Guilherme de Souza Nucci: Lei atribui ao Delegado de Polícia a função de receber e ratificar a ordem de prisão em flagrante; conforme dispõe o art. 7º, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos 16

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro: 2015.0000319233

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2016152-70.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são pacientes ABMAEL DE MOURA SANTOS e DIEGO SOUZA BUENO e Impetrante DIEGO REZENDE POLACHINI. ACORDAM, em 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Denegaram a ordem. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores GUILHERME DE SOUZA NUCCI (Presidente), OSNI PEREIRA E NEWTON NEVES.

São Paulo, 12 de maio de 2015.

Guilherme de Souza Nucci RELATOR Assinatura Eletrônica

…”Inicialmente, quanto à afirmada ilegalidade da prisão em flagrante, ante a ausência de imediata apresentação dos pacientes ao Juiz de Direito, entendo inexistir qualquer ofensa aos tratados internacionais de Direitos Humanos. Isto porque, conforme dispõe o art. 7º, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais. No cenário jurídico brasileiro, embora o Delegado de Polícia não integre o Poder Judiciário, é certo que a  Lei atribui a esta autoridade a função de receber e ratificar a ordem de prisão em flagrante. Assim, in concreto, os pacientes foram devidamente apresentados ao Delegado, não se havendo falar em relaxamento da prisão. Não bastasse, em 24 horas, o juiz analisa o auto de prisão em flagrante.”

http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=8445742&cdForo=0&vlCaptcha=wcwdd

Um Comentário

  1. E precisava de um acórdão? Lamentável que alguns causídicos formados por faculdades como Uniban, Unip e outras tantas arapucas acadêmicas insistam em interpretar a lei de maneira exótica! Tergiversaram! Burros como os de cinza, não entendem que o Delegado de Polícia são a longa manus (adaptado por mim) dos Juízes de Direito. Aliás, os de creme querem essa função mas jamais – ou por outra, por enquanto – terão! E por falar em longa manus, agora que a merda está feita: advinhem quem será a extensão do braço do MP? Sim, os de cinza! A PC está a caminho da extinção, ou como disse uma Delegada conhecida minha: seremos meros cartorários!

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  2. Mas…
    .
    O CPP já prevê isso há mais de 50 anos !
    .
    qual a novidade ?
    .
    bom domingo a todos !

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  3. ENTENDO QUE ESSES DOIS MALAS TEM UM ADVOGADO MUITO PÉ DE CHINA….

    ONDE JÁ SE VIU ACHAR QUE ESSE FATO É UMA BRECHA PRA POR MALA NA RUA…..

    POLICIA CIVIL = POLICIA JUDICIÁRIA.

    OU O ADVO NÃO SABE DISTO ?

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  4. Foi a última tentativa do advogado! Não tem como criticá-lo!!! O problema seria o Tribunal conceder esse HC e criar jurisprudência sobre o assunto.

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  5. Juruna,
    Não confunda alhos com bugalhos…
    O próprio doutrinador disse que PC não faz parte do Judiciário (aliás, seu chefe é o Alckmin ou o Nalini?); ser auxiliar é uma coisa, ser o auxiliado é outra…
    E são poucos os que conhecem as consequências da aplicação de tratados no ordenamento jurídico nacional… Chineleiro nunca ouviu falar disso, não. E concurso da Defensoria pega pesado nessa matéria.
    Por outro lado, está escassa a Doutrina produzida por defensores (advogados ou defensores públicos) e tudo o que se escreve hoje vem de juiz e promotor…
    Se a Constituição falou, em 1988, em imediatidade (veja o que ocorre hoje nas audiências de custódia) foi para evitar a prisão meramente policial por tempo determinado pelo Delegado, algo tão comum nos anos 70 e 80…
    Tem as conhecidas “viagens” de Damásio, mas outros também viajam bastante.

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  6. Espero que seja dada ampla divulgação à decisão, não só pelas Associações, mas, sobretudo, pela própria DGP.

    Nesta difícil quadra da história, em que tentam transformar a Polícia Civil em “Cartório de Registro de Notas Criminais”, todo e qualquer realce à relevância da Polícia Judiciária no Processo Penal deve ser amplamente divulgado…

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  7. Um vídeo inédito e exclusivo pode mudar o que se sabe sobre o desastre que matou Thomaz Alckmin, o filho do governador de São Paulo, no mês passado. Os repórteres do Fantástico tiveram acesso às últimas imagens do helicóptero e das cinco pessoas que morreram na queda. Segundo especialistas, algo estranho aconteceu logo que o helicóptero levantou voo.
    Dentro do helicóptero estavam cinco pessoas. Uma delas é Thomaz, 31 anos, filho mais novo do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A aeronave começa a taxiar, andar pelo pátio. Logo em seguida, ela dá um pequeno tranco, e se desloca por mais alguns metros. Depois, decola de forma brusca, e vira imediatamente para o lado esquerdo.

    “Opa, você vê que foi uma decolagem meio esquisita. Ele quase que perdeu aparentemente o controle do helicóptero ali”, analisa Roberto Peterka, investigador de acidentes aéreos.

    Minutos depois, acontece o desastre.

    As últimas imagens das vítimas foram gravadas pelas câmeras do Helipark, um centro de manutenção em Carapicuíba, na Grande São Paulo.

    Nas imagens do centro de manutenção, às 16h36 do dia 2 de abril, aparece Thomaz Alckmin. O filho do governador de São Paulo era piloto profissional de helicópteros. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, Thomaz tinha habilitação para pilotar dois modelos, que são menores e menos potentes que a aeronave que passava por manutenção.

    Faltando cerca de oito minutos para a decolagem, o piloto Carlos Haroldo Esquerdo entra no helicóptero, de fabricação francesa para 10 pessoas. Nas imagens, dá para ver que Thomaz Alckmin se posiciona na parte da frente, no lugar do copiloto.

    “Ele entrou na frente. Ele estaria ali ocupando uma posição de tripulante”, diz Roberto Peterka, investigador de acidentes aéreos.

    “Todos os equipamentos que têm do lado do comandante, do lado direito, ele também possui do lado esquerdo. Os comandos são iguais dos dois lados. Pode-se decolar de qualquer lado”, explica Maurício Kessar, piloto de helicóptero.

    Na sequência, entram na parte de trás os dois mecânicos e o auxiliar de manutenção. A Anac determina que nenhuma pessoa pode transportar qualquer pessoa – exceto tripulantes – em uma aeronave que tenha sofrido manutenção. “Existe um pequeno risco e por que que vai se correr o risco de ferir alguém que não é necessário a bordo?”, argumenta Robert Peterka.

    Às 17h03, o helicóptero com as cinco pessoas a bordo começa a se movimentar em direção ao heliponto. Tudo indicava que era só para fazer os testes. Mas, de repente…

    Maurício Kessar, piloto de helicóptero: Opa. É uma decolagem estranha.
    Fantástico: Por quê?
    Maurício Kessar: Eu acho que ele deveria ter taxiado o helicóptero ou um pouco mais devagar.
    Roberto Peterka, investigador de acidentes aéreos: É de se estranhar que essa manobra tenha sido feita por um piloto experiente. O razoável era que ele pousasse no heliponto e fizesse o voo pairado para depois prosseguir.

    Para o professor dos Estados Unidos, um piloto com experiência dificilmente decolaria assim, já que foi de forma brusca.

    G-1 Globo.com

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  8. Mas um colega assassinado em São Sebastião, dessa vez foi um escrivão de polícia. fato lamentável/

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  9. Pelo que li aí em cima, o Picolézinho dirigia ( pilotava ) tão mal quanto seu pai.

    O helicóptero caiu e um dia a casa dos tucanos também vai cair.

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  10. De acordo com a mais nova e genial resolução se estiver no plantão um idoso de noventa anos, uma gestante no nono mês, um deficiente físico e chegar um PM, temos que atender primeiro o PM.

    A cada resolução editada uma Lei federal é violada, agora foi o Estatuto do Idoso. Código de Processo Penal, Lei das Contravenções Penais e Lei 9.099/95 já foram espancadas pelas resoluções anteriores.

    Deveria ser editada uma resolução revogando o Código de Processo Penal e Constituição Federal.

    Será que é tão difícil assim de entender que a PM pode ser liberada imediatamente, não preservar local de crime como já faziam, registrar ela mesma os BOs, comunicar o DP pelo COPOM, facebook ou WhatsApp que enquantos eles mantiverem o policiamento ostensivo no nível mínimo o policiamento preventivo vai continuar lastimável. Desde o tempo dos dinossauros que a PM atua com três viaturas no máximo por companhia. Se um policial faltar ou ficar doente durante seu plantão o policiamento ostensivo perde um terço do efetivo, se outra equipe pegar um flagrante ou tiver que preservar um local de crime (vítima influente, caso contrário não preservam) praticamente acaba o policiamento ostensivo na área da companhia. É difícil prever que uma equipe em doze horas de serviço irá se deparar com uma situação de flagrante delito?

    Os quartéis da PM e suas acessorias continuam cheios e as ruas vizinhas. O policiamento ostensivo é praticamente inexistente.

    A Pm quer levar todo tipo de ocorrência deixar no plantão e nem dá satisfação, acham que temia que dizer amém pra tudo, não tem nem ideia que o bo vai gerar um IP, um Tc, etc.

    E tome resolução.

    A maior loucura é fazer as mesmas coisas e esperar por resultados diferentes.

    Quando a segurança será levada a sério, quando um técnico do assunto assumirar a SSP?

    Abraco

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  11. Porque não colocam um delegado operacional para ser secretario de segurança pública, porque não é conveniente né, não são besta, porque ai voce iria ver o xicote estralar.

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  12. ENGANO SEU, MEU AMIGO, ELES IRIAM COLOCAR UM DELEGADO “CUZÃO “( de preferência do partido) E ASSIM FICARIA A MESMA COISA QUE É HOJE, OU POSSO ATÉ TE GARANTIR; QUE SERIA BEM PIOR. O QUE PRECISA MUDAR NA POLICIA É SUA ESTRUTURA, DE UMA FORMA RADICAL A CONTEMPLAR TODAS AS CARREIRAS, CASO CONTRÁRIO, A POLICIA NÃO MUDARÁ…

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  13. JClaudio,

    Permita-me apenas uma ponderação: o policiamento preventivo não poderia continuar lastimável. Motivo: há muito já foi extinto.

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