Operação na Suíça prende José Maria Marin e mais seis executivos da Fifa
![Marín não garantiu a permanência de Gallo à frente das seleções brasileiras de base Marín não garantiu a permanência de Gallo à frente das seleções brasileiras de base](https://i0.wp.com/content.espn.com.br/image/wide/622_5ad79ecb-4a01-3028-b818-a91f973ede81.jpg)
A dois dias da eleição para a presidência, um terremoto sacode a Fifa. Na madrugada desta quarta-feira, horário brasileiro, uma operação especial das autoridades suíças, sob liderança do FBI, prendeu sete executivos importantes da entidade sob a acusação de corrupção, entre eles José Maria Marin, ex-presidente da CBF. O grupo dos detidos será extraditado para os Estados Unidos a fim de uma maior investigação sobre o assunto na federação mais importante do futebol mundial.
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Parabéns aos policiais americanos!
DISCURSO EM HOMENAGEM AO ILUSTRE EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. JOSÉ MARIA MARIN.
ENTREGA DO COLAR DO MÉRITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SÃO PAULO, 05 DE MARÇO DE 2008,
(Auditório do Ministério Público)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JOSÉ MARIA MARIN:
É imprescindível que uma sociedade que se pretenda avançada e respeitada, conheça e preserve sua história.
O que sobressai, é que o Ministério Público encontrara um forte aliado, que permitiu que nossa Instituição se tornasse o que hoje é, com benéfica influência sobre o Ministério Público dos demais estados da federação.
A biografia do Dr. José Maria Marin, coloca em relevo a origem de sua personalidade, representada por sua sensibilidade como chefe de família, como cidadão e como homem público:
Receba-a com os nossos aplausos, querido Governador, respeitado político, insigne advogado, competente desportista e agora, membro honorário do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Obrigado.
JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO
Procurador de Justiça
Biografia do Dr. José Maria Marin, coloca em relevo a origem de sua personalidade, representada por sua sensibilidade como chefe de família, como cidadão e como homem público.
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essa é a opinião do MP/SP.
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é… nem sempre da certo…rs rs rs
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DE HOMEM PUBLICO O ZE DA FARMACIA NÃO TINHA NADA
ELE SO QUERIA SER GOVERNADOR POR UM MES, FICOU
SEIS MESES NO LUGAR DO MALUF. DE BOBO NÃO TEM NADA
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EM TERMOS DE ESPERTEZA, TEMOS QUE TIRAR O CHAPÉU PARA ESSE CIDADÃO, POIS NEM A MEDALHINA DAQUELE JOGADOR CONTEMPLADO SE “SALVOU”. NOSSO AMIGO DEL NERO QUE FIQUE ESPERTO POIS ELE PODERÁ SER O PRÓXIMO.
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OBS: MEDALHINHA E NÃO COMO ESCRITO.
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Boa noite!
Senhoras e Senhores.
Devagar as coisas acontecem e carapuças vão surgindo.
Muitos que se apresentam como cordeiros, no fundo são puras raposas.
Rezo para que outros iguais façam muitas viagens como esta e ganhem o mesmo presente. Aqui eles se acham impunes sobre tudo e todos.
Parece que o dinheiro destes em certos lugares não é bem visto, pois às vezes, vem manchados de suor e sangue de muitos inocentes.
E, as raposas lá de fora se apresentam com mais classe e até dão impressão de serem mais dóceis. Diferentemente das daqui.
Caronte.
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Olha quem pegou ele, lá não é aqui!
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O mesmo Ministério Público que persegue, mente e promove inúmeras injustiças, é o Ministério Público que proteja, adula e blinda determinados bandidos.
Por que não foi publicado na íntegra o discurso em homenagem a José Maria Marin?! Sinceramente gostaria de ver quem foi seu autor.
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Dr. Tovani, segue o nome do autor:
Receba-a com os nossos aplausos, querido Governador, respeitado político, insigne advogado, competente desportista e agora, membro honorário do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Obrigado.
JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO
Procurador de Justiça
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Discurso na íntegra:
DISCURSO EM HOMENAGEM AO ILUSTRE EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. JOSÉ MARIA MARIN.
ENTREGA DO COLAR DO MÉRITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SÃO PAULO, 05 DE MARÇO DE 2008,
(Auditório do Ministério Público)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JOSÉ MARIA MARIN:
É imprescindível que uma sociedade que se pretenda avançada e respeitada, conheça e preserve sua história.
O Ministério Público presentemente ostenta a destinação constitucional de ser Instituição permanente e essencial na função jurisdicional do Estado, sendo responsável perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, organizado em carreira de acordo com Lei Orgânica.
Porém, não chegou a esse estágio de grave responsabilidade funcional perante a sociedade, através de um passe de mágica ou de uma ação legislativa que de uma hora para outra previsse, à guisa de exemplo, o seguinte:
art. 1º: Fica criado o Ministério Público, incumbindo-lhe tais e quais relevantes funções, que exercerá com os pertinentes suportes orçamentários-administrativos, e contando com as devidas garantias de independência funcional;
art. 2º: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Teria sido ótimo que assim tivesse sido. Porém, não foi.
Aliás, nada na vida é tão simples, seja na vida de cada um de nós, seja na existência das Instituições.
Tudo há que ser conquistado passo-a-passo, mercê de lutas e sacrifícios, em trajetória naturalmente marcada por reveses e vitórias, marcando-se o território percorrido com ações dignas de reconhecimento pelo mérito, tudo compondo um arcabouço de memória a ser necessariamente preservada, transmitida e colocada em destaque para conhecimento das futuras gerações.
A isso atenta, por feliz decisão da Comissão de Outorga do Mérito Institucional do Ministério Público, presidida pelo Procurador de Justiça, Dr. José Roberto Dealis Tucunduva, com respaldo unânime do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em proposta por mim encaminhada, seguida da assinatura do Procurador de Justiça, Dr. René Pereira de Carvalho, decidiu homenagear o ex- GOVERNADOR JOSÉ MARIA MARIN, a quem tanto deve a Instituição.
Estimado homenageado, seja-nos permitido um mergulho nos escaninhos da memória, onde estão gravados episódios relevantes que influenciaram o destino do Ministério Público do Estado de São Paulo.
É fato que desde o ano de 1946, havia o estabelecimento de paridade de vencimentos entre os membros da Magistratura e do Ministério Público.
Tal princípio vinha consagrado na Constituição Federal de 1946 e repetido na Constituição Paulista de 1947, onde se estabeleceu que os membros do Ministério Público abriam mão do direito de exercício da advocacia, passando a ter exclusiva dedicação às funções institucionais.
Assim foi, até que inesperado, profundo e doloroso golpe foi infligido ao Ministério Público, no ano de 1982: estabeleceu-se de fato, por vários meses, quebra da paridade dos mencionados vencimentos, por pressão, sabidamente exercida sobre o governo estadual, por setores capitaneados pelo então Secretário da Justiça.
As reações a tão injusta medida foram gerais, em todos os setores da nossa Instituição.
Naquela oportunidade o Ministério Público não tinha independência administrativa e orçamentária. Aliás, não tinha sequer garantias suficientes para bem cumprir sua destinação. Não se olvide que até as promoções e movimentações na carreira, passavam pelo crivo da Secretaria da Justiça.
Como havia expressa má vontade dessa importante Secretaria de Estado para com o Ministério Público, é claramente perceptível a dificuldade para o afastamento do fantasma da desequiparação.
A insatisfação, que beirava o desespero, era mote obrigatório de manifestações, que se sucediam em emotivas conversas nos corredores onde se desenvolviam os trabalhos dos integrantes do Ministério Público.
A nossa Associação Paulista do Ministério Público, então presidida por Cláudio Ferraz de Alvarenga e que tinha como vice-presidente Luiz Antônio Fleury Filho, por decisão unânime da respectiva Diretoria, declarou-se em ‘Assembléia Permanente’.
Variados setores do Ministério Público, puseram-se em campo, buscando a reversão da insustentável situação, que se prenunciava difícil, senão incontornável.
Assinalo, por oportuno, a refletida decisão hoje aqui tomada, de não haver expressa alusão a todos os nomes das lideranças que se ocuparam das lides, para não incorrer num possível esquecimento, que poderia ser justificado pelas deficiências próprias da memória, mas que seria imperdoável pela ausência de menção.
Uma dessas lideranças institucionais, contudo, há que ser expressamente nominada, pelo destaque na defesa da Instituição: o saudoso, emotivo, líder por natureza, amigo leal, administrador ímpar e incorrigível apaixonado pelo Ministério Público, e que naquela difícil quadra, era o Procurador-Geral de Justiça.
Todos sabem que me refiro ao insubstituível Dr. JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA PERES.
Naquela oportunidade, recorde-se, o candidato a Procurador-Geral de Justiça, era submetido a votação perante o Colégio de Procuradores de Justiça, vindo os três primeiros colados na votação, a integrar lista tríplice que era encaminhada pelo Secretário da Justiça ao Governador, que escolhia livremente um dos seus integrantes para nomeação ao cargo de chefia da Instituição.
Feita a nomeação, contudo, além de não ter o ‘status’ representativo que hoje tem, equivalente ao de Secretário de Estado, o Procurador-Geral nomeado podia ser sumariamente demitido pelo governador, por ser demissível ‘ad nutum’, expressão usada pelos que achavam mais palatável a aceitação daquela absurda instabilidade e insegurança revestida de ares legais, desde que apresentada sob a embalagem da pomposa frase latina.
O incansável Dr. JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA PERES, colocou em jogo todo peso de sua grave responsabilidade, em fatigantes visitas ao Palácio do Governo, falando com todos que o atendiam e mantendo sucessivas audiências com o governo paulista.
A injustiça havia que cessar, mesmo ante a perceptível desigualdade entre as forças envolvidas, com superação do desânimo, que por vezes ganhava corpo, mormente pelo fato de que o tempo passava e nada mudava.
O Dr. Peres, não era um homem apegado ao cargo.
Sua vocação era a de liderar, e bem, a Instituição que comandava, ainda que isso o tivesse afastado do convívio familiar. Ainda que isso o tenha sujeitado a infundadas críticas, partidas, pasmem, até por oportunistas com apego eleitoreiro, integrantes da nossa carreira. Ainda que sua saúde fosse abalada, como efetivamente ocorreu. Ainda que, pudesse ser sumariamente demitido pelo governo, cuja decisão ousava arrostar.
Como hoje estamos num auditório em que seguramente as palavras aqui ditas aqui permanecerão, ouso relatar um episódio que bem ilustra o que se afirma a respeito do Dr. Peres.
Observo neste auditório, a ilustre presença do ex-governador do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Fleury. Disso me aproveito, atrevidamente, pois não pedi prévia permissão, para o chamar como testemunha do episódio a seguir enfocado:
Desenvolvia-se uma audiência com o Governador, presentes o Dr. Peres, Cláudio e Fleury, quando surgiu determinado impasse, daqueles cujo conteúdo não se revela ‘nem sob tortura’, mas que ia contra o pleito de recomposição da equiparação, o que levou o Dr. Peres a sair abruptamente da sala, ali deixando os demais, alertando que a partir daquele momento, não era mais o Procurador-Geral de Justiça.
Posto em evidência o desapego, felizmente, o bom senso prevaleceu e o Dr. Peres foi convencido a continuar como Procurador-Geral de Justiça, para felicidade geral.
Mas a equiparação, não saiu, persistindo a luta!!!!!!!!
Todo bom lutador sabe que necessita contar com apoio de terceiros e ter uma segura trincheira de defesa, para não sucumbir.
Como a vida não é feita só de adversidades, pois ai não seria vida, mas uma triste e enfadonha seqüência de tragédias, constatou-se a existência de segura trincheira, provida de localização e endereço certos:
Para os que se recordam, e não são poucos, a trincheira não apenas existia, mas tinha endereço conhecido, localizada à rua Alberto Hodges, nº374, residência do então vice-governador do Estado de São Paulo, o DR. JOSÉ MARIA MARIN.
Sua Excelência, amigo do Ministério Público, mas sobretudo um homem justo e devotado às causas públicas, desde o primeiro momento abriu as portas de sua residência ao Dr. Peres e seus assessores, hipotecando apoio à causa e dando como certo, fazer o que estivesse a seu alcance para a reparação da gravosa situação vivenciada pelo Ministério Público.
Não sei até que ponto o Dr. Marin não se arrependeu, não especificamente da causa abraçada, mas pelo fato de que nos meses que se seguiram, o Dr. Peres, que provavelmente não consultava o relógio, pois para ele toda hora era boa hora para tratar de assuntos do Ministério Público, aparecia sucessivamente com seu séqüito de colaboradores, por vezes sem prévio aviso, ali permanecendo por horas.
Nesta platéia de amigos, permita-me quebra de formalismo, para um comentário absolutamente informal.
O que sei é que ambos se respeitavam muito e eram muito amigos, tanto que na intimidade o Dr. Marin, sempre com seu característico riso aberto e franco, se referia carinhosamente ao Dr. Peres pelo apelido de ‘Pintadinho’, que me parece ser um pássaro por seu insistente trinado.
O que sobressai, é que o Ministério Público encontrara um forte aliado, que permitiu que nossa Instituição se tornasse o que hoje é, com benéfica influência sobre o Ministério Público dos demais estados da federação.
A biografia do Dr. José Maria Marin, coloca em relevo a origem de sua personalidade, representada por sua sensibilidade como chefe de família, como cidadão e como homem público:
Nascido em 06 de janeiro 1932, no bairro de Santo Amaro, em São Paulo (SP), já trazia em sua genética o espírito de luta e amor ao esporte, qualidades marcantes de sua trajetória, de origem transmitidas por seu pai, Joaquín Marin y Umañes, um dos introdutores do boxe no Brasil.
Custeou parte de seus estudos como jogador profissional de futebol, carreira em que também se destacou, tanto que foi eleito em 1952, como o melhor atleta universitário.
Foi campeão brasileiro júnior em 1958, atuando pela seleção paulista, tendo sido atleta destacado no São Paulo Futebol Clube, time ao qual uma legião de fãs se refere como glorioso e insuperável.
Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e iniciou carreira política na década de 1960, como vereador em São Paulo, filiado ao Partido de Representação Popular.
Já na década seguinte elegeu-se deputado estadual, além de ter sido vereador na cidade de São Paulo, de 1964 a 1970, ocupando neste último ano de exercício de mandato, o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta mesma década (1970), elegeu-se vice-governador do Estado de São Paulo, e assumiu o cargo de governador dos paulistas por dez meses (1980).
Advogado e político, o dr. Marin não se afastou do futebol, paixão da juventude. Exerceu dois mandatos como presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), de 1982 a 1988, sendo atualmente presidente de honra dessa entidade. Em 1986 comandou a delegação brasileira na Copa do México e o prestígio adquirido no futebol brasileiro o levou a assumir, em 2008, o cargo de Vice-Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Quanto à nossa Instituição, a Lei Complementar n. 40, de 14 de dezembro de 1981, já traçava os contornos da desvinculação do Ministério Público do Poder Executivo, provendo-o legalmente de autonomia financeira e administrativa, com condições de defesa dos interesses sociais.
Mas foi na gestão do governador Marin, em 28 de dezembro de 1982, que surgiu a iniciativa da Lei Complementar n. 304, semente lançada pela Emenda Constitucional n. 33/82, da mesa da Assembléia Legislativa do Estado.
O resto da história é por todos conhecido, carecendo de repetição.
Em suma, a iniciativa do Governador Marin, resultou na conquista da independência política do Ministério Público estadual: a lista tríplice com os nomes dos mais votados na disputa para Procurador-Geral de Justiça, então elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dava ao nomeado pelo governador, estabilidade no exercício do cargo por dois anos, com possibilidade de demissão apenas pelo voto de 2/3 dos membros do colegiado, no caso de presumível abuso de poder.
E mais, a emenda constitucional em questão, previa, dentre outras, regras claras para o ingresso na carreira do Ministério Público, garantias de irredutibilidade de vencimentos, de inamovilidade e de estabilidade, regras para a remoção compulsória, para promoções, proibição do exercício da advocacia, garantia de aposentadoria com vencimentos integrais, autonomia administrativa e financeira, criação de cargos para serviço administrativo e consagrava a segurança no tocante a vencimentos, estabelecida no inciso V, do seu art. 46, em percentuais calculados sobre os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça.
Como se vê, Dr. Marin, nosso débito transcende, em muito, os limites da capacidade de agradecimento.
Mais ainda, aceite nossa escusas, pois há cerca de vinte e cinco anos, pende de efetivação uma demonstração oficial de profundo agradecimento por tudo que conseguimos no curso de sua administração como Governador do Estado de São Paulo.
Porém, dúvidas inexistem, de que Vossa Excelência tem ciência da profunda gratidão de cada um de nós, a qual precede a homenagem de hoje.
Certamente não lhe saiu da memória, nossa primeira demonstração pública de efusivo agradecimento.
Lembra-se, quando Vossa Excelência, acompanhado de D. Neuza Marin, logo após ter deixado o cargo de governador, compareceu ao nosso jantar de encerramento de ano?
Anunciada sua presença e de D. Neuza Marin, todos os presentes os recepcionaram de pé, em efusivos aplausos que pareciam infindos e que se prolongaram até que o simpático casal se aproximou da mesa onde se encontrava o nosso Procurador Geral de Justiça, o dr. João Severino de Oliveira Peres e a presidência de nossa associação.
Tenha Vossa Excelência certeza que os aplausos ainda ecoam nos recônditos das memórias afetivas de quantos tiveram o privilégio de estar presentes naquela marcante e inesquecível data.
Hoje, com os nossos cumprimentos a todos seus familiares, que sempre o apoiaram nas vicissitudes de tão rica carreira, aqui nos dirigindo diretamente a D. Neuza Marin e seu filho Marcos, registre-se para a posteridade nossa declaração pública de gratidão, aqui representada pela outorga de nossa maior honraria.
Receba-a com os nossos aplausos, querido Governador, respeitado político, insigne advogado, competente desportista e agora, membro honorário do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Obrigado.
JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO
Procurador de Justiça
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Observação: o hoje procurador aposentado JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, por indicação de MARIN, é auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
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Tudo terminará em uma grande pizza. Quem tem dinheiro para queimar, seja aqui neste país de merda, seja nos EUA ou em qualquer outra terra, nunca será punido severamente como deveria ser. Prisão foi feita para pobres e idiotas que não podem comprar personalidades, governos e representantes do tripé da (in)justiça).
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TEM DE SER EXTRADITADOS E APODRECEREM NA CADEIA ESSES VERMES, SÃO OS VERDADEIROS LIXOS
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QUERO VER AGORA SE LA NOS ESTADOS UNIDOS VÃO CORROMPER JUÍZES, LÁ VÃO CHUPAR CANA SEM DESCASCAR
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Esse é peixão bem grande. Nem os cabelos brancos nem as rugas lhe deram vergonha na cara.
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DR. DEL NERO !, UM AVISO, CUIDADO, SUA BATATA PODERÁ ESTAR ASSANDO.
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É por essas e outras razões que nem de Futebol eu gosto!! Tudo comprado, tudo acertado. Num futuro não muito distante, ainda há de se descobrir que até as vitórias tem o seu preço.
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GENTE ! AGORA PERGUNTO!, E COM RELAÇÃO AO MENSALÃO, PETROLÃO E TRENSALÃO, OS “HOMENS” NÃO VEM “CATAR” AS “RATAZANAS ?…..ME AJUDEM AÍ Ó !….
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Que lixo o poder político no Brasil e por via reflexa as instituições ou ao menos os dirigentes que dele se aproveitam para se locupletarem.
Se não bastasse estarmos afundados em escândalos de corrupção política, agora, além das commodities, somos referência internacional como nação exportadora de político corrupto para achacar em qualquer parte do mundo que seja sede de organização internacional da qual o Brasil participe.
Só que lá tem polícia, ministério público e justiça sem rabo preso com agremiação política, esse ladrão vai pra cadeia.
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Se é aqui,pra começar a investigação ja nasceria morta!!Muito$ intere$$e$ por parte do MP e Magistratura!!
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Lá nos EUA, não existe benefícios judiciais, a não ser se o acusado colaborar com o processo, aí talvez terá sua pena reduzida. Vai depender da vontade do juiz, outra coisa, os americanos não gostam muito de “pizzas”…
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Ronaldo TOVANI (27/05/2015 às 19:45)
O mesmo Ministério Público que persegue, mente e promove inúmeras injustiças, é o Ministério Público que proteja, adula e blinda determinados bandidos.
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Infelizmente no Brasil parece que tudo é uma questão de trocas e interesses e, quem não tem o que trocar, paga pelos pecados que não cometeu.
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Sinceramente, pena que essa investigação do FBI não aconteceu antes da Copa.
Apesar que eu tenho apenas a agradecer ao FBI por ajudar os brasileiros e o mundo.
Porque, pelo Brasil, hoje mesmo já teve ministro negando a necessidade de investigações sobre a copa.
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Há, há, há FBI na cana!!!!! THE HOUSE DESABATION, há,há,há…
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Há, há, há FBI na cana!!!!! THE HOUSE DESABATION, há,há,há… Agora o congresso nacional quer instalar uma CPI da copa. Acorda CN, os caras já estão nas mãos dos COP’S. Vão trabalhar vagabundos, tá cheio de serviço pra vcs, por esse Brasil afora.
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Alguém aí sabe o que aconteceu em Peruibe?!?
Parece que a Corró caiu pra dentro do DP e levou um polícia em cana.
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JOSÉ MARIA MARIN FOI VICE DO PAULO MALUF QUANDO ESTE FOI GOVERNADOR BIÔNICO DE SÃO PAULO. APRENDEU COM O MESTRE MOR DE TODAS AS RATAZANAS QUE ESTÃO NESSE PAÍS DE M …
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E POR FALAR EM RATAZANAS: POR ONDE ANDA O RICARDO “ROUBANDO” TEIXEIRA ?? ALGUÉM SABE DIZER DELE??
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Brasil! Eu não acredito no Ministério Público e nem no Judiciário. Basta verificar as ações judiciais contra o ditador geralkimin se é um direito, não deveria ser permitido outras ações, mas uma determinação para o cumprimento imediato para todos. Mas não, para cada policial que busca no judiciário é uma processo, assim posso negociar melhor. Ajuda moradia, bolsa escola, auxílio paletó, auxílio alimentação, carros novos, etc. Coitados, MP e Juizes ganham salário mínimo, não podem arcar com essa despesas. Enquanto houver políticos, juízes e promotores VITALÍCIOS neste país, aqui sempre será uma merda.
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Srs ontem o governador enviou a alesp proposta de reajuste dos servidores do TCE, gerando o PLC 33/15, contemplando a categoria com tal somente o índice de reposição da inflação no período, ou seja 7,7 % , em atendimento ao mandamento constitucional, conforme exposição de motivos no PLC.
Nos próximos dias será enviado a nossa proposta de reposição . Não será aberta qq negociação e teremos certamente apenas o índice inflacionário ou algo muito próximo a este .
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José Maria Marin teve um otimo mentor intelectual,professor e conselherio chamado Paulo Salim Maluf,não precisamos dizer mais nada!!
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ALGUEM CONSEGUIU FAZER PESQUISAS NO INFOSEG ONTEM E HOJE?
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alpatino (28/05/2015 às 8:05)
Brasil! Eu não acredito no Ministério Público e nem no Judiciário. Basta verificar as ações judiciais contra o ditador geralkimin se é um direito, não deveria ser permitido outras ações, mas uma determinação para o cumprimento imediato para todos. Mas não, para cada policial que busca no judiciário é uma processo, assim posso negociar melhor. Ajuda moradia, bolsa escola, auxílio paletó, auxílio alimentação, carros novos, etc. Coitados, MP e Juizes ganham salário mínimo, não podem arcar com essa despesas. Enquanto houver políticos, juízes e promotores VITALÍCIOS neste país, aqui sempre será uma merda.
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No criminal, apesar dos esforços do MP, um policial civil ainda pode esperar Justiça no TJSP.
Mas, quando o assunto é dinheiro, contra a Fazenda, principalmente quando envolve indenização, aí o advogado já fala que Justiça só em Brasília, porque o TJSP vai decidir a favor do governo, já é praxe.
Imagine se na Justiça do Trabalho também só o patrão ganhasse.
E todo mudo finge que isso é normal e honesto.
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E a copa de 2014, vai explodir a qualquer momento, ja esta dando caganeira em neguinho por ai, só quero assistir de camarote.
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E a senhora dilma pode ficar rezando porque a casa vai cair para o lado dela
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BRASIL o PAÍS DOS BANDIDOS
Olhem como a professora e a bibliotecária são tratadas pelo Estado diante da violência dos “di-menor”
ttp://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2015/05/aluno-e-afastado-de-escola-em-aracuai-apos-agredir-professora.html
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NÃO CUSTA TENTAR:
A Lei Complementar nº 144/2014 está sendo acatada quanto ao tempo de aposentação, porém, os cálculos dos proventos não.
QUE TAL ENCHERMOS A CAIXA DE MSG DO MJ. OLÍMPIO (http://www.majorolimpio.com/contato) , PEDINDO QUE SE FAÇA UMA EMENDA À ESTA OU QUE SE ALTERE, PARA OS MOLDES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SP :
“””””13/12/13 – Hoje (dia 11 de dezembro de 2013) entra para a história da GCM SP, foi aprovado por unanimidade com 48 vereadores votando a favor o projeto da Aposentadoria Especial para a GCM SP. vejo o texto final Art. 1º O art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
VEJA TAMBÉM: Aposentadoria Especial – Veja o vídeo com os melhores momentos da histórica votação!
Art. 88 – O Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas e do meio ambiente.
§ 1 º . Os seus integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade do ultimo salário que receber, desde que comprovem:
I – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher.
II – 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem.
§ 2 º – A Guarda Civil Metropolitana poderá exercer dentro de suas funções a segurança e proteção nas escolas públicas municipais, no âmbito da cidade de São Paulo.”””” (http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2013/12/aprovada-aposentadoria-especial-para.html).
JÁ FIZ MINHA PARTE…………….FAÇAM A DE VOCÊS……….OU VÃO FICAR ESPERANDO OS SINDICATOS ????????
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NOVA DANCA DAS CADEIRAS SEGUREM AS SUAS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
Comunicado
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Conselho
da Polícia Civil manda publicar, consoante se vê adiante, a lista
provisória de nomes indicados à promoção pelos critérios de
ANTIGUIDADE e MERECIMENTO na carreira de DELEGADO DE
POLÍCIA, conforme quantitativo de vacâncias divulgado pela
Portaria C.P.C. nº. 01, de 26 de maio de 2015, nos termos da Lei
Complementar nº. 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei
Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014.
I
Para 18 vacâncias existentes na Classe Especial, por Merecimento,
nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº
1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º, inciso IV, alínea
“h”, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DR. AMÉRICO SIDNEI RISSATO, 09.572.151; DR. ARLINDO
JOSÉ NEGRÃO VAZ, 09.414.565; DR. CARLOS ANTONIO MENDONÇA
CASATI, 07.778.425; DR. EDISON REMIGIO DE SANTI,
05.049.678; DR. EDSON JORGE AIDAR, 06.160.809; DR. EDUARDO
GOMES DA SILVA, 10.585.150; DR. FREDERICO VESENTINI,
09.726.291; DRª. GISLAINE DORAIDE RIBEIRO PATO, 09.505.290;
DR. JOEL ANTONIO DOS SANTOS, 09.868.918; DRª. LEOLAR
EMÍLIA DE SOUZA, 13.011.000; DR. LUÍS FERNANDO CAMARGO
DA CUNHA LIMA, 13.998.108; DR. LUIZ CARLOS BRANCO
JÚNIOR, 16.768.196; DR. MANOEL GATTO NETO, 12.949.909;
DR. MARCUS CAMARGO DE LACERDA, 09.146.446; DR. MITIAKI
YAMAMOTO, 10.693.315; DR. OSMAR GUIMARÃES JÚNIOR,
13.657.670; DR. PAULO JESUS DE SOUZA FILHO, 08.876.501; DR.
PEDRO TONELLI NETO, 18.107.948; DR. SEBASTIÃO DE PAIVA
NETO, 09.161.411 e DR. SÉRGIO PAULO MENDES, 10.363.425.
II
Para 32 vacâncias, 23 existentes e 09 decorrentes, na 1ª
Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
01 DR. OSMANY P. MACHADO JÚNIOR 7164931 4201 9166 11782
02 DR. PAULO ALMIR DA COSTA 9159521 4080 9009 9480
03 DR. JOSÉ HENRIQUE P. RAMOS 19719952 4080 9006 9006
04 DR. EDUARDO HIRATA AOKI 15609083 4080 8827 9898
05 DR. WANDERLEY A. COSTA JÚNIOR 8878014 4080 8702 9658
06 DR. JOSÉ FLÁVIO V. SANTOS 11094934 3990 8563 10863
07 DR. RODOLPHO L. CANTO JÚNIOR 16342043 3851 8817 9655
08 DR. JOSÉ LUIZ R. DE ABREU 4511031 3791 8952 13618
09 DR. MAURÍCIO A. S. E SILVA 16754754 3791 8827 11092
10 DR. LUIZ ANTONIO R. LONGO 12276835 3791 8743 9108
11 DR. ÉLCIO BENEDITO PELOGIA 7546628 3791 8407 13586
12 DR. CARLOS C. RODRIGUES 13911300 3535 9112 9112
13 DR. AURIMAR MANSANO 16776105 3535 8915 8915
14 DR. SILBERTO S. MARTINS 8494514 3535 8874 8908
15 DR. ANTONIO F. PAPARELLA 17926525 3535 8742 8742
16 DR. WILSON A. BACCAN JÚNIOR 16178959 3535 8589 10921
17 DR. LEONEL AP. SIQUEIRA 15204932 3325 8743 9716
18 DR. PAULO CÉSAR R. POLI 11973311 3325 8702 10445
19 DR. VALTHER S. GODINHO 10933994 3325 8589 12125
20 DR. FÁBIO PINHEIRO LOPES 12594066 3325 8317 8976
21 DR. PAULO F. AUAD PEREIRA 15806764 3241 8866 8966
22 DR. ARLI A. REGINALDO 4391113 3022 8023 14335
23 DRª. MONICA SIMÕES 13047265 3016 6996 7563
24 DR. MÁRIO BÉRGAMO JÚNIOR 15805908 2679 8804 8804
25 DR. JORGE A. CURY NETO 19355211 2656 8058 8198
26 DR. NEWTON J. CUCOLICCHIO JÚNIOR 9759482 2474 9161 9161
27 DR. ANTONIO A. C. LIMA 11226410 2474 9130 11952
28 DRª. ARLETTE M. T. LEMMI 8484287 2474 9009 14085
29 DR. MILTON BASSOTO JÚNIOR 11533975 2474 9008 11656
30 DRª. ANA LÚCIA P. COELHO 8525640 2474 8998 10118
31 DR. ANTONIO CASSOLA FILHO 5390819 2474 8827 14893
32 DR. LAÉRCIO CENEVIVA FILHO 17141734 2474 8747 8747
III
Para 31 vacâncias, 22 existentes e 09 decorrentes na 1ª
Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
inciso IV, alínea “f”, inciso II, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DRª. ADRIANA SAMPAIO LIPORONI, 12.570.548; DRª. ANA
LÚCIA DE SOUSA FERREIRA SANTORO, 07.948.133; DRª. ANA
PAULA DE BEM BITENCOURT RIBEIRO, 09.813.879; DR. BENTO
DA CUNHA JÚNIOR, 05.619.912; DR. CARLOS ALBERTO ACHOA
MEZHER, 06.355.112; DR. CÉLIO LUIZ FERREIRA, 10.514.150;
DR. CLÁUDIO JOSÉ MENI, 15.308.530; DR. DIMAS PINHEIRO,
09.817.751; DR. EDUARDO DE CAMARGO LIMA, 07.662.329;
DR. ERON VERÍSSIMO GIMENES, 09.827.487; DRª. GISLAINE
APARECIDA SANTANIELI, 17.620.549; DRª. IVALDA OLIVEIRA
ALEIXO, 16.741.828; DR. JOÃO BROCANELLO NETO, 16.216.290;
DR. JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO FILHO, 12.705.548; DR. JOSÉ
VICENTE DE AZEVEDO PIRES BARRETO FONSECA, 19.303.464;
DR. LUÍS ANTONIO LOUREIRO NISTA, 18.622.949; DR. LUÍS
CARLOS AGUDO, 17.920.279; DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA,
14.635.132; DR. LUIZ CARLOS DOS SANTOS, 07.656.431; DR.
MARCEL LUIZ DE CAMPOS, 13.243.332; DRª. MÁRCIA HELOÍSA
MENDONÇA RUIZ, 18.666.330; DR. MARCO AURÉLIO FLORIDI
BATISTA, 11.249.000; DRª. MARIA FERNANDA DIAS DA SILVA
SOARES, 17.257.119; DRª. MARIA SALETE CAVESTRE TONDATTO,
13.501.872; DR. MAURÍCIO LUCENTI GEREMONTE,
19.186.183; DR. MILTON TOSCHI JÚNIOR, 14.709.244; DR.
RAUL MACHADO TILTSCHER, 13.654.641; DRª. RENATA BARBARO
VITA, 22.623.295; DR. SÉRGIO PAULO RIOS DE ABREU,
14.944.423; DR. SILAS JOSÉ DOS SANTOS, 13.693.497; DRª.
SILVIA MARIA WICHMANN RAPOSO, 19.138.764; DRª. SUELI
APARECIDA NEUTE, 11.673.619 e DR. WELINTON MARTINEZ
HERNANDES, 11.971.138.
IV
Para 48 vacâncias, 17 existentes e 31 decorrentes, na 2ª
Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
01 DR. LUIZ JOSÉ POLASTRE 25368388 2397 5178 5919
02 DR. ÂNGELO M. DA SILVA 12863375 2397 5178 5760
03 DRª. LILIAN R. ABDALLA 25393020 2397 5178 5738
04 DR. DANIEL LOPES PANDOLFI 27365272 2397 5178 5624
05 DRª. DAURITA M. DONAIRE 24569586 2397 5178 5620
06 DR. ERICSON S. ABUFARES 26660661 2397 5178 5298
07 DR. MAURÍCIO JOSÉ S. PINTO 20650486 2397 5178 5287
08 DR. MÁRCIO A. P. MACEDO 11200991 2397 5178 5178
09 DR. ELIAS R. EVANGELISTA JÚNIOR 12600337 2397 5178 5178
10 DR. MARCELO G. PARRA 14400946 2397 5178 5178
11 DRª. DARLY M. M. KLUPPEL 18241713 2397 5178 5178
12 DR. DOUGLAS SANTOS ALVES 18682653 2397 5178 5178
13 DR. MARCO A. GAMEIRO 16480311 2397 5178 5178
14 DR. RENATO P. SALERNO 17482220 2397 5178 5178
15 DR. PEDRO A. L. CORREIA 22777268 2397 5178 5178
16 DR. EDUARDO A. R. ALONSO 18511940 2397 5178 5178
17 DR. MÁRCIO IVAN PINHEIRO 36248300 2397 5178 5178
18 DR. GUILHERME CYRINO 22358654 2397 5178 5178
19 DR. PAULO R. P. MARTINS 22588588 2397 5178 5178
20 DR. LUIZ ALBERTO GUERRA 19168334 2397 5178 5178
21 DR. EMÍLIO C. PERNAMBUCO 22275486 2397 5178 5178
22 DR. CRISTIANO F. FÁVARO 23111803 2397 5178 5178
23 DR. FÁBIO J. L. A. CARVALHO 19989048 2397 5178 5178
24 DR. PAULO G. PERES FILHO 22732815 2397 5178 5178
25 DR. CRISTIANO M. ENGEL 24349654 2397 5178 5178
26 DR. RICARDO A. O. JORDÃO 22905797 2397 5178 5178
27 DR. EDUARDO C. GREGÓRIO 36253900 2397 5178 5178
28 DR. REINALDO R. CHECA JÚNIOR 19278177 2397 5178 5178
29 DRª. PATRÍCIA E. C. DE SOUZA 25938257 2397 5178 5178
30 DR. CARLOS A. N. ANDRADE 22238234 2397 5178 5178
31 DR. DENIS SAITO 21223493 2397 5178 5178
32 DR. HILTON TESTI RENZ 24263269 2397 5178 5178
33 DR. MAURÍCIO JOSÉ F. NUCCI 19811202 2397 5178 5178
34 DR. RENATO C. DE MELO 24770798 2397 5178 5178
35 DRª. LUCIANA P. FRASCINO 22525343 2397 5178 5178
36 DRª. ISA LÉA ABRAMAVICUS 24853670 2397 5178 5178
37 DR. MARCO A. GONÇALVES 25781596 2397 5178 5178
38 DR. RODRIGO P. ALABARSE 25388627 2397 5178 5178
39 DR. RODRIGO M. HESSEL 22395708 2397 5178 5178
40 DRª. ISABEL C. M. MARTIGNAGO 24849446 2397 5178 5178
41 DR. DENIS A. CHIURATTO 21825759 2397 5178 5178
42 DR. FÁBIO MARTELLI 25887538 2397 5178 5178
43 DR. NELITON M. CABRAL 17063082 2397 5178 5178
44 DR. CLÓVIS AUGUSTO M. ORSI 27374537 2397 5178 5178
45 DR. MARCELO B. GIMENES 22011332 2397 5178 5178
46 DRª. CRISTINA Y. OTSUKA 25381803 2397 5178 5178
47 DRª. ANDREZA S. BARTOLOMEU 27038185 2397 5178 5178
48 DR. FÁBIO R. PIMENTEL 21516322 2397 5178 5178
V
Para 49 vacâncias, 17 existentes e 32 decorrentes na 2ª
Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
inciso IV, alínea “f”, inciso I, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DR. ADRIANO CARDOZO NETO, 19.163.281; DR. ALEXANDRE
BATALHA, 34.110.142; DR. ALEXANDRE LUÍS LUENGO
LOPES, 25.426.035; DR. ALFREDO CELSO MENDES GIBELLI,
18.952.529; DRª. ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES MARQUES,
29.099.792; DRª. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES,
24.331.945; DRª. BRUNA RACCA DE MADUREIRA, 33.202.983;
DR. BRUNO SILVA AMATO, 29.990.442; DR. BRUNO VENTUROSO,
29.370.729; DR. CARLOS EDUARDO EIRAS ALVES,
25.563.714; DR. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO, 29.835.508;
DR. DARIO ELIAS NASSIF, 22.888.867; DR. EMANUEL DOS SANTOS
FRANCANI, 27.375.645; DR. FABIANO RIBEIRO FERREIRA
DA SILVA, 26.773.796; DR. FÁBIO DARE, 23.333.566; DR. FABRÍ-
CIO GODINHO, 27.293.090; DR. HERMES JUN NAKASHIMA,
28.922.238; DR. HEWERALDO WEBER GONÇALVES, 10.157.544;
DR. JEAN CERRI CASSO, 26.435.977; DR. JOSÉ EDUARDO MARUCA,
17.325.353; DR. JOSÉ FRANCISCO MINELI, 20.630.407;
DRª. JULIANA BUCK GIANINI, 28.325.008; DRª. KARLA REGINA
TEIXEIRA, 20.183.318; DR. LEOPOLDO GOMES NOVAIS,
25.671.400; DR. LINCOLN FLAUZINIR MARQUES DE OLIVEIRA,
19.693.605; DR. LUÍS FERNANDO SAAB, 26.370.011; DR. MARCELO
ARMSTRONG NUNES, 30.187.163; DR. MARCELO DA
SILVA ZOMPERO, 22.024.706; DR. MARCELO DUARTE RIBEIRO,
14.345.262; DR. MARCELO SILVA COSTANTINI, 27.204.685; DR.
MÁRCIO MARTINS MATHIAS, 16.861.733; DR. MARCO ANTONIO
PIRES, 17.324.677; DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA
SILVA, 18.970.361; DRª. MARIA LETÍCIA CAMARGO NEGRELLI
DA SILVA, 23.739.742; DR. OSVALDO EVANGELISTA JÚNIOR,
22.570.579; DR. PAULO ROBERTO MONTELLI, 29.102.254; DR.
PLÍNIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, 06.766.798; DRª. PRISCILA
BIANCHINI DE ASSUNÇÃO ALFERES, 25.770.564; DR. RAFAEL
FAVARO, 26.853.295; DR. RENATA DO CARMO LOURENÇO
COSTILHAS, 29.294.067; DR. RICARDO AMBRÓSIO FAZZANI
BINA, 20.209.130; DR. ROBINSON FERNANDES, 25.658.727; DR.
RODOLFO CHIARELLI JÚNIOR, 18.287.968; DR. RUI ANTONIO
KARAN FILHO, 20.880.159; DR. SANDRO EDUARDO VINCI LIMA
JONASSON, 23.826.609; DR. SIDNEY DORCE, 17.654.993; DRª.
SILVIA CORDEIRO MENDANHA, 25.411.358; DRª. TATIANE CRISTINA
PARIZOTTO, 33.762.454; DRª. VANIA IDALIRA ZACCARO
DE OLIVEIRA, 16.139.174; DR. WAGNER MARTINS CARRASCO
DE OLIVEIRA, 27.355.228 e DR. WALTER ROMERO FERRARI,
11.535.383.
VI
1- Dentro de 03 dias úteis imediatamente seguintes a
esta publicação, poderá qualquer dos indicados a promoção à
Classe Especial requerer sua exclusão, o que será sumariamente
deferido, ficando vedada a sua inclusão nos dois processos de
promoção imediatos.
2 – Dentro de 05 dias úteis, a partir desta publicação, poderá
qualquer interessado, em reclamação dirigida ao Excelentíssimo
Senhor Presidente do Egrégio Conselho da Polícia Civil, a ser
entregue diretamente na Secretaria do Colegiado, reclamar da
sua classificação na lista de Antiguidade ou da não inclusão de
seu nome na de Merecimento.
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NOVA DANCA DAS CADEIRAS SEGUREM AS SUAS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
Comunicado
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Conselho
da Polícia Civil manda publicar, consoante se vê adiante, a lista
provisória de nomes indicados à promoção pelos critérios de
ANTIGUIDADE e MERECIMENTO na carreira de DELEGADO DE
POLÍCIA, conforme quantitativo de vacâncias divulgado pela
Portaria C.P.C. nº. 01, de 26 de maio de 2015, nos termos da Lei
Complementar nº. 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei
Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014.
I
Para 18 vacâncias existentes na Classe Especial, por Merecimento,
nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº
1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º, inciso IV, alínea
“h”, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DR. AMÉRICO SIDNEI RISSATO, 09.572.151; DR. ARLINDO
JOSÉ NEGRÃO VAZ, 09.414.565; DR. CARLOS ANTONIO MENDONÇA
CASATI, 07.778.425; DR. EDISON REMIGIO DE SANTI,
05.049.678; DR. EDSON JORGE AIDAR, 06.160.809; DR. EDUARDO
GOMES DA SILVA, 10.585.150; DR. FREDERICO VESENTINI,
09.726.291; DRª. GISLAINE DORAIDE RIBEIRO PATO, 09.505.290;
DR. JOEL ANTONIO DOS SANTOS, 09.868.918; DRª. LEOLAR
EMÍLIA DE SOUZA, 13.011.000; DR. LUÍS FERNANDO CAMARGO
DA CUNHA LIMA, 13.998.108; DR. LUIZ CARLOS BRANCO
JÚNIOR, 16.768.196; DR. MANOEL GATTO NETO, 12.949.909;
DR. MARCUS CAMARGO DE LACERDA, 09.146.446; DR. MITIAKI
YAMAMOTO, 10.693.315; DR. OSMAR GUIMARÃES JÚNIOR,
13.657.670; DR. PAULO JESUS DE SOUZA FILHO, 08.876.501; DR.
PEDRO TONELLI NETO, 18.107.948; DR. SEBASTIÃO DE PAIVA
NETO, 09.161.411 e DR. SÉRGIO PAULO MENDES, 10.363.425.
II
Para 32 vacâncias, 23 existentes e 09 decorrentes, na 1ª
Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
01 DR. OSMANY P. MACHADO JÚNIOR 7164931 4201 9166 11782
02 DR. PAULO ALMIR DA COSTA 9159521 4080 9009 9480
03 DR. JOSÉ HENRIQUE P. RAMOS 19719952 4080 9006 9006
04 DR. EDUARDO HIRATA AOKI 15609083 4080 8827 9898
05 DR. WANDERLEY A. COSTA JÚNIOR 8878014 4080 8702 9658
06 DR. JOSÉ FLÁVIO V. SANTOS 11094934 3990 8563 10863
07 DR. RODOLPHO L. CANTO JÚNIOR 16342043 3851 8817 9655
08 DR. JOSÉ LUIZ R. DE ABREU 4511031 3791 8952 13618
09 DR. MAURÍCIO A. S. E SILVA 16754754 3791 8827 11092
10 DR. LUIZ ANTONIO R. LONGO 12276835 3791 8743 9108
11 DR. ÉLCIO BENEDITO PELOGIA 7546628 3791 8407 13586
12 DR. CARLOS C. RODRIGUES 13911300 3535 9112 9112
13 DR. AURIMAR MANSANO 16776105 3535 8915 8915
14 DR. SILBERTO S. MARTINS 8494514 3535 8874 8908
15 DR. ANTONIO F. PAPARELLA 17926525 3535 8742 8742
16 DR. WILSON A. BACCAN JÚNIOR 16178959 3535 8589 10921
17 DR. LEONEL AP. SIQUEIRA 15204932 3325 8743 9716
18 DR. PAULO CÉSAR R. POLI 11973311 3325 8702 10445
19 DR. VALTHER S. GODINHO 10933994 3325 8589 12125
20 DR. FÁBIO PINHEIRO LOPES 12594066 3325 8317 8976
21 DR. PAULO F. AUAD PEREIRA 15806764 3241 8866 8966
22 DR. ARLI A. REGINALDO 4391113 3022 8023 14335
23 DRª. MONICA SIMÕES 13047265 3016 6996 7563
24 DR. MÁRIO BÉRGAMO JÚNIOR 15805908 2679 8804 8804
25 DR. JORGE A. CURY NETO 19355211 2656 8058 8198
26 DR. NEWTON J. CUCOLICCHIO JÚNIOR 9759482 2474 9161 9161
27 DR. ANTONIO A. C. LIMA 11226410 2474 9130 11952
28 DRª. ARLETTE M. T. LEMMI 8484287 2474 9009 14085
29 DR. MILTON BASSOTO JÚNIOR 11533975 2474 9008 11656
30 DRª. ANA LÚCIA P. COELHO 8525640 2474 8998 10118
31 DR. ANTONIO CASSOLA FILHO 5390819 2474 8827 14893
32 DR. LAÉRCIO CENEVIVA FILHO 17141734 2474 8747 8747
III
Para 31 vacâncias, 22 existentes e 09 decorrentes na 1ª
Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
inciso IV, alínea “f”, inciso II, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DRª. ADRIANA SAMPAIO LIPORONI, 12.570.548; DRª. ANA
LÚCIA DE SOUSA FERREIRA SANTORO, 07.948.133; DRª. ANA
PAULA DE BEM BITENCOURT RIBEIRO, 09.813.879; DR. BENTO
DA CUNHA JÚNIOR, 05.619.912; DR. CARLOS ALBERTO ACHOA
MEZHER, 06.355.112; DR. CÉLIO LUIZ FERREIRA, 10.514.150;
DR. CLÁUDIO JOSÉ MENI, 15.308.530; DR. DIMAS PINHEIRO,
09.817.751; DR. EDUARDO DE CAMARGO LIMA, 07.662.329;
DR. ERON VERÍSSIMO GIMENES, 09.827.487; DRª. GISLAINE
APARECIDA SANTANIELI, 17.620.549; DRª. IVALDA OLIVEIRA
ALEIXO, 16.741.828; DR. JOÃO BROCANELLO NETO, 16.216.290;
DR. JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO FILHO, 12.705.548; DR. JOSÉ
VICENTE DE AZEVEDO PIRES BARRETO FONSECA, 19.303.464;
DR. LUÍS ANTONIO LOUREIRO NISTA, 18.622.949; DR. LUÍS
CARLOS AGUDO, 17.920.279; DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA,
14.635.132; DR. LUIZ CARLOS DOS SANTOS, 07.656.431; DR.
MARCEL LUIZ DE CAMPOS, 13.243.332; DRª. MÁRCIA HELOÍSA
MENDONÇA RUIZ, 18.666.330; DR. MARCO AURÉLIO FLORIDI
BATISTA, 11.249.000; DRª. MARIA FERNANDA DIAS DA SILVA
SOARES, 17.257.119; DRª. MARIA SALETE CAVESTRE TONDATTO,
13.501.872; DR. MAURÍCIO LUCENTI GEREMONTE,
19.186.183; DR. MILTON TOSCHI JÚNIOR, 14.709.244; DR.
RAUL MACHADO TILTSCHER, 13.654.641; DRª. RENATA BARBARO
VITA, 22.623.295; DR. SÉRGIO PAULO RIOS DE ABREU,
14.944.423; DR. SILAS JOSÉ DOS SANTOS, 13.693.497; DRª.
SILVIA MARIA WICHMANN RAPOSO, 19.138.764; DRª. SUELI
APARECIDA NEUTE, 11.673.619 e DR. WELINTON MARTINEZ
HERNANDES, 11.971.138.
IV
Para 48 vacâncias, 17 existentes e 31 decorrentes, na 2ª
Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
01 DR. LUIZ JOSÉ POLASTRE 25368388 2397 5178 5919
02 DR. ÂNGELO M. DA SILVA 12863375 2397 5178 5760
03 DRª. LILIAN R. ABDALLA 25393020 2397 5178 5738
04 DR. DANIEL LOPES PANDOLFI 27365272 2397 5178 5624
05 DRª. DAURITA M. DONAIRE 24569586 2397 5178 5620
06 DR. ERICSON S. ABUFARES 26660661 2397 5178 5298
07 DR. MAURÍCIO JOSÉ S. PINTO 20650486 2397 5178 5287
08 DR. MÁRCIO A. P. MACEDO 11200991 2397 5178 5178
09 DR. ELIAS R. EVANGELISTA JÚNIOR 12600337 2397 5178 5178
10 DR. MARCELO G. PARRA 14400946 2397 5178 5178
11 DRª. DARLY M. M. KLUPPEL 18241713 2397 5178 5178
12 DR. DOUGLAS SANTOS ALVES 18682653 2397 5178 5178
13 DR. MARCO A. GAMEIRO 16480311 2397 5178 5178
14 DR. RENATO P. SALERNO 17482220 2397 5178 5178
15 DR. PEDRO A. L. CORREIA 22777268 2397 5178 5178
16 DR. EDUARDO A. R. ALONSO 18511940 2397 5178 5178
17 DR. MÁRCIO IVAN PINHEIRO 36248300 2397 5178 5178
18 DR. GUILHERME CYRINO 22358654 2397 5178 5178
19 DR. PAULO R. P. MARTINS 22588588 2397 5178 5178
20 DR. LUIZ ALBERTO GUERRA 19168334 2397 5178 5178
21 DR. EMÍLIO C. PERNAMBUCO 22275486 2397 5178 5178
22 DR. CRISTIANO F. FÁVARO 23111803 2397 5178 5178
23 DR. FÁBIO J. L. A. CARVALHO 19989048 2397 5178 5178
24 DR. PAULO G. PERES FILHO 22732815 2397 5178 5178
25 DR. CRISTIANO M. ENGEL 24349654 2397 5178 5178
26 DR. RICARDO A. O. JORDÃO 22905797 2397 5178 5178
27 DR. EDUARDO C. GREGÓRIO 36253900 2397 5178 5178
28 DR. REINALDO R. CHECA JÚNIOR 19278177 2397 5178 5178
29 DRª. PATRÍCIA E. C. DE SOUZA 25938257 2397 5178 5178
30 DR. CARLOS A. N. ANDRADE 22238234 2397 5178 5178
31 DR. DENIS SAITO 21223493 2397 5178 5178
32 DR. HILTON TESTI RENZ 24263269 2397 5178 5178
33 DR. MAURÍCIO JOSÉ F. NUCCI 19811202 2397 5178 5178
34 DR. RENATO C. DE MELO 24770798 2397 5178 5178
35 DRª. LUCIANA P. FRASCINO 22525343 2397 5178 5178
36 DRª. ISA LÉA ABRAMAVICUS 24853670 2397 5178 5178
37 DR. MARCO A. GONÇALVES 25781596 2397 5178 5178
38 DR. RODRIGO P. ALABARSE 25388627 2397 5178 5178
39 DR. RODRIGO M. HESSEL 22395708 2397 5178 5178
40 DRª. ISABEL C. M. MARTIGNAGO 24849446 2397 5178 5178
41 DR. DENIS A. CHIURATTO 21825759 2397 5178 5178
42 DR. FÁBIO MARTELLI 25887538 2397 5178 5178
43 DR. NELITON M. CABRAL 17063082 2397 5178 5178
44 DR. CLÓVIS AUGUSTO M. ORSI 27374537 2397 5178 5178
45 DR. MARCELO B. GIMENES 22011332 2397 5178 5178
46 DRª. CRISTINA Y. OTSUKA 25381803 2397 5178 5178
47 DRª. ANDREZA S. BARTOLOMEU 27038185 2397 5178 5178
48 DR. FÁBIO R. PIMENTEL 21516322 2397 5178 5178
V
Para 49 vacâncias, 17 existentes e 32 decorrentes na 2ª
Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
inciso IV, alínea “f”, inciso I, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DR. ADRIANO CARDOZO NETO, 19.163.281; DR. ALEXANDRE
BATALHA, 34.110.142; DR. ALEXANDRE LUÍS LUENGO
LOPES, 25.426.035; DR. ALFREDO CELSO MENDES GIBELLI,
18.952.529; DRª. ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES MARQUES,
29.099.792; DRª. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES,
24.331.945; DRª. BRUNA RACCA DE MADUREIRA, 33.202.983;
DR. BRUNO SILVA AMATO, 29.990.442; DR. BRUNO VENTUROSO,
29.370.729; DR. CARLOS EDUARDO EIRAS ALVES,
25.563.714; DR. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO, 29.835.508;
DR. DARIO ELIAS NASSIF, 22.888.867; DR. EMANUEL DOS SANTOS
FRANCANI, 27.375.645; DR. FABIANO RIBEIRO FERREIRA
DA SILVA, 26.773.796; DR. FÁBIO DARE, 23.333.566; DR. FABRÍ-
CIO GODINHO, 27.293.090; DR. HERMES JUN NAKASHIMA,
28.922.238; DR. HEWERALDO WEBER GONÇALVES, 10.157.544;
DR. JEAN CERRI CASSO, 26.435.977; DR. JOSÉ EDUARDO MARUCA,
17.325.353; DR. JOSÉ FRANCISCO MINELI, 20.630.407;
DRª. JULIANA BUCK GIANINI, 28.325.008; DRª. KARLA REGINA
TEIXEIRA, 20.183.318; DR. LEOPOLDO GOMES NOVAIS,
25.671.400; DR. LINCOLN FLAUZINIR MARQUES DE OLIVEIRA,
19.693.605; DR. LUÍS FERNANDO SAAB, 26.370.011; DR. MARCELO
ARMSTRONG NUNES, 30.187.163; DR. MARCELO DA
SILVA ZOMPERO, 22.024.706; DR. MARCELO DUARTE RIBEIRO,
14.345.262; DR. MARCELO SILVA COSTANTINI, 27.204.685; DR.
MÁRCIO MARTINS MATHIAS, 16.861.733; DR. MARCO ANTONIO
PIRES, 17.324.677; DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA
SILVA, 18.970.361; DRª. MARIA LETÍCIA CAMARGO NEGRELLI
DA SILVA, 23.739.742; DR. OSVALDO EVANGELISTA JÚNIOR,
22.570.579; DR. PAULO ROBERTO MONTELLI, 29.102.254; DR.
PLÍNIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, 06.766.798; DRª. PRISCILA
BIANCHINI DE ASSUNÇÃO ALFERES, 25.770.564; DR. RAFAEL
FAVARO, 26.853.295; DR. RENATA DO CARMO LOURENÇO
COSTILHAS, 29.294.067; DR. RICARDO AMBRÓSIO FAZZANI
BINA, 20.209.130; DR. ROBINSON FERNANDES, 25.658.727; DR.
RODOLFO CHIARELLI JÚNIOR, 18.287.968; DR. RUI ANTONIO
KARAN FILHO, 20.880.159; DR. SANDRO EDUARDO VINCI LIMA
JONASSON, 23.826.609; DR. SIDNEY DORCE, 17.654.993; DRª.
SILVIA CORDEIRO MENDANHA, 25.411.358; DRª. TATIANE CRISTINA
PARIZOTTO, 33.762.454; DRª. VANIA IDALIRA ZACCARO
DE OLIVEIRA, 16.139.174; DR. WAGNER MARTINS CARRASCO
DE OLIVEIRA, 27.355.228 e DR. WALTER ROMERO FERRARI,
11.535.383.
VI
1- Dentro de 03 dias úteis imediatamente seguintes a
esta publicação, poderá qualquer dos indicados a promoção à
Classe Especial requerer sua exclusão, o que será sumariamente
deferido, ficando vedada a sua inclusão nos dois processos de
promoção imediatos.
2 – Dentro de 05 dias úteis, a partir desta publicação, poderá
qualquer interessado, em reclamação dirigida ao Excelentíssimo
Senhor Presidente do Egrégio Conselho da Polícia Civil, a ser
entregue diretamente na Secretaria do Colegiado, reclamar da
sua classificação na lista de Antiguidade ou da não inclusão de
seu nome na de Merecimento.
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E
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NOVA DANCA DAS CADEIRAS SEGUREM AS SUAS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
Comunicado
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Conselho
da Polícia Civil manda publicar, consoante se vê adiante, a lista
provisória de nomes indicados à promoção pelos critérios de
ANTIGUIDADE e MERECIMENTO na carreira de DELEGADO DE
POLÍCIA, conforme quantitativo de vacâncias divulgado pela
Portaria C.P.C. nº. 01, de 26 de maio de 2015, nos termos da Lei
Complementar nº. 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei
Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014.
I
Para 18 vacâncias existentes na Classe Especial, por Merecimento,
nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº
1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º, inciso IV, alínea
“h”, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DR. AMÉRICO SIDNEI RISSATO, 09.572.151; DR. ARLINDO
JOSÉ NEGRÃO VAZ, 09.414.565; DR. CARLOS ANTONIO MENDONÇA
CASATI, 07.778.425; DR. EDISON REMIGIO DE SANTI,
05.049.678; DR. EDSON JORGE AIDAR, 06.160.809; DR. EDUARDO
GOMES DA SILVA, 10.585.150; DR. FREDERICO VESENTINI,
09.726.291; DRª. GISLAINE DORAIDE RIBEIRO PATO, 09.505.290;
DR. JOEL ANTONIO DOS SANTOS, 09.868.918; DRª. LEOLAR
EMÍLIA DE SOUZA, 13.011.000; DR. LUÍS FERNANDO CAMARGO
DA CUNHA LIMA, 13.998.108; DR. LUIZ CARLOS BRANCO
JÚNIOR, 16.768.196; DR. MANOEL GATTO NETO, 12.949.909;
DR. MARCUS CAMARGO DE LACERDA, 09.146.446; DR. MITIAKI
YAMAMOTO, 10.693.315; DR. OSMAR GUIMARÃES JÚNIOR,
13.657.670; DR. PAULO JESUS DE SOUZA FILHO, 08.876.501; DR.
PEDRO TONELLI NETO, 18.107.948; DR. SEBASTIÃO DE PAIVA
NETO, 09.161.411 e DR. SÉRGIO PAULO MENDES, 10.363.425.
II
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Para 32 vacâncias, 23 existentes e 09 decorrentes, na 1ª
Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
01 DR. OSMANY P. MACHADO JÚNIOR 7164931 4201 9166 11782
02 DR. PAULO ALMIR DA COSTA 9159521 4080 9009 9480
03 DR. JOSÉ HENRIQUE P. RAMOS 19719952 4080 9006 9006
04 DR. EDUARDO HIRATA AOKI 15609083 4080 8827 9898
05 DR. WANDERLEY A. COSTA JÚNIOR 8878014 4080 8702 9658
06 DR. JOSÉ FLÁVIO V. SANTOS 11094934 3990 8563 10863
07 DR. RODOLPHO L. CANTO JÚNIOR 16342043 3851 8817 9655
08 DR. JOSÉ LUIZ R. DE ABREU 4511031 3791 8952 13618
09 DR. MAURÍCIO A. S. E SILVA 16754754 3791 8827 11092
10 DR. LUIZ ANTONIO R. LONGO 12276835 3791 8743 9108
11 DR. ÉLCIO BENEDITO PELOGIA 7546628 3791 8407 13586
12 DR. CARLOS C. RODRIGUES 13911300 3535 9112 9112
13 DR. AURIMAR MANSANO 16776105 3535 8915 8915
14 DR. SILBERTO S. MARTINS 8494514 3535 8874 8908
15 DR. ANTONIO F. PAPARELLA 17926525 3535 8742 8742
16 DR. WILSON A. BACCAN JÚNIOR 16178959 3535 8589 10921
17 DR. LEONEL AP. SIQUEIRA 15204932 3325 8743 9716
18 DR. PAULO CÉSAR R. POLI 11973311 3325 8702 10445
19 DR. VALTHER S. GODINHO 10933994 3325 8589 12125
20 DR. FÁBIO PINHEIRO LOPES 12594066 3325 8317 8976
21 DR. PAULO F. AUAD PEREIRA 15806764 3241 8866 8966
22 DR. ARLI A. REGINALDO 4391113 3022 8023 14335
23 DRª. MONICA SIMÕES 13047265 3016 6996 7563
24 DR. MÁRIO BÉRGAMO JÚNIOR 15805908 2679 8804 8804
25 DR. JORGE A. CURY NETO 19355211 2656 8058 8198
26 DR. NEWTON J. CUCOLICCHIO JÚNIOR 9759482 2474 9161 9161
27 DR. ANTONIO A. C. LIMA 11226410 2474 9130 11952
28 DRª. ARLETTE M. T. LEMMI 8484287 2474 9009 14085
29 DR. MILTON BASSOTO JÚNIOR 11533975 2474 9008 11656
30 DRª. ANA LÚCIA P. COELHO 8525640 2474 8998 10118
31 DR. ANTONIO CASSOLA FILHO 5390819 2474 8827 14893
32 DR. LAÉRCIO CENEVIVA FILHO 17141734 2474 8747 8747
III
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Para 31 vacâncias, 22 existentes e 09 decorrentes na 1ª
Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
inciso IV, alínea “f”, inciso II, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DRª. ADRIANA SAMPAIO LIPORONI, 12.570.548; DRª. ANA
LÚCIA DE SOUSA FERREIRA SANTORO, 07.948.133; DRª. ANA
PAULA DE BEM BITENCOURT RIBEIRO, 09.813.879; DR. BENTO
DA CUNHA JÚNIOR, 05.619.912; DR. CARLOS ALBERTO ACHOA
MEZHER, 06.355.112; DR. CÉLIO LUIZ FERREIRA, 10.514.150;
DR. CLÁUDIO JOSÉ MENI, 15.308.530; DR. DIMAS PINHEIRO,
09.817.751; DR. EDUARDO DE CAMARGO LIMA, 07.662.329;
DR. ERON VERÍSSIMO GIMENES, 09.827.487; DRª. GISLAINE
APARECIDA SANTANIELI, 17.620.549; DRª. IVALDA OLIVEIRA
ALEIXO, 16.741.828; DR. JOÃO BROCANELLO NETO, 16.216.290;
DR. JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO FILHO, 12.705.548; DR. JOSÉ
VICENTE DE AZEVEDO PIRES BARRETO FONSECA, 19.303.464;
DR. LUÍS ANTONIO LOUREIRO NISTA, 18.622.949; DR. LUÍS
CARLOS AGUDO, 17.920.279; DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA,
14.635.132; DR. LUIZ CARLOS DOS SANTOS, 07.656.431; DR.
MARCEL LUIZ DE CAMPOS, 13.243.332; DRª. MÁRCIA HELOÍSA
MENDONÇA RUIZ, 18.666.330; DR. MARCO AURÉLIO FLORIDI
BATISTA, 11.249.000; DRª. MARIA FERNANDA DIAS DA SILVA
SOARES, 17.257.119; DRª. MARIA SALETE CAVESTRE TONDATTO,
13.501.872; DR. MAURÍCIO LUCENTI GEREMONTE,
19.186.183; DR. MILTON TOSCHI JÚNIOR, 14.709.244; DR.
RAUL MACHADO TILTSCHER, 13.654.641; DRª. RENATA BARBARO
VITA, 22.623.295; DR. SÉRGIO PAULO RIOS DE ABREU,
14.944.423; DR. SILAS JOSÉ DOS SANTOS, 13.693.497; DRª.
SILVIA MARIA WICHMANN RAPOSO, 19.138.764; DRª. SUELI
APARECIDA NEUTE, 11.673.619 e DR. WELINTON MARTINEZ
HERNANDES, 11.971.138.
IV
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Para 48 vacâncias, 17 existentes e 31 decorrentes, na 2ª
Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
01 DR. LUIZ JOSÉ POLASTRE 25368388 2397 5178 5919
02 DR. ÂNGELO M. DA SILVA 12863375 2397 5178 5760
03 DRª. LILIAN R. ABDALLA 25393020 2397 5178 5738
04 DR. DANIEL LOPES PANDOLFI 27365272 2397 5178 5624
05 DRª. DAURITA M. DONAIRE 24569586 2397 5178 5620
06 DR. ERICSON S. ABUFARES 26660661 2397 5178 5298
07 DR. MAURÍCIO JOSÉ S. PINTO 20650486 2397 5178 5287
08 DR. MÁRCIO A. P. MACEDO 11200991 2397 5178 5178
09 DR. ELIAS R. EVANGELISTA JÚNIOR 12600337 2397 5178 5178
10 DR. MARCELO G. PARRA 14400946 2397 5178 5178
11 DRª. DARLY M. M. KLUPPEL 18241713 2397 5178 5178
12 DR. DOUGLAS SANTOS ALVES 18682653 2397 5178 5178
13 DR. MARCO A. GAMEIRO 16480311 2397 5178 5178
14 DR. RENATO P. SALERNO 17482220 2397 5178 5178
15 DR. PEDRO A. L. CORREIA 22777268 2397 5178 5178
16 DR. EDUARDO A. R. ALONSO 18511940 2397 5178 5178
17 DR. MÁRCIO IVAN PINHEIRO 36248300 2397 5178 5178
18 DR. GUILHERME CYRINO 22358654 2397 5178 5178
19 DR. PAULO R. P. MARTINS 22588588 2397 5178 5178
20 DR. LUIZ ALBERTO GUERRA 19168334 2397 5178 5178
21 DR. EMÍLIO C. PERNAMBUCO 22275486 2397 5178 5178
22 DR. CRISTIANO F. FÁVARO 23111803 2397 5178 5178
23 DR. FÁBIO J. L. A. CARVALHO 19989048 2397 5178 5178
24 DR. PAULO G. PERES FILHO 22732815 2397 5178 5178
25 DR. CRISTIANO M. ENGEL 24349654 2397 5178 5178
26 DR. RICARDO A. O. JORDÃO 22905797 2397 5178 5178
27 DR. EDUARDO C. GREGÓRIO 36253900 2397 5178 5178
28 DR. REINALDO R. CHECA JÚNIOR 19278177 2397 5178 5178
29 DRª. PATRÍCIA E. C. DE SOUZA 25938257 2397 5178 5178
30 DR. CARLOS A. N. ANDRADE 22238234 2397 5178 5178
31 DR. DENIS SAITO 21223493 2397 5178 5178
32 DR. HILTON TESTI RENZ 24263269 2397 5178 5178
33 DR. MAURÍCIO JOSÉ F. NUCCI 19811202 2397 5178 5178
34 DR. RENATO C. DE MELO 24770798 2397 5178 5178
35 DRª. LUCIANA P. FRASCINO 22525343 2397 5178 5178
36 DRª. ISA LÉA ABRAMAVICUS 24853670 2397 5178 5178
37 DR. MARCO A. GONÇALVES 25781596 2397 5178 5178
38 DR. RODRIGO P. ALABARSE 25388627 2397 5178 5178
39 DR. RODRIGO M. HESSEL 22395708 2397 5178 5178
40 DRª. ISABEL C. M. MARTIGNAGO 24849446 2397 5178 5178
41 DR. DENIS A. CHIURATTO 21825759 2397 5178 5178
42 DR. FÁBIO MARTELLI 25887538 2397 5178 5178
43 DR. NELITON M. CABRAL 17063082 2397 5178 5178
44 DR. CLÓVIS AUGUSTO M. ORSI 27374537 2397 5178 5178
45 DR. MARCELO B. GIMENES 22011332 2397 5178 5178
46 DRª. CRISTINA Y. OTSUKA 25381803 2397 5178 5178
47 DRª. ANDREZA S. BARTOLOMEU 27038185 2397 5178 5178
48 DR. FÁBIO R. PIMENTEL 21516322 2397 5178 5178
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V
Para 49 vacâncias, 17 existentes e 32 decorrentes na 2ª
Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
inciso IV, alínea “f”, inciso I, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DR. ADRIANO CARDOZO NETO, 19.163.281; DR. ALEXANDRE
BATALHA, 34.110.142; DR. ALEXANDRE LUÍS LUENGO
LOPES, 25.426.035; DR. ALFREDO CELSO MENDES GIBELLI,
18.952.529; DRª. ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES MARQUES,
29.099.792; DRª. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES,
24.331.945; DRª. BRUNA RACCA DE MADUREIRA, 33.202.983;
DR. BRUNO SILVA AMATO, 29.990.442; DR. BRUNO VENTUROSO,
29.370.729; DR. CARLOS EDUARDO EIRAS ALVES,
25.563.714; DR. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO, 29.835.508;
DR. DARIO ELIAS NASSIF, 22.888.867; DR. EMANUEL DOS SANTOS
FRANCANI, 27.375.645; DR. FABIANO RIBEIRO FERREIRA
DA SILVA, 26.773.796; DR. FÁBIO DARE, 23.333.566; DR. FABRÍ-
CIO GODINHO, 27.293.090; DR. HERMES JUN NAKASHIMA,
28.922.238; DR. HEWERALDO WEBER GONÇALVES, 10.157.544;
DR. JEAN CERRI CASSO, 26.435.977; DR. JOSÉ EDUARDO MARUCA,
17.325.353; DR. JOSÉ FRANCISCO MINELI, 20.630.407;
DRª. JULIANA BUCK GIANINI, 28.325.008; DRª. KARLA REGINA
TEIXEIRA, 20.183.318; DR. LEOPOLDO GOMES NOVAIS,
25.671.400; DR. LINCOLN FLAUZINIR MARQUES DE OLIVEIRA,
19.693.605; DR. LUÍS FERNANDO SAAB, 26.370.011; DR. MARCELO
ARMSTRONG NUNES, 30.187.163; DR. MARCELO DA
SILVA ZOMPERO, 22.024.706; DR. MARCELO DUARTE RIBEIRO,
14.345.262; DR. MARCELO SILVA COSTANTINI, 27.204.685; DR.
MÁRCIO MARTINS MATHIAS, 16.861.733; DR. MARCO ANTONIO
PIRES, 17.324.677; DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA
SILVA, 18.970.361; DRª. MARIA LETÍCIA CAMARGO NEGRELLI
DA SILVA, 23.739.742; DR. OSVALDO EVANGELISTA JÚNIOR,
22.570.579; DR. PAULO ROBERTO MONTELLI, 29.102.254; DR.
PLÍNIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, 06.766.798; DRª. PRISCILA
BIANCHINI DE ASSUNÇÃO ALFERES, 25.770.564; DR. RAFAEL
FAVARO, 26.853.295; DR. RENATA DO CARMO LOURENÇO
COSTILHAS, 29.294.067; DR. RICARDO AMBRÓSIO FAZZANI
BINA, 20.209.130; DR. ROBINSON FERNANDES, 25.658.727; DR.
RODOLFO CHIARELLI JÚNIOR, 18.287.968; DR. RUI ANTONIO
KARAN FILHO, 20.880.159; DR. SANDRO EDUARDO VINCI LIMA
JONASSON, 23.826.609; DR. SIDNEY DORCE, 17.654.993; DRª.
SILVIA CORDEIRO MENDANHA, 25.411.358; DRª. TATIANE CRISTINA
PARIZOTTO, 33.762.454; DRª. VANIA IDALIRA ZACCARO
DE OLIVEIRA, 16.139.174; DR. WAGNER MARTINS CARRASCO
DE OLIVEIRA, 27.355.228 e DR. WALTER ROMERO FERRARI,
11.535.383.
VI
1- Dentro de 03 dias úteis imediatamente seguintes a
esta publicação, poderá qualquer dos indicados a promoção à
Classe Especial requerer sua exclusão, o que será sumariamente
deferido, ficando vedada a sua inclusão nos dois processos de
promoção imediatos.
2 – Dentro de 05 dias úteis, a partir desta publicação, poderá
qualquer interessado, em reclamação dirigida ao Excelentíssimo
Senhor Presidente do Egrégio Conselho da Polícia Civil, a ser
entregue diretamente na Secretaria do Colegiado, reclamar da
sua classificação na lista de Antiguidade ou da não inclusão de
seu nome na de Merecimento.
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Para 49 vacâncias, 17 existentes e 32 decorrentes na 2ª
Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
inciso IV, alínea “f”, inciso I, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
(NOME, R.G.):
DR. ADRIANO CARDOZO NETO, 19.163.281; DR. ALEXANDRE
BATALHA, 34.110.142; DR. ALEXANDRE LUÍS LUENGO
LOPES, 25.426.035; DR. ALFREDO CELSO MENDES GIBELLI,
18.952.529; DRª. ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES MARQUES,
29.099.792; DRª. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES,
24.331.945; DRª. BRUNA RACCA DE MADUREIRA, 33.202.983;
DR. BRUNO SILVA AMATO, 29.990.442; DR. BRUNO VENTUROSO,
29.370.729; DR. CARLOS EDUARDO EIRAS ALVES,
25.563.714; DR. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO, 29.835.508;
DR. DARIO ELIAS NASSIF, 22.888.867; DR. EMANUEL DOS SANTOS
FRANCANI, 27.375.645; DR. FABIANO RIBEIRO FERREIRA
DA SILVA, 26.773.796; DR. FÁBIO DARE, 23.333.566; DR. FABRÍ-
CIO GODINHO, 27.293.090; DR. HERMES JUN NAKASHIMA,
28.922.238; DR. HEWERALDO WEBER GONÇALVES, 10.157.544;
DR. JEAN CERRI CASSO, 26.435.977; DR. JOSÉ EDUARDO MARUCA,
17.325.353; DR. JOSÉ FRANCISCO MINELI, 20.630.407;
DRª. JULIANA BUCK GIANINI, 28.325.008; DRª. KARLA REGINA
TEIXEIRA, 20.183.318; DR. LEOPOLDO GOMES NOVAIS,
25.671.400; DR. LINCOLN FLAUZINIR MARQUES DE OLIVEIRA,
19.693.605; DR. LUÍS FERNANDO SAAB, 26.370.011; DR. MARCELO
ARMSTRONG NUNES, 30.187.163; DR. MARCELO DA
SILVA ZOMPERO, 22.024.706; DR. MARCELO DUARTE RIBEIRO,
14.345.262; DR. MARCELO SILVA COSTANTINI, 27.204.685; DR.
MÁRCIO MARTINS MATHIAS, 16.861.733; DR. MARCO ANTONIO
PIRES, 17.324.677; DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA
SILVA, 18.970.361; DRª. MARIA LETÍCIA CAMARGO NEGRELLI
DA SILVA, 23.739.742; DR. OSVALDO EVANGELISTA JÚNIOR,
22.570.579; DR. PAULO ROBERTO MONTELLI, 29.102.254; DR.
PLÍNIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, 06.766.798; DRª. PRISCILA
BIANCHINI DE ASSUNÇÃO ALFERES, 25.770.564; DR. RAFAEL
FAVARO, 26.853.295; DR. RENATA DO CARMO LOURENÇO
COSTILHAS, 29.294.067; DR. RICARDO AMBRÓSIO FAZZANI
BINA, 20.209.130; DR. ROBINSON FERNANDES, 25.658.727; DR.
RODOLFO CHIARELLI JÚNIOR, 18.287.968; DR. RUI ANTONIO
KARAN FILHO, 20.880.159; DR. SANDRO EDUARDO VINCI LIMA
JONASSON, 23.826.609; DR. SIDNEY DORCE, 17.654.993; DRª.
SILVIA CORDEIRO MENDANHA, 25.411.358; DRª. TATIANE CRISTINA
PARIZOTTO, 33.762.454; DRª. VANIA IDALIRA ZACCARO
DE OLIVEIRA, 16.139.174; DR. WAGNER MARTINS CARRASCO
DE OLIVEIRA, 27.355.228 e DR. WALTER ROMERO FERRARI,
11.535.383.
VI
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1- Dentro de 03 dias úteis imediatamente seguintes a
esta publicação, poderá qualquer dos indicados a promoção à
Classe Especial requerer sua exclusão, o que será sumariamente
deferido, ficando vedada a sua inclusão nos dois processos de
promoção imediatos.
2 – Dentro de 05 dias úteis, a partir desta publicação, poderá
qualquer interessado, em reclamação dirigida ao Excelentíssimo
Senhor Presidente do Egrégio Conselho da Polícia Civil, a ser
entregue diretamente na Secretaria do Colegiado, reclamar da
sua classificação na lista de Antiguidade ou da não inclusão de
seu nome na de Merecimento.
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DR. ADRIANO CARDOZO NETO, 19.163.281; DR. ALEXANDRE
BATALHA, 34.110.142; DR. ALEXANDRE LUÍS LUENGO
LOPES, 25.426.035; DR. ALFREDO CELSO MENDES GIBELLI,
18.952.529; DRª. ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES MARQUES,
29.099.792; DRª. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES,
24.331.945; DRª. BRUNA RACCA DE MADUREIRA, 33.202.983;
DR. BRUNO SILVA AMATO, 29.990.442; DR. BRUNO VENTUROSO,
29.370.729; DR. CARLOS EDUARDO EIRAS ALVES,
25.563.714; DR. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO, 29.835.508;
DR. DARIO ELIAS NASSIF, 22.888.867; DR. EMANUEL DOS SANTOS
FRANCANI, 27.375.645; DR. FABIANO RIBEIRO FERREIRA
DA SILVA, 26.773.796; DR. FÁBIO DARE, 23.333.566; DR. FABRÍ-
CIO GODINHO, 27.293.090; DR. HERMES JUN NAKASHIMA,
28.922.238; DR. HEWERALDO WEBER GONÇALVES, 10.157.544;
DR. JEAN CERRI CASSO, 26.435.977; DR. JOSÉ EDUARDO MARUCA,
17.325.353; DR. JOSÉ FRANCISCO MINELI, 20.630.407;
DRª. JULIANA BUCK GIANINI, 28.325.008; DRª. KARLA REGINA
TEIXEIRA, 20.183.318; DR. LEOPOLDO GOMES NOVAIS,
25.671.400; DR. LINCOLN FLAUZINIR MARQUES DE OLIVEIRA,
19.693.605; DR. LUÍS FERNANDO SAAB, 26.370.011; DR. MARCELO
ARMSTRONG NUNES, 30.187.163; DR. MARCELO DA
SILVA ZOMPERO, 22.024.706; DR. MARCELO DUARTE RIBEIRO,
14.345.262; DR. MARCELO SILVA COSTANTINI, 27.204.685; DR.
MÁRCIO MARTINS MATHIAS, 16.861.733; DR. MARCO ANTONIO
PIRES, 17.324.677; DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA
SILVA, 18.970.361; DRª. MARIA LETÍCIA CAMARGO NEGRELLI
DA SILVA, 23.739.742; DR. OSVALDO EVANGELISTA JÚNIOR,
22.570.579; DR. PAULO ROBERTO MONTELLI, 29.102.254; DR.
PLÍNIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, 06.766.798; DRª. PRISCILA
BIANCHINI DE ASSUNÇÃO ALFERES, 25.770.564; DR. RAFAEL
FAVARO, 26.853.295; DR. RENATA DO CARMO LOURENÇO
COSTILHAS, 29.294.067; DR. RICARDO AMBRÓSIO FAZZANI
BINA, 20.209.130; DR. ROBINSON FERNANDES, 25.658.727; DR.
RODOLFO CHIARELLI JÚNIOR, 18.287.968; DR. RUI ANTONIO
KARAN FILHO, 20.880.159; DR. SANDRO EDUARDO VINCI LIMA
JONASSON, 23.826.609; DR. SIDNEY DORCE, 17.654.993; DRª.
SILVIA CORDEIRO MENDANHA, 25.411.358; DRª. TATIANE CRISTINA
PARIZOTTO, 33.762.454; DRª. VANIA IDALIRA ZACCARO
DE OLIVEIRA, 16.139.174; DR. WAGNER MARTINS CARRASCO
DE OLIVEIRA, 27.355.228 e DR. WALTER ROMERO FERRARI,
11.535.383.
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DR. ADRIANO CARDOZO NETO, 19.163.281; DR. ALEXANDRE
BATALHA, 34.110.142; DR. ALEXANDRE LUÍS LUENGO
LOPES, 25.426.035; DR. ALFREDO CELSO MENDES GIBELLI,
18.952.529; DRª. ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES MARQUES,
29.099.792; DRª. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES,
24.331.945; DRª. BRUNA RACCA DE MADUREIRA, 33.202.983;
DR. BRUNO SILVA AMATO, 29.990.442; DR. BRUNO VENTUROSO,
29.370.729; DR. CARLOS EDUARDO EIRAS ALVES,
25.563.714; DR. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO, 29.835.508;
DR. DARIO ELIAS NASSIF, 22.888.867; DR. EMANUEL DOS SANTOS
FRANCANI, 27.375.645; DR. FABIANO RIBEIRO FERREIRA
DA SILVA, 26.773.796; DR. FÁBIO DARE, 23.333.566; DR. FABRÍ-
CIO GODINHO, 27.293.090; DR. HERMES JUN NAKASHIMA,
28.922.238; DR. HEWERALDO WEBER GONÇALVES, 10.157.544;
DR. JEAN CERRI CASSO, 26.435.977; DR. JOSÉ EDUARDO MARUCA,
17.325.353; DR. JOSÉ FRANCISCO MINELI, 20.630.407;
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DRª. JULIANA BUCK GIANINI, 28.325.008; DRª. KARLA REGINA
TEIXEIRA, 20.183.318; DR. LEOPOLDO GOMES NOVAIS,
25.671.400; DR. LINCOLN FLAUZINIR MARQUES DE OLIVEIRA,
19.693.605; DR. LUÍS FERNANDO SAAB, 26.370.011; DR. MARCELO
ARMSTRONG NUNES, 30.187.163; DR. MARCELO DA
SILVA ZOMPERO, 22.024.706; DR. MARCELO DUARTE RIBEIRO,
14.345.262; DR. MARCELO SILVA COSTANTINI, 27.204.685; DR.
MÁRCIO MARTINS MATHIAS, 16.861.733; DR. MARCO ANTONIO
PIRES, 17.324.677; DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA
SILVA, 18.970.361; DRª. MARIA LETÍCIA CAMARGO NEGRELLI
DA SILVA, 23.739.742; DR. OSVALDO EVANGELISTA JÚNIOR,
22.570.579; DR. PAULO ROBERTO MONTELLI, 29.102.254; DR.
PLÍNIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, 06.766.798; DRª. PRISCILA
BIANCHINI DE ASSUNÇÃO ALFERES, 25.770.564; DR. RAFAEL
FAVARO, 26.853.295; DR. RENATA DO CARMO LOURENÇO
COSTILHAS, 29.294.067; DR. RICARDO AMBRÓSIO FAZZANI
BINA, 20.209.130; DR. ROBINSON FERNANDES, 25.658.727; DR.
RODOLFO CHIARELLI JÚNIOR, 18.287.968; DR. RUI ANTONIO
KARAN FILHO, 20.880.159; DR. SANDRO EDUARDO VINCI LIMA
JONASSON, 23.826.609; DR. SIDNEY DORCE, 17.654.993; DRª.
SILVIA CORDEIRO MENDANHA, 25.411.358; DRª. TATIANE CRISTINA
PARIZOTTO, 33.762.454; DRª. VANIA IDALIRA ZACCARO
DE OLIVEIRA, 16.139.174; DR. WAGNER MARTINS CARRASCO
DE OLIVEIRA, 27.355.228 e DR. WALTER ROMERO FERRARI,
11.535.383.
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CADE AS PROMOÇÕES PARA 2 CLASSE ??????
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Um monte de promoção agora procurem saber os maravilhas que este promovidos vão fazer em prol da Polícia Civil, veremos o quento ele são capazes de melhorar a instituição.
Se eu não estiver enganado e não estou um sindicato publicou a informação que um neo carreira jurídica que ocupa a mais ato cargo da instituição tinha “mandado” fazer estudos para resolver o problema da volta a classe anterior quando aposentadoria, quando o policia ainda não tivesse 5 (cinco) anos.
Pois passado mais de 5 (cinco) meses que este assumiu a DGP como está a resolução deste problema?
Resumo da opera até agora nada de phorra nenhuma de phorra de nada.
Enquanto a Polìcia Civil for comanda por delegados estaremos fadados e nos phoder o resto da vida.
Sugiro um movimento de todos os operacionais no sentido que o comando e a administração da polícia Civil seja entregue aos promotores públicos, quem sabe alguém fora da instituição faça algo em prol da instituição já que se depender única e exclusivamente de delegados nos operacionais continuaremos fodidos.
Para provar o que escrevi no mesmo DO da promoções do delegados, vejam o que a PM proporcionou para estes praças.
Observem alguns cabos sendo promovidos a 2º Tenente, aqui na polícia civil nem posto imediato os delegados conseguem para nós.
POLÍCIA MILITAR
Decreto de 27-5-2015
Nomeando, nos termos do art. 5º e parágrafo único da LC
419-85, AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE do Quadro Auxiliar de
Oficiais da Polícia Militar, a contar de 20-3-2015, por terem concluído
o Curso Superior de Tecnólogo da Administração Policial
Militar, os seguintes policiais militares, de acordo com a ordem
de classificação final:
2º Sgt PM 990755-6 Alexandre Luiz Tropaldi; 1º Sgt PM
966457-2 Valéria Cristina Borges Inácio Hernandes; 1º Sgt PM
963062-7 Leonardo Diegues Azevedo Pinto; 1º Sgt PM 982823-A
Sebastião Batista da Silva; 3º Sgt PM 961412-5 Reginaldo Rodrigues
Cabello; 1º Sgt PM 934821-2 Ismael Paulo de Souza; 2º Sgt
PM 982757-9 Vagner Eduardo de Oliveira; 2º Sgt PM 990672-0
Marcelo Leandro Lazarini Pereira; Cb PM 963841-5 Márcio Aparecido
Canuto do Nascimento; 1º Sgt PM 933493-9 Márcio Aparecido
da Silva; 2º Sgt PM 950164-9 Claudenir Pereira da Silva;
Cb PM 961462-1 Júlio Cesar Rosas; Subten PM 912442-0 Emerson
Henrique de Oliveira Silva; 1º Sgt PM 981050-1 Laudison
Eduardo Geraldi; 1º Sgt PM 980712-8 Adilson Eduardo Aguilar;
Cb PM 963782-6 Cristiane Rigolin Rodrigues; 1º Sgt PM 965162-
4 Daniel Tadeu Borges; 1º Sgt PM 973836-3 Fábio Santos de
Andrade; Cb PM 965718-5 Robisom Pereira Domingues; 3º Sgt
PM 981636-4 Daniela de Oliveira Pereira; 1º Sgt PM 976249-3
Gilvan Rodrigues de Oliveira; 1º Sgt PM 890625-4 Osvaldo Luiz
Fernandez Soares; 1º Sgt PM 941579-3 Andrea Simões Lopes; Cb
PM 963803-2 Mirian Bezerra Belone da Silva; 2º Sgt PM 971143-
A Ricardo Maurício Guidugli; Cb PM 903196-4 Willian Sarapu de
Oliveira; 1º Sgt PM 930884-9 Cristiane Coelho Zanandreia; Cb
PM 971090-6 Leandro de Castro; 1º Sgt PM 912337-7 Adalberto
Carlos Hipólito; Cb PM 933031-3 Rubens Tadeu Freitas Macedo;
1º Sgt PM 931314-1 Paulo César Siboldi; 1º Sgt PM 975771-6
Marcos Antonio Travain; 3º Sgt PM 964907-7 Magno Borges de
Abreu; Cb PM 966336-3 Estefânio Tadeu de Lemos Júnior; 1º Sgt
PM 960873-7 Fernando Monteiro de Araújo Santos; 1º Sgt PM
932581-6 Eduardo Barros dos Santos; Cb PM 942848-8 Mário
Geraldo Martins da Silva; 3º Sgt PM 982795-1 Márcio Andrei
Guinossi da Silva; 1º Sgt PM 876421-2 Daise Palomares Lacerda;
1º Sgt PM 933024-A Valdemir Colonhese; 2º Sgt PM 981051-0
Luís Antônio Schincaglia; Cb PM 942586-1 Alessandro Augusto
Rey; 1º Sgt PM 951817-7 Renata Paula Anastácio Cabral; 2º Sgt
PM 893866-A Cristiano Roberto Tonon; 2º Sgt PM 974054-9
Gilvany Chaves de Freitas; 3º Sgt PM 981465-5 Rosemeire
Santos de Miranda; Cb PM 966269-3 Valdecir Tavares; 1º Sgt PM
930200-0 Nelson Hernandes Garcia; Cb PM 961432-0 Diógenes
Justino; Subten PM 884855-6 Silvan Macedo Marques; 1º Sgt
PM 942239-A Ângelo Antônio dos Santos; Cb PM 963384-7
Ivanildo do Nascimento; 3º Sgt PM 962859-2 Sander da Rocha
Nascimento; 2º Sgt PM 932638-3 Adão Braz da Silva; 1º Sgt PM
963052-0 Márcio Antonio da Silva; Cb PM 966384-3 Luciano
Rondon de Souza; 1º Sgt PM 964308-7 Alexandre Oliveira dos
Anjos; 2º Sgt PM 902482-4 Servilho Marcos de Alencar Ferreira;
Cb PM 892051-6 Luiz Inácio dos Santos.
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E a montante embolsado por João “Roubavelange”?
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CADE AS PROMOÇÕES DE ESCRIVÃES E INVESTIGADOR PARA 2º CLASSE ???????????
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SÓ FICAM CHORANDO E NÃO FAZEM NADA….. disse:
28/05/2015 ÀS 10:34
NÃO CUSTA TENTAR:
A Lei Complementar nº 144/2014 está sendo acatada quanto ao tempo de aposentação, porém, os cálculos dos proventos não.
QUE TAL ENCHERMOS A CAIXA DE MSG DO MJ. OLÍMPIO (http://www.majorolimpio.com/contato) , PEDINDO QUE SE FAÇA UMA EMENDA À ESTA OU QUE SE ALTERE, PARA OS MOLDES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SP
———————————–
calminha ai meu camarada !!!! que eu saiba os GCMs de SP estão na mesma barca que nós da PC……
a prefeitura não esta aceitando os pedidos de aposentadoria especial nos moldes da lei especial dos GCMs…….
que foi criada em 2013 pelos vereadores de são paulo —– alegando que não foi o PREFEITO QUE FEZ ESTA LEI….. e por isso ela não tem validade alguma para a prefeitura…..
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SENHORES MANDANTES DA POLICIA CIVIL, … E OS CARCEREIROS ? SE ESQUECERAM DE NÓS ?
NADA DE RESTRUTURAÇÃO… NADA DE PROMOÇÃO …..
SÓ TRAMPO EM DESVIOS DE FUNÇÕES NÉ ???????????????????????????????????????
ESTAMOS TRABALHANDO EM FUNÇÕES DE DOUTÔ E GANHANDO COMO SEMI ANARFA……
TA LOCO ATÉ QUANDO ?????????????????????????????????????????
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esse governo ta sugando os carcepas.. na hora de obrigar os carcepas a trabalhar como outras carreira eles sabem..
mas o problema é que eles não tão nem ai… querem é ficar usando funcionários de umas carreiras desviadas de outras.
ai eles pagam menos… e o serviço fica a mesma coisa….
quem ganha com isso é os mandantes ……
daqui a pouco es carcepas serão desviados para trabalharem como , delegas- peritos- legistas- e se bobearem
serão desviados para a PM como capitães, prof da acadepol- PM e PC e até pilotos do PELICANO e do ÁGUIA.
mas o salario continuara uma merreca…
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CARACA MEU CHAPA…..VC É MUITO CHAPA DE POSTAR ESSAS MESNAGENS UMAS ATRAS DAS OUTRAS……..CACETE PARECE O CARA QUE SÓ COLOCA O ABONO….CADE O ABONO??? PORRA QUE SACO……NAO TEM O QUE FAZER NÃO…….DÁ LICENÇA……..
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E POR FALAR EM REVINDICAÇÕES . !!!!! VAMOS LÁ ..
CADE O AUMENTO ?
CADE A RESTRUTURAÇÃO ?
CADE O N.M ?
CADE O N.U ?
CADE A PEC 300 ?
CADE A PEC 51 ?
CADE A 51/85 ?
CADE A 144/2014 ?
CADE A PARIDADE ?
CADE A INTEGRALIDADE ?
CADE A PROMOÇÃO DE CLASSE AO SE APOSENTAR ?
E POR FINAL !! CADÊ O ” DETÉCTA ????????????? PRA ACHAR ESTES PERDIDOS !!!!!
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TEM QUE SER NO MINIMO 15 % EM 2015 E 15 % EM 2016 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Quando eu digo que o Regime Militar é responsável por nosso atraso é melhor não duvidarem, pois estas aberrações são deste tempo.
Ainda ganhou medalhinha como paladino de alguma coisa.
O VERDADEIRO FALSO MORALISMO.
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hc,
A medalhinha solenemente ganhada deixou o ex-Governador cleptomaníaco!
Já pensou se essa “patologia” for contagiante!
Se o for, alguém vai ter que pagar o pato!
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http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=364945
01/06/2015 17:20
Deputado quer cumprimento da lei sobre revisão salarial
Da liderança do PT
O líder da Bancada do PT na Assembleia Legislativa, deputado Geraldo Cruz, protocolou representação solicitando à Procuradoria Geral de Justiça que tome as providências pertinentes para que os governadores de São Paulo do período de 2007 a 2015 esclareçam as razões de não cumprimento da Lei 12.391/2006, que determina a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
Para o deputado Geraldo Cruz, os governadores de São Paulo desde 2007 consideram como letra morta a lei 12.391/2006 e optaram, ao invés de revogá-la, por simplesmente ignorá-la. “Impõe-se a questão: é dado ao governante ignorar lei vigente que lhe determina um comando? Não há justificativa para os governadores de São Paulo ignorarem a lei 12.391/2006, aprovada por esta Casa e promulgada regularmente pelo então Governador Cláudio Lembo”, afirma Geraldo na representação.
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http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/05/1635927-1-trabalhador-americano-produz-como-4-brasileiros.shtml
O Brasil não se conserta por si só, mas vai mostrando que uma lamina acima do próximo trás imensa felicidade.
Quem mandou deixar somente as multinacionais dominarem tudo. O JANGO ao dizer que faria uma tímida reforma agrária e iria investir na industria de base foi motivo de sua deposição, agora aguenta a falta de compromisso destas empresas.
E vamos para a terceirização, em que um trabalhador ganha 20% menos.
REGIME MILITAR E SEU RD, E SEUS DERIVADOS, É TUDO QUE MERECEMOS PELA FALTA DE AMOR AO PRÓXIMO.
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A industria Estadunidense é altamente informatizada, automatizada e repleta de tecnologia. A nossa é repleta de maquinas obsoleta, cheias de jeitinho Brasileiro para que funcionem. As nossa multinacionais são enxutas, e chegam em locais sem o menor respeito. Elas impõe sua metas, sem a minima consideração social que deveriam ter.
E a exemplos dos caças aéreos o Tio SAM jamais quis ou quiseram transmitir tecnologia, somente dar uma gozadinha.
Agora fala-se em mudança, novos satélite e foguete espacial (CHINA), cabo submarino (EUROPA), submarino (França), caças aéreos ( Suécia). O que os EUA já fizeram por nós, no que tange soberania e difusão de conhecimento? Sempre foi a conta para permanecer sob controle.
A PETROBRAS a seu tempo, 60% de tecnologia de equipamento tem que ser nacional, ou seja quer participar tem que transferir tecnologia, Dai quererem que ela seja vendida logo.
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Antes que me esqueça, sou torcedor do futebol, para não passar em branco, agora dá para entender o fato do FLU ter permanecido na serie A, e nossa querida PORTUGUESA, (TODO MUNDO GOSTA DA LUSA), caiu. O J. HAWILA é dono da TRAFFIC que era ou é detentora dos passes da maioria dos atletas do FLU, se o cara esta envolvido fica muito evidente o que aconteceu com a grande LUSA.
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