O SIPOL e a ADPESP convidam todos os Policiais Civis a participarem da Operação Blecaute e Operação Transparência no dia 17 de setembro de 2013 das 10:00 às 16:00 207

O SIPOL e a ADPESP convidam todos os Policiais Civis a participarem da Operação Blecaute e Operação Transparência no dia 17 de setembro de 2013 das 10:00 às 16:00, na frente da Central de Flagrantes na rua Dr. Gurgel, 720, Centro de Presidente Prudente, com a MARCHA DE PROTESTO NA CIDADE DE SANTOS – SP.

É uma DATA ESPECIAL, pois é preparatória para a Operação Blecaute do dia 26/09/2013, ocasião em que ocorrerá COM A MARCHA DE PROTESTO EM PRESIDENTE PRUDENTE às 14 horas com a presença da Presidenta da ADPESP e o Presidente do SINDPESP, FEIPOL e demais Presidentes dos SINPOLS.

Todos os projetos e preparativos ficarão por conta do SIPOL (Presidente Prudente): trajeto, carro de som, Autoridades convidadas, imprensa, material gráfico e publicitário.

A ADPESP custeará os projetos. Tudo já acertado entre a Presidência do SIPOL e da ADPESP.

Portanto dia 17/09/13, terça-feira, é uma data de suma importância. Vamos comparecer em peso.

DISTRIBUIÇÃO DAS NOVAS CAMISETAS DO SIPOL NA OCASIÃO.

Operação Transparência = visa esclarecer o porquê de a força auxiliar paulista não querer perder o “vínculo de preponderância” em face do salário dos policiais civis. Visa demonstrar a sociedade o número de funcionários que tem o Departamento de Pessoal da força auxiliar paulista. E de estabelecer quantos policiais teriam a mais os bairros pobres se a Secretaria da Fazenda fizesse sua obrigação também nesse quesito, como o fazem extremamente bem com a Polícia Civil. Bem como lançar o CONCURSO MESADA: para descobrirmos se realmente existe e qual o significado da gíria “mesada da pm” eventualmente aplicada nos corredores da Secretaria da Fazenda. Visa esclarecer qual a porcentagem financeira REAL paga por um Policial Civil ao IAMSPE e qual a mesma porcentagem paga por um PM ao APAS, bem como qual o repasse do Governo a ambos; se existem cargos em comissão; e quem administra e nomeia os gestores de ambas as entidades.

Coisinha simples.

Fábio Morrone – Presidente do SIPOL. Ah sim, quem tiver informações a respeito pode ir jogando no FLIT, com a devida licença Dr. Guerra.

Um Comentário

  1. Avatar de AGENTE POLICIAL QUE TAMBÉM DA CANA, LEVA TIRO, ETC... E ETC.. E MAIS ETC..... AGENTE POLICIAL QUE TAMBÉM DA CANA, LEVA TIRO, ETC... E ETC.. E MAIS ETC..... disse:

    O QUE QUER DIZER “TODOS OS POLICIAIS” PELO QUE ENTENDI ATÉ AGORA, A LUTA É TAO SOMENTE PARA BENEFICIAR OS DELEGADOS, INVESTIGADORES E ESCRIVAES. ENTAO PORQUE ME MEXER??? COMO SE A POLICIA CIVIL E RESUMISSE A ESSAS 3 CLASSES. ENTAO CAROS COLEGAS, QUERO MAIS É QUE ESSE TRIO SE FODA. QUANDO DECIDIREM OLHAR PARA A INSTITUIÇAO COM MAIS HUMILDADE, AI QUEM SABE. POR ENQUANTO MINHA CAMPANHA É CONTRA ESSA ARROGANCIA.

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  2. Avatar de AGENTE POLICIAL QUE TAMBÉM DA CANA, LEVA TIRO, ETC... E ETC.. E MAIS ETC..... AGENTE POLICIAL QUE TAMBÉM DA CANA, LEVA TIRO, ETC... E ETC.. E MAIS ETC..... disse:

    JA ARRISQUEI MINHA VIDA MUITO MAIS VEZES QUE A MAIORIA DOS INVESTIGADORES DAS UNIDADES QUE TRABALHEI. TENHO NIVEL SUPERIOR MAS INFELIZMENTE PENSEI NO TRABALHO EM VEZ DE PENSAR EM MIM. NAO CONSEGUI TEMPO PARA ESTUDAR, PRODIZINDO ESTATISTICA PARA PC. MEREÇO MAIS RESPEITO. RESPEITO QUE INFELIZMENTE NAO TEREI NESTA PC, QUE APESAR DE QUASE FALIDA, É COMANDADA POR ARROGANTES…

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  3. FABIO – SIPOL E MARILDA – ADPESP

    SABE O QUE VCS SINDICATOS PRECISAVAM???

    UNIÃO, MOSTRAR PARA A POPULAÇÃO QUEM SOMOS E QUE SOMOS UNIDOS: PANFLETOS, CAMISETAS E ETC, DEVERIAM COSTAR: POLÍCIA CIVIL EM GREVE…OU ALGO DO TIPO E NÃO SIPOL, ADPESP, SIPESP (VCS ACHAM QUE A POPULAÇÃO SABE O QUE QUER DIZER ESSES NOMES????, ISSO FICA PARECENDO PARTIDO POLÍTICO, O QUE, NESTES TEMPOS, MENOS QUEREMOS APARENTAR), TODOS SOMOS POLÍCIAIS CIVIS, VAMOS MOSTRAR PARA POPULAÇÃO QUEM SOMOS!!!

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  4. Avatar de AGENTE POLICIAL QUE TAMBÉM DA CANA, LEVA TIRO, ETC... E ETC.. E MAIS ETC..... AGENTE POLICIAL QUE TAMBÉM DA CANA, LEVA TIRO, ETC... E ETC.. E MAIS ETC..... disse:

    AGORA VOU FAZER CAMPANHA PRA NEGO CAGAR NA MINHA CABEÇA??? VOU SIM.

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  5. caro Fabio, pelo que sei os coxinhas contribui com 2% para a caixa beneficente(saúde), porém esta repassa uma porcentagem para os APAS(associação policial de auxilio a saúde), para este fazer convênio com grupo de médicos. Sugestão-quanto a PM gasta com uniforme por ano?? Os coxinhas que tem latinha no ombro(oficiais) ganham a farda de gala (B2). É igual a terni, quanto custa. Tem mais, eles ainda estão recebendo as horas aulas incorporadas, inclusive incidindo o RETP sobre as mesmas. Fato que já foi proibido pelo governo, mais a folha é deles, não deram nem bola.

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  6. VOU É PARA O MEU BICO, NÃO TENHO NADA COM ISSO, PORTANTO NÃO CONCLAME TODAS CARREIRAS, CHAMEM APENAS AS TRÊS CARREIRAS.

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  7. Os 7% não incidem sobre R$ 522,97 a título de Adicional de Insalubridade e os R$ 87,16 da Sexta-Parte S/ Adc Insal

    Salário bruto menos 610,13 multiplicado por 7% para encontrar a mixaria do aumento (para quem tem sexta-parte) e salário bruto menos 522,97 multiplicado por 7% para encontrar a mixaria do aumento (do coitado que não tem a sexta parte).

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  8. 14/09/2013 12h50 – Atualizado em 14/09/2013 12h52
    Transferidos deputado e esposa feridos em Angra dos Reis, RJ
    Vítimas foram levadas para um hospital no Morumbi, na zona oeste de SP.
    Lancha onde estavam Marcos Zerbini (PSDB) e Cleusa Ramos pegou fogo.
    Do G1 Sul do Rio e Costa Verde

    Comente agora
    Foram transferidos de helicóptero na manhã deste sábado (14) para um hospital de São Paulo o deputado estadual Marcos Zerbini (PSDB) e a esposa dele, Cleusa Ramos. Eles ficaram feridos durante um incêndio em uma lancha na tarde de sexta-feira (13), em Angra dos Reis, RJ.
    O Pronto Socorro municipal, onde estavam internados, não divulgou para qual hospital eles foram levados, mas disse que a unidade médica fica no Morumbi, na zona oeste do estado.
    Acidente
    Lacha pega fogo em Angra dos Reis, RJ (Foto: Hugo Bastos/ TV Rio Sul)
    Lacha pega fogo em Angra dos Reis, RJ (Foto:
    Hugo Bastos/ TV Rio Sul)
    A embarcação estava no posto de abastecimento do Shopping Pirata’s Mall, que fica próximo a Marina Pirata’s, na Estrada das Marinas. Antes de começar o processo para abastecer a lancha, houve uma explosão. Com o impacto, segundo a Capitania dos Portos, Marcos Zerbini teria sido atirado nas pedras. Ele sofreu queimaduras e ferimentos pelo corpo.
    A lancha ficou destruída. O Corpo de Bombeiros levou aproximadamente uma hora para controlar as chamas, que não atingiram outras embarcações. A Capitania dos Portos e técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) acompanharam o trabalho. As causas do incêndio ainda serão apuradas. A equipe do Inea fará um relatório para identificar danos ambientais.

    A criança morreu na baixada santista pq o picolé de xuxu não liberou o helicóptero para trasnportá-la para São Paulo.

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  9. A operação transparência vai esclarecer o cidadão o que é um recolha ?

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  12. Estação Polar Zebra. (codnome militar)
    Aqui em Presidente Prudente não temos esse negócio de recolha. Mas se Vossa Senhoria tem conhecimento do que é recolha, de onde ela ocorre e quem a pratica e não prende (caso seja algo ilegal), então prevarica. Não sendo portanto nem digno de fazer esse comentário, caso seja um policial tanto civil como militar.

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  13. A luta de investigador e escrivão foi realizada a classe policial destas duas carreiras conseguiram o nível universitário. Eh certo que a valorização vira, so nao se sabe quando, agora quanto as demais carreiras nao adianta ficar gorando, ficar eu mao estou mem. Ai vou para o bico, se for reconhecido o direito ao nu naturalmente nasce para aqueles carcereiros e agente que tem nu uma brecha para tentarem reivindicar ao estado, seja perante o governador ou perante a justiça, o direito a sua valorização salarial!

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  14. Como funciona esse lance dos oficiais incorporarem aula? O que é verba de representação? Porque tem coronéis que ganham diária 24 horas por dia até o limite? Como se comprova isso? Quem da FAZENDA verifica isso? Vamos pessoal, quem souber de algo vamos jogando no ventilador……..

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  15. quem paga a mensalidade da APAS é o proprio associado e por sinal essa mensalidade está bem proxima de quem paga um outro plano privado qualquer, e só paga quem contratar o plano, diferente da Cruz Azul,que assim como o iamspe ja vem descontado em folha, so nao paga quem entrou na justiça e obteve o direito de nao pagar e receber os 5 anos anteriores

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  16. CANSOU NÉ?

    Então Leia abaixo a letra “b” do artigo 16 do Estatuto da APAS, QUERIDINHO:
    Artigo 16 – O patrimônio e fonte de manutenção da Associação serão constituídos:
    a) pelos bens de sua propriedade;
    b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
    c) pelas contribuições dos próprios associados;
    d) pelas receitas provenientes da prestação de serviços;
    e) pelas doações de pessoas físicas; e
    f) pelas promoções realizadas.
    Parágrafo Único – As contribuições obrigatórias dos associados são: Taxa de Adesão, Taxa de Administração, Co-participação e Mensalidades estabelecidas no Regimento Interno e, em caso de atraso de qualquer delas, o presente Estatuto servirá de Título Executivo Extrajudicial e o valor da dívida será comprovado mediante extrato assinado pelo Diretor-Presidente e 1º Diretor-Tesoureiro.
    VAMOS PROCURAR NO SITE TRANSPARÊNCIA A TRANSFERÊNCIA DE ALGUNS RECURSOS?
    Ai HC, a banana além de podre, fede.

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  17. Sou Escrivão 2º Classe no plantão, trabalho para kct e ressalto que as demais carreiras deveriam encampar apoio irrestrito ao movimento, pois agora será a vez dos Delegados, Escrivães e Investigadores, mas com a restruturação que virá em breve todos vamos ganhar !!! É lamentavel ver nossos amigos Agentes falando grosselhas.. se o Delegado ganhar mais será melhor, pois teremos uma instituição mais forte.. apoio total ao Nosso DGP e aos membros do conselho e peço para que todos sigam o mesmo caminho, apoio agora para em breve todos serem NU

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  18. Maçaneta nada cara……..uma coisa é ser inteligente, a outra é ser maçaneta. O maçaneta não quer nada em troca.

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  19. UMA QUESTÃO DE FOCO…

    Simplesmente odeio essa expressão pejorativa chamada “RESTOPOL” e considero um verdadeiro maldito o sujeito que a inventou. Fico aqui lendo e relendo posts de membros das diversas carreiras policiais e três delas, respeitando as demais, fixaram “FOCO” em torno de reivindicações pontuais sobre suas carreiras criando uma massa crítica em torno da questão, assim estão conseguindo se unir em torno destes objetivos.

    A pergunta que não quer calar, qual o objetivo que a sua carreira policial almeja, REESTRUTURAÇÃO? UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS? Qual o seu objetivo? Qual o foco de sua luta companheiro policial civil?

    Pensa e reflita: Seu objetivo é esfaquear pelas costas quem abraçou uma causa, fazendo coro com nossos inimigos? ou Seu objetivo é lutar por aquilo que acredita e se unir a luta em defesa da Polícia Civil?

    Obviamente as mudanças propostas pelas três carreiras causam impacto, mas não se trata de algo injusto ou ilegitimo, como se estivessem a trair as demais carreiras, esses policiais bateram o martelo sobre o que queriam e estão correndo atrás de seus objetivos.

    Conversando com vários policiais sobre as questões discutidas fica clara essa divisão, as carreiras que tem um “FOCO” não falam de outra coisa, os demais ficam observando e falam sobre diversas coisas, mas não fixaram ainda um “FOCO”. Isso significa que seus representantes classistas e sindicalistas ou não tem consenso sobre seus objetivos ou não incutiram na mente desses servidores um objetivo comum.

    Os dicionários definem como RESTO aquilo que sobra, o excedente ou o remanescente, mas se alguém se sente verdadeiramente abandonado tenha certeza de que esse abandono não decorre da ação dessa ou daquela carreira, decorre de duas coisas a primeira é a ação que vem de cima (do patrão ou de quem paga a conta) e a segunda é sua própria atitude em não saber qual o seu FOCO ou OBJETIVO.

    Se o teu representante classista ou sindicalista te abandonou é simples filie-se ao seu sindicato, faça uma chapa, concorra a presidência da instituição e vá a luta companheiro ou se achar difícil tal alternativa pressione o presidente de sua associação, venha aqui todos os dias nesse espaço democrático e “senta o pau nele” exigindo que se posicione, que levante uma bandeira que estabeleça um FOCO, ao invés de deixar sua fraqueza ser exposta ridiculamente através de palavras invejosas e de gente mal amada.

    Estabeleça um OBJETIVO e venha se unir a luta policial. Estamos no mesmo barco e lutamos pela mesma causa a valorização da Polícia Civil. Tenha certeza de que sua luta é a nossa luta, levante uma bandeira e vamos lá contra aqueles que querem o nosso mal.

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  20. MESADA DA PM

    É tão obscura a folha de pagamento da PM, estritamente dos primeiros sargentos para cima, portanto inclui alguns praçanetas (praças maçanetas) que a Fazenda, quando repassa o dinheiro para a PM no início do mês o faz sem saber o que está pagando.
    Apenas repassa o montante informado pela PM. Se por algum motivo houve muita economia em determinado mês e a folha vai ser perceptivelmente menor ai é hora dos majuras de lata inventarem mil verbas de representação e diárias para se auto pagar.

    Como quem faz a folha da PM é a PRÓPRIA PM, e não a FAZENDA, esta apelidou de MESADA O REPASSE FEITO MENSALMENTE À POLÍCIA MILITAR. É uma forma de se auto ridicularizarem por não terem PODER DE PODER FAZER SEU TRABALHO, a folha desses funcionários.

    Ou seja, MESADA, porque é de PAI para FILHO. E está na hora da PM explicar isso. OU NÃO INTERESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO SABER COMO E PAGA 600.000 HOMENS?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  21. Atualmente o MP é tão amiguinho da PM que talvez não se interesse em sabe. Vamos ver se o sepultamento da PEC 37 foi realmente correta ou um mal mais pernicioso do que o próprio diabo.

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  22. Com a palavra o HC……..o homem que vai emparedar São Paulo.

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  23. TORRES disse:
    14/09/2013 ÀS 23:05
    Dr.Guerra, como Carcepol,posso recusar a fazer O.S. de investigação??????????
    ====================================================

    CARO COLEGA TORRES!! A resposta é NÃO!! Você NÃO PODE SE RECUSAR A CUMPRIR ORDEM EXPRESSA DO SEU DELEGADO, sob pena de responder por CRIME DE INSUBORDINAÇÃO GRAVE e, conforme o caso por PREVARICAÇÃO. Veja o que diz o Estatuto dos Func, Públ. do estado de SP:
    Artigo 257 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    IV – praticar insubordinação grave;

    Já lhe peço pra você DIVULGAR aos seus colegas essa PORTARIA DGP-30, pois muitos NÃO A CONHECE, e podem insurgir em erros, e aí podendo serem até demitidos, sejam carcereiros, agentes pol, agentels, investipols etc.
    Essa portaria, ao menos que eu não saiba, esta em PLENO VIGOR, mas ocorre que tem alguns RETRÓGRADOS por aí que NÃO QUEREM QUE ELA SEJA DIVULGADA, pois eles NÃO QUEREM SE ENXERGAR COMO APENAS IGUAIS!!!

    Leiam ai com ATENÇÃO, e por favor, DIVULGUEM-NA, MAS DIVULGUEM-NA POR TODAS AS SUAS UNIDADES, pois ela esta sendo ENCOBERTA pelos RETRÓGRADOS, que não querem que ela fique conhecida:

    Portaria DGP-30, de 14-11-2012
    Fixa normas visando ao aprimoramento e boa execução dos serviços policiais
    O Delegado Geral de Polícia,
    Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
    atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
    Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
    em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
    Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
    exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
    muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
    continuidade;
    Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
    formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
    ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
    Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
    desempenho de atividades;
    Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
    em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
    espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
    que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
    as carreiras;
    Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
    diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
    301 do Código de Processo Penal);
    Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
    e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
    Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
    policiais da Polícia Civil:
    a) portar arma, distintivo e algemas;
    b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
    em geral, pessoalmente ou por telefone;
    c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
    de ocorrência;
    d) conduzir viatura policial;
    e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
    Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
    f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
    ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
    g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária;
    h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado;
    i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
    polícia judiciária;
    j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
    Civil.
    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
    publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.

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  24. Prezados,

    É compreensível as lamentações, ofensas e bravatas dos que se autodenominam “restopol” diante da iminência do equacionamento definitivo da questão do N.U. para escrivães e investigadores. Contudo, se inteligentes fossem adotariam duas posturas fundamentais para estas ocasiões: apoiariam o que se propõe para a PC no momento e já conclamariam pelo stand up de suas próprias carreiras OU simplesmente não dariam palpites em assuntos que, neste momento, em nada vai lhes favorecer;

    Em relação à PM, as associações de policiais civil, inclusive os doutos delegados, deveriam estudar um pouco mais de estratégia: quais são os verdadeiros pontos fracos da indigitada polícia militar: operações danosas tanto para a imagem do governo quanto para a sociedade em geral (Pinheirinho, Cracolândia + infindável lista); longa cadeia hierárquica ineficaz e ineficiente (o que fazem mesmo de capitão a tenente coronel???); consumo de dinheiro público com inúmeras atividades-meio (será que o contribuinte sabe que paga a banda de músicos da PM?) e, o mais importante: falta absoluta de cumprimento do que a Constituição determina, que é o policiamento preventivo. De dia, de noite, de madrugada, basta monitorar partes da cidade que todos sabem que não há viaturas da PM. Elas estão empenhadas em bicos ou correndo atrás de “situações”… Basta combinar com alguns jornalistas para monitorar bairros e observar quantas viaturas efetivamente fazem a ronda… Aquelas velhas desculpas de que estão “empenhados” em distritos policiais já não colam mais. A imagem que o governador tem de uma polícia que efetivamente trabalha (que tanto institucionalmente é divulgada, quanto uns idiotas aqui no Flit que acham que o princípio da “repetição” vai convencer alguém. Esquecem-se que as leis da caserna, feita para alienados não pensantes não valem para os intelectualmente capazes) seria bastante prejudicada. E não precisa de muita coisa: dias comuns de semana, basta rodar por horas por aí, e dificilmente se encontra quaisquer viaturas da PM. De madrugada e finais de semana então, raridade! Portanto, mostrar tais deficiências é importante. Detentores de uma falsa intelectualidade, criada por cursos que se autointitulam de mestrado e doutorado, sem quaisquer regramentos da CAPES, tão somente lastreados num sistema de ensino militar, trazido à reboque do legítimo que é o desenvolvido pelas Forças Armadas, a PM paulista e algumas outras (de outros estados) acham que realmente são melhores ou mais capazes que outros segmentos da sociedade. Talvez caiba à PC paulista, ao Excelentíssimo Sr. Secretário da Segurança e ao Governador Alckmim mostrarem que não é bem assim!

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  25. Caros amigos, não haverá luta! O governo simplesmente nos deu reajuste, isso por que estamos acostumados a ganhar e não a lutar. E o Sr. Grandolfo presidente do SINDASP é PSDB roxo, é só consultar sua filiação no link abaixo, linha 251464, ou Ctr+L e digite Grandolfo, que ira achar seu nome, apesar de ter cancelado sua filiação, mostra que ficou 4 anos filiado, e com certeza não ira fazer nada para atrapalhar a reeleição de seu governo. Fomos enganados com promessas, diante da calamidade que vive o sistema carcerario, e os sindicatos são cúmplices na iniquidade cometida contra seus servidores.http://www.tse.jus.br/…/relacao-de-filiados

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  26. Essa operacao é so para ajudar delegado, nos temos que fazer uma manifestacao contra chefes de seccional corruptos e canalhas e caguetas. Contra a centralizacao.da proprina, pedir ao gaeco que fiscalize a fortuna das associacoes, eo padrao de vida de.todos.os.seus dirigentes e.em.especial os que estiveram a pouco no comando de delegaciaz com fama de arrecadacoes bilionarias, investigar chefes que nao tinham nem o que comer e hoje nadam em suas milionarias picinas em suas casa no interior, e olha que agora tem ate churrasqueira, antes era na lata rs. Isso que tem que ser investigado. As denuncias e os descontentamentos estao ai, basta ir p cima

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  27. amigos,há muitas questões para ser vistos mas o que observei foi o apas,quero esclarecer a grosso modo que ela é uma entidade privada de serviços médicos fiscalizada por agencia reguladora nacional,não podendo receber doações ou outras benesses a não ser o repasse da cruz azul pois o apas está ligada a mesma.

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  28. Sr. CHUTANDO O BALDE

    Tem o meu apoio em sua postagem de forma, ampla, geral e irrestrita.

    C.A.

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  29. Aproveita e divulga tb pra população a escala puxada dos plantões da PC..!!!Qual é mesmo??? 12/72..12/96…e as “inúmeras escalas extras” e tal…afinal de contas trabalhar 44 horas na semana é só pra escravos, né…

    Só comédia!!!

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  30. Avatar de AS 4 QUESTÕES DA FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM SP. - SÓ TEM NÍVEL QUEM TEM EDUCAÇÃO: AS 4 QUESTÕES DA FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM SP. - SÓ TEM NÍVEL QUEM TEM EDUCAÇÃO: disse:

    Prezados Colegas, Srs e Sras Dirigentes Sindicais e de Associações:
    Em minha ótica devemos expor à Sociedade que a ABSURDA ESCALADA DO CRIME no Estado de São Paulo está diretamente ligado à FALTA DE PUNIÇÃO que deveria ser IMPUTADA ao infrator, ATO este, EXCLUSIVO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, ou seja da POLÍCIA CIVIL.
    Devemos Expor de forma CLARA e OBJETIVA o PORQUÊ da impossibilidade do desempenho das atribuições da POLÍCIA JUDICIÁRIA. Que a POPULAÇÃO NÃO TEM UM SERVIÇO DE QUALIDADE nem tampouco é TRATADA com a DEVIDA ATENÇÃO que teria direito, porque não há a mínima condição do desempenho da POLÍCIA JUDICIÁRIA, por falta de ADEQUAÇÃO SALARIAL e pessoal. Observe que não falo em AUMENTO, falo em READEQUAÇÃO SALARIAL, conforme segue abaixo;
    READEQUAÇÃO SALARIAL DA P.C.
    Delegado de Polícia – Vencimentos do Defensor Público: (Mais do que Justo)
    Investigador, Escrivão, Médico, Perito e Papiloscopista – O Atual vencimento do perito e médico legista.
    Agente de Polícia Judiciário – 70% do vencimento da tabela de Nível Universitário. Hoje seria de R$5.283,10)
    O POR QUE DO PORQUE:
    A- Devemos analisar que na década de 80 o vagabundo contumaz não ficava solto por vários anos como ocorre hoje, justamente porque havia INVESTIGAÇÃO e ATOS CARTORÁRIOS de QUALIDADE. Hoje a polícia civil distribui papel bala ao cidadão através de uma cópia de BO.,enquanto o autor do ilícito continua “ripando” anos e anos a fio até “cair” em um novo flagrante, sem assinar as outras inúmeras broncas que ficarão “ad-eternum” classificada como autoria desconhecida. (Que vergonha…, não para nós mas para àqueles que nos taxaram como ineficientes e inertes.)
    B- Quanto à POLÍCIA OSTENSIVA PREVENTIVA: Acho que as ASSOCIAÇÕES primeiramente por ÉTICA e INTELIGÊNCIA, deveriam remeter à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA o material que seria vinculado até a data limite de 30/09/2013 em veículos de COMUNICAÇÃO, inclusive através de publicidade PAGA, e haveria a sua distribuição nas delegacias de Polícia. O material deveria versar sobre “AS 4 QUESTÕES DA FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM SP.”, que deveria ser normatizada pelos representantes das Associações e Sindicatos cujo alicerce deveria ser:
    As 4 QUESTÕES:
    I- Divulgação dos IMORAIS SALÁRIOS pagos aos MARAJÁS DA PM/SP.
    II- O IMORAL SALÁRIO pago a Coronéis que se aposentaram e foram indevidamente nomeados como ADMINISTRADORES de SUB-PREFEITURAS na ÚLTIMA GESTÃO,sem possuírem FORMAÇÃO TÉCNICA para tal.
    III- Os prejuízos causados à POPULAÇÃO devido a constante revolta de parte de seus moradores que sofrem devido a truculência por parte da PM., inclusive por suspeita de execução de um de seus moradores, ocasionando INCÊNDIO À COLETIVOS e BLOQUEIOS EM GRANDES AVENIDAS.
    IV- A RELAÇÃO DA MORTE DE PMS INOCENTES COM POSSÍVEIS EXECUÇÕES E EXTORSÕES QUE TERIAM SIDO PRATICADAS POR MAUS POLICIAIS DA SUA CORPORAÇÃO (A POLÍCIA CIVIL POSSUI OITIVAS)
    PARTICULARMENTE ACHO QUE FECHARÍAMOS A QUESTÃO.

    RESPEITOSAMENTE

    PAULO – INVESTIGADOR DE POLÍCIA

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  31. PM tem um Hospital próprio e todos seus dependentes têm direito ao Hospital Cruz Azul.

    O Hospital da PM tem oficiais médicos e dentistas PRÓPRIOS para prestarem atendimento ao seu público.

    A mamata da aposentadoria todos já conhecem, ou seja, quando na ativa mamam uma teta de chopp claro no Governo e quando se aposentam nasce uma outra teta, de chopp escuro, para se deleitarem.

    PM que pega flagrante tem direito a uma Dispensa do serviço informal, via de regra.

    A promoção de TODAS as carreiras PM se dá da seguinte forma: 50% das vagas por antiguidade e 50% por merecimento, sendo que o merecimento para cabo e sargento se dão em forma de prova objetiva e o merecimento nas demais graduações ou posto de oficiais se dão por pontuação e classificação interna. Antiguidade conta da data que entrou no serviço.

    O serviço de policiamento nos eventos, como jogo de futebol, é PAGO pelo solicitante, como no exemplo que é pago para a CET.

    Milhares de soldados temporários para serviços administrativos, que na verdade só somaram com os efetivos dessas mesmas funções, e será que eles entram no quadro total de efetivo da PM?

    Diversos convênios com Concessionárias de rodovia, Secretarias, Prefeituras, MP e assim por diante, mediante pagamento de pro labore ou viaturas e fardamentos.

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  32. PARA MIM ESSA PORTARIA NÃO PODE SE SOBREPOR AO EDITAL DO CONCURSO. NO EDITAL CONSTA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, E VC OPTA POR AQUELA QUE MAIS ATENDE SEUS ANCEIOS. CITO A EXEMPLO: “TEM UMAS SENHORAS NO CEPOL QUE TEM PAVOR DE RUA E DE ARMA, IMAGINEM COLOCAREM ELAS NESTAS SITUAÇÕES, ELAS INFARTAM!!!”. INCLUSIVE OS AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SAÍRAM COM ARMAS DA ACADEMIA EM 2001, QUEM CONSEGUIU, FOI ATRAVÉS DO QI. ACHO QUE O DR. GUERRA PODE ATÉ DAR UMA CONTRIBUIÇÃO SOBRE ESSE ASSUNTO, SE DE FATO TEM ALGUM VÍCIO ESSA PORTARIA.

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  33. Quanto mais leio os comentários dos colegas policiais, sejam eles civis ou militares, mais me convenço de que o governo está certo em não atender nossas reivindicações. Para quê o governo irá se preocupar em pagar bem as polícias se o que elas mais fazem é gastar seu tempo trocando ofensas mútuas. Quem lê as mensagens e não conhece a realidade, pode imaginar que tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar prestam serviços excelentes à população e que os níveis de insegurança da população são apenas e tão somente invenção da imprensa, e nós sabemos que a coisa não é bem assim. Quando é que iremos entender que, até que se mude a legislação vigente, Polícia Civil e Polícia Militar são Instituições que se completam entre si e que ambas, excluindo-se algumas dezenas de oficiais e também os inúteis cardeais, são extremamente mal pagas. Duas entidades, ambas nefastas, são inteiramente a favor dessa briga inútil entre a PC e a PM: o governo do Estado e o PCC, ambos grandes inimigos das polícias.

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  34. Apoio total ao tópico – obrigado pelas informações. Querm tiver mais manda ai.

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  35. E PARA COMPLEMENTAR, O EDITAL PARA AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO EXIGIU HABILITAÇÃO E NÃO PODEMOS SUPOR QUE UMA PORTARIA FARÁ COM QUE O CARA VÁ PARA A RUA PILOTAR. E PELO QUE SEI, SE HOUVESSE A REESTRUTURAÇÃO, A PESSOA QUE ESTÁ NO CARGO ATUAL NÃO É OBRIGADA A ADERIR A OUTRO CARGO, SOMENTE OCORRERÁ A TRANSIÇÃO SE ESTA SE MANIFESTAR FAVORAVELMENTE.

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  36. CAROS COLEGAS POLICIAIS CIVIS DE TODAS AS CARREIRAS!!!

    VENHO dizer que é necessário todos nós divulgarmos a PORTARIA DGP-30, pois, vítima da maldade dos retrógrados, ela esta SENDO ENCOBERTA, estão fazendo de tudo pra derrubá-la, acobertá-la, para ninguém terem o DEVIDO CONHECIMENTO DO SEU TEOR.

    É dever de TODO POLICIAL CIVIL CONHECÊ-LA EM SEU INTEGRAL TEOR, e segui-la integralmente.

    Os retrógrados a estão SABOTANDO, lembro-me bem que quando ela saiu, teve sujeito que NÃO A IMPRIMIU, e NÃO A REPASSOU PROS INTEGRANTES DA UNIDADE, a fim de matar o conhecimento de todos sobre essa portaria.

    POR FAVOR!! Imprimam essa portaria, e DISTRIBUAM AOS SEUS COLEGAS, pois MUITOS NÃO A CONHECEM!!

    Quem divulgá-la estará dando um tapa na cara desses RETRÓGRADOS; os quais estão atrapalhando MUDANÇAS na nossa tão querida e sofrida POLÍCIA CIVIL DE SP.

    Mais uma vez; IMPRIMAM E DIVULGUEM-NA:

    P O R T A R I A DGP-30 de 14-11-2012

    Fixa normas visando ao aprimoramento e boa execução dos serviços policiais
    O Delegado Geral de Polícia,
    Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
    atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
    Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
    em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
    Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
    exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
    muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
    continuidade;
    Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
    formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
    ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
    Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
    desempenho de atividades;
    Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
    em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
    espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
    que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
    as carreiras;
    Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
    diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
    301 do Código de Processo Penal);
    Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
    e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
    Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
    policiais da Polícia Civil:
    a) portar arma, distintivo e algemas;
    b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
    em geral, pessoalmente ou por telefone;
    c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
    de ocorrência;
    d) conduzir viatura policial;
    e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
    Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
    f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
    ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
    g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária;
    h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado;
    i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
    polícia judiciária;
    j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
    Civil.
    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
    publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.

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  37. É POR ESSAS E OUTRAS QUE SÓ SOBRA GRANA PARA CONCEDER 7% DE REAJUSTE “LINEAR”

    Os carros “placas pretas” do alto escalão do governo paulista são classificados como “Grupo A”. Do tipo sedã, cor preferencialmente preta e numa versão de luxo da linha. Juntos, os 30 veículos custam todo mês, em média, R$ 142.446,33 aos cofres públicos.

    Clássico paulistano, bar Riviera será reinaugurado por Alex Atala e Facundo Guerra
    Garçom do antigo Riviera diz perdoar Chico Buarque por maço de cigarro
    Cego há 16 anos, funileiro bate ponto em karaokê da Liberdade para cantar como
    A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) forneceu à sãopaulo neste mês a despesa com veículos oficiais do governador e de seus 26 secretários. Foi a segunda tentativa. Na primeira, em julho, os dados não foram repassados. Ao contrário de prefeitura, vereadores e deputados estaduais –que abriram seus valores, revelados na reportagem de capa da edição de 11/8 da revista.

    No governo, a maioria da frota é alugada. Há os que custam R$ 2.100 por mês (fora o etanol), como o Jetta utilizado pela secretária da Justiça, Eloisa Arruda. Ou R$ 13,5 mil. É o caso de Rodrigo Garcia, de Desenvolvimento Econômico –o contrato para seu Corolla inclui combustível, motorista e manutenção.

    O governo alega motivos de segurança para não divulgar os modelos dos secretários de Segurança, Fernando Grella, e de Administração Penitenciária, Lourival Gomes. Eles dispõem de dois veículos cada –um deles, comprado em 2009 por R$ 98,5 mil.

    O carro que atende a Alckmin custa mensalmente R$ 3.100, além do combustível. A primeira-dama, dona Lu, e os filhos dele têm direito ao benefício, assim como familiares do vice-governador, Guilherme Afif (PSD).

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  38. FÁBIO,

    http://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/1bpchq/cmt.htm

    Esse aí é ex ou atual comandante? Se você clicar no tópico atual aparece a foto de um ex como se fosse atual, mas acho que está errado né…

    Tempo para ficar enxovalhando o movimento reivindicatório alheio eles tem, para corrigir certas informações não…

    Será que é só um erro de atualização? Alguém sabe me responder?

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  39. ChUTANDO O BALDE – meu filho Esse telhado e o Xá de Camomila são políticos agora. Precisam de visibilidade. Não é erro. É política. É a podridão desses Pê eMes, acorda filho. Eles mandaram arrota lá pra Presidente com o fióte do telhado junto, o puchadinho.

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  40. FLAVIÃO

    ADMIRO SEU OTIMISMO, MAIS A REESTRUTURAÇÃO NÃO DEVE SAIR VIA PORTARIA E SIM UM PROJETO DE VERDADE, POR PARTE DO GOVERNADOR, E A RESPECTIVA VALORIZAÇÃO. UMA MERA PORTARIA NÃO SURTIRÁ EFEITO.

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  41. DR. FUDÊNCIO disse:
    15/09/2013 ÀS 13:45
    FLAVIÃO

    ADMIRO SEU OTIMISMO, MAIS A REESTRUTURAÇÃO NÃO DEVE SAIR VIA PORTARIA E SIM UM PROJETO DE VERDADE, POR PARTE DO GOVERNADOR, E A RESPECTIVA VALORIZAÇÃO. UMA MERA PORTARIA NÃO SURTIRÁ EFEITO.
    ==============================================

    Sei disso, caro colega!

    Uma reestruturação de carreiras advém de uma LEI COMPLEMENTAR, iniciada pelo EXECUTIVO, encaminhada e votada pelo legislativo.

    E sei também que ela deve ser CONFECCIONADA POR INTEGRANTES DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, CONSELHO INTEGRADO COM ENTIDADES DE CLASSES.

    Enfim, já passou da hora do conselho de polícia civil se reunir com as entidades de classe pra confeccioná-la, mudando assim o rumo das reivindicações, criando UMA NOVA POLÍCIA CIVIL, dando uma NOVA DINÂMICA na nossa querida casa funcional.

    Creio que poucas reuniões entre os inter-partes seria o suficiente pra que a nossa polícia fosse, de maneira azada REESTRUTURADA.

    A Polícia Civil de SP só teria a ganhar com ela!!! Todos sabem disso!

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  42. FABIO MORRONE,

    DIANTE DE SUA MANIFESTAÇÕES, SEU RESPEITO A TODAS AS CLASSES, SUA TRANSPARÊNCIA E DETERMINAÇÃO, NÓS OS RESTOPOL´S GOSTARIAMOS DE SABER QUAL A NOSSA FUNÇÃO NESSA MOBILIZAÇÃO, SABENDO QUE NÃO TEMOS NADA A ANGERIARMOS COM ISSO. E OUTRA, ESSA REESTRUTURAÇÃO SAIRÁ OU NÃO, VC DISSE QUE FALTAVA SOMENTE ACERTAR AS QUESTÕES DO NU E CJ. ACONTECE QUE O DR. MELÃO, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS DELEGADOS FEZ UMA ESPLANAÇÃO NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA NA NOSSA SECCIONAL, A RESPEITO DOS PLEITOS DAS ENTIDADES E DISSE QUE A REESTRUTURAÇÃO NÃO É PRIORIDADE NO MOMENTO, E SIM VALORIZAÇÃO SALARIAL.
    CONFESSO QUE FIQUEI PERPLEXO, QUE VALORIZAÇÃO? 7% DE REAJUSTE???? ENFIM MEU CARO FABIO, NÃO ESQUEÇA DAS DEMAIS CARREIRAS E NOS DE UM MOTIVO PLAUSÍVEL PARA PARTICIPARMOS DAS MOBILIZAÇÕES, EM SUMA, COMO FICARÁ DE FATO A REESTRUTURAÇÃO?

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  43. DR. FUDÊNCIO, o ultimo concurso de agente de telecomunicações exigiu habilitação na categoria “B”, no minimo.

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  44. Avatar de SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP disse:

    SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP disse:
    14/09/2013 ÀS 10:55
    PARIDADE?????????????????????????
    TENHO 29 ANOS DE POLÍCIA SOU ESCRIVÃO 1.CLASSE HÁ 02 ANOS, SE APOSENTAR-ME O ANO QUE VEM RETORNO PARA 2.CLASSE, POIS TENHO 52 ANOS DE IDADE, ATUALMENTE MEU SALÁRIO É POR VOLTA DE 5.500 BRUTO, SE APOSENTAR VAI DIMINUIR.

    MEU CUNHADO É 1SGT TEM 28 ANOS DE PM, O SALÁRIO DELE ATUALMENTE É PARECIDO COM ESCRIVÃO 1 CLASSE, PORÉM SE ELE APOSENTAR-SE QUANDO COMPLETAR 30 ANOS DE SERVIÇO, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, ELE TERÁ UMA PROMOÇÃO, COMO NÃO HÁ SUB-TEN APOSENTADO, ELE SERÁ ELEVADO A 2.TEN..

    AGORA FAÇAM AS CONTAS DE QUANTO SERÃO NOSSOS SALÁRIOS, PARIDADE?????????????????????????????

    E TEM MAIS, ELE PODE CONCORRER A VAGA DE TEN “CHACAL” NO BARRO BRANCO E COM APENAS 01 ANO DE CURSO SAI TENENTE, PODENDO CHEGAR A MAJOR, SEM NUNCA, NUNCA, NUNCA TER FEITO UMA FACULDADE.

    KD A PARIDADE, MAIS ALÉM DO QUÊ PARA INGRESSAR COMO ESCRIVÃO VC PRECISA, CONFORME EDITAL DO CONCURSO POSSIR DIPLOMA N.U DE GRADUAÇÃO, ENQUANTO PARA SGT, BASTA ENSINO MÉDIO, PELO AMOR DE DEUS, QUE PORRA DE PARIDADE É ESSA.

    NÃO VOU NEM COMENTAR A “PARIIDADE” ENTRE DELEGADO E OFICIAL, POIS É IMPOSSÍVEL ARGUMENTAR CONTRA PSEUDO-MILITAR.

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  45. A aposentadoria da PM é disponibilizada pelo órgão denominado CBPM;

    O governo afirmou que devem ser beneficiados 172.000 (cento e setenta e dois mil) policiais militares (ativos e inativos), neste último anúncio de aumento;

    A PM informa que tem 100.000 (cem mil) policiais em serviço;

    Logo, são 72.000 (setenta e dois mil) PM aposentados.

    Não sou especialista no cálculo, mas logo de cara há um déficit enorme para pagar os aposentados da PM.

    Como ocorre o repasse à CBPM e sai do bolso de quem???

    Fonte:
    http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/09/1341803-governo-de-sp-vai-dar-7-de-aumento-a-policiais-civis-e-militares.shtml
    https://twitter.com/PMESP
    http://www.cbpm.sp.gov.br

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  46. DR. FUDÊNCIO – qualquer reestruturação que você tentar agora enquanto os salários ainda estão VINCULADOS DE FATO aos da PM, não vingaria. Por Lei nossos salários já não estão mais atrelados e estamos lutando para que, de fato, também não estejam. Uma vez desvinculando de vez, a reestruturação não traria junto esse número enorme de militares, como estamos carregando há 20 anos. Seríamos apenas 30 mil. Um fardo bem menor, e a reestruturação seria já problema nosso somente, e não da âncora que se transformou a PM (menos para os oficiais é claro). Por isso a prioridade é desvincular. E por isso os PMs brigam tanto para não acontecer.
    Veja como os oficiais estão esperneando…. é notório. Eles não querem porque sabem que será benéfico para todos nós. Mesmo que a desvinculação seja de um Real.
    Por isso dizemos que a prioridade é o CAJÚ NÚ (Carr. Jur e Nív. Univ), porque já está na Lei. Estamos fazendo valer a lei para desatrelar. Depois resolvemos tudo na reestruturação. É a única chance viável.
    Greve: eu sou totalmente a favor. É só nas Assembléias nós explicarmos tudo e os presentes decidirem. Seja qual for a consequência, com ou sem multa, se a Assembléia decidir, um abraço.
    Mas não adianta o SIPOL aqui em Prudente, há 60o km de sampa declarar greve, se os grandões não estiverem fechados.
    O Rebouças marcou Assembléia na praça da sé no dia 10………sabe quantas pessoas foram? Em primeiro lugar eu te digo que se 1% dos tiras da capital fossem, a praça estaria lotada. No entanto, não tinha 100 pessoas.
    Se vc me disser que os líderes nunca fizeram nada, etc, eu não sei. Eu entrei há oito meses no meu Sindicato, nos estruturamos administrativa e financeiramente em 5 e há 3 estamos em campanha. Tem gente que fala bem, tem gente que critica. Não vamos agradar a todos.
    Mas só dou atenção pra quem critica se apresentando, dando o nome, que a gente até fala por E-mail. Aceito toda a crítica. É com ela que a gente cresce. Mas não vou dar bola pra gente que vem aqui desabafar sem conhecer o trabalho da gente. Em geral são infiltrados. Não sei se são Policiais Civis, não posso nem dialogar.
    Agora, os fatos são esses. Eu acredito? Vai dar certo? Eu prometo algo? Olha, quem entra em briga com medo de perder nem deveria ter entrado. Mas não posso prometer nada. Dependo também da confiança dos demais.
    Abraço Dr. Fudêncio, boa sorte na mobilização de sua Região.
    Ah sim, um recado a todos. Se filiem, e se não estiverem contentes com a dinâmica de seus líderes montem chapas, e concorram a eleição de seus sindicatos. Nem que percam. Só mostrem a quem está lá que ninguém é eterno.

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  47. Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.

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  48. Avatar de SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP disse:

    PRA ACABAR DE VEZ COM A PM, BASTA LEVANTAR O NÚMERO EXATO DE POLICIAIS QUE REALMENTE EXERCEM A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO FARDADO, VERÃO QUE DESTES MAIS DE 100.000 “homens”, MUITO MENOS DA METADE CUMPRE SUA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL.

    OUTRA COISA, OS OFICIAIS SÓ TRABALHAM POR BAIXO DOS PANOS, VEJAM ESTÁ JOGADA DELES, INCUTIRAM NO PSDB A IDEIA QUE SEUS CURSOS DE FORMAÇÃO DEVERIAM SER RECONHECIDOS PELO ESTADO DE SP COMO EQUIVALENTE A N.U, POIS BEM, SENDO ASSIM , COMO A ROTATIVIDADE É ENORME NA PM, POIS QUEM PENSA SAI DESTA MERDA, ENTÃO, HÁ SEMPRE OFICIAIS GANHANDO MUITAS HORAS-AULA.

    OS DELEGADOS PODERIAM EXIGIR DO SENHOR GOVERNADOR QUE OS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO FOSSEM TAMBÉM EQUIVALENTE À N.U, ASSIM HAVERIAM MUITAS AULAS COM VALORES ALTOS, COMO NA MEGANHA, E ALÉM DISSO QUE SEJAM INCORPORADAS AS TAIS AULAS NO SALÁRIO PARA SEREM TURBINADAS COM OS ACRÉSCIMOS DOS QUINQUENIOS E SEXTA-PARTE, QUE TAL????????

    QUANTO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DAS DEMAIS CARREIRAS QUE JÁ EXIGEM N.U PARA INGRESSO, SERIAM DE PÓS-GRADUAÇÃO, QUESTÃO DE JUSTIÇA, VOCÊS NÃO ACHAM??????

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  49. Ei bozo!!! Nao quer ajudar os tiras nao? Qual eh a sua luta? Um molho de chaves novo??? Para de ser babaca, se valorizar uma carreira nasce o direito das demais carreiras lutarem por uma valorização…

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  50. Avatar de SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP disse:

    TEMOS QUE MOSTRAR A POPULAÇÃO QUE ENQUANTO ELA ESTÁ SENDO EXTERMINADA NAS RUAS, DEZENAS DE MILHARES DE PMs ESTÃO EM DESVIO DE FUNÇÃO (AL, TJ, FÓRUNS, PREFEITURAS, MP, BANDA DE MÚSICA, MÉDICOS, ENFERMEIROS, CORNETEIROS, BARBEIROS, MOTORISTAS, PUNHETEIROS E ATÉ PADRES. BASTA, CHEGA DO ESTADO MILITAR DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO. CHEGANDO AO CÚMULO DE AMEAÇAREM O GOVERNADOR, E PIOR QUE EM VEZ DE SEREM RECOLHIDOS AO PRESÍDIO MILITAR O GOVERNADOR ESTÁ COM MEDO DOS MILICOS, GOVERNADOR FROUXO NÃO PODE SER PRESIDENTE, JÁ PENSOU AS FFAA PRESSIONANDO O ALCKMIN, SE ELE MIJA PRA força auxiliar reserva do exército, JÁ PENSOU AS TRÊS FORÇAS ARMADAS TITULARES, MUITO FRACO E FROUXO ESTE GOVERNADOR. E SÓ RECOLHER OS CORONÉIS E COLOCAR NO LUGAR OS TEN.CEL, SE ESTES TAMBÉM RECUSAREM-SE A CUMPRIR ORDEM DO SEU CHEFE SUPREMO, CADEIA NELES E ASSIM POR DIANTE, DUVIDO QUE NÃO SE ESTABELEÇA A ORDEM DEMOCRÁTICA RAPIDAMENTE. ENTÃO GOVERNADOR, ATÉ QUANDO VAI ESTA INSUBORDINAÇÃO, OU ENTÃO PASSE O CARGO PARA O CMT GERAL, AFINAL JÁ ESTAMOS NUMA DITADURA MILITAR NO ESTADO DE SP.

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  51. É UMA HUMILHAÇÃO OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES GANHAREM MENOS QUE CARREIRA NÍVEL MÉDIO, A LUTA CONTINUA, DIA 17 TUDO PARADO NOVAMENTE, DELEGADOS, INVESTIGADORES E ESCRIVÃES REPRESENTAM 70% DE TODA POLÍCIA CIVIL, QUE SE FODA OS OUTROS 30% CONTRÁRIOS A VALORIZAÇÃO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO, TODA GREVE SE FAZ NECESSÁRIO QUE 30% CONTINUEM TRABALHANDO, SE O RESTOPOL NÃO QUEREM LUTAR POR NADA QUE SE FODA, SE QUEREM MELHORIAS ESTUDEM, E PASSEM PARA CARREIRA NÍVEL SUPERIOR DE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR.

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  52. Veja como nos PMs somos bons voces PCs disseram que ganhariamos 15 % então dividimos com voces 7% cada um kkkkk bestas só voces acharam que iam ganhar 27 % estão no mundo da lua aqui é s.p

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  53. O GOVERNADOR DEVIA CONCEDER AO MENOS R$400,00 DE REAJUSTE AOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, SER CARREIRA NÍVEL SUPERIOR E GANHAR MENOS QUE CARREIRA NÍVEL MÉDIO NA MESMA POLÍCIA CIVIL É UMA AFRONTA A DIGNIDADE É HUMILHAÇÃO PURA.

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  54. Nivel superior só alguns tem ,a grande maioria da P.C. tem ensino fundamental , alguns o médio e poucos agora superior então deveria pagar n.u. só para quem tem nivel superior completo, parem de chorar o se forem chorar vai no pau da bandeira se, a PC parar a PM faz todos BOs e apresenta direto no ministerio publico.

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  55. Veja como nos PMs somos bons voces PCs disseram que ganhariamos 15 % então dividimos com voces 7% cada um kkkkk bestas só voces acharam que ganharião 27 % estão no mundo da lua aqui é s.p.

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  56. Ja falei e vou falar de novo, se for pra ganhar só R$ 400,00 de aumento é melhor deixar do jeito que esta. Esse valor não muda a vida de ninguém e o salário continuará defasado.

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  57. Para coxinha! Pm nao sabe distinguir furto de roubo e querem apresentar ocorrência no mp…eh bom mesmo que apresentem direto no mp, uma pá de ocorrência quadrada, ja iam sair de la denunciados hajahhahhahha direto para o Romão Gomes

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  58. Se viesse R$800,00 de reajuste referente ao N.U já seria feita justiça, meu concurso já foi com exigência de Nível Superior em 2005, meu marido é delegado, ele está certo que nos próximos dias será feito os anúncios de valorização do N.U e da C.J, afinal é uma incoerência o governo abrir concurso para investigador e escrivão, o concursando constata nos editais que Investigador e escrivães carreiras Nível Superior ganham menos que carreiras secundárias de Nível Médio na própria Polícia Civil, é um absurdo e realmente uma humilhação sem sentido. Por isso, estaremos todos unidos nas próximas Operações Blecautes e as mobilizações só estão começando, até que o governo cumpra Lei de Valorização do Nível Universitário aos Investigadores e Escrivães.

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  59. FLAVIÃO – O POVO QUER UMA POLÍCIA CIVIL REESTRUTURADA disse:

    15/09/2013 às 10:02

    TORRES disse:
    14/09/2013 ÀS 23:05
    Dr.Guerra, como Carcepol,posso recusar a fazer O.S. de investigação??????????
    ====================================================

    CARO COLEGA TORRES!! A resposta é NÃO!! Você NÃO PODE SE RECUSAR A CUMPRIR ORDEM EXPRESSA DO SEU DELEGADO, sob pena de responder por CRIME DE INSUBORDINAÇÃO GRAVE e, conforme o caso por PREVARICAÇÃO.
    ——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

    No que se refere ao Poder Hierárquico que rege a atuação da Administração Pública, temos que o SERVIDOR NÃO ESTÁ SUBORDINADO INCONDICIONALMENTE ÀS ORDENS DA CHEFIA uma vez que poderá deixar de fazê-lo quando diante de ordem manifestamente ilegal, aferível pelo indivíduo mediano. Nesse sentido, o legislador previu, NO ART.22 DO CÓDIGO PENAL, QUE SE A ORDEM ERA MANIFESTAMENTE ILEGAL, DEVERÃO RESPONDER PELO FATO O AUTOR DA ORDEM E AQUELE QUE A CUMPRIU.

    O professor Cezar Roberto Birencourt destaca, no seu Código Penal Comentado, que O SUBORDINADO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ORDENS ILEGAIS.

    Acredito que todos os policiais civis saibam exatamente quais são as obrigações de suas respectivas carreiras.
    Depois não reclamem se a batata assar.

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  60. Esta é a terceira vez desde 2011 que o governador concede aumento salarial acima da inflação para a categoria. Desde 2011, o reajuste está acumulado em 36,59%, enquanto a inflação no período ficou em 17,92%.

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  61. BRuno disse:

    15/09/2013 às 16:33

    Ja falei e vou falar de novo, se for pra ganhar só R$ 400,00 de aumento é melhor deixar do jeito que esta. Esse valor não muda a vida de ninguém e o salário continuará defasado.

    Se os seus 7% de aumento resultar em R$ 400,00, não reclame não filho, pois vc é a minoria por aqui

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  62. A reestruturação tão sonhada pela maioria não sai exatamente pelos desvios de função dentro da polícia civil, pois, se cada um fizesse apenas o que é atribuição de suas carreiras, o governo iria logo se coçar e preparar com urgência uma reestruturação dentro da instituição.
    ENTENDEU FLAVIÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  63. mixaria, nao me entenda mal, eu me referi ao comentário do SHERLOK HOLMES, se investigadores e escrivães fazem todo este estardalhaço para no final receberem R$ 400,00, em razão do NU, então, estão se nivelando por baixo e demonstram estarem satisfeitos com migalhas.

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  64. Que se fodam os sindicatos com tanta operação FUMAÇA que não leva a nada. Não fazem nada a ainda ficam em cima do muro…!!!!!!!!!!!!!!!! Vou para o bico que ganho mais……………
    Ou é carreira única com NU ou não é nada….!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  65. Quem aceita desvio de função é PELEGO;

    quem “bate a canequinha” para o Estado é PELEGO;

    quem entra na dos pms que aqui escrevem e que cansam a inteligência aleia é IDIOTA mesmo.

    Difícil de compreender o que querem aqui, pois N.U. como todos dizem já é institucionalizado no concurso público, mas nível superior não. Para auferirem maior subsídio, teria a necessidade das carreiras tal exigência escrita diante de sua competência.

    Só será quando houver uma Lei que assim determine dizendo: …executar tal cargo/função de nível superior. O que ainda não existe, portanto a escolaridade de terceiro grau só se resume a fazer inscrição para o concurso como pré-requisito tão somente.

    Como isso cansa.

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  66. Tem-se todos sim, que lutar pela valorização da Polícia Civil. Agentes, carcereiros enfim todos pela valorização dos Escrivães, Investigadores e Delegados. A reciproca é verdadeira também. Elevando-se uma parte da casa, a outra também deve ser elevada, sob pena de quem a usa, não conseguir dar seus passos em um ambiente penso.

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  67. Cabeça de Bacalhau, ao meu ver, o simples requisito de nivel superior para investidura no cargo, por si só, ja se pressupõe que a carreira desempenha funções de nivel superior. Talvez, o Dr. Guerra poderia explanar um pouco sobre isso.

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  68. Carcereiro não é obrigado a fazer B.O., Agente Policial idem. Digitar, somente em relatórios de matérias de sua competência.
    O.S. ou portarias não se sobrepões às Leis federais ou Estaduais que dispõe sobre o assunto.

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  69. SÓ PRA CONSTAR – Constituição Federal – Em caso de falência de quaisquer órgão de segurança quem assume é a PM. Será que não tá na hora da PC assumir que está falida e deixar o serviço para os militares??? Reflitam. O PM pode fazer tudo o que a PC faz, isso mesmo TUDO, Se por acaso a PM parar a PC assume tudo? Claro que não, quem assume é o exército. Então parem de falar besteira achando que são melhores do que alguém.

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  70. Invest Paula disse:
    15/09/2013 às 18:53
    SÓ PRA CONSTAR – Constituição Federal – Em caso de falência de quaisquer órgão de segurança quem assume é a PM. Será que não tá na hora da PC assumir que está falida e deixar o serviço para os militares??? Reflitam. O PM pode fazer tudo o que a PC faz, isso mesmo TUDO, Se por acaso a PM parar a PC assume tudo? Claro que não, quem assume é o exército. Então parem de falar besteira achando que são melhores do que alguém.

    DO JEITO QUE A COISA TÁ DESANDANDO NO NOSSO ESTADO, QUEM VAI ASSUMIR É CRIME ORGANIZADO (PCC).

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  71. A Policia Militar é um estado dentro do Estado!!Ou seja tem Saude,”Educação”, (in)segurança.Os tres pilares que faltam para o povo!!Saude: Centro Odontologico,Hospitais HPM e Cruz Azul,Educação “Escola de Oficiais”,”Escola de Sargento” Escola de Soldado,e assim será”””

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  72. Na moral, fazer uma portaria pedindo que o policial deve ser educado com o cidadão, atender o telefone e mais algumas coisas é o mínimo que qualquer emprego exige! Só o funcionário público que tem dificuldades para fazer isso! Pense sempre que for atender uma pessoa do outro lado do balcão, (desde que seja normal, claro não 13 ou cachaça) se fosse alguem da sua família… sua mãe por exemplo! Custa ser ao menos educado e tratar com respeito alguém que quando vai para delegacia é pq vai procurar ajuda ou ao menos uma orientação?!

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  73. Quanta hipocrisia e cara de pau desses sindicatos convidar a “todos os policias civis” pô fala sério, na verdade tão correndo somente por três carreiras, é uma vergonha.

    Todos na PC merecem e necessitam de melhorias.

    Esse NU foi usado como moeda de troca em 2008 para o fim da greve que na oportunidade era de toda PC e não de 2 ou 3 carreiras, foram aproveitadores, não foi oriundo de um planejamento ou de reestruturação foi ganho na pressão e na calada da noite.

    Falam dos oficiais da pm mas são iguais.

    A PC continua sem líder, apenas algumas carreiras tem seus ditos representantes mas não líder, a Polícia Civil carece deste personagem importante, o líder que representa a todos.

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  74. Tem uns analfabetos que não sabem diferenciar uma carreira Nível Superior de uma carreira Nível Fundamental, a carreira de Investigador e Escrivão é Nível Superior e passou a ser depois de 2008, por não ser uma carreira recém criada, os já pertencentes a está carreira tem direito adquirido, só para esclarecimento, o concurso de 2005 já se exigiu Nível Superior, que foi derrubado por mandado de segurança. Carcereiro que tem Nível Superior não terá direito ao abono porque não é integrante das Carreiras Nível Superior de Investigador e Escrivão, a carreira de Carcereiro exige-se OITAVA SÉRIA, afinal se o cara tem Nível Superior e quer prestar concurso para gari, o problema é dele, não é porque o faxineiro da delegacia tem Nível Superior que terá direito ao abono N.U, ele apenas terá direito de prestar concurso para as carreiras com exigência de Nível Superior, seja ela qual for, incluindo para Investigador e Escrivão de Polícia.

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  75. Poderiam lutar para a PC te FOLHA PRÓPRIA igual a PM. Já que querem aumento igual, nada mais justo que a PC ter sua verba própria também.

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  76. ESCRIVÃ GATINHA.
    SE ME PERMITE UMA OBSERVAÇÃO EM SEU COMENTÁRIO…”SE VIESSE 800,0O NO NU…
    ACREDITO QUE EXISTE, NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO, UMA TABELA DE HIERARQUIA DE SALÁRIOS COM BASE NO GRAU DE ESCOLARIDADE.
    POR OUTRO LADO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ADMINISTRADOR SÓ PODE SE ATER AO QUE ESTÁ DESCRITO NA LEI E SÓ CONSOANTE A ELA PODE AGIR.
    DE FORMA CONTRÁRIA PODE O “PATRÃO” ,NA EMPRESA PRIVADA ,OFERECER SALÁRIO QUE BEM ENTENDER A SEUS FUNCIONÁRIOS.
    NÃO CONHEÇO A LEGISLAÇÃO MAS ACREDITO QUE DEVA TER GRAUS E É DENTRO DELES QUE O ADMINISTRADOR POSSA SE ATER.
    ATÉ AGORA NÃO VÍ NENHUM SINDICATO SE MANIFESTAR DE QUANTO É O INICIAL NAS CARREIRAS DE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR NIVEL SUPERIOR.
    POR OUTRO LADO, QUANTO A CARREIRA JURÍDICA DOS DELEGADOS DETERMINADO PARÂMETRO É COMENTADO.
    SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL, PARA O DEPARTAMENTO PESSOAL DA SSP INFORMAR O QUANTO É O INICIAL DE SERVIDORES COM ESSE GRAU DE INSTRUÇÃO?
    SE MEU QUESTIONAMENTO FOI EQUIVOCADO QUE ME CORRIJAM POIS O FAÇO PELOS MOTIVOS ACIMA.

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  77. Pergunto aos nobres colegas: O que de concreto e útil fizeram em defesa de nossa polícia nossos queridos cardeais, aqueles velhos caquéticos, múmias vivas e aferradas ao cargo. Que eu saiba esses senhores, assim como os coronéis da PM, fazem parte de um seleto grupo de policiais muito bem remunerados que podem lutar por tudo, menos pela valorização real de suas policias. Há ainda um agravante nessa história: os coronéis da PM, seres tão nefastos como nossos cardeais, são obrigados a se aposentar quando completam cinco anos na função, já nossos queridos cardeais, sempre demonstrado um amor incondicional à PC e nenhum interesse particular, somente se aposentam aos setenta anos de idade, travam a carreira dos demais delegados, impedem que haja uma necessária renovação nos quadros e, podem estar certos disso, só se aposentam porque a legislação assim determina, pois, se possível, permaneceriam prestando “elevados serviços” à população até o dia de suas mortes. Não é só a PM que deve ser reformulada. Não adianta ficarmos a criticar o rabo alheio confortavelmente sentados em cima de nosso próprio rabo.

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  78. A luta continua, firme e forte pois o objetivo desde o começo das manifestações era a valorização do N.U para os tiras e escribas, apenas depois os delegados se juntaram a nos, requerendo a valorização do C.J e até agora não logramos êxito, espero que as demais carreiras secundárias também tenham sucesso em suas reivindicações.

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  79. Restopol,
    vocês estão reivindicando no lugar errado. Vão para rua!
    Quem sabe um dia vocês consigam um NU e depois de uns 5 anos vocês terão de continuar lutando para ver se um dia através de muitos estudos quem sabe saia algo.
    Ai quando esse dia chegar os soldados da PM também irão querer a mesma coisa.
    Aí já saberá como funciona, né?
    Cada um no seu quadrado!

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  80. Se a pm parar e ficar aquartelada e uma vez so. A policia civil e a guarda municipal assume o policiamento, tendo em vista que em 500 municipios do estado e uma viatura que atende o 190, fora que o exercito que ter equiparação salarial da pm, tem ten cel pm ganhando mais que general do exercito.

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  81. Na real,
    A verdade é que o Governador não quer que saia de jeito nenhum a greve da civil. Isso iria detoná-lo.
    O que está faltando é o pessoal ir para rua por para fuder logo e pronto.
    Ele que vá se danar!
    Demoramos muito para continuarmos nessa de trouxas.
    Porra ! A meganha ganha mais coisas que a gente da civil. Falam em isonômia e vemos que isso é uma mentira e fica por isso mesmo.
    Depois vem o comédia dizer que vai anunciar o aumento. Isso, depois de se passar duas semanas ele anuncia na sexta e a noite que, irá encaminhar o decreto do aumento em caráter de urgência a AL.

    Pessoal ! Para tudo.

    Vamos amenos mostrar que ele que vá se catar.

    MILICIANOS, dá um tempo!
    Da outra vez vocês se deram bem na greve de 2008. Nos colocamos a cara e vocês levaram muito mais benefícios que a gente. Só na surdina. Dessa vez se acontecer a greve nossa vocês não vão levar nada. Por isso que existe um bando de MILICOS fazendo a contra informação, mas o pessoal das classes de AGENTES e CARCEREIROS já sabem que vocês não querem de jeito nenhum a desvinculação.

    Mas vai ter que vir, mesmo que não venha um real para nós.

    Por mim é greve !

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  82. O N.U. SAI DIA 29/09…………………………………………..DATA DA PROVA DO DETRAN!!! SÓ ASSIM MESMO!

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  83. Vou tentar explicar o pouco que conheço da PM.

    Hora aula – O Policial, na sua maioria Oficiais, recebem um certo valor para dar aula, o mesmo vai acumulando as horas aulas até chegar a uma certa quantidade de horas aulas, que eu não sei o numero exato. Chegando neste numero, ela incorpora 1/10. Ex: são necessários 100 horas aulas para dar 1/10, o que isso representa, se o valor da hora aula for R$ 10,00 (exemplo), mesmo o Oficial não dando aula, ele recebe R$ 1.000,00. Este valor incorpora, para o resto da vida do Policial, além é claro de receber o RETP sobre este valor também (RETP GORDO).Outra coisa, Nas Escolas de Soldado, Sargento e de Oficiais, tem vários policiais Militares que trabalham nestes locais, isso mesmo, trabalham lá, não fazem patrulhamento, não trabalham em Batalhões ou Cia PM, resumindo, ganhão para não realizar a atividade fim. Para piorar, a grande maioria dos Policiais Militares que trabalham nas Escola de PM dão aula, portanto, recebem o salário do mês e mais as aulas. Recebem os salário do Mês, mais não trabalham. Imaginem o Barro Branco (Escola de Comandantes), Lá só tem Oficial, portanto de tenente para cima, tem até Coronel. Eles recebem como Oficial e ainda dão aulas. Sem extra, só em casos muitos excepcionais, mais muito excepcional.

    Tem outra coisa que sei. Os policiais que trabalham no Administrativo da PM (não trabalha na rua como os coxinhas) “TRABALHAM” DE SEGUNDA A SEXTA, fazendo o seguinte horário.
    Segunda e Sexta – das 09h às 12h e das 14hs – as 18hs.
    Terça – quinta – Das 09h às 12h e das 14h às 18h, porém das 15h às 17h eles praticam educação física (Futebol ou caminhada), como a educação física acaba as 17h, eles vão tomar banho e se preparar para trabalhar… Mentira para ir embora.
    Quarta – Trabalham meio período. Quem vem na parte da manhã, não vem a tarde.

    Os Policiais Militares dos batalhões de Choque da capital e do interior os Forças táticas e os ROCAM, trabalham 12h e folgam 36h, porém nos domingos, somente metade da equipe é que vai trabalhar. è lógico que na escala de serviço esta todo mundo.

    Os outros (RESTOPOL PM), trabalham 12horas, folgam 24horas, trabalham 12 horas folgam 48h.

    PORTANTO, NÃO TRABALHAM TANTO ASSIM NÃO, EM HORAS, É QUASE A MESMAS QUE A NOSSA (PELO MENOS NO INTEIROR, NA CAPITAL NÃO SEI)

    Lembrei de mais uma coisa, em todos os Batalhões da PM tem médico e dentista, isso mesmo Oficial Médico e Oficial Dentista, e como na data de aniversário do Policial ele é obrigado a fazer um exame médico, ele realiza os exames de rotina todos os anos na conta do estado. Eles também fazem tratamento dentário nos batalhões.

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  84. Lei de responsabilidade só se aplica a salários de funcionários, mas gastar esbanjar dinheiro do estado para mordomias ah! isso tem sobrando.
    http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2013/09/1341524-carros-oficiais-de-alckmin-afif-e-secretrarios-custam-r-1424-mil-por-mes.shtml

    Carros oficiais de Alckmin, Afif e secretários custam R$ 142,4 mil por mês

    ELVIS PEREIRA DE SÃO PAULO

    Os carros “placas pretas” do alto escalão do governo paulista são classificados como “Grupo A”. Do tipo sedã, cor preferencialmente preta e numa versão de luxo da linha. Juntos, os 30 veículos custam todo mês, em média, R$ 142.446,33 aos cofres públicos.

    A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) forneceu à sãopaulo neste mês a despesa com veículos oficiais do governador e de seus 26 secretários. Foi a segunda tentativa. Na primeira, em julho, os dados não foram repassados. Ao contrário de prefeitura, vereadores e deputados estaduais –que abriram seus valores, revelados na reportagem de capa da edição de 11/8 da revista.

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  85. Caros colegas, principalmente os sindicalistas,

    Acessem este endereço eletrônico – http://www.asspm.org.br/, na página principal tem um link – Consulte a tabela de vencimentos 2013 Atualizada, lá fala que o salário de um Coronel com sexta parte e seis quinquênios recebe R$ 14.150,06, isso mesmo, R$ 14.150,06 bruto.

    SECRETARIA DE ESTADO E NEGÓCIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
    POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
    DIRETORIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
    Seção de Planejamento e Política Salarial

    Lei Complementar n.º 1.197, de 12 de abril de 2013
    vigente à partir de 01 de março de 2013
    PESSOAL MILITAR DA ATIVA E INATIVOS

    Posto: Cel PM
    ADICIONAL PADRÃO RETP ADICIONAL 6ª PARTE INSALUBRIDADE TOTAL BRUTO
    0 4.463,71 4.463,71 522,98 9.450,40
    1 4.463,71 4.463,71 446,37 522,98 9.896,77
    2 4.463,71 4.463,71 892,74 522,98 10.343,14
    3 4.463,71 4.463,71 1.339,11 522,98 10.789,51
    4 4.463,71 4.463,71 1.785,48 1.872,65 522,98 13.108,53
    5 4.463,71 4.463,71 2.231,86 1.947,04 522,98 13.629,30
    6 4.463,71 4.463,71 2.678,23 2.021,44 522,98 14.150,06

    Eu tenho um filho de 15 anos, por sinal um excelente aluno em matemática. Chamei o mesmo para me explicar uma coisa, peguei os exemplos abaixo, cabe ressaltar que são todos aposentados, portanto não venderam licença prêmio e não veio nenhuma gratificação, caso queiram conferir, segue link – http://www.transparencia.sp.gov.br/busca-agentes.html, e pedi para ele calcular como chegar a estes valores utilizando a tabela acima, não foi possível, ele levou para a professora para ver se ela consegue.

    Nome Empresa Posto Bruto Bruto Mês líquido
    ADEMIR APARECIDO RAMOS POLICIA MILITAR ESTADO SAO PAULO CEL PM 30.993,00 20.662,00 20.633,25
    AIRTON SUZANO POLICIA MILITAR ESTADO SAO PAULO CEL PM 30.993,00 20.662,00 23.596,24
    ALCIBIADES SEBASTIAO MOTTA POLICIA MILITAR ESTADO SP CEL PM 30.993,00 20.662,00 26.587,50
    ANDRE BOICENCO NETO POLICIA MILITAR ESTADO SAO PAULO CEL PM 30.993,00 20.662,00 20.291,40
    ANTONIO CARLOS RODRIGUES POLICIA MILITAR ESTADO SP CEL PM 30.993,00 20.662,00 22.961,39
    ANTONIO VALDIR GONCALVES POLICIA MILITAR ESTADO SP CEL PM 30.993,00 20.662,00 22.876,95
    APARECIDO AMARAL GURGEL POLICIA MILITAR ESTADO SP CEL PM 30.993,00 20.662,00 23.368,54
    ARISTIDES TREVISAN POLICIA MILITAR ESTADO SAO PAULO CEL PM 30.993,00 20.662,00 14.563,74
    CARLOS ADHERBAL LORENZ POLICIA MILITAR ESTADO SAO PAULO CEL PM 30.993,00 20.662,00 13.182,05
    CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAUJO POLICIA MILITAR SP CEL PM 30.993,00 20.662,00 23.949,67
    CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA POLICIA MILITAR ESTADO SP CEL PM 30.993,00 20.662,00 23.276,78
    CLAUDIO MANOEL ROMEIRO JUNIOR POLICIA MILITAR SP CEL PM 30.993,00 20.662,00 23.331,83
    CREBEL BIAZZIM POLICIA MILITAR ESTADO SAO PAULO CEL PM 30.993,00 20.662,00 22.882,13

    com exceção do coitado do Sr. Carlos Edherbal Lorenz, que recebeu líquido R$ 13.182,05, os demais receberam LÍQUIDO acima do que estipula a referida lei, inclusive, se os Srs notarem, o salário bruto dos Srs é bem acima dos R$ 14.150,06, na verdade a diferença é de apenas R$ 16.842,94, portanto o dobro do estipulado em lei.

    Será este valores os benefícios da hora aula?? das gratificações que eles incorporam?? Será o RETP GORDO que eles tem?]

    Será que eles conseguem me dizer o porque disto, será que não seriamos nós que deveríamos tentar a isonomia com eles?

    Fica minha pergunta. Levem isto ao Governador e ao Secretário, vamos ver o que eles falam.

    Abraços a todos e até amanhã, to indo para o BICO.

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  86. ESSE DECRETO É DA ÉPOCA QUE SE ESCREVIA PHARMACIA COM PH, MAS É ONDE DEFINE OS CARGOS POLICIAIS, E O INTERESSANTE DE SE OBSERVAR QUE ERAM APENAS ALGUNS CARGOS, COMO DELEGADO, ESCRIPOL, INVESTIPOL, INSPETOR DE DIVERSÕES ( acredito que seja esse), MÉDICO LEGISTA, PERITO CRIMINAL, PAPILOSCOPISTA, DENOMINADO COMO DATILOSCOPISTA, NÃO ERAM PRIVATIVOS DA POLÍCIA.

    somavam-se em torno de 6 ou 7 os cargos privativos da segurança pública

    DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

    Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas

    ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
    Decreta:
    Artigo 1.º – Nas admissões de extranumerário mensalista, as Secretarias de Estado, órgãos diretamente subordinados ao Governador, Autarquias e Institutos Isolados de Ensino Superior, obedecerão rigorosamente à nomenclatura e referências de salário indicadas na Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas, que é parte integrante dêste decreto.
    § 1.º – A descrição sumária das funções da Tabela Anexa constitui indicação para orientar as admissões, não esgotando o rol dos trabalhos das respectivas funções.
    § 2.º – Além das funções constantes da Tabela, poderão ser admitidos extranumerários mensalistas para as funções indicadas no Decreto n. 37.885 de 30 de dezembro de 1960, referentes a serviços gráficos, excetuadas as de Escriturário, Oficial Marceneiro e Meio Oficial Marceneiro.
    Artigo 2.º – Para a admissão nas funções abaixo relacionadas, serão exigidos, no que diz respeito a habilitação profissional, os seguintes requisitos:
    I – Auxiliar de Assistente Social, cursar escola superior de Serviço Social.
    II – Auxiliar de Psicólogo, cursar Psicologia ou Pedagogia em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
    III – Fonoaudidiólogo – curso secundário complete suplementado por curso de Formação de Logopedista e Audiometrista.
    IV – Monitor – diploma de curso normal suplementado por curso para Monitor de Menores Excepcionais no Serviço Social de Menores (Decreto n. 42.148, de 4 de julho de 1963).
    Parágrafo único – Para a admissão nas demais funções será exigida a habilitação profissional nos têrmos da legislação em vigor.
    Artigo 3.º – Excepcionalmente poderão ser adotadas denominações não constantes na Tabela Anexa, desde que devidamente justificada sua necessidade e obedecidas as seguintes normas:
    I – As propostas de alteração da Tabela acompanhadas de minuciosa descrição das atribuições e de demonstração de recursos orçamentários disponíveis serão encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, que opinará em cada caso, através do DEA, fixando o nivel salarial que lhe deverá corresponder:
    II – as propostas referidas no item anterior serão feitas em duas vias A segunda via, que será encaminhada apensada à primeira. ou ao processo que a contenha, destinar-se-á ao DEA, onde integrará o processo que nêle se organizar;
    III – as propostas enviadas ao DEA, desacompanhadas de segunda via complete, não terão andamento enquanto esta não fôr entregue pelo órgão responsável pela proposta apresentada;
    IV – recebida a proposta, o DEA poderá entender-se diretamente com o órgão interessado, a fim de obter os dados necessários ao estudo, devendoIhe ser facilitadas tôdas as informações pedidas, a prestação das quais ficará condicionado o estudo:
    V – estudada a proposta, o DEA sôbre ela emitirá parecer, o qual, acompanhado de projeto de decreto respectivo. quando fôr o caso, será submetido ao Governador.
    Parágrafo único – O mesmo procedimento deverá ser observado nos Casos que importem em alteração das denominações já fixadas na Tabela Anexa.
    Artigo 4.º – A admissão de novos servidores somente poderá ser feita mediante concurso público e para as funções constantes da Tabela Anexa.
    § 1.º – Na Administração Direta para as admissões de que trata êste artigo, serão recrutados os candidatos habilitados em concursos já realizados ou que vierem a ser realizados pelo DEA. para cargo ou função de denominação correspondente, respeitada a ordem de classificação, mediante solicitação ao Departamento Estadual de Administração. na forma prevista na legislação em vigor.
    § 2.º – A admissão nos têrmos do parágrafo anterior não prejudicará o direito do candidato à nomeação para os cargos postos em concurso e para aqueles que posteriormente se vagarem, observado o prazo de validade do concurso.
    Artigo 5.º – É vedada a admissão de extranumerário diarista ou larefeiro, para o desempenho de trabalhos inerentes às funções constantes da Tabela Anexa. consideradas em conjunto.
    § 1.º – As admissões de Pessoal para Obras somente poderão ser feitas para as funções especificadas em decreto baixado com fundamento no artigo 10 da Lei n. 6.818, de 30 de junho de 1962.
    § 2.º – As autoridades que derem encaminhamento ou que propuseram a admissão de servidor em desacôrdo com êste artigo e seu § 1.º, serão, pessoal e solidariamente, responsáveis perante a Administração, sujeitando-se, inclusive, a indenizar os cofres públicos de qualquer ônus decorrentes da irregularidade, se esta vier a se concretizar.
    Artigo 6.º – Revogam-se as disposições em contrário.
    Artigo 7.º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    Paláciodos Bandeirantes, 2 de março de 1967.
    ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
    Anesio de Paula e Silva
    Antonio Delfim Netto
    Herbert Victor Levy
    Eduardo Riomey Yassuda
    Firmino Rocha de Freitas
    Antonio de Barros- Ulhoa Cintra
    Sebastião Ferreira Chaves
    José Felicio Castellano
    Ciro de Albuquerque
    Walter Sidnei Pereira Leser
    Orlando Gabriel Zancaner
    Luiz Arrdbas Martins
    Hely Lopes Meirelles
    José Henrique Turner
    Luiz Antonio da Gama e Silva – Reitor
    Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1967.
    Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

    ANEXO AO DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967
    Denominação da Função – Ref. – Atribuições
    Abridor de Hidrômetros – “22” – Abertura e fechamento de hidrômetros das ligações domiciliares de água; anotação de irregularidades como: ligações clandestinas, vasamentos; indicações diversas como: demolição de predios, existência do caução garantidora de consume; informações aos consumdores, especialmente sôbre taxas.
    Alfaiate – “22” – Confecção, conserto e reforma de uniformes, costumes, ternos e outras pegas de vestuário.
    Almoxarife – “31” – Recebimento, guarda e distribuição de material permanente e de consumo para abastecimento ou reabastecimento de outros almoxarifados ou de quaisquer unidades do serviço público; eventualmente a aquisição de material, abertura de concorrencias e atividades de escritório e de administração geral.
    Apontador – “22” – Controle de frequência da movimentação de pessoal; anotações do andamento do serviro dos trabalhadores, de materiais utilizados em serviços de administração direta de mão-de-obra para composição de preços.
    Ascensorista – “15” – Manejo de elevadores de passageiros ou carga; entrega de correspondência e pequenos volumes; responsabilidade pela limpeza e consevação do elevador.
    Assistente Social – “53” – Investigações em tôrno das condições sociais, morais, econômicas e outras, de pessoas desajustadas ou necessitadas de amparo, adoção de medidas praticas que conduzam essas pessoas a resolver seus problemas e a usufruir condições de vida normal.
    Assistente de Tráfego de Aeroporto (privativo da Secretaria dos Transpotes) – “36” – Registro, arquivo, exame de documentos, conferencias de listas de tripulantes, registro de licenças; fornecimento de informações.
    Atendente – “19” – Recepção, matricula. encaminhamento e instruções de rotina, aos que recorrem à clínicas e unidades sanitarias; preparo de leitelhos; esterilização de material, serviço de escritorio, limpeza de locais de trabalho e acessóriamente tarefas simples de enfermagem.
    Atendente Hospitalar – “22” – Vigilância, alimentação e higiene de doentes internados, esterilização de material, ministração de medicamentos, pequenos curativos; limpeza de quartos, enfermarias e outras dependências do Hospital.
    Auxiliar de Almoxarifado – “22” – Recebimento, distribuição, conferência e arrumação de material; auxílio em trasfes de classificação, controle de fichas de estoque e balanço, limpeza de locais de trabalho;
    Auxiliar de Assistente Social – “41” – Execução de trabalhos auxiliares relacionados com a assistencia social; relações de rotina entre menores e superiores; investigação de casos de rotina e orientação para solução de problemas que exijam julgamento, autoridade e treinamento limitado; visitação domiciliar para retificação da situação sócio-econômica do cliente, bem como ou tras verificações necessárias ao atendimento de cada caso. Auxilio em investigações e estudos sociais, desempenho de trabalho., burocráticos de carater confidencial relativo ao Serviço Social; organização de fichários; registro de casos invetigaçãos e preparação de relatórios sóbre os trabalhos realizados.
    Auxiliar de Autópsia – “22” – Auxilio em operação de dissecação, recomposição, sutura, transporte e pesagem de cadáveres humanos; limpeza e desfecção de locais e instrumentos de trabalho e outras tarefas simples de laboratório.
    Auxiliar de Campo – “28” – Auxilio em trabalhos de levantamentos hidrógrdficos e topográficos e de locação de canais; execução de trabalhos de nivelcmento, cálculo de caderneta e traçado de perfis, levantamentos imobiliários e cadastrámento; condução de turmas de levantamento; auxílio na preparação de aparelhos topográficos e hidrográficos.
    Auxiliar de Enfermagem – “41” – Tratamentos e cuidados, sob prescrição medica, a pessoas fisicas ou mentaumeme doentes; curativos, aplica ção de injeções, ministração de medicamentos, es tcrização de material; auxílio a profissionais em intervenções cirurgicas e tratamentos especializados.
    Auxiliar de Engenheiro – “31”- tarefas as auxiliares, relacionadas com projeto, orçamento, ficalização de construção de edificios, rêdes de águas e esgôtos estações de tratamento, estradas de rodagem, pontes, viadutos, pasagens e outras obras de engenharia civil e arquitetura.
    Auxiliar de Engenheiro Agrônomo “28” Auxilio a profissionais em trabalhos de experimentação agrícola e transmissão de ensinamentos e demonstrações práticas de métodos de cultivo e defesa sanitaria vegetal a lavradores e criadore.
    Auxiliar de Psicólogo – “41” – Tarefas auxiliares de pesquisas, estudos e trabalhos práticos, relacionados com o comportamento humano. Execução de processos de seleção e orientação educacional ou profissional sob a supensão do Psicólogo. Aplicação de tecnicas utilizadas na educação a reeducação, inclusive de menores inadaptados. Auxilio ao Psicólogo atraves de relatórios sobre as atividades escolares. manuais e recreativos dos menores objetivando sen melhor desenvolvimento e adaptação social.
    Auxiliar de Tráfego de Aeroporto (privativo da Secretaria do Transportes) – “22” – Observação e controle da movimentação de aeronave no pátio de manobras, fiscalização dos portões de acesso ao campo; informações e esclarecimentos verbais, relativos a assuntos de tráfego aéreo, às copanias interessadas, aos órgãos de controle e ao público.
    Auxiliar de Veterinário – “22” – Auxilio a profissionais em trabalhos de experimentação no campo da pecuária e transmissão detersinamentos das práticas de criação e melhoramento animal a criadores.
    Barbeiro-Cabeleireiro – “22” – Corte de barba e cabelo; cuidado e limpeza de instrumentos e locais de trabalho.
    Bibliotecário – “50” – Seleção, clasificação, tombamento, catalogação, circulação de livros e periódicos; orientação a leitores; organização e divulgação de material bibliográfico; orientação ou execução de enternameto de leis, regulamentos e normas que disciplinam os assuntos espcializados de interêsse da unidade.
    Biologista “53” – Pesquisas e traoalhos práticos de Biologia, visando sobretudo a descoberta de melhoreo metodos defesa sanitaria vegetal e animal e svia aplicação prática; especialidade de acôrdo com a unidade em que servir.
    Borracheiro – “22” – Consêrto e remendo de artefatos de borracha, especialmente câmaras de ar e pneumáticos. Limpeza e conservação dos instrumentos de locais de trabalho.
    Carcereiro (privativo da Secretaria da Segurança Pública) – “28” – Recolhimento, movimentação e vigilância de presos no recinto de cadeias públicas; guarda de bens dos detentos; cuidado da limpeza de celas e adjacências
    Carpinteiro – “22” – Confecção, reparo e conservação de peças simples de carpintaria como: engradado, cêrcas, porteiras, cabos de ferramentas, madeiramento simples para cobertura de casas, além de construir, reparar e conservar estruturas de madeira, tais como, fôrro, soalhos, esquadrias, portas, venezianas, carrocerias de veículos. Instalação de madeiramento em construções, preparação e colocação de vigas, caibros e ripas. Execução de reparo de móveis e construções de peças simples de mobiliário, que não exigem concurso de marceneiro. Limpeza e lubrificação de máquinas e ferramentas do ofício e limpeza ao local de trabalho.
    Chumbador – “22” – Vedação de conexões de manilhas de ferro fundido, de concreto e similares, por meio de chumbamentos e outros processos.
    Cinegrafista – “31” – Filmagem sequências de assuntos diversos para confecção de películas cinematográficas; montagem, enquadração, sincronização, elaboração de roteiros e outras operações congeneres para fins publicitários, técnicos, educativos e outros.
    Classificador de Produtos Vegetais – “36” – Coleta e classificação de amostras de produtos vegetais em geral. Confecção de mostruários. Expedição ae laudos e certificados. Tarefas afins, inclusive de escritório.
    Clorador de Água (Privativo do DAE) – “31” – Tratamento pelo cloro de água destinada ao consumo. Coleta de amostras de água para verificação do teor de cloro livre; observação e controle do funcionamento de aparelhos de aplicação do cloro; preparo de solução líquida de acôrdo com as dosagens estabelecidas. Limpeza do posto, aparelhos, maquinaria e outros equipamentos empregados para cloração de água.
    Contador “53” – Contabilização das operações que traduzem a situação orçamentária, patrimonial, financeira e de compensação, em órgãos do serviço público do Estado, compreendendo: análise e classificação das operações, pareceres em casos duvidosos e perícias contábeis, eventualmente, tarefas de escrituração.
    Costureiro “22” – Confecção de moldes, corte, montagem e costura de peças de vestuário como aventais, vestidos, pijamas, gorros, macacões, roupas de cama e mesa e outras peças da mesma natureza. Conserto ou reforma de roupas usadas. Arremate marca e guarda de peças prontas. Ensino de bordados ou outros trabalhos de agulha a menores ou doentes mentais. Risco de trabalhos e orientação na combinação de cores de linhas. Limpeza de máquinas e instrumentos de trabalho. Conservação. limpeza e ordem na oficina.
    Cozinheiro “22” – Preparação de refeições completas, doces e alimentos especiais, de acôrdo com dietas prescritas por autoridade competente. Organização de cardápios simples. Limpeza e separação de cereais, vegetais, carne, peixe e aves. Orientação ou execução na distribuição de refeições. Eventualmente ministração de aulas práticas da arte culinária a menores, verificando seu aproveitamento. Limpeza dos utensílios e do local de trabalho.
    Datiloscopista “22” – Tomada de impressões digitais e registro em impressos próprios, dados qualificativos de pessoas. Registro em planilhas da qualificação dos dados cromáticos, somáticos e sinais particulares; tomada de impressões digitais em fichas dactiloscópicas para fins de identificação do pu blico, presos ou detidos, dementes. feridos, indigentes ou cadáveres. Limpeza e preparo dos instrumentos para a tomada de impressões digitais. Execução de tarefas afins.
    Dentista “53” – Exames, diagnósticos. tratamento, cirurgia dentária e outros trabalhos profissionais de Odontologia.
    Desenhista “28” – Desenho decorativo, ilustrativo, demonstrativo ou técnico; geográfico, arquitetônico ou de propaganda. Tarefas correlatas de escritório. Desinsetizador “19” – Pulverização, por meio de aparelho especial de inseticida adequado em paredes. telhados de casa, cocheiras e outras instalações rurais, para a extinção de insetos vários. Vistoria de locais a desinsetizar procedendo ao levantamento de áreas e pessoas cobertas pelo trabalho. Efetua a captura de insetos, acondicionando-os para efeito de exame posterior em laboratório. Esclarecimento aos moradores sôbre a finalidade e beneficios da desinsetização. Auxilio ou execução de retirada de sangue de possiveis doentes, para exame de contrôle. Preparação de soluções padronizadas de inseticidas. Limpeza e preparação do instrumento de trabalho.
    Educador Sanitário “53” – Difusão de conhecimentos de Higiene, Puericultura, Epidemiologia e hábitos sadios em geral, através de preleções, de monstrações e assistência direta; tarefas técnicas e docentes, peculiares a centros de aprendizado; planejamento o contrôle de programas de educação sanitária.
    Eletricista “22” – Instalação, manutenção e reparação dos sistemas e aparelhos telefônicos, instalações elétricas domiciliares, fios condutores, extensões, chaves, dinamos, baterias, máquinas e aparelhos elétricos diversos. Montagem de motores, dinamos e transformadores, após a execução do enrolamento ou reparação. Execução de trabalhos de solda em fios de linhas telefônicas, telegráficas e do iluminação Inspeção de linhas telefõnicas e de iluminação, es tações elevatórias, sistemas e aparelhos diversos de eletricidade a fim de mantê-las em bom estado de funcionamento. Extensões e reparações em linhas de alta tensão. Elaboração de registros dos serviços executados. Conservação das ferramentas de trabalho.
    Encanador “22” – Instalação de rêdes de água e esgôto em edificios publicos ou particulares. Execução de ligações de canos de ferro e galvanizados, colocação de registro de ferro ou de latão, torneiras, sifões de chumbo em pias ou aparelhos sanitários, caixas de descarga e manilhas de esgôto. Derivações na rede interna de águas, troca de peças inutilizadas e reparos em redes já assentadas, tais como desentupimento de pias, lavatórios e aparelhos sanitários. Preparação do material a ser empregado nas instalações de água. Retira hidrômetros defeituosos e faz instalação de novos verificando se estão-em perfeita condição de funcionamento.
    Enfermeiro – “53” – Trabalho profissional de Enfermagem, que consiste em orientar e verificar as atividades de auxiliares encarregados de proporcionar a pessoas doentes cuidados de higiene, confôrto e tratamento adequado prescrito por médico, bem como proporcionar pessoalmente êsses mesmos cuidados a doentes em estado grave. Execução de tarefas mais complexas de enrermagem e auxílio ao médico em intervenções cirurgicas. Ministração de ensinamentos teóricos ou práticos de enfermagem a grupos de estudantes e auxiliares. Outras atividades no campo da enfermagem.
    Engenheiro – “53” – Projeto, orientação, fiscalização e conservação de obras. Especialização de acôrdo com a unidade em que servir.
    Engenheiro Agrônomo – “53” – Difusão de práticas racionais de agricultura, através de assistência técnica a lavradores. Outras atividades similares, visando ao maior rendimento qualificativo e quantitative, das culturas e aproveitamento econômico e eficiente do solo. Outros trabalhos peculiares da profissão.
    Engenheiro Agrimensor – “53” – Levantamentos topográficos em geral, nivelamentos, inclusive os de precisão; projetos de arruamento e loteamentos; medições, demarcações e avaliações de terra; outras tarefas próprias da especialidade; cálculos e serviços de escritório relativos a essas atividades.
    Engenheiro Arquiteto – “53” – Trabalho profissional de arquitetura que consiste no estudo, projeto, orçamento e fiscalização técnica de obras arquitetônicas e urbanisticas; execução de outros serviços correlatos
    Escriturário Assistente de Administração – “23” – Tarefas de escritório tais como: protocolo, classificação, separação e arquivamento de papéis e documentos em geral: datilografia; execução ou conferência de cálculos aritméticos simples. Prestação de pequenas informações escritas ou verbais. Resumo e interpretação de dados e documentos; redação de oficios e informações. Trabalhos auxiliares de levantamento estatístico, organização de quadros e tabelas. Preparasão de fôlhas de pagamento e de frequência, outros trabalhos da mesma natureza.
    Escrivão de Polícia (privativo da Secretaria da Segurança Pública) Elaboração e organização de inqueritos e processos policiais sob a orientação direta do Delegado de Polícia; execução de tarefas de escritório em Cartório de Delegacias de Policía de 3.a, 4.a, e 5.a classes. Desempenho das mesmas funções como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policía de 2.a classe, participação nas diligências sôbre crimes, acidentes e distúrbios; buscas, apreensão. reconstituição de crimes, exames de locais e outras pericias; trabalhos de licenciamento e registros de competêncies das Delegacias. Guarda e conservação de móveis e material de escritório.
    Estatístico (privativo da Secretaria de Economia e Planejamento) “53” – Tarefas relacionadas com a coleta e o tratamento de dados estatisticos. incluindo as fases de codificação, registro e apuração. Elaboração de tabelas e gráficas estatisticos e o exame crítico dos dados coligidos; trabalhos afins. Farmacêutico – “53” – Preparação, manipulação, acondicionamento, exames e análises de drogas e produtos farmacêuticos em geral. Elaboração de formulas farmacêuticas e outras tarefas da profissão.
    Fiscal de Diversões Públicas (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) – “22” – Fiscalização de locais de diversões públicas a fim de verificar respeito as condições legais de instalações e funcionamento; verificação da observância aos horários estabelecidos; fiscalização de programas de rádios, televisão, peças de teatro e similares para constatar a observância a censura prévia; análise de anúncios programas impressos, fotografias e disticos para a eliminação aos aspectos inconveniêntes à moral e aos bons costumes e contrários às prescrições legais; notificação e advertência aos infratores, lavratura de autos de infração; tarefas correlatas inclusive de escritório.
    Fiscal de Obras – “22” – Fiscalização permanente sob a orientação de Engenheno Fiscal, das obras executadas, zelando pela fiel execução da obra em obediência às especificações e determinaçãoes préviamente estabelecidas; colaboração na coleta de dados necessários a confecção de fôlhas de medição; fiscalização da sinalização de seguranga nas obras.
    Fiscal de Produtos de Origem Animal – (privativo da Secretaria da Agricultura) – “28” – Fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal nas fases de manipulação; consumo, produção e beneficiamento para garantir o respeito as prescrições legais; fiscalização do cumprimento de dispositivos legais relacionados com o comércio dos produtos manufaturados com fios de seda de origem animal.
    Fiscal de Produtos de Origem Vegetal – (privativo da Secretaria da Agricutura) – “28” – Fiscalização do beneficiamento, industrialização, comércio e consumo dos produtos vegetais para garantir o respeito às prescrições legais.
    Fiscal Sanitário – “22” – Vistoria em estabelecimentos industriais, comerciais e afins e residências para assegurar o cumprimento dos dispositivos legais, referentes à higiene de alimentação, habitação e locais de trabalho. De- sinfecção, desinfestação aplicação de vacinas contra moléstias infecto-contagiosas e minitração do B.C.G., sob prescrição e orientação médica; tarefas correlatas de escritório.
    Fiscal de Transportes Coletivos (Privativo do DER) – “28” – Fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais pelos concessionários de Linhas de transportes coletivos intermunicipais.
    Foguista – “22” – Alimentação, contrôle e conservação de caldeiras a lenha ou a óleo cru; transporte de lenha ou de outro material combustivel; reparações simples; limpeza de locais de trabalho.
    Fonoaudiólogo – “45” – Atividades preparatórias para exame médico de ouvido (audiometria) e testes auditivos em geral – auxílio em exames médicos de linguagem, fala e leituras escritas. Tarefas auxiliares de educação especial e reeducação. Auxílio no tratamento de pequenos distúrbios da audição, da voz e da fala e correção da gagueira, articulação da palavra, etc.
    Fotógrafo – “26” – Tiragem, revelação e reprodução de fotografias de diversos gêneros para fins didáticos, de reportagens, publicidade, policiais, divulgação e outros. Preparação de soluções químicas para revelação, fixação e transporte de fotografias. Conservação dos aparelhos de laboratório e execução de pequenos reparos.
    Funileiro – “22”- Manutenção e conserto de objetos, utensílios, vasilhames e outras peças de placas metálicas; limpeza e conservação de ferramentas. máquinas e locais de trabalho e outras tarefas próprias do oficio; excluídos os trabalhos de funilaria de automóveis.
    Garagista – “22” – Lavagem, lubrificação, abastecimento e tarefas correlatas de conservação e manutenção de veículos motorizados; contrôle do movimento de entrada e saida dos veículos, bem como os fornecimentos de combustiveis e lubrificantes; colaboração em tarefas de carga e descarga de veículos; limpeza dos locais de trabalho.
    Geógrafo – “53” – Trabalho de pesquisa científica, que consiste na realização de estudos e trabalhos no campo de geografia em geral. Preparação de quadros mapas. tabelas e gráficos elucidativos da ocorrência de fenômenos geográficos. Participação em estudos de demarcação de divisas e outras tarefas da profissão.
    Geólogo – “53” – Pesquisa e trabalhos práticos no campo da geologia era geral, principalmente, levantamentos geológicos do território do Estado para e alaboração da respectiva carta geológica e outras tarefas ligadas à profissão.
    Guarda Maritimo e Aéreo (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) – “36” – Policiamento preventivo e repressivo para manutenção da ordem e da segurança publica nos portos, aeroportos e orla marítima; fiscalização de embarque e desembarque de passageiros, tripulantes e cargas, para assegurar o respeito às prescrições legais; arrecadação e exame de documentos.
    Guarda de Presídio (Privativo da Secretaria de Segurança Pública) – “31” – Guarda. vigilância e movimentação de presidiários e detentos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências de instituição penal do Estado. Contrôle, verificação e fiscalização na portaria da entrada e saida de pessoas, veículos e volumes.
    Inspetor de Alunos (Privativo da Secretaria da Educação) – “22” – Vigilância de educandos nos locais de estudo, trabalho, recreação, refeição e repouso- observação de seu comportamento e orientação na prática de bons habitos e respeito ds regras prescritas pela instituição.
    Instalador de Hidrômetros (Privativo do DAE) – “31” – Retirada dos hidrometros da rêde e reinstalação a fim de serem colocados em condições
    Investigador de Policia (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) – “36” – Investigações e recolhimento de elementos de convicção para esclarecimentos de fatos delituosos, manifestos ou presumíveis de mediana gravidade ou autoria definida; policiamento de locais publicos para prevenir ou reprimir a prática de crimes ou contravenções. Execução de mandados de prisão, de busca e escolta de presos, investigação do paradeiro de pessoas desaparecidas.
    Jardineiro – “22” – Formação e conservaçãoo de parques, hortas e jardins, preparação da terra, adubaçaõ, semeadura, plantio, transplante e irrigação; limpeza, poda, enxertia e outras-tarefas de jardinagem. Extinção de formigueiros, e expurgação das plantas de insetos daninhos.
    Lavadeiro – “22” – Serviços gerais de lavanderia; lavar, passar, engomar, guardar e entregar roupas; pequenos consertos; trabalhos correlatos; limpeza dos locais de trabalho.
    Lustrador – “22” – Acabamento de móveis e artefatos de madeira; lixamento e polimento, preparação e aplicação de tintas, vernizes, ceras, corantes mordentes; trabalhos afins.
    Magarefe – “22” – Retalhamento, pesagem e distribuição de carnes, inclusive matanças de animais de pequeno e médio porte; limpeza e conservação de utensilios, de câmaras frigorificas e locais de trabalho.
    Manobrista de Registros Hidráulicos (Privativo do DAE) – “41” Manobra de registros da rêde de águas e verificação do volume de água dos reservatórios, a fim de manter o nivel adequado de abastecimento, trabalho de vigia do reservatdrio de água; limpeza e conservação de feiramenta e local de trabalho.
    Marceneiro – “22” – Execução de tarefas de construção, reforma e lustração ou pintura de móveis e estruturas de madeira em geral. Traça eventualmente desenhos de entalhes ou pegas a serem confeccionadas. Execução de trabalhos de entalhe ou torneamento, de acôrdo com o estilo do móvel em faoncação. Limpeza, lubrificação e conservação de máquinas e ferramentas.; limpeza dos locais de trabalho.
    Marinheiro – “22” – Auxilio nas operações de manobra de pequenas embarcações; limpeza e conservação das mesmas; tarefas correlatas.
    Mecanico – “22” – Operações de montagem, elesmontagem, instalação, regulagem, reparação e reforma de máquinas, aparelhos, bombas, motores, instalações elétricas, hidráulicas, térmicas e outras. Confecção e ajustamento de peças, acessórios e implementos em geral para equipamentos mecânicos e manuals diversos. Limpeza e lubrificação de máquinas operatrizes, veículos e outros equipamentos. Outras especialidades conforme a natureza da unidade em que servir.
    Mecânico de Máquinas de Escritório – “38” – Manutenção e reparo de máquinas de escrever e calcular de contabilidade, relógios de ponto e outros equipamentos de escritório; operações de desmontagem, montagem, manufatura e ajustamento de peças simples, limpeza, lubrificação e tarefas afins.
    Médico – “53” – Diagnóstico e tratamento de moléstias em geral. Intervenções cirúrgicas. Especialização conforme a natureza da unidade em que servir.
    Médico Anátomo-Patologista – “53” – Exames anátomo-patológi- cos macro e microscópicos de tecidos oriundos de autópsias e biópsias, para fins de estudos, pesquisas e elucidação ou confirmação de diagnósticos; tarefas correlatas no campo da anátomo-patologia.
    Médico Anestesista – “53” – Preparo e aplicação de anestesia local e geral; cuidados pré e post-operatórios; pequenas cirurgias em casos de urgência; curativos; tarefas correlatas.
    Médico Cardiologista – “53” – Diagnóstico e tratamento das moléstias do aparelho circulatório, estudo e aplicação de técnicas cardiologicas.
    Médico Cirurgião – “53” – Intervenção de cirurgia em geral ou especializada; tratamento pré e post-operatório; estudo e aplicação de técnicas cirúrgicas.
    Médico Eletroencefalografista – “53” – Diagnóstico das moléstias do encéfalo; estudos e pesquisas referentes à especialidade.
    Médico Legista – “53” – Realização de exames médico-legais para lavratura de auto de corpo delito em casos de violência, acidente e tentativa de suicidio. Autópsias, biópsias, exames histológicos, anatomo-patológicos e outros para fins de perícia médico-legal e determinaçãode “causa-mortis”.
    Médico Radiologista – “53” – Tiragem e interpretação de radioscopias, radiografias e abreugrafias atendendo a requisição de outros médicos. Interpretação de radioscopias, radiografias e discussão de resultados com outros médicos. Participação em sessões médicas para discussão de casos clínicos. Execução de tarefas afins, quando o serviço exige.
    Médico Obstetra-Ginecologista – “53” – Exames, diagnósticos, tratamento ginecologico, partos e orientação de higiene pre e post-natal a gestantes.
    Médico Oftalmologista – “53′” – Exames, diagnóstico, tratamento e profilaxia das doenças e defeitos do aparelho visual; estudos e pesquisas no campo da especialidade. Médico Ortopedista – “53” – Diagnóstico, cirurgia e tratamento das deficiências e deformidades físicas.
    Médico Otorrinolaringologista – “53” – Diagnóstico, cirurgia e tratamento das deficiências e moléstias do nariz. ouvido e garganta.
    Médico Patologista – “53” – Colheita de material através de punções ou biópsias; análises e provas de laboratorio com interpretação de seus resultados; pesquisas e trabalhos práticos, no campo da Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Farmacologia, Fisiologia e similares, para determinação da natureza, causa e desenvolvimento de moléstias infecto-contagiosas e neoplásicas e das mudanças anatômicas e funcionais causadas no organismo humano.
    Médico Pediatra – “53” – Diagnóstico, tratamento e profilaxia das moléstias de crianças; orientação hegiênico-dietética, pesquisas e trabalhos práticos, relacionados com a Pediatria e a Puericultura.
    Médico Psiquiatra – “53” – Realização de tratamento médico-psiquiátrico em ambulatórios ou hospitais de internamento; diagnósticos e execução de processos de terapêutica em pacientes; visitas aos locais de tratamento e verificação do andamento dos tratamentos prescritos; determinação das dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observação e analise das reações apresentadas; realização de entrevista-tratamento com o doente para psicoterapia, individual ou de grupo.
    Médico Tisiologista – “53” – Exame de suspeitos ou portadores da tuberculose, diagnóstico e preserição de tratamento e acompanhamento da evo- lução dos casos. Interpretação dos resultados de exames de laboratório e outros. Orientação da aplicação da B.C.G. e apresentação de casos clínicos em reuniões médicas para apreciação e debates. Eventualmente- orienta e distribui tarefas no campo da Tisiologia quando os trabalhos são executados em equipe. Supervisão e execução de medidas de profilaxia da tuberculose.
    Mestre de Ofícios – “48” – Ensino de ofício, arte doméstica ou tarefas agrícolas. Observação, orientação e assistência aos educandos nas suas tarefas. Confecção e reparos de peças, objetos e lavores para uso da instituição; conservação de máquinas, aparelhos, ferramentas, instalação e utensílios de trabalho com a participação dos educandos. Execução de plantas desenhos e moldes de obras ou lavores a serem executados. Tarefas correlatas.
    Monitor – “48” – Vigilância e assistência a menores em instituições assistênciais e educacionais do Estado, visando assegurar seu bem estar, mediante formação de habitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde. Auxílio e orientação direta aos menores na solução de seus problemas escolares, nas suas atividades recreativas, a fim de permitir seu melhor desenvolvimento e ajustamento à vida escolar e social,
    Motorista “22” – Direção de veículos automotores para transporte de veículos ou cargas. Conservação do veículo, procedendo à limpeza, lavagem e librificação. Verificação do abastecimento de combustível, água e óleo. Execução de Pequenos reparos.
    Nutricionista – “31” – Planejamento e orientação sôbre preparação de regimes alimentares para doentes, menores e pessoas subnutridas com valores nutritivos adequados; contrôle dos resultados dêsses regimes; orientação dos trablhos de cozinha e divulgação de conhecimento de Dietética e Higiene Alimentar.
    Observador Meterológico – “28” – Leitura dos aparelhos técnicos de meteorologia, tais como, hiliógrafos, termômetros de diversos tipos, cataventos, anemômetros, pluviômetros, pluviógrafos, higrômetros, higrógrafos, barômetros, barógrafos; anotação dos dados obtidos, de acôrdo com os símbolos e tabelas adotados, em cardenetas especiais; observação de fenômenos meteorológicos; elaboração de anemogramas, boletins e gráficos simples para previsão das condições de transmissão de ondas hertzianas, de acôrdo com os dados obtidos; limpeza e conservação dos instrumentos e aparelhos.
    Oficial de Ligação de Águas e Esgotos (Privativo do DAE) – “26” Instalação, conservação e reparos em redes de instalação de águas e esgotos.
    Oficial de Farmácia – “45” – Manipulação e acondicionamento de drogas e aviamento de receitas médicas sob a orientação e vigilância de profissional competente.
    Oficial do Serviço Civil – “44” – Atividades auxiliares; estudos e trabalhos práticos no campo da Administração de Pessoal e de Organização de Métodos participação em determinadas ou em tôdas as fases de trabalhos técnico” relacionados com a classificação de cargos, estabelecimento de níveis de remuneração, recrutamento, seleção e movimentação de pessoal e problemas similares de Administração de Pessoal. Execução de tarefas correlatas de escritório.
    Oficial de Visitas (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) “46” – Visita de inspeção geral e bordo de naves e aeronaves para verificar e vigiar documentação exigida por lei, para o embarque e desembarque, de passageiros, tripulantes e carga.
    Operador de Máquinas – “19” – Operação de máquinas simples de diversos tipos, bombas hidráulicas, guindastes, dragas etc., contrôle de funcionamento: pequenos reparos, lubrificação das máquinas e limpeza de locais de trabalhos, tarefas correlatas.
    Operador de Máquinas Agrícolas – “22” – Operação de máquinas de diversos tipos peculiares à agricultura mecanizada, tais como: tratores, máquinas de moagem, beneficiamento e outras; controle de funcionamento; pequenos reparos; lubrificação das máquinas e limpeza de locais de trabalho; tarefas correlatas.
    Operador de Máquinas Rodoviárias – “22” – Direção e manobras de máquinas motoniveladoras, escavadeiras, tratores pesados e seus implementos e outros similares empregados na construção e conservação das estradas de rodagem; pequenos reparos, lubrificação e limpeza das máaquinas, tarefas correlatas.
    Operador de Raios “X” – “26” – Obtenção de radiografias pelo manejo de aparelhos de Raios “X”, de fluoroscopia e outras da espécie; revelação de chapas e filmes radiográficos. Limpeza e conservação do equipamento fotofluorográfico e de Raios “X”, cubos e tanques de revelação. Execução de tarefas afins.
    Operador de Tratamento de Águas e Esgotos (Privativo do DAE) “48” – Operações dos filtros das estações de tratamento e casa de bombas; medições de vasão de perda de carga e controle dos volumes diários de água e iôdo; análise rípico-quimica de água e esgotos; tarefas correlatas e de escritório.
    Orientador Educacional – “55” – Assistência a adolescentes, na solução de seus problemas de estudos e de ajustamento ao meio escolar e a vida social, conduzindo-os à escolha adequada de um curso ou de uma profissão e ao usufruto de condições normais de vida; organização e supervisão de classes de readaptação, bem como trabalhos de reedução especializada e de pedagogia terapêutica.
    Ortóptico – “45” – Aplicação de testes de acuidade visual, de luzes de Worth, para verificação da visão binocular a distância, forômetro de Maddox para pesquisa de férias, asa de Maddox para visão próxima e “Cover Tests” para pesquisa de desvios não aparentes; medição, por meio de sinitóforo, do ângulo de desvio, objetiva e subfetivamente; verificação dos graus de visão; efetua a eclusão ocular se houver baixa de visão; determina e trata os pacientes, execução dos exercícios requendos pela técnica, conforme prescrição médica.
    Padeiro – “22” – Fabricação de paes, bolachas, confeitos e similares; limpeza de utensílios, máquinas e locais de trabalho.
    Parteira – “38” – Trabalho profissional de obstetricia que consiste na intervenção efetiva do ato do nascimento e assistência pré-natal e post-parte à puérpera e ao recém-nascido; visitação domiciliar; execução de outras tarefas próprias da profissão.
    Patrão de Lancha – “38” – Comando de guarnição de lancha, principalmente da polícia marítima, em atividade de fiscalização portuária. Execução de tarefas afins, quando o serviço o exige.
    Pedreiro – “22” – Assentamento de tijolos, azulejos, revestimento de paredes e totes, colocação de telhas e outros materiais de cobertura, confecção de peças de cimento e armações de ferro e excução de outras tarefas da mesma natureza, relativas a construção; reforma e conservação de prédios e outras obras de alvenaria. Limpeza de calhas e condutores de água.
    Perfurador Conferidor (Serviços Mecanizados) – “38” – Perfuração ou conferência de cartões nos campos próprios, de acôrdo com a documentação fornecida e de conformidade com a organização dada a cada serviço.
    Perito Criminal – “53” – Exames de peças, documentos e evidencias relativas a crimes, acidentes, falsificações, fiscalização e vistoria de fábricas e depósilos de explosivos, armas, munições e produtos químicos agressivos, elaboração de laudos periciais; tarefas correlatas de escritório.
    Pesquisador Datiloscópico – “38” – Classificação, pesquisa, arquivamento de fichas datiloscópicas, para fins de identificação civil e criminal. Tarefas correlatas de escritório.
    Piloto de Lancha – “28” – Dirige embarcações motorizadas de pequena tonelagem, para transporte fluvial ou marítimo; colheita de material para pesquiza; zela pela limpeza, abastecimento e bom funcionamento dos motores e demais equipamentos da embarcação; pequenos reparos em motor e outras peças da embarcação.
    Pintor – “22” – Caiação, pintura a óleo, verniz, têmpera e similares a mão ou a revolver, em paredes, móveis, letreiros, placas, aparelhos semafóricos, lataria, equipamentos de veículos e outros. Preparação das superfícies para receberem pintura; têmpera tintas e massas. Limpeza de instrumentos e locais de trabalho.
    Psicólogo – “53” – Pesquisas, estudos e trabalhos práticos relativos ao comportamento humano, para educação e reeducação de retardados, oligofrênicos, delinquentes e desajustados em geral e para sua aplicação em processos de seleção e orientação educacional ou profissional. Execução de tarefas afíns
    Prático de Laboratório – “22” – Colheita, recepção e preparação de materiais diversos; execução de tarefas de campo ou de laboratório, para fins de pesquisa, experimentação e aplicação, prático no âmbito das ciências biológicas, da Química, da Mineralogia, da Agronomia, da Veterinária e das Ciências Físicas e Naturais em geral. Execução de outras tarefas afins.
    Professor de Conservatório Musical – “48” – Aulas teóricas e práticas de uma ou mais disciplinas do currículo escolar de estabelecimento destinado à difusão da arte musical e dramática (Teoria e Solfejo; Harmonia; Análise Harmônica e Construção musical; História da Música; Instrumentação e Composição; Pedagogia Musical; Folclore Nacional; Piano; Violino; Violoncelo; Canto; Flauta; Clarineta e congêneres; Orfeão;) e à formação de técnicos e profissionais de música.
    Professor Especializado Para Deficientes Auditivos – “48” – Ensino elementar em classes de alunos portadores de deficiências auditivas. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios apropriados ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
    Professor Especializado para Defícientes Fisicos – “48” – Ensino elementar em classes de alunos portadores de deficiência física. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios. apropriados, ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
    Professor Especializado Para Deficientes Mentais – “48” – Ensino elementar em classes de alunos portadores de deficiência mental. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios apropriados, ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
    Professor Especializado Para Deficientes Visuais – “48” – Ensino elementar em classes de alunos portadores de deficiência visual. Preparação de aulas das matérias constantes do programa recomendado, com utilização de meios apropriados, ou métodos e processos especiais. Aplicação e avaliação de testes de inteligência, aptidões e capacidades várias. Organização e adaptação de material didático adequado ao ensino a seu cargo. Escrituração de livros, boletins, fichas, relatórios e outros papéis.
    Químico – Pesquisas e análises no campo da química em geral da Físico-Química e da Bioquímica, determinações qualitativas e quantitativas de materiais diversos, trabalhos experimentais, visando ao aperfeiçoamento e pa- dronização de métodos de análise, interpretação de resultados; elaboração de laudos. Execução de tarefas afins.
    Radiotelegrafista – “36” – Recepção e expedição de mensagens radiotelegráficas; tarefas de conservação e reparação de aparelhos; tarefas correlatas de escritório.
    Radiotécnico – “28” – Instalação, manutenção, e reparos de apa- relhos de rádios transmissores e receptores fixos ou móveis, amplificadores, gravadores de som e outros equipamentos afins. Reparação de instrumentos de laboratório de Rádiotécnica tais como voltímetro eletrônico, Aferidor de valvulas, oscilador de freqüência audível e outros. Operação de aparelhos de som e execução de tarefas afins quando o serviço o exigir.
    Reparador Geral – “22” – Reparação de instalações elétricas, hidráulicas e outras, consêrtos em móveis, máquinas e aquêles relacionados com a ferraria mecânica, funilaria, serralheria e outros ofícios. Trabalhos simples de alvenaria, revestimento, pinturas e afins, necessários à conservação de próprios do Estado. Execução de pequenos trabalhos de marcenaria e carpintaria na confecção de objetos simples de madeira. Limpeza de equipamento utilizado e dos locais de trabalhos.
    Revisor – “36” – Conferência e correção de originais e provas tipográficas de textos destinados a publicação; tarefas correlatas de escritório. cução de tarefas afins, quando o serviço o exigir.
    Sapateiro – “22” – Confecção a mão ou a máquina e consêrtos de calçados em geral; limpeza do local de trabalho e de máquinas e instrumentos do ofício.
    Sapateiro Ortopédico – “28” – Trabalho manual, qualificado, que consiste na execução, orientação e verificação dos trabalhos próprios de oficina de sapataria especializada. Confecção a mão ou a máquina de sapatos, sapatoes e outros artigos de couro, destinados a correção de defeitos. Execução a mão ou a máquina de consêrtos diversos.
    Serralheiro -“22” – Confecção, montagem e reparação de artefatos de ferro em geral, tais como grades, gaiolas, armações, caixilhos, suportes de ferro, fechaduras e outras. Limpeza e conservação das ferramentas e do local de trabalho.
    Servente-Contínuo-Porteiro – “15” – Limpeza, higiêne e conservação de locais, utensílios, móveis e equipamentos de estabelecimentos públicos; distribuição de alimentos e auxílio na preparação de refeições ligeiras; cuidados rotineiros de disciplina escolar; embalagens, pesagem e entrega de materiais; reparações de urgência em móveis, utensílios. equipamentos e instalações; transmissão de recados, entrega de correspondência, papeis, processos, pequenos volumes e outras tarefas correlatas de portaria.
    Servente de Pedreiro – Carga e transporte de materiais a serem usados pelos pedreiros; preparação de massa para rebôco; pequenos consêrtos em construções; corta ferro para armação; auxilia o pedreiro em suas tarefas normais de construção; abre valetas para alicerces, remove entulhos; limpa e guarda ferramentas.
    Soldador – “22” – Soldagem de peças, chassis e lataria de veículos, máquinas, implementos agrícolas e outras peças metálicas por processos de solda oxiacetilênica ou à eletricidade; tarefas correlatas de montagem, desmontagem e reparação de latarias de veículos e outros; limpeza de locais de trabalho. Taquígrafo – “38” – Trabalho de escritório que consiste em anotações taquigráficas de correspondência, circulares e traduções ditadas, bem como, de conferências e trabalhos de reuniões, tarefas correlatas de escritório.
    Técnico de Administração – “53” – Estudos e trabalhos práticos no campo da Administração de Pessoal, Organização e Métodos para os estabelecimento de processos e proposição de normas, visando maior eficiência de pessoal e das repartições públicas; reforma da estrutura e dos processos de trabalho de órgãos do serviço público; classificação de cargos; estabelecimento de nível de remuneração; recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e movimentação de pessoal: regulamentação dos direitos e deveres dos servidores públicos; demais aspectos de administração de pessoal. Execução de tarefas afins.
    Técnico de Contabilidade – “45” – Escrituração cronológica ou sistemática dos atos e fatos que afetam a situação orçamentária, patrimonial, financeira e de compensação de órgãos do serviço público; tarefas correlatas de escritório.
    Técnico de Cooperativismo – “53”. Pesquisas ou trabalhos práticos relacionados com o fomento de cooperativismo, assistência técnica e dirigentes de sociedades cooperativas quanto a organização e funcionamento dessas entidades; fiscalização de suas atividades a fim de assegurar o cumprimento das regras e dispositivos legais em vigor; estudos das condições de meio e das possibilidades de organização de sociedades cooperativas adequadas as várias zonas e cultura e produção do Estado.
    Técnico Desportivo – “53” – Pesquisas e trabalhos práticos relacionados com a pedagogia e ciências afins, aplicadas a Educação Física, aos Esportes e a Recreação; Assistência Técnico-Pedagógica a docentes e dirigentes de estabelecimentos de Assistência Social e do ensino pré-primário, secundário, profissional, industrial e agrícola, ou a entidades, desportivas, na aplicação de técnicas adequadas do ensino e na organização de competições e atividades similares; Inspeção a esses estabelecimentos, a fim de garantir o cumprimento de regras e dispositivos legais referentes à Educação Física e Esportes, Execução de outras tarefas afins.
    Técnico de Laboratório – “41” – Trabalho de colheita, preparo e exame microscópico de materiais biológicos diversos, para elucidação de diagnósticos ou pesquisa; captura, colheita e classificação primária de animais peçonhentos, insetos e outros; preparação de soros, de vacinas e de meios de cultura; dosagem e outros trabalhos de aplicação de metodos padronizados de análises e exames; outras atividades próprias de laboratório.
    Técnico Químico – “41” – Preparo de soluções tituladas e reagentes usados em estudos posteriores; análises químicas quantitativas, de acôrdo com os métodos padrões, ou segundo orientação de profissional especializado; dosagem química e bioquímica de pordutos alimentícios e bebidas; execução de exames microbiológicos de rotina, em pordutos alimentícios e bebidas; apuração por métodos padronizados, da densidade, indice de refração, e outras de terminações fisicas semelhantes em material recolhido previamente; prestação de auxílio a professôres e pesquisadores; registro de dados obtidos, e realização de calculos necessários; redação de relatórios; orientação de auxiliares de laboratório; verificação do funcionamento de aparelhos e equipamentos utilizados.
    Telefonista -: “19” – Operação de mesa P.A.Y. ou P.BX. em ligações telefônicas; anotação de recados e prestação de informações de rotina ao público. Execução de tarefas afins, quando o serviço o exige.
    Tesoureiro Caixa – “58” – Pagamento de despesas e recebimento de rendas do Estado, em moeda corrente ou em valôres, de acôrdo com regulamentos em vigor; prestação de contas através de boletins de recolhimento; conferência do saldo diário com os comprovantes de recebimentos e pagamentos.
    Torneiro-Mecânico – “22” – Confecção e recondicionamento em torno mecanico e outros instrumentos próprios do oficio, de pegas e implementos metálicos diversos, como: pinos, parafusos, eixos e similares. Montagem e desmontagem de máquinas e aparelhos, inclusive os de precisão. Eventualmente, projeta e desenha peças, faz modelos e calculos de custo do trabalho. Limpeza de instrumentos de locais de trabalho.
    Tradutor – “45” – Tradução e versão de textos de espécie variada, para fins de pesquisa e divulgação; correspondência em língua estrangeira; realização de trabalhos correlatos, fornecimento de material informativo.
    Veterinário – “53” – Exames clínicos, diagnósticos e tratamento de molestias de animais em geral; intervenções cirúrgicas. Pesquisas e trabalhos práticos para desenvolvimento de métodos de profilaxia e defesa da pecuária, dos animais domésticos e dos de valor econômico, contra moléstias infecto-con tagiosas e outras que atacam os animais; inspeção de produtos de origem animal, destinados ao consumo.
    Vidraceiro – “22” – Instalação dos Vidros em portas e janelas de edificios públicos e outros próprios do Estado. Alinhamento dos vidros de modo que possam correr livremente e fazer a verificação final para o seu bom fun cionamento.
    Vidreiro – “22” – Confecção manual, através de chama de maçarico, de objetos simples de vidro, principalmente aparelhos de precisão usados em laboratório; limpeza e conservação de instrumentos e locais de trabalho.
    Vigia – “22” – Vigilância rotineira em repartições publicas, depósitos de materiais, reservatórios de águas, escolas, museus e outros próprios do Estado, a fim de impedir roubos, depredações e uso indevido; vigilância de in ternados em instituições hospitalares e assistênciais.
    Visitador Sanitário – “22” – Trabalho de orientação da população na prevenção da tuberculose através de contrôle de focos, aplicação de vacinas e difusão de principios de higiene e sanidade. Execução de tarefas afins, quando o serviço o exigir.
    Zootecnista – “53” – Pesquisas e trabalhos práticos relacionados com o fomento à produção pecuária; orientação e assistência tecnica a criadores do Estado; seleção de rebanhos e planteis; manutenção de estações experimentais; organizaçao de certames, exposições e outras atividades afins.

    DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

    Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas

    Retificações
    Onde se lê:
    Abridor de Hidrômetros ref. “22
    Leia-se:
    Abridor de Hidrômetros (privativo do DAE) ref. “22”

    Onde se lê:
    Bibliotecário ref. “50”
    Leia-se:
    Bibliotecário ref. “53”

    Onde se lê:
    Desinsetizador “19” – Pulverização, por meio …. limpeza e preparação do instrumento de trabalho.
    Leia – se:
    Desinsetizador ” 19″ – Pulverização por meio….. limpeza e reparação do instrumento de trabalho.

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  87. ,uito bom.. seria legal também divulgar a mentira que é a atividade delegada…. que os meganha levam dinheiro da prefeitura e nao diminui p.. nenhuma a criminalidade;.;; e só procurar na internet em todas as cidades que os meganhas ganham da prefeitura os índices só aumentam….

    quem sabe se este dinheiro da prefeitura fosse gasto na policia civil não iríamos ter índices melhores…

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  88. Sr. Bruno.

    Disse bem, o senhor acha.

    O nível superior deve ser inerente às funções desempenhas, sendo descrito para tanto seu desempenho.

    Da forma que esta e como já disse é um mero pré-requisito para se prestar (inscrever-se) e se aprovado tomar posse, mas seu desempenho ainda continua de nível médio, infelizmente.

    O desvio de função:

    Desvio de função: agente de segurança obtém indenização por desempenhar função de Oficial de Justiça

    26/11/2012 08:55:32

    Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, obtém sentença que reconhece o desempenho de atividades estranhas e mais complexas do que aquelas concebidas para o seu cargo originário, caracterizando flagrante desvio de função.

    Em razão disso, a União foi condenada a pagar ao autor, a título de indenização, as diferenças remuneratórias, e seus reflexos, entre o cargo originário e o cargo desempenhado, Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados tendo em conta, sucessivamente, os valores da classe/padrão inicial do cargo de nível superior em 22 de julho de 2004 e da classe/padrão do cargo de nível médio que ocupava nessa mesma época.

    O processo de número 4702-57.2010.4.01.3400 foi julgado procedente pela juíza titular da 5ª Vara Federal do DF. (Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados)

    Leia também:

    Tribunais terão que regularizar situação de servidores em desvio de função

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  89. Estão buscando de forma equivocada um subsídio melhor. Deveriam começar a reivindicar que as carreiras em suas execuções, fossem de nível superior, ou seja, o desempenho de sua função/atividade de nível superior.
    Só constando isso em Lei, Decreto-Lei…

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  90. Invest Paula disse:
    15/09/2013 ÀS 18:53
    SÓ PRA CONSTAR – Constituição Federal – Em caso de falência de quaisquer órgão de segurança quem assume é a PM. Será que não tá na hora da PC assumir que está falida e deixar o serviço para os militares??? Reflitam. O PM pode fazer tudo o que a PC faz, isso mesmo TUDO, Se por acaso a PM parar a PC assume tudo? Claro que não, quem assume é o exército. Então parem de falar besteira achando que são melhores do que alguém.
    ==================================================================================================

    PARA DIZER UMA ASNEIRA DESSA SÓ PODE SER PM!
    DE QUE ARTIGO VOCÊ PENSOU EM TER LIDO SUA AFIRMAÇÃO?
    QUEM TEM A RESPONSABILIDADE QUANDO ATENTAREM CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO, OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO( JÁ VI ISSO ACHO QUE EM ALGUM ESTADO), CABE AO EXERCITO BRASILEIRO!
    INTERVENÇÃO, QUEM MANDAM? O E.B.

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  91. Atividade Delegada = IPRF no final do ano. Será que estão guardando dinheiro para pagar ou vão fazer empréstimo no BB?

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  92. Para prestar o concurso nível superior, para então desempenhar função que é ainda de nível médio, assim não dá. Tem que mudar. Teria que constar mesmo: para desempenhar função de nível superior. Isso ainda não existe, por isso, recebem subsídio de nível médio.

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  93. VAMOS ENTENDER OQUE ESTÁ ACONTECENDO, ESSA VALORIZAÇÃO É SÓ UM COMEÇO PARA TODOS, SOMENTE A POLICIA CIVIL POSSUI N.U, É CLARO QUE DEPOIS VIRÁ UMA REESTRUTURAÇÃO E TODOS SERÃO BENEFICIADOS, É UM DIVISOR DE ÀGUAS, VAMOS ENTENDER OQUE ESTÁ ACONTECENTO GENTE!!!!

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  94. Estarei em Santos e se possível também em Presidente Prudente. Vâmo que vâmo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

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  95. Caro cabeça de bacalhau,

    “MERO REQUISITO” ?? EM LUGAR DO MUNDO UM ‘MERO REQUISITO” ESTÁ ELENCADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 39

    1º – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Alterado pela EC-000.019-1998) (L-008.448-1992 – Regulamentação)

    I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II – OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

    III – as peculiaridades dos cargos.

    TRATA-SE DE PARÂMETRO CONSTITUCIONAL PARA FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS NO SERVIÇO PÚBLICO, NÃO TEM NADA DE “MERO”.

    O QUE SE DISCUTE É EXATAMENTE O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL REFERENTE AO INGRESSO NO CARGO, QUE, COMO VC BEM SABE, NÃO SE CONFUNDE COM FUNÇÃO.

    ALIÁS A SENTENÇA QUE VC COLOU FOI CONCEDIDA EXATAMENTE COM BASE NO ART. 39, MESMO ARTIGO QUE NOS INVOCAMOS PARA A OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DO NU, OU SEJA, A SUA ARGUMENTAÇÃO VEM DE ENCONTRO LEGAL À NOSSA.

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  96. ESSE 7 DE AUMENTO É DISSÍDIO ANUAL TODA CLASSE TRABALHADORA TEM, E NOSSO GOVERNADOR VEM FALAR QUE É AUMENTO???

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  97. Horácio Garcia e Vanderlei Bailoni, ou devo dizer “PATATI” e “PATATA”, vocês deveriam enfiar seus RABOS entre as pernas, renunciarem e se candidatarem a representantes da APCESP – “Associação dos Palhaços Circenses do Estado de São Paulo”.

    Seus lixos !!!

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  98. Fica dificil ter um governador que é comandado pela PM.
    Senhor governador, quando da ocasião que recebe aumento, também o valor e fornecido pela PM.
    Para que o povo quer um governo, que obedece ordem de outro.
    Levando-se em conta os últimos acontecimentos referente a aumento, devemos agredecer a uma determinada facção, que em razão da sua ação, os funcionários da segurança receberam aumento.
    Já por outro lado, em razão da ação da PM, os Delegados, Escrivães e Investigadores, continuam ganhando menos que outros funcioinários da Policai Civil, cujo nivel de escolaridade inferior.
    Quem deve ganhar mais crédito, a criminalidade ou a PM, o Estado do PMDB, obedece apenas essas duas facções, uma dizendo que é da segurança e a outra assume quem de fato é.

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  99. Igualar por cima e não por baixo, carreira jurídica e nível universitário para tiras e escribas. eles conseguindo estaremos olhando para cima exigindo uma reestruturação mas do que justa.

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  100. Quando chega o 5º dia útil, dia do seu pagamento, voces pensam no valor que seus subordinados vão receber.
    Já que preocupam com eles, quando o assunto é aumento para a Policica Civil, deviam ter a mesma preocupação, na diferença de salario entre o de voces e o deles.
    Esses Policiais, quase todos eles, detestam voces e cumprem as determinações, não por causa de medo ou obdiencia, mas pela familia que eles tem, por isso “engolem tudo que voces dizem”.

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  101. Bom dia a todos. vamos agora pleitear o NU para todas as carreiras PC e com direito a tudo o que merecemos e
    CHEGA DE OPERAÇÃO “BLECAUTE”, isso já virou comédia e motivo de descrédito, vamos à GREVE…..
    CHEGAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!! Respeito é bom e pode ajudar a comprar uma nova dentadura pro nosso
    amigo escrivão sem dentes….sorte a todos e PSDB nunca mais….

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  102. Os colegas das demais carreiras policias, que a meu ver não são resto, são parte integrante da instituição devem por a mão na cabeça e fazer um conta simples, quantos são, vão de pronto saber que em números reais significam apenas 20% do numero de funcionários. Levando em conta também o fato de que a grande maioria esta acima dos 45 anos , vai ter que se aposentar na POLICIA CIVIL, não dá para entender a razão de estarem tentando colocar fogo no circo, ainda mias quando estão dentro. Se isto não melhorar na cabeça com certeza não sera nos membros que vai. O Judiciário é exemplo clássico, os escreventes e outros funcionários só tiveram melhoria depois que o salário dos magistrados foi elevado. QUANTO AOS OFICIAIS DA PM QUE FAZEM VISITAM O PRESENTE ESPAÇO, ja disse e continuo dizendo, VÃO CUIDAR DE VOSSAS VIDAS, POIS SE A DISCUSSÃO CHEGAR NA CASERNA VÃO TER MUITO O QUE PERDER.

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  103. Quem manda nessa bosta é a PM. Sem N.U. sem C.J. E se fizermos greve, a chibata vai comer no nosso lombo.
    E agora não adianta os delegados buscarem o nosso apoio. Durante anos só pensaram neles. Agora é tarde.

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  104. CHEGA DE OPERAÇÃO BLECAUTE, JÁ CAIU NO DESCRÉDITO, NÃO SE VẼ UMA NOTA NA MÍDIA EM RELAÇÃO A ISSO, APENAS EM JORNAIS REGIONAIS DO INTERIOR, VAMOS À GREVE. CHEGA NÃO DÁ MAIS É MUITA HUMILHAÇÃO POR PARTE DESSE DESGOVERNO DO PSDBOSTA, 7% NO BASE É MENOS QUE A INFLAÇÃO DO ANO.

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  105. Policia Civil é mesmo uma desorganização vocês são frustados, criticam e acusam a Policia Militar mas sem a PM vocês não são nada o problema e que maioria de vocês são desonestos, envolvidos com criminalidades vocês são tao desorganizados que já presenciei tira trocando tiro com tira sem saber, vão se organizar e tentar ter uma estrutura igual a da POLICIA MILITAR, órgão que se cruzar os braços dois dia o estado vira uma calamidade e vocês podem ficar um mês parado que a população nem percebe. frustados

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  106. A Policia Civil já era, vocês não estão com nada ate o PCC e mais organizado que voces, nao adianta ficar criticando a PM sem ela vocês não fazem nada vai demorar uns 100 anos pra voces terem a estrutura da PM. bay.

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  107. A pm fosse tao organizada o romao gomes estava vazio e o povo paulista teria segurança publica.

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  108. Maike: PM tem um bando de assassinos, ladrões de caça níquel e assaltantes de caixa eletônico. Todos seus oficiais são 171 do erário e vc trabalha pra eles e não para o povo. Tira essa fantasia e cai na realidade cara.

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  109. A competência residual da Polícia Militar na Constituição Federal de 1988

    Invest Paula disse:

    15/09/2013 às 18:53
    SÓ PRA CONSTAR – Constituição Federal – Em caso de falência de quaisquer órgão de segurança quem assume é a PM. Será que não tá na hora da PC assumir que está falida e deixar o serviço para os militares??? Reflitam. O PM pode fazer tudo o que a PC faz, isso mesmo TUDO, Se por acaso a PM parar a PC assume tudo? Claro que não, quem assume é o exército. Então parem de falar besteira achando que são melhores do que alguém.

    A competência residual da Polícia Militar aparece quando da falência operacional dos outros órgãos de segurança pública, como por exemplo, para restabelecer a segurança interna em estabelecimentos presidiários, executar o serviço da Polícia Civil em caso de greve, ou até mesmo lavrar o flagrante delito.
    Resumo: Este trabalho visa demonstrar a ampla competência da Polícia Militar na Constituição Federal de 1988, mais especificamente a chamada a competência residual. O procedimento de pesquisa adotado foi o bibliográfico, com base em doutrina, legislação e pareceres sobre o assunto. O trabalho foi estruturado em três segmentos principais onde foi analisado profundamente o artigo 144 da Constituição Federal, com atenção especial ao parágrafo quinto. Primeiramente, buscou-se apresentar todos os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Carta Magna, posteriormente foi aprofundando as atribuições da Polícia Militar, ou seja, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, finalmente com base na construção teórica feita nos dois tópicos anteriores foi analisada a questão da competência residual da Polícia Militar. O fundamento para a chamada competência residual da Polícia Militar sem dúvida encontra-se na preservação da ordem pública, agindo dessa maneira na falência dos demais órgãos de segurança pública e também quando a competência não for definida a nenhum órgão de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal, para qualquer ato que vise preservar a ordem pública.
    Palavras-chave: Preservação da Ordem Pública. Polícia Militar. Competência Residual. Órgãos Policiais.
    ________________________________________
    INTRODUÇÃO
    Embora a Constituição Federal de 1988 tenha ampliado em muito a competência da Polícia Militar, grande parcela da população e também alguns doutrinadores acreditam que a referida instituição tem competência somente para o policiamento ostensivo.
    A segurança, prevista no preâmbulo e artigos 5º, 6º e 144 da Constituição atribuiu a Polícia Militar como alguns afirmam um “presente’’, pois no parágrafo quinto do artigo 144 deu a mesma a responsabilidade da preservação da ordem pública e polícia ostensiva.
    Os termos polícia ostensiva e preservação da ordem pública são termos abrangentes como será demonstrado neste artigo, a polícia ostensiva engloba as quatros fases do poder de polícia (ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia) e não apenas uma, como era o termo policiamento ostensivo (fiscalização de polícia), e age diretamente na polícia administrativa. Já a preservação da ordem pública, engloba sua manutenção e a restauração e envolve uma questão de grande importância em qualquer sociedade.
    Diante desse cenário, as Polícias Militares estão “descobrindo” a sua ampla competência, que envolve inclusive a competência exclusiva dos demais órgãos em caso de falência operacional dos mesmos, bem como possuir a competência quando não for atribuída a nenhum órgão policial e o ato que vise preservar a ordem pública.
    Estruturado em três tópicos, sendo o primeiro especificando a competência dos outros órgãos na CF de 88, posteriormente explicou-se os termos polícia ostensiva e preservação da ordem pública, finalmente foi explicada a competência residual da Polícia Militar. Foi encontrada uma grande dificuldade no que concerne principalmente a material doutrinário sobre a competência residual.
    Busca-se com este artigo, evidenciar e mostrar a ampla competência da Polícia Militar na preservação da ordem pública, especialmente a competência residual, uma vez que a mesma é deixada de lado por boa parte da doutrina de polícia.
    ________________________________________
    1 ÓRGÃOS POLÍCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
    A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a principal referência, no que diz respeito às atribuições de qualquer instituição pública, e nela e nos seus princípios que as demais leis devem se nortear. Assim, para poder definir a competência da Polícia Militar e explicar a competência residual da mesma é essencial conhecer as atribuições dos outros órgãos policiais, conforme define a nossa Carta Magna.
    O artigo 144 da Carta Magna é taxativo ao afirmar que a segurança pública é dever do Estado, porém com responsabilidade de todos os cidadãos. Compõem o sistema de segurança pública os seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e as polícias e corpos de bombeiros militares.
    A atividade policial dos órgãos componentes do sistema de segurança pública tem sido classificada, conforme o momento de sua atuação. Quando a atuação policial é antes do crime, diz-se preventiva, quando a atuação policial surge após o crime diz-se repressiva. Para Caldas Jr. (2010), a polícia preventiva é classificada como “polícia administrativa” e a polícia repressiva é classificada como “polícia judiciária”.
    Moreira Neto (2009) sustenta que a polícia administrativa atua nas atividades das pessoas, na liberdade e nos direitos fundamentais, já a polícia judiciária atua nas pessoas, no seu direito de ir e vir, e é voltada à repressão da conduta típica.
    Outra diferença entre os tipos de polícia, segundo Vieira (2010), é que quando se fala na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa e quando o ilícito é penal a polícia é judiciária, porém o autor complementa que a Polícia Militar (polícia administrativa) tem competência para a repressão imediata.
    Para elucidar as diferenças, segue figura explicativa segundo Faria (2004).
    Figura 1 – Demonstra as diferenças entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária.
    Polícia Administrativa Polícia Judiciária
    Atua por intermédio de agentes credenciados de diversos órgãos públicos (policiais ou não). Atua sempre por agentes policiais civis ou militares.
    Visa impedir a prática de atos lesivos ao Direito Administrativo, cujas sanções não privam liberdade. Colabora com órgãos da Justiça Criminal na atividade de apenar criminosos, pautadas em normas de Direito Processual Penal.
    Preocupa-se com o comportamento anti-social. Visa especificamente à repressão ao crime.
    Fonte: Faria (2004)
    Dessa maneira os órgãos policiais, como por exemplo, a Polícia Federal, tem a sua competência expressa no parágrafo primeiro do artigo 144, incisos I a IV da CF/88, infere-se que a mesma é o único órgão do sistema de segurança pública que executa o círculo completo de polícia. Assevera Lenza (2009) que a Polícia Federal exerce tanto a polícia administrativa, bem como a polícia judiciária.
    Ainda, observa-se que os incisos I e IV estão interligados, sendo que a única atribuição exclusiva da Polícia Federal é o exercício da polícia judiciária da União. Se fosse diferente, nos outros incisos, que não o IV, a palavra “exclusividade” também apareceria.
    Outro órgão da esfera federal, a Polícia Rodoviária Federal, tem suas atribuições definidas no parágrafo segundo da Carta Magna, e também no decreto 1655 de 1995 que dispõe sobre as atividades da Polícia Rodoviária Federal.
    Já a Polícia Civil, tem suas atribuições definidas no parágrafo quarto do artigo 144 da Constituição Federal, sendo elas a polícia judiciária e a apuração de infração penais, atuando basicamente na repressão mediata.
    Da análise do citado parágrafo, se desprende que o exercício da Polícia Judiciária não é exclusivo visto que o exercício da polícia judiciária federal é realizado como visto alhures pela Polícia Federal e também não compete a polícia judiciária militar para a Polícia Civil. Ademais, o constituinte não trouxe o termo exclusividade no texto.
    Os Bombeiros Militares atuam nas atividades de defesa civil, exercendo também a fiscalização em construções para a liberação de obras, agindo de maneira preventiva no tocante ao combate de incêndios, exercendo papel importante na preservação da ordem pública.
    Mas esse sistema com competências definidas para cada órgão, não havendo um ciclo de polícia completo recebe inúmeras críticas, sustenta Santos Jr. (2011) que o atual sistema não satisfaz minimamente aos anseios da sociedade, pois não propicia sinergia eficaz à produção de serviços adequados.
    Por fim, cabe esclarecer que a Polícia Ferroviária o outro órgão de segurança pública, atualmente está praticamente extinta, não possuindo efetivo.
    ________________________________________
    2 A POLÍCIA MILITAR E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
    No tópico anterior apresentaram-se as atribuições dos outros órgãos componentes do sistema de segurança pública brasileiro para poder definir e delimitar as atribuições das Polícias Militares com o texto Constitucional de 1988.
    Nessa senda, abaixo se fará uma construção teórica acerca da competência da Polícia Militar, com o fito de ao final buscar a sua competência residual. A Polícia Militar tem sua competência estabelecida no artigo 144 parágrafo quinto da Constituição Federal, trazendo para a mesma a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
    “Expositis” é essencial entender os termos preservação da ordem pública e polícia ostensiva.
    2.1 Preservação da Ordem Pública
    Diferentemente que as antigas Constituições a Carta Magna de 1988, trouxe o termo “preservação” da ordem pública ao invés de “manutenção” da ordem pública. Nesse contexto, a palavra prevenção possui um sentindo mais amplo que a palavra manutenção, isso porque está contido dento do sentido de preservação da ordem pública, a manutenção da ordem pública.
    Em outras palavras a preservação da ordem pública, nada mais é do que a manutenção da ordem pública mais o restabelecimento da ordem pública. Outrossim, o parecer Gm 25 (2001), ensina que o legislador constitucional, se referiu a preservação, somente no artigo 144 e não mencionou no artigo 136, pois a preservação seria ampla suficiente para abranger a repressão, desde que essa seja imediata.
    Argumenta Neto (2008), que a expressão prevenção é usualmente utilizada por alguns profissionais de segurança pública, como sendo uma ampliação das missões das Polícias Militares, cabendo às mesmas a prevenção e a restauração em caso de quebra de ordem.
    Superada tal questão, vem a tona a difícil conceituação do que é ordem pública? Como afirma Cretella Jr, (apud, LAZZARINI, 2003) a sua definição é muito vaga e abrangente, visto que não se trataria apenas da manutenção da ordem na rua, mas também de uma manutenção de valores.
    Aduz Moreira Neto (2005), que a ordem pública seria um estado aprazível de relações pessoais, não se satisfazendo somente com a lei e os princípios democráticos para o autor a ordem pública teria uma “dimensão moral”, esta ligada aos princípios éticos de cada setor da sociedade. Assim, a ordem pública teria que ser legal, legítima e moral.
    Ainda, segue o autor dizendo que é mais fácil conseguir entender o que é ordem pública do que explicar a sua definição, sendo ela um “[…] conjunto de princípios de ordem superior, políticos, econômicos, morais e algumas vezes religiosos, aos quais uma sociedade considera estreitamente vinculada à existência e conservação da organização estabelecida […].”
    Assegura Náufel (1989), o conceito de ordem pública seria tão importante, que os particulares não poderiam transigir sobre a mesma, nem excluir em suas convenções, visto que a mesma é essencial para a manutenção de um país, bom funcionamento dos serviços públicos e da moralidade das relações entre os particulares.
    Assevera Rosa (2010), a ordem pública se constituiria na tentativa de se chegar à paz e harmonia, evitando assim, a violência, o terror, a intimidação e os antagonismos deletérios.
    Legalmente, temos a definição de ordem pública no decreto número 88.777 (R-200), artigo 2º, nº 21 que conceituou ordem pública como sendo:
    conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação que conduza ao bem comum.
    Porém, a definição mais usada, pela doutrina policial atualmente é a definição de Rolland (apud LAZZARINI, 2003) que partindo de textos legais franceses, afirmou que a polícia tem por fim assegurar a ordem, compreendendo nela a tranqüilidade pública, a segurança pública e a salubridade pública.
    A tranqüilidade pública seria um nível em que a sociedade convivesse de forma pacífica e harmoniosa, gerando dessa forma um bem-estar geral. Lazzarini (1999), deve se levar em conta o aspecto legal da tranqüilidade pública, pois a mesma constitui direito inerente a qualquer pessoa. Dessa forma, ocorrendo perturbação da paz, poderá se pedir a proteção pública para que se restabeleça paz e o infrator sofra as sanções definidas em lei.
    Já a salubridade pública, consiste em a sociedade viver em condições de sanidade e higiene, mantendo as condições de vidas adequadas aos habitantes. Nesse sentido, ocorrendo algo que ponha em risco as condições acima descritas, providências devem ser tomadas, portanto a Polícia Militar deve atuar quando houver risco iminente para a população.(MOREIRA NETO, 2009)
    Outro elemento da ordem pública, a segurança pública segundo Silva (2000), pode ser definida como estado no qual estamos livres de perigos, incertezas, afastados de todo mal, de danos a imagem ou quaisquer prejuízos eventuais.
    No que concerne à segurança pública Valla (2004) ensina que a mesma pode ser entendida por dois aspectos: objetivo e subjetivo. O primeiro pode ser compreendido por aquela situação na qual o indivíduo sabe conscientemente de que não corre risco algum e também que todos os seus direitos e garantias serão devidamente respeitados. Já o segundo aspecto explica-se pela convicção do indivíduo na ausência de risco.
    Assim, entende-se que a segurança pública deve ser medida pelo aspecto subjetivo, pois a segurança objetiva plena é utópica, sendo o crime inerente a condição humana.
    Tema de primordial importância é diferenciar segurança pública de ordem pública; como já afirmado alhures segurança pública está dentro do conceito de ordem pública, não sendo assim sinônimos, como muitas pessoas que trabalham na área policial propagam por desconhecimento da parte conceitual e doutrinária.
    Devido à importância da segurança pública nos dias atuais, eis que a mesma é uma das principais aflições da sociedade moderna, o constituinte originário, como afirma Simas (2009), elegeu a segurança como aspecto primordial da ordem pública.
    Inobstante esses fundamentos, outro princípio tem se destacado na formação da ordem pública, qual seja: a dignidade da pessoa humana. Esse princípio é norteador de todos os demais, sendo que a ordem pública deve estar sempre pautada no mesmo.
    Sustenta Vaz (2011), que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e deve nortear toda e qualquer relação constituindo uma conquista dos seres humanos oriunda de razões éticas e jurídicas contra crueldades e atrocidades praticadas pelos próprios seres humanos.
    Na Franca, segundo Gomes (1996), desde o ano de 1995, uma decisão do Tribunal Administrativo de Versailles, já elencava a dignidade da pessoa humana como componente da ordem pública, ao impedir que um circo local mantivesse uma atração a qual consistia em arremessar um anão, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
    Para finalizar a definição de ordem pública, nada melhor do que os argumentos de Lazzarini (2003) que a explica a referida como sendo um estado antidelitual, onde há observância dos códigos, através de ações de polícia preventiva e repressiva, afastando qualquer perigo, restringindo as liberdades individuais, para que seja assegurada a liberdade dos demais da sociedade.
    Com base nos diversos autores acima elencados coloca-se um quadro explicativo da formação da ordem pública.
    Figura 2 – Demonstra a composição da ordem pública.
    CONSTRUCTO DEFINIÇÃO AUTOR
    Tranqüilidade Pública Convivência harmoniosa e pacífica da sociedade de forma geral. Lazzarini (1999)
    Segurança Pública Estado em que a sociedade encontra-se livre de perigos, incertezas. Deve-se ser compreendida primordialmente no aspecto subjetivo Lazzarini (1999) e Valla (2004)
    Salubridade Pública Condições de vida adequadas a sociedade, mantendo as condições de sanidade e higiene. Moreira Neto
    Dignidade da pessoa humana Princípio norteador de toda e qualquer relação, devendo a ordem pública estar fundamentada nesse princípio. Vaz (2011)
    Fonte: Elaborado por este pesquisador.
    Ainda, cabe destacar que não é função somente da Polícia Militar preservar a ordem pública, tendo a participação de outros órgãos e instituições do Estado, tais como o poder Legislativo, as Polícia Administrativa e Judiciária, o Ministério Público e o Sistema Penitenciário. (MARCINEIRO E PACHECO, 2005)
    2.2 Polícia Ostensiva
    Como já afirmado anteriormente a competência das Polícias Militares encontra respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, mais especificamente no parágrafo quinto.
    Primeiramente, cumpre destacar que o constituinte de 1988, ampliou a atuação das polícias militares, pois anteriormente tínhamos a previsão do termo policiamento ostensivo no decreto 667/69, ao invés de polícia ostensiva.
    O policiamento ostensivo, segundo a definição legal do decreto 667/69 pode ser entendido como ação policial realizada unicamente pelas Policias Militares, em que os militares são identificados de relance, quer pela farda, equipamentos ou viaturas com o objetivo de manter a ordem pública.
    Insta ressaltar que a polícia ostensiva desenvolve-se através do poder de polícia Estadal, que segundo Di Pietro (2009) o mesmo pode ser definido como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    Dessa maneira, o policiamento ostensivo, é apenas umas das fases da polícia ostensiva, isso porque a polícia ostensiva desenvolve-se em quatro fases: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia. Nesse sentido o policiamento ostensivo corresponderia apenas a fase da fiscalização de polícia.
    Assevera Moreira Neto (1993) que a polícia ostensiva é uma expressão nova não somente na CF/88, mas também na nomenclatura da especialidade. Para o autor, a expressão foi adotada por dois motivos: o primeiro fixar a exclusividade constitucional e o segundo para marcar o aumento da competência em favor das Polícias Militares, além do policiamento ostensivo.
    Outrossim, o policiamento ostensivo, segundo esse entendimento, corresponderia apenas a atividade de fiscalização, sendo que o termo “ostensivo” conforme Moreira Neto (1993), referir-se-ia a ação pública de dissuasão, caracterizada pelo policial fardado e armado.
    Para um melhor entendimento do que é polícia ostensiva essencial delimitars\ as suas quatro fases que remetem essencialmente a polícia administrativa, com o objetivo maior de preservar a ordem pública. Assim, como ensina Ruiz (2008), a atividade de polícia administrativa é essencialmente preventiva em relação ao caráter repressivo da polícia judiciária.
    Destaca Boni (2006), as peculiaridades de cada fase do poder de polícia: a ordem de polícia advêm necessariamente da lei; o consentimento de polícia , podendo o mesmo ser vinculado ou discricionário; a fiscalização de polícia onde verifica-se o cumprimentos das ordens de polícia e por fim a sanção de polícia que destina-se repressão das infrações.
    Tem-se que a ordem de polícia, necessariamente, baseia-se num preceito oriundo da lei, pois trata-se de uma reserva legal (Art. 5º, II da CF), e pode, de acordo com as circunstâncias, ser enriquecida discricionariamente pela Administração. Tanto pode ser um preceito negativo absoluto, quanto um preceito negativo relativo, ou também chamado negativo com reserva de consentimento. Nesta segunda hipótese são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem que a administração prévia e expressamente as consinta, impondo-se certas condições
    O consentimento de polícia é ato de anuência, o qual possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tiver exigido controle prévio da compatibilização do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público.
    Em outros termos, será a anuência vinculada ou discricionária do Estado com a atividade submetida ao preceito negativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos exigidos. Se as exigências condicionadas estão todas na lei, tem-se um consentimento vinculado, isto é, a licença; se estão parcialmente na lei e parcialmente no ato administrativo, tem-se um consentimento discricionário, ou seja, a autorização.
    A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa, através da qual se fará a verificação do cumprimento das ordens de polícia, bem como também a regularidade nas utilizações de bens e atividades já consentidas por licença ou autorização. Destaque-se que a fiscalização pode ser preventiva ou repressiva, ex-ofício ou provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, toma-se a denominação de policiamento.
    Finalmente, a sanção de polícia é a atuação administrativa autoexecutória que se destina à repressão da infração. Em outros temos, é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras ou dissuasórias impostas pela administração, quando falhar a fiscalização preventiva e verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

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  110. Chutou o balde e acertou no ângulo! Foi um dos posts mais inteligentes que eu vi nos últimos dias. Parabéns amigo é de pessoas assim que precisamos aqui, não esse bando de mentes vazias que ficam ofendendo e semeando a discórdia. Todos para Santos dia 19, quanto mais, melhor, pra sair na grande imprensa. Até agora, as grandes mídias estão ignorando solenemente nosso movimento. Se não sair na Rede Glóbulo, não acontece nada…

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  111. Cadê a reestruturação tal anunciada e prometida pelo DGP no início de sua gestão???

    Reestruturação é o caminho para o fortalecimento da PC.

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  112. RAZÃO 100% PARA O MAIKE. PRA COMEÇO DE CONVERSA A POLÍCIA CIVIL NÃO CONSEGUE NEM ENXERGAR AS OUTRAS CARREIRAS, SE COMPORTANDO COMO SE SÓ TIVESSE 3, OU SEJA, DELEGADO, INVESTIPOL E ESCRIPOL. A OPOSIÇÃO NÃO PRECISA NEM VIR DA PM, ELA VEM DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO. PARA SE TER UMA IDÉIA, CRETINOS, SOMANDO AS DEMAIS CARREIRAS QUE VOCÊS CONSIDERAM RESTOPOL, SOMAM MAIS DE 13 MIL POLICIAIS, ISSO MESMO, MAIS DE 13 MIL E NÚMEROS ATUALIZADOS ATÉ 2011. ENTÃO SABIDÕES, OLHEM A OPOSIÇÃO QUE VOCÊS TEM DENTRO DA PRÓPRIA CASA, SUPERPOLS…

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  113. SEM DÚVIDAS, A REESTRUTURAÇÃO É UM CAMINHO INEVITÁVEL, POIS ESTAMOS FALANDO AD VALORIZAÇÃO DE MAIS DE 13 MIL HOMENS QUE SE FOREM APRESENTAR RELATÓRIO DE PRODUÇÃO, COM CERTEZA CAUSARIA CONSTRANGIMENTO PARA PARA OS SUPERPOLS INVESTIGADORES. REESTRUTURAÇÃO JÁ…

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  114. *************************** CONCURSO ABERTO NO DISTRITO FEDERAL*******************************

    POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    EDITAL Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2013
    ALTERADO PELO EDITAL Nº 02

    2 DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA

    2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

    2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividade de nível superior, com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, processos administrativos e demais serviços cartorários de apoio a autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

    2.3 SUBSÍDIO: R$ 7.890,05.

    2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    _______________________________________________________________________________________

    POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    EDITAL Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2013
    ALTERADO PELO EDITAL Nº 02

    2 DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA

    2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

    2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividade de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

    2.3 SUBSÍDIO: R$ 7.514,33.

    2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    *********************LÁ, COM SALÁRIO JUSTO. E POR AQUI, GANHAMOS 7% DE AUMENTO….SIMPLESMENTE, VERGONHOSO***********************************

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  115. O MAIKE MANÉ,ACHO QUE VOCÊ ERROU DE FÓRUM.AQUI É SÓ PRA POLICIAIS. PQ NUM VAI DAR MEIA HORA DE BUNDA,MORDENDO UMA COXINHA,É CLARO !

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  116. PARTICIPAR DE MOVIMENTO CLASSISTA QUE SÓ TRAZ BENECIFICIO ALHURES, NÃO TEM FUNDAMENTO.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO CRIMINAL

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  117. Se depender de mim, Agepol nunca terá nivel universitário.
    Salário inicial de R$2.500,00 para fazer trampo de motorista, TÁ BOM DEMAIS!

    Piso salarial de motorista em empresas e de R$1.100,00. E trabalha muito mais.

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  118. Noticias em Geral : Mensagem do Delegado Geral de Polícia – 16/9
    16/09/2013 16:17:47 (1134 leituras)

    Prezados Policiais Civis,

    Em apoio às reivindicações que estão sendo apreciadas pelo Chefe do Poder Executivo, a Polícia Civil recebeu, hoje, manifestação expressa do Chefe do Poder Judiciário, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que endereçou ao Exmo. Sr. Dr. Geraldo Alckmin ofício afirmando que “a atividade desenvolvida pela autoridade policial, na estrutura funcional do Estado, se qualifica como carreira jurídica”. Assim, o reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados de Polícia, de acordo com Sua Excelência, “propiciará verdadeira valorização das autoridades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.

    Luiz Mauricio Souza Blazeck

    Delegado Geral de Polícia

    Representando o delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, nesta segunda-feira (16), os delegados Laerte Idalino Marzagão Junior, divisionário da Assistência Policial de Comunicação Social, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (APCS/DGPAd), e Fernanda Herbella Maia, assistente da APCS/DGPAd, estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo reunidos com o presidente do TJSP, o desembargador Ivan Ricardo Sartori, a quem levaram cópia da Moção do Conselho da Polícia Civil (divulgada ao público dia 12), que dispõe sobre o reconhecimento da carreira jurídica aos delegados de polícia, conforme o art. 2º da Lei 12.830/13.

    O desembargador ratificou o seu apoio, bem como o do TJSP, a esse pleito pelo reconhecimento da carreira jurídica dos delegados do Estado de São Paulo.

    Participaram ainda da reunião, o presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas do TJSP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, e o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado Fabio Augusto Pinto.

    Por Kerma Matos Oliver

    Foto: Gedeão Dias – TJSP

    ———————————————————————————————————-
    Apesar de não haver nada sobre o reconhecimento em R$R$R$ do N.U para Escripo/Investipol na mensagem acima “copiada e colada da fonte http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4578 , eu acredito piamente que em breve os escrivães e investigadoreres também serão reconhecidos; e não mais terão salário inforeriores aos de algumas carreiras que ainda se exige o ensino médio para ingresso e que tais carreiras lutem para a elevação de escolaride exigida, assim como os ocupanates das carreiras que atualmente se exige o ensino fundamental para o ingresso e depois sim, pleitearem sal´[arios compatíveis.

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  119. http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4578
    Noticias em Geral : Mensagem do Delegado Geral de Polícia – 16/9
    16/09/2013 16:17:47 (1247 leituras)

    Prezados Policiais Civis,

    Em apoio às reivindicações que estão sendo apreciadas pelo Chefe do Poder Executivo, a Polícia Civil recebeu, hoje, manifestação expressa do Chefe do Poder Judiciário, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que endereçou ao Exmo. Sr. Dr. Geraldo Alckmin ofício afirmando que “a atividade desenvolvida pela autoridade policial, na estrutura funcional do Estado, se qualifica como carreira jurídica”. Assim, o reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados de Polícia, de acordo com Sua Excelência, “propiciará verdadeira valorização das autoridades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.

    Luiz Mauricio Souza Blazeck

    Delegado Geral de Polícia

    Representando o delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, nesta segunda-feira (16), os delegados Laerte Idalino Marzagão Junior, divisionário da Assistência Policial de Comunicação Social, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (APCS/DGPAd), e Fernanda Herbella Maia, assistente da APCS/DGPAd, estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo reunidos com o presidente do TJSP, o desembargador Ivan Ricardo Sartori, a quem levaram cópia da Moção do Conselho da Polícia Civil (divulgada ao público dia 12), que dispõe sobre o reconhecimento da carreira jurídica aos delegados de polícia, conforme o art. 2º da Lei 12.830/13.

    O desembargador ratificou o seu apoio, bem como o do TJSP, a esse pleito pelo reconhecimento da carreira jurídica dos delegados do Estado de São Paulo.

    Participaram ainda da reunião, o presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas do TJSP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, e o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado Fabio Augusto Pinto.

    Por Kerma Matos Oliver

    Foto: Gedeão Dias – TJSP

    Foto: Gedeão Dias – TJSP

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  120. Fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/index.php?storytopic=1
    Noticias em Geral : Mensagem do Delegado Geral de Polícia – 16/9
    16/09/2013 16:17:47 (1247 leituras)

    Prezados Policiais Civis,

    Em apoio às reivindicações que estão sendo apreciadas pelo Chefe do Poder Executivo, a Polícia Civil recebeu, hoje, manifestação expressa do Chefe do Poder Judiciário, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que endereçou ao Exmo. Sr. Dr. Geraldo Alckmin ofício afirmando que “a atividade desenvolvida pela autoridade policial, na estrutura funcional do Estado, se qualifica como carreira jurídica”. Assim, o reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados de Polícia, de acordo com Sua Excelência, “propiciará verdadeira valorização das autoridades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.

    Luiz Mauricio Souza Blazeck

    Delegado Geral de Polícia

    Representando o delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, nesta segunda-feira (16), os delegados Laerte Idalino Marzagão Junior, divisionário da Assistência Policial de Comunicação Social, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (APCS/DGPAd), e Fernanda Herbella Maia, assistente da APCS/DGPAd, estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo reunidos com o presidente do TJSP, o desembargador Ivan Ricardo Sartori, a quem levaram cópia da Moção do Conselho da Polícia Civil (divulgada ao público dia 12), que dispõe sobre o reconhecimento da carreira jurídica aos delegados de polícia, conforme o art. 2º da Lei 12.830/13.

    O desembargador ratificou o seu apoio, bem como o do TJSP, a esse pleito pelo reconhecimento da carreira jurídica dos delegados do Estado de São Paulo.

    Participaram ainda da reunião, o presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas do TJSP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, e o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado Fabio Augusto Pinto.

    Por Kerma Matos Oliver

    Foto: Gedeão Dias – TJSP

    Foto: Gedeão Dias – TJSP

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  121. TANTO A VALORIZAÇÃO DO N.U QUANTO A VALORIZAÇÃO DO C.J DEVEM SER ANUNCIADAS DIA 29, VAMOS AGUARDAR.

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  122. Fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/index.php?storytopic=1
    (1) 2 3 4 … 213 »
    Noticias em Geral : Mensagem do Delegado Geral de Polícia – 16/9
    16/09/2013 16:17:47 (1305 leituras)

    Prezados Policiais Civis,

    Em apoio às reivindicações que estão sendo apreciadas pelo Chefe do Poder Executivo, a Polícia Civil recebeu, hoje, manifestação expressa do Chefe do Poder Judiciário, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que endereçou ao Exmo. Sr. Dr. Geraldo Alckmin ofício afirmando que “a atividade desenvolvida pela autoridade policial, na estrutura funcional do Estado, se qualifica como carreira jurídica”. Assim, o reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados de Polícia, de acordo com Sua Excelência, “propiciará verdadeira valorização das autoridades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.

    Luiz Mauricio Souza Blazeck

    Delegado Geral de Polícia

    Representando o delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, nesta segunda-feira (16), os delegados Laerte Idalino Marzagão Junior, divisionário da Assistência Policial de Comunicação Social, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (APCS/DGPAd), e Fernanda Herbella Maia, assistente da APCS/DGPAd, estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo reunidos com o presidente do TJSP, o desembargador Ivan Ricardo Sartori, a quem levaram cópia da Moção do Conselho da Polícia Civil (divulgada ao público dia 12), que dispõe sobre o reconhecimento da carreira jurídica aos delegados de polícia, conforme o art. 2º da Lei 12.830/13.

    O desembargador ratificou o seu apoio, bem como o do TJSP, a esse pleito pelo reconhecimento da carreira jurídica dos delegados do Estado de São Paulo.

    Participaram ainda da reunião, o presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas do TJSP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, e o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado Fabio Augusto Pinto.

    Por Kerma Matos Oliver

    Foto: Gedeão Dias – TJSP

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  123. (1) 2 3 4 … 213 »
    Noticias em Geral : Mensagem do Delegado Geral de Polícia – 16/9
    16/09/2013 16:17:47 (1319 leituras)

    Prezados Policiais Civis,

    Em apoio às reivindicações que estão sendo apreciadas pelo Chefe do Poder Executivo, a Polícia Civil recebeu, hoje, manifestação expressa do Chefe do Poder Judiciário, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que endereçou ao Exmo. Sr. Dr. Geraldo Alckmin ofício afirmando que “a atividade desenvolvida pela autoridade policial, na estrutura funcional do Estado, se qualifica como carreira jurídica”. Assim, o reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados de Polícia, de acordo com Sua Excelência, “propiciará verdadeira valorização das autoridades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.

    Luiz Mauricio Souza Blazeck

    Delegado Geral de Polícia

    Representando o delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, nesta segunda-feira (16), os delegados Laerte Idalino Marzagão Junior, divisionário da Assistência Policial de Comunicação Social, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (APCS/DGPAd), e Fernanda Herbella Maia, assistente da APCS/DGPAd, estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo reunidos com o presidente do TJSP, o desembargador Ivan Ricardo Sartori, a quem levaram cópia da Moção do Conselho da Polícia Civil (divulgada ao público dia 12), que dispõe sobre o reconhecimento da carreira jurídica aos delegados de polícia, conforme o art. 2º da Lei 12.830/13.

    O desembargador ratificou o seu apoio, bem como o do TJSP, a esse pleito pelo reconhecimento da carreira jurídica dos delegados do Estado de São Paulo.

    Participaram ainda da reunião, o presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas do TJSP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, e o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado Fabio Augusto Pinto.

    Por Kerma Matos Oliver

    Foto: Gedeão Dias – TJSP

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  124. Acessem o logo acima, é importantíssimo principalmente para os Escrivães e Investigadores. Tentei copiar e colar, várias vezes, sem êxito. Parece que a valorização da CJ para os Delpols vai sair brevemente. E consequentemente, como efeito cascata logo sairá também a valorização em R$r$r$ para os ocupantes das carreiras de Escrivão e Investigador. Tudo a seu tempo, o importante é não nublar as consquistas alheias e sim, ter foco no próximo passo, para que todos nós ocupantes dos cargos da polícia civil, tenhamos um salário descente, isso não quer dizer “todo mundo ganhar igual, cada um em seu quadrado”.

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  125. Restol por favor fiquem na delegacia fazendo BO durante a operação padrão.
    para mostrar que vcs sabem fazer.
    Assim a a partir da semana que vem o Escrivão poderá fazer flagrante e toca IP mais tranquilo.
    e investigador poderá ir para rua investigar e esclarecer crimes.Pois essa é a fome da sociedade.

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  126. A POLICIA CIVIL GIRA EM TORNO DE DELEGADO, ESCRIBA E TIRA E PONTO FINAL O RESTO É RESTO….PRONTO FALEI…….CARALHO

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  127. E o pior de tudo é que pra ser Oficial da PM(latinha esculpida) só precisa de nível médio!!!!

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  128. A VALORIZAÇÃO DO N.U E DA C.J DEVEM SAIR EM OUTUBRO E DEVEM SER ASSIM:

    GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR “GRANS” = R$400,00 EM OUTUBRO + R$400,00 EM OUTUBRO DE 2014.

    GRATIFICAÇÃO CARREIRA JURÍDICA “GRAJ” = R$1000,00 EM OUTUBRO + R$1500,00 EM OUTUBRO DE 2014.

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  129. TUDO COMEÇOU COM A LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO N.U E SÓ VAI SAIR PRA OS CARREIRA JURÍDICA, CADÊ O BAILONI E O REBOUÇAS PARA REIVINDICAR A VALORIZAÇÃO DO N.U!!! E A PROMESSA DO BAILONI, DO DGP E DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA QUE DERAM CERTEZA QUANTO A VALORIZAÇÃO DO N.U? E AI COMO FICA?

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  130. 16/09/2013 17:53
    Opinião – Maus serviços prestados pelo Estado

    Luiz Claudio Marcolino*

    A gestão dos governos do PSDB em São Paulo há duas décadas escoam dos cofres públicos recursos que poderiam ser aplicados na qualidade e aperfeiçoamento do transporte público e mobilidade urbana, promover maior desenvolvimento do Estado e proporcionar mais agilidade, economia e qualidade de vida aos moradores dos centros urbanos ou das áreas rurais.

    Abrigada no mito repetido, como mantra, de “bom gerenciador do choque de gestão”, a administração do governador Geraldo Alckmin, com apoio da mídia e da malha de blindagem institucional, incutiu no senso comum que a privatização das rodovias, seria bom para a sociedade paulista, com a justificativa que faria investimentos na infraestrutura do Estado.

    No entanto, Alckmin anunciou, prorrogou e relançou por diversas vezes as mesmas obras, como duplicação da Rodovia dos Tamoios, aguardada há década no Vale do Paraíba, assim como o VLT de Santos, duplicação da Raposo Tavares, na altura de Sorocaba, sem falar na ampliação da rede metroferroviária, que opera com atrasos, panes e superlotação.

    Em poucos anos, as rodovias ficaram tomadas por praças de pedágios, que elevaram o custo de vida de muitos moradores de pequenas cidades e lhes cerceou o direito básico de ir e vir, sem falar nos custos da produção e escoamento de bens e serviços.

    Há anos a área de transportes recebe uma das maiores dotações orçamentária, mas isso não significou ampliação, modernização, agilidade, segurança e qualidade dos transportes públicos e da mobilidade urbana, pois segundo denúncias e delações, feitas por empresas que mantêm contratos com o Estado, há desvios de bilhões dos cofres públicos paulistas.

    Os recursos desviados poderiam significar mais saúde, educação, habitação, meios de transportes mais digno, pedágios mais baratos e estradas mais seguras.

    Pautada em elucidar o montante e os responsáveis pelos desvios dos recursos públicos, a Bancada do PT está empenhada na instituição de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar e desvendar o mito PSDB, que tem atacado os interesses da sociedade paulista.

    Luiz Claudio Marcolino é deputado estadual e líder da Bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo

    “Há anos a área de transportes recebe uma das maiores dotações orçamentária, mas isso não significou ampliação”

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  131. ESCRIVÃ GATINHA, calma ai, não há nada oficial ainda e você já esta reclamando, tudo tem seu tempo.

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  132. E O LÍDER SINDICAL JOÃO REBOUÇAS, POR ONDE ANDA? COMEÇOU TÃO EMPOLGADO, OU SERÁ QUE O REBOUÇAS DESANIMOU E DESISTIU DA LUTA PELO N.U?

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  133. O Rebouças é fogo de palha, já amarelou depois do mico do dissídio e parece que não teve forças para se erguer, outro que agitou pra caramba, é o tal Xavier do SEPESP que ninguém tem notícias a tempo.

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  134. DELEGADOS, ESCRIVÃES E INVESTIGADORES REPRESENTAM 70% DE TODA POLÍCIA CIVIL, ENQUANTO AS DEMAIS CARREIRAS SECUNDÁRIAS REPRESENTAM APENAS 30% DIVIDAS EM 11 CARREIRAS DISTINTAS E SEM REPRESENTATIVIDADE ALGUMA.

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  135. desta 11 tam bem deve-se tirar os peritos e medicos legistas, portanto sao 9 carreiras e 25% da policia civil

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  136. estressado

    vai ser em tres vezes……..2013-2014 e 2015…..e vai o NU para os investigadores e escrivaes e nj. para os delegados. O governador quer enterrar este assunto.

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  137. uma coisa é certa!!

    Com esse salário de fome da PC o PSDB não contrata 6(meia) dúzia de escrivães e investigadores!!!!!!!

    Partam pra outra meus caros:

    Agente de Promotoria………………R$7.660

    PC-DF…………………………………………R$7.500…etc!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Isto sim são salários de NÍVEL SUPERIOR!!!

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  138. Mendigo, concordo plenamente, o pior é que tem gente comemorando um eventual reajuste salarial de R$ 800,00, dividido em duas parcelas, eu até entendo que é um alento para muitos, entretanto, o salário continuará defasado e só deus sabe quando sofrerá outro reajuste. Em tempo, apenas gostaria de lembrar que após os descontos de praxe o reajuste será muito menor.

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  139. ao SHERLOK HOLMES,

    Vc é o cara mais idiota que posta por aqui, se acha o fodão e pensa que sua carreira é a melhor.

    Aqui na internet vc é um leão né, mas deve ser um baita bundão na rua.

    Por pessoas como vc que muitos de outras carreiras não apoiam o movimento, ou seja, vc só atrapalha.

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  140. “Mendigo, concordo plenamente, o pior é que tem gente comemorando um eventual reajuste salarial de R$ 800,00, dividido em duas parcelas, eu até entendo que é um alento para muitos, entretanto, o salário continuará defasado e só deus sabe quando sofrerá outro reajuste. Em tempo, apenas gostaria de lembrar que após os descontos de praxe o reajuste será muito menor.”

    BRuno, achei que só eu pensasse dessa forma. Com esses R$800,00, dividido em duas vezes ainda, é certo que as carreiras de Escrivães e Investigadores ainda não seriam devidamente reconhecidas como de nível superior. Pior ainda é quando postam os R$400,00 divididos em duas vezes! Com esses R$400,00, acredito que a luta por valorização continuará (pelo menos é o que eu espero).

    Gostaria de “bizuar”, mas o pessoal aqui já faz isso a rodo por aqui. Nem dá graça (se bem que o comentário dizendo que haveria aumento linear para todos de R$7% se concretizou).

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  141. Para este sítio ficar melhor, deveriam as pessoas ignorar os comentários que achassem inconvenientes, provocativos, depreciadores etc. Por que abraçar algo que te desagrada? Se não gosta, ignore. Simples. É por essa razão que alguns supostos PMs aparecerem por aqui e plantam a semente da discórdia, porque sabem que colhem os frutos, devido à “terra ser fértil”.

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  142. As categorias que estão buscando o reconhecimento (delegados, escrivães e investigadores) deveriam ser respeitadas pelos demais policiais, visto que só uma policia fortalecida tem possibilidade de buscar melhores condições de salário e estrutura par todos. Infelizmente alguns policias que, pejorativamente, se intitulam como “restopol” e tentam minar a luta que deveria ser todos, se esquecem (ou talvez nao faziam parte da PC) que há alguns anos foi concedido um aumento diferenciado para carcereiros, operadores de telecomunicações e agentes, salvo engano, 34%, enquanto os delegados receberam apenas 7%. E com esse aumento diferenciado, os maiores beneficiados foram os operadores de telecomunicações que até hoje ganham mais que escrivães e investigadores!!!!!!!!!

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  143. PC, pois é, se isso se concretizar, com absoluta certeza essa luta ainda continuará, vamos esperar que o Sr. Secretário se sensabilize com essa situação. Espero que o valor não seja esse, até porque dividir esse valor em duas parcelas e não agraciar os aposentados em um primeiro momento é muita sacanagem.

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  144. EM 3 ANOS TIVERAM 3 AUMENTOS QUE PASSA DE 34% A INFLAÇÃO CHEGOU A 15 % EM 3 ANOS ESTÃO GANHANDO MAIS QUE O DOBRO DE AUMENTO E TEM GENTE RECLAMAMNDO QUE VAI GANAHAR SÓ 400 REIAS DE AUMENTO.O GOVERNO PSDB ESTA SEMPRE PREOCUPADO COM VOCÊS , MAS TEM QUE OLHAR PARA NÃO GASTAR MAIS DO QUE ARRECADA RESPOSABELIDADE FISCAL MUITO COMPETENTE MAIS 20 ANOS DE PSDB PARA S.P.

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  145. “Direitos adquiridos são consequência de fatos jurídicos passados, mas
    consequência ainda não realizadas, que ainda não se tornaram de todo
    efetivas. Direito adquirido é, pois, todo direito fundado sobre um fato jurídico
    que já sucedeu, mas que ainda não foi feito valer.”

    BIZUS: VAI SAIR NO Demonstrativo de Pagamento

    A VALORIZAÇÃO DO N.U E DA C.J DEVEM SAIR EM OUTUBRO E DEVEM SER ASSIM:

    GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR = R$1.000,00 EM OUTUBRO + R$1.000,00 EM OUTUBRO DE 2014.

    GRATIFICAÇÃO CARREIRA JURÍDICA = R$2.000,00 EM OUTUBRO + R$2.000,00 EM OUTUBRO DE 2014.

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  146. JAMANTA disse:
    16/09/2013 ÀS 19:15
    Se depender de mim, Agepol nunca terá nivel universitário.
    Salário inicial de R$2.500,00 para fazer trampo de motorista, TÁ BOM DEMAIS!

    Piso salarial de motorista em empresas e de R$1.100,00. E trabalha muito mais.

    ===============================================================================================

    Ainda Bem que não dependemos de Você !

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO CRIMINAL

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  147. Acaba com a carreira de escrivão tb. se não ele vai continuar trabalhando sozinha na PC!

    Todos tem saber fazer tudo, como nos países desenvolvidos.

    PS: Até a PM faz isso, pq quem atua em procedimentos militares é praça desviado das ruas…

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  148. Avatar de SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP SÓ QUERO MEU N.U QUE A A.L APROVOU DEMOCRATIAMENTE, ABAIXO A DITADURAPOLICIAL MILITAR EM SP disse:

    Senhor escrivão “indigitado” que prestou o concurso menos concorrido, não reclame, o concurso pra investigador está prestes a sair, então, que tal?, Ou então, pare de reclamar e faça apenas a sua obrigação, pare de fazer o serviço do delegado, escrivão que faz serviço do majura ou é puxa-saco ou medroso, então conforme-te. CADA UM NO SEU QUADRADO.

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  149. Minha falecida mãezinha (Que Deus a tenha!) dizia o seguinte: “Em casa que falta pão, todo mundo grita e ninguém tem razão!”

    É exatamente o que se vê por aqui. E é fácil entender a razão de tudo isso.

    Nossa Polícia Civil como dizia o Delegado Aranha Peixe, está abaixo do puleiro do pato. (Quem é do interior sabe, pato não sobe em puleiro) Estamos no chão há décadas, somos vítimas de políticas equivocadas, mal intencionadas, revanchistas e muitas vezes feitas por pessoas que não eram do ramo e que comandaram a polícia da pior maneira possível.

    Como há mais de vinte anos nada de bom veio do governo, a grande realidade é que todo mundo começou a se virar da melhor maneira possível. Alguns fazem bicos, alguns dão aulas na academia, alguns vivem de diárias, alguns trabalham feito burros de carga tentando ter algum benefício, alguns vivem de qsa, alguns vivem e puxar o tapete dos outros para galgar cargos de confiança e outros infelizmente venderam a alma para o Diabo e se corromperam.

    Tem muita gente vagabunda dentro da polícia, de todas as carreiras. Mas também tem muito mais gente trabalhando duro. Se não fosse assim, o PCC já tinha tomado conta de tudo, porque eles, os criminosos, não dormem no ponto. A gente sempre está correndo atrás deles, limitados que somos pela legislação, pela falta de estrutura, pelo desânimo generalizado, às vezes pelo próprio Ministério Público e pela Justiça e pelos corruptos que ajudam os criminosos.

    Eu sei que não é fácil acreditar que algo de bom agora vai acontecer. Mas pelo simples fato do Delegado Geral e do Conselho da Polícia Civil terem se manifestado da forma que fizeram, há que se ter alguma esperança. Agora, estão surgindo apoios da Justiça, da OAB, de várias Câmaras Municipais de cidades do Interior com moções de apoio às reinvindicações. Se tudo isso for uma enganação, se só for dado a CJ para os Delegados, então de fato estamos todos no mesmo barco e perdidos em alto mar. Seria o fundo do poço.

    MAS NÃO SE ESQUEÇAM, QUANDO A NOITE É MAIS ESCURA, COMEÇA O AMANHECER!

    No que eu acredito, é no que fez o Movimento Passe Livre, que enfrentou tudo e todos e conseguiu mobilizar toda uma população em todo o Brasil e fizeram com que o preço das passagens fosse cancelado. E tudo começou com uns poucos jovens idealistas.

    Grande parte das pessoas que postam aqui na verdade são idealistas. Querem que as coisas dêem certo, querem ser surpreendidos por boas novas, mesmo os mais raivosos. Todos tem família, e só o que querem é o melhor para os seus. Às vezes agridem, às vezes falam bobagens, mas tudo é válido, tudo é no fim, com a melhor das intenções. (Exceto a contra-informação, que deve ser solenemente ignorada)

    Eu ainda tenho um pequeno fio de esperança. Que Deus toque os corações gélidos de nossos governantes e que lhes iluminem as mentes, e que o MELHOR SEJA FEITO A TODOS OS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO INDEPENDENTEMENTE DE CARREIRA porque essa indefinição está piorando as coisas a cada dia que passa.

    PELO CUMPRIMENTO DA LEI, PELA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO. E QUE DEUS NOS PROTEJA A TODOS

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  150. ACORDA PRA VIDA SEUS BABACAS, MASSA DE MANOBRA DOS “DELEGAS”; PARTICIPEM MESMO DESSES MOVIMENTOS IDIOTAS QUE VCS VERÃO O QUE IRÃO GANHAR: UM BELO NABO NA BUNDA, COMO SEMPRE OS “ESSELENTRÍSSIMOS DELEGAS” FIZERAM. ENQUANTO OS “INVESTIGARISTAS” E “ESCRAVOPOLS” RALAM NOS DPS, AS “OTORIDADES” GANHAM O GAT E OS POR FORA. DEIXEM DE SER BABACAS. QUANTO AOS “ESSELENTRÍSSIMOS” DELEGAS, VÃO TRABALHAR, BANDO DE OPORTUNISTAS. FUI…

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  151. Sabem o que é pior ? É que o sistema prodesp fica “fora do ar” bem na hora da operação blecaute, o governo faz operação blecaute por si só.

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  152. NAO SEI SE ESSE SERIA O MAPA DO MOVIMENTO, MAS PARA INFORMAR:
    DECAP ZONA SUL-6ª SECC. TUDO PARADO, COM FAIXAS NA PORTA DOS DISTRITOS!
    POPULAÇÃO ESTÁ SENDO ORIENTADA, INCLUSIVE PARA ENVIAR APOIO AO MOVIMENTO JUNTO AOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO!
    EU ESTOU FAZENDO MINHA PARTE! E VOCE, ESTA FAZENDO A SUA?

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  153. ALEM DO MAIS, VEIO O PESSOAL DO SINDICATO, UM ESCRIVÃO E UM AGENTE POLICIAL, DE MADRUGADA, FIXARAM A FAIXA DO MOVIMENTO E DISTRIBUIRAM A CARTILHA, INCLUSIVE QUE HAVERA PLANTÃO JURIDICO NOS SINDICATOS!
    NAO CONFIO NO SINDICATO E NEM PAGO MAIS, MAS É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO UMA VISITA AQUI ONDE JUDAS PERDEU AS BOTAS!
    PARABENS AOS QUE ESTÃO LUTANDO!
    AQUI TUDO PARADAÇO!

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  154. A Globo também não tá segurando as presepadas do PSDB, anunciaram no SPTV a Operação blecaute.
    AGORA A GRANDE MÍDIA TA SE INTERESSANDO PELO ASSUNTO.
    É O FIM DO CASAMENTO PSDB X SP.
    GRAÇAS A DEUS

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  155. VAI CORINTHIANS disse:
    17/09/2013 ÀS 12:34
    HJ ninguem vai fazer B.O. pois o sistema RDO caiu. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    ——————————–
    Nem o RDO esta aguentando a falta de tudo aqui. Por isso que eu falo, para falar mal de alguma coisa, primeiro tem que dar condição. Algumas das idéias aqui, RETROGRADAS, foram incutidas em nossa vida e acreditamos que o erro é puramente nosso, que um é isso e o outro é aquilo, e sentamos em cima do problema e ficamos a nos ofender. Levados a isso pela fome e a discórdia propalada pelos pares, provocada e supervisionada pelo governo.

    Força RDO, não desista você é fruto de uma maquina, digo inteligência artificial, se você esta mal imagine os coitados de carne e alma.

    O RDO esta de greve, e é do saco roxo 100%.

    kkkkkkk.

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  156. Pararam tudo mesmo. POr aqui, tem maike sentado desde a manhazinha…………… impagável………..
    Agora, vamos calar a boca de quem fala que se aqui fechar, ninguem nota……….. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  157. TUDO AO SEU TEMPO!!!

    1Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

    2Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;

    3Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar;

    4Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar;

    5Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;

    6Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora;

    7Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;

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  158. dizem… que a pm e a rede globo fixaram um acordo para desmoralizar a pc. Irão fazer reportagens criticando destrutivamente a instituição. Hoje por exemplo falaram sobre o garra motos, pasmem, o bostalhão zinho do rodrigo, disse que deveriam DAR, isso mesmo,DAR as motos para os bostalhões da pm, digo, batalhões da meganha. O inimigo joga sujo, e não poupa ninguem, numa das reportagens ,nem o MP foi poupado, para espanto, o mesmo Rodriguinho, falou que houve inércia do proprio Promotor de Justiça, “que também não investigou nada!”, Nossa! parem o mundo, será que a pm rompeu com o Ministério Público, só porque ele silenciou sobre a equiparação com a defensoria? e por isso a Mega já deu um tiro de alerta, usando a eterna aliada da ditadura militar, a venus prateada “rede globo”? Se for assim, cuidado senhores promotores, a pm joga sujo e pesado,são são como os pcs. que temem a lei e respeitam os poderes constituidos, eles,pms, tem treinamento de guerrilha urbana,e de espionagem. Afinal, quem não está com a pm, é contra a pm,logo, É INIMIGO!

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  159. SÓ RECLAMAM DO SALARIO , POIS ENTÃO PRESTEM CONCURSO PARA BRASILIA E PARANA QUE TEM BONS SALÁRIOS, RECLAMAM ,MAS NÃO QUEREM MEXER-SE NÉ QUEREM FACILIDADE . A TA SEM CONTAR A P.F NÃO QUEREM O N.U . PRESTEM O CONCURSO PARA A P.F BLZ DICA DE AMIGO KKKK

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  160. COXINHA! Na boa cara, vai dar a bunda que tu ganha mais!! Seu lugar não é aqui não, é na lixeira. Vaza!!!

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  161. 17/09/2013 – Sétima Operação Blecaute da Polícia Civil registra 99,9% de adesão

    Delegados e Policiais Civis realizaram nesta terça-feira (17) a sétima Operação Blecaute. A mobilização estadual paralisou, entre 10h e 16h, os atendimentos das Delegacias, Ciretrans e Seções de Trânsito.

    Desde 29 julho, Policiais Civis de São Paulo seguem com protestos semanais contra as péssimas condições de trabalho impostas pelo Governo e pelo reconhecimento da carreira jurídica para os Delegados de Polícia, nível universitário para Investigadores e Escrivães e reestruturação para as demais carreiras.

    As Operações Blecaute, movimento organizado pela Adpesp com apoio do Sindpesp, têm por objetivo debater publicamente sobre o sucateamento da Polícia Civil provocado pela falta de investimento do Governo paulista.

    Na próxima quinta-feira (19) acontece nova manifestação da Polícia Civil com Marcha de Protesto na cidade de Santos. O ato reunirá os representantes de todas as seccionais do Estado em passeata que partirá, às 14h, da Praça Mauá rumo à Câmara Municipal.

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  162. vc. pega uma puta bem suja,lá da cracolandia, junta com um bebum de esquina, que fuma bituca do chão, pega esses dois e faz um manage a trois, bate tudo no liquidificador, até moer tudo, dá uma cagada encima, depois, tuxa ,tudo na tcheca de uma vaca, depois de 3 anos de fermentação a vaca defeca, e tcham,, nasce um pm flitador infiltrado! Ah, já ia esquecendo, ele nasce viado e cheio de violência , aaaaffffff! que dá o toba pra todo mundo!

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  163. Somente VAGABUNDO defende só a sua carreira.
    Carreira única com N.U é a única restruturação cabível.O resto é comédia….!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  164. UMA BAGUNÇA GENERALIZADA E 7% QUE NAO EXISTE E CARREIRA DE MERDA DE NU COMO SEMPRE E AUMENTO PARA DELEGADOS E PARA RESTOPOL PINTO E MAIS PINTO ……………………………BOAS NOVAS DA PQP

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  165. 99,9% de adesão a operação blecaute? MENTIRA, MENTIRA, MENTIRA, MENTIRA, não foram registradas ocorrência porque falta de sistema “só não sei se foi coincidência”. O problema é que eu sonho demais e nada acontece.

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  166. OS DELEGADOS FORAM CONVOCADOS PARA UM REUNIÃO COM O DELEGADO GERAL NO DIA DE HOJE. SOMENTE OS DELEGADOS, OBVIO.

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  167. nunca mais manifestação, nunca mais!
    tudo foi falado Á NIVEL DOS SUPERIORES, DOS SERES SUPERIORES:Delegado, investigadores e escrivães! NUNCA MAAAAAAAAAAAAAAAIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

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  168. Esperança, calma com as informações.

    primeiro que independente do sistema ter caído ontem(prodesp toda) as operações já vinham dando resultado em torno dos 90% de paralisação.Por que ontem seria diferente?

    Segundo que não há convocação nenhuma feita para reunião nenhum com os delegados por parte do DG.

    Hoje é dia de conselho e os delegados farão uma manifestação em frente a DGP ao término da reunião.

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  169. Cara só dando muita risada mesmo.

    O cara que se intitula ‘COXINHA” é um analfabeto funcional.

    Escreve : “nem um” – acredito que queria dizer “nenhum”

    Escreve : “sem SANCHES” – ACREDITO QUE QUE QUERIA DIZER “SEM CHANCES”.

    Realmente, conforme vc postou, devemos ficar com muito medo de sair as ruas se houver paralisação, afinal coice de burro deve doer muitíssimo.

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  170. ESSA TAL OPERAÇÃO BLECAUTE NÃO É DOS OPERACIONAIS…É SOMENTE DOS DELEGADOS!!!
    NÃO SEJAM MASSA DE MANOBRA…NÃO ENTREM NESSA OTÁRIOS!!!

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  171. Atençãoooooooo coxinhas aqui do Flit, sentindoooooooooooooooooo!!! meia voltaaaaa, volveeeeer! #vazaaaa kkkkkkkkk

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