Comissão aprova adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública 84

25/05/2015 – 23h50

Adicional será de, no mínimo, 30% sobre a remuneração total do profissional

dep subtenente gonzaga 17/03/2015
Subtenente Gonzaga: proposta beneficiará policiais dos estados que ainda não regulamentaram o adicional

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade.

De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.

Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.

O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

Emendas
O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.

Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo ente federado.

Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.

Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa como aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da violência física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Regras
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

Um Comentário

  1. Nas comissões tudo se aprova, quero ver passar pelos jagunços do senado e pela nossa presidenta!!

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  2. A Lei 12.740 não alterou o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT, que dispõe que, caso o empregado faça jus concomitantemente aos adicionais de periculosidade e de insalubridade, deverá optar por apenas um deles.

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  3. se o PSDB não cumpre nem a aposentadoria integral, com lei sancionada pela DIlma em 2014, imaginem lei que aumenta nosso salário.

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  4. Boa noite!

    Senhoras e Senhores.

    Quando ouvimos alguma coisa sobre eventuais benefícios ou conquistas, acompanhada destes, sempre vêm a famosa palavra “apreensão”.

    MAS sabemos que a apreensão em questão não é o que necessariamente alguns políticos apregoam. Neste caso, certos administradores, fazem de tudo para deturpar o interpretativo.

    Deixar que os Estados legislem à respeito é o mesmo que conceder um prêmio e não poder levar.

    É o mesmo que deixar a raposa cuidar do galinheiro.

    Negam tudo, desde o NU; Aposentadoria; Salário; Recálculos; e, etc.

    Portanto este indubitavelmente é mais benefício que se for de fato respeitado, vai demorar uma eternidade e eu não estarei aqui para usufrui-lo.

    Caronte.

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  5. Quanto pessimismo aqui… Mas acredito que vocês tenham algum motivo para isso. O problema é que os *****is dos metroviários sempre fazem greve e sempre são atendidos. Enquanto isso, na Segurança Pública…

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  6. Boa noite!

    Senhoras e Senhores

    Caro PC:

    Não sou pessimista mas alerto que certos governantes até o prezado momento por alegações de motivos escusos e falta de caixa, deixou sim de dar melhores condições tanto na questão de trabalho como também salário dos Policiais.

    Mas para obras fantásticas, absurdas e duvidosas, algumas delas até fraudulentas, aí sim são regadas aos milhões.

    Alguns até adoram situações catastróficas, pois assim não há necessidade de uma licitação séria e quiçá transparente.

    Portanto meu caro digo com todas as letras.

    O Governo faz conosco o mesmo que faz com os coitados que têm precatórios para receber:

    “Devo não nego mas só pago quando puder”.

    AGORA fique você devendo pra ele. Vai te arrancar tudo e vai deixá-lo na sarjeta. Sem dó e sem piedade.

    Caronte.

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  7. Podem aprovar o que for em prol da Polícia Civil ou da PM, nosso governador vai interpretar do jeito que lhe favorecer e sua equipe vai procurar brechas para não pagar e, se faze-lo, o menor valor possível. Vide a porra da paridade/integralidade/caralhidade…..eu tenho 26 de polícia e 7 fora, ainda perco uns 1500…….L I X O S ! ! ! ! !

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  8. Atualmente, recebemos insalubridade, que é calculada sobre o salário mínimo. Se passarmos a receber periculosidade, a mesma será calculada sobre o salário base que, em muitos casos, resultará um valor inferior ao que recebemos a título de insalubridade. Resumindo: Diante da perspectiva de reduzir o salário de algumas carreiras, é provável que o governo considere a possibilidade de acatar a nova lei, caso seja aprovada.
    EM TEMPO: Não se iludam acreditando que os 30% seriam calculados sobre o salário base+RETP (o que seria o correto). Teríamos que acionar o judiciário mais uma vez, pra variar, e esperar eternamente o resultado, que poderia, inclusive, ser desfavorável. Precisamos, urgentemente, é acabar com esta forma de remuneração (RETP), que só nos tem privado de vários direitos trabalhistas comuns aos demais trabalhadores.

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  9. Mensagem do Além, o adicional de insalubridade não é calculado com base no salário mínimo há muito tempo.

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  10. Alguns Estados pagam o adicional de periculosidade, ao invés da insalubridade. Como bem disse o GAME OVER : a CLT em seu parágrafo 2º do artigo 193 , caso o empregado faça jus concomitantemente aos adicionais de periculosidade e de insalubridade, deverá optar por apenas um deles. Sinceramente não sei qual é o percentual que nós recebemos aqui em SP, más esse adicional de insalubridade varia conforme o grau de risco, sendo aplicado em 10%, 20% ou 40%, já o adicional de periculosidade tem o percentual fixo de 30%.
    Nesse caso não seria interessante mudar, e sim pagar o valor máximo de 40% do adicional de insalubridade, pois como estamos falando do Estado de São Paulo, acredito que nós recebamos o percentual mínimo.

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  11. É só calcular…………………vale mais: 40% do salário mínimo……………….ou 15% do salário base + 15% retp ???……é o que costuma fazer o gov. de sp…………..videm a incorporação do adicional de localidade…

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  12. Só sei que nao podemos nos esquecer que no mes de junho temos direito ao bonus do primeiro trimestre desse ano. So espero que desta vez nao atrase tanto

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  13. Para o Funcionalismo Público um plano de cargos e salários onde a pessoa pudesse partir de uma função mais simples para uma mais complexa seria o ideal, porem isto acabaria com as reservas de mercado que nossas elites, apoiados por alguns partidos insistem em manter, vide o que os tucanos fizeram em SP com os carcereiros, mesmo existindo um artigo no Estatuto do Funcionalismo que daria oportunidade para nós passarmos para o cargo de Agente Policial, eles simplesmente ignoram, por isto não tenho dúvidas que pode até virar Lei, mas duvido que o chuchu vá cumprir.

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  14. Sr. Instigador

    (…Só sei que nao podemos nos esquecer que no mes de junho temos direito ao bonus do primeiro trimestre desse ano. So espero que desta vez nao atrase tanto…)

    Só não esqueça de não: tirar férias, licença prêmio ou ficar doente para não perder o direito.

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  15. KIKIKIKi até parece a mais nova versão da PEC 300…………… é somente mais um passa moleque na policia.

    talvez la pelos anos de 2088 receberemos esse benefício….

    isso ai é tudo patifaria..

    só prometem , e mais nada…………………………………

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  16. Correto galera, temos que ficar atentos a uma série de pegadinhas contra a classe.
    Como já foi dito aqui, vamos ficar atentos ao que vai acontecer, qual a manobra pra cima de nós, com certeza, coisa boa não é, mais uma pegadinha POLITICA PARA DESMORALIZAÇÃO GERAL.
    OBSERVEM COM MUITA ATENÇÃO OS DETALHES citados acima.

    Periculosidade e Insalubridade

    É possível o recebimento do adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
    Não. Caso o empregado trabalhe em uma atividade ao mesmo tempo insalubre e perigosa, este deverá optar qual o adicional deseja receber.
    Artigo 193, § 2º, CLT§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

    Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
    De maneira bem didática, uma atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos (excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos, etc).
    Já uma atividade perigosa é aquela na qual o empregado corre risco de vida constante, isto é, a atividade perigosa é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade).

    Quanto é o adicional de Insalubridade? Como é calculado?
    A atividade Insalubre pode ser dividida em 3 graus: mínimo, médio ou máximo.
    O adicional de insalubridade, portanto, respeita a relação abaixo:
    Grau Mínimo: 10%
    Grau Médio: 20%
    Grau Máximo: 40%
    (perceba que é sempre multiplicando por 2).
    O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário MÍNIMO.
    Artigo 192, CLT- O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo

    Caso uma atividade deixe de ser considerada Insalubre ou o grau de insalubridade seja reduzido, por meio de ato de uma autoridade competente, o empregado continua a receber por direito adquirido?
    Não. Caso a Insalubridade seja descaracterizada ou desclassificada por autoridade competente, o empregado deixa de receber o adicional respectivo.
    Súmula 248, TST A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

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  17. sergio disse:
    26/05/2015 ÀS 18:47
    Podem aprovar o que for em prol da Polícia Civil ou da PM, nosso governador vai interpretar do jeito que lhe favorecer e sua equipe vai procurar brechas para não pagar e, se faze-lo, o menor valor possível. Vide a porra da paridade/integralidade/caralhidade…..eu tenho 26 de polícia e 7 fora, ainda perco uns 1500…….L I X O S ! ! ! ! !

    ————————————————————————————

    colega sergio o negócio é o seguinte !!!!!!!!

    tu com 26 aqui mais 7 fora ta marcando heinn !!!!!!!!!!!!!!
    procure um advo que manja da nossa situação e reclame para ele , peça para ele tomar providências,
    peça para ele acabar com esta palhaçada que estão fazendo contigo !!!!!!! te obrigando a ficar até 60 anos.
    diga a ele que voce quer se aposentar com todos os seus direitos……

    garanto que ele saberá tomar as providências cabiveis…………………….

    e voce deixara de ser abusado pelo governo atual…………………

    o seu caso ta facil facil……………………………..

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  18. Precisa passar por mais 4 comissões…..kkkk

    Depois entrar na pauta da Câmara….kkkk

    Depois pro Senado..kkkk

    Depois pra Dilma……lkkkkkk

    E depois se aprovado em 2023 o governador Covas Neto vai vincular ao salário padrão. E substituirá a insalubridade. Ou seja: diminuirá nosso salário.

    A única coisa boa seria arguir já que é “periculosidade” não tem que refazer o cálculo para aposentadoria? Diminuir o tempo?

    Fica a dica.

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  19. sergio !!!!!!!! ja viu falar da LC 51/85 c/c LC 144/2014 ??????????????????

    se não viu procure se informar ……………….. ficara contente em se informar ref a ela…………….

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  20. Esclarecendo mais ainda;

    A INSALUBRIDADE, não se trata de salário e sim de uma punição aos patrões, visando sempre que os patrões forneçam condições de trabalho decentes, ou seja, feito isto, uma AUTORIDADE COMPETENTE kkkkkkkkk, (quem são estas autoridades?) pode fornecer uma declaração que a partir de agora o serviço esta (melhorado) e voce não mais esta sendo submetido a serviço insalubre, e com isto deixarem de pagar o seu (pagamento) adicional de insalubridade que voce recebe, sem com isto ferir qualquer lei ok?

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  21. Resumindo mais esta PALHAÇADA

    EUREKA!!!!!!! PENSEM COMIGO!!!!!

    INSALUBRIDADE = R$ 100,00 (cem reais)
    PERICULOSIDADE = R$ 50,00 (cinquenta reais) —- (40%)

    DECISÃO DO GOVERNO
    1 – não se paga mais insalubridade
    2 – paga-se PERICULOSIDADE para todos no grau máximo
    3 – Divulga-se que demos um aumento de 40% para todos Policiais
    4 – E eu só me fodo????????/

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  22. Caros Game Over e Mensagem do Além, atentem-se que há algum tempo o nosso adicional de insalubridade não é mais calculado com base no salário mínimo…

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  23. CORRETO JC

    Eis aqui para conhecimento;

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4

    “(…) A norma [art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988] teve como um de seus objetivos impedir que os aumentos do salário-mínimo gerem, indiretamente, um peso maior do que aquele diretamente relacionado com esses aumentos, circunstância que pressionaria para um reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial (…).” (RE 565714, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 8.8.2008)
    “14. (…) não é juridicamente possível, diante do reconhecimento da não-recepção da norma paulista, manter o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário-mínimo. Também não me parece juridicamente plausível estabelecer que a base de cálculo do adicional se insalubridade será a remuneração ou o vencimento, sob pena de estarmos a atuar como legislador positivo. (…) Pior do que as duas hipóteses seria concluir que os policias militares não têm direito ao adicional de insalubridade, por ausência de base de cálculo, uma vez que há lei a lhes assegurar tal parcela remuneratória e que a sua previsão não agride a Constituição.” (RE 565714, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 8.8.2008)
    “A meu sentir, concordando com a base de interpretação da Ministra Cármen Lúcia, parece mais prudente que nós adotemos a técnica habitual de desprover o recurso extraordinário, mas assegurar, porque estamos julgando a causa, a manutenção do pagamento dos adicionais, como tem sido feito, até que uma legislação especial venha a fixar os critérios de atualização. Porque, se nós não fizermos assim, juntando as duas questões, a proposta da Ministra Cármen Lúcia e a técnica de julgamento do recurso ordinário, vamos, por um lado, criar um sistema de reforma para pior, como disse o Ministro Marco Aurélio, porque vamos dar a possibilidade de interpretação pelo congelamento, ou, ao contrário, vamos admitir que é possível manter a aplicação do adicional de insalubridade sobre a base do salário mínimo.” (RE 565714, Voto do Ministro Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 8.8.2008)

    ● Prejuízo ao recorrente e afastamento da súmula
    “(…) Afasta-se a observância do verbete vinculante quando conclusão diversa acarreta o prejuízo do recorrente (…). Embora o entendimento constante da decisão recorrida esteja em contrariedade com o pronunciamento do Pleno, descabe prover o agravo, ante a circunstância de mostrar-se inviável ao Judiciário substituir o indexador, sob pena de atuar como legislador positivo. Acresce que o reconhecimento da insubsistência da base de cálculo do adicional de insalubridade acabaria por prejudicar o agravante.” (AI 610243 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 12.8.2008, DJe de 19.9.2008)
    “No presente caso, (a) a base de cálculo do adicional de insalubridade é a prevista no art. 192 da CLT, vinculada ao salário mínimo, (b) foi reconhecida a constitucionalidade da referida norma pelo Tribunal Superior Trabalho e (c) apenas a parte reclamante interpôs recurso extraordinário. Assim sendo, em que pese a referida vedação, impõe-se o não provimento do recurso extraordinário ante a impossibilidade (a) de alteração da base de cálculo pelo Poder Judiciário e (b) a reforma para agravar a posição jurídica do recorrente.” (RE 576156 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 6.5.2014, DJe de 21.5.2014)

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  24. Universitária é atropelada e morta por bandidos em assalto em SP

    Do G1 São Paulo

    Uma estudante de biomedicina de 21 anos foi morta durante assalto na Zona Sul da capital paulista na tarde de domingo (24). Ela foi atropelada por bandidos depois de ter pertences roubados.
    Natália Costa de Morais Félix estava com a avó e se dirigia à casa de repouso onde está internado o avô da jovem. Elas foram abordadas por quatro ladrões na Avenida Rubens Gomes de Souza, perto da Avenida Vicente Rao, no Jardim Cordeiro.

    ‘Para eles a vida não importa’, diz pai de jovem atropelada em assalto em SP
    Os criminosos exigiram que as duas deitassem no chão. A avó ficou no canteiro central, que estava mais perto da sua porta. A neta, que estava no banco do passageiro, deitou na rua. Os ladrões entraram no carro da família, roubaram os pertences e não teriam conseguido usá-lo por ser automático. Depois disso, eles voltaram para o carro onde estavam e atropelaram a jovem.

    Por telefone, o SPTV conversou com o pai de Natália, Anésio Félix. “Elas não reagiram, só obedeceram. Ela foi vítima da falta de segurança”, afirmou.

    Recentemente, Natália divulgou em uma rede social um abaixo-assinado pedindo mais segurança na região de Santo Amaro. Ela estava preocupava com a violência depois que o estudante Jordi Fores foi morto em frente à faculdade Senac, no início do mês.

    O departamento de investigação da Polícia Civil vai apurar esse caso. O pai da Natália disse que a polícia ainda não deu qualquer retorno sobre a investigação. Já a polícia informa que a apuração está avançada, mas que não dará detalhes para não atrapalhar a investigação.

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  25. Já escolheram o novo DG e SSP ????????????????????????????????

    Quem são ???????????????????????????????????????????????

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  26. Político só entende uma linguagem. Dossiê.
    Basta fazer um levantamento da vida de cada um, aí negociar a restruturação.
    Mas não como fez a PF abriram o bico antes de negociar com os deputados e senadores.
    Aí o MP tomou as rédeas.
    Tem que mostrar as mentiras e falcatruas.
    Porém aquele que descobre algo negocia para sí.
    Aí fud..

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  27. hahahaha sabe quando XUXU vai acatar? hahahahahaha Nem a aposentadoria assinada pela Dilma ele acata!

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  28. Espero que o governo não continue nos dando o bom e velho passa moleke e que cumpra o que a lei manda, só isso!!!

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  29. EM UM ARTIGO MUITO INTERESSANDO SOBRE A INSALUBRIDADE FOI INFORMADO OS CONFLITOS ENTRE A CARTA MAGNA DE 1988 E A CLT, GERANDO DIVERSOS FEITOS NA JUSTIÇA BRASILEIRA, CHEGANDO A CONCLUSÃO DE QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO SIM, SOBRE O RESPECTIVO SALÁRIO DE CADA TRABALHADOR, PORÉM UMA RECLAMAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA SUSPENDEU LIMINARMENTE OS EFEITOS DE SÚMULAS DISCIPLINANDO NESTE SENTIDO O CALCULO, MANTENDO-SE O SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUE O LEGISLATIVO APROVE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA CRIANDO A BASE DA CALCULO DE ACORDO COM A NOVA CONSTITUIÇÃO, SEGUE ABAIXO A CONCLUSÃO FINAL DO MENCIONADO ARTIGO:

    a) o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho preconiza que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente no País;

    b) a Constituição Federal de 1988 veda a vinculação do salário mínimo como base de cálculo para qualquer fim, inclusive vantagens a servidores públicos e empregados;

    c) em sede de Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o uso do salário mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem a servidor publicou ou empregado, o que inclui o adicional de insalubridade;

    d) o Supremo Tribunal Federal resolveu aprovar a Súmula Vinculante nº 4 que veda o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, bem como declinou que tal base não pode ser suprida por decisão judicial;

    e) após a edição da Súmula Vinculante nº 4 por parte do Supremo Tribunal Federal o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho houve por bem conferir nova redação à Súmula 228 no sentido de que a partir de 09/05/2008 a base de cálculo do adicional de insalubridade seria o salário contratual do trabalhador;

    f) a Confederação Nacional da Indústria distribuiu Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal que liminarmente suspendeu os efeitos da nova redação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho;

    g) enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei criando a base de cálculo do adicional de insalubridade, esta será o salário mínimo aplicando-se o instituto do direito alemão denominado “inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade”.

    CONCLUO QUE SEMPRE EXISTE UM JEITO DE POR AREIA NOS ANSEIOS E DIRETOS DOS TRABALHADORES PÚBLICOS E PRIVADOS, PRINCIPALMENTE NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA….

    BOA NOITE A TODOS OS COLEGAS!!!!!

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  30. Caro JC, o ideal e correto seria a substituição do adicional de insalubridade pelo de periculosidade. Porém, como já mencionei anteriormente, a forma de remuneração (RETP) dá margem para que o governo interprete a lei da maneira como lhe for mais conveniente, o que nem sempre ou quase nunca nos favorece.

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  31. ATENÇÃO!

    TODOS OS CARCEREIROS (CARGO EXTINTO) AO EFETUAR RECADASTRAMENTO ANUAL:

    https://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual/noauth/Logout.do

    SEGUE O SEGUINTE:

    Recadastramento – Consulta

    Dados Funcionais

    Dados Funcionais – Lista de Provimentos

    Preencha somente em caso de Designação

    Tipo de Designação:* CARGO VAGO

    Função:* OUTROS – INVESTIGADOR OU ESCRIVÃO

    Nível Organizacional:*

    (É A MAIS PURA VERDADE E ACEITÁVEL PELO SISTEMA DE RECADASTRAMENTO ANUAL.)

    *NÃO SE ESQUEÇAM A FUNÇÃO DEPENDE DA QUAL VOCÊ ESTÁ EXERCENDO NA DELEGACIA OU OUTROS SETORES.

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  32. Tendo em vista que a carreira de carcereiro policial foi extinta, todos os integrantes desta ex-carreira policial que estiverem exercendo atividades de outras carreiras deveriam entrar na justiça exigindo a remuneração da carreira que estiverem exercendo. Sendo assim, carcereiro que estiver executando tarefas de escrivão ou de investigador deveria acionar o estado, exigindo remuneração idêntica à destas carreiras. Na minha modesta opinião, as possibilidades de obter êxito são grandes, mesmo porque não se trata apenas da extinção de uma carreira, mas, no meu entender, da própria atividade.

    EM TEMPO: Se alguém tiver o texto do decreto de extinção da carreira de carcepol, favor publicar neste blog, bem como gostaria de saber a opinião do FLIT sobre o assunto.

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  33. FIM DA VIOLÊNCIA POLICIAL! A SOLUÇÃO É ACABAR COM O PRESÍDIO MILITAR ROMÃO GOMES. disse:

    EU SEI QUE O ASSUNTO É OUTRO, MAS ANALISEM SE DA AINDA PARA CONTINUARMOS ACREDITANDO NESSA MERDA ONDE SEUS HOMENS ROUBAM ARMAS DO QUARTEL, ROUBAM COCAINA DURANTE UMA PRISÃO, NÃO TEM MAIS SOLUÇÃO E AINDA HÁ DEMENTES QUE DEFENDEM ESSA PORCARIA.

    A REPORTAGEM É DO PORTAL R7 QUE AFIRMA QUE A ROTA É UMA SUPOSTA TROPA.

    27/5/2015 às 00h15

    Policiais da Rota são suspeitos de montar ‘teatro’ para encobrir morte em SP

    Vítima foi baleada pelas costas, segundo laudo, o que confronta ‘tiroteio’ frente-a-frente

    R7 Página Inicial

    Receba Notícias No Seu Celular

    Texto: -A +A

    André Caramante e Josmar Jozino, do R7

    Integrantes da Rota são acusados de forjar cenário de crime para encobrir execução

    Arquivo Pessoal

    A Rota, suposta tropa de elite da Polícia Militar de São Paulo, está novamente sob a suspeita de montar um teatro para tentar encobrir uma morte cometida por seus integrantes. Dessa vez, a encenação dos militares, denunciada à Justiça pelo Ministério Público Estadual, teve como pano de fundo a alegação de que o quartel general da Rota, no bairro da Luz (região central de São Paulo), havia sido alvo de um atentado a tiros, na madrugada de 1º de agosto de 2010.

    Ao receber a denúncia, a Justiça transformou o sargento Jorge Inocêncio Brunetto, 42 anos, e o soldado Sidney João do Nascimento, 43, em réus pela morte do ex-detento Frank Ligieri Sons. A partir do recebimento da denúncia, o que aconteceu nesta segunda-feira (25), os PMs terão dez dias para apresentar defesa por escrito à Justiça.

    Dependente químico que havia saído de prisão em fevereiro de 2010, Frank Sons tinha 33 anos e era irmão de Ronaldo Ligieri Sons, um sargento da PM que havia deixado a corporação em março daquele ano, depois de também ter integrado a Rota.

    Durante os quatro anos e nove meses de investigação do DHPP (departamento de homicídios), da Polícia Civil, sobre a morte de Frank Sons, os dois PMs sustentaram que ele foi morto quando, por volta das 3h40 de 1º de agosto de 2010, na rua João Teodoro, atirava contra a parte lateral do quartel general da Rota e também se preparava para jogar um coquetel molotov para tentar incendiar o prédio histórico.

    Tanto o sargento Brunetto quanto o soldado Nascimento afirmaram durante toda a investigação que, naquela madrugada de agosto, “um popular”, até hoje nunca identificado, procurou a portaria principal da Rota para avisar que um carro escuro estava parado, “em atitude suspeita”, ao lado do quartel da Rota.

    Brunetto e Nascimento disseram ter ido até a rua João Teodoro e lá encontraram Frank Sons, que estaria atirando contra o prédio. Ao receber ordem de prisão, Sons teria atirado contra os PMs e, no revide, foi ferido. Nascimento disse ter atirado quatro vezes contra Sons; Brunetto, duas. Levado para o hospital pelos próprios PMs da Rota, Sons morreu.

    Molotov desaparecido

    Equipes de reportagem que foram ao local naquela madrugada gravaram uma garrafa de vidro perto da parede do quartel general da Rota que, segundo os PMs, tinha algum líquido inflamável.

    Durante o inquérito policial para investigar a morte de Frank Sons, o DHPP ouviu formalmente 37 testemunhas, além dos dois PMs que assumiram ter disparado naquela noite.

    Algumas dessas testemunhas disseram que o suposto coquetel molotov que estaria com Sons só apareceu na cena do crime após ele ter sido levado para o hospital, já baleado. A garrafa com o suposto líquido inflamável desapareceu e nunca foi periciado.

    Os familiares de Frank Sons disseram à Polícia Civil que, por ser usuário de cocaína e álcool, o que lhe fazia entrar e sair constantemente de clínicas de recuperação, ele não tinha condições físicas de tentar qualquer tipo de ação criminosa, ainda mais contra aquela que é tida como a mais temida da Polícia Militar de São Paulo.

    Os investigadores do DHPP também descobriram que, apesar de uma janela lateral do quartel general da Rota estar quebrada, supostamente a tiros, testemunhas só ouviram o barulho dos seis tiros dados pelos PMs.

    Nenhuma das diversas câmeras de segurança na área do quartel da Rota, uma delas no cruzamento da avenida Tiradentes com a rua João Teodoro, local de grande movimento na capital paulista, gravou o suposto atentado de Frank Sons contra o prédio e muito menos a alegada troca de tiros entre os PMs e o ex-detento, que cumpriu pena de 11 anos por lesão corporal e roubo.

    Os dois PMs da Rota e Frank Sons também não foram submetidos ao exame residuográfico, muito comum de ser realizado em casos de confrontos a tiros. Isso reduziu as chances de mostrar se Sons tinha ou não disparado com uma arma de fogo nos momentos que antecederam sua morte.

    Tiro nas costas

    Os laudos necroscópicos do IML (Insituto Médico Legal) revelaram que Frank Sons foi baleado pelos PMs da Rota quando estava de costas. Essa conclusão colocou em cheque a versão de que ele teria enfrentado os PMs em um tiroteio frente à frente. O tiro nas costas de Sons entrou em linha reta e perfurou seu coração.

    “Ocorre que, em dado momento, antes mesmo de abordar a vítima, os denunciados resolveram matá-la, tendo ambos atirado contra ela, em regiões do corpo e com características tais, a revelar a verdadeira execução. Isto porque enquanto um dos disparos atingiu o abdômen da vítima, um outro acabou por lhe atingir a região dorsal, no tronco”, escreveu na denúncia à Justiça o promotor Tomás Busnardo Ramadan.

    Ao denunciar os PMs da Rota à Justiça, o Ministério Público Estadual pediu que dois laudos sejam anexados ao processo do caso: o toxicológico e o que apontará o horário exato de morte de Frank Sons.

    Dívida com PCC não foi comprovada

    Nos dias seguintes ao ataque, PMs espalharam a notícia de que Frank Sons tinha cometido o atentado contra o quartel general da Rota para pagar uma dívida com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Até hoje, nenhuma parte da investigação oficial do DHPP sobre a morte de Sons conseguiu comprar tal vinculação.

    A morte de Frank Sons ocorreu 17 horas após o episódio no qual o então comandante da Rota, o então tenente-coronel Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, 53 anos, hoje deputado estadual pelo PSDB, também afirmou ter sido alvo de um ataque a tiros na sua casa.

    Outro lado

    A reportagem solicitou entrevistas com os PMs Brunetto e Nascimento, agora réus pela morte de Frank Sons, ao comadante-geral da PM, coronel Ricardo Gambaroni, e ao secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, mas o pedido não foi atendido.

    De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Militar, o sargento Brunetto e o soldado Nascimento não foram autorizados a apresentar suas versões sobre a morte de Frank Sons e também sobre o suposto atentado contra o quartel general da Rota. “Os policiais [Brunetto e Nascimento] não estão autorizados a falar, uma vez que o pedido [de entrevista] foi negado após análise da assessoria de imprensa”.

    Questionadas pela reportagem, as assessorias de imprensa da Polícia Militar e da Secretaria da Segurança Pública não responderam onde os dois policiais militares acusados de matar Frank Sons trabalham atualmente, se estão no serviço de policiamento preventivo, nas ruas, ou se estão cumprindo função administrativa, com trabalhos burocráticos.

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  34. Não seria inconstitucional por violar o princípio da autonomia dos entes federativos?

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  35. Rápidas considerações :

    O adicional de insalubridade não é mais calculado sobre o salário mínimo desde 2010, qdo lei específica fixou o seu valor e impôs inpc como índice de reajuste.

    A clt não de aplica ao servidor estatuário, que é regido por regulamentação própria, logo no silêncio da lei não há pq o servidor ter q fazer a opção entre um adicional ou outro .

    O grande risco em sp , caso o projeto seja aprovado , é o governo aplicar 30% sobrei salário base e sem reflexo no retp por tratar-se de adicional.

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  36. Não vejo agentes e carcereiros entrarem com ação contra o governo por desvio de função, somente vi aquele de franca, o senhor boemia, agente de franca.
    Processo 1018393-62.2014.8.26.0196 – Procedimento Ordinário – Isonomia/Equivalência Salarial – OTAVIANO DOS SANTOS
    BOEMIA – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Intimar o advogado do requerente para apresentar réplica. – ADV:
    THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), ADAUTO FERNANDO CASANOVA (OAB 134025/MG)

    Falem com um advogado: CLAUDIO SCHUWARTZ

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  37. Depois de percorrer o longo caminho até sua aprovação, o Governador entrará com com alegação de que comprometeria a responsabilidade fiscal e a PQP. Tudo para prolatar. É mais fácil a GCM ganhar do que nós. Alguém duvida???

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  38. PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
    Nº 33, DE 2015
    São Paulo, 21 de maio de 2015
    Ofício GP nº 1854/2015
    Presidência
    Senhor Presidente
    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
    apreciação dessa Augusta Assembleia Legislativa, minuta de
    Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a revisão geral
    anual de vencimentos e proventos dos servidores do Quadro da
    Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    As razões que determinaram o oferecimento da presente
    propositura encontram-se explicitadas na inclusa Exposição de
    Motivos.
    Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a
    todos os nobres Parlamentares de nosso Estado os protestos de
    elevada estima e consideração.
    CRISTIANA DE CASTRO MORAES
    Presidente
    A Sua Excelência o Senhor
    Deputado FERNANDO CAPEZ
    Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
    Paulo
    SAO PAULO/SP
    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
    O presente Projeto de Lei Complementar cuida da revisão
    geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal
    de Contas do Estado de São Paulo, dando, assim, cumprimento
    ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e à Lei
    nº 12.680, de 16 de julho de 2007, com a aplicação do índice
    de 7,70% incidente sobre o padrão de vencimentos e demais
    parcelas que compõem a remuneração dos cargos pertencentes
    ao quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.
    O índice utilizado representa unicamente a inflação acumulada
    no período de 12 meses anteriores a março de 2015.
    Excetuam-se da mencionada revisão, os membros do corpo de
    Auditores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.
    Assim exposta a matéria, espera esta Corte de Contas
    contar com o tradicional beneplácito da Augusta Casa de Leis.
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2015
    Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista
    no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado
    com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
    a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – A título de revisão geral anual de que trata o
    inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com
    a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em
    7,7% (sete inteiros e setenta centésimos por cento) as escalas
    de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro
    do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos
    Subanexos I a XI do Anexo desta lei complementar.
    § 1º – O índice de reajuste a que se refere o caput deste
    artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
    § 2º – Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos cujas
    parcelas de vencimentos sejam regidas por legislação própria.
    Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos
    inativos e pensionistas.
    Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta
    lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
    próprias, suplementadas se necessário.
    Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de
    sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.

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  39. ao que parece

    ninguém quer perceber que o golpe final foi dado pelo stf

    promotor agora investiga

    é só a semente que foi plantada

    e o tempo ira se encarregar de jogar a pá de cal por cima

    de um pedaço de papel chamado constituição

    que alguns doravante

    irão colocar embaixo de braço e sair passeando pelas calçadas

    com providencial saquinho plástico no bolso . . .

    . . . excelências e autoridades . . .fomos todos . . .

    a colonia foi . . .

    cenário de guerra srs guerra não existe lei a ser cumprida neste lugar . . .

    não digam que não foram avisados

    guerra . . .srs . . .

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  40. NÃO CUSTA TENTAR:

    O Gov. de SP vem acatando a Lei 144/14, no tocante ao tempo, mas não no cálculo dos proventos.

    E se essa Lei Complementar fosse alterada para os moldes da Legislação que Alterou a Lei Orgânica do Município de SP, sancionada em 2013 pelo atual Prefeito, onde cumpri-se a Constituição e beneficia os GCMs de SP ??????????

    “”” 13/12/13 – Hoje (dia 11 de dezembro de 2013) entra para a história da GCM SP, foi aprovado por unanimidade com 48 vereadores votando a favor o projeto da Aposentadoria Especial para a GCM SP. vejo o texto final Art. 1º O art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

    VEJA TAMBÉM: Aposentadoria Especial – Veja o vídeo com os melhores momentos da histórica votação!

    Art. 88 – O Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas e do meio ambiente.

    § 1 º . Os seus integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade do ultimo salário que receber, desde que comprovem:

    I – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher.

    II – 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem.

    § 2 º – A Guarda Civil Metropolitana poderá exercer dentro de suas funções a segurança e proteção nas escolas públicas municipais, no âmbito da cidade de São Paulo. “”” (http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2013/12/aprovada-aposentadoria-especial-para.html).

    QUE TAL, FAZERMOS NOSSA PARTE E, ACESSANDO: http://www.majorolimpio.com/contato ; ENCHERMOS A CAIXA DE MSG DO DEPUTADO, COM O PEDIDO DE ALTERAÇÃO OU EMENDA À ESTA LEI COMPL. Nº 144/2014 ?????

    SEI QUE, SE ISTO OCORRER, SERÁ UMA PÁ DE CAL NAS PRETENSÕES DE GERALDO ALCKMIN SE ELEGER PRESIDENTE………………………E FALÊNCIA DA PC DE SP……POR FALTA DE REPOSIÇÃO DO EFETIVO…………

    HOJE TEMOS CERCA DE 14.000 POLICIAIS EM SITUAÇÃO DE OBTER SUAS APOSENTADORIAS……………………
    EM MAIS DE 20 ANOS NO PODER DO ESTADO DE SP, O PSDBosta NÃO CONSEGUIU EQUILIBRAR ESSA EQUAÇÃO….

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  41. Instigador disse:
    26/05/2015 ÀS 20:54
    Só sei que nao podemos nos esquecer que no mes de junho temos direito ao bonus do primeiro trimestre desse ano. So espero que desta vez nao atrase tanto
    ……………………………………………………………………………………………………………………………………….

    Se o 4º trimestre do bônus de 2014 (dezembro de 2014), recebemos no 5º dia útil de maio de 2015, creio que o bônus do 1º semestre de 2015 (referente a junho de 2016), receberemos em novembro de 2015.

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  42. NÃO CUSTA TENTAR:

    A Lei Complementar nº 144/2014 está sendo acatada quanto ao tempo de aposentação, porém, os cálculos dos proventos não.

    QUE TAL ENCHERMOS A CAIXA DE MSG DO MJ. OLÍMPIO (http://www.majorolimpio.com/contato) , PEDINDO QUE SE FAÇA UMA EMENDA À ESTA OU QUE SE ALTERE, PARA OS MOLDES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SP :

    “””””13/12/13 – Hoje (dia 11 de dezembro de 2013) entra para a história da GCM SP, foi aprovado por unanimidade com 48 vereadores votando a favor o projeto da Aposentadoria Especial para a GCM SP. vejo o texto final Art. 1º O art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

    VEJA TAMBÉM: Aposentadoria Especial – Veja o vídeo com os melhores momentos da histórica votação!

    Art. 88 – O Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas e do meio ambiente.

    § 1 º . Os seus integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade do ultimo salário que receber, desde que comprovem:

    I – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher.

    II – 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem.

    § 2 º – A Guarda Civil Metropolitana poderá exercer dentro de suas funções a segurança e proteção nas escolas públicas municipais, no âmbito da cidade de São Paulo.”””” (http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2013/12/aprovada-aposentadoria-especial-para.html).

    JÁ FIZ MINHA PARTE…………….FAÇAM A DE VOCÊS……….OU VÃO FICAR ESPERANDO OS SINDICATOS ????????

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  43. Escriludida disse:
    27/05/2015 ÀS 11:28
    Instigador disse:
    26/05/2015 ÀS 20:54
    Só sei que nao podemos nos esquecer que no mes de junho temos direito ao bonus do primeiro trimestre desse ano. So espero que desta vez nao atrase tanto
    ……………………………………………………………………………………………………………………………………….

    Se o 4º trimestre do bônus de 2014 (dezembro de 2014), recebemos no 5º dia útil de maio de 2015, creio que o bônus do 1º semestre de 2015 (referente a 01/06/2015 a 31/06/2016, receberemos em novembro de 2015.

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  44. O seu comentário aguarda moderação.

    Moderação………….libera ai !!!!!!!!!!!!

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  45. Eu quero meus reajustes dos anos de 2013/2014 e 2014/2015!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! disse:

    Polícia Civil regulamenta benefício para compensar horas extras (Mato Grosso)

    23 de maio de 2015 Publicações Sobre o Sindicato

    As horas extras trabalhadas por policiais civis serão compensadas com a regulamentação do Banco de Horas, no âmbito da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. A Resolução 19/2015, que normatiza o regime de sobreaviso, foi publicada no Diário Oficial, que circulou na última sexta-feira (07.05).
    O projeto para elaboração da Resolução do Banco de Horas foi discutido em audiências públicas, realizada pela Diretoria Geral, com representantes das categorias de delegados, escrivães e investigadores de polícia, em amplo debate sobre adequar a jornada de trabalho às necessidades de produção e demandas dos serviços.
    O delegado geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, informou que a resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2015 e é considerada uma iniciativa inédita de valorização do servidor policial. “Essa era uma luta de mais de 20 anos, que sempre tratou de forma igual os que trabalham de forma desigual. Com essa resolução muitos poderão adiantar o tempo de aposentadoria com o gozo dos créditos”, destacou Peralta.

    O banco de horas é uma forma de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. A ideia do sistema consiste na inovação de compensação de horas extras, mais flexível, possibilitando adequar a jornada de trabalho dos servidores às necessidades de produção serviços e regulamentar o regime de sobreaviso existente.

    O banco de horas, no âmbito da Polícia Civil, tem natureza compensatória e é destinado ao policial civil, como forma de possibilitar à compensação das horas extras trabalhadas, no exercício da função atinente a apuração de infrações penais, e nas atividades operacionais transitórias.
    Conforme regulamentação, a compensação das horas excedentes trabalhadas consistirá na compensação à diminuição da jornada em outro dia, que deverá ser acordado entre o servidor e o chefe imediato, prevalecendo o interesse público. As horas trabalhadas além da jornada poderão ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo, assim como folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias; sempre de acordo com o interesse público e mediante prévia autorização da chefia imediata.
    O sistema de banco de horas deverá ser compatível com a escala de serviço normal e descanso obrigatório. Destacando que a jornada de banco de horas não exime o policial civil das obrigações contidas no artigo 120, parágrafo único, da Lei Complementar 407, de 30 de Junho de 2010.
    As horas excedidas de trabalho serão processadas e controladas pela Diretoria de Execução Estratégica, com registro na Coordenadoria de Gestão de Pessoas e inseridas no sistema GEIA (banco de horas planilha, Excel, cálculo, formulário, regras). As informações deverão ser repassadas pela chefia imediata mensalmente à Diretoria respectiva em que o servidor estiver subordinado devendo conter a quantidade de horas extras efetivamente trabalhadas e a quantidade de horas extras em sobreaviso a serem gravadas no banco de horas, detalhando as mesmas e expondo a necessidade que gerou o acrescido de horas laboradas e em sobreaviso.
    Em seguida, o Diretor procederá com a analise e depois de aprovado remeterá à Diretoria de Execução Estratégica a planilha mensal com os nomes dos servidores e respectivas horas a serem gravadas no sistema GEIA.
    O parágrafo único da Resolução explica que o envio de horas a serem gravadas no sistema GEIA constitui processo excepcional, e só será procedido quando a unidade não dispuser de meios para efetuar a compensação de jornada no respectivo mês.
    São impedidos de realizar atividades do banco de horas, todos os diretores e diretores adjuntos; policial civil que ocupe cargo comissionado e receba DGA´s 2, 3, 4 e 5; o policial civil afastado preventivamente ou cumprindo punição disciplinar no período da prestação do serviço; o policial civil que esteja exercendo suas funções em outros órgãos, poderes ou entidades; o policial civil que estiver em curso de formação, capacitação ou aperfeiçoamento interno ou externo da instituição, durante todo o período de realização do respectivo curso.
    Para efeitos de sobreaviso para cada três horas em regime de sobreaviso, equivalerá a uma hora de trabalho efetivamente prestada e que poderá ser inserida no banco de horas.
    Considera hora efetivamente trabalhada, aquela em que o policial civil estiver à disposição do Poder Judiciário em audiência para a qual tenha sido convocado e que tenha pertinência com a atividade policial, sendo a audiência devidamente comprovada mediante a apresentação de certidão judicial.
    A Resolução 019/2015, também da outras providências e entrará em vigor no dia 1º de junho de 2015.
    Polícia Civil MT

    extraído de: http://sipol.com.br/?p=712#more-712

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  46. E O APOSENTADO QUE DEU O SANGUE POR 30 ANOS OU MAIS, COMO É QUE FICA? VAI FAZER JUS A ESTE BENEFICIO? SENHORES E SENHORA NECESSITAMOS DE AUMENTO DE FATO NOS NOSSOS SALÁRIOS!!

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  47. – – – – PRESIDENTE DO PSDB OFENDE PROFESSORA COM DOUTORADO, CHAMANDO-A DE BISCATE – – – –

    ( Depois como todo covarde metido a valente faz, fugiu e renunciou ao cargo )

    O presidente estadual do PSDB do Paraná, deputado federal Valdir Rossoni, renunciou na terça-feira (26) ao cargo após chamar uma professora de História, Adriane Sobanski, de “biscate” em mensagem por rede social. O xingamento provocou reação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que protocolou representação na Procuradoria da Mulher na Câmara dos Deputados, em Curitiba, para que Rossoni explique o ocorrido. “Lamento muito que o Paraná esteja protagonizando esse tipo de notícia em nível nacional”, comentou em seu perfil do Facebook.

    A presidência da legenda no Estado será ocupada pelo secretário-geral do partido e presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano. Rossoni, que havia pedido a saída do secretário de Segurança, Fernando Francischini (SD) dois dias após os confrontos do Centro Cívico entre policiais e professores, com um saldo de 234 feridos.

    Segundo Adriane, o insulto ocorreu dias depois de ela ter feito comentário em postagem do perfil de Rossoni contra a presidente Dilma Rousseff. “Comentei duas postagens dele. Uma com fotos de Brasília em que dizia sentir vergonha da presidente por causa da situação do País. Eu disse que primeiro devia ver a situação do Paraná”, disse ela.

    Seu comentário fez com que Rossoni, segundo ela, lhe enviasse uma mensagem interna, não pública, que dizia: “Pela (sic) seu desrespeito imagino q vc faz e sua casa vai procurar sua turma biscate”. Adriane leciona História e é doutoranda em Educação na Universidade Federal do Paraná. A professora tentou rebater o xingamento, mas não conseguiu. “O bate papo não permite que eu responda. Ontem (dia 14 de maio) era possível comentar na página, hoje não mais”, escreveu Adriane.

    UOL Notícias – 27/05/2015

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  48. Aposentado não precisa reclamar, tem tempo livre e pode abrir um comércio ou trabalhar em alguma empresa privada, quem precisa de reajuste são os policiais da ativa, precisamos de bônus, porque estamos produzindo e devemos lutar primeiro pelos policiais da ativa, depois sim tentar alguma coisa para os velhinhos aposentados.

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  49. Aposentados não se preocupem com a falta de reajuste real vão em frente, e criem um sindicato ou associação, ai terão um salário gordo.

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  50. ESCRIVÃ INTERIOR; Quanta idiotice! È por isso que não nos respeitam. O POLICIAL APOSENTADO TEM OS MESMOS DIREITOS DOS DA ATIVA, MESMO PORQUE UM DIA VOCÊ SERÁ APOSENTADA TAMBÉM!!!!! Para de falar asneira, se é que é de fato policia! Pois um policial jamais diria um asneira desta! A GENTE MERECE!!!!!!

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  51. Em países sérios, as coisas são apuradas e nem precisa de milhões de brasileiros nas ruas. Aos inocentes, a absolvição, aos criminosos, cadeia.

    “Diretor da Receita americana resume esquema: ‘Copa do Mundo da fraude'”

    http://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/noticia/2015/05/advogada-geral-dos-eua-diz-que-esquema-se-estendeu-ano-apos-ano.html

    “Cartolas presos podem pegar até 20 anos de cadeia”

    http://msalx.veja.abril.com.br/2015/05/27/1145/pe6Cx/alx_fifa-20150527-10_original.jpeg?1432737925

    E a Loretta E. Lynch, a procuradora-geral dos Estados Unidos, durante coletiva em Nova York

    http://msalx.veja.abril.com.br/2015/05/27/1400/pe6Cx/alx_esporte-20150527-06_original.jpeg?1432745987

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  52. O GOVERNO INVENTOU O BÔNUS PARA EXCLUIR OS APOSENTADOS, ASSIM MESMO SEM CONCEDER O REAJUSTE REAL, ACABOU POR ABAFAR MOBILIZAÇÕES SALARIAIS E EXCLUIU OS APOSENTADOS, DEIXANDO – OS EM UM ANO ONDE A INFLAÇÃO ESTÁ GALOPANDO SEM REAJUSTE.

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  53. ESSA ESCRIVÃ DO INTERIOR DEVE SER GANSA DA PREFEITURA COM DESVIO
    DE FUNÇÃO TRABALHANDO EM ALGUMA DELEGACIA DO INTERIOR. DEVE SER
    O BICO DE TUCANO DESSA INDIVIDUA

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  54. DESPEDIDA

    AMIGOS, PASSEI NO CONCURSO DE OFICIAL ANDMINISTRATIVO DO DETRAN, VENHO AQUI PARA ME DESPEDIR.

    POR TANTAS VEZES PUDI PRENDER BANDIDOS E LEVALOS A CARCERAGEM.

    BONS MOMENTOS VIVI NA POLICIA.

    AGORA SIGO RUMO A NOVOS DESAFIOS.

    ESSE CONCURSO QUE PASSEI FOI MUITO CONCORRIDO, POIS ALÉM DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, TAMBÉM CAIU INTERNET.

    ENFIM, APOS MUITOS TEMPOS NA PC, ME DESPIDO. E SAIO COM SENSSÃÇÃO DE DEVER COMPRIDO!

    ABRAÇOS

    LIONARDO PIMENTAL
    DECAP – EX-POLICIAL

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  55. Passei no concurso do DETRAN, gosto de trabalhar na area administrativa……..

    PARABÈNS PELA APROVAÇÂO!

    minha prima fez esse concurso, parece que tiverão mais de 9 mil escritos!

    sucesso!

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  56. Passei no concurso do DETRAN, gosto de trabalhar na area administrativa……..

    PARABÉNS!

    Quando fui oficce boy judiciário, fiz esse concurso, mas minha apostila não era muito boa, e acertei 22 de 90.

    boa sorte!

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  57. GENTE !, PELO ANDAR DA CARRUAGEM LOGO MAIS UM POLICIAL MILITAR DE 1 CLASSE ESTARÁ AUFERINDO SALÁRIO MAIOR DO QUE UM ESCRIVÃO OU MESMO UM INVESTIGADOR DE CLASSE ESPECIAL. ISTO EM VIRTUDE DESSA POLÍTICA SALARIAL SAFADA DESSE GOVERNO, OU SEJA ESTES ESQUEMAS DE “BONUS”. JOGANDO PARA ESCANTEIO OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. O QUE DE FATO OCORRE É QUE OS POLICIAIS DA ATIVA ESTÃO ESQUECENDO É QUE LOGO MAIS ELES TAMBÉM SERÃO APOSENTADOS.

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  58. SEUS BICUDOS, NOJENTOS………LAVEM A BOCA PARA FALAR DOS POLICIAIS APOSENTADOS………

    A MAIORIA, QUANDO ENTROU NA POLÍCIA, TINHA DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL…………..SACANEADA POSTERIORMENTE POR ESSA CORJA DE ………….. EMPLUMADOS…………..

    NÃO FIQUEM APAGANDO A “LUZ” DOS OUTROS……..PENSANDO QUE VÃO ACENDER A DE VOCÊS….

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  59. NÃO CUSTA TENTAR:

    A Lei Complementar nº 144/2014 está sendo acatada quanto ao tempo de aposentação, porém, os cálculos dos proventos não.

    QUE TAL ENCHERMOS A CAIXA DE MSG DO MJ. OLÍMPIO (http://www.majorolimpio.com/contato) , PEDINDO QUE SE FAÇA UMA EMENDA À ESTA OU QUE SE ALTERE, PARA OS MOLDES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SP :

    “””””13/12/13 – Hoje (dia 11 de dezembro de 2013) entra para a história da GCM SP, foi aprovado por unanimidade com 48 vereadores votando a favor o projeto da Aposentadoria Especial para a GCM SP. vejo o texto final Art. 1º O art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

    VEJA TAMBÉM: Aposentadoria Especial – Veja o vídeo com os melhores momentos da histórica votação!

    Art. 88 – O Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas e do meio ambiente.

    § 1 º . Os seus integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade do ultimo salário que receber, desde que comprovem:

    I – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher.

    II – 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem.

    § 2 º – A Guarda Civil Metropolitana poderá exercer dentro de suas funções a segurança e proteção nas escolas públicas municipais, no âmbito da cidade de São Paulo.”””” (http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2013/12/aprovada-aposentadoria-especial-para.html).

    JÁ FIZ MINHA PARTE…………….FAÇAM A DE VOCÊS……….OU VÃO FICAR ESPERANDO OS SINDICATOS ????????

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  60. Um post deste dá até raiva. Senhores J-A-M-A-I-S isto passa no planalto.
    Se, e somente se, isto passar o ps de bosta fara o de sempre.
    Não nos daria nada. Este povo votante no ps de bosta é farinha do mesmo saco.

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  61. Como já havia falado, muitos colegas antigos saindo e novos colegas não ficando, A POLÍCIA CIVIL PEDE SOCORRO, eu também estou me mexendo, logo estarei com eles!!!!

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  62. NOVA DANCA DAS CADEIRAS SEGUREM AS SUAS

    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
    CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
    Comunicado
    O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Conselho
    da Polícia Civil manda publicar, consoante se vê adiante, a lista
    provisória de nomes indicados à promoção pelos critérios de
    ANTIGUIDADE e MERECIMENTO na carreira de DELEGADO DE
    POLÍCIA, conforme quantitativo de vacâncias divulgado pela
    Portaria C.P.C. nº. 01, de 26 de maio de 2015, nos termos da Lei
    Complementar nº. 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei
    Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014.
    I
    Para 18 vacâncias existentes na Classe Especial, por Merecimento,
    nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº
    1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º, inciso IV, alínea
    “h”, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
    (NOME, R.G.):
    DR. AMÉRICO SIDNEI RISSATO, 09.572.151; DR. ARLINDO
    JOSÉ NEGRÃO VAZ, 09.414.565; DR. CARLOS ANTONIO MENDONÇA
    CASATI, 07.778.425; DR. EDISON REMIGIO DE SANTI,
    05.049.678; DR. EDSON JORGE AIDAR, 06.160.809; DR. EDUARDO
    GOMES DA SILVA, 10.585.150; DR. FREDERICO VESENTINI,
    09.726.291; DRª. GISLAINE DORAIDE RIBEIRO PATO, 09.505.290;
    DR. JOEL ANTONIO DOS SANTOS, 09.868.918; DRª. LEOLAR
    EMÍLIA DE SOUZA, 13.011.000; DR. LUÍS FERNANDO CAMARGO
    DA CUNHA LIMA, 13.998.108; DR. LUIZ CARLOS BRANCO
    JÚNIOR, 16.768.196; DR. MANOEL GATTO NETO, 12.949.909;
    DR. MARCUS CAMARGO DE LACERDA, 09.146.446; DR. MITIAKI
    YAMAMOTO, 10.693.315; DR. OSMAR GUIMARÃES JÚNIOR,
    13.657.670; DR. PAULO JESUS DE SOUZA FILHO, 08.876.501; DR.
    PEDRO TONELLI NETO, 18.107.948; DR. SEBASTIÃO DE PAIVA
    NETO, 09.161.411 e DR. SÉRGIO PAULO MENDES, 10.363.425.
    II
    Para 32 vacâncias, 23 existentes e 09 decorrentes, na 1ª
    Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
    NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
    01 DR. OSMANY P. MACHADO JÚNIOR 7164931 4201 9166 11782
    02 DR. PAULO ALMIR DA COSTA 9159521 4080 9009 9480
    03 DR. JOSÉ HENRIQUE P. RAMOS 19719952 4080 9006 9006
    04 DR. EDUARDO HIRATA AOKI 15609083 4080 8827 9898
    05 DR. WANDERLEY A. COSTA JÚNIOR 8878014 4080 8702 9658
    06 DR. JOSÉ FLÁVIO V. SANTOS 11094934 3990 8563 10863
    07 DR. RODOLPHO L. CANTO JÚNIOR 16342043 3851 8817 9655
    08 DR. JOSÉ LUIZ R. DE ABREU 4511031 3791 8952 13618
    09 DR. MAURÍCIO A. S. E SILVA 16754754 3791 8827 11092
    10 DR. LUIZ ANTONIO R. LONGO 12276835 3791 8743 9108
    11 DR. ÉLCIO BENEDITO PELOGIA 7546628 3791 8407 13586
    12 DR. CARLOS C. RODRIGUES 13911300 3535 9112 9112
    13 DR. AURIMAR MANSANO 16776105 3535 8915 8915
    14 DR. SILBERTO S. MARTINS 8494514 3535 8874 8908
    15 DR. ANTONIO F. PAPARELLA 17926525 3535 8742 8742
    16 DR. WILSON A. BACCAN JÚNIOR 16178959 3535 8589 10921
    17 DR. LEONEL AP. SIQUEIRA 15204932 3325 8743 9716
    18 DR. PAULO CÉSAR R. POLI 11973311 3325 8702 10445
    19 DR. VALTHER S. GODINHO 10933994 3325 8589 12125
    20 DR. FÁBIO PINHEIRO LOPES 12594066 3325 8317 8976
    21 DR. PAULO F. AUAD PEREIRA 15806764 3241 8866 8966
    22 DR. ARLI A. REGINALDO 4391113 3022 8023 14335
    23 DRª. MONICA SIMÕES 13047265 3016 6996 7563
    24 DR. MÁRIO BÉRGAMO JÚNIOR 15805908 2679 8804 8804
    25 DR. JORGE A. CURY NETO 19355211 2656 8058 8198
    26 DR. NEWTON J. CUCOLICCHIO JÚNIOR 9759482 2474 9161 9161
    27 DR. ANTONIO A. C. LIMA 11226410 2474 9130 11952
    28 DRª. ARLETTE M. T. LEMMI 8484287 2474 9009 14085
    29 DR. MILTON BASSOTO JÚNIOR 11533975 2474 9008 11656
    30 DRª. ANA LÚCIA P. COELHO 8525640 2474 8998 10118
    31 DR. ANTONIO CASSOLA FILHO 5390819 2474 8827 14893
    32 DR. LAÉRCIO CENEVIVA FILHO 17141734 2474 8747 8747
    III
    Para 31 vacâncias, 22 existentes e 09 decorrentes na 1ª
    Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
    inciso IV, alínea “f”, inciso II, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
    item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
    (NOME, R.G.):
    DRª. ADRIANA SAMPAIO LIPORONI, 12.570.548; DRª. ANA
    LÚCIA DE SOUSA FERREIRA SANTORO, 07.948.133; DRª. ANA
    PAULA DE BEM BITENCOURT RIBEIRO, 09.813.879; DR. BENTO
    DA CUNHA JÚNIOR, 05.619.912; DR. CARLOS ALBERTO ACHOA
    MEZHER, 06.355.112; DR. CÉLIO LUIZ FERREIRA, 10.514.150;
    DR. CLÁUDIO JOSÉ MENI, 15.308.530; DR. DIMAS PINHEIRO,
    09.817.751; DR. EDUARDO DE CAMARGO LIMA, 07.662.329;
    DR. ERON VERÍSSIMO GIMENES, 09.827.487; DRª. GISLAINE
    APARECIDA SANTANIELI, 17.620.549; DRª. IVALDA OLIVEIRA
    ALEIXO, 16.741.828; DR. JOÃO BROCANELLO NETO, 16.216.290;
    DR. JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO FILHO, 12.705.548; DR. JOSÉ
    VICENTE DE AZEVEDO PIRES BARRETO FONSECA, 19.303.464;
    DR. LUÍS ANTONIO LOUREIRO NISTA, 18.622.949; DR. LUÍS
    CARLOS AGUDO, 17.920.279; DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA,
    14.635.132; DR. LUIZ CARLOS DOS SANTOS, 07.656.431; DR.
    MARCEL LUIZ DE CAMPOS, 13.243.332; DRª. MÁRCIA HELOÍSA
    MENDONÇA RUIZ, 18.666.330; DR. MARCO AURÉLIO FLORIDI
    BATISTA, 11.249.000; DRª. MARIA FERNANDA DIAS DA SILVA
    SOARES, 17.257.119; DRª. MARIA SALETE CAVESTRE TONDATTO,
    13.501.872; DR. MAURÍCIO LUCENTI GEREMONTE,
    19.186.183; DR. MILTON TOSCHI JÚNIOR, 14.709.244; DR.
    RAUL MACHADO TILTSCHER, 13.654.641; DRª. RENATA BARBARO
    VITA, 22.623.295; DR. SÉRGIO PAULO RIOS DE ABREU,
    14.944.423; DR. SILAS JOSÉ DOS SANTOS, 13.693.497; DRª.
    SILVIA MARIA WICHMANN RAPOSO, 19.138.764; DRª. SUELI
    APARECIDA NEUTE, 11.673.619 e DR. WELINTON MARTINEZ
    HERNANDES, 11.971.138.
    IV
    Para 48 vacâncias, 17 existentes e 31 decorrentes, na 2ª
    Classe, por Antiguidade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
    NOME R.G. CLASSE CARREIRA SERV. PÚB.
    01 DR. LUIZ JOSÉ POLASTRE 25368388 2397 5178 5919
    02 DR. ÂNGELO M. DA SILVA 12863375 2397 5178 5760
    03 DRª. LILIAN R. ABDALLA 25393020 2397 5178 5738
    04 DR. DANIEL LOPES PANDOLFI 27365272 2397 5178 5624
    05 DRª. DAURITA M. DONAIRE 24569586 2397 5178 5620
    06 DR. ERICSON S. ABUFARES 26660661 2397 5178 5298
    07 DR. MAURÍCIO JOSÉ S. PINTO 20650486 2397 5178 5287
    08 DR. MÁRCIO A. P. MACEDO 11200991 2397 5178 5178
    09 DR. ELIAS R. EVANGELISTA JÚNIOR 12600337 2397 5178 5178
    10 DR. MARCELO G. PARRA 14400946 2397 5178 5178
    11 DRª. DARLY M. M. KLUPPEL 18241713 2397 5178 5178
    12 DR. DOUGLAS SANTOS ALVES 18682653 2397 5178 5178
    13 DR. MARCO A. GAMEIRO 16480311 2397 5178 5178
    14 DR. RENATO P. SALERNO 17482220 2397 5178 5178
    15 DR. PEDRO A. L. CORREIA 22777268 2397 5178 5178
    16 DR. EDUARDO A. R. ALONSO 18511940 2397 5178 5178
    17 DR. MÁRCIO IVAN PINHEIRO 36248300 2397 5178 5178
    18 DR. GUILHERME CYRINO 22358654 2397 5178 5178
    19 DR. PAULO R. P. MARTINS 22588588 2397 5178 5178
    20 DR. LUIZ ALBERTO GUERRA 19168334 2397 5178 5178
    21 DR. EMÍLIO C. PERNAMBUCO 22275486 2397 5178 5178
    22 DR. CRISTIANO F. FÁVARO 23111803 2397 5178 5178
    23 DR. FÁBIO J. L. A. CARVALHO 19989048 2397 5178 5178
    24 DR. PAULO G. PERES FILHO 22732815 2397 5178 5178
    25 DR. CRISTIANO M. ENGEL 24349654 2397 5178 5178
    26 DR. RICARDO A. O. JORDÃO 22905797 2397 5178 5178
    27 DR. EDUARDO C. GREGÓRIO 36253900 2397 5178 5178
    28 DR. REINALDO R. CHECA JÚNIOR 19278177 2397 5178 5178
    29 DRª. PATRÍCIA E. C. DE SOUZA 25938257 2397 5178 5178
    30 DR. CARLOS A. N. ANDRADE 22238234 2397 5178 5178
    31 DR. DENIS SAITO 21223493 2397 5178 5178
    32 DR. HILTON TESTI RENZ 24263269 2397 5178 5178
    33 DR. MAURÍCIO JOSÉ F. NUCCI 19811202 2397 5178 5178
    34 DR. RENATO C. DE MELO 24770798 2397 5178 5178
    35 DRª. LUCIANA P. FRASCINO 22525343 2397 5178 5178
    36 DRª. ISA LÉA ABRAMAVICUS 24853670 2397 5178 5178
    37 DR. MARCO A. GONÇALVES 25781596 2397 5178 5178
    38 DR. RODRIGO P. ALABARSE 25388627 2397 5178 5178
    39 DR. RODRIGO M. HESSEL 22395708 2397 5178 5178
    40 DRª. ISABEL C. M. MARTIGNAGO 24849446 2397 5178 5178
    41 DR. DENIS A. CHIURATTO 21825759 2397 5178 5178
    42 DR. FÁBIO MARTELLI 25887538 2397 5178 5178
    43 DR. NELITON M. CABRAL 17063082 2397 5178 5178
    44 DR. CLÓVIS AUGUSTO M. ORSI 27374537 2397 5178 5178
    45 DR. MARCELO B. GIMENES 22011332 2397 5178 5178
    46 DRª. CRISTINA Y. OTSUKA 25381803 2397 5178 5178
    47 DRª. ANDREZA S. BARTOLOMEU 27038185 2397 5178 5178
    48 DR. FÁBIO R. PIMENTEL 21516322 2397 5178 5178
    V
    Para 49 vacâncias, 17 existentes e 32 decorrentes na 2ª
    Classe, por Merecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. o art. 2º,
    inciso IV, alínea “f”, inciso I, e art. 3º, inciso III, alínea “b”,
    item 4, da Lei Complementar nº. 1.249, de 03 de julho de 2014
    (NOME, R.G.):
    DR. ADRIANO CARDOZO NETO, 19.163.281; DR. ALEXANDRE
    BATALHA, 34.110.142; DR. ALEXANDRE LUÍS LUENGO
    LOPES, 25.426.035; DR. ALFREDO CELSO MENDES GIBELLI,
    18.952.529; DRª. ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES MARQUES,
    29.099.792; DRª. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES,
    24.331.945; DRª. BRUNA RACCA DE MADUREIRA, 33.202.983;
    DR. BRUNO SILVA AMATO, 29.990.442; DR. BRUNO VENTUROSO,
    29.370.729; DR. CARLOS EDUARDO EIRAS ALVES,
    25.563.714; DR. CÉSAR RICARDO DO NASCIMENTO, 29.835.508;
    DR. DARIO ELIAS NASSIF, 22.888.867; DR. EMANUEL DOS SANTOS
    FRANCANI, 27.375.645; DR. FABIANO RIBEIRO FERREIRA
    DA SILVA, 26.773.796; DR. FÁBIO DARE, 23.333.566; DR. FABRÍ-
    CIO GODINHO, 27.293.090; DR. HERMES JUN NAKASHIMA,
    28.922.238; DR. HEWERALDO WEBER GONÇALVES, 10.157.544;
    DR. JEAN CERRI CASSO, 26.435.977; DR. JOSÉ EDUARDO MARUCA,
    17.325.353; DR. JOSÉ FRANCISCO MINELI, 20.630.407;
    DRª. JULIANA BUCK GIANINI, 28.325.008; DRª. KARLA REGINA
    TEIXEIRA, 20.183.318; DR. LEOPOLDO GOMES NOVAIS,
    25.671.400; DR. LINCOLN FLAUZINIR MARQUES DE OLIVEIRA,
    19.693.605; DR. LUÍS FERNANDO SAAB, 26.370.011; DR. MARCELO
    ARMSTRONG NUNES, 30.187.163; DR. MARCELO DA
    SILVA ZOMPERO, 22.024.706; DR. MARCELO DUARTE RIBEIRO,
    14.345.262; DR. MARCELO SILVA COSTANTINI, 27.204.685; DR.
    MÁRCIO MARTINS MATHIAS, 16.861.733; DR. MARCO ANTONIO
    PIRES, 17.324.677; DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA
    SILVA, 18.970.361; DRª. MARIA LETÍCIA CAMARGO NEGRELLI
    DA SILVA, 23.739.742; DR. OSVALDO EVANGELISTA JÚNIOR,
    22.570.579; DR. PAULO ROBERTO MONTELLI, 29.102.254; DR.
    PLÍNIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, 06.766.798; DRª. PRISCILA
    BIANCHINI DE ASSUNÇÃO ALFERES, 25.770.564; DR. RAFAEL
    FAVARO, 26.853.295; DR. RENATA DO CARMO LOURENÇO
    COSTILHAS, 29.294.067; DR. RICARDO AMBRÓSIO FAZZANI
    BINA, 20.209.130; DR. ROBINSON FERNANDES, 25.658.727; DR.
    RODOLFO CHIARELLI JÚNIOR, 18.287.968; DR. RUI ANTONIO
    KARAN FILHO, 20.880.159; DR. SANDRO EDUARDO VINCI LIMA
    JONASSON, 23.826.609; DR. SIDNEY DORCE, 17.654.993; DRª.
    SILVIA CORDEIRO MENDANHA, 25.411.358; DRª. TATIANE CRISTINA
    PARIZOTTO, 33.762.454; DRª. VANIA IDALIRA ZACCARO
    DE OLIVEIRA, 16.139.174; DR. WAGNER MARTINS CARRASCO
    DE OLIVEIRA, 27.355.228 e DR. WALTER ROMERO FERRARI,
    11.535.383.
    VI
    1- Dentro de 03 dias úteis imediatamente seguintes a
    esta publicação, poderá qualquer dos indicados a promoção à
    Classe Especial requerer sua exclusão, o que será sumariamente
    deferido, ficando vedada a sua inclusão nos dois processos de
    promoção imediatos.
    2 – Dentro de 05 dias úteis, a partir desta publicação, poderá
    qualquer interessado, em reclamação dirigida ao Excelentíssimo
    Senhor Presidente do Egrégio Conselho da Polícia Civil, a ser
    entregue diretamente na Secretaria do Colegiado, reclamar da
    sua classificação na lista de Antiguidade ou da não inclusão de
    seu nome na de Merecimento.

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  63. O amigo aí acima esta trocando a policia por um cargo de oficial administrativo, do detran. Desejo boa sorte, mas pelo jeito você nunca fez policia.Quando não gosta do que faz; não adianta, policia esta na veia.
    Outra coisa, pelos erros de português, a prova não deve ter sido muito difícil. Boa sorte, mais uma vez…

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  64. A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    PL-193/2015

    =========================

    será que até o ano de 2033 estaremos sendo beneficiados por este projeto ?

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  65. ESCRIVÃ INTERIOR disse:
    27/05/2015 ÀS 14:01
    Aposentado não precisa reclamar, tem tempo livre e pode abrir um comércio ou trabalhar em alguma empresa privada, quem precisa de reajuste são os policiais da ativa, precisamos de bônus, porque estamos produzindo e devemos lutar primeiro pelos policiais da ativa, depois sim tentar alguma coisa para os velhinhos aposentados.

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    este seu ref comentário é dígno de uma pessoa que esta do lado dos governantes, no mínimo tu é um funcionário
    da famigerada SPPREV, e ajuda a criar estes PARECERES em prejuízo aos policiais civis de são paulo.

    só está se esquecendo que se tu for funcionária do estado um dia tu será uma aposentada.

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  66. ALOPRADO disse:
    27/05/2015 ÀS 18:36
    GENTE !, PELO ANDAR DA CARRUAGEM LOGO MAIS UM POLICIAL MILITAR DE 1 CLASSE ESTARÁ AUFERINDO SALÁRIO MAIOR DO QUE UM ESCRIVÃO OU MESMO UM INVESTIGADOR DE CLASSE ESPECIAL. ISTO EM VIRTUDE DESSA POLÍTICA SALARIAL SAFADA DESSE GOVERNO, OU SEJA ESTES ESQUEMAS DE “BONUS”. JOGANDO PARA ESCANTEIO OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. O QUE DE FATO OCORRE É QUE OS POLICIAIS DA ATIVA ESTÃO ESQUECENDO É QUE LOGO MAIS ELES TAMBÉM SERÃO APOSENTADOS.

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    faz sentido o seu comentário:

    ACORDEM DELPOLS……

    e digo mais , esta na hora dos delpols dar um basta nisto, não podem deixar acontecer isso que esta acontecendo.
    eles tem que por ordem na casa , e peitar o governo ,…

    pois quem manda na policia são os delpols , se não fazerem nada hoje . amanhã podem estar reclamando no judiciário
    estas falcatruas de hoje que nosso governo faz . com os nossos vencimentos maquiados…

    OBS= vocês pensam que somente os restopols estão batendo a porta do judiciário ? para revindicar omissão do governo referentes aos vencimentos ?

    – estão enganados colegas !!! tá cheio de delpols reclamando seus direitos !!! o que eles tem que saber …
    é que quando eles se aposentam viram simples mortais … como os nós , os restopols……………..

    essa é a realidade…………………..ta cheio de delpols aposentados recorrendo ao judiciário. o que nós pedimos eles tambem estão pedindo,, igualzinho….

    só muda o nome e a carreira do impetrante nas ações contra o estado…..

    ——- colegas !!! já pensaram se o judiciário na hora que for julgar uma ação começar a olhar a carreira do
    impetrante da ação , e constatar que o impetrante é um delpol, e resolverem dar decisões contra o impetrante,
    com a alegação de que o que ele esta reclamando foi criado e deixado acontecer por culpa dos delpols ….
    e que os delpols foram omissos quando o governo fez isso ou aquilo…..ja pensaram ??????????????

    por isso digo…. nunca é tarde para os delpols pararem de se omitirem quanto aos abusos dos governantes,
    e dar um basta nisto……………………….

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