Arquivo diário: 03/02/2015
Lula nega-se a prestar declarações à PF em inquérito que investiga a atuação do ex-presidente em uma das operações financeiras do mensalão 13
“Mensalão vivo”: PF abre inquérito contra ex-presidente Lula – Teoria do Domínio do Fato
Publicado por Leonardo Sarmento –
Exposição:
A Polícia Federal confirmou ter aberto inquérito para investigar a atuação do ex-presidente Lula em uma das operações financeiras do mensalão. Lula é oficialmente investigado por sua participação no esquema que movimentou milhões de reais para pagar despesas de campanha e comprar o apoio político de parlamentares durante o primeiro mandato do petista.
O presidente teria intermediado a obtenção de um repasse de sete milhões de reais de uma fornecedora da Portugal Telecom para o PT, por meio de publicitários ligados ao partido. Os recursos teriam sido usados para quitar dívidas eleitorais dos petistas. De acordo com Marcos Valério, operador do mensalão, Lula intercedeu pessoalmente junto a Miguel Horta, presidente da companhia portuguesa, para pedir os recursos. As informações eram desconhecidas até o ano passado, quando Valério – já condenado – resolveu contar parte do que havia omitido até então.
A transação investigada pelo inquérito estaria ligada a uma viagem feita por Valério a Portugal em 2005. O episódio foi usado, no julgamento do mensalão, como uma prova da influência do publicitário em negociações financeiras envolvendo o PT.
O pedido de abertura de inquérito havia sido feito pela Procuradoria da República no Distrito Federal. As novas acusações surgiram em depoimentos de Marcos Valério, o operador do mensalão, à Procuradoria-Geral da República. Como Lula e os outros acusados pelo publicitário não têm foro privilegiado, o caso foi encaminhado à representação do Ministério Público Federal em Brasília. Ao todo, a PGR enviou seis procedimentos preliminares aos procuradores do Distrito Federal. Um deles resultou no inquérito aberto pela PF. Outro, por se tratar de caixa dois, foi enviado à Procuradoria Eleitoral. Os outros quatro ainda estão em análise e podem ser transformados em outros inquéritos.
Em troca de seu silêncio, Valério disse que recebeu garantias do PT de que sua punição seria amena. Já sabendo que isso não se confirmaria no Supremo – que o condenou a mais de 40 anos por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro – e, afirmando temer por sua vida, ele declarou a interlocutores que Lula “comandava tudo” e era “o chefe” do esquema.
A Teoria do Domínio do Fato e crítica:
A teoria do domínio do fato entrou no noticiário brasileiro durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, quando o então procurador-geral da República Roberto Gurgel pediu a condenação de ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em razão da dificuldade de se estabelecer evidências, já que a denúncia era amparada essencialmente no cruzamento de depoimentos, Gurgel evocou a Teoria do Domínio do Fato. A justificativa foi que, embora operadores do crime organizado moderno deixem poucos rastros, são eles quem tem controle sobre o resultado final da atividade criminosa.
Mais de um ano depois, o relator, Joaquim Barbosa, usou a teoria para condenar Dirceu. O revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, disse, no julgamento, que a teoria estava sendo “banalizada”. Já Luiz Fux defendeu o uso da tese e disse que ela surgiu “justamente para coibir crimes econômicos” e que a prova indireta ganha importância no plano do que chamou de “delitos associativos” e da dificuldade de comprová-los.
Claus Roxin [criador da Teoria do Domínio do Fato] afirma que, quando um agente político passa uma tarefa, não pode ser responsabilizado pela atuação do seu comandado, a não ser que ele tenha conhecimento que a ordem será cumprida de forma ilícita. É nestes termos que se trabalhou na Ação Penal 470 [julgamento do mensalão], mas com direito a blindagens políticas comprometedoras de seu resultado final.
Não podemos, com base nas experiências da vida, imaginar que da forma como funcionava o esquema do mensalão e quem eram os beneficiados diretos pelo esquema, que o ex-presidente do Brasil àquela época, Luiz Inácio Lula da Silva, não detinha o conhecimento de todo esquema. Não apenas conhecia, como também o esquema funcionava segundo os seus interesses.
Assim, depreendemos que, não fosse à blindagem política que recebeu, inclusive do PGR, Dr. Roberto Gurgel, Lula haveria sido denunciado como comandante do esquema do mensalão e seu principal beneficiário, quando a Teoria do Domínio do Fato lhe seria aplicada como exemplo e perfeito paradigma para futuros estudos acadêmicos.
Não se tem ideia das provas que ainda restam do esquema, das provas que não foram “politicamente incineradas”, nem da vontade e possibilidade política da Polícia Federal [subordinada ao Ministério da Justiça e, portanto ao Governo federal], abrir um inquérito contra o ex-presidente Lula e não arquivá-lo pela comezinha fundamentação de ausência de provas. Isso apenas o tempo nos revelará. Esperamos, inobstante, que o MPF, com sua “independência funcional”, embora venha se mostrando mais político que o desejável, se dê por interessado e acompanhe as investigações em uma ação conjunta com a PF.
A verdade do mensalão, autuada e julgada em tão apenas parcela que não se logrou blindar, não atingiu a finalidade pedagógica que os mais otimistas vislumbravam. Os desvios de finalidade perpetrados com o dinheiro público, comandados por agentes políticos e outros grandes beneficiários dos esquemas, de fato, não se intimidaram como temos acompanhado nos noticiários. Acreditamos que tão apenas os métodos de locupletamentos tendem a sofisticação. O país continua necessitando dar uma resposta à sociedade para demonstrar que, a partir de então, o “crime de colarinho branco” não mais compensará.
Hoje temos lamentavelmente todas as Funções de Poder aparelhadas pela situação. Não se delibera nem se vota assuntos de interesse da Presidência da República sem que o Congresso represente a voz do Palácio do Planalto e o STF cada vez mais, por seus Ministros, um espelho ideológico dos interesses de quem os indicou. Um país experimentando a bancarrota política, econômica, moral e de credibilidade internacional, convivendo com a democracia de uma só ideologia desviada, empresta-nos as sensações de que o pior está por vir.
IMPORTANTE: Este artigo estaria atual para o início de 2014, quando de fato foram abertos inquéritos contra o ex-presidente Lula. A partir daí não se deu mais quaisquer informações à respeito destes inquéritos, simplesmente desapareceram! Não consta nem como arquivados e não foi dada quaisquer satisfação à sociedade. Lula de investigado, de um dia para o outro deixou de ser, e por quê?! Respondemos: o MPF não atuou em conjunto, e a controlada Polícia Federal sucumbiu diante das forças deletérias da política.
PERGUNTAMOS: ONDE ESTÃO OS INQUÉRITOS ABERTOS CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA?!
Fonte confiável dentro da PF passou-nos que o ex-presidente nega-se a prestar depoimento à PF e a PF não tem força para impeli-lo a prestar. MP?! Cadê você?
Então como concluímos? O mensalão está vivo ou morto? Possivelmente vivo no Congresso, morto no Judiciário… Será que algum dia a política se curvará aos termos do ordenamento posto ou sempre estaremos reféns de um Estado Censitário de Direito?
Não representamos oposição ao partido A ou B, representamos oposição aos que insistem em pisar nas vigas de sustentação da Carta de 1988, que nos inseriu em um Estado Democrático de Direito.
MP cria quadro de peritos próprio…Logo o MP será a melhor “polícia” de SP, se já não o for 36
A propósito das matérias sobre a “Polícia” Científica….
Enquanto a.policia judiciária é desmantelada e dividia, perdendo as perícias, o MP cria quadro de.peritos próprio… Logo o MP será a melhor polícia de SP, se já não o for…..( Tiago )
MPMP/SP: concurso de analista ainda aguarda autorização
Sexta-feira, 30/1/2015 – 11:49:0
O Ministério Público de São Paulo (MP/SP) ainda aguarda uma autorização formal por parte do procurador de justiça Márcio Elias Rosa para que possa ser iniciada a elaboração do edital do primeiro concurso público para o cargo deanalista técnico científico. A seleção vem sendo aguardada desde 15 de janeiro, quando sancionada a lei 1.232/13, pelo governador Geraldo Alckmin, criando a carreira.
A lei determinava um prazo de 180 dias para que o concurso fosse iniciado, ou seja, até 15 de julho, condição que não foi cumprida pelo órgão. De acordo com informações do setor de recursos humanos, o motivo é que não foram definidas todas as atividades que serão exercidas pelos novos profissionais, o que ainda está em discussão, para que a seleção possa ser finalmente autorizada.
Ao todo foram criadas 120 vagas e para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Os vencimentos iniciais da categoriam, atualizados, são de R$ 10.535,17, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Ainda será confirmado se todas as vagas criadas pela lei serão oferecidas no concurso ou se haverá seleções posteriores, o que depende de definição do procurador.
De forma geral, as atribuições da carreira correspondem a assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o MP/SP seja parte ou interveniente, bem como procedimentos administrativos sob a presidência do órgão. Também caberá ao servidor fornecer dados ou informações de natureza técnica científica aos membros do MP/SP no desempenho de suas funções.
Reuniões importantes com departamentos marcam a semana do Delegado Geral 41
O delegado geral, Youssef Abou Chahin, começou na semana passada a visitar os departamentos da Polícia Civil e reunir delegados divisionários e seccionais para reuniões de trabalho. O objetivo é falar um pouco sobre sua filosofia no decorrer de sua gestão.
Durante a semana de 27 a 30 de janeiro, Youssef Chahin, visitou o Decap, o DHPP, o Dipol, o Demacro, o Deic e a Corregedoria. Nesses encontros, o delegado geral, aproveitou a oportunidade para falar de “proximidade e transparência” entre os diversos setores policiais e a Delegacia Geral de Polícia.
Nos próximos dias, ele pretende visitar os demais departamentos da Capital e iniciar as visitas aos departamentos do interior.
Wilson Elias
Fora, Dilma!…Impeachment já! 15
Ives Gandra da Silva Martins: A hipótese de culpa para o impeachment
03/02/2015 02h00
Pediu-me o eminente colega José de Oliveira Costa um parecer sobre a possibilidade de abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. Por culpa, em direito, são consideradas as figuras de omissão, imperícia, negligência e imprudência.
Contratado por ele –e não por nenhuma empreiteira– elaborei parecer em que analiso o artigo 85, inciso 5º, da Constituição (impeachment por atos contra a probidade na administração).
Analisei também os artigos 37, parágrafo 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e parágrafo 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa –repito: imprudência, negligência, imperícia e omissão– ou dolo). É a única hipótese em que não prescreve a responsabilidade do agente público pelo dano causado.
Examinei, em seguida, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50 com as modificações da lei nº 10.028/00) que determina: “São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: 3 – Não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.
A seguir, estudei os artigos 138, 139 e 142 da Lei das SAs, que impõem, principalmente no artigo 142, inciso 3º, responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder.
Por fim, debrucei-me sobre o parágrafo 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, que cuida da improbidade administrativa e sobre o artigo 11 da lei nº 8.429/92, que declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 85, inciso 5º, da Lei Suprema dedicado ao impeachment.
Na sequência do parecer, referi-me à destruição da Petrobras, reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser auditado.
Como a própria presidente da República declarou que, se tivesse melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 2 bilhões da refinaria de Pasadena (nos Estados Unidos), à evidência, restou demonstrada ou omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência, ao avaliar o negócio.
E a insistência, no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.
À luz desse raciocínio, exclusivamente jurídico, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa).
Não deixei, todavia, de esclarecer que o julgamento do impeachment pelo Congresso é mais político que jurídico, lembrando o caso do presidente Fernando Collor, que afastado da Presidência pelo Congresso, foi absolvido pela suprema corte. Enviei meu parecer, com autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram (Modesto Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC-SP) em suas conclusões.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra
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PARTICIPAÇÃO
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Audiência de Custódia não tem apoio do Ministério Público de São Paulo 14
Preso em flagrante em SP terá de ser apresentado a juiz em até 24 horas
03/02/2015 02h00
A Justiça brasileira inicia, a partir deste mês, projeto na cidade de São Paulo para adotar um sistema de prisões em flagrante com a obrigatoriedade da apresentação do suspeito a um juiz no prazo máximo de 24 horas.
Atualmente, apenas papéis sobre o flagrante são apresentados ao magistrado.
Com essa mudança, o juiz decidirá na hora se mantém a pessoa na prisão, define uma fiança ou determina alguma medida alternativa, como o uso de tornozeleira eletrônica. É algo parecido com o que é visto nos filmes no cinema.
Esse sistema já deveria ter sido iniciado há 22 anos, quando o Brasil assinou um pacto internacional para realização de audiência nesses moldes.
Mesmo tardiamente, o projeto ainda corre o risco de fracasso, já que não tem apoio do Ministério Público de São Paulo, além do descrédito de entidades da polícia, como a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).
| Editoria de arte/Folhapress | ||
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Eles apontam uma série de dificuldades, desde o elevado números de prisões, o tamanho da cidade, a necessidade de grande mobilização do poder público e da falta de estrutura adequada para suportar tal alteração num curto espaço de tempo.
Idealizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o projeto para a realização das chamadas “audiências de custódia” em até 24 horas tem dois objetivos prioritários: evitar que pessoas presas em flagrante sejam torturadas para confessar crimes e reduzir a lotação de presídios.
Apesar de considerar positiva a intenção do projeto, o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, disse que problemas logísticos e legais devem inviabilizar sua execução.
“Se uma quadrilha perigosa for presa em flagrante, quantos policiais e veículos serão necessários para o comboio que a levará até a central das audiências? E quando passar mais de 24 horas? Os presos vão pedir a libertação imediata alegando que sua prisão já está sendo ilegal e a Justiça terá que responder”, afirma. “Será algo para inglês ver”, conclui.
Em nota enviada à Folha, o Ministério Público de São Paulo disse que apoia o aperfeiçoamento do sistema de Justiça, mas destacou que “não há estrutura adequada para a implantação imediata” do projeto.
Informou ainda que não irá promover treinamentos para os integrantes da instituição, como pretende o CNJ e o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Já a Defensoria diz que “envidará todos os esforços possíveis para auxiliar na concretização do projeto”, “apesar do reduzido número atual de defensores públicos”. Até o mês passado, a instituição aguardava informações sobre as audiências. “Tais dados vêm sendo solicitados ao Tribunal de Justiça desde o final do ano passado”, diz nota.
Para Leôncio Ribeiro, uma maneira de evitar a superlotação dos presídios seria ampliar as possibilidades legais para que delegados pudessem liberar presos.
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Tribunal de Justiça anula cassação de aposentadoria aplicada a delegado de polícia 3
03/02/2015 – OE DETERMINA QUE SERVIDOR PUNIDO COM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA CONTINUE A RECEBER PROVENTOS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, em sessão na última quarta-feira (28), concedeu, por maioria de votos, ordem em mandado de segurança impetrado por delegado de polícia aposentado, a fim de impedir a conversão da sanção administrativa de demissão em cassação de aposentadoria, garantindo o direito de o servidor receber proventos.
O impetrante ajuizou o recurso contra ato do governador do Estado, considerado abusivo e ilegal, que consistiu na aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, como resultado de processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a suposta participação dele em quadrilha que operava esquema de concessão de benefícios previdenciários. O servidor responde criminalmente pela infração tipificada e foi condenado em primeira instância; os autos encontram-se em grau de recurso. Ele argumentou que a Administração aplicou a pena sem aguardar o trânsito em julgado do processo, o que maculou o princípio constitucional da legalidade, e não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório. A pena de demissão foi retificada em cassação de aposentadoria, pois o delegado estava aposentado compulsoriamente por idade (70 anos) antes da imposição da penalidade.
Para o relator Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o processo administrativo tramitou de forma regular e todas as garantias previstas na Carta Magna foram resguardadas. Ele apontou, contudo, a incompatibilidade das leis que preconizam a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar com a nova ordem constitucional, estabelecida a partir da promulgação das Emendas Constitucionais nº 3 e nº 20, que tornaram o regime previdenciário dos servidores públicos um sistema de caráter contributivo e solidário.
“Inafastável, pois, a conclusão de que com a exigência de contribuição previdenciária visando financiar a futura aposentadoria, o processo administrativo disciplinar que conclui pela pena de cassação do benefício previdenciário viola diretamente o artigo 40, caput, e § 5º do artigo 195, ambos da Constituição da República, pois como mencionado acima, o sistema previdenciário tornou-se retributivo, o que acarreta na concessão e manutenção do benefício, após o implemento do tempo exigido de contribuição”, afirmou em voto.
“Não se pode olvidar, ademais, que os proventos de aposentadoria têm caráter alimentar e a cassação do benefício, por causa alheia à legislação previdenciária aplicável, importa em relegar o servidor à situação de absoluta indigência, privando-o dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, justamente no momento em que normalmente já não ostenta plenas condições de trabalho.”
Mandado de segurança nº 2091987-98.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo…De filial a matriz da corrupção 20
Nos próximos dias a SPTC completará 17 anos de existência.
Ou seja, de repente, tínhamos nos desvinculado da Polícia Civil. Tínhamos que andar com as próprias pernas. Assim fizemos, pois por mais de 7 décadas muito havíamos aprendido na casa onde nascemos; aliás, tudo: virtudes e defeitos, talentos e predicados, mas também trejeitos e maneirismos, cacoetes, manias e vícios. Ou seja, nada além do que tínhamos assistido durante muito tempo e adquirido através do hábito da repetição; mas, enfim, nada que não fosse contornável, tolerável e especialmente, corrigível.
Assim, à despeito dos “contras”, os “prós” tiveram maior peso e mesmo contra qualquer prognóstico da resistência relutante, contávamos com a boa vontade e dedicação de profissionais de verdade e à custa do seu empenho incondicional e vigilante, por 15 anos a independência da Polícia Técnico-Científica se anunciava cada vez mais cintilante e sobretudo cada vez mais respeitada. Respeito conquistado com a conduta irretocável e a postura irrepreensível dos profissionais que a representavam, pois, de fato, representavam-na. Por mais que sempre tenha causado arrepios e náuseas à casa paterna, não havia retorno, já éramos uma realidade. No transcorrer desse tempo agregamos ainda mais conhecimento; é certo que houve erros, mas também muitos acertos, correções de rotas, idas e vindas, isto é, o reconhecimento de equívocos, mas principalmente a pertinácia, a garra e a vontade de trilhar o caminho correto, bem como a humildade, o senso de justiça e a confiança em Deus muito ensinou àqueles que empunhavam o estandarte da Polícia Científica.
Eis que, subitamente, a ebulição dessa realidade recebe uma ducha de água fria. As comemorações do 15º ano de independência da SPTC de SP foram esquecidas e assim, empanadas pelas frenéticas e bizarras atitudes daqueles que, surgindo do nada ou do limbo, sorrateiramente haviam tomado o poder. De uma hora para outra o certo tinha se transformado em errado ou no mínimo duvidoso, a transparência se turvara, o bem era frontalmente questionado; enfim, tudo que havia sido erigido à custa de muito esforço, trabalho árduo e devotamento de nada mais valia, deveria ser demolido, os seus arquitetos haveriam de ser execrados, seus seguidores amordaçados, seus ensinamentos queimados em praça pública, seus nomes banidos não só da instituição, mas dos próprios Cartórios de Registro Civil. Pior: se fosse para serem lembrados, seria por uma vaga lembrança, pois tratava-se de gente vil. Desconstruiam com requintes de crueldade, a história de gente que só trabalhou para honrar e dignificar o bom nome da Criminalística, espalhando aleivosias, injúrias e as mais torpes inverdades. E quem ousasse recordar com saudades, ou fizesse uma menção elogiosa, ou simples e ingenuamente dissesse “no tempo do fulano” seria igualmente escorraçado e teria seu registro arremessado a algum sumidouro.
Raciocínio próprio dos déspotas, pobres de espírito, hipócritas, ensimesmados na sua mediocridade e sobretudo sabedores da sua incompetência e do temor de serem confrontados; aliás, o menor questionamento já seria tomado como afronta e a partir de então o incauto seria tido e havido como “persona non grata”, subversora da “norma”. Assumiram o poder não sem antes esterilizar os assentos dos seus antecessores, soberba bem a caráter dos ignóbeis e incapazes.
A partir de então uma devastadora avalanche de atos sinistros, intempestivos e duvidosos, desmandos, transgressões, aberrações, disparates, intromissões, improbidades, insanidades mas principalmente injustiças passaram a se acumular e tomar vulto, ao ponto de rapidamente se tornarem banais, embora sempre causando a indignação daqueles de bom senso. A regra passou a ser: faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço.
Profissionais de gabarito, até então reconhecidos por todos como exemplares, com longa história de bons serviços prestados foram sumariamente extirpados das suas funções das formas mais aviltantes. Em contrapartida funcionários de 3ª Classe, até mesmo em estágio probatório ganharam poder e tinham autorização para comandar e até mesmo humilhar aqueles que lhes tinham ensinado o b-a-ba da Criminalística. Antigos estagiários chefiavam ou dirigiam seus mestres, alguns desses se aproximando dos 40 anos de trabalho. Os projetos em vias de conclusão foram colocados em segundo plano, o que estava concluído foi reduzido a pó, tal como a história dos seus idealizadores; contudo, não enjeitaram os louros, quando os pleitos de anos foram atendidos pelo Governo, configurando a sorte do mau caráter. Enfim, a nova cúpula não perdeu nenhuma oportunidade de errar, nomeando (menosprezando as acusações de nepotismo), salvo raras exceções, canalhas, corruptos e indolentes para funções de destaque; apoiando a tirania de chefes e diretores despreparados; ou mal orientando; ou não admitindo opiniões, muito menos iniciativas que não emanassem da Rainha de Perus.
Conclusão, o que se assistiu nos últimos 22 meses foi um cenário de flagrante sucumbência, delação de escândalos, começando com a não identificação das ossadas do Cemitério de Perus por parte da Superintendente, deterioração e fechamento de postos do IC e do IML, notória indisposição com os comandos das demais Polícias do Estado, culminando na inevitável degradação do bom nome da Polícia Científica, construído ao longo de tantos anos e à custa do suor de tantos profissionais abnegados, ora injustamente caluniados e relegados ao ostracismo.
Diante desse quadro devastador pintado em menos de dois anos pela Rainha de Perus e seus asseclas (restam poucos, pois a maioria dos ratos já abandonou o barco), só podemos torcer e rezar pelo Superintendente recém nomeado, para que tenha equilíbrio, astúcia, diplomacia, tino de administrador, agilidade de atitudes, perspicácia e poder de persuasão para medicar e curar todas as chagas decorrentes dos maus tratos de que foi vítima a nossa nonagenária instituição, desde março de 2013.

DIRETOR DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA SAI DE FÉRIAS E DEIXA UM TERCEIRA CLASSE EM FASE PROBATÓRIA DESPACHANDO EM SEU LUGAR!! 24
Vigilantes da Legalidade Santos com Caio França
UEPAAAAAAAAAAAAA!!
Antonio Alvares Monteiro, diretor do I.C. de Santos saiu de férias, apesar de ter sido visto dirigindo a viatura do instituto, está em seu lugar a sra. Mariane Cristina de Souza Dias. A moça tem estado bem ocupada. Inclusive, abonando falta de outros funcionários.
Ops, abonando falta?? Um terceira classe em estagio probatório no serviço publico está de assistente da diretoria e assinando pelo diretor?? E ocupando a sala do diretor??
Como assim?? Essa moça inclusive não passou no exame físico. Está no cargo por efeito de liminar. E manda em toda a divisão?
E tinha gente que acreditava que a “Rainha do Perús” é que era a mulher forte da SPTC. Criaram uma mais forte ainda!! E a moça está ocupando a sala do diretor! Faz escala e se bobear vai mandar alguém para a corregedoria!!
Falando em corregedoria. Onde está a corregedoria que não está vendo isso? Este sr. Monteiro tem várias apurações na corregedoria. Em que pé estão??
E o outro moço que foi denunciado por racismo?? Até questionário foram distribuídos aos funcionários para tratar do assunto. Em que pé se encontra?? Além de estar registrado como conferente no cais. Pode isso, produção??
O superintendente que acabou de assumir vai ter muito trabalho.
A população está farta de ser mal atendida e de ver desmandos. Está na hora da mudança. E mudança de verdade. O fundo do poço já chegou!!
Chega de abusos!!
Nós estamos de olho!! E no que nos afetar estaremos atentos!!
Afinal:
“Singulis canis,qui lingunt penis”
E exigimos uma atuação imediata da corregedoria da policia civil e ainda uma explicação do sr. superintendente.
SPTC O ÚLTIMO QUE SAIR APAGUE A LUZ!!




