| OAB RECUSA INSCRIÇÃO DE EX-JUIZ QUE MATOU PROFESSORA PALMITALENSE 18/10/2011
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), que reúne os principais líderes da advocacia paulista, rejeitou o pedido de reingresso na instituição feito por Marco Antônio Tavares, ex-juiz da Comarca de Jacareí (Vale do Paraíba) e que foi condenado pela morte da esposa, a professora palmitalense Marlene Moraes Tavares, em 1997. A informação foi confirmada ao JC por uma fonte que acompanhou a sessão e solicitou anonimato. Na deliberação, em reunião no dia 26 de setembro, os membros da ordem decidiram de forma unânime negar o pedido de retorno à advocacia feito por Tavares, que em 2009 teve suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aposentadoria de R$ 15 mil mensais por invalidez que havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Caso tivesse o pedido aceito pela OAB-SP para ser inscrito em uma das subsecções da capital paulista ou mesmo de Palmital (conforme versões das fontes ouvidas pelo JC), Tavares poderia retornar à advocacia, atividade que exercia antes do ingresso na magistratura. Porém, os conselheiros da entidade paulista negaram o pedido avaliando que, devido ao crime praticado e da repercussão do caso em âmbito nacional, ele é considerado indigno para o exercício da profissão. Assim, informaram as fontes, a instituição demonstrou que trabalha pela defesa dos direitos da sociedade e que não compactua com a manutenção em seus quadros de pessoas condenadas por condutas criminosas. CASO – O romance tumultuado entre Marco Antônio e Marlene Moraes começou quando ele atuava como juiz na Comarca de Palmital. A morte da professora, em agosto de 1997, aconteceu quando ela já estava separada do magistrado, com quem brigava na justiça pela guarda dos filhos. O corpo de Marlene foi encontrado às margens de uma estrada na região de Jacareí, em estado de decomposição, cerca de 10 dias depois da morte. A Polícia Técnica identificou um tiro no peito e outro na perna. Os dedos do cadáver foram raspados para evitar a identificação das impressões digitais, mas os amigos e familiares da professora reconheceram seu corpo pelas vestes e jóias. Uma dentista, amiga da vítima, também reconheceu uma prótese dentária. Tavares, que foi afastado do cargo após o crime, não compareceu ao sepultamento no Cemitério Municipal de Palmital e passou a responder a processo no TJ-SP, apesar de alegar inocência e afirmar que a ex-mulher ainda estava viva. O caso ganhou repercussão nacional e foi tema de reportagens em emissoras de TV, jornais e revistas que esmiuçaram as particularidades do episódio macabro. Em dezembro de 2002, o Órgão Especial do TJ-SP condenou o juiz a treze anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, com cumprimento da pena em regime integralmente fechado em uma prisão especial. Posteriormente, ele ganhou o direito de albergue domiciliar, continuando a receber salários até a concessão de aposentadoria por invalidez, concedida em 2008, devido a uma hérnia de disco. Porém, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o benefício ao apurar que Tavares não sofria de problemas na coluna e, conforme denúncia, atuava na área da construção civil juntamente com o filho. A condição de aptidão física foi comprovada por perícia médica do juizado especial federal de São Paulo, que não detectou problemas que o impedissem de exercer suas atividades. Portanto, não cabia a aposentadoria por invalidez. Com a suspensão do benefício, ele tentou retornar à advocacia para conseguir uma nova fonte de renda, mas teve o pedido de reingresso negado pela OAB-SP. |
Fonte: Jornal da Comarca
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Caro Dr Guerra, na matéria sobre salários do Tribunal ,o mais chocante não são os salários em si ,mas o que aparece a pagina 27,8 linha em que aparece o nome de Marcos Antônio Tavares como Juiz de direito da comarca de Jacareí com um salario de 21 766,55 reais, ocorre que esse cidadão foi processado , julgado e condenado a 13 anos de reclusão por ter matado a própria mulher , cumpriu parte da pena em regime fechado no Regimento de Cavalaria , e continua recebendo salario, isso é vergonhoso.

João Alkimin
Estamos todos fudi…….!!! Com esses sindicatos!! Que só ficam com essas conversinhas !!!!!!
Isso tá rolando desde 2008 e não passa de conversinha, ameaças de greve.
Os associados já não botam mais fé nessa palhaçada!!
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Foda-se, por mimpode matar a família toda e ganhar um milhão, estou preocupado com a minha situação, não adianta focar e criticar a realidade de um juiz, sou formado em direito e não quiz estudar e prestar concurso público para juiz, sou POLICIAL CIVIL e tenho que conviver com a realidade de POLICIAL CIVIL, cruel e dura realidade.
Tenho que andar de acordo com as normas de POLICIAL CIVIL, nada me adianta se o juiz for condenado e preso, perder salário e se foder, ase ele tem esse privilégio, sorte dele que prestou o concurso certo no país certo.
Sou POLICIAL CIVIL, fudido e mal pago , e é com essa realidade que devo me preocupar, escrachar outras profissões e suas vantagens em nada nos ajuda !
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Trata-se de fato que qualquer um está sujeito, SMJ, qualquer um de nós pode perder a cabeça por amor aos filhos, quem somos nós para julgar esse juiz que cometeu um crime passional?
E tem mais a vida familiar dele nada tem haver com sua vida profissional.
Vamos esquecer Juízes, Promotores e PM e vamos focar na greve que agora conta com os Cabeças Pensantes e lutar pelos nossos direitos.
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Ao diógenes Sapo:
não é que vc não quis estudar e prestar concurso público para juiz…..
vc não tem condições, porque escrever “quiz” é de fuder…….
no restante concordo com vc.
abraço
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Pingback: Policial que mata bandido perde tudo, Magistrado que mata a mulher ganha gorda aposentadoria – Ex-Juiz que matou a esposa continua recebendo subsídio mensal de R$ 21. 766,55 | GOTADÁGUA
NO BRASIL A LEI É DOS MAIS FORTES E DOS PRESTIGIADOS ENQUANTO OS PEÕES POLICIAIS SÓ SE FERRAM.
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FLIT TAMBÉM É CULTURA
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Eu acho que esse Juiz deve sim continuar a receber salários e se aposentar. Só quem é ou já foi casado sabe como é dificil aguentar conversa e encheção de saco de mulher.
A diferença entre ele e a maioria das pessoas é que teve coragem de fazer tudo aquilo que todo homem casado sonha em fazer: se separar. Ele só foi um pouco radical.
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esses 3 poderes malditos invenção do Montesquieu com o espírito das leis, só funciona mesmo no inferno. Onde a injustiça impera. A única coisa que dá esperança e não nos faz desistir da vida é que toda essa corja de usurpadores, de injustos, um dia, estará PAGANDO com todos os juros tudo o que fizeram de ruim e injusto. Um dia isso acontecerá e eles jamais serão absolvidos!!
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Em decorrência de processo administrativo (uma vez vencido o estágio probatório) nenhum juiz ou promotor perde o cargo. A pena máxima, em processo administrativo para os vitalícios é a aposentadoria compulsória, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.
No entanto, isso não significa que juiz ou promotor, uma vez vitalícios, não podem perder seus cargos. PODEM SIM. Em razão de AÇÃO JUDICIAL CÍVEL proposta pelo Ministério Público ou pela União ou Estado. Também no processo criminal é possível a decretação da perda do cargo.
E essas garantias todas são mais em benefício da própria sociedade do que do magistrado ou promotor, pois estes precisam ser fortalecidos para ter independência funcional (e assim também deveria ser com os delegados de Polícia).
No caso desse juiz – em que a OAB burra, ilegal e arbitrariamente negou-lhe o registro profissional – a Justiça haverá de “derrubar” essa decisão.
Quanto aos proventos que o juiz AINDA recebe, o Ministério Público deveria cumprir sua função e tomar as providências devidas em relação a isso, pois se o fato tido como criminoso foi praticado quando o juiz ainda não tinha “tempo” para aposentadoria, pode perfeitamente ser agora demitido.,
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Olha Dr esse vídeo da nossa época, sortudo o Rei do alvinegro praiano né não, êta trem bão sô!
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