DE SÃO PAULO
Os delegados ameaçam cruzar os braços nesta quinta-feira (29) em todo o estado de São Paulo. Entre às 10h e às 16h as delegacias vão atender apenas casos urgentes.
Também está previsto um protesto em Campinas a partir das 14h. Eles devem ir até a Câmara Municipal.
Os delegados pedem melhores condições de trabalho e aumento para a categoria. Eles reclamam que ganham muito abaixo de outras categorias jurídicas, como defensores públicos e promotores.
“A classe está cada vez mais impotente, mais desestimulada. A situação está complicada”, disse Marilda Pinheiro, presidente da ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo).
Os delegados já estão em estado de greve e aguardam as outras categorias da Polícia Civil (como escrivães e investigadores) para entrar em uma paralisação definitiva.
“A greve é o último recurso, mas estamos sem opção”, disse Pinheiro
PARALISAÇÕES
Chamada de operação blecaute, essa é a terceira manifestação do gênero em agosto e a quinta no ano. No dia 8 desse mês os delegados fizeram um protesto no centro de São Paulo, que acabou em frente a secretaria de Segurança Publica.
Já no dia 22 o protesto ocorreu em Piracicaba e foi até a Câmara Municipal.
As duas manifestações foram pacíficas e contaram com representantes de todas as seccionais do estado.
Ta faltando atitude dos dois lados, governo não fala nada e polícia não faz nada (nem greve)
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22/08/2013 Indicação 2904/2013
PROPOSTO NA ASSEMBLEIA LEGISLATICA DE SAO PAULO NA DATA ACIMA, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SE CONSULTARMOS VEREMOS QUE ESTA SOB ANALISE………..
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Governador, para que determine aos órgãos competentes, especialmente a Secretaria de Segurança Pública e ao Delegado Geral de Policia, a elaboração de estudos visando, adotadas as providências legais cabíveis, CONTEMPLAR OS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA COM SALÁRIOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DE NÍVEL SUPERIOR E COMPLEXIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Itamar Borges EXPEDIDO
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Bando de bundão!!!!!!!
Foi só o governo acenar com um BOATO que ia dar um “MIGALHINHA” parcelada em 3 vezes ainda (kkkkkkkkkkk), que todo movimento foi por água abaixo…….voltou tudo como antes…….Majura empinando o nariz dizendo que ia ganhar 12 mil, investigador e escriba se vangloriando com as demais carreiras dizendo que são superiores, N.U, que trabalham mais, etc, etc, etc,(aquele papo de sempre) que agora iriam ganhar 5 mil. LAMENTÁVEL COLEGAS!!!!!!!!!!
NAO HÁ UNIÃO EM NOSSA CASA……..EXISTEM MUITAS CARREIRAS DIFERENTES, GANHANDO SALÁRIOS DIFERENTES E FAZENDO O MESMO SERVIÇO……..
ENTENDAM…………………TEMOS QUE PEDIR A VALORIZAÇÃO DE TODA A POLICIA CIVIL…..TODOS MERECEM GANHAR BONS SALARIOS…….COMO POSSO TRABALHAR COM MEU PARCEIRO QUE GANHA MENOS QUE EU E EXECUTA O MESMO SERVIÇO??????? POSSO TORCER CONTRA MEU PARCEIRO, QUE TEM FAMILIA PARA CRIAR, FILHOS, QUE É UM AMIGO DE TODAS AS HORAS, SOMENTE PELO FATO DE SER DE OUTRA CARREIRA POLICIAL????????
TODOS SOMOS POLICIAIS E TODOS PRECISAMOS DESTA MERDA DE SERVIÇO SENÃO JÁ TERIAMOS SAIDO….NÃO É ISSO????????
PORRA!!!!!!!!FOCA NA MERDA DA GREVE QUE TA DANDO CERTO!!!!!!!!!!NÃO COMPREM FUMAÇA DE NINGUEM!!!!!!SÓ ACREDITEM QUANDO O DINHEIRO TIVER NA MÃO (NA CONTA CORRENTE)!!!!!! EXIJAM NIVEL UNIVERSITARIO A TODAS AS CARREIRAS!!!!!!! PENSA…….SE CONQUISTAR TODAS AS CARREIRAS A GREVE GERAL SERÁ INEVITAVEL E O GOVERNO SERÁ FORÇADO A CEDER!!!!!!!! SEJAM INTRANSIGENTES NAS NEGOCIAÇÕES…..SE VALORIZEM…..NÃO ACEITEM A PRIMEIRA OFERTA CARALHO!!!!!!!! VOCÊS SÃO POLICIA OU O QUE ????????? USA A PORRA DA CABEÇA PRA PENSAR!!!!!!!!
Pelo amor de Deus: Vamos eleger alguém que saiba negociar pra fazer essa merda funcionar!!!!!!!
Sorte a todos e que continuem as negociações.
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delegado é um policial de fato ou qual a função correta seria com a carreira jurídica? delegado de polícia federal também é carreira jurídica? Policial civil é um policial judiciário? Se de fato for, então carreira jurídica é para todos os servidores da polícia civil que é uma polícia do poder judiciário? Qual a função do delegado? Essas dúvidas são do povo que desconhece tudo de polícia e vem lendo noticiários e perguntando essas coisas.
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da Pesquisa
Data Título Autor Etapa
22/08/2013 Indicação 2904/2013
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Governador, para que determine aos órgãos competentes, especialmente a Secretaria de Segurança Pública e ao Delegado Geral de Policia, a elaboração de estudos visando, adotadas as providências legais cabíveis, CONTEMPLAR OS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA COM SALÁRIOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DE NÍVEL SUPERIOR E COMPLEXIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Itamar Borges EXPEDIDO
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ué, se só os delegados vão parar, então vamos todos trabalharem, quero ver se as andorinhas sem as demais vão fazerem verão, cara é só os delegados que vão pararem, então os demais largam de serem intrometidos, vcs não foram convidados, se foram me mostra em que lugar esta escrito, depois não diga que não avisei, vcs vão levarem um passa moleque e vão colocarem os rabinhos entre as pernas e ficarem choraminguando igual o valdir reclamando das patifarias da PM, não sejam abelhudos, e nem intrometidos, vê se tens vergonha nestas caras. nenhum sindicato de classe convidaram ninguém, muito men os os que representam os delegados.
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eles são carreiras jurídicas, não precisam de plebeus fuçando no seu bolo, esta luta é apenas deles, e não das demais.
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ZE, concordo com voce, quando houve greve dos Oficiais de Justica, eles conseguiram tudo e hoje com intimacoes e demais
servicos pagos ganham em torno de R$ 10.000,00(Dez Mil reais) e sabe o que mais me impressionou naquela greve, e que a presidente da associacao dos Oficiais de Justica era uma MULHER.Que foi pra frente doTribunal de Justica com um Megafone e em torno de 60 dias parados sem arrego ao governo, conseguindo apoio ate da OAB, conseguiram o que quiseram, de la pra ca nao reinvindicaram mais nada. Tao nadando no dinheiro, nao trabalham sabado,domingo e nem feriados. E o pior, quando entrei na Policia Civil em 88, o nosso salario era igualzinho, ate os centavos com o salario dos Oficiais de justica. isso sim que e representante de Associacao, Sindicato, o resto….
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Passou da hora de acreditarmos somente no que está no papel, senão vamos ficar levando passa moleque SEM PARAR. De preferencia quando o Holerite demonstrar. Tenho certeza que o governo esta atento, estão plantando uma atrás da outra. Dando entrevista falando que vão, protelando, o sinal claro disso é as ameaças de setores da PM. Estamos no caminho certo, agora não é hora de desistir, o movimento está encorpando, cada vez mais gente revoltada .
Agora MARILDA, MELÃO, REBOUÇAS se ficarem protelando, também, para começar a greve vão sofrer desgaste e perderemos a chance de mostrar quem somos, depois só 2015.
Estamos fortes, só focar no objetivo.
VAMOS, É GREVE, SABEMOS QUE NÃO TEM CONVERSA. A PALAVRA É GREVE, DEPOIS DE AMANHÃ FARÁ 3 ANOS QUE O GOVERNO DEU 27% DE AUMENTO, EM CIMA DO BASE.
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MENTIRA DESSE OFICIAL. ELES NÃO TEM MORAL E CACIFE PARA ISSO. O CASTELO DELES DESABOU E ELES NEM PERCEBERAM. O GOVERNO NOTOU QUE A POLÍCIA CIVIL ACORDOU E NÃO ESTÁ QUERENDO MIGALHAS, MAS SIM O QUE É JUSTO POR DIREITO. A PM NÃO TEM NADA A VER COM A VIDA PROFISSIONAL DA POLÍCIA CIVIL. A PC É UMA POLÍCIA CIENTÍFICA. A PM É SEMELHANTE A UM VIGILANTE DE RUA E NADA MAIS QUE ISSO.
GUERREIROS!!! NESTE MOMENTO CRÍTICO BASTANTE UNIÃO E NÃO SE DEIXEM PROVOCAR POR PMS IGNORANTES QUE ESTÃO FAZENDO CONTRA-INFORMAÇÃO NO NOSSO MEIO.
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O Governador não irá equiparar o salário de Delegado de Polícia com Defensor Público só não vê quem não quer, agora com esse projeto de lei enviado, mais uma vez é semeada a discórdia interna na Polícia Civil, já imaginou se os tiras e escribas conseguirem equiparação salarial com perito como ficarão os majuras?
São 22 mil escripols/ investipols, mais de 60% do efetivo de uma instituição e que representa muito voto para o PSDB, além de contarem com a simpatia do Comando da PM que sabe que muitos mikes prestam concurso para a PC e fazem parte do efetivo nas carreiras de Escriba e Tira. Começo a enxergar um apoio da PM no mesmo sentido em diferenciar o tratamento dado a Científica e esfriar as reivindicações dos delegados.
Sem investigadores e escrivães os Delegados perdem força no seu movimento e ficarão sem rumo pois estes mesmos declararam ser os ‘cabeças pensantes’ da instituição e só pretendem alcançar seu próprio objetivo que é o nivelamento salarial com Defensor Público mesmo que isso implique em tratorar as demais carreiras.
Vamos ver onde vai dar tudo isso.
Abraço e boa noite a todos.
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Muito embora somos Policiais Civis do Estado de São Paulo, categoria essa que tradicionalmente desvenda qualquer tipo de crime, conduz I.Ps., altamente complexos, presta relevantes serviços com louvor na esfera de Polícia Judiciária, mas, ainda essa mesma Polícia possui integrantes tão simplórios, tão inocentes, tão desavisados, tão desinformados, que ainda acreditam nas rádios corredores, em papai noel e mula sem cabeça, isso me deixa cada vez mais perplexo e não posso acreditar que são mesmo Policiais Civis que estão propagando e acreditando em falsos boatos emaus representantes sindicais.
Meus caros irmãos de profissão, eu não sou doutor, tão pouco bacharel em direito e muito menos cursei o N.U., na verdade sou pertencente a carreira mais humilde da Polícia Civil (Carcereiro), sou final de carreira, possuo apenas o 2º grau, muitas vezes sou mal interpretado e alguns me chamam de louco ou usam adjetivos para diminuir minha pessoa em detrimento das carreiras que julgam serem o grão mestre da nossa Polícia, mas pouco me importo com isso, tenho exatamente a dimensão de onde a nossa Polícia esteve e onde ela esta nos dias atuais, ou seja, desmoralizada e sem representatividade eficaz na área sindical, sem créditos com o poder legislativo e executivo, sem créditos com a população, pior de tudo, desagregada entre as carreiras.
Prescisamos urgentemente de uma reforma sindical, antes mesmo de reajuste salarial ou qualquer outra coisa, precisamos nos fortalecer, nos reorganizar para que possamos exigir alguma coisa, se nem mesmo dentro de nossa Instituição não conseguimos nos agregar quanto mais deflagrar uma greve que traga resultados satisfatórios para a classe policial civil, portanto, é o minimo razoavel que sejamos unidos, não importa as carreiras ou mesmo os anseios por carreiras, antes de tudo é preciso que tenhamos forças para lutar, sabedoria na condução das reivindicações e um sindicato forte, tanto financeiramente como capaz de oferecer representatividade perante a ALESP e poder Executivo, isso é possivel, claro que é, basta nos unirmos e fundar um sindicato único, um sindicato que possa fiscalizar, reivindicar, interceder em qualquer relação empregado x patrão, isso não quer dizer que é um sindicato que luta paenas por um classe, tem que lutar por todas classes ao mesmo tempo e com reivindicações especificas por classes sem prejuizos ás demais, pode ser até em dados momentos por uma classe apenas e todas apoiam e fortalece aquela reivindicação especifica como é o caso dos Delegados que querem equiparar os salários com o M.P, entendo que é uma causa justa, assim como entendo que os Investigadores e Escrivães merecem um salário equivalente com a nova realidade que é a exigência de N.U. para ingressar nas carreiras, são causas justas e essas reivindicações jamais poderiam estarem atreladas no momento que se discute dissidio coletivo, além de perder o foco do dissidio, fica também prejudicado as reivindicações especificas. Por tudo isso eu acredito que é momento de se repensar o modelo sindical da polícia civil, esse negócio de dividir não é bom para ninguém, isso foi inventado exatamente para a classe policial perder o poder de mobilização, com isso sempre conseguiram desunir a classe e até hoje não conseguimos combater e ideia ditatorial e se quer fizemos algo para acabar com essa quantidade de sindicatos que nos finalmente não representam ninguém, não fiscalizam os locais e condições de trabalho e se quer oferecem qualquer ameaça ao patrão, é isso mesmo, estamos divididos e comendo merda o tempo todo, poderiamos estar comendo caviar se fossemos unidos e tivessemos apenas um sindicato bem forte, mas não, estamos patinando o tempo todo ao invés de tomarmos uma atitude para melhorar o sindicato e nós, isso é possivel, basta que todos sindicatos façam a fusão com sede e sub sedes únicas em várias cidades do Estado de São Paulo, após essa fusão meus caros colegas, dúvido que não seremos ouvidos por todos que hoje nos ignoram como se fossemos um bando de alienados sem propósitos.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23 , DE 2009
Poderá o Poder Executivo dispor sobre a promoção a classe imediatamente superior dos integrantes da Polícia Civil e dá providências correlatas.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1° – Poderá o Poder Executivo instituir, no âmbito do Estado de São Paulo, a promoção a classe imediatamente superior dos integrantes da Polícia Civil.
Artigo 2º – Os policiais civis que tenham completado o tempo de contribuição exigido para fins de aposentadoria voluntária, serão automaticamente promovidos a classe imediatamente superior e contemplados com os vencimentos dessa, quando de sua passagem à inatividade.
§ 1º – A promoção prevista neste artigo far-se-á independentemente dos seguintes pré-requisitos:
1- – existência de vaga,
2 – interstício,
3 – habilitação em curso,
4 – tempo de permanência na classe.
§ 2º – Os policiais integrantes da Classe Especial terão direito à aposentadoria na respectiva classe, a qualquer tempo, em conformidade com o Inciso IV do parágrafo anterior.
§ 3º – O disposto neste artigo não se aplica aos Delegados de Polícia.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, todo Policial Civil que tenha completado o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária e que não seja integrante da Classe Especial, deve inscrever-se numa lista e permanecer à espera de promoção para, então, automaticamente ser aposentado.
Esse procedimento, não só acarreta contratempos aos interessados como é altamente prejudicial ao interesse público.
A mostra disso se verifica na publicação do Diário Oficial do dia 07 de janeiro de 2009, da lista nominal com contagem de tempo da carreira de Investigador de Polícia, onde os interessados contam, em sua maioria, com quase vinte anos de serviço, e ainda permanecem na classe inicial (3ª Classe) sem qualquer perspectiva de galgar a classe final (Classe Especial); mesmo não possuindo qualquer falta ou punição.
O Policial Civil, nessas condições é um funcionário desmotivado e improdutivo. Sua permanência na ativa impede a oxigenação das carreiras da Instituição, como também, a aplicação de novas técnicas na atividade policial.
A presente medida visa a eliminar o injusto tratamento dispensado à Corporação Civil, uma vez que, para os integrantes do quadro de praças da Polícia Militar essa regra já vem sendo aplicada há longo tempo, através da Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985, com nova redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991.
Também, vem de encontro aos relatos publicados de diversos especialistas em segurança pública de que é preciso ajustar as distorções existentes, nos benefícios concedidos às duas polícias, com o objetivo de promover a integração e harmonia entre elas.
Sala das Sessões, em 26-5-2009
a) Mauro Bragato – PSDB
PARECER Nº 652 , DE 2010
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0023, DE 2009
De iniciativa do nobre Deputado Mauro Bragato, o Projeto de Lei Complementar nº 0023, de 2009, autoriza o Poder Executivo a instituir a promoção a classe imediatamente superior dos integrantes da Polícia Civil.
A presente propositura esteve em pauta nos termos regimentais nos dias correspondentes às 72ª a 76ª Sessões Ordinárias (de 28/05/09 a 03/06/09), não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Inicialmente o Projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciado quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, tendo recebido parecer favorável a sua aprovação.
Na sequência a propositura foi encaminhada para a Comissão de Segurança Pública, a fim de ser analisada quanto ao mérito, conforme o previsto no § 16 do artigo 31 da XIII Consolidação do Regimento Interno.Esgotado o prazo para apreciação, o autor solicitou designação de Relator Especial pela referida Comissão, o qual exarou parecer favorável a sua aprovação.
Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise das atribuições definidas no artigo 31, § 3º do Regimento supracitado.
Designado como relator verificamos que se trata de propositura de caráter autorizativo e que visa eliminar o injusto tratamento dispensado à Corporação Civil, acabando com as distorções existentes nos benefícios concedidos às duas polícias, com o objetivo de promover a integração e harmonia entre elas. Ressaltamos ainda, que não haverá problemas de ordem orçamentária, uma vez que existe previsão de recursos para cobrir as despesas com promoções nos quadros funcionais das Secretarias Estaduais.
Face ao exposto, no que nos compete analisar, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 0023, de 2009.
a) Edson Giriboni – Relator
Aprovado o parecer do relator, favorável à proposição.
Sala das Comissões, em 24/3/2010
PARECER Nº 650, DE 2010
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 23, DE 2009
De autoria do nobre Deputado Mauro Bragato, o Projeto de Lei Complementar nº. 23, de 2009, objetiva autorizar o Poder Executivo a dispor sobre a promoção a classe imediatamente superior dos integrantes da Polícia Civil e dá providências correlatas.
Em pauta, nos termos regimentais, a propositura não foi alvo de emendas ou substitutivos.
Vem, agora, a esta Comissão de Constituição e Justiça, para ser apreciada nos aspectos que lhe cumpre.
Em o fazendo, verificamos que a matéria é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência concorrente, nos termos estabelecidos pela Constituição de São Paulo.
Não vislumbramos, ainda, quaisquer óbices de natureza legal ou jurídica.
Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 23, de 2009.
a) Baleia Rossi – Relator
Aprovado o parecer do relator, favorável à proposição.
Sala das Comissões, em 19/8/2009
a) Fernando Capez – Presidente
Fernando Capez – Ana Perugini – André Soares – Cássio Navarro – Afonso Lobato – Baleia Rossi – Vanderlei Siraque
27/05/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 36 em 27/05/2009
28/05/2009 Pauta de 1ª sessão.
29/05/2009 Pauta de 2ª sessão.
01/06/2009 Pauta de 3ª sessão.
02/06/2009 Pauta de 4ª sessão.
03/06/2009 Pauta de 5ª sessão.
04/06/2009 Distribuído: CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. CSP – Comissão de Segurança Pública. CFO – Comissão de Finanças e Orçamento.
05/06/2009 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
15/06/2009 Distribuído ao Deputado Baleia Rossi
24/06/2009 Recebido com parecer do relator Baleia Rossi favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça
19/08/2009 Aprovado o parecer do Deputado Baleia Rossi, favorável
21/08/2009 Entrada na Comissão de Segurança Pública
24/08/2009 Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
08/09/2009 Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Segurança Pública, com parecer contrário
30/09/2009 Concedida vista ao Deputado Jorge Caruso
06/10/2009 Devolvido da vista
15/10/2009 Publicado Requerimento, do autor, solicitando designação de Relator Especial. (DA p.25)
16/10/2009 Comunicado Vencimento do Prazo
16/10/2009 Presidente solicita Relator Especial.
20/10/2009 Juntado pedido de Relator Especial
03/11/2009 Designado como Relator Especial, o Deputado Orlando Morando, pela comissão CSP
18/11/2009 Recebido com parecer favorável, do relator especial Orlando Morando, pela Comissão de Segurança Pública
18/11/2009 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
05/02/2010 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
25/02/2010 Recebido com parecer do relator Edson Giriboni favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento
03/03/2010 Concedida vista ao Deputado Bruno Covas
12/03/2010 Devolvido da vista
17/03/2010 Concedida vista ao Deputado Davi Zaia
22/03/2010 Devolvido da vista
24/03/2010 Aprovado o parecer do Deputado Edson Giriboni, favorável
07/04/2010 Publicados: Parecer nº 650/10, da CCJ–favorável à proposição; Parecer nº 651/10, de RE pela CSP, Deputado Orlando Morando–favorável à proposição e Parecer nº 652/10, da CFO–favorável à proposição. (DA p. 25)
07/04/2010 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
E ATÉ HOJE ESTAMOS ESPERANDO.
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:Saiu a reestruturação
venha ser médico legista de São josé dos campos apenas 4 horas de trabalho diário em regime de plantão com aval do chefe que encaminhou para os dp’s ofício informando esse irrisório período de tempo semanal.
Só a corregedoria que não vê.
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Pingback: Delegados de SP fazem nesta 5ª feira paralisação por melhores salários | C O O LTURA
Espartanos está chegando a hora. À Glória!
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GENTE ! BOM DIA A TODOS. S.M.J., ESSE CARA É CONTUMAZ INVEJOSO, POIS SÓ PORQUE ESTOU DOIDINHO PARA VER AQUELA COLEGA PEITUDA, ELE FICA PROTELANDO E. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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os ”restopol” da policia,tira,escrivães,carcepol,etc..etc.. não sabem ”andar” com as proprias pernas??? tem que esperar alguma atitude dos majuras que na maioria são zicas,só pensam em por no ”papel” seus funcionarios(assim eles dizem).mandem esses delegados ir catar coquinhos,não estão nem ai pras outras carreiras,nós ,os restos da policia, não precisamos deles pra nada.
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essa faze, de pm querer ir pra civil ja era.
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Agente de IML kkkkk. Flavião a ideia de reestruturação é enxugar as carreiras e não criá-las. Afinal depois teriam q fazer Leis com as atribuições legais de cada uma alem de terem q ser votadas na ALESP. Esse bizu q vc ouviu é o mais furado q já apareceu no flit. Não me englobo com auxiliar de necropsia, temos funções TOTALMENTE diferentes. Eu não prestei concurso para ser serial killer retaliador de cadaveres kkk(profissão TRETA), MAS FAÇO SE TODOS TIVEREM Q FAZER. Reestruturação tem q ser justo para todos mas até nessa hora querem diferenciar. TODOS SÃO POLICIAIS quem é diferenciado ou se acha diferenciado é Perito e Legista e nós sem sindicatos ou algo q o valha ficamos nas mãos dos colegas que NÃO QUEREM DE MANEIRA ALGUMA SEREM IGUAIS A NÓS, mas querem vir trabalhar aqui na SPTC atrás de uma maçaneta.
Não tem conversa:
Delegado (superior)
Perito (superior)
Agente Policial (superior)
Não mas é muito dificil ser assim, tem gente q é carreira fim, tem outros que pegaram a fila maior e tem outros q dizem q nem policia nós somos. VCS NÃO QUERIAM UNIÃO? PQ NÃO ASSIM? NÃO SERIAMOS MAIS FORTES ASSIM? Pq nó cego tem em toda carreira inclusive na de Perito!!! Então imagine nas outras carreiras q não são de coordenação e teoricamente (iguais aos senhores comparam) o concurso é mais facil!! Todo mundo quer reestruturação mas não querem fazer tudo e os que não querem reestruturação na maioria são preguiçosos e vaidosos. CADE A UNIÃO NESSE MOMENTO??POLICIAL DE VERDADE FAZ TUDO E NÃO SE LIMITA AO SEU QUADRADO, CARREGA NO CORAÇÃO A INSTITUIÇÃO.
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Operação blecaute, até quando?
Se os próprios excelentíssimos, doutores, bacharéis delegados perguntam “até quando” é por que eles estão mais perdidos que cego em tiroteio, sem a menor noção daquilo que possa vir a acontecer. Essa operação lenga-lenga vai longe.
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OPERAÇÃO BLACK OUT EM PRESIDENTE PRUDENTE, ADESÃO 100%, ABRAÇOS
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BOBO DE QUEM PENSOU QUE FOSSE FACIL GANHAR AUMENTO DESTE GOVERNO ENROLÃO
SÓ COM LUTA , MUITA LUTA CONSEGUIREMOS ALGO
ENTÃO, EU VOU A LUTA DE QUE MANEIRA FOR…OPERAÇÃO BLECAUTE, OPERAÇÃO PADRÃO, OPERAÇÃO TARTARUGA., GREVE ..O QUE FOR
NÃO AGUENTO MAIS É FICAR SENTADA ESPERANDO CAIR DO CÉU, VENDO MEU MISERITH FICAR MINGUADO ….
PODE NÃO DAR EM NADA ATÉ QUE ESTE ENERGUMENO E SEU PARTIDECO DE M…SAIAM DO PODER….
MAS VOU LUTAR
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Vamos lá guerreiros do DECAP, DEMACRO E DEINTERs e etc…. são 10:00 h da manhã, atendimento só ás 16:00 h. Unam-se, e pouco a pouco conquistaremos algo desse desgoverno do pccsdb. Poucos somos nada, juntos fazemos a diferença. Força.
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PARA O CABO SOARES AI DE CIMA:
“FASE” é com “S” meu amigo…estude mais um pouquinho e preste concurso interno pra Sargento…Vale a pena!!
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DESSE GOVERNO SÓ TIVEMOS AUMENTO DE PERDAS, POIS ELE É O INIMIGO NÚMERO UM DA PC, ENTÃO DEVEMOS NOS LIVRAR DELE O ANO QUE VEM.
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A Policia Civil já acabou faz tempo, como ninguém ainda viu isso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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cabo soares, se vc tiver problemas com a língua portuguesa, principalmente no tocante a escrita, use o navegador clone que ele já tem embutido o dicionário que corrige tudo na hora, ele vai te facilitar muito ok, abçs.
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Minto, os Delegados já sabem disso, por isso se apegaram tanto nessa de carreira juridica!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Quando o barco afundar de vez, eles saltam pro judiciario e o restopol que se foda, afundem com o barco!!!!!!!!!!!!!!
O pior é saber que o barco vai afundar por causa deles e só eles vão se salvar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Se querem saber a verdade, nem a greve vai mudar nada na Policia Civil, talvez vamos ter só uma esmola de cala boca, ai volta tudo como era antes e o barco vai continuar a afundar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Quem é restopol como eu sabe do que estou falando.
Quanto a arrogancia dos Tiras e Escrivães, LAMENTAVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Os Majuras fazem a sua Grevinha e o mundo lá fora segue normalmente como nada estivesse acontecendo!!! rsrs
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A enganação continua e todos se resignam com a aceitação, dois boatos de anuncio do propalado aumento, agora vem a INDICAÇÃO, uma outra bobagem protelatória, uma tentativa de se mostrar concordante com os pleitos dos policiais civis, não acredito em promessas de políticos, principalmente aqueles que se dizem próximos dos sindicatos e associações. Na verdade, eles só querem os votos dos associados. O Governador, com a certeza de nossa fraqueza de liderança e política e com o apoio da maioria dos deputados, vai empurrando tudo com a barriga e esperando o tempo passar sem que atenda as as mais justas reivindicações dos policiais..
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Thomaz Turbando disse:
29/08/2013 ÀS 10:19
PARA O CABO SOARES AI DE CIMA:
“FASE” é com “S” meu amigo…estude mais um pouquinho e preste concurso interno pra Sargento…Vale a pena!!
CARA, VC AI DE CIMA, QUE GOSTA DE TIRAR AS PESSOAS, TE INFORMO QUE AS INSCRIÇÕES PARA SOLDADO TEMPORÁRIOS E DE CARREIRAS ESTÃO ABERTAS, COMO TEM BOA LEITURA, E DE SOBRA ATE PARA CORRIGIR GRATUITAMENTE, ESSA É UMA OPORTUNIDADE PARA VC, E PESSOAS DO TEU CIRCULO, ISSO PRA NÃO DIZER CIRCO MESMO TA, ASSIM UM DIA PODERÁ SER UM SARGENTO TAMBÉM
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peguei vocêsssssssss!
YEAH YEAH !!
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CARO JACARÉ SEM DENTE…
Até entendo seus erros de linguagem, afinal, continua sem os seus dentes não é mesmo?
Quanto ao fato da correção, trata-se apenas de uma pequena tirada nestes pseudos PMs que insistem em plantar a discórdia neste blog.
Ps.: Pare de “trincar” os dentes…o tratamento tá muito caro e o salário…há, me esquecí…você também é PM né…está ganhando bem não é mesmo?
Abração e Thomaz Turbando…
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Operação delegada, aposentadoria com trinta anaos de serviço, duas promoções para aposentar-se, ser Polica de verdade, nã policia somente para passear de VTR, para se passar por policia, e ainda achão que Mike quer ser policia cartóraria, isso já se foi a muitos tempo, tempo em que era bom fazer fita errada para ganhar uns trocados, hoje esta meio dificil.
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O GOVERNO GERALDO ALCKMIN E A SECRATARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO FICARAM DE ANUNCIA R , NA NATA DE ONTEM, A PORRA, O CACETE, O CARALHO, O CU DESSE AUMENTO PARA OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES??????????????????/////. ESSE GOVERNO NÃO CONHECE ” PROCESSOS DE DIÁLOGOS” . NÃO MUDEI NADA E NUNCA VOU MUDAR O CARALHO DESSE GOVERNO SÓ SE INTIMIDA E RETROCEDE, ATÉ METROS E NÃO MILÍMETROS É COM GREVE, GREVE, GREVE E GREVE., GREVE, GREVE, GREVE E MUITA GREVE. PAREM COM ESSES ” PROCESSOS DE DIALÓGOS” CUMPRAM O DISPOSITIVO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 9ª DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, DE 1988… AUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA CARREIRA JURÍDICA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA -SP, AUMENTO PARA CUMPRIMENTO DO NU PARA INVESTIPOLS E ESCRIPOLS E AUMENTO JUSTO E DIGNA PARA AS DEMAIS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL-SP., OU GREVE, GREVE, GREVE, GREVE, GREVA . B ASTA, , CHEGA , ESTAMOS SATURADOS E INDIGNADOS COM O APLICADO E COMPROVADO D OS FAMIGERADOS E SEM SUCESSOS “PROCESSOS DE DIALOGOS” COM GOVERNANTES.’
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GLORIOSA POLÍCIA CIVIL!!! disse:
29/08/2013 ÀS 0:04
MENTIRA DESSE OFICIAL. ELES NÃO TEM MORAL E CACIFE PARA ISSO. O CASTELO DELES DESABOU E ELES NEM PERCEBERAM. O GOVERNO NOTOU QUE A POLÍCIA CIVIL ACORDOU E NÃO ESTÁ QUERENDO MIGALHAS, MAS SIM O QUE É JUSTO POR DIREITO. A PM NÃO TEM NADA A VER COM A VIDA PROFISSIONAL DA POLÍCIA CIVIL. A PC É UMA POLÍCIA CIENTÍFICA. A PM É SEMELHANTE A UM VIGILANTE DE RUA E NADA MAIS QUE ISSO.
GUERREIROS!!! NESTE MOMENTO CRÍTICO BASTANTE UNIÃO E NÃO SE DEIXEM PROVOCAR POR PMS IGNORANTES QUE ESTÃO FAZENDO CONTRA-INFORMAÇÃO NO NOSSO MEIO.
_______________________________________________
DISSE TUDO COMPANHEIRO,
AQUI TÁ CHEIO DE COXA INFILTRADO FAZENDO DISCÓRDIA ENTRE NOS POLICIAIS CIVIS.
QAP TOTAL.
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BIZU NOVO
O Governador disse que se a policial civil entrar em greve vai mandar trazer policia de Cuba.
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Cabo zé coxinha, vai se fuder e postar no blog dos coxas. Ah, e tenta sair da jaula de uma pessoa só que é a farda de vocês, e é jaula mesmo e não prisão como já disseram, porque jaula é onde se prende animal, INVEJOSOS.
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A pm, tem sérios problemas, para começar a turma que não tá explodindo caixa, tem que fazer bico, aí o RICARDÃO faz a festa, depois até os parentes atiram nos caras. DEUS me livre não sei como esta turma encontra tempo para ficar enchendo o saco dos outros.
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FARDA SÓ SERVE PRA DEIXAR AS MIKES COM A BUNDA GOSTOSA!!!! OLHO MESMO! FODA-SE…..NA CARA DURA E NA FRENTE DO PARCEIRO!!!!!
PMs DE MERDA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O SONHO DO MIKE É SER CHARLIE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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P/ Cabo Soares
Os números não mentem…
Veja a cada concurso aberto pra PC em qualquer carreira o grande número de PM inscritos, e o pequeno número de aprovados.
Quem sabe se você estudar mais passe essa “faZe”… KKKKKKKKK
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REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL – SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO CRIMINAL
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Pela aprovação do PL 23/09 já. Daqui há dois anos, quero me aposentar em uma situação menos desconfortável. Depois, vou vender banana da feira, e tentar esquecer que um dia fui policial.
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As vezes desanima entrar no flit.
Alguns pregam contra o sindicato, outros contra os delegados.A maioria quer entrar em greve.Tem outro ai que diz que as demais carreiras ficam dependendo dos delegados para parar.PUTZ.
Caros colegas policiais civis, temos que fazer aquilo para o qual deverÍamos ser pagos (não somos) para fazer : RACIOCINAR.
Não há espera nenhuma pelos delegados para poder parar, assim como não há esvaziamento do movimento e muito menos seu final diante da não apresentação de proposta pelo governo.Muito ao contrario tal fato apenas fortalece o movimento, a união e aumenta a revolta, combustível que alimenta os dois primeiros.
O SIPESP não pode declarar GREVE antes da audiência do dia 10 no TJ, razão esta porque será instalada, em frente ao tribunal de justiça, AGU para deliberação de greve diante da eventual inércia do governo.Até lá, qualquer decretação é considerada ilegal.
A ADPESP aguarda também esta data, por saber que um movimento grevista combinado terá maiores chances de prosperar.
O governo do estado de São Paulo não sabe no vespeiro que está mexendo.Parece não lembrar das consequências nefastas que nossa paralisação de 2008 ocasionou para o Serra.
Queremos o cumprimento da CF e da lei, nem que , dentro da mais absoluta legalidade, tenhamos que arranca-lo a fórceps.
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Não gosto de ficar polemizando com PM, mas hoje estou meio de saco cheio.
A “fase” de PM querer vir para a Policia Civil, realmente acabou, mas não por falta de interesses dos pms, mas sim pq para investigador e escrivão é necessário curso superior, não sendo aceito o de formação de soldado (não reconhecido pelo MEC) e para Delegado ser necessário dois anos de atividade jurídica ou ser policial civil a dois anos pelo menos.
Em tempo. A fila de pms nunca foi tão grande para os demais concursos.
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AGENTE POLICIAL….::
Você é igual ao Ronaldo Fenômeno né….NÃO DESISTE NUNCA!!!!
Deve ser meio biba também….pare de encher o saco com essa estoria de carreira única….
Como eu já disse anteriormente…VOCÊ NÃO SERÁ INVESTIGADOR NO TAPETÃO NUUUUUUUUUUNNNNNCAAAAAA!!!!
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Agente Policial é tão motorista quanto Investigador vide portaria 30 babaca.
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL – SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO CRIMINAL
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O Agente de Polícia Judiciária ai de cima , conhecido também por MOTOROLA quer ser tira de qualquer jeito, mas fazer faculdade e passar no concorrido concurso prá tira AÍ NÃO QUER SABER NÉ?
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MELHOR RESTRUTURAÇÃO SERIA:
Escrivão – Bacharel em datilografia
Investigador – Bacharel em Facebook
Delegado – Bacharel em TC ou Licenciatura em BO
Agente Policial – Bacharel em Categoria B
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Esse motorola não desiste mesmo!!!! Por isso que eu sempre ouvi…Investigador faz Relatório, Agente faz fofoca!!!! KKKKKKK
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POLICIA DO MODERNA !!!!!!!!!!!!!
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO CRIMINAL
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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RESPEITO É MUITO BOM E EU GOSTO !
Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
Professor Orientador: XXXX. XXX
AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
INTRODUÇÃO
Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
(…)
Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
(…)
São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
(…)
Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
(…)
Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
(…)
Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
(…)
Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
(…)
Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
5. PONTOS CRÍTICOS.
O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
(3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III- Investigador de Polícia;
IV – Agente Policial;
V – Agente de Telecomunicações Policial;
VI – Papiloscopista Policial;
VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
VIII – Carcereiro Policial;
(…)
Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
CONCLUSÃO
A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
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Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
Professor Orientador: XXXX. XXX
AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
INTRODUÇÃO
Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
(…)
Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
(…)
São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
(…)
Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
(…)
Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
(…)
Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
(…)
Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
(…)
Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
5. PONTOS CRÍTICOS.
O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
(3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III- Investigador de Polícia;
IV – Agente Policial;
V – Agente de Telecomunicações Policial;
VI – Papiloscopista Policial;
VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
VIII – Carcereiro Policial;
(…)
Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
CONCLUSÃO
A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
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GENTE !, ESSE “AGENTE POLICIAL”, FALA MUITO..FALA MUITO..FALA MUITO. POIS S.M.J., ELE É UM DAQUELES “ANALFA”, QUE QUEREM GANHAR O N.U., NO GRITO. OCORRE QUE EU CONHECI CERTOS COLEGAS, NÃO VOU DECLINAR A FUNÇÃO QUE ESCREVIA AGRESSÃO COM “Ç”.” AGENTE´POLICIA”L, COM TODO RESPEITO E CONSIDERAÇÃO EU PARTICULARMENTE SÓ ACEITO O ALE SUPERIOR, IGUAL AO DO PERITO CRIMINAL, VOCÊ PODE ATÉ PENSAR QUE EU ESTOU QUERENDO O ALÉM; MEU IRMÃO S.M;J. EXISTE UMA LEI EM VIGOR HÁ CINCO ANOS ONDE OS NOSSO EXCELENTÍSSIMOS 94 DEPUTADOS DA ALES-SP, VOTARAM E APROVARAM E A SEGUIR ENVIARAM PARA O NOSSO EXECUTIVO, O MESMO QUE AÍ ESTÁ, ONDE ELE NÃO TITUBEOU EM SANCIONÁ-LA. PORTANTO MEU IRMÃO, OBRIGATORIAMENTE EU SOU OBRIGADO A SÓ ACEITAR O MEU ALE SUPERIOR, QUE CHOVA OU QUE FAÇA SOL. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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RESTRUTURAÇÃO IDEAL:
Escrivão – Bacharel em datilografia
Investigador – Bacharel em Facebook
Delegado – Bacharel em TC ou Licenciatura em BO
Agente Policial – Bacharel em Categoria B
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Babaca é quem faz o trabalho de outra carreira por 500,00 mangos a menos:
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE 1.476,67 1.476,67 2.953,34
AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE 1.231,53 1.231,53 2.463,06
Fica pior na classe especial.
Desculpe, mas ficar tentando “trazer” investigador para as funções de outras carreiras não vai resolver o problema de ninguem.
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CARALHO! ESSES BIZUS ESTÃO ATRAPALHANDO MEUS ESTUDOS PRA AGENTE DO CIRETRAN, SOLTAM BIZUS FICO NA ESPERANÇA E ACABO PENSANDO EM FICAR NESSA POLÍCIA ABANDONADA E FALIDA, POR FAVOR PAREM DE BIZUS E DEIXEM EU ESTUDAR PARA AGENTE DO CIRETRAN COM GOSTO, CARALHO!!!
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PARA O AGENTE POLICIAL.:
Puta que pariu…parece mer…quanto mais meche mais ele fede!!! Piorou….
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NENHUM
NENHUM “BLECAUTE” Têm efeito à Luz do Dia….!!!
Por que NÃO se programam esses “BLECAUTES” à noite, principalmente nos tais Plantões das CPJs, ou EPJs (seja lá que nome for)
– Os “PULIÇA” ficam mesmo ralando, se fu… à Noite nesses Plantões do DECAP e DEMACRO, colocam um ÚNICA Delegacia para atender as áreas de outras quatro até cinco Delegacias (fechadas), o pessoal SOBRECARREGADO de SERVIÇO;
– Blecaute à Luz do DIA não funciona, NÃO está afetando e surtindo efeito nenhum (porque muito embora as Delegacias paradas durante o dia, SOBRA tudo para o pessoal da NOITE).
– NÃO vejo REPERCUTIR na grande mídia jornalística esses “BLECAUTES”, não estão dando resultado nenhum, na prática…
– NÃO vejo a RECORD, a GLOBO, BAND, SBT divulgando em seus jornais sobre esses “Blecautes”, que NÃO estão afetando a população em nada….
Por que não se fazer uma ação mais Efetiva (à Noite, durante os plantões das Centrais de CPJ ou EPJ)….???
JÁ que NÃO temos coragem, ânimo e União para deflagrar logo uma GREVE, vamos remediar com o que há…
SOMENTE POR MEIO DE GREVE VAMOS CONSEGUIR ALGUMA COISA….
NÃO vejo esses BLECAUTES afetando a população e nem repercutindo, nem causando comoção nenhuma na Sociedade….
Blecaute à Luz do dia é PIADA……
ou fazemos uma GREVE TOTAL DA POLÍCIA, ou não fazemos nada, vamos ficar até quando nessa Comédia..???????
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29/08/2013 18:51
Opinião: Corrupção e descaso com a população paulista
A bancada do PT tenta instalar uma CPI para apurar as responsabilidades
Geraldo Cruz*
Nas últimas semanas, a imprensa vem divulgando uma série de reportagens sobre corrupção no governo estadual. Considero, então, importante dialogar com a sociedade sobre o significado dessas notícias, e prestar contas das medidas que temos adotado, na Assembleia Legislativa, para zelar pelos interesses da população paulista.
De maneira geral, as notícias revelam que desde 2008 existe um acordo entre os governadores do Estado de São Paulo, empresas multinacionais e funcionários públicos para que produtos e serviços relacionados aos trens e metrôs fossem cobrados acima do valor real. A diferença era distribuída entre as partes envolvidas.
Isso é possível graças a um entendimento feito entre as empresas que participam das licitações para a contratação dos produtos e serviços. Antes do processo licitatório, elas combinam os preços que cada uma vai apresentar e estabelecem que a vencedora subcontratará as perdedoras para a execução da obra, permitindo assim que todas ganhem.
Esse tipo de acordo chama-se cartel, e é crime por prejudicar o interesse público, uma vez que os preços cobrados são sempre mais altos. Em São Paulo, os entendimentos contavam também com a participação dos governadores e funcionários públicos. O crime foi descoberto pelos sistemas de justiça da Alemanha, França e Suíça, países de origem de algumas das multinacionais envolvidas, que perceberam nas contas dessas empresas o pagamento de altos valores a agentes públicos brasileiros.
Aqui em São Paulo, desde 2008 a bancada do PT na Assembleia Legislativa também tinha percebido irregularidades e apresentou denúncia ao Ministério Público, que não conseguiu provas. Desde o ano passado, a empresa Siemens, uma das envolvidas no esquema, por pressão do governo alemão, aceitou colaborar com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, fornecendo informações sobre o funcionamento do cartel.
As provas apresentadas demonstram que os governadores Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin ” todos do PSDB ” não apenas se beneficiaram como também estimularam a formação do cartel para manutenção, aquisição de trens e construção de linhas férreas e metrôs.
Os preços combinados, em 16 contratos, geraram prejuízos de aproximadamente R$ 425,1 milhões aos cofres públicos. Em contrapartida, foram descobertas formas de repasse desses valores a funcionários da confiança dos governadores. As investigações continuam, agora também pelo Ministério Público e, de acordo com as últimas informações, parte do dinheiro negociado no cartel financiou a campanha eleitoral de candidatos do PSDB.
A bancada do PT tenta instalar na Assembleia Legislativa uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as responsabilidades, mas a bancada de apoio do governador Alckmin vem impedindo.
Minha trajetória política em Embu das Artes, como vereador e prefeito, foi marcada pela defesa da ética, transparência e rigor na utilização correta dos recursos públicos. Na Assembleia Legislativa, juntamente com os outros companheiros da bancada do PT, dedico meu mandato a propor políticas públicas e também a fiscalizar a administração estadual.
É revoltante assistir, todos os dias, milhares de pessoas submetidas a situações indignas em trens e metrôs superlotados e descobrir que esta situação é resultado da ganância e desonestidade de pessoas que foram eleitas pelo voto da população.
Sei que as notícias de corrupção causam repugnância, desestimulando as pessoas a participarem da vida pública do País. No entanto, numa democracia, participar da política é a única garantia que temos de obrigar os governantes a agirem corretamente.
*Geraldo Cruz é deputado estadual pelo PT
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CADÊ O AUMENTO QUE DISSERAM QUE NOS IRIAM DAR ????
DESSE JEITO ESTOU VENDO QUE TENHO, PARA MELHORAR MINHA SITUAÇÃO É FAZER CURSO PARA PM.
TEMOS TRÊS INIMIGOS APARENTEMENTE : mp.,pm e o psdb.
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LOUXAS disse:
29/08/2013 ÀS 14:29
FIM DO DESVIO DE FUNÇÃO:
INVESTIGADOR; INVESTIGA.
CARCEPOL; CUIDA DE PRESO.
AGEPOL; DIRIGE.
===========================================
Caro Louxas! Concordaria com você se estivéssemos naquela polícia civil de 20, 30 anos atrás; aquela mesma em que a população que aparecia na delegacia “pá rézistrá uma béo” era analfabeta, os PMs se apresentavam brutalmente da forma: – Cala boca qui ieu sô otorirdadi!, e alguns dos policiais civis que ali atendiam, mal sabiam escrever direito, com parcos conhecimentos, demoravam 3 horas pra fazer um “fragranti de disarcatu”.
Mas e hoje? Ora, na opinião dos RETRÓGRADOS não é necessário os agentes policiais, os carcereiros, os agenteis e demais terem nível superior, e sabe por quê? Porque segundo os retrógrados atravancadores de melhorias pra toda nossa classe, o carcereiro TEM DE SER um sujeito bruto, analfabeto, truculento, que rasga a sacola de nylon da pobre mãe sofrida que vem visitar o seu desgraçado filho mala na cadeia, o agente policial TEM DE FICAR ENCOSTADO (coçando o saco e lixando as unhas) ao lado da viatura, aguardando o dia escolhido da semana, pra ir no posto abastecer, e depois dali, ir pra casa encher o caco de cachaça, e chegar atrasado no dia seguinte no distrito onde trabalha (já que não tem nada pra fazer), e o agentel TEM DE FICAR sentado lendo um livro, tomando o seu café, ouvindo música, enquanto aguarda o escrivão suado de tanto trabalhar, levar-lhe os nomes dos malas presos pra ser retirado o seu DVC, e ainda na impressora MATRICIAL, hem (é que essa demora mais que a jato de tinta).
Pois é, os malditos RETRÓGRADOS atravancadores de mudanças na nossa instituição desejam isso mesmo; ATRAVANCAR ALGO QUE DÊ CELERIDADE NA PRESTAÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS, quanto mais demorar, quanto mais INCOMPETENTE for melhor pra eles, pois os outros não vão ver o quanto são incapazes esses retrógrados, incompetentes no desenrolar de um trabalho (só pegam no tranco). É aquele negócio, o mal funcionário prefere trabalhar ao lado de outros mal funcionários COMO A ELE, pois assim, ninguém (os outros) vai notar o QUANTO INSIGNIFICANTE E IMPRESTÁVEL ELE É!! Captou?
Hoje em dia PRECISAMOS (o povo precisa) de uma POLÍCIA INTELIGENTE, CÉLERE, BEM PAGA, UNIDA ENTRE OS SEUS INTEGRANTES, e um policial POLIVALENTE, que saiba DESENROLAR QUALQUER QUE SEJA o trabalho que a sua instituição tem por dever prestar à população. Daí esses INCOMPETENTES RETRÓGRADOS não podem nem sonhar num agente policial com NU, num carcereiro com NU, num agentel com NU, pois sabem eles que TERÃO QUE TRABALHAR, e trabalhar BEM, saber destrinchar uma ocorrência, sem ter que ficar que nem um BURRO SEM DONO perdido no meio de uma cidade movimentada.
Aos retrógrados interessa termos carcereiros, agentels, agentes, escrivães e investipols SEMIANALFAS, pois assim, os outros não notarão o quão são imprestáveis!
Reestruturação de cargos operacionais já! É o que precisamos, o resto é conversa fiada de retrógrado semianalfabeto!
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Hahaha… cadê o aumento?
Como esses puliças gostam de ser feitos de otários.
Para nós, que não tomamos atitude alguma, só resta uma coisa: “Senta e chora”.
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DESSE JEITO O GERALDO ALCKIMIM DO PSDB DE SP, SÓ AFUNDA O AÉCIO LOGO MAIS NA CAMPANHA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO TERÁ A MINIMA CHANCE DE DISPUTAR A ELEIÇÃO COM OS CORRELIGIONÁRIOS AUMENTANDO O DESGASTE POLÍTICO DO PARTIDO… NA MINHA MANEIRA DE VER AS COISAS, O AÉCIO DEVERIA RENUNCIAR A IDEIA DE SER CANDIDATO A PRESIDENTE, PORQUE O ESTADO DE SÃO PAULO JÁ FOI COMPROMETIDO COM AS INÚMERAS BARBERAGENS DDOS GOVERNOS DE ZÉ SERRA E GERALDO ALCKIMIM, ELES ESTÃO AFUNDANDO O PSDB. O QUE EU MAIS ADMIRO É QUE ESSAS PESSOAS SÃO TIDAS COMO OS MAIS INTELIGENTES DO PSDB AQUI EM SP, MAS NA MINHA ÓTICA NÃO SÃO INTELIGENTES, FALTA A ELES O FAMOSO JOGO DE CINTURA QUE OS BONS POLÍTICOS DEVEM TER,, PORQUE NÃO É O MOMENTO DE CAUSAR QUALQUER ESTRAGO NOS SIMPATISANTES DO PARTIDO, MAS ESTÃO DEIXANDO A COISA DESCAMBAR E DIFICILMENTE TERÃO O APOIO DOS ELEITORES …. ESSAS PASSEATAS ONDE FALAM MAL DO GOVERNO E PSDB DENIGRE E MUITO POR TABELA O AÉCIO NEVES, SEM CONTAR QUE VIRÁ ÁS RUAS O CASO DA SIEMENS – METRO E CPTM. ACREDITO QUE O POLÍTICO TEM QUE SER AGIL E EVITAR DESGASTES NA IMAGEM DO PARTIDO, MAS NO CASO DE SP ISSO JÁ VIROU UMA CONSTANTE, SÃO MUITO LETÁRGICOS E QUANDO VÃO SANAR O PROBLEMA O PREJUIZO JÁ FICOU ENORME.
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NA PRÁTICA JÁ ESTA ASSIM, SÓ NÃO VEIO O DEVIDO RECONHECIMENTO PECUNIARIO !!!
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO CRIMINAL
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O agente policial eh mão de obra barata.
Querem fazer serviço de INVESTIGADOR DE POLÍCIA ganhando menos. Tenham amor próprio, se valorizem. Busquem a exigência do ensino médio, pois nivel fundamental eh um tapa na cara e motivo de gozação.
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Ao colega Agente Policial
Sou completamente a favor de uma restruturação, mas acredito que o caminho que algumas carreiras tomaram notadamente a de( agepol) é o mais completo suícidio.
O governo jamais engoliu o fato de se ver obrigado a conceder o NU para tiras e escrivães.Muitos delegados também não.
Querer tentar obter o NU para as demais carreiras através da equiparação das funções de investigador é, na minha humilde opinião, o pior dos caminhos a seguir.
Ora, como já levantou centenas de vezes nosso colega Agente Policial, as funções de Investigador não estão elencadas em lei.Será muito mais facil para o governo, em face da pretensão do agentes, delimitar em lei as atribuições e funções de Investigadores, assim fazendo com que se esvazie o pleito daquela carreira.
Funções diferentes (agora por lei) vencimentos diferentes.Estaria resolvido o problema do governo diante da reivindicação do NU para as carreiras que ainda não o possuem.
Lembrem-se trata-se de ato discricionário do executivo.
É necessário que se lute pela valorização dos agentes e carcereiros, mas não sob o argumento que fazem o mesmo trabalho de Tira, mas sob a argumentação que sua atividade (e outras que possam lhes ser atribuídas) são de igual importância.
Estou na luta pelo NU a mais década, participei de muita reunião e muita discussão a respeito.A conclusão a que alguns de nós chegou era que o único caminho seria tentar valorizar as nossas funções através de atos de cunho político, pois funcionalmente e administrativamente as vias foram esgotadas.Conseguimos.
O outro caminho era tentar abocanhar algumas rebarbas da carreira de delegado (muito sob a influencia da “operação denorex” dos anos 90.Graças a Deus abandonamos este caminho.
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Em tempo:
Na prática (e na lei) já está assim:
Investigador de policia e escrivão nível superior (LC 1092 + art. 39 CF/88)
Delegado de Polícia – carreira jurídica (EC 30 CE)
Só não veio o reconhecimento pecuniário!!
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atenção SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES aproveitem que a imprensa do BRASIL inteiro está fazendo cobertura do caso do desabamento em são mateus, onde 10 pedreiros morreram e levem FAIXAS, CARTAZES, CARROS DE SOM, ADESIVOS, CAMISETAS para a porta da delegacia afim de que a imprensa registre o abandono e a humilhação que a Polícia Civil vem sofrendo.
TEM QUE FAZER UM FORFÉ!
DIGAM QUE MESMO COMBALIDA ela continua lutando pela identificação dos culpados pelo desabamento e em nenhum momento ainda que em greve deixará o povo na mão, ainda que o governo assim o queira.
Mudem de estratégia em cada caso de repercussão levem os sindicatos para a porta da delegacia que cuida do caso para reivindicar CARREIRA JURÍDICA, NÍVEL UNIVERSITÁRIO, REESTRUTURAÇÃO DOS DEMAIS CARGOS E CLASSE IMEDIATA NA APOSENTAÇÃO.
O povo aplaudirá, os familiares verão que mesmo a mingua a Policia não parou ainda para não prejudicar o cidadão e se tornará aliado.
Pegue alguém do sindicato com câmera e registre o cidadão que está sendo atendido, pedindo para o governador cuidar melhor da Polícia que está abandonada.
FORÇA SINDICATOS A HORA É AGORA!
FORÇA E HONRA!
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Há ainda duas mudanças importantes no horizonte. A primeira é a reestruturação da carreira do policial civil, que passará de 14 para 7 cargos (delegado, investigador, escrivão, perito, médico legista, agente de polícia e agente de perícia). Também será estabelecido um teto para a permanência do delegado classe especial no cargo mais alto da corporação. O objetivo é acelerar a promoção dos delegados.
DELEGADO (CARREIRA JURÍTICA)
INVESTIGADOR ( NIVEL UNIVERSITÁRIO)
ESCRIVÃO (NIVEL UNIVERSITÁRIO)
PERITO (NIVEL SUPERIOR ESPECÍFICO )
MÉDICO LEGISTA ( NIVEL SUPERIOR ESPECÍFICO)
AGENTE DE POLÍCIA (SEGUNDO GRAU)
AGENTE DE PERÍCIA (SEGUNDO GRAU)
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APÓS EU LER RELATOS DE SONHOS, PESADELOS E ANSEIOS DA CLASSE POLICIAL CIVIL DE SP AQUI NO FLIT, FAÇO A SEGUINTE PERGUNTA : EXISTE ALGUM AVANÇO NAS NEGOCIAÇÕES FORA A AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 10/09/2013 NO TRT? ALGUÉM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO QUE NÃO SEJA VENDA DE FUMAÇA, SOBRE A POSTURA DO GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM DO PSDB DIANTE DESSA CRISE? SERÁ QUE ELE JÁ SE MOSTROU SENSÍVEL Á SITUAÇÃO DE ESTADO DE GREVE OU CONTINUA DESINTERESSADO PELO CASO? ALGUÉM QUE TIVER ALGUMA INFORMAÇÃO DE FONTE CONFIÁVEL, SERIA BOM QUE REPASSASSE AQUI NO FLIT . DISPENSO QUALQUER TIPO DE CONTRA- INFORMAÇÃO.
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Pessoal, parece que saiu alguma coisa…
Alguém tem novidades ????
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“SEU CANSADO DE ESPERAR”, S.M.J”, PERANTE ESSES DESGOVERNOS VOCÊ TEM MAIS É QUE SENTAR E ESPERAR. MEU AMIGO, NÃO SÃO VINTE SEGUNDO, VINTE MINUTOS, VINTE HORAS, VINTE MESES, SÃO PRECISAMENTE VINTE ANOS QUE A NOSSA EGRÉGIA´POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTA SENDO EXTERMINADA POR ESSES DESGOVERNOS E, COM UM DETALHE COM A ANUÊNCIA DESSES “MAJURAS ” . UM CONSELHO DE AMIGO !, ELES, S.M.J., MAIS UMA VEZ SÓ IRÃO NOS RESSARCIR QUANDO ESSE NOSSO PODER JUDICIÁRIO O OBRIGAR A CUMPRIR COM A LAVRA DELE, QUANDO, POR EXEMPLO, SANCIONOU O N.U. PARA OS MERECIDOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA.. E ME AJUDEM AÍ Ó !…
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30/08/2013 – Governador fará pronunciamento sobre eventual reajuste para a Polícia Civil
EXCELENTÍSSIMOS COLEGAS
Adpesp e Sindpesp receberam, oficialmente, informações de que o governador fará pronunciamento sobre eventual reajuste para a Polícia Civil paulista na quarta-feira, dia 04 de setembro. Assim, Assembleia Geral Extraordinária será convocada para sexta-feira, dia 06 de setembro, a fim de que a categoria delibere a respeito.
MARILDA PANSONATO PINHEIRO e GEORGE MELÃO
Presidente Adpesp Presidente Sindpesp
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DESDE QUANDO CORNO FAZ PRONUNCIAMENTO
ESSES VIADOS SO SABEM CACAREJAR, DE ENROLAÇÃO
A POLICIA JA ESTA DE SACO CHEIO.
SEM GREVE, SEM GRANA
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NA PRÁTICA COLOCARAM ATÉ INVESTIGADORES DO DECAP PARA ELABORAR BOs OU ESTOU MENTINDO ?
INVESTIGADORES TEM SIM ROL DE ATRIBUIÇÕES , VIDE PORTARIA 30 INCLUSIVE DIRIGIR VTRS.
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL – SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO CRIMINAL
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!! (qual o impedimento legal ?)
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!
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Sem querer ser chato e querendo que o movimento se encorpe. Uma outra oportunidade o telefonema não foi oficial. E outra coisa o governador deveria falar com todos os sindicatos. Esta cheirando mal, parece que vão comer a carne e sobrará só o osso.
O movimento tem que ser coeso, covardias nesse momento pode significar qual interesse que realmente se buscou, se a justiça e bom atendimento a população e também melhores salários ou interesses pessoais de só uma classe. Por enquanto são, somente, suposições levantadas. Até por quê de repente o governo da mais um PASSA MOLEQUE oficial. FIQUEMOS ATENTOS E AGUARDEMOS ATÉ DIA 10/09.
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agente policial porque tudo mundo virar escrivao de policia, como voce mesmo digitou, hoje na policia tudo faz tudo, portanto porque nao tocar o inquerito tambem.
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Ao colega Agente Policial.
Obviamente não há qualquer impedimento para que se promova o NU as demais carreiras, providência esta que seria altamente salutar.
O meu argumento, em verdade, gira em torno de questões práticas , políticas e de governo.Vc gosta muito de citar a portaria 30, como se ela tivesse, por si, elaborado uma restruturação (às avessas) na PC.
De todas as atividades elencadas na portaria a única que tira não fazia era elaborar BO.
Ora, se é possível elencar atividades das carreiras por portaria, será está a primeira providencia que o governo tomará para evitar que as demais carreiras alcancem o NU.
O governo estabelece uma ou duas atividades que em tese seriam do Tira, depois abre a possibilidade de atribuição destas atividades para as outras carreiras caso haja falta de tiras ao mesmo tempo que na outra ponta faz o mesmo, ou seja, estabelece que na falta das demais carreiras usa-se os tiras em sua atividade.
Fácil não? Se o argumento que se pretende usar são eventuais semelhanças…..acaba-se com elas.
Sou a plenamente a favor de uma restruturação.Mais a favor ainda de NU para todo e qualquer policial civil, mas acho que é necessário buscar uma terceira via, uma que possa criar um serviço especializado que possa englobar as carreiras que hoje são de 2 grau e, sob este argumento, conquistar o NU.
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Tem umas pessoas tão desocupadas que frequentam o Flit só para passar informações inexistentes. O Governo ainda não divulgou absolutamente qual será a % do reajuste salarial, mas tem uns vendedores de fumaças aqui que querem forçar a situação, são pessoas que querem criar uma falsa espectativa por conta e risco, eles chegam a divulgar valores e %. desconhecidas pela equipe tecnica do governo O certo é que o governo esta aguardando a equipe técnica fornecer parametros possiveis dentro do orçamento, somente após o governador poderá anunciar a % que será concedida ou não, isso significa que será anunciado a % que comportar dentro da LDO, talvez isso poderá até a abreviar uma possivel greve, ou mesmo cessar de vez a ideia de uma possivel greve, mas tudo que for divulgado nesse momento não passa de pura especulação partindo de pessoas que querem tumultuar o movimento. Talvez quarta feira dia 04/09/13 o governo já terá definido o que será possivel conceder, mas ainda é cedo para arriscar qualquer valor. Todos nós sabiamos que não havia intenções do governo em reajustar os salários dos policias, não foi colocado na LDO, porém, com o movimento que pretende legalizar uma paralisação, o governo se viu obrigado a debruçar sobre o orçamento de 2013 que já esta definido para localizar onde haverá uma brecha que comporte algum valor que possa ser anunciado durante a audiência do dia 10/09/13, mas de ante mão o governo arriscou que anunciará em 04/09/13, mas é preciso entender que tudo isso depende da conclusão dos trabalhos da equipe tecnica que irá apontar o que será possivel, pois o governo não concede qualquer reajuste salarial sem antes a avaliação orçamentária. Tudo isso que eu estou dizendo é fato, não existe mágicas que altere os números, o que existe são possibilidades de uma readequação orçamentária que dará vazão para essa nova despesa que não estava prevista na LDO. É um grave erro da equipe econômica? é ! eles arriscaram que não haveria qualquer movimentação na Segurança Pública com exigências de reajuste salarial, eles acreditaram que ia colar o passa moleque nos policiais, não colou, portanto irão pagar o castigo por ter subestimado a classe policial que não arreda o pé do reajuste salarial e poderá deflagrar uma greve com a possivel sentença favoravel do TRT. Na verdade o governo deu um tiro no próprio pé, porque tudo isso poderia ser evitado quando da partilha do orçamento, prefiriram ignorar a segurança pública porque é uma secretaria que além de não dar votos é muito mais fácil de ser dominada através de ordens e doutrinas. O que eu pretendo deixar claro aqui, é que não existe mágicas a fazer, portanto, é aconselhavel que nenhum de nós fiquemos criando espectativas, alimentando esperanças que poderá se tornar uma grande decepção no dia 04 ou 10/09/13. Temos que nos permancermos atentos e com espirito de luta, talvez deflagraremos uma greve por tempo indeterminado e com certeza faremos algo que o governo não gostaria que fizesse nesse momento que é uma greve, com certeza isso contribuiria para desgastar mais ainda a imagem do PSDB perante o Brasil inteiro e consequentemente atingirá em cheio o Aécio Neves que representará o PSDB como candidato a Presidente da República em 2014. O bom de tudo isso é que a classe policial esta aos poucos criando uma maturidade no sentido de exigir melhores salários e condições de trabalho fazendo pressão em cima dos políticos que teimam em nos ignorar, mas oas poucos vamos ganhando nosso espaço e com certeza na próxima partilha do orçamento eles irão pensar mas seriamente na segurança pública, porque alguns anos atrás a segurança pública não incomodava os políticos, mas agora é diferente, nós aprendemos a fazer política, antes só sabiamos fazer polícia e isso é uma pedra no sapato dos políticos. O importante é nos manter mobilizados como estamos, pois isso incomoda muita gente, essa é a razão da presença de pessoas lançando contra informação para blindar o governo, mas ele não tem outra saída a não ser negociar com a classe policial. Todos nós estamos de parabéns e agora é só aguardar.
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Realmente “‘agepol é mão de obra barata. Se submete a fazer serviço de Investigador recebendo menos.
Esse “AGENTE POLICIAL” é o cara mais frustrado que eu já vi postar neste blog.
Vá lutar por algo melhor para sua carreira, onde se exige nível fundamental. Para ser Gari é exigido ensino médio.
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