Posts aqui são colocados para discussão e em seguida diversos “fliteiros”, intitulando-se policiais civis, fazem comentários que, como diria o metaleiro Supla, “não têm nada a ver”.
Vamos lá, meninada! Façam jus aos bons salários que vcs reivindicam! Provem que sabem ler, Leiam o Post publicado e façam comentários a respeito do assunto nele contido. Difícil?! Vou desenhar!…
No Post acima, o sempre atualizado radialista JOÃO ALKIMIN comenta o fato de que um novo PAD teria sido instaurado contra o ex-delegado de Polícia Conde Guerra, objetivando, objetivando…(objetivando o que mesmo?!).
Sim, essa é a pergunta: o que, afinal de contas, esse novo PAD, instaurado pela Administração contra um ex-delegado de Polícia, ou seja, um ex-servidor público, objetiva? NOVA DEMISSÃO, DE QUEM JÁ FOI DEMITIDO?
Essa situação, vivida atualmente pelo Dr. Conde Guerra, deve ser amplamente discutida, porque, de tão absurda, de tão surreal, induvidosamente nos causa ânsia de vômito.
É óbvio que com a concretização do ato administrativo de demissão do Dr. Conde Guerra, todos os demais procedimentos e/ou processos administrativos disciplinares em curso contra ele PERDERAM SEU OBJETO. E mais obviamente ainda, eventuais fatos anteriormente por ele praticados, e que ainda não eram alvo de procedimentos e/ou processos disciplinares, também não podem ensejar qualquer tipo de apuração no âmbito administrativo disciplinar, afinal de contas, estamos diante de alguém que, por não mais integrar o serviço público estadual, pode – e, no meu entender deve – “dar uma banana” para a Administração em geral e para a Corregedoria da Polícia Civil em particular.
TODAVIA, uma vez reintegrado ao serviço público (como esperamos e desejamos haverá de ser), esses tais outros fatos eventualmente praticados, e já objetos de procedimentos e/ou processos administrativos, aí sim poderão ser retomados, desde que não operada a prescrição.
Então, tamanha asneira praticada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, consistente em instaurar ou prosseguir com um PAD após a concretização de ato de demissão, deve ser prontamente combatida via mandado de segurança e, por tabela, com posterior ação de indenização por danos morais contra o Estado em litisconsórcio com a imbecil autoridade que acha que isso seja possível.
EM CASA QUE FALTA PÃO, TODOS GRITAM E NINGUÉM PRESTA ATENÇÃO – Dr. Ronaldo Tovani ( foi promotor , juiz de direito ; hoje é advogado ) 19
Enviado em 16/10/2013 as 10:22 – RONALDO TOVANI
Concordo, o pessoal não deve confundir alhos com bugalhos. Quanto esse novo pad do Dr. Guerra, todos sabem que o objetivo é atacar de alguma forma com o intuito de prejudica-lo, mesmo que seja causando transtornos desnecessários.
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Caro Tovani ainda existe luz , brilho, coragem,inteligencia e profundo conhecimento Jurídico na Advocacia,parabéns por suas lucidas considerações.
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AMIGOS ESCRIVÃES, INVESTIGADORES, AGENTE,, CARCEREIROS, OPTEL ETC… DIA 22/10/2013 AS 14;30HS VAMOS NOS REUNIR NA ALESP PARA OMIBILIZAÇÃO MOSTRAR A NOSSA FORÇA. LA SERÁ TRATADO ALÉM DO N.U TAMBÉM A REESTRUTURAÇÃO. É AGORA OU NUNCA PARA NÃO FICARMOS PARA TRÁS, PENSEM EM SUAS CARTEIRAS E FAMÍLIAS, VOU CONFESSAR NUNCA FUI MAS AGORA IREIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII VAMOS VAMOS VAMOS É AGORA OU NUNCA DEPOIS NÃO ADIANTA RECLAMAR. VAMOS MOSTRAR QUE O GIGANTE ACORDOU REESTRUTURAÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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DR CONDE GUERRA
É MAIS UMA VITIMA DESTE GENOCÍDIO
CHAMADO DEMONIO CRACIA . . .
TODOS QUE TEM A MÃO NISTO
AS TEM MANCHADAS COM O SANGUE DESTA FAMÍLIA . . .
NÃO É JUSTO COBRAR DE UM ESPÍRITO JOVEM COMO O DR.
A SAPIÊNCIA DE UM MONGE . . .
QUEM FEZ E FAZ ISTO COM UM SER HUMANO
QUE COMETEU APENAS A OUSADIA DE PENSAR
É TÃO SOMENTE MAIS UM GENOCIDA . . .
CONDENARAM E EXECUTARAM UM SER HUMANO
E POR CONSEQUÊNCIA SUA FAMÍLIA . . .
NESTE MOMENTO NÃO HÁ NADA DE LEI EM TORNO
DA CAUSA DO DR CONDE GUERRA
APENAS PERSEGUIÇÃO
PERSEGUIÇÃO MUITO PIOR QUE A VIOLÊNCIA CARNAL
POIS O ESTADO SE SOFISTICOU NA ARTE DE TORTURAR E MATAR
AGORA USAM A LEI
E A USAM CONTRA TODA UMA FAMÍLIA
TENHO FÉ QUE TODOS OS ALGOZES DO DR CONDE GUERRA
TENHAM DENTRO DO SEU SANGUE
UMA MORTE DESGRAÇA NA MESMA PROPORÇÃO E NESTA VIDA, DIMENSÃO, BREVE . . .
PODERIA SER COM QUALQUER UM DE NÓS . . .
E ME ESPANTA MUITO QUE A ORDEM NÃO TENHA CONHECIMENTO DISTO
E SE TEM FINGE QUE NÃO ESTA ACONTECENDO NADA
ISTO NÃO É O ORIENTE . . . ISTO NÃO É JUSTO . . .
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PQP, eu como um bosta de um Escrivão, não tenho como ajudar o Dr. Guerra, a não ser, torcer e rezar por sua reintegração.
Espero que esses renomados Advogados, Bialskis, Tovanis e Tãnia “Lises”, pudessem dar uma forcinha pro velho, com seus conhecimentos jurídicos para defenderem o óbvio, essa tremenda injustiça que fizeram com um cara decente. (que por sinal nem o conheço)
Certamente terão 90% da Polícia Civil de SP a seu lado.
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Ta morto ? Mas, ta bem “morrido” mesmo ? Ainda respira ? Oh ! acabemos, portanto, com ele, afinal, pode ser que a Justiça seja feita né ?(pensamento que paira pelos lados da Consolaçao)..Um grande abraço Dr Guerra e Dr Tovani….Nao os conheço, mas os admiro.
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A explicação para a instauração de P.A.D. em desfavor de ex-funcionário é que lei orgânica não prevê extinção da punibilidade no âmbito administrativo em decorrência da aplicação da pena de demissão.
Não acredito que algum Delegado da Corregedoria que nem conhece o Delegado Conde Guerra teria o intuito de ofensa ou perseguição. Pelo contrário, se pudesse ter um P.A.D. a menos na sua mesa, certamente daria um chute.
Porém, nos termos da lei complementar 207/79, depreende-se que, se o ato foi cometido no exercício da função, ainda que haja posterior demissão, a Autoridade da Corregedoria tem o dever de ofício de instaurar o respectivo procedimento administrativo, sob pena de responsabilidade.
Um P.A.D. instaurado para funcionário já demitido pode parecer uma asneira pois sempre entra em foco o caso concreto do Delegado Conde Guerra, cuja demissão parece absurda, se foi apenas por repercurtir notícias.
Agora, imagine um caso concreto onde um criminoso que ocupa um cargo de policial comete, por exemplo, extorsões mediante sequestro, tráfico de drogas ou concussões. Pelo raciocínio exposto, se ele possuir dez P.A.D.s por estes graves crimes, ao ser demitido em um deles, os outros nove deveriam ser arquivados e fatos conhecidos após sua demissão não poderiam ser objeto de apuração administrativa. Ainda por este raciocínio, se esse ex-funcionário conseguisse sua reintegração por alguma nulidade nesse único P.A.D. que ensejou sua demissão, os outros certamente já estariam prescritos pois essa briga judicial para reintegração raramente dura menos que cinco anos. Ou seja, o criminoso de carteira seria reintegrado, sem nenhum P.A.D. em curso e o Estado ainda teria que pagar os seus salários atrasados.
Na minha opinião, este policial do exemplo mereceria a aplicação das dez penas de demissão. Por essa ótica, não me parece tão absurdo, nem causa ânsia de vômito um funcionário já demitido possuir procedimentos administrativos em curso, mesmo após a sua demissão.
LC 207/79
SEÇÃO II
Da Extinção da Punibilidade
Artigo 80 – Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I – da falta sujeita à pena de advertência, em 1 (um) ano;
II – da falta sujeita à pena de repreensão, multa ou suspensão, em 2 (dois) anos;
III – da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;
IV – da falta prevista em lei, com infração penal, no mesmo prazo em que se extingue a punibilidade desta, pela prescrição.
Parágrafo único – O prazo da prescrição inicia-se no dia em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta e interrompe-se pela abertura de sindicância ou, quando for o caso, pela instauração do processo administrativo.
Artigo 81 – Extingue-se, ainda, a punibilidade:
I – Pela morte do agente;
II – Pela anistia administrativa;
III – Pela retroatividade da lei que não considere o fato como falta
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DR TOVANI E JOÁO ALKIMIN PARABENS E OBRIGADO POR SEMPRE ESTAREM POSTANDO ASSUNTOS INTERESSANTES A POLICIA CIVIL E FIQUEM COM DEUS.
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Inusitada Sentença
O juiz Ronaldo tovani,31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça,concedeu liberdade provisoria a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:
_ Desde quendo furto é crime neste Brasil de bandidos?
O magistrado lavrou, então, sua sentença em versos:
No dia cinco de Outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente
O jovem Alceu da Costa,
Conhecido por \\\\\\\”Rolinha\\\\\\\”,
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha,
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plastico,
Que ali mesmo encontrou,
o agente muito esperto,
Escondeu o que furtou,
Deixando olocal do crime
Demaneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório,
Homem de muito tato,
Notando que havia sido
A vitima do grave ato,
Procurou a autoriadade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a noticia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contigente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Policia Militar,
Atendendo a ordem expressa
Do delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado.
Não esboçou reação
Sendo conduzido,então,
À frente do delegado.
Perguntando pelo furto
Que havia cometido,
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandido?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado,
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado,
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E, Hoje, passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquerito
Que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
Esse misério ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta,
Pois todos sabem que a lei
É pra pobre,preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai desta Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afianl não é tão grave
Aquilo que alceu fez,
Pois nunca foi do governo
Nem sequestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para a casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha,
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua familia,
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se par Brasília!!!
Sentença inusitada de um juiz,poeta e realista.
NÃO SEI SER E VERDADE ACHEI NA NET ,MAIS FOI BOA A SENTENÇA KKK
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Senhores!
Estou presenciando uma HUMILHAÇÃO muito cerrada contra os policiais chamados RESTOPOLS, e essas humilhações estão partindo de boa parte dos colegas investigadores e escrivães que, alegam inveja, mal olhado, seca pimenteira etc, e sem pensar nas CONSEQUÊNCIAS PREJUDICIAIS que isso está causando na bandeira da instituição, continuam SEM ARREDAR OS PÉS, nem um milímetro, dessa MARCHA DA DESUNIÃO DOS OPERACIONAIS.
Ocorre que isso tudo que estamos vendo acontecer são frutos da DESORGANIZAÇÃO em que está a nossa Polícia Civil de São Paulo. Estamos ATRASADOS, RETRÓGRADOS, e não estamos permitindo que SEJA FEITA UMA REESTRUTURAÇÃO contra esses moldes retrógrados que estão impondo toda essa discórdia no nosso meio.
Os senhores acham mesmo que a POPULAÇÃO não lê tudo isso que escrevemos aqui? Acham que JORNALISTAS e POLÍTICOS não correm seus olhos nisso que expomos aqui, sobretudo quando nos rebaixamos aos xingamentos com palavras de baixo calão, atacando os nossos próprios colegas policiais, simplesmente por não serem da MESMA CARREIRA QUE NÓS?
Não é preciso ser nenhum GÊNIO pra entender que essa TREMENDA RIXA INTERNA pela qual passamos é o MAIS CLARO FLAMEJO de que ESTAMOS PRECISANDO MUDAR, ATUALIZAR-NOS, e URGENTE!!
O que esta ocorrendo com nós nesses últimos anos é o mesmo que ocorre com o CORPO HUMANO quando este começa a apresentar uma dor aqui, outra acolá, um sinal de cansaço aqui, uma ânsia acolá e pronto, quando corremos ao médico, logo descobrimos que esses sinais de DOR, ÂNSIA, CANSAÇO, CONFUSÃO MENTAL nada mais eram diagnósticos do que chamamos de DOENÇA!!!
Sim, estamos DOENTES! A instituição já apresenta sinais de DOENÇA! E os senhores sabem qual doença?
Pois é, a instituição PC-SP está sofrendo muito com a DOENÇA DOS MEIOS ANTIQUADOS!! As nossas ESTRUTURAS estão ANTIQUADAS, RETRÓGRADAS, ATRASADAS NO TEMPO, e essa doença só tende a SOMATIZAR, e a se alastrar por todo o corpo, formando focos cada vez mais fortes, e que podem levar TODO O CORPO À MORTE.
O problema é que essa DOENÇA DOS MEIOS ANTIQUADOS não esta sendo REMEDIADA e, estamos vendo ela crescer centímetro por centímetro, sem sequer nos preocuparmos com ela.
Essa doença já vem enfraquecendo a IMAGEM DA INSTITUIÇÃO não é de agora. As Polícias Civis dos demais estados brasileiros já se anteviram logo no começo, e por lá já resolveram REMEDIAR a instituição fazendo as suas REESTRUTURAÇÕES DE CARGOS OPERACIONAIS, o que resultou num GRANDE RECOMEÇO para uma instituição tão necessária como a nossa.
Lembrem-se, a DOENÇA DOS MEIOS ANTIQUADOS só é alimentada por quem NÃO QUER TRABALHAR, É VAGABUNDO, É MAL INTENCIONADO, MAU CARÁTER, e para que estes retrógrados percam essa luta do MAL CONTRA O BEM, só se aplicarmos esse REMÉDIO REJUVENESCEDOR chamado REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS OPERACIONAIS.
Sigamos os VÁRIOS EXEMPLOS das outras POLÍCIAS CIVIS DOS OUTROS ESTADOS, façamos agora a NOSSA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, e que combatamos assim essa CORJA MALDITA dos retrógrados que estão IMPEDINDO que esse REMÉDIO chegue até nós.
É isso!!!
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DESMOTIVAÇÃO TOTAL, DESRESPEITO DEPOIS DE 20 ANOS, DESRESPEITO DEPOIS DE 2002 NOS CONCURSOS DE NÍVEL SUPERIOR E DEPOIS DESRESPEITO TOTAL APÓS OS CONCURSOS APÓS 2008, COM LEI JÁ FEITA PELO MALDITO DO SERRA, ENTRAMOS RECEBENDO 70% DO SALÁRIO DE UM DELEGADO E HOJE VAMOS RECEBER MENOS DE 30 % , NOSSO NÍVEL SUPERIOR NÃO VALE NADA PARA ELES E NINGUÉM, O POVO PARECE MERECER QUE OS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES NÃO FAÇAM MAIS NADA E DEIXEM TUDO PARA QUE OS DELEGADOS DECIDAM E PRESIDAM DE PERTO, NÃO PARA CULPAR OS DELEGADOS NÃO, APENAS PARA PARAR O SISTEMA MESMO.
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TIRA PELADO,
Tanto o estatuto do funcionalismo em geral quanto a LOP tratam da matéria ; prevendo expressamente:
A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE ( sic ) – enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.
Aliás, tudo em matéria de direito administrativo disciplinar – tal como no direito penal – deve ser expressamente previsto , motivo pelo qual em relação a ex-funcionários há somente a pena de cassação de aposentadoria.
É certo que na Polícia Civil de São Paulo aplica-se suspensão convertida em multa a aposentados , como recentemente publicado no DO.
Mas se fosse diferente não seria a PC Paulista , né ?
Os estatutos não preveem instauração de procedimento disciplinar e aplicação de penalidades para anotação em ficha funcional de EX-FUNCIONÁRIO para salvaguarda dos interesses da Administração.
A materialidade e autoria de crime funcional se busca por meio de inquérito policial e respectivo processo penal.
O policial autor de crimes – e autoria de crime somente pode ser reconhecida por Juiz de Direito criminal – certamente seria denunciado , julgado e condenado a pena privativa de liberdade e perda do cargo. Assim , o “criminoso de carteira” – como você exemplificou – não teria como ser reintegrado.
Ressaltando uma vez mais: CRIMINOSO É QUEM SOFREU CONDENAÇÃO CRIMINAL.
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Diário Oficial de hoje:
Despachos do Corregedor Geral
De 7-10-2013
A vista do apurado nos autos de sindicância administrativa
156/13- instaurada pela equipe “P” da Divisão de Sindicâncias
Administrativas da Capital, julgo procedente a imputação irrogada
ao perito criminal ……………,
aplicando-lhe a pena de REPREENSÃO, com supedâneo nos
termos dos artigos 67, inciso II, 69, 70 inciso IV e 72 “caput”,
por infração ao disposto nos artigos 62, III, V e 63, VI, todos
da Lei Complementar 207/79, alterada pela LC 922/02, para
fim de anotação em prontuário, visando resguardar eventuais
interesses da Administração, eis que está aposentado, conforme
publicação no Diário Oficial do Estado de 17-05-2013.(Defensor
Dra Lorena Montanari Millan OAB/SP 261.068) (DGP 3763/13,
CGPC 12.277/13, D.3602/13)
De 8-10-2013
Aliás, o Corregedor Geral – Dr. Nestor Samapio – que aplicou a penalidade acima se acha um verdadeiro jurista.
Um gênio do direito administrativo disciplinar , mas tudo de bom que você lê em seu livro Direito Policial deve ter sido escrito por terceiros.
Lá ele ensina uma coisa, mas pratica outras muito diversas.
Vou repetir para quem quiser entender: APOSENTADO SÓ PODE SOFRER A PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Já que a Administração concedeu a aposentadoria não há mais interesse jurídico e justa causa para advertir , repreender ou suspender .
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A quem tinha dúvida se receberíamos ou não o aumento da ajuda de custa de alimentação, está ai a resposta, mais uma vez restopol se ferrou e os sindicatos nada:
Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na
alínea “h” do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620,
de 29 de janeiro de 1946, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A diária de alimentação prevista na alínea “h”
do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946,
será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial,
quando não vença diária de diligência e não receba refeição
por parte de qualquer Organização Policial Militar, na seguinte
conformidade:
I – por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze)
horas diárias;
II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito)
horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
Artigo 2º – O valor da diária de alimentação de que trata
o artigo 1º deste decreto será calculado mediante aplicação do
coeficiente 2,0 (dois inteiros) sobre a UFESP – Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, e corresponderá a:
I – 100% (cem por cento) para a prevista no inciso I do
artigo 1º deste decreto;
II – 50% (cinqüenta por cento) para a prevista no inciso II do
artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º – O limite máximo mensal para concessão de
diária de alimentação fica fixado em:
I – 15 (quinze) diárias, nos termos do inciso I do artigo 1º
deste decreto; ou
II – 30 (trinta) diárias, nos termos do inciso II do artigo 1º
deste decreto.
Parágrafo único – Ao Policial Militar poderá ser concedida
diária de alimentação, em um mesmo mês, nos termos dos
incisos I e II do artigo 1º, sendo que o total mensal não poderá
ultrapassar o valor correspondente ao limite fixado no inciso I
deste artigo, ambos deste decreto.
Artigo 4º – A diária de alimentação prevista neste decreto
não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá
qualquer vantagem pecuniária.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014,
ficando revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de
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Os desvios na atuação administrativa, certamente, terão como consequência indenizações deferidas pelo Judiciário. Quem pagará? O funcionário “abusado”? Não, o Estado! E cabe ao Estado correr atrás do ressarcimento, de ser ressarcido por quem lhe causou o prejuízo. E se não o fizer, qualquer cidadão pode provocar o Estado a agir regressivamente. E quando o Estado começa a cobrar a conta, quem era “abusado” e “valente” leva a família inteira (inclusive sogra mal querida) para a porta de audiência e/ou gabinetes para provar que tem família e dependentes para sustentar.
Mas e os dependentes dos que foram primeiro prejudicados?
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Para os grandes estudiosos do Direito que afirmam não ser possivel uma reestruturação funcional, nem precisam pensar muito, já está pronta, é so copiar o RJ:
Lei do Estado do RJ (melhor policia civil do Brasil na atualidade), de reestruturação que ocorreu há 12 anos atrás, (para vermos o quanto estamos atrasados em relação aos demais Estados da Federação).
LEI Nº 3586, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO ÚNICO
Capítulo I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 1° – O Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes grupos de classes:
GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL
Delegado de Polícia
GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL
DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Engenheiro Policial de Telecomunicações
Perito Legista
Perito Criminal
Papiloscopista Policial
Técnico Policial de Necropsia
Auxiliar Policial de Necropsia
GRUPO III – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO
E PREVENÇÃO CRIMINAIS
Inspetor de Polícia
Oficial de Cartório Policial
Investigador Policial
Piloto Policial
Seção I
Do Grupo I – Autoridade Policial
Art. 2º – O Grupo I – Autoridade Policial será integrado pela carreira de Delegado de Polícia, com os quantitativos, linha de progressão e atribuições descritas nos Anexos da presente Lei.
Seção II
Do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico
Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.
Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:
I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;
IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
Seção III
Do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e
Prevenção Criminais
Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei.
Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:
I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia;
II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial;
III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial;
IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação.
Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.
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CONVOCAÇÃO DE TODOS OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E PRINCIPALMENTE OS DA CAPITAL PARA COMPARECEREM A ALESP POR VOLTA DAS 13H45. VAMOS ENTUPIR OS CORREDORES DA ASSEMBLÉIA PARA TRATAR DE UM ASSUNTO QUE PODE SE TRADUZIR EM MAIS 7 PONTOS A NOSSO FAVOR. A CENTRAL ÚNICA BANCARÁ OS ÔNIBUS PARA TODO O ESTADO. PRESIDENTE PRUDENTE VAI SE MOBILIZAR E CUMPRIR, COMO EM 2008, SUA PARTE. NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA SE OMITIR.
NÃO IMPORTA SE ACREDITAM OU NÃO….O CAMINHO É UM SÓ.
http://www.sipol.com.br/
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Vamos montar uma campanha aqui para que a nossa diária alimentação aumente também, porque isso já tá virando palhaçada, esse Governador tá de brincadeira. Só quero ver a posição dos Sindicatos, aproveitem o momento para fazer pressão nos Deputados e seus afins..Ano que vem esse Governador vai ter o que merece, o esquecimento….
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Eu, este ano vou ter um ganho de + ou R$ 700,00.
No inicio deste ano, me desfiliei de uma Associação e de Um Sindicato.
Agora em dezembro vou para praia torrar essa economia.
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