Highlanders – JÚRI CONDENA EX-POLICIAL MILITAR POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO 9

24/03/2015TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA EX-POLICIAL MILITAR POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO

        O Tribunal do Júri da comarca de Itapecerica da Serra condenou hoje (24) um ex-policial militar à pena de 28 anos de reclusão sob a acusação de dois homicídios duplamente qualificados praticados contra as vítimas Roberth Sandro Campos Gomes e Roberto Aparecido Ferreira. O crime aconteceu em seis de maio de 2008.

        Outros dois policiais militares acusados de participação dos mesmos crimes já haviam sido condenados, enquanto dois foram absolvidos. Todos foram acusados de pertencerem a um grupo de extermínio que ficou conhecido como os highlanders, em alusão a um filme em que guerreiros cortavam as cabeças de seus inimigos, prática adotada contra as vítimas deste processo.

        Em sua decisão, o juiz Antonio Augusto Galvão de França destaca que “os fatos envolvem violência contra vítimas diferentes e denotam maior reprovabilidade, derivada de sua natureza hedionda, da duplicidade de qualificadoras e da agravante do abuso de autoridade”.
A sentença estabeleceu também que, por expressa determinação legal, o réu deverá cumprir a pena no regime inicial fechado, “sendo que eventual progressão deverá ser feita com observância às frações prevista na Lei dos Crimes Hediondos”.

Processo nº 0005865-98.2008.8.26.0268

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Defensoria Pública de São Paulo quer a descriminalização do Desacato ( artigo 331 do CP ) 54

Defensoria de SP aciona OEA pedindo suspensão de processos por desacato

Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

A Defensoria Pública de São Paulo acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA) solicitando que o Brasil deixe de aplicar a norma que tipifica desacato como crime. O pedido foi encaminhado este mês à comissão em caráter cautelar, ou seja, emergencial.

A defensoria alega que o desacato, previsto no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro, viola o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, que trata da liberdade de expressão e do direito à informação. A defensoria requer que a comissão solicite ao Estado brasileiro a adoção de medidas visando a descriminalização do desacato. Entre elas, que os processos criminais por este crime sejam suspensos, além da suspensão dos inquéritos em curso e do cumprimento de pena das pessoas já condenadas por desacato. “Há muito tempo a comissão entende que a criminalização do crime de desacato viola os direitos humanos fundamentais”, disse o defensor público Bruno Shimizu, do Núcleo de Situação Carcerária, em entrevista hoje (23) à Agência Brasil.

O pedido complementa comunicação feita em agosto de 2012, quando a defensoria acionou a comissão para contestar uma condenação criminal por desacato. No caso específico de 2012, um cidadão foi processado e condenado por desacato porque, segundo policiais militares, no momento em que foi abordado e detido por porte de drogas, para uso próprio, ele os chamou de corruptos. O acusado nega ter feito isso. Até hoje, a comissão não se pronunciou sobre o caso. No novo pedido, a defensoria quer que o Artigo 331 seja retirado do ordenamento jurídico.

Para a defensoria, as forças de segurança brasileiras utilizam a criminalização por desacato como forma de reprimir manifestações populares. Segundo Shimizu, somente na primeira manifestação do Movimento Passe Livre (MPL), em janeiro deste ano, em São Paulo, 34 adultos e quatro menores foram presos por desacato.

“Em 2013, quando houve as manifestações, muitas pessoas foram presas para averiguação. Dezenas de pessoas foram presas aleatoriamente e levadas para um Distrito Policial, sem acusação. Entramos com uma ação civil pública para proibir esse tipo de coisa. Mas quando as manifestações voltaram a ocorrer este ano, sentimos uma diferença no modo de agir do Estado. Começou-se a imputar crime de desacato para legitimar as prisões”, falou o defensor, acrescentando que a defensoria notou que muitos manifestantes tinham sido torturados por policiais militares (PMs) e que o desacato, nesses casos, teria sido utilizado para legitimar a violência aos manifestantes.

A prática, segundo Bruno Shimizu, é utilizada para legitimar arbitrariedades. “O crime de desacato dispensa proteção diferenciada a um agente do Estado, em relação a um cidadão comum. Se eu xingar um cidadão comum, o máximo a que eu posso responder é pelo crime de injúria. Mas se eu xingar uma pessoa que exerce uma função pública, esse crime se torna mais grave. Não faz sentido que o Estado possa criminalizar, de forma diferente, pela categoria da pessoa”, diz ele.

Procurado, o Ministério da Justiça informou que não iria se pronunciar a respeito, no momento. Vai, primeiro, se inteirar da petição que a Defensoria Pública de São Paulo dirigiu à OEA.

Editor Stênio Ribeiro