Vistos. Trata-se de habeas corpus requerido pelos ilustres advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Patrick Raasch Cardoso, objetivando ainda concessão de liminar provimento, em favor de José Márcio Areda, pois, mediante sentença pela qual este fora condenado a dez (10) anos de reclusão e um (1) ano de detenção, regime inicial fechado, e pagamento de multa a ser calculada em duzentos (200) dias, em decorrência da prática dos delitos previstos nos artigos 1º da Lei 9.613/1998 e 317 e 319, ambos do Código Penal, na forma dos 69 e 92, ambos deste último diploma, entre o mais, lhe fora negado o direito de recorrer em liberdade. Esses impetrantes, com efeito, alegaram, em suma, o seguinte: a) ter esse paciente permanecido solto durante a instrução criminal, haja vista estarem ausentes os requisitos autorizadores dessa constrição provisória; b) comparecera esse réu para atendimento a todos os atos do processo; c) estar a sofrer constrangimento ilegal; d) consideração ao princípio da presunção de inocência; e) não representar esse acusado risco à ordem pública e à aplicação da lei penal; f) excepcionalidade dessa medida; g) portanto, e presentes fumus boni juris e periculum in mora, requerer a concessão de provimento liminar e, ao final, ordem para que esse sentenciado possa aguardar trânsito em julgado em liberdade com consequente expedição de contramandado de prisão. É o relatório. Embora não expressando juízo terminante a respeito do mérito, ora mantenho a respeitável decisão proferida no Plantão Judiciário desta Corte, pela qual se concedeu provimento de urgência em favor desse paciente, a qual tem seguinte teor: “Conforme julgados dos Tribunais Superiores, se o acusado respondeu solto ao processo, ou se, no curso dele, foi concedida liberdade provisória ou revogada prisão preventiva, a proibição de recorrer em liberdade deve ter como base fato novo indicativo da presença de pelo menos um dos requisitos necessários à custódia cautelar ou, ainda, estar calcada na presença de maus antecedentes ou reincidência do agente. Da leitura dos autos, especificamente da respeitável sentença, extrai-se que o paciente compareceu a todos os atos processuais, e que a ordem de expedição de mandado de prisão foi mera decorrência da condenação (quantidade de pena aplicada e condição de policial do réu), pois não justificada, com concretude, a adoação da medida extrema. Por conseguinte, ressalvado entendimento diverso do Exmo. Relator prevento, DEFIRO o pedido liminar, para que José Márcio Areda aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, expedindo-se, incontinenti, contramandado de prisão em seu favor.” Logo, reitera-se manter essa decisão. Portanto, com imediatidade, oficie-se à digna autoridade apontada coatora para prestação de informes, presentes o contido nos autos, a petição inicial referente a este writ e o mais que Sua Excelência entender caso, tudo haja vista a decisão efetiva a ser oportunamente exarada. Após, sejam os autos remetidos à douta Procuradoria de Justiça. Em seguida, venham-me imediatamente conclusos. Intimem-se
Arquivo diário: 08/07/2015
Policial Civil, tenha hombridade e orgulho 95
Não iria comentar, mas já vi que tem um monte de zero cana vociferando verborragias aqui e terei que me manifestar.
Primeiro: não gaste um Real com material de trabalho. Esqueça essa porra de tropa de elite, etc. Não tenha porta funcional, utilize sua funcional na meia ou em portas documentos de despachante, daqueles bem sem vergonha mesmo.
Segundo: só use revólver se for passear no Ibirapuera, do contrário você vai morrer.
Terceiro: utilize sempre a arma do Estado. Quando receber a carga teste ela. Se der problema é só ir no DAP e trocar. Se não quiserem vai na Corró DOP, faz papel e etc. Nunca use arma particular no trabalho. Se usar em ocorrência arma particular vai ficar sem. Maior canseira pra ter de volta. Se tiver. A piça da Corró é igual, tanto com a do Estado como com a sua. A única coisa que vai ter a mais é que vai ter que pegar um nada deve da Corró pra pegar outra carga, ou vai na seccional e pega uma provisória.
E lembre-se: polícia civil é bote certo, portanto nada de fantasia. Quanto mais discreto melhor. Melhor para cana e para te deixar vivo. Arma sempre entocada. Em lugar que não pode ser achada numa revista rápida. Nunca dê carteirada. Só mostre funcional se não tiver jeito, porta travar, etc. Do contrário dá uma de trouxa. Se a PM abordar não discute. Deixa eles. Só fala de polícia se acharem a arma.
Portanto ande sempre certinho pra não ter que pedir favor pra PM.
E outra coisa: não dê carteirada no metrô. Outro dia vi um trouxa tomando um puta esculacho do funcionário pelego do metrô, e o pior é que teve que engolir por causa de 3, 50.
Isso é uma vergonha. Mendicância.
Tenha hombridade e orgulho