FIM DA HUMILHAÇÃO – Alckmin acaba com revistas íntimas 86

FIM DA HUMILHAÇÃO

Alckmin sanciona lei que acaba com revistas íntimas em presídios de São Paulo

Medida era criticada por movimentos de direitos humanos e até pela ONU, que a considerava similar à prática de tortura
por Rodrigo Gomes, da RBA publicado 13/08/2014 19:12
REGINA DE GRAMMOUNT/RBA
revista

Mulheres são a ampla maioria nas visitas a familiares presos e sofrem cotidianamente com as revistas íntimas

São Paulo – Pleito antigo dos movimentos de direitos humanos, foi publicada hoje (13) no Diário Oficial do estado de São Paulo a Lei 15.552/14, que proíbe a prática de revistas íntimas nos presídios paulistas. A legislação sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) proíbe os estabelecimentos prisionais de submeter visitantes a procedimentos invasivos, como nudez e agachamentos sucessivo diante de um espelho, além de inspeções anal e vaginal. O governo estadual tem 180 dias para regulamentar a nova norma.

Aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em julho, a lei foi sancionada com dois vetos importantes: retirou-se o artigo que determinava a aplicação da norma a manicômios judiciais e centros de internação de menores, como a Fundação Casa. Assim, a legislação só vale para presídios adultos comuns.

Também foi suprimido o parágrafo que determinava que gestantes e portadores de marca-passo não poderiam ser submetidos a revista eletrônica ou mecânica (como scanners corporais).

Mulheres de todas as idades e crianças passavam cotidianamente pelas revistas vexatórias. A medida era adotada sob a justificativa de evitar a entrada de aparelhos de celular, armas, drogas e chips telefônicos no presídio.

No entanto, dados organizados pela Rede Justiça Criminal, entre os anos de 2010 e 2013, em São Paulo, demonstram que somente 0,03% das revistas identificou algum objeto com as visitantes. Nunca foi encontrada uma arma. A pesquisa utilizou informações fornecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.

Cidades e estados que já adotaram a proibição de revistas vexatórias não apresentaram aumento nas ocorrências relacionadas à segurança. Goiás e Espírito Santo possuem norma similar. Assim como o município de Joinville, em Santa Catarina, que instalou scanners corporais em seus presídios. Recentemente, a Justiça de Pernambuco proibiu a revista vexatória na capital, Recife.

Outros estados têm leis que restringem o procedimento, mas ainda não o proibiram. Casos de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.

A prática de revista vexatória foi denunciada pela organização não governamental Conectas Direitos Humanos aos países-membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, durante a 25ª sessão ordinária do órgão, realizada em março deste ano, em Genebra, na Suíça. O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura, Juan Mendes, se pronunciou contra a prática, afirmando que “constitui trato cruel, desumano e degradante”.

As legislações brasileira e internacional trazem artigos que, se não proíbem expressamente, contrariam a medida. O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso III, define que “ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento cruel ou desumano”. No plano internacional, várias normas têm a mesma diretriz, como a Convenção contra a Tortura da ONU, de 1984, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

Em junho, o Senado aprovou um projeto de lei semelhante (PL 480, de 2013), que proíbe a prática em todo o país. O projeto, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Um Comentário

  1. Humilhação ????

    Humilhação ????

    Viva o BRASIL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! cada dia melhor…

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  2. Libera geral logo!!Sem revista intima agora vai ter banquinha para o comercio de drogas telefones etc na porta dos presidios!!Pra que revista?

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  3. HUMILHAÇAO???? PÁRA O MUNDO QUE EU QUERO DESCER…HUMILHAÇAO E O SALARIO PAGO AOS POLICIAIS DE SAO PAULO, É A FALTA DE RESPEITO DA POPULAÇAO DE TODOS…90% DESSAS MULHERES “HUMILHADAS” SAO LIGADAS AO CRIME E FAZEM O “CORRE’ DOS VAGABUNDOS …LIBERA GERAL ENTAO E FODA-SE O RESTO…

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  4. que direitos humanos nada, vocês não entenderam ? agora vai somar mais de 1 milhão de eleitores para o psdb. esse pessoal dos ” bastidores ” não dá ponto sem nó.

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  5. SE FOREM ENCONTRADAS ARMAS, DROGAS, CELULARES, CANIVETES DENTRO DA GRADE….. BOM…. AI CHAMEM QUEM DEU ESSA BRILHANTE INOVAÇÃO PARA RESOLVER.CADEIA É FESTA,VISITA ÍNTIMA,BEBIDA…

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  6. Há mais de 10 anos, a esposa de um preso custodiado nas famosas cadeias putrefatas da PC, estava com um revólver dentro de sua vagina.

    Isso mesmo, calibre 32, cano serrado, e só “pegamos” devido ao nervosismo da moça.

    Não pertenço mais aos quadros da PC, era carcereiro, na época não tinha as mínimas condições de exercer a função, terminei a faculdade, e faz pouco mais de 6 anos que sou analista previdenciário do inss.

    Aos amigos que fiz, meus cumprimentos.

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  7. Fim da humilhação seria deixar de fazer 6 flagrantes em um único dia NA MINHA FOLGA.

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  8. O Governo agora terá que implantar o sistema prisional dos EUA, onde não tolerância para visitas físicas. Ou, será como Cuba em que todos os presos vão para o paredão.

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  9. Facil , agora e só acabar com a farra das visitas tipo piqui niqui, visita , só em sala especial e sob supervisão, e pra os mais famosos, pelo vidro.

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  10. AGORA FUDEU DE VEZ, VÃO ENTRAR NOS PRESÍDIOS ATÉ COM METRALHADORAS ENFIADAS NA XANA, TENHO QUE ME MANDAR DESSE PAÍS O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

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  11. Ou igual da china que a família paga a bala …

    É o fim mesmo… sabe quando vai ter scaner em todos os presídios e cdp’s …. NUNCA!!!

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  12. Agora ficou difícil levar a chave de fendas para montar a arma, as peças ficaram facil.
    E da lhe sindicância para objetos achados intra muros. Evolução tem que vir em contra partida.
    Ai policia vai ter que ter bola de cristal, pois aparelho detector de RX não vai ter não.

    É esta ficando difícil defender o Geraldo, antes da Lei devia ter vindo os aparelhos, mas o desespero ta atormentando nessa eleição.

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  13. Isso faz parte daquele acordo antes da Copa lembra, fuga de helicóptero, RDD para o líder da facção. Já estava desenhado!

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  14. O negócio é chamar o doutor guerra então pra revistar as celas, já que ele concorda com uma asneira dessas é porque é macho o suficiente pra ficar numa cadeia cheia de armas

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  15. Humilhação?????? Humilhação é a escala desumana a que muitos de nós somos submetidos, é um escrivão ter mais de 400 IPs em seu cartório, é não ter folgas devido a inexistencia de funcionários, humlihação é nosso governo relutar em aplicar as leis para nos pagar, é quem pode aposentar ter que entrar na justiça para conseguir a paridade e integralidade, humilhação é sermos penalizados ou demitidos antes de sermos julgados, é não termos nada nem ninguém a nosso favor, humilhação é entrar na nossa casa censora e ser tratado como bandido, humlihação é trabalharmos num estado populoso, rico e violento igual SP e ganharmos um dos piores salários entre todas as polícias do país, humilhação é ver bandido ter mais direitos do que nós, que os combatemos…….bom, se deixar escrevo até amanhã aqui……..

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  16. É certo que em 6 meses não da pra licitar isso tudo de equipamento, eu estimo algo em torno de R$96.000.000 em equipamentos, vai sobrar para os ASPs….. a segurança vai ficar por conta da benevolência dos bandidos.

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  17. Esse Governador deve estar com brincadeira ? Cada povo tem o Governo que merece ! O povo paulista vai ter saudade do Regime Militar, saudades do Governador PAULO SALIM MALUF e sua digna Sra. SILVIA MALUF, quando a ORDEM IMPERAVA no país de VERDADE e ai de quem quizesse dar uma de vagabundo e bandido … LEVAVA paulada na hora ! As coisas TINHAM SOLUÇÃO e não era a pouca vergonha de hoje. Se a Globo exibisse naquela época um HOMEM BEIJANDO OUTRO HOMEM (ou mulher X mulher) seria INSTÂNTANEAMENTE retirada do ar ! Havia moralidade e não esta BESTIALIDADE atual, esta verdadeira SAFADEZA..

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  18. Atendendo a pedidos do PCC, com certeza. Parabéns ao nosso amado Governador de traseiro flácido que sempre atende aos bandidos. Lixo maldito. Que a população acorde a tempo e tire esse tumor do “Palhaço” dos Bandeirantes.

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  19. Para comprar a aparelhagem eletrônica para substituir a revista, a maior autoridade do estado de traseiro flácido e pai do PCC, deveria usar parte do dinheiro desviado do Metrô de São Paulo. Ou verder a máquina de amassar carros que o parente de sua digníssima esposa, o “Rei do Aço” usa para acabar com uma frota de sucatas arrematadas em um leilão fajuto…

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  20. A reportagem cita que nos anos de 2010 e 2013, em São Paulo, somente 0,03% das revistas identificou algum objeto com as visitantes. E que nunca fora encontrada uma arma.

    Ora mais é isso mesmo … as visitas, SABENDO da revista intima, EVITAVA LEVAR QUALQUER OBJETO ILÍCITO para o interior dos presídios.

    Ou seja, o procedimento da revista intima além de localizar e identificar qualquer produto ilícito, desencorajava e prevenia qualquer atitude irregular por parte dos visitantes..

    Agora que acabou a revista intima – as chances de tentarem “a sorte” vão ser maiores !!!

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  21. E GENTE, TA TUDO DOMINADO, REALMENTE APÓS REFLETIR SOBRE ISSO, EU QUERO E QUE EXPLODA TUDO MESMO,
    QUANTO PIOR MELHOR.

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  22. CAMBADA DE LIXO ESSES POLITICALHAS!
    NÃO SÃO TODAS AS UNIDADES DA SAP QUE TEM O APARELHO RAIO X, QUANDO TIVER EU ATÉ ACHO QUE SERÁ BOM, PQ NÃO VAI TER QUE BOTAR A MÃO NAQUELAS ROUPAS FEDIDAS DAQUELAS MULHERES DE PRESOS QUE VEM PRA TOMAR BANHO NA CADEIA E GASTAR ÁGUA DO PRESÍDIO ENCARECENDO A CONTA DE ÁGUA.
    O PROBLEMA VAI SER NAS CADEIAS QUE NÃO TEM O RAIO X, AÍ VAI ENTRAR ATÉ FUZIL DENTRO DA BUÇA DE ALGUMAS MULHERES.

    O MAIS FODA VAI SER NAS CADEIAS PODRONAS DA POLÍCIA CIVIL, QUE NUNCA TIVERAM NEM NUNCA TERÃO UM APARELHO RAIO X, E O CARCEPOL TRABALHA SOZINHO.

    VAI TER GUENTO DE CARCEPOL A TODA HORA, PQ O QUE VAI ENTRAR DE FACA, REVÓLVER E DROGAS PRA FAZER A CABEÇA DO MALA PRESO E ENCORAJAR ELE PRO ARREBENTO DA FUGA….NÃO TA ESCRITO.
    HUMILHAÇÃO É O CARAIO. TEM MUITAS AMASIAS DE PRESOS QUE ENTRAM NA CADEIA PRA SE PROSTITUIR COM OS LADRÕES..ELAS GANHAM MAIS DINHEIRO LÁ DENTRO DANDO PRA LADRÃO PODRÃO DO QUE AQUI FORA DANDO PRA BOYS.
    MAIS ESSA BUCHA PRA CARREIRA DOS CARCEREIROS TEREM QUE AGUENTAR..JÁ ESTÃO SOZINHOS…NÃO TEM APOIO NENHUM E AINDA ESSE DESGOVERNO INVENTA ESSA DE LIBERAR GERAL A ENTRADA DE DROGAS E ARMAS DENTRO DA CADEIA QUE ELES TRABALHAM SOZINHOS..
    SÓ VAI DAR DESGRAÇA

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  23. Só uma paralização de verdade reivindicando de verdade com a PC toda sem distinção de classe é que vamos conseguir alguma coisa!!Não temos politica de aposentadoria,politica de carreira,salarial então…..esquece!Mas os titulares estão mais preocupados com suas $exta$ feira$ do que com a classe policial!!

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  24. humilhação,é a pc não ter direito a uma aposentadoria digna,um plano de carreira,restruturação.

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  25. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Cada dia que passa fico mais estarrecido com certas decisões e pelo acima demonstrado, futuramente, bandido não irá mais para a cadeia e os atos de antigamente segundo se entende, já podem ser interpretados como incorretos, desumanos e por demais constrangedores.

    Diante de tantas decisões sumariamente entendidas como apocalípticas, pergunto:

    Porque continuar sendo honesto neste País?

    O que se ganha para seguir corretamente os preceitos das respectivas Leis?

    Pra que existir policiamento se mesmo preso o dito “preso” não perde suas regalias e ainda mais, tanto ele como seus rebentos, continuarão eternamente sendo subsidiados pelo Estado, tendo como sempre tiveram direitos a atendimento Vip em Hospitais e nos PS da vida, leitos individuais em Alas especiais e com direito a segurança uniformizada.

    Seguramente conseguirão terem mais benefícios muito além destes tantos otários que ainda se deixam levar por estórias da carochinha e que são penalizados diariamente com pesadíssimos descontos em suas folhas de pagamento e com todos os horrores embutidos nos valores a título de “Impostos”e que além de tudo, ainda assim se prestam a serem as “ovelhinhas” destes incautos de plantão.

    Oras Bolas! Quero crer que não estamos vivendo numa era de escuridão, mas tão somente, numa era de desencontros interpretativos dos verdadeiros valores morais.

    Caronte.

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  26. Durante muitos anos acompanhem o dia a dia em uma cadeia e posso afirmar com conhecimento de causa esta medida causara:
    1- Aumento da entrada de drogas nos presídios.
    2- Aumento do número de mortes em decorrência de disputas internas caudas pelo tráfico (o preso é um cliente cativo).
    3- Aumento de mortes em decorrência de dívidas contraídas pelos viciados.
    4- Aumento de casos de familiares de detentos que deveram fazer sexo para pagar dívidas de presos (dívida na cadeia é paga: em dinheiro, com a vida, com sexo e com
    missões para o pcc).

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  27. D.O. 14.08.14 – EXECUTIVO I – PAG. 54 – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

    Instrução Conjunta SPPREV/UCRH 02, de 12-08-2014 A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de Recursos
    Humanos da Secretária de Gestão Pública, em razão da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014, que altera o artigo 1º da Lei Complementar Federal 51, de 20-12- 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, passando a regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, expedem a presente instrução conjunta: I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil, nos termos do artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal deverá atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas “a e b” da Lei Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os seguintes requisitos para a inativação: a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente da natureza dos serviços prestados; b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente de idade, desde que mediante requerimento, conforme o gênero: 1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; 2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher. II – O conceito de proventos integrais não deve ser entendido com última remuneração do servidor, mas pelo cálculo da média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17, do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/ SPPREV 788/2014. III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria especial do policial civil para subsídio do ato de concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento legal: a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requeri- mento do (a) interessado (a): 1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14; 2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14. b) Aposentadoria Compulsória: Artigo 40, § 1º, II, da CF/88 c/c art. 1º, da LCF 51/85 alt. LC 144/14. IV – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada, o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12- 1981. V – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de 13-11-1974. VI – O policial civil que tenha completado as exigências para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da Constituição Federal. VII – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento. VIII – A LCF 144/2014 não se aplica aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias especiais permanecem regradas pela Lei Complementar Estadual 1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-05-2014.

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  28. DO SITE DO AGENTE POLICIAL JENIS DE ANDRADE SOBRE ESSA LEI QUE DEMONSTRA CABALMENTE A INCOMPETÊNCIA DO GERALDO AIDIMIM. http://jenisandrade.blogspot.com.br/2014/08/alckmin-sanciona-fim-da-revista-intima.html#more

    Alckmin sanciona fim da revista íntima nos presídios paulistas. Cadê o Scanner Corporal?!?!

    O artigo 4º diz que se houver suspeita do visitante estiver portando objetos ou substâncias ilícitas, o visitante poderá ser impedido de entrar na unidade. Nesse caso, quem vai impedir? O DG, o diretor de Segurança ou o diretor de plantão?

    Lei diz que presídios paulistas tem que ter locais adequados para visitas.

    Além da lei que acaba com a revista íntima, essa é mais uma lei que não faz sentido, ela determina que presídios tenha locais para visita para presos terem mais privacidade…
    Alguns CDPs são para 768 presos e estão com mais de 2.600 presos, como ter espaço para presos e visitantes terem privacidade???

    Publicado no D.O. de hoje.

    LEI Nº 15.553,
    DE 12 DE AGOSTO DE 2014

    Anônimoquarta-feira, agosto 13, 2014 4:22:00 PM

    Isso se chama falta de vergonha na cara, tanto desse governador quanto desse deputado!!! Leis sancionadas e aprovadas para conquistar votos de familiares de bandidos………esse é o governo que temos aqui em São Paulo!!! Td para o vagabundo, já para o ASP que esta lá trabalhando 12 horas dentro da unidade penal é só osso com sal grosso!!!! E quanto a esse bônus no fim de ano é só para boi dormir, com certeza, vão colocar tantos empecilhos para recebermos tal bônus que será praticamento impossível recebê-lo, pode escrever!!! Ou vocês esquecem que esse governo não dá ponto sem nó?! Abraço Jenis e Parabéns pelo Blog!!!
    Responder
    Anônimoquarta-feira, agosto 13, 2014 4:22:00 PM

    Isso se chama falta de vergonha na cara, tanto desse governador quanto desse deputado!!! Leis sancionadas e aprovadas para conquistar votos de familiares de bandidos………esse é o governo que temos aqui em São Paulo!!! Td para o vagabundo, já para o ASP que esta lá trabalhando 12 horas dentro da unidade penal é só osso com sal grosso!!!! E quanto a esse bônus no fim de ano é só para boi dormir, com certeza, vão colocar tantos empecilhos para recebermos tal bônus que será praticamento impossível recebê-lo, pode escrever!!! Ou vocês esquecem que esse governo não dá ponto sem nó?! Abraço Jenis e Parabéns pelo Blog!!!
    Responder
    Anônimoquarta-feira, agosto 13, 2014 5:15:00 PM

    hahahahaha pronto agora o circo está armado po , Privacidade!!!!! não tem nem lugar para os ratos aff……..he PSDB de merda e scanner corporal nada né qualquer hora a bomba vai estourar e o sistema prisional vai virar uma carnificina estamos tão vuneravéis em algumas unidades não tem nem armário para o ASP guardar as coisas tenque deixar no carro lá fora c arma e tudo agora vem falar de lugar apropriado esses safados ´de governantes só pensam no bem estar dos presos e o nosso???? cambada de ladrão
    Responder
    Anônimoquarta-feira, agosto 13, 2014 5:22:00 PM

    jenis eu concordo em local adequado para visitantes ,tenho uma opinião , trabalho num CDP com mais de 2600 reeducandos “todos inocentes forjados pela policia” , mas o PT querem os votos dos familiares , entao nao vamos entrar neste merito ne´, enfim voltando 2600 injustiçados no CDP onde trabalho , desativa 01 raio divide este nos outros 07 raios e fica 01 raio so` para os presos receberem as mercadorias , maluco visita e´duas horas dentro da unidade e acabou , os presos vao ter que fumar tudo ou enfiar bem fundo no mocu deles si quiserem levar para o raio que eles moram .Tendeu !!!!!
    Responder
    Anônimoquarta-feira, agosto 13, 2014 6:23:00 PM

    ATENÇAO PESSOAL …………SEGUE ABAIXO OS NOVOS LOCAIS DE VISITAS INTIMAS PARA PRESOS DE SAO PAULO :

    PALACIO DOS BANDEIRANTES S.P.

    PALACIO DO JABURÚ D.F.

    CASA DO ATUAL GOVERNADOR S.P. ( tem quarto pra caramba lá )

    CASA DA DILMA D.F. ( aquilo já é uma zona mesmo )

    BASÍLICA DE APARECIDA SP ( o padre bixa vai adorar dar p/ eles )

    obs. em caso de super lotaçao procurem a pastoral mais proxima de sua penitenciaria.
    Responder
    Anônimoquarta-feira, agosto 13, 2014 6:52:00 PM

    Patifaria eh mato.
    Responder
    Anônimoquinta-feira, agosto 14, 2014 4:37:00 AM

    Puta merda, é muita cachorrada,mta mordomia,só greve de visita msm p ve se resolve algo, pq pior q ta num fc.
    Responder
    Anônimoquinta-feira, agosto 14, 2014 7:43:00 AM

    BOM DIA NOSSO SECRETARIO SABE DE TODOS ESSES PROBLEMAS VEM COM ESSAS DESCULPAS DE QUE TEM QUE FORMAR GRUPOS DE TRABALHO NÃO EXITE MAIS TEMPO PARA DISCUTIR ESSE PROBLEMA OU AQUELE TEM QUE DAR CARTA BRANCA E AGIR MAS ELE É SÓ MAIS UM PAU MANDADO POR INDICAÇÃO SEM PODER PARA RESOLVER NADA ELE ATÉ TENTA MAIS QUEM MANDA ESTA POUCO SE LIXANDO PARA NÓS AEVPS QUE SÓ TRAZ ORGULHO PARA ESSE DESGOVERNO MANTENDO AS CADEIAS EM TOTAL ORDEM ,ESCOLTAS MESMO FEITO NAS COXAS EM TOTAL CONTROLE MESMO ASSIM NÃO SOMOS VALORIZADOS RECONHECIDOS SENDO TRATADOS COMO NUMEROS NA FOLHA DE PAGAMENTOS DO PIOR INVESTIMENTO DA SOCIEDADE QUE É O DA “”””SAP”””” E QUE DEUS TOME CONTA DO NOSSO CARGO PORQUE SE AGENTE DEPENDER DESSE GOVERNO ESTAMOS FO……………….DOS.

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  29. CHEGA DE PSDB DESGOVERNANDO SÃO PAULO

    PARA REFLEXÃO

    “Certa vez vivia um povo no leito de um grande rio cristalino. A correnteza deslizava silenciosamente sobre todos eles, jovens e velhos, ricos e pobres, bons e maus. E a correnteza seguia seu caminho, alheia a tudo que não fosse sua própria essência de cristal.

    Todas aquelas criaturas se agarravam como podiam aos ramos e às pedras do leito do rio, porque sua vida consistia em se agarrar e porque todas elas, desde o berço, tinham aprendido a resistir à correnteza. Mas por fim uma das criaturas disse: “Estou farta de me agarrar. Mesmo que meus olhos não vejam o que há pela frente, confio que a correnteza saiba para onde vai. Vou me soltar e deixar que ela me leve pra onde quiser. Se eu continuar aqui, imobilizada, morrerei de tédio!”

    As outras criaturas riram e exclamaram: “Tola! Se você se soltar, essa correnteza que você venera a lançará, aos trambolhões e feita em pedaços, contra as pedras. Ela a matará mais depressa que o tédio.” Mas ela não lhes deu ouvido. Inspirou profundamente e se soltou. A correnteza lançou-a com violência contra as pedras, mas a criatura, embora machucada, estava decidida a não se agarrar novamente. E então a correnteza a trouxe à tona e ela não mais sofreu nem se lastimou.

    As criaturas que viviam rio abaixo e não a conheciam exclamaram: “Vejam, um milagre! Uma criatura igual a nós, e no entanto voa nas águas! Olhem, é o Messias que veio nos salvar!” E a que que tinha sido arrastada pela correnteza respondeu: “Não sou mais Messias do que vocês. O rio gosta de nos fazer voar, com a condição de que ousemos nos soltar. Nossa verdadeira missão na vida é esta viagem, esta aventura”.

    As outras continuaram gritando, cada vez mais alto: “O Salvador! O Salvador”, mas ainda agarradas às pedras. E quando levantaram os olhos, ela tinha desaparecido. Ficaram sozinhas, criando lendas sobre um Salvador.”

    ~ Richard Bach, “Ilusões – As Aventuras de um Messias Indeciso” (1977)

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  30. pelo PRINCÍPIO DA IGUALDADE – ISONOMIA – MUTATIS MUTAND – JÁ QUE EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO LIBERA TUDO –

    LIBERA OS DIRETOS DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO OU SEJAM:

    PARIDADE

    SALÁRIO INTEGRAL NA APOSENTADORIA AOS 30 (TRINTA ANOS) DE SERVIÇO;

    DIREITOS AO APOSENTAREM:

    PROMOÇÃO AO APOSENTAREM – SE;

    LEI MAIS BENÉFICA POR EQUIPARAÇÃO LEI DO CHACAU AOS APOSENTAREM – SE POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE

    SÃO PAULO COM NÍVEL SUPERIOR TEREM DIREITO A PROMOÇÃO;

    SALÁRIO INTEGRAL – PARIDADE – SEM DESCONTOS;

    INCORPORAÇÃO DOS DIREITOS CONSAGRADOS EM HOLLERITHS;

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  31. No mínimo, terão que instalar um detector de metais em cada presídio. Aí entra em cena a famigerada terceirização, pela qual o PSDB morre de amores.

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  32. Para que serve detetor de metais em tubos plásticos de cocaína transportados no ânus, vagina , calcinha etc;

    se forem envolvidos em papel carbono ou alumínio e outros não são detectados etc…

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  33. ÀS LEIS HOJE EM DIA SÃO FEITAS PARA OS PRESOS

    E VAI PIORAR DAQUI PRA FRENTE

    AGORA É A HORA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA MOSTRAREM QUE SÃO MACHOS

    ACONSELHO QUE A MAIORIA DEVEM ABANDONAREM DA CARGO ?

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  34. UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
    HUMANOS
    Instrução Conjunta SPPREV/UCRH Nº 02, de 12-8-2014 A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de Recursos Humanos da Secretária de Gestão Pública, em razão da edição da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que altera o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, passando a regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, expedem a presente instrução conjunta:
    I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil, nos termos do artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal deverá atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas “a e b” da Lei Complementar Federal nº 144/2014, observando especialmente os seguintes requisitos para a inativação:
    a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente da natureza dos serviços prestados;
    b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente de idade, desde que mediante requerimento, conforme o gênero:
    1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
    2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
    II – O conceito de proventos integrais não deve ser entendido com última remuneração do servidor, mas pelo cálculo da média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17, do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar Estadual nº 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/ SPPREV nº 788/2014.
    III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria especial do policial civil para subsídio do ato de concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento legal:
    a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento do (a) interessado (a):
    1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, a da LCF nº 51/85 alt. LCF nº 144/14;
    2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, b da LCF nº 51/85 alt. LCF nº 144/14.
    b) Aposentadoria Compulsória: Artigo 40, § 1º, II, da CF/88 c/c art. 1º, da LCF nº 51/85 alt. LC nº 144/14.
    IV – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada, o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal e Lei Complementar nº 269, de 03 de dezembro de 1981.
    V – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar o fundamento legal da aposentadoria com a Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
    VI – O policial civil que tenha completado as exigências para a aposentadoria especial, nos termos da LCF nº 51/85, alterada pela LCF nº 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da Constituição Federal.
    VII – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a Lei Complementar Estadual nº 1.062/2008 passa a ter sua eficácia suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas pela LCF nº 144/2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento.
    VIII – A LCF nº 144/2014 não se aplica aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias especiais permanecem regradas pela Lei Complementar Estadual nº 1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV nº 788/2014.
    Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2014.

    http://WWW.sipol.com.br

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  35. BOM PARA OS ASP, POIS AGORA COMO NÃO VAI TER REVISTA NÃO PRECISA SE PREOCUPAR COM BATE CHÃO E GRADE. SE ENTRAR JACARÉ, ARMA, MATRACA, DROGA, TÁ TUDO CERTO POIS TUDO FOI FEITO DENTRO DA “LEI” E AUTORIZADO PELO ESTADO. NO BRASIL PARECE QUE AS AUTORIDADES TEM VERGONHA DE SE CUMPRIR A LEI. ORA SE O CARA TÁ PRESO É PORQUE COMETEU CRIME E NÃO TEM QUE ALIVIAR PRA VAGABUNDO. POR ISSO SE CHAMA PENITENCIARIA, A RAIZ DA PALAVRA É PENITENCIA, OU SEJA PAGAR AQUILO QUE SE DEVE.

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  36. Avatar de 20 anos de PSDB é pouco de CASTIGO para SP...vai lá....vote neles novamente se tiver coragem!!! 20 anos de PSDB é pouco de CASTIGO para SP...vai lá....vote neles novamente se tiver coragem!!! disse:

    Acabou a Copa e os acordos entre PCC e PSDB já estão sendo cumpridos.

    Para a polícia também restou o aumento mísero de 6% como benevolência por não deixar o Governo desprotegido.

    Temos que compreender o fatos das revistas serem mesmo “difíceis” para as visitas, mas é uma escolha e não uma obrigação elas terem que ir ao presídio.

    Contudo, esse valor BILIONÁRIO para atender o Direito dos Manos vai onerar ainda mais o Estado, EM QUE NÃO HÁ investimento igual para equipamentos dos policiais, melhoria nas instalações para atender as VÍTIMAS, água, café e papel higiênico nos Órgãos de segurança.

    Não vamos esquecer de disseminar para a população que a conta vai ser alta, e VAMOS TODOS PAGAR, a fim de contemplar àqueles que nos subjugam nas ruas com armas em suas caras, nos matam, invadem nossas casas, subtraem nossos salários e bens,nos causam transtornos psiquiátricos e muitas outras mazelas.

    Minha esperança é que um dia PRIMEIRAMENTE vamos investir e prestar mais atenção nas necessidades das vítimas, haja vista que essa inversão de valores que vivemos nos dias atuais só faz a criminalidade aumentar e o desejo de ser correto com o próximo diminuir.

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  37. NÍNGUEM MAIS FALA QUERO SABER SE A MERRECA DO AUMENTO VAI SER RETROATIVO !!!!!

    E A CORREÇÃO DO SALÁRIO PELO URV !!!!!!!

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  38. 20 anos de PSDB é pouco de CASTIGO para SP…vai lá….vote neles novamente se tiver coragem!!! disse:

    Ótima análise e argumentação, apoio completamente!

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  39. os mais honestos . . .sic . .

    A concessão de aposentadoria especial ao policial civil, nos termos do artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal deverá atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas “a e b” da Lei Complementar Federal nº 144/2014, observando especialmente os seguintes requisitos para a inativação:
    a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais . . .

    NADA É TÃO RUIM

    QUE NÃO POSSA SER PIORADO . . compulsória . . .65 . . . e proporcional !!!!????

    SS STAZIPEPREV . . .

    CJS PARECERISTAS . . . HUMILHAÇÃO . . ???? OU GENOCÍDIO ??? DE QUEM ???

    A POPULAÇÃO FOI INDUZIDA A NOS ODIAR !!!

    O DESGOVERNO NOS EXECUTA DE VÁRIAS FORMAS !!!

    O PHODER LEJI$LATIVO ABRAÇA O DESGOVERNO DO KRYMY !!!

    O JU$DI$IÁRIO BOTA PARA FRENTE !!!

    A SSMP OLHO DE VIDRO !!!

    A DEUFENSORIA AS GARGALHADAS !!!

    OS PROSEUCURADORES PARECERISTAS ENFIAM O DIPLOMA NO ESGOTO !!!

    E AS CORREI$ÕES ???

    POLICIAIS PAULISTAS VOCÊS CONSEGUEM ENXERGAR ISTO ???

    TODOS . . ABSOLUTAMENTE TODOS . . NÃO SÓ NOS ODEIAM

    COMO TRABALHAM TODOS OS DIAS PARA NOS EXTINGUIREM . . . .LITERALMENTE . . .

    E CONTINUAREMOS DE BRAÇOS CRUZADOS ???

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  40. VAMOS AO QUE INTERESSA:

    Que fudida o SPPREV deu em TODOS OS POLICIAIS CIVIS hj no Diário Oficial hein???

    ACABOU COM A PARIDADE E INTEGRALIDADE DE MANEIRA EXPRESSA!!!!

    Caralho, essa foi a maior fudida que a PC de SP tomou em sua história.

    O Conselho da PC vai deixar barato? Atinge todo mundo, PORRA!!!!

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  41. Podem ter certeza que: algum parente de algum PSDB, já é dono de uma empresa de detector de metal e, daí pra frente, com a necessidade, um outro parente de algum outro PSDB, entrará com a mão de obra terceirizada-superfaturada para prestar o serviço de inspeção das mulheres que na cadeia irão.

    Funcionário Público e PSDB são como óleo e água, não se mistura, ou…não deveria se misturar. Mas tem funcionário público tão inocente que não compreendeu ainda a filosofia do partido dos empresários, a saber: PSDB!

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  42. Mais merda que o titulo deste assunto é ver colegas referirem-se ao AGENTES PENITENCIÁRIOS como CARCEREIROS. Nem na própria policia tem-se noção da diferença entre policia e guarda municipal.. é que nem aquelas véinhas que quando você diz que é policial ela logo pergunta? “Você é soldado aonde?”, ou aqueles cheio de amigos que logo afirmam “você conhece o Zé? Ele é sargento. Meu amigo. Cê trabalha com ele?”… ê povo atrasado…..
    Aos colegas ASP – AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA: Inscrevam-se em outro concurso público, de preferência na esfera federal e se joguem disso daí… nem que for para auxiliar de limpeza… ganha a mesma coisa e não coloca a vida em risco por NADA.
    Parabéns seo picolé de xuxu…

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  43. agora vai ser facil uma vagabunda ir visitar o seu macho e levar até arma entrujada
    desmontada na chana. ou no rabo…

    daqui a alguns dias vão proibir os PMs revistar os malas na rua , irão alegar constrangimento
    do ladrão…

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  44. O QUE AS AUTORIDADES PRECISAM SABER É QUE ESSAS MULHERES QUE VISITAM OS MALAS NAS CADEIAS, UMA GRANDE PORCENTAGEN DELAS, SÃO NA VERDADE PARCEIRAS E POMBOS CORREIOS DOS VAGABUNDOS QUE ESTÁ ENCARCERADO. ÉLA É SOMENTE A PERCEIRA QUE ESTA EM LIBERDADE…
    E VAI FAZERD DE TUDO PARA LEVAR COISAS PARA O MACHO DELA QUE ESTA PRESO…..

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  45. este é o pais que vai pra frente ou ou ou ou ou, defensores de direitos humanos que andam de braços dados com Cuba, Asfarki, Hamas e Iram, vão transformar o Brasil em uma faixa de Gaza.

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  46. SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

    Instrução Conjunta SPPREV/UCRH 02, de 12-08-2014

    A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de Recursos Humanos da Secretária de Gestão Pública, em razão da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014, que altera o artigo 1º da Lei Complementar Federal 51, de 20-12-1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, passando a regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, expedem a presente instrução conjunta:

    I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil, nos termos do artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal deverá
    atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas “a e b” da Lei Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os seguintes requisitos para a inativação:

    a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos deidade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
    independentemente da natureza dos serviços prestados;

    b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente de idade, desde que mediante requerimento, conforme o gênero:

    1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
    estritamente policial, se homem;

    2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
    natureza estritamente policial, se mulher.

    II – O conceito de proventos integrais não deve ser entendido com última remuneração do servidor, mas pelo cálculo da
    média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17, do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal
    10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014.

    III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria especial do policial civil para subsídio do ato de concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento legal:

    a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento do (a) interessado (a):

    1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14;

    2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.

    b) Aposentadoria Compulsória: Artigo 40, § 1º, II, da CF/88 c/c art. 1º, da LCF 51/85 alt. LC 144/14.

    IV – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada, o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-1981.

    V – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de
    13-11-1974.

    VI – O policial civil que tenha completado as exigências para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao
    abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da Constituição Federal.

    VII – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento.

    VIII – A LCF 144/2014 não se aplica aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias especiais permanecem
    regradas pela Lei Complementar Estadual 1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014.

    Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-05-2014.

    __________________________________________________________________________________________________

    Ainda existem alguns malditos aqui que defendem o PSDB e O Geraldo Alckimin. Está aí um presente dele para vocês…

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  47. ESSE GOVERNO É EMBASADO MESMO HEIN..

    OS CARAS SÃO PORRETAS…AQUI EM SÃO PAULO !!! TUDO É DIFERENTE…

    O NOSSO GOVERNO SOMENTE SUBSTITUIU A LEI ESTADUAL 1062/2008 PELA LEI FEDERAL 144/2014…
    E CONTINUA NÃO PAGANDO A INTEGRALIDADE E NEM A PARIDADE…

    COMPULSÓRIA COM 45 ANOS DE POLICIA E 65 ANOS DE IDADE , SEM PARIDADE E INTEGRALIDADE
    É DE MATAR…..

    AGORA INVENTARAM MAIS UMA….

    MULHERES DE PRESO NÃO SERÃO MAIS REVISTADAS , PARA VISITAR OS SEUS MACHOS..
    COM CERTEZA IRÃO LEVAR TUDO ENTRUJADO NAS CHANAS ..

    COM CERTEZA IRÃO ENTRAR NAS CADEIAS COM OS TOBAS E CHANAS ENTUPIDOS DE BÓs…

    FAZER O QUE NÉ ????
    AQUI É O IMPÉRIO DE SÃO PAULO…..

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  48. RETIFICANDO O MEU COMENTÁRIO DAS 16.57 HS…

    ONDE SE LÊ = MULHERES DE PRESOS NÃO SERÃO MAIS REVISTADAS, QUANDO VISITAR OS SEUS MACHOS.
    LEIAM SE= = PARCEIRAS DE PRESOS NÃO SERÃO MAIS REVISTADAS , QUANDO VISITAR SEUS MACHOS.

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  49. Temos os defensores dos Direitos Humanos, e agora temos também os defensores a favor dos crimes e dos criminosos, parece que estão se misturando essa duas coisas, uma coisa são os direitos humanos outra coisa e ser a favor do crime e do criminoso, não podendo ter revistas, tem que se mudar o modo de como serão feita as visitas, que deveria ser através de um vidro sem contato físico e sem a possibilidade de entregar qualquer coisa para o preso, simples assim. Agora colocar em risco a vida de todos os funcionários, ai pode, não é desumano.

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  50. SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

    Instrução Conjunta SPPREV/UCRH 02, de 12-08-2014

    A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de Recursos Humanos da Secretária de Gestão Pública, em razão da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014, que altera o artigo 1º da Lei Complementar Federal 51, de 20-12-1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, passando a regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, expedem a presente instrução conjunta:

    I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil, nos termos do artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal deverá
    atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas “a e b” da Lei Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os seguintes requisitos para a inativação:

    a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos deidade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
    independentemente da natureza dos serviços prestados;

    b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente de idade, desde que mediante requerimento, conforme o gênero:

    1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
    estritamente policial, se homem;

    2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
    natureza estritamente policial, se mulher.

    II – O conceito de proventos integrais não deve ser entendido com última remuneração do servidor, mas pelo cálculo da
    média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17, do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal
    10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014.

    III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria especial do policial civil para subsídio do ato de concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento legal:

    a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento do (a) interessado (a):

    1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14;

    2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.

    b) Aposentadoria Compulsória: Artigo 40, § 1º, II, da CF/88 c/c art. 1º, da LCF 51/85 alt. LC 144/14.

    IV – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada, o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-1981.

    V – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de
    13-11-1974.

    VI – O policial civil que tenha completado as exigências para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao
    abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da Constituição Federal.

    VII – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento.

    VIII – A LCF 144/2014 não se aplica aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias especiais permanecem
    regradas pela Lei Complementar Estadual 1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014.

    Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-05-2014.

    ATENÇAO OLHA AI O RESULTADO DE REUNIAO E MAIS REUNIAO, BOAS NOVAS, COMISSAO, PRE PROJETO, RESTRUTURAÇAO DO INFERNO, ENROLAÇAO, MENTIRA E MAIS MENTIRA, SO FALTAVA ESTE IMPURRAOZINHO PARA ACABAR COM TUDO E COM TODOS

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  51. O conceito de integral não admite interpretação equivocada nem tendenciosa. Integral significa totalidade de parcelas, partes, valores, etc, que serão somadas para compor um todo. No caso da aposentadoria a que se refere a lei 144/14, a única interpretação a ser feita é de que todas as parcelas que compõem o salário do servidor, quando em atividade, deverão compor os proventos do mesmo quando passar para a inatividade. Trata-se aqui de uma questão matemática inserida num contexto jurídico, e não o contrário. É público e notório que os profissionais das ciências jurídicas, de um modo geral, não possuem muita familiaridade com as ciências exatas, mas isso não lhes dá o direito de assassinar a rainha das ciências. Para ser mais claro, o conceito de integral não admite operações de divisão como ocorre no cálculo das médias.

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  52. Caros senhores, boa tarde.

    Foi com surpresa e perplexidade que recebi informações sobre as regras para a cobertura jornalística das eleições 2014 da Rede Globo no Estado de São Paulo, que irá retirar do noticiário diário a cobertura das atividades e da campanha de Alexandre Padilha (PT-SP).

    Ciente de que a emissora obedece critérios de isonomia e oferece oportunidade para a participação de todos os candidatos, em sintonia com o processo democrático e que deve ser sempre celebrado, me posiciono fortemente contra as regras enviadas, pois avalio que as mesmas vão de encontro à premissa apresentada.

    Primeiramente por saber do poder de comunicação da emissora e do impacto que a retirada das atividades e das propostas do Alexandre Padilha do noticiário diário podem provocar junto aos eleitores, que como revelam pesquisas de intenção de votos, querem mudanças e necessitam de informações para fazer suas escolhas.

    Em seguida, por propor a reflexão de que se não houve por parte do STF a criação da cláusula de barreira, não cabe a um veículo de comunicação definir critérios tão intangíveis para impedir que a televisão leve aos eleitores paulistas informações relevantes para o Estado e para as eleições, como as propostas dos postulantes.

    Solicito ainda que a direção avalie que, em se levando em consideração os critérios dos institutos de pesquisa, que esclarecem a cada pesquisa que existe uma margem de erro em suas medições de 2 a 3 pontos para mais ou para menos, o candidato Alexandre Padilha pode ter registro de intenções e voto da ordem de até 8%.

    Diante disso, solicito a essa emissora que reavalie sua posição, visto que tais critérios podem incorrer em injustiça com o candidato em questão, bem como prejudicar o processo democrático da eleição e o direito assegurado aos cidadãos pela Constituição de garantia de informações de forma transparente e igualitária.

    Ciente de sua compreensão, reitero meus votos de estima e aguardo manifestação sobre o tema.

    Emidio de Souza, presidente estadual PT-SP
    ——————————–
    Por que será, que a globo não mostra o PADILHA. Eu falo na hora que começar o horário eleitoral o negócio vai pegar, e dessa vez não terá os 50,4% da eleição passada.

    BUUUU LÁ VEM O DESESPERO, O BAIXO NÍVEL JÁ ESTA CLARO E EVIDENTE.

    De certa forma o Flit tem razão ele vai fazer vários acordos, dai o motivo de apoiar a quem lhe foi grande algoz, ou quem é da mesma pá do algoz.

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  53. Não aguentei tive que escrever. Calculem qtos votos ele irá colher com isso sabedor que a Polícia e outros func. Públicos são contra ele. Alem da influencia do Pcc junto ao Psdb e lembrar do Ney Santos do Embu e ulta que ouvi para quem conhece um tal de Baia do taboao da Serra e assessor parlamentar de um casal de políticos dali do Psdb E o fim.

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  54. 14/08/2014 13h28 – Atualizado em 14/08/2014 14h22
    Defensoria quer eliminar ‘atestado de virgindade’ em concursos de SP
    Exigência de exames ginecológicos foi denunciada ao órgão por candidatas.
    Governo estadual afirma que medida é preventiva e que dá ‘alternativa’.
    Do G1 São Paulo

    A Defensoria Pública busca um acordo extrajudicial para acabar com o que ela diz ser uma obrigação para candidatas: informar que são virgens para serem liberadas de testes ginecológicos invasivos exigido em editais pelo governo do estado de São Paulo. Denúncias de violação ao direito da mulher em concursos públicos estaduais são investigados desde maio, segundo a defensoria.
    saiba mais
    Papanicolau pode detectar câncer de ovário e endométrio, sugere estudo
    A Secretaria de Estado de Gestão Pública informou ao G1 que os processos seguem todas as regras previstas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Estatuto do Servidor Público Estadual.
    O governo informou que reduziu a exigência, retirando um dos exames – a colposcopia – da lista. O Papanicolau, no entanto, foi mantido para os editais abertos a partir de maio deste ano. “Se a mulher não tem a vida sexual ativa, ela precisa demonstrar que não tem (para não fazer o Papanicolau). O governo tem exigido que um médico ateste a virgindade”, afirmou a defensora pública e coordenadora Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Ana Paula Lewin. “É um exame que expõe a virgindade da mulher”, reafirma a defensora pública.
    A Secretaria nega a exigência por um atestado de virgindade. A pasta aponta que mulheres virgens precisam apresentar um relatório de ginecologista para justificar a impossibilidade de realização do Papanicolau. Entretanto, segundo a pasta, cabe ao profissional explicar o motivo da liberação do exame, mas ele não precisa citar a vida sexual do paciente por causa do sigilo médico.
    Reprodução papanicolau (Foto: Reprodução)
    Imagem simula exame de Papanicolau, usado para
    detectar câncer de colo de útero (Foto: Reprodução)
    Exames preventivos
    A secretaria argumenta que a colposcopia serve para examinar a parte interna e externa da vagina, além do colo do útero, para detectar precocemente um câncer. Os médicos usam um equipamento chamado colposcópio, que funciona como um microscópio. No exame são pincelados líquidos reagentes para apontar alterações das superfícies. O Papanicolau tem o mesmo objetivo, mas faz uma pequena raspagem das células do colo do útero para identificar se há infecção.
    A Defensoria Pública diz que vai se reunir novamente em agosto com os supervisores do departamento de perícia médica para discutir a exclusão de exames invasivos no processo de admissão de mulheres.
    “Vamos tentar aplicar todas as medidas. Que os dois exames (colposcopia e colpocitologia oncótica) não sejam exigidos para os editais publicados antes e depois de maio, e que isso não volte mais a acontecer. Estamos tentando resolver a questão na esfera extrajudicial”, esclareceu a defensora.
    A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) também considerou a medida “abusiva” e afirmou ser contra qualquer exigência que envolva a privacidade da mulher e reverta em preconceito e discriminação. “A mulher tem o direito de escolher se quer fazer um exame que em nada interferirá em sua vida profissional”, informou em nota.
    Denúncia de grupo em maio
    A análise dos casos começou após a Defensoria Pública órgão receber uma denúncia assinada por várias mulheres que fizeram os exames de colposcopia e de colpocitologia oncótica, mais conhecido como Papanicolau. Depois de tomarem posse nos cargos e passar pelos exames, mulheres procuraram a Defensoria com pedido de averiguação das exigências.
    “Vimos que o Estatuto do Servidor previa esses exames, mas no caso do concurso que as denunciantes participaram não estava citado no edital quais exames seriam exigidos na admissão. Só dizia que o candidato precisava gozar de boa saúde. Em outro concurso estadual que avaliamos, as exigências já eram mais claras ”, explicou a defensora Ana Paula Lewin.

    Após os estudos da Defensoria Pública, o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), ligado à Secretaria de Gestão Pública, foi questionado em relação às exigências. A defensora disse que obteve os primeiros resultados.
    “Foi por causa disso que no dia 30 de maio eles suspenderam a necessidade da colposcopia. Esse é um exame que só pode ser realizado em mulheres que já têm a vida sexual ativa e é muito invasivo e constrangedor. A mulher que não tem vida sexual ativa pode ter o rompimento do hímen. Hoje já existe um exame de sangue que traz o mesmo o resultado”, explicou a defensora pública.
    Candidata inapta
    A polêmica em relação aos exames ginecológicos ganhou força depois que o portal “IG” revelou em reportagem em 7 de julho que uma candidata a um cargo na Secretaria Estadual de Educação não concordou em fazer os testes e foi considerada “inapta” no processo.

    O governo de São Paulo afirmou que isso ocorreu por “questões documentais e não por qualquer patologia” e que a candidata já entrou com pedido de reconsideração do primeiro resultado. A Secretaria de Gestão Pública diz que a solicitação foi analisada por uma junta médica nesta quarta-feira (13) e que o resultado será publicado em Diário Oficial até sexta-feira (15).
    Apesar de a candidata não ter procurado formalmente o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, a questão será discutida com o Departamento de Perícia Médica como uma questão coletiva.
    Ao G1, o DPME diz que os exames médicos – incluindo os preventivos às doenças oncológicas – apontam se o candidato está apto fisicamente para o exercício do cargo durante o período de trabalho, em média de 30 anos.
    “Todos esses exames estão em linha com os Programas Federais de Prevenção ao Câncer e são solicitados seguindo as referências etárias e de vida sexual preconizadas pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca)”, informou o DPME em nota.
    Para a defensora pública, não cabe aos concursos públicos fazer a prevenção de doenças. “Compreendo os argumentos de que muitas mulheres descobrem o câncer nesses exames, mas não é através desta política pública que vá incentivar a mulher a fazer esse tipo de exame. Deveriam existir outras políticias públicas para que todas as mulheres realizem o exame. Não é num concurso que vai se analisar isso”, afirmou.
    Outro questionamento feito pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria é a diferença dos exames exigidos de acordo com o sexo do candidato. “Para os homens, não é exigido nenhum exame equiparado. Por mais que o edital siga a lei do concurso, a gente entende que isso viola o direito fundamental da mulher. Mais uma vez ela não é tratada de forma equiparada ao homem”, afirmou a defensora.
    As mulheres que quiserem procurar informações ou fazer denúncias podem procurar a Defensoria Pública de São Paulo, que fica na Rua Boa Vista, 103, 10º andar, no Centro de São Paulo. O contato também pode ser feito por telefone, pelo número (11) 3101-0155 (ramal 233/238) ou pelo e-mail nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br.

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  55. Não pode encostar em padre (pedofilia não existe, né?), pastor (ex, sic, bandido) e nem em advogado (nem preciso falar nada…) e agora não pode revistar as parceiras, ops, visitantes… mas o mané do guarda tem que ser revistado, apalpado e ainda olham desconfiados para ele quando o detector de metais apitam por causa de botão da calça jeans! Muitas vezes só entra na cadeia, para trabalhar, depois de arrancar as calças! Quem trabalha, quem passa por investigação social, é fiscalizado com todo o rigor das leis e vagabundo não!!! É o Picolé de ChuChú dominando tudo!

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  56. COLOCA UM LED NO TALO: com o texto da ADVOCACIA SANDOVAL : Direito dos delegados aposentados e de seus pensionistas ao recebimento do ADPJ.

    Explica porque o Conselho da Polícia Civil, todos os Delegados está cagando e andando com o “resto”.

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  57. OS DELEGADOS DE POLÍCIA TÊM CONDUTA COMO SE NÃO FIZESSEM PARTE DA POLÍCIA CIVIL.

    Os Tucanos no poder, principalmente, Geraldo Aidimim, sempre boicotaram o “resto” da Polícia Civil. E mesmo sendo desrespeitados, tratados como “resto”, sempre votaram nos TUCANOS em sua quase totalidade.

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  58. LEI QUE PROÍBE REVISTAS ÍNTIMAS EM PRESÍDIOS DIVIDE OPINIÕES NA REGIÃO
    Web Redação

    G1 20:52

    A lei que proíbe a revista intima para visitantes e detentos em presídios do estado de São Paulo divide opiniões na região de Itapetininga (SP). Enquanto visitantes de presos aprovaram a regulamentação, agentes penitenciários se dizem preocupados com segurança após a mudança.

    A lei estadual entrou em vigor na terça-feira (12) e proíbe o procedimento de segurança que obriga parentes de presos a ficarem sem roupas antes da visita. Tudo isso para verificar manualmente se a pessoa carrega no corpo qualquer objeto ou produto proibido de entrar na unidade. É o caso de uma mulher que há três anos visita o filho em uma penitenciária. Ela não quis se identificar e conta que passar pela revista intima toda vez que vai até o local é uma situação constrangedora. Diz ainda que já viu muitas mulheres serem humilhadas.

    “Eles pedem para abrir a parte genital com a mão. Às vezes eles se invocam com a roupa, dizem não vai entrar de jeito nenhum. Tem senhoras que saem chorando, tem mãe que sai brava por causa de criança. É muito constrangimento mesmo. E já faz muitos anos que eu frequento presídios. É horrível”, reclama. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itapetininga, Luíz Gonzaga Lisboa Rolim, a legislação deve preservar a integridade física e evitar constrangimentos. “A própria lei já prevê que se for detectado algum componente estranho no corpo humano, ela terá que passar por uma revista médica de pessoas especializadas da área da saúde. Então já tem previsão legal para detectar essas situações. E se houver recusa será encaminhado a um Distrito Policial para registrar uma ocorrência”, afirma.

    As penitenciárias da região devem receber equipamentos que substituam a revista manual. Um dos artigos prevê um prazo de 180 dias, a partir da data da promulgação, para que o governo adquira scanners, detectores de metais e aparelhos de raio-x para os 160 presídios do estado. Até lá, os procedimentos de revista estão mantidos. Mas a lei é motivo de polêmica para quem trabalha nas unidades prisionais. Um agente penitenciário que trabalha na região e não quis se identificar, afirma temer que a mudança coloque em risco a segurança dos trabalhadores. “A partir do momento em quem a lei está sancionada pelo governador, os presos já vão cobrar isso de nós para estar acabando com a revista. Isso está colocando nossa vida em risco, como trabalhadores, como pais de família. Eles estão colocando nós em risco nisso. O Estado, quando aprovou essa lei, não pensou nos funcionários pais de família que estão dentro das penitenciárias”, conta. De acordo com o representante do Sindicato dos Agentes Penitenciários da Regional de Sorocaba (SP), Geraldo José de Arruda, a nova legislação deixa dúvidas sobre como será o procedimento de revista daqui pra frente, já que, segundo ele, os presídios do estado não estariam preparados para cumprir as exigências.

    “Ficamos preocupados de como se dará essa situação. Sabemos que em unidades lotadas, onde falta até o básico, até agua, como o governo vai adquirir em tão pouco tempo aparelhos tão caros? Outra preocupação é quanto ao manuseio desses aparelhos, isso demanda um certo tempo, qualificação, e sabemos que não é do dia da noite que isso vai acontecer”, opina. Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado informou que vai adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei. Será feito um estudo para a aquisição de equipamentos e o cronograma para as adequações necessárias. A secretaria reafirmou ainda que até que todos os equipamentos sejam instalados, as revistas íntimas serão mantidas.

    Fonte: G1

    Cadastrada em 15/08/2014 por DIPOL – Assistência Policial – SETEL

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  59. AVISO AOS ASP. LADRÃO APONTOU A ARMA, FODA-SE DEIXA IR EMBORA. VAI COMEÇAR O SAMBA LELE DAS FUGAS EM SP. A SAP HAVIA ACABADO COM FUGAS MAS AGORA PRA NÃO CONTRARIAR O PCC TEM QUE ALIVIAR PRA FACILITAR. DEPOIS É COLOCAR NO RABO DO PLANTÃO DO DIA E DIZER QUE FOI FACILITAÇÃO.

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  60. TRECHO DA REPORTAGEM: “dados organizados pela Rede Justiça Criminal, entre os anos de 2010 e 2013, em São Paulo, demonstram que somente 0,03% das revistas identificou algum objeto com as visitantes”. AGORA SENHORES “ENTENDIDOS”, DAQUI ALGUM TEMPO FAÇAM A PESQUISA NOVAMENTE E VERÃO ESTA PORCENTAGEM DISPARAR. É UMA PIADA!! VIROU BRASIL!!

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  61. DEIXA EU EXPLICAR, PORQUE É CAPAZ DA OTORIDADES NÃO ENTENDEREM. PORRA SE ESTA EM 0,03 O ÍNDICE DE IDENTIFICAÇÃO DE OBJETOS COM VISITANTES É OBVIO QUE ESTA PORCENTAGEM É DEVIDO AS REVISTAS QUE ATÉ ENTÃO ERAM FEITAS! AGORA OS PARENTES DE PRESOS CIENTES DESTA FROUXIDÃO VÃO DEITAR E ROLAR. DEU PRA ENTENDER OU QUE QUE EU DESENHE…

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  62. Agora vai entrar droga a rodo, mais preso devendo na cadeia, mas divida a serem pagas. Isso contando que os detectores funcione.

    Quem vai se beneficiar com isso é um partido que há alguns anos negava a existência. Teremos dois meses de festa na cadeia, depois da eleição, virão as cobranças das dividas.

    As fotos não eram mera coincidência politica, uma conclusão que pode ser tirada.

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  63. cachaceiro disse:
    19/08/2014 ÀS 20:01
    TRECHO DA REPORTAGEM: “dados organizados pela Rede Justiça Criminal, entre os anos de 2010 e 2013, em São Paulo, demonstram que somente 0,03% das revistas identificou algum objeto com as visitantes”. AGORA SENHORES “ENTENDIDOS”, DAQUI ALGUM TEMPO FAÇAM A PESQUISA NOVAMENTE E VERÃO ESTA PORCENTAGEM DISPARAR. É UMA PIADA!! VIROU BRASIL!!
    ———————-
    Alguém acredita nas pesquisa, e vai acreditar na pressão para os visitantes trazerem objetos. Só falta acharem que quem leva faz isso por vontade própria.

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  64. CARO “HC” OBVIO QUE EXISTEM PARENTES DE PRESOS BEM INTENCIONADOS E CONCORDO COM VC, QUANDO DIZ QUE A PRESSÃO VIRÁ DOS PRÓPRIOS PRESOS, POREM INDEPENDENTE DISTO INFELIZMENTE O ÍNDICE DE OBJETOS, TAIS COMO CELULARES, DROGAS E ARMAS TENDEM A AUMENTAR.

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  65. a revista é terrivel mesmo e demorou para acabar com isto,afinal os parentes dos presos passam por tanta humilhação ,tanta proibição,tem que ver a comida a roupa que vai levar,mas as drogas estão la dentro,e com serteza não esta entrando com visitantes e sim por funcionarios corruptos,tem que mudar muita coisa sim,porque do jeito que ta as prisoes é pra fazer bandido e não regenerar ninguem,.acho que eles estão preso estão pagando pelo erro,porque não coloca para trabalhar fazer cursos,porque não torna isto obrigatorio para tds os presos,ao inves de jogar la como bicho e espancar sera que isto vai fazer o detento sair de la recuperado,não logico que não.mas com serteza isto não é do interesse de ninguem afinal sem bandidos não existe policiais.meu pensem um pouco a bandidagem ta geral so que os colarinhos branco ta de boa,o policial ladrao corrupto este ta ai nas ruas.vcs pensam que os policiais são melhores do que os bandidos se enganam ,ate tem os onestos mas são poucos.deveriam chegar nos presidios sem avisar para verem o que acontece la dentro,mas não para revista dos presos e sim para ver como funciona com os funcionarios,deveriam gravar td levar reportagem vão ver a comida que os detentos recebem ,com caramujo ,comida azeda isto ninguem ta vendo.

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  66. PARABÉNS SR. QUE APROVOU ESSA MERDA, AGORA VAI LÁ DAR APOIO A FAMÍLIA DO FUNCIONÁRIO DE VALPARAÍSO QUE ESTÁ NO HOSPITAL ENTRE A VIDA E A MORTE PQ. ESTOUROU A BOMBA QUE “LEVARAM” PARA DENTRO DA CADEIA!!!!!!!

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  67. BOM SÓ CRITICAMOS ALGO ATÉ PASSAR POR ISSO, SE METADE DOS QUE CRITICÃO A SANÇÃO DA LEI PASSASSEM PELO QUE PASSAM OS PARENTES DOS DETENTOS NÃO IRIAM SE OPOR A ELA. ESTAMOS FALANDO AQUI DE HUMILHAÇÃO CONTRA PESSOAS QUE NÃO PEDIRAM PRA PASSAR POR ISSO.É CLARO QUE EXISTEM PESSOAS CORRUPTAS NÃO SÓ DA PARTE DOS VISITATES COMO DA PARTE DAS PRÓPRIAS AUTORIDADES, ENTÃO QUER DIZER VOCÊ É TRATADO COMO BANDIDO ANTES MESMO DE CONSTATAREM ISSO, E QUANDO CONSTATAM QUE NÃO FICA POR ISSO MESMO.

    E SE A EFICÁCIA DA REVISTA POR SCANERS É A MESMA DA REVISTA ÍNTIMA, NÃO VEJO ONDE ESTÁ O PROBLEMA, A DIFERENÇA É QUE PELA PRIMEIRA O VEXAME E HUMILHAÇÃO NÃO ESTARAM PRESENTES!! CADÊ OS DIREITOS HUMANOS BRASIL?

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  68. Mas que ignorância nesses comentários,
    Olhem o índices de objetos ilícitos encontrados, parem para pensar que quando vocês vão viajar de aviãozinho vocês passam por detectores de metal.
    O assunto é a HUMILHAÇÃO QUE MILHARES DE MULHERES PASSAM ao tentar verem seus filhos, maridos etc…. com a esperança de que quando acolhidos pelos seus familiares sairão daquele lugar pessoas melhores.
    Brasil entenda o que é DIREITOS HUMANOS.
    E a resposta, sou sim uma visitante, e julgava desde criança “mulher de bandido”, “marginal”. E hoje com 20 anos de idade vejo o que é ser humilhada chamada de “marmita de bandido” para pode ver meu marido, com a fé de que quando ele sair não vai cometer o mesmo erro a qual EU, SUA MÃE E FAMILIARES estão passando.
    Sou universitária, trabalhadora, ando de ônibus e muito a pé como qualquer ser humano, então gente, pensem melhor em quem estão julgando… meninas, senhoras e idosas que sofrem horrores ao ver os criminosos a quem amam tanto naquele lugar e mesmo assim passam horas e horas em uma fila no sol, chuva sendo humilhadas com fé de quem não irão retornar a essa vida de erros.

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  69. O povo burro, se tive scaner fica bem mais deficil de entra as coisa nos presidio se tem o que tem lá dentro e porque os proprios agente acoita tambem, pois so quem visita sabe a humilhação sim que e tem cada tipo de agente que gosta de humilhar sim, e não porque tamos visitando que samos lixo, lixo e nossa politica, policial corrupto que mata pessos inocente e que encrimina pai de familia, e mata muitas vezes ate a propria familia, vão preucura saber o que e um presido pra depois falar, com essa nova lei o trafico la dentro vai cair e as armas tambem pois não tem como bular a tecnologia, a não ser se o agerte for conivente no erro como muito são.

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  70. Se não quer ser humilhada crie com disciplina se filho. Para não se queixar Depois. Direito humano vai p América do norte, lá só tem gente boa. Aqui os mano cuida bem.

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