Laudo pericial do acidente no carnaval de Santos em 2013 4

Deu causa ao evento o acentuado desnível lateral na pista de rolamento, característica perceptível que ensejaria adoção de medida preventiva quando da análise de riscos pertinentes ao deslocamento de veículos (“carros alegóricos“) através daquela pista de rolamento.

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Dr. Roberto Conde Guerra

Em algumas oportunidades tem sido publicado, em vosso blog, artigos em que há manifestações sobre o Laudo de Exame Pericial relacionado com evento ocorrido no carnaval de Santos no ano de 2013.
Observa-se que os autores de tais manifestações procuram desvirtuar, ou por desconhecimento ou por obscuras intenções, o conteúdo daquele documento, cujo original, como não poderia deixar de ser, se encontra anexado aos autos.
Tal documento, com 24 folhas e ilustrado com 5 desenhos esquemáticos, 39 fotografias e 1 ortofotografia, descreve, analisa e avalia detalhadamente o veículo sinistrado, as especificações estabelecidas para tais veículos no regulamento carnavalesco, as vias de circulação através das quais esse circulou, as condições da via pública na qual ocorreu o evento e a rede de distribuição elétrica aérea urbana no local dos fatos.
Em seu capítulo final, a CONCLUSÃO, acha-se descrito, detalhadamente, os efeitos resultantes de suave declividade longitudinal da pista de rolamento – decorrente de depressão topográfica – e as alternâncias de declividade lateral em sentido ao passeio público, destacando-se: “Deu causa ao evento o acentuado desnível lateral na pista de rolamento, característica perceptível que ensejaria adoção de medida preventiva quando da análise de riscos pertinentes ao deslocamento de veículos (“carros alegóricos“) através daquela pista de rolamento.
Portanto, nada “foi esquecido pelo Perito“, ou melhor Peritos que subscreveram o referido Laudo de Exame Pericial.
Atenciosamente,
Omar José Kaniosky

Um Comentário

  1. http://www.criticapolitica.org/2015/02/brasil-sofre-golpe-judiciario-as.html

    sic . . .Agora ficou claro por que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse a um advogado de empreiteira, em reunião secreta, que a Operação Lava Jato “tomaria outro rumo” depois do carnaval e, portanto, ele “desaconselhava” que os executivos presos partissem para a delação premiada. Em conluio com Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, o advogadogeral
    da União, Luís Inácio Adams, dirigiu-se ao Tribunal de Contas da União (TCU), com uma Instrução Normativa redigida no Palácio do Planalto. Por essa Instrução Normativa, aprovada em tempo recorde, o TCU analisará concomitantemente com a Controladoria-Geral da União (CGU) os acordos de leniência firmados com o Estado. Isso garante que os acordos feitos no âmbito da CGU não correrão o risco de serem anulados depois pelo tribunal — mesmo com um TCU dominado por PT e PMDB, as empreiteiras temiam essa possibilidade quando lhes propunham tal saída.

    no tempo 02;09 . . .

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