Decisão fresquinha – DELEGADO DE POLÍCIA: aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Direito líquido e certo CONFIGURADO. Permanência até 70 anos 234

mandado de segurança. DELEGADO DE POLICIA. aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Direito líquido e certo CONFIGURADO. permanência até 70 anos. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 1º, II, da constituição federal.

A aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade acarreta ofensa ao direito líquido e certo de aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.  A regra disposta no inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 51/85 não foi recepcionada pelo art. 40, §1º, II, da CF/88.

segurança concedida. UNÂNIME.

Mandado de Segurança

Órgão EspecialNº 70058064247 (N° CNJ: 0531051-11.2013.8.21.7000)

Comarca de Porto AlegrePAULO COSTA PRADO

IMPETRANTEGOVERNADOR DO ESTADO

COATORESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

INTERESSADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conceder a segurança.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DESEMBARGADORES José Aquino Flôres de Camargo (Presidente), Gaspar Marques Batista, Sylvio Baptista Neto, Rui Portanova, Francisco José Moesch, Ivan Leomar Bruxel, Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Luiz Felipe Brasil Santos, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Manuel José Martinez Lucas, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Elaine Harzheim Macedo, Aymoré Roque Pottes de Mello, Luís Augusto Coelho Braga, Luiz Felipe Silveira Difini, João Batista Marques Tovo, Iris Helena Medeiros Nogueira, Marilene Bonzanini, Tasso Caubi Soares Delabary, Denise Oliveira Cezar, Túlio de Oliveira Martins, Eugênio Facchini Neto, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e João Barcelos de Souza Júnior.

Porto Alegre, 14 de abril de 2014.

DES. GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN,

RELATÓRIO

Des. Glênio José Wasserstein Hekman (RELATOR)

Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por PAULO COSTA PRADO, Delegado de Polícia, contra ato do Exmo. Sr. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que determinou fossem elaborados os trâmites administrativos para a implementação de sua aposentadoria compulsória com base no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 51/1985, o qual determina a aposentação compulsória do funcionário policial, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

O impetrante alegou, em síntese, que foi cientificado de que seria aposentado, compulsoriamente, em 01 de fevereiro de 2014, data em que completará 65 anos de idade, o que afronta seu direito líquido e certo de permanecer em atividade até os 70 anos de idade, na forma do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 38, inciso II, da Constituição Estadual.  Sustentou que o inciso II da Lei Complementar n.º 51/1985 não foi recepcionado pela nova Carta Constitucional, sendo abusivo e ilegal o ato atacado.  Postulou a concessão de liminar e, por fim, a procedência integral do pedido, assegurando sua permanência nos quadros da Polícia Civil do Estado (fls. 02/20 e documentos das fls. 21/72).

A liminar pleiteada foi deferida (fls. 75/8), sem recurso da parte interessada (fl. 86).

O Governador do Estado, notificado (fl. 82), deixou escoar in albis o prazo para informações (certidão da fl. 86).

O Estado do Rio Grande do Sul, embora cientificado (fl.84), não postulou sua habilitação no feito.

Às fls. 87/96, o Procurador-Geral de Justiça, em exercício, opinou pela concessão da segurança.

Os autos vieram-me conclusos para julgamento.

É o relatório.

VOTOS

Des. Glênio José Wasserstein Hekman (RELATOR)

Eminentes colegas:

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por PAULO COSTA PRADO contra ato do EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que, por meio de ofício, notificou o impetrante, funcionário público estadual ativo, titular do cargo de  Delegado de Polícia, acerca de sua aposentadoria compulsória, em razão de implemento da idade de 65 anos, com suporte na Lei Complementar  nº 51/85 combinado com o art. 40, § 4º, III, da CF.

Pois bem.

Tenho que é o caso de conceder a segurança, conforme já manifestado quando da apreciação da liminar, verbis:

“(…)

Denota-se que o impetrante, Delegado de Polícia, insurge-se contra a abertura de expediente administrativo versando sobre sua aposentadoria compulsória.

É cediço que a liminar, em sede de mandamus, pressupõe a existência do periculum in mora e do fumus boni juris, conforme art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.

Pois bem.

Refletindo sobre o tema proposto, passo a acompanhar o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, sendo caso, portanto, de concessão da liminar postulada.

Explico-me.

O art. 40, § 1º, inciso II, da Carta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção.

É o que diz o art. 40  da Constituição Federal:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

(…)

Vê-se que a aposentadoria compulsória dos servidores públicos dá-se aos 70 anos de idade, conforme dispõe o inciso II, ressalvadas, todavia, as hipóteses dos incisos I, II e III, do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo.

Ademais, a aposentadoria especial do policial civil é um direito assegurado pelo art. 40, § 4º, inc. II, da Carta Federal, mas sem que isso possa ser estendido à hipótese de aposentadoria compulsória.

A respeito, cito os seguintes precedentes jurisprudenciais deste Tribunal em casos análogos:

MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANÊNCIA ATÉ 70 ANOS. Conforme a jurisprudência do Órgão Especial, a aposentadoria compulsória do policial civil, aos 65 anos de idade, com base única e exclusivamente na implementação da idade vai de encontro ao disposto no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, que prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, prevista no § 4º do artigo 40 da Lei Maior, especificamente no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco, diz respeito tão-somente à aposentadoria voluntária. (Mandado de Segurança Nº 70054196936, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 17/06/2013.) Aposentar-se cinco anos antes constitui um prêmio ao policial que assume riscos na sua atividade, na situação em que a aposentadoria é voluntariamente requerida. A prerrogativa que premia não pode ser convertida em ônus, a partir da imposição da aposentadoria compulsória e não desejada do policial antes do tempo regular. Concederam. Unânime. (Mandado de Segurança Nº 70055162226, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/10/2013)

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. INCISO II DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 51/85. INCOMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. (Mandado de Segurança Nº 70053346755, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 17/06/2013)

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. INCISO II DO ART. 1º DA LC Nº 51/85. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. O inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51/85, que trata da aposentadoria especial voluntária do policial civil, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal; contudo, o mesmo não ocorreu relativamente ao inciso II do mesmo dispositivo, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. O art. 40, § 1º, inciso II, da Carta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria está prevista no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, especificamente, no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco. Todavia, tal diz respeito à aposentadoria voluntária. E o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 51/85 prevê a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, ou seja, não exige que a atividade seja de risco. Portanto, não se justifica o tratamento diferenciado, quanto à aposentadoria compulsória, para o servidor policial, tendo o impetrante o direito de permanecer no efetivo policial, ocupando o cargo de Comissário de Polícia, até os 70 anos de idade. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70053095246, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 29/04/2013)

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. LC 51/85. NÃO RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO, NO PONTO. O art. 40 da Constituição fixa normas gerais do regime previdenciário dos servidores públicos, cujo limite de idade para a aposentadoria compulsória se insere nesse conceito, devendo ser obrigatoriamente observada pelos Estados-Membros. Precedentes do STF. A aposentadoria especial do policial civil, estabelecida na LC n. 51/85, não foi recepcionada, no ponto em que fixa o limite de 65 anos para aposentadoria compulsória do policial civil porque desborda da norma geral. A hipótese do art. 1º, II da LC 51/85 somente é aplicável à aposentadoria voluntária. Precedentes do STF e do Pleno deste tribunal. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. UNÂNIME (Mandado de Segurança Nº 70052571817, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/03/2013)

Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de proceder à aposentadoria compulsória do impetrante.

 (…)”.

No caso, portanto, confirmo a liminar para conceder a segurança, assegurando a permanência do impetrante no efetivo policial até os 70 anos de idade.

Com essas considerações, concedo a segurança, tornando-se definitiva a liminar deferida às fls. 75/78.

Sem condenação em honorários advocatícios, em face do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

TODOS OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO – Presidente – Mandado de Segurança nº 70058064247, Comarca de Porto Alegre: “À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA.”

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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. INCISO II DO ART.  DA LC Nº 51/85. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.

O inciso I do art.  da Lei Complementar nº 51/85, que trata da aposentadoria especial voluntária do policial civil, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal; contudo, o mesmo não ocorreu relativamente ao inciso II do mesmo dispositivo, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. O art. 40§ 1º, inciso II, daCarta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria está prevista no § 4º do art. 40da Constituição Federal, especificamente, no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco. Todavia, tal diz respeito à aposentadoria voluntária. E o inciso II do art.  da Lei Complementar nº 51/85 prevê a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, ou seja, não exige que a atividade seja de risco. Portanto, não se justifica o tratamento diferenciado, quanto à aposentadoria compulsória, para o servidor policial, tendo o impetrante o direito de permanecer no efetivo policial, ocupando o cargo de Comissário de Polícia, até os 70 anos de idade. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70053095246, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 29/04/2013)

Um Comentário

  1. Tem que observar a data que foi publicado dia 15/05/2014 kkkkkkkkkkkkkkkkkkk tem gente chorando não quero ir embora!!!!!!!!!!!!Quero ficar mais cinco anos!!!!!!!!!!!

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  2. A VERDADE É QUE NÃO TEMOS REPRESENTAÇÃO SINDICAL, A ÚNICA SALVAÇÃO SERIA UM POLÍTICO LOUCO ORGANIZAR UMA GREVE COMO SE VÊ NA BAHIA, CEARÁ E RIO, NA BOA, SINTO INVEJA DOS A.S.P PORQUE LÁ SIM, TEM SINDICATOS ATUANTES E FORTES, QUE TRABALHAM E SABEM EXIGIR E REIVINDICAR MELHORIAS PARA A CLASSE DOS AGENTES PENITECIÁRIOS DE SP.

    SÓ PRA LEMBRAR, BATEU 65 ANOS CAI FORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SE NÃO TAM AMBIENTE EM CASA, AZAR O SEU, 65 ANOS CAI FORA!!! VAI CUIDAR DOS BISNETOS!!!

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  3. Por que será que alguém faz tanta questão de se aposentar aos 70 e não aos 65 anos. Hã.. já sei, é para continuar trabalhando arduamente em prol da segurança pública do seu Estado né?… Agora conta a do português.

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  4. É CLARO QUE DINOSSAUROS INCRUSTADOS NAS CADEIRA$$$$$$$$ IAM ESPERNIAR DE ALGUMA FORMA NÉ!!!!! ENTÃO A LEI COMPLEMENTAR QUE ESPECIFICA PARA SERVIDOR PUBLICO POLICIAL NÃO
    VALE NADA???? KKKKKKKK
    SERÁ QUE O DESEMBARGADOR É CONHECIDO DO DELEGADO???? TÃO ATÉ CORRENDO ATRAS DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO!!!!! ESSE PAÍS É UMA COMEDIA!!!!!!! NINGUEM RESPEITA AS LEIS!!!!!!!!!

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  5. PELO AMOR DE DEUS ESSE BANDO DE MUSEU E DINOSSAURO PRECISAM CAIR FORA, AGORA AOS 65 ANOS É SAIR DE BOA, PUTA QUE O PARIU! TEM UM MONTE DE VÉIO RECLAMANDO QUE VÃO TER QUE DAR LINHA NA PIPA AOS 65 ANOS, SERÁ QUE QUE ESSES MUSEUS NÃO TEM CLIMA EM CASA, PERGUNTO, O QUE TEM DE BOM NA POLÍCIA CIVIL PRA ESSA VELHARADA QUERER IR ATÉ AOS 70 ANOS OU MAIS, AGORA ESPERO QUE BATEU 65 ANOS E TCHAU, DEIXA A MOLECADA TRABALHAR CARALHO, CHEGA DE VELHARADA CLASSE ESPECIAL, DEPOIS DOS 65 ANOS A ÚNICA PROMOÇÃO É PARA O CÉU.

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  6. Esses fósseis pré históricos reclamando por deixar a cadeira aos 65 anos? Vai toma no cú, será que esses caras não curtem vida familiar, não curtem os netos, quer disser tataranetos, é hora de dar espaço para renovação, na policia não devia passar dos 60 anos, quanto mais 65 anos, vai gostar de cadeira lá no inferno.

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  7. Nada disso senhores, simplesmente porque a Constituição Nacional, menciona a compulsória aos 70 anos, então, para alterá-la, apenas com EMENTA CONSTITUCIONAL, com aprovação de 2/3 do Congresso Nacional, ao meu ver, para Policial, 65 anos na fila está bom, mas ocorre que eu inisisto é no Direito de cada um, se a Constituição lhe dá esse direito, não seremos nós, que tiraremos e também não será uma Lei ordinária.
    Insisto na seguinte tese, os direitos acompanham o mesmo peso em obrigação, agora senhores, invertam a bola, gostariam que alguém lhe tirasse os seus direitos?
    Esta é a questão, querem que seja 65 anos, ÓTIMO, O EXECUTIVO PODE USAR UM PROJETO DE LEI PARA EMENTA CONSTITUCIONAL, E NÃO APROVEITAR UM PROJETO DE LEI DO FINADO SENADOR ROMEU TUMA, DE 2001, QUE ESTAVA PRONTO PARA A ORDEM DO DIA, DESDE 2002, SE NÃO ME ENGANO….
    JÁ QUE O GOVERNO FEDERAL SE IMPORTA TANTO COM OS POLICIAIS, PORQUE NÃO PERMITE A VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO DA PEC-300?
    ACORDEM SENHORES….

    C.A.

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  8. Algumas coisas são difíceis de serem engolidas.. O responsável por este Blog faz questão de manifestar a sua discordância com relação a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Qual é o motivo que não possa ser deduzido como interesse pessoal? Mas a pergunta que não quer se calar é justamente que tipo de interesse em que Delegados de Polícia se perpetuem no cargo? A sanção da Lei Complementar 144/2014 está sendo motivo de muita alegria por parte dos policiais brasileiros, especialmente as mulheres que conquistaram a justa isonomia de condições para sua aposentadoria. Mas a alegria se tornou maior quando a nova regra da aposentadoria compulsória foi estabelecida, pois afinal de contas, o que mais atrasa o desenvolvimento da Polícia Civil de São Paulo é justamente a permanência em cargos de comando de Delegados de Polícia vetustos e ultrapassados que nada fazem pela modernização da instituição. E pior: pelo fato de cada ano de permanência proporcionar a estes Delegados de Polícia polpudos rendimentos extras na base da corrupção e do tráfico de influência, sendo que os mesmos nada fazem para que o salário da grande maioria dos policiais seja incrementado e todos percebam uma justa remuneração. Permitir a presença deste tipo de gente na Polícia Civil de todo o Brasil é dar um tapa na cara daqueles que realmente trabalham e que vivem de seus parcos vencimentos. Retirar estes Delegados de Polícia ultrapassados, alguns já com claros sinais de deficiência mental, é higienizar o ambiente das Polícias Civis. Mas legislar pela inobservância da nova lei certamente e pensar exclusivamente em seus próprios interesses e demonstrar de forma clara e cristalina a falta de comprometimento com a sofrida classe policial civil paulista. Espero que novos fatos possam realmente revelar quem tem interesse no progresso da Polícia Civil de São Paulo e aqueles que usam os policiais civis como massa de manobra para promover seus escusos interesses. Felizmente a nova lei não padece de vícios, muito embora sempre existirão aqueles que a examinarão com lente de aumento para enxergar defeitos que possam advogar em favor de seus interesses mesquinhos e escusos. A Polícia Civil de São Paulo está em festa e aqueles que realmente querem ver o seu progresso se congratulam com a vigência da nova lei. Abriu-se uma oportunidade única para que a Polícia Civil de São Paulo possa se reestruturar e destronar os ignóbeis senhores feudais de suas unidades, basta apenas que a oportunidade seja aproveitada. Por outro lado, nunca é demais lembrarmos que para a Administração paulista Delegados de Polícia, seja de que classe for, são substituíveis e principalmente dispensáveis. Pela econômica com os salários e vantagens de um Delegado de Polícia antigo, nosso governante pode abrir vagas para outros interessados em tornar-se Delegado com menores salários. E não há que se esquecer que aqueles que durante anos e anos se locupletaram com os ganhos extras proporcionados por cargos disputados a preço de ouro devem se aposentar e passar a viver com os parcos vencimentos que impuseram a grande maioria dos policiais civis, até porque nada fizeram para que a situação fosse diferente uma vez que salário era o que menos lhes interessava. Ao Doutor Roberto Conde Guerra, administrador deste Blog, que continue defendendo os interesses dos senhores feudais, pois Acórdãos é o que não faltam para pinçar a promoção deste tipo de interesse, porém, não se esqueça: a verdadeira natureza do homem se revela quando o mesmo tem que demonstrar a prevalência entre o interesse público e o interesse privado. Por fim, caso entenda não ser o caso de dar publicidade a esta manifestação, pouco me importa, ela está sendo publicada nos blogs policiais civis mais acessados e que primam pelo interesse da classe e não pelo uso de policiais como massa de manobra.

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    • DEFENSOR DA LEI: “O responsável por este Blog faz questão de manifestar a sua discordância com relação a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Qual é o motivo que não possa ser deduzido como interesse pessoal?”

      Caro Defensor, o subscritor não possui quaisquer interesses pessoais em relação a aposentadoria compulsória aos 70 ou as 65 anos, de se ver o seguinte:

      Sempre foi contrário à permanência nos quadros policiais daqueles que cumpriram os requisitos para a aposentadoria, de se relembrar a nossa “crônica” : AMOR PELA CADEIRA?

      por robertocguerra em 17/05/2007 às 17:52(site da Adpesp)
      Não é amor pela cadeira, muito menos pela carreira…
      É amor pelos 1530 limpinhos que os respectivos chefes de investigadores providenciam religiosamente.
      Não fosse isso a maioria já estaria encostada em suas confortáveis poltronas residenciais, em vez de incrustada nas titularidades em geral.Se bem que, policialmente falando, a maior parte sempre foi do encosto…
      Encosto no sofá…
      No balcão…
      Nos subalternos…
      Nas bolas dos superiores…( https://flitparalisante.wordpress.com/2008/11/02/amor-pela-cadeira/ )
      …Foi o início do nosso fim funcional!
      Penalidade: demissão mitigada para suspensão por 90 dias.

      DESASTRE: 69 ANOS E PERMANECE NA POLÍCIA PARA SUPORTAR VERGONHA
      Terça, 29 de janeiro de 2008, 20h43

      Polícia teria cobrado terno superfaturado de agentes

      O Departamento de Identificação e Registros Diversos (Dird) de São Paulo teria cobrado R$ 300 pela roupa – conjunto de terno e duas camisas – que agentes em aeroportos e investigadores que atendem ao público são obrigados a usar em trabalho. Os custos do material, no entanto, seriam de R$ 143 por policial. A informação é do Jornal Nacional.

      O responsável pela compra – feita em dinheiro em uma fábrica localizada em Cotia (SP) – seria o próprio diretor do Dird, delegado Pedro Herbella. Os ternos seriam retirados no andar da diretoria do departamento, após a assinatura do recibo no valor de R$ 300.
      Segundo a reportagem, foram comprados 60 kits de roupas para os policiais, totalizando cerca de R$ 8,5 mil. O preço cobrado no Dird, no entanto, somaria aproximadamente R$ 18 mil.
      Herbella negou qualquer irregularidade e disse que o valor cobrado inclui outros gastos dos agentes. “É o terno, é o que ele comeu, é o que ele viaja”, disse.
      Redação Terra
      —————————————–
      Não vale a pena permanecer tanto tempo na Polícia; ao final da carreira – em razão de denúncias de funcionários endereçadas a jornalistas – suportar tamanho constrangimento. Ainda mais quando se é pai de renomado médico e, também, legista; de filha Delegada esposa de um Juiz de Direito!
      Nós não suportariamos

      Resultado, processo civil, penal e administrativo com pena de demissão sem direito a mitigação.

      Com efeito , você não conhece a nossa luta e trajetória!

      Meu caro, independentemente da minha posição pessoal , idade para compulsória deve ser tratada por emenda constitucional .

      Por outro lado, são poucos os acórdãos acerca da inconstitucionalidade da aposentadoria aos 65 , pois são poucos os estados que ainda tentavam aplicar a referida lei complementar da União.
      E digo mais, penso que a nova redação – 25 anos para mulheres – só vale para as policiais federais e policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
      Massa de manobra?
      Mas que massa?
      Casualmente a Polícia Civil é composta majoritariamente por idiotas?
      Blogs que primam pelo interesse da classe, mais do que o Flit ?
      Ainda não foi criado, ao menos em São Paulo.

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  9. Caramba não querem largar o osso nem fudendo!!Tá na hora!!Tá na hora!!de se mandar!!Imaginem se tivessem de viver só do salario!!!

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  10. Acho que seria bom no Máximo 60 anos, no Máximo mesmo,
    Agora acho que o pré projeto de reestruturação é uma verdadeira porcaria.

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  11. PREZADO COLEGA C.A
    VEJA SE SERVE ESSA EMENDA CONSTITUCIONAL paragrafo 4°, II

    Emenda Constitucional nº 47, de 2005

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

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  12. Caro C.A dever jurista de plantão!! A Lei é transparente diz a palavra POLICIAL se vc não leu!Agora essas pragas ficam reclamando mas não querem largar o osso pelo amor de Deus vão embora!! ainda acho muito deveria ser 58 no maximo!!

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  13. ESSA EMENDA A CONSTITUIÇÃO ALTERA O ART. 37, 40, 195 E 201 DA CF/88. O PARAGRAFO 4° ALTERA O ART. 37

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  14. Tudo bem senhores, os senhores estão totalmente certos e os DESEMBARGADORES errados, meus parabéns!

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  15. O que me interessa mesmo, é meu processinho a caminho do STJ, resolvido, com meu precatorio no direito, junto meus trens numa caixa de papelão, despeço dos amigos e colegas, e volto a ser um “HUMANO” normal e com direitos.
    Quem quiser ficar com a minha primeira classe, não passa vontade, entra na fila…
    Na minha carreira, jamais cresci os OLHOS no cargo de quem quer que seja, sempre fiz a minha parte da forma que foi possível. Saio de boa, sem inimigos (conhecidos), porque, o que mais a gente arruma na carreira são os (desconhecidos), que ficam a espreita, aguardando a oportunidade para lhe apunhalar.
    Falta pouco, logo meu parceiro será o cachorro, meu serviço a barranca do rio, ou o barco com motor de 12cv..

    C.A.

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  16. credo o cara com 65, quer ficar mais……Deus de me livre……maldita cadeira. quero sair aos 49…..nao vejo a hora.estou com MSEdmar

    Date: Sun, 18 May 2014 16:53:21 +0000 To:

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  17. Gente, não tem jeito não! A União tem a maioria no STF…kkkk Se bem que está decisão já caducou.

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  18. Esta instituição e tao boa que e briga para se aposentar. Porque sera? Se alguém souber a resposta diga-me. Obrigado

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  19. 14 de abril não é 15 de maio , ou seja, a decisão foi proferida antes da edição da nova lei 144, assim me parece que não tem a menor relevância Senhores e Senhoras, à questão só pode ter alguma importância para apreciação do juridiário no caso de aposentadoria compulsória onde o servidor não tenha integralizados o tempo de contribuição e a concessão se de dentro do critério de proporcionalidade havendo manifesto prejuízo. O caso da policia civil paulista e em todo diferente a absoluta maioria dos que estão na ativa com mais de 65 anos também tem tempo de contribuição, seus interesses não se atém ao salário ou adcionais TODOS SABEM QUAIS SÃO. Num certo ponto o MANDADO DE SEGURANÇA é esclarecedor, ou seja, é ação que parte do próprio funcionário não do ESTADO, assim de forma simplista um sujeito que saia pela compulsória e retorne qual é mesmo a cadeira que IRA OCUPAR, perguntei e respondo a mim mesmo, A NASA- Tenho 30 anos de policia e 51 de idade , meu pedido para a certidão ja esta protocolado nos termos da nova lei, vou pedir para ir embora. Sabe só tirei plantão até hoje, só me lasquei como dizem na giria, assim entendo que os caras que tem 65 e estão fazendo jogo, postando decisões furadas alegando incostitucionalidade da lei, situações completamente descabidadas estão fazando encenação aproveitado o enorme prestigio do presente espaço para vender fumaça como fizeram nos útlimos vinte anos.

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    • resposta ao Seu Irmão Filho …,

      Meu caro , pouco importa a data do acórdão.

      Os fundamentos de fato e direito continuam inalterados , pois a referida lei – HÁ 29 ANOS – já previa a compulsória aos 65 anos.

      Por favor, queira comparar o texto atual com o texto original; a única inovação é no sentido de diminuir o tempo de contribuição para AS MULHERES.

      Aliás , por uma questão de paralelismo a aposentadoria deveria ter ficado assim:

      Homem = 30 anos de contribuição para aposentadoria voluntária; mulher = 25 anos .
      Homem = 70 anos para compulsória; mulher = 65 anos .

      Se bem que jamais conheci policial ( mulher ) com mais de 60 anos em atividade.

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  20. A leitura de manuais de constitucional fariam bem ao autor do blog!
    A alteração de 25 anos não se aplicaria às policiais estaduais porque??!! É exatamente a hipótese de diferenciação insculpida no dispositivo constitucional!

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  21. Vou teimar mais um pouco, porque se trata de outro tópico.
    Por qual motivo a CF diz: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES…”?
    Quantos Estados e Municípios existem no Brasil?
    Então não se trata de UMA ÚNICA LEI COMPLEMENTAR? Por motivo lei no plural?
    Mas quem impetrar MS acaba aposentando com base na LC 51/85.

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  22. Quero saber de promocao automatica ! Diminuicao de tempo para mudar de classe e mais auxilio alimentacao

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  23. Espero que os fósseis se aposentem aos 65 anos, como manda a lei, velho bom e curtindo a família e cuidado dos netinhos.

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  24. Bizu sobre reunião do conselho amanhã para tratar da lei federal 144/2014, alguém confirma?

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  25. O povo não briga por melhores condições salariais a vida inteira, depois quando vê que não vai sobreviver SOMENTE com o que recebe no holerith, e não quer largar o osso nunca. Dai quando se aposenta não dá para usufruir do que acumulou a vida inteira, e cada uma.

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  26. Ao que tudo indica quem quiser ir embora não encontrará mais obstáculo e quem quiser permanecer terá de impetrar mandado de segurança que poderá ou não ser denegado, cada caso será um caso.

    O mandado de segurança que intitula este post é anterior a lei federal 144/2014, portanto INÓCUO, uma vez que a Emenda Constitucional nº 47/2005 regulamentou as RESSALVAS nas adoções de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria dos servidores públicos e prevê entre as ressalvas as carreiras que EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO e agora A ATIVIDADE DE RISCO DA CARREIRA POLICIAL foi regulamentada na lei federal nº144/2014.

    Indubitavelmente que carreiras de servidores que atuem na POLÍCIA, SAÚDE E PENITENCIÁRIA se enquadram nesse perfil, portanto TOTALMENTE CONSTITUCIONAL.

    Emenda Constitucional nº.:47 de 2005

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    I – portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
    II – que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    A Lei Federal nº.: 144/2014 já espancando qualquer dúvida ou especulação preceitua:

    “DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL, NOS TERMOS DO INCISO 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”

    Está plenamente em consonância com a Carta Magna, cristalino como água pura da fonte.

    O texto da nova lei na íntegra prevê:

    Art. 1o – A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”

    Art. 2o – O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

    Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Garibaldi Alves Filho
    Eleonora Menicucci de Oliveira

    A LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA DE CADA INTERESSADO É LIVRE.

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  27. Pelo Amor de DEUS, chega de tanta besteira, vamos esperar as águas rolarem, e lógico que vai ter Desembargador que vai puxar a sardinha para o lado do amigo.
    Esta emenda passou por todos os trâmites, foi votada aprovada e sancionada.
    Alegar que o parágrafo 4º/ll só fala em aposentadoria voluntária e o mesmo que se agarra a butijao de gás durante um incêndio, ato de desepero.
    Art 40 CF – quantos mandados de injuncao por falta de uma lei complementar, agora que tem a lei complementar os pregados nas cadeiras procuram brechas…kkkkkkkkkkk
    Eu to fora minha certidão ta prontinha fuiiiii cambada, até nunca mais.
    OBS: C.A. ainda acho que vc tem que estudar D.C., e duvido que alguém queria a sua primeira classe, acho que e vc que quer a minha Classe especial.

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  28. Senhor O Louco

    Pode permanecer com ela e faça bom proveito, quero apenas aquilo que me pertença ou que tenha direito.

    C.A.

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  29. Quanto ao assunto, insisto nele, justamente por defender os meus direitos, diga-se de passagem, quem gosta dos seus, aprende desde cedo a respeitar os direitos dos outros também, este assunto torna-se inócuo para mim, logo estarei aposentado, então, deixe que o Judiciario resolva e dê a palavra final, embora eu já preveja o resultado.
    Um bom final de semana para o senhor!

    C.A.

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  30. O LOUCO disse:
    18/05/2014 às 18:46
    “o mesmo que se agarra a butijão de gás durante um incêndio, ato de desespero.”

    77777777777777777

    kkkkk me mijei de rir aqui kkkkkkkk

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  31. C.A vai pra cima para não aposentar proporcional, você está certinho em defender seu lado só não vai se agarrar na butija de gás como disse o louco, kkkkkk.

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  32. Vão embora bando de velhos que nada contribuem para a nossa polícia!

    É por causa de vocês e do PSDB é que estamos nessa merda!

    Vão cuidar dos netinhos ou vão jogar baralho na praça, mas deixem as cadeiras e as recolhas!

    Tchau!

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  33. Pingback: Decisão fresquinha - DELEGADO DE POL&Ia...

  34. Pingback: Decisão fresquinha – DELEGADO DE POLÍCIA: aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Direito líquido e certo CONFIGURADO. Permanência até 70 anos | EVS NOTÍCIAS.

  35. Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?
    Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).

    Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
    Na própria CF/88.

    Quais servidores têm direito?
    Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
    Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
    Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).

    Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
    A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/lc-1442014-garante-novas-regras-de.html

    77777777777777777777777777777777777777777777777777

    Se até professor tem direito de aposentadoria por tempo diferenciado quem dirá POLICIAL que coloca sua vida em risco para proteger a população.

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  36. Senhor Espragato

    Fique tranquilo o senhor também, desde dezembro de 2010, tenho condições para aposentadoria pela 1.062 ou pela 51/85, só que eu tomei o cuidado de pedir uma certidão de tempo de serviço, que demorou exatamente um ano para chegar em minhas mãos. Desde esta época, recebo auxilio de permanencia (2010).
    Como eu sou burrinho, explicarei o motivo disso…se eu aposentasse e entrasse na justiça, correria o risco de permanecer na 1.062 mesmo, e amargar o restante da vida, optei por entrar com ação em atividade, se ganhar, serão alguns anos de salarios que receberei do Governo (precatório), e caso venha a perder, acumulei quinquênio a mais…
    Não cheguei no final de carreira na Especial, pois nunca fui promovido por merecimento, apenas por tempo de atividade, não sou adepto a dar litros de Wisky para seccional, nem tão pouco puchar o saco de superiores, desde que me entendo por gente, mantenho esta mesma postura que se apresenta aqui no Blog, então não agrado superiores, nem politicos.
    Não me fará falta em nada a Especial, reuno condições para viver bem até se me aposentar pela 1.062, mas como disse, brigo pelos meus direitos.

    C.A.

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  37. Para quem esta preocupado com a maudita paridade.
    Paridade invenção do PSDBOSTA.
    Leia com atenção a Lei 144/14.
    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
    estritamente policial, se homem;
    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
    natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

    VOLUNTÁRIAMENTE, COM PROVENTOS INTEGRAIS (PROVENTOSSSSSSS INTEGRAISSSSS), observem o S, isto que dizer: Se amanhã um iluminado reconhece que devemos ter salário e não esmola e mandar uns 100% de reajuste aos ativos os S contidos no texto da lei garante a famosa paridade, pois se eu aposento com 3.000, proventos integrais no momento que se deu minha aposentadoria e após um mês ou anos e dado uma reajuste o aposentado tem que ser reajustado pois a lei fala em proventos integrais o aposentado tem que ganhar integralmente, se o salário do aposentado não acompanhar os ativos ele não está recebendo proventos integrais, a lei complementar não fala em congelamento e nem e reajuste diferenciado para os inativos fal em PROVENTOS INTEGRAIS, aí esta a matemática.

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  38. Bando de velho gaga chegou a hora de vazar, acabou a era de museu na Polícia Civil, os vovozinhos vão ter que dar linha e deixar a fila andar…

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  39. Decisão fresquinha – Não é verdade é uma decisão sobre um fato anterior a lei Lei Federal nº.: 144/2014 e portando os dinossauros para o bem da policia civil foram novamente extintos.

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  40. A regra é clara, mais 16 anos de polícia estou vazando, com 48 anos estarei aposentada com vencimento integral.

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  41. Realmente CARCEREIRO13 desta vez foi decretada oficialmente a extinção dos dinossauros.

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  42. A melhor de todas.

    sábado, 17 de maio de 2014

    Olá amigos do Dizer o Direito,

    Foi publicada no dia de ontem uma importante novidade legislativa.

    Trata-se da Lei Complementar n.° 144/2014, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

    O que é aposentadoria especial?
    Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.

    Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?

    Quais servidores têm direito?
    Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
    Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).
    Cuidado CESPE: alguns julgados do STF afirmam que a aposentadoria dos professores não é especial, mas sim “aposentadoria por tempo de contribuição com prazo diferenciado”.
    Na própria CF/88.
    Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
    A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.
    Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
    Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).

    Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física.

    Os policiais têm direito à aposentadoria especial?
    SIM. Os policiais são servidores que exercem atividades de risco. Logo, possuem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.

    Existe Lei Complementar regulando essa aposentadoria especial dos policiais?
    SIM. Trata-se da Lei Complementar n.° 51/85.

    Segundo o STF, a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008.

    O que a LC 144/2014 modificou?
    A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
    I – a ementa;
    II – o art. 1º.

    Vejamos:

    Ementa da LC 51/85:

    Antes
    ATUALMENTE (com a LC 144/14)
    Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
    Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

    Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
    • Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
    • A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.

    Art. 1º da LC 51/85:

    Antes
    ATUALMENTE (com a LC 144/14)
    Art. 1º O funcionário policial será aposentado:

    I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
    Art. 1º O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

    Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
    A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.

    Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
    SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
    Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como o art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.

    Veja um resumo das regras atuais da aposentadoria especial dos servidores policiais:

    APOSENTADORIA DOS SERVIDORES POLICIAIS

    COMPULSÓRIA

    VOLUNTÁRIA (homem)

    VOLUNTÁRIA (mulher)
    • 65 anos de idade.

    • proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    • Não há número mínimo de anos de contribuição.

    • Não há número mínimo de anos de exercício em cargo de natureza policial.
    • Não interessa a idade.

    • Proventos integrais.

    • 30 anos de contribuição.

    • 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
    • Não interessa a idade.

    • Proventos integrais.

    • 25 anos de contribuição.

    • 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
    NÃO. Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
    No caso dos policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras de “aposentadoria” especial para os policiais militares.

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  43. SE EU FOSSE DEFENSOR DE ALGUÉM QUE RESPON DE A P.A., A PRIMEIRA COISA QUE FARIA, AMANHÃ CEDO, SERIA PEDIR JUNTADA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.

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  44. As instituições policiais não são locais de terapias e muito menos abrigos para idosos, portanto, todos aqueles que atingirem idade limite de 65 anos tem que aposentar compulsóriamente, é óbvio que não possuem mais condições físicas para realizar trabalhos policiais. mas o ideal mesmo é ao atingir o tempo de contribuição o sujeito faça requerimento e vai descansar, assim dará o lugar para um jovem e ainda faz um bem tremendo para a sociedade que vai contar com a polícia mais jovem e revigorada.

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  45. PRIMEIRO QUE ANTES DE A DILMA SANSIONAR QUALQUER LEI, TEM UM PARECER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. SEGUNDO, NO CASO DO RIO GRANDE DO SUL A LEGISLAÇÃO É ESTADUAL, SENDO QUE A CONSTITUIÇÃO QUANDO DIZ QUE CERTAS CATEGORIAS DEPENDERIAM DE LEI COMPLEMENTAR, REFEREM-SE A LEI FEDERAL, O QUE FOI ATENDIDO NESSA CASO.

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    • Jurista ,

      Parecer de advogado público é elaborado conforme as conveniências do governante de plantão.

      Se advogado público elaborasse pareceres isentos e honestos o Poder Judiciário não estaria congestionado pelas demandas envolvendo governos e órgãos.

      No caso , muito mais do que a douto parecer , a sanção à aprovação das alterações se deve muito mais aos interesses eleitorais da “Presidenta”.

      Certamente, ganhou votos entre as mulheres e muitos policiais!

      Reafirmando , a referida lei – HÁ 29 ANOS – já previa a compulsória aos 65 anos.

      Nesse sentido, a Dilma e o atual Congresso não inovaram nada. Aliás, nem renovaram !

      Posto que sempre valeu tanto quanto nota de R$ 3,00, pois até mesmo a CF de 1967 , com a emenda de 1969 , estipulava que a compulsória era aos 70 anos.

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  46. Vou ser curto e grosso eu já havia visto este julgado no ano passado, observem a data no último paragrafo (Mandado de Segurança Nº 70053095246, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 29/04/2013) é noticia velha, e para piorar está em destaque a afirmação que a lei 51/85 NÃO FOI RECEPCIONADA, NADA MAIS ERRADO.
    Para o futuro próximo e para os casos presentes a atualizada da lei sancionada pela Dilma teremos “novas” batalhas.
    Também já vou adiantando tinha um policial rodoviária federal que foi aposentado aos 65 (sessenta e cinco) anos, compulsoriamente pela administração, e o LIXO, estava brigando para ficar até os 70 (setenta) anos, devia estar numa boca rica do caralho, naquela época o cara também conseguiu ficar, mas o julgado também foi antes desta “nova” lei.

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    • Tired,

      O julgado principal – aquele que foi publicado na íntegra – data de Porto Alegre, 14 de abril de 2014.

      A lei 51/85 não foi recepcionada em relação à compulsoriedade aos 65 anos, pois nesse sentido – de plano – foi considerada inconstitucional, pois a antiga constituição já estabelecia a compulsoriedade aos 70 anos.

      Uma coisa é estabelecer regras especiais para a inatividade de funcionários; outra coisa é a declaração de invalidez por implemento de idade .

      Lembrando o seguinte: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA ; foi por tal razão que CF adotou os 70 anos para todos os funcionários públicos, mesmo sabendo-se que 70 anos – por si só – não significa nada em relação às competências da imensa maioria do funcionalismo.

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  47. na versão anterior, da 51/85, a aposentadoria compulsória, estava no inciso II e agora, está no Inciso I do Art.1º. Por quê será? Antes se falava em funcionário policial, hoje servidor público policial. Antes se falava em tempo de serviço(se conseguisse provar,até tempo de coroinha servia), hoje fala em contribuição. As mudanças, vieram em 1998,2003 e 2007, faltava o laço para amarrar esse feixe de normas constitucionais: uma lei complementar. Ei-la que surge. NUNTIO VOBIS: HABEMUS LEGEM!!!

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  48. Quem têm a mínima noção de Direito Constitucional, ao ler o disposto e interpretar juridicamente de acordo com as regras pertinentes, verá que a EC 47/05 em seu parágrafo 4º, inicisos II e III, permite, por via de exceção,através de LEI COMPLEMENTAR a modificação de 70 para 65 anos de idade. O texto é claríssiimo. Modificação feita de acordo com o mandamento constitucional, repito LEI COMPLEMENTAR…

    Não dá pra discutir esse assunto. Qualquer outra interpretação foge às regras constitucionais de interpretação.

    Quem diz contrário com certeza se apega à maneira política de interpretar à lei.
    O caminho percorrido pela lei complementatr 144/14, é exatamente àquele que a CF determina.

    Agora, para manter o entendimento de inconstitucionalidade da 144/14 é só correria política e nada mais, porque, de acordo com as normas constitucionais vigentes, TÁ TUDO DENTRO DAS NORMAS…

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    • PLANTÃO SP,

      O texto é claríssimo ?

      Texto claro não necessita interpretação jurídica de acordo com as regras pertinentes , viu ?

      Texto claro só existe em porta de banheiro público e gibi da Turma da Mônica.

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  49. Pessoal, em termos de Direito Constitucional, estamos vendo o NEOCONSTITUCIONALISMO, avançar. Cada vez a Administração Pública, tem que se submeter à Lei e Atos Normativos, de forma vinculada, com pouquíssimo espaço para a discricionariedade.

    Essa nova redação da 5l/85, tem alcance profundo, revolucionário, nos termos do neoconstitucionalismo.

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  50. AGORA SERÁ O FIM DO DEPOSITO DE VELHO, CHEGA VELHARADA É HORA DE CUIDAR DOS NETINHOS.

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  51. O Direito Constitucional, está passando por reformulações ditadas pelo NEOCONSTITUCIONALISMO. A nova redação da LC 51/85, é baseado nele. Ela é profunda e revolucionária. Cria normas que, aparentemente estão em rota de colisão da Lei Maior. Mas, se você analisar profundamente, vai perceber que ela está plenamente de acordo com a Constituição. Para entender o novo, precisa esquecer, apagar, o que é velho.

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    • POR QUE NÃO??

      NEOCONSTITUCIONALISMO ?

      Que marmota é essa ?

      Meu caro , esse tal de neoconstitucionalismo nada mais é do que a corrupção da Constituição Federal .

      É uma patologia!

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  52. Lendo com calma e vagar, mais uma vez o Flit Paralisante disse:18/05/2014 ÀS 20:53 aponta o caminho correto.
    Lá no Sul fica possibilidade em querendo o cidadão recorrer a justiça e ficar até os 70 (setenta) anos, caso contrário se não o Estado o aposenta aos 65 (sessenta e cinco) anos adminitrativamente.
    Já aqui em São Paulo depois dos pareceres dos advogados da PGE estes chegaram a conclusão que 70 (setenta) anos será a idade minima para solicitar a aposentadoria voluntária, realmente NÃO VEJO LUZ NO FIM DO TÚNEL.

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    • Tired,

      Por isso que devemos esmiuçar e criticar todos os pontos de todas as leis, especialmente aqueles que dizem respeito aos direitos de policiais civis.

      Pois bem, a PGE – como todos os advogados públicos em geral – pinça um texto aqui outro acolá para concluir sobre a recepção de uma lei ou não.

      A PGE sempre afirmou em seus pareceres a recepção da LC 51/85, MAS EM TERMOS.

      Em linhas gerais, reconhecia os 30 anos para aposentadoria voluntária…MAS desde que com os requisitos de idade que foram sendo incorporados à CF e CE desde as primeiras reformas previdenciárias.

      Assim , desde já duvidamos que o estado de São Paulo conceda aposentadoria às mulheres com 25 anos de contribuição.

      Duvidamos mais ainda que aposente compulsoriamente – DE OFICIO – quem completou 65 anos de idade.

      E se por parte do governo estadual houver tal vontade política , ou seja, intenção de aposentar os idosos , a estes ainda restará o direito de buscar o Poder Judiciário .

      Em linhas gerais , até eventual supressão da lei , ficará quem quiser até os 70 anos.

      E para deixar claro: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NÃO SE REQUER , pois se fosse possível seria requerimento de aposentadoria voluntária.
      Aposentadoria compulsória é ato unilateral do Poder Executivo.

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  53. Senhor Guerra

    Eu já joguei a toalha quanto ao quesito idade, deixa para lá, quando os senhores idosos receberem a notificação que passarão para a inatividade forçada, será uma loucura o protocolo do TJ….ai, depois de vários julgados e seguranças concedidas, veremos quem realmente tem razão, por enquanto é apenas “colóquio flácido para adormecimento bovino”!

    C.A.

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    • C.A.

      Aposentadoria compulsória se publica no DO independentemente de comunicação ao interessado.

      Se o governo entender plenamente válido o novo limite de idade, será suficiente a publicação no DO; a partir daí sendo facultado ao interessado eventual medida judicial.

      Notificar é mandar recado confessando , implicitamente , que não sentiu firmeza na nova lei.

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  54. Flit Paralisante disse:
    18/05/2014 às 20:59

    Com todo o respeito a seu posicionamento e dos demais companheiros do Flit, para enxergar o óbvio basta abrir os olhos, as vezes até de olho fechado.

    Todo e qualquer entendimento contrário à constitucionalidade do disposto na Lei Complementar 144/14 é fugir à realidade jurídica.

    O que vai pesar na decisão de validade ou não da LC é a força POLÍTICA de um ou de outro entendimento. O certo é que, jurídicamente não hà o que se questionar!

    Ou tudo no mundo jurídico mudou e não foi dada publicidade a essa mudança???

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  55. pessoal foda-se aqueles que querem ficar até os 70, 80 ou 90 anos! O mais importante foi a aposentadoria INTEGRAL aos 30anos de contribuição,sem essa merda de calculo de idade e o escambau! QUem quiser ficar, que fique! Agora àqueles que se desculpavam que iriam perder isso ou aquilo não tem mais noque se agarrar, ou seja, se ficou e arrumou piça,é RUA sem dó! Eu não fico um dia a mais mesmo que me prometam receber o GAT de 3 contos dos delegados!

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    • FRED

      Até o presente momento, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em vigor na data de entrada no serviço público. Segundo a regra geral, só têm direito à aposentadoria integral com paridade ( equivalência aos ativos ) os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando passou a vigerr a Emenda Constitucional 41 (segunda reforma da Previdência).

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  56. FLIT PARALISANTE gostaria que seu foco se dirigisse a uma questão simples contida na seguinte pergunta: PORQUE APOSENTADORIA COMPULSORIA. Quando vc cria uma aposentadoria compulsoria vc ta reconhecendo que as condições da pessoa não são mais compatátiveis com o exercicio da atividade, esta em vigor a lei inderrogável chamada TEMPO, o qual vitimiza a todos nos. Gostaria de entender como um senhor de 65 anos pode segurar uma arma, fazer frente a um marginal na rua e coisas do tipo. Recentemente um escrivã foi esfaqueada dentro da delegacia, cito tal fato para espantar o argumento de que o sujeito pode exercer atividades mais compatíveis com a idade, ocorre que POLICIA e POLICIA e PRONTO não tem Chaoutra interpretação não. Chamei atraves do presente espaço o pessoal de 65 anos para me ajudar no plantão do sabado a noite , achei que ia ter uma multidão se candidatando, puxa como fui otário não apareceu ninguém. Talvez seja pelo fato destes senhores não estarem tão preocupados assim com o serviço, ps se fosse evento politico para puxar o saco de alguém pode ter certeza que o prédio não ia cabe de velhinho apaixonado pela causa pública.

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    • Ao ” Seu irmão filho da puta “ ,

      De fato, a compulsória nada mais é do que UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRESUMIDA EM RAZÃO DO IMPLEMENTO DE IDADE.

      A CF – de uma forma geral para o servidor público civil – estabeleceu os 70 anos para reconhecimento dessa invalidez PRESUMIDA.

      Melhor seria que a Polícia Civil contasse critérios semelhantes às Forças Armadas e PMs , pelos quais a inatividade se dá de acordo com a idade no posto ou graduação , de forma que os acomodados são aposentados muito mais jovens do que os mais aplicados.

      Assim , um Oficial maior pode ultrapassar 65 anos, um intermediário cerca de 55 anos; enquanto soldados por volta dos 40 aos 50 anos.

      Vale dizer, quanto mais operacional ( ou braçal ) mais jovem se aposentada.
      Quanto mais gerencial, mais velho .

      Se adotássemos tais critérios a idade para aposentadoria compulsória de um classe especial seria muito maior do que a de um 3a. classe .

      Mas a nossa realidade é outra , assim não adianta interpretar a lei conforme os nossos anseios subjetivos.

      Aguardemos a posição dos governos estaduais, especialmente o de São Paulo.

      Por fim, quanto a sua indagação : “Gostaria de entender como um senhor de 65 anos pode segurar uma arma, fazer frente a um marginal na rua e coisas do tipo”?

      Francamente, a quem se aplica ?

      De se ver que , o cargo de Delegado de Polícia – na essência – nunca foi polícia; no sentido de pegar armas , ficar na rua e coisas do tipo.

      E quanto mais velho de idade e antigo de casa , mais longe fica da rua e coisas do tipo.

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  57. É, REALMENTE, “HABEMUS LEGEM”-TEMOS LEI, E SÓ NOS RESTA ESPERARMOS A REAÇÃO DE GERALDINHO ” EL CUERVO “, QUE SEGUNDO OUVI OFERECERÁ BENEFÍCIOS ÀQUELES QUE DESEJAM FICAR NAS FILEIRAS. POR MIM BOA SORTE. QUE CADA UM CUIDE DE SEU RABO. CANSEI DE TUDO. E A RESTRUTURAÇÃO, VAI SAIR MESMO?

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  58. DR, ROBERTO CONDE GUERRA, NÃO ENTENDA COMO DESAFIO OU INSULTO A PUBLICAÇÃO ABAIXO.

    Ativismo judicial: do neoconstitucionalismo ao neoprocessualismo Revista Eletrônica de Direito Processual › Núm. 6-2010, Julho 2010

    Autor: Victor Augusto Passos Villani Côrtes

    Cargo: Advogado. Pós-Graduado Lato Sensu em Ciências Penais pela UNISUL

    Páginas: 546-571

    Articulado como::

    Resumo

    ——————————————————————————–

    Dá-se enfoque à discussão acerca do ativismo judicial coletivamente com outros fenômenos jurídicos que se evidenciaram após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde proporcionaram um novo sistema constitucional que preza pela eficácia das normas constitucionais e pela dignidade da pessoa humana. Observa-se o desenvolvimento do tema em conjunto aos fenômenos do neoconstitucionalismo e neoprocessualismo; tais fenômenos ocorrem através da busca do bem-estar social dentro de um Estado Democrático e Social de Direito. Ressalta-se uma comparação do sistema judicial brasileiro com o sistema judicial estadunidense e, disserta-se com detalhes o funcionamento do ativismo judicial naquele país. Analisa-se o instituto da judicialização das políticas públicas. Conclui-se pela preponderância da aproximação do Direito com a Ética, realizando-se a dignidade da pessoa humana e, destarte, o florescimento de um sentimento constitucional no povo brasileiro.

    Resumo do conteúdo do documento.

    Fragmento

    ——————————————————————————–

    Ativismo judicial: do neoconstitucionalismo ao neoprocessualismo

    1 – Considerações iniciais: em busca da nova teoria constitucional

    A teoria neoconstitucional opera em favor de uma análise moral da Constituição, pois tal documento emana valores principais para uma sociedade moderna. É marcante a presença da análise axiológica e expansionista da Carta Magna. É um movimento que preconiza a eficácia dos direitos fundamentais através da ponderação de bens e valores conjuntamente com uma interpretação sistemática. Para tanto, preza por um ativismo judicial com valores arraigados nos princípios constitucionais explícitos e implícitos. Pode-se destacar, ainda, que tal atividade estima por uma aplicabilidade direta dos princípios constitucionais.

    Desta sorte, interessante anotar que a Constituição Brasileira se efetiva através do processo. Este é um notável artifício de afirmação dos direito nela explicitados, mormente no que concerne aos direitos fundamentais.

    Importante frisar-se que o neoconstitucionalismo é a cada artigo, monografia, dissertação ou tese, nomeado de forma diferente; contudo, genericamente pode-se dizer que é uma concepção renovada sobre o Estado de Direito, propondo, assim, uma reformulação da teoria jurídica.

    Imperioso se faz dizer que este movimento supracitado coopera com uma análise crítica do caso concreto, pois que, hodiernamente o intérprete não pode abster-se de examinar os acontecimentos da vida moderna. Muito menos o fazer de forma emoldurada, como se industrializado fosse o Direito. Certo é que os neoconstitucionalistas tentam, sempre, interpretar o texto constitucional com premissas morais e políticas de forma a aprofundar o debate constitucional, tentando sempre “arrancar” do seio de nossa Lei Fundamental a sua mais aperfeiçoada leitura.

    Dentro deste contexto, a dignidade da pessoa humana torna-se núcleo axiológico para a tutela jurídica, e por mais relutância que se tenha entre os conservadores, este princípio direcionador do pensamento constitucional não se aplica somente nas relações entre governantes e governados (relação vertical), mas, outrossim, aplica-se às relações entre particulares (relação horizontal).

    Neste momento permitir-se-á uma diminuta digressão: é preciso observar a doutrina de Ronald Dworkin, jusfilósofo americano. Este propõe que os intérpretes da Constituição interpretem-na de modo a considerar referências a princípios morais de decência e justiça. Quer-se, então, com tal ilustração demonstrar um modelo de juiz Hércules. Ou seja, um juiz que aceita desafios, não se contenta apenas a aplicar a lei. Diferentemente do que ocorria com o juiz Júpiter, que no Estado Liberal prezava pela não preocupação social, era muito conhecido como “a boca da lei” (bouche de la loi) e, por isso, disseminador de grandes injustiças. No entanto, no Estado Social no qual prevalece o juiz Hércules, é aberta a discussão acerca do substancialismo que dá margem ao ativismo judicial.

    O NOECONSTITUCIONALISMO TEM POR FUNDAMENTO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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  59. Ativismo judicial: do neoconstitucionalismo ao neoprocessualismo Revista Eletrônica de Direito Processual › Núm. 6-2010, Julho 2010

    Autor: Victor Augusto Passos Villani Côrtes

    Cargo: Advogado. Pós-Graduado Lato Sensu em Ciências Penais pela UNISUL

    Páginas: 546-571

    Articulado como::

    Resumo

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    Dá-se enfoque à discussão acerca do ativismo judicial coletivamente com outros fenômenos jurídicos que se evidenciaram após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde proporcionaram um novo sistema constitucional que preza pela eficácia das normas constitucionais e pela dignidade da pessoa humana. Observa-se o desenvolvimento do tema em conjunto aos fenômenos do neoconstitucionalismo e neoprocessualismo; tais fenômenos ocorrem através da busca do bem-estar social dentro de um Estado Democrático e Social de Direito. Ressalta-se uma comparação do sistema judicial brasileiro com o sistema judicial estadunidense e, disserta-se com detalhes o funcionamento do ativismo judicial naquele país. Analisa-se o instituto da judicialização das políticas públicas. Conclui-se pela preponderância da aproximação do Direito com a Ética, realizando-se a dignidade da pessoa humana e, destarte, o florescimento de um sentimento constitucional no povo brasileiro.

    Resumo do conteúdo do documento.

    Fragmento

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    Ativismo judicial: do neoconstitucionalismo ao neoprocessualismo

    1 – Considerações iniciais: em busca da nova teoria constitucional

    A teoria neoconstitucional opera em favor de uma análise moral da Constituição, pois tal documento emana valores principais para uma sociedade moderna. É marcante a presença da análise axiológica e expansionista da Carta Magna. É um movimento que preconiza a eficácia dos direitos fundamentais através da ponderação de bens e valores conjuntamente com uma interpretação sistemática. Para tanto, preza por um ativismo judicial com valores arraigados nos princípios constitucionais explícitos e implícitos. Pode-se destacar, ainda, que tal atividade estima por uma aplicabilidade direta dos princípios constitucionais.

    Desta sorte, interessante anotar que a Constituição Brasileira se efetiva através do processo. Este é um notável artifício de afirmação dos direito nela explicitados, mormente no que concerne aos direitos fundamentais.

    Importante frisar-se que o neoconstitucionalismo é a cada artigo, monografia, dissertação ou tese, nomeado de forma diferente; contudo, genericamente pode-se dizer que é uma concepção renovada sobre o Estado de Direito, propondo, assim, uma reformulação da teoria jurídica.

    Imperioso se faz dizer que este movimento supracitado coopera com uma análise crítica do caso concreto, pois que, hodiernamente o intérprete não pode abster-se de examinar os acontecimentos da vida moderna. Muito menos o fazer de forma emoldurada, como se industrializado fosse o Direito. Certo é que os neoconstitucionalistas tentam, sempre, interpretar o texto constitucional com premissas morais e políticas de forma a aprofundar o debate constitucional, tentando sempre “arrancar” do seio de nossa Lei Fundamental a sua mais aperfeiçoada leitura.

    Dentro deste contexto, a dignidade da pessoa humana torna-se núcleo axiológico para a tutela jurídica, e por mais relutância que se tenha entre os conservadores, este princípio direcionador do pensamento constitucional não se aplica somente nas relações entre governantes e governados (relação vertical), mas, outrossim, aplica-se às relações entre particulares (relação horizontal).

    Neste momento permitir-se-á uma diminuta digressão: é preciso observar a doutrina de Ronald Dworkin, jusfilósofo americano. Este propõe que os intérpretes da Constituição interpretem-na de modo a considerar referências a princípios morais de decência e justiça. Quer-se, então, com tal ilustração demonstrar um modelo de juiz Hércules. Ou seja, um juiz que aceita desafios, não se contenta apenas a aplicar a lei. Diferentemente do que ocorria com o juiz Júpiter, que no Estado Liberal prezava pela não preocupação social, era muito conhecido como “a boca da lei” (bouche de la loi) e, por isso, disseminador de grandes injustiças. No entanto, no Estado Social no qual prevalece o juiz Hércules, é aberta a discussão acerca do substancialismo que dá margem ao ativismo judicial. Deste modo, …

    Resumo do conteúdo do documento.

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  60. TR

    REESTRUTURAÇÃO

    1- PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DIMIMUINDO TEMPO DE UMA CLASSE PARA OUTRA.

    2- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

    3- REAJUSTE DE 2014

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  61. FALA SÉRIO SENHORES HOJE TEM QUE FICAR ” QUINZE ANOS” PARA IR À 2º CLASSE !!!!! É BRINCANDEIRA !!!

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  62. neste projeto de reestruturação os Papilocopistas finalmente vão ter N.U. e salários equiparados aos de Investigador, 15 % de aumento de uma classe a outra, e nível 2º grau para as demais carreiras, acho que desta vez, agentes, atendentes, aux. de papi, vão todos ganhar igual ao Agentepol……..e a incorporação do abono de permanência para quem ficar na ativa por cada ano………………….http://www.sipesp.org.br/pdf/plano-reestruturacao.pdf

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  63. Senhor No minimo isso

    Se lhe serve como consolo, aos 18 anos de carreira, cheguei a 2ª classe..(risos)

    C.A.

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  64. resposta para Flit paralisante:
    Nossa você não conhece, eu conheço várias contanto comigo mesma em atividade com 60 anos ou mais, para dizer a verdade eu adorei a lei Complentar 144/2104 e espero que ela seja cumprida.

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    • Mulher de 62 anos,

      Honestamente, não conheço!

      Fui delegado de junho de 1988 até 3 de maio de 2011, não lembro ter trabalhado ou conhecido mulheres policiais com mais de 60 anos.

      Pelo simples fato de a maioria das mulheres requererem aposentadoria tão logo completados os requisitos.

      De qualquer forma, as sucessivas alterações nas regras podem ter alterado o quadro; de modo que neste momento sejam encontradas muitas mulheres com mais de 60 em razão das mudanças de regras.

      Lembrando que a legislação estadual – pelas regras antigas – concedia aposentadoria para mulheres aos 25 de serviço.

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  65. CONTAGEM REGRESSIVA…………………..2 ANOS………….SENDO 1 ANO DE LIC. PRÊMIO…………………

    PARABÉNS A TODOS COLEGAS QUE SE DEDICARAM A PC POR ANOS………………………………………

    QUEM SE DEDICA E SE DEDICOU……………….SABE O QUANTO É SOFRIDO TER SEU DIREITO ROUBADO…………..OU TER CONTINUAR TRABALHANDO OBRIGADO…………….

    PARABÉNS PELA RECONQUISTA……………………………………….VAMOS DAR LUGAR AOS MAIS NOVOS COM CERTEZA……

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  66. Afinal os senhores com 65 ou mais vão trabalhar amanhã ou ficar em casa? Compulsório é pra já não é isso?

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  67. NÃO ENTENDO, SE PODE SE APOSENTAR COM 65 ANOS, PORQUE ALGUNS QUEREM SE DEGLADIAR PARA FICAR ATÉ OS 70 ANOS, O QUE TEM DE TÃO BOM NESSA POLÍCIA CIVIL.

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    • Futuropol ,

      A questão não é essa, ou seja, O QUE TEM DE TÃO BOM NESSA POLÍCIA CIVIL ?

      Alcançar ou não a compulsória , antes de tudo , é uma questão pessoal; seja aos 70, seja aos 65 anos .

      Mas , posso lhe assegurar , a maioria foi adiando a aposentadoria em razão das incertezas jurídicas DESDE 1995 , vale dizer , desde que o PSDB deu início à reforma previdenciária . Aliás , aperfeiçoada em prejuízo dos servidores pelo PT, tão logo assumiram o governo federal.
      Incertezas quanto a tal paridade e outros direitos .
      Horra , quem é que requer aposentadoria para perder , por vezes, até 40 % dos proventos ?
      Quem é que pediu aposentadoria depois da extinção – pelo COVAS – do Ping Pong , ou seja, da promoção a classe superior ?
      Com a reforma vieram os estímulos ao adiamento: ABONO PERMANÊNCIA.
      Assim , quem teve que esperar até os 60 ou um pouco mais para a aposentadoria acabou pensando dessa forma: o que poderei fazer aposentado idoso ?
      Quase nada, né ?
      Já que fiquei até aqui , ficarei até 70 !
      Por fim , os maiores ladrões da Polícia Civil são relativamente jovens.
      São poucas as bocas ricas para idosos.

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  68. Os infames andam mijando nas calças, não servem mais para droga nenhuma, e não querem largar o osso. O problema é deixar de ter a viatura discreta a disposição, o celular funcional, os bajuladores em volta, etc. Se aposentou, não é mais nada. E como o infame só é alguém se tem cargo, não larga o osso nem a pau. Ô gente miserável e infeliz…

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  69. A realidade se impõe!

    Ao que tudo indica quem quiser ir embora não encontrará mais obstáculo e quem quiser permanecer terá de impetrar mandado de segurança que poderá ou não ser denegado, cada caso será um caso.

    O mandado de segurança que intitula este post é anterior a lei federal 144/2014, portanto INÓCUO, uma vez que a Emenda Constitucional nº 47/2005 regulamentou as RESSALVAS nas adoções de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria dos servidores públicos e prevê entre as ressalvas as carreiras que EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO e agora A ATIVIDADE DE RISCO DA CARREIRA POLICIAL foi regulamentada na lei federal nº144/2014.

    Indubitavelmente que carreiras de servidores que atuem na POLÍCIA, SAÚDE E PENITENCIÁRIA se enquadram nesse perfil, portanto TOTALMENTE CONSTITUCIONAL.

    Emenda Constitucional nº.:47 de 2005

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    I – portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
    II – que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    A Lei Federal nº.: 144/2014 já espancando qualquer dúvida ou especulação preceitua:

    “DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL, NOS TERMOS DO INCISO 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”

    Está plenamente em consonância com a Carta Magna, cristalino como água pura da fonte.

    O texto da nova lei na íntegra prevê:

    Art. 1o – A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”

    Art. 2o – O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

    Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Garibaldi Alves Filho
    Eleonora Menicucci de Oliveira

    A LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA DE CADA INTERESSADO É LIVRE.

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  70. porque essa veiarada não arruma uma muié ,, caramba, pra fica em casa caramba….

    acho que o único jeito desses tetranossauros dar linha na pipa, é os 1º classe dar uma apovorada nêles , não vejo outro jeito ou uns tapas , e falar assim …
    o tetra daqui em diante eu vou parar de prevaricar.. viu ? vou parar de fingir que não vi nada…, aposenta logo ou eu vou te mandar pra cadeia, ,,, é pegar ou largar…..
    ai se o tetranossauro insistir… ai só dando umas porradas mesmo …….hahahahahhahahaa

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  71. DOUTOR GUERRA:

    “DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL, NOS TERMOS DO INCISO 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”

    Não há dúvida alguma e sequer margem para interpretações judiciais que não sejam ‘POLÍTICAS’.

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  72. Infelizmente, em nosso querido Estado de SP é tudo diferente. Em nossa DITADURAZINHA até o diretor da SPPREV desobedece o TJ, pois não tem acatado a paridade nem mesmo para os servidores que ganharam ação enquadrando-os na LC 51. Portanto, em nosso III Reich, só mesmo aguardando pra ver no que vai dar essa nova lei. Mas é muito possível que não irá cumpri-la de jeito nenhum, em nenhum de seus mandamentos, não somente quanto a compulsória. A CF AQUI NÃO TEM VALIDADE, QUE DIRÁ LEI COMPLEMENTAR.

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  73. Por aqui, o governo só não irá publicar a aposentadoria compulsória de ninguém aos 65, como também não irá enquadrar nenhum novo aposentado na 51.
    ESPEREM, PRA VER!

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  74. Senhores

    A supressão de direitos em nosso estado é evidente, facilmente observada com o passar dos anos, demonstrarei alguns que lembro.
    -O IPESP, financiava imóveis a servidores públicos….(primeiro acabou o financiamento e depois o IPESP).
    -Para aposentadoria, se contava até tempo conscrito nas Forças Armadas (creio que não pode mais)
    -Os Policiais Operacionais, tinham Nível, eram promovidos por concurso interno apenas (veja no que transformaram)
    -Ferraram com nossa aposentadoria o mais que puderam e com o HSPE também…
    Sei que há muitos mais, mas não recordo agora para mencionar…mas se lembrar posteriormente posto…
    Assim, sorrateiramente vão retirando nossos direitos, principalmente os direitos pessoais…com o aplauso dos menos avisados.

    C.A.

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  75. Quem pensa que ocorrerá a tão sonhada OXIGENAÇÃO de nossa pobre e falida PC, com mais promoções e oportunidades, pode se preparar para mais uns 20 anos de atraso.

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  76. É política do governo de SP valorizar apenas a polícia ostensiva, que aparece, e, segundo os marqueteiros do governo, causa uma suposta SENSAÇÃO DE SEGURANÇA na população.
    Quanto à polícia que ninguém vê, essa poderia nem existir não fosse a sua criação pela CF.
    Imaginem o que acontecerá com a PC acaso seja implementada uma emenda constitucional retirando as polícias estaduais do texto constitucional.

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  77. Neste Estado são os MARQUETEIROS que definem o que é prioridade.
    O MP através de seus membros dirigem a segurança com o apoio da PM.
    É só.
    Por isso é o exemplo de local seguro para se viver, segundo os marqueteiros do governo, é claro.

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  78. NOTÍCIA FRESQUINHA É ESSA:
    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO AOS 16 de maio de 2014

    Atos do Poder Legislativo –

    dIZEM QUE OS FUNCIONÁRIOS DOS rhS DE TODAS AS SECCIONAOIS FORAM CHAMADOS ÀS PRESSAS PPARA RECEBEREM ORIENTAÇÕES.

    acho que a casa caiu de vez prara o walkimin dead

    oS

    .LEI COMPLEMENTAR N 144, DE 15 DE MAIO DE 2014

    Atualiza a ementa e altera o art. 1 da Lei Complementar n 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1 A ementa da Lei Complementar n 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4 do art. 40 da Constituição Federal.”

    Art. 2 O art. 1 da Lei Complementar n 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1 O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

    Art. 3 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2014; 193 da Independência e 126 da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Garibaldi Alves Filho

    Eleonora Menicucci de Oliveira

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  79. O artigo acima retirei do site da associação dos escrivães de polícia do Estado de São Paulo

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  80. Fico vendo aqui e pensando: Quanta alegria dos ” mais novos” aqueles que irão “salvar” a gloriosa PC. Quanta balela!!! Vale, de novo, um lembrete! Só vive mais quem não morreu e eu espero que vocês tenham a sorte de não morrer antes dos 60 anos. SÓ QUEM ENTROU NA POLICIA ANTES DE 2003 TEM DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE!!!!! Portanto, tem muita gente mandando “velho” pra casa achando que vai se dar bem. Esperem sentados!!!!! De mais, ninguém fica porque quer, Ninguém com mais de 20, 25 anos vai facilitar pra quem tem 10, ou 15. pela razão óbvia: Preservação de direitos! E SE chegarem lá, votarei no Geraldo A. quando à época de vocês chegarem!

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  81. Fique tranquilo o senhor também, desde dezembro de 2010, tenho condições para aposentadoria pela 1.062 ou pela 51/85, só que eu tomei o cuidado de pedir uma certidão de tempo de serviço, que demorou exatamente um ano para chegar em minhas mãos. Desde esta época, recebo auxilio de permanencia (2010).
    Como eu sou burrinho, explicarei o motivo disso…se eu aposentasse e entrasse na justiça, correria o risco de permanecer na 1.062 mesmo, e amargar o restante da vida, optei por entrar com ação em atividade, se ganhar, serão alguns anos de salarios que receberei do Governo (precatório), e caso venha a perder, acumulei quinquênio a mais…
    Não cheguei no final de carreira na Especial, pois nunca fui promovido por merecimento, apenas por tempo de atividade, não sou adepto a dar litros de Wisky para seccional, nem tão pouco puchar o saco de superiores, desde que me entendo por gente, mantenho esta mesma postura que se apresenta aqui no Blog, então não agrado superiores, nem politicos.
    Não me fará falta em nada a Especial, reuno condições para viver bem até se me aposentar pela 1.062, mas como disse, brigo pelos meus direitos.

    C.A.

    C.A eu entrei com MS e pelo que acompanho outros processos os impetrantes têm aposentado (quando ganham) na 2ª instância-Tribunal. Você deve ter entrado com MS pelo que entendi +- final de 2011, estando agora no STF e você continua na ativa, ou seja, não aposentou na 2ª instância, por quê?… Se puder responder eu agradeço desde já. Tubarão.

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  82. Caro Dr. Guerra

    Ainda nao consigo entender o motivo pelo qual o Sr. ainda esta contra essa lei complementar.

    Essa lei vai mudar em muito, e para melhor, a vida de muitos policiais que querem trabalhar.

    Como pode alguem querer ficar ate aos 70 anos na policia?

    Amor? Paixao? Loucura pela policia?

    Nao, nao acredito nisso nao…

    Explique-me, ainda nao entendi por qual motivo o Sr. esta contra essa lei e defende tanto o direito dos 70 anos.

    Por favor, sem comentarios sobre o texto da lei, mas sobre seu ponto de vista pessoal.

    Agradeco a atencao

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  83. O que é aposentadoria especial?
    Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.

    Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?

    Quais servidores têm direito?
    Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
    Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).
    Cuidado CESPE: alguns julgados do STF afirmam que a aposentadoria dos professores não é especial, mas sim “aposentadoria por tempo de contribuição com prazo diferenciado”.
    Na própria CF/88.
    Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
    A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.
    Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
    Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).

    Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física.

    Os policiais têm direito à aposentadoria especial?
    SIM. Os policiais são servidores que exercem atividades de risco. Logo, possuem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.

    Existe Lei Complementar regulando essa aposentadoria especial dos policiais?
    SIM. Trata-se da Lei Complementar n.° 51/85.

    Segundo o STF, a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008.

    O que a LC 144/2014 modificou?
    A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
    I – a ementa;
    II – o art. 1º.

    Vejamos:

    Ementa da LC 51/85:

    Antes
    ATUALMENTE (com a LC 144/14)
    Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
    Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

    Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
    • Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
    • A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.

    Art. 1º da LC 51/85:

    Antes
    ATUALMENTE (com a LC 144/14)
    Art. 1º O funcionário policial será aposentado:

    I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
    Art. 1º O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

    Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
    A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.

    Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
    SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
    Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como o art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.

    Veja um resumo das regras atuais da aposentadoria especial dos servidores policiais:

    APOSENTADORIA DOS SERVIDORES POLICIAIS

    COMPULSÓRIA

    VOLUNTÁRIA (homem)

    VOLUNTÁRIA (mulher)
    • 65 anos de idade.

    • proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    • Não há número mínimo de anos de contribuição.

    • Não há número mínimo de anos de exercício em cargo de natureza policial.
    • Não interessa a idade.

    • Proventos integrais.

    • 30 anos de contribuição.

    • 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
    • Não interessa a idade.

    • Proventos integrais.

    • 25 anos de contribuição.

    • 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
    NÃO. Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
    No caso dos policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras de “aposentadoria” especial para os policiais militares.

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  84. A dúvida é: C com a sanção dessa 144/14, o entendimento não pode ser que, todas as demais leis, fora a 51/85 não ficam revogadas? Por ser uma lei federal, não se sobrepõe à todas as estaduais? É algo a se debater.

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  85. Querem ver as crianças de 65 anos caírem fora! Basta colocar no decreto de designação de função ou chefia que a idade limite para o exercício é 64 anos, para ter tempo de incorporar um décimo. Ficar em cadeira sem mando, sem ninguém lambetando, viatura, motorista, hahaha, eles caem fora rapidinho.

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  86. Srs Flitantes essa nova Lei o Governador irá aceitar e recepcionar sem questionar,só para se ver livre de algumas peças de museu!!

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  87. Caro Dr. Guerra

    Ainda nao consigo entender o motivo pelo qual o Sr. ainda esta contra essa lei complementar.

    Essa lei vai mudar em muito, e para melhor, a vida de muitos policiais que querem trabalhar.

    Como pode alguem querer ficar ate aos 70 anos na policia?

    Amor? Paixao? Loucura pela policia?

    Nao, nao acredito nisso nao…

    Explique-me, ainda nao entendi por qual motivo o Sr. esta contra essa lei e defende tanto o direito dos 70 anos.

    Por favor, sem comentarios sobre o texto da lei, mas sobre seu ponto de vista pessoal.

    Agradeco a atencao

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  88. ZICA…..não esqueça de mencionar ” proventos integrais”, com “S”, no plural, ai implicitamente está contida a tutela jurídica que o legislador quis proteger a “paridade”, ou seja, ela decorre da integralidade, ou melhor, os proventos mensais dos inativos serão similar aos da ativa. caso contrário, estaria escrito algo assim: passagem para inatividade com o primeiro provento integral até que ocorra o primeiro reajuste da ativa, mesmo que haja reajuste no dia seguinte….

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  89. Pra facilitar, o legislador poderia ter escrito: “INciso III – Para todos os efeitos desta Lei, ficam revogados cálculos de idade e paridade, revogando-se toda legislação estadual promulgada após a Lei 51/85.”

    Mas se dá para complicar, porque simplificar?

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  90. Nossa este “sítio” está cada vez mais proprenso a não vislumbrar caminhos, para ações dos detentores de cadeira, que têm condições de formalizar (será que é com s), isso é só0 menor importante, pois o crucial é a aposentadoria com integralidade e aridade do enorme dos ocupantes das carreiras das carreiras da POLÍCIA CIVIL do “falido estado de são paulo” enho

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  91. Raspa fora bando de DINOSSAUROS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Com certeza a Policia Civil aqui de São Paulo vai melhorar muito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  92. Por quê ficar até 70 anos ?? Conheço um Delegado Classe Especial, perto dos 70 anos, que nos dias de aniversário,natal, dos namorados, etc… ganha vários mimos – o preferido é uísque Black Label (r$ 700,00 a garrafa)…já dá pra montar uma adega caprichada… Detalhe: Reza a lenda que num dia, não muito distante, este Delegado ganhou de um colega uma garrafa de Black Label (r$ 140,00)… ele pegou a garrafa e foi na pia de seu gabinete onde esvaziou-a…na presença de vários colegas…kkkkkkk

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  93. Essa decisão, apesar de cronológicamente recente é baseada no texto antigo da lei complementar 51/85.

    Fresquinha seria acórdão baseado na lei complementar 144/14, a qual é bem clara e não dá margens à interpretações coerentes; segue exatamente o disposto no §4º da Constituição.

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  94. FUTUROPOL disse:
    18/05/2014 às 23:19
    NÃO ENTENDO, SE PODE SE APOSENTAR COM 65 ANOS, PORQUE ALGUNS QUEREM SE DEGLADIAR PARA FICAR ATÉ OS 70 ANOS, O QUE TEM DE TÃO BOM NESSA POLÍCIA CIVIL.

    Colega por favor escolha outro nick, este eu já uso a algum tempo. Obrigado.

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  95. Senhor Tubarão Santos

    É uma questão de entendimento do Desembargador, haja visto que na inicial, o advogado peticionou por integralidade e paridade, ….justificando ausência de Lei regulamentar e coisa e tal. Ele entendeu, tratar-se de Mandado de Injunção e não Segurança, então encerrou o assunto sem analisar o mérito. Portanto, o Advogado entendeu por nem embargar, peticionar por Recurso Especial Civel….como é apenas no efeito devolutivo, eis-me aqui (risos).

    C.A.

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  96. Para que o estado de SP volte a ser um lugar onde reinam as leis, a justiça o cumprimento irrestrito das determinações legais, de acordo com critérios de justeza e moralidade, não essa barganha que foi proporcionada nesses últimos 20 anos pelo PSDB, partido de elite que fez do funcionalismo público (NÃO A ELITE) uma verdadeira casa do desespero.

    Quem não se lembra do aacordo que esses merdas fizeram com o PCC em 2007 para que os ataques parassem e a imagem do pinóquio ficasse menos arranhada, isso depois da morte de vários policiais, e pq não dizer da sociedade paulista…

    MP e Judiciário comprados, e agora os defensores públicos (pra quem recorrer), que sem alarde nem pleito, foram agraciados pelo DESGOVERNO com um reajuste de mais de 300% em seus hollerits, muito diferente de nós servidores da segurança pública que quando nos é passado uma fatia do bolo não passa de 5, 6 ou no máximo 7%.

    Mas enfim, só mesmo com a saída dessa corja de FDP do poder.
    Cada um tem seu ideal político, vamos respeitar, mas pra SP nesse momento é melhor o PT do que esses FDP que tiveram 20 longos anos e só o que fizeram foi fuder com nossas vidas…

    DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTADILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTADILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTADILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA DILMA PRESIDENTA

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  97. ” C.A ”

    VOCÊ ESQUECEU DE MENCIONAR NO SIPOL A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO !!!!!

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  98. Picolé de Chuchu a Dilmona boto bem no seu….kkkkkkkk
    E simples, bota aí o abono permanência em uns 3.000,00, que eu fico atoe os 65,70,75….110….2220…kkkkkkk
    Dinheiro na mão calcinha no chão.
    Dinheiro sumiu calcinha subiu…kkkkkkkkkkkk

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  99. FREUDSP:

    Ele esvaziou a garrafa do Black lable pq ele merecia um BLUE. Claro, ficou ofendido em receber porcaria, tadinho!!!! Mas, com a aposentadoria, terá tempo para apreciar VÁRIOS uísques…

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  100. eu acho que esses anciões vão alegar que êles tem direiro adquirido,de ficar até os 70 anos ….

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  101. COM ESSA NOVA LEI 5328 POLICIAIS DEVEM SE APOSENTAR, ESTIMA-SE QUE 30% DAS DELEGACIAS DO ESTADO DE SP DEVE FECHAR AS PORTAS POR FALTA DE EFETIVO.

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  102. BIZÚ QUENTE: A Dilmona já mandou desengavetar e vai assinar a PEC 300 para ajudar eleger o Padilha em São Paulo, é esperar pra ver.

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  103. MEUS CAROS POLICIAIS QUE QUEREM SEREM JURISTAS, QUE TAL PRESTAREM CONCURSO PARA DEFENSOR PÚBLICO.
    A GRANDE MAIORIA ESMAGADORA QUEREM CONSEGUIREM A TÃO SONHADA APOSENTADORIA O MAIS CEDO POSSÍVEL, COMO EU QUE OBTIVE A MINHA AOS 49 ANOS COM 06 QUINQUÊNIOS, E FICAM PERDENDO TEMPO DISCUTINDO INTERPRETAÇÕES DE LEIS, CARA, PRA MIM SÓ INTERESSA A FICAREM ALEM DO TEMPO AQUELES QUE TEM ALGUM CARGO DE CHEFIA, DIRETORIA, ETC…, ENTÃO NÃO DEVERÍAMOS FICAR PERDENDO TÃO PRECIOSO TEMPO COM COISAS DESNECESSÁRIAS, DEIXEM ISSO PARA OS GATOS PINGADOS QUE TEM UMA BELA TETA PRA MAMAR, VAMOS PENSAREM EM FORMAS DE RECEBER AS DIFERENÇAS DA (U R V, ALE 100% SOBRE O PADRÃO, SEXTA PARTE GORDA, QUINQUÊNIOS SOBRE TODOS OS PROVENTOS, DENTRE OUTROS), ALEM DE DAR ÊNFASE NA PEC 300, APOSENTADORIA AOS POLICIAIS CIVIS COM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COM 20 ANOS DE SERVIÇO ESTRITAMENTE POLICIAL COM SALÁRIOS INTEGRAIS IGUAL OS DA ATIVA, NOS MESMOS MOLDES DA PM, AGORA FICAM TODOS NESTA PUTARIA, UM QUERENDO SER MAIS JURISTA QUE O OUTRO, A VÃO TRABALHAREM ENTÃO QUE PELO AO MENOS ESTARÃO FAZENDO ALGO IMPORTANTE.

    PELO AMOR DE DEUS, PAREM COM ESSE ASSUNTO QUE NÃO INTERESSA A NINGUÉM, TALVEZ NO MÁXIMO 5% DE TODA A CORPORAÇÃO POLICIA CIVIL.

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  104. ELE TEM QUE AUMENTAR O ABONO PERMANENCIA OU O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA SEGURAR O PESSOAL….TODO MUNDO PENSA EM FICAR SE ELE DER UMA BELA ”INCENTIVADA” !!! CASO CONTRARIO, NA PONTA DO LAPIS, AS PERDAS SAO AS MESMAS QUE OS GASTOS PARA TRABALHAR, AI É COLOCAR O PIJAMA LISTRADO, TALCO NO PEITO, CHINELÃO E CURTIR !!!

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  105. Na minha opinião essa é a hora de criar uma nova Polícia, acabar com esse monte de carreira e unificar com a Polícia Militar!

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  106. Dr. Guerra
    A ex-corregedora dra. Maria Ines tem 67 anos… Dino também! hehehehe

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  107. Cigano de Parelheiros disse:
    19/05/2014 ÀS 23:40
    BIZÚ QUENTE: A Dilmona já mandou desengavetar e vai assinar a PEC 300 para ajudar eleger o Padilha em São Paulo, é esperar pra ver.

    ————————————————————-

    KKKKK AÍ SIM HEIN KKKKKKK

    MAS VOU TE FALAR UMA COISA SE FOSSE VERDADE PODE APOSTAR QUE ELA GANHARIA !!!!

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  108. Assim como as mulheres foram beneficiadas com 25 anos para aposentadoria integral na policia, os homens também tem os mesmos direitos, esta lei complementar 144 tem que ser revista, pois os direitos são iguais para todos.

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  109. Avatar de A POLÍCIA CIVIL FRENTE A VERDADE – E AGORA SR. GOVERNADOR ? - DR. GUERRA POR GENTILEZA SE POSSÍVEL COM DESTAQUE PARA QUESTIONAMENTOS DIVERSOS. A POLÍCIA CIVIL FRENTE A VERDADE – E AGORA SR. GOVERNADOR ? - DR. GUERRA POR GENTILEZA SE POSSÍVEL COM DESTAQUE PARA QUESTIONAMENTOS DIVERSOS. disse:

    Prezados Colegas – A POLÍCIA CIVIL FRENTE A VERDADE – E AGORA SR. GOVERNADOR ? – DR. GUERRA POR GENTILEZA SE POSSÍVEL COM DESTAQUE PARA QUESTIONAMENTOS DIVERSOS.

    No entendimento UNIVERSAL é totalmente incompatível um idoso com 65 anos desempenhando a atividade Policial.
    A Presidente da República sancionando a L. C. 275 de 2001, RESTITUI o DIREITO dos Policiais do ESTADO de SP., dando-lhes o direito à uma justa e merecida APOSENTADORIA após ter SOBREVIVIDO na Instituição Policial.
    Para àqueles que acham que a L.C. é INCONSTITUCIONAL verifiquem o TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 33, após verifiquem a PLENA CONSTITUCIONALIDADE DA L.C.
    Inicialmente os Delegados de Polícia com mais de 65 anos entraram em estado de pavor devido a “perda” de poder, mas bem na verdade, o REAL PAVOR é atestar que mais de 10.000 policiais irão solicitar a APOSENTADORIA ou seja, mais de um terço do escasso e defasado número de Policiais Civis do Estado.
    O Novos Delegados que irão assumir não terão como solicitar aos poucos que permanecerão nada além do que já fazem. Não há a mínima condição de um jogo de futebol composto de um time de apenas 4 jogadores ao invés de 11 , e esse é o REAL QUADRO que iremos enfrentar.
    A pergunta que não quer se calar – E AGORA SR. GOVERNADOR.
    ALFORRIA À POLÍCIA CIVIL – OBRIGADO PRESIDENTA por ter assinado a nossa LEI ÁUREA.
    Pensamento REAL – A Presidenta fez mais pela Polícia Civil do que todos Os Governadores do PSDB Juntos

    Paulo – Investigador de Polícia TURMA IP. 88

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  110. AMANHÃ É GREVE NACIONAL E SE A DELEGACIA ONDE TRABALHA NÃO ADERIR TRABALHE COM AQUELE JEITINHO BRASILEIRO KKKKK TARTARUGUINHA !!!!

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  111. querem serem juristas meus caros escrivães, prestam concurso para DELEGADO DE POLICIA, DEFENSORIA PÚBLICA, PROMOTORIA, MAGISTRATURA, agora acorda, e vão trabalharem, e parem de sonharem, pois não são nada na volta do dia, meros carregadores do piano, ou piões de obras.

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  112. É isso aí pessoal, continuem ignorando o ignorante, perdoem-o, ele é coxinha.

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  113. sai fora sapo, procure sua laia (tropa) disse:
    20/05/2014 ÀS 18:05
    É isso aí pessoal, continuem ignorando o ignorante, perdoem-o, ele é coxinha.

    EU NÃO SOU COXINHA, SOU UM POLICIAL MILITAR COM MUITO ORGULHO E HONRADEZ, AGORA AOS ACHARCADORES , RECOLHAS QUE ATRAPALHAM O CRESCIMENTO DA PC QUE DEVEM SEREM IGNORADO, O POSTE NUNCA PODERÁ MIJAR NO CACHORRO, OK MEU CARO RECOLHA AI DE CIMA, SAPO AQUI É VC, QUE E´UM DESONESTO, ESTE ESPAÇO É DEMOCRÁTICO POREM APENAS PARA POLICIAIS HONESTOS, OS LADRÕES E RECOLHAS ESTÃO CONVIDADOS POR TODOS OS FLITADORES PARA VAZAR DAQUI OK LADRÃO.

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  114. NA MINHA OPINIÃO O ESTADO DEVERIA DAR MAIS UM CHANCE AOS POLICIAIS QUE QUEIRAM TRABALHAR APOS 0S 65 ANOS DE IDADE.
    SABEMOS Q HÁ FALTA DE PESSOAS PARA ATENDER O PÚBLICO NAS DELEGACIAS
    ENTÃO QUE TAL APROVEITAR ESSES FUNCIONÁRIOS CHEIOS DE APTIDÃO, QUE APESAR DE JÁ PODEREM SE APOSENTAR QUEREM CONTINUAR TRABALHANDO?
    DELEGADOS ATENDIMENTO E DAR ORIENTAÇÕES NO PLANTÃO
    ESCRIVÃO REGISTRANDO TODO TIPO DE B O.
    INVESTIGADOR INVESTIGANDO TODO TIPO DE BO.
    CARCEREIRO CUIDANDO DO PRESO NA HORA DO FLAGRANTE,
    E POR AI ADIANTE,
    TENHO CERTEZA QUE TODOS FICARÃO FELIZES

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  115. O Direito de se aposentar não foi suprimido, foi apenas melhorado. Houve beneficio e nao supressão de um direito. Quem ta falando aí q a nova lei ataca o direito de se aposentar aos 70 anos deve estar com mal de alzheimer. A regra dos 70 anos foi alterada pra 65, apenas isso. Não houve supressão, ataque ou revogação de um direito. Dinossauros parasitas, sanguesugas, vazem.

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  116. ASTEROIDE DA EXTINÇÃO DOS DINOS: Ninguém discute a idade. O que entra em jogo para muitos é que em São Paulo você cai uma classe ao se aposentar,tem gente com mais de 20 , 23 anos de casa que faltam apenas alguns meses para completar os malditos cinco anos na função ( interpretação errada do RH de SP) Essa é a questão. Não se iluda pois quando chegar sua vez acontecerá o mesmo com você.

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  117. Os ” Dinos” não são responsáveis por essa situação da PC. Depois de 18 ou 19 anos você mudará de classe. Briguem e exijam dos SINDICATOS que nada fizeram em vinte anos de PSDB. Se brigamos para que isso mude, um dia você também irá ser beneficiado. ENTENDEU? OU VOU TER QUE DESENHAR????????????????????

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  118. Estou de pleno acordo com o que disse “Defensor da Lei Complementar 144/2014”, sera que agora a SPPreve vai conceder a paridade e integralidade, em necessidade de ação judicial??

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  119. respondendo ao colega abaixo:
    com mais de 65, não se ouve bem, não se enxerga bem e a paciẽncia já foi pro espaço….então pra que ficar no plantão?
    com mais de 65 não tem família não????

    Luis disse:
    21/05/2014 ÀS 7:45
    NA MINHA OPINIÃO O ESTADO DEVERIA DAR MAIS UM CHANCE AOS POLICIAIS QUE QUEIRAM TRABALHAR APOS 0S 65 ANOS DE IDADE.
    SABEMOS Q HÁ FALTA DE PESSOAS PARA ATENDER O PÚBLICO NAS DELEGACIAS
    ENTÃO QUE TAL APROVEITAR ESSES FUNCIONÁRIOS CHEIOS DE APTIDÃO, QUE APESAR DE JÁ PODEREM SE APOSENTAR QUEREM CONTINUAR TRABALHANDO?
    DELEGADOS ATENDIMENTO E DAR ORIENTAÇÕES NO PLANTÃO
    ESCRIVÃO REGISTRANDO TODO TIPO DE B O.
    INVESTIGADOR INVESTIGANDO TODO TIPO DE BO.
    CARCEREIRO CUIDANDO DO PRESO NA HORA DO FLAGRANTE,
    E POR AI ADIANTE,
    TENHO CERTEZA QUE TODOS FICARÃO FELIZES

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  120. ESSA VELHARADA TEM É CAIR FORA, SOME DA POLÍCIA CAMBADA DE DINOSSAUROS, É HORA DE RENOVAÇÃO, ABERTURA DE 5000 VAGAS DE AGENTE, INVESTIGADOR E ESCRIVÃO E PÉ NA BUNDA DA VELHARADA.

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  121. MEUS CAROS VÊ SE VCS CONSEGUE ENCONTRAR ALGUÉM COM MAIS DE 65 ANOS NAS PMS DO BRASIL, MESMO SENDO ALGUM CORMÉ, NAS POLICIAS PRECISA SER POLICIAIS NOVOS, FORTES, COM VONTADE DE FAZER A INSTITUIÇÃO CRESCER, AGORA O QUE ESPERAR DE UM ANCIÃO, ALEM DAS HISTORIAS DO PASSADO, DIGO QUE QUEM VIVE DO PASSADO SÃO OS MUSEUS, COMO CITOU ALGUNS COLEGAS ACIMA, UMA PESSOA IDOSA TEM MUITO EXPERIÊNCIA, MAS NÃO TEM DISPONIBILIDADES, POIS A SAÚDE VAI EMBORA E DEIXA COMO RECORDAÇÕES AS DORES EM TODO CORPO, NÃO TEM PACIÊNCIA, NÃO ESCUTA MAIS PERFEITAMENTE, ASSIM ACONTECENDO COM TODOS OS ´ÓRGÃOS DO CORPO, POIS SOMOS SIMPLES MORTAIS.

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  122. A meu sentir O TJ RGS e incompetente para julgar a aposentadoria compulsória aos 65 anos, pois e lei federal portanto o competente e o Tribunal Regional Federal , e para mim e difícil entender porque alguém quer ficar mais 5 anos se pode se aposentar com salario integral.

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  123. Joao Alkimin disse:
    22/05/2014 ÀS 9:45
    A meu sentir O TJ RGS e incompetente para julgar a aposentadoria compulsória aos 65 anos, pois e lei federal portanto o competente e o Tribunal Regional Federal , e para mim e difícil entender porque alguém quer ficar mais 5 anos se pode se aposentar com salario integral.

    caro joão, com certeza os que querem, são aqueles que, com certeza atrapalham o crescimento da policia, pois só pensam neles, são uma pequena parcela, são chefes, divisionários dentre outros do nível, isso devido aos muitos $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ principalmente de forma ilegal, imoral dentre outras diversas, só pode, não vislumbro qualquer outra alternativa, uns lutando para se aposentarem e poder desfrutar tudo de bom que a vida possa lhe oferecer, e alguns caducos, para não falar outras coisas em respeito ao espaço, e aos colegas descentes, não querendo soltar das tetas, só pode ser $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

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  124. Traduzindo , o cara entra com um mandado de segurança contra um BEFICIO de se aposentar descansar finalmente pq? Porque ocupa uma bela cadeira em que o mesmo aufere para si benefícios financeiros provenientes de extorsões , recolhas de bicho , puteiros , prostituição , tráfico etc etc etc ……….. Então atenção para aqueles que a partir de agora optarem pelo mandado de segurança e permanecerem após os 65.

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  125. Buiu disse:
    22/05/2014 ÀS 10:23
    Traduzindo , o cara entra com um mandado de segurança contra um BEFICIO de se aposentar descansar finalmente pq? Porque ocupa uma bela cadeira em que o mesmo aufere para si benefícios financeiros provenientes de extorsões , recolhas de bicho , puteiros , prostituição , tráfico etc etc etc ……….. Então atenção para aqueles que a partir de agora optarem pelo mandado de segurança e permanecerem após os 6

    meu caro buiu, se me permitir, gostaria de fazer apenas um acrescento no seu comentário, pois esse cara que ocupa esta posição que vc descreveu fazendo todas estas palhaçadas, enquanto os policiais honestos paguem o pato, e quando a casa esta caindo para esses ladrões, ai ele rapidamente aposenta, pois já acumula tempo suficiente.
    OBS: AO MEU VER ESSES CARAS QUE INSISTIR EM CONTINUAREM A TRABALHAREM VIA JUDICIAL, PRIMEIRAMENTE DEVERÁ ASSINAR ALGO QUE SE ELE VIER A TER PROBLEMAS RELACIONADO EM FAZER COISAS ERRADAS, QUE ELE SÓ POSSA APOSENTAR APOS TRANSITAR EM JUGADO TUDO O QUE ESTIVER RESPONDENDO, INCLUSIVE SE FOR O CASO PERDER O DIREITO DESTA GORDA APOSENTADORIA, AI EU QUERO VER SE VAI APARECER ALGUM DESSES CONSIDERADO DESONESTO EM INSISTIR EM CONTINUAR TRABALHANDO, EU DUVIDO E Ò DÓ. ABÇS.

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  126. ESSE MANDADO DE SEGURANÇA POSTADO, ACIMA , A DECISÃO FOI EM 15/04/2014………
    A LEI QUE REGULA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS DO BRASIL INTEIRO ´´E LEI FEDERAL 51/85, QUE FOI REGULARIZADA AGORA EM 15/05/2014 COMF LEI 144/2014…….

    PORTANTO QUEM ENTRAR AGORA COM MS PRA FICAR AT´´E OS 70 VAI SE LASCAR, POIS AGORA A POLICIA TEM LEI PROPRIA DE APOSENTADORIA……..NO MAXIMO 65 ANOS E S´´O …..

    TCHAU DINOSSAUROS.. VAI BRINCAR COM SEUS TATARANETOS VAIII
    SEUS CHUPINS DA PC…
    O POÇO SECOU……

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  127. A-do-re-i a “LEI DO COMETA” . Com ela em vigor, todos os DINOSSAUROS sem teto, sem família, sem tv, sem vontade de ver a esposa, serão exterminados da face da PC, ahahahah.

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  128. Sera que os foceis gigantes achados na Argentina tem a ver com estes dinossauros do brasil.

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  129. Estes museus que não querem sair e continuar mamando os injustos benefícios que possuem ,são um grande mal para a instituição. A grande maioria nada deixarão de bom para as novas gerações ,Nao deixarão saudades,só rastros de corrupção e injustiças.

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  130. Este bosta do Guerra, ex-delegado expulso da PC/SP, vem aqui. com seus parcos e vetustos argumentos chupados e ultrapassados, dar palpite em contrário à necessária e IMPRESCINDÍVEL oxigenação da Polícia Civil de SP….
    bem… espera o quê de quem apoia um PM para governar SP?
    aff…,

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    • Depois da oxigenação sobrarão apenas eminências como você.

      Eu apoio um policial militar para governar SP porque não há policial civil candidato a governador.

      Mas espero apoiar um bom candidato para a Assembleia Legislativa , preferentemente que seja da carreira de Delegado.

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  131. no lugar dos “escravões” que, com certeza irão se aposentar, o Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Geral de Polícia e o Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública, utilizarão dos carcereiros para assumirem os cartórios e plantões pois, fazer rdo, flagrante e inquéritos independe de saber jurídico. a partir daí, os inquéritos policiais serão mais bem elaborados e serão remetidos com mais celeridade ao Forum onde, com certeza após ler o “relatório da autoridade”, o MP, sem necessitar devolvê-lo para cotas e mais cotas, de pronto oferecerá denúncia pois os elementos ali materializados, sem dúvida, já basta para, com certeza, ao final, redundar numa bela condenação.

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  132. ISTO ´´E MAIS UMA PROVA QUE O DINHEIRO NÃO TRAS FELICIDADE…

    1===POIS OS CARAS TÃO COM QUASE 70 ANOS E QUER CONTINUAR, POIS A VIDA DELES NÃO TEM SENTIDO FORA DO SERVIÇO, SÃO UNS BOSTAS NAGUAS FORA DA POLICIA … NÃO TEM MULHER, NÃO TEM FILHOS, NÃO TEM NETOS,NEM BISNETOS … NEM CUNHADO, NEM CUNHADA, NADA NADA MESMO.. SE TIVER MUITO E UM CACHORRINHO PRA SE DIVERTIR … POR ISSO ´´E´´ QUE SÃO INFELIZES, FORA O QUE PISOU EM TODOS OS PARENTES QUANDO AINDA NOVOS……..

    2== EU NÃO !! EU SOU UM POLICIAL PIÃO,!!!! E TENHO SOMENTE 50 ANOS E 31 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO QUE DESTES 22 E DE POLICIA === A MINHA RIQUEZA NÃO E PATRIMONIAL PORRA NENHUMA SOU UM DURÃO COMPARANDO A ESTES DINOSSAUROS INFELIZES,MINHA BIOGRAFIA ´´E ======================== POIS EU TENHO 01 ESPOSA,, TENHO 03 FILHOS,,, TENHO 04 NETOS …
    TENHO 02 CAÇHORROS.. TENHO 01 GATO… 01 CARRO ,, E TENHO UMA CASA A MAIS DE 15 ANOS BONITONA DE 05 CÔMADOS COM TERRENO DE 300 METROS AQUI EM SÃO PAULO , E ESTOU A ESPERA DA APROVAÇÃO DA 144/2014 PARA CAIR FORA, E PASSAR OS RESTOS DA VIDA PASSEANDO, SO DE BOA E MUITAS FESTAS OS DIAS DE CHURRASCOS VAI AUMENTAR , POIS VOU TER MAIS TEMPO…E TAMBEM VIAJAR BASTANTE POIS OS FILHOS ESTÃO GRANDES , VIAGENS PARA, EUA, EUROPA, CARIBE, PRAIAS, SITIOS E MUITOS LUGARES BONITOS QUE TEM AQUI NO BRASIL ,, EU

    POR ISSO EU SOU UM CARA FELIZ SEM DINHEIRO MAS EU TENHO TUDO O QUE A GENTE PRECISA PARA SER FELIZ……..

    EU TENHO FAMILIA,,,,,,,
    E OS DINOSSAUROS SERA QUE TEM ?????

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  133. DR GUERRA ME DESCULPE MAS O SR SABE QUE OS DELEGADOS QUE TEM MAIS DE 65 ANOS , NAO SERVEM PRA NADA, TAO LA SO MAMANDO.

    A DILMA DA FAZENDO UM FAVOR PARA O POPULAÇAO DE SAO PAULO E A POLICIA CIVIL.

    FORA DINOSSAUROS INUTEIS.

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    • NU DESCONTENTE ,

      Na PC a maioria com mais de 30 anos não serve pra nada.

      Nos últimos tempos só ingressa gente com a finalidade de se encostar , meter a língua no alheio e roubar.

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  134. A VERDADE E QUE EM TODOS OS LUGARES EM QUE TRABALHEI,,, CONHECI UNS PCS ACIMA DE 60 ANOS, E A GRANDE MAIORIA DELES NESTA IDADE JA ESTÃO ENCOSTADOS, SENDO ESPECIAL AI O NEGOCIO PIORA, AI QUE O CARA NÃO QUER MAIS NADA MESMO , EU DIGO TRABALHAR , NÃO ….. ENTAÃO ´´E O SEGUINTE NA POLICIA TEM QUE TRABALHAR SENÃO VAI SE APOSENTAR NÃO E´´ ASSIM ????

    TCHAU TETRANOSSAUROS ………..TODAS AS CARREIRAS … TCHAU
    PASSOU DOS 65 TCHAU…..CARCEPOL, DELPOL,ESCRIPOL.TIRAPOL. OPTEL , AGEPOL PASSOU DOS 65 NÃO ´´E MAIS POLICIA NÃO;;; POIS VIRARAM MUMIAS TETRANOSSAUROS … ENTÃO … TCHAU….

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  135. NU DESCONTENTE disse:

    23/05/2014 às 17:59

    DR GUERRA ME DESCULPE MAS O SR SABE QUE OS DELEGADOS QUE TEM MAIS DE 65 ANOS , NAO SERVEM PRA NADA, TAO LA SO MAMANDO.

    A DILMA DA FAZENDO UM FAVOR PARA O POPULAÇAO DE SAO PAULO E A POLICIA CIVIL.

    FORA DINOSSAUROS INUTEIS.
    =================================================================================

    negativo , o meu camarada!!! esses tetranossauros estão em todas as carreiras ,!!!!!!! sera que o governo vai ter que contratar um especialista em mumificação , para mumificar esses tetranossauros e coloca-los em exposição internacional e comprar uns sarcofragos e por eles em EXPOSIÇÃO nas PIRÂMIDES DO EGITO.. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

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  136. SERA QUE AQUI NO BRASIL TEM AUGUM ESPECIALISTA EM MUMIFICAÇÃO ????

    POIS NÃO E POSSIVEL QUE O NOSSO GOVERNADOR TERA QUE CONTRATAR UM DESTES ESPECIALISTAS:::
    PARA MIMIFICAR ESSES DINOSSAUROS , E POR TODOS EM EXPOSIÇÃO NAS PIRÂMIDES DO EGITO….
    ACHO QUE NA DE GIZE, OU QUEOPS ,, SÃO AS MAIORES , E CABEM TODOS AS MUMIAS L´´A ……………

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  137. E OS DELEGADOS QUERENDO FICAR ATE OS 70 ANOS, JÁ OS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO………………..

    PROPOSTA DE EMENDA Nº 3, DE 2014, À CONSTITUIÇÃO
    DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 141 da Constituição do Estado.

    A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo 1º – … O artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

    Artigo 141 – ….

    § 5º – Para ingresso no curso de formação, via de acesso ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar é exigido, além de outros requisitos previstos em lei, o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 6º – O cargo de Oficial da Polícia Militar, com competência para o exercício com exclusividade da função de administração e comando da polícia ostensiva de preservação da ordem pública, de Juiz nos Conselhos da Justiça Militar, das atividades de polícia judiciária militar, essenciais à função jurisdicional do Estado, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.

    § 7º – Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, de polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública.

    Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 21-5-2014.

    a) Edson Ferrarini a) Afonso Lobato a) Alex Manente a) Analice Fernandes a) André do Prado a) André Soares a) Antonio Salim Curiati a) Baleia Rossi a) Beto Trícoli a) Bruno Covas a) Campos Machado a) Carlão Pignatari a) Carlos Bezerra Jr. a) Carlos Cezar a) Cauê Macris a) Célia Leão a) Celino Cardoso a) Celso Giglio a) Chico Sardelli a) Davi Zaia a) Ed Thomas a) Edmir Chedid a) Edson Giriboni a) Estevam Galvão a) Feliciano Filho a) Gilmaci Santos a) Gilson de Souza a) Helio Nishimoto a) Heroilma Soares a) Itamar Borges a) João Caramez a) Jooji Hato a) Jorge Caruso a) José Bittencourt a) Leandro KLB a) Luciano Batista a) Luis Carlos Gondim a) Marcos Neves a) Maria Lúcia Amary a) Mauro Bragato a) Milton Leite Filho a) Milton Vieira a) Orlando Bolçone a) Osvaldo Verginio a) Ramalho da Construção a) Reinaldo Alguz a) Rita Passos a) Roberto Morais a) Rodrigo Moraes a) Rogério Nogueira a) Roque Barbiere a) Sarah Munhoz a) Sebastião Santos a) Ulysses Tassinari a) Welson Gasparini

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  138. EXTRA………..EXTRA………………EXTRA…………….

    segundo os cientistas , a uns 500 milhões de anos atraz, caiu um enorme asteroide na terra… ao qual se chamava ast999934urf85dd09jj9999&&& : .sendo este o responsavel pela extinção dos dinossauros na época… …

    pois e meus camaradas,!!! não e que caiu outro agora !!!, de nome LC 144/2014… so que bem pequenininho ,e acertou em cheio , a policia civil de são Paulo.. motivo que , EXTERMINOU TODOS OS TETRANOSSAUROS DA PC DE SÃO PAULO…..

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  139. XIIII COM ESTE PROJETO, AGORA NA PM VAI TER UM MONTE DE OFICIAIS COM NU NO TAPETAÃO TAMBEM ,,, COMO AQUI PROS TIRAS E ESCRIVÃES………………..

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  140. Presidenta Dilma,

    Agora falta, uma reestruturação das carreiras para todas as polícias civis do Estados e o DF, nos moldes da Polícia Federal…. Aí, irá ficar bom !

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  141. FORA AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES TIRANOSSAURAS ! AGORA ESSA CARREIRA VAI PARA FRENTE…

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  142. A Dilma tem maioria no STF. É causa perdida, vai ter que se contentar. Logo na hora de mamar na teta. Pimenta….já sabe, né?

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  143. Dr. Guerra,

    Já que recorrer ao Poder Judiciário esta em
    alta e como é sabido é o que ainda nos resta.

    Pergunto a Vossa Excelência:

    Pode um decreto extinguir um cargo (CARCEREIRO)
    sendo que o mesmo ainda consta na Lei orgânica?

    Se sim:
    Me silencio.

    Se não:
    Ainda resta a nós Carcereiros o caminho do
    Judiciário a fim de questionarmos o Decreto
    de extinção de nosso cargo.

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  144. CORTA PRA MIM…… CORTA PRA MIM …………… CORTA PRA MIM……………

    REALMENTE…NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ QUE O FUNCIONARIO PUBLICO CIVIL . SE APOSENTA AOS 70 ANOS NA COMPULSORIA ….

    MAS ISSO E SOMENTE PARA OS FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS COMUNS…..

    AGORA COM A LEI 51/85 REGULAMENTADA PELO CONGRESSO NACIONAL, E NELA QUE OS POLICIAIS CIVIS SE APOSENTAM…

    ESSA LEI E REF A QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, NO QUAL OS POLICIAIS CIVIS TEM DIREITO
    ELA DIMINUE EM 05 ANOS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , E IDADE … OU SEJA 30 ANOS DE CONT E 65 ANOS FINAL
    NOS SOMOS PCS E TEMOS DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL….

    ME ENTENDERAM OU VOU TER QUE DESENHAR……………….

    POR ISSO ELA TEM O NOME DE ESPECIAL , POIS CASO CONTRARIO NÃO SERIA ESPECIAL…………..

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  145. É fácil….

    É fácil….. fazer uma SOPA de emaranhadas decisões judiciais….

    SÓ que os posicionamentos jurídicos invocados NÃO são anteriores à edição da nova LC nº 144/14, ou seja recém publicada….????

    Quais serão as interpretações jurídicas, de agora em diante, pelo Tribunais ….????

    Ainda temos que esperar…….

    o resto é falácia….sofismas simplesmente para confundir…….

    a LC nº 144/14 recém publicada….. acaba com os DINOSSAUROS…….

    – Para Eu, a LEI é constitucional e têm seu plena eficácia e aplicabilidade….

    aos inconformados que NÃO aceitam a extinção dos Dinossauros,

    cabe recorrer à Justiça…..

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  146. Cada um sabe de si, no meu caso e particular foi positivo, pois tenho aproximadamente 16 anos de contribuição na iniciativa privada (que o INSS está colocando dificuldades para o reconhecimento dessas contribuições) e 15 anos e 10 meses na carreira de Escrivã de Polícia na P.C/SP, com três meses de afastamento para tratamento de saúde (LTS).

    Caso haja uma negativa pelo INSS, desses meus aproximadamente 16 anos fora da polícia (que posso comprovar, ação em andamento), continuarei na PC até 2023 (só mais 9 anos) e estarei com 63, caso ainda estiver sobrevivendo ; e, poderei me aposentar com integralidade, pois completarei 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na P.C.

    PODEREI PEDIR O RESSARCIMENTO, JUNTO AO INSS, das construibuições ao longo dos 16 anos, antes do meu ingresso na P.C.

    ENTENDO PERFEITAMENTE A SITUAÇÃO DOS POLICIAIS QUE TERÃO DE SE APOSENTAR COMPULSORIaMENTE AO COMPLETAR 65 ANOS DE IDADE, E AÍ TERÃO APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Acho que àqueles que já completaram o tempo de contribuição, já completaram 65 anos de idade e podem se aposentar com integralidade, TÊM MAIS É QUE SE DESAPEGAR DE SUAS “CADEIRAS”; e, deixá-laS para os próximos da fila.

    (OLX, desapega, desapega..,… “da cadeira”……. rsrsrsrs)
    ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

    Noticias em Geral : Mensagem da Delegacia Geral de Polícia

    23/05/2014 15:45:07 (348 leituras)

    Senhoras e Senhores Policiais Civis,

    Em razão dos diversos questionamentos propostos decorrentes da publicação da Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, temos a informar que nos encontramos no aguardo da expedição de Ato Normativo, pela Procuradoria Geral do Estado, que disciplinará a nova rotina administrativa para o processo de aposentação.
    Tão logo tenhamos as informações devidas, providenciaremos ampla divulgação.

    Delegacia Geral de Polícia

    http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=5547

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  147. A LC 144, vem agraciar a TODOS (não mais apenas quem ingressou até 2003), na questão idade………………bem como…………………

    o desgoverno terá que parar de sacanear, usando para cálculo da aposentadoria a LC 10.887.(fator previdenciário)…………………….

    Sacanear, porque………….fazia uso de mais de uma regra para a aposentação.(ato inconstitucional)……………..

    Tanto na LC 144 e 51/85.(voluntariamente)…………………………a Integralidade é a referência do cálculo dos proventos..(100%)…………………..

    não é mencionada nenhuma outra forma de cálculo…………….ou de reajuste anual na aposentadoria………a não ser a Integralidade………

    Qual salário será a referência para a Integralidade (100%) ?????…………….A do Policial da Ativa…………….

    Na Integralidade está a Paridade…………..pois ela será integral sobre qual referência ?????

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  148. CORTA PRA MIM………CORTA PRA MIM……….CORTA PRA MIM……….

    NO MEU CONHECIMENTO JURIDICO… A LEI 144/2014. E SIM CONSTITUÇIONAL….

    POIS ELA E NADA MAIS NADA MENOS QUE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 51/85 , ESTA QUE ESTAVA SEM EFEITO. POR CAUSA DA CF DE 98…

    AGORA ELA CHEGOU COM FORÇA TOTAL .. REGULAMENTOU A SITUAÇÃO DE MILHARES DE POLICIAIS CIVIS , QUE ESTAVAM SENDO COMPARADOS AOS SERVIDORES COMUNS….

    MAS NÃO.!!!.. N´´OS TEMOS DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL , TANTO QUE ´´E SERVIÇO INSALUBRE !!!!
    GANHAMOS INSALUBRIDADE E ´´E SERVIÇO DE ATIVIDADE DE RISCO TAMBEM.. !!!!

    FINALIZANDO, ESSA LEI REGULARIZOU A APOSENTADORIA DE TODOS OS FUNCIONARIOS PUBLICOS QUE TEM DIREITOS A APOSENTADORIA ESPECIAL………………………………………………………………

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  149. Zinabre,

    Seu cargo não foi extinto, apenas os cargos vagos foram extintos. Vc será carcereiro pro resto da vida, fique tranquilo!

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  150. Já que esses museus estão preocupados com o bem da policia, e tem fòlego, que também sejam escalados nos plantões da vida.

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  151. Se eu ficar até os 65………….terei 9 quinquênios……………………e ganharei uma vaga no juquiri ou no cemitério………..

    Ainda bem que tenho ambiente em casa………………..e daqui 2 anos me despeço dos colegas………..

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  152. Dr Nelsom Guimarães depois que conheci o senhor , passei a acreditar em vampiros , vai com Deus ou com o diabo que te carregue e volta pro sarcófago de onde saiu velho decrépito

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  153. Uma lei para ser inconstitucional, precisa violar princípios contidos na CF. Esta nova redação da LC 51/85, pode colidir com este ou aquele artigo. Mas, conforme tendência mundial, não afeta nenhum princípio constitucional. Ela está de acordo até com a mais importante que existe na Constituição Federal: a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(art.1.o Inc.III, dentre outros).É digno, isto é,é sano uma pessoa idosa(igual ou mais de 0 anos) trabalhar em atividade insalubre, perigosa e de alto risco? É isto que a CF contempla.

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  154. Uma lei para ser inconstitucional, precisa violar princípios contidos na CF. Esta nova redação da LC 51/85, pode colidir com este ou aquele artigo. Mas, conforme tendência mundial, não afeta nenhum princípio constitucional. Ela está de acordo até com a mais importante que existe na Constituição Federal: a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(art.1.o Inc.III, dentre outros).É digno, isto é,é sano uma pessoa idosa(igual ou mais de 60 anos) trabalhar em atividade insalubre, perigosa e de alto risco? É isto que a CF contempla.

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  155. INFORMAÇÃO DE FONTE FIDEDIGNA

    Neste momento está sendo realizada uma reunião entre o Delegado Geral de Polícia Dr.Luiz Maurício Souza Blazeck, o secretário da segurança Dr.Fernando Grella Vieira e assessores a respeito dos anteprojetos sobre a reestruturação da Polícia Civil que se encontram disponibilizados em nosso site.

    O Sinpol presume que o assunto deva ser a implementação de um “adicional” de 5% ao ano para os policiais que tenham direito a se aposentar, mas, optam por continuar trabalhando.

    EUMAURÍ LÚCIO DA MATA
    Voltar

    de: http://sinpolrp.com.br/show_info.php?cod=209

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  156. A lei é clara, não adianta querer outro entendimento. Todos que tiverem idade igual ou superior a 65 anos vão ter que ser afastados, não assinar nada pois correm riscos dos advogados dos malas alegarem que quem assinou não podia pois já estavam aposentados e usurpando a função.

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  157. Esse tal de Eumauri é uma piada vai te catar irmão que negócio é este de 5% ao ano seu lock, e os carcepol, ah.. vai dormir seu bosta….

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  158. Eumauri abondone as tetas da vaca (sinpol) e volte a trabalhar em D.P. pelos 5% ao ano. Pois de trouxa nós só temos a cara seu lock !!! Uma hora a casa cai…

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  159. MEUS CAROS, COLEGAS
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

    Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
    Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
    Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
    Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
    Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
    Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
    Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
    Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…

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  160. kikikikikikikiki

    este governo é fodão mesmo heinnn ???

    não foi só os CARCEPAS que foram extintos…
    agora o governo exterminou os dinossauros da policia civil hahahahahahahahahahaha
    será que tem mais extermínio mais adiante ???? quem será ????????? hehehehhehehehehe

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  161. agora quem manda é a lei 144/2014…
    esse ms da justiça do rio grande do sul, teve inicio em 2012 e finalizou agora em abril de 2014….
    a lei 144/2014, que manda os dinossauros com 65 anos embora . começa a valer a partir de 15/05/2014…
    é por isso que a justiça do rio grande do sul seu favoravel ao apelante….

    quero ver agora se alguem entrar com um ms igual a esse, vai perder……..
    pois duvido que algum juíz de 1º ou 2º ou stj. ou stf.. dará vitória a algum apelante….pois 144/2014 é clara
    e cristalina…
    policiais só pode trabalhar até os 65 anos , e ponto final, pois é carreira inssalubre , especial……por isso
    que trabalham 05 anos a menos que as outras carreiras, pois senão não seria especial………..

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  162. ALEGAÇÕES FINAIS

    HAAAAA, NÃO QUERO APOSENTAR AOS 65 ANOS NÃO, EU TENHO MUITO O QUE FAZER AINDA ATÉ OS 70 ANOS, AFINAL DE CONTAS A BUFUNFA QUE RECEBO POR FORA É GORDA E COMO FICAREI SEM ELA? E AS MORDOMIAS QUE TENHO? HAAA NÃO CONSIGO VIVER SEM ELAS, AFINAL DE CONTAS O MEU CARGO ME DÁ OPORTUNIDADES E STATUS, ATÉ UMAS MENININHAS NOVAS AINDA ME ALISAM, MAS SEM ESSA CADEIRA EU NÃO SEREI NINGUÉM !

    O DESCARADO

    PARABÉNS PRESIDENTE DILMA, TU ÉS AINDA MINHA CANDIDATA PREDILETA !

    QUEREMOS UMA POLÍCIA EFICIENTE E NÃO HILÁRIA !

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  163. ou será que o governo vai ter que fazer uma norma diferente para quem quer ser , dinossauro de 70 anos …

    é facil, é só o policial , fazer um papel abrindo mão dos benefícios que nós policiais temos …

    retp…inssalubridade…porte de arma…
    será que alguem vai querer?????

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  164. Senhor Investigador São Mateus

    Creio, que antes de julgar, o Desembargador olhará bem no espelho as suas rugas.

    C.A.

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  165. A decisão é nova mas anterior à nova lei. O artigo 40 da CF é claro em seu parágrafo 4º e a lei não é inconstitucional então bom descanso aos nossos idosos.

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  166. Acredito uma vitoria para PC de sao paulo, tb acredito que tem de ter mudancas como administracoes novas , tentar fazer diferente para que o policial que ficar ter mais animo ser mais valorizado, e os que tem mais de 65 acho tb que se querem continuar ate os 70 anos que continue so que nao mais em suas cadeiras, muito menos no conselho, deveriam ajudar em um 50DP, 98, 59,e ai por diante para verem as necessidades que existem nas ribanceiras.

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  167. C.A.:
    Com certeza o Desembargador não terá muitas rugas, mesmo que tenha idade superior a 65 anos aparentará bem menos, haja vista que durante os anos de trabalho, não enfrentou plantões noturnos, em finais de semana ou feriados, privando-se do convívio com a família, atendendo bêbados, loucos, sujos, drogados, vítimas revoltadas etc, não recebeu cobranças de toda a parte e dava satisfações a quem quisesse, tinha flexibilidade de horário (os bons entendedores sabem o que quero dizer), teve vencimentos a altura de seu cargo, o que lhe valeu ter um bom padrão de vida, sem ter que se socorrer a empréstimos ou cheque especial, além de inúmeras atividades penosas e de risco que os policiais (em sentido lato) enfrentam diariamente. Respeito muito seu ponto de vista, mas posso afirmar que toda convicção que quem realmente trabalha, repito, quem realmente trabalha, exerça a função que exerça, jamais desprezaria seu direito de aposentar-se. E mais, na polícia há 22 anos, pela primeira vez surge uma Lei de benefício e reconhecimento, motivo pelo qual não consigo entender como existem policiais a insurgir contra ela. Espero que entenda minha posição, afinal, todos temos direito a divergir. Abraços e Bom final de semana.

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    • Cegueira generalizada,

      A “lei nova” ( que tem 29 anos ), sofreu apenas uma alteração: 25 ANOS PARA MULHERES .

      Ninguém está se insurgindo contra a aposentadoria especial voluntaria aos 30 ou 25 anos de contribuição.

      A questão é o oportunismo de muitos querendo reviver a aposentadoria compulsória aos 65 anos.

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  168. Avatar de Já estamos trabalhando dobrado, quem ficar vai ser burro de carga, tchau, aposentei, fui Já estamos trabalhando dobrado, quem ficar vai ser burro de carga, tchau, aposentei, fui disse:

    Olá Dr. Guerra, não sei o porquê o senhor está debatendo tanto esta mudança, sou fliteiro desde o início, sempre admirei e continuo admirando-o, fiquei até chateado pelas ofensas de alguns contra a pessoa que se expôs tanto, sofreu perseguição, teve até que mudar o flit para wordpress, mas manteve-se firme e sempre postou todos os comentários sem jamais censurar qualquer um , mesmo que seja agressivo a sua pessoa. Esses que pensam que lhe ofende desconhecem a história do flit, se conhecessem teriam respeito pelo DONO do blog.

    Quanto a aposentadoria especial, a Dilma lavou a alma de todo policial que ingressou na PC cumpriu seu tempo e este governo FDP nos nega o direito de aposentar com integralidade e sem limite de idade. Para aqueles que querem ficar, por mim ficariam até os 100 anos, mas há de convir comigo que policial, mesmo delegado, deve ter o mínimo de saúde física e mental, além do que rotatividade faz bem para o aprimoramento das instituições, pois cada um colaborando com o que tem de melhor, só a instituição tem a ganhar, acredito ser maléfico alguém perpetuar-se no poder, seja qual for.

    Há um artigo na Lei Orgânica da PC da BA que veta assumir cargo de confiança aqueles policiais que excederam 05 anos o tempo de aposentadoria voluntária, além do que a PC está neste estado lastimável por culpa dos nossos cardeais.

    Parabéns por deixar este espaço democrático onde todos podem manifestar-se e até mandar este governo FDP á merda.

    Tenho 51 anos de idade 32 de polícia, segunda-feira darei entrada no protocolo pedindo minha aposentadoria merecida e LEGAL, não vou aguardar FDP nenhum regulamentar nada, esta lei regulamentou a C.F88, e entrou em vigor na data da publicação, então quem vai indeferir meu pedido?????? se indeferir o Fórum é logo ali.

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  169. Hahahahahaha…… ééééhhhh “veiarada”!! Agora vocês vão poder usar o mesmo apelido que o meu, kkkkkkk…… A única diferença é que eu TÔ FORA por opção, por ter me cansado de “trabalhar triplicado” pra segurar a cadeira dourada dos outros. Mas para alguns poucos, agora é hora de administrar o patrimônio astronômico que auferiram durante esses anos de carreira!!! Aproveitem bem, porque na hora do acerto de contas com “o cara lá de cima”, isso não vai adiantar de nada!!

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  170. o servidor publico tem o direito de ficar ate os 70 anos na atividade, desde que nao seja em atividade policial, que e 65 anos, como a turma quer ficar acima dos 65 anos e so mandar a turma que quer trabalhar para o poupatempo….

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  171. Iagina a seguinte situação um servidor maior de 65 anos, numa viatura policial, da de frente com uma ocorrencia policial, acaba ferido e fica doente de cama, qual providencia que familia que vai cuidar do servidor, vai fazer, sera entrar na justiça porque o estado manteve o servidor em atividade mesmo tendo lei dizendo ao contrario.

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  172. O bizu que chegou por colega que foi a SP
    esta semana fazer curso de pessoal é
    que a próxima carreira a ser extinta é os
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES.
    Verdade ou boato vamos aguardar.

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  173. AH TA, EXTINGUEM A CARREIRA DOS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES E QUEM FARÁ O SERVIÇOS DELES ???
    TEM CERTAS CARREIRAS QUE DEVEM PERMANECER…QUEM CONDUZIRA UM CEPOL????UMA DELEGACIA ELETRONICA??? SOU ESCRIVÃO E AGRADEÇO NA MINHA DELEGACIA EXISTIR DELEGADOS, INVESTIGADORES E O AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, !!!

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  174. se extinguir a carreira de agentepol as funções serão terceirizadas e os demais policiais vao tocar o restante, como feito minas gerais, ha mais de 10 anos….
    Se na pm esta terceirizando imagina o resto.

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  175. Senhor Mad Cop

    Entendo sim, apoio o seu desejo de ir embora aos 30 anos, é um direito seu e espero que consiga, mas também apoio aquele que diferente do que o senhor disse, está disposto a ficar até os 70 anos como a constituição garante. Direitos individuais meu caro, escolhas peculiares.

    C.A.

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  176. G1 notícias

    Cabo da PM é preso após se passar por delegado e extorquir comerciante
    Grupo pediu R$ 5 mil para que ‘Bolão do Funk’ não fosse preso.
    Vítima acionou Corregedoria da Polícia Civil e dois suspeitos foram detidos em Santos.

    Um comerciante foi alvo de extorsão em uma ação que culminou com a prisão de dois homens na noite de sexta-feira (23) em Santos, no litoral de São Paulo. Fingindo ser policiais, os suspeitos, acompanhados de, pelo menos, mais dois criminosos, invadiram a casa de Willian Darc Alves, de 40 anos, conhecido como ‘Bolão do Funk’, com um mandado de prisão, pedindo R$ 5 mil em troca de um acordo para que ele não fosse preso. Um deles, que é cabo da Polícia Militar, se passou pelo delegado Marcelo Gonçalves, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e do Grupo de Operações Especiais (GOE).
    Maurício Almeida de Albuquerque, de 34 anos, e Jeferson Teixeira da Silva, de 25, foram detidos após Willian, orientado pelo seu advogado, levar o caso para a Corregedoria da Polícia Civil. Os outros envolvidos no crime ainda não foram localizados.

    Willian já foi dono de uma casa de funk na região e alvo de processo jurídico, mas foi absolvido. Ele também foi preso por associação ao tráfico e tráfico de drogas. Segundo a vítima, na quinta-feira (22), os criminosos pegaram uma série de itens de sua casa, no bairro Mirim, em Praia Grande, como garantia de que receberiam o dinheiro.
    Foram levadas joias, um tablet, um notebook, um carro, além da aparelhagem utilizada na central de monitoramento da residência. Na tarde de sexta-feira, o grupo entrou em contato com o comerciante, marcando um encontro para o recebimento do dinheiro, à noite.

    “Na quinta-feira eu estava com um amigo, levantando a documentação de um apartamento. Quando ele ia embora, nós fomos abordados por pessoas que saíram de um carro falando que eram da polícia. Um deles estava à paisana e o outro com uma farda da Polícia Civil e um de terno. Ele se apresentou como sendo o delegado Marcelo Gonçalves. Eles me colocaram algemas e mostraram um mandado. Tentaram me extorquir, pedindo dinheiro para que eu fosse liberado. Como não estou devendo nada, avisei o meu advogado, que meu orientou a seguir esse procedimento. Depois, eles fizeram ligações e marcamos na Ponta da Praia, para eles supostamente receberem a quantia. Infelizmente, a gente não sabe mais o que pode acontecer. Agora o caso está nas mãos da Justiça”, relata Willian.
    O delegado Marcelo Gonçalves afirma estar surpreso com a notícia de que tentaram envolver o seu nome na farsa. “Eu estava trabalhando no momento e, é claro, recebi com surpresa essa notícia. Nós ficamos tristes pelo fato em si e, mais ainda, por ver que se tratava de um policial militar. Para a nossa surpresa, ele usou o meu nome, forjando um mandado de prisão e exigindo valores para que a vítima não fosse detida. É uma situação desagradável, porém, a Corregedoria agiu rápido. Agora, os responsáveis vão responder por esse crime”, diz Marcelo.
    Os dois suspeitos detidos serão autuados por extorsão e formação de quadrilha. Jeferson, que já tem passagem policial por ligação com um grupo de extermínio, ainda irá responder por porte ilegal de arma. Maurício será encaminhado para uma cela especial no Presídio Romão Gomes, na capital paulista, enquanto o seu comparsa irá ficar na carceragem anexa ao 5º Distrito Policial (DP) de Santos. A polícia ainda investigará os outros envolvidos no crime.

    http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/jornal-tribuna-1edicao/videos/t/edicoes/v/policial-e-preso-por-usar-nome-de-delegado-e-extorquir-lojista/3367951/

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  177. Um ano após promessa de Alckmin, SP ainda tem 3.600 presos em delegacias
    Governador havia previsto que, em agosto passado, carceragens masculinas seriam esvaziadas

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    Texto: -A +A
    Alvaro Magalhães, do R7
    Governador previu fim de carceragens masculinas em agosto de 2013
    Governador previu fim de carceragens masculinas em agosto de 2013
    Amauri Nehn/01.10.2013/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo
    Um ano após o governador Geraldo Alckmin prometer zerar o número de detidos em delegacias de São Paulo, as carceragens dos distritos policiais do Estado e cadeias públicas ainda mantêm 3.672 presos (veja quadro abaixo) — sendo que 20% deles já foram condenados e cumprem pena.

    De acordo com dados da Coordenação para Assuntos Prisionais da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), 123 unidades da pasta em todo o Estado abrigam 2.358 homens e 1.314 mulheres. Os dados são do último dia 20.

    Em fevereiro do ano passado, Alckmin havia previsto que, até agosto, mais nenhum homem estaria detido em carceragem de distrito policial. Já as mulheres começariam a ser transferidas para CDPs (Centros de Detenção Provisória) neste ano.

    — Nossa meta é até agosto [de 2013] não ter mais nenhum preso em cadeia de distrito policial no Estado de São Paulo.

    Afirmou o governador na época.

    — Íamos até zerar as mulheres primeiro, mas infelizmente uma empresa privada quebrou. Mas, no ano que vem, nós zeramos também.

    Na época, segundo o governador, havia 3.380 homens e 1.400 mulheres detidos em DPs. Ou seja, foi cumprida apenas 30% da remoção prevista.

    Hoje, a maior parte dos detentos sob responsabilidade da SSP está no interior: são 2.513 presos — 68% do total. A região do Deinter (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) 6, responsável pela Baixada Santista, é a que mais sofre com a situação. Lá, em nove diferentes unidades, estão 547 detidos. Em seguida, vem a região de Ribeirão Preto, sob responsabilidade do Deinter 3, com 424 detentos.

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    Plano de expansão

    Em nota conjunta, as secretarias de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária afirmaram que “São Paulo tem investido fortemente na expansão e modernização do sistema prisional do Estado com o objetivo de desativar cadeias públicas e carceragens instaladas em distritos policiais”.

    “Em 2000, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) era responsável por 35% da população carcerária do Estado. Hoje, a pasta é responsável por menos de 2% da população prisional”, prossegue a nota. “Ao longo deste período, 230 carceragens e cadeias públicas já foram desativadas e aproximadamente 30 mil presos encaminhados às unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária. Somente na atual gestão (2011-2014) 23 carceragens foram fechadas e cerca de 3.500 presos transferidos”.

    De acordo com as secretarias, “apesar de manobras jurídicas adotadas por alguns municípios para atrasar e/ou impedir a construção de novas unidades prisionais, o governo de São Paulo tem avançado neste sentido”.

    “Atualmente, está em andamento o Plano de Expansão de Unidades Prisionais”, prossegue o texto. “Dentro deste plano, 14 novas unidades já foram inauguradas, 11 estão em obras e 14 estão em trâmites administrativos para lançamento do edital de licitação. À medida que essas unidades forem entregues, os presos que ainda estão em cadeias públicas e carceragens serão gradativamente transferidos”.

    As pastas não explicaram por que há presos condenados em DPs, nem afirmaram se a transferência dos detentos nessa situação é prioridade. Questionada sobre o atraso na previsão do governador, a assessoria do governo paulista não se manifestou.

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  178. Dr. Guerra, enquanto policiais passam fome, juizes e promotores defendem a criação de um adicional por tempo de serviço que supera o teto do funcionalismo público.

    Comissão do Senado aprova PEC que cria adicional para juízes e procuradores

    Depois de polêmica, debates e pressão, a proposta de emenda à constituição (PEC 63/13) que cria um adicional por tempo de serviço para a magistratura e integrantes do Ministério Público (MP), sem que o benefício seja incluído no teto salarial, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta permite juízes e procuradores receberem acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil.

    Antes de alterar a Constituição, o texto ainda precisa passar por dois turnos de votação nos plenários do Senado e da Câmara.

    Pelo texto aprovado na CCJ, a cada cinco anos, os magistrados e membros do MP vão receber 5% até o limite de 35%. Além de integrantes da magistratura do MP e da União, a medida alcançará os membros dos estados e do Distrito Federal.

    Sob o argumento de que a matéria precisava ser melhor discutida e de que traria um grande impacto aos cofres públicos, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), tentou adiar a votação, mas não conseguiu. “Na prática, acabamos com o teto do funcionalismo público e incluímos uma gratificação hoje não prevista em lei. Todas as categorias que pleitearem vão conseguir. Quem vai pagar por isso ?”, disse, apoiado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Costa advertiu que a aprovação do benefício poderia agravar protestos pelo país.

    Segundo o relator da PEC, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), só nos cofres da União, por ano, o impacto do benefício é R$ 400 milhões.

    “A aprovação dessa matéria nesse momento pode ser o condão de incentivador de toda essa confusão que estamos tendo hoje de polícia, de tudo, e as pessoas não vão entender como elas têm demandas justas que não podem ser atendidas. É uma sinalização para um aprofundamento de desigualdades”, declarou o parlamentar durante a sessão da comissão.

    Nem mesmo entre parlamentares de oposição, a proposta foi consensual. O líder do PSDB, Aloysio Nunes (SP), destacou que só em São Paulo o impacto será R$ 700 milhões anuais. Ele cobrou um projeto que reestruture as carreiras do Judiciário e disse que “ao se abrir a brecha” para as duas categorias, “ninguém mais segura”.

    O senador Roberto Requião (PMDB-PR) considerou a PEC uma “excrescência que envergonhará o Legislativo”.

    Em defesa dos magistrados e procuradores, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse os profissionais não ganham osuficiente. “Diferentemente de outros servidores públicos, eles não podem acumular outros tipos de atividade, não têm condição de desempenhar uma série de outras questões, a não ser dar aula. E vemos magistrado tendo de trabalhar, atolado de processos, e depois tendo de se matar, dando aula de noite, para complementar o salário da família, a renda familiar. Aqui foi dito: hoje o magistrado ganha, no início de carreira, igual ao que ganha no fim da carreira. Isso é justo? Entendo que não”, disse.

    Atualmente, há aproximadamente 30 mil magistrados e procuradores na ativa, mas o benefício também vai alcançar os aposentados e pensionistas.

    Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Carolina Pimentel

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  179. 65 fui …..traido pois esperei muito para me dar bem e tomei no cuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuzão

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