Fazenda Pública foi condenada ao pagamento do GAT a delegado da Central de Flagrante da 2ª Seccional da Capital, cujo titular é inimigo dos subordinados 34

  • O nosso 2º seccional aqui da capital, dr. Francisco de Campos, havia cortado o GAT que recebíamos por labutamos nas agora denominadas Centrais de Flagrante. Segundo ele, somos meros “acumuladores de circunscrição, não respondemos nem por titularidade, nem por equipe de plantão das quatro delegacias que somos obrigados a acumular.
    Entrei com um mandado de segurança para ver o GAT restabelecido, ao mesmo tempo ingressei nos pequenas causas da fazenda pública pleiteando o GAT desde janeiro deste ano, data que o Dr. Francisco mandou cortar o pagamento.
    O mandado de segurança ainda anda a passos de tartaruga, mas a cobrança do GAT foi julgada ao meu favor em primeira instância e agora o tribunal confirmou a decisão, mandando pagar o GAT.
    Dê uma lida na sentença, onde a juíza diz que o decreto não pode ser interpretado para restringir direitos, como fez o nosso seccional.
    Se puder publicar a sentença no flit seria um interessante para ajudar os colegas que como eu tiveram o GAT cortado por essa interpretação esdrúxula dos nossos próprios pares.

    A.N.

    Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa
    Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A pretensão comporta acolhimento. Dispõe a LC n° 1.020/07: Artigo 1° – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Policia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período. Parágrafo único – As designações de que trata o “caput” deste artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência impedimentos legais e regulamentares do titular. Artigo 2° – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade -GAT será calculada na base de 1/30 (um trinta avós) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado e paga por dia de efetiva cumulação. Parágrafo único – Fica vedado o percebimento da gratificação de que trata este artigo em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado. Artigo 3° – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade -GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária. Artigo 4° – Para fins do disposto no artigo Io desta lei complementar, será efetivada, por decreto, a prévia identificação das unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a fixação das demais diretrizes que se fizerem necessárias. A lei em vigor exige a presença de três requisitos para a percepção do beneficio: a) que o delegado de polícia sej designado, em caráter excepcional, para responder cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil; b) que o período da cumulação seja igual ou superior a 15 (quinze) dias; c) que o acúmulo seja para apenas duas unidades, de forma a vedar mais de uma designação extraordinária para o mesmo período. O autor preencheu tais pressupostos, consoante demonstram os documentos acostados com a inicial, valendo destacar que o artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.020/07, não exige que o período igual ou superior de 15 dias seja corrido. O fato de o Decreto nº 53.317 de 11.08.2008 não prever expressamente as unidades/equipes operacionais em que o autor trabalhou não impede o pagamento da gratificação, pois decretos e normas de hierarquia inferior não são instrumentos adequados para restringir direitos previstos em lei. O discrimen não tem pertinência lógica à incidência do benefício, que se restringe ao exercício do cargo em condições anômalas por determinado período de tempo, logo, há lesão à isonomia prevista na Constituição da República. A gratificação visa a remunerar a condição excepcional do acúmulo de cargos em determinado período. A vantagem é de caráter especifico e transitório, assim, se o delegado de polícia cumpriu os requisitos legais, deve receber a gratificação. O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.020/07, em nenhum momento, criou tal restrição, de forma expressa, quanto ao benefício às unidades previstas em anexo de decreto. Foi apenas no sentido de que a efetivação se daria por decreto; decreto este que, porém, não pode criar restrição não prevista na lei. No mais, o autor apresentou cálculo pormenorizado do direito patrimonial reclamado, ou seja, formulou pedido certo e determinado. Diante do exposto, julgo procedente a pretensão para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 30.812,67 a título de gratificação por acúmulo de titularidade pelo período apontado na inicial, com correção monetária desde o ajuizamento, e juros de mora contados da citação, nos termos da Lei nº 11.960/09. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Não há custas ou despesas nesta fase processual. Também não se há de falar em condenação de verba honorária. P.R.I. São Paulo, 22 de agosto de 2013.

    http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=1H0005JFR0000&processo.foro=53

Um Comentário

  1. ESSES TIPINHOS DE SECCIONAIS PRECISAM SEREM REMOVIDOS URGENTEMENTE PARA A NASA. POR ACASO O DINHEIRO DO GAT SAI DO BOLSO DESSE INFELIZ?

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  2. FOI EXTINTO A CARREIRA DE CARCEREIRO, COM ELA FOI TAMBÉM O CARÁTER ADMINISTRATIVO, POIS FIZERAM COMO AQUELE VÍDEO QUE CIRCULA POR AI NA INTERNET, O SUJEITO CONTANDO TODO SEU BOM COMPORTAMENTO O ANO TODO E PAPAI NOEL CHEGA COM UM PRESENTE RUIM…… PAPAI NOEL FDP !

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  3. Sou carcereiro e atualmente trabalho no plantao da Delegacia fazenda a escala de 24×48, e ainda recebo Os. Gostaria de saber se posso entrar na justiça para receber a diferença de salário da carreira que sou com o serviço que faço que de escrivão e investigador. Não estou reclamando do serviço, é bem melho que trabalhar na cadeia, mas gostaria de saber se tenho direito a receber a diferença ou não.

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  4. Não está diretamente relacionado ao post acima, mas indiretamente está

    Escriludida disse:
    21/12/2013 às 21:11
    Quantas mentiras, ouçam o áudio e tirem suas próprias conclusões

    Alckmin apresenta novo programa para redução da criminalidade no Estado

    E o pior, ele tem a cara de pau, em continuar propagando a valorização do NU dos Escrivães e Investigadores e da Carreira Jurídica dos Delpols.

    Leiam e escutem o áudio com atenção, acessando:

    http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=234995

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  5. Pingback: Fazenda Pública foi condenada ao pagamen...

  6. p.q.p. prometeu , que acabaria, com cadeias e agora acaba com a carreira de carcepol , beneficiando os malas que
    vai para o sistema o ano de 2014 esse mentiroso tem que tomar no toba bem grande.

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  7. EU TAMBÉM VOU ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A FAZENDA PARA RECEBER AS DIFERENÇAS SALARIAIS, PORQUE SOU CARCEREIRO E TRABALHO DESVIADO DE MINHA FUNÇÃO , COMO INVESTIGADOR, MOTORISTA DE VIATURAS, ESCRIVÃO AH-DOC. QUERO MINHA DIFERENÇA SALARIAL E NÃO TEM QUEM MUDA MINHA OPINIÃO, POIS EU NÃO SOU MÃO DE OBRA MAIS BARATA NÃO, ENTÃO VAI TER QUE ME PAGAR QUERENDO OU NÃO.

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  8. Parabéns ao Colega que pleiteou e obteve o direito isonômico de acúmulo de titularidade. Não sei a que carreira ele pertence. Seja como for, o que importa é o precedente que se abre.
    Todos nós somos titulares de cargos, portanto, se acumulamos funções/cargos, temos o direito de sermos amparados por essa lei.
    Na época em que o projeto foi encaminhado à ALESP, chamei a atenção de alguns colegas presidentes de Associações/Sindicatos, no sentido de que a propositura teria que ser extensiva a todos. Fui voz vencida. Agora vejo, com satisfação, alguém ganhando esse justo reconhecimento isonômico.
    Parabéns ao lúcido e corajoso magistrado que concedeu o direito ao reclamante.
    Que todos que estão em situação idêntica recorram, com urgência, na esteira desse caso concreto.
    Chega de “enriquecimento ilícito” (ou “sem causa”) por parte do Governo. Nossa repulsa aos Srs. Deputados que aprovam leis iníquas e casuísticas, só para satisfazer o desejo do Executivo.
    Parabéns ao Judiciário, na pessoa desse intrépido magistrado.
    Aos que pretenderem entrar com ação nesse sentido, podem nos procurar na sede da IPA que estamos às ordens para ingressar em juízo, através do nosso advogado. Obrigado ao FLIT, pelo seu Administrador, Dr. Guerra, por proporcionar abordagens de questões assim tão oportunas. Feliz Natal a todos.

    Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP / Brasil

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  9. NEM MESMO DEPOIS DE NOS APOSENTAR, NOS DEIXAM EM PAZ
    PAREM DE ME ENCHER O SACO EU SÓ QUERO PAZ.

    Publicada a portaria da SPPREV que estabelece as regras para o recadastramento a partir de 2014.

    Convém avaliar todos os artigos, parágrafos e incisos.

    Especial atenção ao fato de que a SPPREV pode promover diligência à casa dos beneficiários, logicamente com o prévio agendamento e a devida identificação.

    Portaria do Diretor Presidente, 452, de 18-12-2013
    Disciplina o recadastramento de todos os inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, a partir do ano de 2014.

    O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, no uso de sua competência:

    CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV;

    CONSIDERANDO a edição do Decreto 58.799, de 26-12-2012;

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 8.212, de 24-07-1991,alterada pela Lei n. 10.887, de 2004;
    CONSIDERANDO ser pertinente a edição de nova Portaria para aprimoramento da disciplina do recadastramento,

    DECIDE:

    Art. 1º – Ao recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo a partir do ano de 2014, aplicam-se as disposições legais vigentes para a concessão dos benefícios e a disciplina estabelecida nesta Portaria.

    Art. 2º – O recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco.

    Art. 3º – O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, mediante a apresentação dos originais da sua cédula de identidade (RG/identificação funcional), do seu cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

    § 1º – A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas o preenchimento obrigatório da Declaração de Estado Civil e União Estável e a apresentação da certidão de nascimento ou casamento original atualizada,
    com no máximo 60 (sessenta) dias, com a finalidade de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade dos benefícios.

    § 2º – O recadastramento deverá ser efetuado anualmente no mês de aniversário do inativo e pensionista civil ou militar, salvo se pensionista universitário, quando deverá recadastrar-se nas épocas previstas no artigo
    7º dessa Portaria.

    § 3º – Ultrapassado o período de 6 (seis) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à Sede ou aos
    Escritórios Regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam Escritórios Regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada a Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do artigo 4º, desta Portaria.

    §4º – Ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o
    procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

    § 5º – No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.

    § 6º – Caso o beneficiário deixe de cumprir o disposto no § 1º deste dispositivo ou não mantenha seu endereço atualizado junto aos cadastros da SPPREV, que impeça ou dificulte a comunicação com esta Autarquia, poderá
    ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até regularização da situação.

    Art. 4º – Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes no Brasil, onde não existam agências do Banco do Brasil ou Escritórios Regionais da SPPREV, deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil,
    feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

    Art. 5º – Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes no Estado de São Paulo, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, poderão solicitar a visita domiciliar por servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia, desde que requerida com antecedência mínima de 1(um) mês do mês do aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

    § 1º – O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, através do teleatendimento 08007777738 ou, excepcionalmente, na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado via correio ou
    entregue pessoalmente na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

    § 2º – O servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial expedida
    pela SPPREV.

    § 3º – Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em casas de repouso ou internados em hospitais, localizados no Estado de São Paulo, poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos
    documentos do recadastramento (cédula de identidade (RG/identificação funcional) e do seu cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

    §4º – Os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do Estado de São Paulo, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento deverão enviar à SPPREV a
    Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do artigo 4º, desta Portaria.

    Art. 6º – A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como convocação para a realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.

    §1º – As visitas deverão ser previamente agendadas pelo telefone ou outro meio apropriado, a ocorrer preferencialmente em dias úteis, podendo, excepcionalmente, ser realizadas aos finais de semana.

    §2º – O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pela SPPREV
    para essa finalidade.

    §3º – O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar elaborará relatório da visita, em termo próprio, o qual deverá ser assinado pelo beneficiário.

    §4º – O relatório da visita domiciliar constitui documento hábil a comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício.

    §5º – Os inativos e pensionistas convocados pela SPPREV para a realização de perícia médica deverão comparecer para a realização da mesma na data, hora e local previamente designados por meio de agendamento.

    §6º – Eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ou a comparecer à perícia médica agendada poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 15, desta norma.

    Art. 7º – Os pensionistas universitários, já deferidos nesta qualidade por meio de procedimento de reinclusão universitária, deverão encaminhar à SPPREV ou apresentar no Escritório Regional mais próximo, nos meses de
    janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.

    §1º Além dos documentos do “caput” do Artigo 3º, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    a) Original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração;
    b) Original do Atestado que comprove freqüência regular do semestre anterior com esta informação devidamente descrita e assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital;
    c) Original da Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, com no máximo 60 (sessenta) dias;
    d) e Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal.

    §2º – Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital.

    §3º – Os estudantes que cursam nível superior através de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo.

    §4º – O pensionista universitário que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.

    §5º – Ultrapassado o período de 6 (seis) meses, sem a realização do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário faça também, além do recadastramento, o Procedimento de Liberação de Pagamento Retido
    constante do site da SPPREV.

    Art. 8º – Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes fora do País deverão enviar à SPPREV, anualmente, no mês do seu aniversário, Declaração de Vida e Estado Civil original, feita no mês do recadastramento, contendo os dados pessoais e estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

    Art. 9º – No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu.

    §1º – A tutela, termo de guarda ou curatela deverá ser atualizada, com no máximo 2 (dois) anos, por meio de certidão expedida pelo Cartório em que tramita o processo, não devendo ser retida pelo banco e sim encaminhada uma
    cópia autenticada à SPPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do seu RG, bem como do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, menores sob guarda ou curatelados.

    Art. 10 – O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.

    Art. 11 – Os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção, para recadastrar-se deverão encaminhar à SPPREV, Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela
    Instituição carcerária.

    Art. 12 – O benefício será extinto, se constatada na certidão de nascimento ou casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da continuidade de seu recebimento.

    Art. 13 – O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares, que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício, deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício
    suspenso.

    Art. 14 – Os inativos e pensionistas civis e militares poderão, ao longo do ano de 2014, ser convocados a realizar o censo previdenciário (recenseamento) em local previamente designado.

    §1º – Os inativos e pensionistas civis e militares que efetuarem o censo previdenciário (recenseamento) no ano de 2014, até o mês de seu aniversário, ficarão dispensados da realização do recadastramento neste
    ano, salvo se pensionista universitário, o qual continuará obrigado a proceder ao recadastramento, nos termos do artigo 7º, desta Portaria.

    §2º – Caso os inativos e pensionistas civis e militares sejam convocados para efetuarem o censo previdenciário (recenseamento) e não comparecerem, exceto justificadamente, por impossibilidade de locomoção devidamente comprovada, ou não apresentarem a documentação específica,poderão ter seu benefício suspenso.

    Art. 15 – A não efetivação do recadastramento com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes ensejarão a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

    Art. 16 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 01-01-2014, revogando-se as disposições em contrário.

    BENEDITO DONIZETI MARQUES
    Turma Tiradentes
    bdmarques@gmail.com

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  10. O maior inimigo do Delegado de Polícia é o Delegado de Polícia.
    São inúmeros o casos que serviriam como exemplo dessa assertiva. Essa do Seccional que labuta contra os policiais, e, assim, contra a própria instituição, é apenas mais um triste exemplo.

    Lembram-se, quem trabalhou contra o projeto que previa 20 anos de polícia para promoção automática para a 1ª Classe, fazendo com que o governo mudasse para 25 anos, enquanto na PF são necessários apenas 15?

    E quando o governo, há uns 20 anos, aprovou uma norma que previa a aposentadoria dos classes especiais após 5 anos nesta classe para “oxigenar” a carreira e, como na PM, acelerar as promoções e dar oportunidades a todos os integrantes a galgarem pelo menos a 1ª Classe – não foram os representantes dos delegados que ingressaram na Justiça contra a medida prejudicando a grande maioria dos próprios delegados?

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  11. PARABÉNS AOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO!

    LEI Nº 14.575, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
    ( Projeto de lei nº 832/10,do Deputado Campos Machado – PTB)
    Institui o “Dia do Investigador de Polícia”

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.
    Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

    Investigador de polícia
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    Investigador de Polícia ou Inspetor de Polícia é o policial responsável pelas investigações de campo (de rua), no intuito de descobrir indícios de autoria e materialidade1 de ações delituosas (crimes e contravenções). O Investigador de Polícia levanta provas, e as traz aos autos do inquérito policial. É uma carreira privativa instituições policiais que detenham atribuições de polícia judiciária (Polícias Civis ePolícia Federal), tendo em vista que tal cargo atua investigando quando o crime já ocorreu (diferente da polícia ostensiva, que atua na prevenção, ou seja: antes do crime ocorrer). A investigação de campo, faz parte da Investigação Policial, atividade-fim das polícias judiciárias. O Investigador de polícia realiza, ainda, outras atribuições da polícia judiciária, tais como: efetuar prisões, buscas, trabalhar na inteligência policial, entregar intimações, etc.
    Utilizado pela maioria das Polícias Civis, o nome “Investigador de Polícia” é substituído em alguns estados pela denominação Inspetor de Polícia, Detetive de Polícia, e ainda Agente de Polícia. Na Polícia Federal, as investigações de campo ficam a cargo do Agente de Polícia Federal (Agente Federal) muito embora este cargo da PF, além de investigar, detenha também outras atribuições específicas2(referentes à natureza daquele órgão).
    Além de atuar na polícia, o Investigador de Polícia também pode atuar nas investigações a cargo do Ministério Público, realizando investigações de campo em apoio a este órgão. Tal fato ocorre sobretudo nos estados da federação onde existem os GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).3 Nessa modalidade, o Investigador de Polícia trabalha em estrita cooperação com os Promotores e Procuradores de Justiça, realizando todo o serviço de campo nas investigações gerenciadas pelo Ministério Público.
    Nos países desenvolvidos, como Áustria, Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Alemanha – países onde as polícias são unificadas e estruturadas em carreira4 – o Investigador é um policial graduado, que necessariamente precisou ingressar como policial uniformizado, até ser promovido a Investigador5 . Ressalte-se que, em tais instituições – dotadas de carreira única – o policial pode chegar à posição de Chefe de Polícia.6
    São atribuições do cargo de Investigador de Polícia, entre outras:
    • Proceder a ações e pesquisas investigativas, para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas (por exemplo: campanas, interceptações telefônicas, etc);
    • Efetuar diligências policiais, dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão;
    • Participar na gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e na execução de prisões;
    • Executar as ações necessárias para a segurança das investigações policiais;
    • Diligenciar para o cumprimento de atos interlocutórios e expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certidões e traslados;
    • Executar a busca pessoal, a identificação criminal e dactiloscópica de pessoas (na ausência do Papiloscopista Policial) para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
    • Coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infrações penais para os fins de apuração de infrações penais;

    Requisitos para o Ingresso
    Para ingressar na carreira é exigida a conclusão de Nível Superior em qualquer área, exceto nos estados de Pernambuco, Roraima, Rondônia e Acre, onde ainda é exigido apenas o Nível Médio.
    A maioria das polícias estaduais também considera como requisito obrigatório para o ingresso o candidato possuir Carteira Nacional de Habilitação (Categoria B), já que uma das atribuições do cargo é a necessidade de dirigir viatura.

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  12. CARCEREIRO POLICIAL disse:
    22/12/2013 ÀS 18:18
    EU TAMBÉM VOU ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A FAZENDA PARA RECEBER AS DIFERENÇAS SALARIAIS, PORQUE SOU CARCEREIRO E TRABALHO DESVIADO DE MINHA FUNÇÃO , COMO INVESTIGADOR, MOTORISTA DE VIATURAS, ESCRIVÃO AH-DOC. QUERO MINHA DIFERENÇA SALARIAL E NÃO TEM QUEM MUDA MINHA OPINIÃO, POIS EU NÃO SOU MÃO DE OBRA MAIS BARATA NÃO, ENTÃO VAI TER QUE ME PAGAR QUERENDO OU NÃO.

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    TEM UM MONTE DE DP COM CADEIA PRECISANDO DOS CARCEREIROS, CUIDADO SE ENTRAR COM UMA AÇÃO VOCES PODEM ACABAR PEGANDO NAS CHAVES…

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  13. É o cu de quem ta falando em reestruturação em março de 2014…é pau mandado do governo que esta enfiltrado aqui para jogar mais areia nos trouxas que acreditam. Não tem porra nenhuma para os Carcereiros, melhor, ex Carcereiros, esses canalhas estinguiram a carreira só para sobrar mais vagas para as demais carreiras e ponto final. Quem fica aqui propagando informações mentirosas são os mesmos que mentiam que o governo daria um bom salário aos N.Us e Delegados, são os mesmos vendedores de fumaças, são os interessados em acalmar os ãnimos dos Policias para não prejudicar o picolé de chuchu na próxima eleição, porque se houvesse vontade de reestruturar a polícia isso já havia acontecido, diria mais, se os Carcereiros fossem utilizados em outras carreiras isso já haveria acontecido no mesmo diário oficial que publicou a extinção.

    CAMBADA DE SAFADOS MENTIROSOS QUE FICAM AQUI PASSANDO FALSAS INFORMAÇÕES, VOCÊS DEVERIAM PROCURAR O QUE FAZER E NOS DEIXAR EM PAZ SEUS FDP PUXA SACOS DO GOVERNO, VOCÊS ESTÃO GANHANDO QUANTO PARA FICAR AQUI DEFENDENDO AS SAFADEZAS DO GOVERNO? SEUS LIXOS !

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  14. Blindagem tucana a Alckmin e Serra não resiste a um sopro da PF
    23/12/2013 13:15
    Por Redação – de São Paulo

    Governador do Estado de São Paulo, Alckmin tenta evitar uma CPI sobre o propinoduto tucano
    A base aliada do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), na Assembleia Legislativa de São Paulo, conseguiu uma ‘vitória de Pirro’, quando o custo político de uma vitória é maior do que o de uma derrota, ao barrar o escândalo da formação de cartel em contratos de trem e metrô em governos tucanos desde Mario Covas (1998) na Assembleia Legislativa paulista. Para as cameras, Alckmin pediu “rapidez” e “seriedade” nas investigações sobre o esquema de cartel mas seu gabinete determinou que o assunto fosse enterrado na Alesp.

    Se a abertura da CPI do caso não obteve adesão suficiente de deputados, na Polícia Federal (PF) a investigação segue seu trâmite inabalável. Desde 2008, esta é a quarta tentativa do PT para instalar uma CPI sobre o propinoduto estabelecido entre empresas nos contratos do Metrô paulista e beneficiários ligados às altas esferas políticas dos governos tucanos. As propostas anteriores não passaram pelo mesmo motivo: bloqueio da maioria governista. Para existir, a comissão precisa de 32 assinaturas. Até a manhã desta segunda-feira, a atual proposta contava com 26 adesões.

    Além disso, dos 28 requerimentos da oposição para convocar autoridades e envolvidos no esquema, apenas três foram ouvidos pelos deputados. São eles: o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, e os atuais presidentes do Metrô, Luiz Antonio Pacheco, e da CPTM, Mário Manuel Bandeira. Integrantes de proa da administração tucana, como os presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Carvalho, da Siemens, Paulo Stark, e o vereador Andrea Matarazzo (PSDB) não responderam à convocação.

    A comissão ainda não acatou o pedido para ouvir um dos delatores do esquema, Everton Rheinheimer. Ele acusa três secretários de Alckmin – Edson Aparecido, Rodrigo Garcia e José Anibal – de receber propina do esquema. Além disso, envolveu o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o estadual Campos Machado (PTB). Outro nome vetado foi o de João Roberto Zaniboni, ex-diretor da CPTM que recebeu US$ 836 mil numa conta na Suíça.

    Investigação na PF

    Enquanto a apuração quanto ao propinoduto tucano se arrasta no Legislativo paulista, a Polícia Federal está cada vez mais perto de desvendar o esquema de desvio de recursos do metrô de São Paulo, usado para abastecer o caixa de campanhas políticas do PSDB em São Paulo.

    De acordo com a PF, Alstom, Siemens, Bombardier e Tejofran teriam repassado esses valores para empresas ligadas aos irmãos Fagali, arrecadadores de campanha do PSDB, a Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil de Mário Covas, e Romeu Pinto Jr., outro empresário ligado aos tucanos. Um dos alvos principais da investigação é a consultoria MCA, de Pinto Jr., que recebeu R$ 45,7 milhões da Alstom, em recursos depositados no Brasil e na Suíça. Depois disso, o dinheiro ou foi sacado em espécie ou movimentado por doleiros, sem que se possa determinar o destino. Outras consultorias investigadas são a ENV e a Acqua-Lux.

    Outra empresa citada no cartel, a Tejofran, que despontou durante o governo Mario Covas, pagou R$ 1,5 milhão à consultoria BJG, que era controlada pelo ex-secretário estadual de transportes, José Fagali Neto. Próximo a José Serra, ele é investigado desde 2008, quando foram descobertos pagamentos de US$ 6,5 milhões na Suíça – os recursos estão bloqueados por determinação judicial.

    O advogado Belisário dos Santos Jr., que defende Fagali Neto, argumenta que ele poderá comprovar que prestou serviços de consultoria.

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  15. Blindagem tucana a Alckmin e Serra não resiste a um sopro da PF

    23/12/2013 13:15
    Por Redação – de São Paulo

    Governador do Estado de São Paulo, Alckmin tenta evitar uma CPI sobre o propinoduto tucano
    A base aliada do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), na Assembleia Legislativa de São Paulo, conseguiu uma ‘vitória de Pirro’, quando o custo político de uma vitória é maior do que o de uma derrota, ao barrar o escândalo da formação de cartel em contratos de trem e metrô em governos tucanos desde Mario Covas (1998) na Assembleia Legislativa paulista. Para as cameras, Alckmin pediu “rapidez” e “seriedade” nas investigações sobre o esquema de cartel mas seu gabinete determinou que o assunto fosse enterrado na Alesp.

    Se a abertura da CPI do caso não obteve adesão suficiente de deputados, na Polícia Federal (PF) a investigação segue seu trâmite inabalável. Desde 2008, esta é a quarta tentativa do PT para instalar uma CPI sobre o propinoduto estabelecido entre empresas nos contratos do Metrô paulista e beneficiários ligados às altas esferas políticas dos governos tucanos. As propostas anteriores não passaram pelo mesmo motivo: bloqueio da maioria governista. Para existir, a comissão precisa de 32 assinaturas. Até a manhã desta segunda-feira, a atual proposta contava com 26 adesões.

    Além disso, dos 28 requerimentos da oposição para convocar autoridades e envolvidos no esquema, apenas três foram ouvidos pelos deputados. São eles: o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, e os atuais presidentes do Metrô, Luiz Antonio Pacheco, e da CPTM, Mário Manuel Bandeira. Integrantes de proa da administração tucana, como os presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Carvalho, da Siemens, Paulo Stark, e o vereador Andrea Matarazzo (PSDB) não responderam à convocação.

    A comissão ainda não acatou o pedido para ouvir um dos delatores do esquema, Everton Rheinheimer. Ele acusa três secretários de Alckmin – Edson Aparecido, Rodrigo Garcia e José Anibal – de receber propina do esquema. Além disso, envolveu o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o estadual Campos Machado (PTB). Outro nome vetado foi o de João Roberto Zaniboni, ex-diretor da CPTM que recebeu US$ 836 mil numa conta na Suíça.

    Investigação na PF

    Enquanto a apuração quanto ao propinoduto tucano se arrasta no Legislativo paulista, a Polícia Federal está cada vez mais perto de desvendar o esquema de desvio de recursos do metrô de São Paulo, usado para abastecer o caixa de campanhas políticas do PSDB em São Paulo.

    De acordo com a PF, Alstom, Siemens, Bombardier e Tejofran teriam repassado esses valores para empresas ligadas aos irmãos Fagali, arrecadadores de campanha do PSDB, a Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil de Mário Covas, e Romeu Pinto Jr., outro empresário ligado aos tucanos. Um dos alvos principais da investigação é a consultoria MCA, de Pinto Jr., que recebeu R$ 45,7 milhões da Alstom, em recursos depositados no Brasil e na Suíça. Depois disso, o dinheiro ou foi sacado em espécie ou movimentado por doleiros, sem que se possa determinar o destino. Outras consultorias investigadas são a ENV e a Acqua-Lux.

    Outra empresa citada no cartel, a Tejofran, que despontou durante o governo Mario Covas, pagou R$ 1,5 milhão à consultoria BJG, que era controlada pelo ex-secretário estadual de transportes, José Fagali Neto. Próximo a José Serra, ele é investigado desde 2008, quando foram descobertos pagamentos de US$ 6,5 milhões na Suíça – os recursos estão bloqueados por determinação judicial.

    O advogado Belisário dos Santos Jr., que defende Fagali Neto, argumenta que ele poderá comprovar que prestou serviços de consultoria.

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  16. Blindagem tucana a Alckmin e Serra não resiste a um sopro da PF
    Acessem o linke kogo acima, para ver a reportagem completa.

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  17. 24/12/2013 15h43 – Atualizado em 24/12/2013 18h08
    Vítimas de latrocínio em SP crescem em relação a novembro de 2012
    Foram 11 casos no último mês; no ano passado, SP teve 8 registros.
    Estado teve 25,3% menos homicídios em novembro deste ano.
    Do G1 São Paulo

    84 comentários

    O número de vítimas de latrocínios (roubo seguido de morte) subiu na capital paulista em novembro deste ano em comparação com o mesmo mês do ano passado. Foram 11 casos no último mês, 37,5% mais que os 8 casos registrados em novembro de 2012. Os dados da criminalidade foram divulgados nesta terça-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública.
    saiba mais
    Para reduzir criminalidade, SP volta a anunciar bônus de R$ 8 mil a policiais
    Onda de violência pode ter matado 370 pessoas em 2012, diz defensoria
    Assembleia de SP aprova lei que regulamenta atividade de desmanche
    O número de vítimas de homicídios dolosos, no entanto, fez o caminho inverso. A queda foi de 170 vítimas para 110, uma redução de 35,2%. Em novembro do ano passado, o estado ainda vivia uma alta expressiva nos números em razão da onda de violência marcada por confrontos entre criminosos da facção que age dentro e fora dos presídios e policiais militares.
    Se considerados os casos em que houve homicídio, e não o número total de vítimas, a redução foi de 144 para 101 em novembro deste ano – redução de 29,8%. Foi o sexto mês consecutivo em que houve redução no número de homicídios. De janeiro a novembro deste ano houve 11% menos homicídios que no mesmo período de 2012 na capital.
    Os dados da segurança também apontaram alta nos roubos (19,55%). Foi o sexto mês seguido de aumento. Já o roubo de veículos foi 38,8% maior em novembro em comparação com o ano passado. Os furtos caíram 2,9%, com 492 ocorrências a menos na comparação com novembro de 2012.
    Estado
    Em todo o estado de São Paulo, houve redução nos casos de homicídios dolosos: foram 25,3% casos a menos do que novembro do ano passado. Em relação às vítimas desse crime, também houve redução de 535 em novembro de 2012 para 376 neste ano, uma queda de quase 30%.
    A queda deixa o índice em 10,8 homicídios para cada 100 mil habitantes. A taxa de todo o ano passado foi de 11,5 homicídios a cada 100 mil habitantes. O índice considerado aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 10 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes.
    O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, informou por meio da assessoria de imprensa da pasta que atribui a redução a medidas adotadas durante o ano, como as reuniões bimestrais com os chefes das polícias para discutir ações integradas, o investimento em inteligência, incluindo a implantação do Ragisp – relatório que fornece uma espécie de mapa do crime, e a valorização das carreiras policiais.
    “São ações que visam, principalmente, as áreas de inteligência, investigação e integração entre as polícias. Só assim poderemos combater a criminalidade de forma eficiente”, afirmou o secretário.
    O número de vítimas de latrocínios no estado também caiu de 29 em novembro do ano passado para 26 neste ano. A Secretaria da Segurança Pública registrou menos casos de roubo a bancos no mês passado (queda de 6,3%), mas houve alta de 32% nos roubos de veículos. Os furtos caíram 3,5% em relação a novembro de 2012.
    Estupro
    O número de estupros caiu de 295 para 197 na capital – redução de 33,2%. No estado, a redução foi de 1.068 para 912, queda de 14,6%.

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  18. 25/12/2013 12h20 – Atualizado em 25/12/2013 14h29
    Após 1 ano de promessa por reforço, DP de Holambra fica fechado no Natal
    Situação atrapalha os moradores que estão sem o serviço no feriado.
    Restrição no atendimento também ocorre em outras 14 cidades da região.
    Do G1 Campinas e Região

    9 comentários

    Apesar da promessa do remanejamento para reforçar o efetivo na delegacia de Holambra (SP) feita pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) há um ano, a única unidade da Polícia Civil na cidade está com as portas fechadas nesta quarta-feira (25). Outras 14 cidades da região também restringiram o horário de atendimento por conta do feriado.
    A situação se repete pelo segundo ano consecutivo e incomoda os moradores, já que interrompe o registro das ocorrências e as atividades no distrito policial. Caso ocorra algum ato criminoso, inclusive de flagrante, as vítimas têm como opções as delegacias de Jaguariúna (SP) e Mogi Mirim (SP), ou então registrar o boletim de ocorrência pela internet.
    A Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) indica também o atendimento da Polícia Militar e da Guarda Municipal. Por meio da assessoria de imprensa, informou que a Delegacia de Holambra está funcionando em sistema de plantão no feriado. “Um funcionário está de sobreaviso para registrar as ocorrências”, informou a SSP.
    Delegacia de Holambra (Foto: Reprodução/ EPTV)
    Delegacia de Holambra interrompeu o atendimento
    no feriado do Natal (Foto: Reprodução/ EPTV)
    As cidades da região que também fecharam neste feriado são Cordeirópolis (SP), Saltinho (SP), Tuiuti (SP), Charqueada (SP), Águas de Lindóia (SP), Santo Antônio do Jardim (SP), Monte Alegre do Sul (SP), Lindóia (SP), Mombuca (SP), Morungaba (SP), Santo Antônio de Posse (SP), Pinhalzinho (SP), Estiva Gerbi (SP) e Iracemápolis (SP). As delegacias reabrem nesta quinta-feira (26), mas voltam a fechar no feriado de Ano Novo.
    Reincidente
    Durante visita à região, o governador disse que o caso seria verificado e que todas as cidades com delegacia não deveriam interromper os trabalhos durante o feriado. Para sanar a demanda, o governador fez a promessa de fazer um remanejamento e completar o quadro de efetivo.

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  19. PARABÉNS AO DELEGADO QUE ENTROU COM A AÇÃO!!!

    QUE SIRVA DE PARÂMETRO PARA A JUSTIÇA, E DE EXEMPLO AOS DEMAIS SEUS PARES, PARA QUE NÃO FIQUEM COMO CORDEIRINHOS DE CABEÇA BAIXA, SEM QUESTIONAR AS DECISÕES DO SENHOR FEUDAL!
    À ELE, POUCO INTERESSA AS CONDIÇÕES DE SEUS COLONOS.
    E ESSES ANTIGOS SENHORES FEUDAIS ESTÃO SEMPRE ACOSTUMADOS A SE IMPOR PELA FORÇA E A CONFIAR NA INÉRCIA DE SEIS COMANDADOS.
    QUANDO UM EXPLORADO SE LEVANTA CONTRA O TODO PODEROSO, CERTAMENTE ESTÁ CORRENDO UM SÉRIO RISCO MAS, O PRAZER DE VER UM TIRANO “SENTAR NO QUIBE” MERECE CORRER TODOS OS RISCOS E NÃO HÁ DINHEIRO QUE PAGUE!
    PARABÉNS PELA SUA CORAGEM E PARABÉNS PELA VITÓRIA!

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  20. Há poucos dias saiu uma matéria no uol em que o novo presidente do TJ defendeu com unhas e dentes uma indenização a ser recebida por todos os juízes…. Incluía até vale alimentação…. Teve juiz que recebeu 1 milhão de reais (por isso teve a matéria do Uol).

    Ou seja: em todos os órgãos todos defendem uns aos outros.

    Na PC principalmente delegados querem ver seu par se fudendo. Principalmente financeiramente.

    Ai vos digo:

    Olha a moral dos juízes e olha dos delegas.

    A culpa é só do governo?

    Pensa bem.

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  21. Esdrúxulo é só os delegados receberem GAT quando todos os funcionários estão atendendo várias delegacias, fazendo flagrantes e BOs de várias delegacias, atendendo o zé povinho de várias delegacias e com isso arrumando piças na corregedoria por várias delegacias.
    Os delegados querem abraçar o mundo inteiro com medo de perderem a vaga nas centrais e consequentemente perderem o GAT e com isso ferram os outros funcionários, que não recebem GAT e não tem nenhum interesse de abraçar tudo.

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  22. É verdade

    Tá cheio de delegado querendo começar flagrante as 7 da manhã, tudo por medo de perder o maldito GAT.

    E os demais funcionários que se danem

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  23. REESTRUTURAÇÃO

    DELEGADO DE POLÍCIA
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA
    AUXILIAR DE POLICIA ( AGENTE, CARCEREIRO E OPTEL) – PARA ATENDEREM TELEFONE, PÚBLICO, CARCERAGEM, B.O, E AJUDAR A TOCAR INQUÉRITO!!!!!!

    NÃO PRECISARIA ABRIR MAIS VAGAS E AUMENTAR O ORÇAMENTO!!!!!!

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  24. Escolta e escala, o centro de todos os problemas desta infeliz categoria é exatamente este que você abordou. Parabéns e feliz ano novo.

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  25. Esse fenômeno observado sobejamente nesta policia poderia ser estudado por sociólogos e quem sabe, de aqui a alguns anos, por antropólogos. A policia civil de São Paulo vive, mais do que uma cultura de autofagia, uma cultura do medo, talvez o medo seja o combustivel da autofagia, o certo e factual é que não é possivel, em nome de uma hipotética probidade, mais do que isso, de um construto forjado por overdoses de Hely Lopes Meirelles elevado ao cubo e atingindo a liquidez e certeza de um direito, nao simplesmente, homologatoriamente, deferi-lo.
    O excesso de zelo em nome da tal supremacia do interesse público nao pode toldar direitos definitivamente inseridos na esfera do individuo. Se este fato, aqui criticado, tem em seu âmago o caractere do excesso, quiçá quando atribuido a um ente do próprio corpo institucional.

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    • Dr. Qualquer coisa

      O fenômeno nesta polícia é da esfera dos veterinários e tratadores de equinos .

      O medo de grande parcela dos policiais civis, especialmente seus delegados dirigentes , é fruto de sobeja burrice ( ignorância ) .

      Nove entre dez autoridades policiais jamais estudaram qualquer coisa com a merecida profundidade.

      A PC é terra de cego, onde quem tem um olho morre assassinado!

      Por fim , prá que tanto cuidado com a probidade quando “por fora” se enfia todo mês R$ 100.000,00 no bolso ?

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  26. Caro Flit

    Entendo seu posicionamento, contudo, com o fim de imputar uma resposabilidade ao menos moral ao fato em questão, não fiz menção a uma factivel holigofrenia. Fundada, no entretanto, a hipotese por Vossa Excelência levantada, haja vista inclusive o entendimento manifestado pelo Dr. Delton Croce, em sua Medicina Legal, de que até ao nivel da debilidade mental, o paciente pode obter êxito nos certames de provas e titulos… No mais, aguardo-o novamente e renovo esperanças acerca do desfazimento das injustiças por Vossa Excelência sofridas. Bom ano novo, apesar das frustrações cotidianas por que passamos.

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  27. Caro Flit

    Entendo seu posicionamento. Ocorre, contudo que referi-me ao medo como causa com o fim de imputar alguma responsabilidade moral ao fato. A holigofrenia pura e simples abstrai o problema moral subjacente a ele, embora o Dr. Delton Croce, em seu Medicina Legal, tenha suscitado que, em algumas hipóteses, o paciente portador de debilidade mental eventualmente passe em concurso público, o que reforça sua tese.

    Feliz ano novo, e que as injustiças sofridas por Vossa Excelência tenham a reversão devida em 2014.

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  28. O N.U, porque você não incluiu a sua carreira na de auxiliar de policia? Tá se sentindo a ultima bolacha do pacote? cuidado, elas sempre estão quebradas. É um Zé Pitomba mesmo,

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