Justiça manda PM-ES aceitar candidata barrada por tatuagem na perna 3

Do UOL, no Rio

O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) determinou que uma mulher que foi impedida de participar de um concurso da Polícia Militar por conta de uma tatuagem na perna seja recolocada no certame. A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Júnior, foi publicada nesta quinta-feira (11).

O magistrado determinou que o Estado deve permitir que a candidata participe normalmente do curso de formação de soldado combatente. Caso ela seja aprovada, deverá ser nomeada ao cargo imediatamente, independente de qualquer ato administrativo que estabeleça restrições a pessoas tatuadas.

O juiz também discordou da tese, defendida pela PM, de que a tatuagem colocaria em risco a identidade do policial.

“Alegar que a presença de tatuagem supostamente gera facilidade de identificação do agente público não é razoável e/ou proporcional, porque o agente público militar, notadamente no Estado do Espírito Santo, exerce seu ofício sem qualquer material cobrindo sua face e possui em sua farda identificação de seu nome de família”, escreveu Nunes Júnior.

A PM do Espírito Santo foi procurada pela reportagem e afirmou, na tarde desta sexta (12), que enviaria uma resposta “em breve”. Até o momento, isto não aconteceu.

Um Comentário

  1. Totalmente correta a decisão do magistrado, já passou da hora da PM parar com essa palhaçada de não aceitar pessoas com tattoo, desvio de septo, joanetes…cada coisa ridícula que da até vergonha alheia de pensar que existe uma polícia com umas regras rídiculas dessas no nosso pais.

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  2. Coitada, não conhece a turma do jacaré sem dente, vão ripar na primeira oportunidade.

    Agora que apesar de ser moda a tatuagem é uma pratica muito comum entre criminosos e prostitutas isto é indiscutível.

    Baseando-me apenas no que vi em meus anos de cadeia a pessoa tatuada, para mim, não inspira confiança, talvez o Governo deve-se fazer um estudo para avaliar esta situação ( Relação tatuagem e criminoso habitual).

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