Urge a extinção do militarismo nas polícias estaduais e o fim da comarquinha mais cara do Brasil: TJMSP…O tribunal da impunidade 29

‘Recebi a decisão com tristeza’, diz pai de Luana Barbosa sobre sentença

Ele acredita que existiam provas suficientes para a condenação.
Justiça Militar absolveu o policial acusado de homicídio pela morte da atriz.

Stephanie FonsecaDo G1 Presidente Prudente

Marcos Barbosa diz que está indignado com situação (Foto: Reprodução/TV Fronteira)Marcos Barbosa diz que está indignado com
situação (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Um dia após a divulgação da sentença da Justiça Militar que absolveu o policial militarMarcelo Aparecido Domingos Coelho, acusado de homicídio culposo pela morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa no dia 27 de junho de 2014, em Presidente Prudente, a família da atriz diz que recebeu a “notícia com tristeza”. A decisão divulgada nesta terça-feira (3) deixou a família e amigos da vítima indignados.

Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (4), o pai de Luana, Marcos Barbosa, afirma que acha que o posicionamento foi arbitrário. “Acredito que a decisão não foi séria, porque ainda tramita na Justiça Civil um outro processo onde o cabo é julgado como acusado de crime doloso”, aponta.

“Entendo que a Justiça Militar desprezou todo o trabalho que a Polícia Civil de Presidente Prudente fez no desenrolar do inquérito, como ouvir as testemunhas e a realização de pericias técnicas que comprovam o dolo por parte do policial”, comenta.

Barbosa aponta que a situação contribui para que crimes cometidos por policiais “continuem impunes”. “A Justiça não pode ser cúmplice do crime”, afirma o pai da produtora cultural.

O advogado da família, Rodrigo Lemos Arteiro, deve recorrer e questionar a decisão da Justiça Militar, conforme Barbosa. “Foi feita a reconstituição, todos as testemunhas prestaram depoimento e como não há provas?”, observou.

Com a futura ação, Barbosa apenas destaca que “família e amigos desejam que esse processo transcorra de uma forma transparente, séria e com dignidade”. “A gente espera que tudo seja apurado corretamente”, pontuou.

O G1 abriu espaço para o policial Marcelo Coelho se posicionar, porém, segundo a advogada Renata Camacho Dias, qualquer pronunciamento só será feito quando tiverem acesso à íntegra da decisão que será lida nesta quinta-feira (5).

Sentença
Segundo a decisão, o motivo da absolvição se dá por “insuficiência de provas”. Fazem parte do processo os boletins de ocorrência, autos de de exibição e apreensão, laudo do exame de corpo de delito, ficha de atendimento ambulatorial, fotografias relacionadas aos fatos, relatórios de itinerários das viaturas, folhas de antecedentes entre outros. Apesar disso, a denúncia foi considerada improcedente.

Também constam depoimentos de policiais militares, testemunhas e policiais civis que auxiliaram no atendimento do caso, já que ocorreram dois inquéritos paralelos sobre o caso: um na PM e outro na Civil. No último, o caso foi considerado como “dolo eventual”.

Conhecida como Lua, a atriz estava na garupa da moto de seu namorado, o músico Felipe Barros de 29 anos, quando foi atingida com um tiro no tórax disparado pela arma de um policial após o condutor tentar furar o bloqueio de uma blitz policial realizada na Avenida Joaquim Constantino.

Amigos e familiares pediram por justiça durante manifesto (Foto: Mariane Peres/G1)Amigos e familiares pediram por justiça durante
manifesto (Foto: Mariane Peres/G1)

Considerações
Segundo o documento que o G1 teve acesso, o juiz declarou que se o policial quisesse “simplesmente atirar,  não teria permanecido tanto tempo em frente à motocicleta, “colocando sua integridade física, e talvez sua vida, em perigo”.

Marques ainda declara que há provas periciais e testemunhais de que o disparo ocorreu no “no exato momento em que os ocupantes da motocicleta entraram em contato físico com o réu, qunado da tentativa de evasão do bloqueio”.

Também é evidenciado na senteça que houve o contato físico entre a coronha da arma de Marcelo Coelho com o capacete de Felipe Barros. “Tal fato foi testemunhado e pericialemnte constatado”, aponta.

O texto ainda discorre sobre a trajetória da bala disparada. “A prova pericial nos revelou que a trajetória do projétil que atingiu a vítima foi de ‘de frente para trás, da direita para a esquerda e de cima para baixo’. Assim, não há dúvida de que a pistola empunhada pelo réu estava com o cano voltado para baixo, pois, caso contrário, o projétil ou nõa atingiria a ofendida ou teria outro trajeto”.

Trabalho voltado à arte
Luana nasceu em Rancharia (SP) e vivia há cinco anos em Presidente Prudente, para onde se mudou após concluir a faculdade de teatro na capital paranaense.

Luana estudou teatro em Curitiba (PR) e foi para Presidente Prudente quando terminou a faculdade (Foto: Reprodução/TV Fronteira)Luana estudou teatro em Curitiba (PR) e foi para
Presidente Prudente quando terminou a
faculdade (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

“Pau para toda obra”, como descreveu um amigo logo após sua morte, ela foi uma das fundadoras d’Os Mamatchas, um grupo de teatro e circo de rua e ainda se dedicava à edição de vídeo, sendo uma das pessoas por trás de um videodocumentário que mostra a história do bairro onde fica a federação.

Para quem convivia com Luana, conhecida como Lua, o tiro não foi acidental. A morte dela causou comoção entre familiares, amigos e nos integrantes da Federação Prudentina de Teatro de Artes Integradas (FPTAI). Elesorganizaram protestos em Presidente Prudente, Curitiba (PR) e São Paulo (SP) e, inclusive, mudaram o nome da sede do grupo, localizada na Vila Brasil.

A reconstituição do caso ocorreu no dia 20 de agosto e demorou cerca de 6h para sua conclusão. Tanto o namorado da atriz quando o policial acusado participaram do trabalho da Polícia Científica.

Briga pessoal entre dois coronéis prejudica mil sargentos da PM de São Paulo 61

sargentos

 

Enviado em 07/03/2015 as 15:59 – Era sargento, agora  sou cabo

Boa tarde.

O caso é o seguinte

Policiais Militares, prestaram a prova para ingressar na carreira de Sargento da Policia Militar.

Pois bem após autorizados a prestarem o referido concurso, os aprovados foram retirados do patrulhamento diário em prol da população para durante um ano, se submeterem ao Curso de Formação de Sargentos da PMESP, (não fazem mais patrulhamento e recebem salário normalmente idêntico aos que trabalham no patrulhamento) (também recebe salário, os Oficiais da PMESP, que ministram aula durante um ano na Escola de Sargentos, não só e apenas salário, recebem bônus(hora aula) que posteriormente é incorporado ao salario do “PROFESSOR”, Normalmente um Oficial da PMESP. o qual recebe mais do que os que estão trabalhando nas ruas no policiamento preventivo.

Transcorreu  Curso durante o ano de 2014, Policiais de varias cidades do interior e da capital, ficaram fora do patrulhamento, recendo salario e aprendendo numa sala de aula para que o Oficial da PM recebesse uma graninha a mais.

Terminado o ano todos felizes, professores incorporando décimos horas aulas em seus salarios Policiais Militares formados e por ai vai.

Formatura, compra de uniformes, Policiais trazem familiares e padrinhos de varias cidades para a formatura, tudo lindo e maravilhoso, Formados, Policiais Militares, são agraciados em Praça Publica, com condecorações, festa no Vale do Anhangabaú, vai imaginando qual o ROMBO  disto para o Estado, DIPLOMAS ENTREGUES A TODOS POLICIAIS MILITARES QUE SE FORMARAM, tudo lindo.

Porém minha gente, após tudo isto durante um ano, o CORONEL foi trocado, aposentou e entrou outro CORONEL em seu lugar

Pior, este CORONEL que substituiu o antigo, não gosta do CORONEL que saiu e por isto quer ferra-lo de alguma forma ainda, (agora eu mando) e meses depois da formatura realizada, curso, verbas recebidas e etc….novos Sargentos entregues a População, Novos Sargentos em diversos Batalhões, exercendo suas funções de Sargentos, eis que o novo CORONEL DESAFETO do anterior, determina que todos participem de uma reunião com ele no QG.

Na reunião, o que houve:

NOTICIA para voces meus Policiais.

– A partir de hoje, eu não aceito o curso que vocês fizeram, portanto, troquem suas divisas de Sargentos pela de Cabo e retornem as suas Unidades, o curso que vocês fizeram durante o ano todo, eu não vou aceitar  (para dizer ao que saiu quem manda agora).

– Mais Coronel, eu fiz o Curso durante o ano todo, não trabalhei, apenas estudei, recebi o diploma e o Sr diz que não valeu?

– Sim, quem manda aqui sou eu, volte para tua unidade, como cabo e fim de papo.

 

FATO OCORRIDO NA PMESP – Major Olimpio e toda bancada de Deputados, Vereadores e etc…, ja estao cientes deste fato.

Por que ninguém divulga isto?

 

 

 

 

Papel de idiotas – Policiais militares instrumentalizados pelo comando da corporação perdem ação movida contra Ricardo Boechat 19

Mais uma vitória da liberdade de manifestação e de informação. 

VOTO Nº 11274 APELAÇÃO nº 4000559-02.2013.8.26.0011 APELANTES: ALDAIR MORAIS DE ALMEIDA, ALEXANDRE SANTOS SILVA, ALEXSANDRO BERTHO LOPES, ANDERSON LAJUNZA, ANDERSON RICARDO MARTINS, ANDRÉ DO AMARAL SANTOS, ANDRÉ FRANCISCO DA SILVA, BRUNO CARDOSO ANDRADE, BRUNO DE SOUZA SANTOS, CLAUDINEY SOARES DE OLIVEIRA, CRISTIANO FINOTI, DAVI MARQUES VIEIRA, DIONÍSIO LEITE RIBEIRO, EDER DUARTE DA SILVA, EDERSON APARECIDO DO NASCIMENTO, EDINALVO NUNES BISPO, ELISEU VAZ GUIMARAES, EMERSON DE OLIVEIRA, ERICK DEMARTIN, FABIO SANTOS CAMARGO, FELIPE MANÇANO, FERNANDO LUIZ MALAGUTTE, FERNANDO MENDONÇA DO VALE, FLÁVIA CRISTINA DA NASCIMENTO, FLAVIO LUIZ DAMAS SILVA, GILSON GOMES DA SILVA, GIOVANI BATISTA DA CRUZ, ISAIAS DA SILVA SOUZA, ISMAEL LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, JEFERSON SANTOS MATOS, JEFFERSON REIS LEMOS DE SOUZA, JENILSON CORREIA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, JOSÉ MILTON MORAIS DE MOURA, LEANDRO WATSON ESTIVAL, MACIEL LEANDRO SANTANA, MARCIO ERLIN NUNES, MARCO ANTÔNIO FARIA NAMEN, MOGRI BUENO DE CAMARGO JUNIOR, ORLANDO MARTINS, PATRIC DA SILVA GUEDES, PAULO CESAR GARCIA, PAULO EDUARDO DOS SANTOS, RAFAEL NARDINI OHY, RANIERI RODRIGUES DOS SANTOS, RENATO ALVES MORAIS, RENE DE JESUS SOUSA, RICARDO ARAÚJO MATIAS, RICARDO YUJI SAKITA, ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA, RUBENS CARVALHO DE ALMEIDA, RUBENS TAKIGUTI DA SILVA, SORAIA DE OLIVEIRA DANTAS MAGALHÃES, SOLANGE APARECIDA LAMESA, SUELI OLIVEIRA PINHEIRO, TIAGO ALVES NUNES, VALMIR RODRIGUES DA SILVA, VLAMIR TEIXEIRA JUNIOR, ISMAEL COUTINHO DA COSTA E RUBENS AUGUSTO ROSA APELADOS: RICARDO EUGÊNIO BOECHAT, EMISSORA DE RÁDIO BANDNEWS FM E SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Afirmações alegadamente danosas à imagem e honra dos autores, policiais militares, feitas por jornalista em programa de rádio. Decisão de improcedência, em primeiro grau. Autores que sustentam que a imputação os atingiu individualmente, mesmo sendo feita genericamente. Danos morais. Autores não identificados na imputação. Ausência de elementos que levam a conclusão de que a acusação teria sido dirigida especificamente aos recorrentes. Presença do “animus narrandi”. Crítica irônica, sem outras conotações e consequências. Inocorrência de dano individual a cada um dos integrantes da Instituição. Recurso improvido.

Referiu-se a um “idiota cabo, idiota soldado, idiota sargento, idiota major, idiota coronel (…)” que participavam da “intervenção absolutamente imbecil” realizada naquela localidade. Não foi proferida ofensa contra a instituição, Policia Militar do Estado de São Paulo, tampouco contra aqueles que a compõem. A crítica foi direcionada àqueles policiais que estavam em exercício na ocasião, no corredor norte-sul. Como a autora não participou da referida ação policial, não foi alvo da crítica. Diga-se, por fim, que, na hipótese, o comentário foi feito no sentido de que na corporação há maus profissionais e que a providência objeto da crítica teria sido tomada sem que fossem medidas as consequências. Sendo assim, não há dano à moral da autora, não sendo possível verificar a ocorrência de lesão à sua honra ou à sua imagem passíveis de tutela no caso concreto. Ausente dano, não há um dos pressupostos da responsabilidade civil, sendo a hipótese de improcedência da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil

A POLÍCIA MILITAR QUER COAGIR A IMPRENSA – Movimento processe o repórter Ricardo Boechat – O PM que teve essa ideia , além de ser idiota , professa a litigância de má-fé…( Sem completa liberdade de manifestação do pensamento, o homem se torna boneco , dependente, facilmente condicionado pelos políticos demagogos, pelos militares violentos ou pelos sacerdotes sedutores )

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/09/07/a-policia-militar-quer-coagir-a-imprensa-movimento-processe-o-reporter-ricardo-boechat-o-pm-que-teve-essa-ideia-alem-de-ser-idiota-professa-a-litigancia-de-ma-fe-sem-completa-liberdade-de-m/

Idiotice coletiva – Associação de Defesa dos Policiais Militares do Estado de São Paulo – perde ação promovida contra Ricardo Boechat 11

Apelação Cível nº 4001174-89.2013.8.26.0011 Comarca de São Paulo Apelante: ADEPOM Associação de Defesa dos Policiais Militares do Estado de São Paulo

Apelados: Ricardo Eugenio Boechat e outros Voto nº 15.009 RESPONSABILIDADE CIVIL – Ofensa à honra subjetiva coletiva dos policiais militares de São Paulo, causada por comentário apontado como ofensivo por jornalista em programa de rádio – Dano moral coletivo – Inocorrência – Crítica dirigida à pessoas certas e determinadas e não à toda coletividade da polícia militar, em operação que resultou no bloqueio parcial de vias de trânsito de veículos na cidade – Agressão gratuita especificamente aos agentes que realizaram, no dia, a operação policial criticada – Impossibilidade de generalização daquela à toda Corporação – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

01/12/2013

CASO RICARDO BOECHAT – O Poder Judiciário de São Paulo não pode se curvar diante dos interesses liberticidas da Polícia Militar… Ações enredadas são grave ameaça à liberdade de expressão 130

Idiotas – 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condena policiais militares que processaram o jornalista Ricardo Boechat 10

Apelante: RICARDO EUGÊNIO BOECHAT

Apelados: EDUARDO GONÇALVES MORETTO E OUTRO INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS

Crítica feita por jornalista à ação policial Ausência de ânimo difamatório ou caluniador – A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar – A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral – Não induz responsabilidade civil a veiculação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender Sentença reformada Recurso provido. VOTO Nº 11955

Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente a ação. Invertido o resultado, arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbências, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS Relator

boechat