Supremo derruba Recurso Extraordinário do Instituto Acrepevidência contra a Lei Complementar 51/85
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta (13), por votação unânime, jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o artigo 1º da Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 567110, relatado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava a LC 51/1985.
Assim, a Suprema Corte põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial e ratifica o dispositivo que prevê ao servidor policial a garantia do direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício estritamente policial.
Gostaria de colocar essa matéria para discussão como anonimo…é possível?
http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2419364/stf-aprova-aposentadoria-especial-para-policiais