TJ-SP em “habeas corpus” – impetrado pelo advogado Dr. Eugenio Malavasi- revoga prisão preventiva imposta ao ex-chefe do DEINTER-6 12

Vistos. Trata-se de habeas corpus requerido pelos ilustres advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Patrick Raasch Cardoso, objetivando ainda concessão de liminar provimento, em favor de José Márcio Areda, pois, mediante sentença pela qual este fora condenado a dez (10) anos de reclusão e um (1) ano de detenção, regime inicial fechado, e pagamento de multa a ser calculada em duzentos (200) dias, em decorrência da prática dos delitos previstos nos artigos 1º da Lei 9.613/1998 e 317 e 319, ambos do Código Penal, na forma dos 69 e 92, ambos deste último diploma, entre o mais, lhe fora negado o direito de recorrer em liberdade. Esses impetrantes, com efeito, alegaram, em suma, o seguinte: a) ter esse paciente permanecido solto durante a instrução criminal, haja vista estarem ausentes os requisitos autorizadores dessa constrição provisória; b) comparecera esse réu para atendimento a todos os atos do processo; c) estar a sofrer constrangimento ilegal; d) consideração ao princípio da presunção de inocência; e) não representar esse acusado risco à ordem pública e à aplicação da lei penal; f) excepcionalidade dessa medida; g) portanto, e presentes fumus boni juris e periculum in mora, requerer a concessão de provimento liminar e, ao final, ordem para que esse sentenciado possa aguardar trânsito em julgado em liberdade com consequente expedição de contramandado de prisão. É o relatório. Embora não expressando juízo terminante a respeito do mérito, ora mantenho a respeitável decisão proferida no Plantão Judiciário desta Corte, pela qual se concedeu provimento de urgência em favor desse paciente, a qual tem seguinte teor: “Conforme julgados dos Tribunais Superiores, se o acusado respondeu solto ao processo, ou se, no curso dele, foi concedida liberdade provisória ou revogada prisão preventiva, a proibição de recorrer em liberdade deve ter como base fato novo indicativo da presença de pelo menos um dos requisitos necessários à custódia cautelar ou, ainda, estar calcada na presença de maus antecedentes ou reincidência do agente. Da leitura dos autos, especificamente da respeitável sentença, extrai-se que o paciente compareceu a todos os atos processuais, e que a ordem de expedição de mandado de prisão foi mera decorrência da condenação (quantidade de pena aplicada e condição de policial do réu), pois não justificada, com concretude, a adoação da medida extrema. Por conseguinte, ressalvado entendimento diverso do Exmo. Relator prevento, DEFIRO o pedido liminar, para que José Márcio Areda aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, expedindo-se, incontinenti, contramandado de prisão em seu favor.” Logo, reitera-se manter essa decisão. Portanto, com imediatidade, oficie-se à digna autoridade apontada coatora para prestação de informes, presentes o contido nos autos, a petição inicial referente a este writ e o mais que Sua Excelência entender caso, tudo haja vista a decisão efetiva a ser oportunamente exarada. Após, sejam os autos remetidos à douta Procuradoria de Justiça. Em seguida, venham-me imediatamente conclusos. Intimem-se

CANETA PESADA II – Investigador aposentado é condenado a 10 anos de reclusão, perda do cargo e prisão preventiva 52

Policial Civil, tenha hombridade e orgulho 95

Não iria comentar, mas já vi que tem um monte de zero cana vociferando verborragias aqui e terei que me manifestar.

Primeiro: não gaste um Real com material de trabalho. Esqueça essa porra de tropa de elite, etc. Não tenha porta funcional, utilize sua funcional na meia ou em portas documentos de despachante, daqueles bem sem vergonha mesmo.

Segundo: só use revólver se for passear no Ibirapuera, do contrário você vai morrer.

Terceiro: utilize sempre a arma do Estado. Quando receber a carga teste ela. Se der problema é só ir no DAP e trocar. Se não quiserem vai na Corró DOP, faz papel e etc. Nunca use arma particular no trabalho. Se usar em ocorrência arma particular vai ficar sem. Maior canseira pra ter de volta. Se tiver. A piça da Corró é igual, tanto com a do Estado como com a sua. A única coisa que vai ter a mais é que vai ter que pegar um nada deve da Corró pra pegar outra carga, ou vai na seccional e pega uma provisória.

E lembre-se: polícia civil é bote certo, portanto nada de fantasia. Quanto mais discreto melhor. Melhor para cana e para te deixar vivo. Arma sempre entocada. Em lugar que não pode ser achada numa revista rápida. Nunca dê carteirada. Só mostre funcional se não tiver jeito, porta travar, etc. Do contrário dá uma de trouxa. Se a PM abordar não discute. Deixa eles. Só fala de polícia se acharem a arma.

Portanto ande sempre certinho pra não ter que pedir favor pra PM.

E outra coisa: não dê carteirada no metrô. Outro dia vi um trouxa tomando um puta esculacho do funcionário pelego do metrô, e o pior é que teve que engolir por causa de 3, 50.

Isso é uma vergonha. Mendicância.

Tenha hombridade e orgulho

SSP muda territórios de atuação das Polícias Militar e Civil em SP 40

Felipe Resk – O Estado de S. Paulo

07 Julho 2015 | 08h 11

Agora, passa ser permitido que um distrito policial abranja mais de uma companhia e que uma companhia abranja mais de um distrito

SÃO PAULO – Após 15 anos, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) alterou os limites territoriais de atuação da Polícia Civil e da Polícia Militar em São Paulo. Agora, passa a ser permitido que um distrito policial abranja mais de uma companhia e que uma companhia abranja mais de um distrito policial. Oficialmente, a relação anterior era de um para um: modelo, segundo especialistas ouvidos pelo Estado, considerado mais próximo do ideal.
Desde 2000, o planejamento policial passou a ser feito com base em uma divisão “espelhada” dos territórios, segundo a qual uma região deveria ter apenas um responsável da PM, o capitão da companhia, e um da Civil, o delegado. O objetivo era facilitar o planejamento entre as duas polícias, além de identificar mais facilmente quem responde pela área em que determinado crime aconteceu.
Para especialista, o mais indicado é que cada distrito policial corresponda a uma região de 100 mil habitantes, a ser compartilhada com uma companhia da Polícia Militar
Para especialista, o mais indicado é que cada distrito policial corresponda a uma região de 100 mil habitantes, a ser compartilhada com uma companhia da Polícia Militar

Ao longo dos anos, no entanto, as áreas coincidentes passaram a não funcionar tão bem na prática. “Unidades foram criadas, extintas ou fundidas no âmbito das polícias, o que fez com que o espelhamento destas unidades precisasse ser readequado”, afirma a pasta, em nota. Por isso, diz a SSP, foi preciso readequar as áreas de atuação na capital, na Grande São Paulo e no interior. As alterações já foram publicadas no Diário Oficial.
Especialistas defendem que o modelo de segurança mais eficiente deve limitar o número de responsáveis em cada área. “O modelo anterior estava dentro do satisfatório – não era nem bom nem ruim. Ter mais de um responsável é um problema”, afirma Guaracy Mingardi, especialista em segurança pública. “Foi uma briga muito grande fazer os territórios coincidirem. Cada vez que muda demora muito para readaptar.”
Para o coronel da reserva José Vicente da Silva Filho, as mudanças podem significar um “aperfeiçoamento” por causa das diferenças de organização entre a PM e a Civil, adquiridas com o tempo. “O que vai acontecer é um capitão precisar planejar com mais de um delegado, ou o contrário”, diz. “Já o que não pode acontecer é ter três responsáveis por uma mesma área”, afirma.
Segundo explica o especialista, o mais indicado é que cada distrito policial corresponda a uma região de 100 mil habitantes, a ser compartilhada com uma companhia da PM.
“Ganhos maiores  viriam com uma reengenharia da Polícia Civil, com o fechamento de distritos ociosos e ajustes em delegacias seccionais”, afirma o coronel. “O problema é que fechar uma delegacia tem um custo político muito alto. O cidadão fica com a impressão de que o Estado está conspirando contra a segurança dele.”

VERDADE NADA MAIS DO QUE A VERDADE – Blogueiro Paulinho foi pra cadeia por incomodar os mafiosos do futebol 14

Paulinho400Blogueiro é preso por difamar advogado de Luxemburgo e Joaquim Grava

Diego Salgado e Pedro Lopes
Do UOL, em São Paulo

06/07/201520h23

O blogueiro e jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, conhecido como Paulinho, foi preso na tarde desta segunda-feira, em São Paulo, por difamação contra Antonio Carlos Sandoval Catta Preta, advogado do técnico Vanderlei Luxemburgo e do médico Joaquim Grava.

O mandado de prisão foi expedido em outubro do ano passado, mas Paulinho só foi detido nesta segunda, após meses foragido. O jornalista e blogueiro está preso na 34º DP, na Vila Sônia, zona oeste de São Paulo. Não cabe recurso à decisão do juiz José Zoéga Coelho. A ação penal foi promovida pessoalmente por Catta Preta.

Segundo o advogado, Paulinho foi processado diversas vezes por ele em nome dos seus clientes. Catta Preta explica que obteve êxito em todas as ações e por isso acabou atacado por Paulinho em alguns textos do seu blog. A reportagem entrou em contato com pessoas próximas ao jornalista. Um deles mostrou muita preocupação com o fato.

“Foram vários processos. Do Milton Neves, do Dr, Joaquim Grava, do Luxemburgo. Quando ganhei, ele passou a me atacar como advogado, no blog dele. Resolvi processá-lo pessoalmente. Entrei com uma queixa-crime contra ele por difamação, ele foi condenado e apelou, mas o tribunal confirmou a decisão”, disse o advogado.

Paulinho foi condenado a 15 meses de prisão, e regime semi-aberto.  “Ofensa irrogada em página virtual por conhecido blogueiro. Condenação à pena privativa de liberdade no regime semi-aberto, sem direito a benefícios. Réu com múltiplos antecedentes e mais de uma vez reincidente específico”, diz o resumo da decisão.

Paulinho também foi processado recentemente pelo presidente do São Paulo, Carlos Miguel Aidar. O processo, porém, não foi julgado. “O meu, não. O meu é decisão transitada e julgada. Tinha mandado de prisão expedido contra ele, sem recurso”, explicou Catta Preta.

blogdopaulinho

Policiais denunciam falhas em armas 52

Policiais denunciam falhas em armas: ‘Bandidos estão anos-luz à frente’

Após ataque a PM que estava de folga, policiais reclamam de armamento.
Secretaria de Segurança diz que arma utilizada era particular.

Alguns policiais militares e civis denunciam falhas nas armas utilizadas pelas corporações no combate ao crime organizado na Baixada Santista. De acordo com os profissionais, o armamento fornecido pelo Estado é deficitário e está sucateado, e há denúncias de equipamentos trocados por problemas mecânicos. Um policial que estava de folga foi alvo de criminosos na noite de quinta-feira (2) em São Vicente, no litoral de São Paulo.

Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Márcio de Almeida, os profissionais estão em desvantagem na luta contra os criminosos. “Principalmente aqueles que fazem o patrulhamento do dia a dia. Eles podem se deparar com uma ocorrência a qualquer momento, e vão ter dificuldades. Vão ter que recuar, pois o poder bélico da criminalidade é bem maior”, diz.

Segundo um policial militar que preferiu não se identificar, os criminosos estão muito mais preparados para um confronto do que as autoridades. Ele acredita que falta apoio do Estado às corporações. “É uma guerra desigual. Os bandidos estão preparados, anos-luz à frente da Polícia Militar. Falta estratégia, falta investimento, falta amparo”, relata.

Por meio de nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o policial militar de São Vicente, que estava de folga na tentativa de homicídio ocorrida na quinta-feira, usou uma arma pessoal e, por isso, não pode sustentar qualquer tese sobre as falhas das armas.

Policiais denunciam armamento sucateado na Baixada Santista (Foto: Reprodução/TV Tribuna)Policiais denunciam armamento sucateado na Baixada Santista (Foto: Reprodução/TV Tribuna)

Como é possível ensinar processo penal depois da operação “lava jato”? 34

DIÁRIO DE CLASSE

Por Alexandre Morais da Rosa

Depois do acolhimento da delação premiada e da leniência precisamos repensar como ensinamos Processo Penal. Isto porque falamos em princípios do processo penal, em jurisdição, ação e processo. Podemos continuar, por exemplo, a falar que a ação penal é indisponível? Com a Transação Penal da Lei dos Juizados Especiais Criminais já se criou o “jeitinho” da disponibilidade regrada, embora Geraldo Prado tivesse demonstrado que não cabia na tradição do Direito Continental, da qual, em princípio, somos herdeiros. Depois disso veio a delação premiada e a leniência. Ocupam um lugar tolerado. Entretanto, atualmente, viraram manchete. Daí que não podemos mais fingir que possuímos um processo penal único. Hoje, se quisermos ser professores minimamente sérios, precisamos rever o que ensinamos. Delação não é exceção e, acolhida, muda o sentido do processo brasileiro.

Conforme apontam Allard e Garapon: “O Direito tornou-se num bem intercambiável. Transpõe as fronteiras como se fosse um produto de exportação. Passa de uma esfera nacional para outra, por vezes infiltrando-se sem visto de entrada.”[1] Neste contexto e articulando as repercussões desta constatação no campo do Processo Penal, bem assim da Criminologia, influenciadas ainda discurso da Law and Economics[2], baseado em Posner[3], pretende-se delinear que coexistem, a partir de critérios diferenciados, sistemas processuais inconciliáveis em território nacional.

Não podemos ser mais professores românticos e muito menos cínicos. Delação premiada homologada pelo STF, prisão para delação, na mais lídima aplicação do Dilema do Prisioneiro no Processo Penal[4], leniência extintiva de responsabilidade penal e negociação do objeto e pena da ação penal, no mínimo, transformaram os pilares daquilo que ensinamos como “ação penal”.

Coexistem, atualmente, duas frequências de Processo Penal, com incongruências marcantes, incapazes de formar um sistema coeso. São tantos institutos incompatíveis com a nossa antiga maneira de pensar que, atualmente, diante da profusão de fontes e tradições, encontramo-nos com sérias dificuldades de ministrar aos alunos um Direito que possa minimamente ser próximo das novidades. Buscamos propiciar coerência que, todavia, torna-se insustentável dada a perplexidade. Elencaremos, assim, algumas dificuldades:

a) a ação penal é mesmo indisponível depois da delação premiada ou podemos simplesmente dizer que é uma exceção?

b) O juiz pode produzir prova, tendo papel de protagonista, inclusive na negociação do acordo? Existe algum resto de imparcialidade? Quais as funções reais do juiz?

c) A oralidade e o cross-examination foi (mesmo) adotada pelo 212 do CPP diante do deslocamento (matreiro) da questão para ausência de prejuízo?

d) Como compatibilizar a chamada de corréu e a confissão depois da validade da delação premiada? Qual o lugar e estatuto das declarações do delator?

e) As normas de processo penal são mesmo irrenunciáveis ou podemos falar em direitos processuais como privilégios renunciáveis pelo acusado? Em que hipóteses?

f) Como fica a conexão probatória nas cisões arbitrárias entre acusados em face do foro privilegiado? Os acusados que foram cindidos podem se habilitar para formular perguntas aos do foro privilegiado? Podem ser arrolados como informantes os acusados cindidos?

g) qual o regime da interceptação telefônica diante da volatilidade dos prazos, regras e do Ministério Público poder executar o ato? Há garantia dos dados brutos? Quem fiscaliza as possíveis interceptações frias?

h) a prisão é processual ou não é mecanismo para aplicação do dilema do prisioneiro ao Processo Penal brasileiro? Qual o papel da mídia nos vazamentos taticamente fomentados?

i) qual o limite de negociação que o Ministério Público possui nos acordos de delação? Pode negociar a imputação, perdoar crimes, fixar teto de pena por todas as condutas? Pode fixar taxa de êxito na repatriação de recursos e lavar dinheiro sujo? (se o dinheiro repatriado não tinha origem, ao se dar a comissão ao delator, não se estaria lavando dinheiro sujo, via delação?) O Juiz pode não homologar o acordo de delação, a partir de quais critérios? E, caso rejeitada, as informações já prestadas serão desconsideradas? Como?

j) se os indiciados devem ter acesso ao que já está produzido contra eles, na linha da Súmula Vinculante 14 (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”)? Qual o estatuto de sigilo da delação?

Pode-se adotar duas posturas. A primeira é passar por cima destas questões e simplesmente continuar a ensinar como sempre se ensinou. A segunda é reconhecer que não possuímos mais um Processo Penal, mas várias versões simultâneas de Processo Penal e que a compreensão a ser utilizada dependerá dos personagens envolvidos, como já defendemos no livro da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal.

O momento é de perplexidade acadêmica já que o modo de aplicar e ensinar o Processo Penal herdado da tradição continental se foi. Aos poucos, sem que tenhamos nos apercebido, ainda que alguns tenham escrito sobre o tema (Geraldo Prado, Rubens Casara, Elmir Dulcrec, Rômulo Moreira, Gustavo Badaro, Fauzi Hassan Choukr, Diogo Malan, João Gualberto Garcez, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Aury Lopes Jr, Nereu Giacomolli, Lenio Streck, Salah Khaled, Flaviane Barros, dentre outros), continuamos fingindo que as coordenadas em que pensamos os institutos do Processo Penal são atuais.

Nesse contexto há uma manifesta tensão entre o Direito Continental e o Direito Anglo-Saxão. Os institutos próprios de cada um dos sistemas acabam sendo intercambiados sem a devida aproximação democrática, isto é, as novidades legislativas são implementadas em tradições filosóficas distintas, daí a perplexidade de muitas das alterações legislativas recentes. Não se trata de reconhecer que a tradição Continental é melhor ou pior, dado que esta discussão é inoperante. O que importa é que as tradições implicam em práticas e modos de pensar diferenciados.

Essa lógica do acontecimento e de diálogo entre tradições precisa ser questionada, já que continuamos a ensinar um Processo Penal que anda em descompasso com os novos institutos. Para os crimes de todos os dias (furto, tráfico, roubo, estupro etc.), de fato, temos o mesmo processo penal da “ação penal indisponível”, da Jurisdição como poder-dever, incapaz, todavia, de se conformar aos novos institutos, especialmente delação e leniência. Podemos, então, aceitar acriticamente a situação? Não deveríamos nos indagar se podemos ensinar parcialmente e não seria nosso dever ético mostrar aos acadêmicos que possuímos versões em frequências diferentes?

O tema nos angustia porque estamos em frequências antagônicas que convivem sem possibilidade de coerência. Fechar os olhos sempre foi a saída mais fácil e arbitrária. Mas chegamos a um ponto de virada, do qual não podemos mais fingir, nem fugir. Ou podemos? Agosto é novo semestre.


[1] ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os juízes na Mundialização: a nova revolução do Direito.  Trad. Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2006, p. 07.
[2] MORAIS DA ROSA, Alexandre; AROSO LINHARES, José Manuel. Diálogos com a Law & Economics. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
[3] POS­NER, Richard A. Economic Analysis of Law. New York: Aspen, 2003; Overcoming Law. Cambridge: Harvard University Press, 1995, Law and Legal Theory in the UK and USA. New York: Oxford University Press, 1996; Law and Literature. Cambridge: Harvard University Press, 1998; The Little Book of Plagiarism. New York: Phatheon, 2007; Problemas de filo­so­fia do direi­to. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
[4] MORAIS DA ROSA, Alexandre. A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal. Lisboa: Rei dos Livros, 2015.

 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Fonte: CONJUR

CANETA PESADA II – Investigador aposentado é condenado a 10 anos de reclusão, perda do cargo e prisão preventiva 56

Decisão 30.06.2015

Foi condenado na terça-feira,  pela Juíza da 4ª Vara Criminal de Santos, a 10 anos de prisão, o policial civil aposentado José Márcio Areda, ex-investigador chefe do DEINTER-6, acusado pelo Ministério Público de São Paulo de lavagem de dinheiro, prevaricação e corrupção.

A ação penal foi um desdobramento de denúncias, feitas na internet pelo ex- delegado Roberto Conde Guerra ( demitido dos quadros policiais em razão de ter reproduzido, em seu blog, uma matéria da Rede Globo, acusando um delegado de polícia de superfaturar ternos adquiridos )   sobre um suposto esquema de corrupção policial em benefício dos jogos ilegais na região.

De acordo com a promotoria, o policial civil recebeu vultosas quantias em dinheiro de exploradores de caça-niqueis para deixar de atuar contra os contraventores; amealhando patrimônio incompatível com o cargo.

O GAECO, também,  entrou com ação de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, contra  José Márcio Areda.  Ação Civil  que, ao final, foi julgada improcedente.

No âmbito penal,  o MP pediu a condenação do acusado com base no depoimento de um sequestrador ligado ao PCC, que enquanto foragido da Justiça atuava como maquineiro na cidade de Praia Grande; mais a evolução patrimonial do Réu e de sua companheira.

Já a defesa sustentou , em linhas gerais,  a falsidade das acusações e que o acusado possui outras atividades lícitas, amealhando seus bens imóveis há mais de 45 anos.

A juíza Elizabeth Lopes de Freitas, julgou procedente a ação penal ajuizada pelo MP para CONDENAR JOSÉ MARCIO AREDA como incurso nas penas do artigo 1º, da Lei nº 9.613/98 alterada pela Lei nº 12.683/12, c.c. artigos 317, 319, todos c.c. artigo 69 e 92 do Código Penal, nos seguintes termos:

DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRATICADO POR JOSÉ MARCIO AREDA

O acusado José Marcio Areda é primário, não registra antecedentes, entretanto, as circunstancias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal em nada lhe beneficiam. O acusado na qualidade de policial civil tinha o dever de zelar pelo cumprimento da lei e ao praticar os fatos narrados no presente processo demonstrou culpabilidade exacerbada, conduta social inadmissível, e personalidade voltada a pratica de crimes, assim sendo considerando as circunstancias do crime e as gravíssimas consequências de sua corrupção fixo-lhe a pena base, por infração ao artigo 317 do Código Penal em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, calculado o dia-multa em um salário mínimo da data atual, considerando a situação financeira do réu.

DO CRIME DE PREVARICAÇÃO PRATICADO POR JOSÉ MARCIO

As provas constantes dos autos comprovam que durante anos o acusado deixou de praticar os atos de sua atribuição como policial, omitindo-se e praticou outros atos contra expressa disposição de lei durante anos a fio e considerando os critérios do artigo 59 em especial a reprovabilidade de sua conduta, sua personalidade indigna da função que ocupava, e as graves consequências do crime, fixo-lhe a pena base, por infração ao artigo 319 do Código Penal em 01 (um) ano de detenção e pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa, calculados a base de um salário mínimo o dia-multa.

DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Da mesma forma restou sobejamente demonstrado nos autos que o acusado ocultava e dissimulava a origem ilícita de seu vultoso patrimônio proveniente das contravenções penais fartamente descritas na denuncia, e de acordo com os critérios do artigo 59 do Código Penal, em especial os vários anos em que descumpriu os deveres de policial civil, e as circunstancias e consequências do crime, fixo-lhe a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, calculado o dia multa no valor de um salário mínimo.

DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

Nos termos do artigo 69 do Código Penal somo as penas acima aplicadas perfazendo o total de 10 (dez) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e pagamento de 200 (duzentos) dias-multa. Torno definitiva a pena aplicada ao acusado. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, nos termos do artigo 33 do Código Penal.

DA PRISÃO PREVENTIVA 

Conforme já entendeu o Colendo Superior Tribunal de Justiça a prisão preventiva encontra-se totalmente justificada ,quando se está diante de crime cometido por policial cuja personalidade revela desprezo pela função pública, e pela população que deveria proteger e não o faz. Assim, a periculosidade do agente e o prestigio das Instituições Públicas justificam a necessidade da custodia preventiva (Superior Tribunal de Justiça HC 13254/SP, 5ª Turma, relator Ministro José Arnaldo da Fonseca). As condições pessoais do réu (emprego, residência fixa, etc.) não tem o condão de por si só garantir a revogação da prisão preventiva, havendo nos autos elementos hábeis a recomendar a prisão preventiva. A presente sentença condenatória traz em seu bojo a certeza da autoria e da materialidade dos graves crimes praticados pelo réu ao longo dos anos, enquanto policial civil, e a decretação da prisão preventiva do réu José Marcio Areda, justifica-se em especial para assegurar o cumprimento da lei penal e como garantia da ordem pública. A necessidade da decretação de sua prisão preventiva está devidamente justificada na obrigação de resguardar-se a ordem pública, uma vez que o réu, policial civil a quem a lei e a função pública conferiram o dever a e missão de evitar e reprimir a pratica de crimes está em tese envolvida nas próprias condutas as quais deveria combater razão pela qual foi condenado a uma pena de dez anos de reclusão. Assim sendo, pelas razões acima expostas, para assegurar o cumprimento da lei penal e como garantia da ordem pública DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado José Marcio Areda.

Nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, DECRETO A PERDA DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA. Expeça-se, de imediato, mandado de prisão em desfavor do réu. Expeçam-se os necessários ofícios ao Delegado regional de Policia de Santos e Região e à Corregedoria da Polícia Civil comunicando-se os termos da presente sentença. Transitada a presente sentença em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados. P.R.I.C.

De acordo com especialistas, a sentença não foi devidamente fundamentada. Questões de fato e direito elencadas pela defesa não foram abordadas na decisão.

As condutas do Réu nem sequer foram delimitadas no tempo e lugar.

A penas bases foram exageradamente exacerbadas.

E que a prisão preventiva não levou em conta  a precedente aposentadoria do acusado ( há mais de um ano ), tampouco que o Réu respondeu a todo o processo em liberdade sem quaisquer indícios de atentado ao cumprimento da lei e da ordem pública.

Assim, a rigor , cumpria do Juiz assegurar ao condenado o direito de apelar em liberdade ou apontar concretamente os motivos de a liberdade o Réu , antes do trânsito em julgado, acarretar perigo à sociedade.

 

CANETA PESADA – Bicheiro recebe pena maior do que traficantes, latrocidas , homicidas e políticos ratoneiros 15

Carlinhos Virtuoso é condenado a 17 anos e 10 meses de reclusão

Ele respondeu pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA 
Virtuoso foi condenado a 17 anos e 10 meses

O empresário e  bicheiro Carlos Eduardo Virtuoso foi condenado a 17 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma sentença, o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, aplicou ao réu a pena de 10 meses de prisão, em regime semiaberto, pela contravenção penal de jogo do bicho.

Carlinhos Virtuoso, como o acusado é conhecido, não poderá apelar em liberdade e permanece preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba. “Como (o réu) fugiu do distrito da culpa ao lhe ser decretada a preventiva, é de se prever que o faça novamente, agora que é fixada pela pena bastante rigorosa”, justificou o magistrado, ao negar ao empresário a possibilidade de recorrer solto.

Perda de bens e valores

Além da pena privativa de liberdade, como consequência do crime de lavagem de dinheiro, o juiz Walter de Azevedo impôs a Carlinhos Virtuoso a perda, em favor do Estado de São Paulo, de bens, direitos e valores até o limite de R$ 9.917,426,44.

Tais valores, direitos e bens, entre os quais veículos, teriam sido obtidos ilicitamente e lavados no período entre julho de 2012 e maio de 2013, conforme documentos juntados pelo Gaeco ao processo.

Aviso aos policiais do DECAP 53

Aviso aos policiais do DECAP, a corregedoria está realizando rondas durante o período noturno nos distritos policiais da capital. Para que ninguém seja pego despreparado, fica o aviso. Como sabemos devem averiguar coisas importantíssimas como distintivos, os caguetas da equipe de serviço, se o talão da viatura dos vigias noturnos, digo, policiais de plantão está aberta. Enfim essas coisas essenciais ao trabalho policial. Agora duvido muito que vão olhar aquela escala com 4 equipes, contrariando o que especifica a portaria Decap 3/2013. Afinal de contas a balança da justiça policial pende apenas para o lado em que o mais fraco é prejudicado. Enquanto isso, os corruptos da polícia continuam enchendo o rabo de dinheiro.

Delegados em exercício na Baixada Santista promovidos à classe especial 22

Américo Sidnei Rissato, RG 09572151; Arlindo José Negrão Vaz, RG 09414565; Carlos Antonio Mendonça Casati, RG 07778425; Edison Remigio de Santi, RG 05049678; Edson Jorge Aidar, RG 06160809; Frederico Vesentini, RG 09726291; Joel Antonio dos Santos, RG 09868918; Leolar Emília de Souza, RG 13011000; Luís Fernando Camargo da Cunha Lima, RG 13998108; Luiz Carlos Branco Júnior, RG 16768196; Manoel Gatto Neto, RG 12949909; Marcus Camargo de Lacerda, RG 09146446; Mitiaki Yamamoto, RG 10693315; Osmar Guimarães Júnior, RG 13657670; Paulo Jesus de Souza Filho, RG 08876501; Pedro Tonelli Neto, RG 18107948; Sebastião de Paiva Neto, RG 09161411; Sérgio Paulo Mendes, RG 10363425;

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Parabéns a todos!

CPI do Sistema Carcerário visita presídios de São Paulo 19

A Comissão Parlamentar de Investigação destinada a investigar o Sistema Carcerário  visita nos dias 02 e 03 de julho o Centro de Detenção de Pinheiros, penitenciária de Vencesleu II e ao Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes, em São Paulo.  A comissão, integrada por sete parlamentares, irá verificar as condições dos presídios e apurar denuncias de regalias a detentos que integram facções criminosas.

O deputado federal Alberto Fraga (DEM) contou que durante as visitas os parlamentares deverão conversar com os diretores, agentes penitenciários e alguns internos. Também serão analisadas as condições das penitenciárias.  Fraga lembrou que um dos principais problemas dos presídios brasileiros é a superlotação. Ele disse ainda que é necessário enxugar o sistema carcerário de pessoas que poderiam cumprir penas alternativas ou estar em regime semi-aberto.

Na  quinta-feira (02), às 14h,  será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para tratar das condições do sistema carcerário paulistano. Entre os convidados da audiência estão o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre Moraes; diretor do DEIC de São Paulo, Emidio  Machado; secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes; juiz coordenador do Departamento Estadual de Execuções Crimanais, Luiz Augusto Teotônio, entre outros convidados.

A primeira da visita da CPI foi o Conjunto Penal de Feira de Santana, na Bahia, onde ocorreu uma rebelião que deixou nove detentos mortos, sendo dois decapitados, no fim de maio. Semana passada os parlamentares conhecram o complexo de Pedrinhas, na capital São Luís, onde aconteceram mais de 170 mortes desde 2007, segundo a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos.

A comissão é composta pelos deputados  Alberto Fraga  (DEM  – DF),  Rocha (PSDB  – AC), Sérgio Brito (PSB – BA), Fausto Pinato ( PRB – SP),  Major Olímpio  (PDT – SP) e  Roberto Alves ( PRB – SP). A CPI do Sistema Carcerário foi instalada no final de março e tem como tarefa propor  soluções que possam mudar o rumo atual do sistema prisional brasileiro.

Cronograma de atividades

Dia 02 de julho (quinta-feira):
Manhã
– Visita ao Governador Geraldo Alckmin
– Visita ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros.

Tarde:
Audiência Pública com debates e a manifestação dos seguintes convidados:

– Alexandre de Moraes – Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo
– Lincoln Gakiya – Integrante do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO)
– Emidio Machado  – Diretor do DEIC do Estado de São Paulo
– Lourival Gomes – Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
– Luiz Augusto Freire Teotônio  – Juiz Coordenador do Deecrim da 6ª RAJ (Departamento Estadual de Execuções Criminais)
– Percival de Souza – Escritor e Jornalista Investigativo Brasileiro
– Fátima de Souza – Repórter do Núcleo Investigativo da Record
– João Rinaldo Machado – Presidente do Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo)
– Daniel Grandolfo – Presidente do SINDASP ( Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo)
– Gilson Pimentel Barreto  – Presidente do SINDCOP (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista)
–  Antonio Pereira Ramos – Presidente do SINDESPE (Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo)

Dia 03 de julho (sexta-feira):
Manhã:
– Visita à Penitenciária Presidente Venceslau II.
– Ouvir Roberto Medina – Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste)
– Ouvir Funcionários da Penitenciária
– Ouvir Liderança do PCC: Marcos Willians Herbas Camacho (Marcola)

Tarde:
– Visita ao Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes onde possui Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Elaine Gomes

Assessora de Imprensa Major Olimpio

Livro: Fomos Todos Enganados?, do escrivão aposentado Carlos Alberto Granito 69

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O livro destina-se aos céticos, adeptos da ufologia, curiosos e aos religiosos.
O autor sugere uma nova perspectiva para à análise da Bíblia, iniciando pelo pentateuco, passando pelo livro de Josué, seguindo pelo quatro evangelhos, e chegando na Epístola aos Romanos.
Segue uma sequência lógica sobre à criação.
Afirma que Moisés não veio a ser inspirado por Deus, quando escreveu o livro de Gênesis.
Faz alusão sobre o Jardim do Éden, Adão e Eva, como o primeiro ser humano que teve sua formação geneticamente alterada. E que Adão era contemporâneo de outros seres humanos.
Demonstra e descreve à existências de objetos voadores.
Indica crimes de genocídio ordenados por Moisés e Josué em nome de Deus.
Quanto o personagem de Jesus, demonstra que ele não foi concebido pelo poder do Espírito Santo, sugere contradições em seus ensinamentos, do medo de Pilatos e, sobre o sumiço de seu corpo. Do interesse dos apóstolos, e a não conversão de Paulo de Tarso ao cristianismo, e muito mais.
Boa Leitura!

Livraria Saraiva

Votação da redução da maioridade penal ainda não acabou, diz Alckmin 46

geraldo

FOLHA DE SÃO PAULO

01/07/2015 12h07

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) voltou a defender a mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mesmo depois da redução da maioridade penal ter sido rejeitada no Congresso. “É necessário mudar a lei para crimes hediondos. Defendo isso há dez anos”, disse o governador tucano hoje cedo durante cerimônia de entrega de carros e armas para as polícias militar e civil no Vale do Anhangabaú, zona central de São Paulo.

Sobre a votação, Alckmin fez questão de lembrar que o processo no Plenário ainda não acabou. “Na semana que vem ou daqui a duas semanas deverá ser votado o texto original”. O que na prática pode fazer com que a redução da maioridade penal seja aprovada.

“Não pode ficar do jeito que está. Tem que haver punição separada, em área isolada. O que não estabelece limite deseduca”. De acordo com o governador tucano, a proposta que ele defende, encaminhada ao Congresso no passado, aumenta de 3 para 8 anos a reclusão de menores infratores que cometerem crime hediondo, como homicídio qualificado e latrocínio (roubo seguido de morte). “Acima dos 18 anos, deve ocorrer a separação [dos demais presos]”.

Nas contas do governador, o Estado de São Paulo tem hoje 10 mil adolescentes. Desse total, 2 mil tem menos de 16 anos. E outros 2 mil, na verdade, são adultos. Os demais 8 mil estão na faixa entre 14 e 16 anos.

Perguntado se existe espaço para separar os adolescentes em áreas isoladas, próprias, Alckmin respondeu: “Sempre tem. Estamos trabalhando para fazer isso rapidamente”.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Líder do PCC em Praia Grande é executado com 20 tiros 24

Conhecido como TH, homem tem extensa ficha criminal e é suspeito de ter mandado matar policial

DE A TRIBUNA ON-LINE

Thiago Anjos Santos, de 28 anos, conhecido como TH, um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Praia Grande, foi executado com 20 tiros na tarde desta terça-feira (30) no bairro Anhanguera, em Praia Grande.

Ele havia saído da prisão em 16 de abril, tem extensa ficha criminal e é suspeito de ter mandado matar um policial civil de Praia Grande no ano passado.

Quando chegaram ao local do crime, policiais militares foram informados de que TH já havia sido socorrido por populares e levado ao Pronto-Socorro Quietude, onde chegou morto.

Por enquanto, não há suspeita de autoria do crime, de acordo com a Polícia Civil. No local da ocorrência, testemunhas não quiseram conversar com os policiais militares.

TH tinha muitos inimigos e era sobrinho de Rinaldo Bispo dos Santos, o Talibã, morto há pouco mais de um ano com tiros de fuzil e pistola na Vila Mirim, também em Praia Grande.

O caso foi registrado na Delegacia do Município. As investigações já estão em andamento para tentar identificar os responsáveis pelo crime.

Operação da Polícia Civil prende 139 pessoas na Baixada Santista 5

Foram apreendidas cinco armas de fogo, R$ 40 mil em dinheiro e quase 6 quilos de drogas

GABRIEL OLIVEIRA – A TRIBUNA DE SANTOS 
30/06/2015 – 21:35 – Atualizado em 30/06/2015 – 22:18

Uma operação da Polícia Civil realizada nesta terça-feira (30) em seis cidades da Baixada Santista resultou na prisão de 139 pessoas e na apreensão de mais de R$ 40 mil, entorpecentes e armas.

Dos 139 capturados na chamada Operação Inverno, 79 tinham mandados de prisão expedidos pela Justiça, principalmente por roubo, furto e tráfico de drogas.

Outras 39 pessoas foram conduzidas à delegacia e assinaram termos circunstanciados (quando o crime é de menor potencial ofensivo). Nove adolescentes acabaram detidos por atos infracionais.

Durante a operação, que ocorreu em Bertioga, Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente e Praia Grande, 12 homens foram presos em flagrante por tráfico. Os policiais apreenderam 5,7kg de entorpecentes, sendo 3,360kg de maconha, 2,183kg de cocaína e 164g de crack, e mais R$ 40.514,90.

“Estamos fazendo costumeiramente essas operações. Funciona assim: a investigação vai mapeando a criminalidade, vamos pedindo autorizações para entrar nas casas e mandados de prisão pra pegar pessoas envolvidas em crimes contra o patrimônio, que é um dos nossos focos. Nós juntamos todo esse material e marcamos a operação”, explica o delegado Seccional de Santos, Manoel Gatto Neto.

Foram apreendidos dinheiro, drogas e cinco armas na operação, que envolveu 156 policiais civis e 66 viaturas

A operação, que contou com 156 policiais civis e 66 viaturas, recuperou dois veículos roubados e apreendeu cinco armas de fogo, entre elas uma submetralhadora em Cubatão e uma pistola 765 com silenciador em Santos. Foram apreendidos ainda 13.976 objetos, a maior parte de DVDs, CDs e cigarros falsificados, e 84 máquinas caça-níqueis.

“Essa operação é importante porque ataca o crime de maneira geral, transmite à população a sensação de segurança e mostra que a Polícia está atuante. Os números por si só falam isso”, afirma o delegado.

No início do mês passado, outra operação da Polícia Civil prendeu 92 pessoas na região, sendo nove em flagrante.

Em operação, policiais retiraram 5,7 quilos de entorpecentes das ruas da Baixada Santista