Delegado de Polícia eleito prefeito pelo PSDB é condenado a perda do cargo por malversação de verbas da pequena Arapeí…( Que sirva de exemplo, o PSDB é o partido que abandona companheiro na beira da estrada ) 17

07/01/2014 – EX-PREFEITO DE ARAPEÍ É CONDENADO POR DANO MORAL COLETIVO

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Comarca de Bananal e ampliou a condenação de ex-prefeito de Arapeí ( nota: PSDB )  por improbidade administrativa.

        Em ação civil pública, a Promotoria relatou que Adolpho Henrique de Paula Ramos, no ano de 2000, praticou atos que causaram lesão ao erário, entre eles a aplicação de verbas de educação abaixo do patamar constitucional, o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de exercício do primeiro mandato e a aquisição de combustível sem a prévia licitação.

        Em primeira instância, o ex-prefeito fora condenado ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da lesão aos cofres públicos e à proibição de contratar com o Poder Público também por cinco anos. Ambas as partes recorreram – o réu alegou, no mérito, a inexistência dos atos de improbidade e o Ministério Público requereu a imposição de sanção de perda de função pública e reconhecimento de dano moral coletivo.

        Para o relator das apelações, Magalhães Coelho, os atos de improbidade foram devidamente demonstrados e provados, condenando o ex-prefeito à perda da função pública e ao ressarcimento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

        “A expressão ‘função pública’, como tratada na legislação de vigência, há de ser compreendida em sentido amplo, vale dizer, aquela correspondente ao exercício de atividades públicas de qualquer natureza, porque o objetivo da sanção é afastar dos quadros da Administração Pública aqueles agentes que violam os princípios informadores da atividade administrativa e que demonstram desapreço à coisa pública e com caráter absolutamente incompatível com a tutela dos interesses públicos”, anotou o desembargador em seu voto.

        Quanto à condenação por dano moral coletivo, explicou: “Não há dúvida de que a reiteração de atos de improbidade com o absoluto descaso pela coisa pública e os vetores axiológicos constitucionais que regulam a atuação dos agentes públicos constitui-se sério dano moral coletivo, porque implica descrédito para as instituições políticas”.

        O julgamento ocorreu em dezembro. Também acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende.

        Apelação nº 0001411-23.2008.8.26.0059

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Um Comentário

  1. 08/01/2014 – 03h22
    Inquérito sobre cartel deve apressar trocas no governo Alckmin
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    DANIELA LIMA
    DE SÃO PAULO

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse a aliados que pretende fazer até o fim de janeiro uma grande reforma em seu secretariado, antecipando a saída de auxiliares que planejam disputar as eleições deste ano.

    Pela lei, os secretários que quiserem concorrer podem ficar no posto até abril, mas o cenário político conturbado em que a administração mergulhou com as investigações sobre o cartel de empresas que atuou em licitações de trens no Estado levou os caciques do PSDB a defender a antecipação da reforma.

    Um ex-diretor da multinacional alemã Siemens que colabora com as investigações do caso, Everton Rheinheimer, disse à Polícia Federal que três secretários do governador tinham relações com as empresas do cartel: Edson Aparecido (Casa Civil), José Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico).

    Os dois primeiros são filiados ao PSDB, partido de Alckmin. Garcia pertence ao DEM. Todos negam as acusações.

    Desde meados do ano passado o governador estuda diminuir a cota de políticos em seu secretariado, mas a ideia sempre encontrou resistência.

    No entanto, no fim do ano, quando veio à tona o depoimento de Rheinheimer, a mobilização para que ele fizesse a mudança foi ampliada.

    O fato de a investigação ter sido remetida para o Supremo Tribunal Federal contribuiu para isso. O STF volta do recesso no início de fevereiro, quando poderá decidir se os secretários de Alckmin serão investigados. Como têm mandatos de deputado federal, eles só podem ser investigados com o aval do STF.

    Silva Junior/Folhapress

    Geraldo Alckmin (PSDB) inaugura obras na rodovia Assis Chateaubriand, em Barretos (SP)

    Aliados de Alckmin temem que qualquer mudança no secretariado depois disso seja vista como uma reação ao andamento do caso no Supremo, ampliando o desgaste político do governador.

    Substituindo vários nomes de uma vez, os defensores da antecipação da reforma afirmam que o governador evitaria passar a impressão de que afastou seus aliados por causa das investigações.

    Em dezembro, Alckmin conversou sobre o assunto com o ex-governador José Serra (PSDB), no Palácio dos Bandeirantes. Seu antecessor, cuja administração também é alvo das investigações, é um dos defensores da antecipação da reforma.

    A tese também ganhou força entre alguns dos principais auxiliares de Alckmin, como João Carlos Meireles, assessor de Assuntos Estratégicos do governo estadual.

    Além de ser uma tentativa de afastar sua gestão do caso, a mudança contaria com justificativas técnicas.

    Alckmin quer acelerar a execução de projetos prioritários neste ano, para ampliar a vitrine de sua campanha à reeleição. Se os secretários candidatos saíssem só em abril, faltaria tempo para os substitutos montarem suas equipes e tocarem os projetos.

    DÚVIDAS

    Há dúvidas sobre a amplitude da mudança. No governo, por exemplo, há divergência sobre a saída de Aparecido. Ele assumiu a Casa Civil com o compromisso de que não disputaria um novo mandato de deputado federal. Hoje, há quem defenda que ele saia do governo, seja candidato e coordene a campanha à reeleição de Alckmin.

    Na corrente contrária, há quem defenda a permanência de Aparecido no governo, apontando sua importância para a articulação política de Alckmin com a coalizão de partidos que dá sustentação à gestão tucana na Assembleia Legislativa.

    A mudança teria enorme impacto na administração. Hoje, as principais pastas são dirigidas por deputados: além da Casa Civil e das secretarias de Energia e Desenvolvimento Econômico, as pastas de Planejamento, Gestão, Meio Ambiente, Saneamento e Habitação devem ser atingidas pela reforma.

    Editoria de Arte/Folhapress

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/01/1394726-inquerito-sobre-cartel-deve-apressar-trocas-no-governo-alckmin.shtml

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  2. o que poderia se esperar de um delegado??? austeridade???? kkkkkkk mais fácil o diabo virar santo…

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  3. Primeiro equivoco Adolpho nunca foi Seccional de Cruzeiro , inclusive por ter sido promovido a 2 classe recentemente , nunca foi nem é Delegado da DIG , e Plantonista em Cruzeiro , depois os supostos atos de improbidade são atípicos , e foi Julgado com um rigor que eu nunca tinha visto , talvez por ser Delegado de Policia . Condenação após 13 anos ? qual o efeito terapêutico da Sentença ? Por derradeiro cabe recurso ao STJ e STF. Ao primeiro questionamento que certamente vira , sim sou amigo de Adolpho , ao segundo não minha mulher não e Advogada de Adolpho . Realmente e difícil esperar austeridade de um Delegados assim como encontrar união, respeito, apoio entre alguns integrantes da Policia Civil, por esse motivo e que ela esta na situação que se encontra.

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  4. Ô Tércio, tá por fora, como vai difamando os Delegados, sem conhecer um por um. Leviano o seu comentário.

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    • Caro João,

      Inicialmente, a matéria foi encaminhada, via e-mail , por leitor do Blog…Aliás, com um título muito mais cruel para o acusado e para a carreira.

      De fato, não é titular da DIG, apenas responde por essa delegacia quando das férias do titular.

      A penalidade é realmente muito pesada, deve ser efeito do Mensalão.

      Não quero entrar no mérito da culpabilidade do delegado pelos atos de gestão como prefeito, contudo a Administração emprega o tal “procedimento irregular de natureza grave” para alcançar quaisquer ações ou omissões de policial cometidas na vida privada ou mesmo fora da função.

      E considerando-se , também, a práxis adotada contra os desapadrinhados e inimigos, desde a denúncia em 1ª instância a Corregedoria deveria ter providenciado a instauração de PAD; e desde a condenação em 1º grau já deveriam ter opinado pela sua demissão a bem do serviço público.

      Assim, verifica-se que ele obteve apoio ( proteção ) da administração policial.

      Por muito menos inúmeros delegados e operacionais foram demitidos a toque de caixa.

      Não se trata de querer para outrem o mesmo mal que nos fizeram…

      Trata-se apenas de revelar o contumaz protecionismo conforme a qualidade da parte.

      Prefeito de uma cidade insignificante, mas foi prefeito…Do PSDB!

      O que é mais grave :

      Na vida privada ofender um corrupto por meio de um blog ou durante cargo eletivo malversar verbas destinadas as crianças ?

      Ah, alguns dirão: malversou enquanto prefeito ; não como delegado de polícia.

      Não cabe perder o cargo conquistado por concurso público…

      Assim seja, pois se ele não pode perder o dele, com muito mais razão a justiça deverá devolver o meu!

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  7. Sr. João Alkimin

    Com pesar, reafirmo o dito pelo senhor, nossa antes Gloriosa e Unida Policia Civil, transformou-se em um covil de vis serpentes, prontas para destilar o seu mortal veneno. Fato que não me cansarei em repetir, estamos onde estamos justamente pela falta de união que ocorre, inveja, cobiça… Não o conheço pessoalmente e nem ao Delegado Adolpho, portanto como policial, me restrinjo apenas a lamentar o fato.

    C.A.

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  8. Caro Conde Guerra. A respeito da matéria publicada e do seu comentário a respeito, gostaria de dizer o seguinte, antes de mais nada: fui sim prefeito pelo PSDB e quer saber, lamento cada dia da minha vida por isso. Se arrependimento matasse, teria morrido 10 vezes. Os que trabalham comigo mais de perto sabem disso. Em segundo lugar, nenhum procedimento administrativo caberia, porquanto, conforme voce verá abaixo, são fatos, que em nosso entendimento configuram mera irregularidade administrativa, nunca improbidade.

    Com relação à decisão em si, aqui publicada, esclareço o seguinte:

    Prezado Conde Guerra

    Leitor assíduo do seu blog, deparei-me com a publicação de notícia acerca de ação de improbidade administrativa movida contra mim e em trâmite no Tribunal de Justiça.
    Gostaria que pedir fosse publicada nota de esclarecimento a respeito dos fatos eis que, tal como saiu, a informação restou truncada e de certo modo inconclusiva.
    Primeiramente salientar que não houve trânsito em julgado da decisão. O acórdão sequer foi publicado oficialmente quando, então, se inicia a contagem de prazo para interposição de recursos.
    Quanto ao conteúdo da ação de improbidade, em nenhum momento há qualquer menção a desonestidade ou coisa que o valha.
    A ação foi manejada pelo Ministério Público sob a imputação de que cometi improbidade resultante dos seguintes fatos apurados pelo Tribunal de Contas no ano de 2.000: gastos com pessoal acima do limite estipulado em lei (2% a mais); gastos com educação aquém do determinado na Contituição da República (0.23% a menos do que os 25% estipulados), restos a pagar (pra mim mesmo, afinal fui reeleito) e aquisição de combustível sem processo licitatório (a cidade, desde então até hoje tem apenas um posto de gasolina !).
    Cotejando os autos, verifica-se que em momento algum há o reconhecimento ou constatação de que houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Malgrado essas condições, a Câmara Julgadora, contrariando a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça e mais ainda do STJ, aplicou todas as penalidades possíveis com uma virulência poucas vezes vista.
    Não bastasse isso e também contra a corrente predominante no Tribunal, entendeu que, ao contrário do que havia decidido a juíza de primeira instância, o pedido de perda da função não estava prejudicado, vez que já não era mais prefeito. Assim, dando provimento a apelação do MP, mudou a sentença de primeira instância pra alcançar qualquer cargo que eu estivesse ocupando por ocasião da sentença. Uma pena, portanto, quase perpétua.

    Esses são os fatos. Pretendo recorrer da decisão do TJ tão logo seja publicado o acórdão. Segundo o entendimento jurídico prevalente, nesse caso houve exacerbação injustificável na aplicação das penalidades, mormente considerando a inexistência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, além de ausência de fundamentação para cada sanção aplicada.
    Vou questionar a legalidade da sentença nas instâncias próprias, mas queria manifestar minha surpresa com a inovação da jurisprudência e a dureza das penas, justamente e pra minha infelicidade, num caso em que sou réu.
    Durante quase 24 anos como Delegado de Polícia e tendo trabalhado em cidades sabidamente problemáticas como Itaquaquecetuba, Franco da Rocha e zona leste da capital, nunca tive contra mim nenhum procedimento de natureza administrativa ou criminal. Isto, entretanto, parece que não significa nada.

    Confio que vamos conseguir reverter a decisão. A resiliência é uma qualidade que os policiais, ante as condições que convivem diuturnamente, cultivam, ainda que não saibam.

    Abraço

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  9. Só pra acrescentar. Não sou filiado ao PSDB, desde há muito. Antes, ao contrário, meu irmão é vereador pela segunda vez pelo PT.

    Nunca houve qualquer proteção ou privilégio em razão deste ou daquele motivo. Desde que deixei a prefeitura sou Delegado de Polícia plantonista e me considero feliz assim.

    Finalmente dizer que sempre tive a certeza de que você vai conseguir retornar ao seu cargo de Delegado de Polícia. João Alkmin sabe disso. Apesar de me sentir injustiçado neste caso, acho que no seu a injustiça foi ainda maior.

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  10. Sou Investigador de Polícia, trabalho na Seccional de Cruzeiro e com MUITA HONRA integro a equipe do Delegado de Polícia Adolpho Henrique e tenho conhecimento que o processo citado acima encontra-se em fase de recurso em terceira instância.

    PURA LEVIANDADE essa postagem!

    É com grande tristeza que vejo o Flit Paralisante, outrora de grande importância para a causa dos Policiais, postar que o Delegado citado esta envolvido em “esquema do PSDB” dessa forma falaciosa omitindo fatos que certamente o autor da postagem desconhece, por exemplo: a “pequena cidade de Arapeí” da qual o Delegado foi Prefeito conta com apenas um posto de gasolina desde o período no qual o Delegado Adolpho foi Prefeito até os dias de hoje, desnecessário dizer que numa situação dessas a licitação fica prejudicada. Ainda como prova de total desinformação o autor da postagem diz que o Delegado é titular da DIG de Cruzeiro e na verdade isso nunca aconteceu, pois como disse acima integro a equipe coordenada pelo mesmo no plantão piloto da Seccional Cruzeiro há vários anos desde que o Delegado Adolpho terminou seu mandato de Prefeito e retornou ao trabalho como Delegado e jamais respondeu pela titularidade da DIG.

    Paulo Augusto Ribeiro Morato Erica
    Investigador de Polícia
    Seccional Cruzeiro

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  11. Ademais esta ocorrendo uma barbaridade , pois a suposta irregularidade se houve foi na condição de Prefeito nada tendo com carreira Policial , e simples Demosthenes Torres supostamente cometeu ilícitos como Senador da Republica , por tal motivo continua sendo Procurador de Justiça , Arapeí no meu vale do Paraíba não e Insignificante , pertence ao Vale Histórico e sua gente e simples mas honrada e tem a mesma importância que São Jose dos Campos ou Santos . Conde Guerra e demitido canalha e criminosamente por ter repercutido noticia veiculada pela Rede Globo , outro Delegado e demitido por prender u Juiz bêbado, outro por haver depositado um carro, Adolpho tentam demitido por suposta irregularidade quando Prefeito , ate quando , parem e pensem e se fosse um Promotor teria o mesmo tratamento ? obvio que não, ainda mais pelo próprio Tribunal por meio de suas Câmaras tem entendimento divergente .. E no STJ suas turmas também não uniformizaram ou pacificaram o entendimento. Portanto no momento não e decisão definitiva e Justica para Conde Guerra , Adolpho e tantos outros injustiçados da Policia Civil .

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  12. PT pede água e se ajoelha ao seu algoz!

    EXTRATO DE CONTRATO N 296/2013 – UASG 153173
    n Processo: 23034007062201383.
    INEXIGIBILIDADE n 206/2013.
    Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO-DA EDUCACAO.
    CNPJ Contratado: 54956206000119.
    Contratado : FUNDACAO VICTOR CIVITA
    Objeto: Aquisição da revista Nova Escola para atendimento ao Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE Periódicos 2014.
    Fundamento Legal: Inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/93.
    Vigência: 30/12/2013 a 28/03/2015.
    Valor Total: R$2.529.630,60.
    Data de Assinatura: 30/12/2013.

    Fonte: conversa afiada.

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  13. Tenho certeza dá sua honestidade e do carinho que tem por Arapeí, saudades de vcs.

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