Cassação de aposentadoria – Desembargador aposentado afirma que TJ-SP estimula o ilícito, a impunidade 54

PENA DISCIPLINAR

Servidor que comete falta grave pode ter aposentadoria cassada

CONJUR

Por Urbano Ruiz

Tem havido divergências entre julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e das cortes superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), no tocante à legalidade ou até mesmo a constitucionalidade da cassação de aposentadoria, pena disciplinar prevista tanto no estatuto dos funcionários públicos civis do Estado como da União, que pode ser imposta se provado que o inativo praticou, quando em atividade, falta grave punida com a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público (Lei Estadual 10261/68, art. 259 e Lei Federal 8112/90, art. 134).   Os casos submetidos a julgamento têm revelado que funcionários com direito à aposentadoria continuam em atividade por longos anos, atraídos pelo abono de permanência (CF, artigo 40, parágrafo 19) e muitos se envolvem em práticas ilícitas, puníveis com a pena de demissão. Contudo, aposentam-se de imediato, evitando a imposição da penalidade e, quando sobrevém a cassação da aposentadoria, ingressam com ações sustentando, muitas vezes com sucesso, que a penalidade é ilegal ou até mesmo inconstitucional, permanecendo impunes o que significa, em verdade, estímulo à corrupção. Este trabalho tem o propósito de discutir o tema e sustentar a legalidade, conveniência e oportunidade da cassação.

Precedentes do TJ-SP têm entendido que após a EC 03/93 e subsequente legislação estadual, a inatividade passou a ter o sentido de benefício previdenciário (seguro), custeada pelo erário e pelos próprios segurados; a cassação pode gerar enriquecimento ilícito — sem causa — por se apropriar de numerário do servidor cassado; a concessão da aposentadoria constitui ato jurídico perfeito, protegido pela Constituição Federal e pela Lei de Introdução ao Código Civil, não sendo crível que a negação, por alguns julgados, da inexistência de direito adquirido em relação à aposentadoria. Antes da EC a aposentadoria decorria de verdadeira benesse do Estado. Mas, o instituto se modificou, constituindo hoje contraprestação da contribuição do próprio servidor (AI – 3ª Câmara do TJ – 2120920.81.2014.8.26.0000, Des. José Luiz Gavião de Almeida). Nesse mesmo sentido o MS 0005462-84.2013.8.26.0000, Des. Elliot Akel, para quem a aposentadoria não representa mais um prêmio ao servidor, constituindo um seguro, ou seja, um direito de caráter retributivo face ao binômio custeio/benefício. A pena de cassação do benefício importa, ademais, em violação aos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.  Nessa mesma linha foi o acórdão da lavra do Des. Paulo Dimas Mascaretti, no MS 0237774-66.2012.8.26.0000.  Assim também decidiu o Des. Getúlio Evaristo dos Santos no MS 2012743-23.2014.8.26.0000.

Mas, com vantagem, precedentes do STJ e do STF mostram, como no MS 3306/SC, rel. Min. Castro Meira, que o artigo 40 da CF assegura o regime de previdência ao servidor público titular de cargo efetivo, pois com a demissão perde a titularidade do cargo.  No caso decidido pelo STJ, o servidor foi demitido quando contava com tempo suficiente à aposentadoria, mas, a requereu quando não mais tinha vínculo com o Estado e o benefício lhe foi negado, sobrevindo a impetração que terminou denegada. O professor José Afonso da Silva, ao comentar o artigo 40 da CF esclarece que “o direito aí previsto só cabe ao “funcionário público”, estritamente considerado, que é o “servidor titular de cargo efetivo” de que fala o texto constitucional, sujeito agora à contribuição previdenciária de que sempre esteve isento, em valor que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário” (Comentário Contextual à Constituição, 4ª. Ed., Malheiros, 2007, p. 361). Do mesmo teor é a lição de seu Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª ed., pág. 691.

A cassação de aposentadoria é penalidade por falta gravíssima praticada pelo servidor quando ainda em atividade.  Se aplicada a pena de demissão o servidor não faria jus à aposentadoria, de modo que, tendo cometido a falta e em seguida se aposentado, deve esta ser cassada, como adverte José Santos de Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, RJ, editora Lumen Juris, 24ª ed., p. 663.  Nessa linha o precedente do STF no MS 21.948/RJ, relatado pelo ministro Néri da Silveira, DJ 07.12.95, que assim decidiu:

“[……] Dessa maneira, a circunstância de o servidor possuir tempo     de serviço para aposentadoria voluntária não obsta possa a Administração a que vinculado instaurar o processo administrativo disciplinar para apurar falta que haja eventualmente praticado no exercício do cargo.  Mesmo se aposentado, ainda assim lícito seria a instauração do procedimento disciplinar de que poderia decorrer a cassação da aposentadoria, se comprovada a ocorrência de falta grave, em lei capitulada como conducente à perda do cargo”.

Na mesma linha: “Administrativo. Titular de Cartório. Perda da Delegação. Processo Disciplinar. Direito Adquirido. Aposentadoria inexistente. Recurso desprovido”.  A perda da delegação equivale à imposição de demissão a servidor público, porquanto igualmente fez cessar o vínculo existente com o ente público.  Não pode ser aposentado no regime próprio dos servidores públicos, uma vez que despida da titularidade de cargo efetivo, em razão da pena disciplinar.”

Mais recentemente o ministro Sepúlveda Pertence, nos ED no AI 504.188-6/RS – STF, decidiu:

“Servidor público: legitimidade da pena de cassação de aposentadoria, por ilícito administrativo cometido pelo servidor ainda na atividade, conforme reiterada jurisprudência do STF (v.g. RMS 24.557, 2ª, 2.9.03, Carlos Veloso; MS 21.948, Pleno, 29.9.94, Neri da Silveira, DJ 26.9.03).

Esse também foi o entendimento do ministro Herman Benjamin, no MS 20.444-DF (2013/0314970-8), ao admitir a legalidade da cassação da aposentadoria de agente público condenado pela prática de atos de improbidade administrativa.

No MS 19572-DF, relatado pela ministra Eliana Calmon, foi decidido que “desde que o ilícito administrativo tenha cometido pelo servidor ainda na atividade, é plenamente aplicável a pena de cassação de aposentadoria, não se podendo falar em ato jurídico perfeito, tampouco em ofensa a direito adquirido”.

Como decidido no MS 17.535/DF, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, “o ordenamento jurídico não acoberta condutas ilícitas praticadas enquanto o servidor se encontrar na atividade…”

Entendimento contrário, adotado pelo TJ-SP, como já foi dito, estimula o ilícito, a impunidade, pois o servidor que já tenha preenchido os requisitos necessários pedirá a aposentadoria, que não poderá ser cassada, assim que surpreendido na prática de ilícitos. Mas, como esclarecido pela ‘ratio legis’, o propósito foi o de permitir a inatividade apenas aos que não foram e não tinham a possibilidade de serem penalizados, excluídos dos quadros da Administração.

Alguns afirmam, ainda, que a impossibilidade da cassação se assentada no artigo 5º, inciso XXXVI da CF e artigo 6º da LICC, sob alegação de que a lei não prejudicará o direito adquirido. Apenas o ato eivado de vícios poderá ser invalidado.  Não se trata, entretanto, de declaração de nulidade.  O artigo 172 do Estatuto Federal (Lei 8.112) não permite, como se sabe, a aposentadoria de servidor que responde a inquérito disciplinar.  Não se pode, entretanto, premiar a desídia, a negligência.  Há de se considerar, aqui, os prazos de decadência e de prescrição.  A pretensão punitiva se submete a prazos quinquenais, contados, no caso da prescrição, da “actio nata”, da ciência da prática do ilícito.  Não se pode, em resumo, sustentar que a aposentadoria torna o servidor impune ou imune a qualquer penalidade. Como já foi dito, apenas o servidor em exercício, sem penalidade, tem direito à inativação (artigo 40 da CF) e, por isso, sua responsabilidade deve ser apurada de modo a saber se tinha ou não direito à inativação. Haveria abuso do direito de punir se a aposentadoria fosse concedida para em seguida ser cassada (artigo 5º, incisos V e X, da CF combinado com o artigo 187 do Código Civil).  O ministro Moreira Alves, do STF, enfatizou em conhecido acórdão, que não há direito adquirido contra lei, ou seja, o servidor que praticou falta grave não tem direito adquirido à aposentadoria.

Acrescente-se ainda que apenas se poderia falar em violação aos princípios da proporcionalidade, segurança jurídica, razoabilidade e ampla defesa, no caso de cassação da aposentadoria se prescrito o direito de instauração do processo disciplinar ou se verificada a decadência.

Sem consistência, ainda, a alegação de que a penalidade passaria à família ou aos seus dependentes, privados dos benefícios da aposentadoria. Essa possibilidade existe na imposição de qualquer penalidade e deve ser considerada, sobretudo pelo autor do ilícito.  Pondere-se, entretanto, que nada impede que procure outro emprego ou nova ocupação e compute o tempo de serviço público na subsequente aposentadoria, como permite o parágrafo 9º, do artigo 201 da CF.

No tocante ao outro argumento, dos que se opõem à cassação da aposentadoria, fundados no caráter contratual da contribuição previdenciária, de natureza securitária, a revelar comutatividade e reciprocidade na obrigação, o STF, ao decidir a declaratória de constitucionalidade da contribuição previdenciária, agora paga também pelos aposentados e pensionistas, assentou que o sistema previdenciário, objeto do artigo 40 da CF, nunca foi de natureza jurídico-contratual, regido por norma de direito privado.  Como dito no voto vencido, redigido pelo desembargador Eros Piceli, o valor pago pelo servidor a título de contribuição previdenciária nunca foi e nem é prestação sinalagmática, mas tributo destinado ao custeio da atuação do Estado na área da previdência social.  Nos termos do artigo 195 da CF deve ser custeada por toda sociedade, de forma direta e indireta, o que se poderá denominar princípio estrutural da solidariedade, como decidiu o STF nas ADIs 3.105/DF e 3.128/DF, relatado originalmente pela ministra Ellen Gracie, relator designado para o acórdão ministro Joaquim Barbosa.

Enfatize-se que o artigo 195 da CF esclarece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além do empregador, do trabalhador, da receita de concursos de prognósticos e também de recursos do importador.

Acrescente-se que o parágrafo 19 do artigo 40 instituiu o abono de permanência para os servidores que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária e optem por permanecer em atividade, quando então farão jus ao abono, ou seja, a um crédito no mesmo valor da contribuição — de 11% sobre sua remuneração, o que significa que deixam de contribuir, sem que possam, por mais essa razão, falar em contrato de seguro.

Esse abono foi instituído em 2003, pela EC 41 e implantado em nosso Estado quando da criação do SPPREV, o que ocorreu em 2007, quando muitos já tinham completado as exigências necessárias à aposentadoria o que significa que nem todos contribuíram para a previdência social.  Em resumo, insista-se, a contribuição do servidor, isoladamente, não gerou o direito aos proventos da aposentadoria e, essa contribuição mensal, se vertida, significou tributo, como bem reconhece, ainda, Sacha Calmon Navarro Coelho, em seu Curso de Direito Tributário Brasileiro, RJ – Forense, 2007. Essa natureza tributária é expressamente declarada no artigo 149 da CF.

O implemento da obrigação tributária, ou seja, o recolhimento do valor da contribuição, como afirmado no voto vencido do desembargador Eros Piceli, não assegura o direito à aposentadoria.  Nem mesmo tem direito à repetição do indébito, caso deixe, por exemplo, de contribuir depois de 20 anos, sem preencher os requisitos para obtenção do benefício, pois de indébito não se trata, mas de obrigação tributária, cujo fato gerador é o trabalho.

Não há, por consequência, qualquer ilegalidade na cassação de aposentadoria, tendo o funcionário cometido falta grave, passível de demissão.

Trajetória – Urbano Ruiz nasceu em 1944, na cidade de Monte Azul Paulista e formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1969. Ingressou na magistratura em 1972, como juiz substituto nomeado para 19ª Circunscrição Judiciária, com sede em Itu. Atuou em São Bernardo do Campo, Cachoeira Paulista, Votuporanga, Guarujá, Piracicaba, Campinas e na Capital. Em 1993 foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e, em 2004, a desembargador do TJSP, pelo critério de antiguidade.

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IDEIA ULTRAPASSADA

Paulo Andrade Jr. (Advogado Associado a Escritório)

Com todo respeito ao autor, mas as ideias trazidas no artigo não fazem mais sentido. Não se pode simplesmente cassar a aposentadoria de alguém que CONTRIBUIU para se aposentar. Que se puna o servidor que cometeu falta grave de outra forma, mas não lhe retirando um direito fundamental previsto no art. 6º da Constituição. O articulista se vale unicamente do argumento de autoridade ao dizer que o STJ e o STF decidiram desse jeito ou de outro e usando alguns precedentes antigos. Se as decisões são corretas, isso não é analisado em profundidade no texto.
Para se aprofundar um pouco mais no assunto, o articulista deveria ter explicado porque servidores devem ser punidos com a cassação da aposentadoria, enquanto magistrados são “punidos” com a aposentadoria.

Governo arbitrariamente cassa aposentadoria do Dr. Roberto de Mello Annibal, ex-diretor do DEINTER-4 20

De 30-3-2015 Aplicando, nos termos dos arts. 67, VII, 70, I, 74, II, 75, incs. II, VI e XII, e 77, I, da LC 207-79, com as alterações editadas pela LC 922-2002, e à vista do que consta do processo DGP-7.950- 09-SSP – Vols. I ao XXIII, a pena de cassação de aposentadoria a Roberto de Mello Annibal, RG 4.487.242, Delegado de Polícia aposentado, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

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Se constituir um bom advogado , por meio de mandado de segurança,  anulará essa decisão em poucos meses.

Há vários julgamentos do Órgão Especial do TJ-SP , declarando a inconstitucionalidade da penalidade de cassação de aposentadoria.

De se conferir:

O advogado Daniel Leon Bialski obtém mais uma vitória no Tribunal de Justiça em favor de policiais: anulou a cassação da aposentadoria do delegado Robert Leon Carrel

Célio José da Silva é o novo diretor do Deinter 1 16

dr.celio

O delegado de classe especial Célio José da Silva será o novo diretor do Deinter 1 (Departamento de Polícia Judiciário do Interior), que abrange as regiões do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

Natural de Cruzeiro, Célio José da Silva ocupava a Delegacia Seccional de Jacareí. Ele substituirá o delegado João Barbosa Filho na direção do departamento.

A nomeação do delegado para a nova função foi publicada nesta terça-feira (31 de março) no Diário Oficial do Estado. A SSP agradece ao delegado João Barbosa Filho pelos serviços prestados.

O delegado iniciou a carreira em 1986. Na região, ocupou as delegacias seccionais de Cruzeiro, Guaratinguetá e São José dos Campos, todas no Deinter 1. Também atuou como professor universitário nas áreas de Direito Constitucional e Administrativo.

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

Dispensando, a pedido, João Barbosa Filho, RG 8.820.351, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 1 – São José dos Campos, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação de “pro labore” correspondente.

Designando, nos termos do art. 1º, XXIV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88, com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 44.664- 2000, Célio José da Silva, RG 5.688.869, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 1 – São José dos Campos, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus à gratificação de “pro labore” de 12,4% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art. 6º, II, da LC 731-93.

Na polícia, 50% dos homens e 33% das mulheres fazem bicos, aponta estudo 25

bico_dos_policiaisPesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre “As Mulheres nas Instituições Policiais”, divulgada nesta segunda (30), indica que 50% dos homens policiais exercem outra atividade remunerada –o chamado bico, que é ilegal–, enquanto 33,4% das mulheres policiais admitem fazer bico.

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO

O estudo, que entrevistou 13.055 servidores das polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, Bombeiros e guardas municipais de todos os Estados do país, mostra também que a menor parte das mulheres (31,4%) é a favor de cotas para elas nas corporações. Entre os homens, 51,7% são a favor.

Outro dado da pesquisa é que 39,2% das mulheres policiais afirmaram já ter sofrido assédio moral ou sexual dentro das corporações. Esse índice cai para 20,1% entre os homens. O assédio, na maior parte das vezes (em 74,1% dos casos), é praticado por superiores hierárquicos.

A pesquisa foi feita em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas), a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça, e a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

BICOS

Segundo o vice-presidente do fórum e professor da FGV, Renato Sérgio de Lima, o estudo sugere que as mulheres fazem menos bicos que os homens porque estão estudando mais e porque executam mais tarefas domésticas durante o horário de folga.

Enquanto 41,7% dos homens disseram sempre fazer tarefas domésticas, 75,7% das mulheres responderam que as fazem sempre. Por outro lado, destaca Lima, elas estão “mais autônomas em relação à casa” do que os homens: a maioria é solteira ou divorciada e não tem filhos.

Quanto à escolaridade, 76,8% das mulheres disseram ter ensino superior completo ou pós-graduação. Entre os homens, são 56,7%.

“Olhando para os dados de uma mulher mais autônoma, eu poderia dizer que a mulher está se escolarizando mais, aproveitando esse tempo [livre] para fazer cursos, faculdade”, afirma Lima.

“Acho que isso é um perfil da própria sociedade. As mulheres em geral estão com escolaridade maior do que os homens”, analisa.

COTAS

A maioria das policiais é contra as cotas –como as que existem em Estados como Bahia e Santa Catarina, que destinam de 7% a 10% das vagas a mulheres– porque elas restringem a entrada feminina.

“Se, por um lado, as cotas garantem a participação, por outro, limitam a quantidade de vagas. Engessam a corporação para serem predominantemente masculinas”, diz o pesquisador. “Ainda tem Estados em que, se houver um capitão e uma capitã em um local, é ela que vai ter de servir café ao coronel.”

ASSÉDIO

De acordo com Lima, o percentual de mulheres que já sofreu assédio nas polícias é “compatível” com estudos feitos em empresas e outros setores da sociedade –cerca de 40%. Ou seja, nesse quesito, a realidade das polícias reflete o que ocorre no restante da sociedade.

O problema, afirma o pesquisador, é que o estudo revela “a não existência de canais formais de denúncia e processamento desse tipo de ocorrência” dentro das corporações.

“A polícia existe para garantir direitos, mas os próprios policiais têm seus direitos desrespeitados. Se nós quisermos ser uma sociedade democrática e moderna, temos que ter a coragem de enfrentar esses tabus”, diz Lima.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os dados da pesquisa, tecnicamente, não constituem um retrato estatisticamente representativo das opiniões de todos os policiais brasileiros, mas, como estão em consonância com os resultados de outros estudos, permitem fazer análises e levantar hipóteses sobre as relações de gênero nas instituições de segurança pública.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.

625 milhões de reais escondidos na Suiça – Descoberto o Delegado de Polícia mais rico do mundo: Dr. Miguel Gonçalves Pacheco e Oliveira…( Bonito, né ? ) 116

Ex-delegado da Polícia Civil de SP aparece com US$ 194 milhões no HSBC

Fernando Rodrigues

29/03/2015 04:00

Detetive e concessionários de serviços públicos no Rio também tinham conta na Suíça

Cento e noventa e quatro milhões e novecentos mil dólares. Este é o saldo que, segundo o HSBC da Suíça, constava na conta relacionada ao delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo e empresário do ramo de segurança Miguel Gonçalves Pacheco e Oliveira entre os anos de 2006 e 2007.

Mesmo com esse valor guardado nos cofres de Genebra —o que faz dele um dos dez brasileiros com mais dinheiro no banco suíço—, Oliveira não abriu mão de brigar na Justiça por uma aposentadoria mais robusta. Nos últimos anos, entrou com pelo menos oito ações para pedir revisão de seus vencimentos. Ganhou em parte delas e recorre naquelas em que perdeu. De acordo com o site de transparência do governo de São Paulo, ele recebe R$ 10 mil líquidos pelos serviços prestados à Polícia Civil.

Levantamento feito pelo UOL em parceria com o jornal “O Globo” encontrou Oliveira e outros quatro servidores públicos ou de concessionárias de serviços públicos na lista de 8.667 correntistas do HSBC da Suiça. São eles um inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro, um engenheiro da Secretaria Municipal de Obras carioca, um conselheiro da concessionária do Aeroporto de Cabo Frio e um ex-diretor da antiga concessionária do metrô do Rio, a Opportrans.

Todos os citados que foram localizados negaram ter contas no banco suíço, assim como qualquer irregularidade financeira. Oliveira não respondeu aos pedidos de entrevista.

Ao longo de sua carreira, Miguel Oliveira foi delegado-assistente do Departamento de Polícia Judiciária (Decap), órgão responsável pelas 93 delegacias da capital paulista. Como parte de seu trabalho, chegou a ser enviado a Miami e a Nova York para conhecer algumas experiências de combate ao crime organizado.

APARTAMENTO E CARRO DE LUXO
Em 1998, ele virou notícia pela primeira vez —numa meticulosa reportagem deMario Cesar Carvalho— por conta dos bens e imóveis que possuía e pelo fato de, apesar de estar na ativa, ser dono de duas empresas privadas de segurança: a Vanguarda Segurança e Vigilância e a Nacional. A reportagem descreveu uma rotina de luxo, que começava num caro apartamento no bairro dos Jardins e que incluía um automóvel Volvo preto.

Além de delegado e empresário da segurança, Oliveira também teve incorporadoras. De 1994 a 2003, foi dono de pelo menos três: a MGPO, que fazia “locação, arrendamento, loteamento e incorporação de imóveis”, a Ibiuna Marina Golf Club, que construiu condomínios de luxo em Ibiúna (SP) e a Esplanada Pinheiros Empreendimentos Imobiliários. Em 2011, migrou para o setor de limpeza, fundando a Interativa Service.

Oliveira também tem também muitos imóveis em seu nome. Em São Paulo são pelo menos 5, segundo pesquisa feita em cartórios da cidade e na Junta Comercial. Um de seus apartamentos fica no prédio da senadora Marta Suplicy no Jardins e é justamente o endereço que aparece nos documentos do HSBC. O imóvel tem 633 metros quadrados e cinco vagas na garagem. Há 12 anos, custou-lhe R$ 1,1 milhão.

Mas esse não é o imóvel mais vistoso do delegado. Em 2010, ele informou à Junta Comercial de São Paulo um endereço na vila suíça de Montagnola, que fica perto da fronteira da Itália. Entre 2010 e 2012, Oliveira morou por lá.

O delegado ainda tem em seu currículo a fundação da ONG SOS Itupararanga, da qual é conselheiro fiscal. Criada em 2000, em Ibiúna, ela tem por objetivo preservar a represa e “ajudar no desenvolvimento sustentável da região”, informa seu site.

Segundo levantamento feito nos documentos do HSBC da Suíça, Oliveira aparece relacionado a duas contas numeradas. A primeira foi aberta no dia 10 de novembro de 2005 e a segunda, em 29 de dezembro daquele ano. Em 2006/2007, as duas estavam ligadas a três empresas offshores, que não apareciam relacionadas a mais ninguém dentro do banco. Trata-se da Hollowed Turf, com endereços na Suíça, em Liechtenstein, Ilhas Virgens Britânicas e Seychelles, da Hallowed Ground Foundation e da Springside Corporation.

Na tabela abaixo, dados sobre as contas de Pacheco e Oliveira e de outros servidores e ex-concessionários de serviços públicos (clique na imagem para ampliar):

Arte

Pelo menos mais um policial aposentado foi encontrado nas planilhas do HSBC: o inspetor da Polícia Civil do Rio Fernando Henrique Boueri Cavalcante. Segundo registros oficiais, ele ingressou na corporação em 1982 e se aposentou há dois anos, como inspetor de quarta classe, o que antigamente era conhecido como detetive. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, um agente deste tipo recebe em torno de R$ 5 mil por mês ao fim de sua carreira. A conta relacionada a ele no banco de Genebra foi aberta em 11 de abril de 2000, e o saldo, em 2006/2007, era de US$ US$ 697 mil.

VALORES NO EXTERIOR DEVEM SER DECLARADOS
Enviar e manter dinheiro no exterior não é crime. Isso só acontece quando o contribuinte não declara à Receita Federal e ao Banco Central que mantém valores fora do país.

Nesse caso, o cidadão brasileiro pode ser processado por evasão de divisas e por sonegação fiscal. Se tiver cometido outro crime anteriormente, também pode responder por lavagem de dinheiro.

A Receita, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Polícia Federal e uma Comissão Parlamentar de Inquérito aberta no Senado já investigam o caso.

Desde o dia 8 de fevereiro, o ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), composto por 185 jornalistas de mais de 65 países, publica reportagens com base nas planilhas vazadas em 2008 pelo ex-técnico de informática do banco Hervé Falciani. No Brasil, a apuração é feita com exclusividade pelo UOL e pelo jornal “O Globo”.

Participam da apuração da série de reportagens SwissLeaks os jornalistasFernando Rodrigues e Bruno Lupion (do UOL) e Chico Otavio, Cristina Tardáguila eRuben Berta (do jornal “O Globo”). Nesta reportagem também participaram Tiago Dantas e Leonardo Guandeline (de “O Globo”).

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Obviamente, não se trata de dinheiro de origem rigorosamente lícita. 

No mínimo, se oriundo das supostas empresas mantidas pelo delegado ,   trata-se de dinheiro auferido à custa de sonegação tributária e fraudes a direitos trabalhistas . 

Mas , agora, quem poderá  nos garantir que esses quase duzentos milhões de dólares não foram obtidos por meio de outras empreitadas criminosas, por exemplo: tráfico de entorpecentes ?

Só quero ver a Corregedoria da Polícia Civil instaurar inquérito e PAD para apurar essa espécie de “procedimento irregular de natureza grave” e crimes contra a Administração Pública, objetivando a cassação da aposentadoria desse suposto evasor de divisas e escamoteador de bens e valores de origem duvidosa. 

Com efeito, é muito dinheiro até para empresários de verdade!

Sabidamente, essas empresas de segurança mantidas por policiais, de regra , sempre foram LAVANDERIAS.  

Por fim, o referido delegado alguma vez na vida fez Polícia ?

Além de assistente do DECAP trabalhou em quais Unidades ?

Quais casos esclareceu ? 

MP chama Alckmin para explicar falta de apuração dos ‘crimes de maio’ 32

Mães de Maio

Contra o Terrorismo do Estado

igual

Movimento Mães de Maio espera que o encontro resulte na federalização das investigações e force governador e a Justiça paulista a combater firmemente a violência policial

São Paulo – O Conselho Nacional do Ministério Público quer ouvir, em audiência pública no dia 7 de abril, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), o comandante-geral da Polícia Militar, Ricardo Gambaroni, e o delegado-geral da Polícia Civil, Youssef Abou Chahin, sobre os 505 assassinatos ocorridos entre 12 e 20 de maio de 2006, durante ação para o restabelecimento da ordem realizada pelas polícias paulistas após os atentados cometidos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). O evento será na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, no centro da capital paulista.

O conselho pretende se posicionar sobre o pedido do Movimento Mães de Maio pela federalização dos chamados “crimes de maio” e a reabertura das investigações, feito pelo grupo em audiência pública realizada em setembro do ano passado. Do encontro também resultou a cartilha de enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial, que orienta a atuação dos MPs em todo o Brasil nos casos de investigação de autos de resistência.

A militante do movimento Débora Maria Silva, cujo filho Edson Rogério da Silva dos Santos foi morto em Santos em 16 de maio de 2006, vai expor a situação e as reivindicações dos familiares de vítimas. “Todo o sistema de Justiça paulista se demonstrou incapaz de esclarecer os crimes de maio. Tudo foi arquivado sem nada ser explicado. Não esperamos mais nada de São Paulo. Queremos que a Polícia Federal investigue e o Ministério Público Federal acompanhe”, explicou.

Ela lembrou que o grupo pediu a federalização em 2010 ao então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. E ainda aguardam decisão do atual procurador-geral, Rodrigo Janot. No último dia 21, o movimento denunciou os homicídios e a dificuldade em conseguir a apuração dos ocorridos e a punição dos autores à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Além do governador e do comando das polícias foram convidados à audiência o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, membros do Ministério Público Federal em São Paulo, representantes do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, representantes do governo federal, das ONGs Justiça Global Brasil e International Human Rights Clinic, e pesquisadores do Programa de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard e do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.

O movimento espera que o encontro pressione o governo Alckmin e a Justiça paulista a dar uma resposta efetiva à violência policial. Mas que as investigações e processos referentes aos crimes de maio de 2006 sejam encaminhados na esfera federal. “Voltar tudo para as mãos do governo paulista é retrocesso. O governo e a Justiça federal precisam assumir isso. É a única resposta que pode caminhar para acabar com a impunidade do Estado”, definiu Débora.

Precedentes

Em julho de 2013, a Comissão Especial Crimes de Maio, criada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, recomendou à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e ao Ministério Público Estadual, entre outras coisas, a reabertura dos processos sobre as mortes que foram arquivados, adoção de medidas para busca e identificação de corpos, verificação do andamento de investigações ainda existentes, assistência psicológica e indenização administrativa às vítimas ou familiares.

Na recomendação, a comissão classifica que a ação policial foi marcada por “violência exacerbada, execuções sumárias, chacinas, centenas de homicídios e diversos desaparecimentos”, detalhando que 94% das vítimas não tinham antecedentes criminais e 60% delas receberam disparos na cabeça. Além disso, com base em perícia, concluiu que a maior parte dos casos de resistência seguida de morte registrados no período foi marcada por disparos em regiões do corpo de alta letalidade – cabeça e peito das vítimas –, a pouca distância e de cima para baixo.

A comissão utilizou dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, da organização não governamental Conectas Direitos Humanos e do Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para chegar ao número de 505 civis e 59 agentes públicos mortos no período, além de 110 feridos e 30 desaparecidos. Não há dados oficiais, exceto pelo número de “autos de resistência” registrados naqueles dias: 124.

Em resposta, o governo de São Paulo reafirmou que não houve abusos, criticou a atuação do órgão federal e defendeu o arquivamento das investigações pela Justiça. O relatório de 402 páginas é uma listagem dos boletins de ocorrência registrados à época dos fatos. Alguns dos quais sequer têm relação com os “crimes de maio”. E entre os que estão registrados, há uma clara divisão: supostos autores de ataques a policiais foram encontrados. Mas, entre as vítimas civis, a resposta recorrente é que “o crime não foi esclarecido”.

Outras ações

Como parte das mobilizações contra a violência policial, movimentos de direitos humanos cobraram do Ministério Público Estadual de São Paulo, em reunião no dia 18 de dezembro, a adoção de medidas para aumentar o controle externo da violência policial no estado e de políticas de reparação por parte do Estado em relação às famílias de vítimas.

Os movimentos também exigiram a efetivação das recomendações da cartilha “13 pontos que toda investigação de autos de resistência deve ter”, elaborada pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do próprio MP, e a adoção das recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, comprometeu-se a intermediar o diálogo entre movimentos e o novo secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, garantir a aplicação das orientações constantes nas cartilhas, acompanhar o desenrolar dos casos emblemáticos de violência policial, apresentados pelos movimentos, e também dos que fossem encaminhados ao MP daquele dia em diante.

Câmara aprova projeto que torna hediondos crimes contra policiais 50

RANIER BRAGON
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Patrocinado pela chamada “bancada da bala”, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) por 341 votos a 3 projeto que torna hediondo e eleva a pena para crimes cometidos contra militares, policiais, agentes carcerários e bombeiros.

Também tornam-se hediondos, com pena elevada, crimes cometidos contra parentes dessas autoridades, caso sejam praticados em razão dessa condição.

Pelo texto, que ainda precisa passar por nova votação no Senado, serão considerados hediondos os assassinatos e a lesão corporal dolosa grave (que resulta em incapacidade ou deformidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro e aborto) contra esses agentes do Estado e seus parentes.

Hoje, a pena prevista no caso do assassinato de um policial militar, por exemplo, é de 6 a 20 anos de cadeia. Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, a punição sobe para 12 a 30 anos.

No caso de lesão corporal grave contra esses agentes de Estado, a pena será aumentada de um a dois terços.

Além do aumento da punição prevista, as regras para a progressão das penas se tornam mais rígidas.

De acordo com o relator da proposta, o deputado João Campos (PSDB-GO), em média dois policiais são mortos a cada dia no exercício de sua função.

“O policial quando mata, mata no estrito cumprimento do dever legal. Mata em legítima defesa própria ou de terceiro. Quando existem essas mortes é para defender a vida. Não confundam a morte do policial com a morte daquele que efetuou o delito e confrontou o policial”, disse o deputado Moroni Torgan (DEM-CE).

O PT tentou incluir na proposta o aumento de pena também para mortes e lesões corporais praticadas de forma criminosa por policiais, mas não conseguiu. PT e PPS também tentaram evitar que lesão corporal grave contra os policiais se torne crime hediondo, sob o argumento, entre outros, de que manifestantes podem ser enquadrados nessa categoria, mas foram igualmente derrotados.

O PT, entretanto, obteve o compromisso de que em até 60 dias a Casa irá votar um projeto que cria regras mais rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado.

O projeto acaba com a possibilidade de esses casos serem justificados apenas pelo chamado auto de resistência. Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência. E determina que seja feito um auto de resistência, assinado por duas testemunhas.

Pelo projeto em tramitação na Câmara, sempre que a ação resultar em lesão corporal grave ou morte, deverá ser instaurado um inquérito para apurar o fato, e o autor poderá ser preso em flagrante.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Polícia acha heroína na cracolândia; favelinha cresce e já dobra esquina 11

Marlene Bergamo/Folhapress
Favelinha da cracolândia, que cresceu, dobrou a esquina e se espalhou pela rua Helvétia, na Luz (centro de São Paulo); polícia achou heroína na região
Favelinha da cracolândia, que cresceu, dobrou a esquina e se espalhou pela rua Helvétia, na Luz (centro)

GIBA BERGAMIM JR.
DANTE FERRASOLI
DE SÃO PAULO

A Polícia Civil encontrou 88 gramas de heroína na cracolândia, na Luz (centro de São Paulo), na primeira apreensão dessa droga já feita na região famosa como reduto de crack.

A heroína estava com dois cidadãos da Tanzânia, Chila Abdul Bakari e Omari Masimba, que foram presos.

A suspeita da polícia é que traficantes estejam tentando estabelecer um novo mercado para popularizar a droga em São Paulo -EUA e Europa são os destinos mais comuns.

A apreensão ocorre em meio à expansão da chamada favelinha da cracolândia, onde o tráfico de drogas e o fluxo de viciados cresceram para uma condição de “descontrole”, segundo a gestão Fernando Haddad (PT), três meses após a própria prefeitura prometer sua remoção.

As moradias num terreno da alameda Cleveland dobraram a esquina e se espalharam pela rua Helvétia.

Em novembro, a Folha mostrou que o fluxo havia crescido na cracolândia apesar de programas de Haddad e da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) para os dependentes.

Na ocasião, a favela havia ocupado a esquina, com 48 barracos. Agora, além dos que já existiam, ao menos sete novos surgiram na Helvétia e outros cinco na Cleveland.

Em dezembro, a prefeitura prometia uma operação organizada para desocupar a área.

Entre a tarde e a noite desta quarta (25), as barracas ocupavam todo o entorno do edifício onde funciona o Recomeço, programa do governo do Estado para incentivar o tratamento de viciados.

A prefeitura atua na mesma área por meio do Braços Abertos, que paga até R$ 15 por dia de trabalho na varrição de rua e oferece quartos de hotel aos dependentes interessados em se tratar.

“Houve um descontrole do território, a situação degringolou. Isso não significa descontrole do Braços Abertos”, disse à Folha a secretária municipal de Assistência Social, Luciana Temer, para quem houve queda do efetivo da PM.

A Secretaria da Segurança Pública disse que a região “é uma das mais bem policiadas do Estado” –e que, em 2014, 378 pessoas foram presas na área. Afirmou que “o consumo de crack é um problema de saúde pública” e que “a PM dá suporte aos agentes sociais e de saúde”

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Delegacias paulistanas com mais roubos investigam só 3% dos casos 52

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO

27/03/2015 02h00

Nas dez delegacias que mais registraram roubos na cidade de São Paulo no ano passado, apenas 3% dos casos foram investigados.

Em 2014, foram 36,1 mil roubos nesses dez distritos, ante 1.209 apurações formais abertas pela Polícia Civil.

Um exemplo está no distrito de Campo Limpo, na periferia da zona sul.

Editoria de Arte/Folhapress

Dos 4.639 roubos registrados, o maior volume da capital, somente em 75 casos (1,6%) foram abertos inquéritos (investigação formal).

Esses dados do governo Geraldo Alckmin (PSDB) foram obtidos pelo instituto Sou da Paz por meio da Lei de Acesso à Informação.

O levantamento mostra que, durante a escalada recorde de roubos do ano passado, a polícia investigou ainda menos que em 2013.

‘A PÉ’

Segundo o delegado Levi D’Oliveira, titular do distrito do Jabaquara, na zona sul, há dificuldade para transformar os boletins de ocorrência em inquéritos. Isso porque, diz, a vítima geralmente fornece poucas informações à polícia.

O ideal seria obter uma descrição detalhada do assaltante e, se possível, a placa do carro em que ele fugiu.

Editoria de Arte/Folhapress

“Se fugiu a pé, o que é que eu vou fazer? Eu preciso de dados, não tenho bola de cristal. Não estou tirando a culpa da polícia, que tem que fazer o trabalho dela. Mas, em alguns crimes, eu preciso de algo a mais. Sem informação nós não conseguimos”, diz.

A delegacia do Jabaquara é a décima no ranking de mais roubos no ano passado –foram 2.673 registros e só 45 inquéritos, ou 1,7%.

“É baixíssimo [o índice]”, avalia o delegado. Segundo ele, além da falta de informações que ajudem a levar à autoria dos roubos, a Polícia Civil sofre com falta de pessoal.

Para fins de comparação, a delegacia que proporcionalmente mais instaurou inquéritos para apurar roubos na capital em 2014 foi a do Bom Retiro, na região central. Das 814 ocorrências na área, 238 viraram inquérito –29%.

O Bom Retiro, porém, foi o nono distrito com menos roubos no ano passado.

QUESTÃO DE FOCO

Para Ivan Marques, diretor-executivo do instituto Sou da Paz, a falta de pessoal e de recursos “justifica, em parte” essa baixa investigação.

“A Polícia Civil acaba focando seus esforços em alterações legislativas, problemas que não são relacionados à investigação. Há um nítido desvio de foco”, diz, referindo-se às campanhas encabeçadas pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo para tentar mudar a legislação penal brasileira.

“A questão do endurecimento de penas, da redução da maioridade penal, talvez não deva ser o foco principal da secretaria e da polícia neste momento. Será que a impunidade vai ser combatida com alteração na legislação ou com esclarecimento de crimes?”, questiona Marques.

Segundo ele, a investigação bem feita tem dois resultados: tirar de circulação o criminoso e “passar uma mensagem de que o crime não vai ficar impune”, desestimulando novos delitos e diminuindo a sensação de insegurança.

BOLETINS

De acordo com o estudo do instituto, ficou evidente que os boletins de ocorrência estão sendo preenchidos incorretamente -e, talvez, não por falta de informações por parte da vítima, afirma Marques.

No ano passado, reportagem da Folha revelou que, de 2004 a 2013, só 9,3% dos boletins de ocorrência viraram inquérito no Estado de São Paulo. Na capital, o cenário foi pior: só 5,9% dos casos tiveram investigação formal ao longo desses dez anos.

OUTRO LADO

A Secretaria da Segurança diz que é um equívoco considerar que deve haver um inquérito para cada crime no Estado. “Os inquéritos somente são abertos quando há os elementos necessários para tanto –dentre eles, a suspeita de autoria e o detalhamento das circunstâncias do crime”.

A afirmação difere do entendimento de especialistas, como o jurista Roberto Delmanto. Segundo ele, a polícia tem obrigação de abrir inquérito ao saber de um roubo.

Muitos casos, diz a pasta, são investigados “em bloco” –um inquérito pode abranger vários boletins de ocorrência, como os sobre quadrilhas que cometem muitos crimes.

“É preciso deixar claro que todos os casos de roubos –e demais crimes– são investigados pela Polícia Civil. Não fosse isso, o Estado não teria registrado, apenas em fevereiro, um crescimento de 23% nas prisões com mandado judicial”, afirma a secretaria.

“Em fevereiro, os roubos caíram em 6 dos 10 distritos citados pela reportagem”.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Juiz do caso Eike Batista se diz maluco para escapar da expulsão do cargo 14

Juiz do caso Eike Batista quer se aposentar por invalidez

MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO

FOLHA DE SÃO PAULO

26/03/2015 20h28

Flagrado em fevereiro dirigindo o Porsche do empresário Eike Batista, que ele havia apreendido, o juiz Flávio Roberto de Souza, 52, vai tentar se aposentar por invalidez. O magistrado alega problemas psiquiátricos.

A informação foi dada por seu advogado, Renato Tonini, durante sessão, nesta quinta (26), no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). Na ocasião, o corregedor do TRF, o desembargador Guilherme Couto anunciou a abertura de cinco processos administrativos contra o magistrado.

Todas as ações abertas são resultado da apuração feita por dois juízes na 3ª Vara Federal Criminal, onde Flávio Roberto de Souza atuou. Cada um dos cinco processos administrativos será conduzido por um desembargador federal diferente.

Enquanto os procedimentos durarem, o magistrado estará afastado de suas funções. Ao final dos processos, Souza pode ser aposentado compulsoriamente. Aí, neste caso, ele receberia a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Souza tem 17 anos de magistratura.

Agora, o magistrado pode perder esse direito caso seja condenado em uma ação criminal ou cível. A possibilidade de ação criminal está sendo analisada pelo Ministério Público Federal.

A ação cível é também uma hipótese analisada pela Procuradoria o que pode levar a uma ação de improbidade administrativa com o pedido de reparação de danos. Assim, Souza pode ser expulso do serviço público e perder a aposentadoria do Judiciário.

Os processos abertos vão tratar de cinco supostas irregularidades praticadas pelo juiz: o uso indevido do carro e do piano do empresário Eike Batista além da apropriação dos valores apreendidos do empresário; desviar 150 mil dólares e 108 mil apreendidos do traficante Oliver Ortiz de Zarate Martin; se apropriar do dinheiro obtido em um leilão de bens de um investigado e ainda um outro procedimento pela declaração para a Folha de que a prática de usar bens apreendidos por juízes e desembargadores é “normal”.

Em defesa do magistrado, o advogado Renato Tonini disse na sessão que Flávio Roberto de Souza sofre de problemas psiquiátricos. Tonini citou licenças médicas consecutivas concedidas ao magistrado.

STF DECIDE QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ FIM DE 2020 PARA ZERAR PRECATÓRIOS 21

DÍVIDA ULTRAPASSA OS R$ 90 BILHÕES, SEGUNDO ESTUDO DE 2012

STF Mensalão (Foto: Nelson Jr./EFE)STF (FOTO: NELSON JR./EFE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quarta-feira (25/03) ojulgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios – dívidas do Poder Público. Os estados e municípios que possuem as dívidas acumuladasterão que zerar os estoques até o final de 2020. O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios. A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.

A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Com a decisão de hoje, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento – 25 de março de 2015 – os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de amanhã, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção.

A partir de 2021, não haverá mais regime de transição para o pagamento e passa a valer a previsão constitucional de que o Poder Público deve incluir os precatórios no orçamento do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida, quando as dívidas são reconhecidas até julho. O pagamento deve ser feito até o fim do exercício do ano seguinte, de acordo com a Constituição.

Neste período de transição – de hoje até o final de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado “leilão inverso”. As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por Estados e municípios como precatórios.

No período, fica mantida a exigência de vinculação de porcentual mínimo – que varia de 1% a 2% – da receita líquida corrente para o pagamento dos precatórios. Caso não se vincule o mínimo exigido, o Poder Público fica sujeito a sanções previstas na legislação, como o sequestro das quantias de Estados e Municípios e restrições para contrair empréstimos.

Os ministros debatiam duas propostas para a modulação de efeitos quando chegaram então a um texto de “consenso” na casa, dois anos após o início dos debates sobre o tema. Marco Aurélio Mello foi o único ministro vencido, por não concordar com a modulação. Na avaliação do ministro, caberia ao Congresso debater os efeitos da decisão da Corte que declarou inconstitucionais os trechos da emenda.

ÉPOCA NEGÓCIOS

Câmara rejeita urgência a “antiprojeto” alckmista pela delegação aos estados da competência para legislar sobre inquérito policial e lavratura de termos circunstanciados 37

Rejeitada urgência a projeto que atribui a estados competência sobre processo penal

unificação

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/15, dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), que delega aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões específicas relacionadas a processo penal.

Para ser aprovado, ele precisava de 257 votos favoráveis, mas obteve apenas 170 votos. Outros 239 deputados se posicionaram contra a urgência.

https://flitparalisante.wordpress.com/2015/03/15/antiprojeto-alckmista-quer-delegacao-aos-estados-da-competencia-para-legislar-sobre-inquerito-policial-e-lavratura-de-termos-circunstanciados/

Um PM fora de serviço é morto a cada nove dias em São Paulo 26

Felipe Resk – O Estado de S. Paulo

25 Março 2015 | 03h 00

Número de mortes de policiais militares de folga aumentou aproximadamente 13% em 2014, em comparação com 2013

SÃO PAULO – A cada nove dias um policial militar fora de serviço foi morto neste ano em São Paulo. Segundo o Estado apurou, do dia 1º de janeiro até esta quarta-feira, 25, cinco agentes morreram enquanto estavam de folga, além de outros quatro, inativos (na reserva ou reformado). O caso mais recente aconteceu na noite de segunda-feira, 23, na zona norte da capital paulista.

Por volta das 18h, o cabo Spencer Willian Ferreira de Almeida, de 44 anos, que pertencia ao 2.º Batalhão de Choque, foi alvo de mais de 20 tiros na frente de casa, na Rua Caraparu, na região da Vila Gustavo, zona norte. O policial havia saído do serviço quando foi surpreendido por quatro criminosos.

Os bandidos aproveitaram o momento em que Almeida havia descido para abrir o portão da garagem e estava voltando para o carro. Um Volkswagen Passat, de vidros escuros, emparelhou com o veículo do policial. De dentro dele, os criminosos atiraram várias vezes contra a vítima. Almeida foi atingido no corpo e na cabeça. Os bandidos conseguiram fugir.

Segundo especialista, os PMs de folga estão mais vulneráveis, longe do apoio de viaturas e companheiros de batalhão
Segundo especialista, os PMs de folga estão mais vulneráveis, longe do apoio de viaturas e companheiros de batalhão

No local do crime, a perícia encontrou cápsulas de 9 mm, que podem ter sido deflagradas de pistola ou submetralhadora. A Polícia Militar acredita que ele tenha sido executado. Até o momento, ninguém foi preso e os policiais não têm pistas sobre o paradeiro dos suspeitos.

Almeida foi socorrido por uma viatura da PM para o Hospital Municipal São Luiz Gonzaga, também na zona norte, mas não resistiu aos ferimentos. O policial entrou para a corporação há 22 anos e trabalhava na Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicleta (Rocam).

Aumento. O número de mortes de policiais de folga aumentou cerca de 13% em 2014, se comparado com o ano anterior. Ao todo, 61 oficiais foram mortos enquanto não estavam trabalhando, ante 54 em 2013. Já as vítimas inativas somaram 16 casos no ano passado.

“Esse índice é muito triste, porque mostra uma fraqueza legal muito grande”, afirmou o deputado estadual Coronel Telhada (PSDB), ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota). “Eu desconheço números tão altos em qualquer outro país. Há uma guerra contra a criminalidade. Infelizmente, uma guerra sem vencedores.”

A socióloga Samira Bueno, diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também considera o índice “muito alto”. “A gente tem uma série histórica de 14 anos com morte de policias fora de serviço – que representam a maioria dos casos. Em geral, os policiais morrem nos bicos ou reagindo a assaltos”, explica.

Segundo Samira, os agentes de folga estão mais vulneráveis, longe do apoio de viaturas e companheiros de batalhão. “A corporação não é capaz de protegê-los fora de serviço”, afirma. Mesmo assim, diz a socióloga, eles continuam expostos. “Muitos policiais argumentam que reagem a uma abordagem porque se o agressor souber que ele é policial, vai executá-lo. Na lógica do crime organizado, é verdade.”

Em contrapartida,  o número de oficiais mortos em serviço diminuiu no ano passado, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Foram 14 em 2014, contra 20 em 2013: uma redução de 30%.

Secretário parabeniza Polícia Civil por queda em índices criminais 46

Quarta-feira, 25/03/15 – 18:17

Rafael Iglesias

O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, parabenizou a Polícia Civil nesta quarta-feira (25) pelos resultados alcançados no mês de fevereiro, que teve redução de praticamente todos os índices criminais do Estado de São Paulo.

Moraes se reuniu durante a tarde com os 24 delegados que compõem o Conselho da corporação. O grupo inclui o delegado-geral, Youssef Abou Chahin, e o adjunto, Julio Gustavo Vieira Guebert, além dos diretores de departamentos da Polícia Civil.

“Nós tivemos apenas dois meses em 2015, mas dois meses muito bons. No primeiro bimestre, todos os indicadores criminais tiveram queda, inclusive os homicídios dolosos, que ficaram estáveis em fevereiro”, afirmou.

No encontro, o secretário destacou a queda de 21,8% nos homicídios na Região Metropolitana de São Paulo, representada na reunião por Albano David Fernandes, diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro).

O total de 68 ocorrências registradas nessa região durante o mês passado atingiu o menor número de toda a série histórica para o mês. O mesmo aconteceu com os dados do primeiro bimestre, que apresentou redução de 20,3%.

“Nenhum estado brasileiro chega perto da nossa taxa de homicídios, mas queremos melhorar ainda mais”, enfatizou o secretário, que pediu celeridade nas investigações e ressaltou a importância de sempre ser transparente com esses dados.

A taxa dos últimos 12 meses – março de 2014 a fevereiro de 2015 –, pela segunda vez na série histórica, ficou abaixo do limite apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 10 mortes a cada 100 mil habitantes. O índice foi de 9,86 casos a cada grupo de 100 mil residentes em São Paulo.

Rafael Iglesias