Martelo suspenso – Um juiz justo e brilhante demais para os padrões de São Paulo 35

Martelo suspenso

Ivan Marsiglia – O Estado de S. Paulo

21 Fevereiro 2015 | 16h 00

Afastado desde 2013 das varas criminais por ‘prender pouco e soltar muito’, juiz aguarda decisão do STF

TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO
Carreira. Aos 24 anos, Corcioli fez concurso para a defensoria pública e, aos 26, para a magistratura

Quando ainda era defensor público, Roberto Corcioli se deparou com um desses casos em que a Justiça não se escreve preto no branco – mas, antes, em tons de cinza. Foi em 2007, quando lhe coube defender dois irmãos de uma família de baixa renda, sem condições de custear um advogado, que mataram o irmão mais velho a porretadas. Do lado da acusação estava Edilson Mougenot Bonfim, uma lenda da promotoria, que atuou no caso do maníaco do parque. Os irmãos atacaram a vítima para defender a mãe dos três, alvo de agressões e ameaças constantes, inclusive relatadas à polícia. Quando ela entrou na sala do 1º Tribunal do Júri, em São Paulo, curvada pela idade e pela tragédia familiar, ficou claro – até para a promotoria – que a prisão dos assassinos não seria o melhor desfecho para o julgamento. Nesse caso, prevaleceu a defesa de Corcioli pela absolvição dos réus: “Sustentei que, apesar de se tratar de uma situação absolutamente lamentável, não seria justo encarcerar os dois irmãos, deixando sozinha a própria mãe, para além do sofrimento que experimentaram e continuavam experimentando”.

Em 2009, Roberto Luiz Corcioli Filho, de 31 anos, trocou a defensoria pública pelo posto de juiz auxiliar da Comarca da Capital. Hoje, é ele quem recorre ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão fiscalizador do Poder Judiciário, para reparar o que considera uma injustiça contra si mesmo. Desde meados de 2013, está impedido de atuar nas varas criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Seu afastamento se deu em junho de 2013 a pedido do então corregedor, desembargador José Renato Nalini – hoje alçado à presidência da corte -, após uma representação assinada por 17 promotores de Justiça insatisfeitos com o teor de suas decisões. Para os promotores, Corcioli era um juiz que soltava muito e prendia pouco.

Para surpresa da promotoria paulista, todos os 25 desembargadores que integram a cúpula do tribunal decidiram pelo arquivamento da queixa contra Corcioli – ainda que um deles tenha deixado claras suas ressalvas: “Ele não é o juiz dos meus sonhos, mas tinha o direito de decidir conforme sua consciência”. Apesar da unanimidade, a presidência do TJ-SP jamais voltou a designar Corcioli para atuar nas varas criminais e o manteve alocado em outras áreas, como a cível e a de família.

Roberto Corcioli é o que se chama, no jargão do direito, de juiz garantista. Aquele que busca “minimizar a violência e maximizar a liberdade” ou conter a “função punitiva do Estado em garantia dos direitos dos cidadãos”, segundo a definição do jurista italiano Luigi Ferrajoli em Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal (Editora Revista dos Tribunais, 2002). “Não sou contra a punição, mas acho que ela deve se manter em parâmetros razoáveis”, explica Corcioli. “O homicídio que mais apavora o cidadão médio, por exemplo, aquele cometido por um assaltante – o latrocínio -, ocorre em porcentuais ínfimos. Na imensa maioria, mata-se por ciúme, no trânsito, em conflitos de família ou em briga de vizinhos.” É por essa razão, argumenta Corcioli, que a ideia de uma população “armada contra a bandidagem” só serve para inflar a violência, não reduzi-la.

Nessa mesma escala de valores, o juiz considera que o encarceramento de menores de idade em presídios muitas vezes dominados por facções criminosas também seria ineficaz. E com resultado pouco efetivo na proteção da sociedade, uma vez que menores de 16 a 18 anos são responsáveis por apenas 0,9% do total de crimes praticados do Brasil – 0,5%, se considerados só homicídios e tentativas de homicídio -, segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Sua visão não coaduna com o cenário prisional brasileiro. O país assumiu no ano passado a terceira posição no ranking dos que mais prendem no mundo, com uma população carcerária de 715 mil, de acordo com levantamento do CNJ – atrás apenas dos EUA (2,2 milhões de presos) e da China (1,7 milhão). E com risco de assumir a liderança, em caso de aprovação da redução da maioridade penal.

Não é só contra a cultura punitivista que as posições do juiz Corcioli se chocam. Em setembro, durante audiência pública em Brasília sobre os impactos da regulamentação da maconha no Judiciário, ele argumentou que “o proibicionismo não tem ajudado a conscientizar as pessoas a respeito do uso nocivo das drogas, lícitas ou ilícitas”. E evocou a liberdade individual ao discordar da fala do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), para quem “a sociedade não nos absolverá se não buscarmos um mundo sem drogas”. “É desejável um mundo sem drogas, senador?”, provocou, diante de uma explosão de vaias do público presente: “Pensar em um mundo sem drogas é pensar em um mundo totalitário”, concluiu Corcioli. Vale lembrar que, poucos anos antes, em 2011, a presidente Dilma Rousseff demitiu sumariamente o então secretário nacional antidrogas, Pedro Abramovay, por ter se dito favorável à aplicação de penas alternativas à prisão para pequenos traficantes, os jovens “aviões” do tráfico.

O histórico de casos julgados por Corcioli antes de seu afastamento da vara criminal dá uma ideia de como suas convicções se expressam na prática. Em setembro de 2012, o juiz recusou pedido de prisão e decidiu por pena alternativa para um homem acusado de roubar R$ 6. Em fevereiro de 2015 (quando, já afastado, caiu na lista de sorteio do plantão na vara criminal), aludiu ao “princípio da insignificância” para absolver um homem que tentou furtar dois salames em um mercado. Em janeiro de 2013, ao julgar os réus de uma tentativa de assalto que virou troca de tiros após a reação de um policial à paisana, resultando na morte de uma pessoa por bala perdida, condenou-os pelo primeiro crime, mas não lhes imputou latrocínio. Entretanto, em fevereiro de 2010, quando lhe caiu às mãos outro latrocínio, este, deliberado, considerou ter havido “desmedida brutalidade” e não hesitou em sentenciar o acusado a 30 anos de reclusão. “A pena de prisão cabe nos casos que envolvam violência, um certo perfil de criminalidade ou grave ameaça à coesão social, o que inclui certos casos de corrupção e crimes de colarinho-branco, pela sordidez e pelos danos que causam”, explica o juiz.

Nascido em Garça, município com pouco mais de 44 mil habitantes no interior paulista, Corcioli não vem de uma família tradicionalmente ligada ao direito. Filho de um funcionário do Banco do Brasil que trabalhou a vida inteira em uma única agência e de uma professora do ensino fundamental, estudou em escola pública e só se mudou para a capital para cursar a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP).

Formado, trabalhou em escritórios de direito tributário e comercial antes de passar no concurso para a defensoria pública de São Paulo, com apenas 24 anos. Defensor, atuou no 1º Tribunal do Júri da Capital e no Núcleo de Taguatinga, no Distrito Federal. “É uma carreira fantástica, mas muitas vezes você se dedica, monta uma peça concatenada de defesa para o juiz nem sequer considerar seus argumentos na decisão.” Aos 26 anos, prestou concurso para a magistratura. Na véspera do exame, um enfarte fulminante levou seu pai. “Fiz a prova anestesiado, nem sequer me lembro das perguntas, só pensava que o grande sonho do meu pai era ter um filho juiz.” Sonho que se realiza, embora recheado de percalços.

Em fevereiro de 2014, Corcioli recorreu ao CNJ. No pedido, argumentou que a ausência de normas objetivas e impessoais para a designação de juízes auxiliares nas diferentes varas sujeita o magistrado a uma espécie de autocensura: ou ele julga de acordo com orientação geral da cúpula – mais sujeita, por questões orçamentárias ou políticas, às pressões do governante da vez – ou corre o risco de ser escanteado. Seria, no seu ponto de vista, contrária à meritocracia e estimularia uma espécie de nepotismo velado na corte. “É um sistema que estimula a subserviência, e a subserviência é incompatível com a figura do juiz”, revolta-se.

O pleito ganhou o apoio de entidades como a Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim). E, em junho de 2014, os conselheiros do CNJ decidiram, por 8 a 6 (com uma ausência), não só pelo retorno do juiz à vara criminal como também por uma regulamentação nacional para as designações de juízes.

No entanto, o TJ-SP recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo a decisão do CNJ. Fato que surpreendeu pela reputação de garantista do próprio Lewandowski – um antagonista obstinado do colega Joaquim Barbosa na defesa de penas mais proporcionais para os réus do mensalão. Há quem mencione, nos bastidores do mundo jurídico, que teriam pesado na decisão o fato de o atual presidente do STF ter sido desembargador do TJ-SP e a relação de amizade que mantém com o presidente Nalini – de quem prefaciou o livro A Rebelião da Toga (Millennium, 2008). Questionado pelo Aliás, Lewandowski encaminhou, por intermédio de sua assessoria, o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que veda o juiz de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”.

Já o presidente do TJ-SP não se furtou a responder à reportagem. “Segundo me recordo, os promotores que atuavam na Barra Funda, com o seu corregedor-geral, trouxeram informações de que o magistrado julgava em desacordo com a orientação jurisprudencial predominante”, disse José Renato Nalini. Para o presidente do TJ-SP, o afastamento de Corcioli não fere o princípio da independência do magistrado. “É saudável para o juiz atuar onde ele é necessário. São 2.400 magistrados em São Paulo e os juízes auxiliares existem para ajudar onde for preciso. Ele não é titular de vara. Enquanto não for promovido, o ideal é conhecer todas as especialidades para então verificar aquela de sua preferência”, argumentou Nalini, sem deixar de sugerir que “há previsão de afastamento por motivo disciplinar, assegurada a plenitude de defesa e o inafastável contraditório”.

Para o professor de direito processual da USP, Gustavo Ivahy Badaró, autor de uma tese de livre docência sobre o tema (A Garantia do Juiz Natural no Processo Penal), o poder da presidência do tribunal de designar livremente os magistrados põe em risco uma garantia constitucional da magistratura: o princípio da “inamovibilidade” do juiz, que não pode ser transferido exceto em situações especiais. Por essa razão, Badaró produziu parecer favorável à demanda de Corcioli no CNJ. O professor de direito constitucional Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito/SP, considera que o CNJ acerta ao exigir dos tribunais o estabelecimento de regras claras, que evitariam que se pudesse “escolher juízes auxiliares para determinadas varas em decorrência de eventual pressão do Executivo, por exemplo”. O jurista Dalmo Dallari é ainda mais direto: “Infelizmente já ocorreram casos de designação de juízes auxiliares sob influência de outros interesses que não a melhor qualificação dos escolhidos”.

Quando o STF vai bater o martelo sobre a polêmica, ninguém sabe. O mandado de segurança 33078/DF está nas mãos da ministra Rosa Weber, “sem previsão para julgamento”, como informa sua assessoria. Enquanto isso, Roberto Corcioli prossegue sua rotina de audiências no Fórum Central Cível, para o qual se desloca de ônibus ou de bicicleta. Perguntado se acha que seu périplo, que já dura um ano e oito meses, pelos labirintos da Justiça brasileira se tornou uma missão, nega com ênfase. “Eu me espanto é com o espanto de alguns colegas, que me consideram um camicase por querer levar isso até o fim.”

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Lendo o artigo acima sou obrigado a remontar-me ao conto de Machado de Assis,  Teoria do Medalhão:

…Venhamos ao principal. Uma vez entrado na carreira, deves pôr todo o cuidado nas idéias que houveres de nutrir para uso alheio e próprio. O melhor será não as ter absolutamente; coisa que entenderás bem, imaginando, por exemplo, um ator defraudado do uso de um braço. Ele pode, por um milagre de artifício, dissimular o defeito aos olhos da platéia; mas era muito melhor dispor dos dois. O mesmo se dá com as idéias; pode-se, com violência, abafá-las, escondê-las até à morte; mas nem essa habilidade é comum, nem tão constante esforço conviria ao exercício da vida…

— Nenhuma filosofia?

— Entendamo-nos: no papel e na língua alguma, na realidade nada. “Filosofia da história”, por exemplo, é uma locução que deves empregar com freqüência, mas proíbo-te que chegues a outras conclusões que não sejam as já achadas por outros. Foge a tudo que possa cheirar a reflexão, originalidade, etc., etc.

Na PM nem padre é santo, quando não é viado é peculatário ? 13

Corregedoria investiga capelão militar em São Paulo

Em São Paulo

23/02/201508h16

  • Jorge Araujo/Folhapress

    O tenente-coronel Osvaldo Palópito, que é padre da Igreja CatólicaO tenente-coronel Osvaldo Palópito, que é padre da Igreja Católica

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo está investigando o suposto desvio de recursos da Capelania Militar da corporação. O alvo do Inquérito Policial-Militar (IPM) é a atuação do tenente-coronel Osvaldo Palópito, que é padre da Igreja Católica e dirigia o órgão até o dia 31 de janeiro, quando pediu a sua passagem para a reserva.

Com a crise em torno da Capelania, o comandante-geral da PM, coronel Ricardo Gambaroni, decidiu acabar com o cargo de capelão militar –o sacerdote que é ao mesmo tempo oficial da corporação. Com isso, a vaga de tenente-coronel de padre Palópito será transferida para o quadro de oficiais da PM.

A decisão de instaurar o inquérito foi tomada pelo coronel Levy Anastácio Félix, comandante da Corregedoria. Suspeita-se de enriquecimento ilícito e de desvios que envolveriam até R$ 2 milhões. As desconfianças contra o padre Palópito na corporação surgiram em 2009, mas só agora teriam sido achados indícios que justificariam a abertura da investigação.

Cantor –ele gravou seis discos–, bem falante e com vida social intensa, Palópito era o responsável pela Paróquia Santo Expedito –santo que foi militar–, na rua Jorge Miranda, na Luz, no centro de São Paulo. É ali que funciona a Capelania, cujo prédio foi erguido nos anos 1940 com doações feitas pelos integrantes da antiga Força Pública, corporação que deu origem à Polícia Militar.

Na primeira metade do século passado, a Força Pública era uma tropa que ficava em sua maioria aquartelada, com pouca participação no policiamento das ruas. Sua lógica organizacional era militar. Isso significava que cada batalhão devia ser autossuficiente, com oficinas mecânicas, serviço de alimentação, equipe médica e com sacerdotes que acompanhavam a tropa em missões, como no caso da combate à coluna Miguel Costa-Prestes, nos anos 1920.

Palópito entrou para a PM por meio de concurso – outros padres concorreram ao cargo. Aprovado, ganhou a patente de segundo-tenente e fez carreira na corporação como os demais oficiais.

O Estado procurou o sacerdote por meio de seu telefone para contatos e de seu perfil em uma rede social. Até as 20 horas de ontem, ele não havia sido localizado ou respondido às mensagens deixadas.

Quebra de sigilo

A investigação contra o capelão começou em setembro de 2014. De imediato, o comando da Corregedoria decretou sigilo no inquérito. Ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo, o corregedor da corporação pediu a quebra dos sigilos bancário e telefônico do sacerdote. Chefiada pelo juiz Luiz Alberto Moro Cavalcante, a Corregedoria do TJM deferiu ambas as medidas.

O jornal “O Estado de S. Paulo”  apurou que as interceptações telefônicas forneceram pistas que justificaram a realização de uma busca e apreensão realizada em 11 de fevereiro em um imóvel que seria frequentado pelo sacerdote em uma praia do litoral norte.

Procurado pela reportagem, o comando da corporação informou apenas que “a Polícia Militar confirma a existência de um Inquérito Policial-Militar em andamento, para apurar denúncias de possíveis irregularidades na administração do capelão Osvaldo Palópito na Capelania Militar Santo Expedito”. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

15/10/2011

RESERVA MORAL DO ESTADO – Secretário de Segurança é misericordioso para com ex-capelão-mor da Polícia Militar…O Tenente-coronel acusado de abusar sexualmente de coroinhas e sacristãos continua metendo no bolso R$ 12.000,00 por mês, pelos anos de viadagem doados ao capelanato policial…( Hehe!…Muitos anos foram doados…Na capela do padre PM, ajoelhou tem que gozar)

LATRINA ENTUPIDA – Em São Paulo, juízes e promotores nem sequer fingem seriedade: alegações, sentenças, pareceres e acórdãos pré-fabricados por canalhas recebendo mais de R$ 50.000,00 por mês 14

Meu Caro André Karam,

os fatos relatados, envolvendo uma juíza de São José do Rio Preto e, por tabela,o promotora que oficia perante aquela Vara, não são novidades.
Ainda recentemente, na 4ª Vara Criminal de SP – Barra Funda, em audiência de instrução e julgamento da qual participei como advogado de defesa de uma senhora acusada de denunciação caluniosa, ouvidas as testemunhas, interrogada a ré e declarada encerrada a instrução processual, o juiz entregou seu pen drive à escrevente de sala, deu a palavra ao MP “e em seguida à Defesa” – disse ele, pediu licença e retirou-se. O promotor sacou do bolso seu pen drive, sentou-se no lugar da escrevente, instalou o pen drive, digitou algumas coisas em não mais que 5 minutos (certamente fazendo pequenos ajustes naquilo que adredemente já havia preparado), retirou seu pen drive, levantou-se e, sem pedir licença (o juiz pelo menos pediu), retirou-se da sala.
O bobão do advogado aqui, levantou-se e pediu licença para a escrevente, para poder ler o que o promotor havia escrito. Era um texto tão extenso que demandaria pelo menos 1 hora para ser digitado (daí porque a afirmação de que ele havia feito somente alguns “ajustes” em mais ou menos 5 minutos).
Lidas as alegações finais do promotor, ditei as minhas à escrevente, de maneira pausada, clara e muito bem fundamentada. Em seguida, perguntei à escrevente se o juiz retornaria para proferir a sentença, ou se os autos lhe seriam conclusos, oportunidade em que, entre atônito e indignado, ouvi da escrevente que a sentença já havia sido proferida e entregue (para o “copia e cola”) naquele pen drive que acima mencionei.
Exigi a presença do juiz na sala e, muito a contra-gosto, a escrevente a escrevente o avisou pelo telefone. E antes dele chegar, o promotor retornou à sala (não sabendo eu se alguém o solicitou) e queria saber por que eu estava “criando caso”. Nada lhe respondi e sequer olhei na cara dele, porque se mostrara conivente com aquela situação no mínimo caracterizadora de infração ético-disciplinar.
O juiz chegou e, quando percebi que ele, na maior cara de pau, iria negar o acontecido, liguei o gravador do meu celular e gravei a conversa. E não é que o canalha negou mesmo tivesse proferido a sentença antes de eu, como defensor, ter ditado as alegações finais à escrevente?!…
Apelei e, em preliminar, arguiu a nulidade da sentença e anexei um CD da conversa gravada.
Vamos ver agora o que dirá o Tribunal. Se não reconhecerem a nulidade da sentença, se mostrarão os desembargadores tão canalhas quanto o juiz.
Ah! O juiz chama-se Rafael (não me lembro o sobrenome) e atualmente parece-me que está na 22ª Vara Criminal.

2º BAEP de Santos – a ROTA da Baixada Santista – mata mais um pé-de-chinelo , intruja pistola 45 no falecido, incendeiam a favela e apresentam a “resistência” fazendo cara-de-bunda e ameaçando policiais civis 34

Cubatão

Suspeito morre após operação policial na Vila dos Pescadores

De A Tribuna On-line
Moradores da Vila dos Pescadores, em Cubatão, bloquearam na noite deste sábado (21) a pista de subida da Rodovia Anchieta, próximo ao km 60 e atearam fogo em pneus. A manifestação foi em decorrência a uma operação do Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (Baep), que estavam atrás de quatro indivíduos com atitude suspeita. Houve troca de tiros e uma pessoa morreu. A vítima fatal é Luiz Claudio dos Santos, de 26 anos. Ele estava com uma pistola .45 e três celulares.Segundo informações do boletim de ocorrência, o Copom foi comunicado de um tiroteio na Vila dos Pescadores. Viaturas da Polícia Militar se deslocaram para a favela, mas populares que protestavam contra a ação do Baep, bloquearam acesso. Foi necessária a intervenção do pelotão de choque para desimpedir a via.

Quando chegaram ao local, a vítima já havia sido levada ao PS, mas não resistiu. Agentes do Baep revelaram que fizeram um cerco em arco, parte vinda pela mata, outra pelo beco Coronel Vilar na perseguição de quatro indivíduos suspeitos de tráfico de entorpecentes. A aproximação dos policiais que seguiam pela mata gerou uma troca de tiros.

A agitação da população, que atacou pedras contra viaturas, e a dificuldade para acessar o local (sem pavimentação e com esgoto e ceu aberto), impediram, naquele momento, a realização de perícia.

N/A

Trânsito ficou complicado na região e carros chegaram a dar ré para fugir

Dr. Guerra,

Esses caras estão matando muito aqui na baixada.
Mas só matam pé de chinelo, olheiro e morador de favela.
Sonegam dados aqui no DP, deixam a comunidade pegar fogo para impedir a ida da investigação, do delegado e do IC.
Não podemos ser chamados de cuzão aqui no plantão por que os coxinhas chegam na cara dura, ameaçando, dando indireta, tá uma merda isso aqui.
Dá uma levantada nas execuções desse tal de 2º BAEP que vcc vai ver do que estou falando.

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Vamos cumprir a lei exigindo – para a lavratura de autos e boletins – a  qualificação completa desses indivíduos que se acham seres superiores: RE – RG – CPF – endereço funcional e endereço residencial.  

Fantástico show da morte – Mais um valente PM revelando os métodos da gloriosa milícia Bandeirante 34

dição do dia 22/02/2015

22/02/2015 21h16 – Atualizado em 22/02/2015 22h04

Policial militar é acusado de execução após perseguição em SP

Imagens mostram que não há troca de tiros, apenas um homem dispara, o PM. Ouvidor da Polícia de São Paulo diz que suspeito foi assassinado.

Um policial militar persegue suspeitos na Zona Lesta de São Paulo. As imagens mostram que não há troca de tiros, apenas um homem dispara, o PM.

“Ele não estava, com certeza, correndo risco de vida, o policial”, diz Júlio César Fernandes Neves, ouvidor da Polícia de SP.

O homem baleado, morreu. Fabricio Rodrigues dos Santos tinha 23 anos. O PM foi identificado: é o soldado Diego Lopes Silva, de 30 anos, preso desde sexta-feira (20), acusado de execução.

As imagens obtidas pelo Fantástico são do dia 5 de agosto de 2014. Foram gravadas pelas câmeras de segurança de uma distribuidora de materiais elétricos. Às 11h10, quem estava na rua se assustou com os tiros. Dois homens aparecem fugindo nas imagens. Na sequência, um outro. E, logo atrás, o soldado Diego Lopes Silva. O PM atira em Fabricio pelas costas.

O soldado fala com o baleado e corre em direção aos outros dois suspeitos.

“O policial não revista o Fabricio, num indício de que sabia que o indivíduo não representava risco para a segurança dele”, avalia o promotor de Justiça Leonardo Sobreira Spina.
Repórter: Ele estaria desarmado?
Promotor: Sim

Fabricio espera o policial se afastar e, ferido, entra na distribuidora. Um minuto depois, um funcionário vai para a rua e encontra o soldado Diego, avisa que o homem baleado está lá dentro e os dois vão para a empresa.

O modelo de câmera não grava sons e, por causa do posicionamento dela, não é possível ver o que acontece a seguir. Só é possível observar um clarão. Uma mulher que está próximo ao local se assusta e entra no escritório. Já o homem que mostrou onde estava Fabricio vira o rosto.

O Fantástico mostrou as imagens para o ouvidor da polícia de São Paulo, que recebe denúncias contra policiais civis e militares. Ele não tem dúvida: o clarão é de um tiro e Fabricio foi assassinado.

“Foi exatamente uma execução. Quem vê uma cena dessas fica assustado, surpreso e muito triste”, avalia Júlio César Neves.

“A vítima, quando foi mortalmente atingida, já estava subjugada”, afirma o promotor de Justiça.

A gravação continua e mostra que alguma coisa cai no chão. Para o Ministério Público, é a cápsula da bala usada para executar Fabricio com o tiro no peito. O policial Diego Lopes Silva pega o objeto. Essa cápsula nunca foi entregue para perícia.

“O policial militar não queria aquele cidadão vivo e queria se eximir de uma possível culpa ali, mudando a cena do crime”, diz o ouvidor.

E mais: o local onde Fabricio foi morto, não foi isolado, como seria o procedimento correto. Um PM que ainda não foi identificado mexe no corpo.

O soldado Diego Lopes Silva disse que Fabricio e dois comparsas estavam em um carro e não obedeceram a ordem de parar. Depois, houve a perseguição a pé. O PM assumiu que atirou, mas alegou legítima defesa, no linguajar policial, “resistência seguida de morte”.

Em depoimento ao Departamento de Homicídios de São Paulo, Diego disse que Fabricio atirou várias vezes contra ele e que, ao ser baleado, o rapaz deixou a arma, uma pistola, cair no chão. O soldado contou que pegou a arma do suspeito e que não deu nenhum tiro em Fabricio dentro da empresa.

Além das imagens das câmeras de segurança, outra prova contra o soldado é o laudo oficial da perícia. Fabricio não tinha resíduos de pólvora nas mãos, indicando que ele não disparou a pistola.

“Houve a necessidade da prisão cautelar do policial militar para que as testemunhas do caso se sintam livres para prestar um depoimento verdadeiro”, explica o promotor de Justiça.

Depois que Fabricio foi morto, a polícia pesquisou os antecedentes dele. O rapaz já tinha cumprido pena por receptação e respondia por furto. Naquele dia, ele e os dois comparsas tinham acabado de furtar rodas de carros.

Ao Fantástico, os pais de Fabricio disseram esperar por uma punição aos culpados. “Não vai trazer ele de volta, mas Justiça eu quero que tenha para ele”, diz a mãe.

“Covardia atirar pelas costas do meu filho. Eu vou trabalhar, você não se concentra direito, eu penso no meu filho 24 horas por dia”, conta o pai.

O assassinato de Fabricio Alves dos Santos faz parte de uma lista de 801 pessoas mortas pela Polícia de São Paulo em 2014. Esse número revela o nível de violência usado principalmente pela Polícia Militar para combater o crime no estado. São essas as principais conclusões do relatório anual da Ouvidoria da Polícia de São Paulo, a que o Fantástico teve acesso.

Em 2013, 436 pessoas foram mortas por policiais no estado de São Paulo. Em comparação a 2014, houve um aumento de 83,7%.

Fantástico: Em que momento o policial pode atirar para matar?
Júlio César Neves, ouvidor da Polícia de SP: Só em legítima defesa de sua vida.

Em 2014, 79 policiais foram mortos. Em 2013, 74.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública disse que o aumento de mortes se deu por causa do crescimento de 52% nos confrontos de criminosos com a polícia. Também afirmou que não tolera abusos e excessos; e que age para coibir e punir quando necessário.

Acusado de execução, o soldado Diego Lopes Silva pode ser condenado a 30 anos de cadeia.

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/02/policial-militar-e-acusado-de-execucao-apos-perseguicao-em-sp.html