A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ACSPMESP), exige do comando da PM imediata promoção de sargentos 20

ACS cobra promoção de Sargentos ao Comando

Texto: Jornalismo Cabos e Soldados

Os associados da Entidade que, em fevereiro/2014, se beneficiaram com a liminar obtida através do Agravo de Instrumento n.º 2016826-82.2014.8.26.0000, para inscrever-se em concurso interno de seleção para o Curso de Formação de Sargentos PM/2014, cujo edital, na ocasião, exigia a necessidade de permanência na graduação de Cabo há pelo menos 3 anos de efetivo exercício, recentemente foram surpreendidos com a notícia de que não serão promovidos à graduação de Sargentos PM sob a alegação de que a questão estaria sub judice.

Ocorre que a referida informação está equivocada, uma vez que o Mandado de Segurança interposto pela Entidade já transitou em julgado, em 25/05/2014, inexistindo, portanto, qualquer motivo ou razão que impeça a promoção dos policiais associados desta Entidade.

Diante desse fato, a Entidade encaminhou documento ao Comandante Geral, com cópias do Mandado de Segurança, do Agravo de Instrumento e do trânsito em julgado, solicitando que, em caráter de extrema urgência, determine a imediata promoção dos policiais assistidos por esta Associação, com o respectivo pagamento da diferença salarial.

Aguardaremos a resposta positiva do Comando para transmitir aos nossos associados.

Departamento Jurídico
Adm. Cabo Wilson


Veja ofício
 entregue pela Associação ao Comando Geral

Por favorecimento e venda de plantões legistas poderão perder seus cargos no IML 47

São José do Rio Preto, 10 de Março, 2015 – 9:00
IML pagou salários a médico fantasma

Allan de Abreu – DIÁRIO DA REGIÃO 

Banco de Imagem
Segundo o MP, chefe do instituto acobertou profissional, que recebia R$ 7,5 mil mensais

O diretor do Instituto Médico-Legal (IML) em Rio Preto, Manoel Carlos Libano dos Santos, é acusado pelo Ministério Público de improbidade por acobertar um médico legista “fantasma” no IML de Jales. Em ação civil, a Promotoria pede à Justiça que ambos percam seus cargos, paguem multa e tenham os direitos políticos suspensos. Em 2010, Emílio André de Alarcon Pinto, médico em São Paulo, foi designado para o Núcleo de Perícias Médico-Legais em Rio Preto, com salário de R$ 7,5 mil mensais e 40 horas semanais de trabalho. O médico, no entanto, teria demonstrado descontentamento em trabalhar na região, já que tinha consultório na Capital. Cogitou pedir exoneração do cargo, “caso não conseguisse algum favorecimento que o mantivesse a maior parte do tempo na cidade de São Paulo”, segundo o promotor Horival Marques de Freitas Júnior.

Para contornar a situação, no fim de 2010 Manoel Carlos, chefe dos legistas em toda a região, designou “sigilosamente” Emílio para plantões no IML de Jales, com jornada de 48 horas semanais “ininterruptas”, que, segundo o promotor, além de absurda jamais seria cumprida pelo médico. O caso começou a ser investigado em 2013 a partir de denúncia anônima feita ao Ministério Público. Foi então instaurado inquérito civil para apurar o caso, além de sindicância na Corregedoria da Polícia Civil em Rio Preto, por determinação do então secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.

O inquérito da Promotoria elaborou laudos de exames apenas em quatro datas: 29 de dezembro de 2010, 28 de janeiro, 30 de janeiro e 3 de agosto de 2011. As demais perícias em Jales teriam sido elaboradas por outro legista, Cícero Meneghete, designado por Manoel Carlos para “auxiliar” o médico paulistano. “Às custas do dr. Cícero, Emílio podia desfrutar dos rendimentos obtidos em sua clínica particular, na cidade de São Paulo, bem como auferir regularmente proventos públicos decorrentes de perícias médicas que, na realidade, eram realizadas pelo seu colega”, escreveu Horival na denúncia. Em julho de 2012, Emílio foi transferido para o IML de Rio Preto e, em seguida, para a unidade em São Paulo, onde trabalha atualmente.

Para o promotor, é “inegável” a participação de Manoel Carlos nas supostas ilegalidades cometidas por Emílio. “Era sua a atribuição para designar as atividades atribuídas a Emílio, bem como fiscalizar o correto atendimento ao interesse público. (…) Desta forma, jamais poderia se furtar a tais deveres”, escreveu Horival. A ação civil tramita na 1ª Vara de Jales, ainda sem data para sentença. Paralelamente ao processo judicial, em junho do ano passado, após apuração preliminar, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou sindicância para apurar o caso em âmbito administrativo. Nesse caso, as punições variam de uma advertência até a exoneração do cargo. O delegado responsável pela apuração, Carlos Tokoi, não foi localizado ontem à tarde para comentar as apurações.

Outro lado

Procurado ontem à tarde, Manoel Carlos alegou desconhecimento da ação civil e da sindicância. “Não estou sabendo de nada. Nem depus ainda.” No entanto, os dois médicos já depuseram tanto no inquérito da Promotoria quanto na sindicância. Nas oitivas, ambos negam irregularidade no episódio. O advogado de Emílio, Álvaro Fernandes Mesquita Neto, disse ao Diário que se manifestaria hoje sobre o caso.

Dr. Ronaldo Tovani e a verdade sobre o concurso interno para sargento da PM/SP 11

Aos “fliteiros” em geral,

de fato esse “concurso interno” está, agora, depois de concluído, gerando uma questão que, ao meu ver, já foi satisfatoriamente resolvida pelo Poder Judiciário em favor dos “sargentos” impetrantes de ações judiciais.
A Polícia Militar publicou o edital para o referido “concurso interno” para “sargento” e nele inseriu algumas exigências que, flagrantemente, violavam direitos de alguns soldados e cabos.
Em resumo, e se bem me lembro, o edital permitia que tanto “soldados” como “cabos” prestassem o tal “concurso interno” para “sargento”, desde que se “soldado” contasse um determinado tempo como “soldado”, e se “cabo” contasse um determinado tempo como “cabo”. Isso prejudicava “cabos” recentemente promovidos, mas que já tinham exercido durante muitos anos as funções como “soldado”.
A Associação dos Cabos e Soldados me constituiu como advogado para defender os interesses desses mencionados “cabos”, tal como outras Associações constituíram outros advogados.
De nossa parte, impetramos “mandado de segurança”, com pedido de liminar, tendo esta sido negada em primeira instância e concedida em segunda instância em “agravo de instrumento”.
Em seguida o mérito desse “agravo de instrumento” foi julgado pela 8ª Câmara de Direito Público, que por unanimidade julgou procedente o “agravo” e consolidou a liminar anteriormente concedida, garantindo assim, em definitivo, o direito dos “cabos”, digamos, modernos, prestarem o “concurso” e, uma vez aprovados, fazerem o curso de formação e serem promovidos a sargento. E foi o que aconteceu com quase todos os “cabos” defendidos pela Associação dos Cabos e Soldados.
E diante da “consolidação” da “liminar” concedida pelo TJ/SP, a juíza de primeiro grau entendeu que o MS impetrado em primeira instância havia “perdido o objeto” (e de fato, em primeira instância, perdeu mesmo, posto que concedido pela segunda instância).
Agora, “alguém” da cúpula da PM (e ainda não sabemos quem), trouxe à baila uma estúpida discussão: em primeira instância, ao ser afirmada a “perda do objeto”, não teriam os impetrantes “perdido a causa”, ou seja, o direito líquido e certo defendido no MS?
Essa questão, posta por tão “sábia inteligência”, convenceu alguns poucos malucos, o que levou a esse imbróglio todo, que atualmente se encontra para “parecer” da Procuradoria Geral do Estado.
Se o “parecer” for desfavorável aos citados “sargentos”, obviamente que impetraremos novo MS; se o “parecer” for favorável, a questão estará resolvida, e o autor da ideia e seu executor levarão no “lombo”, juntamente com o Estado, a respectiva ação de indenização por danos morais.