A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ingressa com ação contra aposentadoria compulsória aos 65 anos 77

Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.

Quanto à inconstitucionalidade material, a Adepol/Brasil sustenta que a nova redação dada ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/98, que prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos no serviço público, alcança os policiais, não sendo possível qualquer discriminação aos delegados de polícia e aos demais servidores policiais.

“Sendo assim, o que justifica o tratamento diferenciado e discriminatório, na espécie, aos delegados de polícia e demais servidores policiais? O caput do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, prevê, expressamente, que esse tipo de aposentadoria é aplicável aos 70 anos ‘aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as suas autarquias e fundações’”, questiona a Adepol/Brasil.

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, a associação sustenta que aposentar compulsoriamente “servidores policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão da idade” constitui verdadeira contradição, diante da garantia constitucional da isonomia (artigo 5º, inciso I) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

VP/FB

Processos relacionados
ADI 5241

Um Comentário

  1. A Lei é clara em flagrante delito o policial tem o dever de agir e uma pessoa com mais de 55 anos com raríssimas exceções não tem mais vigor físico para tal, portanto não podemos manter em atividade um policial pela metade.

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  2. MUITA ATENÇÃO COLEGAS.

    Realmente este § 1º , inciso ll do Artigo 40º da CF de 88, é direcionada aos servidores públicos , que tem o direito
    de se aposentar compulsoriamente aos 70 anos …

    é por isso que eu não quero saber deste § 1º do art 40º da cf de 88.

    policiais civis tem que ser aposentado direto no § 4º , ll do art 40 º da cf de 88. pois este paragrafo 4º é o que
    diferencia o servidor comum do servidor policial , com diferenciação na aposentadoria. e nos da o direito da paridade
    e a integralidade.

    eu vou pedir a minha aposentadoria voluntária na especial nos termos .

    do art 40º , § 4º ll , da cf de 88.combinado com a LC 51/85.
    isso sim é integralidade e paridade. assim terei o meu ultimo salário da ativa.. igual ao da aposentadoria.

    ………………………………………………………………….

    o art 40º § 1º … não tem nada de integral isso ai é puro proporcional sendo a média dos vencimentos desde 1994 , pela lei 10887;2004. e a gente tera um desconto de quase 40% na aposentadoria.

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  3. prestem muita atenção colegas.cuidado com a arapuca do paragrafo 1º do art 40º.

    ————————————————————————————————————————————-

    este art 40º § 1º ll §4º ll , c/c LC 51/85 , não da paridade e integralidade.é proporcional
    com quase 40% de desconto na aposentadoria.

    ——————————————————————————————————————————————–

    o segredo da história esta no paragrafo 1º do art 40º da cf de 88.
    ele nos iguala aos servidores públicos comuns.
    ———————————————————————————————————————————————-

    na hora de pedirmos aposentadoria voluntaria com paridade e integralidade, teremos que pedir sem o
    paragrafo 1º do art 40º. elimine o de seu pedido. vai direto para o §4º do art 40º. assim.

    quero minha aposentadoria voluntária nos termos .

    do art 40º §4º ll da cf de 88 c/c LC 51/85 alt pela EC 144/14.
    com integralidade e paridade nos vencimentos.

    isto sim é paridade e integralidade merecida .

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  4. LEIAM COM ATENÇÃO O ART 40º DA NOSSA CONSTITUIÇÃO .
    EM DESTAQUE O § 1º QUE É UMA ARAPUCA PARA NOS CATAR e ferrar os policiais..

    COMPAREM COM O NOSSO § 4º , ll que é o nosso direito……….

    art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    —— este paragrafo § 1º abaixo é fria .. com 40 % de desconto na aposentadoria, é proporcional.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ————————————————————————————————————————————————————

    ——– este paragrafo § 4º , ll abaixo é BOM = é o que nos da a paridade e e integralidade.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I – portadores de deficiência;
    II – que exerçam atividades de risco;
    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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  5. Esse assunto já deu flor. Vão pra casa curtir os netinhos e o pouco da vida que resta e pronto!

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  6. UFA! ATÉ OS SETENTA? ISSO É QUE É VONTADE DE SERVIR A SOCIEDADE! – OLHA, PERTO DESSES CARAS, ME CONSIDERO UM VERDADEIRO “HORÁCIO” POR NÃO QUERER FICAR ATÉ OS 70.

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  7. O Policial deveria ser aposentado compulsoriamente aos 50 anos e não aos 65, quiça aos 70 anos. Todos nós Policias sabemos que é uma jogada de interesses particulares daqueles que relutam em permanecer na ativa após 65 anos, não tem menor cabimento, não tem a necessidade, não tem interesse da sociedade, não tem interesses das instituições policiais. A receita federal e os órgãos fiscalizadores deveriam investigar melhor os interessados na aposentadoria aos 70 anos! Qualquer cidadão(ã) estaria interessado numa aposentadoria o quanto mais cedo melhor, mas curiosamente alguns servidores não querem aposentar-se mais cedo, algo muito estranho esta acontecendo e é preciso chegar nesses pontos tão interessantes que leva alguém reclamar em juízo essa insatisfação .Conheço muitos Delegados de Polícia e demais carreiras que aposentaram pelo tempo de contribuição, todos dizem que foi a melhor coisa que aconteceu e jamais ficariam até os 70 anos ou 65 anos na ativa, são unânimes nessa afirmação. O Policial, seja ele de qualquer carreira, necessita ter boa saúde, vigor físico e destreza para exercer a atividade, raramente encontraremos algum policial que possua esses quesitos após os 65 anos de vida com metade em exercício policial, isso explica o recebimento do regime especial, da insalubridade e periculosidade durante o tempo que trabalhou. É preciso reduzir ainda mais o tempo de exercício da carreira policial, aos 50 anos de idade seria o ideal, mas estamos no Brasil e isso ainda vai demorar !

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  8. A PROPÓSITO, QUAL É MESMO A ESPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO? 70 OU 80? TEM QUE TOMAR CUIDADO PARA NÃO SER ENCONTRADO MORTO SENTADO NA CADEIRA!

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  9. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:

    Acho que, pela natureza do trabalho, deveria ser aos 55 anos, a compulsoria…

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  10. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:

    O governo de sp deveria cumprir oque pensa o judiciario, ou seja, aposentadoria com base no ultimo vencimento e paridade, doravante, só ficariam os cornos e os corruptos…
    Ou estou errado???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  11. DA PRA SE IMAGINAR SE O MP OU ALGUM NOVO ÓRGÃO, SE INTERESSAR PARA DESVENDAR QUAL O MOTIVO DESTA RELUTÃNCIA, AO PONTO DE BRIGAR CONTRA A CONSTITUIÇÃO PARA PERMANECER ATÉ AOS 70 ANOS.
    ACABARIA ESTE EMPENHO RAPIDINHO, E TODOS COM OS RABINHOS ENTRE AS PERNAS LISAS E VARICOSAS.

    GARANTO QUE SE FOSSE ANUNCIADO QUE SE FARIA UMA INVESTIGAÇÃO PROFUNDA DOS REAIS INTERESSES
    DESTES DIGNOS ANCIÃOS TER ESTE VIGOR FÍSICO , INVEJÁVEL ATÉ PARA OS NOVATOS POLICIAIS.

    POR QUE SERÁ QUE ESTES ANTIGOS POLICIAIS QUEREM PERMANECER NA ATIVA ???????????????????????
    ESTOU CURIOSO ……NÃO ACREDITO NO QUE ESTOU LENDO……

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  12. cara que tem mais de 60 anos e tem tempo de se aposentar com paridade e integralidade, só fica se tiver mamando
    ou roubando pra KCT. é um puta de um corrúpto que não ajuda em nada a policia civil. só ajuda a aumentar esta
    ferida que esta encrostada na PC. que é a de que a policia civil só tem ladrão e corrúptos.

    e sabemos muito bem que a grande e esmagadora maioria de policiais da policia civil é composta de homens e
    mulheres . honestos, e integros ,e dignos …….

    estes idosos só servem pra denigrir a nossa imagem.

    fora velhotes, ratazanas.

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  13. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:

    A atividade investigatória no sistema constitucional brasileiro compete à Polícia Judiciária. Polícia Civil . Identificamos que a atividade investigatória da Polícia não tem, por razões obvias, a eficiência necessária para produzir o número de ações penais que é preciso e isso gera uma consequência terrível, que é a impunidade. A impunidade é mola para novos crimes. Se o crime não traz consequência nenhuma, se não há resposta do Estado à atividade criminosa, isso funciona como estímulo para que ela recrudesça. E é o que está acontecendo: o recrudescimento da criminalidade, exatamente pela sensação de impunidade. Isso não pode passar ao largo das preocupações de todos. Temos que ter uma atitude efetiva com relação a isso. Então, como o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, no segundo semestre do ano passado, que os inquéritos policiais devem necessariamente voltar a tramitar pelo juízo — ou seja, eles devem ter um juiz para acompanhá-los.

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  14. QUE MORRAM TRABALHANDO, POLICIAL CIVIL DE VERDADE COM 55 ANOS ESTÁ SÓ O PÓ DA RABIOLA, AÇÃO IDIOTA, PARA UM SENSAÇÃO DE INTERESSES ESCUSOS.

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  15. PARA MIM A COMPULSÓRIA TINHA QUE SER 60 ANOS E NÃO 65 !!!!!!!!!!!!!!!!!!

    UM POLICIA DE 61 ANOS VAI CORRER ATRÁS DE LADRÃO ? KKKKKKKKKKKKKK

    UM POLICIA DE 61 ANOS VAI FAZER B.O OU TOCAR INQUÉRITO ? KKKKKKKKKK

    A IDADE CANSA NÉ

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  16. Que vergonha rs rs rs se eu fosse delegado eu nao pagava essa adepol.Coisa ridicula.Chega de Dinos kkkkk

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  17. Que vergonha rs rs rs se eu fosse delegado eu nao pagava essa adepol.Coisa ridicula.Chega de Dinos kkkkk. Manda esses 65 tirar plantao pra ver se ficam kkkkkk…..sabemos infelizmente o motivo nojento….

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  18. É uma confusão para o judiciário um cidadão querer trabalhar até a morte, soa suspeito a situação, qual o interesse de tão grande dedicação, bando de bicho a toa e sem noção, dinossauros do caralho, larguem o osso suas múmias, abram espaço para renovação, a vida aos 65 anos já foi consumida em seus 90% é hora de largar o osso e viver o restinho que resta, policial devia parar aos 60 anos, policial é vigor e pegada, chega de velho encostado roendo osso.

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  19. Pessoas que não respeitam o direito a livre escolha, a liberdade de outrem, a falta de isonomia e ainda acham ruim quando eles próprios são as vitimas!

    C.A.

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  20. E POR ISTO QUE E A POLÍCIA CIVIL SP ESTÁ ESTE LIXO, MEU, DÁ ATÉ VERGONHA ESTA CAMBADA DE VELHINHO ENCHENDO O SACO, VEM TIRAR PLANTÃO AQUI NO FUNDÃO DA SUL, AI EU QUERO VER SE FICA. TEM DOIS ESCRIVÃO DOS ÚLTIMOS, TUDO MULEQUE NOVO, CHEIO DE VIGOR FÍSICO, VINTE E POUCOS ANOS AQUI JÁ PEDIRAM ARRÊGO, JÁ ESTÃO DE MALAS PRONTAS OS CARAS TÃO HORRORIZADOS. TEM QUE SE CHAMAR UMA PSICÓLOGA, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO GERIÁTRA, SEI LÁ MAIS O QUE PARA FAZER UMA INVESTIGAÇÃO, TÔ CURIOSO PARA SABER PORQUE TANTO INTERESSE EM NÃO APOSENTAR. EU NÃO VEJO A HORA DE CHEGAR OS MEUS DOIS ANOS E APOSENTAR, LÓGICO VOU PESCAR, CUIDAR DOS NETINHOS, DOS CACHORROS, DAS PLANTAS, TOMAR UMAS PINGUINHAS ETC…

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  21. AO AMIGO PREVIDENCIÁRIO
    Gostei de suas explicações sobre aposentadoria, copiei tudo e salvei no meu computador, nos alertando da arapuca do Art. 40 da CF muito obrigado mesmo chegou em boa hora. É no mais muito obrigado pelo alerta um grande abraço.

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  22. poxa SR C.A. , logo o sr que ao que parece é um dos mais sábios e inteligentes comentaristas do FLIT.
    vir aqui livremente defender estes DINOS ……assim o sr nos decepciona .

    SR C.A la no art 40º § 1º da cf 88 . diz:

    servidores públicos serão aposentados compulsóriamente aos 70 anos , o sr concorda não é ? .
    veja bem , isso significa servidor publico COMUM ..

    – ao ler o art 40º § 4º , ll da cf de 88 , o sr chegará a conclusão que os policiais civis se enquadra neste paragrafo. onde diz que terão direito a aposentadoria especial, diferenciando nos do restante dos servidores ……os que se enquadrarem neste paragrafo., e é o caso dos policiais civis , pois exercem atividades de risco….então se é diferenciado a idade para a compulsória tem que ser reduzido a idade em 05 anos do COMUM 70 baixou para os ESPECIAL 65 anos… …..

    A LC 51/85 ALT 144/2014.. traduz a situação dos policiais civis. onde diz.

    art APO= compulsória 65 anos…..

    art APO= voluntária- HOMEM= 30 anos de contribuição previdenciaria sendo que no mínimo 20 anos de estritamente
    cargo de policial…..

    SERVIDOR COMUM= 70 ANOS PRA COMPULSÓRIA.
    SERVIDOR POLICIAL= 65 ANOS PRA COMPULSÓRIA.= 05 ANOS A MENOS QUE A COMUM.

    POLICIAL= APOSENTADORIA ESPECIAL BASTA 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. DESTES 20 DE POLICIA.

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  23. SR C.A. a EC 144/2014, veio para regulamentar a LC 51/85 aposentadoria especial dos policiais.pois alguns governadores diziam que a lei 51/85 não estava regulamentada pela cf de 88. por isto que os DINOS estavam indo somente com 70 anos…. mas agora a lei dos policiais esta regulamentada..
    e deu 65 anos é o final da carreira… se fossem comuns ficariam até os 70 anos ,,
    entendeu ?

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  24. RESUMINDO…

    A IDADE CHEGA PRA TODOS..

    POLICIAL CIVIL= É SERVIDOR PUBLICO POLICIAL. TEM 05 ANOS A MENOS NA IDADE PRA COMPULSÓRIA..

    SERVIDOR COMUM= CONTINUA A MESMA COISA , ESPULSÓRIA AOS 70 ANOS.

    ESTES DINOS QUE QUEREM FICAR ATÉ AOS 99 ANOS DEVIAM PENSAR DIREITO ANTES DE ENTRAR NA PC.
    SE ESTES DINOS TIVESSEM NA INICIATIVA PRIVADA PODERIAM FICAR ATÁ OS 70 ANOS , SE APOSENTAVA E CONTINUARIA SEM REGISTRO ATÉ 100 120 130 ANOS SEI LÁ , ATÉ QUANTO DURAR…..
    MAS NA POLICIA NÃO……
    REPITO !! AQUI É ESPECIAL = ATIVIDADE DE RISCO……
    .

    PORQUE POLICIAL TEM APOSENTADORIA ESPECIAL ….. E NÃO A COMUM…

    ///////////////////////////////////////////////////

    PRA QUEM NÃO SABE …

    SERVIDOR COMUM = ART 40º § 1º = FICARÁ ATÉ AOS 70 ANOS NA ESPULSÓRIA.

    SERVIDOR POLICIAL= ART 40ª § 4º = FICARÁ NO MÁXIMO ATÉ AOS 65 ANOS.

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  25. Senhor Réplica…..
    O senhor sabe que apenas respondo aos educados, portanto lhe direi meu pensamento….
    Eu particularmente, não defendo os “Dinos”, defendo a paridade, o direito igual, a liberdade….
    Se na Constituição da Republica Federativa do Brasil, no artigo específico sobre o tema, há o paragrafo que menciona a idade para aposentação compulsória em 70 anos para o “Funcionário Público”, e que “Todos somos iguais perante Lei”, sou favorável que, aquele que ao completar 30 anos de contribuição, com 20 anos em trabalhos policiais, se aposente conforme sua vontade, se, admitido antes das reformas previdênciarias, com integralidade e paridade.
    Sou a favor, daquele que possuindo os 30 anos, queira prosseguir em atividade até o limite Constitucional, atribuido a todos os funcionários públicos, que assim o faça!
    Não é a questão de favorecer este ou aquele, é respeito….
    Em nossa Policia a coisa desandou, justamente por isso, é calça branca se achando muito superior ao ANTIGO, e subordinado se insurgindo contra o CHEFE, é UM QUERENDO OCUPAR O LUGAR E O POSTO DO OUTRO….
    A fila anda, alguns querem que os que estão no topo saiam logo e assim ele chegue mais rapido, mas se esquecem que os de hoje no topo, aguardaram o tempo devido, cabe a eles decidir se vão ou não, antes dos 70 anos.
    A propria previdência social, aposenta o segurado aos 65 anos, desde que devidamente requeridtao, caso ele queira continuar trabalhando, siga em frente e boa sorte!
    Portanto, quem deseja respeito, APRENDA A RESPEITAR!

    C.A.

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  26. Qual a diferença entre aquele Policial que completou os 30 anos e entra na justiça reclamando por PARIDADE E INTEGRALIDADE, e o OUTRO QUE ENTRA, RECLAMANDO QUE ESTÁ SENDO TRATADO DIFERENTE DOS DEMAIS?
    OS DOIS NÃO TEM SEUS INTERESSES MACULADOS PELO ESTADO?
    A LEI SÓ É JUSTA PARA OS SENHORES, QUANDO ATENDE PARTICULARMENTE OS INTERESSES EM SUBIR NA CARREIRA???
    Se não é justo o Estado tirar o teu direito a Paridade e Integralidade, também não é justo, tirar o direito do funcionario decidir quando se aposentar, desde que não destoe com os demais….

    C.A.

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  27. Senhores

    No quesito aposentadoria compulsória, nos antecipar o tempo, nada mais é do que um descarte forçado, o funcionário em final de carreira, acumula conhecimento e experiência, não os encontrará nos plantões da vida, isso é coisa para “calça branca”…
    Cabe ao Estado, suprir a falta de efetivo, forçar o antigo com tratamento diferente e discriminatório é no minimo, ato autoritário, onde o pensamento é, “Fica enquanto eu desejar”, voce não tem direitos, eu determino os direitos pertinentes, voce me pertence e eu decido o seu destino.
    Se, caso retirassem a aposentação ESPECIAL, voluntária, também estaria aqui, argumentando e defendendo os direitos!

    C.A.

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  28. Só lembrando, fui calça branca, antes de existir as classes, era nivel I, trabalhei nos piores plantões do fundo da leste, lugar onde a noite, a luz falhava, só tinha uma viatura para a delegacia toda, cadeia cheia de presos, favelas ao redor, beirando linha de ferro, paguei meus pecados pretéritos, presentes e futuros…
    Cada um de nós passa por sua cota de coisas ruins, mas, tudo na vida tem fim….
    Este purgatório me propiciou experiência e conhecimento, com certeza, sem ele eu não seria o mesmo, então, como diziam as parteiras antigamente….”aproveite a dor, minha filha!”

    C.A.

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  29. Eita vontade de trabalhar hein. Pq será? Pq sera hein.

    Todos querem um aposentadoria mais cedo para curtir a familia, viajar, etc e etc. Mas alguns policiais querem trabalhar ate os 70.

    Pq sera? Pq sera hein?

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  30. 60 anos e tchau era o que deveria!!Aceitem por favor parem de lamentar!!Aqueles dinos não estão fazendo nenhuma falta!!

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  31. Sr. C.A.

    (…Pessoas que não respeitam o direito a livre escolha, a liberdade de outrem, a falta de isonomia e ainda acham ruim quando eles próprios são as vitimas!…)

    A menos que o senhor não pertença ao mundo policial, me desculpe mas só posso imaginar que seja uma pessoa extremamente hipócrita pois todos nós sabemos que estes dinossauros só tem um intere$$e em ficar e foram eles os maiores, se não os únicos, responsáveis pela situação em que se encontra a PC.

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  32. Senhor Carcereiro 13

    Desculpe a sinceridade, mas se o senhor conhece o real motivo deles brigarem por seus direitos, está incomodado com a permanência deles, não reclame aqui no Flit, sendo o senhor Policial, tome atitude!

    C.A.

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  33. Em momento algum, elogiei ou desprestigiei a conduta dos “Dinos”, a questão é outra, DIREITOS, por isso mesmo estamos nesta graxa toda. Fossemos uma classe unida, não seriamos feitos de “gato e sapato” por todos, cada hora, uma parcela de nós perde algum direito.
    Se a conduta do funcionário merece reprimenda, pouco me importa se “calça branca” ou “antigo”, é páu no gato!
    Agora, direito é outra coisa, vão nos devorando pelas beiradas, basta observar, os cargos vagos de carcereiro que foram extintos e os futuros, se não mudar a lei, também o serão….
    Basta ver, que não nos respeitam como seres humanos….a culpa não é apenas do Governador!
    Quando entre nós mesmos, não respeitamos o direito do colega!
    Há de separar-se as coisas e as importâncias, senhor Carcereiro 13…

    C.A.

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  34. E como dizia um escritor francês o intere$$e é tenaz não sede as evidencias.
    A corrupção é um câncer que está corroendo este País em especial a PC.

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  35. Tem projeto de lei querendo aumentar para 75 anos: SETENTA E CINCO ANOS…
    QUANTA VONTADE DE TRABALHAR PELO BRASIL!!!

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  36. Senhor Carcereiro 13

    Não tenho intere$$e algum, para que fique bem claro, em nada me afeta, estou em regime de horas-extras, apenas aguardo a solução de uma ação de PARIDADE/INTEGRALIDADE, ganhando eu me vou, mas de forma voluntária. Perde,ndo, talvez fique até inteirar o fator 95, não decidi ainda, seria uns 3 anos de corrente…
    Mas nem por isso me calarei….Há tempos atrás, o Dep. Campos Machado, conseguiu aprovação para projeto de lei nos concedendo o NU, o Governador correu para a justiça, e alegou “vicio de iniciativa”….
    O mesmo vício ocorre com a lei 144, é de autoria do Sen Romeu Tuma, agora não me lembro a data certa, mas coisa de uns 15 anos atrás, aprovada depois de sua morte e por motivos claramente eleitoreiros, os legisladores sofreram forte pressão das PRF e das Policiais Federais, o Executivo federal da mesma forma, sancionou sem dar atenção ao vício de iniciativa.

    C.A.

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  37. Há vida fora da polícia. Aqueles que são policiais competentes e honestos preparam-se para a aposentadoria, cumprem seu tempo e depois vão exercer outra profissão por lazer, montar um negócio ou fazerr outra coisa qlq que goste, mas aqueles que só sabem e conhecem a polícia, não conseguem desprender-se, mesmo que não seja por motivos oblíquos.

    Resumindo, só fica além do tempo os incompetentes e ou desonestos, tanto é que conheço vários policiais que já tem tempo de aposentar e estão no PEPC ou deram uma passadinha lá. Depois são expulsos e ficam igual cachorro quando cai da mudança, não sabem fazer porra nenhuma na vida, só locupletaram-se com a instituição, agora pagam pela preguiça, incompetência e safadeza.

    Temos que lutar é para que as leis sejam cumpridas e aqueles que tem direito a aposentar não sejam surrupiados em seus direitos, como acontece hoje, além do que há determinação superior para segurar os pedidos de aposentadoria, nem o telefone atendem mais no DAP, ISTO É UMA VERGONHA, FALTA DE RESPEITO, E A VELHARADA AINDA QUEREM FICAR MAIS TEMPO????????????????????? VÃO PARA O INFERNO, tenho dó do diretor do DAP, são tantas pragas jogadas nele que não deve ter paz, quem manda prevaricar em favor da adm. e phoder os policiais honestos.

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  38. AOS DESAVISADOS, NÃO TRATA-SE DE EMENDA CONSTITUCIONAL, É LEI COMPLEMENTAR

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014

    Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”

    Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

    Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Garibaldi Alves Filho
    Eleonora Menicucci de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014

    *

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  39. Claro que vc tem interesse CA. Seu discurso é pueril, seus argumentos frágeis e sua verborragia cansativa . Assim como são frágeis suas críticas ao Governo Federal. Seu fôlego é pequeno quando analisa os despautérios do Governo Estadual. Precisa melhorar muito e deixar de ser parcial. Precisa ampliar sua visão e abandonar a defesa de políticos que somente advogam em causa própria. Quanto aos argumentos jurídicos contra a aposentadoria compulsória para policiais, são plenamente defensáveis e nada há de errado. Resta tão somente os interesses os quais não sabemos se são tão republicanos

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  40. Policial tinha que aposentar com 50 anos de idade. Não basta tá com a cabeça em dia, o corpo tem que tá em boa forma. É uma profissão desgastante, intensamente desgastante tanto fisicamente quanto psicologicamente. Esse povo que quer se aposentar aos 70 anos é porque não faz plantão noturno (sabia que ficar sem dormir causa muitos problemas de saúde!!!!). Se eu pudesse me aposentar compulsoriamente com 50 anos ficaria muito feliz.

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  41. Não CA. Mas inobstante ser contrário a suas teses, defendo até a morte vossa direito de dizê-las. Diferenças a parte, abraços.

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  42. Sr ou Sra. GATADOIDA GHOST

    Gostaria imensamente que me mostrasse onde e quando, defendi algum politico.

    C.A.

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  43. Nonde estou trabalhando agora, há delegados de 40 a 50 anos que não fazem nada! Imagino quando chegarem perto dos 60 ou 65! Acho que nem mais se moverão! Virarão estátuas remuneradas pelo Estado!

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  44. Um partido e, por via obliqua, seus componentes. Olha eu já votei no PSDB, votei em Covas em 1989\90 e me decepcionei, assim como votei em Lula e o resultado foi o mesmo. Seus comentários, na abrangência, sempre são desfavoráveis ao segundo e nunca aos primeiros. As vezes acho que é um tucano. Tanto que outros participantes do espaço tb te criticam. Mas como disse, respeito sua posição. Apenas espero que entenda a minha.

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  45. Eu já completei com o tempo de fora 30 anos, se está porcaria de governo pagassem paridade e integralidade, já tinha pedido a aposentadoria, e estaria aposentado com meus 48 anos de idade, pois não quero e não espero mais absolutamente nada desta acabada instituição.

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  46. Entendo sim, tanto que faço uso da máxima urbanidade e educação, mas o argumento frágil e pueril é o seu….por criticar A e não o B, não afirma que sou partidário do B, me adimira, pois creio que não faça parte do MAV, que desqualifica as pessoas que não concordam com o que o Partido prega, age e determina.
    Apesar de algumas vezes hostilizado, outras até ofendido, sempre me mantive na minha convicção de Homem, educado, democrata que respeita o contraditório, sem menosprezar ou mesmo depreciar quem pensa de forma diferente.
    E viva a DEMOCRACIA!!!

    C.A.

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  47. Tudo bem CA. Então continuemos assim, você com os seus e eu com os meus argumentos.

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  48. Kkkkkk. Vcs da Civil sao autofagicos mesmos. kkkkkkk 70 anos que ridiculo.Parabens PM.Abraços.Sgt Roberta

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  49. Cada vez eu entendo menos nossa Polícia!!! Todo mundo insatisfeito, querendo sair, pedindo prá aposentar-se e por que alguns querem ficar mais??????? Por que será????????? Já essas leis que regem nossa aposentadoria,são bem a cara do partido atual: acham brechas, parágrafos e artigos para surrupiarem nosso dinheiro. Se fossem honestos, aposentaríamos uma classe imediatamente superior a que nos encontramos e COM O MESMO SALÁRIO!!!!!!!! Quero ver esses filhos da puta diminuírem a própria aposentadoria!!! Ainda eu tenho que ouvir estória de caixa eletronico, produção, BOs de homossexuais, IMEI de celular……….ainda querem o que de nós????

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  50. Porque a parte que trata da idade é inconstitucional por isso, Direito não é Direito !!

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  51. Minha posição particular:
    Tenho 40 anos de idade e faltam 4 anos e 10 meses e 0 dias para completar 30 anos de contribuição.terei então 23 de PC.

    Vamos colocar aí pelo menos mais 2anos entre contagem de tempo e pedido administrativo que vou fundamentar com o intuito de ser negado para ajuizar minha pretensão.

    Ou seja, terei que ficar pelo menos mais 6 ou 7 anos. 2 ou 3 além daquilo q realmente deveria. Isto me da desespero. Imagina ficar até os 65, quiçá 70 anos.

    De qualquer forma cada um cada.

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  52. A polícia militar do Estado de São Paulo foi, mais uma vez, a estrela do Fantástico neste domingo.

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  53. Ninguem quer largar a teta, meus amigos, e os recolhas como fica, portando expulsoria já seus dinossauros e dão lugar para sangue novo e vão passear com seus netinhos no parquinho vai.

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  54. Cada qual com suas opiniões, mas quando eu completar meu tempo ainda não terei 50 anos. Faço meu pedido no dia seguinte. Investigador, carcereiro, agente de tele, papi, auxipapipol, agente e delpol, esses podem ir pela expulsória, afinal para a quase maioria o fardo é leve. Respeito as escolhas que fizeram (concurso), mas a mim não dá.

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  55. algumas considerações sobre a aposentadoria na Polícia Civil pela Lei 144

    1- ) com que idade completará os 30 anos de contribuição?

    próximo aos 50 anos de idade
    melhor se aposentar pela Lei 144 e entrar com uma ação requerendo paridade/integralidade, para os que ingressaram antes da EC de 2003 no funcionalismo.
    Mesmo que demore alguns anos até vir a diferença dos valores no holerite, mas os atrasados virão corrigidos, enquanto isto, terá pique para arrumar outra atividade para complementar a renda.

    próximo dos 60 anos de idade
    melhor se aposentar pelas normas de transição para conseguir integralidade e paridade…

    2-) para o cálculo do primeiro benefício
    leve em conta que o SPprev irá fazer uma média das suas contribuições desde 1994, só que os valores descontados sobre sua renda naquela época eram as vezes, sem quinquênio e sexta parte.
    Mesmo atualizados, serão menores do que a sua última contribuição com sexta parte e vários quinquênios. Por isto, da redução em mais de 30% do seu último salário da tiva.

    3-) faça um projeto para uma aposentadoria programada..

    quando pretender se aposentar para os próximos cinco ou dez anos, diminua as dívidas, consignado no Banco do Brasil nem pensar…..1/3 do salário já comprometido com empréstimo em folha somado a redução de quase 40% da renda na aposentadoria, ai não vai sobrar nada para viver….
    invista em outra atividade para complementar a renda para depois de aposentado….

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  56. Embargos de Declaração (1007935-27.2014.8.26.0053) Julgado
    Área: Cível
    Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Aposentadoria
    Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 13ª Vara de Fazenda Pública
    Números de origem: 1007935-27.2014.8.26.0053
    Recebido em: 5ª Câmara de Direito Público
    Relator: FERMINO MAGNANI FILHO
    Revisor: FRANCISCO BIANCO
    Volume / Apenso: 1 / 0
    Processo Principal:
    1007935-27.2014.8.26.0053

    __________________________________________________________________________________________________

    MAIS UMA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GANHA…………..

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  57. No processo principal, a SPPREV e Fazenda, terão que pagar 43 mil de atrasados…………

    E, nos embargos declaratórios…….só estão questionando o juros a ser aplicado…………

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  58. Este ano não vai ter aumento, somente valorização da ajuda de custo nos moldes da gloriosa, reenquadramento das carreiras policiais no tocante a faixa salarial, ou seja, as carreiras que eram de nível fundamental passaram a ter o salário igual as outras carreiras de nível médio , , nada mais que justo e só quem viver verá , até o momento só sei isso , dias difíceis para nós policiais, ainda bem que temos um governador responsável.

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  59. kd meus 580

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    Tomara que estaja certo só que os N.U estão desde 2008 pleitando uma salário de nível superior e ainda não veio !!!!!!!!!

    Te aconselho a comprar um banquinho kkkk

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  60. AINDA BEM QUE TEMOS UM GOVERNADOR CUZÃO E “FILHO DA FILHA” PARA FODER A POLICIA…

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  61. Já Ingressaram e já desistiram. Na petição de renúncia do mandato, o advogado, o mesmo da ADI 5129, já pede a extinção da ação, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

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