Alckmin mantém bônus para policiais civis e militares 106

Alckmin suspende aumentos de bônus a servidores em SP

Pedro Venceslau e Ricardo Chapola – O Estado de S. Paulo

02 Março 2015 | 20h 41

Decisão não abrange bonificações estabelecidas em lei, como as de professores e policiais e atinge principalmente Procuradores do Estado e agentes fiscais

Clayton de Souza/Estadão
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB)

SÃO PAULO – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), suspendeu o aumento de prêmios, bônus e participação em lucros e resultados a todos os servidores públicos estaduais para o ano de 2015.

A decisão, que foi tomada por meio de um decreto publicado na edição do dia 26 de fevereiro do Diário Oficial, não abrange bonificações estabelecidas em lei, como as de professores e policiais e atinge principalmente Procuradores do Estado e agentes fiscais da renda.

“No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste porcentual, valor, índice, ou quantidade que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais exceto aquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional”, diz o texto do fim do mês passado.

No decreto, o governo justifica que “despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado” e fala em “deterioração do cenário econômico nacional”. Os aumentos de bônus, premiações e participações em lucros e resultados só poderão ocorrer mediante justificativa e a aprovação do secretário de governo Saulo de Castro.

A decisão veio na esteira do maior contingenciamento do governo desde 2007.

Para tentar desgastar politicamente o governador tucano, a bancada do PT na Assembleia Legislativa soltou uma nota oficial afirmando que Alckmin vai deixar servidores sem reajuste salarial em 2015. “Os servidores nem sequer terão direito à reposição da inflação do período, entre 6% e 7%”, diz o texto da oposição. Mais tarde, assessores da legenda reconheceram o erro.

O professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Guilherme Justino de Oliveira, explica que a Constituição obriga que o governador cumpra com a lei de revisão geral anual dos salários.

“A revisão é um direito constitucional. Faz recomposição dos vencimentos, em virtude das perdas pela inflação e outros eventos que impliquem em achatamento dos vencimentos”, afirmou o especialista ao Estado. Questionado pela reportagem, a assessoria de Planejamento e Gestão do governo afirmou que as negociações de reajuste com as categorias ocorrerão “normalmente” como em todos os anos.

Ofensiva. A ideia do partido, porém, é articular uma ofensiva dos movimentos sociais organizados, especialmente dos sindicatos ligados à legenda, como o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), entidade filiada à CUT. Reservadamente, líderes do PT falam em “fazer uma guerrilha” contra os tucanos e também em travar a pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo.

 O PT convidou funcionários ligados a duas fundações que o governador pretende extinguir para conter gastos – Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam) e Fundação do Desenvolvimento Administrativo – para acompanharem nesta terça-feira, 3, as sessões nas galerias da Assembleia Legislativa. Segundo os deputados estaduais petistas, a estratégia é obstruir as votações.

Folha enxuta. Alckmin propôs a extinção das duas fundações em outro decreto publicado na semana passada. No mesmo texto, o governador também anunciou um corte de 1.200 cargos comissionados, o que equivale a 15% do total da gestão. As iniciativas fazem parte de pacote de ajuste fiscal. Todas as pastas terão que cortar 10% de seus gastos de custeio. Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária cortarão 5% dos gastos. Um dia depois do anúncio, Alckmin afirmou que o corte de custeio foi definido por “cautela” diante do atual cenário.

Lista dos Projetos de Lei apresentados pelo deputado federal Major Olimpio 37

Nome do Projeto: PLC 141/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 03.02.2015

Link  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297326&filename=Tramitacao-PL+141/2015

Sumário Transforma em crime hediondo e homicídio qualificado a morte de policiais. Policiais estão sendo exterminados no horário da folga, em frente das famílias, em função de serem policiais. Só em 2014 quase 200 policiais foram mortos

Descrição O Deputado Major Olimpio, cumprindo a sua proposta de campanha, apresentou nesta terça-feira o projeto de lei nº 141 de 2015, que transforma em homicídio qualificado e crime hediondo a morte de policiais.

Esta proposta vem ao encontro do anseio da população que é vitima do crime e vê os seus heróis serem mortos de forma covarde.
O projeto traz pontos importantes na defesa família policial, dentre eles:
– coloca como causa genérica de aumento de pena, praticar crime contra policiais e demais agentes públicos no exercício da função ou em razão dela;
– protege o cônjuge e os familiares dos policiais e demais agentes públicos;
– altera o art. 12 do Código Penal, qualificando o homicídio praticado contra policiais e demais agentes públicos em razão da função pública;
– aumenta a pena dos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, quando praticado contra policiais;
– altera a lei de crimes hediondos, transformando em hediondo o homicídio e a lesão grave praticada contra policial;
– aumento o tempo para progressão do regime prisional dos autores de crimes contra policiais.

Olimpio afirma que este projeto coloca o Brasil no mesmo patamar das nações mais civilizadas do mundo, que defendem os seus policiais da ação de marginais e do crime organizado, como ocorre nos Estados Unidos da América, e em vários países da Europa.

Nome do Projeto:  PLC 142/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 03.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297327&filename=Tramitacao-PL+142/2015

Sumário: O Projeto acaba com a figura do crime continuado, que beneficia bandidos e prejudica vítimas. Quando um criminoso, por exemplo, rouba vários veículos numa mesma região num espaço de 30 dias, ele responderá por um único crime, com aumento de pena.

Descrição: O Deputado Major Olimpio, cumprindo a sua proposta de campanha, apresentou nesta terça-feira o projeto de lei nº 142 de 2015, que acaba com a figura do chamado crime continuado.

Olimpio afirma que essa figura penal beneficia o criminoso em detrimento das vítimas, pois na ação coletiva de vários crimes da mesma espécie o criminoso responde somente por um crime com aumento de pena.
Para entender o crime continuado: se um bandido roubar vários carros na mesma região, num espaço de 30 dias, responde por um crime só, com aumento de pena. Como se as vítimas fossem uma só.
Não podemos mais conviver com essas leis que beneficiam os criminosos e apenam a população brasileira, vários crimes tem que ter vários processos e várias condenações, afirmou Olimpio.

Nome do Projeto:  PL 143/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 03.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297328&filename=Tramitacao-PL+143/2015

Sumário: O projeto acaba com indultos que permitem a saída temporária de presos. No Estado de São Paulo, por exemplo, dez por cento dos presos que recebem indulto não retornam. Isso é uma ameaça à sociedade.

Descrição: O Deputado Major Olimpio, cumprindo a sua proposta de campanha, apresentou nesta terça-feira o projeto de lei nº 143 de 2015, que acaba com os indultos que permite a saída de presos.

Em sua justificativa Olimpio afirma que dados da Secretaria de Segurança Pública demonstram que muitos do beneficiados pelo SAIDÃO não voltam ao presídio e a grande maioria sai para praticar crimes de toda ordem, colocando em risco toda a população.
Em nenhum país do mundo existe o afrouxamento do cumprimento da pena como no Brasil, e somente com leis sérias poderemos corrigir essa distorção e proteger a população de bem, afirmou Olimpio.

Nome do Projeto:  PLC 192/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 04.02.2015

Link. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297974&filename=Tramitacao-PL+192/2015

Sumário Acaba com a impunidade dos menores criminosos, aplicando medidas sérias que vêm em benefício de toda a sociedade, que vê crimes praticados por menores de idade, certos da impunidade.

Descrição

O Deputado Major Olimpio apresentou o Projeto de Lei nº 192 de 2015, que acaba com a impunidade dos menores criminosos, aplicando medidas sérias que vêm em benefício de toda a sociedade.

Em sua justificativa Olimpio afirma que essa mudança vem ao encontro dos anseios da sociedade, que já não suporta mais a ocorrência de crimes bárbaros praticados por menores que ficam amparados numa legislação altamente permissiva, que sobre o argumento da imaturidade acabam, cada vez mais, vitimando as famílias numa onda crescente de violência que causa perplexidade em toda a nação.

Dentre as varias alterações no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), o projeto traz:

– determina que o mesmo prazo de punição do crime seja aplicado ao menor infrator;

– enquanto não houver a prescrição, permite punir o maior de idade, que quando era menor de idade, praticou ato infracional;

– determina que o menor infrator seja transferido para presídio quando atingir a maioridade, continuando o cumprimento integral da pena;

– determina a condução em veículo policial do menor infrator;

– proíbe a liberação imediata do menor que tenha pratica ato infracional com violência ou ameaça a pessoa.

“Não podemos mais assistir esse quadro sem adotar uma medida segundo nossa realidade, tendo como parâmetro o que ocorre no mundo moderno, criando uma situação jurídica que permita a aplicação de uma medida justa, sem nenhum cunho policialesco, mas protegendo o nosso povo, sem deixar a violência ser absorvida pela própria sociedade”. Afirmou Olimpio.

Nome do Projeto:  PLC 193/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação:  04.02.2015

Link

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297985&filename=PL+193/2015

Sumário. A profissão de Policial não se enquadra na categoria de profissões de risco/insalubres. Para efeitos legais, isso aumentaria em 30% os ganhos mensais do policial que se arrisca diariamente para defender a sociedade.

Descrição: O Deputado Major Olimpio o Projeto de Lei nº 193 de 2015, que  reconhece a atividade policial como sendo insalubre e de risco.

O texto também reconhece que todos os integrantes dos órgãos do sistema nacional de segurança pública, previstos no art. 144, da Constituição Federal, são carreiras de Estado e técnicas profissionais para todos os efeitos legais.

Ao mesmo tempo assegura o recebimento do adicional de periculosidade de caráter indenizatório, nos percentuais mínimo de 30% do total da remuneração.

Olimpio justifica que os demais trabalhadores da iniciativa privada já foram contemplados com esse justo adicional, e os profissionais de segurança pública estão sendo injustiçados em não ter o justo reconhecimento

Nome do Projeto:  PLC 277/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 10.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946305

Sumário: Aumenta a pena do crime de receptação em sua forma simples e qualificada.

Descrição O Deputado Major Olimpio apresentou o Projeto de Lei Nº 277/2015, que aumenta a pena do crime de receptação em sua forma simples e qualificada.

É de conhecimento de toda população brasileira o vínculo entre os autores de crimes contra o patrimônio, com a atividade ilícita de receptação, tornando-se necessária uma maior rigidez no Código Penal no que tange à punição do crime de receptação, pois através dele demais crimes estão conexos, como o roubo e furto de veículos e de cargas.

Com o PL Nº 277, o Deputado Major Olimpio pretende reprimir esse tipo de prática, apenando de forma mais severa os que a praticarem, pois sem o receptador estar-se-ia retirando a possibilidade de cometimentos de demais crimes contra o patrimônio, tanto em sua forma simples, quanto em sua forma qualificada.

Nome do Projeto: PLC 352/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 11/02/2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946633

Sumário: Aumenta a pena dos crimes hediondos de 30 para 50 anos

Descrição: O Deputado Major Olimpio apresentou o projeto de lei nº 353/11, que altera o Código Penal, aumentando a pena máxima prevista de 30 (trinta) anos para 50 (cinquenta) anos.

Olimpio sempre teve essa bandeira na luta para acabar com a farra da impunidade dos criminosos que praticam crimes bárbaros e ficam na impunidade, com inúmeros benefícios.

O Deputado utiliza na justificativa a carta recebida do Sr. LEONILDO SEVERO e da Sra. SOELY FRANCIO SEVERO, que tiveram a morte trágica do seu querido filho ERIC FRANCIO SEVERO, estudante de medicina de 21 anos, vítima de latrocínio.

“(…)Seus assassinos estão presos. Podem pegar de 20 a 30 anos de cadeia. Mas com os benefícios da lei poderão estar soltos em dez ou quinze anos. Estão vivos, e seus familiares poderão vê-los e conversar com eles a qualquer momento. Essa é a realidade permitida pelo Estado brasileiro: para latrocidas, vida e liberdade; para suas vítimas, pena de morte!

Quanto a nós, nunca mais poderemos ver, falar e conviver com nosso querido Eric, bom filho, estudioso, dedicado, cujo brilhante e promissor futuro foi apagado pela covardia e pela certeza da impunidade e ou de branda punição. Isso não é justo!

(..)

“Para o triunfo do mal, basta que os bons não façam nada”.

Edmundo Burke (1729-1797)

Sinop (MT), 256 de janeiro de 2015.

Além do aumento de pena o projeto aumenta o prazo para prescrição do crime, acaba também com a figura da unificação de pena e aumenta o prazo para o livramento condicional.

Nome do Projeto:  PLC 354/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 11.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946636

Sumário: Criminaliza os atos preparatórios à execução do crime. Planejar, tramar, conspirar também é crime (quando comprovadas intenções criminosas).

Descrição: O Deputado Major Olimpio apresentou  projeto de lei nº 354/15, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, nos artigos 14 e 17 prevendo que os atos preparatórios passam a ser crime e tipificados como tentativa.

Olimpio afirma que não vê razões para se perpetuar, no Brasil, a regra da impunidade dos atos preparatórios. Em determinados casos, a conspiração chega a tal nível de detalhamento que a sociedade não consegue entender a lacuna da lei penal. É o que acontece, por exemplo, quando interceptações telefônicas realizadas com a autorização da justiça, que  descobrem planos concretos para matar uma determinada pessoa, inclusive com evidências sobre o pagamento realizado pelo mandante ao provável executor do crime, não  caracterizam crime.

Nessa mesma linha, em muitos crimes, especialmente os hediondos, os atos preparatórios devem merecer uma resposta penal adequada, afirma o Deputado.

Nome do Projeto:  PLC 506/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949292

Sumário Defende o direito do cidadão de adquirir e portar arma de fogo

Descrição  O Deputado Major Olimpio Gomes apresentou o projeto de lei nº 506 de 2015, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, garantindo o direito do cidadão de comprar e portar arma de fogo para a sua defesa.

Olimpio, em sua justificativa, afirmou que o governo federal não está respeitando o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil em 23 de outubro de 2005, que não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor, dispositivo esse que proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional.
O Deputado afirmou que o governo não pode continuar a desrespeitar a soberania popular, que uma vez preenchido todos os requisitos, o cidadão tem o direito adquirido de adquirir a sua arma e portá-la.

Nome do Projeto:  PLC 507/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949293

Sumário  possibilita que PM’s e Bombeiros reformados por invalidez possam ser empregados em atividades internas compatíveis com sua incapacidade.

Descrição: O Deputado Major Olimpio apresentou o projeto de lei nº 507 de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Permitindo que o militar reformado por invalidez seja contratado para exercer função compatível com a sua invalidez.

Em sua justificativa Olimpio afirma que este projeto de lei objetiva criar no âmbito das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares a possibilidade do reaproveitamento dos inativados por invalidez, em suas respectivas organizações, propiciando-lhes a oportunidade de continuar a desempenhar suas funções em prol da sociedade.

“Esta proposta tem o caráter humanitário, pois se objetiva a recuperação de indivíduos que, infortunados, se viram tolhidos de suas condições de desenvolvimento pessoal e profissional, decorrente de uma enfermidade ou de uma doença que os acometeram, tornando-os inválidos para o serviço operacional de suas respectivas organizações policiais.” Afirmou o Deputado.

Nome do Projeto: PLC 508/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949294

Sumário: Aumenta a pena do crime de quem vende armas de fogo a menores de idade.

Descrição:  O Deputado Major Olimpio apresentou nesta quarta-feira – 26 – o projeto de lei nº 508 de 2015, que altera o art. 242, da Lei Nº 8.069, de 30 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revoga o inciso V, do parágrafo único, do art. 16, da Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e revoga os arts. 18 e 19 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais).

Em sua justificativa Olimpio afirma que é manifesta por toda a população brasileira, a necessidade não só da punição mais severa dos menores infratores, mas também uma punição mais rigorosa para aqueles que, de alguma forma, contribuem para que crianças e adolescentes cometam atos infracionais análogos ao de crime, com arma de fogo.

“O povo não aguenta mais ver os crimes praticado pelos menores, temos que punir os menores infratores, mas temos também que punir severamente quem vende ou entrega a arma para o menor praticar os delitos”, afirmou o Deputado.

Nome do Projeto:  PLC 509/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949295

Sumário: Cria no tipo penal de Assédio sexual, a possibilidade de ser cometida por qualquer pessoa, independente da posição funcional, e não mais somente por superior para com o subordinado, como ocorre hoje.

Descrição: O Deputado Major Olímpio apresentou nesta quarta-feira – 26 – o projeto de lei nº 509 de 2015, que altera a redação do art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, criando no tipo penal de Assédio sexual, a possibilidade de ser cometida por qualquer pessoa, independente da posição funcional, e não mais somente por superior para com o subordinado, como ocorre hoje.

Em sua justificativa Olímpio afirmou que o Código Penal trouxe somente a proteção da vítima de assédio sexual quando o ato é praticado por superior, deixando a pessoa desprotegida quando o assédio é feito por pessoa que tenha posição funcional em igualdade, ou se um subordinado assediar um superior.

“Esse projeto irá corrigir essa injustiça e fornecer um instrumento efetivo de proteção na convivência social entre pessoas civilizadas, que têm a liberdade sexual como um direito a ser preservado de constrangimentos”, afirmou Olímpio.

Nome do Projeto: PLC 510/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304066&filename=Tramitacao-PL+510/2015

Sumário: Punindo quem dá ou entrega propina ao servidor público. A pessoa que toma essa atitude também está agindo criminosamente e deve ser penalizada

Descrição

O Deputado Major Olímpio apresentou o projeto de lei nº 510 de 2015, que altera redação do art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, criminalizando a conduta do corruptor, quando ele dá a propina ao agente público.
Em sua justificativa Olímpio afirma que a corrupção é um dos grandes males da sociedade, e ela somente existe porque sempre tem alguém oferecendo e contribuindo para a ocorrência do crime.
Com esse projeto vamos preencher a lacuna existente na lei, pois o Código Penal em seu artigo 333, que descreve a conduta de corrupção ativa, não traz a previsão de punição quando o particular der ou entregar uma vantagem indevida ao funcionário público, deixando margem para conduta diversa da expressamente tipificada pelo Código Penal.

Nome do Projeto: PLC 511/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304067&filename=Tramitacao-PL+511/2015

Sumário: aumenta a pena daquele que induz alguém ao suicídio

Descrição O Deputado Major Olímpio apresentou o projeto de lei nº 511 de 2015, que dá nova redação ao art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, aumentando a pena daquele que Induz, instiga ou auxilia a prática do suicídio.

Em sua Justificativa, Olímpio afirma que a doutrina tem debatido muito a respeito do delito de indução, instigação ou auxilio ao suicídio, sendo que a lei tem deixado lacunas que inexplicavelmente permitem a impunidade, como por exemplo, se decorrente do auxilio houver lesão corporal de natureza leve gerará assim um fato atípico, não sendo sujeito à punição.

“Com este projeto estaremos protegendo a vida das pessoas que são induzidas ao suicídio, principalmente aquelas que são vulneráveis ou que possuam debilidade”, afirmou o Deputado.

Nome do Projeto: PLC 512/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304068&filename=Tramitacao-PL+512/2015

Sumário: Criminaliza aquele que ajuda um criminoso a fugir da polícia

Descrição O Deputado Major Olímpio apresentou o projeto de lei nº 512 de 2015, que altera o art. 293, do Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, dando nova redação ao art. 293, caracterizando como crime de favorecimento pessoal, a pessoa que ajudar o bandido a fugir da polícia ou impedir a policia de adentrar na sua casa para prender o marginal.

Em sua justificativa Olímpio afirma que em diversas situações os mandados de prisão expedidos pela justiça ou as prisões em flagrante são obstaculizadas por particulares, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento, utilizando de subterfúgios para obstruir a ação da justiça ou da polícia.

Afirmou Olimpio, que com este projeto, todo aquele que impedir a ação da polícia e da justiça será preso flagrante por crime de favorecimento pessoal, previsto no art. 348 do Código Penal, fazendo assim justiça e evitando a impunidade.

Para quem deseja ganhar muito trabalhando pouco; sem ” capitis diminutio” : 80 vagas para promotor de justiça 7

Oportunidade

Ministério Público de São Paulo abre concurso para 80 vagas

De A Tribuna On-line

O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu nesta segunda-feira (2) as inscrições do concurso para 80 vagas de promotor de justiça substituto. O salário não foi divulgado.

Do total das oportunidades, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.

Para concorrer, o candidato deve ser bacharel em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Os candidatos podem se inscrever até o dia 31 de março pelo site http://www.mpsp.mp.br. A taxa é de R$ 250.

A seleção será feita por meio de prova preambular, prova escrita e prova oral. Ainda haverá exame psicotécnico, sindicância sobre a vida pregressa, investigação social, entrevista pessoal e julgamento dos títulos.

As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo. A data ainda não foi divulgada.

As provas cobrarão as seguintes disciplinas: direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direito constitucional, direito da infância e da juventude, direito comercial e empresarial, tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, direitos humanos, direito administrativo e direito eleitoral.

O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período

Esta moda pode pegar: MUDANÇAS NAS REGRAS DE PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR 12

 RIO DE JANEIRO

ESTADO QUER MUDAR REGRA PRA PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR

Isso mesmo senhores! por mais absurdo que possa parecer
já tramita um projeto de lei que suspende o benefício vitalicio do pensionista que quem tem menos de 44 anos!a medida deve economizar para o estado 19,8 milhões e o projeto é do presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa.
 Já não bastava termos um aumento ilusório que não absorveu sequer a inflação, e agora com o aumento da gasolina TUDO aumenta! Não basta maioria dos benefícios remunerativos terem sido suspendidos, não satisfeitos aumentam o desconto obrigatório no nosso contracheque, e agora me saem com essa de prejudicar nossos dependentes.
A medida afeta TODOS os servidores do estado e será encaminhada a ALERJ ainda nesse semestre.
Esse governo é tão cara de pau que utiliza-se de instrumentos administrativos e legislativos para tentar dar legitimidade a uma medida que claramente agride a inteligência de QUALQUER trabalhador já que a coisa mais medíocre que um governo pode fazer é criar descontos ao povo para tapar os buracos de sua má administração achatando o salário justamente num momento de crise econômica!
Como se já não bastasse toda carga tributária que pagamos
É a primeira vez que vemos na história do Brasil, um REBAIXAMENTO salarial e a SUSPENSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO ser empurrado goela  abaixo do trabalhador!
com essas novas medidas baseadas nas estatísticas do de sobrevida do IBGE  se você servidor, policial, bombeiro, vier a óbito mesmo a serviço sua esposa ou filhos dependentes receberão nos seguintes critérios:-menor de 21 – 3 anos
-menor de 26 – 6 anos
-menor de 32 – 9 anos
-menor de 37 – 12 anos
-menor de 43 – 15 anosresumindo, se você está mal de saúde, ou pratica atividade fim de risco é melhor escolher bem a data que vai morrer ou sua família sairá ´prejudicada.

Você militar que nunca teve motivo pra somar corpo, agora tem. Você que não entendia o motivo do movimento existir, agora sabe.
Finalmente eles conseguiram afetar a todos! não são só alguns prejudicados aqui e ali. Não há mais motivo pra achar que isso não tem nada a ver com você!
Os guerreiros que estão aqui tem na consciência o dever de fazer alguma coisa, sabem que a negligência e o “fazer por menos” durante todos esses anos nos levou a isso.
 Agora deixo a pergunta:
você que é praça ou oficial, vai continuar ai sentado sem fazer nada???
JUNTOS ( e somente juntos)  SOMOS FORTES!
Pensem nisso.
    http://www.sosbombeirosrj.com/2015/02/agora-e-vez-dos-pencionistas.html