Greve de agentes penitenciários em São Paulo atinge 97 presídios, diz sindicato 41

Por Agência Brasil

Motivo da antecipação do movimento foi o assassinato de um agente de Campinas e ao espancamento de quatro agentes

Agência Brasil

Desde sexta-feira (17) agentes penitenciários de todo o estado estão fazendo uma paralisação que deveria ter sido iníciada hoje (20). O motivo da antecipação do movimento foi devido ao assassinato do agente Rodrigo Ballera Miguel Lopes, de 33 anos, do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Campinas, morto a tiros na quinta-feira (16), e ao espancamento de quatro agentes (um no CDP-4 de Pinheiros e três em São José dos Campos). Lopes é o oitavo agente penitenciário morto este ano no estado em consequência do crime organizado. A greve da categoria é por tempo indeterminado e já atinge 97 presídios.

Greve de agentes penitenciários em São Paulo atinge 97 presídios, diz sindicato
Divulgação/Agência CNJ

Greve de agentes penitenciários em São Paulo atinge 97 presídios, diz sindicato

De acordo com presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, existem 163 unidades prisionais no estado, nas quais trabalham 30 mil agentes penitenciários. “Há 230 mil presos nessas unidades. O problema é a superlotação. Em uma unidade prevista para 768 presos, estão 2 mil. Todas as unidades de São Paulo estão superlotadas. Não temos equipamento nem autonomia para fazer nosso trabalho.”

Grandolfo reforçou que a reivindicação diz respeito ao acordo com o governo definido na greve do ano passado, no qual os funcionários receberiam o valor das perdas da inflação. “Era para o governo ter falado alguma coisa em março e até agora não nos chamou para oferecer nada. Sem falar do Bônus de Resultado Penitenciário (BRP), a ser concedido anualmente aos servidores e sobre o qual o governo não apresentou proposta ainda”. Além disso, os agentes pedem que o governo cancele 32 demissões, articuladas como forma de punição, para os agentes que participaram da greve no ano passado.

O presidente do sindicato disse ainda que os oito agentes mortos este ano foram executados pelo simples fato de serem agentes penitenciários. “Tudo está sendo motivado pelos problemas estruturais, a superlotação. Foram oito agentes executados pelo crime organizado, mais 30 espancamentos por ano dentro das unidades. A fragilidade do sistema penitenciário é complicada. Estamos sendo caçados pelo crime organizado e executados por sermos agentes penitenciários.”

A paralisação foi decretada pela categoria após 23 assembleias convocadas pelo Sindasp-SP. No mês passado, diretores do Sindicato estiveram reunidos com o secretário de estado da Administração Penitenciária (SAP), Lourival Gomes, e com os coordenadores das unidades prisionais de diversas regiões do estado, para tratar do cumprimento do acordo, mas não houve sucesso nas negociações.

De acordo com a SAP, o presidente do sindicato, comunicou aos dirigentes de algumas unidades penais que haveria a greve, sob a alegação de que a SAP não teria cancelado os processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de fatos ocorridos nos CDPs de Franca e Jundiaí e na Penitenciária de Iperó.

“O citado presidente não deixou a questão bem clara para seus associados e para os servidores do sistema penitenciário, levando a eles informações que não correspondem com a realidade, pois esse compromisso jamais foi assumido”, diz a SAP por meio de nota. Segundo a SAP a ata da reunião traz a informação “não punição dos grevistas que exerceram o direito de greve dentro da lei. Eventuais excessos serão apurados dentro da legislação em vigor.”

A SAP diz ainda que apenas 16 das 163 unidades prisionais do estado aderiram ao movimento e, mesmo assim, mais da metade delas, cerca de dez estão funcionando normalmente, tendo apenas a entrada bloqueada por alguns grevistas.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é nojenta , pestilenta e, também, corrupta 17

A PGE é um órgão que me enoja.

Procuradores do Estado que pouco trabalham e de eficaz quase nada produzem, contribuem sobremaneira para o sobrecarregamento dos juízos e tribunais.
Em se falando de SP, nos diversos casos de significativa corrupção no âmbito da Administração Pública, a PGE se esconde em sua insignificância.
Mas quando o assunto é a litigância de má fé em intransigente defesa do Estado, unicamente para dar o calote nos credores mais modestos, ou pelo menos jogar para as calendas os direitos do povo mais pobre, aí entram em ação bandidos de paletó e gravata, falando “não” em nome e em favor do Estado.
E somente para ficar num único exemplo, podemos citar o caso da Gratificação de Atividade Policial – GAP, no ínfimo valor de R$ 100,00 por mês, concedida aos policiais militares da ativa e negada aos policiais reformados e pensionistas.
Pois bem.Em 2001, a Associação dos Cabos e Soldados, como substituta profissional, venceu ação judicial contra a Fazenda Pública, objetivando o recebimento, pelo reformados e pensionistas, dos tais R$ 100,00 a mais por mês, concedidos aos PMs da ativa.E hoje, 2015, já passados portanto quase 14 anos, a PGE, por intermédio de um grupinho de cerca de 5 ou 6 procuradores do Estado de SP, todos com o número de OAB acima de 300 mil, portanto mal saídos das fraldas, ainda vêm interpondo uma série de recursos absurdos objetivando tão somente procrastinar o pagamento aos mencionados PMs reformados, todos eles já idosos e muitos deles doentes e outros tantos já mortos.
Esses bandidos que criminosamente atuam em nome do Estado de SP, bem que mereciam uma bela “surra”, uns “tapas na cara”, para aprenderem a ser homens, com H, ou mulheres, com M, e não esse monte de lixo que nos envergonha a todos.

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Concordo com Vossa Excelência e assino embaixo :

Rcondeguerra OAB 81006 ( 1985 )

Molecagem institucionalizada fere gravemente sargento e cabo da ROTA 112

Vídeo mostra acidente com carro da polícia em avenida de SP

Veículo tombou na saída do Batalhão Tobias de Aguiar neste sábado (18).
Sargento e cabo da Polícia Militar ficaram feridos e foram para o hospital.

Do G1 São Paulo

Um vídeo feito por um cinegrafista amador registrou o momento em que um veículo da Rotatomba logo após sair do Batalhão Tobias de Aguiar, no Centro de São Paulo, no início da tarde deste sábado (18).

  • As imagens mostram o carro em um comboio na Avenida Tiradentes, antes de um patrulhamento de rotina. Logo depois, um dos policiais perde o controle da direção do veículo, que balança de um lado para o outro e depois tomba no meio da via.

Segundo a assessoria de imprensa da PM, quatro policiais estavam dentro do veículo. Um sargento foi socorrido em estado grave ao Hospital de Clínicas (HC) com traumatismo craniano. O quadro dele é estável, de acordo com a corporação. Um cabos também ficou ferido no braço e foi socorrido para o pronto-socorro Santana. Os outros dois policiais não ficaram feridos.

A Polícia Militar não soube informar a causa do acidente, mas abriu uma sindicância para apurar o caso.

Vídeo mostra acidente com carro da polícia em avenida de São Paulo (Foto: Reprodução TV Globo)
Vídeo mostra acidente com carro da polícia em avenida de São Paulo (Foto: Reprodução TV Globo)

PGE é tão cruel quanto PCC – Aidar SBZ Advogados conquistam grande vitória moral pela família do delegado Adelson Taroco vítima de holocausto nos atentados de 2006 26

procuradoresdoestado

RAÇA DO INFERNO!

PROCURADORES DO ESTADO-ADVOGADOS PÚBLICOS  MOVIDOS POR INTERESSES PRIVADOS ( honorários )- TENTARAM INVENTAR PRESCRIÇÃO E CASSAR INDENIZAÇÃO CUMULATIVA COM A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA; ASSIM PREJUDICANDO A VIÚVA E OS FILHOS MENORES DO FALECIDO EMBOLSARIAM UM DINHEIRINHO A MAIS NOS SEUS JÁ POLPUDOS VENCIMENTOS…TUDO CONFORME A SEGURANÇA JURÍDICA E  INTERESSE COLETIVO, OBVIAMENTE!

UFA!, DEPOIS DE QUASE DEZ ANOS,   AGORA SÓ FALTAM OS EMBARGOS , O ORDINÁRIO E O ESPECIAL; DEPOIS SÓ FICAR NA FILA DOS PRECATÓRIOS.

MORAL DA HISTÓRIA: É MELHOR SER UM OMISSO VIVO DO QUE HERÓI MORTO! 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Família de delegado morto em rebelião receberá R$ 394 mil por danos morais

Por Sérgio Rodas

O estado deve garantir a integridade física dos presos e dos servidores que trabalham em presídios. Caso algum detento ou funcionário público ferido ou morto no estabelecimento, a Administração Pública responde objetivamente pela falha na segurança que possibilitou o ocorrido.

Esse foi o entendimento firmado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento a Apelação Cível interposta pela família do delegado Adelson Taroco e condenar o estado de São Paulo a pagar-lhes R$ 394 mil de indenização por danos morais.

Taroco era diretor da Cadeia Pública de Jaboticabal (SP). Durante uma rebelião em 2006, ele tentou dialogar com os presos para manter a ordem no local. Nisso, foi agarrado pelos detentos e jogado em uma cela. Em seguida, eles atearam fogo a colchões e os jogaram em cima do delegado. Ele teve 64% de seu corpo atingido por queimaduras de terceiro grau, e morreu 19 dias após o ataque.

Em 2009, a viúva e os filhos de Taroco, defendidos pelos advogados João Biazzo e Leon Harari, do Aidar SBZ Advogados, moveram ação de indenização por danos materiais e morais contra a Fazenda paulista. O juiz de primeira instância proferiu decisão favorável à família do delegado, condenado o estado pagar-lhes R$ 200 mil em danos morais.

Porém, os familiares consideraram o valor baixo, e interpuseram apelação contra a decisão. Já a Fazenda, em reexame necessário, alegou ter havido prescrição da pretensão, uma vez que ela foi citada em novembro de 2009, superando o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Ribeiro de Paula, afastou a alegação da Fazenda afirmando que o prazo trienal do Código Civil só vale para relações de Direito Privado. Para ações contra o estado, o prazo é de cinco anos, conforme estabelecido no Decreto 20.910/1932.

De acordo com o relator, houve falha da Administração Pública na rebelião de Jaboticabal, uma vez que ela “não proporcionou devido isolamento dos presidiários, não impediu entrada de armas e substâncias inflamáveis na penitenciária”, deixando os agentes vulneráveis em relação aos detentos.

O desembargador apontou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, estabelece que o estado responde pelos danos causados aos cidadãos, não importando se houve dolo ou culpa de seus agentes. Dessa forma, ele diz que se o estado deve indenizar famílias de presos mortos dentro de presídios, também tem que reparar o dano material e moral quando se tratar de lesão ou morte de servidores.

Segundo Ribeiro de Paula, a indenização determinada pelo juiz de primeira instância, de R$ 200 mil, é insuficiente. Isso porque a morte foi brutal, e privou a mulher e dois filhos pequenos do convívio com o delegado.

O relator ainda refutou o argumento da Fazenda paulista de que não cabia indenização por danos materiais, de 2/3 dos rendimentos de Taroco até quando ele completaria 70 anos, pois a família já receberia pensão por morte. Para o magistrado, a conjugação deste benefício com a prestação alimentar decorrente de ilícito civil “não configura bis in idem”, uma vez que as verbas têm naturezas distintas.

Com isso, Ribeiro de Paula manteve os pagamentos de 2/3 dos salários e condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 394 mil reais à família de Taroco. Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público.

Precedente
Segundo os advogados Biazzo e Harari, a reforma da sentença para aumentar o valor do dano moral teve como base um precedente citado na sustentação oral. O relator levou em consideração outro caso em que a indenização, mantida pela turma julgadora, foi fixada em 500 salários mínimos.

O escritório estima que a condenação, se mantida, resulte em cerca de R$ 3,3 milhões no valor total a ser pago pelo estado, além de um potencial ganho futuro de mais R$ 1,8 milhão. “Foi possível assegurar a estabilidade financeira da família e reparar, ainda que um pouco, a grande dor sofrida”, afirmam Biazzo e Harari.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Apelação Cível 0015619-93.2009.8.26.0053

CONJUR

Primeiro garantidor de direitos – Delegada loura impede advogada de acompanhar depoimento de cliente 27

E AINDA QUEREM O APOIO DA OAB?

policia-federal-interroga-marcelo-odebrecht-nesta-quinta-feira-16

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA

PF impede advogada de acompanhar depoimento de Marcelo Odebrecht

Por Marcelo Galli – CONJUR

A advogada Dora Cavalcanti Cordani foi nesta quinta-feira (16/7) impedida pela delegada da Polícia Federal Renata da Silva Rodrigues, em Curitiba, de acompanhar o seu cliente, o empresário Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da operação ‘lava jato’.  Ela alegou que a advogada estaria impedida porque também seria ouvida no inquérito que apura suposta fraude processual.

Dora conta que a delegada, além de impedir o acompanhamento, quis constituir outro advogado que estava no local para realizar o depoimento. O depoimento do empresário, que estava previsto para hoje, foi adiado. Odebrecht falaria sobre o bilhete manuscrito, que foi entregue à defesa dele em 22 de junho, com a mensagem “destruir e-mail sondas”.

O bilhete foi interceptado na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, copiado e incluído em procedimento judicial. A OAB afirma que houve desrespeito ao sigilo profissional de Dora Cavalcanti.

“Difícil saber qual absurdo é maior: intimar uma advogada a falar sobre fatos ínsitos ao exercício de sua profissão, fazê-lo em inquérito instaurado a partir da violação de prerrogativa profissional ou comunicá-la de surpresa, na hora do depoimento. Ou ainda impedi-la de acompanhar a oitiva de seu próprio cliente”, comentou a advogada.

Dora conta que, após o ocorrido, o delegado da PF Luciano Flores disse em entrevista que na sexta-feira será definido se ela é suspeita ou testemunha no inquérito, já qu era destinatária e manuseou o bilhete. Dora alega que não estava em Curitiba quando o bilhete foi entregue aos advogados.

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB se manifestou nesta quinta-feira (16/7), em nota, e criticou o impedimento da advogada em acompanhar o seu cliente na realização do depoimento.  “O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade”, disse o procurador de prerrogativas, Pedro Paulo Guerra Medeiros.

A nota diz também que não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado porque vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência. E também afirma que só a OAB pode decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. “E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo”, afirma.

Leia a íntegra da nota:

“A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB vem manifestar a sua objeção ao fato de uma advogada ser obstada de acompanhar o seu cliente na realização de um depoimento.  O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, Não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade.

Não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado. Em primeiro lugar, porque ainda vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência; em segundo, porque compete à OAB – e somente a ela – decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo.

Não podemos admitir, em qualquer caso, que o advogado do cidadão seja apequenado no desempenho de seu mister. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuou nos últimos dois anos em mais de seis mil casos, coloca-se à disposição da advogada violada em suas prerrogativas e da seccional do Paraná para a adoção das providências cabíveis no sentido de preservar as garantias profissionais, que são, na verdade, direitos dos cidadãos.

Por outro ângulo, não interessa à sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei. Isso pode gerar alegação de nulidade. A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.

Não será suficiente a realização de espetáculo para render páginas de jornais sem a consequente e efetiva condenação dos culpados e absolvição dos inocentes. Tal situação apenas ocorrerá em um processo que não seja nulo e que respeite as leis.

Pedro Paulo Guerra Medeiros

Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas”

Delegado de Polícia, o primeiro garantidor de direitos fundamentais! Mas quem garante os direitos do garantidor? 14

Por David Queiroz

O Delegado de Polícia é o “primeiro garantidor da legalidade e da justiça”[1]. A frase do Ministro Celso de Melo, proferida em seu voto no HC 84548/SP, tornou-se um símbolo que bem representa a atual busca por valorização e legitimidade da carreira de Delegado de Polícia.
Longe de representar um sofisma, a frase em apreço resume o louvável pensamento que atribui ao Delegado de Polícia a responsabilidade de ser o primeiro garantidor de direitos fundamentais do detido.

O que não poderia ser diferente em um Estado Democrático de Direito.

James Goldschmit preleciona que a estrutura do processo penal é o termômetro do quanto autoritária ou democrática é a Constituição de um país[2]. O processo penal reflete diretamente a forma como o governo soberano dialoga com os indivíduos: um processo penal autoritário, repressivo, é sinônimo de um Estado autoritário; um processo penal garantista, regrado por direitos e garantias individuais, espelha um Estado liberal, pois as orientações políticas influem na concepção estrutural do processo[3].

É bem verdade que a Polícia Civil ainda carrega, embrenhada em suas práticas, a cultura autoritária, fruto dos anos em que foi utilizado como órgão repressivo de governo. O que, de certa forma, é previsível, já que em uma democracia recente, como a brasileira, as práticas consagradas em determinada época, mesmo que reprovadas pela nova ordem política, convivem com as contemporâneas, perdurando a desaparecerem[4].

Todavia, afigura-se certo que o atual cenário político e jurídico exige uma acoplagem constitucional e convencional da atividade policial, notadamente do Delegado de Polícia, devendo ser extirpada a visão de investigação policial como máquina repressiva.
Nesse contexto, a função de um Delegado de Polícia vai muito além da tarefa de prender. Por ser o primeiro profissional com atribuição legal para realizar análise jurídica[5] dos fatos, o primeiro “juiz” da causa, incumbe ao Delegado de Polícia a preservação do interesse do Estado de proteção dos indivíduos de uma injusta perseguição.

Aury Lopes Junior preleciona que a efetividade de proteção dos direitos fundamentais depende, em parte, da atividade jurisdicional, responsável por dar ou negar os referidos direitos.[6] Não é demais afirmar que a proteção dos direitos fundamentais depende, também, da atividade endoprocessual desenvolvida pelo Delegado de Polícia, pois esse profissional pertence a atribuição para determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante, com o consequente encarceramento do detido, a concessão de liberdade provisória com o arbitramento de fiança, a análise da existência da ilicitude dos elementos informativos etc.

Não se pode olvidar que persecução penal pode ser entendida como um juízo progressivo de formação de culpa, que nasce com um juízo de possibilidade (início do inquérito policial), passa por um juízo de probabilidade (denúncia) e se encerra com o juízo de convencimento do julgador (sentença). Com efeito, entre o início das investigações e o fim do processo há uma relação de continuidade que na alusão de Achilles Benedito de Oliveira pode ser representado por uma corrida de revezamento, em que um atleta passa ao outro o bastão, sem interferência de um no espaço de atuação do outro[7].

Com efeito, a fase investigativa não se constitui em um compartimento incomunicável no cosmos processual,embora ali devesse se circunscrever[8]. Ao contrário, tudo o que é produzido no inquérito policial é plenamente inserido no processo[9]. Assim, embora no plano discursivo a doutrina processual penal atribua ao procedimento policial papel secundário, o fato de ser o ‘input’ do sistema de persecução criminal constitui o inquérito como o principal mecanismo de produção da verdade processual[10]. É inegável que o Ministério Público pouco acrescenta àquilo que foi produzido no inquérito policial[11]. Pela comodidade de se produzir “provas” na fase inquisitiva, o recorrente é que o órgão acusador parasite o inquérito policial, apenas ratificando os elementos informativos na fase judicial. As provas produzidas em contraditório judicial, que deveriam ser a espinha dorsal do processo, acabam se tornando coadjuvantes na formação a convicção do julgador, convertendo o processo em uma mera repetição ou encenação da primeira fase[12].

Logo, em um sistema de persecução penal com tamanha distorção, em que cuando se llega al juicio oral, su resultado está delineado ya por los resultados de la investigación del procedimiento preliminar[13], o mínimo que se pode fazer para amenizar o impacto negativo da inserção dos atos de investigação no processo é exigir que o responsável pelas investigações seja um profissional capacitado para realizar análise jurídica dos fatos investigados e que, com isso, rechace provas ilícitas, não compactue com prisões ilegais e evite arbitrariedades no poder punitivo do Estado.

Esse, indubitavelmente, seria o papel do Delegado de Polícia em um Estado Democrático de Direito.
Todavia, como esperar que o Delegado de Polícia garanta direitos investigados se ele próprio encontra-se desprovido de prerrogativas e a mercê de constantes ameaças. Quem garante o direito do garantidor?

Falar em preservação de direitos de quem aparentemente cometeu um crime soa, atualmente, como sinônimo de impunidade. O reducionismo no estudo acerca do papel da Polícia Civil na persecução penal fomenta a ideia de que de que o Delegado de Polícia tem função repressiva e deve agir como um justiceiro, “punindo” o suposto criminoso. Há uma expectativa social de que as Polícias vinguem a sociedade “de bem” dos infortúnios causados pelos “homens do mal”.

Com efeito, qualquer tentativa de proteger direitos fundamentais de um detido é prontamente execrada por grande parte dos órgãos envolvidos na persecução penal, pela imprensa e pela população em geral. As mais diversas instituições se tornaram “órgãos correcionais” da atividade do Delegado de Polícia, numa espécie de controle que, pela superficialidade, vem prejudicando o trabalho policial e, principalmente, o investigado.
São recorrentes as noticias de Delegados de Polícia que foram representados nas corregedorias de polícia por terem aplicado o princípio da insignificância[14], por não terem lavrado um auto de prisão em flagrante, por terem concedido liberdade provisória arbitrando fiança abaixo do que esperado, entre outras práticas que somente representam a expressão da discricionariedade inerente ao cargo que tem atribuição para realizar um controle de legalidade.

É bem verdade que a fiscalização em tela poderia ser vantajosa, já que evitaria desvios. Todavia, o que se vislumbra suposta ações de controle sendo utilizados como instrumento de opressão e de coerção para que o Delegado de Polícia se alinhe ao pensamento de quem representa contra seu ato.

Garantir direitos de pessoas acusadas de praticas de crimes significa descontentar a maioria. Não há como esperar que o Delegado de Polícia proteja direitos se ele próprio se encontra a mercê de ingerências, ameaças e processos, simplesmente por ter agido de acordo com os preceitos constitucionais e com isso descontentado alguns.

Não é por acaso que os juízes gozam de uma série de prerrogativas[15] que lhes garante segurança para agirem de acordo com a lei, mesmo que isso não seja popular ou descontente o órgão acusador e o responsável pela prisão.

Enquanto não houver mecanismos que evitem que o Delegado de Polícia sofra “ameaças” por estar aplicando a lei, a frase que encampou o presente artigo será somente uma utopia dependente da coragem de alguns, pois o receio de ser injustamente punido fará com que uma de suas principais funções, qual seja, a de preservar direitos fundamentais, permaneça reprimida por interesses escusos e pelo poder repressivo de algumas instituições.

Imaginar o Delegado de Polícia como garantidor de direitos fundamentais, com as pífias prerrogativas que hoje possui, seria o equivalente a doar uma camiseta para que um morador de rua se proteja do frio. A doação foi realizada, a roupa existe, mas a efetividade do seu resultado…
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Notas e Referências:
[1] Ministro Celso de Melo, STF, HC 84548/SP. Rel. Ministro Marco Aurélio. Julgado em 21/6/2012.
[2] GOLDSCHMIDT, James. Principios generales del proceso: problemas jurídicos y políticos del proceso penal.vol. II. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, 1961. p. 72.
[3] FIGUEIREDO DIAS, Jorge. Direito processual penal. Coimbra: Coimbra, 1974. p. 59.
[4] MARTINS, Rui Cunha. O ponto cego do direito: the Brazilian lessons. São Paulo: Atlas, 2013.
[5] Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
[6] LOPES JÚNIOR, Aury. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2005. p.11.
[7] OLIVEIRA, Achilles Benedito de. Ministério Público e Polícia. In: Revista de Polícia do Estado de São Paulo. São Paulo, ano 17 – n. 22. pp. 70-74, Dezembro/1996.
[8] GIACOMOLLI, Nereu José. A fase preliminar do processo penal: crise, misérias e novas metodologias investigatórias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 04.
[9] Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
[10] CARVALHO, Salo de. O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo (o exemplo privilegiado da aplicação da pena). Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2010, p. 89.
[11] CHOUKR, Fauzi Hassan. Inquérito policial: novas tendências e prática. IBCRIM, São Paulo, boletim 84, novembro 1999.
[12] LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 106.
[13] ROXIN, Claus. Derecho procesal penal. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2000. p. 326.
[14]http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/delegados-sao-punidos-por-soltar-ladroes-insignificantes-eg1yjqtvpugyt89eurma6q6vi
[15] Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I .

Fonte: www.emporiododireito.com.br

Secretário Alexandre de Moraes prestigia a maior apreensão de entorpecentes efetuada pelo DENARC da Polícia Civil 68

Denarc apreende 1,6 tonelada de cocaína em mansão

Trata-se da maior apreensão de cocaína do país este ano.
Cinco pessoas foram presas, entre elas um chefe de associação criminosa.

Jamile Santana e Douglas PiresDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano

Policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) de São Paulo apreenderam 1,6 tonelada de cocaína, 898 kg de mistura para a produção da droga, além dos demais compenentes químicos usados para produzir a droga, em uma propriedade de alto padrão em Santa Isabel, nesta sexta-feira (17). As informações são da Secretaria de Segurança Pública (SSP). O secretário Alexandre de Moraes foi ao local para acompanhar o trabalho dos investigadores. Segundo ele, trata-se da maior apreensão de cocaína do país este ano, levando em conta a cocaína e a mistura apreendidas. Cinco pessoas foram presas, entre elas,  segundo o Denarc, um dos líderes de uma facção criminosa que age dentro e fora dos presídios paulistas.

Mansão abrigada fábrica de cocaína capaz de produzir 7 toneladas da droga por mês, em Santa Isabel (Foto: Jamile Santana/ G1)Mansão abrigada fábrica de cocaína capaz de
produzir 7 toneladas da droga por mês,
em Santa Isabel (Foto: Jamile Santana/ G1)

“O local era um dos principais pontos de produção e distribuição de cocaína para o estado de São Paulo. A mansão fica em um local estratégico, de fácil escoamento, perto da Dutra e da Ayrton Senna. Foi a maior operação realizada até agora, prendemos o principal traficante de cocaína de São Paulo. É um golpe importantíssimo contra a associação criminosa”, disse o secretário.

Foram encontrados outros produtos químicos usados para a produção da cocaína, como acetona e éter. Além disso, a casa tinha ainda 20 aparelhos microondas, usados para a produção de crack.

Toneladas de pasta base e cocaína refinada estavam em diversos pontos da mansão, em Santa Isabel (Foto: Jamile Santana/ G1)Toneladas de pasta base e cocaína refinada
estavam em diversos pontos da mansão,
em Santa Isabel (Foto: Jamile Santana/ G1)

Segundo o secretário de Segurança Pública, a produção no local poderia chegar a 7 toneladas de cocaína.

Além do entorpecente, a polícia ainda localizou um armamento pesado: quatro fuzis e uma pistola 9 milímetros. Entre os fuzis estavam uma AK-47 e uma Ponto 50. “Para se ter uma ideia, a Ponto 50 é um armamento usado para abrir carro-cofre, pode derrubar helicóptero não blindado e é usado até na caça de elefantes”, detalhou Moraes.

Weliton Xavier dos Santos, o Capuava, foi preso em Santa Isabel e, segundo Denarc é um dos chefes do tráfico (Foto: Divulgação/Denarc)Weliton Xavier dos Santos, o Capuava, foi preso em
Santa Isabel e, segundo Denarc é um dos
chefes do tráfico (Foto: Divulgação/Denarc)

Weliton Xavier dos Santos, o Capuava, de 50 anos, um dos chefes da facção criminosa que atua nos presídios paulistas foi preso na mansão. O G1 tentou o contato do advogado do acusado mas a polícia não forneceu.

Secretário de Segurança Pública analisa cocaína apreendida pelo Denarc na noite desta sexta-feira (17) (Foto: Jamile Santana/ G1)Secretário de Segurança Pública analisa cocaína apreendida pelo Denarc na noite desta sexta-feira (17) (Foto: Jamile Santana/ G1)

Investigação
O Denarc acompanhava a quadrilha havia quatro meses. “Soubemos, há cerca de 1 mês, que traficantes compraram esse imóvel por R$ 1, 5 milhão. Começamos a monitar a movimentação deles e aguardamos o momento certo para agir. Já esperávamos que eles começariam a fabricar no local. Montamos a operação e entramos na propriedade sem que eles percebessem e por isso não houve troca de tiros”, detalhou o diretor do Denarc, Ruy Ferraz Fonte.

O sítio fica em uma área rural, em uma estrada particular de difícil acesso. Além das drogas e das armas, a Polícia Civil também apreendeu 5 veículos, um deles com fundo falso que, segundo a investigação, era usado para transportar a droga. A polícia vai pedir o bloqueio dos bens apreendidos. A propriedade e os veículos encontrados no local devem ser confiscados.

Armas foram apreendidas no local (Foto: Jamile Santana/G1)Fuzis apreendidos podem derrubar helicóptero, segundo secretário de Segurança Pública (Foto: Jamile Santana/G1)

NOVO DETRAN – $ob nova direção , tabela de serviço$ e roubalheira ainda maior 62

Detran descobre fraude após jogador do Corinthians tirar CNH

Atacante Malcom obteve documento 20 dias após completar 18 anos.
Departamento de Trânsito bloqueou mais de 4 mil habilitações.

Do G1 São Paulo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) descobriu um esquema de fraudes na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e encontrou irregularidades envolvendo a obtenção do documento pelo jogador Malcom, do Corinthians. As informações foram divulgadas na edição desta quinta-feira (16) do SPTV.

O esquema para compra de CNH teria beneficiado cerca de 4.900 pessoas em cidades do interior do estado. Elas tiveram as habilitações suspensas e poderão responder por falsidade ideológica e fraude. Doze funcionários do Detran foram afastados por suspeita de participar do esquema nas cidades de Jundiaí, São Vicente, Laranjal Paulista, Valinhos, São Caetano e Sumaré.

A compra da carteira custaria até R$ 6 mil, segundo a investigação do Detran. O esquema teria movimentado R$ 10 milhões.

Jogador
O atacante corintiano seria um dos beneficiados. Malcom conseguiu tirar a CNH apenas 20 dias depois de completar 18 anos. O processo, que segue um cronograma de exames, aulas teóricas e práticas, costuma levar cerca de 3 meses.

Ao levantar as informações do sistema, o Detran identificou uma série de irregularidades no processo do jogador, como começar as aulas práticas e teóricas no mesmo dia, o que não é permitido.

Malcom, do Corinthians (Foto: Mario Ângelo/Sigmapress/Estadão Conteúdo)Malcom, jogador do Corinthians, obteve CNH em 20 dias. (Foto: Mario Ângelo/Sigmapress/Estadão Conteúdo)

Segundo o Detran, as primerias suspeitas apareceram após Malcom dar uma entrevista a um portal na internet afirmando que estava dirigindo mesmo sem ter a CNH.

Ele tinha completado 18 anos havia poucos dias e afirmou que tinha um protocolo do Detran, documento que não é comumente emitido, segundo o departamento.

O jogador conversou com a equipe de reportagem do SPTV por telefone na quarta-feira (15) e negou ter comprado a CNH.

Irregularidades
O Detran lista uma série de irregularidade e situações estranhas envolvendo a emissão da CNH para o jogador. No sistema do departamento consta que o atacante do Corinthians fez o exame médico no dia 12 de março. No dia seguinte, já teria começado o curso teórico, o que é impossível segundo os trâmites normais, porque é preciso esperar o resultado do exame médico para agendar as aulas.

Além disso, Malcom começou a aula prática no mesmo dia da teórica, o que não é permitido. O aluno só pode pegar no volante depois de ser aprovado no exame teórico.

Isso é crime, é possível o cidadão ser preso. Ele vai ser chamado para o depoimento e pode pegar de 2 a 12 anos de cadeia por crime de corrupção passiva e ativa”
Daniel Annemberg, presidente do Detran-SP

Outra irregularidade encontrada foi o fato de o pedido de CNH ter sido feito em duas autoescolas. Uma delas fica na Avenida Lins de Vasconcelos, na Zona Sul de São Paulo. No local, porém, a equipe de reportagem encontrou uma loja de persianas que lá funciona há 11 anos.

Por fim, a carteira do jogador do Corinthians foi registrada em Hortolândia, na região de Campinas, o que também é ilegal. O documento tem que ser feito na cidade em que o motorista reside. Malcom afirmou ao SPTV que tirou a CNH em Santo André, na Grande São Paulo.

Investigação
Segundo o presidente do Detran, Daniel Annemberg, também são investigadas autoescolas e despachantes que teriam participado do megaesquema de fraude. Os motoristas suspeitos de comprar a CNH serão chamados para prestar depoimento.

“Isso é crime, é possível o cidadão ser preso. Ele vai ser chamado para o depoimento e pode pegar de 2 a 12 anos de cadeia por crime de corrupção passiva e ativa”, afirma o presidente do Detran, Daniel Annemberg.

Caso seja comprovada a participação dos 12 funcionários do Detran na fraude, eles serão demitidos e processados, segundo o departamento.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA POLICIAIS – STF vai julgar artigo que restringe opinião de policiais civis da União e do Distrito Federal 8

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

STF vai julgar artigo que restringe opinião de servidor público

15 de julho de 2015, 15h42
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 da Lei Federal 4.878/1965. O dispositivo tem 63 incisos e detalha transgressões disciplinares de funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. Segundo a entidade, o artigo fere a liberdade de expressão e inviabiliza qualquer atividade sindical. A confederação também considera que o dispositivo é uma imposição autoritária para impedir os policiais civis de criticar ou manifestar posição contrária aos atos de gestão praticados pelas autoridades administrativas. “Tal blindagem impõe explícita restrição à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, impedindo qualquer exteriorização de contrariedade”, alega a entidade. Na ação também há reclamação sobre restrições ao direito de locomoção, liberdade pessoal, dignidade da pessoa humana, igualdade, direito de petição, inafastabilidade de jurisdição e do devido processo legal. De acordo com a confederação, a lei em questão foi editada no segundo ano da ditadura militar, “em meio a uma política de perseguição a trabalhadores e opositores políticos, consolidada através da edição de diversos textos legais”. “A persistência desse ‘entulho autoritário’ atrai a importância da atuação desta Suprema Corte no sentido de extrair do sistema normativo pátrio as normas que colidem frontalmente com o texto constitucional”, argumenta. Ao final, a autora da ação pede ainda que se aplique aos policiais federais o regime disciplinar dos demais servidores públicos, previsto na Lei 8.112/1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADPF 353

Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2015,

Vamos resolver na delegacia! 120

Blog Fausto Macedo – Estadão

Redação

14 julho 2015 | 03:00

Marilda Pansonato Pinheiro. Foto: Divulgação

*Por Marilda Pansonato Pinheiro

A figura do delegado de polícia é rodeada de mitos e senso comum. Do xerife do bairro até uma autoridade distante, as pessoas enchem a imaginação quando pensam nas delegacias e no dia a dia desses profissionais. A verdade está no nome. A polícia é civil porque a sociedade é civil. Ou seja, o delegado está mais próximo do cidadão comum do que ele mesmo imagina.

Essa proximidade e esse entendimento dos problemas sociais fundamentaram a criação dos Núcleos Especiais Criminais, os Necrims. O nome é complexo, mas nada mais é do que um serviço prestado diretamente à população. Com mediação de um delegado de polícia, crimes de pequeno potencial ofensivo são resolvidos diretamente com as partes envolvidas.

Uma briga de vizinhos ou um acidente de trânsito são bons exemplos de casos que podem demandar meses enquanto esperam uma posição judicial, igualmente iniciada pela tentativa de conciliação. Sabemos que os fóruns hoje estão abarrotados de processos de todos os tipos. O Necrim existe para que o problema seja resolvido de forma mais célere, conforme prevê a Lei 90999/99, que criou o procedimento. O acordo entre as partes, promovido por um delegado conciliador, estanca mais uma ação penal e, acima de tudo, assegura justiça rápida, eficaz e sem reincidência.

O gabarito profissional é garantido: o delegado de polícia é dirigente da Polícia Judiciária, composta por integrantes das carreiras jurídicas. Ele detém técnica e conhecimentos jurídicos capazes de entregar a cada um o que é seu, trazendo de volta a paz social, rompida pelo conflito de interesses. Ademais, o delegado de polícia é integrante da sociedade, portanto, apto a atuar em seu benefício de forma objetiva e direta.

O perfil do delegado que integra uma unidade do Necrim é necessariamente conciliador. Para isso, além da aptidão pessoal, há o preparo técnico e jurídico que lhe empresta requisitos objetivos que o tornam diferenciado para a resolução dessas demandas – que se iniciam de forma corriqueira, mas podem evoluir para crimes mais graves por conta da eventual sensação de injustiça.

A resposta rápida promove o reequilíbrio social, desestimula a contenda, além de garantir acesso rápido à Justiça sem onerar os cofres públicos, uma vez que os delegados acumulam suas funções, agendando previamente as audiências sem prejuízo para o trabalho policial e investigativo. Portanto, o trabalho da Polícia Civil como órgão restaurador e estrutural da sociedade deve ser reconhecido e estimulado em todas as esferas do Poder Judiciário.

Um novo horizonte na luta por carreiras mais valorizadas e reconhecidas, marcado pela pronta resposta na prestação de bons serviços e no atendimento aos anseios da população, se desenha com o Necrim, presente em 36 cidades do interior de São Paulo e com mais de 90% de conciliações realizadas.

Do lado de cá, esse trabalho nos aproxima ainda mais das pessoas e das comunidades, desmistificando o encastelamento e pavimentando a estrada de um novo olhar para as delegacias e delegados, derrubando os muros de um distanciamento que não nos define. Galga espaços e faz valer nosso papel como conciliadores e garantidores da Justiça. Do outro lado, a sociedade fica amparada na defesa de seus interesses por meio de prestação de serviço público de qualidade pelo qual clama e ao qual tem direito.

O Necrim nasceu para ficar. Veio do interior de São Paulo e continua avançando por todo o Estado, graças a um delegado que um dia ousou sonhar e nos inspirou, transformando o sonho em realidade.

Hoje, a ideia está plantando sementes em outros Estados, ainda que haja muito a conquistar por aqui. A cidade de São Paulo, a região metropolitana e muitas das cidades do interior precisam e merecem igual tratamento. Basta que os homens que conduzem os rumos da sociedade e fazem parte dos poderes constituídos também ousem sonhar.

*Marilda Pansonato Pinheiro é Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a primeira mulher a ocupar o cargo

INICIATIVA EXEMPLAR – PMs cobram indenização do Palmeiras por agressões de torcedores organizados 30

Pedro Lopes – UOL

14/07/201506h00

Uma confusão ocorrida em 2012, em Araraquara, pode custar à principal torcida organizada da do Palmeiras e até ao próprio clube mais de R$ 700 mil: cinco policiais militares ingressaram com ação na Justiça cobrando indenização por agressões de membros da Mancha Alviverde.

O incidente aconteceu em uma partida entre Palmeiras e Botafogo na Fonte Luminosa, pelo Brasileirão 2012. Na ocasião, o alviverde vivia situação dramática e lutava contra o rebaixamento; exaltados, torcedores tentaram invadir o gramado e precisaram ser contidos pela polícia.

Os autores da ação não terão os nomes revelados pela reportagem – o processo corre em segredo de justiça. Na confusão, um deles afirma que teve uma fratura na costela, e todos sofreram ferimentos na cabeça. Segundo o relato, as cenas aterrorizaram crianças e famílias presentes no local e deixaram os próprios policiais com receio de trabalhar em outras partidas de futebol.

Depois do incidente, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o Palmeiras com perda de mando de quatro jogos e multa. O alviverde, inclusive, tinha realizado uma promoção com ingressos mais baratos, tentando convocar a torcida para apoiar o time na luta contra o rebaixamento.

Dois anos depois, em dezembro de 2014, cinco dos policiais agredidos decidiram entrar com ação, que cobra da Mancha Alviverde, do Palmeiras e da Federação Paulista uma indenização de R$ 724 mil pelos danos físicos e morais causados pela confusão. O clube é réu por ser o mandante do jogo; a federação por  ter permitido que ele ocorresse na Fonte Luminosa, que, segundo os PMs, não tinha condições suficientes para receber a partida.

Os policiais ainda afirmam que as imagens divulgadas na mídia deles sofrendo as agressões feriram sua imagem, sua honra e trouxe sequelas para as suas famílias.

A ação foi distribuída recentemente e organizada, Palmeiras e Federação Paulista ainda não apresentaram suas defesas. O processo corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, no interior de São Paulo.

Reprodução/CBF

Súmula relata agressão de torcedores do Palmeiras em 2012

E as fraudes em licitações dos coronéis do Kassab ? 29

Fraudes em licitações da PM usavam até a assinatura de motorista

REYNALDO TUROLLO JR.
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

14/07/2015 02h00

O esquema de fraudes em licitações no Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo, com desvios que envolveram ao menos R$ 10 milhões, segundo apuração inicial da própria polícia, utilizou até assinaturas de um motorista.

Foi o próprio motorista, o soldado Gerri Dener Zeferino, que informou aos superiores ter participado, em “duas ou três oportunidades”, da formalização de contratos que ele não sabia o que eram.

Zeferino foi ouvido em sindicância que apurou irregularidades no departamento de compras do Comando-Geral em 2009 e 2010.

No depoimento, o soldado disse que seu nome constava da lista de policiais que atuavam no departamento de compras porque, à época, era motorista do tenente-coronel Kooki Taguti, o chefe do setor.

Como ficava no quartel à espera de ordens, afirmou, ele era chamado algumas vezes para assinar papéis dos quais desconhecia o teor.

A sindicância da PM não apontou quais foram as licitações assinadas pelo motorista nem o montante envolvido.

Na documentação da sindicância, entretanto, não há nenhum registro de que Zeferino tenha sido questionado sobre quem pediu a ele que assinasse tais papéis.

Procurado pela Folha, o soldado não quis comentar o caso (leia texto nesta página).

Como a Folha revelou em junho, uma apuração da própria PM confirmou um esquema de fraudes em licitações da cúpula da corporação, que envolviam de papel higiênico e peças de carro até obras e serviços no quartel. Os pagamentos eram feitos sem a comprovação de entrega.

O então responsável pelos contratos do setor, o tenente-coronel José Afonso Adriano Filho, admitiu parte das fraudes e afirmou que tinha autorização de seus superiores.

Disse ainda que o dinheiro desviado era utilizado para quitar dívidas da própria PM.

A sindicância concentrou-se em 2009 e 2010, mas, como mostraram as reportagens, as mesmas empresas de fachada venceram licitações desde 2005, envolvendo mais de
R$ 21,5 milhões. O governo, então, determinou a reabertura das investigações, ampliando o período em análise.

‘PARA REGULARIZAR’

Outros oficiais do departamento de compras do Comando-Geral disseram, na sindicância, que parte dos processos licitatórios vinha pronta do setor chefiado por Adriano Filho. Assim, esses oficiais apenas assinavam os papéis.

Um deles, o capitão Gilberto Monteiro Freire, disse que, nas vésperas de auditorias, “os oficiais eram chamados para assinarem documentações em licitações que estavam tramitando, […] sem a devida documentação de origem, […] tudo para se regularizar os processos”.

Freire disse ainda que não havia uma comissão para receber os produtos –como é comum no serviço público– e que, em alguns casos, até soldados temporários eram usados para atestar o recebimento. Soldados temporários são jovens contratados por tempo determinado para funções administrativas.

OUTRO LADO

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou em nota que foi instaurado um IPM (Inquérito Policial Militar), por determinação do secretário Alexandre de Moraes, para apurar mais detalhadamente o esquema de fraudes em compras.

A nova apuração terá como foco “todos os fatos relacionados às contratações que não foram objeto da sindicância realizada pela PM.”

O IPM é presidido pelo coronel Levi Anastácio Felix, corregedor da Polícia Militar.

Ainda segundo a secretaria, todos os indícios de irregularidade foram encaminhados para outros órgãos, como Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

“Este mesmo material fará parte da instrução de processo no Conselho de Justificação da Polícia Militar, que definirá se o tenente-coronel [Adriano Filho, já aposentado] perderá a patente”, diz a nota. A perda de patente leva à perda dos benefícios.

O motorista Gerri Dener Zeferino não quis comentar o assunto. “Eu não lembro e não posso falar sobre isso”, disse.

A reportagem não conseguiu localizar o tenente-coronel Kooki Taguti, chefe de Zeferino à época, nos telefones registrados em seu nome.

*

A fraude
Dinheiro destinado à aquisição de produtos –muitos não eram entregues– e à contratações de serviço para o Comando-Geral da PM era desviado por meio de licitações fraudulentas

Período
Entre 2009 e 2010, no mínimo, mas operador do esquema atuava no departamento desde 2000

Comando-geral
Formado pelo comandante-geral (indicado pelo governador), subcomandante e oficiais do Estado-Maior; fica na região da Luz (centro de SP)

O operador
Tenente-coronel José Afonso Adriano Filho é apontado como operador. Ele era o responsável pelas finanças do Departamento de Suporte Administrativo do Comando-Geral

O que ele diz
Confirma parte doesquema, mas alega que o dinheiro era desviado para pagar dívidas da própria PM R$ 10 milhões é o montante envolvido nas licitações irregulares; não se sabe o destino exato do dinheiro.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.

Servidor tem direito à integralidade de proventos em transição de emendas 50

GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO

Por Ana Torreão Braz Lucas de Morais

As Constituições da República anteriores à de 1988 garantiam o direito à integralidade de proventos aos servidores públicos que cumprissem o tempo de serviço exigido pela Lei Maior. A integralidade de proventos, em sua concepção tradicional, constituía-se da totalidade da última remuneração do servidor público enquanto ativo.

A Emenda 41, de 19 de dezembro de 2003, modificou a essência do conceito de integralidade da aposentadoria ao estabelecer que os proventos integrais serão calculados com base na média das contribuições previdenciárias do servidor público federal. Com isso, a regra geral atual parametriza, para efeito de cálculo dos proventos integrais, as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência, não mais o valor de sua última remuneração.

Esse critério atual de cálculos desvincula-se do sentido literal de integralidade de aposentadoria que, tradicionalmente, traduzia-se na remuneração total do servidor. Na prática, o valor da média das contribuições não corresponderá, necessariamente, à remuneração mensal recebida antes da aposentadoria; em muitas situações, poderá distanciar-se bastante dessa última referência.

A despeito da drástica modificação do conceito de integralidade de proventos, que repercutiu na base de cálculo da aposentadoria, a Emenda Constitucional 41/2003 manteve a referência a proventos integrais e a proventos proporcionais ao atribuir requisitos diferenciados para cada um deles.

Para alcançar o direito aos proventos integrais, o servidor deve atingir os requisitos de idade e de tempo de contribuição: 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher. O direito à aposentadoria com proventos proporcionais, por sua vez, é atingido com sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

A Emenda Constitucional 41/2003 alcança os servidores que ingressaram no serviço público após a sua edição. A Medida Provisória 167, de 19 de fevereiro de 2004, convertida na Lei 10.887/2004, regulamenta os procedimentos de aplicação do disposto na referida Emenda.

O direito à integralidade de proventos dos servidores que já integravam os quadros da Administração Pública Federal à época desse marco temporal foi resguardado pelos artigos 3º e 6º da Emenda 41 e, para os servidores que já integravam o serviço público em 16 de dezembro de 1998, pelo artigo 3º da Emenda 47/2005. O direito à aposentadoria com base na última remuneração enquanto ativo foi mantido incólume para essa categoria de servidores.

Atualmente, a remuneração dos servidores do Poder Executivo pode se dar pelo regime de subsídio, que concentra toda a composição de rubricas da remuneração em uma única parcela, ou pelo regime geral, em que a composição remuneratória compreende rubricas individualmente especificadas.

Esse segundo regime estipendial é constituído por parcelas que servem de base para o pagamento da contribuição previdenciária do servidor. São exemplos dessas parcelas o vencimento básico, as gratificações e as vantagens pessoais, entre outras.

No caso do subsídio, o parâmetro para a concessão da integralidade de proventos é o valor total da parcela única; no caso em que cada parcela é individualmente especificada, o parâmetro é a soma do valor total das rubricas que compõem a remuneração.

Não obstante a clara determinação constitucional de integralidade de proventos para os servidores que integram o grupo de beneficiários das conhecidas regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, o Poder Executivo Federal tem ofendido, em reiteradas situações, as regras nelas existentes.

É o caso da incorporação de gratificação de desempenho, parcela que compõe grande parte da remuneração, aos proventos de aposentadoria dos servidores que mantiveram intacto o direito à integralidade de proventos previsto nas referidas regras de transição. Para melhor elucidação da lesão perpetrada pelo Poder Público Federal nesse caso, toma-se o exemplo da incorporação aos proventos da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).

A Lei 10.885, de 1º de abril de 2004, que a instituiu — modificada pelas Leis 11.501, de 11 de julho de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 —, estabelece as regras para a percepção da gratificação pelos servidores ativos e, entre outras, as regras de incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria do servidor.

No que concerne aos servidores ativos, essa gratificação é devida aos integrantes da carreira do Seguro Social quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em função do desempenho institucional e individual. Para o pagamento da GDASS, será observado o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos por servidor, a corresponder cada ponto, em seus respectivos níveis e classes, ao valor estabelecido no Anexo VI da lei.

Desses 100 pontos, 20 são atribuídos em função do resultado obtido na avaliação de desempenho individual do servidor e 80 são atribuídos em função do resultado obtido na avaliação de desempenho institucional do órgão ou da entidade de lotação do servidor, neste caso, do INSS.

A Lei 10.885/04 traz diretriz específica quanto à incorporação da gratificação à aposentadoria dos servidores alcançados pelas regras de transição dos artigos 3º e 6º da Emenda 41/2003 e do artigo 3º da Emenda 47/2005. Nesse particular, estabelece que receberão a GDASS no valor correspondente a 50 pontos, a despeito do direito à integralidade de proventos com base no valor de sua última remuneração.

Quando ativos, esses mesmos servidores percebiam a GDASS, no mínimo, no valor da parcela institucional, que equivale a até 80 pontos. A GDASS recebida pelo servidor poderia, ainda, alcançar seu percentual máximo, ou seja, 100 pontos, a depender de sua avaliação de desempenho.

Se percebida em patamar superior a 50 pontos, a passagem para a inatividade significa para esses servidores redução remuneratória, a culminar na percepção da gratificação em quantia, na maior parte das situações, significativamente inferior à percebida enquanto ativos, a despeito de lhes ser assegurado o direito à integralidade de proventos.

O direito à integralidade desses servidores significa que seus proventos “serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração”, nos exatos termos da redação do artigo 40 da Constituição da República antes da Emenda Constitucional 41/2003.

De igual modo, as regras de transição trazem expressa menção à definição de integralidade de proventos: “corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”. Disso decorre que um servidor titular do direito à integralidade que recebia 100 pontos a título de GDASS antes de se aposentar deveria levar esses mesmos 100 pontos para os proventos de aposentadoria.

Não obstante a determinação para que seja paga a totalidade da remuneração na passagem do servidor para a aposentadoria, o Poder Executivo, com base no art. 16 da Lei 10.855/2004, garante a ele apenas 50 pontos de GDASS.

Ao analisar o cenário em patamares reais, são alcançados os seguintes resultados: 100 pontos, em um contracheque de servidor paradigma em fevereiro de 2014, correspondem a R$ 4.272. Ao se aposentar, pela interpretação equivocada do Poder Executivo, esse mesmo servidor, ainda que alcançado pelas regras de transição, levará apenas metade desse valor, ou seja, 50 pontos, que equivalem a R$ 2.670.

A situação relatada, reiterada em todo o Poder Executivo Federal,  demonstra total incongruência com a integralidade prevista no antigo art. 40 da Constituição da República, nos arts. 3º e 6º da EC 41/2003 e no art. 3º da EC 47/2005, que regem os direitos previdenciários dos servidores neles definidos.

Ao analisar a integralidade de proventos sob a ótica das regras de transição de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590260[1], reconheceu o direito à integralidade e à paridade a todos os servidores amparados por essas regras de transição.

O Poder Executivo Federal, por sua vez, ao ignorar o comando constitucional, alega que a lei da gratificação de desempenho não estabelece o pagamento da parcela no valor da última remuneração para os servidores alcançados pelas regras de transição. Além disso, entende que, em razão de a gratificação de desempenho ser parcela de valor flutuante, que reflete o desempenho do servidor, não poderia ser incorporada no patamar da última remuneração.

A instituição das gratificações de desempenho, que compõem grande parte da remuneração do servidor, bem como as características que as regem, não podem servir de subterfúgio para que se desrespeite a Lei Maior. O intento da Administração Pública de escapar ao pagamento dos proventos de modo integral, da maneira que constitucionalmente estipulada, deve ser alijado.

É de se reconhecer que não há no ordenamento jurídico comando normativo apto a afastar a aplicação do direito à integralidade do cálculo dos proventos dessa parcela específica de servidores, porquanto essa garantia foi expressa e inequivocamente instituída pela Constituição da República.

Em outras palavras, não poderia a Lei 10.885/2004, norma hierarquicamente inferior às regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, suprimir a integralidade para os servidores que se aposentarem com fundamento nesta diretriz constitucional. É preciso que se dê interpretação conforme às regras de transição, a fim de que a integralidade de proventos seja harmonizada às regras da gratificação de desempenho, parcela que compõe a remuneração do servidor.

Independentemente das normas de regência das gratificações de desempenho, o direito dos beneficiários das regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 deve ser integralmente respeitado. Devem eles receber a gratificação de desempenho na pontuação recebida antes da aposentadoria. Os proventos devem ser calculados pela antiga sistemática, a da integralidade dos proventos na totalidade da última remuneração, inclusive no que tange ao pagamento das gratificações de desempenho.


[1]     STF, Tribunal Pleno, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/06/2009, DJe 23/10/2009.

 é advogada do escritório Torreão Braz Advogados

Fonte: CONJUR

QUANDO TUDO DÁ ERRADO – A Sociedade “de bem” defenderá os valorosos heróis da ROTA e do BAEP ? 191

PMs da Rota são presos após atentado contra jovem e tiroteio com outros policiais

Armados com fuzis, eles atacaram nesta quarta-feira (8), em Sumaré (interior de SP)+A

Fátima Souza e André Caramante, da TV Record

Geovani Salustriano, 22 , foi baleado por PMs da Rota e do Baep, em Sumaré (SP)reprodução

Dois integrantes da Rota, suposta tropa de elite da Polícia Militar de São Paulo, e dois membros do 1º Baep (Batalhão de Ações Especiais) foram presos em flagrante na madrugada desta quinta-feira (9) sob a suspeita de promover um atentado a tiros contra um jovem de 22 anos e também de tentar matar outros quatro policiais militares que atuam na cidade de Sumaré (a 120 km de São Paulo).

A bordo de um Celta particular e com as placas adulteradas, os quatros PMs, todos sem farda,  começaram a rondar o Parque Salerno, na periferia de Sumaré. Armados com fuzis, pistolas e escopetas, os quatro militares procuravam por Geovani da Silva Salustriano, 22 anos, morador do bairro que já foi preso por receptação de material roubado.

Por volta das 22h45 desta quarta-feira (8), os PMs estacionaram o Celta na rua da casa de Salustriano e viram quando ele estacionou seu carro, um Palio, e desceu. Assim que Salustriano entrou no quintal de sua residência, os PMs invadiram o lugar e o balearam seis vezes (quatro de raspão na cabeça, um nas costas e um no ombro).

Ao voltar para o Celta para fugir, os quatro PMs suspeitos do atentado contra Salustriano viram a chegada de dois carros da Polícia Militar, cada um com dois PMs. Esses quatro PMs de Sumaré faziam patrulhamento rotineiro no Parque Salerno, ouviram os tiros e viram quando os PMs da Rota e do Baep entraram no Celta, todos com armas nas mãos.

Segundo os PMs de Sumaré, após receber ordem para descer do Celta e entregar as armas, os policiais da Rota e do Baep começaram um tiroteio e, mesmo com o carro atingido por vários tiros, o quarteto conseguiu escapar do Parque Salerno.

Enquanto todos os PMs de Sumaré eram alertados sobre a fuga dos homens no Celta, assim como também os militares das cidades vizinhas de Paulínia e Campinas, familiares e amigos de Salustriano o levaram para o hospital e ele foi internado. Até a conclusão desta reportagem, o jovem não corria risco de morte.

Quando o Celta com os PMs da Rota e do Baep estava no Parque da Represa, já em Paulínia, PMs da cidade cercaram o veículo. Assim que desceram, o 2º sargento Israel Nantes Santos, 31 anos, da Rota, e o soldado Muller Paschoal de Oliveira Ferreira, 26, do Baep, se apresentaram como policiais e disseram que os dois amigos deles estavam baleados, dentro do Celta.

Sargento Nantes e o deputado estadual Coronel Telhada (PSDB)Reprodução

Ao notarem que os PMs Nantes e Muller não conseguiam explicar como seus amigos, os cabos Joabe Rodrigues Saraiva, 34 anos, da Rota, e Fabio Daniel da Silva, do Baep, haviam sido baleados nas costas, os PMs de Paulínia pediram apoio aos militares de Sumaré e constataram que os quatro eram os responsáveis pelo tiroteio ocorrido minutos antes, em Sumaré.

Levados para um hospital de Paulínia, Saraiva e Daniel foram operados e permanecem internados. Eles não correm risco de morte.

Assim que forem liberados do hospital, os dois PMs feridos se juntarão novamente ao sargento Nantes e ao soldado Muller, que já estão presos no Presídio Militar Romão Gomes, no Jardim Tremembé, zona norte de São Paulo.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o quarteto responderá pelas tentativas de homicídio contra Salustriano e contra os quatro PMs de Sumaré que tentaram detê-los após o atentado.

Até a conclusão desta reportagem, os advogados de defesa dos PMs Nantes, Saraiva, Daniel e Muller não foram localizados.

Profissional destacado

Imagem mantida pelo sargento Nantes, da Rota, em sua página na rede social FacebookReprodução

Em sua página na rede social Facebook, o 2º sargento Nantes se define assim: “Israel Nantes, sargento na PMESP, atua como comandante de equipe de Rota e se destaca profissionalmente no policiamento pela população paulista”.

O 2º sargento Nantes também mantém fotos ao lado do deputado estadual coronel Telhada (PSDB) e imagens de caveiras vestidas com o fardamento da Rota e nas quais afirma: “Policial da Rota não patrulha…caça bandidos”

Tâmo Fu – policiais bandidos mandam bala em policiais de verdade 69

Perseguição a supostos PMs tem 2 feridos em Paulínia, diz Polícia Civil

PM de Sumaré desconfiou de carro de passeio e iniciou acompanhamento.
Veículo também tinha PMs e houve tiroteio; corregedoria investiga o caso.

Do G1 Campinas e Região

Uma perseguição envolvendo viaturas da Polícia Militar de Sumaré (SP) e Paulínia (SP) no cerco de um carro de passeio terminou com duas pessoas baleadas na noite desta quarta-feira (8). No veículo suspeito também estariam policiais militares, inclusive da capital, de acordo com a Polícia Civil de Paulínia.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado informou, em nota, que “o caso segue em investigação pelas polícias Civil e Militar. A Corregedoria da PM foi acionada e está ouvindo os envolvidos. Será instaurado inquérito policial na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Americana”.

Segundo a PM informou no local da ocorrência para a reportagem da EPTV, afiliada da TV Globo, o acompanhamento do carro suspeito, modelo Celta prata, começou por volta das 23h na Rodovia Anhanguera, em Sumaré. O veículo não parou e, ao persegui-lo, a viatura acabou batendo em um barranco. Os policiais chamaram reforço e outras viaturas conseguiram cercar o veículo já emPaulínia,  na Avenida Professor Estevan Ferreira, no Parque da Represa.

Celta estava com quatro suspeitos quando foi cercado pela Polícia Militar em Paulínia (Foto: Johnny Inselsperger / EPTV)Celta estava com quatro suspeitos quando foi
cercado pela PM (Foto: Johnny Inselsperger / EPTV)

Ainda de acordo com a PM, havia quatro homens no veículo que estava sendo perseguido e eles atiraram contra os policiais. Entre as armas usadas estariam fuzis. Os ocupantes da viatura reagiram e os disparos atingiram dois suspeitos. Eles foram encaminhados em estado grave para o Hospital Municipal de Paulínia.

A Polícia Civil de Paulínia informou ao G1 nesta quinta (9) que os quatro suspeitos seriam policiais militares, que estavam à paisana. Primeiramente foi informado que três seriam do batalhão da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) de São Paulo e o outro do Batalhão de Ações Especiais (Baep) de Campinas (SP), que estaria entre os feridos. No entanto a informação oficial é que são dois da capital e os outros de Campinas.

O veículo Celta foi apreendido e tinha marcas de tiros na lataria e de sangue, segundo a Polícia Civil. A placa, da cidade de São Roque (SP), estava adulterada com fitas adesivas. O carro foi levado para o pátio da delegacia.

Viatura da PM conseguiu cercar veículo suspeito em Paulínia (Foto: Reprodução / EPTV)Viatura da PM conseguiu cercar veículo suspeito em Paulínia (Foto: Reprodução / EPTV)