The New York Times – Cansado da criminalidade, Brasil aceita a contragosto a violência policial 21

Simon Romero e Taylor Barnes

22/05/201506h01

  • Alexandre Cassiano/Agência O Globo

    Moradores do morro do São Carlos, localizado na cidade do Rio de Janeiro, voltaram a protestar na noite da última sexta-feira (15) por causa da morte de dois homens na comunidadeMoradores do morro do São Carlos, localizado na cidade do Rio de Janeiro, voltaram a protestar na noite da última sexta-feira (15) por causa da morte de dois homens na comunidade

Eduardo de Jesus estava à porta de sua casa no Complexo do Alemão, um vasto labirinto de casas de blocos de concreto aqui, quando sua mãe ouviu o som de disparos.

Segundos depois, ela viu Eduardo, 10, caído morto devido a um ferimento de bala na cabeça, e ela correu na direção do policial que segurava a arma.

“Eu o agarrei pelo colete e gritei: ‘Você matou meu menino, seu desgraçado'”, disse sua mãe, Terezinha Maria de Jesus, 40.

“Ele me disse: ‘Assim como matei seu filho, posso matar você também’, apontando o fuzil dele para a minha cabeça”, ela prosseguiu. “Eu lhe disse: ‘Vá em frente. Você já matou parte de mim. Pode matar o resto’.”

As imagens do corpo sem vida de Eduardo e os gritos de seus vizinhos condenando a polícia, registradas em celulares e compartilhadas pelas redes sociais por todo o Brasil desde o episódio no mês passado, oferecem um raro vislumbre do senso de desespero em uma sociedade onde as mortes pela polícia são tão comuns que fazem o número nos Estados Unidos parecer pequeno.

Pelo menos 2.212 pessoas foram mortas pela polícia no Brasil em 2013, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, um grupo independente de pesquisa, e especialistas dizem que é provável que o número real seja substancialmente maior, já que alguns Estados não informam as mortes por suas forças policiais.

Nos Estados Unidos, com 100 milhões de habitantes a mais que o Brasil, o FBI registra bem menos mortes pela polícia: 461 em 2013, o ano mais recente para o qual há dados disponíveis. Outras estimativas elevam o número nos Estados Unidos para até 1.100, ainda assim nem metade do número de mortes por policiais no Brasil.

Mas, enquanto as mortes pelas mãos da polícia provocam protestos febris por todos os Estados Unidos, incendiando cidades como Baltimore e Ferguson (Missouri), elas costumam ser aceitas a contragosto no Brasil como uma característica normal do policiamento em um país cansado de crimes violentos.

“É claro, o senso de ultraje seria diferente se as vítimas fossem meninos com cabelos loiros e olhos azuis vivendo nos bairros ricos, mas não eram”, disse Antônio Carlos Costa, um pastor presbiteriano que ajuda a rastrear casos de crianças com menos de 14 anos que são mortas pela polícia. “As crianças, adolescentes e adultos mortos pela polícia no Brasil são vítimas de um massacre no qual o número de baixas é maior do que em algumas zonas de guerra.”

Com as mortes pela polícia aumentando no Rio, enquanto as autoridades agem em preparação para os Jogos Olímpicos no ano que vem, ocasionalmente a população se revolta.

Após a morte de Eduardo, a polícia reprimiu as manifestações no Complexo do Alemão, um conjunto de favelas, disparando bombas de fumaça e balas de borracha. Os manifestantes em outra área de favelas do Rio, o Complexo de São Carlos, incendiaram ônibus neste mês, após acusarem uma unidade da polícia de ter matado dois homens.

Mas, em vez de provocar uma ampla resposta às mortes pela polícia, o fenômeno oposto está ocorrendo em grande parte do Brasil: os defensores de táticas mais duras de policiamento estão se tornando mais fortes.

Em resposta aos temores em um país cansado de crime, com mais homicídios que qualquer outro -–50.108 em 2012, segundo a ONU-–, políticos conservadores provenientes das forças policiais e com posições duras contra o crime obtiveram grande votação nas recentes eleições estaduais e federais, reforçando o que é chamado no Brasil de “Bancada da Bala” no Congresso.

Alguns membros da Bancada da Bala comemoram abertamente o número de pessoas mortas durante o patrulhamento das ruas. Um astro político em ascensão, o coronel Paulo Telhada, se gabou de ter matado mais de 30 pessoas como policial em São Paulo, dizendo em uma entrevista recente que não tem pena de bandidos.

“Há partes da classe média que aceitam as mortes pela polícia como práticas legítimas”, disse Ivan C. Marques, diretor do Instituto Sou da Paz, um grupo que monitora questões policiais.

Apenas no Estado do Rio, a polícia matou pelo menos 563 pessoas em 2014, um aumento de 35% em comparação ao ano anterior, segundo o Instituto de Segurança Pública do Estado.

Isso representa significativamente mais do que o FBI registrou em todos os Estados Unidos, que contam com uma população cerca de 20 vezes maior do que a do Estado do Rio de Janeiro.

“Às vezes é preciso a morte de um menino de 10 anos para sacudir as pessoas a perceberem que há uma tragédia se desdobrando em escala épica”, disse Ignacio Cano, pesquisador de questões policiais. “Infelizmente, apenas quando a vítima é escandalosamente inocente é que toca um nervo.”

Muitos casos não resolvidos em que crianças são mortas são simplesmente chamados de casos de “bala perdida”. Alguns casos aconteceram durante as operações antidrogas em áreas altamente povoadas, levantando questões sobre a estratégia comum de realizar grandes incursões policiais agressivas em áreas residenciais.

Os pesquisadores dizem que os motivos para o grande número de mortes pela polícia são diversos. Para começar, forças policiais mal remuneradas e mal treinadas em favelas infestadas de crime costumam apresentar um instinto de atirar primeiro, que vem de uma mistura de medo, paranoia e um senso de impunidade.

Algumas unidades de elite, como o Batalhão de Operações Policiais Especiais no Rio, anunciam abertamente, e até glorificam, seu poder letal. O símbolo da unidade é uma caveira e pistolas cruzadas.

Mas analistas dizem que esses esquadrões são apenas a ponta afiada de sistemas policiais maiores nos quais os criminosos, ou pessoas consideradas criminosas, são considerados elementos indesejáveis que não podem ser recuperados. Já que muitas gangues do narcotráfico controlam muitos presídios no Brasil, prender criminosos e enviá-los para a prisão é visto por alguns policiais como uma forma de alimentar a criminalidade, não de reduzi-la.

Muitos casos envolvendo a polícia são registrados como “mortes por resistência à prisão” ou “mortes em confronto com a polícia”, apesar de grupos de direitos dizerem que os episódios com frequência representam execuções sumárias.

“Para a polícia, é mais fácil e entendido como uma solução matar supostos criminosos”, disse Graham Denyer Willis, um professor da Universidade de Cambridge que estuda a polícia do Brasil. Com as mortes rotineiramente aceitas como subproduto inevitável da redução da insegurança em algumas cidades, o resultado é “inequivocamente uma forma de limpeza social”, ele disse.

Às vezes, as autoridades exaltam a prática.

“Vou dar uma medalha para cada bandido que ele mandou para o inferno”, disse André Puccinelli, o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto elogiava um policial de folga que matou dois homens armados que tentavam roubar uma loja.

Aqui no Estado do Rio, as autoridades dizem que o número de mortes pela polícia caiu de 1.330 em 2007 para 563 em 2014, ao enviarem forças de segurança às favelas na chamada campanha de pacificação. Mas as autoridades de segurança reconheceram que o problema persiste.

“Nós precisamos de muito mais treinamento para preparar a polícia para territórios onde ainda temos muita dificuldade para trabalhar”, disse o coronel Robson Rodrigues, um alto oficial da polícia estadual do Rio. “As atividades policiais ainda precisam de alguma correção.”

Grupos de direitos questionam se as autoridades estão tentando coibir as mortes pela polícia. Em um estudo, Michel Misse, um sociólogo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, examinou 707 casos de mortes pela polícia e descobriu que os promotores se recusaram a indiciar os policiais em mais de 99% deles.

No caso de Eduardo, o menino de 10 anos morto em abril, uma porta-voz da polícia disse que o caso ainda está sendo investigado.

Terezinha Maria de Jesus, a mãe de Eduardo, diz que se pergunta se a polícia achava que seu filho estava armado, apesar da morte ter ocorrido à luz do dia e o pequeno celular branco na mão dele estar longe de lembrar uma arma. Terezinha disse que ela e seus vizinhos correram para impedir que os policiais manipulassem a cena, temendo que pudessem plantar uma arma perto do corpo de Eduardo.

Luiz Fernando Pezão, o governador do Rio, reconheceu aos repórteres que um “erro” ocorreu na morte de Eduardo, chamando o episódio de “lamentável”.

Tradução: George El Khouri Andolfato

PSDB do Paraná suspeito de associação com auditores fiscais corruptos para recolha de propina na Receita estadual 11

Auditores acusados de corrupção doaram à campanha de Richa

ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA

23/05/2015 02h00

Na mira do Ministério Público após a descoberta de um esquema de corrupção e pagamento de propina na Receita estadual, auditores fiscais do Paraná doaram à campanha do governador Beto Richa (PSDB) e a outros 25 aliados quase R$ 1 milhão no ano passado, de acordo com levantamento da Folha.

Contribuíram para o caixa eleitoral 291 dos 933 auditores do Estado, com doações individuais. Desses, 219 foram promovidos pouco antes da campanha, em maio. A maioria foi elevada ao teto da categoria, com salários de aproximadamente R$ 30 mil.

O decreto que estabeleceu a promoção também é investigado pela Promotoria. Uma denúncia anônima sustenta que a mulher de Richa, Fernanda, teria condicionado as promoções às doações.

Até agora, não há provas que corroborem a suspeita.

Todas as doações levantadas pela Folha são legais e declaradas à Justiça Eleitoral.

A Promotoria, porém, coloca parte delas em xeque, pois vieram de auditores de Londrina investigados sob suspeita de cobrar propina para reduzir ou até mesmo anular dívidas tributárias. Quinze já foram denunciados –todos fizeram doações, que somam R$ 41 mil, às campanhas.

Um dos fiscais mencionou, em colaboração com a Justiça, que a campanha de Richa recebeu R$ 2 milhões de propina da Receita, em caixa dois, no ano passado. O governador nega. O fato ainda é alvo de investigação.

Há suspeitas de que o mesmo esquema se replique em outras cidades do Paraná, e que as doações oficiais sejam uma forma de distribuir a propina, tal como aconteceu em obras da Petrobras.

Em Curitiba, outra operação já foi deflagrada em maio para combater o mesmo esquema. Um auditor foi preso.

NÚMEROS

As doações dos auditores estão espalhadas pelo Estado, segundo as delegacias regionais em que atuam. Richa e aliados receberam 95% das contribuições da categoria. Dos 36 políticos beneficiados, 26 são da base do tucano.

A campanha dele arrecadou R$ 290 mil. Seu ex-secretário da Fazenda e ex-chefe dos auditores Luiz Carlos Hauly (PSDB), –eleito deputado federal– recebeu R$ 80 mil de 39 servidores.

Entre os que mais receberam estão o ex-subchefe da Casa Civil (R$ 107 mil), o líder do governo na Assembleia (R$ 40 mil) e o presidente do PSDB do Paraná (R$ 44 mil).

Do total de doações, pouco mais de um terço foi feita em dinheiro vivo –R$ 390 mil.

Chama a atenção a repetição dos valores doados: 70 auditores fizeram uma doação exata de R$ 3.600; a maioria para o ex-secretário Hauly, outros para o deputado Marcio Pauliki, do oposicionista PDT.

Outros 20 doaram exatos R$ 4.800, nesse caso para políticos mais próximos de Richa –Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), atual líder do governo, e Valdir Rossoni (PSDB), deputado federal e presidente do partido.

Em Londrina, epicentro das investigações, o volume arrecadado para os políticos locais chega a R$ 170 mil (incluindo o ex-secretário Hauly, que também é da cidade).

Na região oeste, a candidata preferida dos auditores foi a mulher do prefeito de Foz do Iguaçu, Claudia Pereira (PSB), eleita deputada estadual. Ela arrecadou R$ 76 mil.

Aos adversários de Richa, foram destinados R$ 78 mil. Só um auditor doou (R$ 5.750) a Roberto Requião (PMDB), que disputou o governo.

OUTRO LADO

Políticos e auditores fiscais ouvidos pela Folha afirmam que todas as doações foram legais e regulares, aprovadas pela Justiça Eleitoral, e negam que o dinheiro tenha vindo de fontes ilícitas.

Auditor fiscal aposentado e presidente do sindicato da categoria no Paraná, José Carlos Carvalho diz que os servidores “fazem a doação que quiserem”, e que não há qualquer orientação para que o dinheiro seja direcionado a um candidato específico.

“Cada um faz dentro da sua região, para quem ele quiser, como melhor entender”, disse. Carvalho nega que as doações tenham sido feitas em troca das promoções da categoria ou que sejam propina, e afirma que “todo o processo de promoção foi absolutamente regular”.

Fernanda Richa diz que a denúncia é “inverídica e caluniosa”, e que jamais interferiu nos atos de competência do governador.

O PSDB defendeu a legalidade das doações ao governador Beto Richa.

O ex-subchefe da Casa Civil Guto Silva (PSC) afirmou ter uma “base sólida” junto aos auditores fiscais. “Não há nenhum inconveniente nisso. São doações legais e declaradas.”

O líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), também falou do vínculo com a classe para justificar as doações: “A maioria das doações, inclusive, veio de fiscais das mesmas regiões em que eu atuo”.

Editoria de Arte/Folhapress

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Um dia de fúria – Estresse crônico na polícia continua sendo negligenciado como estopim de atos violentos 84

Motoboy é morto por PM desequilibrado em SP

O crime ocorreu na Vila Galvão, em Guarulhos, na Grande São Paulo; o policial militar estava de folga

O PM foi sedado e depois encaminhado para o presídio Romão Gomes / Reprodução/ TV Globo

Por: Diário SP Online
portalweb@diariosp.com.br

O soldado da Polícia Militar Elton da Silva Mares, 32 anos, foi preso em flagrante após matar um motoboy e ferir outro sem nenhum motivo aparente, na manhã de quarta-feira (20), no bairro Vila Galvão, em Guarulhos, na Grande São Paulo.

De acordo com a Polícia Civil, o agente, que atua no 15º  batalhão do bairro, estava à paisana indo trabalhar quando passou por seis motoboys parados na porta de uma empresa e mandou todos colocarem as mãos na parede. Ele se identificou como PM.
Após revistar o grupo, Elton ordenou que todos “andassem”. Os homens foram para o mercado no outro lado da rua. O agente entrou no seu carro e estacionou o veículo na avenida, próximo a eles, quando desceu do automóvel e começou a atirar.
Os disparos acertaram André de Souza Fernandes, 37 anos, e Chandelier Bruce Lee dos Santos, 30 anos. Os dois foram socorridos, mas André morreu no hospital. O outro foi atigindo por um tiro no ombro e passa bem.
O agente fugiu, mas momentos depois se apresentou no batalhão onde trabalha. Ele disse que foi vítima de uma tentativa de roubo. Porém, na delegacia, foi atuado em flagrante.
O soldado estava totalmente alterado e não disse o motivo que o levou a atirar contra o grupo. O agente foi encaminhado ao Hospital da Polícia Militar e depois foi transferido ao Presídio Romão Gomes.
O policial militar já tinha matado, na noite de terça-feira, o adolescente Matheus Santos, 16, que teria tentado roubar sua casa no Parque Edu Chaves, na Zona Norte da Capital.
Em nota, A Polícia Militar disse que os motivos dos disparos contra os dois motoboys serão apurados. No esclarecimento, a corporação disse que as vítimas tinham passagem pela polícia. Entretanto, os parentes de André negam a informação.
Os policiais civis do 2º DP (Vila Galvão), onde o soldado acostumava apresentar ocorrências, falaram que estavam surpresos e que o agente nunca demostrou nenhum comportamento diferente.
A tentativa de roubo na casa do soldado será investigada pelo DHPP (Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa) e também os dois homicídios serão acompanhados pela Corregedoria da PM.

Prefeitura contrata policiais civis para o Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) de Santos 13

Polícia Civil auxilia prefeitura com monitoramento em Santos, SP

Policiais destacados para o trabalho atuarão em turnos de oito horas.
Câmeras de monitoramento auxiliaram em 1.183 atendimentos em 2015.

Do G1 Santos

Prefeitura prevê instalação de novas câmeras de monitoramento (Foto: Orion Pires/G1)
Prefeitura prevê também instalação de novas câmeras de monitoramento (Foto: Orion Pires/G1)

Policiais civis da Unidade de Inteligência (UIP) integrarão o Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) de Santos, no litoral de São Paulo, a partir desta quinta-feira (21). A administração pública anunciou também nesta terça-feira (19) que vai ampliar o sistema de monitoramento da cidade e intensificar as forças-tarefas para coibir a desordem pública.

Os policiais destacados para o trabalho atuarão em turnos de oito horas, com objetivo de fazer uma triagem das imagens colidas pelas câmeras e encontrar materiais que possam ser usados para investigações em andamento.

De acordo com a Prefeitura de Santos, nos quatro primeiros meses de 2015, as câmeras de monitoramento auxiliaram em 1.183 atendimentos, número 64% maior do que em comparação ao mesmo período de 2014, onde foram registrados 696.

Cinco fatos que indicam ligação entre o setor de transportes e o PCC 84

Bruno Ribeiro – O Estado de S. Paulo

19 Maio 2015 | 03h 00

Há 12 anos, surgiram os primeiros indícios de ligação entre as cooperativas e a organização Primeiro Comando da Capital

SÃO PAULO – Desde 2003, quando o sistema de transporte público de São Paulo foi reestruturado, os antigos perueiros se transformaram em membros de cooperativas de ônibus e, já no mesmo ano, surgiram os primeiros indícios de ligação entre as cooperativas e a organização Primeiro Comando da Capital (PCC). Naquele ano, um coordenador de cooperativa foi preso, depois de grampos telefônicos apontarem sua ligação com o tráfico de drogas. Mas a mistura entre crime organizado e transporte público estava longe do fim.

Relembre cinco fatos que indicam ligação entre o setor de transportes e o PCC:

MORTE DE DONOS DE LINHAS

Três pessoas foram mortas em junho de 2005 durante o que foi, para a polícia, uma disputa pelo controle da linha Santo Amaro/Jardim Luso. As vítimas foram os coordenadores da linha, Roberto Carlos Santos Campos, de 38 anos, e André Jacinto dos Santos, de 26, além do perueiro Marcos Rodrigues de Oliveira, de 27. Foi um crime premeditado. Eles foram sequestrados em pontos diferentes da cidade e levados para uma casa na Favela Ingaí, região do Jardim Miriam, zona sul.

FRAUDE NO BILHETE ÚNICO

Uma ação do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e da São Paulo Transporte (SPTrans) descobriu, em março de 2006, um golpe para fraudar o bilhete único, o chamado “golpe da coruja”. Bilhetes únicos eram validados em ônibus parados, criando um faturamento indevido a veículos da extinta Cooperativa Aliança Paulista. O esquema servia para lavar dinheiro para a facção, segundo a polícia.

REUNIÃO COM POLÍTICO

Durante uma investigação da Polícia Civil, em março de 2014, grampos indicaram que integrantes do PCC se reuniriam com líderes perueiros. A investigação apurava ataques contra ônibus da cidade – as lotações eram sempre poupadas. Quarenta e duas pessoas foram averiguadas. Entre os flagrados no encontro, estava o então deputado estadual Luiz Moura, na época do PT. Da corrente PTLM (PT de Luta de Massas), a mesma do secretário de Transportes Jilmar Tatto, Moura terminou expulso do partido. Ele e seu irmão, o vereador Senival Moura, tinham nos perueiros sua principal base política.

Relembre cinco fatos que indicam ligação entre o setor de transportes e o PCC
Relembre cinco fatos que indicam ligação entre o setor de transportes e o PCC

LAVAGEM DE DINHEIRO

Em outubro de 2014, 11 anos depois do surgimento dos primeiros indícios de que o PCC usa as lotações para lavar dinheiro, as primeiras duas pessoas suspeitas de operar esse crime foram denunciadas pelo MP. Eram Geralda Jorge da Silva e Marcos Paulo Vidal de Castro. “Os valores originários do tráfico foram dissimulados por meio de investimentos feitos em vans, que circulavam em linhas da Coopertranse no transporte coletivo alternativo, especificamente na linha da Vila Ema (zona leste de São Paulo)”, diz a denúncia. A Coopertranse não opera mais

CARTA DOS LÍDERES

No mesmo ano de 2014, foi divulgada uma carta entre dois dos líderes máximos da facção criminosa: Roberto Soriano, o Tiriça, e Daniel Vinicius Canônico, o Cego. Eles negociavam a transferência de uma lotação de um para o outro. A carta foi escrita por Tiriça. Ele dizia ser necessário “acelerar” pessoas na São Paulo Transporte (SPTrans) e nas cooperativas para facilitar a transação.

INVESTIGAÇÃO PARADA

Em maio de 2015, o assassinato de uma testemunha e o espancamento de outra paralisaram a investigação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da capital – braço do Ministério Público encarregado de investigações não criminais – sobre a transformação das cooperativas em empresas de ônibus, por meio de fraude. O objetivo da mudança seria permitir que elas participem da disputa por uma licitação planejada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) para o transporte.

Nota de falecimento da advogada Tânia Lis Tizzoni Nogueira 32

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Com grande tristeza comunicamos o falecimento da advogada Tânia Lis Tizzoni Nogueira, domingo (17/05), em São José dos Campos.

O corpo foi cremado na manhã de ontem (18/05).

Expoente da advogacia, Tânia Lis Tizzoni Nogueira foi conselheira secional da OAB SP.

Ao longo de mais de trinta e cinco anos de carreira atuou brilhante e aguerridamente em defesa de policiais civis e membros da magistratura.

Era casada com o radialista João Alkimin.

 

NOTA DE FALECIMENTO – HILKIAS DE OLIVEIRA 68

NOTA DE FALECIMENTO

É com tristeza e pesar que a Diretoria da Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP, informa o falecimento nesta data (18/05/2015) do nosso honroso e combativo Delegado de Policia aposentado e Presidente desta Digna Entidade de Classe Dr. Hilkias de Oliveira, exemplo de dedicação e empenho em prol dos Policiais Civis. O Velório será hoje, dia 18/05, no final desta tarde, no Salão Nobre da Entidade, localizada na Av. Liberdade, 788/794 – Liberdade – São Paulo/SP, estação São Joaquim do Metrô. Na oportunidade prestamos nossas condolências e solidariedade aos familiares.
Cordialmente, Samara Ferraz

Hilkias de Oliveira - 1b,0

HILKIAS DE OLIVEIRA (Uchoa, SP, 21/7/1933) .Começou sua carreira política como presidente da Associação dos Funcionários da Polícia Civil de São Paulo. Deputado estadual pelo PDT (1987/1991 e 1991/1995), foi eleito para a Constituinte com 19.407 votos, a maioria obtidos na capital. Foi vice-líder e líder do PDT na Assembleia. Exerceu os cargos de investigador de polícia, papiloscopista, escriturário, policial marítimo, delegado de polícia e professor da Academia de Polícia Civil de São Paulo, além de diretor jurídico da Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGT-Nacional). Ocupou o cargo de 4º secretário na Mesa Diretora da Assembleia Constituinte, no biênio 1989/1990. Participou, na Constituinte, como membro efetivo da Comissão de Administração Pública e como suplente da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos.

APROVADO PROJETO QUE ISENTA POLICIAIS DE IMPOSTOS NA COMPRA DE ARMAMENTO 87

FOI APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA O PROJETO DE LEI DO DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO AUGUSTO, QUE ISENTA POLICIAIS DE IMPOSTO NA COMPRA DE ARMAS.
ESSE PROJETO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE , NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI Nº 344, DE 2015,DO DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO, QUE ISENTA POLICIAIS MILITARES E OS DEMAIS AGENTES E ÓRGÃOS DE SEGURANÇAS PÚBLICA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS NA AQUISIÇÃO DE ARMA.
O PARECER APROVADO, NO ENTANTO RESTRINGIU A EXTENSÃO DA ISENÇÃO AO (IPI)- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS , O QUE MESMO ASSIM TRARÁ CONSIDERÁVEL REDUÇÃO NA REFERIDA TRANSAÇÃO.
PARA O DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO, TRATA-SE DE UM PORTANTE AVANÇO, POIS VIABILIZARÁ AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA CONDIÇÕES DE ADQUIRIR ARMA PARA SUA PROTEÇÃO, O QUE MUITAS VEZES É INVIÁVEL EM RAZÃO DO ALTO CUSTO E DO DEFASADO SALÁRIO DA CATEGORIA; E TAMBÉM PERMITIRÁ MELHOR APARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Cassação de aposentadoria é incompatível com regime previdenciário dos servidores 32

INTERESSE PÚBLICO

Por Maria Sylvia Zanella Di Pietro

A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos. Na esfera federal, a Lei 8.112/1990, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor. Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria.

O regime previdenciário contributivo para o servidor público foi previsto nas Emendas Constitucionais 3/1993 (para servidores federais), 20/1998 (para servidores estaduais e municipais, em caráter facultativo) e 41/2003 (para servidores de todas as esferas de governo, em caráter obrigatório). No entanto, mesmo antes da instituição desse regime, já havia algumas vozes que se levantavam contra esse tipo de penalidade. O argumento mais forte era o de que a aposentadoria constituía um direito do servidor que completasse os requisitos previstos na Constituição: era o direito à inatividade remunerada, como decorrência do exercício do cargo por determinado tempo de serviço público. Alegava-se que a punição era inconstitucional, porque atingia ato jurídico perfeito.

Com esse argumento, algumas ações foram propostas pleiteando a invalidação da punição, chegando, algumas delas, ao conhecimento e julgamento do Supremo Tribunal Federal. A Corte não acolheu aquele entendimento. No MS 21.948/RJ, alegava-se a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 127, da Lei 8.112/90, que previam as penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, sob o argumento de que, quando aplicada a pena de demissão, o servidor já havia completado o tempo para aposentadoria. O argumento foi afastado, sob o fundamento de que o artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição prevê a demissão; e que a lei prevê inclusive a cassação de aposentadoria, aplicável ao inativo, se resultar apurado que praticou ilícito disciplinar grave, quando em atividade. O mesmo entendimento foi adotado no MS 22.728/PR, no qual foi afastado o argumento de que a pena de cassação de aposentadoria é inconstitucional por violar ato jurídico perfeito.

Depois da EC 20/98, o STF proferiu acórdão no MS 23.299/SP. O relator foi o ministro Sepúlveda Pertence, que não enfrentou o tema diante da mudança no regime jurídico da aposentadoria e adotou a mesma tese já aplicada aos casos precedentes. Igual decisão foi adotada no ROMS 24.557-7/DF. No julgamento do AgR no MS 23.219-9/RS, o relator anotou que, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário, o STF tem confirmado a possibilidade de aplicação da pena de cassação de aposentadoria. O julgado baseou-se, ainda uma vez, no precedente, relatado pelo Min. Pertence.

Mais recentemente, novo posicionamento foi adotado em acórdão proferido pela 2ª Turma (RE 610.290/MS, rel. min. Ricardo Lewandowski), em cuja ementa consta que: “o benefício previdenciário instituído em favor dos dependentes de policial militar excluído da corporação representa uma contraprestação às contribuições previdenciárias pagas durante o período efetivamente trabalhado.” Nesse caso, alegava-se que era inconstitucional o dispositivo de lei estadual que instituiu o benefício previdenciário aos dependentes de policial militar excluído da corporação. A decisão foi pela constitucionalidade do dispositivo, por se tratar de benefício previdenciário, de caráter contributivo. Ponderou o ministro que “entender de forma diversa seria placitar verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração Pública que, em um sistema contributivo de seguro, apenas receberia as contribuições do trabalhador, sem nenhuma contraprestação”.

Note-se que o acórdão trata da cassação da pensão dos dependentes e não da cassação de aposentadoria. O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão proferido no MS 2091987-98.2014.8.26.0000, entendeu, por maioria de votos, que a cassação de aposentadoria se tornou incompatível com a instituição do regime previdenciário. A meu ver, adotou a tese correta.

É possível reconhecer que a regra que permite a cassação de aposentadoria gera dois tipos opostos de resistência: a) de um lado, a repulsa pela penalidade em si, que é aplicada quando o inativo já está com idade avançada e com grande dificuldade ou mesmo impossibilidade de encontrar outro trabalho, seja no setor público, seja no setor privado; no acórdão mencionado, proferido pelo Órgão Especial do TJSP, o inativo já tinha se aposentado compulsoriamente por ter completado 70 anos de idade; b) de outro lado, a extinção da penalidade de cassação de aposentadoria por ilícito praticado quando o inativo ainda estava em atividade gera outro tipo de repulsa, que é o fato de o servidor acabar não sendo punido na esfera administrativa (ainda que possa ser punido na esfera penal e responder civilmente pelos danos causados ao erário, inclusive em ação de improbidade administrativa).

Há que se ponderar que, em se tratando de pena de demissão, não há impedimento a que o servidor volte a ocupar outro cargo público, uma vez que preencha os respectivos requisitos, inclusive a submissão a concurso público, quando for o caso. Se assim não fosse, a punição teria efeito permanente, o que não é possível no direito brasileiro. E não há dúvida de que, se vier a ocupar outro cargo, emprego ou função, o tempo de serviço ou de contribuição, no cargo anterior, será computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição. Mesmo que outra atividade seja prestada no setor privado ou em regime de emprego público, esse tempo de serviço ou de contribuição no cargo em que se deu a demissão tem que ser considerado pelo INSS, por força da chamada contagem recíproca, prevista no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição.

Façamos um paralelo com o trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social. O que acontece quando demitido do emprego por justa causa, por ter praticado falta grave? O trabalhador tem dois tipos de vínculos: a) um vínculo de emprego com a empresa, regido pela CLT; e b) um vínculo de natureza previdenciária, com o INSS. Se for demitido, mas já tiver completado os requisitos para aposentadoria, ele poderá requerer o benefício junto ao órgão previdenciário. Se não completou os requisitos, ele poderá inscrever-se como autônomo e continuar a contribuir até completar o tempo de contribuição; ou poderá iniciar outro vínculo de emprego que torne obrigatória a sua vinculação ao regime de seguridade social; ou poderá ingressar no serviço público, passando a contribuir para o Regime Próprio, também em caráter obrigatório. De qualquer forma, fará jus à já referida contagem do tempo de contribuição anterior. Para fins previdenciários, é absolutamente irrelevante saber quantos empregos a pessoa ocupou e quais as razões que o levaram a desvincular-se de uma empresa e vincular-se a outra. Se for demitido, com ou sem justa causa, nada pode impedi-lo de usufruir dos benefícios previdenciários já conquistados à época da demissão.

A mesma regra aplica-se aos servidores públicos celetistas e temporários, que são necessariamente vinculados ao Regime Geral, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição. Se forem demitidos por justa causa, porque praticaram ilícito administrativo, essa demissão não os fará perder os benefícios previdenciários já conquistados ou a conquistar, mediante preenchimento do requisito de tempo de contribuição exigido em lei. Com relação ao servidor efetivo, não é e não pode ser diferente a conclusão, a partir do momento em que se alterou a natureza de sua aposentadoria. Ele também passa a ter dois tipos de vínculos: um ligado ao exercício do cargo e outro de natureza previdenciária.

Antes da instituição do Regime Próprio do Servidor, a aposentadoria era um direito decorrente do exercício do cargo, financiado inteiramente pelos cofres públicos, sem contribuição do servidor, da mesma forma que outros direitos previstos na legislação constitucional e estatutária, como a estabilidade, a remuneração, as vantagens pecuniárias, as férias remuneradas. Note-se que a pensão, ao contrário dos outros direito ligados ao cargo, já tinha natureza previdenciária contributiva, desde longa data.

Ocorre que houve declarada intenção do governo de aproximar o regime de aposentadoria do servidor público e o do empregado do setor privado. Tanto assim que o artigo 40, parágrafo 12, da Constituição manda aplicar ao Regime Próprio, no que couber, os “requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social”.

Sendo de caráter contributivo, é como se o servidor estivesse “comprando” o seu direito à aposentadoria; ele paga por ela. Daí a aproximação com o contrato de seguro. Se o servidor paga a contribuição que o garante diante da ocorrência de riscos futuros, o correspondente direito ao benefício previdenciário não pode ser frustrado pela demissão. Se o governo quis equiparar o regime previdenciário do servidor público e o do trabalhador privado, essa aproximação vem com todas as consequências: o direito à aposentadoria, como benefício previdenciário de natureza contributiva, desvincula-se do direito ao exercício do cargo, desde que o servidor tenha completado os requisitos constitucionais para obtenção do benefício.

Qualquer outra interpretação leva ao enriquecimento ilícito do erário e fere a moralidade administrativa. Não tem sentido instituir-se contribuição com caráter obrigatório e depois frustrar o direito à obtenção do benefício correspondente. Assim, se a demissão não pode ter o condão de impedir o servidor de usufruir o benefício previdenciário para o qual contribuiu nos termos da lei (da mesma forma que ocorre com os vinculados ao Regime Geral), por força de consequência, também não pode subsistir a pena de cassação de aposentadoria, que substitui, para o servidor inativo, a pena de demissão.

Não se pode invocar, para afastar essa conclusão, o caráter solidário do regime previdenciário. Não há dúvida de que a solidariedade é uma das características da previdência social, quando comparada com a previdência privada. Podemos apontar as seguintes características do seguro social e que o distinguem do seguro privado: a) obrigatoriedade, pois protege as pessoas independentemente de sua concordância, assegurando benefícios irrenunciáveis; b) pluralidade das fontes de receita, tendo em vista a impossibilidade dos segurados manterem, por si, o sistema e cobrirem todos os benefícios; daí a ideia de solidariedade, que dá fundamento à participação de terceiros que não os beneficiários no custeio do sistema; c) desproporção entre a contribuição e o benefício, exatamente como decorrência da pluralidade das fontes de receita; d) ausência de lucro, já que é organizada pelo Estado.

O fato de ser a solidariedade uma das características do seguro social não significa que os beneficiários não tenham direito de receber o benefício. Eu diria que a solidariedade até reforça o direito, porque ela foi idealizada exatamente para garantir o direito dos segurados ao benefício. De outro modo, não haveria recursos suficientes para manter os benefícios da previdência social. A solidariedade significa que pessoas que não vão usufruir do benefício contribuem para a formação dos recursos necessários à manutenção do sistema de previdência social; é o caso dos inativos e pensionistas e também dos servidores que não possuem dependentes mas têm que contribuir necessariamente para a manutenção do benefício; são as hipóteses em que à contribuição não corresponde qualquer benefício. Mas para os servidores assegurados, à contribuição tem necessariamente que corresponder um benefício, desde que preenchidos os requisitos previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional. A regra da solidariedade convive (e não exclui) o direito individual ao benefício para o qual o servidor contribuiu.

A solidariedade não afasta o direito individual dos beneficiários, já que o artigo 40 da Constituição define critérios para cálculo dos benefícios, a saber, dos proventos de aposentadoria e da pensão, nos parágrafos 1º, 2º e 3º. Não há dúvida de que a contribuição do servidor, quando somada aos demais requisitos constitucionais, dá direito ao recebimento dos benefícios.

O já transcrito argumento utilizado pelo Min. Lewandowski com relação à pensão é inteiramente aplicável à aposentadoria. Note-se que o caráter contributivo e retributivo do regime previdenciário do servidor também foi ressaltado na ADI nº 2010. Para o Relator, a “existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula, segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício”.

A relação entre benefício e contribuição decorre de vários dispositivos da Constituição, mas consta expressamente do artigo 40, parágrafo 3º. O que ocorre é que a legislação estatutária não se adaptou inteiramente ao novo regime de aposentadoria e continua a prever a pena de cassação de aposentadoria, sem levar em consideração que ela se tornou incompatível com o regime previdenciário. Além disso, há uma resistência grande dos entes públicos em abrir mão desse tipo de penalidade, seja por não terem tomado consciência das consequências de alteração do regime do servidor, seja por revelarem inconformismo com a incompatibilidade da referida penalidade com o regime previdenciário contributivo agora imposto a todos os servidores.

Mas o fato é que a pena de cassação de aposentadoria deixou de existir para cada ente federativo a partir do momento em que, por meio de lei própria, instituíram o regime previdenciário para seus servidores. Isto não impede que o servidor responda na esfera criminal e no âmbito da lei de improbidade administrativa e que responda pela reparação civil dos prejuízos eventualmente causados ao erário. A cassação de disponibilidade continua a existir, porque a disponibilidade continua a ser uma decorrência da estabilidade do servidor, independentemente de qualquer contribuição previdenciária.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro é advogada e professora titular aposentada de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP)

Fonte: CONJUR

GOVERNO FEDERAL DISTRIBUI CARGOS E VERBAS, E APROVA MP 664, QUE RESTRINGE PENSÃO POR MORTE. 120

Nessa Quarta-Feira, dia 13 de Maio de 2015, foi aprovado no Plenário da Câmara a MP 664 de 2014, que restringe a concessão de pensão por morte, e acaba com a pensão para viúvas com menos de 1 ano e meio de contribuição e 2 anos de união, bem como, acaba com a pensão integral de viúvas com menos de 44 anos de idade.
O parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PA nº 15/2015) e o parecer da SPPREV (CJ/SPPREV nº 135/2015) a pedido do governador, já interpretam que essa medida provisória se aplica sim aos regimes próprios de previdência, mesmo com o entendimento contrário de diversos juristas, inclusive da própria consultoria legislativa do Senado Federal.
O Parecer é um absurdo, pois um policial morto em serviço, que não tinha 1 ano e meio de contribuição, ou 2 anos de casados, acabará deixando sua viúva às mínguas, graças a essa medida adotada pelo Governo Federal, e que será aplicada pelo Governo de São Paulo a todos os servidores.
Veja como votou seu Deputado, e pergunte aos que votaram sim com a Dilma, quantos cargos e verbas ganharam para isso.
Estou Enojado !!!
Major Olímpio

Número de assassinatos com arma de fogo no Brasil é o maior desde 1980 29

Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió

13/05/201520h30

A edição 2015 do Mapa da Violência, divulgado nesta quarta-feira (13), apontou que o Brasil registrou, em 2012, os maiores números absolutos e taxa de homicídios desde 1980 –ano em que começou a ser feito o estudo.

O levantamento leva em conta dados do Subsistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde. Segundo o levantamento, 40 mil pessoas foram assassinadas por algum tipo de arma de fogo em 2012, uma taxa de 20,7 assassinatos para cada 100 mil habitantes. Os assassinatos por arma de fogo responderam por de 71% todos os 56 mil homicídios registrados no país naquele ano.

A taxa de 2012 é a maior da série histórica do Mapa da Violência, que começou em 1980 e vai até 2012 –ano mais recente com dados do sistema.  Até então, a maior taxa de homicídios tinha sido registrada em 2003 –ano de lançamento do Estatuto do Desarmamento–, quando ficou em 20,4 por cada mil.

Segundo o coordenador do estudo, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, o período de queda da taxa de mortalidade iniciada em 2004, logo após a campanha do desarmamento, foi freada por medidas que deveriam acompanhar a entrada em vigor do estatuto não foram adotadas –e a violência armada voltou crescer no país nos últimos anos.

“Quando você vê um conflito, uma briga na rua com facas, por exemplo, a primeira medida a ser tomada é desarmar os envolvidos. Depois se vê o que se faz para resolver o problema deles. Mas desarmar não é resolver o conflito. No Brasil, primeiro começou a se desarmar, mas os conflitos seguiram. Então você não resolveu o problema. Seriam necessárias uma série de medidas, como melhoria no sistema penitenciário, que não foram feitas”, afirmou.

O sociólogo disse que os dados preliminares de 2013 já mostram que o panorama não deve ser alterado e que a taxa de homicídios por arma de fogo deve seguir alta.

“Temos dados de alguns grandes Estados, mas não ainda de todo o país; mas já dá para perceber que esses números devem se manter, não há nada que aponte para uma redução em breve”, disse.

Mortes violentas

Levando em conta os assassinatos, acidentes, suicídios e causas indeterminadas, entre 1980 e 2012, as armas de fogo foram responsáveis por 880 mil mortes no Brasil.

“Nesse período, as vítimas passam de 8.710 no ano de 1980 para 42.416 em 2012, um crescimento de 387%. Temos de considerar que, nesse intervalo, a população do país cresceu em torno de 61%”, informou o texto do estudo.

O estudo apontou que a evolução da letalidade das armas de fogo não ocorreu de forma constante. O mapa mostra que, entre 1990 e 2003, o crescimento foi “sistemático, com um ritmo acelerado de 6,8% ao ano”.

“Depois do pico de 39,3 mil mortes em 2003, os números, num primeiro momento, caíram para aproximadamente 37 mil, mas depois de 2008 ficam oscilando em torno das 39 mil mortes anuais para dar um pulo em 2012: 42,4 mil. O Estatuto e a Campanha do Desarmamento, com início 2004, constituem um dos fatores determinantes na explicação dessa mudança. Entre os jovens, o processo foi semelhante, mas com maior intensidade”, explica o estudo.

Outra constatação é que as mortes por armas de fogo avançaram em direção ao interior do país.

“Se o país entre 2002 e 2012 registra um aumento de 11,7% no número de vítimas de armas de fogo, nas capitais houve uma queda de 1,6%”, ressalta.

O levantamento também traz uma comparação das taxas de mortalidade por armas de fogo de 90 países ou territórios, o qual o Brasil ficou na 11ª posição.

A Venezuela lidera o ranking com taxa de 55,4 óbitos por armas de fogo. Coreia do Sul, Japão, Marrocos e Hong Kong aparecem com taxa zero de mortes por armas de fogo.

Diferenças regionais

O estudo aponta para a existência de vários “brasis” no quesito violência armada. Nos últimos anos, enquanto a região Sudeste apresentou redução nas taxas, Norte e Nordeste viram as mortes por arma de fogo explodirem entre 2002 e 2012.

“Pode ser observado o forte crescimento da mortalidade na região Norte –135,7%– na década. Em menor escala, também no Nordeste o crescimento foi elevado: 89,1%. Na Região Norte, Pará e Amazonas atuam como carro-chefe desse crescimento, mais que triplicando o número de mortes por armas de fogo no período. Já no Nordeste, a maior parte dos Estados apresenta elevados índices de crescimento, com destaque para o Ceará e o Maranhão”, aponta o mapa.

As regiões Sul e Centro-Oeste tiveram crescimentos mais moderados nas taxas, de 34,6% e 44,9%, respectivamente.

Já o Sudeste foi a única região a evidenciar queda na década, com diminuição de 39,8% na taxa. “Essas quedas foram puxadas, fundamentalmente, por São Paulo, cujos números em 2012 caem 58,6% com relação ao ano de 2002 e também Rio de Janeiro, com queda de 50,3%. Já Minas Gerais teve um significativo aumento de 53,7%”, diz o estudo.

A liderança entre os Estados com mais mortes por arma de fogo continua sendo de Alagoas, com taxa de 55 por cada 100 mil, mais de 15 pontos à frente do segundo colocado, o Espírito Santo, que teve taxa de 38,3 por cada 100 mil.

Entre as capitais, Maceió também lidera, com taxa de 79,9 por cada 100 mil. Levando em conta os anos de 2002 e 2012, apenas 12 capitais conseguiram reduziram a taxa entre 2002 a 2012. O Rio de Janeiro foi a que teve a maior queda, de 68,3%. Já São Luís teve a maior alta: 316%.

O estudo também calculou as taxas de mortalidade nos 1.669 municípios com mais de 20 mil habitantes.

No caso deles, para evitar distorções, a média de mortes por armas de fogo considerada levou em conta os anos 2010 a 2012. O município de Simões Filho, na Grande Salvador, aparece com a maior taxa de mortalidade, tanto na população total, quanto entre os jovens: 130,1 e 314,4 óbitos para cada 100 mil habitantes, respectivamente.

Polícia Civil estoura bingo clandestino em São Vicente, litoral de SP 36

Mulher que trabalhava no local foi presa em flagrante.
Policiais chegaram ao bingo após denúncia anônima.

Do G1 Santos

Máquinas foram apreendidas durante flagrante (Foto: Divulgação/Polícia Civil )
Máquinas foram apreendidas durante flagrante da Polícia Civil (Foto: Divulgação/Polícia Civil )

Uma equipe da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, no litoral de São Paulo, localizou, na tarde desta segunda-feira (11), um bingo clandestino em São Vicente. Uma mulher que trabalhava no local como gerente foi presa em flagrante.

De acordo com a Polícia Civil, as autoridades conseguiram encontrar o bingo após uma denúncia anônima. Durante a ação, foi realizada a apreensão de 28 máquinas caça-níqueis, uma máquina para uso de cartão e um cartão bancário. A mulher detida foi encaminhada à sede da DIG, no Palácio da Polícia, em Santos, onde o caso foi registrado.

SIPESP repudia conduta do diretor do DECAP 57

Repúdio

SIPESP

É com muito pesar que o SIPESP se posiciona em relação ao lamentável acontecimento com o motorista do diretor do DECAP.

Foi triste assistir o vídeo em que o policial civil , após cometer o suicídio , ” foi jogado” como se fosse lixo no porta mala da viatura. Culpa da PM?

Logicamente que não; mas sim de quem admitiu esse absurdo de procedimento. E o mais doloroso, foi notar que a “autoridade” solicitou que abrissem o porta malas e fotografassem este ser humano, que teve a infelicidade de ser Policial Civil operacional em São Paulo.

Se por ventura fosse um marginal, qual seria o procedimento? Não chamariam o SAMU, helicóptero e os direitos humanos?

É mais um que sofreu o desrespeito como ser humano e a dura realidade de ser policial neste estado.

À Diretoria SIPESP

http://www.sipesp.org.br/repudio/

domingospauloneto

Diretor do DECAP desengoma agente policial “in extremis” em porta-malas da PM…( E ainda faz selfie ) 238

socorro

domingospauloneto

MOTORISTA DO DIRETOR DO DECAP COMETE SUICÍDIO.

O POLICIAL CIVIL (VOU DIVULGAR SÓ O PRIMEIRO NOME) RENATO, UM DOS MOTORISTAS DO DR. DOMINGOS PAULO NETO – DIRETOR DO DECAP, SE SUICIDOU COM UM TIRO NA CABEÇA DENTRO DA VIATURA DESCARACTERIZADA NA MANHÃ DE ONTEM NA ÁREA DO 16o. DISTRITO POLICIAL-SP.
O POLICIAL TINHA IDO BUSCAR O DIRETOR EM SUA RESIDÊNCIA E ENQUANTO AGUARDAVA NA VIATURA, ATIROU CONTRA A PRÓPRIA CABEÇA.
SENDO SOCORRIDO, VEIO A FALECER NO HOSPITAL, HORAS DEPOIS.
SEGUNDO INFORMAÇÕES, O POLICIAL HAVIA FEITO TRATAMENTO PARA DEPRESSÃO E JÁ HAVIA TRABALHADO UM TEMPO SEM ARMA.
HÁ POUCO TEMPO, SE SENTINDO MELHOR, VOLTOU ÀS FUNÇÕES NORMALMENTE, E INTERROMPEU O TRATAMENTO.
O CASO FOI REGISTRADO NO DÉCIMO SEXTO DISTRITO POLICIAL- VILA CLEMENTINO.

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As cenas acima são abomináveis , mas os policiais civis devem assistir e refletir detidamente sobre o pretenso socorro prestado ao agente policial que, segunda consta, teria cometido suicídio no interior da viatura do delegado Domingos Paulo Neto; enquanto aguardava o diretor na porta do seu edifício.

Pergunto, é no assoalho do porta-malas de um veículo que se deve acomodar uma pessoa gravemente ferida?

Da PM para a PM – Secretário de Segurança edita Resolução contrariando leis federais , ortográficas e atentatória a direitos dos cidadãos 147

SSP-resoluçãoGABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-57, de 08-05-2015

Dispõe sobre o atendimento e o registro de ocorrências e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando que compete ao Estado aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à coletividade;

Considerando que a atuação conjunta dos organismos policiais deve nortear a política de segurança pública;

Considerando que a integração dos esforços “dispendidos” ( “sic”, mas o correto é despendidos do verbo despender ) concorre para a melhoria da eficiência das ações desenvolvidas;

Considerando que o atendimento e o registro das ocorrências apresentadas nas unidades policiais devem ser céleres, de modo a permitir o imediato retorno dos agentes ao patrulhamento, resolve: ( o atendimento deve ser – na medida do possível – célere em geral, mas privilegiando-se o cidadão; não os patrulheiros . )

Artigo 1º – Os policiais militares e civis de serviço terão atendimento preferencial em todas as ocorrências criminais apresentadas à Polícia Civil, devendo ainda ser observado:

( Idosos, gestantes, crianças , portadores de deficiência e demais vítimas deverão aguardar momento oportuno; é o estado furando a fila.  )

I – No acionamento de policial militar para comparecimento em hospitais, prontos socorros ou congêneres relacionados à entrada de vítimas de crimes diversos e, verificando não haver campo para ações da Polícia Militar ou pessoas a serem presas e não estando o ofendido com alta médica, deverá ser elaborado o BO/PM e informado à Polícia Civil;

( Milhares de TCs deixarão de ser lavrados; as vítimas em muitos casos nem sequer serão qualificadas. )

II – Em caso de flagrante delito, deverão ser adotadas posturas para a rápida liberação dos policiais militares, previamente lavrando-se as peças complementares que dependam de suas assinaturas, buscando a pronta liberação da guarnição após as suas oitivas e a entrega do recibo de preso; ( Faltou dizer: em caso de flagrante a PM deverá – imediatamente – apresentar o capturado ao órgão da Polícia Civil; ficando expressamente proibido atos, diligências extraordinárias, interrogatório e identificação em unidades da PM e, principalmente,  prévia apresentação à imprensa. )

III – Nas ocorrências de constatação de morte natural, ou seja, não havendo indícios da prática de crime, o policial militar deverá realizar o registro do BO/PM, comunicar o distrito policial com circunscrição local e retornar ao policiamento preventivo. Parágrafo único – Nas situações previstas nos incisos I e III deste artigo, o BO/PM será enviado ao órgão da Polícia Civil com atribuição para os atos de polícia judiciária, sem prejuízo da prévia comunicação do fato pelo COPOM para o CEPOL ou centro de comunicação equivalente. ( Quem é que constatará a morte natural ? )

Artigo 2º – Nas ocorrências criminais de mera transmissão de dados, a Polícia Militar deverá tão somente elaborar BO/ PM, devendo encaminhar cópia ao órgão da Polícia Civil, com atribuição do local dos fatos. ( O que é ocorrência criminal de mera transmissão de dados ?…Ah, já sei! Crimes contra o patrimônio como furto ou roubo de celular. )

Parágrafo único – Nessas hipóteses, o policial militar notificará as pessoas envolvidas na ocorrência para que compareçam àquele órgão ou, por questões de segurança, prestará o apoio para que isso ocorra, devendo retornar, em ambos os casos, imediatamente ao policiamento preventivo. ( Se vira que essa cruz é tua!  )

Artigo 3º – Nas ocorrências em que a prisão em flagrante delito for realizada por qualquer do povo, o policial militar ou civil, quando acionado, prestará o apoio necessário na condução da ocorrência à Polícia Civil, fornecendo os seus dados qualificativos. ( Segura que esse filho é teu!…Pelo menos o estado cuidará do transporte dos envolvidos, né ? )

§ 1º – O policial militar ou civil que prestar o apoio será, imediatamente, dispensado para o retorno às suas respectivas atribuições não sendo necessária sua oitiva nem assinatura no auto de prisão em flagrante que deverá, somente, conter seus dados qualificativos. ( Quem presta apoio toma conhecimento pessoal e direto sobre as circunstâncias do crime , autoria e captura; portanto é testemunha. )

§ 2º – A pessoa que efetivou a prisão figurará como condutor da ocorrência, devendo ser ouvida, assim como as testemunhas presenciais do fato, nos termos da lei. ( A pessoa que efetivou a prisão , de regra, é parte interessada ou vítima. Por outro lado,  condutor não é o autor da captura,  é aquele que apresenta o preso ao Delegado; não pode – pelos motivos elencados  1º – negar depoimento à autoridade competente. )

§ 3º – Caso o delegado de polícia entenda necessária a oitiva dos policiais militares que apresentaram a ocorrência, para a formação de sua convicção, poderá fazê-lo imediatamente ou, ainda, intimá-los para outros esclarecimentos. ( E quando a convicção só pode ser formada quando do encerramento do interrogatório do flagranciado ? )

Artigo 4º – O policial militar ou civil que atender ocorrência de localização de veículo produto de ilícito penal, nos termos da Resolução SSP 173/2013, tomará as providências necessárias visando ao comparecimento do proprietário ou responsável no local em que se encontra o veículo, para acompanhar os registros e procedimentos necessários junto à Polícia Civil.

§ 1º – Em havendo o comparecimento do proprietário ou responsável ao local de encontro do veículo, o policial militar ou civil encarregado da ocorrência o acompanhará à Polícia Civil. ( Acompanhar para ver se sai o agradecimento? )

§ 2º – O policial militar ou civil, com vistas ao pronto retorno às suas respectivas atribuições, fornecerá ao proprietário ou responsável, em documento próprio, os dados para as providências legalmente cometidas à Polícia Civil, do qual constará a ciência sobre a necessidade de imediato registro da ocorrência.

Em linhas gerais, a Secretaria de Segurança não quer exames periciais nos veículos furtados ou roubados…Para quê, né ? )

Artigo 5º – A elaboração do BO/PM deverá ser feita no local dos fatos, exceto nos casos em que for necessária a apresentação pessoal da ocorrência à Polícia Civil, sem prejuízo da comunicação prévia e do envio, nos termos desta resolução.

Parágrafo único – A apresentação pessoal da ocorrência deverá ser feita nos crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, salvo nas hipóteses autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública para realização de BO eletrônico e nos crimes definidos em Portaria Conjunta pelo Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar. ( Vale dizer, o estado de São Paulo joga sob as vítimas o ônus de centenas de milhares de infrações penais de natureza pública.  )

Artigo 6º – Se no atendimento de ocorrência for constatada a necessidade de preservação de local de crime, o policial militar deverá, imediatamente, transmitir os dados da ocorrência ao COPOM que os retransmitirá ao CEPOL ou ao centro de comunicação equivalente da Polícia Civil para a adoção das providências determinadas na Resolução SSP-382, de 1/09/1999. ( Ou seja, preservação de local de crime só em casos extremos.  )

Artigo 7º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, em portaria conjunta, adequarão os procedimentos operacionais e administrativos para o cumprimento do estabelecido na presente Resolução.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Enfim, tá na cara que esta Resolução foi elaborada pela PM  para a PM.