Delegacia Geral necessita urgentemente retomar a direção e administração dos serviços de polícia científica…SPTC é um carrinho de rolimã ladeira abaixo 16

AS DESVENTURAS DE UM CARRO DE ROLIMÃ

O SPTC, está como um caro de rolimã numa ladeira. Muita velocidade e pouco controle. A Rainha do Perus, cada dia mais com seus tentáculos envolvendo as naus errantes, como um Kraken enviado pelo governo PSDB.
Os núcleos do IML sendo interditados pela vigilância sanitária mostra o quanto se deixou de lado a Instituição, seus deveres e seus componentes. Tudo por conta da salvaguarda do bolso de alguns súditos leias concedido pela Rainha. Esta situação se arrasta há anos! No prédio da pericia do 3º DP de Santos a situação se arrasta há anos. Em maio de 2013 já haviam noticias nos jornais locais sobre o abandono e o desmantelamento.
Mesmo esta sra. estando condenada em 1ª instância continua comandando e recebendo promoções.
Temos a SPTC desmantelada, desmoralizada e sucateada. Até os contratos das impressoras venceram e nada foi feito. Agora além de pagar pelo laudo alguns estão levando para imprimir, outros recebem por email e trazem impressos, e depois retornam com as folhas para serem assinadas pelos peritos.
Em São Caetano, um perito levou de casa uma impressora para poder dar continuidade ao seu trabalho. Vergonha! E claro, cobra do interessado pela impressão.
Até quando isso ficará desse jeito? Até quando o Comando da Policia Civil deixará isso dessa maneira? Porque tanto medo dessa mulher?
Talvez estejam com medo de também serem alvo do hacker da Rainha. Com medo de também terem suas contas de email hakeadas por pessoas sob a tutela do comando do SPTC.

Um Comentário

  1. Sem contar os médicos legistas que não cumprem horário de plantão no IML e deixam os policiais esperando horas. Gera-se um risco de resgate, maior risco de vida aos policiais, enquanto todo mundo espera o bonito vir da sua confortável cama, isso quando não está em outro plantão particular.

    Curtir

  2. Que adianta ficar reclamando………..e continuar votando no PSDBosta ??????????????????

    É uma contradição total……………

    Com toda informação que temos………não podemos ficar agindo como o povão…que só sabe o que a Grobobo mostra…

    Curtir

  3. Vocês já pararam pra pensar que, quando uma coisa está quebrada e ninguém conserta é porque não querem que funcione, a Polícia Civil e a SPTC são assim, imagina a coisa toda funcionando e as verdadeiras estatísticas aparecendo, criminosos indo pra cadeia a polícia mostrando as entranhas da criminalidade no estado, NÃO É BOM PARA OS “NEGÓCIOS” por isso os corruptos de todas as esferas não querem que nada funcione, criando assim as dificuldades para lá na frente vender facilidades é o esquema corrupto mais antigo do mundo.

    Uma intervenção do governo federal seria bem vinda mas vejam quem está no poder , vejam o que aconteceu com a Polícia Federal que começou a trabalhar e prender corruptos expondo entre outros os trambiques do PSDB com dinheiro público. A coisa podre começa lá de cima.

    Não se iludam , nesse sistema atual o Delegado Geral e a Superintendente na verdade sempre serão dois coitados que trabalham 24/7 com pressão política interna e externa, pouco para fazer a polícia funcionar e mais para satisfazer os interesses obscuros de quem realmente tem poder pra mudar alguma coisa.

    Rei e Rainha da Sucata, tentando administrar essa eterna massa falida.

    Curtir

  4. Começo do fim da gloriosa?

    Polícia Municipal é a novidade na
    área da segurança pública no país
    ImprimirEnviar por email53321
    27 de julho de 2014, 08:01h
    Por Vladimir Passos de Freitas

    Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cujo texto ainda não foi disponibilizado na internet. Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

    Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.

    O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aqui para ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.

    Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, o site da Central de Polícia de Denver, Colorado.

    No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.

    É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).

    A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.

    O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?

    O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.

    Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.

    Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.

    Outros dispositivos merecem comentário.

    Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.

    Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.

    O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.

    O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.

    Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:

    1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.

    2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.

    Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.

    Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Vice-presidente para a América Latina da “International Association for Courts Administration – IACA”, com sede em Louisville (EUA). É presidente do Ibrajus.

    Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2014, 08:01h

    Curtir

  5. Polícia Municipal é a novidade na
    área da segurança pública no país
    ImprimirEnviar por email53321
    27 de julho de 2014, 08:01h
    Por Vladimir Passos de Freitas

    Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cujo texto ainda não foi disponibilizado na internet. Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

    Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.

    O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aqui para ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.

    Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, o site da Central de Polícia de Denver, Colorado.

    No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.

    É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).

    A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.

    O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?

    O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.

    Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.

    Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.

    Outros dispositivos merecem comentário.

    Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.

    Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.

    O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.

    O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.

    Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:

    1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.

    2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.

    Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.

    ImprimirEnviar por email53321
    Topo da página

    Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Vice-presidente para a América Latina da “International Association for Courts Administration – IACA”, com sede em Louisville (EUA). É presidente do Ibrajus.

    Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2014, 08:01h

    Curtir

  6. Caro PERITO INDIGNADO

    Não entrarei no mérito das suas opiniões/acusações, mesmo porque concordo em parte e seria ainda mais pontual, mas, instar providencias da Polícia Civil já é demais. Eles são e serão sempre os algozes da SPTC/IC/IML e desejam a sua extinção pura e simples. Pedir ajuda para a PC é o mesmo que pedir para amarrar a corda no seu pescoço. Organize-se, forme um banco de dados e procure outras instituições.
    Saudações

    Curtir

  7. Simples. Basta uma reforma da CR (art.144) reformulando as polícias no Brasil e criando a Policia Cientifica ou o CSI tupiniquim.

    Curtir

  8. CARO PERITO INDIGNADO,

    VAI FAZER CONCURSO PARA DELEGADO.

    VOCÊ DEVE SER UM RELES CALÇA BRANCA QUERENDO UM LUGAR NO REINO DA RAINHA DA SUCATA.

    E PIOR, VOCÊ NÃO SABE O QUE A SPTC JÁ TEVE QUE ENGOLIR QUANDO DE SUA DEPENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL.

    VOCÊ NÃO SABE QUANTOS BRIGARAM PELA CONQUISTA DA INDEPENDÊNCIA E QUER RETROCEDER NA HISTÓRIA.,

    SEU ASNO, VOCÊ JÁ ADMINISTROU MASSA FALIDA ????? O VERDADEIRO RESPONSÁVEL POR ESTA SITUAÇÃO

    SE CHAMA PSDB. QUER QUE DESENHE PARA VOCÊ ?????

    FAÇA CONCURSO PARA A POLICIA CIVIL SEU INGRATO E VAI VER QUE LÁ ALGUNS POLICIAIS PAGAM GASOLINA,

    PNEUS, PAPEL, MUNIÇÃO DE SEU PRÓPRIO BOLSO.

    DENTRO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA DE SÃO PAULO NINGUÉM TEM VIDA FÁCIL.

    ESTUDE E MUDE DE POLICIA, MUDE DE ESTADO, MUDE DE PAÍS, PORQUE VOCÊ NÃO CONHECE NADA DA POLICIA

    QUE RESTOU APÓS A GESTÃO PSDB.

    PC SÃO PAULO

    Curtir

  9. Que post mais fora da realidade.

    Antes fosse a DGP sinônimo de eficiência e competência.
    Mas se as coisas estão ruins para a SPTC, para as delegacias vão de mão a pior.
    A diferença é que os demais órgãos da administração em geral se abstém de vistoriar delegacias, pois, se o fizessem, a maioria seria interditada.
    Bastaria uma visita do Ministério do Trabalho para começar a brincadeira.
    Depois quem sabe dos bombeiros, já que as delegacias não possuem sistemas contra incêndio, brigada de incêndio, etc e automaticamente não poderiam ter alvarás de funcionamento.
    Parte elétrica? melhor nem comentar…
    E as delegacias que possuem carceragens… será que a vigilância também não interditaria? Quem conhece as carceragens sabe bem como estão.
    Telhados? Delegacias se enchem de água após uma chuva.

    Então… se a SPTC voltasse a ser subordinada a DGP… simplesmente seria mais um “departamento” a amargar a péssima administração dos “gestores” da Polícia Civil.

    E a culpa não é do PSDB como muitos dizem. Muitos enganadores falam isto, mas não corresponde com a verdade.
    A verdade é que a Polícia Civil não possui administradores… ou melhor, bons e eficiente administradores.
    A verdade é que a Polícia Civil é administrada politicamente…
    A verdade é que a Polícia Civil não usa o orçamento que lhe é destinado… por mera incompetência.
    A verdade é que para reformar alguma delegacia, os seus “titulares” se valem da ajuda de comerciantes, bicheiros, maquineiros, e demais arrecadações… enquanto deveria ter usada verba pública.

    Então… culpa o PSDB é fácil… só fala isto quem não conhece a realidade… ou quem quer esconder a própria incompetência acusando outro.

    Curtir

  10. Nossa. A Delegacia Geral faz um ótimo trabalho administrando a polícia civil. Imagine a diferença que fará na SPTC. Já até imagino as melhorias que fará: criação de um GOE/GARRA (ai fica a critério do looby), uma central, tipo CPJ e algumas divisões esdrúxulas para colocarem os “veio-babão”, fingindo que trabalham… Ótimos administradores…

    Curtir

  11. SPTC
    De fato, a Polícia Técnico Científica vem enfrentando sérios problemas. No entanto, tenham tenham certeza de uma coisa: não será a Polícia Civil a resolvê-los, pois a PC não consegue resolver nem seus próprios problemas.
    O MP talvez fosse uma boa solução. Pelo menos verba de sobre ele tem. E poderia comandar facilmente a SPTC, dar-lhe mais credibilidade, mais estrutura, enfim, melhorá-la em todos os aspectos.

    Curtir

  12. Fiquem sossegados a ADIN da Cientifica está a todo vapor… Ou deixa de ser Policia ou volta para a PC simples assim. Não sei se irá melhorar alguma coisa para os Peritos a SPTC retornar para a PC, mas q irá melhorar um ”CAMINHÃO” para as carreiras meio vai.

    Curtir

  13. Anonimo em furia disse:
    28/07/2014 ÀS 9:39
    Fiquem sossegados a ADIN da Cientifica está a todo vapor… Ou deixa de ser Policia ou volta para a PC simples assim. Não sei se irá melhorar alguma coisa para os Peritos a SPTC retornar para a PC, mas q irá melhorar um ”CAMINHÃO” para as carreiras meio vai.

    ___________________________________________________________________

    Onde podemos ver como está a situação dessa Adin???

    Curtir

  14. Pesquise pela PEC q separa os Peritos de fato da Policia e lá estará falando da ADIN, eles querem ser atrelados diretamente ao judiciario, ou seja, ela saiu da gaveta. Em q pé está? Não sei ao certo, fiquei sabendo pelo Diretor do IML.

    Curtir

Deixar mensagem para Ricardo Cancelar resposta