Enviado em 27/02/2015 as 12:48 – paulo
Estudante13, volta pra escola!
Se o “delegado não pode fazer nada”, como muitos desavisados aqui defendem, então, primeiro: pede pra não reconhecer o delegado como carreira jurídica, que carreira jurídica que não observa princípios de direito não serve pra nada;
Segundo: acaba com a carreira de delegado, afinal, segundo alguns aqui, não passam de escrivães de luxo e, aproveitando a audiência “preliminar” agora adota em SP, manda a PM entregar tudo direto pro MP e pro Juiz.
A PM já “investiga mesmo”, junto com GAECO e outros quetais, vamos economizar mandando esses cartorários (como alguns aqui querem ser vistos/ou exercer tão nobre profissão) pra casa!
Como o Dr. Guerra explicou: lavra o flagrante de tentativa de latrocinio/homicidio da vítima comerciante, “de cabo a rabo”, manda prender os malas e SÓ.
SE O SR. MP quiser, que, no futuro, assuma a p..a de prender vitimas em legítima defesa real.
Pior foi prender a mulher pelo porte/fraude processual, quando a arma estava na casa do cara que tinha autorização para ter a referida arma!
Ou o Majura flagrou ela levando a arma pra casa? Deveria deixar e arma no chão, pra algum “esperto pegar”?
Na modesta opinião de nove e meio entre dez advogados, juízes, promotores, e até delegados, com quem conversei, isso tem cheiro de “abusinho de autoridade”.
Mas isso não vai se falar na TV, lógico, senão a indenização que é quase certa, vai virar indubitável….
De todo modo, melhor mandar esse caso ser investigado pela Corró da Civil, afinal lá vão apurar se algum treco deu dado na cabeça da autoridade pra fazer isso ai…
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Para quem estudou em escola pública, como eu:
Lembram daquele aluno – antigamente apelidado como “Turista” , “Pileque” ou “Patropi”; aquele que faltava o ano inteiro…
Mas fazia questão de comparecer justamente no dia que a classe combinou a “bolação de aula” coletiva; exigindo a sua presença para provar em casa a assiduidade?
Tem delegado que é assim!
Não lavra flagrante quando todos os demais lavrariam, mas prende quando todos os outros jamais o fariam.
E ainda prende a vítima!
Vigarice.
Pior é o corporativismo reverso: um superior – defendendo o ato do subordinado – afirmar publicamente que não cabe aos delegados de polícia a decisão sobre excludente de crime; tarefa exclusiva do Juiz de Direito …
Que há lacuna na legislação; etc.
LACUNAS NO CÉREBRO E NA CORAGEM INTELECTUAL!
Não adianta, tem delegado que diante dos próprios erros – para se justificar – prefere se mostrar como mero tira ou escriba com um salário melhorado.
Mas quando se trata de prejudicar desafetos ou se locupletar : A LEI SOU EU!
Episódio vergonhoso.
Chama o Zíngaro!