DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967 – Atribuições dos cargos policiais civis…E A PORTARIA DGP-30 QUE DISCIPLINA O ROL MÍNIMO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES A TODOS OS POLICIAIS CIVIS 123

DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1967/decreto%20n.47.788,%20de%2002.03.1967.htm

Atendente – “19” – Recepção, matricula. encaminhamento e instruções de rotina, aos que recorrem à clínicas e unidades sanitarias; preparo de leitelhos; esterilização de material, serviço de escritorio, limpeza de locais de trabalho e acessóriamente tarefas simples de enfermagem.

Auxiliar de Autópsia – “22” – Auxilio em operação de dissecação, recomposição, sutura, transporte e pesagem de cadáveres humanos; limpeza e desfecção de locais e instrumentos de trabalho e outras tarefas simples de laboratório.

Escrivão de Polícia (privativo da Secretaria da Segurança Pública) Elaboração e organização de inqueritos e processos policiais sob a orientação direta do Delegado de Polícia; execução de tarefas de escritório em Cartório de Delegacias de Policía de 3.a, 4.a, e 5.a classes. Desempenho das mesmas funções como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policía de 2.a classe, participação nas diligências sôbre crimes, acidentes e distúrbios; buscas, apreensão. reconstituição de crimes, exames de locais e outras pericias; trabalhos de licenciamento e registros de competêncies das Delegacias. Guarda e conservação de móveis e material de escritório.

Guarda de Presídio (Privativo da Secretaria de Segurança Pública) – “31” – Guarda. vigilância e movimentação de presidiários e detentos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências de instituição penal do Estado. Contrôle, verificação e fiscalização na portaria da entrada e saida de pessoas, veículos e volumes.  ( Nota do Flit – CARCEREIROS )

Investigador de Policia (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) – “36” – Investigações e recolhimento de elementos de convicção para esclarecimentos de fatos delituosos, manifestos ou presumíveis de mediana gravidade ou autoria definida; policiamento de locais publicos para prevenir ou reprimir a prática de crimes ou contravenções. Execução de mandados de prisão, de busca e escolta de presos, investigação do paradeiro de pessoas desaparecidas.

Datiloscopista “22” – Tomada de impressões digitais e registro em impressos próprios, dados qualificativos de pessoas. Registro em planilhas da qualificação dos dados cromáticos, somáticos e sinais particulares; tomada de impressões digitais em fichas dactiloscópicas para fins de identificação do pu blico, presos ou detidos, dementes. feridos, indigentes ou cadáveres. Limpeza e preparo dos instrumentos para a tomada de impressões digitais. Execução de tarefas afins.

Médico Legista – “53” – Realização de exames médico-legais para lavratura de auto de corpo delito em casos de violência, acidente e tentativa de suicidio. Autópsias, biópsias, exames histológicos, anatomo-patológicos e outros para fins de perícia médico-legal e determinaçãode “causa-mortis”.

Motorista “22” – Direção de veículos automotores para transporte de veículos ou cargas. Conservação do veículo, procedendo à limpeza, lavagem e librificação. Verificação do abastecimento de combustível, água e óleo. Execução de Pequenos reparos.

Perito Criminal – “53” – Exames de peças, documentos e evidencias relativas a crimes, acidentes, falsificações, fiscalização e vistoria de fábricas e depósilos de explosivos, armas, munições e produtos químicos agressivos, elaboração de laudos periciais; tarefas correlatas de escritório.
Pesquisador Datiloscópico – “38” – Classificação, pesquisa, arquivamento de fichas datiloscópicas, para fins de identificação civil e criminal. Tarefas correlatas de escritório.

Radiotelegrafista – “36” – Recepção e expedição de mensagens radiotelegráficas; tarefas de conservação e reparação de aparelhos; tarefas correlatas de escritório.

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-30, de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa
execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses
em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade
Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias

Um Comentário

  1. Se viesse R$800,00 de reajuste referente ao N.U já seria feita justiça, meu concurso já foi com exigência de Nível Superior em 2005, meu marido é delegado, ele está certo que nos próximos dias será feito os anúncios de valorização do N.U e da C.J, afinal é uma incoerência o governo abrir concurso para investigador e escrivão, o concursando constata nos editais que Investigador e escrivães carreiras Nível Superior ganham menos que carreiras secundárias de Nível Médio na própria Polícia Civil, é um absurdo e realmente uma humilhação sem sentido. Por isso, estaremos todos unidos nas próximas Operações Blecautes e as mobilizações só estão começando, até que o governo cumpra Lei de Valorização do Nível Universitário aos Investigadores e Escrivães.

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  2. FLAVIÃO – O POVO QUER UMA POLÍCIA CIVIL REESTRUTURADA disse:

    15/09/2013 às 10:02

    TORRES disse:
    14/09/2013 ÀS 23:05
    Dr.Guerra, como Carcepol,posso recusar a fazer O.S. de investigação??????????
    ====================================================

    CARO COLEGA TORRES!! A resposta é NÃO!! Você NÃO PODE SE RECUSAR A CUMPRIR ORDEM EXPRESSA DO SEU DELEGADO, sob pena de responder por CRIME DE INSUBORDINAÇÃO GRAVE e, conforme o caso por PREVARICAÇÃO.
    ——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

    No que se refere ao Poder Hierárquico que rege a atuação da Administração Pública, temos que o SERVIDOR NÃO ESTÁ SUBORDINADO INCONDICIONALMENTE ÀS ORDENS DA CHEFIA uma vez que poderá deixar de fazê-lo quando diante de ordem manifestamente ilegal, aferível pelo indivíduo mediano. Nesse sentido, o legislador previu, NO ART.22 DO CÓDIGO PENAL, QUE SE A ORDEM ERA MANIFESTAMENTE ILEGAL, DEVERÃO RESPONDER PELO FATO O AUTOR DA ORDEM E AQUELE QUE A CUMPRIU.

    O professor Cezar Roberto Birencourt destaca, no seu Código Penal Comentado, que O SUBORDINADO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ORDENS ILEGAIS.

    Acredito que todos os policiais civis saibam exatamente quais são as obrigações de suas respectivas carreiras.
    Depois não reclamem se a batata assar.

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  3. Nos respectivos editais dos concursos de cada carreira vem especificando as atribuições próprias de cada uma.

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  4. A reestruturação tão sonhada pela maioria não sai exatamente pelos desvios de função dentro da polícia civil, pois, se cada um fizesse apenas o que é atribuição de suas carreiras, o governo iria logo se coçar e preparar com urgência uma reestruturação dentro da instituição.
    ENTENDEU FLAVIÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  5. Pingback: DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967...

  6. Pingback: DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967 – Atribuições dos cargos policiais civis…NÃO ACREDITEM NO ESTELIONATO PORTARIA DGP-30 QUE PRETENDEU INSTITUIR CARREIRA ÚNICA SEM DIFERENÇA SALARIAL | C O O LTURA

  7. Avatar de Escrivão e Investipol das antigas não entraram com Curso Superior então por teriam o direito deste Abono ??? Escrivão e Investipol das antigas não entraram com Curso Superior então por teriam o direito deste Abono ??? disse:

    Pagar N.U. para Escrivão que não tem Curso Superior ???????

    Quantos % dos Escrivães e Investigadores entraram na PC já com a EXIGÊNCIA do Curso Superior ????

    Escrivão e Investipol das antigas não entraram com Curso Superior então por teriam o direito deste Abono ???

    Carcereiro que tem Curso Superior não vai receber abono ????

    Com a Palavra a Assembléia Legislativa

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  8. PORQUE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO SÃO CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR, NÃO É UMA CARREIRA RECÉM CRIADA, SEU CHUCRO, IGNORANTE, OS NOVOS CONCURSOS EXIGEM NÍVEL SUPERIOR SEU BOSTA BURRO, É CLARO QUE OS ANTIGÕES ENTRARAM QUANDO ÉRA NÍVEL MÉDIO MAS AGORA MUDOU PARA EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR SEU MERDA…

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  9. Tem uns analfabeto que não sabem diferenciar uma carreira Nível Superior de uma carreira Nível Fundamental, a carreira de Investigador e Escrivão é Nível Superior e passou a ser depois de 2008, por não ser uma carreira recém criada, os já pertencentes a está carreira tem direito adquirido, só para esclarecimento, o concurso de 2005 já se exigiu Nível Superior, que foi derrubado por mandado de segurança. Carcereiro que tem Nível Superior não terá direito ao abono porque não é integrante das Carreiras Nível Superior de Investigador e Escrivão, a carreira de Carcereiro exige-se OITAVA SÉRIA, afinal se o cara tem Nível Superior e quer prestar concurso para gari, o problema é dele, não é porque o faxineiro da delegacia tem Nível Superior que terá direito ao abono N.U, ele apenas terá direito de prestar concurso para as carreiras com exigência de Nível Superior, seja ela qual for, incluindo para Investigador e Escrivão de Polícia.

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  10. http://www.gregoricapano.com.br/coletivas.html
    Ação do Nível Superior e Reenquadramento da Carreira – Policiais Civis: Ação ajuizada após a constatação que o Estado de São Paulo deveria ter reenquadrado funcionalmente as carreiras dos Investigadores e Escrivães de Polícia, com seus respectivos efeitos financeiros. Tal tese se embasa na eficácia da Lei Complementar 1067/2008, sendo certo que, pela inteligência de tal Lei, a carreira dos Investigadores e Escrivães passou a ombrear-se no item III, do artigo 5°, da Lei Complementar 494/86, juntamente com os Peritos Criminais. Deste modo, todas essas carreiras – Escrivão, Investigador e Perito Criminal – exigem nível superior ou universitário. Portanto, forçoso reconhecer que o Estado de São Paulo, quando elevou as carreiras de Escrivão e Investigadores de Polícia para a exigência de nível superior, deveria também ter realizado o reenquadramento das carreiras respectivas no plano de cargos e salários do Estado, por ser medida de direito. Tendo em vista sua omissão em fazê-lo da maneira correta, com seus respectivos efeitos financeiros, o Estado causa dano aos servidores públicos investigadores e escrivães, sendo lídima a pretensão de indenização, pelo dano objetivo causado, pela via da ação ordinária junto ao Poder Judiciário. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito e ainda verbas a apostilar, tendo em vista as prestações serem de trato sucessivo.

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  11. mas esta certo alguém que tem apenas o ensino médio, ganhar igual alguém que tem o ensino superior.

    esta certo alguém (carcepol) que cursou o ensino superior e ganhar igual os que tem en sino médio.

    qual seria o entendimento do estado.

    o que seria melhor para a sociedade que pagas essas contas.

    OBS:se eu fosse o representante do estado, a minha sugestão seria a de que, com o funcionarismo de uma classe que fosse composta de pessoas (cultas), que tivessem formação superior, esta carreira seria melhor representada no tocante de seus serviços prestados, com certeza esses serviços seriam de melhor qualidade, e poderia dar um melhor atendimento ao público. quem tem competência, preparação profissional e treinamento, devera ser melhor reconhecido financeiramente, independente de qual carreira pertence, pois quem atende o público, são as pessoas(funcionários) , e não a função ou carreira.
    quem deve receber por qualificação, e quem provar que tem essa qualificação, e não uma carreira inteira a que pertence, quem tiver formação superior, deve receber para tal, e assim sucessivamente, pois quem não tiver esta formação devera receber pela formação que tiver, isto é óbvio.

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  12. Com a palavra nosso colega : “AGENTE POLICIAL, SINDICATO ÚNICO, RESTRUTURAÇÃO JÁ, INVESTIGADOR NÃO TEM FUNÇÃO da silva.”

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  13. Avatar de Então muda o nome de AgenTel para Escrivão AgenTel, Escrivão Carcereiro, Escrivão Papiloscopista, Escrivão Motorista Então muda o nome de AgenTel para Escrivão AgenTel, Escrivão Carcereiro, Escrivão Papiloscopista, Escrivão Motorista disse:

    Direito Adquirido ?????

    Quer dizer então que Escrivão que entrou antes de 2005 e NÃO TEM CURSO SUPERIOR vai ganhar N.U. só por que a função se chama ESCRIVÃO ????????????

    só faltava esta !!!!

    Quer dizer então que Escrivão que entrou antes de 2005 e NÃO TEM CURSO SUPERIOR vai ganhar N.U. só por que a função se chama ESCRIVÃO ????????????

    só no Brasil que acontece isso …

    Então muda o nome de AgenTel para Escrivão AgenTel, Escrivão Carcereiro, Escrivão Papiloscopista, Escrivão Motorista

    Não acham mais JUSTO ?????

    2014 a resposta é nas urnas !!!!

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  14. A intenção pelo jeito do governo e da DGP é de igualar todas as carreiras. Estamos fu…… Votem13

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  15. ESTRESSADO,

    ENTÃO QUEM ENTROU NO PC CURSANDO MOBRAL, NÃO FEZ P…. NENHUMA, TEM QUE GANHAR IGUAL AQUELES QUE PASSARAM NOS CONCURSOS QUE EXIGIU CURSO SUPERIOR??!!! DEPOIS METE A BOCA NA DA PM!!!! NU PARA QUEM REALMENTE TEM NU!!!

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  16. Avatar de Ao invés de pagar N.U. para algum Escrivão que entrou (antes 2005) sem Curso Superior, CRIE UM ABONO PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR seja ele Carcereiro, Papiloscopista, etc Ao invés de pagar N.U. para algum Escrivão que entrou (antes 2005) sem Curso Superior, CRIE UM ABONO PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR seja ele Carcereiro, Papiloscopista, etc disse:

    Governador faça justiça !!!!

    Ao invés de pagar N.U. para algum Escrivão que entrou (antes 2005) sem Curso Superior, CRIE UM ABONO PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR seja ele Carcereiro, Papiloscopista, etc

    PRESTIGIE quem tem TERCEIRO GRAU, isso sim é mais interessante e evitará MILHARES de AçÕES Judiciais que serão CAUSA GANHA e farão o estado pagar com Juros o que esta prestes a ser definido (N.U)

    ABONO de N.U = para QUEM TEM TERCEIRO GRAU

    Ao invés de pagar N.U. para algum Escrivão que entrou (antes 2005) sem Curso Superior, CRIE UM ABONO PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR seja ele Carcereiro, Papiloscopista, etc

    ou

    Então muda o nome de AgenTel para Escrivão AgenTel, Escrivão Carcereiro, Escrivão Papiloscopista, Escrivão Motorista di

    Direito Adquirido ?????

    Quer dizer então que Escrivão que entrou antes de 2005 e NÃO TEM CURSO SUPERIOR vai ganhar N.U. só por que a função se chama ESCRIVÃO ????????????

    só faltava esta !!!!

    Quer dizer então que Escrivão que entrou antes de 2005 e NÃO TEM CURSO SUPERIOR vai ganhar N.U. só por que a função se chama ESCRIVÃO ????????????

    só no Brasil que acontece isso …

    Então muda o nome de AgenTel para Escrivão AgenTel, Escrivão Carcereiro, Escrivão Papiloscopista, Escrivão Motorista

    Não acham mais JUSTO ?????

    2014 a resposta é nas urnas !!!!

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  17. Meu caro colega, isto já foi discutido aqui milhares de vezes, mas vamos lá.

    O que é exigido é NU para ingresso na carreira e como vc bem sabe a carreira é dividida em classes, que são o conjunto de cargos de mesma amplitude, responsabilidade e vencimentos.

    Os cargos são a menor unidade que pode ser titularizada por um indivíduo.

    Portanto quem entrou na PC em 1960 é titular de um cargo efetivo.Conquistou seu cargo de acordo com os ditames legais da época e continua titular deste mesmo cargo, independente das mudanças que ocorrerem neste cargo, seja em relação aos vencimentos, responsabilidades, função ou critérios de admissão e preenchimento.

    Desta forma não há reconhecimento do NU por conta da função, como vc disse e sim por conta do cargo.Ainda dentro deste raciocínio não basta mudar o nome das carreiras, afinal , como já disse, o NU é relativo aos cargos, que somam no total hoje cerca de 20.000 (escrivães e tiras) apenas estes cargos exigem NU e somente estes devem ser reenquadrados de acordo com a legislação em vigor.

    Acho até que a criação de um abono para quem tem NU em qualquer carreira seria muito bem vinda, mas não tem nada a ver com o que se esta reivindicando no momento, que é o cumprimento da legislação em vigor.

    De outro lado se fossem criados novos cargos de investigador e escrivão estes não poderiam ser preenchidos pelos ocupantes das demais carreiras, vejamos:

    STF Súmula nº 685
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Devemos sim procurar um caminho para beneficiar as demais carreiras, mas antes devemos exigir do governo que cumpra a lei.

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  18. Mas e aí, o que vocês decidiram? O Governador tá esperando que vocês, tão inteligentes, definam de uma vez como devem ser feitas as mudanças pra ele poder obedecer…

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  19. TIRAPOL disse:
    15/09/2013 ÀS 17:36
    A reestruturação tão sonhada pela maioria não sai exatamente pelos desvios de função dentro da polícia civil, pois, se cada um fizesse apenas o que é atribuição de suas carreiras, o governo iria logo se coçar e preparar com urgência uma reestruturação dentro da instituição.
    ENTENDEU FLAVIÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    ———————————-
    Gênero, numero e grau, eu concordo!

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  20. Veja, meu caro e irônico ovo, primeiro que não sou inteligente, se o fosse já teria passado em outro concurso e não estaria aqui flitando.

    Segundo que é necessário que se pense e projete dentro daquilo que permite a legislação e o sistema constitucional.

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  21. É por isso que o interior vem a capital, e tenta fazer greve. Esta faltando gente, mesmo com os desviados de função.
    A água vai bater na bunda de todo mundo.

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  22. A questão da reestruturação e desvio de função é interessante:

    De um lado temos muitos policiais que fazem as funções de cargos diferentes do seu, acreditando que isto, por si só, poderá leva-los aos benefícios deste cargo.

    De outro temos a cara de pau da administração que se aproveita desta situação para simplesmente se locupletar com o trabalho alheio.

    Se apegar ao fato de que fazem a mesma função é um prato cheio para o governo, pq diante de tal argumento fica muito fácil a exibição do decreto origem deste post, ou ainda nova edição de lei com as delimitações das funções, matando assim as pretensões de paridade dos cargos.

    Acho que a definição de novas funções e quem sabe de uma nova carreira com aproveitamento de cargos é o único caminho para a evolução destas carreiras.

    Não se esqueçam: se o governo não reconhecer o NU agora, nada vai mudar para as demais carreiras.

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  23. DR GUERRA,

    O QUE O COLEGA DISSE ACIMA PROSSEGUE? ENFIM, SE RECUSO-ME COMO AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES A FAZER BO, LEVO INSUBORDINAÇÃO GRAVE?

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    • Insubordinação grave é a violência , a grave ameaça e o desacato contra superiores imediatos.

      É o não faço seu filho da puta…É o soco na boca do superior ; é a ofensa moral !

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  24. TIRAPAU disse:
    14/09/2013 ÀS 16:04
    SÓ PARA CONHECIMENTO:
    FORMADO ==> TÉCNICO EM QUÍMICA – ESCOLA TECNICA FEDERAL DE QUÍMICA
    BACHAREL EM QUÍMICA – ANHANGUERA
    E FUTURAMENTE ==> DIREITO (2014)
    QUE VENHA O N.U.

    FLAVIÃO TU É COMÉDIA…KKKKKKK
    =================================
    Desculpe-me tocar no seguinte conceito, já que tu disse ser eu um “comédia” (por eu pregar a necessidade de nós policiais civis sermos mais “unidos”), mas….. um sujeito que SE GABA ser formado em QUÍMICA, e futuramente em DIREITO como tu o disse, restringir-se trabalhar num serviço tão simples como servir de CARTEIRO pra entregar notificação, ou balconista de plantão pra fazer BOs,, lidar com marginais, ouvir impropérios vindo do popular que beira o nosso balcão, aí sim podemos entender o verdadeiro conceito de ser um “comédia”. Não é mesmo, senhor “competente” QUÍMICO e “ILUSTRE CAUSÍDICO???. Já que o senhor é TÃO CONCEITUADO EM CULTURA UNIVERSITÁRIA, será que NÃO lhe sobrou nenhuma vaguinha em alguma indústria de alimentos, combustíveis, farmacêutica ou de PETROQUÍMICA; este último, só a motivo de ilustração, HÁ FALTA DE PROFISSIONAIS no ramo, e com salários MUITO MELHORES do que os parcos que NÓS OPERACIONAIS DE POLÍCIA recebemos. Ou tô errado, senhor cultura???

    Eu também tenho formação universitária; duas graduações; sou licenciado em LETRAS (port-inglês) e bel em direito. Agora, pergunte-me O PORQUÊ de eu NÃO estar em alguma escola privada lecionando, ou mesmo advogando, ou efetivado em algum cargo ESPECÍFICO DE MINHAS FORMAÇÕES UNIVERSITÁRIAS, podendo perceber salários bem maiores que o meu atual? Pois é, essa eu vou ter que contar “só pra você” (não fale pra mais ninguém, hem! rsrs). Pois é, creio eu, ou ao menos sugere o causo, que eu NÃO CONSEGUI A TÃO SONHADA COMPETITIVIDADE com os demais graduados de minha área, daí então, após algumas investidas em vão, resolvi deixar de ser sonhador, e encontrei meu lugar num cargo que NADA TEM A VER com nenhuma de minhas “doutas graduações”, mas, por motivos diversos, acabei por compatibilizar com ele, às vezes me pego até admirado pelo que faço, sabe…um trabalho sofrido, estressante, perigoso, mas necessário à população (pois o povo precisa de polícia) contudo não admirado por ninguém, além de NÓS MESMOS, é claro! Bom, aí acho não ser preciso lhe alinhavar a estrada pela qual trafego (você deve conhecer bem, não é?).

    Agora, merecedores SOMOS SIM, mas TODOS NÓS; a isso englobo os nossos colegas das demais carreiras, mas não pelo NU que alguns aqui estão a salivar já tem um tempo, inclusive alguns de nós usando esse NU pra DESMERECER os nossos próprios colegas, não é mesmo, “senhor cultura química”? Somos merecedores por SERMOS POLICIAIS, exercermos funções com o avilte da sociedade, lidamos com a parte que a sociedade não quis pra eles, daí então, entregou-na pra nós a lapidarmos. E cá estamos, seguindo firme no nosso mister, contrariando os efeitos contrários a nós impostos pelo próprio sistema que nos entrega a missão. Não é isso, senhor cultura?

    Pois bem, agora me diga se eu, após ter tentado por inúmeras vezes vencer as barreiras da HIPER COMPETITIVIDADE DO MERCADO MODERNO que há hoje nas áreas de minhas graduações, e NÃO TER CONQUISTADO GALGAR OS DEGRAUS, poderei eu, logo eu, minúsculo que sou, entrar numa instituição que NADA TEM A VER com minhas graduações, e passar sobre o ALTAR MOR de uma moeda de 5 CENTAVOS, a proclamar minha “suposta” SUPERIORIDADE com relação aos MEUS PRÓPRIOS COLEGAS, que labutam junto a mim nesse mister doloroso que nos coube? Hem, senhor QUÍMICO proclamador da superioridade suprema?

    Teria eu MORAL pra desmerecer qualquer dos nossos colegas que, por um viés da vida, juntei-me a eles pra seguir com minha missão funcional?? Responda essa, senhor químico?

    Humildade, caro colega! Humildade antes de tudo nessa nossa vida. Pois se formos MENSURAR os méritos por ALGUNS aqui proclamados sob o aspecto da arrogância e oportunismo, creio eu que não precisaríamos de uma trena, mas sim de um MICROSCÓPIO, bem,…..caso assim ocorresse, aí sim tu nos seria útil, sabe…..pra manusear o aparelho microscópio, tendo em vista sua cortês graduação laboratorial (química). Ei!!! Tu deve saber manuseá-lo bem, não é? Ou não? Bem…..deixa pra lá!

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  25. “Me TIRA daqui” falou tudo, resumiu com eficácia o que esses ignorantes analfabetos não entendem, afinal a carreira de Investigador e Escrivão são N.U, os que nela já estão, tem por direito permanecer e fazem jus a todas as mudanças e alterações emanadas a estás carreiras. Em 2005 o concurso para Investigador e Escrivão já exigiu N.U mas a exigência só se tornou lei em 2008, portanto está luta é bem mais antiga que a última GREVE de 2008, quanto as demais carreiras secundárias, não importa se seus integrantes possuem Nível Superior, Doutorado ou são PHD, uma pessoa pode ser Pós Doutorado em Medicina e optar por ser Carcereiro Carreira Nível Fundamental ou pode optar em ser Investigador ou Escrivão que são Carreiras Nível Superior basta prestar concurso.

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  26. Resumindo, aqui na Polícia Civil, de carcereiro à delegado, a grande maioria exerce a função que lhe é conveniente. São portarias, garagens, secretárias, protocolos e etc. É tudo desvio de função, portanto não é justo criticar o benefício que uma carreira obteve e, até hoje, não recebeu um centavo por isso( e não sei se irá recebe-lo). Não vamos ser hipócritas, por favor. Todos nós conhecemos escrivães que nunca viram um RDO ou um IP, carcereiro que nunca pegou numa chave, tira que nunca fez uma parte de serviço, uma investigação….tudo até hoje foi na conveniencia de cada um, agora que cogitam um benefício para a carreira Y,fica toda essa treta entre nós????? Fui!!!!!

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  27. Engraçado é que carcepol era primeiro grau, foi para segundo grau, e ninguém reclamou, agora foi rebaixado para primeiro grau, deixando essa carreira e a de agente policial anos luz de melhorias, e ninguém está preocupado em resgatar o nível de escolaridade.

    Perito Criminal era uma função de segundo grau, foi elevado para terceiro grau e beneficiou a todos

    Agente da Polícia Federal, era segundo grau, e foi elevado para terceiro grau, e novamente beneficiou quem tinha e não tinha nivel superior

    Oficial de justiça, estão tentando alçar a nivel superior, e segue a mesma lógica.

    Não existe nada na lei que obrigue o ocupante do cargo a ter tal escolaridade, mesmo por que a lei não retroagiria para prejudicar quem já ocupa o cargo, da mesma forma que não obrigou o agente policial a cursar o segundo grau, e nem tampouco excluiria quem detém o segundo grau, sendo que agora o que vige tal carreira é a exigência de primeiro grau, que diga-se de passagem nem soldado PM exige mais primeiro grau, ocupem o tempo de vocês resgatar essa derrota enorme de rebaixar escolaridade

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  28. Mais um detalhe, carcepol e agente policial, e outras carreiras que correm em chefia, não estão nem aí para nada, pois andam de carro importado e ganham muito bem…….todo mundo gosta de fazer as coisas conforme a conveniência, por isso que ninguém reclama de desvio de função.

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  29. Colega, concordo com vc, mas acrescento que a tarefa de resgate do nível de escolaridade desta carreiras também é tarefa nossa, investigadores e escrivães além de delegados

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  30. Senhores!!! Convenhamos, um DECRETO DE 1967, obsoleto ao extremo, como o noso código penal de 1940 (este ainda ganha atualizações), mas esse decreto foi ATUALIZADO ALGUMA VEZ??? Isso sem contar o CARÁTER PRECARÍSSIMO o qual elenca as CARREIRAS POLICIAIS.

    Eu já sabia que os senhores ERAM RETRÓGRADOS, mas não em tão alto teor como virem aqui nos APRESENTAR UM DECRETO PRECÁRIO da época da idade proto-histórica do REGIME MILITAR, das calças bocas de sino, das televisões de válvulas de caixa de madeira que pesavam 90 kilos, dos calhambeques ford 1920, dos REVÓLVERES BACAMARTES socados com pólvora e chumbinhos, das injeções com corpo de vidro, de agulhas NÃO RECICLÁVEIS, dos sapatos de couro cru com sola de madeira de uns 10 cm, que fediam mais que pum de boi velho…..

    Ah senhores!! Vão ser retrógrados assim lá na casa dos quintos das avenidas nova-iorquinas!!
    rsrsrsrsrsrrs

    Os caras chegam a ser ridículos com essa mentalidade TÃO RETRÓGRADA!!! Essa, eu confesso que dei muita risada!!! rsrsrsrsrsr

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  31. Flavião, não se deve confundir conceitos morais com legais.

    Uma lei só pode ser revogada por outra lei, assim como um decreto só pode ser revogado por outro decreto ou por lei que seja contrariada pelo decreto então em vigor.

    Dessa forma, goste vc ou não, seja velho ou não, o decreto esta em pleno vigor, sobrepondo-se, inclusive a portaria.

    acho que comportamento retrógrado é querer adaptar a lei de acordo com a intenção momentânea de determinado grupo, ao arrepio da lei e CF.

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  32. A luta continua, firme e forte pois o objetivo desde o começo das manifestações era a valorização do N.U para os tiras e escribas, apenas depois os delegados se juntaram a nos, requerendo a valorização do C.J e até agora não logramos êxito, espero que as demais carreiras secundárias também tenham sucesso em suas reivindicações.

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  33. Ha coisas que por serem obvias demais não se enxerga, então vamos a um delas: A portaria editada pelo anterior DP, de inóspita memória, colocava todos os funcionários das carreiras policiais obrigados a exercer várias atividades fora das obrigações funcionais do cargo. Por um viés tortuoso era o reconhecimento formal, pela própria administração, do desvio de função, pratica antiga no seio policial. A época não faltou quem se insurgisse de maneira veemente contra tal ato, as alegações se constituíam na mais variada gama de argumento, dentre eles o conceito administrativo de cargo e função, todos os argumentos vazados dentro de legalidade bem medida na realidade se assentavam em inoponíveis enquanto matéria de Direito, ave “CESAR” , muita “sapiência”. Agora no enfoque do prático e do por o “ovo de pé’ . A grita geral da turma que se intitula de restopol (eita adjetivo mais sem propósito) é a extensão do NU a todos, sabedores que são de que tal adicional será efetivamente pago, pois não ha viva alma neste mundo que faça “fuzue” por cumbuca sem pirão, se aliaram até com a PM. No pretérito imperfeito do indicativo , falava, a pouco tempo que a portaria não valia, a seu turno diziam: “cada macaco no seu galho”, porém é nos galhos que geralmente os frutos de localizam, uma terrível contradição não é. Neste enfoque o fato e que foi perdida uma grande oportunidade de exigir da administração a expedição de documentos executórios para o cumprimento do malfadado ato administrativo dando prova inoponível de que todos os funcionários estariam capacitados para a realização do serviço e desta sorte teriam que ser enquadrados como NIVEL UNIVERSITÁRIO. Pois é meus caros reclarmar quando é serviço e o certo, exigir quando é direito e opção, tapar os olhos sem pensar o que é. …. Adeixo a critério de cada uma.

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  34. Agora falando sério!

    Aos colegas das carreiras operacionais, IMPRIMAM A PORTARIA DGP-30 E A DIVULGUEM!!!

    DIVULGUEM A PORTARIA DGP-30 PRA TODOS OS SEUS COLEGAS, E UMA COISA EU LHES POSSO GARANTIR, ELA ESTA EM PLENO VIGOR!! PLENO VIGOR EU DIGO!

    A portaria DGP-30 foi confeccionada pelo trabalho do nosso EGRÉGIO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, assunto dantes muito discutido por eles, caso que CABE A TODOS NÓS OBEDECER INTEGRALMENTE ESSA NORMA!!!

    Não caiam na besteira que esses RETRÓGRADOS estão postando aqui, pois esta mais que clara a intenção deles em BOICOTAR a norma da PORTARIA DGP-30.

    Pensem bem, as portarias DGP são amplamente discutidas pelos DELEGADOS DE POLÍCIA que compõem a banca do CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP, esses nobres senhores NÃO estão lá pra brincar de “fazer norminhas”, ou brincar de legislar.

    Uma coisa é certa, SIGAM IRRESTRITAMENTE AS NORMAS DAS PORTARIAS DGP, pois elas NÃO SÃO CONFECCIONADAS POR MOLEQUES, e sim por delegados de polícia experientes, que NÃO estão ali pra brincar.

    Mais uma vez eu lhes peço, IMPRIMAM ESSA PORTARIA E A DIVULGUEM, pois muitos dos seus colegas NÃO a conhecem, pois muitos estão tentando boicotá-la.

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  35. Muito bom, vou tentar traduzir, rsrs:

    O que o colega quis dizer é que , quando parecia que sairia o NU, muitas carreiras passaram a postar que não fariam mais as funções de investigador e escribas.

    Foram exatamente estes que antes diziam que todos deveriam fazer todas as funções em virtude da portaria 30.E ai??

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  36. FALARAM TUDO.

    Meu caro colega, isto já foi discutido aqui milhares de vezes, mas vamos lá.

    O que é exigido é NU para ingresso na carreira e como vc bem sabe a carreira é dividida em classes, que são o conjunto de cargos de mesma amplitude, responsabilidade e vencimentos.

    Os cargos são a menor unidade que pode ser titularizada por um indivíduo.

    Portanto quem entrou na PC em 1960 é titular de um cargo efetivo.Conquistou seu cargo de acordo com os ditames legais da época e continua titular deste mesmo cargo, independente das mudanças que ocorrerem neste cargo, seja em relação aos vencimentos, responsabilidades, função ou critérios de admissão e preenchimento.

    Desta forma não há reconhecimento do NU por conta da função, como vc disse e sim por conta do cargo.Ainda dentro deste raciocínio não basta mudar o nome das carreiras, afinal , como já disse, o NU é relativo aos cargos, que somam no total hoje cerca de 20.000 (escrivães e tiras) apenas estes cargos exigem NU e somente estes devem ser reenquadrados de acordo com a legislação em vigor.

    Acho até que a criação de um abono para quem tem NU em qualquer carreira seria muito bem vinda, mas não tem nada a ver com o que se esta reivindicando no momento, que é o cumprimento da legislação em vigor.

    De outro lado se fossem criados novos cargos de investigador e escrivão estes não poderiam ser preenchidos pelos ocupantes das demais carreiras, vejamos:

    STF Súmula nº 685
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Devemos sim procurar um caminho para beneficiar as demais carreiras, mas antes devemos exigir do governo que cumpra a lei.

    Tem uns analfabeto que não sabem diferenciar uma carreira Nível Superior de uma carreira Nível Fundamental, a carreira de Investigador e Escrivão é Nível Superior e passou a ser depois de 2008, por não ser uma carreira recém criada, os já pertencentes a está carreira tem direito adquirido, só para esclarecimento, o concurso de 2005 já se exigiu Nível Superior, que foi derrubado por mandado de segurança. Carcereiro que tem Nível Superior não terá direito ao abono porque não é integrante das Carreiras Nível Superior de Investigador e Escrivão, a carreira de Carcereiro exige-se OITAVA SÉRIA, afinal se o cara tem Nível Superior e quer prestar concurso para gari, o problema é dele, não é porque o faxineiro da delegacia tem Nível Superior que terá direito ao abono N.U, ele apenas terá direito de prestar concurso para as carreiras com exigência de Nível Superior, seja ela qual for, incluindo para Investigador e Escrivão de Polícia.

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  37. Flavião, me responda por favor:

    Pode uma portaria revogar um decreto?

    Na contraposição entre decreto e portaria o que fica valendo?

    A portaria deve ser seguida se contrariar lei ou decreto?

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  38. CAROS SENHORES COLEGAS POLICIAIS CIVIS!!!

    A Portaria DGP-30 é a MAIS CLARA demonstração de que OS ANOS MUDARAM, A VIDA MUDOU, A SOCIEDADE MUDOU, e assim sendo, OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM SER ATUALIZADOS.

    Em 1967 um motorista policial apenas dirigia, um carcereiros apenas trancava ladrões, um escrivão apenas datilografava o que O DELEGADO DIZIA, um investigador apenas prendia nas ruas. Naquela época nem se imaginava em MENSAGENS POR EMAIL, RDO, PESQUISAS PRODESP, AUTENTICAÇÕES DIGITAIS, INCLUSÕES DE DADOS DIGITAIS EM TEMPO REAL, INFOSEG, PCC, COMANDO VERMELHO, FILAS DE 40 PESSOAS A ESPERA DE UM BO NAS DELEGACIAS…..
    Enfim, OS ANOS MUDARAM, as pessoas mudaram, o PADRÃO ATRASADO E LERDO do funcionário público “engessado e dependente”, que podia ficar a papear enquanto aguardava os poucos que procuravam uma delegacia mudou, tudo isso mudou, e CONTINUA A MUDAR.

    O perfil do policial NÃO PODE SER MAIS O MESMO, não podemos mais continuar com um policial DEPENDENTE, LERDO, LIMITADO, daqueles que não sabem destrinchar uma ocorrência sem pedir ajuda ao “sinhô dotô”.
    Pensem os senhores; a quem interessa MANTER ESSE PERFIL DO POLICIAL ATRASADO, LIMITADO, LERDO, SEMIANALFABETO??
    É claro que somente aos RETRÓGRADOS, pois assim eles poderão continuar a ESCONDER SUAS TREMENDAS LIMITAÇÕES ATRÁS DAS INCOMPETÊNCIAS DOS OUTROS tão atrasados como a eles!! Ora bolas!!

    Entendam de uma vez por todas, OS ANOS PASSARAM, A SOCIEDADE MUDOU E EXIGE UM POLICIAL CIVIL POLIVALENTE!!

    Chega de retrógrados na polícia civil de SP!!!

    REESTRUTURAÇÃO JÁ!!!! VAMOS NIVELAR TODOS POR CIMA!!

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  39. FLAVIÃO.
    NENHUM OUTRO DECRETO E NENHUMA LEI VEIO PARA CESSAR OS EFEITOS DO REFERIDO. PORTANTO, MESMO SENDO ARCAICO E RETRÓGRADO É O QUE O PODER PÚBLICO TEM E A ELE TEM QUE SE SUBORDINAR. QUERENDO OU NÃO É O QUE TEMOS PARA DELINEAR AS ATRIBUIÇÕES NAS DIVERSAS CARREIRAS. INFELIZMENTE, NA POLÍCIA, POUCOS CONHECEM ESSE DECRETO E NA ACADEMIA AS ATRIBUIÇÕES DE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO ALI CONTIDAS NUNCA FORAM OBJETO DE, AO MENOS, INFORMAÇÃO PELOS PROFESSORES EM SALA DE AULA.

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  40. O colega aparecido tem razão, mas com uma única exceção : na porta do museu do crime da academia há a reprodução do decreto.

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  41. Ao meTIRAdaqui!

    Caro colega, você já ouviu a expressão ENCABRESTADO? Na área do direito ela é atribuída aos ESTUDANTES, pois estes quando ingressam na faculdade, se demonstram TÃO LUNÁTICOS, que passam a querer IMPOR “LEI SECA” sobre JULGADOS. Tô mentindo??

    Pra um BOM entendedor, o quê denota um CONSELHO DE UMA INSTITUIÇÃO POLICIAL JUDICIÁRIA redigir uma NORMA impondo NOVAS ATUALIZAÇÕES com relação aos cargos policias que, PELAS NORMAS ANTIQUADAS DEIXAM DE SER FUNCIONAIS? Hem?

    Acorde, caro Dom Quixote!

    MUDANÇAS SÃO NECESSÁRIAS!! O PRÓPRIO EGRÉGIO CONSELHO DE NOSSA INSTITUIÇÃO JÁ SABE DISSO!!

    Acordem caros senhores!! Precisamos de uma REESTRUTURAÇÃO!

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  42. SE HOJE É RECONHECIDO A ESCRIVÃES E INVESTIGADORES NIVEL SUPERIOR É PORQUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTENDEU QUE AS ATRIBUIÇÕES ASSIM EXIGEM.
    O QUE MUDOU NAS ATRIBUIÇÕES DESSAS CARREIRAS DESDE A EDIÇÃO DO DECRETO ATÉ AS PRESENTE DATA?
    RESPOSTA….. N A D A …..

    ASSIM, NÃO VENHAM OS “DOUTORES EM DIREITO” VOCIFERAR QUE OS QUE NÃO TEM NU VÃO TE-LO NO TAPETÃO.

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  43. CAROS SENHORES COLEGAS POLICIAIS CIVIS!!!

    A Portaria DGP-30 é a MAIS CLARA demonstração de que OS ANOS MUDARAM, A VIDA MUDOU, A SOCIEDADE MUDOU, e assim sendo, OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM SER ATUALIZADOS.
    Em 1967 um motorista policial apenas dirigia, um carcereiros apenas trancava ladrões, um escrivão apenas datilografava o que O DELEGADO DIZIA, um investigador apenas prendia nas ruas. Naquela época nem se imaginava em MENSAGENS POR EMAIL, RDO, PESQUISAS PRODESP, AUTENTICAÇÕES DIGITAIS, INCLUSÕES DE DADOS DIGITAIS EM TEMPO REAL, INFOSEG, PCC, COMANDO VERMELHO, FILAS DE 40 PESSOAS A ESPERA DE UM BO NAS DELEGACIAS…..
    Enfim, OS ANOS MUDARAM, as pessoas mudaram, o PADRÃO ATRASADO E LERDO do funcionário público “engessado e dependente”, que podia ficar a papear enquanto aguardava os poucos que procuravam uma delegacia mudou, tudo isso mudou, e CONTINUA A MUDAR.

    O perfil do policial NÃO PODE SER MAIS O MESMO, não podemos mais continuar com um policial DEPENDENTE, LERDO, LIMITADO, daqueles que não sabem destrinchar uma ocorrência sem pedir ajuda ao “sinhô dotô”.
    Pensem os senhores; a quem interessa MANTER ESSE PERFIL DO POLICIAL ATRASADO, LIMITADO, LERDO, SEMIANALFABETO??
    É claro que somente aos RETRÓGRADOS, pois assim eles poderão continuar a ESCONDER SUAS TREMENDAS LIMITAÇÕES ATRÁS DAS INCOMPETÊNCIAS DOS OUTROS tão atrasados como a eles!! Ora bolas!!
    Entendam de uma vez por todas, OS ANOS PASSARAM, A SOCIEDADE MUDOU E EXIGE UM POLICIAL CIVIL POLIVALENTE!!
    Chega de retrógrados na polícia civil de SP!!!

    REESTRUTURAÇÃO JÁ!!!! VAMOS NIVELAR TODOS POR CIMA!!

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  44. O APARECIDO!!

    Vocês ainda não notaram que ninguém esta contra o RECONHECIMENTO do NU? Todos concordam, está claro isso! Esse desbanque que ocorre aqui é proveniente da incitação dos RETRÓGRADOS, que vivem a DESMERECER os nossos colegas das demais carreiras.

    Reconhecimento SIM, desmerecimento NÃO!!!

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  45. O Flavião defende com unhas e dentes a portaria DGP 30 como o instrumento capaz de garantir as demais carreiras o acesso ao NU.Não o é.Muito pelo contrário , este raciocínio é o que vai impedi-las de chegar ao NU.

    Vamos desconsiderar o decreto origem deste post como se ele não existisse.

    vamos imaginar também que o governo pagou o NU a tiras e escribas.

    Logo as demais carreiras vão pedir também para receber o NU com base , principalmente na DGP 30.Fica fácil para o governo, edita nova portaria delimitando as atribuições de tiras e escribas e acaba com o argumento de mesmas atribuições.

    O caminho não é este, na minha humilde opinião.

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  46. me TIRA daqui.
    Meus parabéns. Se você for investigador está na carreira certa pois é um bom observador. Porém, quantos tem acuidade e visão crítica paras observar esse decreto, ainda mais afixado na porta do museu do crime. A mim me parece que ali afixado está fora do contexto. A não ser que a Academia o tenha ali fixado face a data de sua edição…

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  47. Flavião, desculpa meu amigo, mas pode ser até o conselho da polícia intergaláctica, portaria não pode revogar decreto.

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  48. me fez lembrar uma musica antiga, interpretada por Jackson do Pandeiro, era assim

    Seu Delegado, tenho um filho homem e arrumei uma viuva para me casar,
    Mas a minha sogra que é muito teimosa, com o meu filho, foi-se matrimoniar
    Desde matrimônio nasceu um garoto
    E desde este dia que eu ando louco
    Este garoto é filho do meu filho, sendo filho da sogra, irmão da minha mulher
    Ele é meu neto, eu sou cunhado dele
    Minha sogra é minha nora, meu filho, meu sogro è….
    Nesta confusão eu já nem sei quem sou
    Acaba esse garoto sendo é meu avô!!!

    C.A.

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  49. se tem neguinho fazendo desvio de função e porque esta encostado sem fazer porra nenhuma, ou nao esta realizando a função que foi contratado, portanto esta fazendo porque esta sendo beneficiado.
    No tempo que as cadeias publicas eram super lotadas, os carcereiros que tinham qi, dificilmente iriam bater grade. Certo ou errado era o acontecia.
    Desvio de função na maioria da vezes beneficia, mais ainda que poucos fazem as partes de escrivao de policia. quantos estao desviados para a funcao de agentepol ou no imls.

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  50. Na real,
    A verdade é que o Governador não quer que saia de jeito nenhum a greve da civil. Isso iria detoná-lo.
    O que está faltando é o pessoal ir para rua por para fuder logo e pronto.
    Ele que vá se danar!
    Demoramos muito para continuarmos nessa de trouxas.
    Porra ! A meganha ganha mais coisas que a gente da civil. Falam em isonômia e vemos que isso é uma mentira e fica por isso mesmo.
    Depois vem o comédia dizer que vai anunciar o aumento. Isso, depois de se passar duas semanas ele anuncia na sexta e a noite que, irá encaminhar o decreto do aumento em caráter de urgência a AL.

    Pessoal ! Para tudo.

    Vamos amenos mostrar que ele que vá se catar.

    MILICIANOS, dá um tempo!
    Da outra vez vocês se deram bem na greve de 2008. Nos colocamos a cara e vocês levaram muito mais benefícios que a gente. Só na surdina. Dessa vez se acontecer a greve nossa vocês não vão levar nada. Por isso que existe um bando de MILICOS fazendo a contra informação, mas o pessoal das classes de AGENTES e CARCEREIROS já sabem que vocês não querem de jeito nenhum a desvinculação.

    Mas vai ter que vir, mesmo que não venha um real para nós.

    Por mim é greve !

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  51. Existem agentes de polícia federal sem NU também, e nem por isso eles se degladiam. Existem carceireiros com NU, auxiliares de papiloscopista, aux de necrópsia, enfim tem indivíduos em diversas carreiras com NU, contudo a questão não é ter ou não o NU é em qual carreira o indivíduo está inserido. Obviamente trata-se de uma questão onde os servidores aceitem a circunstância que foi obtida pelos integrantes das duas carreiras em discussão. E haverá inclusive concurso público para investigadores em breve, se eu tiver interesse me inscrevo, senão continuo na minha carreira mesmo.

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  52. Portaria inconstitucional, totalmente, é para inglês ver. Os art. 144 da CF. e o 140 sa CP. Não dizem nada a respeito disso. Isso é uma ameaça a quem não obedecê la.

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  53. Qualquer José Arruela, hoje em dia, te formação Superior… E tem Super-Cops aqui achando que é o próprio “Megapol” por tem um Cursinho de Letras, logística ou Pedagogia. AUhsuhaushuahsuhausha…. E acham que manjam mais e são mais Policiais que os de Carreira de Nível Médio.
    Concordo que Investipols e Escribas, por terem melhor Sindicato e maior representatividade diante da Instituição, adquiriram o Direito, e deveriam ser valorizados por isso e terem seus vencimentos de acordo com. Mas, não acho correto e nem creio que perdurará, as demais carreiras nao terem o N.U e, de verdade, nem vejo a necessidade de 14 carreiras, muitas obsoletas, na Polícia Civil…
    Reestruturação se faz mais do que necessária e urgentemente… ou essa joça para de funcionar de vez ! ! !

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  54. Nossos cientistas políticos que são pagos para pensar vai apresentar em breve a seguinte proposta: Para receber N.U. terá que apresentar o certificado de graduação de no mínimo três anos, independentes de serem investigadores ou escrivães, se quer receber N.U. vai ter que estudar, os demais que não estudaram serão englobados nessa nova carreira que será criada denominada agentes de policia, e na medida em que forem concluindo suas graduações serão inseridos novamente em suas carreiras de origem. O bom dessa proposta que será anunciada em breve é que todas as carreiras que estudaram e tem nível superior bastará se deslocar até a D.G.P. levando seu DIPLOMA DE NÌVEL SUPERIOR e automaticamente se tornarão investigadores ou escrivães.

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  55. Outro detalhe interessante é que as atividades da carreira X ou Y são voltadas para individuos que tenham NU, seja Analista judiciário, agente PF, até mesmo o policial rodoviario federal que ganhou o NU recentemente e novos concursos somente com NU embora ainda tenham centenas que ingressaram no nivel medio, alguns cursaram NU outros não, enfim…é voltado para a carreira e nao ao indivíduo. Conquista de determinada carreira. O que precisa realmente é reestruturar tudo.

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  56. A propósito esse Decreto 47.788 de 02/03/1967 ao que se refere guarda de presidio, não tem nada á ver com os carcereiros da Policia Civil, e sim com os atuais agentes de segurança penitenciária, Aos carcereiros cabe a responsabilidade da preservação da integridade física e moral do preso sobre a sua guarda, até que se termine os procedimentos de praxe que deve perdurar no máximo 48horas, após esse período o mesmo deve ser encaminhado ao Centro de Detenção Provisória, Antigamente a extinta Casa de Detenção e caso o preso fique por mais tempo nas dependências da Policia Civil a autoridade competente deve ser punida, Basta que o carcereiro comunique o fato o ministério publico por escrito…

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  57. Investigador se recusar a planilhar preso, o que é serviço de auxiliar de papiloscopista, é desvio de função ?? Ja vi colega investigador se recusar, o delegado determinou por escrito , ele continuou falando que não faria. O delegado canetou , o titular mandou pra frente, foi parar na corregedoria e o colega tomou uma bela punição além de uma ripa. Ninguém segurou , nem mesmo esse decreto em vigor que alguns estão citando

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  58. DEMOCRÁTICO disse:
    15/09/2013 ÀS 20:34
    “Me TIRA daqui” falou tudo, resumiu com eficácia o que esses ignorantes analfabetos não entendem, afinal a carreira de Investigador e Escrivão são N.U, os que nela já estão, tem por direito permanecer e fazem jus a todas as mudanças e alterações emanadas a estás carreiras. Em 2005 o concurso para Investigador e Escrivão já exigiu N.U mas a exigência só se tornou lei em 2008, portanto está luta é bem mais antiga que a última GREVE de 2008, quanto as demais carreiras secundárias, não importa se seus integrantes possuem Nível Superior, Doutorado ou são PHD, uma pessoa pode ser Pós Doutorado em Medicina e optar por ser Carcereiro Carreira Nível Fundamental ou pode optar em ser Investigador ou Escrivão que são Carreiras Nível Superior basta prestar concurso.

    meu caro, pela sua arrogância, e ignorância da vontade mandar vc dar meia hora de c….pro cavalo, seu asno, vai ser tapado assim na casa do capeta, NU = nível universitário = aquele que cursou e concluiu o terceiro grau, ou estou errado seu verme, vai ser burro assim na casa do capeta mesmo, me desculpe os colegas, mas não dá cara.

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  59. Alguns aqui acham que o governo deveria pagar aos servidores por nível de escolaridade ou por quantidade de diplomas, ainda que ocupem um cargo cuja exigência para o ingresso seja o nível primário ou o secundário. O que SEMPRE foi claro em relação aos concursos, desde os primórdios, é a exigência do CARGO para seu ingresso.

    Se fosse como alguns aqui desejam, uma pessoa que, por exemplo, ingressasse no cargo de “auxiliar de auxiliar do auxiliar de necrópsia” poderia, mesmo ocupando esse cargo, receber tanto quanto uma pessoa que ingressa em uma carreira cuja exigência seja de nível superior (mais difícil), bastando, para isso, ter curso superior.

    O critério para pagamento da remuneração é objetivo, e não subjetivo, ou seja, não importa quem você é ou o que fez/faz, mas em qual cargo você ingressou.

    Sou a favor que todos recebam melhor, independentemente do cargo que ocupe, mas sou mais a favor ainda de se pagarem adequadamente às pessoas que ingressaram em um concurso de nível superior.

    Escrivães e investigadores deram seu primeiro passo, agora resta a vocês das demais carreiras fazerem o mesmo.

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  60. Dentro da Polícia Civil do Estado de São Paulo existem poucas atribuições que são privativas (as que nenhum delegado manda outro fazer) de determinados cargos, sendo as demais, muitas vezes, executadas por quem quer que esteja na delegacia. Por isso que eu, que não gosto de ficar planilhando meliantes, faço minha parte no computador, já sabendo que podem me mandar fazer isso.

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  61. me TIRA daqui disse:
    15/09/2013 ÀS 21:00
    Flavião, me responda por favor:

    Pode uma portaria revogar um decreto?

    Na contraposição entre decreto e portaria o que fica valendo?

    A portaria deve ser seguida se contrariar lei ou decreto?

    MEU CARO FLAVIÃO, VC COMO UM CONHECEDOR DO DIREITO, POIS É BEL. NESTA ÁREA, SABE QUE NESTE ASSUNTO VC PERDEU, POIS UM DECRETO É SUPERIOR A UMA PORTARIA NA HIERARQUIA DAS LEIS, MAS, COM CCERTEZA O GOVERNO LOGO LOGO, EDITA OUTRO DECRETO, TORNANDO O ANTIGO SEM EFEITO, E EDITANDO O NNOVO NOS MOLDES DESTA PORTARIA DGP/30, PODE CRER, ACREDITE ISTO É DE INTERESSE DO GOVERNO, E TUDO O QUE FOR DO INTERESSE DO GOVERNO ELE APROVA.

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  62. Só para conhecimento, na reestruturação da policia federal o governo federal deu um prazo para todos os policiais federais que não possuía nível superior, e aquele que não correu atrás do prejuízo, alegando que é direito adquirido hoje ganha salário de segundo grau que esta em torno de 7.000,00. O salario de 12.000,00 da pf ficou só para quem tem nível superior e o ano passado só para se ter noção os policiais civis dos estados prestaram serviço na pf por cinco meses devido a greve que eles fizeram e a Dilma mandou dizer quem estudou e apresentou o canudo leva os doze, quem não estudou vai ficar só com sete e negociação encerrada. Eles ameaçaram na época que não iriam mais fazer o serviço de inteligência, o negociador disse então fiquem na operacionalidade, e eles tiveram que voltar. E parece que esse procedimento vai ser copiado pelo governo do Estado. Segundo o pessoal da ordem que esta envolvido nesses estudos…

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  63. O negócio é apenas duas Carreiras. Delegado e Agente de Nível Superior. Pode-se até criar outra carreira de nível médio, porém NAO POLICIAL, para trabalhar em cartório central, atendendo telefone e essa coisas q n servem pra nada. Assim o governo tira esse monte vagabundo q fica no plantão lendo jornal, coçando em departamentos administrativos e dá responsabilidade a essa turma. Vc vai ver como um monte de vagabundo vai aposentar e o escrivão vai parar de trabalhar sozinho nesta porra desta PC. Ou vcs acham q cumpridores de OS da Chefia q n tem nenhuma responsabilidade estão precisando de aumento? Acho q ganham até muito… não sabem fazer relatório de investigação… tampouco escrever…

    Todas as carreiras tem gente boa e interessada. Une todo mundo q iremos expurgar os vagabundos e o serviço vai ser dividido de verdade. A população vai gostar de saber q no plantão agora não é só 1 ou 2 q trabalham.

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  64. BURRRROOOOOO ….

    Atendente – “19″ – Recepção, matricula. encaminhamento e instruções de rotina, aos que recorrem à clínicas e unidades sanitarias; preparo de leitelhos; esterilização de material, serviço de escritorio, limpeza de locais de trabalho e acessóriamente tarefas simples de enfermagem.

    burrinho, esse atendente é o de enfermagem e não o de necrotério….. Burro e ignorante!!

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  65. Portaria não é superior a decreto lei…. se a portaria não segue o que um decreto lei diz… prevalece o decreto lei… – DIREITO básico isso…

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  66. Caro Punk, não tem nada a haver com direito adquirido, são coisas completamente diferentes:

    Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

    O que é exigido é NU para ingresso na carreira e como vc bem sabe a carreira é dividida em classes, que são o conjunto de cargos de mesma amplitude, responsabilidade e vencimentos.

    Os cargos são a menor unidade que pode ser titularizada por um indivíduo.

    Portanto quem entrou na PC em 1960 é titular de um cargo efetivo.Conquistou seu cargo de acordo com os ditames legais da época e continua titular deste mesmo cargo, independente das mudanças que ocorrerem neste cargo, seja em relação aos vencimentos, responsabilidades, função ou critérios de admissão e preenchimento.

    Desta forma não há reconhecimento do NU por conta da função, como vc disse e sim por conta do cargo.Ainda dentro deste raciocínio não basta mudar o nome das carreiras, afinal , como já disse, o NU é relativo aos cargos, que somam no total hoje cerca de 20.000 (escrivães e tiras) apenas estes cargos exigem NU e somente estes devem ser reenquadrados de acordo com a legislação em vigor.

    Com relação ao exemplo que vc deu da polícia federal, me desculpe, mas pesquisei e não encontrei nada neste sentido.

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  67. Sempre falei para os colegas sobre a importância em cursar uma faculdade. Seja ela qual for. Os colegas investigadores e escrivães que não são formados gozarão do N.U. por força da lei.

    Aos colegas de carreiras de E.M. o curso de formação deveria ser considerado N.U., formando o policial em tecnologo em seg. pública e os policiais de N.U. o curso de formação ser considerado pós.

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  68. Na minha unidade, cuja cadeia foi fechada, dois carcereiros foram nomeados um escrivão “ad hoc” (um dos melhores escrivães que eu já vi em 22 anos de polícia) e o outro investigador “ad hoc” (O melhor tira da cidade e um dos melhores da seccional), isto há muitos anos É assim que se faz. Acho que eles mereciam NU também.

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  69. Estarei em Santos, e da nossa região aqui, pelo menos um cem policiais vão.

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  70. Não tenha dúvida de que realmente mereciam. O que afirmo é que ficar tentando alçar carreiras a NU pelo merecimento pessoal é chover no molhado e apenas prejudica os profissionais destas carreiras na medida que os afasta da real possibilidade de valorização das carreiras.Quando se insiste no comparativo destas com as que já possuem NU lhes tira a possibilidade de criação de uma identidade própria e adequada a nova realidade, caminho este, ao meu humilde ver, o único capaz de promover a NU as carreiras de 2 grau.

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  71. Concordo contigo me Tira daqui, eu também acho que o que está aparentemente difícil das demais carreiras entenderem é que, a bem da verdade, ninguém ganhou NU nem CJ até agora, estamos só lutando da melhor forma possível para que isso se concretize, e que quando isso acontecer, vai ficar mais fácil para que as demais carreiras tenham esse benefício, por uma questão muito, muito simples: Se for concedido a CJ e o NU, seja o valor que for, haverá uma definitiva desvinculação salarial entre Policia Civil e Polícia Militar. Nas próximas lutas, uma delas, certamente a do NU para as demais carreiras ou o que quer que seja, será bem mais fácil quarenta mil negociar com o governo do que duzentos mil, não é?

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  72. Vc tocou num ponto interessante : ” se for concedida a CJ e NU”

    A luta agora é esta e olha o tamanho da dificuldade.!

    Ocorre que o reconhecimento do NU é pressuposto direto da reestruturação com benefício.Não aquela reestruturação que muitos pregaram aqui, em que não deveria haver carreiras de NU e todas as carreiras continuassem de 2 grau sem qualquer melhora, mas sim uma reestruturação que possa trazer melhora salarial para todos.

    Insisto, sem o reconhecimento desta demanda de agora NÃO haverá sequer espaço para discussão sobre reestruturação até porque a pauta de reivindicações vai emperrar e ficaremos batendo na mesma tecla : NU e CJ.

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  73. É incrível como tem alguém na PC que defenda essa ILEGAL portaria 30….!! Se o decreto é de 1967 e ainda não foi revogado/alterado, está em VIGOR, pois então vamos todos parar de obedecer o Código Penal pois é de 1941 e muito velhinho….kkkkkk fodam-se as leis, a hierarquia de lei, a CF e vamos todos para a anarquia total kkkkkkkkkkkk Sabem o porquê que essa portaria 30 foi expedida??? Porque a maioria dos policiais não conhecem seus direitos e imaginaram aqueles que estavam no poder na época do Pinto, lembram-se, que nunca iriamos reivindicar nossos direitos, que somos todos “pau mandado” etc. Já ouvi da boca de delegado com mais de 25 anos de PC: Sou a favor da reestruturação tendo apenas dois cargos na PC, delegado e agente e com nivel basico, assim voces fazem tudo que mandamos e não reclamam. Obviamente não estou aqui generalizando, pois conheço delegados com D maiusculo, que realmente defendem uma valorização de todas as carreiras…apenas citei como exemplo. Reestruturação é necessária, porem vamos nivelar por cima e não sendo um Coringa nas mãos de quem quer que seja. O que todos nós precisamos entender é que somos detentores de uma cargo efetivo do estado, e não funcionario desse ou daquela carreira. devemos obediencia LEGAL de hierarquia, porem dentro dos ditames legais. Quanto mais dobramos a espinha, mais expomos a bunda…e como isso há anos vem acontecendo, nossa bunda tá totalmente exposta. Chegou a hora de nos unirmos e exigir melhorias para todos, porem tudo dentro da legalidade. Se em algum caso, algum colega foi punido por obedecer essa portaria 30, é porque não foi defendido direito…a corró jamais vais alegar ilegalidade da portaria, porem se recorrer ao judiciario, aí vão ver qual cú vai ficar mais ardido.

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  74. Se decreto de 67 foi recepcionado pela CF88, o Investigador terá que fazer policiamento preventivo (KKKKKKKKK), sem mais ……………………….

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO CRIMINAL

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  75. Caros senhores!

    Todos sabemos que portaria não revoga decreto, que norma é uma coisa e lei é outra. Mas no caso em específico, a minha alegação, muito referente por sinal, é o CARÁTER PRECARÍSSMO deste decreto que, além de NÃO CONFIGURAR AS ESPECIFICIDADES de “todas” as careiras (notem que ele não confere nem mesmo a de carcereiro, que é cargo que já existia na época), é algo redigido HÁ QUASE 50 ANOS, e que NÃO RECEPCIONOU NENHUMA ATUALIZAÇÃO SEQUER.
    Ou seja, este decreto é bem a cara dos retrógrados que temos junto de nós na instituição, os quais ODEIAM novidades, odeiam atualizações, odeiam mudanças, odeiam melhorias, e procuram, a todo custo, NIVELAR OS “OUTROS” SEMPRE POR BAIXO!!!

    O que pretendo passar pros senhores, é que a portaria DGP-30; NORMA REDIGIDA PELO NOSSO EGRÉGIO CONSELHO, composto por DELEGADOS DE POLÍCIA EXPERIENTES, veio por ela demonstrar a TÃO ACLAMADA NECESSIDADE DE MUDANÇAS que a nossa instituição suplica.

    Alguém dos senhores, até mesmo os senhores retrógrados, tem por dúvida a NECESSIDADES DE UMA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS NA NOSSA INSTITUIÇÃO??

    Pois é, os senhores hão de convir comigo, com todas essas mudanças que a própria sociedade INGERIU na instituição, exigindo mudanças (indiretamente) no perfil dos policiais que OS ATENDEM, muitas das vezes exigindo que policiais das mais diversas carreiras façam RDOs, cumpram MBA, investiguem, passem mensagens, os senhores ainda SÃO CONTRA MUDANÇAS POR UMA ATUALIZAÇÃO nas estruturas arcaicas dos cargos operacionais??

    Retrógrados, não mintais para vós mesmos e não despistes seus passos da retidão!!

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  76. O JACARÉ SEM DENTE!

    Desculpe-me a pergunta, mas os senhor é JUIZ? O senhor anda fazendo atos decisórios de ganho ou perda de caso!!

    Que perder, que nada!

    Observe melhor a ESSÊNCIA da lide, antes de proferir decisão prejulgadas.

    Se LEI SECA resultasse em decisão, a sociedade não pagaria 20 mil reais a um homem pra DECIDIR o destino de tipificados.

    EU DISSE E REPITO; IMPRIMAM A PORTARIA DGP-30 E A DIVULGUEM!!!!!!!!!!!!!

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  77. Quando for ler Lei, Decreto etc, não se resuma apenas no ANEXO.
    LEIA O ART. 1.

    § 1.º – A descrição sumária das funções da Tabela Anexa constitui indicação para orientar as admissões, NÃO ESGOTANDO O ROL DOS TRABALHOS DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.

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  78. Fica dificil ter um governador que é comandado pela PM.
    Senhor governador, quando da ocasião que recebe aumento, também o valor e fornecido pela PM.
    Para que o povo quer um governo, que obedece ordem de outro.
    Levando-se em conta os últimos acontecimentos referente a aumento, devemos agredecer a uma determinada facção, que em razão da sua ação, os funcionários da segurança receberam aumento.
    Já por outro lado, em razão da ação da PM, os Delegados, Escrivães e Investigadores, continuam ganhando menos que outros funcioinários da Policai Civil, cujo nivel de escolaridade inferior.
    Quem deve ganhar mais crédito, a criminalidade ou a PM, o Estado do PMDB, obedece apenas essas duas facções, uma dizendo que é da segurança e a outra assume quem de fato é.

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  79. Quando chega o 5º dia útil, dia do seu pagamento, voces pensam no valor que seus subordinados vão receber.
    Já que preocupam com eles, quando o assunto é aumento para a Policica Civil, deviam ter a mesma preocupação, na diferença de salario entre o de voces e o deles.
    Esses Policiais, quase todos eles, detestam voces e cumprem as determinações, não por causa de medo ou obdiencia, mas pela familia que eles tem, por isso “engolem tudo que voces dizem”.

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  80. Sempre os mesmos “papinho-aranha” de sempre… Um monte de antas, barrigudas, fedorentas e barbadas, (investigadores), expondo sua superioridade imaginária às demais carreiras, principalmente com Carcereiros, ou Faxipols, ou Analfabetos, ou como bem queiram chamar…. Até hoje, quando faço essa pergunta, não obtenho uma resposta que seja satisfatória; O que o Investigador faz que o resto da Polícia não saiba fazer? Agora se perguntarem o que um Escrivão faz que outros não saibam/possam fazer, consigo preencher 10 linhas facilmente. Na verdade, a única *carreira operacional que produz alguma coisa é a do Escrivão. As demais carreiras estão numa linha muito próxima no que concerne às atribuições. Na CPJ da 8ª Seccional, a única coisa que o Investigador fazia mais do que qualquer um lá, era dormir. Ele era fera nisso. Porém, no DHPP, um Investigador fazia jus ao nome de seu cargo, e, pelas políticas obscuras da seleção de professores da ACADEPOL, o conhecimento dele, infelizmente será perdido no espaço. Muito superficiais essas colocações dos “Tira-Véio” nestes posts. Enquanto na Polícia Federal, as carreiras operacionais lutam para acabar com o inquérito policial e consequentemente com a carreira de Delegado Federal, aqui os investigadores e escrivães (principalmente investigadores), lutam para ganhar R$ 800,00 de aumento para obter um status de merda.

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  81. Parabens Flavião pelas suas excelentes colocaçoes, defendendo as classes minoritarias sem ofender nenhuma outra.Quanto ao desvio de funcão, ficam citando decretos e não sei mais o quê, mais na pratica vai bater de frente com um superior, pra ver se o que acontece.É MUITO BONITO FALAR ordem absurda não se cumpre, mas quando chegar na corregedoria a corda vai arrebentar pro lado do mais fraco.Temos exemplo de colegas, inclusive Delegados, que mesmo estando certos acabaram sendo punidos ou foram pra RUA.Abraço a todos.

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  82. Quantos gênios. Será que até agora não perceberam que vão receber NU……..no CU ??

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  83. REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO CRIMINAL

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  84. O que é foda é ficar ouvindo carcereiros e agente policiais dizerem que deveriam ganhar igual a escrivão em razão de elaborarem um simples boletim de ocorrência, que isso nos dias de hoje qualquer cidadão faz através da Delegacia Eletrônica e o Estado está até pensando em contratar pessoas por 800 reais para fazer isso, como boletim de ocorrência fosse a única “atribuição” do escrivão. Na Polícia Civil o maior desvio de função que existe é a do escrivão, que ganha salário de carcereiro e trabalha de delegado. Na minha unidade exerço todas as carreiras, em especial a de delegado, e não reclamo; ai venho aqui e vejo carcereiro e agente policial achando que faz de mais ao elaborar um simples boletim de ocorrência.

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  85. A briga agora é interna. Não haverá indenização para quem tem NU. Será linear. Não adianta a choradeira. A PM já decidiu. Por falar nela, parece que se esqueceram de meter o pau . Já estou com saudade.

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  86. Carcereiro e Agente Policial na restruturação quer virar Investigador, que trabalha quando quer; agora ninguém quer virar Escrivão, que só se fode e ainda é chamado de vagabundo. O correto na Polícia Civil era ter apenas três carreiras, CHEFE DE POLÍCIA, AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA e PERITO CRIMINAL, NADA MAIS. Ficam com este monte de carreiras que na falta deles o Escrivão tem que fazer suas atribuições que são poucas. Um absurdo ter na Polícia uma pessoa para passar e-mail, puxar antecedentes e atender telefone e ganhar mais que o que faz de tudo; é um absurdo ter na Polícia o tal do fotografo, sendo que isso até minha sobrinha de 7 anos de idade faz o serviço dele.

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  87. Tô nem aí. Eu recebo NU desde 1985 e não tenho 3 grau. a gloriosa Justiça me deu o direito. E olha que já recebi uma nota preta do precatório. São 700,00 pilas todo mês no holerith. Advinhem qual a minha profissão.

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  88. Se depender de mim, Agepol nunca terá nivel universitário.
    Salário inicial de R$2.500,00 para fazer trampo de motorista, TÁ BOM DEMAIS!

    Piso salarial de motorista em empresas e de R$1.100,00. E trabalha muito mais.

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  89. Nunca ouvi falar de exigência de nível superior para exercer o cargo de motorista.

    As empresas exigem no mínimo 2º grau.Com 1º grau, só aparece “PÉ DE BOI”

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  90. cop. Sou sim, aprendi com seu pai. Ele me dizia que dar era muito bom. A gente ganhava NU. Por que não experimenta?

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  91. cop. Por que um veado (e não vi) conhece o outro? Não deve ser por causa do NU, pois você ainda não tem e não terá, pois a PM não vai deixar.

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  92. TANTO A VALORIZAÇÃO DO N.U QUANTO A VALORIZAÇÃO DO C.J DEVEM SER ANUNCIADAS DIA 29, VAMOS AGUARDAR.

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  93. Restol por favor fiquem na delegacia fazendo BO durante a operação padrão.
    para mostrar que vcs sabem fazer.
    Assim a a partir da semana que vem o Escrivão poderá fazer flagrante e toca IP mais tranquilo.
    e investigador poderá ir para rua investigar e esclarecer crimes.Pois essa é a fome da sociedade.

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  94. Parece que a valorização do N.U e da C.J vão sair na surdina igual as gratificações e reajuste concedidos aos oficiais militares, quando todos perceberem o N.U e a C.J já estarão no holerite, isso deve acontecer nos próximos 30 dias.

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  95. no primeiro momento nem o N.U e nem C.J deve comtemplar os aposentados, os valores em estudos giram em R$800,00 a R$1200,00 para os N.U em R$2500 a R$4000,00 para os C.J, os delegados estão lutando nos bastidores pró valorização do C.J. Mas tenho notado falta de empenho dos sindicatos e associações na luta pelo N.U, estou começando a desconfiar que só virá os R$4000,00 para os C.J.

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  96. Escriludida com outro e-mail disse:
    16/09/2013 às 20:11
    http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/index.php?storytopic=1

    Escriludida com outro e-mail disse:
    16/09/2013 às 20:22
    Acessem o logo acima, é importantíssimo principalmente para os Escrivães e Investigadores. Tentei copiar e colar, várias vezes, sem êxito. Parece que a valorização da CJ para os Delpols vai sair brevemente. E consequentemente, como efeito cascata logo sairá também a valorização em R$r$r$ para os ocupantes das carreiras de Escrivão e Investigador. Tudo a seu tempo, o importante é não nublar as consquistas alheias e sim, ter foco no próximo passo, para que todos nós ocupantes dos cargos da polícia civil, tenhamos um salário descente, isso não quer dizer “todo mundo ganhar igual, cada um em seu quadrado”.

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  97. TUDO COMEÇOU COM A LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO N.U E SÓ VAI SAIR PRA OS CARREIRA JURÍDICA, CADÊ O BAILONI E O REBOUÇAS PARA REIVINDICAR A VALORIZAÇÃO DO N.U!!! E A PROMESSA DO BAILONI, DO DGP E DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA QUE DERAM CERTEZA QUANTO A VALORIZAÇÃO DO N.U? E AI COMO FICA?

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  98. E O LÍDER SINDICAL JOÃO REBOUÇAS, POR ONDE ANDA? COMEÇOU TÃO EMPOLGADO, OU SERÁ QUE O REBOUÇAS DESANIMOU E DESISTIU DA LUTA PELO N.U?

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  99. Carcereiro Danadinho, na polícia federal alguns operacionais querem puxar o tapete dos delegados para assumirem as funções deles. Aqui na polícia civil, muitos dos denominados “restopol” querem puxar o tapete dos investigadores para fazerem as funções deles, não há nada de diferente.

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  100. O Rebouças é fogo de palha, já amarelou depois do mico do dissídio e parece que não teve forças para se erguer, outro que agitou pra caramba, é o tal Xavier do SEPESP que ninguém tem notícias a tempo.

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  101. DELEGADOS, ESCRIVÃES E INVESTIGADORES REPRESENTAM 70% DE TODA POLÍCIA CIVIL, ENQUANTO AS DEMAIS CARREIRAS SECUNDÁRIAS REPRESENTAM APENAS 30% DIVIDAS EM 11 CARREIRAS DISTINTAS E SEM REPRESENTATIVIDADE ALGUMA.

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  102. “Direitos adquiridos são consequência de fatos jurídicos passados, mas
    consequência ainda não realizadas, que ainda não se tornaram de todo
    efetivas. Direito adquirido é, pois, todo direito fundado sobre um fato jurídico
    que já sucedeu, mas que ainda não foi feito valer.”

    BIZUS: VAI SAIR NO Demonstrativo de Pagamento

    A VALORIZAÇÃO DO N.U E DA C.J DEVEM SAIR EM OUTUBRO E DEVEM SER ASSIM:

    GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR = R$1.000,00 EM OUTUBRO + R$1.000,00 EM OUTUBRO DE 2014.

    GRATIFICAÇÃO CARREIRA JURÍDICA = R$2.000,00 EM OUTUBRO + R$2.000,00 EM OUTUBRO DE 2014.

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  103. Benefícios para todas as carreiras esse deveria ser o mote !

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO CRIMINAL

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  104. 23 MOTIVOS PELOS QUAIS O POLICIAL MILITAR É DIFERENTE DE OUTRAS PROFISSÕES( TENENTE PAZ- ASSESSOR DO DEPUTADO ZICO PRADO)
    1. O exercício da cidadania ativa dos policiais militares é afetado, no sentido do conjunto de direitos, deveres e participação nas mudanças sociais por uma sociedade mais justa, igualitária, fraterna e solidária, apesar da primazia do artigo 1º, II, da Constituição Cidadã, fundamento do Estado Democrático de Direito;
    2. A dignidade da pessoa humana dos policiais militares é afetada no cotidiano desses profissionais, com iniludível afronta ao disposto no artigo 1º, III, da Constituição Federal, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito;
    3. Não há prevalência dos direitos humanos, com previsão no artigo 4º, II, da Constituição Federal, em se tratando de policiais militares. Aliás, governantes, políticos, organizações da sociedade civil, Igrejas e organizações de defesa de direitos humanos chegam a subverter a escala de valores, reduzem o conjunto dos direitos humanos a uma simples relação polícia-bandido, e usam os direitos humanos como se fossem cassetete para bater na cabeça dos policiais militares e transformam delinquentes em mocinhos e os policiais militares em bandidos;
    4. A mulher policial militar, mesmo sujeita a dupla jornada como as demais mulheres brasileiras, contudo não gozam do direito à redução do tempo de serviço para fins de aposentadoria, em flagrante violação à inteligência do dispositivo constitucional insculpido no artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, porquanto passam para a inatividade voluntariamente, com o mesmo tempo de serviço do homem policial militar;
    5. É proibido ao policial militar o exercício de outras atividades remuneradas, inclusive a de professor;
    6. É proibido ao policial militar filiar-se a sindicato, com inegável prejuízo à categoria de lutar por seus direitos, nos termos do artigo 142, § 3º, CF;
    7. É negado ao policial militar o direito de greve, fragilizando a categoria nas negociações sobre benefícios trabalhistas, conforme artigo 142, § 3º, da CF;
    8. É proibido ao policial militar filiar-se a partido político, afetando seu direito fundamental ao exercício da cidadania, em face do artigo 142, § 3º, da CF;
    9. Os policiais militares estão sujeitos à demissão do cargo público, caso tenham menos de 10 (dez) anos de serviço e se candidatem a cargo eletivo, em face do que dispõe os dispositivos dos art. 14, § 8º, c. c. o art. 42, § 1º, da CF;
    10. Os policias militares, em sendo eleitos a cargo eletivo, são transferidos ex ofício para a inatividade, no ato de sua diplomação, encerrando precocemente a carreira militar, conforme os artigo 14, § 8º, II, c. c. o artigo 42, § 1º, da CF;
    12. Ao policial militar é negada a garantia constitucional, assegurada pelo habeas corpus aos demais cidadãos brasileiros, no caso de privação da liberdade de ir e vir, causada por punição disciplinar, em face do artigo 142, § 2º, da CF;
    13. O policial militar é agregado, com perdas na carreira, caso seja comissionado em cargo, emprego ou função pública civil, conforme institui o artigo 142, § 3º, III, da Constituição Federal;
    14. O policial militar é rotineiramente empregado à noite, porém é privado do direito ao adicional noturno, assegurado pelo artigo. 7º, IX, da CF, aos demais trabalhadores brasileiros, em face do disposto no artigo 142, § 3º, VIII, da CF;
    15. O policial militar é obrigado a cumprir horas extras de trabalho, rotineiramente, contudo, é privado de receber a remuneração correspondente, conforme direito trabalhista previsto no artigo 7º, XVI, da CF, em face do disposto no artigo 142, § 3º, VIII, da CF;
    16. Ao policial militar é negado o direito constitucional da livre manifestação do pensamento, da crítica e da opinião, em contradição à garantia constitucional, consagrada no artigo 5º, lll, da Carta Cidadã;
    17. O policial militar é empregado diuturnamente em atividades perigosas, insalubres e penosas;
    18. Milhares de policiais militares já foram vítimas de violência, tornando-se paraplégicos e tetraplégicos, porém tratados com descaso pelo Poder Público e ignorados pela sociedade;
    19. Milhares de policiais procuram viver no anonimato, escondendo sua condição de policial militar, onde moram, para não colocarem a própria vida e a de seus familiares sob o risco de morte. Contudo, não contam com a proteção dos governantes e do Estado, nem com apoio e solidariedade da sociedade;
    20. Segundo estudos e pesquisas acadêmicas, cerca de 38% (trinta e oito por cento) dos policiais militares do Estado de São Paulo sofrem de transtorno mental, vítimas de sofrimento invisível, devido às condições institucionais, de trabalho e de vida adversos, um dos índices mais elevados do mundo, afetando inclusive a própria identidade. Mata e mata-se;
    21. Segundo estudos e pesquisas acadêmicas, os policiais militares exercem a profissão mais estressante do Estado de São Paulo. Estão submetidos cotidianamente a 77 (setenta e sete) fatores de estresse, causando-lhes descompensação psíquica, angústia, estresse e elevado sofrimento invisível;
    22. No Estado de São Paulo, os policiais militares estão submetidos a condições de verdadeira guerra civil, ou seja, em nenhum país do mundo matam mais policiais militares do que no Estado de São Paulo. Em 2012, foram 106 (cento e seis) policiais militares assassinados por delinquentes, muito deles executados a mando do crime organizado, além de centenas de feridos à bala. Muitos policiais militares vítimas da violência ficam presos a cadeiras de roda, paraplégicos e tetraplégicos. Os bandidos comemoram o assassinato de policiais militares, com churrascada, bebida, drogas e sexo. O Poder Público, os governantes, as Igrejas e a sociedade civil ignoram e se omitem completamente diante dessa barbárie criminosa, em desfavor dos policiais militares, do Estado e da própria sociedade;
    23. A dignidade da missão e das atividades dos policiais militares na preservação da ordem pública e no provimento da segurança pública é desqualificada e tratada com descaso, humilhação, preconceito e discriminação pela opinião publicada, elite governante e elite dominante da sociedade brasileira.

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  105. 23 MOTIVOS PELOS QUAIS O POLICIAL MILITAR É DIFERENTE DE OUTRAS PROFISSÕES( TENENTE PAZ- ASSESSOR DO DEPUTADO ZICO PRADO)
    1. O exercício da cidadania ativa dos policiais militares é afetado, no sentido do conjunto de direitos, deveres e participação nas mudanças sociais por uma sociedade mais justa, igualitária, fraterna e solidária, apesar da primazia do artigo 1º, II, da Constituição Cidadã, fundamento do Estado Democrático de Direito;
    2. A dignidade da pessoa humana dos policiais militares é afetada no cotidiano desses profissionais, com iniludível afronta ao disposto no artigo 1º, III, da Constituição Federal, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito;
    3. Não há prevalência dos direitos humanos, com previsão no artigo 4º, II, da Constituição Federal, em se tratando de policiais militares. Aliás, governantes, políticos, organizações da sociedade civil, Igrejas e organizações de defesa de direitos humanos chegam a subverter a escala de valores, reduzem o conjunto dos direitos humanos a uma simples relação polícia-bandido, e usam os direitos humanos como se fossem cassetete para bater na cabeça dos policiais militares e transformam delinquentes em mocinhos e os policiais militares em bandidos;
    4. A mulher policial militar, mesmo sujeita a dupla jornada como as demais mulheres brasileiras, contudo não gozam do direito à redução do tempo de serviço para fins de aposentadoria, em flagrante violação à inteligência do dispositivo constitucional insculpido no artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, porquanto passam para a inatividade voluntariamente, com o mesmo tempo de serviço do homem policial militar;
    5. É proibido ao policial militar o exercício de outras atividades remuneradas, inclusive a de professor;
    6. É proibido ao policial militar filiar-se a sindicato, com inegável prejuízo à categoria de lutar por seus direitos, nos termos do artigo 142, § 3º, CF;
    7. É negado ao policial militar o direito de greve, fragilizando a categoria nas negociações sobre benefícios trabalhistas, conforme artigo 142, § 3º, da CF;
    8. É proibido ao policial militar filiar-se a partido político, afetando seu direito fundamental ao exercício da cidadania, em face do artigo 142, § 3º, da CF;
    9. Os policiais militares estão sujeitos à demissão do cargo público, caso tenham menos de 10 (dez) anos de serviço e se candidatem a cargo eletivo, em face do que dispõe os dispositivos dos art. 14, § 8º, c. c. o art. 42, § 1º, da CF;
    10. Os policias militares, em sendo eleitos a cargo eletivo, são transferidos ex ofício para a inatividade, no ato de sua diplomação, encerrando precocemente a carreira militar, conforme os artigo 14, § 8º, II, c. c. o artigo 42, § 1º, da CF;
    12. Ao policial militar é negada a garantia constitucional, assegurada pelo habeas corpus aos demais cidadãos brasileiros, no caso de privação da liberdade de ir e vir, causada por punição disciplinar, em face do artigo 142, § 2º, da CF;
    13. O policial militar é agregado, com perdas na carreira, caso seja comissionado em cargo, emprego ou função pública civil, conforme institui o artigo 142, § 3º, III, da Constituição Federal;
    14. O policial militar é rotineiramente empregado à noite, porém é privado do direito ao adicional noturno, assegurado pelo artigo. 7º, IX, da CF, aos demais trabalhadores brasileiros, em face do disposto no artigo 142, § 3º, VIII, da CF;
    15. O policial militar é obrigado a cumprir horas extras de trabalho, rotineiramente, contudo, é privado de receber a remuneração correspondente, conforme direito trabalhista previsto no artigo 7º, XVI, da CF, em face do disposto no artigo 142, § 3º, VIII, da CF;
    16. Ao policial militar é negado o direito constitucional da livre manifestação do pensamento, da crítica e da opinião, em contradição à garantia constitucional, consagrada no artigo 5º, lll, da Carta Cidadã;
    17. O policial militar é empregado diuturnamente em atividades perigosas, insalubres e penosas;
    18. Milhares de policiais militares já foram vítimas de violência, tornando-se paraplégicos e tetraplégicos, porém tratados com descaso pelo Poder Público e ignorados pela sociedade;
    19. Milhares de policiais procuram viver no anonimato, escondendo sua condição de policial militar, onde moram, para não colocarem a própria vida e a de seus familiares sob o risco de morte. Contudo, não contam com a proteção dos governantes e do Estado, nem com apoio e solidariedade da sociedade;
    20. Segundo estudos e pesquisas acadêmicas, cerca de 38% (trinta e oito por cento) dos policiais militares do Estado de São Paulo sofrem de transtorno mental, vítimas de sofrimento invisível, devido às condições institucionais, de trabalho e de vida adversos, um dos índices mais elevados do mundo, afetando inclusive a própria identidade. Mata e mata-se;
    21. Segundo estudos e pesquisas acadêmicas, os policiais militares exercem a profissão mais estressante do Estado de São Paulo. Estão submetidos cotidianamente a 77 (setenta e sete) fatores de estresse, causando-lhes descompensação psíquica, angústia, estresse e elevado sofrimento invisível;
    22. No Estado de São Paulo, os policiais militares estão submetidos a condições de verdadeira guerra civil, ou seja, em nenhum país do mundo matam mais policiais militares do que no Estado de São Paulo. Em 2012, foram 106 (cento e seis) policiais militares assassinados por delinquentes, muito deles executados a mando do crime organizado, além de centenas de feridos à bala. Muitos policiais militares vítimas da violência ficam presos a cadeiras de roda, paraplégicos e tetraplégicos. Os bandidos comemoram o assassinato de policiais militares, com churrascada, bebida, drogas e sexo. O Poder Público, os governantes, as Igrejas e a sociedade civil ignoram e se omitem completamente diante dessa barbárie criminosa, em desfavor dos policiais militares, do Estado e da própria sociedade;
    23. A dignidade da missão e das atividades dos policiais militares na preservação da ordem pública e no provimento da segurança pública é desqualificada e tratada com descaso, humilhação, preconceito e discriminação pela opinião publicada, elite governante e elite dominante da sociedade brasileira.

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  106. AGENTE POLICIAL
    COLEGA, ESQUEÇA SUA PRETENÇÃO! NUNCA IRÁ OCORRER ESSE MODELO! SE CONTENTE COM A REESTRUTURAÇÃO DE AGENTE DE POLICIA, QUE PARA O MOMENTO ATUAL SERÁ OTIMO PARA TODOS,
    NO SEGUNDO MOMENTO, VAMOS ELEVAR OS COLEGAS AGENTES DE POLICIA PARA NU.
    MAS PULAR DE FUNDAMENTAL PARA NU, NÃO TEREMOS BASE LEGAL!
    EU ME COMPROMMETO A AJUDAR NO MOVIMENTO. PODE COBRAR.
    MAS PARA DE ENCHER COM ESSE MODELO QUE NÃO EXISTE!

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  107. Eles quer ser o inventor da roda, ele quer ser contra todos os outros modelos de outros estados.

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  108. O LEMA É : “SE A FARINHA É POUCA MEU PIRÃO PRIMEIRO”
    Participar de Manisfestação que só trará benefícios alhures , não é legal !

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO CRIMINAL

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  109. TUDO AO SEU TEMPO!!!

    1Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

    2Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;

    3Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar;

    4Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar;

    5Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;

    6Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora;

    7Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;

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  110. Ao “orgulho de ser mike’

    Eu tenho a solução para acabar com todos esses problemas ; desmilitarização da PM.

    Consulta o pessoal ai , depois faz uma listinha com as vantagens que os pms tem e os civis em geral não, ai vc me diz se aprovam minha proposta.

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  111. Como ficará o salário inicial dos policiais civis?
    Cargo
    Classe Inicial
    Salário Inicial
    Escolaridade Exigida
    Agetepol
    3º Classe
    R$ 3.256,39
    Nível Médio
    Escrivão
    3º Classe
    R$ 3.160,07
    Nível Superior LC 1067/2008
    Investigador
    3º Classe
    R$ 3.160,07
    Nível Superior LC 1067/2008
    Carcereiro
    3º Classe
    R$ 2.635,47
    Ensino Fundamental
    Agepenitenc.
    1º Classe
    R$ 2.361,38

    Insalubridade – R$ 522,98

    Fonte: Jornal da AFPCESP
    http://www.afpcesp.com.br/ConteudoTexto.aspx?edit=1

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  112. Se as pessoas fossem éticas não precisaríamos de leis, e as leis não seriam soberanas, ou seja a criatura esta acima de seu criador, logo se vê que nem tudo o que esta escrito será cumprido…

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  113. Vamos reestruturar, transformando investigadores e escrivães em uma só carreira escrivães de policia por causa do N.U. As carreiras fundamentais se transforma em agentes de policia nível médio da área investigativa…

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  114. Neste decreto diz as atribuições do MOTORISTA…e GUARDA PRISIONAL, eu quero ver um decreto descrevendo as atribuições do AGENTE POLICIAL E CARCEREIRO POLICIAL!!!!!

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