Daqui a 15 anos ganha o semiaberto – Por que PM não mata PM bandido ? 38

sequestro1Júri condena ex-policial do Gate por morte de jornalista em 2010


Estadão Conteúdo

O ex-cabo do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), tropa de elite da Polícia Militar, Rodrigo Domingues Medina, foi condenado na madrugada desta quarta-feira, 11, por júri popular, a 49 anos e 8 meses de reclusão por ter sequestrado, matado e escondido o corpo da jornalista Luciana Barreto Montanhana, em 2010. A pena prevê, ainda, seis meses de detenção e 50 dias-multa.

O julgamento do ex-policial militar começou na manhã da terça-feira, 10, no Fórum de Santana, na zona norte da capital paulista, e se arrastou até a madrugada. Preso desde 2010 no Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, Medina foi condenado por crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, ocultação de cadáver, resistência à prisão e três tentativas de homicídio.

Luciana tinha 29 anos quando foi morta no dia 11 de novembro de 2010. Na época do crime, Medina já havia confessado o assassinato para a Polícia Civil, a quem contou que decidiu estrangular a vítima porque ela não parava de falar. Depois, voltou atrás, afirmando ter feito a declaração sob pressão.

No julgamento no Fórum de Santana, no entanto, o réu voltou a confessar ter matado a jornalista, mas tentou se eximir dos crimes de sequestro e extorsão. Na versão apresentado por ele, as ligações para familiares, após o assassinato, pedindo resgate de R$ 500 mil, eram para omitir o homicídio.

A jornalista foi apanhada por Medina saindo de uma academia do Shopping Eldorado, na zona oeste. Ela teve as mãos atadas por algemas de plástico. Endividado, o ex-PM chegou a afirmar a policiais que decidiu fazer o sequestro porque precisava de dinheiro e que não conhecia a vítima.

Por vários dias, Medina ligou para parentes da jornalista pedindo resgate, mesmo depois de já a ter matado. O corpo de Luciana foi encontrado às margens da Rodovia Anchieta, na altura do km 44, na Serra do Mar.

O então policial do Gate foi descoberto depois de ter feito cinco ligações de orelhões no centro e na zona norte da capital. Em uma das chamadas telefônicas, a Polícia conseguiu localizá-lo quando ele ainda estava em um orelhão. Medina trocou tiros com três policiais civis.

5ª Câmara de Direito Público do TJSP obriga o Governo do Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário morto pelo PCC 20

10/02/2015ESTADO PAGARÁ R$ 200 MIL AOS PAIS DE AGENTE PENITENCIÁRIO MORTO POR FACÇÃO CRIMINOSA

        Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda do Estado pague indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário, morto por integrantes de uma facção criminosa com atuação nas prisões paulistas.

        O agente de segurança do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes foi morto em maio de 2009 quando chegava à sua casa, vindo de um passeio com a namorada. A ação indenizatória foi julgada improcedente em primeira instância, e os autores apelaram, sob alegação de que a Administração tinha conhecimento das ameaças sofridas pelos servidores e, ainda assim, não tomou providências devidas.

        Para o relator Fermino Magnani Filho, o crime foi premeditado, pois havia nos autos prova de ações do grupo a fim de assassinar cinco agentes penitenciários, sendo um deles a vítima. “Com relação aos servidores do sistema de segurança pública, especialmente aqueles que lidam diuturnamente com presos, há incumbência maior de zelar pela higidez física e mental, não só no ambiente de trabalho. Seria ingenuidade pensar que somente as rebeliões e amotinamentos poderiam resultar na ocorrência de danos e sua consequente responsabilização.”

        Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento, que recebeu votação unânime.

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Luiz Fávio Gomes : Como os EUA reduziram a criminalidade? 39

Como os EUA reduziram a criminalidade?

Publicado por Luiz Flávio Gomes

A criminalidade nos EUA cresceu assustadoramente nos anos 60/70 e atingiu seu apogeu nos anos 80. O declínio começou a partir de 1990: os índices de assassinatos e roubos (assaltos) caíram pela metade (ver Erik Eckholm, The New York Times International Wekly – Folha, 7/2/15). Nova York, que possui um dos menores índices de encarceramento dos EUA, é uma das cidades que mais reduziram a criminalidade: ela registrou apenas 328 homicídios em 2014, contra 2.245 em 1990 (redução de 85%: ver Adam Gopnik, em Revista Jurídica de la Universidad de Palermo, año 13, n. 1, novembro/2012, tradução de Juan F. González Bertomeu e colaboradores). Depois de 20 anos da grande e bilionária reforma penal de Bill Clinton (de 1994), continua a polêmica sobre as causas da redução da criminalidade nos EUA. Seria o encarceramento massivo? Nos anos 80, eram 220 presos para cada 100 mil pessoas; esse número pulou para 730 em 2010. Indaga-se: era mesmo necessário esse drástico aumento no encarceramento? Quais fatores mais contribuíram para a diminuição do crime?

A polêmica é imensa, mas existem alguns consensos (ver Erik Eckholm, citado): (1) fechamento dos mercados de drogas a céu aberto (com a consequente redução dos tiroteios); (2) revolução no policiamento (concentração nos “pontos quentes”, ainda que fossem um ou poucos quarteirões); (3) policiamento “intensivo” preventivo (blitz contínuas em toda população: “os pobres nesse caso são os que mais sofrem, mas também os que mais ganham”); (4) o exagerado número de condenações por drogas e armas teve papel bastante modesto; (5) o grande encarceramento foi relevante num período, mas depois foi perdendo sua importância para a redução dos crimes (posto que afeta desproporcionalmente algumas minorias: negros, hispânicos e pobres, que são condenados a longas penas, inclusive por crimes menores; o encarceramento dos negros é sete vezes maior que a dos brancos); (6) envelhecimento da população; (7) baixos índices de inflação. A esses fatores cabe agregar: (8) o saneamento e o controle rígido da polícia (evitando ao máximo a corrupção); (9) a melhoria visível da estrutura e do preparo do policial, bem remunerado (e mesmo assim muitos desvios ainda acontecem). A efetiva atuação da polícia se transformou em (10) alto grau de certeza do castigo (quase 70% dos homicídios são devidamente apurados e punidos). Muitos desses fatores também se fizeram presentes em vários países. A baixa da criminalidade desde meados de 90 se deu, assim, em várias partes do mundo (Europa, por exemplo, Canadá etc.).

Como os EUA reduziram a criminalidade

A queda dos crimes, ademais, coincidiu com o declínio (descompressão) de vários problemas sociais como (11) a gravidez na adolescência e a (12) delinquência juvenil (fortes, aqui, foram a cultura e o sistema judicial). Quando os jovens crescem num ambiente mais seguro, eles se comportam de maneira mais responsável (J. Travis). Qual o consenso em 2015? O encarceramento massivo foi longe demais (republicanos e democratas estão reconhecendo isso). O enigma da redução da criminalidade (nos EUA) não encontra explicação plausível em teorias simplistas (muito menos simplificadoras e pior ainda nas simplórias, que tangenciam o senso comum vingativo). Foram intensas as medidas de prevenção secundária (obstáculos ao cometimento do crime), mas não podem ser descartadas para o futuro as de natureza primária (mudanças socioeconômicas), tais como: (13) o incremento do policiamento comunitário (aproximando-se o policial da comunidade: é preciso superar o abismo que separa as forças da lei das minorias sociais); (14) que são relevantes o enriquecimento da primeira infância, (15) a expansão do tratamento dos drogados e (16) mais serviços de saúde mental (ver Erik Eckholm, citado).

O encarceramento massivo seria responsável por uma baixa diminuição dos delitos (algo em torno de 10%) e mesmo assim a um custo exorbitante: o dinheiro gasto com prisões aumentou seis vezes mais que o sistema universitário (educação superior); fala-se ainda na despersonalização do condenado, no teor vingativo da pena bem como no enriquecimento das empresas que exploram mercadologicamente os presídios (privatização dos presídios). A falência da reabilitação criminal (desenvolvida no norte dos EUA, sobretudo a partir da prisão de Filadélfia) levou muitos a concluírem que nada funciona (nothing Works, disse Martinson). Daí o conservadorismo encarcerador.

Para o criminólogo Franklin Zimring (A cidade que se tornou segura, 2012, em Gopnik, citado: 155), a grande redução da criminalidade não decorreu da resolução das patologias profundas que obsessionam a direita (encarceramento massivo dos superpredadores, redução das mães solteiras, o fim da cultura do bem-estar social) ou a esquerda (injustiça social, discriminação, pobreza); nem tampouco da generalização do aborto, nem de mudanças radicais na situação econômica do povo, nem alteração étnica, nem na alteração da educação, nem na tolerância zero: foram pequenos atos de engenharia social desenvolvidos para impedir o delito que funcionaram (mais policiamento nos lugares “quentes”; não prisões alopradas de pequenos delitos nos lugares seguros); blitz generalizada (“os pobres pagaram mais, mas ganharam mais”) etc. O ato delitivo é uma questão de oportunidade, seja para os ricos, seja para os pobres (quanto mais obstáculos, menos delitos). Muita prevenção e alta certeza do castigo (frente aos delinquentes, sejam marginalizados, sejam os de colarinho branco). Sem alterar suas profundas patologias sociais, os EUA conseguiram diminuir a criminalidade.

Um pouco mais sobre este artigo aqui.

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

MAIS UMA VITÓRIA – Justiça arquiva inquérito requerido pela família do deputado coronel Telhada contra SANDRO BARBOSA, PANNUNZIO e FLIT PARALISANTE 30

Cota e Despacho de arquivamento 02.02.2015

 

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Mais uma vitória da liberdade de imprensa contra quem busca o processo criminal como instrumento de intimidação e manto da impunidade . 

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/03/28/documentos-sigilosos-bandido-morto-ao-atentar-contra-o-quartel-da-rota-era-irmao-de-pm-socio-do-coronel-telha-da/

Prisão de Lula? “Impeachment” de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las? 32

Publicado por Leonardo Sarmento

Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.

Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivados das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.

Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo.

Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.

Sobre Teoria do Domínio do Fato:

Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.

Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.

Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato.

Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.

Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.

Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.

Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.

A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:

1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria

2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)

3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.

O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.

Sobre impeachment:

Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”.

Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art., 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado) refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva.

E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em “golpe” como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição. Collor, aos desavisados, sofre processo de “impeachment”, e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,. Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos doimpeachment).

Leonardo Sarmento

Leonardo Sarmento

Professor constitucionalista

Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV. Autor de algumas…

Secretário anuncia investimento de R$ 48 milhões na Polícia Científica 52

O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, anunciou nesta segunda-feira (9) que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) receberá R$ 48 milhões para investimento em tecnologia e inteligência. Os recursos são provenientes do Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP). O anúncio foi feito durante a apresentação do médico legista Ivan Dieb Miziara como novo superintendente da Polícia Técnico-Científica.

“O Fundo de Incentivo à Segurança Pública será proporcionalmente dividido entre as polícias. Nós temos um total de R$ 280 milhões e pretendemos destinar R$ 48 milhões para investimentos em tecnologia e inteligência na Polícia Técnico-Científica”, afirmou o secretário.

Além disso, serão contratados novos policiais. Atualmente, estão em andamento concursos para o preenchimento de vagas para 447 peritos, 140 médicos legistas, 120 fotógrafos técnico-periciais, 55 desenhistas técnico-periciais, 89 atendentes de necrotério e 145 auxiliares de necropsia.

“É um trabalho de renovação, que vai continuar o excelente trabalho iniciado em 1998 pela Polícia Científica”, disse Moraes, durante o evento que marcou a celebração do 17º aniversário da corporação.

Também foram anunciados os novos chefes do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (IC). Miziara indicou o médico legista Julio Cezar Viola para o IML e perito James Paula Barbosa para o IC. As nomeações devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias.

Novo superintendente

Há 28 anos no Instituto Médico Legal, Ivan Dieb Miziara assume a Superintendência após ocupar o cargo de diretor do IML. Ele também foi diretor do núcleo de perícias da Capital e da Grande São Paulo, entre 1999 e 2002, e coordenador da Comissão de Pareceres Médico-Legais, entre 2012 e 4 de julho de 2014, quando assumiu a diretoria do IML no lugar de Ricardo Kirche Cristofi, que se aposentou.

“Nós produzimos provas materiais que ajudam a se fazer Justiça de forma correta, mas nós não fazemos isso sozinhos, somos parte de um todo e precisamos de outras corporações para fazer nosso trabalho cada vez melhor”, ressaltou.

Miziara é doutor pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), onde também é livre-docente desde 2005. Na mesma instituição, é professor associado Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho, pontos que destaca como fundamentais no trabalho policial.

Professor titular de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do ABC e professor adjunto de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, ele assume a SPTC no lugar da perita Norma Sueli Bonaccorso, que estava no cargo desde abril de 2013.

Polícia Técnico-Científica

A Polícia Técnico-Científica completa, nesta segunda-feira (9), 17 anos de existência. A instituição é a maior do Brasil e referência na América Latina na produção de provas técnicas e periciais, fundamentais para a investigação e esclarecimento de crimes.

A Superintendência foi regulamentada por uma lei estadual de 1994 e organizada oficialmente por meio de um decreto, quatro anos depois. A instituição é responsável por coordenar os trabalhos dos institutos de Criminalística e Médico Legal.

Rafael Iglesias

O fracasso de um modelo violento e ineficaz de polícia 44

Folha de S. Paulo


O fracasso de um modelo violento e ineficaz de polícia

FERNANDA MENA
ilustração EMMANUEL NASSAR

08/02/2015 02h50

RESUMO Num quadro de violência social e falhas institucionais, as polícias brasileiras matam demais, ignoram direitos, prestam serviços deficientes e não têm a confiança dos cidadãos. A reportagem faz um diagnóstico da situação e expõe as propostas de reformas, que vão desde mudanças estruturais a melhorias localizadas.

*

Os meninos começaram a chorar mal foram trancados na caçamba do carro de polícia.

“A gente nem começou a bater em vocês e já tão chorando?”, gritou um policial para os adolescentes negros capturados como suspeitos de praticar furtos na região central do Rio. O camburão subia as curvas da floresta da Tijuca, na capital fluminense.

Para os garotos, aquele desvio de percurso, da delegacia para a mata, seria um passeio fúnebre, registrado por câmeras instaladas no veículo -determinação de lei estadual de 2009, criada para vigiar os vigilantes e fornecer provas tanto de ações policiais legítimas como das consideradas ilegais.

Em uma parada no morro do Sumaré, contudo, a gravação é interrompida. Dez minutos depois, câmeras religadas, as imagens mostram os oficiais sozinhos no carro, descendo as mesmas curvas.

“Menos dois”, diz um deles ao parceiro. “Se a gente fizer isso toda semana, dá pra ir diminuindo. A gente bate meta, né?”, completa.

Emmanuel Nassar

Dias depois, o corpo de Matheus Alves dos Santos, 14, foi encontrado no local graças a informações de M., 15, que levou dois tiros, mas sobreviveu porque conseguiu se fingir de morto mesmo ao ser chutado por um dos policiais.

Só em 2013, 2.212 pessoas foram mortas pelas polícias brasileiras, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Isso quer dizer que ao menos seis foram mortas por dia, ou uma a cada 100 mil brasileiros ao longo do ano. No mesmo período, a polícia norte-americana matou 409 pessoas. Já as corporações do Reino Unido e do Japão não mataram ninguém.

O ano de 2014 promete elevar ainda mais o patamar dessa barbárie: mortes cometidas por policiais paulistanos subiram mais de 100% em relação ao ano anterior. No Rio, o aumento foi de 40%, na comparação com números de 2013.

No Brasil, como se sabe, não há pena de morte. O furto, infração não violenta que teriam cometido os meninos do Sumaré, tem como pena máxima oito anos de reclusão. Apenas juízes podem determinar as penas, após processo que contemple o direito de defesa.

O marco jurídico, porém, parece não coibir ações como a dos cabos Vinícius Lima e Fábio Magalhães: a naturalidade com que desaparecem com os dois adolescentes na mata deixa claro que o procedimento não era excepcional. A falta de pudor com que comentam a ação diante da câmera levanta outra hipótese perversa: a de que contavam com a impunidade.

“Não podemos dizer que esses sejam casos de desvio individual de policiais”, avalia Renato Sérgio de Lima -professor da FGV-SP, ele integra o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que produz o anuário estatístico. “Trata-se de um padrão institucional. É uma escolha encarar o crime como forma de enfrentamento.”

Para o coronel José Vicente da Silva, da reserva da Polícia Militar de São Paulo, o número de mortos por policiais não pode ser visto isoladamente. “É desonestidade intelectual dizer que a polícia brasileira mata cinco vezes mais que a dos EUA porque aqui temos seis vezes mais homicídios do que lá. E nossos policiais morrem mais que os de qualquer outro lugar do mundo”, protesta ele, citando dados: só no ano passado, diz, 1.500 PMs pediram demissão motivados pelos baixos salários e pelo constante risco de morte.

Nessa dinâmica, 490 policiais civis e militares foram mortos em serviço ou durante folgas em 2013.

Editoria de Arte/Folhapress

“Para outras sociedades é inadmissível que se mate um policial, porque quer dizer que ninguém respeita mais nada”, diz Alexandre de Moraes, secretário de Segurança Pública de São Paulo. “No Brasil, quem mata policial tatua um palhaço para mostrar para quem quiser ver que matou um tira ou um PM”, compara ele, favorável a alteração no Código Penal que aumente em 50% as penas para crimes contra autoridade pública.

Os números de ambos os lados se inscrevem num contexto aterrador: o Brasil é um campeão mundial de homicídios. Em 2013, 54.269 pessoas foram assassinadas no país. O número corresponde a um estádio do Itaquerão lotado, como no jogo de abertura da Copa do Mundo -só que de cadáveres. Trata-se de uma taxa de 26,9 mortes por 100 mil habitantes, quase seis vezes a dos EUA, de 4,7.

FORA DE CONTROLE

A Organização Mundial da Saúde considera epidêmica, ou fora de controle, a violência que faz mais de 10 vítimas por 100 mil habitantes. Em rankings elaborados pela OMS e pelo Banco Mundial, o Brasil ocupa as primeiras posições em taxa de homicídios, ao lado de países como Honduras, Venezuela, Jamaica, El Salvador e África do Sul.

Somam-se aos números estatísticas que ilustram a relação negativa dos brasileiros com suas polícias: segundo o Índice Confiança da Justiça, realizado pela FGV em 2012, 70% da população do país não confia na instituição, e 63% se declaram insatisfeitos com a atuação da polícia.

O medo diante da polícia também é registrado em cifras: um terço da população teme sofrer violência policial, e índice semelhante receia ser vítima de extorsão pela polícia -os dados são da Pesquisa Nacional de Vitimização (Datafolha/Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, 2013).

Especialistas em segurança pública dos mais diversos matizes ideológicos convergem em seus diagnósticos: salvaguardados alguns avanços pontuais e localizados, seja na diminuição de certos crimes, seja no aumento da coordenação e da transparência em um ou outro aspecto, a polícia mata demais, é ineficiente no atendimento à população e nas investigações, tem setores racistas e corruptos, além de outros que desprezam leis e regulamentos. Como se não bastasse, as corporações perdem tempo e desperdiçam recursos com rivalidades entre si.

“A polícia tem vícios e defeitos inegáveis”, afirma José Mariano Beltrame, secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro. “Só que existe um reducionismo no conceito de segurança pública, que hoje é sinônimo de polícia, quando deveria englobar controle de fronteiras, Ministério Público, Tribunal de Justiça e sistema carcerário”, afirma.

“A situação que vivemos é resultado de uma série de políticas descontinuadas e de uma tradição brasileira de falta de diálogo entre as instituições. É cada um na sua. E tudo vira jogo de poder e vaidade.”

As polícias, de fato, não se encontram sós nesse quadro tenebroso, em cujo verso estão os baixos salários, o treinamento deficiente, a falta de equipamentos e o duro enfrentamento de criminosos cada vez mais organizados e armados, que não vacilam em atirar, na certeza de que, ao escaparem vivos de um cerco, dificilmente serão pegos por uma investigação.

O embrutecimento dessa polícia é também o da sociedade brasileira, um país em que se banalizaram o assassinato, o racismo, o desrespeito às leis e a corrupção. O que deveria causar assombro e repúdio virou folclore ou “coisa do Brasil”.

“Apesar de 26 anos de democracia, os brasileiros são capazes de se mobilizar mais pelos simpáticos cartunistas mortos em Paris [na sede do ‘Charlie Hebdo’] do que pelas centenas ou milhares de negros já mortos pelas polícias militares nas favelas e periferias”, diz o cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário de Estado de Direitos Humanos do governo FHC e um dos coordenadores da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Uma situação bem diferente da de Nova York, onde milhares foram às ruas no final do ano passado para protestar contra a decisão da Justiça de não indiciar um policial responsável pela morte, na cidade, de Eric Garner, um negro.

O episódio do morro do Sumaré é emblemático porque, ainda que a ação tenha chocado parte dos telespectadores do “Fantástico”, que revelou o caso num domingo à noite, na segunda-feira a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro já havia sido inundada por e-mails de apoio à ação criminosa dos policiais.

DESCOMPASSO

Sem alarde, o Ministério da Justiça criou no fim do ano passado um grupo de especialistas para estudar as raízes e os remédios do morticínio brasileiro.

A discrição da iniciativa reitera o descompasso entre a ausência de um debate público, amplo e propositivo, e o fato de segurança pública ser a segunda maior preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha de 2014.

Isso sem falar nos custos sociais da violência, estimados em 5,4% do PIB (Produto Interno Bruto) ou R$ 258 bilhões em 2013, segundo cálculos de Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, registrados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A relevância do tema se reflete na produção cinematográfica brasileira do ano passado, quando ao menos oito produções colocaram a polícia como protagonista (não exatamente no papel de mocinho) ou pano de fundo de ações e debates. É o caso de documentários como “Sem Pena”, “À Queima-Roupa” e “Junho” e de ficções como “Branco Sai, Preto Fica”, vencedor do prêmio de melhor filme na última edição do Festival de Brasília.

“O Brasil está estático nessa área. Os partidos que pretendem representar as classes populares são incapazes de reconhecer a prioridade desse tema que, por outro lado, é absolutamente central no cotidiano das massas, para as quais essa é questão de vida ou morte, de chegar ou não vivo em casa”, avalia o antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário nacional de Segurança Pública (2003) do primeiro governo Lula.

Mobilizações de vítimas do crime comum ou daquele cometido pelas forças do Estado parecem se resumir a slogans como “queremos Justiça”, sem traduzir esse sentimento em propostas concretas. “É nessa fonte que bebem os demagogos e os oportunistas que advogam por penas mais duras e mais armas para as polícias. Isso é mais do mesmo e não rompe o ciclo vicioso”, avalia Soares.

O artigo 144 da Constituição de 1988 dispõe, genericamente, sobre as atribuições das instituições responsáveis por prover a segurança pública no país. A Carta herdou um sistema bipartido, com duas polícias, uma militar e outra judiciária ou civil, cada uma executando uma parte do trabalho. Um quarto de século depois, o artigo ainda aguarda regulamentação.

“Os constituintes, por temor ou convicção, não mudaram uma vírgula da estrutura da segurança pública herdada do regime militar”, explica Paulo Sérgio Pinheiro, que, durante o trabalho da CNV, contou 434 mortos e desaparecidos nas mãos de agentes da ditadura. “O resultado é que temos esse traste, e 15 projetos de reforma que nunca são tocados pelos congressistas.”

“Nos Estados Unidos, a coisa começou a mudar quando os governos passaram a perder processos e a pagar boas indenizações para vítimas de violência policial. Pegou no bolso”, conta Julita Lemgruber, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes.

Com esse arranjo institucional, a União tem pouca responsabilidade nos rumos da segurança pública, municípios se limitam a criar guardas civis, enquanto cabe aos Estados o desenho das políticas e o controle das polícias. Nesse contexto, entre os que pensam perspectivas para a segurança pública e para as polícias, emergiram duas correntes conflitantes.

REFORMAS

A primeira corrente prega reformas que envolvam mudanças de arquitetura do sistema legal e das instituições. Nesse vetor se inscrevem as propostas de desmilitarização e de unificação das polícias militar e civil em uma nova corporação, sem sobrenome.

A proposta mais completa nessa linha está na PEC 51, desenhada pelo antropólogo Luiz Eduardo Soares e apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

Emmanuel Nassar

Ela inclui o fim do vínculo e do espelhamento organizacional entre PM e Exército e cria o ciclo completo, quando uma só polícia faz o trabalho preventivo, ostensivo e investigativo. Cada Estado poderia eleger um modelo próprio, seja ele o de corporações divididas por território ou por tipos criminais. “Mudanças significativas não podem ser feitas sem reformas do modelo, que pedem alterações estruturais e constitucionais”, avalia Soares.

A bandeira da desmilitarização da polícia, proposta pela PEC, foi resgatada após junho de 2013, quando parte das manifestações foi reprimida com violência exacerbada pelas PMs de São Paulo, Rio e Minas, principalmente. O relatório da CNV trouxe também essa recomendação, que ficou em segundo plano, porém, em meio ao tímido debate gerado pelo trabalho final do grupo que investigou os crimes da ditadura militar.

Há variações no entendimento sobre o que é desmilitarizar as polícias, mas todas compreendem a mudança do regime disciplinar, que permite prisão administrativa para questões ligadas à hierarquia, à vestimenta e à administração, além da extinção das instâncias estaduais da Justiça Militar, que julga policiais em crimes graves, como o homicídio de um PM por outro. A Justiça Militar Federal seria mantida como tribunal voltado a membros das Forças Armadas.

Segundo a pesquisa Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização das Polícias, da FGV, quase 64% dos policiais defendem o fim da Justiça Militar, 74% apoiam a desvinculação do Exército e quase 94% querem a modernização dos regimentos e códigos disciplinares. Essas vozes interessadas, porém, parecem sub-representadas no debate.

“A desmilitarização é importante, mas não é uma panaceia e ainda depende de pressão popular, porque o Congresso funciona por inércia e tem muita representação de setores que são contrários a isso”, diz o sociólogo Ignácio Cano, coordenador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

O surgimento da “bancada da bala”, formada por parlamentares que pregam medidas como redução da maioridade penal, recrudescimento das penas e até pena de morte, promete barrar o andamento de mudanças estruturais.

Outra proposta dessa linha, baseada na crença de que cada território tem necessidades muito específicas que só um administrador local conhece, é a municipalização das polícias. Seus opositores argumentam que, por questões orçamentárias, esse tipo de reforma aumentaria muito a desigualdade no serviço policial além de dificultar sua coordenação. Afirmam também que o município já tem papel fundamental na segurança pública ao cuidar da iluminação, das calçadas e da coleta de lixo.

Mas há, ainda, outros caminhos. “Na Colômbia, por exemplo, há um modelo em que a polícia é nacional, mas as prefeituras podem investir nela e influenciar seu trabalho sem que a corporação seja municipal”, informa Cano.

CHOQUES

A segunda corrente de pensamento sobre segurança pública e polícia é a das reformas gerenciais, que se propõem a incrementar a eficiência dos processos valendo-se de choques de gestão. Nessa linha entram o aumento de recursos e de pessoal, a valorização das carreiras, a melhoria da formação, a maior participação da sociedade civil nas políticas de segurança pública e a integração do trabalho das duas polícias.

Na opinião de Leandro Piquet Carneiro, do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da USP, “dá-se muita ênfase a reformas estruturais quando existem aspectos de microgerenciamento que podem ser implantados com mais rapidez”. “São medidas de alteração de procedimentos e regras e de cobrança de resultados feitas dentro do marco institucional atual.”

Marcos Fuchs, diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, prega o envolvimento da população por meio de conselhos -mecanismo que funciona com muito efeito em metrópoles como Nova York.

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“É preciso ampliar o debate e envolver a sociedade civil, seja com audiências públicas ou no âmbito dos Conseg [Conselhos Comunitários de Segurança], que já vêm se reunindo em cada bairro de São Paulo para discutir soluções para problemas locais, algo incentivado pela gestão passada da Segurança Pública do Estado”, avalia.

Ainda nessa chave, estão medidas como a que chegou a tirar das ruas de São Paulo policiais que cometiam a terceira morte em serviço, supostamente em legítima defesa ou de um terceiro -além da formação continuada e da melhoria dos sistemas de controle interno, via corregedorias, e externo, por meio das ouvidorias de polícia.

Na qualidade de ex-ouvidora do Rio, a socióloga Julita Lemgruber defende que as ouvidorias tenham poder de investigação. “Sem isso, recebem as denúncias, mas ficam amarradas”, argumenta.

Há ainda experiências de georreferenciamento, em que estatísticas sobre ocorrências, com o local de cada uma delas, permitem um planejamento mais racional das equipes de investigação e patrulha, otimizando recursos.

Entre esses extremos, no entanto, há uma terceira via. “Essas propostas não são excludentes. É possível avançar em reformas normativas que garantam a continuidade de determinadas políticas e implementar reformas gerenciais para dar mais eficiência às polícias”, avalia Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Comum às duas pontas do debate é o imperativo de que as polícias trabalhem juntas, seja unificando-as em uma nova corporação, seja com processos graduais de integração -medida com o qual 75% dos policiais civis e militares concordam, segundo a pesquisa realizada pela FGV.

“Ter duas polícias é um acidente histórico. Desenvolvemos essa duplicidade institucional, criando ineficiência. Uma só polícia seria mais racional e econômica em pelo menos 20%”, estima o coronel José Vicente da Silva. Com 52 anos de serviço, ele viveu em 1970 a fusão, imposta pela ditadura, da Força Pública, então com 25.000 homens, com a Guarda Civil, que tinha 9.000 membros -daí nasceu a atual PM. “Houve mal-estar, houve dúvida sobre quem iria mandar, se o inspetor ou o coronel, mas tudo foi, aos poucos, se acomodando.”

Os exemplos de ineficiência na divisão do trabalho policial são cristalinos. Enquanto a Polícia Militar atua na prevenção e no patrulhamento, a Polícia Civil ou Judiciária investiga, tudo com troca de informações mínima. A simples criação de bancos de dados conjuntos revelou-se uma epopeia.

“As polícias se detestam no Brasil inteiro, então a coisa não funciona”, avalia o especialista em segurança pública Guaracy Mingardi. A PM é a primeira a chegar ao local do crime e é quem o resguarda para a Polícia Civil e a perícia. “Mas, quando elas chegam, não conversam com a PM porque acham que não tem nada a ver. Então muito PM não preserva direito o local dos crimes, já que é uma atividade desvalorizada”, explica ele, que trabalhou por dois anos na Polícia Civil em São Paulo, coletando dados para seu mestrado.

FORMAÇÃO

Em 2010, foi inaugurada a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. Celebrada como uma experiência exitosa, ela aposta na integração entre policiais civis e militares logo na formação, para que aprendam desde os primeiros treinamentos a trabalhar juntos.

Para José Mariano Beltrame, “quando não há entendimento entre as polícias, há temor, e cada uma se fecha do seu lado”. A solução não virá de uma “canetada”.

“Tem de mudar a cultura, e isso se obtém mudando práticas”, diz o secretário da Segurança Pública do Rio, que vê na valorização salarial um fator fundamental para aperfeiçoar o serviço prestado pelas polícias. “Enquanto a diferença salarial entre polícia e Judiciário for oceânica, como é hoje, o resultado do trabalho deixará a desejar. Você tem de levantar essa polícia, pagar bem, dar condições, e ela entregará um resultado melhor.”

Nas polícias da maioria dos Estados verificam-se diferenças salariais entre as carreiras, o que alimenta ainda mais as rivalidades. Pior: cada corporação é fraturada internamente. As carreiras civil e militar têm duas entradas, numa espécie de sistema de castas, em que status e salários são diferentes entre si e entre os Estados.

Na Polícia Militar, ingressa-se como soldado ou tenente. Mas o soldado nunca chegará a ser tenente por progressão ou mérito. Enquanto um soldado gaúcho pode ganhar apenas R$ 1.375,71, o salário de um coronel, topo da carreira iniciada como tenente, pode ser de até R$ 21.531,36 no Paraná.

Na Polícia Civil, o concurso é para investigador ou delegado, e o melhor investigador do país jamais se tornará um delegado, a não ser que preste novo concurso, para o qual é necessário ser bacharel em direito. O soldo de investigador varia de R$ 1.863,51 no Rio Grande do Sul, a R$ 7.514,33 no Distrito Federal. Já um delegado pode ganhar R$ 8.252, 59 em São Paulo, o salário mais baixo da categoria no país, ou R$ 22.339,75 no Amazonas.

“Isso faz da polícia um lugar em que não se entra pensando em construir carreira”, opina Mingardi, para quem a corporação atrai ou gente pouco qualificada ou “concurseiros profissionais” à espera de oportunidade melhor.

A Polícia Federal, que hoje tem plano de carreira e salário inicial de mais de R$ 7.500, exige como pré-requisito o diploma de ensino superior e coleciona em seus quadros médicos, contabilistas, engenheiros e advogados.

“Se as carreiras das polícias civil e militar são, na maior parte dos casos, desprestigiadas, como é que você mantém um sujeito lá ganhando pouco?”, pergunta ele, que responde: “Simples: você permite o bico e cria uma escala de trabalho que acomode atividade extra”. Essa é uma das explicações para escalas como as de 12 horas de trabalho para 24 ou 36 de folga.

Emmanuel Nassar

São agentes de segurança pública atuando no setor de segurança privada -serviço que só faz sentido onde as polícias falham. O conflito de interesses é evidente.

“Trata-se de um ‘gato’ orçamentário, um acordo entre o Estado e a ilegalidade. O Estado faz vista grossa para manter a estabilidade de um orçamento que é irreal”, avalia Luiz Eduardo Soares. “Há, dessa forma, uma autorização tácita para a criação de agências de segurança privada que estão na base das milícias.”

Segundo a pesquisa da FGV, 95% dos policiais afirmam que a falta de integração entre as diferentes polícias torna seu trabalho menos eficiente, 99,1% avaliam que os baixos salários são causa deste problema e 93,6% apontam a corrupção como causa do mau serviço prestado à sociedade. Outro problema quase unânime nas corporações, segundo a avaliação dos próprios policiais, é a formação deficiente (98,2%).

PACTO

Em 2007, Pernambuco criou um programa de redução de homicídios que previa metas, premiações e trabalho conjunto das várias instâncias da segurança pública. No Pacto pela Vida, elaborado pelo sociólogo José Luiz Ratton, o então governador Eduardo Campos (1965-2014) passou a coordenar pessoalmente reuniões entre as duas corporações, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça e secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, entre outras, no combate aos homicídios que sangravam o Estado -então um dos campeões em mortes violentas do Nordeste.

“É impossível pensar no desenvolvimento do país com taxas de homicídio como as que temos. É uma tragédia que, para ser combatida, precisa de um esforço interinstitucional. É preciso ter uma visão sistêmica da violência no Brasil e articular áreas de desenvolvimento social com polícia e Justiça”, diz o mineiro Ratton, que é professor do departamento de sociologia da Universidade Federal de Pernambuco.

Desde o pacto, as mortes por agressão no Estado caíram 39%, e o índice de elucidação dos crimes contra a vida subiu para mais de 60% -a média brasileira é de míseros 8%. No Reino Unido, 90% dos homicídios são esclarecidos. Na França, 80%. Nos EUA, 65%.

O índice brasileiro é quase todo fruto de prisões em flagrante, e não de investigações -cujo resultado pífio é produto não só do caldo de rivalidades, corrupção e má formação das polícias mas também de uma fraca participação do Ministério Público. O MP falha tanto na função de controle externo da atividade policial como na cobrança por diligências específicas. Na prática, pouco tem feito para cobrar ação da polícia, limitando-se a concordar com a extensão dos prazos regulamentares sem exigir qualidade na investigação.

“Não sei o que aconteceu com a promotoria criminal”, comenta Alexandre de Moraes, secretário da Segurança paulista, que trabalhou no Ministério Público. “Parece que a área perdeu o charme. Vemos a promotoria do meio ambiente, por exemplo, fazendo ótimo trabalho, mas não a criminal.”

Trata-se de um sistema que, além de pouco eficiente, favorece a famigerada lentidão da Justiça brasileira. Pesquisa recém-divulgada pelo Ministério da Justiça, que monitorou o tempo de trâmite de casos de homicídio doloso em cinco capitais brasileiras, não deixa dúvidas: a fase de inquérito policial, que leva ao menos 30 dias, chega a 700 dias em Belo Horizonte, onde a duração de um processo de assassinato intencional, da descoberta do crime à sentença, é de mais de nove anos.

TRABALHO DOBRADO

Uma parte dessa lentidão se deve ao fato de o delegado de polícia funcionar como espécie de juiz de instrução ou de primeiríssima instância. Isso quer dizer que todos os procedimentos feitos na delegacia durante a investigação, como o depoimento de vítimas e testemunhas, são repetidos no Judiciário, fase do processo em que a defesa pode se manifestar.

“O delegado brasileiro é uma figura ‘sui generis’ porque é um operador de direito dentro da polícia e, como seus atos são feitos fora da estrutura do Judiciário, tudo tem de ser repetido quando o caso chega à Justiça”, explica o delegado Orlando Zaccone. Trabalho dobrado demora, claro, o dobro do tempo, o que ajuda a girar a máquina da impunidade, por um lado, e a punição desproporcional dos desprivilegiados, por outro.

Pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da USP monitorou casos de prisão em flagrante feitas com base na Lei de Drogas, que determina reclusão para traficante e prestação de serviços para usuários. Dois casos acompanhados pelo estudo ilustram bem essa lógica.

Um homem de 30 anos, desempregado, primeiro grau completo, com uma passagem por roubo e sem residência fixa foi preso em flagrante por dois PMs com 8,5 gramas de maconha e R$ 20. Na delegacia, apesar da pequena quantidade de droga, ele foi enquadrado como traficante. Aguardou seis meses para ser ouvido por um juiz, respondeu ao processo preso e foi condenado a cinco anos e dez meses em regime fechado.

Dois jovens de 19 e 25 anos, universitários, moradores dos bairros de Perdizes e Lapa, zona oeste de São Paulo, sem antecedentes criminais foram presos em flagrante por dois PMs com 475,2 gramas de maconha, mais porções separadas que somavam 25,8 gramas e uma balança de precisão. Na delegacia, foram enquadrados como traficantes. Seus advogados obtiveram sua liberdade provisória um dia após o flagrante, sob o argumento de que a droga era para uso pessoal. Eles respondem ao processo em liberdade e, passados nove meses do flagrante, a sentença ainda não havia sido proferida.

Segundo estudo do Instituto Sou da Paz, 37% dos detentos de São Paulo são presos provisórios que aguardam julgamento. Desses, apenas 3% foram presos após alguma investigação. A maior parte das prisões foi feita por abordagem, que se baseia no discernimento do policial para eleger quem é ou não parado e revistado.

“A falência da investigação é endêmica. Como as polícias são sobrecarregadas, são seletivas, e essa seletividade abre espaço para critérios discricionários e para a corrupção”, explica Ignácio Cano. “Além disso, a polícia ostensiva sempre recebeu preferência em relação à polícia de investigação. As PMs têm um contingente sempre maior que o da Polícia Civil.”

Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares, a prevalência do flagrante sobre a investigação gera uma distorção. Ele explica que “os crimes passíveis de flagrante são aqueles que acontecem nas ruas, portanto, sob um filtro social, territorial e racial”.

Abordagens policiais em São Paulo resultam, segundo estudo, na prisão preferencial de jovens (62,9% têm de 18 a 25 anos) e, apesar de ocorrerem em sua maioria em locais públicos e durante o dia, 76,6% têm como únicas testemunhas policiais militares.

A polícia de São Paulo fez 15 milhões de abordagens em 2013 (mais de um terço da população do Estado, estimada em 44 milhões em 2014). Segundo a pesquisadora Tânia Pinc, major da PM paulista, que já comandou a Força Tática, “em Nova York, a polícia aborda 2,3% da população da cidade ao ano”.

Para ela, as abordagens são uma prática rotineira banalizada. Basta ver seu resultado: enquanto os policiais do Estado de São Paulo fazem 100 abordagens para cada prisão, a polícia de Nova York faz 12. “Abordagem conta como indicador de desempenho policial, e tanto a polícia como o governo usam esses números para dizer que estão trabalhando.”

Premiar desempenho é o tipo de política que tem de ser feita com cautela e critérios bem pensados. O maior absurdo nessa área foi apelidado de “gratificação faroeste”. Criada em 1995 no Rio de Janeiro, premiava policiais por “atos de bravura”, o que incluía envolvimento em casos nos quais a ação policial terminava com o corpo do suspeito no chão. A partir do prêmio, o número de óbitos pelas polícias fluminenses, em casos registrados como resistência à prisão seguida de morte, aumentou até atingir, em 2007, o pico de 1.330 mortos. Desde então, esse número vem caindo, apesar de ter subido, simultaneamente, o registro de homicídios a esclarecer no Estado.

A maior parte dos casos de mortes envolvendo policiais é arquivada ao chegar ao Ministério Público, que muitas vezes acata procedimentos de exceção como quebra de sigilo e invasão de domicílio. Hoje, 98% das prisões realizadas em residências são feitas sem mandado judicial -expedido apenas quando uma investigação comprova que a prisão é necessária. Invade-se a casa sem autorização, o que é ilegal, não raro com base em denúncias anônimas.

O caso das mortes, no entanto, segue como o mais grave. Em uma pesquisa na qual avaliou 300 processos de óbito por intervenção policial, o delegado Orlando Zaccone identificou que 99% dos autos que chegavam ao MP foram arquivados em menos de três anos.

“O Judiciário tem de ser mais rigoroso com essas mortes, porque hoje participa delas”, diz. Segundo ele, a condição de vida de quem morreu, o local onde se deram os fatos ou a existência ou não de antecedentes criminais já são suficientes para que o Ministério Público identifique a morte como legítima e arquive o caso.

“Como vamos reformar as polícias se a ideia de que o criminoso é matável não é só dela, mas do promotor, do jornalista e da sociedade como um todo?”, avalia ele. “Policial bom, no Brasil, é aquele treinado como guerreiro. Nossos ídolos são os operadores da guerra.”

Não é coincidência, portanto, que o segundo deputado estadual mais votado em São Paulo, coronel Telhada (PSDB), seja aquele que, ao ser entrevistado pelo correspondente do jornal “The New York Times”, sorri para dizer que matou 30 “bandidos” ao longo de sua carreira na Polícia Militar.

De acordo com pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça em 2009, 44% dos brasileiros concorda com a máxima que diz que “bandido bom é bandido morto”.

GUERRA E PAZ

O quartel-general da Polícia Militar do Rio de Janeiro é uma construção fortificada de 1740, no centro da cidade. A sisudez das escadas de madeira escura, das bandeiras e dos brasões destoa dos objetos escolhidos para a decoração de uma sala em particular.

Naquelas paredes, um quadro vermelho com a imagem de Lênin faz par com uma imagem de Nossa Senhora das Dores. Sobre a mesa larga, um pequeno porta-retratos com a foto de Nelson Mandela e a citação “Aprendi que coragem não é ausência de medo, mas o triunfo sobre ele” divide espaço com pilhas de livros, entre os quais “A República”, de Platão, “Guerra e Paz”, de Tolstói, e outros de Nietzsche, Fernando Pessoa e Simone Weil.

Sentado atrás dos livros e diante das fotos dos 48 oficiais que o antecederam no posto de chefe de gabinete, o coronel Íbis Pereira da Silva se vangloria de duas ações ocorridas quando esteve no comando da PM do Rio, em dezembro do ano passado. “Fizemos duas desocupações de prédios para reintegração de posse sem usar uma bomba de efeito moral nem disparar uma bala de borracha sequer. Tenho o maior orgulho disso”, gaba-se.

Para ele, uma das tragédias do modelo atual de segurança pública é que, nele, “a polícia tem de prender, e não proteger as pessoas -e a polícia que não promove nem protege direitos, sejam eles das vítimas ou dos criminosos, é uma ameaça à cidadania e à democracia”.

O coronel Íbis integra a primeira geração de policiais treinados no apagar das luzes do regime militar que chega aos comandos da corporação. Quando ingressou na Academia de Polícia, em 1982, estava sendo descontinuado o manual de segurança interna e defesa territorial cuja capa estampava a imagem de um vietcongue, comunista vietnamita, sentado sobre um mundo que sangrava. Sua primeira aula foi de direitos humanos.

“Mas houve uma coincidência terrível e desastrosa. No momento em que saíamos da ditadura e da visão ideológica de guerra contra os comunistas, o presidente [norte-americano] Ronald Reagan declarou a guerra às drogas”, conjectura Íbis. “Então, o sistema de segurança que vinha operando contra um inimigo apenas mudou sua figura, mas a máquina continuou a rodar com as mesmas violações de direitos e a mesma lógica de combate”, avalia o coronel.

Para ele, a dinâmica da guerra altera os marcos morais e a noção de certo e errado. “Quem acha que está em combate, como é o caso das nossas polícias, é capaz de cometer atos brutais e ofensivos porque acredita que é aquilo que se espera dele. Isso acontece comigo, com você, com um monge”, diz.

A peculiaridade do trabalho policial, que pede resoluções imediatas para situações complexas e imprevisíveis, contribui para desvios de conduta e uso excessivo de armas de fogo, pondo tanto policial como suspeito em perigo.

Quando começou a pesquisar abordagem policial, a major Pinc identificou problemas no treinamento. Havia protocolos e métodos, mas não eram seguidos. Propôs, então, um supertreinamento para uma equipe e comparou seu trabalho com o de outra. “Descobri que a premissa de que treinamento resolve está furada”, revela.

Ela classificou os oficiais em diferentes padrões, quanto ao quesito letalidade. Vão do primeiro, que só age dentro da legalidade, ao quarto, o de policiais que matam intencionalmente. “São pessoas doentes, transformadas, que, se não têm oportunidade para matar, criam. Esses têm que sair”, diz.

No meio estão os que devem ser objeto de programas que combinem treinamento com estratégias de supervisão, monitoramento por câmeras e premiação de boas práticas. O segundo é o tipo despreparado, que mata para se defender, mas não assume que atirou no susto. O terceiro é aquele que atira por sucumbir à pressão. “Ele tem controle da situação, mas sabe que, se não atirar, vai chegar no quartel e um colega vai dizer: ‘Pô, você teve a chance e não matou, por quê?'”, diz a major, que entrevistou centenas policiais. “Se esse tipo de ideia existe na sociedade, é claro que existe na polícia também.”

“As polícias matam porque trabalham em locais violentos; porque há nas corporações uma doutrina do combate, e combate se faz atirando; porque não há fiscalização eficiente de suas atividades; e, sejamos sinceros, porque, na sociedade brasileira, isso responde a uma demanda social”, avalia Ignácio Cano, da Uerj. “A polícia é violenta desde a sua formação.”

“Ainda que consideravelmente melhorada, a polícia não goza de grande prestígio junto à população, sem dúvida por causa da lembrança de antigos abusos. É aliás difícil conseguir que os policiais façam uma distinção perfeita entre a razão e o erro, e sobretudo lhes fazem falta o tato e a amenidade no trato.” O diagnóstico foi registrado em 1912 pelo viajante francês Paul Walle.

Mais de cem anos depois, ele permanece atual.

FERNANDA MENA, 37, é repórter especial da Folha.

EMMANUEL NASSAR, 66, é artista plástico.


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Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

A VIAGEM – PCC incorpora a doutrina dos PMs espíritas de porco: matar os que um dia podem nos matar! 41

Enquanto uns matam os que um dia podem nos matar, outros preferem se omitir ou se acovardar!

PM visionário,

Parece que o PCC adotou essa ideologia da PM: matar os que um dia podem nos matar!

Mais do que visionários, policiais militares matadores são CLARIVIDENTES!

Obama convoca a PM brasileira para combater o Estado Islâmico 23

Se os caras vão pagar pelos delitos cometidos é problema da justiça da sociedade e da vítima, não cabe a polícia fazer justiça, para isso existe o órgão judiciário que é muito bem pago para isto. Aí me vem um cabeça de bagre (pm) fazer justiça com as próprias mãos. Se intitulando representante da autoridade divina, como os muçulmanos representantes de allah como verdadeiros homens bombas com a lavagem cerebral feita e me faz uma cagada destas. Tem que se phoder mesmo até pra ser burro tem limite.
Deixe que a sociedade mude essas leis e cobre justiça e não um pm se achando o juiz celestial provedor da justiça divina e ainda querer ser reverenciados.

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‘Caso da Cavalaria’ – Naquele tempo o PCC não matava policiais, mas policiais militares covardemente já matavam qualquer um 28

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O ex-segundo tenente da Polícia Militar, Alessandro Rodrigues de Oliveira foi condenado a 60 anos de reclusão por participação no homicídio de três jovens no crime que ficou conhecido na Baixada Santista como “Caso da Cavalaria”.

O crime aconteceu no dia 17 de fevereiro de 1999, uma quarta-feira de Cinzas; na ocasião o oficial  tinha 23 anos de idade.

Conforme os autos, os jovens Anderson Pereira dos Santos, de 14 anos, Thiago Passos Ferreira, de 16 anos, e Paulo Roberto da Silva, de 21 anos, foram abordados de forma violenta pelos policiais quando saíam de um baile de carnaval no Ilha Porchat Clube, em São Vicente.

Paulo Roberto da Silva foi violentamente agredido no local da abordagem; o adolescente Thiago interpelou os policiais informando que a mãe era “procuradora”.

Ainda segundo testemunhas, os quatro policiais detiveram as vítimas com truculência próximo ao clube e as colocaram na parte de trás da viatura.

Para ocultar o  abuso de autoridade os policias executaram as vitimas.

Os corpos só foram encontrados 17 dias depois em um manguezal em Praia Grande.

Antes do encontro dos corpos, os policiais não admitiam sequer a abordagem. Porém, a localização de uma mancha de sangue no chiqueirinho (compartimento de presos) da Blazer vinculou os policiais de forma irrefutável às vítimas.

Exame de DNA revelou que a amostra hematológica coletada na viatura era de Paulo Roberto.

Os quatro policiais que participaram da ação pertenciam do Regimento de Cavalaria 9 de Junho, da capital, e estavam no litoral reforçando o policiamento da temporada.

Eles foram expulsos da corporação.

O ex-soldado Humberto da Conceição participou de três júris e, no terceiro, em setembro de 2007, foi condenado a 56 anos, mesma pena que o ex-soldado Marcelo de Oliveira Christov obteve em seu segundo júri, em abril de 2006.

Já o ex-soldado Edivaldo Rubens de Assis foi condenado a 49 anos em seu segundo julgamento, em março de 2006.

No meado de 2009 , os três já tinham sido beneficiados pelo regime semiaberto.

Todas as investigações foram realizadas por policiais civis de São Vicente e equipe do DHPP, na época chefiada pela Drª Elizabete Sato.

No ano de 2007, numa decisão inédita, a Justiça de São Paulo bateu o martelo e fixou o valor mais alto de indenização a ser paga a mãe que perdeu seu filho de 17 anos nessa desastrada operação policial.

O Tribunal de Justiça  condenou o erário paulista a pagar, de uma só vez, R$ 600 mil a Silvia Regina Ferreira Giordano mãe de Thiago Passos Ferreira ; mais a pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo da morte do garoto até quando ele completaria 25 anos (2007). A partir daí, o valor da pensão reduz para 1/6 até quanto a vítima completaria 65 anos.

A procuradoria do estado ajuizou ação contra os ex-PMs buscando a satisfação dos prejuízos causados à Fazenda.

Curiosidade: o ex-tenente – até recentemente – mantinha vínculos com  empresa Telexfree , uma arataca que lesou centenas de policiais militares deste estado.

Também foi acusado de falsidade ideológica e de captar clientes para escritório de advocacia especializado em atender PMs.

Atualmente – como justificativa para tanta truculência – muito se fala sobre o estado psicológico de PMs em razão de seus mortos pelas mãos do crime organizado.

Outra desculpa esfarrapada!

Não é de hoje que a policia militar mata indiscriminadamente.

Faz por prazer e  amor a arte!

PICHADORES EXECUTADOS SUMARIAMENTE – Dois honrados PMs revelam a farsa e execuções comandadas pelo covarde tenente Danilo Keity Matsuoka 81

Documentos apontam que pichadores foram executados por PMs

Em depoimentos à Corregedoria da PM e ao DHPP, da Polícia Civil, dois policiais militares disseram ter visto os jovens “rendidos, com as mãos para trás e deitados com os rostos voltados para o chão”

O marmorista Alex Dalla Vechia (à esq.), 32 anos, e o montador Ailton dos Santos, 33 | Arquivo da Família

O marmorista Alex Dalla Vechia, 32 anos, e o montador Ailton dos Santos, 33, conhecidos entre os pichadores de São Paulo como “Jets” e “Anormal”, respectivamente, foram executados por um grupo de policiais militares, depois de estarem rendidos. É o que apontam documentos secretos da investigação sobre as mortes e obtidos pela Ponte.

Dois policiais militares que estiveram no prédio onde os dois pichadores foram mortos afirmaram à Corregedoria (órgão fiscalizador) da Polícia Militar e ao DHPP (departamento de homicídios), da Polícia Civil, que viram dois rapazes, “ainda vivos e rendidos”, antes do suposto tiroteio alegado pelos quatro PMs que Vechia e Santos.

Vechia e Santos foram mortos, cada um com três tiros no peito, por PMs da Força Tática (suposto grupo especial de cada batalhão da Polícia Militar) do 21º Batalhão, no início da noite de 31 de julho de 2014, depois de entrarem no edifício Windsor, no bairro da Mooca, zona leste de São Paulo, para tentar pichar o topo do edifício.

Dois dias antes de entrarem no Windsor, Vechia e Santo estiveram em um outro prédio na avenida Paes de Barros, a poucos metros desse, no qual foram mortos por PMs. Lá, eles picharam o topo do edifício. A imagem dos dois pichadores acima é dessa ação do dia 29 de julho. Quando foi morto, Vechia não sabia que sua mulher estava grávida de seu sexto filho. Santos deixou uma menina de cinco anos.

Na versão dos PMs da Força Tática do 21º Batalhão, Vechia e Santos invadiram o Windsor para roubar apartamentos. Quando foram surpreendidos pela polícia, os dois pichadores trocaram tiros com quatro policiais militares e, no revide, foram mortos.

Mas os depoimentos de dois dos PMs que estiveram no edifício naquela noite, ambos também do 21º Batalhão, desmontam a história dos PMs da Força Tática para as mortes dos pichadores. Segundo esses dois policiais, cujos nomes a Ponte mantém em sigilo por questões de segurança, Vechia e Santos foram dominados pelos PMs no 12º andar do Windsor.

Os dois PMs afirmaram à Corregedoria e ao DHPP que, quando chegaram ao 12º andar do Windsor, “avistaram dois indivíduos rendidos, com as mãos para trás e deitados com os rostos voltados para o chão, ainda vivos”. Os dois policiais passaram por cima dos rapazes e subiram para o 13º andar e, na sequência, ao 17º andar, o último de acesso do elevador do prédio.

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Depois de uma busca no 17º andar, os dois PMs desceram ao térreo, onde fizeram buscas na garagem e no saguão. Nada fora do normal foi detectado pelos, que encontraram com um subtenente no saguão e receberam ordem para voltar ao patrulhamento normal.

Cerca de 15 minutos depois de deixar o Windsor, a dupla de PMs ouviu pela rádio da polícia o tenente Danilo Keity Matsuoka, de 28 anos e que havia ficado com sua equipe dentro do edifício Windsor, informar sobre um tiroteio contra dois homens. O oficial também relatou sobre um PM ferido no braço. Era o sargento Amilcezar Silva, 45 anos.

Na versão de Matsuoka e Amilcezar, igualmente repetida pelos cabos Aldison Perez Segalla, 41 anos, e André Figueredo Pereira, 35, quando os quatro PMs entraram no apartamento do zelador do Windsor, localizado no 18º andar do prédio, Vechia estava na cozinha, armado com um revólver calibre 38. Santos, no quarto, tinha uma pistola .380.

Vechia, segundo o que contaram à Corregedoria da PM o tenente Matsuoka e sua equipe, atirou três vezes contra os cabos Amilcezar e Figueredo. Juntos, os dois cabos deram cinco tiros dentro da cozinha, três deles certeiros no peito de Vechia, que morreu.

Ao mesmo tempo em que Vechia era morto na cozinha do apartamento do zelador do Windsor, o tenente Matsuoka e o cabo Segalla também atiraram contra Santos, acusado pelos PMs de ter disparado com uma pistola .380 contra os dois PMs. Na história dos policiais, o tiroteio foi no quarto.

Ferido no peito por três tiros, exatamente como Vechia, Santos também morreu no apartamento 1801 do edifício Windsor. O oficial Matsuoka disse ter dado dois tiros em Santos; o cabo Segalla, um.

Fogo amigo

Quando deixou o Windsor naquela noite de 31 de julho e foi filmado pela imprensa, o sargento Amilcezar apareceu com um ferimento no braço esquerdo. Na versão de outros PMs, ele havia sido ferido por Vechia que, ainda segundo a história dos policiais, atirou com um revólver calibre 38.

Ao analisar o projétil extraído do braço do sargento Amilcezar, os peritos do IC (Instituto de Criminalística) descobriram que a munição era de calibre .40, mesmo padrão das armas usados por policiais no Estado de São Paulo.

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Durante a investigação da Corregedoria da PM e do DHPP sobre as mortes de Vechia e Santos, uma carta anônima foi enviada aos responsáveis por descobrir como os dois pichadores foram capturados e mortos pelos PMs.

Na denúncia, o autor da carta, que demonstrou conhecer os jargões utilizados por policiais, descreveu em detalhes a sua versão para o que aconteceu nos andares superiores do edifício Windsor.

Segundo o denunciante, Vechia e Santos foram flagrados por dois PMs no 12 andar. Os pichadores estavam esperando o elevador e foram surpreendidos pelos PMs. Foi nesse mesmo andar que os PMs que contradizem os responsáveis pelas mortes dos pichadores viram os jovens detidos, quando ambos estavam deitados no chão, com as mãos para trás.

Após a detenção no 12 andar, Vechia e Santos, segundo a denúncia, foram levados para o apartamento do zelador do Windsor, no 18 andar, e acabaram executados. O autor da carta chegou a descrever uma discussão entre os PMs para saber quem mataria ou não os dois pichadores.

Enquanto Santos era morto no quarto do apartamento, Vechia, segundo o denunciante, começou a se debater na cozinha e a gritar “por favor, não me mate! Sou só pixador. Não sou ladrão!”

Ao ajustar o ângulo de sua arma para simular que os ferimentos contra Vechia seriam resultado de um tiroteio, o cabo da PM envolvido na morte do pichador, de acordo com o denunciante, disparou e o projétil atingiu o braço esquerdo do sargento Amilcezar.

Kit resistência

Após as mortes de Vechia e Santos, contou o denunciante, armas frias, a pistola .380 e revólver calibre 38, ambos com a numeração raspada, foram plantadas nos corpos para simular um tiroteio dos pichadores contra os PMs e tentar legitimar os tiros dados pelos policiais.

As armas plantadas nos corpos dos dois pichadores, segundo investigam a Corregedoria da PM e o DHPP, foram levadas pelos PMs para dentro do prédio dentro de uma bolsa transportada por um dos policiais que estiveram no prédio naquela noite. É o chamado “Kit Resistência”, itens como armas e drogas colocadas por policiais criminosos junto aos corpos de suas vítimas para forjar tiroteios e tentar legitimar execuções.

Logo após as mortes de Vechia e Santos, o tenente Matsuoka, o sargento Amilcezar e os cabos Figueredo e Segalla foram presos e, menos de um mês após as mortes dos pichadores, foram soltos. Atualmente, eles trabalham normalmente.

Outros sete PMs que estiveram no edifício Windsor durante o período em que Vechia e Santos foram mortos também são investigados pela Corregedoria da PM e pelo DHPP. Todos são suspeitos de colaborar para a captura dos pichadores e de colaborar para encobrir suas mortes.

“Esse caso faz a gente entender que são verdadeiras execuções. É uma política de matar e depois ainda alterar a cena para justificar um confronto que não necessariamente existiu”, disse Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch no Brasil.

Outro lado

Segundo o advogado João Carlos Campanini, os quatro PMs responsáveis pelas mortes de Vechia e Santos agiram em legítima defesa.

À Corregedoria da PM, os PMs Matsuoka, Figueredo, Segalla e Amilcezar reafirmaram que só atiraram contra Vechia e Santos depois de os dois pichadores terem disparado contra os militares.

Quando foram interrogados pelo DHPP sobre as mortes de Vechia e Santos, os quatro PMs, orientados pelo advogado Campanini, se recusaram a responder aos questionamentos da delegada Jamila Jorge Ferrari, responsável pelo inquérito policial instaurado pelo DHPP para descobrir como os pichadores foram mortos.

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Sabem o porquê de um jovem oficial da PM executar sumariamente dos pichadores inventando uma ocorrência de roubo e tentativa de homicídio ?

CARREIRISMO!

Ganhar moral , medalha, promoção e uma passagem para um posto melhor, ou seja,  matou em busca de vantagens pessoais.