ASSOCIAÇÃO DA POLICIA CIVIL DO DR. HILKIAS NADA FAZ – Escrivão pede socorro e orientação sobre reversão de aposentadoria 42

Após 32 anos de efetivo serviço policial, como ESCRIVÃO DE POLICIA, em 24 DE FEVEREIRO DE 2010, aposentei.  Antes me informei na seccional de barretos, o que perderia de salario e me informaram que apenas deixaria de receber o ABONO DE PERMANÊNCIA  diante da resposta, assinei toda papelada.a dolorosa papelada, pois trabalhava sozinho na delegacia de policia de Severínia  e ainda tinha que ficar de sobre aviso o mês todo diuturnamente  sem direito a qualquer folga..Em março de 2010, foi estabelecido o ALE aos aposentados e nada recebi. Reclamei na seccional e me falaram que eu não tinha direito, pois a minha aposentadoria era pela lei 1062\2008 e não iria receber o ALE  e nenhum reajuste concedido pelo governo, sendo que ainda fui classificado  como beneficio previdenciário  Quando aposentei recebia R$ 3.600,00 bruto, hoje recebo apenas R$ 3.900,00 bruto. Como era sócio e ainda infelizmente sou, da ASSOCIAÇÃO DA POLICIA CIVIL DO DR. HILKIAS, que alega defender os policiais civis, mas nada faz, nada fizeram em meu beneficio, alegaram que iria entrar com uma ação para reverter para a Lei 51|88,  mas ada fizeram. Até hoje não recebi nenhum reajuste concedido pelo governo. Peço ajuda a  vocês, pois fui enganado quando de minha aposentadoria, não recebi nenhum reajuste. atualmente um escrivão de policia de primeira classe, recebe em torno de R$ 6.000,00 mensais.Passo por dificuldades financeiras, pois meu salario, está sendo corroído pela inflação e sem os devidos reajustes, sendo  que atualmente trabalho como porteiro de um condomínio. trabalhei como escrivão entre 1978 a 2010 e ainda averbei mais 03 aos de serviços da iniciativa privada. Peço a vocês que me ajudem e publiquem este meu desabafo, pois não sei mais a quem recorrer, daqui a alguns anos estarei recebendo um salario minimo mensal.          

grato.


Ducatti

 

Um Comentário

  1. Caro colega. Constitua um Advogado com urgência para reverter essa aposentadoria para a lei 51/85.

    É causa ganha, até o STF reconheceu a vigência dessa lei, que o governo de SP insiste em não reconhecer.

    Pode demorar um pouco, mas no final você leva.

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  2. Um colega Investigador 1ª classe; aposentou-se no ano passado (2012), pela Lei 1068, a administração negou-lhe a 51/85 ; com 69 anos de idade, 25 de Polícia e 10 fora; seu salário bruto diminuiu em R$ 700,00, porém, o líquido aumentou R$200,00, pois o IR (na condição de aposentado) diminuiu drasticamente……………

    Na ativa recebia (líquido)………………R$3.700,00
    Aposentado pela 1068…………………………………R$3.900,00 Líq.

    Esse mês (ainda não perguntei a ele, irei)………………….líquido R$4.500,00……………..não sei se reverteu p/a 51/85 ou acrescentaram o Adc. de Localidade (o qual não tinha incorporado, quando se aposentou).

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  3. Nos colhemos o que a gente planta, foi confiar nessas associações e sindicatos e isso que dá…agora vai fazer os bicos porque o NU óóó…. Se não fez seu pé de meia na ativa e porque não estava precisando, agora meu camarada…vai a traz do prejuizo. Lamento muito.

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  4. CAROS AMIGOS, AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES !

    VAMOS NOS UNIR, VAMOS PLEITEAR O NÍVEL UNIVERSITÁRIO ! ! !

    CONVERSEM, PEÇAM E REVINDIQUEM AOS SEUS AMIGOS, SEI QUE CADA UM TEM: UM AMIGO DELEGADO DE POLÍCIA, UM DEPUTADO ESTADUAL OU VÁRIOS; JUÍZES, PROMOTORES, PROCURADORES, VEREADORES; PESSOAS INFLUENTES…. ETC! ! ! VAMOS CONVENCER O NOSSO GOVERNADOR, NÃO SOMOS MUITOS, NÃO IRÁ FAZER DIFERENÇA PARA OS COFRES PÚBLICOS…

    NOSSA CARREIRA TEM QUE SER RESPEITADA INSTITUCIONALMENTE ! ! !

    ACESSEM O SITE DO NOSSO SINDICATO, SINTELPOL… E VEJAM AS NOVIDADES….

    ABRAÇOS

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  5. Ah……….para se ter uma perspectiva (não exata)………………….acessem o portal da transparência……………..e vejam os salários das respectivas carreiras.

    São raros os casos de Investigadores ganhando menos de R$3.000,00 (Líquidos)…………..dai para cima……………….não fiz a média para Investigadores 1ª classe…………….mas, dá para arriscar uma média de R$4.000,00 (líquidos).

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  6. O “Fala ai”……………………………………o colega recebeu orientação da Secc. de Barretos e não de associações…….

    e, na atual situação do colega…………………não precisa ficar tomando lição de moral………….não existem seres humanos “perfeitos”…………………..muito menos eu ou você.

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  7. Avatar de JÁ QUE O ESTADO NÃO NOS PAGA O DEVIDO, FAÇA DA POLÍCIA UM BICO E ARRUME UM EMPREGO DECENTE SE VC TRABALHA DIREITINHO E NEGO SÓ TE FD, VIRA VAGABUNDO QUE AÍ TE DÃO VALOR E DEIXAM VC TRABALHAR ONDE QUISER E FAZER O HORÁRIO QUE BEM ENTENDER. ESTA É JÁ QUE O ESTADO NÃO NOS PAGA O DEVIDO, FAÇA DA POLÍCIA UM BICO E ARRUME UM EMPREGO DECENTE SE VC TRABALHA DIREITINHO E NEGO SÓ TE FD, VIRA VAGABUNDO QUE AÍ TE DÃO VALOR E DEIXAM VC TRABALHAR ONDE QUISER E FAZER O HORÁRIO QUE BEM ENTENDER. ESTA É disse:

    Na PM o cara é praça aposenta como oficial com 47 anos idade e recebe tudo integral e ainda é promovido, PARIDADE É A PUTA Q PARIU. e os coxinhas ainda se acham no direito de atrelar salário, então atrelem os direitos também.

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  8. BIZÚ QUENTÍSSIMO: O GOVERNADOR COM O SACO CHEIO DAS REINVIDICAÇÕES DE UM CERTO AGENTE POLICIAL QUE POSTA TODA HORA AQUI NO FLIT E CANSADO DOS APELOS FALSOS E MELODRAMÁTICOS DO AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES (TAMBÉM AQUI NO FLIT) ACABA DE DECIDIR O QUE SE SEGUE:
    O AGENTE POLICIAL PASSARÁ A TER O CARGO DE “OPERADOR DE VIATURA”;
    O AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAIS TERÁ O CARGO MUDADO PARA “OPERADOR DE TELEFONIA”.

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  9. DUCATI, a Associação dos Escrivães, está de portas abertas para atender o seu pleito. Somos a única entidade a conseguir junto ao Supremo a decisão favorável da aplicação da Lei 51, aos nossos associados em ação coletiva distribuida em 2003, cuja decisão demorou 10 anos. Agora estamos aguardando decisão em Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça para incluir os novos associados, já conseguimos parecer favorável da Procuradoria Geral de Justiça.
    Para os já aposentados pela Lei 1062 que é o seu caso, temos grupos de conversão com 15 interessados, já distribuimos 4 grupos de 15 e estamos preparando o grupo de numero 5, quando chegaremos a 75 conversões da Lei 1062 para 51/85.
    Realmente a defasagem é grande, temos em mãos holerites de colegas aposentados que em cinco anos o salário caiu pela metade.
    Finalmente esclareço que contratamos o advogado Dr. Arthur Jorge dos Santos, que foi vencedor com o Mandado de Segurança coletivo junto ao Supremo, para também patrocinar as Ações de Conversão.
    Ducati, será um prazer atendê-lo, através do nosso email aepesp@uol.com.br
    Obrigado!
    Horácio

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  10. SE nao entrou entre logo porque tem prazo para ação judicial…….para reverter qualquer coisa

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  11. Veja se na sua cidade, tem a Vara Especial contra a Fazenda Pública. Se o valor da causa for até 60 Salários Mínimos, o senhor pode acionar a Fazenda, mandando corrigir e atualizar os seus proventos. Pede para ela passar a ser pela LC 51/85;Os prazos correrm iguais para todos, sem a frescura da Fazenda ter mais prazo. Além disso, não precisa passar pelo Tribunal da Justiça, como nas ações de valores superiores a 60 SM. O Juiz manda pagar em 3 meses, eventuais atrasados,aí tem que se regular pela regra do Precatório em São Paulo. Até cerca de 21 mil, o pagamento se dá por Obrigação de Pequeno Valor,se passar desse valor, se não for muito, abre mão da diferença. Se a Fazenda não pagar em 3 meses, o Juiz manda sequestrar o dinheiro.

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  12. SIPESP Conquista mais uma Aposentadoria Especial a Sindicalizado
    3 de abril de 2013 Notícias
    O SIPESP, através do seu Departamento Jurídico, conquistou mais uma vitória no judiciário, obtendo a aposentadoria especial ao sindicalizado José Fernandes Faria Ribeiro.

    O sindicalizado aposentou-se pela Lei Complementar nº 1.062/2008 e procurou o departamento jurídico do SIPESP, na tentativa de converter a sua aposentadoria para as regras da Lei Federal nº 51/85, que garante a integralidade dos vencimentos no momento da aposentadoria.

    O departamento jurídico ingressou com a competente ação ordinária, que segue seus tramites perante a 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sendo certo que a mesma foi julgada procedente.

    Ainda cabe recurso da decisão por parte da Fazenda Pública.

    A Diretoria

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  13. Amigo Escrivão dá para melhorar muito esse seu salário na aposentadoria e irei enumerar apenas alguns que muitos colegas conhecidos já ganharam e estão gastando por conta:

    – Paridade e integralidade com o salário dos funcionários da ativa.
    – Adicional de Local de Exercício integral e retroativo aos últimos 05 anos.
    – Quinquênio a ser calculado sobre os vencimentos BASE+RETP+INSA.
    – Incorporação do ALE integral no Salário-base com ‘repique’ no RETP(muitos já estão recebendo através de MS).
    – Revisão da Correção da URV para quem estava na ativa em 1994 dá uma bolada aproximada de 63 mil.
    – Incorporação de décimos referente a encarregatura e chefia artº 133 da CESP.
    – Recebimento em Pecúnia de Férias e Licença Prêmio não gozadas até a aposentação.

    Essas são as ações básicas que todo FLITADOR tem conhecimento graças ao Dr. Guerra pois antes desse espaço havia muita lenda na questão de ações coletivas que ficavam passeando pelo judiciário nacional mas ninguém via a cor do din din.

    A próxima será aplicação da Lei da Data-base da categoria em Março para pedir a retroatividade dos 7% que dá mais uns 2 mil para quem tem quinquênio.

    Dica de Advogada Dra. Débora Monte Bildge na Avenida Paulista essa é fera inclusive tem muito majura classe especial impetra ação trabalhista com ela pode ir que é de confiança!

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  14. Diário de Justiça SP
    1ª Instância Capital – 18/03/2010, Página: 703

    Processo 053.09.036430-1 – Procedimento Ordinario – Claudinei Mescolotto e outros – Fazenda do Estado de Sao Paulo
    – Pelo exposto, julgo procedente a acao a fim de condenar a requerida ao apostilamento do direito de quinquenios incidentes
    sobre a integralidade dos vencimentos dos autores, excetuadas tao somente as verbas eventuais, pagando-se as parcelas
    vincendas e as diferencas das vencidas e nao atingidas pela prescricao quinquenal, acrescidas de atualizacao monetaria desde
    o vencimento e acrescidas de juros desde a citacao. A re arcara com os onus da sucumbencia, fixados os honorarios em R$
    1.500,00 nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Reconheco o carater alimentar do debito. Superado o limite previsto no artigo 475,
    paragrafo 2º do CPC, subam oportunamente para reexame. P.R.I.C. (Preparo a ser recolhido no prazo do recurso- R$ 200,00-
    porte de remessa e retorno- R$ 25,00 por volume) – ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB
    253844/SP)

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  15. HILKIAS É MAIS UMA PIADA DE MAL GOSTO, COMO PODE UMA PESSOA DESSA SER REPRESENTANTE CLASSISTA A ASSOCIAÇÃO PRATICAMENTE PERTENCE A ELE, MAIS ERRADO É QUEM É SOCIO E PAGA PARA O VELHINHO GOZAR.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  16. FAZ DEZ ANOS QUE ESTOU NA POLICIA CIVIL E AGEPOL NUNCA TROCOU SE QUER A PAGINA DO SITE????ISSO É ASSOCIAÇÃO NÃO FAZ PORRA NENHUMA E NÃO ESTA NEM AI .COM OS SEUS ASSOCIADOS SO QUEREM VENDER CONVENIO MÉDICO ODONTOLOGICO SEGURO E VAGAS NA POUSADA O RACINHA DE VAGABUNDO.

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  17. O GOVERNO DEU UMA PISADA NA BOLA, COM ESSE AUMENTO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA OS INVESTIGADORES, CONSEQUENTEMENTE CRIOU ESSA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS DELES.

    ISSO ACONTECEU, ACREDITO EU; PELO FATO DA DISTÂNCIA EM QUE O GOVERNO PAULISTA ESTÁ DA INSTITUIÇÃO POLICIA CIVIL, EXPLICO: TODO MUNDO SABE, QUE A MAIORIA DOS INVESTIGADORES NÃO QUEREM FAZER NADA, MUITAS VEZES OS DELEGADOS PEDEM ALGO, MAS NUNCA É FEITO COM VONTADE, FORA OS CASOS EM QUE MUITOS ESTÃO ENCOSTADOS ESPERANDO O TEMPO PASSAR PARA IR EMBORA… SÉRIA NECESSÁRIO CRIAR UM PROCEDIMENTO PARA FISCALIZAR, CONTROLAR AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA UNIDADE OU ATÉ POR CADA INVESTIGADOR, TAIS COMO: A) PRISÕES EFETUADAS; B) CRIMES ESCLARECIDOS E ETC…

    SEMPRE QUIS SER POLICIAL, E CONSEGUI ! POR TODOS ESSES ANOS, TODAS AS CONQUISTAS DA INSTITUIÇÃO DEVEM SER ATRIBUÍDAS PARA TODOS OS POLICIAIS CIVIS, QUE TRABALHARAM NAS SUAS OCORRÊNCIAS COM DESTREZA, AFINCO E PERSPICÁCIA …
    AGORA, PRIVILEGIAR SOMENTE OS INVESTIGADORES; COMO IREMOS SABER SE A MAIORIA DELES PARTICIPOU DIRETA OU INDIRETAMENTE DESSAS CONQUISTAS NOS ÚLTIMOS ANOS…

    SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO A POLÍCIA CIVIL ESTÁ REPLETA DE CARREIRAS POLICIAIS, NÃO SOMENTE DE INVESTIGADORES… TEM MUITOS POLICIAIS DE OUTRAS CARREIRAS QUE TRABALHAM JUNTO COM ELES… AGORA A FAMÍLIA POLICIAL CIVIL FICOU DIVIDIDA… ESPERO UMA REFORMULAÇÃO NAS PROPOSTAS APRESENTADAS…

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  18. Com relação ao Hilkias, a única ação dele é fazer propaganda de aumento de salarios de valores absurdos.
    Ele nunca fez nada além da propaganda dele mesmo.
    Provavelmente, a associação dele continua em pé, em razão do estelionato, ou seja, através de conversas, alguns novatos acabam acreditando no produto que ele vende.
    Pode ter certeza, que nem mesmo o Hilkias, ficaria sócio da associação dele.

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  19. Vá se fuder “AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES” e os demais parasitas da sua inútil carreira, por vinte anos vocês foram privilegiados com vencimentos maiores e nunca acharam ruim, ao contrário, muitos tiravam sarro dos demais.

    É ridículo alguém da sua carreira exigir produção, vocês sempre tiveram os melhores horários e “trabalham” passando alguns emails pela intranet, quando alguém pede uma pesquisa Prodesp parece que vai cair os dedos dos “estafados” Agetels.

    Aceito e concordo que colegas de outras carreiras foram prejudicados, principalmente os Agentes Policiais e Carcereiros, pois estes trabalham junto com os Investigadores nas canas. Sem falar nos Escrivães que seguram todo o serviço cartorário, deveriam receber um adicional por isso.

    Só para ter certeza que me entendeu: É Agente de Telecomunicações e está reclamando? Vai se fuder!

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  20. Infelizmente a maioria das Polícias Civis dos Estados não tem regra clara para aposentadoria de seus policiais, no caso em SP o Estado aplica a LC 1062/2008, sem direito a paridade, já a LF 51/85 diz que temos direito a paridade e integralidade, porém no entendimento jurídico do Governo, não se aplica a última. No meu caso eu pedi a aposentadoria pela LF 51/85 para a ADM, a qual foi negada, em seguida conforme orientação do DAP, pedi novamente para a SPPREV, a qual também negou, Esgotando-se então o pedido pelas vias administrativas, acionei advogado particular para ingressar com ação na justiça com pedido de antecipação de tutela, a qual, se não for atendida, me aposentarei pela LC 1062/08, e aguardarei o resultado desta ação aposentado, pois a ação pode demorar alguns anos, mais ou menos uns três anos, se ganhar a ação la na frente, receberei todos os meus direitos referentes a paridade. Ainda temos a desvantagem de perder a classe atual se não tivermos cinco anos na mesma. Para o Governo é vantajoso manter a situação como está, pois desencoraja o funcionário a se aposentar diante das perdas, e ainda gastar dinheiro com advogado, muitos colegas que já deram seu sangue se aposentam sem direito a paridade e integralidade. Creio que nem tão cedo este estado de coisas vai mudar. Sou sindicalizado, mas infelizmente o corpo jurídico do meu Sindicato não me orientou corretamente, razão pela qual procurei um advogado particular.

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  23. Em tempo: Este dinheiro que estou gastando com advogado para me aposentar daria para fazer uma boa dentadura. Vou continuar sem poder mastigar direito por um bom tempo.

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  24. Constitui ato de Improbidade Administrativa o ato que atenta contra os princípios da administração pública, por ação ou omissão, que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11 da lei 8.429/92).

    Os princípios da administração publica são legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A negativa de aposentadoria com base na lei 51/85 está se constituindo dentro do Estado de São Paulo verdadeiro ato de improbidade administrativa, eis que o Estado vem entulhando as Varas Judiciais do Estado com inúmeros mandados de segurança já ciente de que a jurisprudência se pacificou no sentido de que a lei 51/85 foi recepcionada e está em pleno vigor.

    O direito a aposentadoria especial é um direito fundamental social do policial civil e motivado pela ineficiência em substituir os quadros o Estado vem “negando” ao trabalhador e cidadão policial o exercício desse sagrado direito constitucional.

    Age assim o Estado com ILEGALIDADE e PARCIALIDADE. Pior afasta também o princípio da eficiência, pois deixa de contratar novos servidores tentando manter os mais velhos a força, como se tal medida resolvesse o problema da polícia.

    Além disso o Estado onera os cofres públicos, fazendo a festa de advogados que irão receber de todos nós os honorários decorrentes de tais ações, ou seja, onde fica a MORALIDADE no gasto do dinheiro público?

    Caros policiais civis não pensem duas vezes, exerçam seu direito a aposentadoria com base na lei 51/85. Evidentemente irão existir obstáculos, mas vale a pena. Àqueles que se aposentaram com base na lei 1062 e tenham preenchido os requisitos para a 51/85 busquem a JUSTIÇA para a reversão da aposentadoria com base na lei em questão, inúmeros colegas já conseguiram tal reversão.

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  25. INVESTIGADOR APOSENTADO RECENTE:
    Trabalhei durante 21 anos na polícia civil, e doze anos na iniciativa privada, me aposentei com mais de trinta anos de serviço.
    quando pedi minha aposentadoria foi com base na Lei 51/85, No entanto meu salário ficou dessa forma:

    Quando estava na ativa era 2ª classe, salário de R$5.800,00 brutos.
    Quando me aposentei me rebaixaram para 3ª classe e salário de R$3.125,00
    Me aposentei com 49 anos de idade.
    Há algum problema ser trabalhador e começar a trabalhar desde os 14 anos de idade.
    Significa, proporcionalmente que, um vagabundo que fica dormindo até meio dia, até completar 30 anos de idade e a partir daí começar a trabalhar, tem mais valor do que eu. Pois ele trabalhará muito menos que eu para que tenha direito a aposentadoria integral.
    HÁ ALGUÉM QUE POSSA ME AJUDAR E ORIENTAR?
    SERÁ QUE MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL, CONSEGUIREI REVERTER ESSE QUADRO?

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  26. caro colega, procure , hoje, o dr. Wilson no sindicato dos investigadores SIPESP ,,,, abraços….

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  27. Boa tarde a todos.

    Ao colega SIlva, até onde sei vc ou qualquer outro colega não pode ser “rebaixado” porquê classe não é carreira e que me lembro, me corrijam se estiver errado, a lei fala em mudança de carreira para regredir ao salário anterior e vc não poderia ter retornado a classe anterior, já tem colegas revertendo tudo isso e a lei 51/85 já foi até recepcionada pelo STF e só s. paulo faz essa sacanagem. Através de advogado vc reverte isso, mas é uma pouca vergonha, esperar o quê do psdb?

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  28. COMO E O NOME LA MESMO??/ “HILKIAS”??? AH DAQUELE SINDICATO QUE MANDA PRA DELPOL AQUI JORNAIS COM 5 MESES DE ATRASO…ELE MANDA EM ALGUMA COISA???? ONDE ELE ESTA??? QUAL O ASILO??? QUERIA VISITA-LO…

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  29. da Silva, infelizmente há sim, em uma país em que é proibido trabalhar com menos de dezesseis anos e que a maioria dos bandiso estão na faixa etária de 16 a 18, os quais podem votar, contudo perante à Lei são “Semi-Inimputáveis”, ora, sei que é chover no molhado mas essa corja que domina o Brasil, sendo orquestrada pelo “trabalhador” LULA, só tende a piorar…Grosso modo diria que o Brasil virou um país do 171, quem dá golpe, se dá bem, quem trabalha, se ferra…acordem colegas…

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  30. CARO INVESTIPOL, SUA DEMONSTRAÇÃO DE REBELDIA, DENOTA QUE QUER GANHAR NO GRITO ! MAS NÃO IRÁ, ESTAMOS FORTES, IREMOS AO NÍVEL SUPERIOR ! ! ! SIM….
    ISSO ACONTECE COM QUEM NÃO TEM IDEIA PARA TROCAR, VOCÊ É UM CANA ZERO… SE ESCONDE ATRÁS DA CARREIRA… QUER ISONOMIA PARA NÃO TRABALHAR…. TEM MEDO DE COMPETIÇÃO…
    SE COLOCASSE TODOS OS POLICIAIS EM PÉ DE IGUALDADE, A POLÍCIA SERIA BEM MELHOR… AGORA ESSE MONOPÓLIO DOS INVESTIGADORES, SÓ VOCÊS PODEM TER FUNÇÕES DE CHEFIA E OUTRAS COISAS ! MAIS….

    ESSA ESTRUTURA, FERE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, AS OUTRAS CARREIRAS NÃO TÊM OPORTUNIDADE PARA CRESCER, COM ISSO VOCÊS SE BENEFICIAM… PREJUDICANDO, A LIVRE CONCORRÊNCIA…. SE COLOCASSEM TODOS NA VALA COMUM, SERIA BEM MELHOR….

    REESTRUTURAÇÃO JÁ… OU NÍVEL SUPERIOR PARA AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES….

    AGORA, É FÁCIL ! TODOS OS INVESTIGADORES ESTÃO SE MOSTRANDO SOLIDÁRIOS AOS AGENTES E CARCEREIROS, MAS QUANDO FOI PARA OS AGENTES PASSAREM PARA INVESTIGADORES VOCÊS DISSERAM, NÃO ! ! !
    A HIPOCRISIA, É UM MAL ! ! !

    ATENÇÃO: TODOS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    VAMOS NOS UNIR, NOSSO PROJETO FOI ENCAMINHADO PARA VÁRIAS COMISSÕES DENTRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, VAMOS ENTRAR EM CONTATO COM OS DEPUTADOS ESTADUAIS…

    MANDEM EMAIL’S, LIGUEM PARA OS GABINETES, CONVERSEM COM SEUS AMIGOS INFLUENTES DELEGADOS DE POLÍCIA, DEPUTADOS ESTADUAIS, ATÉ JUÍZES, PROMOTORES, PROCURADORES, VEREADORES PARA QUE APOIEM NOSSO PROJETO DE NÍVEL SUPERIOR….

    VAMOS LUTAR, ATÉ O FIM ! PELA IGUALDADE, NOS VENCIMENTOS COM AS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR ! ! !

    LEMBREM-SE: NÃO IREMOS AFETAR O ERÁRIO, CONTAMOS ATUALMENTE COM MAIS OU MENOS 2 MIL INTEGRANTES,,,

    ENTREM NO SITE DO SINDICATO, SINTELPOL… PARA MAIORES INFORMAÇÕES…..

    VAMOS, GANHAR ESSA LUTA…. JÁ TEMOS, O AVAL DO DGP…. ESTAMOS PERTO DA VITÓRIA…..

    ABRAÇOS

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  31. Caros colegas aposentados pela LEI 1.062/08, não fiquem tristes, pois eu ganhei uma ação (ainda em 1ª instância), cuja sentença determinou o Governo a processar minha aposentadoria pela LEI 51/85, porém, para minha surpresa e decepção o DAP e/ou a SPPREV publicou a minha aposentadoria sem direito a PARIDADE, ocorrendo desta maneira uma perda muito grande em meu salário. Eu e meu Advogado estamos correndo atrás para tentar reverter esta situação, pois o Governo não obedece nem o Poder Judiciário.

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  32. SR. “AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES” ! O TELEFONE ESTÁ TOCANDO, VAI ATENDER RAPAZ !. MAIS S.M.J., NEM PRA ISSO VOCÊ SERVE !, TE PERGUNTO : PARA QUE N.U.,? PRA PASSAR MENSAGEM E NEM SEQUER ATENDER O TELEFONE !. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  33. VAMOS PEDIR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IDÊNTICO AO DA PM… VAMOS MANDAR EMAIL’S PARA OS DEPUTADOS ESTADUAIS E PARA O GOVERNADOR…. !

    NÃO VAMOS, PERDER ESSA TAMBÉM…. UMA POLÍCIA MELHOR PARA TODOS….

    SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PRESTEM A DEVIDA ATENÇÃO…. VOCÊS ESTÃO CORRENDO UM RISCO DE FICAR SEM SINDICALIZADOS E ASSOCIADOS… VAMOS BRIGAR POR TODOS….

    ACORDEM ! ! !

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  34. Colega Ducati:

    Tão logo tomei conhecimento da tua desdita, através desta utilíssima tribuna livre que é o FLIT, exatamente no Dia em que nos é dedicado (5 de Novembro – Dia do Escrivão de Polícia), procurei o presidente da nossa Associação, Horácio Garcia de Oliveira, que, na ocasião, me disse que já tinha feito contato contigo e posto à tua disposição o Advogado da Associação.
    Teu caso é mais uma dessas aberrações que a nossa legislação canhestra contempla e a Administração, através de pessoas insensíveis, consagra. Essas pessoas – às vezes até companheiros nossos – se omitem até na orientação que deveriam dar, pois sabem das consequências de uma lei injusta.
    A Lei Complementar nº 1062/2008 – fruto de um misto de incompetência e maldade de governantes e legisladores – pode até ser questionada quanto à sua constitucionalidade, pois deixou de contemplar as duas consagradas vantagens que a Constituição Federal nos assegura, através da Lei Federal nº 51/85 (por ela recepcionada): a PARIDADE e a INTEGRALIDADE. Sem essas garantias, Colega, teus proventos logo logo estarão totalmente defasados. E isso não é justo!
    Portanto, Ducati, corra até à AEPESP, procure o Horácio e entre com o pedido de conversão da tua aposentadoria, da LC 1062 para a Lei 51/85, que a Justiça, certamente, haverá de conceder.
    Quanto à falta de atendimento por parte da Associação que você procurou, só temos a dizer que a omissão é profundamente lamentável.
    De resto, estamos às tuas ordens na IPA (International Police Association), cuja sede fica na Av. Cásper Líbero, 390, 5º andar, Luz, (Tel. 11 – 3313.5077) bem próximo à sede da AEPESP, que fica no nº 502 da mesma Avenida.
    Fraternalmente,

    Jarim Lopes Roseira, Escrivão de Polícia aposentado (pela Lei 51/85).

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  35. Aí meus amigos que estão pedindo ajuda para solucionar os seus problemas com a aposentadoria pela lei complementar 1062/08. Não adianta ligar para Deputados/Delegados ou outros. Vcs tem mesmo é que entrar com ação de Reversão da aposentadoria. É a unica forma de Resolver. É na Justiça. Sei que tem alguns que estão ganhando as ações. Tem casa já que está para o apostilamento. Em nossa região estamos entrando com ação neste sentido. Já somos mais de dez pessoas. Temos bons advogados. Conhecedores de Leis trabalhistas e da Constituição que é muito importante nestes casos. Se precisar entre em contato. E-mail: souza0607@hotmail.com

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  36. Para se aposentar com integralidade deverá o servidor ter 30 anos de polícia e 20 como estritamente policial? Ou poderá ter 10 anos de serviço privado?

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  37. Para se aposentar com integralidade deverá o servidor ter 30 anos de polícia e 20 como estritamente policial? Ou poderá ter 10 anos de serviço privado? explicando melhor: se somar 10 privado e 20 estritamente policial será que dá?

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  38. TINHA QUE SER O SR. JARIM LOPES ROSEIRA, PARA ORIENTAR O ESCRIVÃO “DUCATI”, CONHEÇO ELE HÁ MAIS DE 30 ANOS, DESDE O TEMPO EM QUE ERA ESCRIVÃO CHEFE DA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES, SEMPRE FOI UMA PESSOA HUMILDE, NUNCA DEIXOU DE AJUDAR AQUELES O PROCURAVAM, ÓTIMA PESSOA PARA SEGUIR COMO EXEMPLO.

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  39. Já postei anteriormente que, certa vez, encontrei com um Delegado do DAP e perguntei-lhe: com a decisão do STF, recepcionando a Lei 51/85, a nossa administração irá acatá-la e, consequentemente, deixar para o Desgoverno (através da SPPREV) recorrer judicialmente ?

    A resposta veio entre um sorriso sarcástico e irônico: “Não tem jeito, tem que entrar com ação judicial, quer se aposentar novo para que ?”

    Tréplica: “Não quero morrer aqui, essa PC está deixando agente doente e, financeiramente, eu não ganho nada “.

    Delpol: saída rápida e ainda com o sorriso sarcástico fixado no rosto.

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  40. OLÁ COLEGA ESCRIVÃO EU ME APOSENTEI PELA LC 1062 (DO PSDB – PARTIDO DO SALÁRIO MAIS BAIXO DO BRASIL) NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2009,
    NO ANO PASSADO ENTREI COM UMA AÇÃO ORDINÁRIA ATRAVÉS DO DR, MARCATTO ( FONE 0001132412600) É SÓ LIGAR QUE O ESCRITÓRIO TE MANDA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
    AGORA DIA 04-04-2014 SAIU A SENTENÇA DE 1º INSTÂNCIA ABAIXO DESCRITA:-
    Processo Físico nº: 0019572-26.2013.8.26.0053
    Classe – Assunto: Procedimento Ordinário – Aposentadoria
    Requerente: Izaias Silva Martins
    Requerido: São Paulo Previdência – SPPREV
    Vistos.
    IZAIAS SILVA MARTINS, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento
    Ordinário em face de São Paulo Previdência – SPPREV, aduzindo ser Investigador de Polícia
    aposentado em 20.10.2009 (fls. 47), nos termos da LC 1062/2008. Contudo, alega contar com
    mais de 20 anos na carreira policial e 30 anos de contribuição, fazendo jus à aposentadoria com
    fundamento na LC 51/85, pelo que requereu a procedência da demanda. Juntou os documentos e
    à causa deu o valor de R$41.000,00.
    O pedido liminar foi indeferido (fls. 83).
    Citada, a ré contestou sustentando que a legislação que regula a aposentadoria
    voluntária especial dos integrantes das carreiras policiais do Estado é a Lei Complementar
    Estadual nº 1.062, de 13 de novembro de 2008 decorrente do comando do art. 40, § 4º da
    Constituição Federal, porém, norma de eficácia limitada ou diferida, dependente de lei
    regulamentadora, inexistente. Juntou os documentos.
    É o relatório. Fundamento e DECIDO.
    Trata-se de ação em que o autor pretende o reconhecimento de seu direito à
    aposentadoria especial com fundamento na LC 51/85.
    A pretensão deduzida na inicial deve ser acolhida nos termos a seguir expostos.
    Insurge-se o autor contra a concessão da aposentadoria concedida com base na
    LCE nº 1062/08, mesmo preenchendo os requisitos necessários para que seja aplicada a Lei
    Complementar 51/85.
    Embora haja pequena divergência jurisprudencial, perfilho o entendimento que dá
    azo à tese inaugural. A uma porque o e. STF possui entendimento consolidado no sentido que a
    LC nº 51/85 foi recepcionada pela nova ordem constitucional e, assim, tem plena aplicabilidade,
    sendo certo que o impetrante cumpriu os requisitos previstos naquela lei para a aposentação. A
    duas porque, ainda que se entenda que a norma incidente na espécie é a LCE nº 1062/08, é certo
    que aqui também o impetrante cumpriu os requisitos aplicáveis ao caso, afinal, conta com mais de30 (trinta) anos de contribuição previdenciária e mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício de
    atividade (fls. 43).
    A propósito, importante anotar que o limite etário exigido no artigo 2º da LCE nº
    1.062/08 não é aplicável ao autor (afinal, ele ingressou no serviço público em data anterior à EC
    41/03), por expressa disposição de seu artigo 3º:
    Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados
    voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    I – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se
    mulher; II – trinta anos de contribuição previdenciária; III – vinte anos de efetivo exercício em
    cargo de natureza estritamente policial.
    Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da
    vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o
    requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária
    e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º
    desta lei complementar.
    Veja que o autor está amparado por ambas leis e não há, afinal, repito, ele integra
    os quadros da polícia civil há mais de vinte anos, exercendo cargo inerente e exclusivo daquela
    instituição, e conta com mais de trinta anos de contribuição previdenciária, de sorte que, por
    qualquer ângulo que se analise, a resistência da autoridade impetrada não tem como prevalecer.
    Nesse sentido: O MAGISTRADO FUNDAMENTOU SUA DECISÃO COM VÁRIAS JURISPRUDÊNCIA.
    E FINALIZOU:-
    Destarte, de rigor a procedência da demanda.
    Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
    nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para reconhecer o direito do autor à aposentadoria
    com proventos integrais, nos termos do art. 1º da LC 51/85 c.c. art. 40, §4º da CF. Condeno a
    parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em R$ 1.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
    Após, remetam-se os autos ao E. TJ/SP para apreciação do reexame necessário.
    PRIC.
    São Paulo, 28 de março de 2014.

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