LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. |
CAPÍTULO II
DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I – colaboração premiada;
II – captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III – ação controlada;
IV – acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V – interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI – afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII – infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
§ 1o Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
§ 2o No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
Marcelo Odebrecht ameaça derrubar a República
“Terão de construir mais 3 celas: para mim, Lula e Dilma”, dizia Emilio Odebrecht, sobre possível prisão do filho. O presidente da Odebrecht, Marcelo, foi preso nesta sexta
Antes mesmo de chegar à carceragem em Curitiba, Marcelo Odebrecht estava “agitado, revoltado”, nas palavras de quem o acompanhava. Era um comportamento bem diferente de outro preso ilustre: o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo. Otávio Azevedo, como o clã Odebrecht, floresceu esplendorosamente nos governos de Lula e Dilma. Tem uma relação muito próxima com eles – e com o governador de Minas Gerais, o petista Fernando Pimentel, também investigado por corrupção, embora em outra operação da PF. Otávio Azevedo se tornou compadre de Pimentel quando o petista era ministro do Desenvolvimento e, como tal, presidia o BNDES.
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E estão esperando o Quê pra prender o Filho dele e ligar o ventilador ???????????
LULA pode esperar, a sua hora vai chegar !!!
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GAME OVER (20/06/2015 às 19:04)
A PF e o juiz Moro estão fazendo um trabalho sensacional!
Se o Odedrecht abrir o bico na delação, o que o procurador geral vai fazer para afastar a presidente Dilma e o ex-presidente Lula de um julgamento?
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Sei não…
As polícias não devem estar constante e permanentemente aparelhadas? Se sim, devem licitar…
Ou cada investigação será possível contratar?
A exceção vai virar regra.
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Se já havia muita roubalheira na chamada “Verba Reservada” da PC para investigação, agora vai direto pra conta do chefe sem problema algum. Não precisa nem se preocupar em arrumar uma Nota Fiscal fria.
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Muitos detalhes sobre importantes no link:
http://avaranda.blogspot.com.br/?m=1
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Notícias boas em setembro teremos em média R$1.400,00 de abono e mais 8,9% de reajuste salarial, informações confiáveis e ave Geraldo, até que em fim a reposição da terrível inflação se aproxima, parabéns a todos 8,9% é melhor que nada.
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Enquanto isso aqui no DECAP os tiras paparicando os gansos pé-de-breque para fazer produçao para segurar cadeira. E enquanto os tiras correm com esses gansos fraquinhos que só servem para comprar na biqueira, os malas de verdade nadam de braçada e aqueles tiras da antiga que davam as canas boas já se foram ou estão encostados com tanta delisulão com essa polícia falida.
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NVESTIPOL DECAP disse:
21/06/2015 às 15:32
Notícias boas em setembro teremos em média R$1.400,00 de abono e mais 8,9% de reajuste salarial, informações confiáveis e ave Geraldo, até que em fim a reposição da terrível inflação se aproxima, parabéns a todos 8,9% é melhor que nada.
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Essa especulação dos 8,9% de reposição da inflação tem fundamento? Se tiver será perfeito.
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Vem nada e o pior é que não reajustou nossa alimentação, mais a dos mikes sim, depois vem sinpol de bauru de amizade com o tobinha.
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Muita atenção: portaria conjunta PC/PM disciplinando a apresentação de ocorrências da PM nos Distritos, CPJs e Plantões.
21 de junho de 2015 Publicações Sobre o Sindicato
Portaria Conjunta nº PC/PM – 1, de 19-06-2015
Disciplina os procedimentos operacionais e administrativos
para o cumprimento do estabelecido na
Resolução SSP 57/2015
Considerando que compete ao Estado aprimorar a qualidade
e eficiência dos serviços prestados à coletividade;
Considerando que a atuação conjunta dos organismos
policiais, dentro dos seus limites de atribuição, deve nortear a
política de segurança pública;
Considerando que a Resolução SSP 57/2015, respeitando
o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana,
bem como os preceitos infraconstitucionais, objetiva o desenvolvimento
célere de ocorrências apresentadas pela Polícia Civil
e Polícia Militar, estabelecendo prioridade de atendimento, de
forma a permitir o rápido retorno da equipe à atividade-fim;
Considerando o objetivo de dispensar a Polícia Militar,
quando exauridas as medidas de sua atribuição, da apresentação
pessoal de ocorrências que requerem somente providências
da Polícia Civil, observadas as prescrições estabelecidas na
Constituição Federal, Constituição Estadual e na legislação
pertinente;
Considerando, finalmente, a necessidade de padronização
de conceitos e procedimentos operacionais e administrativos,
o Comandante Geral da Polícia Militar e o Delegado Geral de
Polícia, resolvem:
Art. 1º Compreende-se, para efeitos desta portaria conjunta:
I – Atendimento preferencial: o realizado com a celeridade
possível em face de ocorrência apresentada pela Polícia Civil ou
Polícia Militar, respeitados critérios de preferencialidade estabelecidos
na Constituição Federal ou legislação infraconstitucional;
II – Comunicação:
a) prévia: a realizada através de mensagem simples por
rádio ao COPOM e deste com o centro operacional da Polícia
Civil, ou por outro meio eletrônico que possibilite a ciência à
Polícia Civil para comparecimento em locais de crime ou outros
de interesse que demandem ações de polícia judiciária, incluindo
aqueles nos prontos socorros ou congêneres relacionados, nos
termos da Resolução SSP 57/2015.
b) formal: o encaminhamento obrigatório de via do BO/
PM à Polícia Civil da circunscrição territorial, até o primeiro dia
útil subsequente ao atendimento da ocorrência, para os casos
tratados na Resolução SSP 57/2015, sem prejuízo da comunicação
prévia.
c) verbal: a realizada no local de crime diretamente ao
delegado de polícia ou a agente por ele designado.
d) pessoal: a realizada nos casos de auto de prisão em
flagrante, termo circunstanciado, auto de apreensão de adolescente,
de violência ou grave ameaça ou que demandem adoção
de medidas protetivas, apreensão de objetos ou realização de
exame de corpo de delito ou outras perícias.
III – Ocorrências criminais de mera transmissão de dados: as
não compreendidas como de comunicação pessoal.
Art. 2º A comunicação prévia do fato será realizada pela
Polícia Militar à Polícia Civil nos seguintes moldes:
I – na Capital: o COPOM comunicar-se-á ao CEPOL;
II – nas demais regiões: nos termos acordados pelo CPI/CPA
e o correspondente DEMACRO/DEINTER/Delegacia Seccional.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria Conjunta compreende-se
no conceito de atendimento preferencial, na hipótese do inciso II
do artigo 1º da Resolução SSP 57/2015, além do auto de prisão
em flagrante, o termo circunstanciado e o auto de apreensão de
adolescente infrator.
Art. 4º Em observância à legislação penal e processual
penal vigente, na aplicação do disposto no artigo 1º, inciso
III, da Resolução SSP 57/2015, serão adotadas as providências
constantes no artigo 1º, inciso II, alínea ‘a’, desta Portaria Conjunta,
dispensada a permanência dos policiais militares no local
dos fatos, elaborando-se o BO/PM, cuja cópia será encaminhada
para a Polícia Civil.
Art. 5º Para fins do artigo 5º da Resolução SSP 57/2015,
considera-se apresentada pessoalmente a ocorrência no local
dos fatos com a presença de delegado de polícia ou agente
policial por ele designado.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da apresentação pessoal
de que trata o parágrafo único do artigo 5º da Resolução SSP
57/2015, as seguintes ocorrências:
I – as infrações penais passíveis de registro em BO Eletrônico;
II – infrações penais que, exauridas as medidas da Polícia
Militar, requerem somente providências da Polícia Civil.
Art. 6º – A Notificação de Ocorrência a que se referem o
parágrafo único do artigo 2º e o parágrafo 2º do artigo 4º da
Resolução SSP 57/2015, bem como o inciso II do parágrafo único
do artigo 5º desta Portaria, deverá ser feita pelas Polícias Civil e
Militar por intermédio do modelo anexo.
Art. 7º À Polícia Civil incumbe a elaboração do boletim
de ocorrência tão logo aporte cópia do BO/PM na delegacia
de polícia da circunscrição do fato, nas hipóteses em que não
houver a apresentação pessoal da ocorrência por policial ou
comparecimento por meios próprios do ofendido ou interessado
no registro.
Art. 8º Esta portaria conjunta entrará em vigor após
trinta dias de sua publicação, para as devidas instruções, operacionalização
e implementação dos meios necessários à sua
aplicabilidade.
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ESSA INFORMAÇÃO DOS 8,9% É QUENTE?
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Tão quente quanto a temperatura agora em Campos do Jordão!!
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rapaziada, o tal aumento é bizu furado…. ordem do geraldinho, esse ano é 0% de aumento… aliás, o preço do pãozinho subiu….
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PRA QUEM GOSTA DE POSTAR A FOTO DO PIRULITO NA REDE…FICAR DE PAQUERINHA…OFENDER…
ESSE VÍDEO DÁ ATÉ MEDO!
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mais uma . . .
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/06/amante-de-professora-confessa-assassinato-de-executivo.html
sic . . .
“””””””””””””””””””””””””O desembargador considerou que a declaração de Marcos Fábio à polícia é de notório interesse público, e que o direito à informação deve prevalecer””””””””””””””””””””””””””””””…
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ESTOU PRECISANDO DE UM BÔNUS DE R$4.000,00 PELO AMOR DE DEUS.
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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão que obriga o Governo do Estado a pagar pensão alimentícia de R$ 3 mil mensais ao companheiro de um funcionário público morto há nove anos. O policial civil M. H. comprovou que manteve, por 13 anos, relação de união estável homoafetiva com A. C. B., que também era servidor público estadual e morreu em dezembro de 2006.
No acórdão, que deve ser publicado nos próximos dias, o desembargador Osvaldo de Oliveira, relator do processo, confirma parte da sentença proferida em primeira instância pela juíza Tatiana Pereira Viana dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto (SP), onde morava o casal.
A medida protetiva que garante o pagamento de pensão por morte para homossexuais foi aprovada pela Justiça em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os direitos dos casais homossexuais são os mesmos dos casais de heterossexuais. Em março de 2014, o STJ concedeu o pagamento de pensão para casais homoafetivos que se separam.
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Xiiiiiiiiiiiiii- Óia isto disse:
23/06/2015 ÀS 1:51
Novidade nenhuma, conheço muitos e muitos tanto na PC como na PM
Tudo acabado mesmo as Policias também se infestaram disto.
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Estamos em junho, e o silêncio dos sindicatos continua…. Cadê notícias, data base ? Esse silêncio todo atordoa…..E Geraldo A., se Deus quiser, vai para o ostracismo. Chega dele.
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Estrela deve ser anunciado 8,9% de reajuste para setembro, e o bônus deve estar vindo por ai.
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O BÔNUS AJUDA MAIS NÃO É A SOLUÇÃO, PRECISAMOS DE REAJUSTE URGENTE A INFLAÇÃO ESTÁ ARREBENTANDO TODO MUNDO.
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Esse ano teremos a reposição da inflação em setembro, como o governador faz todo ano, exceto ano passado que ganhamos 6% dois pontos a menos que a PM que ganhou 8%, esse fato se deu devido ao N.U concedido a polícia civil, portanto esse ano o governador deve cumprir a constituição, e teremos entre 8,2% e 8,9% em setembro a ser pago em outubro, portanto esse ano a reposição da inflação será em igualdade aos policiais militares, já que nesse ano a polícia civil não foi agraciada com nada referente ao N.U, como aconteceu em 2014.
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“Cada pessoa tem que escolher quanta verdade consegue suportar”.
(Friedrich Wilhelm Nietzsche)
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