Comunicado: Advocacia Tania Lis Tizzoni Nogueira tem como novo titular o Doutor Luiz Carlos Ribeiro dos Santos 13

Comunico aos amigos e clientes da Doutora Tania Lis Tizzoni Nogueira que o Escritório passara a ser Advocacia Doutor Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, funcionando no mesmo endereço Rua Leopoldo Rossi 25- Jardim Esplanada – São Jose dos Campos – São Paulo. Todos os clientes continuarão a ser atendidos em respeito a memoria de minha mulher que nunca pensou em fechar o mesmo e abandonar aqueles que sempre confiaram nela e se tornaram além de clientes amigos e nem permitiria que ações que interessassem fossem tocadas em detrimento daquelas que são “pro bono”.


João Alkimin

——————————————————————

Nota do Flit: O desembargador Dr. Ribeiro dos Santos ocupou os cargos de vice e presidente do TACRIM, Presidente da secção Criminal do TJ de SP e membro do órgão especial.

Um Comentário

  1. Não os conhecia e não os conheço,mas parabéns!! in memoriam a sua esposa,por não abandonar seus clientes!!

    Curtir

  2. A VERDADE É QUE A LEI EXISTE, MAS AS INTERPRETAÇÕES SÃO DIVERSAS, OU SEJA, COMO QUEREM.

    A LEI DIZ QUE TODO CARGO VAGO DEVE SER REENQUADRADO EM OUTRO,
    MAS PRO GOVERNADOR TANTO FAZ ENQUANTO TIVER CARCEREIRO INVESTIGANDO FAZENDO B.O PRA ELE TA BOM, O BARCO TA ANDANDO DANE-SE…

    **********************************************************************************************************************************************************
    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
    Secretaria de Recursos Humanos
    Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais
    Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
    NOTA TÉCNICA Nº 375 /2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
    ASSUNTO: Redistribuição de servidor
    SUMÁRIO EXECUTIVO
    15. Outrossim, a redistribuição de cargo ocupado ou vago somente poderá ser efetivada
    se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo
    nível de escolaridade, sendo que se a contrapartida recair em cargo vago, o mesmo deverá ser
    redistribuído para este Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    ************************************************************************************************************************************************************
    LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 12 DE MAIO DE 1978
    (revisada até julho de 2007)

    Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    TÍTULO I
    Do Sistema de Administração de Pessoal
    Artigo 11 – O funcionário ou servidor que, em 28 de fevereiro de 1978, se encontrasse respondendo pelas atribuições de cargo vago de chefia ou encarregatura, inclusive de Secretário de Escola, nos termos do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou no exercício de função dessa natureza, retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, terá o cargo do qual seja titular efetivo ou a função -atividade de que seja ocupante transformado em cargo ou função -atividade correspondente àqueles, desde que, na data da publicação desta lei complementar, conte pelo menos 2 (dois) anos, contínuos ou não, de exercício nas mencionadas atribuições ou função e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público.
    2 – se, mesmo não se operando a transformação a que alude o item anterior, houver ou vier a haver dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei complementar, na área da respectiva Secretaria de Estado, cargo vago de Chefia ou de encarregatura, de mesma natureza e atribuições,. caso em que recairá a preferência sobre o funcionário mais antigo no exercício da substituição.
    Parágrafo único. O mérito do funcionário ou servidor a que se refere o “caput”, que se encontrar exercendo cargo de provimento em comissão, respondendo pelas atribuições de cargo vago de direção, chefia ou encarregadura ou no exercício de um destes cargos na qualidade de substituto, ou ainda, no exercício de função dessa natureza retribuída mediante “pro labore” nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, será avaliado em face das condições de merecimento próprias desses cargos ou funções e aproveitamento tanto no cargo ou função em que se encontrar, quanto no cargo ou função -atividade de natureza permanente do qual for titular ou ocupante. (NR)
    II – quando houver, na mesma Secretaria, cargo vago correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não extinto.

    ***********************************************************************************************************************************************************/
    http://jus.com.br/artigos/17794/limites-constitucionais-da-transformacao-de-cargos-publicos
    Limites constitucionais da transformação de cargos públicos
    A Administração Pública, em certas circunstâncias, precisa adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional para fins de transformar cargos vagos ou carreiras em extinção, em ordem a zelar pela eficiência administrativa, da mesma forma que é forçoso ainda agrupar sob igual denominação muitos cargos de atribuições e patamar remuneratório e requisitos de provimento assemelhados, mas com distribuição desuniforme no seio do funcionalismo.

    *********************************************************************************************************************************************************

    Curtir

  3. FOMOS ENGANADOS por um pilantra espertalhão seguidor da Alta MAÇONARIA … isso mesmo, ELE emprega o lema da maçonaria que é: TIRAR dos pequenos para dar aos grandes; é assim que os policiais recebem uma merreca e trabalham 10 vez mais em regime de ESCRAVIDÃO com RISCO DE VIDA, enquanto que os JUÍZES e PROMOTORES ganham 30-50 mil reais por mês tralhando 1 dia por semana na mordomia e com gozo de vida !!!!!!!!!!!!! A VERDADE é esta …. por isto que a sociedade está uma desgraça com esta INVERSÃO de valores. E este representante da MAÇONARIA ainda desce uma paulada na nossa aposentadoria: OBRIGA-NOS a trabalhar e trabalhar além do limite legal estipulado em LEI FEDERAL e, por final, corta nossa aposentadoria policial civil pela METADE !!! Aliás o Estado de S.Paulo é o único da Federação que “interpreta” à sua maneira e do “jeito que quiser” a LEI FEDERAL 51/85, gozando na cara dos policiais civis que nem greve podem fazer sob pena de serem EXPULSOS todos. Na atual governança desta maldita MAÇONARIA só entra na Polícia Civil quem for trouxa ou completamente LOUCO !!!

    Curtir

  4. CONVITE AOS POLICIAIS CIVIS DO SINPOL

    Convido-o a participar da Assembleia a ser realizada no dia 17 de julho de 2015, às 19h00min, na sede do Sinpol à Rua Goiás, 1697, bairro Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP, para deliberarmos sobre as atitudes a serem tomadas em virtude do Governo do Estado não ter atendido nossas reivindicações.

    Informamos que várias reuniões já foram realizadas com o Delegado Geral de Polícia e na Secretaria de Segurança Pública, solicitando:

    a) Reajuste Salarial

    b) Implantação da DEJEC

    c) Equiparação das diárias de alimentação às pagas aos policiais militares

    d) Valorização das Carreiras que foram classificadas no 2º Grau

    e) Valorização das Carreiras de Nível Universitário

    f) Contratação urgente de novos policiais civis para todos os cargos

    g) e outros assuntos pertinentes

    Nossas reivindicações não foram atendidas, apesar de nossa insistência.

    Sua presença é fundamental para que possamos tomar uma decisão. O Sinpol por si só não pode decidir que tipo de movimento faremos.

    COMPAREÇA! PRECISAMOS DE REPRESENTATIVIDADE. DÊ SUA OPINIÃO.

    NÃO ADIANTA RECLAMAR E NÃO VIR DECIDIR EM CONJUNTO COM SEUS COMPANHEIROS.

    A ASSEMBLEIA É SOBERANA, E A DECISÃO DOS PRESENTES SERÁ LEVADA A EFEITO.

    FAÇA SUA PARTE. O SINPOL DARÁ O APOIO NECESSÁRIO À CATEGORIA.

    Contamos com sua valiosa presença.

    EUMAURI LUCIO DA MATA

    PRESIDENTE DO SINPOL

    Cadê os outros Sindicatos e associações para começarmos a nossa luta? Os leões de teclado da internet acham que algo virá de graça, sem luta?

    Curtir

  5. CONVITE AOS POLICIAIS CIVIS DO SINPOL

    Convido-o a participar da Assembleia a ser realizada no dia 17 de julho de 2015, às 19h00min, na sede do Sinpol à Rua Goiás, 1697, bairro Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP, para deliberarmos sobre as atitudes a serem tomadas em virtude do Governo do Estado não ter atendido nossas reivindicações.

    Informamos que várias reuniões já foram realizadas com o Delegado Geral de Polícia e na Secretaria de Segurança Pública, solicitando:

    a) Reajuste Salarial

    b) Implantação da DEJEC

    c) Equiparação das diárias de alimentação às pagas aos policiais militares

    d) Valorização das Carreiras que foram classificadas no 2º Grau

    e) Valorização das Carreiras de Nível Universitário

    f) Contratação urgente de novos policiais civis para todos os cargos

    g) e outros assuntos pertinentes

    Nossas reivindicações não foram atendidas, apesar de nossa insistência.

    Sua presença é fundamental para que possamos tomar uma decisão. O Sinpol por si só não pode decidir que tipo de movimento faremos.

    COMPAREÇA! PRECISAMOS DE REPRESENTATIVIDADE. DÊ SUA OPINIÃO.

    NÃO ADIANTA RECLAMAR E NÃO VIR DECIDIR EM CONJUNTO COM SEUS COMPANHEIROS.

    A ASSEMBLEIA É SOBERANA, E A DECISÃO DOS PRESENTES SERÁ LEVADA A EFEITO.

    FAÇA SUA PARTE. O SINPOL DARÁ O APOIO NECESSÁRIO À CATEGORIA.

    Contamos com sua valiosa presença.

    EUMAURI LUCIO DA MATA

    PRESIDENTE DO SINPOL

    Cadê os outros Sindicatos e associações para começarmos a nossa luta? Os leões de teclado da internet acham que algo virá de graça, sem luta? Liguem para os Sindicatos e ou Associações, Vamos começar a nos mexer!

    Parem de falar da PM e vamos lutar por um reajuste decente, $580,00 de vale alimentação (igual a PM – Vale Alimentação não é salário, então não vem com estorinha de não existir mais equiparação. Manda o governo mostrar a planilha que prova que o gasto calórico dos PM’s são maiores que os nossos no exercício de nossas funções para justificar a diferença!)

    Tá na hora de começar a fazer as assembléias e forçar um acordo mediado pelo TRT, forçar o governo a mostrar qual o “verdadeiro motivo da diferença no vale alimentação”

    Façam alguma coisa em vez de ficarem com picuinhas, o Sinpol RP já deu a partida, e aí? vamos ajudar a engrossar o caldo
    aqui no DECAP e nos DEINTER’s?

    Curtir

  6. Resolva se for capaz , João e Conde Gerra , Delegado de Policia na ATIVA é réu em Ação Civil publica por improbidade conjuntamente com 25 integrantes da Prefeitura PT de JacareÍ-SP Na Justiça Federal TRF 3 Processo n 0009765-82.2009.403.613 DO DIA 12/02 /2015 AÇÃO POPULAR . PODE se consta como respondendo tal ação por improbidade nen sequer haver sindicância contra esta autoridade TALIS PRADO PINTO ASSISTENTE DA DELEGACIA SECIONAL DE JACAREÍ SP e exercendo titularidade de Distritos pasmem Entorpecentes DISE . Sendo que responde por desvio de verbas destinadas a Santa Casa de Jacareí na condição de um dos gestores da mesmas conforme autos da presente ação popular ?O valor desviado da União destinado a Santa Casa de Jacareí estimado em cinquenta milhões de reais , O que descobriu tal corrupção foi o Vereador BENJAMIN VALMIR CANDIDO PEREIRA . O seja nada como ser apadrinhado .

    Curtir

Os comentários estão desativados.