| Carreira Jurídica Militar – De volta à Ditadura? |
Tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais a PEC 59, de autoria de alguns membros do parlamento, com o objetivo de exigir a formação superior em direito para ingresso no oficialato da Polícia Militar de Minas Gerais, além de atribuir à carreira militar o status de jurídica. Muito mais que uma simples modificação nos requisitos de ingresso à carreira ou em sua nomenclatura, a proposição exige atenção especial da sociedade e do próprio Governo, sob pena de duro golpe ao Estado Democrático de Direito e à própria Constituição. É de se observar, inicialmente, que a reivindicação dos militares ocorre em reação ao recente reconhecimento na Constituição Estadual de carreira jurídica de Estado aos Delegados de Polícia, fruto de amplo e transparente debate social, especialmente como segunda proposta mais votada no seminário de segurança pública realizado pela própria Assembléia em 2006, além de fundamentado em disposições expressas do Conselho Nacional de Justiça e em decisões do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a proposição relativa aos Delegados de Polícia amadureceu por longos quatro anos em nosso Parlamento. A proposta dos militares não foi debatida ou analisada, sequer superficialmente. É o que expõe em seu blog, aliás, o renomado Professor Sapori, ex-Secretário de Estado de Defesa Social, Coordenador do Curso de Ciências Sociais da PUC Minas e Secretário Executivo do Instituto Minas Pela Paz: “A conquista recente dos Delegados da PCMG suscitou uma resposta anacrônica e irracional de setores do oficialato da PMMG. E as entidades representativas das diversas carreiras da PCMG estão reagindo à PEC 59, como era de se esperar. Confesso-me abismado com a PEC 59/2010. Jamais podia imaginar que o oficialato de uma Polícia Militar pudesse reivindicar o statusde carreira jurídica. Para tanto estão prevendo que o ingresso no quadro do oficialato da PMMG exigirá o bacharelado em Direito.
Eis um infeliz retrocesso na história da Polícia Militar de Minas Gerais!
Na ânsia de não perder espaço político para os Delegados mineiros, setores do oficialato da PMMG estão metendo os pés pelas mãos.” (grifo nosso). Em seguida é preciso que se esclareça o que significa dizer que determinada carreira é jurídica?
A definição de carreira jurídica nos é apresentada em dois planos. No normativo, o art. 2º da Resolução nº 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça prevê que “Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau. No plano jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal, mais alta corte Judiciária do país e responsável pela defesa das disposições constitucionais já trouxe em inúmeros de seus julgados a caracterização de carreira jurídica. A título de ilustração, o Ministro Carlos Ayres Brito, em voto proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.460, discorre que “Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se define como de caráter jurídico. […] Isto porque: a) desde o primitivo § 4º do artigo 144 da Constituição, que o cargo de Delegado de Polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas carreiras jurídicas […]”. Notadamente no mesmo sentido, o Ministro Cezar Peluso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.614/PR, asseverou que“compete somente às polícias judiciárias (e não às militares) a lavratura de termos circunstanciados (Lei nº 9.099/95) –, cabe ao delegado de polícia a realização de “um juízo jurídico de avaliação dos fatos que são expostos”. Portanto, de forma mais objetiva possível, pode-se afirmar que pertencem às carreiras jurídicas os cargos que, além de exigirem formação superior em direito pela utilização inevitável e preponderante de conhecimentos jurídicos, atuam no processo (ainda que na fase pré-processual) com capacidade postulatória, em nome próprio, com a realização de valoração jurídica. Sabidamente, pertencem às carreiras jurídicas os cargos de Magistrado, Promotor de Justiça, Defensor Público, Procurador do Estado e Delegado de Polícia, essencialmente. Na atuação da Polícia Militar, conforme disposto no art. 144 da Constituição da República, não há utilização de conhecimentos jurídicos de forma preponderante, tampouco de forma considerável pois ao órgão cabe a manutenção da ordem e a prevenção do crime, especialmente através da realização de policiamento (patrulhamento) ostensivo, dando visibilidade à presença do Estado de forma a inibir a prática do delito. Ainda que nos refiramos à apuração de crimes militares não há que se falar em carreira jurídica. O Oficial Militar responsável pela elaboração de inquérito policial militar realiza mera adequação matemática de uma conduta a uma norma militar, inexistindo aqui capacidade postulatória e tampouco valoração jurídica por parte de seus responsáveis. É por tal razão que o policial militar que age em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, ainda assim, é preso e indiciado pelo crime penal. Basta lembrar que o IPM é realizado, indistintamentepor qualquer Oficial da Polícia Militar, sem que possua formação superior em direito. Por que então a busca de se criar a inexistente figura do militar jurista? O que pretendem, pois, os militares com a tentativa equivocada de tal inserção?
Como muito bem afirmado pelo Professor Sapori, trata-se de reação dos Oficiais, motivada pelo medo da perda de prestígio em relação aos Delegados de Polícia e, mais, pelo medo da inevitável diferenciação salarial que deve existir entre os cargos. Os Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, sabidamente, alegam uma inconstitucional e absurda vinculação salarial com os Delegados de Polícia como questão cultural no Estado. Ora, a remuneração dos diversos cargos da Administração Pública deve obedecer aos critérios de requisito, à natureza das funções e ao grau de responsabilidade, por inarredável previsão constitucional. Não há como se defender a tal vinculação porque, pertencendo os Delegados de Polícia às carreiras jurídicas, tal quais deve ser tratado sob o aspecto remuneratório. Mas seria menos preocupante se o único objetivo do Oficialato da Polícia Militar de Minas Gerais fosse o “prestígio jurídico”. Por detrás da proposta está uma tendência já hoje observada de militarização da investigação criminal, o que nos remete ao período sombrio da ditadura militar em nosso país. É que a função constitucional da Polícia Militar é a prevenção do crime e a manutenção da ordem. Não é sem razão que os policiais militares usam uniforme e uma de suas principais estratégias deveria ser a presença policial com o objetivo de inibir a prática do crime. Diz-se “deveria” porque se observa em nosso Estado o abandono da prevenção em prol de uma cultura de repressão. Imagine-se presenciando diariamente, na saída pela manhã e no retorno à noite, a presença de uma dupla de policiais militares rondando a pé o quarteirão residencial. Sentir-se-ia seguro? Será que ali ocorreriam crimes contra o patrimônio? Como se explicar a atuação repressiva em prejuízo da prevenção? Basta examinar as ferramentas motivacionais dos estatutos da PMMG. Não há previsão de premiação para os militares ou unidades militares que reduzam o índice de criminalidade em determinada região, mas, sim, existe premiação para a realização de prisões e apreensões. Institucional e culturalmente na Polícia Militar de Minas Gerais o militar que impede a ocorrência de delitos através de eficiente patrulhamento e presença policial, não é reconhecido, enquanto aquele que prende tem méritos. O que é mais importante: evitar que o crime ocorra ou prender o criminoso depois de sua ocorrência? O abandono da prevenção pode ser comprovado pela simples observação cotidiana da ausência de viaturas e de policiais militares, aliada à ilegal atuação da P2 (militares sem farda) que exercem atividade investigativa ilegal, repita-se, desprovida de procedimento e de controle por quem quer que seja. Pois bem, a Polícia Militar em Minas Gerais tem se dedicado a atuar depois da ocorrência do crime, em concorrência com a Polícia Civil. Nessa atuação, vítimas, testemunhas e criminosos já tem sido levados às unidades militares para diversos procedimentos (não previstos em lei) e o objetivo maior da PEC 59 é abrir uma porta para que a investigação criminal seja feita intra muros de unidades militares, remetendo-nos, uma vez mais, ao período sombrio da ditadura. Não basta a prisão de supostos criminosos. É preciso que a investigação criminal seja realizada em estrita obediência aos preceitos legais de forma a se garantir o processo penal futuro e a responsabilização do autor do crime. É cristalina a absoluta ausência de interesse público na aprovação da referida PEC, tratando-se de manobra rasteira de tentar impor de forma ilegítima uma situação inexistente por pura vaidade classista. É oportuno se registrar que o militarismo possui características próprias que tem como fundamento o enfrentamento ao inimigo, destinado às guerras. Ademais, o regime militar possui benefícios próprios, dentre os quais os previdenciários. Acredita-se que o Oficialato não pretenda deles abrir mão para se tornar carreira jurídica. O atual estágio do Estado Democrático de Direito, alcançado a duras penas em nosso país e em constante amadurecimento, exige-nos uma reflexão mais profunda sobre a real necessidade de uma Polícia Militar para manutenção da ordem social e prevenção da criminalidade. Qual o verdadeiro sentido de uma polícia militarizada para agir no meio social? Pretender a formação em curso superior para, em tese, maior qualificação de seus profissionais, é absolutamente legítimo. Por que então não se formam policiais pedagogos, assistentes sociais, sociólogos? Profissionais mais bem capacitados para a proximidade com o cidadão, para a presença visível que traz concreta sensação de segurança? É necessário, urgentemente, que nos atentemos aos verdadeiros objetivos do Oficialato da Polícia Militar de Minas Gerais, cujas estratégias, não raras vezes, sequer encontram respaldo no próprio corpo militar que sustenta a instituição. Não se pode permitir que uma proposta tão grave à democracia seja votada e aprovada sob cortinas e à toque de caixa sem amplo debate e acurada análise aos quais desde já convidamos toda a sociedade e as autoridades públicas. A quem pretenda a atuação na gestão da investigação criminal, cabe a formação necessária e a aprovação em concurso público para Delegado de Polícia. Sobre o sol reluzente da democracia já é possível avistar a sombra assustadora da ditadura.
Daniel Barcelos Ferreira
Delegado de Polícia
Professor de Direitos Humanos da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Especialista em Segurança Pública e Complexidade
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Tá, Tá, Tá, Tá = RESULTADO ???
PEC APROVADA kkkkkkk
PM é Carreira Jurídica
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 59/2010
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do
Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do
Estado os seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 142 – (…)
(…)
§ 3º – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia
Militar – QO-PM – é exigido o título de Bacharel em Direito e
concurso público de provas e títulos, realizado com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.
§ 4º – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia
Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de
Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar,
integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do
Estado.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2010.
Mauri Torres – Alberto Pinto Coelho – Adalclever Lopes –
Ademir Lucas – Agostinho Patrus Filho – Alencar da Silveira Jr. –
Ana Maria Resende – Antônio Carlos Arantes – Antônio Genaro –
Arlen Santiago – Braulio Braz – Carlos Mosconi – Carlos Pimenta –
Chico Uejo – Dalmo Ribeiro Silva – Délio Malheiros – Delvito Alves
– Dilzon Melo – Domingos Sávio – Doutor Rinaldo Valério – Doutor
Ronaldo – Doutor Viana – Duarte Bechir – Durval Ângelo – Elmiro
Nascimento – Eros Biondini – Fábio Avelar – Fahim Sawan – Getúlio
Neiva – Gil Pereira – Gilberto Abramo – Gláucia Brandão – Gustavo
Corrêa – Gustavo Valadares – Hely Tarqüínio – Inácio Franco –
Irani Barbosa – Ivair Nogueira – João Leite – José Henrique –
Juninho Araújo – Lafayette de Andrada – Leonardo Moreira – Luiz
Humberto Carneiro – Marcus Pestana – Neider Moreira – Pinduca
Ferreira – Rômulo Veneroso – Rosângela Reis – Ruy Muniz – Sargento
Rodrigues – Sebastião Costa – Tenente Lúcio – Tiago Ulisses –
Walter Tosta – Wander Borges – Weliton Prado – Zé Maia.
Justificação: Esta proposta de emenda à Constituição
representa um avanço para o sistema de Defesa Social, na medida em
que insere no texto da Constituição do Estado, como carreira
jurídica militar do Estado, a dos Oficiais da Polícia Militar de
Minas Gerais – PMMG –, ao mesmo tempo em que estabelece como
requisito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar –
QO-PM – a formação em Direito.
O conceito de “carreira jurídica” tem sido construído a
partir da observação das atividades desenvolvidas por aqueles que
têm o título de bacharel em Direito, dadas a imprecisão
terminológica e a falta de previsão normativa para o termo.
Percebe-se que existe, na prática, um conjunto de atividades
desenvolvidas por determinados órgãos que, por suas
características, colocam os integrantes de seus quadros de
carreira entre aqueles que lidam rotineiramente com atividades
jurídicas. É o que se pode dizer dos Juízes, Promotores,
Defensores Públicos, Procuradores do Estado e outros, que possuem
alguns requisitos para assim serem considerados, tendo como
principal o bacharelado em Direito.
As demais atividades desses agentes públicos – para se
considerar dentro de uma carreira jurídica – giram em torno do
título de bacharel em Direito, como a prerrogativa dos Defensores
Públicos de exercer a advocacia em defesa dos interesses dos
cidadãos, a do Promotor de Justiça como titular da ação penal e a
do Juiz em proferir a sentença. Observa-se que todos esses cargos
exercem atividade jurídica, mas cada um no limite de sua
competência.
Nesse contexto, os Oficiais da Polícia Militar exercem
cotidianamente funções privativas que exigem preponderantemente a
utilização de conhecimento jurídico, como no caso da interpretação
e da aplicação da lei penal militar e processual penal militar, em
razão de exercer a presidência do auto de prisão em flagrante, de
inquérito policial militar e de processo de deserção; na atuação
em atividade de polícia judiciária militar; na composição do
Tribunal de Justiça Militar, em Primeira Instância, na qualidade
de Juiz militar e, em Segunda Instância, como Juiz Coronel PM,
neste caso equiparado, para fins de Direito, a Desembargador do
Tribunal de Justiça.
A atividade judiciária militar tem previsão no texto da
Constituição Federal, conforme se observa:
“Art. 124 – À Justiça Militar compete processar e julgar os
crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único – A lei disporá sobre a organização, o
funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Art. 125 – (…)
(…)
§ 3º – A lei estadual poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em
primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou
por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo
militar seja superior a vinte mil integrantes. (Parágrafo com
redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 45, de
8/12/2004.)
§ 4º – Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar
os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e
as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada
a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao
tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente
dos oficiais e da graduação das praças.”
No Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de
1969) são especificadas as competências:
“Art. 8º – Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei
especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos
membros do Ministério Público as informações necessárias à
instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as
diligências que por eles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça
Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da
prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos
presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais
prescrições deste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas
que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a
seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas
civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio
de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a
pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição
militar à autoridade civil competente, desde que legal e
fundamentado o pedido.”
A Constituição do Estado, por sua vez, detalhou a estrutura
da Justiça Militar Estadual, com relevância para o papel dos
Oficiais da Polícia Militar:
“Art. 109 – A Justiça Militar é constituída, em primeiro
grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de
Justiça Militar.
Art. 110 – O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital
e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes
Oficiais da ativa, do mais alto posto da Polícia Militar ou do
Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, em número ímpar,
fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo o
número de juízes Oficiais ao de juízes civis em uma unidade.
(…)
Art. 111 – Compete à Justiça Militar processar e julgar o
policial militar e o bombeiro militar em crime militar definido em
lei, e ao Tribunal de Justiça Militar, decidir sobre a perda do
posto e da patente de oficial e da graduação de praça.”
A Lei Complementar nº 59, de 2001, que contém a organização e
a divisão judiciárias do Estado, estabelece privativamente ao
Oficial atividades consideradas eminentemente jurídicas. É o que
se observa:
“Art. 184 – A Justiça Militar Estadual, com jurisdição no
território do Estado de Minas Gerais, é constituída, em 1º grau,
pelos Juízes de Direito do Juízo Militar e pelos Conselhos de
Justiça, e, em 2º grau, pelo Tribunal de Justiça Militar. […]
(…)
Art. 186 – O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital
e jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais,
compõe-se de sete membros, dentre eles três Juízes oficiais da
ativa do mais alto posto da Polícia Militar e um Juiz oficial da
ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado,
integrantes de seus respectivos quadros de oficiais, e três Juízes
civis, sendo um da classe dos Juízes de Direito do Juízo Militar e
dois representantes do quinto constitucional. […]
(…)
Art. 203 – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes
categorias:
I – Conselho Especial de Justiça;
II – Conselho Permanente de Justiça.
§ 1º – Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por
um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência,
e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto
mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no
caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais
elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de
igualdade de posto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da
Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
§ 2º – Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos
por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua
presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto
até Capitão, das respectivas corporações.
Art. 204-A – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes
competências:
I – o Conselho Especial de Justiça, a de processar e julgar
os oficiais nos crimes militares definidos em Lei, exceto os
cometidos contra civis;
II – o Conselho Permanente de Justiça, a de processar e
julgar as praças, nestas incluídas as praças especiais, nos crimes
militares definidos em Lei, exceto os crimes militares cometidos
contra civis;
(…)
Art. 207 – Os Juízes Militares serão sorteados entre
militares do serviço ativo, segundo relação remetida
trimestralmente pelo órgão competente da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar a cada uma das Auditorias Judiciárias
Militares, na qual constarão o posto, a antiguidade e o lugar onde
servirem, sendo essa relação publicada em boletim até o dia cinco
do último mês do trimestre.
(…)
Art. 209 – O oficial escolhido para compor Conselho de
Justiça fica dispensado de qualquer outra função ou obrigação
militar durante o período de sua convocação, devendo seu
comandante ou oficial ao qual estiver subordinado observar e
respeitar essa disposição.
Parágrafo único – Os Juízes Militares sorteados
trimestralmente para compor o Conselho Permanente de Justiça
ficarão à disposição da Justiça Militar.
(…)
Art. 213 – Compete aos Conselhos Especiais e Permanentes de
Justiça:
I – processar e julgar os crimes previstos na legislação
penal militar, ressalvadas a competência do Juiz de Direito do
Juízo Militar nos crimes militares praticados contra civis e a
competência originária do Tribunal de Justiça Militar;
II – decretar a prisão preventiva do acusado, revogá-la ou
restabelecê-la, no curso do processo, ressalvada a competência do
Juiz de Direito do Juízo Militar nos crimes militares praticados
contra civis;
III – converter em prisão preventiva a detenção de acusado ou
ordenar-lhe a soltura, justificadamente;
IV – conceder menagem e liberdade provisória, bem como revogá-
las, no curso do processo;
V – declarar a inimputabilidade de indiciado ou de acusado,
nos termos da lei penal militar, quando, no inquérito ou no curso
do processo, tiver sido verificada tal condição, mediante exame
médico legal;
VI – decretar medidas preventivas e assecuratórias, nos
processos pendentes de seu julgamento;
VII – decidir questões de direito ou de fato suscitadas
durante a instrução criminal ou durante o julgamento;
VIII – ouvir as partes para se pronunciar na sessão a
respeito das questões nela suscitadas;
IX – praticar os demais atos que lhe competirem, por força da
lei processual militar.”
Observa-se, portanto, a construção de um ordenamento jurídico
que coloca o Oficial da Polícia Militar entre aqueles que exercem
rotineiramente atividade jurídica, dentro de sua competência
legal. Somente no ano de 2009, foram realizadas 1.819 seções dos
Conselhos de Justiça nos quais se evidenciou a participação dos
Oficiais como juizes militares.
O requisito do bacharelado em Direito para ingresso na
carreira de Oficial representa o fechamento de todo um conjunto na
construção de um conceito que colocará o Oficial da PMMG na
condição de integrante de uma carreira jurídica, que definimos
como “carreira jurídica militar”, dadas as características do
tema.
Além das atividades judiciárias as quais exigem
preponderantemente a utilização do conhecimento jurídico, existem
outras que justificam o conhecimento técnico específico na área do
Direito para os Oficiais, como a realização de processos e
procedimentos para conformação de atos administrativos
disciplinares e a participação em comissões de licitação, com a
realização de contratos e convênios.
Outrossim, ressalta-se ser fundamental, tanto do ponto de
vista institucional quanto da política de integração, a manutenção
de igualdade de “status” funcional entre o Delegado de Polícia
Civil e o Oficial de Polícia Militar, nivelando-se a exigência de
bacharelado em Direito para ingresso em ambas as carreiras de
Polícia, com equiparação a carreira jurídica do Estado.
Finalmente, destacamos como razão para que esta proposta
venha a ser convertida em emenda à Constituição o fato de que a
capacitação técnico-jurídica do Oficial de Polícia Militar,
assegurada pelo curso de Direito, vem ao encontro do princípio
constitucional da eficiência, o que representa um enorme avanço e
adequação aos novos pilares da administração pública moderna.
– Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer,
nos termos do art. 201 do Regimento Interno.
Clique para acessar o PEC_59_2010_ALEMG_PROPOSICAO.pdf
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SE ESTE PAIS FOSSE REALMENTE SÉRIO ESSE CANCRO MILITAR JÁ ESTARIA AFASTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA A TEMPOS..
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POLICIA MILITAR TINHA QUE SER EXTINTA, E VEM ME FALAR DE CARREIRA JURÍDICA PARA POLICIA MILITAR, EM QUALQUER PAIS SÉRIO O MILITARISMO NA SEGURANÇA PUBLICA FOI EXTIRPADO E TENHO DITO.
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O PIOR DE TUDO É QUE GOVERNADORES GOSTAM DE “PASSAR A TROPA EM REVISTA”. ou “REVISTA NA TROPA”. SEI LÁ…
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MILITARISMO JULGANDO É UM TAPA NA CARA DA DEMOCRACIA É DITADURA PURA.
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Vai votar quando a PEC da Carreira Jurídica da PM ?????
Vamos lotar a ALESP !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Vai ser aprovada por UNANIMIDADE porquê passou em MG e em MG é o Aécio Neves Governador e PSDB !!!
Carreira Jurídica pra PM de SP já !!!!!
PEC APROVADA
”Outrossim, ressalta-se ser fundamental, tanto do ponto de
vista institucional quanto da política de integração, a manutenção
de igualdade de “status” funcional entre o Delegado de Polícia
Civil e o Oficial de Polícia Militar, nivelando-se a exigência de
bacharelado em Direito para ingresso em ambas as carreiras de
Polícia, com equiparação a carreira jurídica do Estado.
Finalmente, destacamos como razão para que esta proposta
venha a ser convertida em emenda à Constituição o fato de que a
capacitação técnico-jurídica do Oficial de Polícia Militar,
assegurada pelo curso de Direito, vem ao encontro do princípio
constitucional da eficiência, o que representa um enorme avanço e
adequação aos novos pilares da administração pública moderna.”
Carreira Jurídica pra PM de SP já !!!!!
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SE OFICIAIS DA PM CONSEGUIREM CARREIRA JURÍDICA(O QUE É IMPROVAVEL) PODERÃO ESTAR DANDO UM TIPO NO PRÓPRIO PÉ : VÃO GANHAR IGUAL DELEGADO.
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AINDA ACREDITO QUE UM DIA TEREMOS UM EXECUTIVO MAIS SÉRIO E QUE ESTE VAI SIM ACABAR DE UMA VEZ COM O MILITARISMO NA SEGURANÇA PÚBLICA..
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Ganhando igual a Delegado coisa nenhuma !!!
Seremos Nível Universitário e da Carreira Jurídica da Justiça Militar
cada um no seu quadrado !!!!
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POR FAVOR SENHORES POLÍTICOS COPIEM DE FORA O QUE REALMENTE DA CERTO A COMEÇAR POR EXTINGUIR OS MILITARES DA SEGURANÇA PÚBLICA COMO JÁ OCORREU NOS PAÍSES CIVILIZADOS.
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E GOSTARIA DE FAZER UMA SUGESTÃO A ESTE BLOG, QUE SEJA REALMENTE PARA PC E COMECE A RETIRAR COMENTÁRIOS DOS PMS, COMO LI AI EM CIMA, CADA UM NO SEU QUADRADO.
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ABERRAÇÃO. SINTOMAS DE UM PAÍS TERCEIRO MUNDISTA. JÁ PASSOU DA HORA DE COLOCAREM A PM EM SEU DEVIDO LUGAR.
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É ISSO QUE DÁ VOTAR EM PARASITAS DE FARDA, PARA PARASITAREM AINDA MAIS E CRIAREM ESTA ABERRAÇÃO COMO EM MINAS GERAIS, SE BEM QUE, MINAS TUDO PODE ACONTECER, NÃO É LÁ QUE A CADA DO ET???
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DIGO: NÃO É LÁ A CASA DO ET???
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Ao invés de extinguir todos os resquício da ditadura como acontece em todo mundo, esses políticos reforçam ainda mais esse monstro do militarismo.
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Vai votar quando a PEC da Carreira Jurídica da PM ?????
Vamos lotar a ALESP !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Vai ser aprovada por UNANIMIDADE porquê passou em MG e em MG é o Aécio Neves Governador e PSDB !!!
Carreira Jurídica pra PM de SP já !!!!!
PEC APROVADA
”Outrossim, ressalta-se ser fundamental, tanto do ponto de
vista institucional quanto da política de integração, a manutenção
de igualdade de “status” funcional entre o Delegado de Polícia
Civil e o Oficial de Polícia Militar, nivelando-se a exigência de
bacharelado em Direito para ingresso em ambas as carreiras de
Polícia, com equiparação a carreira jurídica do Estado.
Finalmente, destacamos como razão para que esta proposta
venha a ser convertida em emenda à Constituição o fato de que a
capacitação técnico-jurídica do Oficial de Polícia Militar,
assegurada pelo curso de Direito, vem ao encontro do princípio
constitucional da eficiência, o que representa um enorme avanço e
adequação aos novos pilares da administração pública moderna.”
Carreira Jurídica pra PM de SP já !!!!!
FAZ – ME RIR , RIDÍCULO.
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hittman disse:
07/09/2013 às 17:02
ABERRAÇÃO. SINTOMAS DE UM PAÍS TERCEIRO MUNDISTA. JÁ PASSOU DA HORA DE COLOCAREM A PM EM SEU DEVIDO LUGAR
CORRETISSIMO…………
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pm é estrume da ditadura, fim da pm já!
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Acho muito justo e extremamente necessário. O Oficial de Policia Militar pratica varios atos de Policia Judiciária, como por exemplo: Encarregado de Inquerito Penal Militar, APFD de crimes militares, requisiçoes de perícia diretamente a Policia Científica e varias deliberacoes dentro de sua esfera de atribuicoes que não ficam a dever em nada para a atividade do Delegado de Policia, acho que até superando este. Um exemplo de superação à atividade do Delegado de Policia é a possibilidade, prevista na Constituicao Estadual, não fui eu quem inventei, do Oficial de Policia Militar galgar uma das Cortes de Desembargadores do Judiciário Paulista, o Tribunal De Justiça Militar. Nunca ouvi falar de um Delegado de Policia que, investido nna função, chegou a uma das altas cortes, nem pelo quinto Constitucional.
Podem vir com contra argumentos dentro do limite democratico e culto que todos nós temos.
Grato.
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É HORA DE EXTERMINAR QUALQUER VESTÍGIO DA DITADURA NO BRASIL.
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Carreira Jurídica Militar de acordo com o Código de Processo Penal Militar – pois são autoridadesde polícia judiciária militar.
Inclusive possuem um Tribunal de Justiça Militar estadual, previsto para polícias com mais de 20.000 homens. Estes Tribunais só existem em SP, MG e RS.
Parabéns para a PM de Minas Gerais pela iniciativa, logo em SP também teremos este reconhecimento de toda sociedade.
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Milícias estaduais,
Essa expressão “carreira jurídica militar” tem o mesmo sentido que “democracia cubana” ou “estado laico muçulmano”, ou “travesti que engravidou”. Por favor, vamos com calma, tenham senso do ridículo, lutem por prerrogativas que possam ser legitimamente atribuídas a vocês. Mesmo que se deixe de lado o fato de que em pleno século XXI ainda exista este anacronismo chamado “justiça militar”, as atividades desenvolvidas por esta “justiça” são limitadíssimas, e realizadas dentro de um preceito militarizado que não pode ser adotado em nenhuma hipótese no âmago da sociedade. São atividades restritas a um grupo privilegiado, atividades que não dizem respeito à sociedade civil, nem nunca poderiam dizê-lo.
Transformar essa atividade restritíssima – e ainda assim, anacrônica – em regra geral, além de ser de muito mau gosto é perigosíssima, é um salto enorme para a militarização e dominação de toda a vida nacional. A atividade “jurídica militar” não diz respeito à atividade fim de seu mister, que é o patrulhamento preventivo uniformizado, é um escorrego, uma nódoa no cerne da Constituição Federal, é uma espécie de “parente louco” que fica trancado no porão, rezando os familiares para que ele não grite e chame a atenção dos vizinhos e os envergonhe…
Por favor, lutem por causas nobres e que possam engrandecer vocês, como melhor treinamento tático, maiores regras de civilidade e respeito para com a população, ações mais eficazes e menos desastrosas, como em inúmeros casos em que a polícia militarizada simplesmente “defecou” nos princípios a que são adstritos (caso Eloá, caso do assassinato ao vivo no cemitério, carandiru e por aí vai…).
A atividade jurídica da Autoridade Policial, como presidente do Inquérito Policial pode ser criticada – e deve ser, em nome da democracia – mas ela é genuinamente jurídica, pois faz parte da atividade fim a que os Delegados de Polícia estão vinculados, como presidentes e aplicadores da lei penal em substituição ao Juiz de Direito na fase inquisitiva, a instrumentalizar futuramente o processo penal em juízo – e falo processo penal e não ação penal, pois esta é apenas um aspecto do processo, o da acusação, para a qual a Autoridade Policial não trabalha e sim para todo o conjunto persecutório, inclusive a defesa, no “due process of law”.
Por favor, milícias estaduais, vão pra rua prender bandido, o ar condicionado, mesas e papéis definitivamente não foram feitos para vocês, senão de forma mitigada e se Deus quiser, um dia isso acaba!
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Dr. Qualquer Coisa
seja mais sensato, sua instituição possue 1/3 da PM, e logo será por ela englobada.
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Como já disse nosso Secretário de Segurança: tem que colocar uma focinheira na PM kkkkkkkkkkk
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Só pra entender o sistema. E NÃO ME VENHA UNS PAU NO CU ENCHER O SACO PELA POSTAGEM, pois muitos policiais dependem da merda do SUS.
Bombeiro também é médico e saiu para fazer uma cirurgia de emergência.Abandonar quartel em meio a jornada de trabalho é crime militar.Um neurocirurgião de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, foi preso na última segunda-feira (2) depois de atender a um caso de emergência. Parece contraditório, mas o médico Carlos Eugênio Monteiro Barreto também é capitão do Corpo de Bombeiros e recebeu um chamado de emergência médica durante o plantão no quartel. Ele acabou abandonando o posto no meio da jornada, atitude que é considerada crime militar.Por telefone, o comandante dos bombeiros, Douglas Paulik, informou que o capitão era o único que poderia atender a urgência e emergência de sete cidades. Isso representa aproximadamente 180 mil pessoas. E ao abandonar o posto, ele cometeu um crime militar e por isso foi preso em flagrante. Segundo o regulamento do Corpo de Bombeiros, ele vai responder disciplinarmente por crime militar e tem até terça-feira (10) para apresentar a defesa.
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Carreira jurídica militar?????? Isso é ridículo, quem postou tá certo, eles se sentem inferiores por NÃO SEREM AUTORIDADE POLICIAL!!!!!!! As tampinhas no ombro são utilizadas somente para eles “latirem” no próprio quintal, sobre os seus subordinados. E deem graças à Deus por terem ganho um Vectra, prá poderem andar sem farda, e assim, não serem incomodados pela população…….eles se intitularam os “executivos” da polícia, o salário é ótimo mas o recalque…..não tem preço!!!!!
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Oficiais da PM querem carreira jurídica, como podem já que na APMBB só são passadas noções de direito, já que lá fazem aula de ballet, porque não pedem carreira em jazz, clássico ou ballet moderno, noções de direito mesmo é que eles tem, visto as más orientações nas preleções que passam aos operacionais de rua, cb, sd, sgt, aí saem fazendo lambança, entre em casas sem autorização, forjam e etc…, oficiais da PM CJ nunca vão ter, que tal primeiro cursar uma faculdade de direito completinha e se inscrever na Acadepol ai sim talvez consigam, mas se tornarem-se Delegados, é como eu digo, alguns oficiais já falam e andam, exigir mais o que. Governador, cuidado com o monstro que foi criado e por um bom tempo fortalecido.
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Contra fatos não existe argumento! A Polícia Militar pode até querer, mas nunca será. E isto não são os policiais civis que dizem, mas apenas e tão somente o Supremo Tribunal Federal:
Publicada em 15 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio, divulgou entendimento que coloca por terra os interesses dos policiais militares em querer equiparação salarial com delegados e procuradores do estado.
Com expressivo conteúdo, o ministro fundamentou que não há possibilidade alguma de declinar à brigada militar do RS o mesmo tratamento dado aos delegados, pois estes pertencem à carreira jurídica, através de váris dispositivos constitucionais.
Veja abaixo a decisão que transformou o atual entendimento sobre as situações funcionais e remuneratórias do delegado, procuradores e policiais militares.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECISÃO ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. 1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que: Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição. Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 – PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto aos Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, aos Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional.Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida. 3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento – ocorrido na Segunda Turma – do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente. Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92. 4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência. 5. Publiquem. Brasília, 28 de setembro de 2010. Ministro MARCO AURÉLIO Relator.
(RE 401243, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 28/09/2010, publicado em DJe-195 DIVULG 15/10/2010 pub. 18/10/2010)
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A título de mais PMs nas ruas, o governador inventou o tal de soldado temporário, hoje explorados dentro dos quartéis, sem nenhum direito trabalhista, enqto disperdiça um enorme contingente de praças dentro dos quartéis, que passam o dia tomando café, jogando bola nas quartas-feiras, “cantando” as temporárias ou fazendo fofoca, enqto o crime só aumenta.
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Ei coxinha ciumenta estuda!!! Estuda muito, vai p faculdade cursa o curso de direito, fica mais uns 10 anos no damasio e quem sabe um dia vc virara carreira jurídica….
Coxinhas cuumentas No máximo vcs serão considerados carreira curso técnico em segurança
Nao fode coxinha invejosa…
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NOS PM TEMOS TUDO EM NOSSAS MÃOS, SE QUISERMOS SER CARREIRA JURÍDICA SEREMOS E PONTO, SE QUISERMOS SER CARREIRA NÍVEL UNIVERSITÁRIO SEREMOS E PONTO, SE QUISERMOS SER JUÍZES OU CHEFE DE ESTADO SEREMOS E PONTO, A POLÍCIA MILITAR É O MAIOR PODER DO ESTADO, AFINAL TEMOS ORGANIZAÇÃO, FORÇA, ARMAS E CONTIGENTE.
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Sr. MIKE ESPERTO
Não sei se entendi direito, mas o senhor afirmou que a P.M. estadual pode tomar o poder ao seu bel prazer? Me desculpe, mas não propale muito, vai que os verdadeiros militares ouvem isso e se sintam menosprezados!
C.A.
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e o pior disso tudo, é que tem um monte de gente que não tem desconfiômetro, o que tem haver tudo isto, para os praças das PMs e para as demais carreiras da policia civil, exceto delegados de policia, cara isto é briga de cachorro grande, os vira latas ( os praças da PM, e os integrantes de carreiras da pc menos os delegados) devem se calarem, pois estes estão de fora, não passa de carregadores de pianos.
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NÃO ADIANTA ESPERNEAR, A VALORIZAÇÃO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO SERÁ APENAS PARA INVESTIGADORES E ESCRIVÃES E A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA JURÍDICA APENAS AOS DELEGADOS, E FIM DE DISCUSSÃO. A DEMOCRACIA SEMPRE VENCE É A TENDÊNCIA MUNDIAL NESSE MOMENTO E PARA O FUTURO, ESSA É A LEI DA EVOLUÇÃO.
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Se a conclusão do curso(escola) de soldado, sargento e oficial é considerado de (NU) sendo inclusive reconhecido pelo (MEC), então meu camarada eu como sargento aposentado da PM sp, também tenho o direito garantido de isonomia a receber pelo já descrito, ou estou errado, tenho ou não tenho o direito de receber NU. OBS: EU SOU BACHAREL EM TERCEIRO GRAU, EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, DESDE 1984, E NUNCA RECEBI PARA TAL, E TEM UNS 70% DE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO DE POLICIA EM SP QUE NÃO POSSUI O (NU) E ESTÃO QUERENDO NO TAPETÃO RECEBER, TINHA QUE CRIAR PARA ELES O NIVEL- MOBRAL.
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Como desmilitarizar a polícia no Brasil?
Luis Kawaguti
Da BBC Brasil em São Paulo
Atualizado em 22 de agosto, 2013 – 05:10 (Brasília) 08:10 GMT
Facebook Twitter Google+ Enviar a página Versão para impressão .Polícia Militar dispersa manifestantes em São Paulo (foto: Reuters)
Desmilitarização da polícia requer emenda constitucinal, segundo especialistas
O tema da desmilitarização da polícia voltou ao debate no Brasil, após diversos episódios recentes de violência policial contra manifestantes e o desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.
Na Câmara Federal, uma nova PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o tema foi apresentada aos parlamentares. Mas tanto ativistas quanto lideranças políticas ainda não conseguiram chegar a um consenso sobre a pergunta: é possível acabar com a militarização da polícia?
Notícias relacionadasPM mata seis vezes mais que Polícia Civil em São PauloPoliciais são condenados a 624 anos de prisão pelo massacre do CarandiruMilitarismo da polícia vem do século 19
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Atualmente, o Brasil tem dois tipos de polícia. A militar é responsável pela repressão direta aos crimes e pelo patrulhamento ostensivo. A civil é a polícia judiciária, que exerce o papel da investigação e leva os casos ao poder Judiciário.
Qualquer alteração nessa estrutura necessita de uma mudança constitucional. “A existência das polícias militares estaduais está expressamente prevista no artigo 144 da Constituição. Assim, somente uma emenda poderia alterar tal previsão”, diz Valmir Pontes Filho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
A principal crítica de ativistas e políticos que pedem a desmilitarização é a cultura e a hierarquia às quais os militares são submetidos tanto em seu treinamento como no dia a dia.
“Os militares são preparados para defender o país. É uma metodologia diferente da necessária para lidar com o povo brasileiro”, afirma o deputado Chico Lopes (PC do B), que elaborou há cerca de um mês a mais recente PEC sobre o assunto na Câmara.
“Alguns policiais militares tratam as pessoas como se fossem inimigas. A polícia tem que ter um papel social, mais humanizada e mais cidadã.”
Sistema de gestãoAtivistas fazem protesto contra militarização da polícia (foto: Reuters)
Tema da desmilitarização da polícia voltou ao debate no Brasil com onda de manifestações
Um levantamento da BBC Brasil sobre os assassinatos cometidos pela polícia em 2011 indicou que a Polícia Militar de São Paulo matou seis vezes mais que a Polícia Civil (Clique leia mais aqui).
Mas o coronel Íbis Pereira, chefe da Subdiretoria de Ensino da PM do Rio de Janeiro, avalia que é preciso diferenciar a ideologia de militarização – comum a ambas as polícias – do fato de uma delas adotar um sistema de gestão militarizado.
Segundo Pereira, a PM usa um estatuto de gestão de recursos e pessoal que é militar, mas essa característica não é o que determina se sua forma de agir é militarizada ou não.
A militarização, na avaliação do coronel, é uma ideologia e consiste na doutrina de entender o suspeito como um inimigo externo, ou um subversivo. “É olhar para uma favela e identificar como território que tem que ser conquistado. Ver a facção criminosa como um inimigo que precisa ser enfrentado a canhonadas”, afirma.
“Mas o que enfrentamos são criminosos, que têm garantias e direitos”.
Pereira diz à BBC Brasil que essa visão de mundo não é particular à PM, mas à toda segurança pública e ao próprio sistema de Justiça criminal.
Para o coronel, essa cultura não vem apenas do regime militar ou da própria formação da polícia no século 19, mas também de um sistema escravocrata que surgiu desde o Brasil colonial.
Ele lembra, ainda, que o pedreiro Amarildo, assim como a maioria dos milhares de detentos do sistema penitenciário brasileiro, vêm das classes sociais mais baixas e são negros ou pardos.
“A polícia é fruto da sociedade que aplaude quando um criminoso aparece sendo torturado em uma exibição no cinema do filme Tropa de Elite.”
Pereira avalia que a forma de enfrentar o problema é humanizar toda a Justiça criminal, desde os policiais até advogados, promotores e juízes.
Sobreposição de tarefasAs propostas no Congresso
Ao menos três principais Propostas de Emenda Constitucional relacionadas à desmilitarização tramitam no Congresso. A maioria delas propõe a unificação das polícias civil e militar.
Deputado Chico Lopes (PC do B)
Em fase de coleta de assinaturas para ser apresentada à Câmara. Não prevê a extinção da PM, mas cria uma polícia estadual estruturada a partir de uma formação civil, e uma polícia municipal. Desta forma, a PM não seria instantaneamente eliminada, mas sim substituída gradualmente pelas polícias civis.
Senador Blairo Maggi (PR)
Levada ao Senado em 2011, está com o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Entre outros pontos, Maggi propõe que os Estados possam criar uma polícia unificada. Oficiais da PM e delegados de carreira poderiam ser transformados em delegados de uma polícia estadual única e de hierarquia não militar
Celso Russomanno (PRB)
Tramita na Câmara desde 2009 e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto propõe a unificação das polícias e a desmilitarização do Corpo de Bombeiros, que hoje tem funções de Defesa Civil.
Ao contrário da PEC 300, que discute a criação de um piso salarial nacional para os policiais militares, as três principais propostas relacionadas à desmilitarização da PM ainda não geraram um grande debate no Legislativo, segundo o deputado Ivan Valente (PSOL).
“Não foi formada uma massa crítica em torno de uma proposta, mas isso pode mudar com as denúncias diárias (de violência policial) e com o fato de que o Estado está enfrentando movimentos sociais com a Polícia Militar em um Estado Democrático de Direito”, afirma o parlamentar.
Em linhas gerais, as três propostas coincidem em unificar as polícias para acabar com os problemas da divisão de atribuições e da sobreposição de tarefas.
Analistas ouvidos pela BBC Brasil afirmam que um dos principais problemas da existência de duas polícias separadas é que nenhuma faz o ciclo completo de atendimento a uma ocorrência criminal. Em tese, a PM prende um suspeito que acaba de cometer um crime e o entrega à Polícia Civil, que inicia um trabalho de investigar e relatar o delito à Justiça.
Segundo os especialistas, a mesma polícia – militar ou civil – deveria começar e terminar todo o ciclo de atendimento à ocorrência.
Além disso, as duas polícias possuem unidades com as mesmas finalidades (tanto de investigação como de patrulhamento ostensivo), porém com comandos diferentes. Isso gera competição e falta de cooperação entre os dois órgãos na maioria dos Estados, de acordo com os pesquisadores.
Opiniões divididasPara Eduardo Arruda Alvim, presidente da Comissão de Estudos de Processo Constitucional do Instituto dos Advogados de São Paulo, o processo de aprovação de uma Emenda Constitucional é muito complexo, e a desmilitarização da polícia só será possível se houver um grande consenso no Legislativo.
“É um problema de vontade política e, por enquanto, as opiniões parecem divididas”, afirma Alvim. “Apenas com um grande consenso o quórum necessário será atingido.”
A Proposta de Emenda Constitucional tem que ser aprovada em dois turnos, por maioria qualificada (três quintos do total de parlamentares), tanto na Câmara como no Senado – antes de seguir para sanção presidencial.
O cabo Wilson Moraes, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM de São Paulo, afirmou à BBC Brasil que as associações de PMs são favoráveis à unificação das polícias – entre outros pontos porque permitiria a participação política dos militares na sociedade e tornaria possível o recebimento de horas extras trabalhadas.
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NUNCA TIVEMOS NADA QUE PRESTASSE VINDO DESSE GOVERNO DO PSDB NOS ÚLTIMOS 20 ANOS, NÃO SERIA AGORA QUE ELE FARIA ALGUMA COISA DE BOM PARA A POLÍCIA CIVIL, PORTANTO NÃO ACREDITO EM NADA QUE VENTILA POR AQUI, MANTENHO-ME COM A MESMA POSTURA, OU SEJA, NÃO PARTICIPAREI DE QUALQUER ATO DE AMNIFESTAÇÃO OU GREVE. EU COMO SOU CHAMADO DE RESTOPOL, NÃO ACREDITO EM NADA VINDO DESSE GOVERNO E MUITO MENOS NO ACHISMO QUE VENTILAM POR AQUI, PARA MIM TUDO ESTA CORRENDO EM SEGREDO PARA BENEFÍCIOS DE APENAS 03 CARREIRAS E COMO NÃO ESTOU ENCLUSO EU ME ABSTENHO DE PARTICIPAR DE QUALQUER COISA. QUERO DEIXAR BEM CLARO AQUI QUE O GOVERNO NÃO É DE CONFIANÇA, PORTANTO TODOS DEVEM FICAR COM AS BARBAS NO MOLHO E NÃO DUVIDEM QUE O GOVERNO ANUNCIE APENAS 5 % E PONTO FINAL.
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07/09/2013 20h03 – Atualizado em 07/09/2013 20h49
Vídeo mostra discussão entre guarda e policial militar em Americana, SP
PM deu voz de prisão a um inspetor da Guarda Municipal durante protesto.
Confusão ocorreu após GM fazer cordão de isolamento para manifestantes.
Do G1 Campinas e Região
4 comentários
Um vídeo gravado após o desfile de Independência neste sábado (7), em Americana (SP), mostra a discussão entre um inspetor da guarda municipal e um oficial da Polícia Militar. Nas imagens, o PM não aprova a decisão da corporação municipal de fazer um cordão de isolamento contra manifestantes e de ordenar a prisão de três pessoas , e inicia um desentendimento com o inspetor.
O PM dá voz de prisão ao GM que, logo em seguida, tira a arma da cintura, aponta para o chão e é contido por colegas. O tenente-coronel da Polícia Militar Sérgio Kanno afirmou que deu voz de prisão ao inspetor porque ocorreu o descumprimento de um acordo feito antes do desfile. “Nós havíamos feito um acordo que nenhum manifestante seria impedido de entrar no desfile desde que o ato fosse pacífico. Esse cordão de isolamento não tinha que existir, muito menos a prisão de uma pessoa. Por isso eu dei voz de prisão ao inspetor, porque achei a decisão arbitrária e a missão de estabelecer a ordem é da Polícia Militar”, defende.
O inspetor Sebastião Geraldo afirma que em nenhum momento apontou a arma para o policial militar. “Eu tirei a minha arma da cintura para entregar a ele caso ele quisesse me prender, mas não apontei a arma para ele”, afirmou.
A Guarda Municipal afirmou, em nota oficial, que os manifestantes não estavam devidamente credenciados e por isso fez isolamento. Além disso, a assessoria da GM informa que aguardava a autorização da Secretaria de Cultura para liberar a passagem, mas a Polícia Militar interviu antes da decisão da Prefeitura.
A nota ainda afirma que “qualquer relato de violência por parte dos guardas municipais deve ser registrado em Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. O documento é em seguida encaminhado à Guarda Municipal para apuração da conduta de seus patrulheiros por meio de sindicância instaurada na Corregedoria”.
Agressões
Um dos integrantes do Movimento Pula Catraca afirmou que a Polícia Militar já tinha autorizado o grupo a fazer as manifestações, mas a Guarda Municipal ignorou as orientações. “Nós tínhamos um acordo com a Polícia Militar que se fosse pacífico poderíamos fazer a manifestação, mas eles não aceitaram e ainda usaram uma força desnecessária”, disse.
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CARCEGUETAS, AGENGUETAS, OPTELEGUETAS E O CARALHO A QUATRO:
QUE PAREM DE VIR CHORAR AQUI E QUE SE REÚNAM COM SUAS ENTIDADES DE CLASSE, ENTIDADE ESPIRITUAL, PRETO VELHO, ZÉ PELINTRA E O QUE FOR NECESSÁRIO MAS PAREM DE TENTAR COLOCAR AREIA NO MOVIMENTO CLASSISTA DOS OUTROS!
TÃO COM BIRRINHA? CONCURSO PRA SOLDADO DA MEGANHA VAI ABRIR LOGO MAIS VAI LÁ E SE JUNTA COM ELES!
MEGANHAS E MEGANHAS TRAVESTIDOS DE RESTOPOL QUE VÃO PRA CASA DO CARALHO ATÉ PORQUE O RESTOPOL SE RESUME POUCO MAIS DE 4 MIL FUNCIONÁRIOS E A MAIORIA INATIVO QUE GOSTA DE PAGAR A AIPESP PRA PODER COMEU UM BANDECO MELHOR, FAZ ASSIM VAI CHORAR NO COLO DO BAILONE E TENTA CONVENCER ELE A CHAMAR AS ‘ENTIDADES’ DE SUAS CARREIRAS E APRESENTÁ-LAS AO CAMPOS MACHADO.
ESTÃO INSATISFEITOS E NÃO APOIARÃO O MOVIMENTO QUE NO FUTURO PODERÁ INCLUSIVE BENEFICIAR VOCÊS? ENTÃO ESTÁ AQUI O PLANO DE TRABALHO ‘OPERAÇÃO PADRÃO’ PARA O RESTOPOL CASO DELEGADO, ESCRIVÃO E INVESTIGADOR ENTREM EM GREVE:
****** CARCEPOL – TRABALHE SOMENTE NA TRANCA ABRINDO E FECHANDO PORTA DE CADEIA, DÁ PÉLA-PORCO EM LADRÃO, MANDA TIRAR CINTO E CADARÇO PRA NÃO SE SUICIDAR E CONFERE O JUMBO. TÁ TUDO OK? ASSINA O RECIBO DE ENTREGA DO PRESO E VOLTE PARA SUA MESA NA PORTA DA CARCERAGEM.
******* OPTEL/AGENTELES – TRANSMITA MENSAGEM E SÓ PUXE TERMINAIS COM OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA NÃO ENTRAR EM PIÇA NA CORRÓ, ATENDA O TELEFONE DIREITINHO E FIQUE QUIETO NA SUA MESA.
******* AGENTE – QUANDO CHEGAR NA DELEGACIA VERIFIQUE ÓLEO E ÁGUA NA VIATURA, CALIBRAGEM DE PNEUS, COMBUSTÍVEL, LIGUE AS VIATURAS UMA POR UMA, VERIFIQUE SE O MOTOR TÁ FUMANDO E SE HÁ RUÍDO DE BATIDA DE BIELA. CONFIRA NO QUEBRA-SOL SE CADA VIATURA ESTÁ PORTANDO SEU CRLV E SE A MESMA ESTÁ LIMPA, CASO ESTEJA SUJA PEGUE A MANGUEIRA NO PÁTEO E LAVE-A AFIM DE DEIXÁ-LA BEM LIMPINHA. APÓS TODO ESSE SERVIÇO EXECUTADO, ABRA O TALÃO E FIQUE AGUARDANDO O DELEGADO, ESCRIVÃO OU INVESTIGADOR LHE DETERMINAR QUE DIRIJA PARA ONDE ESTE MANDAR. SE QUISER POSTAR NO FACEBOOK #PARTIU TAMBÉM PODE. SE FICAR AGITANDO MUITO VAI LEVAR BONDE PRO RABECÃO E RECOLHER DEFUNTO NAS SARJETAS.
******* AUXILIAR DE PAPI – ACOMPANHE A EQUIPE DE PLANTÃO DO DHPP COLHENDO AS PLANINHAS DATILOSCÓPICAS DOS DEFUNTOS EM VIA PÚBLICA E FAÇA JUS AO SEU APELIDO DE ‘MANICURE DE DEFUNTO’
******* AUXILIAR DE NECRO – LAVE BEM O CADÁVER E ESPERE O CORPO EXPELIR OS GASES MORTAIS PARA PODER LIBERAR O CORPO PARA SEPULTAMENTO.
VAI CHORAR NA CAMA QUE É LUGAR QUENTE SEUS MORDE FRONHA!
E TEM MAIS NA REESTRUTURAÇÃO VCS IRÃO OBRIGATORIAMENTE CUIDAR DE ATENDIMENTO DAS PARTES E IRÃO VIRAR REGISTRADORES DE B.O NO BALCÃO POLICIAL.
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pms não socorrem cidadão atropelado, atropelam outro que pedia ajuda e fogem!
CADÊ O BOECHAT?
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Pingback: Carreira Jurídica Militar: excremento va...
Pingback: Carreira Jurídica Militar: excremento vazado da patológica inveja e sentimento de inferioridade do oficialato das PMs | C O O LTURA
Militarismo em polícia urbana é sinônimo de brutalidade gratuita, irracionalidade civil em condução e gerenciamento de crises, falta completa de know how na lida com a sociedade civil urbana e por fim a indução a pequenos jovens ingressando nesse tipo de militarismo a crer que são seres superiores denominando tudo e todos que não são PM de “PAISANOS”, chega ao ponto de declarar algo do tipo: “esse cara é muito paisano” referindo-se a alguma coisa inferior ao nível miliciano. LAMENTÁVEL que o governo petista tenha permitido o militarismo na polícia urbana das cidades.
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Certa vez li em um comentário em que dizia ‘A menor prisão do mundo é a farda”, pois bem! Naquele tempo achei um absurdo e até teci críticas a respeito. Mas, quando mais se vive as coisas começam a fazer ainda mais sentido. Digo isto em relação a pretensão que muitos oficiais, soldados e sargentos tem com relação a carreira jurídica e nível universitário.
O oficial, um borra botas qualquer, entra em uma droga de cursinho de formação técnica com o segundo grau. Neste cursinho capenga ministrado por professores do mesmo nível do aluno, tem algumas aulinhas de direito e, como por um milagre, tem formação superior o que lhe concede a excelência. Sim, são soldados bacharéis em direito e aptos, segundo eles, a galgar a carreira jurídica. Há quem diga caso sejam demitidos do Estado podem prestar a O.A.B e seguirem carreira como advogados.
Os praças fazem um cursinho, interno, de 8 meses e saem bacharéis em não sei o que.
E os sargentos, perguntam todos, fazem o cursinho de “sordado” mais um dois cursinhos internos e, pronto, também tem nível universitário.
Bom, os oficiais estão a salvo, são advogados, mas me pergunto e os outros bacharéis, se perderem o emprego vão militar em qual área do conhecimento mesmo(pergunto).
Até onde sei para o concurso de oficiais e soldados não se exige formação universitária, logo, aqui no mundo real, não o de dentro de quartel, vocês não são nível superior em nada, nada lhes aproveita esse pedaço de papel chancelado pelo MEC.
A formação de vocês é de mentirinha, criado para massagear o ego apenas de vocês. Concordo que devido ao “lobby” que a PM tem nas assembleias legislativas deste pais a aprovação de projetos frankenstein ficam muito mais fácil, contudo, não serão, com esses diplomas, universitários.
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kkk…exatamente isto!
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Então seus PMs carreira jurídica. Já viram as AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF contra esta emenda? Já tem pareceres dizendo que é inconstitucional. Questão de tempo para ser extirpada do mundo jurídico.
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Vai nessa !!!
Vai nessa caro Carmelo Rêgo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Espera e verásssssssssssssssssssssss
questão de tempo e olha lá se não sair este ano ainda !!!!
antes até deste famoso N.U. e CJ da PC que até agora só se fala em estudo, estudo, estudo
…se for igual faculdade de medicina vai durar uns 8 anos de estudo
mas tenham calma que no final tudo dará certo, estamos torcendo por vocês
Viva Minas Gerais, Viva Aécio Neves, Viva a Carreira Jurídica para a PM aprovada desde 2010 !!!!
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20/12/2011
Geraldo Alckmin afirmou: Agentes e carcereiros se tornarão investigadores até o fim de 2012 511
por Flit Paralisante • Sem-categoria
Polícia Civil não terá mais carcereiros até o fim de 2012
Agentes se tornarão investigadores. Decisão anunciada pelo governador Geraldo Alckmin integra plano de fechar as prisões dos distritos policiais
Bruno Huberman
Alckmin: “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil” (Eugênio Novaes/Governo de SP)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira ( 16 /12) que será extinta, até o final de 2012, a figura do carcereiro na Polícia Civil.
Segundo o governo, será o primeiro estado do país a acabar com a função. A medida faz parte da estratégia de Alckmin de zerar o número de presos nos distritos policiais. Atualmente, há por cerca de 6.500 presos em delegacias, segundo o governador. No início do próximo ano, informou, 2.000 mulheres detidas em carceragens civis serão transferidas para presídios. “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil”, diz o governador.
Até o final de 2012, 6.164 vagas estão previstas para serem abertas em dez novos presídios, segundo levantamento feito pelo site de VEJA a partir de dados oficiais da Secretaria de Administração Penintenciária (SAP). O custo estimado é de aproximadamente 370 milhões de reais. Hoje, estão em contrução 14 carcerargens no interior de São Paulo. As obras fazem parte do plano de expansão do sistema penitenciário paulista. Até 2014, 49 novas unidades devem ser erguidas a um investimento de 1,5 bilhão de reais. Ao todo, serão geradas 39.000 vagas. Neste ano foram inaugurados cinco novos presídios. De acordo com a assessoria da SAP, 173.457 pessoas estão em detenção provisória ou cumprindo pena em penitenciárias estaduais.
Os carcereiros deverão passar por um curso de reciclagem para se tornarem investigadores.
O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que, por terem experiência policial, na prática, já estão aptos para desempenhar a nova função. Hoje, em torno de mil carcereiros trabalham em distritos de todo o estado.
Alckmin e Pinto participaram, nesta sexta-feira, de uma cerimônia que oficializou a integração de 967 novos policias civis à corporação. O governador autorizou a abertura de um novo concurso público para a contratação de outros 500 agentes.
A alteração faz parte de um processo de reformulação da corporação promovida pelo estado. Segundo ele, há cidades no interior que contam com apenas um investigador e um escrivão. E muitos desses profissionais estão para se aposentar. Além da integração de novos agentes e da extinção dos carcereiros, foi implantado um novo plano de carreira para os policiais civis e encurtado o período de treinamento dos novos agentes contratados. Agora, eles passarão por um treinamento de três meses e por um estágio de cinco semanas no distrito. Essa mudança, diz o secretário, não diminui a eficiência e a qualidade do policial e o torna apto mais rapidamente.
Violência – O Mapa da Violência, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Sangari, mostra que o estado de São Paulo diminuiu a sua taxa de homicídios. Em 2010, o número de mortes violentas foi de 13,9 para cada 100 mil – abaixo da média nacional, de 26,2. Em 1999, São Paulo era o quinto estado mais violento, com índice acima da média nacional: 44,1 a cada 100 mil habitantes contra 26,2 no Brasil.
“Nós enfrentamos uma guerra em que todo dia temos que vencer uma batalha”, disse Alckmin. “Agora, graças ao nosso trabalho, estamos em outra curva descendente”. Segundo o levantamento dos ministérios da Saúde e da Justiça, São Paulo se tornou o terceiro estado menos violento do país – atrás de Santa Catarina e Piauí
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É incrível como o mp e a pm são iguais, dois cânceres da sociedade, cada qual atacando em um órgão, senão vejamos :
O mp alega poder investigar porque, segundo os idiotas dos seus membros, quem pode o mais, pode o menos, como se investigar fosse parte da oferta da denúncia. Todos os grandes mestres do direito já demonstraram que isso não é verdade, são atividades distintas com garantias e finalidades diferentes.
Segundo os pm (mp ao contrário) e tão idiotas como os outros, eles são carreiras jurídicas porque fazem parte do famigerado tjm, aliás, além de ser um tribunal anacrônico, é formado por juízes togados e outros idiotas vindos da mp, digo pm, que no fundo é a mesma coisa. São os dois únicos órgãos brasileiros puros, impolutos, compostos por pessoas de bem que não buscam senão o bem da humanidade etc etc etc – quá, quá, quá. Bando de idiotas, são humanos como todos os demais homens, falíveis, corruptíveis e tudo o mais. Por isso que devemos lutar para acabar com esse câncer de pm e colocar esses promotores no lugar deles, ou então vamos substituir logo os delegados por eles e colocá-los em todas as delegacias do estado para puxarem plantões e irem conosco, os investigadores, nos locais de crime nas favelas e quebradas. Acho que isso esses idiotas não querem, não é?
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Estava aqui pensando sobre o Estado de Minas Gerais. Veio então à minha mente momentos agradabilíssimos por aquelas bandas. Quando da minha mocidade realizei alguns passeios naquelas bandas e, como por um estalo, tive um devaneio…é SÃO TOMÉ DAS LETRAS. Sim, Minas tem uma cidade maravilhosa para viagem astral, confesso, viajei demais ali, inclusive, pilotei algumas naves espaciais kkk.
Então está explicado porque só em Minas tem pm carreira jurídica, uma cidade em que a primeira placa que se lê diz “proibido o consumo de drogas nesta cidade”, São Tomé e, a cidade do de ET, VARGINHA!!!
Com um currículo desses fica fácil deduzir a aprovação dessa lei kkk.
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Segue o vídeo de Americana-SP:
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Os Oficiais da PM não possuem competência constitucional para lavrar o auto de prisão em flagrante contra o infrator da lei, vale ressaltar que se prender em flagrante que ratifica o auto de prisão é o Delegado de Polícia auxiliado pelo Escrivão de Polícia, sem essa ratificação, a infração penal não vira processo legal estatal, então o que acontece se o Oficial ou Praça da PM não apresentar o infrator ao Delegado de Polícia, estarão cometendo outro crime, ou seja, abuso de poder, constrangimento ilegal ou usurpação da função pública. Senhores Governantes e Congressistas do Planalto, está na hora de pararem de perpetrar atos de ingovernabilidade e magias jurídicas e levarem a sério Vossos Mandatos, pois não é a toa, que os Contribuintes e Eleitores estão manifestando e se organizando para uma nova ordem.
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CHEGOU O MOMENTO DE VERMOS QUEM MANDA NESTE ESTADO SE O EXMO SENHOR GOVERNADOR OU AS ESTRELINHAS DA POLICIA MILITAR E SE REALMENTE O GOVERNADOR TEM CONHECIMENTO DOS SALÁRIOS EXORBITANTES QUE OS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR GANHAM SEM CONTAR QUE ESTES ESTÃO COM O CONTROLE SE SUAS FOLHA DE PAGAMENTOS, MANIPULANDO ESTA DA FORMA QUE LHES CONVÉM, SE O EXMO SR. GOVERNADOR NÃO TIVER OU ALEGAR DESCONHECIMENTO DESSES FATOS ENTRE OUTRAS REGALIAS DADAS AOS PMS, FAÇA UM FAVOR A TODA A POPULAÇÃO DESTE ESTADO QUE TANTO TRABALHA EM PROL DE TODO O BRASIL E RENUNCIE, POIS SE ISTO ACONTECE NA PASTA DA SEGURANÇA PÚBLICA IMAGINA ENTÃO NAS OUTRAS SECRETARIAS.
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