Homenagem do Flit Paralisante às delegadas pagodeiras da 5ª Seccional do DECAP : Charlie Brown Jr. – Gimme O Anel 29

confraternização

piorinimigo

Um Comentário

  1. Partindo do princípio que a confraternização, entre funcionários, melhora o relacionamento refletindo no aumento da produtividade, fato de conhecimento dos empresários mais antenados com a moderna administração, os quais tem como habito fazerem encontros após o período de trabalho (Happy Hour), faço a seguinte pergunta:

    O que a administração desta instituição faz para que aja confraternização entre funcionários?

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  2. Sabendo quem foi o FDP do policial cagueta que filmou e repassou para órgãos da imprensa, em meu entendimento, ele deve ter nome, foto e atitude que tomou, passada para todas as unidades da PC, objetivando que se tome cuidado com o mesmo

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  3. VAMOS AO QUE INTERESSA:

    CADE O REAJUSTE DOS POLICIAIS, AS CONTAS NAO ESPERAM !!!

    TAMBEM SOMOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, QUEREMOS TRATAMENTO IGUALMENTE DADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ! ( RETROATIVO A 01/03 ),

    TA DEMORANDO DEMAIS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    GREVE JA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  4. AUMENTO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS SP, 7,70 % , RETROATIVO A 01/03/2015.

    ELES MERECEM, E OS POLICIAS NAO ?????????????

    LEI COMPLEMENTAR Nº 1.271,
    DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
    Dispõe sobre a revisão geral anual das escalas de classes e de vencimentos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado
    de São Paulo
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei
    nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento) as escalas de classes
    de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Subanexos I a XI
    do Anexo desta lei complementar.
    § 1º – O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
    § 2º – Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos cujas parcelas de vencimentos sejam regidas por legislação própria.
    Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
    Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
    suplementadas se necessário.
    Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
    Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015
    GERALDO ALCKMIN
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 3 de setembro de 2015.

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  5. Bom dia colegas,

    Dra Elaine Biasoli, excelente delegada de policia, justa e leal com seus subordinados. Se 1/3 destes tivesse essa coragem e culhao seríamos outra polícia. Com relação a confraternização foi infeliz devido ao otário que filmou. Afinal para a imprensa brasikeira, canalha, a polícia serve apenas pra levar bala. Quando os seus perdem a vida pouco se importam, sempre impoem dúvidas no trabalho policial. Parabenizar nunca. Crucificar sempre.

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  6. ESSA HISTORIA QDO APARECEU NAOTEVE REPERCUSSAO NENHUMA…EH COMUM E NORMAL E NADA ERRADO..ALGUEM DEVE ESTAR QUERENDO A CADEIRA DA DRA ELAINE…..QUE VERGONHA

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  7. A festa do ANIVERSARIO DO PCC com as detentas cheirando farinha só foi divulgado 01 VEZ !!!
    Quanta hipocrisia dessa imprensa e quanto filhadaputismo do policial ( policial ????) que divulgou as cenas da festa no Denarc.
    Alguém sabe o nome ? Escracha !

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  8. Concordo com o Julio Basseti. Trabalhei sob o comando dessa delegada e digo que ela é mais homem que muito delegado por aí. Quanto a confraternização, quem nunca participou? Agora o nome do cagueta filha da puta deveria ser divulgado.

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  9. DR. ELAINE !, NÃO DÊ OUVIDOS PARA ESSA TURMA DE BAIXO ASTRAL. CONTINUE SEMPRE ALEGRE E ACIMA DE TUDO AMIGA DE TODOS OS BONS POLICIAIS CIVIS. UM GRANDE ABRAÇA. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  10. Fui a uma destas “confraternizações” pois sei bem que sempre dá confusão, homens e mulheres armados e bebendo…. nunca deu boa coisa.
    A única que fui, devidamente constringido para tanto, e como não bebo álcool, fique só no refrigerante, pois lá pelas tantas viu uma pá rachar, muito hilário para não dizer trágico.
    Dois correrias que já tinham bebido muito pra mais começaram a se estranhar foi um tal de ladrão para um lado, safado pra outro lado, resumo de estória, o chefe dos tiras que estava um pouquinho melhor teve que intervir a mandar duas VTRs levar os pingões embora.
    Esta foi a primeira, única e última vez que fui a uma desta “confraternizações”.

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  11. CADE O INTITUTO SOU DA PAZ…???
    SE DEMORAREM PRA DIVULGAR O RESULTADO DO BONUS, PODE MUDAR O NOME PRA “DENCANSE EM PAZ”, MORRERAM DE FOME !!!!

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  12. FOI UM ESCRIVÃO DE BOSTA QUEM GRAVOU O VÍDEO.
    ESSAS DELEGADAS NÃO MERECIAM SEREM EXPOSTA DESTA FORMA.
    EU AS CONHEÇO SÃO PESSOAS DIGNAS E LEAIS.

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  13. Dentro de gabinete, digo salas NÃO pode, mas nas áreas de lazer que varias repartições são equipadas ai pode tudo.

    O que vale para uma sala em repartição publica LEGALMENTE deve valer para o quintal e dependências da repartição.

    JÁ QUE NÃO VALE PARA SALAS, ABAIXO AS ÁREAS DE LAZER, seu hipócritas e falsos moralistas.

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  14. A Policia Civil vencera mais essa, sempre venceu. Não conheco essa Doutoura, mas eu pego, isso é Policia Civil e quem achou ruim dessa festa pode cre que nao é Policial Civil de verdade, vamos em frente porque invejosos temos de monte, vcs nao conseguirao acabar com a PC.

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  15. Isso mesmo: Dra. Elaine é gente finissima, respeita as pessoas, FOI uma linda mulher e AINDA É… O tempo chega para todos! Não perde o valor por isso!

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  16. Fim do samba… mas, outro ritmo pode começar…rs
    .
    Portarias do Delegado Geral de Polícia
    Classificando, nos termos do art.36, I, da LC nº 207/79,
    a pedido, no DECAP e nos termos do artigo 6º da Lei
    Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, designa o
    Dr. ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA FILHO – RG. 12.783.772,
    Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, lotado na
    Delegacia Geral de Polícia, para exercer a função de Delegado
    Seccional de Polícia I da 5ª Delegacia Seccional de Polícia da
    Capital, fazendo jus à gratificação de “pro labore” de 8,3% calculada
    sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, anteriormente
    classificado no DPPC, cessados os efeitos da Portaria
    que o designou para exercer a função de Delegado Divisionário
    de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações de Maus
    Tratos a Animais e Demais Infrações Contra o Meio Ambiente
    do DPPC, ficando, em consequência, cessado o “pro labore”
    correspondente.(DGP 4194/P)
    Cessando os Efeitos da Portaria DGP 293, publicada a
    13.01.2015, que designou a Dra. ELAINE MARIA BIASOLI, RG.
    7.560.418, Delegada de Polícia de Classe Especial, padrão IV,
    lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, para
    exercer a função de Delegada Seccional de Polícia I da 5ª Delegacia
    Seccional de Polícia da Capital, ficando, em consequência,
    cessado o “pro labore” correspondente.(DGP 4195/P)

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  17. nao tenho condicoes de dizer se foi moral ou nao o caso que envolveu a tal delegada, mas posso sim afirmar que se uma regra vale para os majuras tem de valer do mesmo modo para escriba, carcepol, optel, etc. Portanto eventualmente avaliem o que foi com base nessa premissa.

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