Diz a nossa Constituição da República:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
Ou seja, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com efeito , o art. 40, § 1º, inciso II, da Carta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção.
A aposentadoria especial do policial civil é um direito assegurado pelo art. 40, § 4º, inc. II, da Carta Federal, mas sem que isso possa ser estendido à hipótese de aposentadoria compulsória.
A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, prevista no § 4º do artigo 40 da Lei Maior, especificamente no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco, diz respeito tão-somente à aposentadoria voluntária.
Aposentar-se cinco anos antes constitui um prêmio ao policial que assume riscos na sua atividade, na situação em que a aposentadoria é voluntariamente requerida. A prerrogativa que premia não pode ser convertida em ônus, a partir da imposição da aposentadoria compulsória e não desejada do policial antes do tempo regular.
A Emenda 41/2003 acrescentou o § 19 ao art. 40 da Constituição, segundo o qual o servidor público que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º , III, da Constituição e que optado por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º , II, ou seja, SETENTA ANOS DE IDADE.
Lei ordinária não pode suprimir um direito que a Carta Magna assegurou.
E volto a repetir: não estou defendendo ninguém em particular!
Defendo o direito de todo policial civil aposentar-se aos 25/30 anos de contribuição ou 70 anos de idade, ou seja, aquilo que for melhor para o funcionário.
Reitero meu pensamento no sentido de que 65 anos para compulsória – disposição contida na Lei 51/85 , há 29 anos – continua inconstitucional.
Mais: oxigenação de carreira se dá através de estímulos internos para promoção , quando da aposentação , inclusive !
Exemplo: classe imediata.
O Estado confere abono permanência para quem quer ficar depois de satisfeitos os requisitos para a aposentadoria voluntária, logo OXIGENAÇÃO – por meio de expulsória – é incompatível com o nosso direito.
Não se deve confundir APOSENTADORIA ESPECIAL com APOSENTADORIA COMPULSÓRIA .
A primeira subsiste independentemente da segunda.
E não se vê na Carta Magna comando para a criação da aposentadoria compulsória DIFERENCIADA para servidores públicos civis.
Por outro lado , do ponto de vista prático, a pretensa OXIGENAÇÃO é uma grande falácia, na medida em que não há limite máximo de idade para ingresso na Polícia Civil.
Por fim , não se raciocina com o figado; não seria o fato de contarmos desafetos na situação da expulsória que nos levaria a defender algo que consideramos um erro e um verdadeiro atentado aos direitos subjetivos dos servidores policiais.
A aposentadoria compulsória aos 70 anos é um direito de todos.
Não é exclusividade de delegados da classe especial.
É o nosso pensamento, salvo melhores e mais abalizadas opiniões .


Pode haver motivos “metajurídicos” para se defender a expulsóriavaos 65 anos. Pode haver a intenção de se prevenir a continuidade de improbidades, de fazer concretizar a igualdade de “oprtunidades” (sai fora que a melhor parte agora fica comigo) ou até mesmo é possível defender que a lei trata da justa retribuição (a divina Lei do Retorno) às açoēs e omissões praticadas (vingança). Pode-se até temer que a declaração parcial de inconsticionalidades possa prejudicar o direito à aposentadoria especial, embora uma coisa não afete a outra; extirpar a compulsoriedade aos 65 snis não imolica invalidar a lei na sua integralidade.
8No entanto, não há como defender a constitucionalidade da expulsória aos 65 anos.
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Essa “compulsória” aos 65 anos de idade (cuja péssima redação, inclusive, não nos permite saber se seria válida somente para as mulheres policiais civis ou também para os homens) certamente já recebeu sua boa e merecida “pá de cal” e nem chegará a ser alvo de muitas discussões judiciais a respeito.
A Constituição Federal, que fixou a “aposentadoria compulsória” aos 70 anos para os servidores públicos civis de um modo geral, a mim me parece que não possa ser atingida por essa nova LC que estabelece a “compulsória” aos 65 anos.
Ora, atualmente a idade de 70 anos já se encontra defasada em relação à nova expectativa de vida dos brasileiros (75 anos para a “compulsória” atualmente me parece a idade mais razoável).
Somente para ficar em poucos exemplos exemplos, podemos citar os ex-ministros Cézar Pelluzo e Ayres Brito, do STF, e o delegado Gerson de Carvalho, dentre muitos outros que “saíram” aos 70, quando poderiam muito bem terem permanecido até os 75. No TJ/SP o ilustre desembargador Eduardo Pereira dos Santos também “saiu”, recentemente, aos 70 anos e tinha gás, competência, honradez e cultura para ficar até 75 ou mais…
Em épocas de “vacas magras” não podemos sacrificar os órgãos previdenciários permitindo ou impondo que servidores, em plenas condições de bem “servir”, possam ou devam se aposentar cada vez mais jovens.
Por outro lado, dizer que a “compulsória” aos 70 (ou aos 65) ajudaria a “oxigenar” o serviço público é uma falácia, pois a “produção” de cada um não depende exatamente de sua idade e sim de diversos outros fatores, como a “capacidade de trabalho” por exemplo.
Esqueçam essa discussão boba de 65, 70, ou 75 anos para a “compulsória”. Pensem, isto sim, em lutar por eleição direta, ou pelo menos lista tríplice, para o cargo de delegado geral; remoções, ainda que dentro do mesmo município, somente por intermédio de decisões fundamentadas e, no caso de delegados, somente com o voto de 2/3 do Conselho; ingresso na carreira de delegado por concurso externo (50% das vagas) e acesso interno (50% das vagas) etc.
Por enquanto, terem os delegados ganhado o direito de serem tratados por “Vossa Excelência”, ao invés de “Vossa Senhoria”, é apenas uma piada…e de mau gosto.
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Concordo , Dr. Tovani!
E digo mais, a compulsória deveria ser ditada apenas pela natureza, ou seja, invalidez real .
Mas se for necessário adotar parâmetros , no minimo , que permaneça aos 70 anos.
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O dificuldade pra aceitar a nova regra!!Caramba o inconformismo impera aqui!!Eu to muito feliz pois daqui,pois no proximo ano digo adeus e com 50 anos de idade 30 de Policia,não terei que ficar gágá,servindo de chacota pelos mais novos,esperando dar a maldita conta de 95 que esse maldito PSDB impos para levar tudo a que tenho direito! Os mais preocupados com isso são os detentores de cardeiras veja se a plebe esta preocupada?
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não perca o seu tempo EDUARDO defendento a permanencia dos maiores de 65, a não ser e claro que seja caso pessoal, os caras ja receberão oficio da DP para vazar, ou seja, o fato ja é posto agora so no judiciário \ok.
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o paragrafo 4º, inciso II, respalda a aposentadoria para policiais aos 65,
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É de chorar.
Com todo o respeito, mas é a isso que se dá o nome de Polícia Judiciária? É esta instituição que se atribui a tarefa de apurar crimes mediante e garantir direitos do suspeito, investigado ou indiciado?
Se não respeitam leis nem para os que são de “casa”…
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mas eh uma dificuldade pra largarem o osso…queria saber se ficariam se nao fossem remunerados…kkk
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Edu,
Absurdamente, em vez de se comemorar os 25 anos para a aposentadoria voluntaria da mulher, demonstra-se uma incontida alegria pela expulsória aos 65 anos…É certo que um e outro pode acreditar que a inconstitucionalidade dos 65 anos possa acarretar a inconstitucionalidade dos 25 ou 30 anos para a aposentadoria voluntaria. Nada mais equivocado.
Todavia, vencimentos integrais e paridade – indistintamente – acho pouco provável. Contudo , pelo que observei , parece ser o pensamento de muitos , ou seja, paridade para quem ingressou antes das reformas, durante as reformas e de hoje em diante.
Tais interpretações , tão favoráveis aos voluntários , só pode ser fruto da pureza e inocência; da nossa ( da Polícia ) reconhecida devoção à letra da lei .
Tolos!
Quem não fizer poupança- especialmente os mais jovens – morrerá de fome na velhice!
Talvez amaldiçoando a hora em que não defendeu a compulsória aos 70.
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Edu, não se indigneis!
Policial civil quando não pensa com o figado pensa com o estomago.
Aqui ( nesta terra de cego ) quem tem olho não vira rei…Morre assassinado!
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Ninguém repeita minha Vó também, que o meu vô defendeu o estado por mais de 30 anos e agora que a Pensionista precisa a Spprev diz olha vc não tem direito como assim se ele aposentou com a lei 51/85… do nada pararam de reajustar a pensão dela como asssim… então respeitem sim os direitos dos outros. Se é direito os senhores ficarem até 70 que fiquem, uma lei não pode piorar o estado da outra não é?… mas afinal aposentar com 65 é pior que aposentar com 70 anos…
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Mas é claro, ele tá mamando nas tetas da vaca. Duvido que se estivesse trabalhando de verdade, e vivendo com o salário de misericórdia de Delegados do pior salario da PC do país iria querer ficar.
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Dr. Guerra,
Também concordo com as observações sobre paridade e integralidade.
Quem está chegando agora no serviço público estadual (ou federal ou municipal) pode ir se acostumando com a realidade que lhe espera: o limite será o céu do teto do INSS. Não imprta que ganhe o equivalente a atuais R$ 20 mil. E aí os cinco anos entre 65 e 70 poderão fazer uma falta…
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TODOS OS POLICIAIS CIVIS OPERACIONAIS ESTAO CONTENTE, MAS MESMO ASSIM ESPERANDO VER SE O GOVERNADOR NAO VAI FAZER MAIS UMA SACANAGEM COM A POLICIA CIVIL E INVENTAR OUTRA FORMA DE INTERPRETAR ESTA LEI, SE TEM ALGUEM RECLAMENDO SAO OS DELEGADOS POIS ELES VIVEM NAS COSTA DOS OPERACIONAIS A MAIORIA TIRA PLANTAO EM CASA E NEM QUANTO É FLAGRANTE DIRIGEM PARA A DELPOL, ENTAO ELES SIM PODEM ESPERA ATE OS 70 ANOS, MAS NOS OPERACIONAIS QUE TEM ESTAR NA FRENTE DA COISA NAO AGUENTAMOS MAIS, PODE TER CERTEZA, MESMO QUE O CHUCHU NAO ACEITE A PARIDADE MAIS DE 10000 MIL POLICIAIS CIVIS VAO PEDIR PARA SE APOSENTAR.
ENTAO ESTA BRIGA E POR VAIDADE DOS DELEGADOS, VAMOS PARAR COM ISTO E COMEÇAR UMA CAMPANHA PARA QUE O GOVERNADOR TAMBEM ACEITE DAR A PARIDADE PARA TODOS, NAO SO OS QUE ENTRARAM ANTES DE 2003.
TROCA O DISCO, E VAMOS PARA BRIGA DA PARIDADE
ANTES QUE ESQUEÇA VIVA A DILMA
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Não querem largar o osso mesmo,,graças a Deus,,só falta cinco anos pra aposentar(tenho vinte cinco)é por isso que essa Policia Civil não se renova,e a cada dia a Pm,tem mais moral perante o Governador,,continuo estudando por que na Policia ,sem esperança.
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QUERER TRABALHAR ATÉ OS 70 ANOS É UMA ABERRAÇÃO, É UM NÃO A RENOVAÇÃO E A VIDA CURTINDA EM SEU ESPLENDOR, OS OPERACIONAIS SEMPRE TÃO SURRADOS ESTÃO JUBILOSOS COM O DIREITO ATÉ ENTÃO CEIFADO, NÃO ENTENDO A ÂNSIA DOS DELEGADOS EM TRABALHAR ATÉ AOS 70 ANOS, HAJA VISTA QUE O TRABALHO DESGASTA E IMPEDE O SER HUMANO DE FAZER TANTAS COISAS BOAS NA VIDA.
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A quem interessa isso ?
Aos chefes de departamentos , de distritos, aos delegados de polícia e a mais ninguém , se querem ficar até os cem que fiquem , mas agilizem a saída de quem quer e pode sair ( por feito de lei) ao invés de segurar todo mundo por interesses pessoais e políticos.
Dá nojo saber o que aconteceu com quem quis se aposentar e essa raça mórbida de aproveitadores impediu , ´protelou , matou aos poucos boa parte de nós , só Deus na causa. e que sua Mão seja bem pesada ……………eita .gente asquerosa.
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E por acaso alguem respeita a Constituição nesse paizéco de terceira ??? Só entrando na Justiça e ainda assim….olha lá !!!
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Esse tópico se resume assim :
Defender o indefensável
Querer achar argumentos pra idéias preconcebidas é o que faz do direito uma ciência não exata.
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Cuca Beludo,
“Querer achar argumentos pra idéias preconcebidas é o que faz do direito uma ciência não exata” ( sic )
Profundo…muito profundo o seu pensamento!
Da largueza e infinitude do seu Cuca Beludo…
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O interesse é tenaz não sede nem a mais forte evidência. É notório que a corrupção é um câncer que ameaça o Brasil e em especial a PC, somente o intere$$e justifica uma pessoa lutar para não ter um direito (aposentadoria ao 65) ou quem já tenha o direito (aposentadoria ao 25 mulher e aos 30 homem) a não usufruir dele.
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Aos delegados e afins que estão renegando o direito, o privilégio e as benesses de se livrar da labuta, ainda na plenitude da vitalidade, revela-se no mínimo uma atitude suspeita, qual interesse teria um trabalhador em renegar uma aposentadoria, que o livraria dos deveres, dos riscos e das responsabilidades do serviço policial? São atitudes contraditórias a normalidade e ao desejo da maioria dos trabalhadores, inclusive os sofridos operacionais da Polícia Civil.
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MANIPULAÇÃO DE MASSA!!!! CONTAR UMA MENTIRA ATÉ SE TORNAR VERDADE!!! BOMBARDEAR AS PESSOAS COM INFORMAÇÕES ERRÔNEAS!!!!
AFINAL OS EUA GANHARAM A GUERRA DO VIETNÃ ASSIM NÉ!!!!
CUMPRA-SE A LEI!!!! PONTO FINAL!!! POLICIA DEPOIS DE 65 ANOS SÓ NO DATENA, MARCELO RESENDE E POLICIA 24 HORAS, DE PIJAMA EM CASA!!!! NÃO ADIANTA ESPERNIAR!!!!
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Qual seria o interesse sórdido dos delegados em querer permanecer nessa merda falida da Polícia Civil? Nos operacionais queremos cair fora o quanto antes, que seja R$3000,00 o importante é sair desse lixo falido, quanto aos delegados estão na maciota, viaturas descaracterizadas, G.A.T, carreira jurídica, horário tranquilo, sem riscos, mas nos operacionais estamos afundados na merda, e não vemos a hora de sair dela.
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Investipol Ribeirão Preto;
Se é lixo falido porque você já não foi embora ?
Meu caro, tempo de serviço-contribuição no serviço público é contado na previdência geral , viu ?
Você continua “nessa merda falida” porque quer.
Aqui fora qualquer ex-policial consegue ao menos R$ 3.000,00 por mês.
Desde que não seja acomodado e não tenha vergonha de enfrentar certos trabalhos ( honestos ) .
Mas sem garantias, sabe ?
Agora ganhar R$8.000,00 , R$ 10.000,00 , R$ 15.000,00 ou mais não é pra qualquer um , entende ?
Duvido que você seja capaz!
Então se você quiser ser aposentado com um holerite de R$ 8.500,00 a R$ 10.000,00 , permaneça no mínimo 35 anos neste lixo falido.
Esse é o interesse sórdido de quem tem juízo.
O resto é conversa mesquinha de gente que faz espelho do alheio 1
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Complemento: faz do alheio espelho da própria feiura!
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MEUS CAROS, COLEGAS
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…
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Mas há algo estranho no ar , só vem aqui no blog o pessoal que quer se aposentar , de modo que os interessados nesse serviço de contrainformação tem no próprio blog seu representante ” oficial”
Mas o blog vive de acessos, a nós que interessa a aposentadoria , como retaliação podemos não acessar o blog por uns quinze dias ou mais , até o dia 10 de junho , mas não vamos sequer acessar , pois conforme JFK :
“…”O maior inimigo da verdade é frequentemente não a mentira deliberada, planejada, desonesta, mas sim o mito, persistente, entranhado e irreal.”… (John F. Kennedy)
Pensem nisto !!! Até+ !!! Paz e Bem Sempre !!!
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Enviado em 25/05/2014 as 18:40
Mas há algo estranho no ar , só vem aqui no blog o pessoal que quer se aposentar , de modo que os interessados nesse serviço de contrainformação tem no próprio blog seu representante ” oficial”
Mas o blog vive de acessos, a nós que interessa a aposentadoria , como retaliação podemos não acessar o blog por uns quinze dias ou mais , até o dia 10 de junho , mas não vamos sequer acessar , pois conforme JFK :
“…”O maior inimigo da verdade é frequentemente não a mentira deliberada, planejada, desonesta, mas sim o mito, persistente, entranhado e irreal.”… (John F. Kennedy)
Pensem nisto !!! Até+ !!! Paz e Bem Sempre !!!
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Suely ,
O nosso Blog não vive de acessos , viu ?
Não seja leviana!
Ninguém nos faz favor, pois não ganho dinheiro por conta do Blog e de seus visitantes.
Prá mim tanto faz 10 visitantes como 100.000 ao dia ( marca que já ultrapassamos ).
Jamais deixarei de manter o meu “bloguinho de merda”( como alguns dizem ) por conta da quantidade de visitantes/leitores.
Especialmente os dados a frescuras do tipo: VOU EMBORA NÃO VOLTO MAIS!
Suely, o “algo de estranho” só existe na sua cabeça ou no seu olhar.
As pessoas aqui devem ser livres para pensar e opinar , assim como eu defendo com a vida a minha liberdade de escrever aquilo que acredito correto.
Você é livre para vir e opinar, mais livre ainda para nunca mais aparecer.
Mas se você quer impor alguma espécie de compulsoriedade aqui no Blog por retaliação ao meu livre pensar , gentilmente lhe peço para NUNCA MAIS acessar este Blog.
Pois , verdadeiramente, posso lhe querer e necessitar como amiga – ainda que virtual – mas como leitora você é totalmente dispensável .
Serei eternamente grato pela solidariedade e colaboração que você nos deu, sentirei a sua falta e deixará alguma saudade , mas saiba: NÃO FARÁ NENHUMA DIFERENÇA!
Desde criança aprendi a conhecer os falsos amigos, na menor das contrariedades a conversa era sempre a mesma: não brinco mais com você!
Adultos e idosos repetem com outras palavras a mesma conduta!
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antonio jorge disse:
25/05/2014 ÀS 17:19
o paragrafo 4º, inciso II, respalda a aposentadoria para policiais aos 65,
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Suely,
Mas qual o problema?
Quem quer exercer a aposentadoria voluntária, pega o “bonéu” e vai embora, inclusive pela 51/85 ou 144/2014.
Quem quer ficar até não poder mais, até “ser expulso pela expulsória” também pode ficar se não quiser ir embora.
Por qual motivo uns querem que outros sigam o mesmo caminho? Os que quiserem ficar não podem atrapalhar quem desejam ir.
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P.S: expulsória aos 70.
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Por gentileza, se alguém puder esclarecer minha duvida, fico grata.
A LC 144/14, no seu artigo segundo, dispõe sobre a nova redação do artigo 1o da LC 51/85…Minha duvida é referente ao inciso II, da nova redação:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
(…)
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:”
O “proventos integrais” a que se refere o inciso, vale para todos os servidores? Ou valerá apenas para os servidores que entraram até 2003 (por conta da EC nº 41, de 2003)?
Obrigada!
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—– PELA MILÉZIMA VEZ——-
caramba, acho que eu ja me espressei umas 10 vêzes neste site, em ref a aposentadoria especial do policial civil…
colegas !!! policial civil é diferente dos servidores civis , entenderam ???
ATÉ HOJE nós não tínhamos direito a aposentadoria especial, estavamos aposentando pela regra geral de todos os cidadães brasileiros…. nossos amigos policiais civis de são paulo estavam até hoje se ferrando , tendo que cumprir o fator 095, ou seja , 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição.. art 6ª da EC 41/03 ou o art 3ª da EC 47/05 pois se quizessem integralidade e paridade !!!teriam que se sujeitar a estas regras dos trabalhadores comuns, entenderam ???
O policial que não se sujeitasse a estas regras , estava indo pela lei complementar estadual 1062/2008….
só que o salário diminuia 40 % , é mole ???? com um enorme prejuizo ……
o governo de são paulo alegava que a LCF51/85 não tinha sido recpcionado pela CF de 89…
e que havia necessidade que o congresso nacional regulamentasse a LCF 51/85 dos p. civis…
AGORA EM 2014 O CONGRESSO NACIONAL APROVOU EM UNANIMIDADE A ATUALIZAÇÃO DA LCF 51/85.NA QUAL É A LEI QUE REGE A APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS…
ABSORVENDO O ARTIGO 40ª § 4º ONDE DA DIREITO AOS POLICIAIS TEREM APOSENTADORA DIFERENCIADA DOS DEMAIS SERVIDORES, POIS É UMA ATIVIDADE DE RISCO, REGULARIZANDO A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS NA LEI …
AS REGRAS PARA O PC SERÁ=== LCF 51/85 DA CF DE 89 C/C ART 40 § 4ª DA CF DE 89
SERVIDORES COMUNS= REGRA GERAL = COMPULSSÓRIA AOS 70 ANOS…
POLICIAIS CIVIS = APOSENTADORIA ESPECIAL , LCF 51/85 C/C ART 40ª § 4ª DA CF DE 89….
COMPULSSÓRIA AOS 65 ANOS ….
ENTENDERAM OU VOU TER QUE DESENHAR DE NOVO….CARAMBA !!!!!!!!!
APOSENTADORIA ESPECIAL É CONTEMPLADA COM 05 ANOS A MENOS …ENTENDERAM AGORA.. ???
OU TEREI QUE MANDAR FAXX …
POOO QUEREM MUDAR A LEI È ???????????????
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Estou nem aí com a idade de 65 ou 70 anos. Deu meus 30: “adios amigos”. Entrei com 19 e quero ir embora aos 49. Existem outras formas de ganhar a vida. Eu fiz a minha parte. Estudei e tenho condições de iniciar uma outra profissão aos 49/50 anos.
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Boa pergunta, será que vai valer para meu Vô que se aposentou em 1998 e faleceu em 2009….
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Então carcereiro serve também para o aposentados e pensionista? se puder desenhar porque de para saber de direito só me falta fazer 5 anos de estudo na faculdade…kkkk…grato
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TEM UM PESSOAL AQUI QUE ACHO QUE ESTÁ DE BRINCADEIRA, FINGINDO QUE NÃO ESTÃO ENTENDENDO…
É FÁCIL ESPECIAL = É 65 ANOS PRA ESPULSSÓRIA……
RESUMINDO SE O CARA É POLICIA CIVIL ÊLE É ESPECIAL , CARAMBA, TEM QUE DESENHAR ????
LEIAM A LCF 51 /85 ÉLA REGULAMENTA A APOSENTADORIA DE TODOS OS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL INTEIRO ESTAVA 70 ANOS PORQUE ESTA LCF 51/85 NÃO ESTAVA REGULAMENTADA PELO CONGRESSO NACIONAL.
SÓMENTE AGORA EM 2014 É QUE NÓS FOMOS AGRACIADOS PELO CONGRESSO…..
NÓS NÃO ESTÁVAMOS SENDO BENEFICIADOS PELA ESPECIAL, ESTÁVAMOS SE FERRANDO PELA LEI ESTADUAL 1062/2008 ….ESTÁVAMOS TOMANDO BEM NO TÓBA. NESTA 1062/2008……………………..
APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES COMUNS CONTINUA O MESMO …NÃO TEVE MUDANÇA ALGUMA, CONTINUA SENDO APOSENTADORIA COMPULSSÓRIA AOS = 70 ANOS DE IDADE ,,,,,,,,,,,.
PELO AMOR DE DEUS … SÓ JESÚS MESMO…. NÉ ???????
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CADA UM FAZ A INTERPRETAÇÃO QUE BEM LHE APROUVER.
MAS É DIFÍCIL ENGOLIR ESTA HISTÓRIA DE QUE O § 4º NÃO EXCEPCIONA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, UMA VEZ QUE É UMA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ A EXCEÇÃO E A DIRIGE PARA UMA LEI COMPLEMENTAR.
ACHO QUE, DESTA VEZ, OS VOZINHOS TERÃO DE IR PARA O PARQUE COM OS BISNETINHOS; CHEGA DE BRINCAR DE MOCINHO E BANDIDO.
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Senhores, eu aprovo cair fora com os trinta de trampo.
Não vou prestar novo concurso! Estarei com 53 na época e, como não perdi totalmente o meu tempo aqui, já me formei em outras áreas do conhecimento, logo, vou me empenhar em outro trabalho melhor remunerado.
Bye, bye piça!!!
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Me dispensando Doutor Guerra ?
Magoei, snifffffff
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Cajuzinho disse:
25/05/2014 às 19:01
Por gentileza, se alguém puder esclarecer minha duvida, fico grata.
Teu “vestidinho” é bem semelhante ao meu, mas por ora não estou em condições de me manifestar. Amanhã após o término da minha jornada de Escravão de Polícia, qdo já tiver chegado na minha umilde residência; postarei, o que penso.
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Polícia apreende mais de uma tonelada de maconha em barracão da Gaviões da Fiel
Dois homens foram presos em flagrante e responderão por tráfico de drogas; investigação durou mais de quatro meses, embora alegassem que a droga era para uso próprio.Edison Temoteo/Futura Press
Droga estava sendo transferida entre caminhões quando policiais chegaram Mais de uma tonelada de maconha foi apreendida em um caminhão estacionado dentro da barracão da escola de samba Gaviões da Fiel, no Bom Retiro, região central de São Paulo. Ricardo Escorizza dos Santos da OabSP acompanhou a apreensão Dois homens foram presos em flagrante e vão responder por tráfico de drogas. Segundo a polícia, no momento em que os policiais chegaram ao local, a droga era transferida de um caminhão maior com placa de Mato Grosso do Sul para outro menor, da cidade de Barueri, Grande São Paulo.A investigação durou mais de quatro meses e foi conduzida por policiais do Setor de Investigações Gerais da Delegacia Seccional de Carapicuíba, na Grande São Paulo.O iG tentou entrar em contato com representantes da Gaviões da Fiel por telefone, mas não foi atendida.
Leia tudo sobre: IGSP • maconha • Gaviões da Fiel
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Cajuzinho,
Pelo paralelismo que existe entre as causas, a disciplina e os objetivos das aposentadorias especiais (vide o que acontece com um enfermeiro ou assemelhado no regime CLT/INSS, que recebe o mesmo valor de aposentadoria de quando estava na ativa) os proventos deveriam ser integrais. De quanto será a integralidade e a sua apuração (composição das verbas pagas, a sua constância e natureza) é que será o “X” da questão. E aqui ajusto o meu comentário anterior, pois a questão da paridade com a ativa (em relação aos policiais) é que pode vir a ser questionada ou prejudicada em razão das reformas previdenciárias acentuadas a partir de 2003.
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Que coisa mais infantil , toda vez que eu o contrario o sr me manda embora, perdi o apetite , ia jantar agora vou chorar na mesa de algum bar tomando um whiskinho se perguntarem por mim diz que fui por aí;;;;;;;mas volto , se você é teimoso , eu também. sou .
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Enviado em 25/05/2014 as 18:40
Mas há algo estranho no ar , só vem aqui no blog o pessoal que quer se aposentar , de modo que os interessados nesse serviço de contrainformação tem no próprio blog seu representante ” oficial”
Mas o blog vive de acessos, a nós que interessa a aposentadoria , como retaliação podemos não acessar o blog por uns quinze dias ou mais , até o dia 10 de junho , mas não vamos sequer acessar , pois conforme JFK :
“…”O maior inimigo da verdade é frequentemente não a mentira deliberada, planejada, desonesta, mas sim o mito, persistente, entranhado e irreal.”… (John F. Kennedy)
Pensem nisto !!! Até+ !!! Paz e Bem Sempre !!!
———————————————–
Suely, parece que você não avalia o alcance das próprias palavras.
Ou está se fazendo de morta!
Você não me contrariou , você nos ofendeu.
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Cajuzinho disse:
25/05/2014 às 19:01
Por gentileza, se alguém puder esclarecer minha duvida, fico grata.
A LC 144/14, no seu artigo segundo, dispõe sobre a nova redação do artigo 1o da LC 51/85…Minha duvida é referente ao inciso II, da nova redação:
—————————————————————-
A CAJUZINHO————
A LEI 144/1014. É A ATUALIZAÇÃO DA LCF 51/85..
A 51/85 É A REGRA PRA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL INTEIRO…
HOMEM= 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO DESTE 20 TEM QUE SER DE POLICIA …
MULHER POLICIAL = 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. DESTES 15 ANOS TEM QUE SER DE POLICIA…
SE O NOSSO GOVERNO DE SP RECEPCIONAR A LEI COMO ÉLA É , ENTÃO TEREMOS===
A REGRA DESTA LCF É = PARIDADE E INTEGRALIDADE TOTAL…
AGORA É SÓ TORCER PARA OS SÁBIOS DA P.G E. E OS MAIS SÁBIOS DA S. PPREV…
NÃO INVENTAR NORMAS .. OU NÃO DISTORCER A LEI, NÉ ??
SE INVENTAREM . AI VAMOS TER QUE RECORRER AO NOSSO DIGNO JUDICIÁRIO NÉ ????
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Uma dúvida: Completo 65 anos sem ter 30 anos de polícia… Entrei já velho, com 40 anos… Neste caso vou me aposentar proporcionalmente? É tipo assim: 30 anos = 100%; 25=x? Regra de três?
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Viajando na maioneze, ou será maionese (não vou pesquizar, ou pesquisar agora, pois ou poiz o que importa é o que quero registrar). Na PC têm “um monte” prontinho para se aposentarem com integralidade:
homens com 30 anos de contrubiução, sendo 20 de polícia
mulheres com 25 anos de contribuição, sendo 15 de polícia
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Os delegados deviam estar mais preocupados com o esvaziamento dos DP conheço DP que só vai ficar o delegado, quem entrou em 98 ta na cota pra aposentadoria é isso que dá não fazer concurso e quando faz dificulta a entrada, No concurso de 2009 a seccional de dracena tinha 12 vagas pararam 8 no oral isso foi em todas as seccionais precisando de gente e parando no oral incompriensível e pelo andar da carruagem a dissertativa de ESCRIVÃO hj vai sobrar mais vaga…….kkkkk e policia dificil
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Desculpe , caramba , eu sei que ninguém te banca, nem te ajuda , não tô me fazendo de morta , não achei que iria ficar tão irritado. Desculpe !
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Errada: muita gente me ajuda!
Você , inclusive!
Mas ninguém nos banca; principalmente NINGUÉM INFLUI NAS MATÉRIAS AQUI DISCUTIDAS.
Especialmente neste caso, NINGUÉM tem influência sobre a nossa posição pessoal .
Repito uma vez mais, posição apenas conforme o nosso diminuto conhecimento legal.
Sem interesses e sem idiossincrasias .
O dia que alguém ditar o que eu devo ou não devo defender DELETO O BLOG!
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NAO TO NEM AI COM OS VELHINHOS , QUERO CAIR FORA DAQUI, QUEM FICAR VAI COMER O PAO QUE O DIABO AMASSOU, JA TA RUIM AGORA SEM FUNCIONARIOS, IMAGINE QUANTO SAIR TODOS QUE TEM TEMPO COM ESTA NOVA REGRA.
TO FORA O PC DESSA FEZ VIRA O DER, SO VAI EXISTIR PREDIOS E DELEGADOS VELHOS BRIGANDO PARA CONTINUAR MAMANDO NA TETA DA VACA MAGRA.
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CARO COLEGAS OLHEM O DIARIO OFICIA DO DISTRITO FEDERAL, E FECHAM A NOVA FORMA DE APOSENTAR COM AS REGRAS ATUAIS
ONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a ANA LÚCIA CANDIDO CONFORTE, matrícula 57.515-1, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a IVONE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 31.427-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a MARA ROCHA MAIA DE ALMEIDA, matrícula 27.199-3, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a LENÍSIA ARDILA GENESS, matrícula 27.585-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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PELAMOR DE DEUS PELAMOR DE DEUS….
AMIGOS, ESSA VIDA É TÃO CURTA, AINDA ME LEMBRO QUANDO EU TINHA 18 ANOS, E HOJE JÁ COM 48 SE PASSOU 30 ANOS VOANDO, VOOU QUE EU NEM VI PASSAR, E AGORA ESTOU AQUI COM 48 ANOS DE IDADE, BEIRANDO MEUS 50 ANOS. COMO PASSA RÁPIDO AMIGOS.
AI EU FICO PENSANDO O QUE É QUE TEM DENTRO DA CABEÇA DE UMA PESSOA IDOSA DE 65 ANOS, JÁ QUEM SABE SE ESTARÁ VIVA DAQUI A 10 ANOS, TALVEZ NÃO TENHA MAIS QUE 5 ANOS DE VIDA, POIS DEREPENTE, DO NADA ESSE IDOSO SOFRE UM ATAQUE DO CORAÇÃO, OU SURGE UMA GRAVE DOENÇA, MATANDO ESSA PESSOA RAPIDAMENTE, E QUERENDO CONTINUAR NESSA LOUCURA DESATINADA DA POLÍCIA CIVIL, QUE É MADRASTA….E PORQUE?
EU NÃO CONSIGO ENTENDER ISSO, SERÁ QUE ESSES IDOSOS NÃO TEM FAMÍLIA, NÃO TEM O NETO ESPERANDO ELES CHEGAREM COM AQUELE SORRISO, NÃO TEM ESPOSA QUE QUER FAZER UMA VIAGEM LONGA DE NAVIO?
UM IDOSO COM 65 ANOS QUE QUER FICAR NESSA LOUCURA SÓ PODE SER MAIS LOUCO DE VELHICE QUE QUALQUER LOUCO DO MANICÔMIO.
É LOUCURA GENTE.
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Desculpem-me, mas estou com um nó na cabeça, cada um diz uma coisa, já não dá prá saber mais se essa antecipação dos 65 anos é vantajoso ou não,´tanto prá quem sai como prá quem fica. Se alguém puder, me de uma rápida prá isso, já não entendo mais…..
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Sérgio,
A compulsória aos 70 anos deve ser tratada como um direito do funcionário; mesmo daqueles com apenas um dia de Polícia Civil .
Ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntária cabe ao funcionário avaliar se quer ir ou permanecer por mais tempo.
Ao diminuirmos o termo para 65 , estamos suprimindo direitos dos funcionários em geral .
É desvantajoso para quem sai querendo ficar e não trará nenhum benefício para os ativos.
Pelo contrário , quem ficar – além de não ser promovido a classe do aposentado – terá que , de alguma forma – suprir-lhe a vacância até que novos concursos venham completar os quadros.
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COM ESTA LEI NOVA QUEM TAVA PAGANDO PEDAGIO PARA TER PARIDADE SE FUDEU POIS AGORA SO PODERA APOSENTAR PELA LEI 144/14.
SE O GOVERNADOR NAO ACEITAR A PARIDADE PARA QUEM ENTROU ANTES DE 2003 VAO TER PAGO PEDAGIO ATOA
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juliano disse:
25/05/2014 às 19:55
Os delegados deviam estar mais preocupados com o esvaziamento dos DP conheço DP que só vai ficar o delegado, quem entrou em 98 ta na cota pra aposentadoria é isso que dá não fazer concurso e quando faz dificulta a entrada, No concurso de 2009 a seccional de dracena tinha 12 vagas pararam 8 no oral isso foi em todas as seccionais precisando de gente e parando no oral incompriensível e pelo andar da carruagem a dissertativa de ESCRIVÃO hj vai sobrar mais vaga…….kkkkk e policia dificil
Viajando na maioneze, ou será maionese (não vou pesquizar, ou pesquisar agora, pois ou poiz o que importa é o que quero registrar). Na PC têm “um monte” prontinho para se aposentarem com integralidade:
homens com 30 anos de contrubiução, sendo 20 de polícia
mulheres com 25 anos de contribuição, sendo 15 de polícia
bay bay escravidão de polícia…… Minha carta de euforria está chegando!!!!!!!
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O problema maior é não haver o respeito por parte do nosso patrão com nós PC. Deveriamos ter uma aposentadoria digna para não passar necessidade. Deveriamos lutar era por melhores salarios e não por ficar mais tempo. ficar até os setenta em local com privilégios é fácil, o que não ocorre com a maioria.
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to fora disse:
25/05/2014 ÀS 20:15
CARO COLEGAS OLHEM O DIARIO OFICIA DO DISTRITO FEDERAL, E FECHAM A NOVA FORMA DE APOSENTAR COM AS REGRAS ATUAIS
_________________________________________________________________________________________________
Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda,
“””serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”””
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Eduardo e CARCEREIRO CÓDIGO 39,
Muito obrigada pelas respostas!
Abs
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Quanto ao direito do funcionário, concordo com o sr, citei-lhe em outro post, casos de colegas, alguns viúvos, os quais tiram plantões, tiras, carcereiros, gente honesta que não fez patrimonio na vida, pessoas essas que amam a Polícia Civil, tem os colegas como sua família, tiraram o chão delas nesse ato surpreendente. E aqueles que estão em bons lugares, com mordomias e não acrescentam nada à instituição, agarrados numa cadeira sabe-se lá porque??? O sr mesmo já foi vítima deles. Eu não sabia que, as classes dos aposentados não seriam atingidas nas promoções, por que isso?? Uma coisa, das que o sr disse, concordo desde o início: quem ficar vai não só carregar o “piano”, mas sim a mudança toda, está FERRADO!!!! Muito obrigado Dr Guerra, valeu pela explicação. Abç!!!
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Esqueci de indagar-lhe, essa aposentadoria é ilegal?????
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Vai haver uma debandada geral, em todas as carreira. Oh! dó DE QUEM VAI FICAR, POIS AINDA NÃO ………
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FALTOU A DIGITAÇÃO DE UM s
carreiras e não carreira. O restante, cada um use sua própria ……………..”mastubarção mental”……….
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Sai matusalem lixo.
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pode ter Lei, Constituição, mas a questão principal é se o governo estadual vai aceitar de plano a PARIDADE para os novos pedidos de aposentadoria. Caso diga não, só nos resta o longo caminho da justiça com anos de espera, quase que a vida inteira e mais 6 meses, além de custas judicais, honorários adv. etc……….
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O Desiludido está certo: pode ter lei, Constituição, mas a questão principal é que: “os poderosos não respeitam as leis. Ou somente as respeitam em proveito próprio”. E VIVA A DONA DILMA!!!
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Esta Emenda Constitucional 41 de 19/12/2003 diz respeito à paridade especificamente. Portanto, se não for cumprida pelo governo, cabe ação judicial e, com certeza, é causa ganha pelo servidor. Resumindo: a inconstitucional Lei 1062/08 não tem mais razão de existência (nunca teve, mas na prática prejudicou muita gente), portanto deve ser revogada na sua integralidade.
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CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda,
“””serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”””
Desiludido………………já pode embasar sua ação judicial na decisão acima…….
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É isso ai Mutley…………..
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Senhor Sergio
Ninguem é obrigado a se aposentar aos 25/30 anos, mas segundo a constituição, é compulsória aos 70 anos, não há causa justa, além das choradeiras de alguns, para se diminuir este tempo, a não ser como mencionado pelo Sr. Tovani, este 65 anos, refere-se as senhoras….nada mais justo….senhoras 65 e homens 70.
Cada um entende o que quer, mas a hierarquia das leis é clara…quem conhece sabe e quando fala em regulamentação, a constituição se refere a VOLUNTARIA, pois a COMPULSORIA JÁ CONSTA NELA, ou seja 70 anos.
C.A.
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Acho bom a Polícia Federal começar a investigar aqueles que estão relutando para não aposentar ao 65 anos, sinceramente nunca havia visto isso antes, só pode haver algo muito importante pra não querer aposentar, pasmem, dizem que entraram com mandado de segurança para aposentar somente aos 70 anos, isso não é algo inimaginavel? O que leva alguém entrar na justiça para garantir que possa trabalhar mais 05 anos? é preciso esclarecer esses pontos de ???? porque isso é que chamo de anormal !
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A Federal investigar Policial Civil????? Forçou hein????
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Então, C.A., o correto, o legal são 65 ou 70??????? Quem saiu aos 65 pode brigar prá ficar mais 5????? No meu leigo entendimento, essa aposentadoria aos 65 anos tem de ser cumprida, não há prá onde apelar. Obrigado!
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Senhor Sérgio
Canso de dizer, que não apoio a permanência de idosos na Policia, mas se a constituição diz que pode, então pode…
Ocorre, que no calor dos fatos, alguns falam coisas sem pensar. Quando empossei, não havia classe, era nível, criaram as classes e a 5ª classe era destinada aos estagiarios, desta feita da criação, fui direto para a 4ª, poucos anos depois, para a 3ª, para a segunda demorou um pouco, 9 anos, mas eu já estava com bem mais que 15 anos de atividade.
Hoje já se entra na 3ª, e ainda reclama que demora a promoção para a 2ª???, porra o cara já ganha salario de 3ª e fica o tempo que seria da 5ª a 3ª, com salario de 3ª e está ruim???
Na realidade, estão pensando que esta tal lei, irá turbinar as promoções….ledo engano, senta e aguarda.
No mais, é o que eu disse mesmo, carecia de regulamentação apenas a voluntária, pois a compulsória já estava certo.
C.A.
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Senhor Sérgio
Eu e muitos outros, sofremos entre 24 e 26 anos para chegar a primeira classe, e tem espertinho querendo chegar em uma semana?
C.A.
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Voto num TIJOLO, mas não voto no PSDBosta………… disse:
25/05/2014 ÀS 20:50
to fora disse:
25/05/2014 ÀS 20:15
CARO COLEGAS OLHEM O DIARIO OFICIA DO DISTRITO FEDERAL, E FECHAM A NOVA FORMA DE APOSENTAR COM AS REGRAS ATUAIS
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Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda,
“””serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”””
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PESSOAL ISSO QUER DIZER QUE A SPPREV VAI SER OBRIGADA A REAJUSTAR AS PENSÕES???? É ISSO?
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Desiludido. disse:
25/05/2014 ÀS 21:17
pode ter Lei, Constituição, mas a questão principal é se o governo estadual vai aceitar de plano a PARIDADE para os novos pedidos de aposentadoria. Caso diga não, só nos resta o longo caminho da justiça com anos de espera, quase que a vida inteira e mais 6 meses, além de custas judicais, honorários adv. etc……….
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VERDADE DEPOIS DE GANHAR ESPERA 18 ANOS PARA RECEBER E QUANTO É PAGO DEMORA 7 MESES PARA LEVANTAR O DEPÓSITO AI VC RECLAMA E O JUIZ DIZ ASSIM:
Por ordem do Dr. xxxxxxxx informo que em razão da enorme quantidade de depósitos judiciais efetuados a favor do Setor de Execuções, há milhares de processos a serem analisados, com depósitos antigos pendentes de liberação e há uma ordem a ser seguida. O processo se encontra no setor responsável pela confecção das minutas. Após, será analisado por um juiz, autorizada a liberação e, depois disso, confeccionado um mandado de levantamento, que deverá ser retirado pelo advogado. O acompanhamento processual poderá ser feito pela internet, junto ao site do Tribunal de Justiça.
###VERGONHA
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Caro C.A., levei 23 anos prá chegar na primeira classe. Grato pelas informações!!! Abç!
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Carcereiros e Escrivães quem tem paridade vão cair fora…..
Vai sobrar inquérito e carceragens para os N.U.
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Senhor Sérgio
Não por isso, com educação e respeito, a conversa vai longe.
C.A.
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Paz , deixo a minha predileta para você !
Vou continuar tentando …. é minha natureza rsrsrs
“Quando era criança
Eu peguei um vislumbre passageiro
Pelo cantinho do olho○
Me virei para olhar mas tinha ido embora
Não consigo detectá-lo agora
A criança cresceu○
O sonho acabou○
E eu fiquei○
Confortavelmente entorpecido”
Não sei postar , bom descanso !
http://www.youtube.com/embed/h_jhyQfIxO0“
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ACREDITO QUE A AQUELES QUE ESTÃO TUMULTUANDO A APLICAÇÃO DA LEI DA APOSENTADORIA AOS 65 ANOS DEVEM SER OBJETO DE INVESTIGAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO E NOSSA GLORIOSA CORREGEDORIA, PARA SABERMOS O PORQUE DESTES SENHORES NÃO QUERERM RECEBER ESTE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA QUE NADA MAIS E QUE UM PRÊMIO DE RECONHECIMENTO A TODOS OS POLICIAIS HONESTOS NESTE PAIS.
VAMOS ESCREVER PARA ESTES ÓRGÃOS ESPERANDO UM INVESTIGAÇÃO EM PATRIMÔNIOS DESTES NOBRES SENHORES QUE DESEJAM EXERCER A ATIVIDADE POLICIAL ATÉ OS 70 ANOS DE IDADE.
EM 25 ANOS DE PROFISSÃO E A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO O GOVERNO FEDERAL RECONHECER O TRABALHO POLICIAL COMO UM TRABALHO INSALUBRE E DIGNO DE UMA APOSENTADORIA MAIS CEDO PELOS TRABALHOS EXERCIDOS, E NA CONTRA MÃO VEJO OS CANCERES DE NOSSA INSTITUIÇÃO AINDA LUTANDO PARA TEREM O DIREITO DE FICAREM EM UMA CADEIRA EM SECCIONAIS, DIRETORIAS ETC, GOSTARIA DE VER ESTES SENHORES EXERCEREM PARA FICAR ATÉ A IDADE DE 70 ANOS TIRAREM PLANTÕES OU RONDAS, JÁ QUE ALEGAM AINDA SEREM APTOS PARA O TRABALHO POLICIAL.
SENTAR EM UMA CADEIRA E FÁCIL, MANDAR E CONTAR DINHEIRO AINDA MAIS, MONTAR CAMPANAS MAIS DE 12 HORAS EM UM VEÍCULO QUE NEM SEQUER POSSUI AR CONDICIONADO, INVADIR FAVELAS, IR A LOCAIS DE CRIME, FUNÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA, CUMPRIR MANDADOS DE PRISÃO, RESUMINDO, EXERCER O TRABALHO POLICIAL REALMENTE, ESTES SENHORES QUE QUEREM FICAR ATÉ OS 70 ANOS, NÃO QUEREM NEM PENSAR NESTE POSSIBILIDADE, SE FOSSEM PARA FAZER A ATIVIDADE FIM, GOSTARIAM DE APOSENTAR AOS 40.
AOS DELEGADOS, COLEGAS, QUE EXERCERAM REALMENTE NOSSA PROFISSÃO, DESEJO UMA APOSENTADORIA GLORIOSA E SAIBAM QUE SERÃO LEMBRADOS PELOS COLEGAS, VOCÊS SERÃO UMA LENDA NA POLICUA.
AOS DEMAIS QUE SÓ PREJUDICARAM NOSSA INSTITUIÇÃO, QUE TENHAM O MEU TOTAL DESPRESO. ASSIM QUE SAÍRAM DE SEUS CARGOS, FORAM APAGADOS DA MEMÓRIA DOS BONS POLICIAIS.
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HOJE COM 50 ANOS DE IDADE, 27 DE POLÍCIA, SOMADOS DEU UM TOTAL DE 77 ANOS, SUBTRAINDO ESSES 77 DE 95 SOBRARAM 18…… P.Q.P TENHO QUE FICAR AQUI POR MAIS 18 ANOS SE QUISER LEVAR MEU SALÁRIO INTEGRAL ???????? BEM QUE O MEU PAI ME DISSE, ESTUDAR PRA QUE ???
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Tente fazer por esse simulador – HEHE
http://blogdodelegado.wordpress.com/2014/05/25/simulador-de-aposentadoria-do-servidor-publico/
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mansos ,crédulos, bresileiros. . . por opção servil . . .
Srs, Dr Guerra, sejam bem vindos a realidade global . . .
http://blogs.mediapart.fr/blog/samjoffre/230514/nous-le-bresil
Possui o Brasil!
23 DE MAIO DE 2014 | POR SAMJOFFRE
Na revisão da Fifa Weekly 21 de março a Federação Internacional de Futebol publicou um artigo intitulado “O Brasil para iniciantes “(” Brasil para principiantes “) para os turistas que viajam em todo o mundo neste verão. Propôs dez “conselho” para não ter surpresas uma vez lá. Você pode desenhar informações valiosas ” calmamente esperar em filas não faz parte do DNA (do Brasil) “,” pontualidade não é realmente uma ciência exata no Brasil “, ou Brasil ” A maioria das coisas são feitas no último minuto (…), como é o caso dos estádios de futebol . ” Infelizmente, o artigo teve que ser removido após o protesto que gerou entre os brasileiros que viu uma coleção de clichês e preconceitos. Aqui está um pequeno guia de peças feitas por desenho informação aqui e ali …
* Conheça as sensibilidades de seus convidados.
A atenção é provável brasileiro! Mesmo um pouco nervoso ultimamente … Portanto, não maltratar ele. O guia inédito pela Fifa observou que os brasileiros não sabem, ao contrário dos europeus “, mantenha uma distância de cortesia” e que ele pode tocar em você e mesmo que abraça você. Se este tipo de incidente acontece com você, fingir indiferença e ocultar o seu desgosto. Em todos os casos, não oferecem o seu anfitrião o colocou ” um chute no traseiro “, como fez no verão passado Jérôme Valcke, secretário-geral da FIFA, devido a atrasos na preparação para a grande festa. Indígena sido tão ruim que o Presidente da FIFA não deve fazer um discurso durante o jogo de abertura, para evitar o tumulto de um povo …
* Por favor, note que o brasileiro é versátil!
Não confiar na palavra de um brasileiro, ele está sujeito a reversões inesperadas. O grande Pelé tem estado em contato com estas palavras: ” Há 6 anos no momento das propostas para sediar a Copa do Mundo, temos trabalhado e ganhou o nosso caso. (…) Foi lá seis anos e, se os manifestantes não queria a Copa do Mundo no Brasil, é no momento em que eles deveriam protestar. Eles não têm que esperar alguns dias antes de os estágios são entregues para começar a se manifestar . ” O embaixador da Copa do Mundo se esqueceu de mencionar há seis anos, quando da escolha da candidatura brasileira, as estimativas para estádios, transporte e infra-estrutura totalizaram 3 bilhões euros. Hoje, a soma deve, eventualmente, chegar a € 11000000000 mais de 4 bilhões para os custos de publicidade incorridos pelo governo federal: preço jamais alcançado na história da Copa do Mundo. Os custos investidos superar as duas últimas Copas do Mundo combinadas. Por exemplo, no cenário de Brasília, custo enorme, portal UOL observa que o retorno sobre o investimento vai exigir um período de anos … 1385.
* Aproveite ao máximo a generosidade dos brasileiros!
O brasileiro não tem só defeitos, ele também sabe generoso. Para que você aproveite! Tome a organização da Copa do Mundo: a maioria dos gastos vem de cofres do Estado diretamente. O brasileiro sangra para sediar bola amador do mundo, para o benefício das multinacionais externos como FIFA (cujos lucros que equivaleria a mais de € 3300000000), o fabricante de equipamento Adidas (que fornece perto 2 bilhões volume de negócios) ou GL Events, evento especialista francês (que é quase € 200 milhões).
* Escolha entre uma variedade de acomodações em oferta.
Se você estiver no Rio, você pode optar pela favela Metro-Mangueira limpa para a ocasião. Talvez então você vai encontrá-lo no site da antiga casa de Eomar Freitas, expropriados e expulsos quilômetros do centro, e explicou aqui : “Este é o fim de nossas vidas. Era simples e humilde, mas era o nosso. Eu vi destruir tudo o que eu tinha construído tijolo por tijolo. ”
* Tudo é fornecido para o seu alimento … em etapas.
Não espere para cruzar o vendedor de rua fora alto-falantes, a lei de emergência imposta pela FIFA proibiu a venda de quaisquer bens na comitiva de estádios e principais vias de acesso. Para beber, você vai encontrar tudo isso em etapas desde Fifa foi levantada a legislação brasileira proíbe a venda de álcool na gravidez (para preservar o contrato suculento entre FIFA com o fabricante do Budweiser).
* Faça um voto de castidade .
Siga os princípios estabelecidos pela Fifa em um folheto distribuído em 132 escolas de todo o país e defende a abstinência sexual ea fidelidade para combater o vírus da Aids. Em um país que sempre baseou as suas ações preventivas sobre o uso do preservativo, não passou despercebida. A Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia) também está animado: “É muito triste para dizer o mínimo, que a Fifa tem essa autonomia para reproduzir este material, sem considerar as peculiaridades do país. ”
* Mantenha-se longe dos eventos de todos os tipos.
Incidente, você pode estar diante de uma justiça rápida. FIFA tem, de fato, como já fez para a Copa do Mundo na África do Sul, o governo brasileiro a impor a criação de tribunais especiais durante todo o período da Copa do Mundo e isso é claro, em desacordo com a Constituição brasileira (infelizmente democrático).
* Não pode, depois de um tempo, que está cansado de brasileiros.
Neste caso, recomendamos que você correr para a correspondência mais próxima para participar de um estágio Mundial. O alto preço dos bilhetes deve obrigar a maioria dos brasileiros para assistir aos jogos na TV. Dentro de um edifício novo, longe da agitação da rua, então você pode apreciar o show de gringos. Um pouco como em casa …
Lembre-se, finalmente, se você está enfrentando um inconveniente durante a sua estadia, se você está em uma democracia, com todas as limitações que isso induz. Em nenhuma hipótese a Fifa não pode ser responsabilizada por Jerome Valcke avisou: ” menos nível democrático às vezes é melhor para organizar uma Copa do Mundo. Quando um homem forte na cabeça de um Estado pode decidir que é mais fácil para nós, organizadores . ”
Bon voyage!
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http://bresil2014.blog.lemonde.fr/2014/05/20/la-coupe-na-pas-de-prix/
sic . . . Etapa Brasília, Mané Garrincha-, quebra todos os recordes. 1,4 bilhões de reais até o momento para a sua construção (algumas fontes até mesmo dar uma adição final de 1,9 bilhões de dólares), longe de os 300 milhões inicialmente prevista. Na época, uma auditoria considerando algumas 4.700 dólares em custos de transporte para estádio pré-fabricada. No final, o governo federal já gastou mais de US $ 1,5 milhões, ou 318 vezes mais do que as estimativas.
Isso coloca o Mane Garrincha enorme custo-como o segundo mais caro da fase da história, após a Wembley, Reino Unido. Recentemente, o portal UOL observou que o retorno do investimento seria necessário um período de 1385 anos … Este investimento permite ainda mais pensativo é conhecida como a capital brasileira não tem equipe na Serie A.
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http://www.liberation.fr/monde/2013/06/25/bresil-moins-d-opium-sportif-plus-de-politique_913693
sic . . . A lei geral também isenta de impostos e impostos as empresas que trabalham para a Copa – incluindo aqueles que estão reformando ou estágios de construção – proíbe a venda de quaisquer bens em “locais de competição oficial (artigo 11), em seu ambiente vias de acesso imediato e importante ” ; penaliza (artigo 23) bares tentam retransmitir jogos ou promover determinadas marcas. Finalmente, considera mal crime federal para a imagem da Fifa ou de seus patrocinadores e do chamado “emboscada” ou anúncios “intrusão” que usaria sem autorização qualquer imagem vinculada à concorrência e do futebol em geral . Para aplicar o mais rapidamente possível as sanções – de multas com os termos de dois anos de prisão – FIFA quer impor tribunais especiais para a Copa do Mundo.
No entanto, este tipo de ação é contrária à Constituição Brasileira de 1988. Isso proporciona, como na maioria dos países desenvolvidos, não pode haver justiça e juizados especiais e justiça deve ser mesmo para todos. A inconstitucionalidade destas propostas não parece paralisar a Fifa pretende reiterar que tinha posto em prática durante a Copa do Mundo na África do Sul do Mundo de 2010 ou seja, a criação de 56 “tribunais Copa.” FIFA pretende ter total impunidade por todos os danos causados a pessoas, empresas e instituições durante a competição. O governo federal brasileiro teria a responsabilidade de “todos os tipos de danos resultantes de qualquer tipo de incidente e eventos relacionados com a segurança de acidentes.” Assim, ele pode ser obrigado a reembolsar a FIFA e seus parceiros comerciais, no caso ataques, acidentes resultantes de crime organizado, desastres naturais, etc. Através da Lei Geral da Copa, a federação internacional de futebol, como o Comitê Olímpico Internacional (COI), além disso, é capaz de impor a sua lei iníqua no país que hospeda eventos esportivos. A Federação continua a recordar que não está a pedir, mas é o Brasil que é oferecido para a competição global acentuando a pressão. As federações desportivas direito e exige direitos nacionais, sem alvoroço entre os políticos!
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Encarecidamente Dr Guerra isto merece visibilidade
http://bresil2014.blog.lemonde.fr/2014/05/08/la-coupe-du-monde-les-talibans-et-les-principes-de-precaution/
8 de maio de 2014
Copa do Mundo, o Taleban eo princípio da precaução
emAção
AP Felipe Dana
Certamente, o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, ainda falar sobre ele. Questionado sobre os riscos enfrentados pelos torcedores ingleses em Manaus, uma revista Piauí definidos como um “nacionalista endurecido” ( aqui ) minimizou mais uma vez os problemas de violência no país. “Eu não acho que o cara do Inglês maiores do que aqueles que enfrentaram no Iraque ou no Afeganistão “riscos , tem ele respondeu, Terça, 6 de maio, durante uma conferência de imprensa. Obviamente apto, ele lembrou a história colonial britânica e acrescentou um largo sorriso: “Não há um cemitério de Inglês em Recife, eu não acho que é o aumento da população durante a Copa do Mundo! ”
Segue uma longa lista de assassinatos listadas pelo ministro: “A tragédia na Alemanha quando os atletas foram sequestrados e assassinados” Olimpíadas de Munique-1972, “os Jogos de Atlanta, onde houve um ataque com mortos no Parque Olímpico ” em 1996 e “um ataque a uma estação de trem em Volgograd com vítimas civis” antes dos Jogos de Inverno de Sochi. Sempre no mesmo tom, continuou ele, como observou a AFP com o assassinato na Suécia de um Primeiro-Ministro (Olof Palme, em 1986) e um ministro das Relações Exteriores (Anna Lindh, em 2003), “confrontos Taliban nos arredores de Londres ” e “subúrbio de Paris em chamas durante semanas” . A Paris precisamente onde “os ataques às vezes são cometidos em estações de metrô lotadas” . “Além disso , ele faz, nenhuma cidade europeia escapa desse risco, esse medo. Cada um na sua tragédia . comemora este ano é muito maior massacre que foi Guerra Mundial. ”
E isso, finalmente: “Nós ainda temos nossos desafios, nossas tragédias, sérios problemas em termos de segurança. ” Antes de concluir: “Não há direito comum a violência, todos os dias, nós estabelecemos uma polícia civil, federal, militar, tomamos precauções. ”
A palavra é para fora. No entanto, não reflete com precisão a realidade no terreno. Cerca de 2.000 policiais militares vêm para fortalecer o recurso já impressionante criado no Rio de Janeiro, antecipando as medidas de segurança para o Mundial. Em nome da “Operaçao fecha quartel” operação destinada a estabelecer unidades em locais estratégicos da cidade, como refinarias e centros de comunicação, mas também em áreas freqüentadas por turistas como a zona sul ou ao redor do Maracanã.
Cerca de 2.000 policiais militares é muito. Especialmente quando se sabe que o governo federal já manifestou a sua disponibilidade para responder a problemas de segurança durante a Copa do Mundo, com 21.000 Forças Armadas de pessoal, além de 150 mil policiais já foi planejada para garantir a segurança de 600 mil turistas estrangeiros esperados. Para não mencionar os 20.000 funcionários da FIFA vai cuidar da segurança dos estádios, cinco drones, unidades treinadas em esportes de combate perto, cara jujitsu, e um esquadrão de policiais militares a cavalo, capacetes e acolchoados (fotos impressionantes aqui ). No total, o Brasil passou pelo menos 848.000 mil dólares para reforçar a sua segurança. Nunca na história da Copa do Mundo, na opinião de especialistas, essas medidas de segurança tinham sido feitas.
Aldo Rebelo e as autoridades locais têm suas belas “precauções” , os números são teimosos e dificilmente reconfortante. O Instituto de Segurança Pública emitiu esta semana um estudo do crime no estado do Rio de Janeiro, que compara a situação atual com 2008, o ano da implementação da política de pacificação (UPP) iniciado pelo Secretário de Estado da Segurança, José Mariano Beltrame. Até o momento, 38 unidades de manutenção de paz estão localizados na cidade, abrangendo cerca de 250 favelas (cerca de 1071 que tem a cidade) e 1,5 milhões de pessoas. No entanto, de acordo com estudo recente, o número de homicídios foi de 1 459 pessoas no primeiro trimestre de 2014, 153 mortes em confrontos com a polícia (96 em 2013) e 23 675 casos de roubo no brotos (15.422 em 2012).
O número de roubos de rua também lembrar picos antes de 2008. Mais de 23.000 ataques nos últimos meses, um aumento de 46% em relação ao ano anterior no mesmo período. A tendência é semelhante para todos os ataques com um aumento de 50% em roubos de veículos, 54% para os voos de estabelecimentos comerciais ou de 62% para voos de carga.
Estes números têm o dom de preocupação embaixadas estrangeiras. O chefe de segurança da Associação de Futebol Inglês, Tony Conniford, expressa, 3 de maio, a sua preocupação com a segurança de sua equipe nacional para o Daily Mail . Ele lembrou que os jogadores ingleses vai ficar em São Conrado, ultra-chic, mas enfrenta enorme favela Rocinha. Tony também apontou tráfego Conniford “terrível” da cidade Carioca, enquanto a equipe vai treinar no sopé do Pão de Açúcar, no coração da cidade. As embaixadas dos Estados Unidos e Argentina também manifestaram as suas preocupações, alertando seus cidadãos de possíveis perigos.
Segundo o jornal Globo , os Estados Unidos anunciaram que poderiam colaborar na obtenção de Rio. O país iria enviar “forças de segurança diplomáticas” para cooperar com as autoridades policiais locais. A Folha também revela que a empresa de mercenários e de segurança privada Academi americano, ex-Blackwater, levou três semanas vinte militares brasileiros na Carolina do Sul, técnicas de combate contra possíveis ameaças terroristas.
Além de proteger os fãs de futebol de todo o mundo, as autoridades brasileiras também conteria uma precaução, o risco de manifestação. Um ano após a agitação social que forçou centenas de milhares de pessoas nas ruas durante várias semanas, a agência de classificação Moody sugere um ressurgimento potencial de movimentos de protesto. “Se a Copa do Mundo tem muitas vantagens potenciais, a imagem do Brasil poderia ser manchada por uma retomada de eventos”, diz a agência.
Violentos confrontos entre a polícia e moradores da favela carioca nas últimas semanas. Irritado com agressões policiais repetidos, os moradores têm expressado repetidamente sua insatisfação. Últimos acessos de raiva, 22 de abril, onde Pavão-Pavãozinho, perto de Copacabana é brilhante depois de uma operação policial que causou a morte de um de seus habitantes, a jovem dançarina Douglas Rafael da Silva Pereira. Os acontecimentos que se seguiram resultaram na morte de Matheus, um jovem com deficiência 27 anos, morto por uma bala na cabeça durante um tiroteio.
Mais ao norte, o Complexo do Alemão, 1 ª de maio, os ônibus foram queimados e, novamente, uma pessoa de 72 anos, a Arlinda Beserra Dalva de Assis, foi baleado e morto durante um confronto com as forças da ordem. Terça-feira, durante um confronto entre a polícia e traficantes no Morro dos Macacos, no bairro de Vila Isabel, uma criança de oito anos foi vítima de uma bala perdida. Ele está em estado grave.
Coordenador do Centro de Estudos de Segurança da Universidade Cândido ENDES no Rio, Silvia Ramos, publicou recentemente um estudo apontando para os problemas estruturais da cidade, que ela atribui a uma migração do crime e da propagação da violência. “Não é só crime, mas também um aumento de pessoas armadas, uma reorganização do mundo do crime” , diz ela.
Logo após a publicação nesta semana do estudo do Instituto de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, secretário-geral do Serviço de Segurança do Estado do Rio disse: ” Nós não podemos avaliar a situação de dois meses. Olhe para a história, acho que o balanço é positivo . “Seus comentários lembrar, à sua maneira, os do ministro dos esportes.
Nicolas Bourcier e Julien Vandriessche
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Se no art.40 da CF.88 lê-se na disposição seguinte, não é necessário a gente ser nenhum entendedor júrídico para ver que a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA de 65 anos ordenada pela Lei 144/14 é correta e CONSTITUCIONAL, vejamos:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos … é assegurado regime de previdência de caráter contributivo …
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados (compulsória aos 65 conforme Lei 144/14) para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo (art.40), ressalvados, nos termos definidos em leis complementares (Lei 144/14 e Lei 51/85), os casos de servidores:
I – portadores de deficiência; II – que exerçam atividades de risco; III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Portanto, é clara a “permissão” de compulsória aos 65 anos para os policiais, pois eles se enquadram nos incisos “II” e “III” do § 4° já que este §4° pertence ao art. 40 ! ! !
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O MELHOR PAIS DO IMUNDO . .
http://www.mediapart.fr/portfolios/rio-de-janeiro-les-mots-de-la-colere
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MUITO ALÉM DE COLONIA . . COMPLEXO DE VIRA LATAS ????? OU VERMES ????
http://www.mediapart.fr/journal/economie/120613/les-paradis-fiscaux-au-coeur-de-leconomie-europeenne
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cade o reajuste de 2014!!!
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Propostas apresentadas pela Delegacia Geral na reunião com as entidades de classe:
1) Transformar 1940 cargos de Carcereiros em 1559 cargos de Escrivães, bem como os 1376 Agentes de Telecomunicações em sua totalidade para Escrivães de Polícia
2) Diferença entre classe de 15%, hoje é 10%;
3) Pró-labore de chefia mantém 10,8%, mas agora sobre salário + RETP e não só sobre salário base como é hoje, portanto dobra-se o valor;
4) Quem tiver tempo para aposentar e recebe o abono permanência, incorpora 5% sobre seus vencimentos por anuênio trabalhado, até o limite de 5 (cinco anos). Assim quem ficar mais 5 (cinco anos) leva para aposentadoria 25% do salário.
5) Transformar o nível universitário em nível superior em grau de bacharel em qualquer área do conhecimento. Isto vai possibilitar termos como base o salário do Delegado e não do Executivo Público, conforme foi feito pelo governo;
6) Criação da atividade delegada para todos Policiais, onde através de convenio municipais os Policiais poderão obter adicionais;
7) Alteração do conceito de classe para cargo, para inativar na classe que se encontra no momento do requerimento de aposentadoria;
8) Alterando critérios de promoção, continua antiguidade e merecimento, mas torna mais justo. Inclusive de 1ª para especial não será mais por indicação do Delegado e sim a requerimento do próprio interessado;
9) Pagamento de Licença Prêmio em pecúnias para quem tem tempo para aposentar e permanecer trabalhando, até 60 dias para cada ano a mais trabalhado;
10) Gratificação por função acumulada – GFA, para quem acumular funções (exemplo: plantão e ajuda na chefia, chefia e reforça plantão), correspondente a 1/30 por dia e GAT de 70% para os Escrivães que trabalham no plantão e respondem por outros unidades;
11) Auxilio funeral de duas vezes a remuneração do Policial independente da causa morte;
12) Pagar 2/3 do vencimento ao Policial preso que hoje tem salário suspenso- ( AUXILIO RECLUSÃO)
13) Diária Especial por Jornada Extraordinária por trabalho Policia Civil – DEJEC, para quem permanecer além da jornada de trabalho estabelecida- HORA EXTRA;
14) Incluir no salário base a outra metade do Adicional de Local de Exercício – ALE;
15) Alteração da base cálculo da Ajuda de Custo Alimentação, passando para UFESP e não mais UBV. Alterando a quantidade de 12 inteiras para 15 inteiras e 30 meias diárias;
16) Decreto definindo atribuições de cada carreira;
17) Projeto de capacitação, bolsa para especialização, mestrado e doutorado;
TA NOS SITES DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS
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Depois de 20 anos trabalhando arduamente para desenvolver, melhorar e avançar com São Paulo, é hora de fazermos uma festa para a despedida do nosso querido governador Geraldo Alckmin.
-Foram 20 anos de modernização e ampliação dos metrôs e trens;
-Foram 20 anos de pura organização e planejamento da Sabesp.
-Foram 20 anos com muita segurança e respeito na área de segurança pública.
-Foram 20 anos sem nenhum roubo na ampliação dos metrôs.
-Foram 20 anos de muita saúde e educação, com níveis superiores ao do Brasil, mesmo São Paulo não sendo o estado mais rico do Brasil.
-Foram 20 anos com as estradas estaduais cada vez melhor e sem pedágio.
-Foram 20 anos sem escândalo de corrupção e com várias CPI’s para investigar a gestão tucana.
-Foram 20 anos sem nenhum roubo na ampliação dos metrôs.
-Foram 20 anos com políticas estaduais de inclusão social e respeito aos mais pobres.
||Nada do que foi citado acima foi feito||
Depois de todos esses trabalho e serviço público feito pelo Alckmin e o PSDB querem continuar trabalhando para o nosso estado. Está na hora de agradecermos e faze-los voltarem para casa e descansarem.
Para entrar na festa, basta levar o seu título de eleito
http://www.spressosp.com.br/2014/05/25/paulistas-marcam-adeus-alckmin/
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Conversa nos corredores do DAP delineiam como ficará daqui pra frente:
1) COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS
2) INTEGRALIDADE E PARIDADE FICARÃO DA SEGUINTE FORMA:
Quem ingressou no serviço público em data ANTERIOR à promulgação da EC 41/2003 terá integralidade e paridade, quem ingressou em data POSTERIOR à promulgação da EC 41/2003, infelizmente terá sua aposentadoria com cálculos constantes na própria EC 41/2003 combinada com EC 20/1998 aplicáveis, essa é a dura realidade.
EC 41/2003 – Artigo que trata paridade:
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
EC 41/2003 – Artigo que trata da data de ingresso no serviço público como parâmetro da aplicação da integralidade:
“Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.”
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Tem muita gente que fala que faltam tantos anos para se aposentar. Mas, quando chega o tempo, falta a coragem de se aposentar. O nosso egocentrismo tem limites: não se aposenta por causa do qsj, de ter medo de não ser mais considerado pelos amigos e familiares. Quanta bobeira. “Deixa tudo e tudo acharás. Renúncia à cobiça, à glória e acharás o sossego,a paz a serenidade”.
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NOSSA, ESSE FLIT TA VIRANDO UMA COMÉDIA MESMO, SÓ SABE FALAR AGORA EM APOSENTARIA COMPULSÓRIA,OS AGENTES POLICIAIS VOLTARAM PARA O PRIMEIRO GRAU,SÓ FOI UMA NOTINHA, EXTINGUIRAM OS CARCEREIROS, SÓ UMA NOTINHA NOVAMENTE, EM 2013 SÓ DELEGADO TIRA E ESCRIBA FORAM VALORIZADOS O RESTO SE FUD… ESSE EX DELEGADO ADMINISTRADOR DESSE BLOG TA DE BRINCADEIRA MESMO.
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O PIOR FICA DEFENDENDO ESSES VEIOS QUE JA ESTA COM O RABO CHEIO DE GRANA E O RESTO TUDO DEVENDO PRO BANCO DO BRASIL, FLIT COMÉDIA MESMO
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POE ESSAS E OUTRAS ESTOU PARANDO DE LER ESSE LIXO
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OK, OK, OK, E QUEM FARA A PARTE DOS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES ???? OS QUE CONHEÇO, APROVANDO ESSAS PROPOSTAS IRÃO TODOS, INDISCRIMINADAMENTE SE APOSENTAR…QUEM FICARÁ NUM CEPOL??? NUMA DELEGACIA ELETRONICA????
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CONCORDO….MUITO INTERE$$$$$$$$$E pra continuar trabalhando nessa corrupta PC. Tenho 25 anos de polícia e com 50 anos de idade terei os trinta necessários para sair fora. FUI
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Seria importante destacar que para essa Cúpula atual é normal levar “apenas” 25 anos para chegar na 1 classe.
Isso é um absurdo.
Vc doa a sua vida inteira para uma Instituição e no final ela nao deixa vc chegar a classe final.
É de fuder.
Por isso não dôo nada.
Quero que todos vão se fuder.
5 dia útil é o q interessa o resto nao tem pressa.
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Ta rolando um clima entre o Guerra e a Suely?
To perdendo a novela?
Briguinha assim acaba em sexo…e num gostoso sexo…
Claro, se a Suely ainda compensar o crime!
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Perfeito! 70 anos é preservar direitos. Quando vejo pessoas expulsando os que viveram mais,É COMO: ora, então vamos expulsá-los da vida também, matemos todos, assim diminui a fila em bancos, supermercados, etc. O Governo de SP terá que responder à altura. Terá que se redimir dos anos em que por OPÇÃO não assegurou aos policiais em especial a PC, suas prerrogativas . Então Sr. Governador: Faça um golaço: Quem tiver tempo voluntariamente se aposente e conceda a classe imediatamente superior, quem quiser ficar, fique! FAÇA SR. GERALDO POR MERECER SUA REELEIÇÃO!!!!! COMECE A TRATAR SEGURANÇA PUBLICA COMO ITEM N. 1 DE GOVERNO.
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na seccional,de sorocaba tem um que ta mais velho do que arroz de terceira e não quer dizer adeus.
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Papo furado…………………..a maioria está a favor da compulsória aos 65……………porque tem engasgado aqueles que tiveram no poder da PC ………………..durante os 20 anos de PSDBosta…………..e só mantiveram os operacionais na miséria, para continuar recebendo os “frutos”…………….
Se tivessem olhado pelos operacionais…………………..todos estaríamos lamentando a saída desses……………..
A comemoração se deve, pelo alívio de ter fora da PC………….dirigentes com a cara do PSDBosta……..2006 é logo ai……
Eu, em particular, não estou interessado nessa discussão sobre a compulsória…………….estou agindo como estes dirigentes……………….quero a minha parte: “Aposentadoria Especial cumprida na forma da Lei”……………
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EU ENTENDO QUE ESSA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE É ÓTIMO. PENA QUE SAIU EM UM MOMENTO RUIM PARA NÓS AQUI DE SÃO PAULO. AGORA, NINGUÉM MAIS VAI FALAR DE REESTRUTURAÇÃO, DE SALÁRIO, MAS TÃO SOMENTE DESSA QUESTÃO DA COMPULSÓRIA. A CÚPULA DA PC VAI ALEGAR QUE AGORA NÃO É MOMENTO DE DISCUTIR REESTRUTURAÇÃO E O GOVERNO TAMBÉM, MAS SIM MOMENTO DE ACERTAR AS APOSENTADORIAS DOS QUE FORAM APOSENTADOS COMPULSÓRIAMENTE.
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antes de mais nada, quem quiser se aposentar no próximo ano, corra atrás da certidão de tempo de serviço, sem ela não tem como entrar com pedido no SPprev. A fila no RH já está virando o corredor…..
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EU QUERIA VER SE TODOS OS POLICIAIS CIVIS, INCLUSIVE AS MULHERES, QUE VIVEM CHORANDO PELOS CANTOS DAS DELEGACIAS, QUE A POLÍCIA ESTÁ UMA MERDA SE AGORA, COM A APOSENTADORIA AS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO 15 COMO POLICIAL, ELAS VÃO PEDIR APOSENTAÇÃO. EU DUVIDO. VÃO CONTINUAR CHORANDO E SE LAMENTANDO, MAS NÃO VÃO SE APOSENTAR. A PC DE SÃO PAULO, COMO TENHO DITO SEMPRE, É COVARDE PARA BRIGAR POR SEUS INTERESSES. NÃO HÁ UNIÃO. OS DELEGADOS VAO GANHAR ISONOMIA COM A DEDEFENSORIA PÚBLICA E OS OPERACIONAIS VÃO CONTINUAR CHUPANDO O DEDO. ESPEREM POR ESPERAR.
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Com as publicações anuais no DO, da contagem de tempo (no funcionalismo público); a demora se deve pela averbação de tempo de serviço fora do funcionalismo (INSS).
No meu caso, já fiz essa averbação do INSS a tempo, portanto, a contagem no funcionalismo (policial) fica fácil, desde que começaram a publicar essa contagem anualmente no DO.
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É lamentável que a turma do flit , não consegue fazer uma informação correta, vejamos o que diz Jose Afonso da Silva, Hely Lopes meireles, Celso Antonio Bandeira de Melo, no que se refere a questão do parágrafo quarto do artigo 40 da constituição Federal, a Lei complementar nº 144/2014 que no seu bojo fez a recepção da 51/85,nos moldes previstos da C.F., com a finalidade específica de regular a aposentadoria especial do Policial Civil, portanto a Lei Complementar tẽm a finalidade específica neste caso de dizer exclusivamente nos termos da Li 51/85, o sistema de aposentação do Policial Civil
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É que algumas postagens…………parecem uma pré defesa a favor do desgoverno……………..
Vejam como estão sendo aposentados os PCs de Brasília……………..
Eu prefiro me silenciar………….ao invés de ficar dando ideia para os caras da PGE…………….
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E quem for pedir a aposentadoria agora………….não esqueçam………….protocolou no DP da Unidade………….máximo de 90 dias trabalhando………………….e espera em casa a publicação…..
Tem colegas que trabalham em unidades e possuem informações para orientar…………….mas não o fazem, silenciam-se.
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em que pese o blog ser de um ex-delegado…
quero que os delegados na ativa se lixem…percam horas preciosas de sono pensando no que farão da vida e o que resta dela…
em toda minha vivência como policial…só fui massacrada , mesmo com boa disposição e honestidade no trabalho…na grande maioria dos serviços só vi delegado ” massacrando ” os operacionais …raros foram os que nos avaliavam como funcionários de um mesmo orgão e nos respeitavam…no mais uns folgados e soberbos
portanto , meu nick já diz tudo…vou-me embora , descansar de tanta barbaridade vista nesta PC….uns 500 ou 1000 reais a mais não me segurarão …pois leva anos pra esta coisa melhorar e eu quero estar longe ….pobre , mas em paz e com a saúde fisica , emocional e espiritual em dia
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art. 126 da Constituição Estadual § 22 – O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com “prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito”, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade………………………….
…..destaque para “prova de ter cumprido os requisitos necessários á obtenção do direito”, ou seja, tem que ter na mão averbada pelo DAP e publicada no Diário Oficial, a certidão de tempo de serviço, sem ela, nada feito, ai esta o ‘x” da questão, só que esta certidão não tem prazo legal para ficar pronta, depende do volume de serviço de cada unidade, por isto tem gente a mais de um ano na fila esperando a tal certidão…
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Senhores, o texto da Lei 144 é BENEFICIO, trata-se de Lei BENÉFICA, o único mal a ser argumentado em uma Ação de Inconstitucionalidade ou Mandado de Segurança é “…EXMO. JUIZ DE DIREITO EU NÃO QUERO LARGAR O OSSO…”. Quiçá pudéssemos ter algum fruto desse pomar que se vai, são árvores que só possuem o nome de frutíferas, já não dão mais fruto, gastam a terra e consomem os nutrientes das árvores mais jovens, estas criam pés e vão para outros terrenos mais arejados e nutritivos. Quaisquer argumentos são inaceitáveis, mais uma vez afirmo a Lei é BENÉFICA a todos, aos que saem e aos que ficam. Por favor deixem a nossa Gloriosa, quem sabe no futuro deixemos de ser um “puxadinho” do MP, pois só sem vocês esse futuro é possível.
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Na verdade os policiais estao saboreando vitoria contra os antigos delegados que ocuparam posições de Diretorias e divisões, e além de nada de bom fizeram em prol da Policia, perseguiram diversos policiais, inclusive honestos e trabalhadores.
Então a imensa maioria não irá debater a idéia de se “65 anos não retira um direito subjetivo que em tese teríamos de continuar por mais 5 anos até 70?”.
A grande maioria age por sentimento cego e frio de vingança.
E não vou ser hipócrita : eu tb.
A vingança é cega.
Por isso eu quero mais é que passe pra 65 anos para uns arrombados se fuderem e baixar a bola pra sempre.
Pra quem sempre apanhou pedir “lucidez” agora que estamos com o chicote na mão não vai rolar.
Eu entendo o posicionamento do Dr.Guerra. É de longe o mais lúcido. Porém, nosso sentimento beira a loucura coletiva dos linchamentos.
Se tiver a oportunidade de matar: vamos matar. (Numa comparação).
Tendo oportunidade para esses senhores que fuderam todos nós por mais de 30 anos, não vamos perder a oportunidade de enterrá-los.
Sinto por alguns poucos como o Dr.Itagiba que não merecia estar no meio desses.
Alguns acabam sendo injustiçados. Nao tem jeito.
Essa é a leitura que eu faço.
Aqui é game of Thrones. Sem perdão.
É um golpe só.
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ex – escravona ..uhuu disse:
26/05/2014 ÀS 9:29
em que pese o blog ser de um ex-delegado…
quero que os delegados na ativa se lixem…percam horas preciosas de sono pensando no que farão da vida e o que resta dela…
em toda minha vivência como policial…só fui massacrada , mesmo com boa disposição e honestidade no trabalho…na grande maioria dos serviços só vi delegado ” massacrando ” os operacionais …raros foram os que nos avaliavam como funcionários de um mesmo orgão e nos respeitavam…no mais uns folgados e soberbos
portanto , meu nick já diz tudo…vou-me embora , descansar de tanta barbaridade vista nesta PC….uns 500 ou 1000 reais a mais não me segurarão …pois leva anos pra esta coisa melhorar e eu quero estar longe ….pobre , mas em paz e com a saúde fisica , emocional e espiritual em dia
Concordo com você. Aliás estou fazendo o mesmo logo, logo. Os delegados nunca se importaram com o resto e agora eles estão tudo com o cú na mão. Delegado só presta pra fuder com os policiais, dando bonde lá pra casa do caralho sem se importar com a vida de ninguém. Já vão tarde…
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a que alguém ditar o que eu devo ou não devo defender DELETO O BLOG!
to fora disse:
25/05/2014 ÀS 20:15
CARO COLEGAS OLHEM O DIARIO OFICIA DO DISTRITO FEDERAL, E FECHAM A NOVA FORMA DE APOSENTAR COM AS REGRAS ATUAIS
ONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
=============================================================================
+++++++BINGO COLEGA TO FORA+++++++
É ISSO AI COLEGA VOÇÊ POSTOU NA MOSCA DO BALACOBACO. DA GRANDE EXPECTATIVA…
PELO QUE EU ENTENDO , AS APOSENTADORIAS CONTEMPLADAS PELO ART 3ª E 7ª DA EC 41/2003
QUE ESTA NA ULTIMA LINHA DO SEU POST .. SIGNIFICA QUE.:
OS APOSENTADOS QUE FOREM CONTEMPLADOS POR ESTES ARTIGOS , TERÃO DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE TOTAL NOS SEUS FUTUROS PROVENTOS …
TEM QUE SER ASSIM AQUI TAMBEM………
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O próprio título dessa matéria diz tudo “…aposentadoria aos 70 anos é um direito…”, ora, então se conclui “…aposentadoria aos 65 anos é uma regalia…” que os outros não tem.
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Desde quando entrei na Polícia todas as Leis que vieram me “foderam” tenho 23 anos e 6 mese de contribuição no INSS e 7 meses de Serviço Policial todo esse tempo devidamente averbado. Acontece que tenho que ter 20 anos de contribuição na carreira Policial, tudo vinha bem até limitar a 65 anos que vou completar em 2020 e só em 2021 completo os 20 de Polícia, vou me aposentar pela proporcionalidade ou posso completar para sair e receber Integral. O Integral já é deficitárioimagine o proporcional ao tempo de contribuição pela média………….Acredito que temos muitos colegas nessa situação ou até pior, como será ?
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Só para me…
Se vingar o termo de 65 anos para compulsória , você que ingressou na PC com 46 anos será extremamente prejudicado.
Nem sequer completará 4 quinquênios e a sexta-parte que ajudaria engordar o cálculo da sua contribuição.
Verdade, tem muita gente na mesma situação que você.
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A ordem é afastar os com 65 anos ou mais….
Esta semana publica no Diario Oficial a aposentadoria compulsória de todos policiais acima dos 65 anos.
Não tem choradeira, se quiser voltar tem que entrar na justiça, o governador foi claro, Lei é pra cumprir.
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Macuco disse:
26/05/2014 ÀS 2:16
Conversa nos corredores do DAP delineiam como ficará daqui pra frente:
1) COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS
2) INTEGRALIDADE E PARIDADE FICARÃO DA SEGUINTE FORMA:
Quem ingressou no serviço público em data ANTERIOR à promulgação da EC 41/2003 terá integralidade e paridade, quem ingressou em data POSTERIOR à promulgação da EC 41/2003, infelizmente terá sua aposentadoria com cálculos constantes na própria EC 41/2003 combinada com EC 20/1998 aplicáveis, essa é a dura realidade.
EC 41/2003 – Artigo que trata paridade:
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
EC 41/2003 – Artigo que trata da data de ingresso no serviço público como parâmetro da aplicação da integralidade:
“Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.”
__________________________________________________________________________
Pessoal aqui é nos corredores do DAP, alguém ouviu algo nos corredores do Spprev, nos casos dos pensionistas… vai mudar algo? Escriludida, Escrivão sem Dente os mais tops desse blog…please…abçs
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http://www.conjur.com.br/2014-mai-26/policia-civil-injusticada-poderes-executivo-legislativo
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———–LEIAM O AMIGO C.A AS 21.33 …………
ACHO QUE O C.A . DEVE ESTAR FAZENDO UM BICO ( ADVOGANDO ) ,,,, PARA ALGUNS POLICIAIS IDOSO…
POIS ÊLE É NOVINHO E QUER IR EMBORA , ACHO QUE ÊLE JÁ ESTA ATÉ MONTANDO UM ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA KAKAKAKAKAK E ARRUMANDO UNS CLIENTES ANTECIPADAMENTE ,, KKIKIKIKIKIKIKIKIKIKKIKIKIKI
===JÁ SEI, O C.A APÓS SUA MERECIDA APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. HAHAHAHHAHAA
VAI SER O DOUTOR C.A KAKAKAKAKA O CARA NÃO É FRACO MEU ! JÁ ESTA SE VIRANDO , O C.A É ESPERTO MANOS …. HAHAHAHHAHAHAHAH ESSE C.A …HAHAHAHAH..
OHH C.A JÁ TÁ ARRUMANDO CLIENTES PARA ENTRAR COM (MS ) ,,KLIKIKIKIKKII, VAI GANHAR UMA NAOTA HEINNN POIS VAI TER UM MONTE DE CLIENTES.. SÓ QUERO VER VOÇÊ MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO …………………………VALEU C.A …. BRINCADEIRA VIU !! HIHIHIHIHIHIHIHIHIHI
ABRAÇOS::
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Carcereiros e Escrivães quem tem paridade vão cair fora…..
Vai sobrar inquérito e carceragens para os N.U.
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OU EU SOU MUITO BURRO OU NÃO SEI LER…
EU LI NA NOVA LEI QUE “O FUNCIONÁRIO PÚBLICO POLICIAL” SERÁ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE AOS 65 ANOS DE IDADE” INDEPENDENTE DE IDADE AOS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO VINTE DE TRABALHO ESTRITAMENTE POLICIAL, SE HOMEM E AOS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO QUINZE DE TRABALHO ESTRITAMENTE POLICIAL. “ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, E PONTO”!
POR QUÊ TANTA DISCUSSÃO?
POR QUÊ TANTO DESEJO DE PERMANECER NAS FILEIRAS ATÉ OS SETENTA ANOS DE IDADE?
EU PENSO QUE A LEI VEIO DE ENCONTRO AOS ANSEIOS DOS POLICIAIS DE PODEREM SE APOSENTAR SEM TANTAS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELO ESTADO QUE CEIFA AS ENERGIAS E OS DIREITOS DO TRABALHADOR!
PENSO TAMBÉM QUE TODO AQUELE QUE SOFRE NAS FILEIRAS OU NOS MALFADADOS PLANTÕES DE DISTRITOS NAS “BARRANQUEIRAS”, ESTÁ MUITO FELIZ COM A EDIÇÃO DESSA NOVA LEI!
MORMENTE, NÃO CONSIGO ENTENDER A ÂNSIA DE “ALGUNS” EM PERMANECER DANDO SUA “CONTRIBUIÇÃO” AO ESTADO!
EU TENHO UM MONTE DE COISAS PARA FAZER FORA DA POLÍCIA INCLUSIVE, SE QUISER, TRABALHANDO NA INICIATIVA PRIVADA.
MAS, COMO DIZ O DITADO: “CADA UM, CADA UM”.
DUVIDO QUE TENHA ALGUM “DESESPERADO” PEDINDO PARA FICAR ATÉ OS SETENTA ANOS TRABALHANDO NO PLANTÃO OU MESMO NAS FILEIRAS DA CHEFIA…
COMO DISSE ACIMA: OU SOU MUITO BURRO OU NÃO SEI LER POIS, NÃO CONSIGO ENXERGAR COMO ALGUNS, UMA OUTRA INTERPRETAÇÃO PARA A NOVA LEI!
“VAI PRÁ CASA, PADILHA”!!!
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Deveriam fixar idade máxima para ingresso na Polícia Civil.
Operacionais e Delegados, idade máxima 35 anos de idade.
Assim todos aposentam com 30 anos de contribuição aos 65 anos de idade.
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EM TEMPO,
CORRIGINDO: AOS VINTE E CINCO ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO QUINZE DE TRABALHO ESTRITAMENTE POLICIAL, “SE MULHER.”
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Art 40 regra geral para aposentadoria voluntaria : Regras do RGPS, compulsoria : 70 anos.
exceçao constitucional regrada pelo par 4 e complementada pela LC 144: VOLUNTARIA 30/25, COMPULSORIA 65 anos.
Exceçao prevista na CF não é inconstitucional
Tá no livrinho, basta ler.
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Quem entrou depois de 2003 não muda nada.
Estão sem paridade.
Reajuste da aposentadoria pelo IPC anual.
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Não tem o que sentir, o Dr Itagiba apesar de ser querido por todos é apenas mais um que terá que cumprir a lei, ninguém aonde quer que seja é insubstituível, tudo na vida passa e a policia, para todos que estão na ativa, também vai passar. Outros irão aparecer e a policia irá continuar do modo que esta ou poderá melhorar e assim a vida continua transformando nosso cotidiano.
Com certeza muita coisa irá mudar na policia daqui para a frente, esta medida foi muito importante para classe policial, significa um avanço, não podemos deixar que funcionários arcaicos e acostumados a olhar só para si próprios continuem atrasando a policia ainda mais…
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EI AMIGÃO
HE HE HE – SÓ RINDO MESMO disse:
25/05/2014 ÀS 23:43
HOJE COM 50 ANOS DE IDADE, 27 DE POLÍCIA, SOMADOS DEU UM TOTAL DE 77 ANOS, SUBTRAINDO ESSES 77 DE 95 SOBRARAM 18…… P.Q.P TENHO QUE FICAR AQUI POR MAIS 18 ANOS SE QUISER LEVAR MEU SALÁRIO INTEGRAL ???????? BEM QUE O MEU PAI ME DISSE, ESTUDAR PRA QUE ???
=========================================
ESSA COMÉDIA DE FATOR 95 É O QUE A LEI 1062/2008 ABRIGAVA A GENTE A COMPLETAR , PARA NOS TERMOS DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE…
ESSA 1062 TEM QUE SER REVOGADA PELO NOSSO GOVERNO..
AGORA TEMOS A LEI 144/2014 C/C COM A LCF 51/85..QUE NOS BENEFICIA
SE VOÇE TEM 28 DE POLICIA E MAIS DOIS FORA É SÓ PEDIR OS SEUS DIREITOS A CAIR FORA,
TÚ PRECISA COMPLETAR 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E SÓ…
NÃO ESQUENTE A CABEÇA . SE O NOSSO GOVERNO FOR JUSTO, VAI ACATAR A NOSSA LEI,
AI É SÓ IR PRA GALERA….
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Desiludido. disse:
26/05/2014 ÀS 9:00
antes de mais nada, quem quiser se aposentar no próximo ano, corra atrás da certidão de tempo de serviço, sem ela não tem como entrar com pedido no SPprev. A fila no RH já está virando o corredor…..
RESPOSTA:
ELES, O DEPARTAMENTO PESSOAL TEM UM MES PARA ENTREGAR A CERTIDÃO, CASO CONTRÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA PARA A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO, NÃO DEMORA 48 HORAS COM ÓRDEM JUDICIAL DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO E DEPOIS, PEDIDO DE APOSENTADORIA, NO MÁXIMO PODEM SEGURAR O FUNCIONÁRIO POR TRES MESESD E AÍ, NÃO PUBLICADO PELA SP PREV, ENTRA NA PORTARIA 100 E AGUARDA PUBLICAR A APOSENTADORIA, OU AINDA, PARA QUEM QUER ADVOGAR E PRECISA DA PUBLICAÇÃO, PODE INGRESSAR COM NOVO MANDADO DE SEGURANÇA PARA A PUBLICAÇÃO IMEDIATA NO DIARIO OFICIAL E NÃO AGUARDAR NEM OS TRES MESES, POR TRATAR-SE DE DIREITO DE EXERCÍCIO DE ADVOCACIA.
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Poderiam quem sabe acabar com a aposentaria compulsória por idade… assim o servidor poderia exercer a sua função, ou melhor, permanecer no cargo até a hora da sua morte, assim poderá contribuir mais e ganhar inúmeros quinquênios, afinal, hoje o ser humano está durando mais, muitos chegam aos 90 anos.
A Polícia Civil é uma enorme zorra.
Hoje o cara é delegado geral, amanha seccional, depois vira funcionário dos EUA na nasa, isto porque não pode ser titular de DP, pois senão o negócio estaria pior ainda.
É bem óbvio que a briga é para permanecer na cadeira, para não largar o osso, pois se fosse questão salarial, os delegados de polícia, como chefes da polícia civil, fariam isto durante a sua carreira e não apenas na hora que estão sendo aposentados compulsoriamente.
Mas, já que ainda possuem saúde para servir a sociedade, por que não lutam por cargos em comissão, tal como fazem os oficiais da pm, que, na imensa maioria, se aposenta e, através dos conchavos políticos que fizeram ao venderem a mãe e entregar, assumem inúmeros cargos nos mais diversos setores do governo.
É difícil achar algum setor público do estado de SP em que não haja um pm… principalmente aposentado.
Já na PC… não todos, mas a grande maioria, suga a instituições e os funcionários, consegue uma cadeira para se beneficiar e quer que isto seja eterno.
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não lutam pela unificação de todas as carreiras da PC em apenas uma?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não lutam pela meritocracia para assumir cargos de comando, e não pelo QI, pela mala, e pelos conchavos políticos?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não exercem efetivamente o seu cargo, repassando a outras carreiras ilegalmente a sua atribuição?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não lutam pela moralização da PC, acabando com as famosas recolhas que “dizem” existir em distritos, delegacias, seccionais, departamentos, etc?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não lutam pela reestruturação da PC, dos seus sistemas informatizados, dos procedimentos arcaicos, das licitações ridículas e viciadas?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não colocam no papel a falta de funcionários, a falta de estrutura, a falta de manutenção, assim como fazem com o coitado do policial civil quando faz algo de errado?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não expulsam das delegacias, mais precisamente do DEMACRO e DEINTER’s, os funcionários alheios dos quadros policiais, os quais muitos usam armas, funcionais (falsas), dirigem viaturas e se identificam como policiais?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, quando dão entrevista dizem que está tudo bem… que tudo está uma maravilha… que não há falta de funcionários… que não há falta de material… que a PC é o paraíso?
Por que os chefes da PC, os delegados de polícia, não acordam para a vida e se conscientizam que tem um papel muito importante para a sociedade, mas que não é feito, pois preferem sofrer de delegatite, cadeirite, mensalite, politiquite, etc..
E depois, aos 65 anos de idade querem brigar para ficar mais um pouco, 5 anos quem sabe… ou 10 se conseguirem mudar a legislação… ou até morrer…
Pode ser que muitos dos que serão aposentados compulsoriamente fizeram boas coisas, mas pelo visto, vendo a PC, não fez muito diferença, afinal, a PC está no limbo e quem sabe essa canetada do governo federal não seja a pá de cal que faltava.
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LUIZINHO PIU disse:
26/05/2014 ÀS 11:11
EM TEMPO,
CORRIGINDO: AOS VINTE E CINCO ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO QUINZE DE TRABALHO ESTRITAMENTE POLICIAL, “SE MULHER.”
SÓ NÃO SE ESQUEÇAM QUE A MULHER QUE SE APOSENTAR ANTES DE COMPLETAR 20 ANOS DE POLÍCIA
NÃO TEM DIREITO A SEXTA PARTE , LEVA APENAS 03 QUINQUENIOS , OU SEJA, 25 % A MENOS DO SALÁRIO , SE AGUENTAR ESSA MERDA POR MAIS 05 ANOS APOSENTA COM 25 % A MAIS DE SALÁRIO , E É MUITO ÚTIL NO FINAL DA VIDA, QUANDO MAIS PRECISAR DE REMÉDIO E OUTROS ITENS DE SOBREVIVENCIA QUE O GOVERNO FALIDO DO PSDB NOS NEGOU.
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Desiludido. disse:
26/05/2014 ÀS 10:03
art. 126 da Constituição Estadual § 22 – O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com “prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito”, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade………………………….
…..destaque para “prova de ter cumprido os requisitos necessários á obtenção do direito”, ou seja, tem que ter na mão averbada pelo DAP e publicada no Diário Oficial, a certidão de tempo de serviço, sem ela, nada feito, ai esta o ‘x” da questão, só que esta certidão não tem prazo legal para ficar pronta, depende do volume de serviço de cada unidade, por isto tem gente a mais de um ano na fila esperando a tal certidão…
______________________________________________________________________________________________
Valeu pela minuciosa explicação………………..porém…………a minha dúvida é: Por que o DAP tem essa “”dificuldade”” em fornecer essa certidão……………se são lançadas anualmente no DO listas atualizadas com tempo de serviço público ???
Você sabe se algum colega já ingressou com “habeas data”, junto ao DAP ???………..por isso estão comemorando a saída de alguns…………..dirigentes que fazem a defesa do Estado, em detrimentos dos operacionais dá nisso.
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Senhor Gaucho da Fronteira
Depois da invenção do “pedido de desculpas” e do “é brincadeira”, diminuiu bem a mortalidade. Sendo que alguns usam deste recurso de forma desmedida, desacreditando então, quando da real nescessidade.
Não tenho pretensão no angariamento de clientes para quem quer que seja, muito menos para minha pessoa. Assim como todos, só que com educação e respeito, digo o que penso e o que creio.
De nada adiantará ficar colocando artigo disso, comentário daquilo, a Constituição do Brasil, diz que o limite é 70 anos, então, enquanto não houver a mudança constitucional, haverá o direito. A Justiça está ai justamente para isso, resolver conflitos.
C.A.
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quem aposentou pela 1062/2008;pode pedir a mudança para a 51/85?
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ALGUEM SABE QUANDO VAI TERMINAR A REUNIAO QUE NUNCA ACABA SABEM ? PORQUE ESTAMOS SEM AUMENTO E A NOSSA DATA BASE FOI EM MARÇO ?????????????????????????????????????????????????
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Aposenta caraio! cambada de múmia sanguessuga! vai viver a vida!
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antonio é só pedir para o geraldinho
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CA meu caro, desnecessaria alteraçao constitucional se a propria CF admite exceçao para quem se enquadre no par 4.
A exceçao abrange tanto a voluntária como a comoulsória, raciocinar em outro sentido seria admitir que 30/25 na voluntária seria inconstitucional pq o art 40 prceitua outros requisitos
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Todo mundo aqui defende a aposentadoria pela lei 51, que preve a compulsória tbm aos 65… e aí? Da lei, só vale a metade que lhe interessa? Povinho confuso esses papa charlie viu…
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Os direitos constitucionais não são abdolutos e carecem de interpretaçao. Desta forma a compulsória aos 70 pode ser mitigada por LC necessaria a regulamentaçao da propria CF como é o caso.
Interpretaçao literal da constituiçao pode levar a conclusoes absurdas.por exemplo se interpretarmos literalmente o principal direito tutelado, direito a vida, não será possível a legitima defesa
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PESSOAL A APOSENTARIA JÁ ESTA FEITO AGORA VAMOS NOS FOCAR EM REAJUSTE !!!!!!
JÁ ESTAMOS NO MEIO DE ANO E NADA DE REAJUSTE DE 2014 !!!!!
VAMOS PLEITAR JUNTOS O REAJUSTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO NO MÍNIMO !!!
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Com certeza algum prejudicado recorrerá, será questão para o STF, aí veremos o resultado. Por enquanto, é colóquio flácido para adormecimento bovino!
C.A.
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E O PLANO DE CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL ?????????
Segunda-feira, 26/05/14 – 09:42
Plano de carreira da PM chega a mais de 27 mil policiais promovidos
O novo plano de carreira da Polícia Militar chegou a um total de 27.282 PMs promovidos em praticamente todos os postos. O Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (24) publicou as promoções de 615 oficiais. Estas são as últimas que faltavam para completar as promoções previstas no plano de carreira, que alterou algumas regras para a promoção de patente. As mudanças permitem que os PMs subam de posto em menor tempo.
Nesta etapa, 284 policiais foram promovidos de 2º para 1º tenente, 257, de 1º tenente para capitão e 74, de capitão para major. No mês passado 26.667 foram promovidos: 21.617 soldados de 1ª classe passaram a cabo; 2.981 policiais subiram da 3ª à 2ª classe de sargento; 1.792 ascenderam de 2º a 1º sargento; e 277 1º sargentos se tornaram subtenentes.
A medida representa um investimento de R$ 111 milhões ao ano por parte do Governo do Estado. Somada a outras iniciativas de valorização da carreira, o plano vai permitir que aumentos salariais recebidos pelos policiais cheguem até 24% – índice que será aplicado aos soldados de primeira classe promovidos a cabo.
Além das promoções, a mudança permite que os soldados que tenham mais de cinco anos prestem concurso e subam direto à patente de sargento. Hoje, ele precisa antes ser promovido a cabo – o que pode levar até 22 anos, quando a promoção ocorre por antiguidade.
Valorização
O Governo está investindo na valorização e na reestruturação da carreira policial. Na atual gestão foram concedidos três aumentos salariais, o que representa um reajuste acumulado de 36,59%, quase o dobro da inflação do período, que foi de 19,38%, de acordo com o IPCA.
Já está em prática a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM), que colocou, no começo do mês, 1 mil policiais militares a mais nas ruas. Os policiais podem trabalhar voluntariamente em suas folgas, com direito a uma remuneração adicional.
Em dezembro de 2013, também foi aprovado o aumento do teto salarial para recebimento do auxílio alimentação, que passou a ser de R$ 2.924. O reajuste beneficiou 15.900 policiais, que ficariam acima do atual patamar com o aumento salarial de 7% sancionado em novembro.
Desde janeiro de 2014, foi dobrado o valor da diária-alimentação, que subiu de R$ 20 para R$ 40, e ampliado o número máximo de diárias que o policial pode receber por mês; passou para 15 dias, enquanto anteriormente era de 12 dias. Na prática, toda a corporação terá um ganho de R$ 341.
Outra lei regulamentada dobra o valor de indenizações a policiais afastados por invalidez e familiares de oficiais mortos. O teto do seguro passou a ser de R$ 200 mil – o anterior era de R$ 100 mil. O novo valor das indenizações retroage para casos ocorridos a partir de janeiro de 2012.
Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública
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Para quem entrou “tarde” na polícia, só nos resta lamentar, porquanto terá aposentadoria proporcional. O Governo não tem culpa se o cara “descobre” que tem “vocação” para a polícia beirando os 40 anos de idade. Que começasse a estudar antes dos 30 anos de idade.
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A discussão acaba qdo a falta de argumento é o único argumento q resta.
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Senhor Me tira daqui
Não é a falta de argumentação, não há mudança na constituição, uma lei ordinária, torna alguns diferentes dos outros no quesito “dever”….então, deve o estado aposentar compulsoriamente aos 70 anos. Só isso é simples, em virtude da peculiaridade de cada atividade pode o legislador criar beneficios, na obrigatoriedade não, pois todos somos iguais perante a lei.
C.A.
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me TIRA daqui,
Direitos constitucionais não são absolutos?
Será por isso que o Estado flexibiliza a regra da revisão anual? Cuidado, pois o Min. Barroso, no tema, já tem essa linha de raciocínio… Então, não há direito à greve pelo motivo invocado, correto?
Da mesma forma que a Polícia Civil então não deteria monopólio sobre a investigação pré-processual, correto?
Que bom que a Constituição não vale, então.Pois muita coisa se ajeitaria DE FATO sem que se observasse o livrinho.
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Na realidade ao meu ver, na pressa fizeram um “recorta e cola” na lei 51, tanto que dá direito diferenciado para as senhoras, mas na compulsória é igual aos homens?
C.A.
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E UM MONTE DE ZÓIAO DE BOMBA, ACHANDO QUE A SAIDA DOS IDOSOS CAUSARÁ UMA TURBINADA NA FILA, FICA AQUI POSTANDO COISAS, QUANDO DA VOLUNTÁRIA, O FUNCIONARIO PODE DECIDIR DE APOSENTA OU NÃO, O QUE FEZ O LEGISLADOR É TIRAR O DIREITO DE OPÇÃO A MAIS 5 ANOS DE TRABALHO DO POLICIAL EM DETRIMENTO DOS OUTROS, QUE SERÃO APOSENTADOS AOS 70 ANOS.
A APOSENTADORIA POR IDADE, NO INSS SE DÁ AOS 65 ANOS…MAS NÃO É OBRIGATORIA, TANTO QUE VÁRIAS PESSOAS TRABALHAM E CONTRIBUEM ALÉM DISSO.
ORAS, SE PODE NO INSS, SE PODE NO SERVIÇO PUBLICO, PORQUE SERIA NEGADO AOS POLICIAIS?
C.A.
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DIGA-SE DE PASSAGEM, O ESTADO QUE SE VIRE EM ADEQUAR O FUNCIONARIO A ATIVIDADE, AFINAL DE CONTAS, PRESUME-SE QUE ELE ENTROU NOVO, SE ELE QUER TRABALHAR VELHOR É PROBLEMA DELE, SE QUER SE APOSENTAR NA VOLUNTÁRIA, PROBLEMA DELE…
ISTO ESTÁ TORNANDO-SE CHATO, EU NÃO SAIREI NA COMPULSÓRIA, SERÁ BEM ANTES, MAS NUNCA DEIXAREI A DEFESA DO DIREITO DE QUEM OPTE POR IR ATÉ ONDE PERMITE A CONSTITUIÇÃO, DIGA-SE DE PASSAGEM, A LEI DAS LEIS.
NO PASSADO, HOUVERAM PESSOAS QUE FAZIAM A CONSTITUIÇÃO AO SEU BEL PRAZER, INCLUSIVE ATÉ EDITANTO ATOS INSTITUCIONAIS, QUE TODO MUNDO HOJE EM DIA ABOMINA.
AGORA, EM DETRIMENTO DOS IDOSOS, PODE SE FAVORECER UMA MEIA DÚZIA DE ZÓIÃO???
ACORDA PRÁ VIDA POVO, CADA UM SABE O QUE É BOM PARA SÍ…
C.A.
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Caro eduardo eu nao formulo teses juridicas, nao tenho condiçao para tal, apenas me filio aquela q acho mais corente, portanto basta buscar nos livros de dir constitucional para saber do que estou falando
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Caro CA acho dificil falar em pressa num projeto que tramitou desde 2001.
Ademais eu nao me filio a corrente da, oxigenaçao, nem sei ao certo se será benefica ou não, mas tenho certeza q não sera a soluçao dos nossos problemas , por isto meus posts se limitam a analisar apenas a constitucionalidade do dispositivo à luz de teses de conhecedores do assunto dos quais sou um humilde leitor
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O projeto não tramitou desde 2001 , estacionou na Câmara dos Deputados em 2002; por 12 anos ficou esquecido. Em março do corrente , graças a um grupo de 300 mulheres, a maioria da Polícia Rodoviária Federal , com o apoio da bancada feminina, foi colocado em pauta e aprovado por 343 votos favoráveis e apenas 13 votos contrários no dia 22 de abril de 2014. Ou seja, depois de 12 anos esquecido , em pouco mais de um mês, entrou na pauta e foi aprovado sem maiores discussões.
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Valendo lembrar o oportunismo do Romeu Tuma , propondo as alterações às vésperas da campanha eleitoral de 2002. Reeleito por mais 8 anos , nunca mais se preocupou com o andamento do projeto de lei de sua autoria.
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a omissão do termo “paridade” na Lei 51, era desnecessário em 1985, pois todo funcionalismo quando do recebimento dos seus proventos de aposentadoria, recebiam naturalmente os reajustes futuros similares aos da ativa, não se falava em redutor, cálculo pela média das contribuições, e assim por diante.
A questão veio a tona somente em 2003 com as PECs da aposentadoria, que acabou expressamente com a “paridade”. Como as normas de aposentadoria aprovadas após esta data, nada falaram a respeito de como seriam as regras da paridade para os que ingressaram antes de 2003 para os casos de exceção da aposentadoria especial, igualando todos os funcionários na regra geral de transição dos 60/35 ou soma 95, ex. exigindo de um policial que começou a trabalhar com 14 anos na atividade privada, com 18 ingressou na PC, a soma terá que ter 40 anos de contribuição para ter direito a paridade, absurdo total, pois a Lei 51/85 exige 30 anos, com pelo menos 20 de serviço policial.
.
Esta EC 144 aprovada neste ano, que regulamenta uma Lei anterior de 1985, deveria de forma clara, estipular os quem tem ou não direito a paridade, ou seja, ingressou antes de 2003 ou posterior a esta data,ou é para todos indistintamente, o máximo que disse foi apenas em “proventos integrais”, no plural, induzindo que seja todos os proventos para o resto da vida e não somente o primeiro, deduzindo implicitamente a paridade.
Resumindo em 1985 era irrelevante, mas depois de 2003, é essencial. Cria-se com isto uma enorme insegurança jurídica, pois cada ente da Federação pode interpretar da sua forma e interesses. É o caso da Lei 1062/2008, no que diz respeito a forma de reajuste, não distinguindo quem ingressou antes ou depois de 2003. Por isto, esta enxurrada de ações na justiça pedindo revisão dos valores…
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Penso assim…………………faltava Lei Complementar Federal para regulamentar a Constituição……………..pois bem,………
está ai, LC 144/14…………………a qual também não fala que as aposentadorias serão reajustadas por índice inflacionário…..
o único cálculo dos proventos, é o salário integral, calculado sobre o salário da ativa…………………penso que, assim como
antes da reforma da Previdência (lei 51/85, integ. c/paridade objetiva não escrita)…………….deve ser aplicado de tal forma.
Na Integralidade está a Paridade……….
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a paridade é essencial para todos, principalmente para quem se aposenta próximo dos 50 anos, com uma expectativa de vida para mais de vinte anos, pois a correção pelo INPC que reajusta o INSS, acompanha a inflação como um todo, mas todos nos sabemos que os reajustes acumulados nos últimos dez anos, referente aos itens básicos de sobrevivência, como moradia, alimentação, remédios, plano de saúde, subiram muito acima desta média…….questão de sobrevivência para daqui a 25 anos.
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COLEGAS ESTA AI PARTE DO DECRETO 260/70—
REF = A APOSENTADORIAS DOS POLICIAIS MILITARES PAULISTA..
Artigo 19 – As idades-limites para permanência dos Oficiais no serviço ativo da Corporação são as seguintes: Ver tópico (24 documentos)
I – Quadro de Polícia;
Coronel – 59 anos Tenente Coronel – 56 anos;
Major – 52 anos Capitão – 50 anos Primeiro Tenente – 47 anos Segundo Tenente – 44 anos.
II – Outros Quadros:
Coronel – 62 anos;
Tenente Coronel – 60 anos;
Major – 58 anos.
Capitão – 56 anos;
Primeiro Tenente – 54 anos;
Segundo Tenente – 52 anos.
OBS== ESTÃO VENDO CARGO MÁXIMO DE . CORONEL VAI PARA A RESERVA AOS 62 ANOS…
ÊLES SÃO POLICIAIS IGUAL A GENTE, ENTÃO QUER DIZER QUE OS CORONEIS TEM QUE FICAR BRIGANDO PARA FICAR ATÉ OS 70 ANOS TAMBEM ??????
SERVIDORES COMUNS = 70 ANOS
SERVIDORES POLICIAIS = 65 PC E 63 PM..
E FIM DE PAPO
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A aposentadoria compulsória aos 65 anos é um prêmio pelos bons serviços prestados, serviços esses realizados em ambiente insalubre, penoso e ás vezes periculoso.
Temos que lutar sim pela promoção á classe imediatamente superior quando da aposentadoria, tendo assim algum reconhecimento.
(Projeto de lei 23/09, o qual se encontra pronto para ordem do dia para votação, pois já foi aprovado em todas as comissões).
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imagine um caso prático: um policial que se aposenta por esta nova Lei, que prevê ” proventos integrais”. Hoje ele na ativa trabalha até as 19 horas, amanhã na inativa, bem as 6 da manhã vem uma publicação do DO de um reajuste de 20%,
ele que vai receber seu primeiro provento de aposentadoria com integralidade daqui a 30 dias, já não tem mais integralidade.
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Foram treze anos de tramitação no Congresso, ufa até que enfim.
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A INTEGRALIDADE não se confunde com A PARIDADE. Aquela significa o calculo da aposentadoria pelo ultimo vencimento do servidor antes da aposentaçao e esta a possibilidade de perpepçao de reajuste como se da ativa fosse.
A INTEGRALIDADE não pode ser medida apos o ato de aposentaçao por isto é importante a paridade, ou seja,
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Ou seja, a integralidade para aquele q se aposentou ja foi concedida no ato da aposentadoria nao podendo ser novamente auferida ate pq garante a totalidade Dos SEUS VENCIMENTOS E NAO DOS VENCIMENTOS DA CARREIRA OU CLASSE
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Me Tira daqui… você sabe dizer sobre essa lei muda para os pensionista… ex servidor aposentado em 1998 e falecido em 2003…. alguém ai…please
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Otima postagem gaucho.
Onde estaria a inconstitucionalidade?
A CF ao dizer 70 anos não aceita qq exceçao?
Deveria a interprtaçao da CF ser absoluta neste sentido longe de uma interpretaçao sistemática?
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OK Dr, logo podemos aceitar a tese fe pressa na elaboraçao do PLC, mas subsiste a questão da constitucionalidade, sem todavia entrar no mérito da medida sobre a chamada oxigenaçao que ao meu ver não trará qq alteraçao patica a PC
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Por que a pressa das policiais federais ?
Motivo: o PLP 554/2010, que tem por escopo a regulamentação do Artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III da CRFB, tratando das aposentadorias especiais para os servidores que exercem atividades de risco ou insalubres. Esse PLP 554 era (até a aprovação do PLP 275/2001) um verdadeiro “fantasma que assombrava a todos os PRFs, principalmente porque, dentre outras coisas, tem a pretensão de retirar os benefícios constantes da nossa LC 51/85 como, por exemplo: a integralidade, a paridade, a ausência de idade mínima para aposentadoria e, também, aumentar o tempo de atividade de risco exigido para aposentadoria especial dos atuais 20 anos (conforme LC 51/85) para 25 anos afirmando idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher).
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PUTAQUEPARIU NEM APOSENTAR E SAIR DESSA PORRA EU POSSO GANHANDO A MISÉRIA INTEGRAL QUE ESSE MALDITO ME PAGA !!!!
FILHODEUMAPUTA!!!! EU SÓ QUERO APOSENTAR COM A PARIDADE, SÓ ISSO NÃO QUERO CHEFIA NEM LUGAR DE NINGUÉM, SÓ QUERO APOSENTAR CARALHO !!!!!!
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Prezados Colegas,
Todos os policiais civis exigiam do governo paulista o reconhecimento dos policiais se aposentarem com vista na Lei Complementar n° 51/85.
Inicialmente a Lei Complementar n° 776/94, em seu artigo 4º dizia que “subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidas com base na lei complementar federal n° 51/85”.
Agora a Lei Complementar n 1062/08 sancionada pelo então Governador José Serra não revogou o artigo 4° da Lei Complementar n° 776/94, portanto, o artigo 4° de tal lei ainda está em vigor.
Se o Governador de Estado José Serra não reconhecia o direito dos policiais civis se aposentarem no termo do artigo 4° da lei complementar n° 776/94, e que era RECONHECIDO o DIREITO de policiais civis se aposentarem, eu digo, que ele não deixar de reconhecer, mas sim de cumprir a constituição do estado em cumprir as leis, e que ele não revogou artigo da lei anterior, então estava em vigor, e direitos de policiais civis foram prejudicados.
Outro ponto importantíssimo, é que o Governo do Estado, deve cumprir estender as decisões da justiça aos demais servidores públicos policiais, pois classe não é cargo, portanto, o policial que não concorreu a outro cargo, deve se aposentar na classe do cargo que se encontra, não necessitando permanecer cinco anos.
DECISÕES JUDICIAIS JÁ EXISTEM! – e TOMOS SOMOS POLICIAIS, OS DIREITOS SÃO OS MESMOS PARA TODOS.
Quanto ao fato notório, relacionado a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, no artigo 1° da Lei Complementar n° 51/85, já determinada a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade.
Agora, tendo a presidente Dilma sancionado a Lei Complementar n° 144/14, e que ainda continua prescrevendo que o policial deverá aposentar-se compulsoriamente aos 65 anos, é pelo fato único de que:
Se os servidores públicos civis se aposentam com 35 anos de contribuição, e os policiais tem o direito de se aposentarem cinco anos menos, ou seja, 30 anos de contribuição, e se àqueles mesmos servidores se aposentam na compulsória aos 70 anos, tem os direito dos policiais se aposentarem cinco ano antes, ou seja, aos 65 anos.
Não temos que ficar discutindo, a Lei Complementar n° 144/14 DEVE SER CUMPRIDA, e acredito que nem a Procuradoria Geral do Estado deveria opinar, uma vez que às LEIS EXISTEM PARA SEREM CUMPRIDAS, e quem não as cumpri deve ser penalizados que à Constituição Estadual determina e demais normais gerais prescrevem.
Todos acharam péssimo o Governo de José Serra, por não reconhecer a Lei Complementar n° 51/85 aos policiais; agora, criticam a presidente Dilma, por ter ela sancionado à Lei Complementar n° 144/14, nos termos já existentes na Lei Complementar n° 51/85.
Todos que a criticam, demonstram que não estão satisfeitos com nada, devem somente criar confusão!
Direitos individuais DEVEM SER RESPEITADOS e GARANTIDOS, cabe ao Governo do Estado determinar aos órgãos executores que cumpram a lei complementar n° 144/14 imediatamente, e que tem o tempo para se aposentar na compulsória, seja imediatamente posto na inatividade. Sem Mais.
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me TIRA daqui,
Eu não ia mencionar, porque eu estava rascunhando sobre o assunto.
Mas está aqui o argumento. A previsão do artigo 40 da CF antes da EC nº 20/98:
Art. 40. O servidor será aposentado:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
III – voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
§ 1º – Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, “a” e “c”, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
A CF/88 manteve tudo isso, acrescentando os limites ao exercício do direito.
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Eduardo,
Verdadeiramente, podemos até afirmar que, se as exceções sempre foram previstas expressamente tão-só para a aposentadoria voluntária, resta cristalino que, mesmo depois da nova redação dada pela EC 47 de 2005, é
inconstitucional qualquer lei que modifique a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória.
Ocorrendo, neste caso, o que a doutrina alemã chama de “silêncio eloqüente” (beredtes Schweigen), entendimento já utilizado tantas vezes na Jurisprudência do E. STF
Em outros termos, ao silenciar quanto à possibilidade de a diminuição da idade para a aposentadoria compulsória, mesmo com a vigente redação do § 4º , do art. 40 da CF ( vigente desde 5 de julho de 2005 ) a Constituição veda que a lei o faça.
Com efeito, além do mais , determina o § 19, do mesmo art. 40 da CF, que o servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III , a, ( ( VOLUNTARIAMENTE ) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II ( COMPULSORIA AOS 70 ANOS ).
Vale afirmar, todo e qualquer servidor , OS POLICIAIS, INCLUSIVE ! , com sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, podem permanecer até 70 anos conforme expresso na CF , recebendo o abono de permanência.
É de se observar então que , a Carta Magna estimula e concede prêmio a quem permanecer por mais tempo no serviço ; assim desonerando a previdência em relação aos proventos e a Administração quanto a contratação de novo funcionário para preenchimento do claro.
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PORQUE NA POLICIA CIVIL NÃO TEM POSTO IMEDIATO NA APOSENTADORIA ????? FALA SÉRIO !!!!
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TANTO BLÁ BLÁ BLÁ E NÓS SE DANDO MAL !!!!
CADE A APOSENTADORIA IMEDIATA IGUAL DA PM !!!!
CADE O REAJUSTE DE 2014 !!!!!!
CADE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO !!!!!
CADE OS REPRESENTANTES, FALA SÉRIO ESTAMOS SÓ E DESMOTIVADOS !!!!!
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me TIRA daqui disse:
26/05/2014 ÀS 14:41
A INTEGRALIDADE não se confunde com A PARIDADE. Aquela significa o calculo da aposentadoria pelo ultimo vencimento do servidor antes da aposentaçao e esta a possibilidade de perpepçao de reajuste como se da ativa fosse.
A INTEGRALIDADE não pode ser medida apos o ato de aposentaçao por isto é importante a paridade, ou seja,….
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Então, você quer dizer que esta decisão em Brasília, ficou por conta do gov. de lá, e será assim com todos os Estados ?
Cada Estado decidirá seu cálculo de reajuste das aposentadorias a bel entendimento ?
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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Lembrando………EC 41/2003, artigos, 3º e 7º:
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda,
“””serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”””
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Eu ate estava pensando em me aposentar. Mas caso eu me aposente terei q pagar para renovar meu registro de arma a cada cinco anos, Então acho q vou ficar até os 65
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Senhor Guerra
Por favor, pode nos favorecer, informando o bem intencionado que assina a iniciativa do tal projeto-PLP-554-2010?
C.A.
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O Lula!
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40
da Constituição, que dispõe sobre a
concessão de aposentadoria especial a
servidores públicos que exerçam atividade
de risco.
Texto de Jose Barroso Pimentel, Paulo Bernardo Silva; dando como revogada a 51/85 , entre outras coisas mantendo intacta a compulsória aos 70 anos.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0F6BD64AD70358BB7ABCFBF2143265FE.proposicoesWeb1?codteor=735716&filename=PLP+554/2010
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40
da Constituição, que dispõe sobre a
concessão de aposentadoria especial a
servidores públicos que exerçam atividade
de risco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do
art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos
desta Lei Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que
exponha o servidor a risco contínuo:
I – a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da
ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos
servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou
II – a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de
preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o
fará jus à aposentadoria ao completar:
I – vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o
;
II – cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III – trinta anos de tempo de contribuição; e
IV – cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da
Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo
efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:
I – férias;
II – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;;
III – licença gestante, adotante e paternidade;
IV – ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor,
participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e2.
V – deslocamento para nova sede.
Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade sob
condições de risco o período em que o servidor não estiver no exercício de atividades
integrantes das atribuições do cargo.
Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito
de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.
Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei
Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de
outros entes da federação, desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas
constantes da referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
§ 1º As aposentadorias de que trata o caput e as pensões decorrentes terão os
cálculos revisados para serem adequados aos termos das normas constitucionais vigentes quando
da concessão.
§ 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença remuneratória retroativa ou
redução do valor nominal da aposentadoria ou da pensão concedida.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Brasília
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Como sempre ninguém se mexe, mas quando as coisas acontecem como as perdas, ai vem a choradeira, isso é a falta de união que enfraquecer a instituição, pois não vejo nenhum movimento para conter a tempestade, depois já era, todo mundo acomodado, isso não é comigo então deixa pra lá, assim todos irão perdendo, no salários, na valorização da carreiras, nos direitos adquiridos, perdendo espaço e conquista para o outro lado, porque eu sou eu, não vou me misturar com aqueles, depois dá nisso choro e mais choro, deixaram acontecer, porque não tem força, não há união, acontece que estamos no mesmo barco, não podemos deixar de rema ou afundar, temos que ter uma representação politicamente de verdade, deixar o orgulho de o cargo de lado, qualquer que seja a luta temos que unir e lutar para o bem de todos para um Instituição forte, impor respeito e ocupar espaços, somos forte, mais não estamos sabendo usar essa força toda, fora lá nos bastidores da política, gritar com o subordinado é muito fácil, vomos gritar com os nosso inimigos. agora dormiram e não acreditaram e o leite derramou, quem nós temos na política para nos representar quem, o outro lado tem até demais, o pouco que tínhamos perdemos,
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http://pt.fifa.com/worldcup/news/y=2011/m=3/news=formacao-dos-stewards-discutida-1396460.html
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Na luta existe a possibilidade da morte
quando não se luta já estamos mortos . . .
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O Artigo 4º fala tudo! Ressalvados os termos em lei complementar para os profissionais de atividades de risco. Não adianta reclamar. Aposentem-se.
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Volume 120 • Número 57 • São Paulo, sexta-feira, 26 de
março de 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.105, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios da aposentadoria e
pensão por morte, concedidas nos termos do § 8º do artigo
40 da Constituição Federal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
concedidos com fundamento no § 8º do artigo 40 da
Constituição Federal, serão reajustados na mesma data
utilizada para fins de reajuste dos benefícios do regime geral
de previdência social, com base no Índice de Preços ao
Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas – FIPE.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados
pela garantia de paridade de revisão de proventos de
aposentadoria e pensões, nos termos do artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º – O índice a que se refere o “caput” deste artigo
corresponderá ao apurado nos doze meses imediatamente
anteriores ao de sua aplicação.
§ 3º – Para os benefícios concedidos durante o período de
apuração a que se refere o § 2º deste artigo, o índice apurado
será proporcionalizado em relação ao período compreendido
entre o mês da concessão do benefício e o anterior ao de
vigência do reajustamento.
§ 4º – A divulgação anual do índice a que se refere este artigo
caberá à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, por ato de
seu dirigente.
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Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica- se aos
benefícios de aposentadoria e pensão por morte originários de
todos os Poderes do Estado.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2010
JOSÉ SERRA
http://www.spprev.sp.gov.br/legislacao.aspx
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Então mais analisando…abaixo no caso minha vovó seria excluída e deveria receber seus reajuste… pois meu vô aposentou pela 51/85… pior que o remédio delas estão aumentando muuuuiito…
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados
pela garantia de paridade de revisão de proventos de
aposentadoria e pensões, nos termos do artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
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O $qul perguntou pegue se banquinho e sai de fininho!!!!!!!!!!!!Acabou
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ALGUÉM AINDA ESPERA OU ACREDITA QUE PELA ASSEMBLEIA
ALGUÉM IRA FAZER JUSTIÇA COM OS SERES HUMANOS POLICIAIS ???
ELES SÃO O ESTADO AGORA . . .
Clique para acessar o reabilita.pdf
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/moura-assinou-em-2005-atestado-de-pobreza-para-obter-perdao-judicial-cinco-anos-depois-ja-era-milionario/
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Justamente, Dr. Guerra!
E o art. 40 da CF com a redação que lhe foi dada antes da EC nº. 20/98 fez um verdadeiro corte/separação/distinção na disciplina dos institutos.
Trouxe duas hipóteses de aposentadoria pela iniciativa do Estado: a) invalidez; b) ao atingir a idade de 70 anos.
No inciso III, contemplou a situação de aposentadoria por vontade do servidor. Isso está muito claro no texto anterior ao da EC nº. 20/98.
A redação do “Constituinte Originário” era muito melhor e não dava margem para má interpretação.
Somente má interpretação, nada mais.
Alias, no bacharelado que cursei, as aulas de hermenêutica antecediam o curso de Direito Constitucional…
Mas hoje, em faculdades de R$ 300,00, apostila por e-mail e foco em concursos de nível médio, pode ser que…
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Bons tempos do Carlos Maximiliano Pereira dos Santos!
Mas não existe faculdade de direito vagabunda ( pouco exigente e pouco competitiva ) ; existe aluno vagabundo sem vontade de superar, com esforço redobrado , as deficiências da escola que escolheu ou pode pagar.
Atualmente, com pouco dinheiro é possível comprar obras magníficas; bem como – gratuitamente – assistir excelentes aulas via Internet.
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http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1460191-ameacando-parar-metroviarios-querem-reajuste-de-dois-digitos.shtml
Tá certo com eles o governo negocia!!!
O mais incrível é ver esses funcionários do metro, assim como os agentes de transito do maravilhoso DETRAN ganhando o dobro dos Policiais Civis. Isso é realmente inacreditável.
Não estou menosprezando cargo ou função alguma, mas não é justo o que passamos e com o que lidamos, para não termos nada!!!!!!!
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no caso do por de brasilia—
no post , esta claro , que o gov de brasilia aposentou os policiais, no art. da lcf 51/85 c/c 144/2014 mais c/c art 3ºda ec 41/2003 e tambem o art 7 º da ec 41/2003……..
nesta ultima linha ,, estes artigos citados , significam paridade e intagralidade é só lerem estes artigos da ec 41/2003…
resumindo policiais de brasilia estão aposentando com paridade e integralidade…
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Kd o Ato Normativo ??? Kd a paridade ?????
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Socorro, alguém ai pode me ajudar???? Comecei a contribuir com o INSS em 1975, apesar de estar trabalhando, sem registro desde 1972. Em 1978 até 1981 estava na Unicamp, cursando matemática. Ao término do curso voltei a contribuir no INSS por conta do emprego que tinha na iniciativa privada. Em 1981, por isistência de meus pais abri uma firma de cobranças, para meu meu irmão caçula, que não havia completado 21 anos de idade. A tal empresa nunca deu certo, meu irmão fechou “a porta”, devolveu o imóvel para o locador; mas a empresa não foi juridamente fechada. E eu, continuei trabalhando na iniciativa privada. Resultado da ópera, o INSS, não reconhece todo o tempo em que eu contribuí na iniciativa privada, descontado nos contra-cheques. por eu ter em meu nome uma empresa e não ter recolhido INSS como empresária. Tenho 15 anos e 11 meses de polícia, como precisei e me afasteir por três meses, quando ainda estava no estágio probatório, tenho então anos e 8 meses de contribuição. Me deem uma luz aí, oh!
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ESCRAVONA, A PGE AINDA NÃO ENCAMINHOU NENHUM PARECER, QTO A PARIDADE, VAMOS VER OS ENTENDIMENTOS OBSERVANDO-SE A EC 20/98, A EC 41/03 E A EC 47/05, EU ACREDITO QUE EMBORA AS REGRAS MUDARAM, NÓS SOMOS FUNCIONARIOS PUBLICOS COM APOSENTADORIA ESPECIAL, NÃO TEM LIMITE DE IDADE, LOGO A PARIDADE É PLENA, TEM UM SIMULADOR DE APOSENTADORIA DA CGU, MAS SEGUNDO PESQUISA RECENTE NADA FALA SOBRE A ALTERAÇÃO PARA MULHER CONFORME LC 144/14, MAS DÁ PRA TER UMA IDEIA DOS FORMATOS DE APOSENTADORIA PARA SERVIDOR PUBLICO POLICIAL. VAMOS AGUARDAR PRA VER O QUE OS MAGNÂNIMOS IRÃO DIZER, COM CERTEZA NADA VEM DE BOM, ELES IRÃO ARRUMAR UMA MANEIRA DE PREJUDICAR,MAS NADA QUE A JUSTIÇA NOS AMPARE OK. ADORO SEUS COMENTARIOS.
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Acabou 65 vai pra casa parabéns, desapega, desapega, inocente sabe nada!!!!! KKKKKKKKKKK
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Vou ficar mais 9; tô perdendo 16 fora da P.C., o máximo que vou conseguir é o reembolso das contribuições ao INSS, só depois da ação ser julgada. Sou forte, vou aguentar ficar mais 9 nessa penúria.
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MEUS CAROS, COLEGAS AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…
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Não se pode medir a capacidade de um policial, muito menos usando uma “régua de cinco anos”,ou seja, com sessenta e cinco ou setenta possivelmente desempenha-se as mesmas atividades, é óbvio que um policial com 66,67,68… não sai por ai correndo atrás de bandido, mas querer atropelar a Constituição Federal argumentando uma “oxigenação” é por derrrdeiro irracional, o problema da Polícia Civil não está exclusivamente nos seus “velhinhos” e sim no mau caráter de seus policiais sejam eles novatos,medianos ou velhacos.Tem muito policial jovem que fica babando ovo em divisões, diretorias, seccionais ,escondendo-se, roubando promoções daqueles que realmente merecem, tá cheio de sangue novo oxigenado que nunca prendeu ninguém, muitos outros que sequer tem 65 anos que sóusam a polícia a fimde promover ineresses pessoais, empresas de seguranças, bicos etc…etc… Não se pode tirar de alguém aquilo que lhe faz bem, quem somos nós para julgarmos a vontade , o desejo de permanecer trabalhando, fazendo aquilo que gosta.
Apesar de observarmos a situação precária em que se encontra as condições gerais da Polícia Civil de SP é sim possível que alguém goste, ame ser policial e aqui queira permanecer até quando a mente e o corpo permitir ou até o último suspiro!!!!!!
Abilio Diniz, Silvio Santos, Jorge Paulo Lemann e outros grandes empresários do país todos com mais de setenta estão ai fazendo o que gostam, por que um delegado do quilate do dr Itagiba, não pode fazer aquilo que mais gosta, e tenham certeza não é por vantagens ilícitas pois se há um lugar que não se vê dinheiro sujo e na Divisão de Homicídios a qual o dr Itagiba vinha chefiando.
Compulsoriamente deveriam ser desligados todo e qualquer policial civil que nada produz ou produziu, e quem quiser oxigênio dirija-se ao pronto socorro mais próximo.
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Não adianta, o Geraldinho já mandou cumprir a 144/2014 pois sairá mais barato no caixa da SPPREV e não se queimará politicamente com a maioria dos POLICIAIS CIVIS.
1) COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS
2) VOLUNTÁRIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA OS QUE INGRESSARAM ANTES DA EC 41/2003 E PREENCHEM OS REQUISITOS LEGAIS.
3) VOLUNTÁRIA SEM PARIDADE PARA OS QUE INGRESSARAM APÓS EC 41/2003 COM CORREÇÃO ANUAL PELO IPC
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Golpe de mestre: O Geraldinhi virá a público, com os números das contratações na PC, mas em contra partida. não divulgará o número de policiais que foram “auforriados”.
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Oh! dó de quem está entrabdo, e; que em um primeiro momento, acreditará que conseguiu uma GRANDE conquista………. Mas quando a ficha cair………….. Socorro quero sair daqui……………….
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Olha, matéria cheirando a tinta nova. ( http://www.sipol.com.br/ )
26/05/2014
LEI COMPLEMENTAR 144/2014
Trata-se da Lei Complementar n.° 144/2014, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
O que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.
Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?
Quais servidores têm direito?
Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).
Cuidado CESPE: alguns julgados do STF afirmam que a aposentadoria dos professores não é especial, mas sim “aposentadoria por tempo de contribuição com prazo diferenciado”.
Na própria CF/88.
Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.
Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).
Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física.
Os policiais têm direito à aposentadoria especial?
SIM. Os policiais são servidores que exercem atividades de risco. Logo, possuem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.
Existe Lei Complementar regulando essa aposentadoria especial dos policiais?
SIM. Trata-se da Lei Complementar n.° 51/85.
Segundo o STF, (Leiam bem, o STF, cuja decisão não deve valer nada segundo “alguns jurisconsultos paulistas”) a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008. (grifo nosso – SIPOL)
O que a LC 144/2014 modificou?
A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
I – a ementa;
II – o art. 1º.
Vejamos:
Ementa da LC 51/85:
Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
• Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
• A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.
Art. 1º da LC 51/85:
Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Art. 1º O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.
Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como o art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.
Veja um resumo das regras atuais da aposentadoria especial dos servidores policiais:
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES POLICIAIS
COMPULSÓRIA
VOLUNTÁRIA (homem)
VOLUNTÁRIA (mulher)
• 65 anos de idade.
• proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de exercício em cargo de natureza policial.
• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 30 anos de contribuição.
• 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 25 anos de contribuição.
• 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
NÃO. Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
No caso dos policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras de “aposentadoria” especial para os policiais militares.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/lc-1442014-garante-novas-regras-de.html
Capturado em 26/05/2014 às 09h52min.
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PARA QUE FACILITAR SE PODEMOS COMPLICAR… disse:
26/05/2014 às 22:02
P/ MACUCO,
e os que já se aposentaram pela 1062, com 40% a menos, como fica????
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(*) EC 41/2003 – Artigo que trata paridade:
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
EC 41/2003 – Artigo que trata da data de ingresso no serviço público como parâmetro da aplicação da integralidade:
“Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.”
(*) A EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005 prevê:
Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda.
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais.
(*) A LEI FEDERAL 144/2014 prevê:
Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
(*) EC 20/1998 prevê:
“Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;
]II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
§ 3º – Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
§ 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
§ 5º – Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 6º – Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
§ 7º – Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3º.
§ 8º – Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 9º – O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
§ 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
§ 11 – Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
§ 12 – Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
§ 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
§ 15 – Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.
§ 16 – Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.”
A Lei Estadual 1062/2008 prevê:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
II – trinta anos de contribuição previdenciária;
III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.
Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis.
Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de novembo de 2008.
José Serra
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PORTANTO:
QUEM INGRESSOU NA POLÍCIA CIVIL EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.: 41/2003 APOSENTA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
QUEM INGRESSOU NA POLÍCIA CIVIL EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.: 41/2003 APOSENTA COM COM CÁLCULOS HODIERNOS LEGAIS.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS
HOJE ESSE É O ENTENDIMENTO DO TRIPÉ COMPOSTO POR EQUIPE DE GOVERNO, SPPREV E PGE.
PODE SER QUE A QUESTÃO LEVANTADA PELO DOUTOR ROBERTO CONDE GUERRA GERE ALGUM TIPO DE ESTUDO MAIS APURADO(POR MOTIVOS POLÍTICOS INCLUSIVE) E QUE SEGURE AS APOSENTAÇÕES COMPULSÓRIAS, MAS NÃO INTERFERIRÁ NO CUMPRIMENTO LEGAL DAS APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DA 144/2014.
MAS A PRUDÊNCIA NOS RECOMENDA AGUARDAR, AFINAL É ANO ELEITORAL.
ESPERO TER AJUDADO.
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É POR ISSO QUE VOTO NA DILMA, ELA TEM CORAGEM DE FAZER O QUE É NECESSÁRIO, MESMO QUE ISSO LHE CUSTE ALGUMAS CRÍTICAS. PARABÉNS PRESIDENTE DILMA !
CONVERSA FIADA QUE POLICIAIS ACIMA DOS 65 ANOS TEM CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA NA ATIVA !
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DOUTOR GUERRA,
PEÇO OS BONS PRÉSTIMOS, PARA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDE AS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, ESTAMOS DESCONTENTES, ESTAMOS SENDO SUBJUGADOS…
A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL DEVE SER UNA, DEVE OLHAR TODOS COM OS MESMOS OLHOS, NÃO SE PODE, NOS TEMPOS DE HOJE, CONTINUAR A ALIMENTAR ESSA DISPARIDADE ENTRE AS CARREIRAS, EXISTEM MUITOS POLICIAIS BONS, QUE ESTÃO AMARGURANDO ESSAS ÚLTIMAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.
A POLÍCIA NUNCA FOI FEITA DE SOMENTE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, EU RESPEITO MUITO ELES, MAS NÃO SÃO TODOS QUE MERECEM ESSA ISONOMIA; DIANTE DOS OUTROS…
TODOS SABEM, QUE A FUNÇÃO DA POLICIA CIVIL, PRINCIPAL É INVESTIGAR, PORÉM EXISTEM MUITOS POLICIAIS CIVIS DE OUTRAS CARREIRAS, QUE SABEM FAZER ISSO, MUITO BEM… E ESTÃO SENDO ESQUECIDOS… POR EXEMPLO: EXISTEM AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, CARCEREIROS, AGENTES POLICIAIS, PAPILOSCOPISTAS E ETC…
COM A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS, MUITAS DESSAS FUNÇÕES QUE ERAM EXCLUSIVAS DE CADA CARREIRA FORAM ABSORVIDAS, POR OUTRAS… EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA…
EM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA, AS PESSOAS (ADMINISTRADORES) DEVEM ACOMPANHAM AS NOVAS TENDENCIAS E ADEQUAR OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE ELES POSSAM DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES, COM UMA ÓTIMA MOTIVAÇÃO…
AGORA, NÃO SE PODE, ATUALMENTE, FICAR SE REPETINDO, PELOS CORREDORES… QUE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SABE FAZER NADA, TAMPOUCO SE ADEQUAR A OUTRAS FUNÇÕES; DIZER QUE O AGENTE POLICIAL SOMENTE SERVE PARA DIRIGIR E O CARCEREIRO OUTRAS COISAS MAIS… ISSO É UM EXEMPLO E AINDA EXISTEM OUTROS…
VAMOS LUTAR, PELA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Agente de Telecomunicações está certa. Eu considero os cardeais da Polícia Civil os responsáveis por essa insatisfação e culpados por mudanças que ocorreram. Os Peritos conseguiram.
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JORNAL AGORA : DATA DE HOJE 27/05/2014.
FOI DIVULGADO NO “DIÁRIO OFICIAL” A PROMOÇÃO DE 615 OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR, DE ACORDO COM O PLANO DE CARREIRA IMPLEMENTADO PELA INSTITUIÇÃO NO ANO PASSADO.
OBS: E OS NOSSOS REPRESENTANTES ONDE ESTÃO !!!!! AINDA QUEREM PASSAR UMA REESTRUTURAÇÃO QUE NÃO TRATA DE PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS E REAJUSTES !!!!!
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Agente de Telecomunicações disse:
27/05/2014 ÀS 10:40
DOUTOR GUERRA,
PEÇO OS BONS PRÉSTIMOS, PARA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDE AS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, ESTAMOS DESCONTENTES, ESTAMOS SENDO SUBJUGADOS…
A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL DEVE SER UNA, DEVE OLHAR TODOS COM OS MESMOS OLHOS, NÃO SE PODE, NOS TEMPOS DE HOJE, CONTINUAR A ALIMENTAR ESSA DISPARIDADE ENTRE AS CARREIRAS, EXISTEM MUITOS POLICIAIS BONS, QUE ESTÃO AMARGURANDO ESSAS ÚLTIMAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.
A POLÍCIA NUNCA FOI FEITA DE SOMENTE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, EU RESPEITO MUITO ELES, MAS NÃO SÃO TODOS QUE MERECEM ESSA ISONOMIA; DIANTE DOS OUTROS…
TODOS SABEM, QUE A FUNÇÃO DA POLICIA CIVIL, PRINCIPAL É INVESTIGAR, PORÉM EXISTEM MUITOS POLICIAIS CIVIS DE OUTRAS CARREIRAS, QUE SABEM FAZER ISSO, MUITO BEM… E ESTÃO SENDO ESQUECIDOS… POR EXEMPLO: EXISTEM AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, CARCEREIROS, AGENTES POLICIAIS, PAPILOSCOPISTAS E ETC…
COM A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS, MUITAS DESSAS FUNÇÕES QUE ERAM EXCLUSIVAS DE CADA CARREIRA FORAM ABSORVIDAS, POR OUTRAS… EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA…
EM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA, AS PESSOAS (ADMINISTRADORES) DEVEM ACOMPANHAM AS NOVAS TENDENCIAS E ADEQUAR OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE ELES POSSAM DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES, COM UMA ÓTIMA MOTIVAÇÃO…
AGORA, NÃO SE PODE, ATUALMENTE, FICAR SE REPETINDO, PELOS CORREDORES… QUE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SABE FAZER NADA, TAMPOUCO SE ADEQUAR A OUTRAS FUNÇÕES; DIZER QUE O AGENTE POLICIAL SOMENTE SERVE PARA DIRIGIR E O CARCEREIRO OUTRAS COISAS MAIS… ISSO É UM EXEMPLO E AINDA EXISTEM OUTROS…
VAMOS LUTAR, PELA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Concordo em gênero, numero e grau.
É inadmissível o que a administração esta fazendo com varias carreiras policiais. Estão ficando sem receber valor os carcereiros, agentes policiais, agentes de telecomunicação, auxiliares de papiloscopistas e mais algumas, mostrando grande desvalorização com esse pessoal.
Cadê os sindicatos dessas categorias desvalorizadas, vamos agir gente.
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Doutor Guerra. Dá uma força para os policiais das outras carreiras que estão sem nenhum valor. Cria um post falando sobre as carreiras mais prejudicadas nos últimos anos, que não tem mais nem o nome citado em projetos de benefícios.
Já vi muitos comentários que nem o do Agente de Telecomunicações que não viram um post pra chamar atenção sobre o assunto.
A coisa está ficando cada dia mais feia para as carreiras de agente de telecomunicações, carcereiro, agente policial, auxiliar de papiloscopista. Todos estão trabalhando mas continuam sem nenhum merecimento, nem mesmo mais se fala nessas carreiras.
Fica o apelo aí Doutor.
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BARBARIDADE TCHE ……….. BARBARIDADE TCHE………………BAAAAA
CADE A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE PELA LEI 144/2014 C/C 51/85 C/C ART 3º E ART 7º DA EC 41/2003 COM PARIDADE E INTEGRALIDADE TOTALLL BAAAA
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DOE de 28/05/2014, Executivo II,
Cessando:
a partir de 16-05-2014, os efeitos da Portaria DGP-2165/P,
publicada a 29-05-2013 e republicada em 04/06/13, que desig-
nou o Dr. ROBERTO BAYERLEIN – RG. 4.118.493, Delegado de
Polícia de Classe Especial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral
de Polícia, classificado no DEIC, para exercer a função de Dele-
gado Divisionário de Polícia da Divisão de Operações Especiais
do DEIC, ficando em consequência, cessado o “Pró-labore”
correspondente. (DGP-755/P)
a partir de 16-05-2014, os efeitos da Portaria DGP 162,
publicada a 15-01-2013, que designou o Dr. NELSON SILVEIRA
GUIMARÃES, RG. 3.502.944, Delegado de Polícia de Classe Espe-
cial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
no DEMACRO, para exercer a função de Delegado Seccional de
Polícia I, da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, ficando
em consequência, cessado o “Pró-labore” correspondente.
(DGP-759/P)
a partir de 16-05-2014, os efeitos da Portaria DGP-219/P,
publicada a 18-01-2013, que designou o Dr. ITAGIBA ANTONIO
VIEIRA FRANCO, RG.5.163.235, Delegado de Polícia de Classe
Especial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classi-
ficado no DHPP, para exercer a função de Delegado Divisionário
de Polícia, da Divisão de Homicídios, ficando em consequência,
cessado o “Pró-labore” correspondente. (DGP-760/P)
a partir de 16-05-2014, os efeitos da Portaria DGP-144/P,
publicada a 20-01-2011, que designou o Dr. GODOFREDO
BITENCOURT FILHO, RG.5.662.848, Delegado de Polícia de
Classe Especial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia,
classificado no DEMACRO, para exercer a função de Delegado
Seccional de Polícia I, da Delegacia Seccional de Polícia de
Diadema, ficando em consequência, cessado o “Pró-labore”
correspondente. (DGP-761/P)
Portarias do Delegado Geral de Polícia, de 27-05-2014
Autorizando
, n/t do art. 32 da L.C. 207/79,
em caráter excepcional, a partir de 16-05-2014, o Dr.
CARLOS EDUARDO DUARTE DE CARVALHO – RG. 15.747.442,
Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão III, lotado na Delegacia
Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, para responder como
Delegado Seccional de Polícia I, da Delegacia Seccional de Polí-
cia de Diadema, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida
Lei Complementar 207/79, ao pagamento da diferença entre os
vencimentos de sua classe e os de Classe Especial, padrão IV e a
gratificação de “Pró-labore” de 8,3% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o artigo
6º da Lei Complementar 731, de 26-10-1993, com nova redação
dada pelo artigo 4º da Lei Complementar 1197, de 12-04-2014.
(DGP-756/P)
em caráter excepcional, a partir de 16-05-2014, o Dr.
SÉRGIO LUIS DA SILVA ALVES – RG. 14.488.003, Delegado de
Polícia de 1ª classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, classificado no DEMACRO, para responder como Dele-
gado Seccional de Polícia I, da Delegacia Seccional de Polícia
de Guarulhos, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida
Lei Complementar 207/79, ao pagamento da diferença entre os
vencimentos de sua classe e os de Classe Especial, padrão IV e a
gratificação de “Pró-labore” de 8,3% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o artigo
6º da Lei Complementar 731, de 26-10-1993, com nova redação
dada pelo artigo 4º da Lei Complementar 1197, de 12-04-2014.
(DGP-757/P)
em caráter excepcional, a partir de 16-05-2014, o Dr. ARLIN-
DO JOSÉ NEGRÃO VAZ – RG. 9.414.565, Delegado de Polícia de
1ª classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, clas-
sificado no DHPP, para responder como Delegado Divisionário
de Polícia da Divisão de Homicídios do DHPP, fazendo jus, nos
termos do artigo 33 da referida Lei Complementar 207/79, ao
pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e
os de Classe Especial, padrão IV e a gratificação de “Pró-labore”
de 10% calculada sobre o valor do respectivo padrão de venci-
mento, de conformidade com o artigo 6º da Lei Complementar
731, de 26-10-1993, com nova redação dada pelo artigo 4º da
Lei Complementar 1197, de 12-04-2014. (DGP-758/
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O ELEMENTO QUE ESTÁ NO GOVERNO DO ESTADO AGORA QUER PRIVATIZAR O IAMSPE (está em votação projeto do elemento)
LEIAM TODA A MATÉRIA AQUI: http://www.viomundo.com.br/denuncias/seriam-os-gestores-das-os-possiveis-financiadores-da-campanha-de-alckmin-e-do-tucanato.html
Gestores das OS seriam financiadores de campanha dos tucanos?
publicado em 27 de maio de 2014 às 14:47
por Conceição Lemes
Há quase dois meses, o Viomundo denunciou: Alckmin, via OS, amplia a privatização do Estado e das políticas públicas.
A reportagem referia-se ao projeto de lei complementar nº 62, de 2013, enviado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), e que altera a lei nº 846, de 4 de junho de 1998, das Organizações Sociais (OS).
O PLC 62/2013 permite entregar a organizações sociais a Fundação Casa, o Investe São Paulo e as unidades de conservação ambiental, além dos serviços das secretarias estaduais de Saúde, Portador de Necessidades Especiais, Cultura e Esporte, já geridos por OS.
“A votação desse projeto, no apagar das luzes da atual gestão, demonstra o desprezo do governo Alckmin.
“reservar leitos do SUS para atendimento privado.”
“Agora, pretendem levar o mesmo processo de terceirização, quarteirização e privatização para o Iamspe [Instituto de Assistência Médico ao Servidor Público Estadual] e outras áreas de políticas públicas, como meio ambiente, criança, adolescente, ciência, tecnologia e inovação”, acrescenta Neder. “Com isso, tentam criar um fato consumado para o próximo governo.”
“Alckmin coordenou as privatizações no Estado de São Paulo; em 1996, nomeado pelo governador Mário Covas (PSDB), ele foi responsável pelo Programa Estadual de Desestatização”,
LEIAM TAMBÉM: Governo Alckmin embolsa 50% dos lucros da Sabesp e ainda reduz investimentos em água
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O SINPOL DE RIBEIRÃO PRETO pede que tomem cuidado com a Licença-Saúde. Pois para a Lei 51/85 vale apenas o tempo em exercício estritamente policial, portanto, não é considerada para a contagem de tempo de aposentadoria.
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NESTE PAÍS, PARA ADQUIRIR A APOSENTADORIA COM TODOS OS DIREITOS, TEM QUE “LABUTAR” MUITO
30/05/2014Câmara barra regra que prejudica segurado do INSSClayton Castelani
do Agora
A Câmara dos Deputados barrou uma regra que dificultaria ainda mais o acesso de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a benefícios como aposentadorias e pensões.
A regra, inserida em medida provisória por meio de uma emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), pretendia impedir que os segurados pedissem benefícios na Justiça antes de terem as solicitações oficialmente negadas pelo INSS.
Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que diz ter pressionado para a anulação da emenda, a AGU (Advocacia-Geral da União) seria a responsável pelo texto apresentado por Teixeira.
A medida, porém, seguiu sem o dispositivo contra os segurados para a aprovação da Presidência da República anteontem.
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UM LEMBRETE PARA “LARGUEM DO OSSO”, A APOSENTADORIA DA PRESIDENTA DILMA (LC. 144) É PAPO FURADO. SE VOCE SE APOSENTAR AGORA, ESTARÁ FUDIDO DAQUI ALGUNS ANOS, NÃO TERÁ CONDIÇÕES NEM MESMO DE COMPRAR SEUS REMÉDINHOS. A ÚNICA FORMA DE SE APOSENTAR NA POLICIA, AINDA É PELO FATOR 95, A SOMA DA SUA IDADE MAIS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE DEVERÁ DAR “95”, ONDE VOCE GARANTIRÁ A INTEGRALIDADE E PARIDADE. A LC.144 E A LEI 1062 É PRATICAMENTE A MESMA, VOCE ESTARÁ FUDIDO DO MESMO JEITO. ALEI 144 NÃO CONTEMPLA A PARIDADE, E SIM SOMENTE A INTEGRALIDADE. ESPERO QUE ESSES POLICIAIS TONTOS QUE ACHAM QUE PODEM SE APOSENTAR, ACORDEMMMMM. ESTAMOS FUDIDOS.
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