Modelo‘Ciclo completo’ eliminaria atritos entre corporações e traria eficiência…(Por que não unificar as polícias estaduais?) 119

Modelo‘Ciclo completo’ eliminaria atritos entre corporações e traria eficiência

Aline Louise – Hoje em Dia

Uma polícia que atue em todas as atividades relacionadas a um crime, ou delito, desde o patrulhamento nas ruas, o registro das ocorrências, até a investigação e a comunicação ao Ministério Público e à Justiça. Essa é a lógica da polícia de ciclo completo, modelo que tem sido defendido por especialistas e parlamentares para o Brasil, mas que encontra resistência, sobretudo dentro das próprias instituições policiais.

No Congresso, existem 598 propostas de mudanças, seja na Constituição Federal, seja em legislação ordinária ou especial, visando a viabilização jurídica da polícia de ciclo completo. Na próxima terça-feira, dia 26 de maio, o tema será debatido em audiência pública na Casa.

Dentre os convidados do evento está a professora, pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), da UFMG, Ludmila Ribeiro. Segundo ela, o sistema policial brasileiro é uma exceção, por ter um modelo muito “bipartido”.

Hoje, à polícia militar compete o patrulhamento nas ruas, a prevenção dos delitos e o registro das ocorrência. Já a polícia civil fica responsável pela investigação e toda a comunicação com o Ministério Público e o Poder Judiciário para andamento do inquérito policial.

LÁ FORA
A maioria dos países também possui mais de uma força policial, porém, elas trabalham em ciclo completo. O sistema brasileiro, fragmentado, alimentaria ineficiências e atritos entre as instituições em função de disputa de espaço e poder. De acordo com Ludmila, estudo realizado pelo Crisp no ano passado, com dados de cinco cidades – Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Recife e Goiânia –, mostra, por exemplo, que a Polícia Civil só toma conhecimento de um crime já registrado pela Polícia Militar, em média, 19 dias após o acontecimento do fato. “Três semanas depois de a PM ter acesso, a Civil sabe o que aconteceu. Com isso, você perde muitas informações, o calor dos fatos, fica mais difícil de o crime ser reconstituído, de os culpados serem indiciados, punidos”, reforça. Com a polícia de ciclo completo, esse é um dos problemas que desapareceriam, garante a especialista.

NOVA DENOMINAÇÃO
O deputado Jorginho Mello (PR/SC) é autor da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 423/14, que foi apensada a PEC 430/2009 – ambas tratam da instituição no Brasil do novo sistema. No texto, o parlamentar sugere, inclusive, a mudança de nome das polícias, para Forças Públicas estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
As PECs estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça, na Câmara dos Deputado. “O que se quer, sem tirar prestígios nem brilhos de polícia nenhuma, é fazer com que a polícia tenha mais eficácia. Hoje o ciclo é incompleto, o militar prende alguém e não tem ação que satisfaça o cidadão. Tem que prender, levar para Polícia Civil, depois que vai ser apresentado à Justiça”, alega.

Acadêmicos defendem mudanças e autonomia dos estados
Apesar de a adoção de uma polícia de ciclo completo no Brasil ser defendida por grande parte dos acadêmicos e especialistas em segurança pública, a mudança ainda está longe de acontecer. Ludmila Ribeiro, do Crisp, cita como principal entrave a necessidade de se conseguir um consenso para reformulação das “velhas estruturas” policiais. “Há resistência nas instituições – polícias Militar, Civil e até Polícia Federal – a mudanças nos arcabouços institucionais”, salienta.
Para o deputado Jorginho Mello, não há motivo para temer as alterações. “Cada polícia fica com seus planos de carreira, não meche em salário, mas cada uma vai ter suas competências em ciclo completo”, diz, sobre as propostas da PEC. “Não tiramos a competência de ninguém, simplesmente vamos pensar no cidadão”.

ESCOLHA
De acordo com Ludmila, outro ponto ainda a ser pacificado, antes do avanço da proposta, é definir qual o modelo a ser adotado: a atuação das polícias em ciclo completo por território ou por tipo de crime.

Mais independência
O professor da PUC Minas Robson Sávio Reis, filósofo, cientista social e especialista em estudos de criminalidade e segurança pública, explica que, após alteração na Constituição, poderia se definir que cada estado seria responsável por organizar sua atividade policial.
“Aqui em Minas, por exemplo, onde temos 853 municípios, você poderia ter 30, 40, 50 polícias se dividíssemos o estado em territórios, que englobariam um conjunto de cidades”, afirma Reis.

A outra possibilidade, a divisão das polícias por tipos de crimes, é apontada como a mais viável para o Brasil, na avaliação do coronel reformado da PM de São Paulo e diretor de assuntos parlamentares da Federação dos Oficiais, Elias Miler da Silva. Ele explica que esse é o modelo americano. Neste caso, diz, a PM ficaria a cargo dos crimes de menor potencial ofensivo, e a Civil dos mais graves.“Qual a teoria da polícia de Nova York? Se você atuar imediatamente nos crimes de menor potencial ofensivo, você acaba prevenindo os grandes delitos”.

Na teoria, mais agilidade nas instituições de segurança
Para o coronel Elias Miller da Silva, a divisão das polícias por tipo de crime faria com que a PM pudesse dar uma resposta mais rápida à população, evitando que uma equipe fique “presa” numa delegacia aguardando o registro do boletim de ocorrência. A própria PM poderia dar prosseguimento ao processo burocrático, encaminhando o caso à Justiça.

Já para a Polícia Civil, explica Elias da Silva, a atuação apenas em crimes mais graves, como homicídio, também resultaria em agilidade, redução da sobrecarga e maior grau de resolução dos delitos.

Para o professor Robson Sávio, o sistema também poderia reduzir os conflitos entre as duas corporações. “No modelo brasileiro, as duas polícias deveriam trabalhar de forma articulada, mas as iniciativas de integração fracassaram. O campo da segurança pública é de muita disputa por poder”, ressalta.

O delegado-geral da Polícia Civil de Minas, Antônio Alvarenga de Freiras, é contra a adoção de uma polícia de ciclo completo. Para ele é preciso mais investimento e autonomia para as polícias. O secretário de Estado de Defesa Social, Bernardo Santana, também acredita que o modelo é inviável, por ser inconstitucional.

‘Bandido não será intimidado por cidadão armado’, diz ex-secretário nacional de Segurança Pública, Cel PM José Vicente da Silva Filho 55

‘Bandido não será intimidado por cidadão armado’, diz ex-secretário

DE SÃO PAULO

24/05/2015 02h00

Ex-secretário nacional de Segurança Pública, José Vicente da Silva Filho afirma que a ideia de que a arma serve para a defesa do cidadão é falsa. Leia entrevista abaixo.

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Folha – Que benefícios o Estatuto do Desarmamento trouxe?

José Vicente da Silva Filho – O fato é que, no Brasil, onde mais ou menos 10% da população tem armas na mão —há 16 ou 17 milhões de armas—, mata-se seis vezes mais que nos Estados Unidos, onde 90% da população está armada. Arma faz mal aqui no Brasil, por causa da impunidade. Quem mata tem 97% de chance de não ser preso. No Estado da Flórida, se você der um tiro em área pública, você pega 20 anos de cadeia.

Uma ideia ingênua que os armamentistas defendem é que com mais armas os bandidos ficariam intimidados. Mas a pesquisa do Daniel [Cerqueira, economista do Ipea] mostra que, quando aumentam as armas, aumentam os homicídios. Já os crimes contra o patrimônio [roubos] ficam praticamente inalterados. Ou seja, os bandidos estão pouco se lixando se tem mais armas na mão da população.

Foi desenvolvida alguns anos atrás uma pesquisa com uns 300 casos de latrocínio. O que ela mostra? Dos indivíduos que estão sendo assaltados e que tentam reagir, 13,8% conseguem ser bem-sucedidos, o resto se ferra. O pior: quando há reação, tem uma média alta de vitimização, porque o criminoso acaba matando também a companheira ou o companheiro da vítima. Quando você resolve reagir, sua chance de sobreviver reduz drasticamente. Os bandidos não vão se intimidar com a população mais armada. Eles vão ter ali mais um objeto para roubar.

Os detratores do desarmamento afirmam que o número de homicídios não diminuiu de 2003 para cá. A taxa por 100 mil habitantes está semelhante à de 2003 [ano da lei do desarmamento]. Qual sua análise?

O Daniel [do Ipea] mostra que, a partir de 1983, houve uma elevação muito acentuada no aumento de armas na mão da população. Na medida em que a população foi se armando, dada a facilidade da época, os homicídios foram explodindo no Brasil. Só se interrompeu essa ascensão em 2003, com a lei do desarmamento. Estados que entregaram mais armas, como São Paulo, tiveram queda maior nos homicídios, enquanto Estados que entregaram menos, como Alagoas, tiveram uma explosão de violência. Depois, deu uma patinada e [o número de homicídios] começou a subir de novo. O impacto da lei do desarmamento foi claro. Freou uma tendência de alta de 20 anos. Para se ter uma ideia, o aumento de homicídios nesse período [de 1983 a 2003] foi, em média, de 8% ao ano.

Por que os homicídios subiram de novo nos anos seguintes?

Em 2002, no governo FHC —eu fui secretário nacional no governo dele—, foram introduzidos mecanismos como o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. Só que, depois da lei do desarmamento, nós não tivemos mais uma política nacional de segurança pública. O que acontece também é que o estatuto em si não é a bala de prata da questão da violência. O que a gente sabe é que ele é incapaz de segurar, hoje, o crescimento [da violência]. Mas, se ele for liberalizado, como se pretende, pode piorar muito o que já é ruim.

O que o sr. acha do projeto de lei que pretende dar à Polícia Civil, além da Federal, a possibilidade de registrar armas?

O projeto praticamente obriga o delegado a dar [o registro da arma]. O delegado não terá mais o poder discricionário, desde que o sujeito atenda os requisitos —avaliação psicotécnica, habilitação para uso da arma e não ter antecedentes criminais. Eu sou psicólogo, eu sei que o exame psicotécnico é só para detectar malucos. Já o de habilidade para utilizar a arma é dar um tiro numa parede —ele não habilita ninguém a usá-la numa emergência ou numa situação de estresse.

Acabar com a discricionariedade não seria positivo? Para uma lei, não é mais apropriado aplicar critérios objetivos?

Neste caso, é preferível a arbitrariedade. O que significa ‘antecedente criminal’ na nossa legislação? É o indivíduo ter sido condenado na Justiça. Aquele bandidinho que tem dez passagens na polícia e não foi condenado nenhuma vez não tem antecedente criminal. Ele poderá ter arma.

O principal argumento contrário ao projeto de lei é que mais armas legais poderão ser desviadas e cair no crime?

São dois argumentos. O primeiro é que uma parte delas será desviada para o crime. O outro é que o indivíduo não terá a segurança que ele imagina usando a arma. Eu não confio, por exemplo, no vigilante privado. O preparo exigido pela Polícia Federal é insuficiente. O policial é preparado para usar a arma sob estresse, na hora da adrenalina. E esse tipo de preparo [para vigilantes privados] não existe, evidentemente. O preparo deles significa pôr uma cobertura nos olhos, outra no ouvido, e dar um tiro numa parede. O treino obrigatório para o vigilante é de cerca de cem tiros.

Uma coisa que eu aprendi na academia é que a arma é feita para matar, não para assustar. A arma é muito eficiente para matar, e pouco eficiente para defender. Por que dezenas de policiais de São Paulo —que fazem treinamento de 700 tiros, enquanto em Nova York são 500 tiros— morreram em assaltos em horário de folga? Porque eles são pegos em situação de surpresa. Então, a arma para defender é uma porcaria. Estão vendendo uma ilusão.

Editoria de Arte/Folhapress

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏