Nessa Quarta-Feira, dia 13 de Maio de 2015, foi aprovado no Plenário da Câmara a MP 664 de 2014, que restringe a concessão de pensão por morte, e acaba com a pensão para viúvas com menos de 1 ano e meio de contribuição e 2 anos de união, bem como, acaba com a pensão integral de viúvas com menos de 44 anos de idade.
O parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PA nº 15/2015) e o parecer da SPPREV (CJ/SPPREV nº 135/2015) a pedido do governador, já interpretam que essa medida provisória se aplica sim aos regimes próprios de previdência, mesmo com o entendimento contrário de diversos juristas, inclusive da própria consultoria legislativa do Senado Federal.
O Parecer é um absurdo, pois um policial morto em serviço, que não tinha 1 ano e meio de contribuição, ou 2 anos de casados, acabará deixando sua viúva às mínguas, graças a essa medida adotada pelo Governo Federal, e que será aplicada pelo Governo de São Paulo a todos os servidores.
Veja como votou seu Deputado, e pergunte aos que votaram sim com a Dilma, quantos cargos e verbas ganharam para isso.
Estou Enojado !!!
Major Olímpio