CARLOS ALBERTO MARCHI QUEIROZ – PRÉ-LANÇAMENTO DA 5ª EDIÇÃO DO “PRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL” 45

PRÉ-LANÇAMENTO DA 5ª EDIÇÃO DO “PRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL”
Queridos amigos e amigas, ex-alunos e ex-alunas: estou lançando, virtualmente, a 5ª edição de meu “Prática do Inquérito Policial”, de modelos comentados, com os acréscimos impostos pelas constantes alterações legislativas.As adequações à obra são feitas constantemente. Escrevo este livro desde 1991 e o reedito sempre acrescentando algo novo que não existia na época do primeiro lançamento e dos subsequentes. A evolução do inquérito policial está sendo tão rápida que tive que ampliar a obra. É um livro de 16X23 centímetros, com 466 páginas em papel amarelecido para não cansar a vista do leitor. Pesa 634 gramas. Esta atualizadíssimo, inclusive com o novo CPC que, curiosamente, exige uma intervenção solitária da autoridade policial no cível…Custará, para os adquirentes, R$ 65,00 mais as despesas de Sedex ou de remessa econômica com prazo de entrega de 3 a 7 dias. Os interessados no meu “BURRINHO” devem falar comigo via in box, para que eu possa fornecer o número de minha conta bancária. O livro não está à venda em livrarias. Faço como o Plínio Marcos, vendo o meu produto pessoalmente, ou pelo Correio, em todo o Brasil. Não cobro o autógrafo…rsrs. É edição do autor. As quatro edições anteriores somam, até hoje, 10.000 volumes. Estou em QAP para os interessados. Caso não responda de imediato pelo in box, fiquem frios. Responderei.

Foto de Carlos Alberto Marchi de Queiroz.

Um Comentário

  1. Que bosta! Outra edição de um livro que não serve pra nada na prática!
    Neste caso a arte (conteúdo do livro), não imita a arte (vida real)!
    Mais uma idiotice para enganar o povo e policiais que acreditam que um dia seremos uma polícia de verdade!
    Ledo engano!

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  2. Parabéns ao Dr. Carlos, há vinte e três anos qdo ingressei na carreira, este manual foi de grande utilidade para todos os Escrivães, pois fomos jogados nos plantões da vida e ouvimos “se vira”e a máquina de escrever comia solta a noite inteira. Comentário infeliz do tal de Robson, tem muito Delegado que não conhece as parte das peças contidas no manual.

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  3. ENRIQUECIMENTO DO GOVERNO.

    COLOCAR AGENTE E CARCEREIRO POLICIAL PARA INVESTIGAR.

    É SABIDO QUE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO GANHA IGUAL A SARGENTO DA PM. E AGENTE E CARCEREIRO POLICIAL GANHA IGUAL SOLDADO.

    GOVERNADOR QUEREMOS A REGULARIZAÇÃO DO EXTINTO CARGO DE CARCEREIRO OU A REGULARIZAÇÃO DE TODOS OS CARGOS COMO ACONTECEU EM TODA U.F.

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  4. ERRADO: PRIMEIRO SE PRENDE, DEPOIS INVESTIGA.

    CERTO: PRIMEIRO SE INVESTIGA, DEPOIS PRENDE.

    A POLICIA JUDICIÁRIA FOI CRIADA PARA APURAR E INVESTIGAR CRIMES.

    CONHEÇO INVESTIGADORES QUE NUNCA INVESTIGARAM.

    CONHEÇO AGENTE E CARCEREIRO POLICIAL QUE SEMPRE INVESTIGARAM, POR SINAL MUITO BEM.

    SE O M.P. OU ATÉ MESMO A P.C SSP FIZESSE UMA ESTATÍSTICA CONFIRMARIAM O QUE ESTOU DIZENDO.

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  5. conheço investigador que alem de nunca ter investigado nada, nem imagina como é prender alguém.

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  6. conheci um investigador , que veio do denarc para o plantão, ai eu disse a ele , que aquele departamento de onde ele
    veio não serve para nada pois os elementos que eles prendem não significa nadinha para o trafico pois so prendem
    alguns aviãozinhos ….e nóias pés de chinelos.

    ai ele respondeu !

    aquele depto não é para prender, é para apurar , investigar e esclarecer, que o forte deles não é prender os traficantes. e que para prender temos no estado ,,,a rota .. e a força trágica….

    ai eu falei pra ele … então é mais uma prova de inoperancia total…. pois um setor policial que não prende tem
    o significado de não fazem nada…………………….

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  7. Agentes e Carcereiros, que estão exercendo atividades de Escrivão ou de Investigador, deveriam entrar na justiça contra o estado, exigindo o salário dos mesmos. Somente dessa forma, sendo acionado judicialmente, é que o executivo ira se mexer e, quem sabe, promover a devida reestruturação de algumas carreiras policiais.

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  8. STARK (14/06/2015 às 0:01)

    Parabéns ao Dr. Carlos, há vinte e três anos qdo ingressei na carreira, este manual foi de grande utilidade para todos os Escrivães, pois fomos jogados nos plantões da vida e ouvimos “se vira”e a máquina de escrever comia solta a noite inteira. Comentário infeliz do tal de Robson, tem muito Delegado que não conhece as parte das peças contidas no manual.

    —————————————-

    Concordo

    Como diria o saudoso Dr José Martins Leal, “um homem que não conhece o seu ofício, não consegue ser feliz” (ou algo parecido).

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  9. Que Comentário Infeliz o do Colega Robson.
    aposto que ele é um dos que fazem aqueles relatórios que dá até vergonha de ler, isso se ele não for um ganso maldito.
    Como diria Orwell: A Pior covardia é a intelectual!

    PS: ainda no aguardo do e-mail para adquirir a obra, pois não tenho facebook.

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  10. Muito pelo contrário esbriba Decap! Não sou ganso, tenho 13 anos de escrivanato é e exatamente por isso que posso criticar tais livros que não me serve pra nada! Pelo jeito nem pra você, pois é, pelo código de processo penal e por tantos livros desse tipo que se aprende que o relatório do inquérito policial é atribuição do delegado de polícia, mas na prática não é assim que funciona, como mesmo mencionou sobre relatório! Foi nesses treze anos que aprendi que quase tudo que li e ainda leio em livros de prática de polícia judiciária, códigos etc, só servem para cultura geral ou para se passar em um concurso, mas deve-se esquecer o que leu quando está na delegacia fazendo o trabalho que nem seu legalmente é?
    Obrigado pela crítica assim mesmo!
    Abraços a todos!

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  11. A VERDADE É QUE A LEI EXISTE, MAS AS INTERPRETAÇÕES SÃO DIVERSAS, OU SEJA, COMO QUEREM.

    A LEI DIZ QUE TODO CARGO VAGO DEVE SER REENQUADRADO EM OUTRO,
    MAS PRO GOVERNADOR TANTO FAZ ENQUANTO TIVER CARCEREIRO INVESTIGANDO FAZENDO B.O PRA ELE TA BOM, O BARCO TA ANDANDO DANE-SE…

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    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
    Secretaria de Recursos Humanos
    Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais
    Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
    NOTA TÉCNICA Nº 375 /2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
    ASSUNTO: Redistribuição de servidor
    SUMÁRIO EXECUTIVO
    15. Outrossim, a redistribuição de cargo ocupado ou vago somente poderá ser efetivada
    se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo
    nível de escolaridade, sendo que se a contrapartida recair em cargo vago, o mesmo deverá ser
    redistribuído para este Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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    LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 12 DE MAIO DE 1978
    (revisada até julho de 2007)

    Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    TÍTULO I
    Do Sistema de Administração de Pessoal
    Artigo 11 – O funcionário ou servidor que, em 28 de fevereiro de 1978, se encontrasse respondendo pelas atribuições de cargo vago de chefia ou encarregatura, inclusive de Secretário de Escola, nos termos do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou no exercício de função dessa natureza, retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, terá o cargo do qual seja titular efetivo ou a função -atividade de que seja ocupante transformado em cargo ou função -atividade correspondente àqueles, desde que, na data da publicação desta lei complementar, conte pelo menos 2 (dois) anos, contínuos ou não, de exercício nas mencionadas atribuições ou função e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público.
    2 – se, mesmo não se operando a transformação a que alude o item anterior, houver ou vier a haver dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei complementar, na área da respectiva Secretaria de Estado, cargo vago de Chefia ou de encarregatura, de mesma natureza e atribuições,. caso em que recairá a preferência sobre o funcionário mais antigo no exercício da substituição.
    Parágrafo único. O mérito do funcionário ou servidor a que se refere o “caput”, que se encontrar exercendo cargo de provimento em comissão, respondendo pelas atribuições de cargo vago de direção, chefia ou encarregadura ou no exercício de um destes cargos na qualidade de substituto, ou ainda, no exercício de função dessa natureza retribuída mediante “pro labore” nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, será avaliado em face das condições de merecimento próprias desses cargos ou funções e aproveitamento tanto no cargo ou função em que se encontrar, quanto no cargo ou função -atividade de natureza permanente do qual for titular ou ocupante. (NR)
    II – quando houver, na mesma Secretaria, cargo vago correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não extinto.

    ***********************************************************************************************************************************************************/
    http://jus.com.br/artigos/17794/limites-constitucionais-da-transformacao-de-cargos-publicos
    Limites constitucionais da transformação de cargos públicos
    A Administração Pública, em certas circunstâncias, precisa adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional para fins de transformar cargos vagos ou carreiras em extinção, em ordem a zelar pela eficiência administrativa, da mesma forma que é forçoso ainda agrupar sob igual denominação muitos cargos de atribuições e patamar remuneratório e requisitos de provimento assemelhados, mas com distribuição desuniforme no seio do funcionalismo.

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  12. Queiroz é enganador acadêmico mesmo. Ele só arruma confusão nos processos da corro e ferra com os clientes. Sabe tanto de direito administrativo disciplinar quanto eu sei de medicina nuclear. O colega Robson tem razão, apesar da grosseria.

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  13. Parabéns pelo livro…

    Quantos aqui teriam competência para escrever um livro???????

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  14. Colega Robson,

    Entendi onde o Senhor quis chegar, e o entendo, porém não concordei com o modo como foi dito, pois eu acredito e muito no potencial acadêmico de quem escreve uma obra, afinal, o direito é o que deve ser, não o que é.

    Desculpe pela ofensa, está convidado a vir pra um churrasco da pastelaria aqui no litoral!
    forte abraço!

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  15. Sou delegado e digo sem qualquer constrangimento que o escrivão Robson está certo. Madeira no ânus dos incomodadinhos.

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  16. Nobre colega Escriba Decap, não se preocupe que não fiquei ofendido, todos temos o direito de critica garantidos constitucionalmente.
    Quanto ao convite, quem sabe um dia!
    Abraços.

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  17. De: …
    Assunto: FALECIMENTO EX-DELEGADO GERAL
    Data: Qui, Junho 18, 2015 14:53
    Para: …

    SÃO PAULO MSG. 2067/2015 18.06.2015

    DE: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

    PARA: TODA REDE VIA CEPOL

    É COM IMENSA TRISTEZA E CONSTERNAÇÃO QUE COMUNICO O FALECIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EX DELEGADO GERAL DE POLÍCIA E ATUAL DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA, DR. LUIZ MAURICIO SOUZA BLAZECK.

    INFORMAÇÕES SOBRE O VELÓRIO E SEPULTAMENTO SERÃO ENVIADOS OPORTUNAMENTE.

    YOUSSEF ABOU CHAHIN

    DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

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  18. Conheço perfeitamente bem os escritos e pensamentos do ilustre professor Carlos Alberto Marchi de Queiroz acerca de assuntos afetos principalmente às áreas do direito processual penal e do direito administrativo. Aliás, tive a honra de lecionar durante alguns anos em curso de direito de Universidade em que ele também lecionava, e assim tornar-me testemunha viva de quanto os alunos o respeitavam por sua dedicação, conhecimento e ensinamentos.
    Para mim, portanto, que já conto com 36 anos de exercício profissional, quer como advogado, delegado de Polícia, promotor de Justiça e juiz de Direito, cargo este último no qual me aposentei, a aquisição de mais essa obra do Dr. Marchi de Queiroz é investimento importante em meu contínuo aprendizado.

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  19. Acredito que o livro deva ser adquirido por Delegados, afinal, como bem ilustra a foto distintivo é de Delegado. muito embora a teoria na prática é aquela que já conhecemos de longas décadas)

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  20. Enquanto isso aqui no DECAP os tiras paparicando os gansos pé-de-breque para fazer produçao para segurar cadeira. E enquanto os tiras correm com esses gansos fraquinhos que só servem para comprar na biqueira, os malas de verdade nadam de braçada e aqueles tiras da antiga que davam as canas boas já se foram ou estão encostados com tanta delisulão com essa polícia falida.

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  21. Bom senhores a PM solicitou 15% este ano e mais 15 o ano que vêm, o secretário já agendou várias reuniões com as associações, mas i que a casa militar, em bica pequena deixou escapar foi o seguinte: para este ano 9% para PM e 9 % para a civil, menos delegado e escrivães e investipol, esses receberiam 6%, ano que vêm 12% para todos, 2017 , 15% para PM, e 11% civil, LINEAR, bom senhores se é verdade não Sei, mas é i que secta ventilando no palacio

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  22. justiça disse:
    23/06/2015 ÀS 0:19
    Bom senhores a PM solicitou 15% este ano e mais 15 o ano que vêm, o secretário já agendou várias reuniões com as associações, mas i que a casa militar, em bica pequena deixou escapar foi o seguinte: para este ano 9% para PM e 9 % para a civil, menos delegado e escrivães e investipol, esses receberiam 6%, ano que vêm 12% para todos, 2017 , 15% para PM, e 11% civil, LINEAR, bom senhores se é verdade não Sei, mas é i que secta ventilando no palacio

    ——————————-

    KKKKKKKK SE DEVE SER PM NÉ KKKK VAI PARA O SEU BLOG

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  23. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA usa de sua própria página do Facebook para divulgar vídeos das campanhas ideológicas dos movimentos sociais de partidos de esquerda

    Neste caso, contra a redução da maioridade penal.

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  24. *ATENÇÃO!

    OS QUADROS DA SSP/SP ESTÁ TODO DESORGANIZADO POR ISSO GANHAMOS TÃO MAL… PODEMOS NOTAR A UNIÃO QUE HÁ EM OUTROS ESTADOS DA U.F. E ATÉ MESMO OS SALÁRIOS.

    *EM SP TODOS OS POLICIAIS ESTÃO GANHANDO MAL E BATENDO CABEÇA. É TUDO QUE O SISTEMA QUER.

    *TODOS OS CARCEREIROS (CARGO EXTINTO) AO EFETUAR RECADASTRAMENTO ANUAL:

    https://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual/noauth/Logout.do

    SEGUE O SEGUINTE:

    Recadastramento – Consulta

    Dados Funcionais

    Dados Funcionais – Lista de Provimentos

    Preencha somente em caso de Designação

    Tipo de Designação:* CARGO VAGO

    Função:* OUTROS – INVESTIGADOR OU ESCRIVÃO

    Nível Organizacional:*

    (É A MAIS PURA VERDADE E ACEITÁVEL PELO SISTEMA DE RECADASTRAMENTO ANUAL.)

    *NÃO SE ESQUEÇAM A FUNÇÃO DEPENDE DA QUAL VOCÊ ESTÁ EXERCENDO NA DELEGACIA OU OUTROS SETORES.

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  25. DENUNCIA
    Vocês devem se lembrar do ex investigador chefe de Mongaguá que foi preso porque foi pego em escuta com bicheiros, maquineiros e que ainda por cima tinha um vasto arsenal em casa para alugar para criminosos.
    Depois do ator pornô que foi aprovado como investigador, a nova piada é o ganso, filho desse investigador que foi preso em Mongaguá, que também foi denunciado e é réu no mesmo processo que motivou a exoneração do seu pai, foi chamado na lista de agentes policiais remanescentes.
    Esse investigador tem mesmo a corregedoria no bolso.
    Alguém ainda acredita em investigação social?

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  26. É INCRÍVEL O SISTEMA CONSEGUE TRANSFORMAR UMA ”PATENTE MILITAR EM DUAS”, OU SEJA, SOLDADO DE 1° E 2° CLASSE.

    MAS NÃO REENQUANDRA CARGO VAGO CONFORME PREVÊ A LEI, OU SEJA, EXTINTO CARGO DE CARCEREIRO POLICIAL.

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  27. Pra que ensinar isso. Nem o judiciário reconhece essa porcaria como sendo importante para o processo. Se essa porcaria prestasse para alguma coisa teria gente vindo aqui copiar. Se mostrar esse procedimento para a polícia americana, mesmo de algum condado perdido do Alabama, os caipiras dos EUA vão rolar de rir, entre eles o xerife do condado, que mesmo sem formação em direito, sem nem sequer ter nível superior, e sem ser chamado de vossa excelência, já pôs muito mais bandido na cadeia do que qqer majura que fica escondido atrás de pilhas de inquéritos (que não vão dar em porra nenhuma) esperando o recolha chegar!!!!

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  28. Há 2, 3 dias atrás saiu no Diário Oficial uma decisão da Vara da Fazenda dando ganho de causa para uma porrada de policiais do DHPP determinando que os quinquênios é sexta-parte (pra quem tem) seja calculado em cima da Remuneração total ….

    Para ninguém divulga isso?

    Tá lá no Diário oficial na sessão do Dhpp.

    Infelizmente nossos Sindicatos e Associações são fracas.

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  29. O cargo de carcereiro não foi extinto irmão, o que foi extinto foram os cargos vagos e os que vierem a entrar em vacância, Esses cargos não estão sendo extintos, estão passando para a carreira de investigador para aumentar o contingente devido a grande demanda de serviço, O cargo é subtraído da carreira de carcereiro e adicionado na carreira de investigador de policia, assim quando o ultimo carcereiro sair todos os carcereiro farão parte do contingente do cargo de investigador de policia

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  30. Veja bem, não os carcereiros, somente os cargos vagos, ai zera a carreira de carcereiro e as atribuições do carcereiro.

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  31. FOMOS ENGANADOS por um pilantra espertalhão seguidor da Alta MAÇONARIA … isso mesmo, ELE emprega o lema da maçonaria que é: TIRAR dos pequenos para dar aos grandes; é assim que os policiais recebem uma merreca e trabalham 10 vez mais em regime de ESCRAVIDÃO com RISCO DE VIDA, enquanto que os JUÍZES e PROMOTORES ganham 30-50 mil reais por mês tralhando 1 dia por semana na mordomia e com gozo de vida !!!!!!!!!!!!! A VERDADE é esta …. por isto que a sociedade está uma desgraça com esta INVERSÃO de valores. E este representante da MAÇONARIA ainda desce uma paulada na nossa aposentadoria: OBRIGA-NOS a trabalhar e trabalhar além do limite legal estipulado em LEI FEDERAL e, por final, corta nossa aposentadoria policial civil pela METADE !!! Aliás o Estado de S.Paulo é o único da Federação que “interpreta” à sua maneira e do “jeito que quiser” a LEI FEDERAL 51/85, gozando na cara dos policiais civis que nem greve podem fazer sob pena de serem EXPULSOS todos. Na atual governança desta maldita MAÇONARIA só entra na Polícia Civil quem for trouxa ou completamente LOUCO !!!

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  32. CONVITE AOS POLICIAIS CIVIS DO SINPOL

    Convido-o a participar da Assembleia a ser realizada no dia 17 de julho de 2015, às 19h00min, na sede do Sinpol à Rua Goiás, 1697, bairro Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP, para deliberarmos sobre as atitudes a serem tomadas em virtude do Governo do Estado não ter atendido nossas reivindicações.

    Informamos que várias reuniões já foram realizadas com o Delegado Geral de Polícia e na Secretaria de Segurança Pública, solicitando:

    a) Reajuste Salarial

    b) Implantação da DEJEC

    c) Equiparação das diárias de alimentação às pagas aos policiais militares

    d) Valorização das Carreiras que foram classificadas no 2º Grau

    e) Valorização das Carreiras de Nível Universitário

    f) Contratação urgente de novos policiais civis para todos os cargos

    g) e outros assuntos pertinentes

    Nossas reivindicações não foram atendidas, apesar de nossa insistência.

    Sua presença é fundamental para que possamos tomar uma decisão. O Sinpol por si só não pode decidir que tipo de movimento faremos.

    COMPAREÇA! PRECISAMOS DE REPRESENTATIVIDADE. DÊ SUA OPINIÃO.

    NÃO ADIANTA RECLAMAR E NÃO VIR DECIDIR EM CONJUNTO COM SEUS COMPANHEIROS.

    A ASSEMBLEIA É SOBERANA, E A DECISÃO DOS PRESENTES SERÁ LEVADA A EFEITO.

    FAÇA SUA PARTE. O SINPOL DARÁ O APOIO NECESSÁRIO À CATEGORIA.

    Contamos com sua valiosa presença.

    EUMAURI LUCIO DA MATA

    PRESIDENTE DO SINPOL

    Cadê os outros Sindicatos e associações para começarmos a nossa luta? Os leões de teclado da internet acham que algo virá de graça, sem luta?

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