A IRRESPONSABILIDADE DA EXPOSIÇÃO IMEDIATA DO ACUSADO PELA MÍDIA E OS ABUSOS DA CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO 47

 

 

Por Cristiano Medina da Rocha – Advogado Criminalista

O agente policial, MAILTON MAIA DE OLIVEIRA, teve seu veículo abordado no dia 27 de março do ano de 2012 por volta das 12:00 hs, na Rua Desembargador Galvão, Jd. Modelo/São Paulo, próximo ao número 52-A, por policiais da Corregedoria da Policia Civil de São Paulo, que diziam ter recebido uma ligação anônima dando conta que o mesmo estava transportando uma arma de fogo ilícita.

Em revista ao veículo do acusado, lograram êxito em encontrar no interior de uma mochila, uma arma de fogo de uso restrito tipo “fuzil”.

O acusado ficou surpreso e imediatamente informou aos agentes da Corregedoria que aquela mochila e respectiva arma não lhes pertenciam.

Narrou que no dia 22 de março de 2012, em uma quinta feira, seu sobrinho Rinaldo Helena Junior, passou por sua residência e perguntou para sua esposa Alzete da Costa Oliveira se poderia deixar aquela mochila ali por alguns instantes, já que iria à casa de um amigo que mora nas proximidades e a mesma estava pesada, tendo esta concordado por se tratar de um pedido do filho da irmã de seu marido.

O acusado disse ainda que, no dia dos fatos, estava de folga e como de costume iria até a casa de sua genitora, sito a Rua Jacarta, 21, Parque Novo Mundo, São Paulo, tendo recebido uma ligação de seu sobrinho Rinaldo Helena Junior pedindo para que levasse sua mochila para a casa da avó (mãe do acusado), concordando este com o pedido do filho de sua irmã.

O acusado afirmou categoricamente aos agentes da Corregedoria no momento da abordagem que tanto ele quanto sua esposa não sabiam o que continha dentro da mochila do sobrinho, contudo, acabou sendo preso em flagrante delito.

Segundo consta, os agentes da Corregedoria, agindo com extrema violência e abuso de autoridade invadiram sua residência na Rua Desembargador Galvão, 52-A, Jd. Modelo/São Paulo, sem ordem judicial e nada de ilícito foi encontrado.

Se não bastasse, tamanha arbitrariedade, os agentes policiais lotados na Corregedoria se dirigiram por volta da 13:20hs para Rua Jacarta, nº 21, Parque Novo Mundo, São Paulo e invadiram sem ordem judicial ou qualquer justificativa plausível a residência de sua mãe Florita Maia de Oliveira, praticando inúmeros danos patrimoniais, tais como, rompimento de cadeado,  danos em objetos pessoais, etc., caracterizando evidente abuso de autoridade, não logrando êxito, contudo, em encontrar nada de ilícito naquele local.

Após as ilegais e arbitrárias buscas nas duas residências, os agentes conduziram o acusado, sua esposa Alzete da Costa Oliveira e sua irmã Juvanilda Maia de Oliveira para o plantão da Corregedoria da Policia Civil de São Paulo, tendo o auto de prisão em flagrante sido lavrado pelo Delegado plantonista Denis Almeida Chiuratto.

O auto de prisão em flagrante foi evidentemente formalmente ilegal. As arbitrárias ações dos  agentes policiais, caracterizou inegável abuso de autoridade, já que a autoridade policial se recusou interrogar o acusado na presença do Advogado que já se encontrava presente naquela casa repressora, conforme se comprova pela assinatura do defensor no depoimento da testemunha Alzete da Costa Oliveira, colhido pelo Delegado quando da lavratura.

O termo de interrogatório constante nos autos é ideologicamente falso, já que o acusado não trouxe aquela versão, pois sequer foi ouvido formalmente quando da lavratura do auto de flagrante, como determina o artigo 304 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual se recusou assinar as peças correspondentes.

O acusado foi preso e posteriormente denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados nos artigos 16 da Lei 10.826/2003 e artigo 180 “caput” do Código Penal, contudo, o Eminente Magistrado Dr. ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO revogou a prisão preventiva, por entender que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal não estavam presentes.

Ao final da instrução o justo magistrado julgou improcedente a acusação  e ABSOLVEU MAILTON MAIA DE OLIVEIRA.

Segue fragmentos da sentença:

Processo nº: 0027654-89.2012.8.26.0050

9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP

Classe – Assunto Ação Penal – Procedimento Ordinário – Crimes do Sistema Nacional

de Armas

Autor: Justiça Pública

Réu: MAILTON MAIA DE OLIVEIRA

 

SENTENÇA.

(…)

 

FUNDAMENTO.

(…)

A denúncia não procede.

(…)

Isso porque a versão do acusado mostrou-se plenamente verossímil. Ainda que não provado por ele a alegação de que seu sobrinho, ligado ao chamado Primeiro Comando da Capital PCC, teria preparado uma situação de flagrante para que ele fosse surpreendido com a arma que ignoraria trazer em seu veículo, tem-se que tal versão é plenamente factível, tendo em conta os próprios elementos da denúncia (que menciona que a arma seria entregue para o tal sobrinho) e com a realidade (pois é evidente que em organizações criminosas não é bem visto o sujeito que nelas pretende ingressar e que possua relações familiares ou de amizade com policial).

Conforme a esposa do réu, Alzete da Costa Oliveira, seu sobrinho de nome Rinaldo teria deixado uma bolsa na casa dela, sendo que no dia dos fatos tal objeto fora colocado no carro para que o réu o entregasse ao sobrinho, sem que se soubesse o seu conteúdo.

Segundo o réu, estava, de fato, levando a mencionada bolsa para devolver a Rinaldo,  sem conhecer o seu conteúdo, quando fora abordado e detido. Teria o réu ficado sabendo que seu

sobrinho teria preparado tal situação para o tirar de circulação, de modo a ser aceito em uma

organização criminosa.

Conforme observou o Ministério Público, Rinaldo, ouvido em processo administrativo disciplinar, negou tal versão. Porém, não seria mesmo de se esperar que Rinaldo assumisse ter agido de modo, por assim dizer, pouco ético com o seu tio admitindo, ao mesmo tempo, ter cometido o delito de porte de arma de fogo.

Acerca da ilação ministerial no sentido de que um policial experiente como o réu teria certamente identificado a arma dentro da bolsa, cabe apenas observar que suposições não encontram guarida em um processo penal atrelado às garantias inerentes a um Estado Democrático de Direito. Não há perícia nos autos tendo como objeto a tal bolsa, ou qualquer outro elemento a trazer mínima segurança para se afirmar que um indivíduo que trabalha em contato com armas de fogo muito provavelmente identificaria o fuzil dentro da tal bolsa. Ademais, Alzete afirmou que fora ela quem colocara a bolsa no carro do réu, sendo que ele não teria tido acesso ao objeto.

É verdade que na fase policial consta, no interrogatório do acusado, que ele teria sido surpreendido quando estava levando a arma de fogo para devolver ao seu sobrinho, o qual a teria deixado na residência do réu. O réu teria declarado que “como policial não pensou que deveria apreender a arma e entregá-la a autoridade competente” (fls. 12).

Ocorre que tal confissão não pode ser considerada, na medida em que não faz sentido que tenha o acusado prestado-a livremente à autoridade policial e, sem que se constasse qualquer razão para tanto, ele simplesmente tivesse recusado a assiná-la. Mais parece que o que constou do interrogatório policial fora a suposta confissão informal do acusado aos policiais que o abordaram, e não uma declaração livre do indiciado perante o delegado de polícia.

Nesse sentido, conforme observou o Ministério Público em suas alegações, “a testemunha de defesa Juvanilda Maia de Oliveira, irmã do réu, ouvida em juízo, disse que presenciou o momento em que seu irmão quis prestar depoimento, porém o Delegado não quis ouvi-lo” (fls. 375). No mesmo sentido foram as declarações de Alzete.

Assim, o que se tem (ou melhor, o que se pode considerar, tendo em vista um processo penal de viés constitucional) é o seguinte: de um lado a versão apresentada pelos policiais que prenderam o réu (e apenas por eles) e de outro a versão defensiva. Sendo verossímil esta última e contrapondo-se à primeira, tem-se que não se obteve nos autos prova segura a amparar um decreto condenatório.

DECIDO.

Ante o acima exposto, com fundamento no art. 386, VII, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do Ministério Público, de modo a ABSOLVER o(a/s) réu(s) MAILTON MAIA DE OLIVEIRA.

P.R.I.C.

São Paulo, 31 de julho de 2013.

ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO

 

O agente policial MAILTON MAIA DE OLIVEIRA foi mais uma vítima dos excessos e abusos de alguns agentes da Corregedoria da Policia Civil de São Paulo que sequer lhe permitiu trazer sua versão sobre os fatos e escrachou seu nome na mídia como se fosse um criminoso condenado com transito em julgado.

Os  agentes da Corregedoria, dos Gaecos e demais autoridades que desrespeitam a dignidade da pessoa humana e escracham investigados na mídia antes mesmo de serem condenados com transito em julgado devem ser fiscalizados e punidos.

Atitudes como essas, acabam com a dignidade de pessoas honestas e de suas famílias a exemplo do que ocorreu recentemente com o Dr. Clemente Castilhone Junior que foi preso temporariamente a pedido do Gaeco de Campinas por vazamento de informações que teriam sido discutidas em reunião, concluindo-se posteriormente que as informações supostamente vazadas sequer foram discutidas na referida reunião.

Vejamos algumas das irresponsáveis matérias veiculadas do caso MAILTON MAIA DE OLIVEIRA, hoje absolvido:

 

Policial civil preso por vender fuzil para o PCC

Corregedoria flagra agente policial comercializando arma de grosso calibre para integrante de facçãoTHAÍS NUNES
thais.nunes@diariosp.com.br

A Corregedoria da Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira, o agente policial Mailton Maia de Oliveira. Ele foi  surpreendido no Jardim Cabuçu, Zona Norte, quando vendia um fuzil Colt 223 para um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que age dentro e fora  dos presídios paulistas.

De acordo com a polícia, Mailton tinha estreita relação com membros da facção e receberia R$ 40 mil pela arma de grosso calibre. A Corregedoria chegou até o local da negociação através de uma denúncia anônima, recebida às 10h30 desta terça. O órgão corregedor não informou se o comprador do fuzil também foi preso e disse que as investigações continuam. Mailton trabalhava no 42º DP (Parque São Lucas), mas já integrou o GOE (Grupo de Operações Especiais), tropa de elite da Polícia Civil. (T.N)

(http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/17197/Policial+civil+preso+por+vender+fuzil+para+o+PCC)

27/03/2012 – 21h56

Policial é preso em SP suspeito de negociar fuzil com o PCC

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ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

O agente policial Mailton Maia de Oliveira foi preso na manhã desta terça-feira, na zona norte de São Paulo, sob suspeita de negociar um fuzil com um homem ligado ao grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital).

Oliveira foi preso em flagrante pela Corregedoria Geral da Polícia Civil por porte ilegal de arma de uso restrito. Atualmente, Oliveira trabalhava no 42º Distrito Policial (Parque São Lucas), na zona leste paulistana.

A reportagem não conseguiu localizar o advogado de defesa de Oliveira.

De acordo com integrantes da Corregedoria da Polícia Civil, Oliveira ia vender o fuzil por R$ 40 mil para um parente que, segundo a investigação, é integrante do PCC.

(http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1068207-policial-e-preso-em-sp-suspeito-de-negociar-fuzil-com-o-pcc.shtml)

Policial é detido por vender fuzil para o PCC

28 de março de 2012 | 3h 03

O Estado de S.Paulo

Integrante do Grupo de Operações Especiais (GOE), Mailton Maia de Oliveira foi preso ontem acusado de tentar vender um fuzil AR-15 por R$ 40 mil para o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua no Estado de São Paulo. O policial deixava a sua casa no Jardim Cabuçu, na zona norte da capital, e iria se encontrar com um homem conhecido como Boi, no Parque Novo Mundo, também na zona norte, quando foi detido. Segundo a corregedoria, Oliveira trabalhava há dez anos na Polícia Civil.

(http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,policial-e-detido-por-vender-fuzil-para-o-pcc-,854219,0.htm)

Cristiano Medina da Rocha

Medina e Reis Advogados Associados

Phone: 55 11 2409-7950

55 11 7718-9284

crismedina@medinaereisadvogados.com

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Um Comentário

  1. Pingback: BRAZIL S.A

  2. quem fiscaliza a corró…………………..

    PARABÉNS AO SENHOR POLÍCIAL CIVIL MAILTON………………….

    E A SUA EXCELÊNCIA, MERITÍSSIMO JUIZ Dr. ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO.

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  3. Sei não…rs

    Sobrinho mala, com uma arma pequeninha rs e um policial não saber o que tem dentro…rs

    Passar um pano pra uma coisa dessas rs o partido realmente tem grana rs

    Soube que uma vez acontecia um roubo a banco… uma viatura da civil passando… o piloto nem viu o balaço de fuzil na cabeça..rs

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  4. Comando da PM do Rio cancela punições administrativas

    Por Agência Estado | 03/08/2013 14:14
    Texto

    Medida é adotada apesar de críticas por repressão a protestos e suspeita de relação com sumiço de pedreiro

    Agência Estado
    Divulgação
    PM é vista durante treinamento (foto de arquivo)

    Mesmo sob críticas pela atuação ao reprimir protestos nas ruas e sob suspeita de ter responsabilidade no desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza , de 43 anos, a Polícia Militar do Rio de Janeiro decidiu cancelar todas as punições administrativas aplicadas aos policiais desde o início da gestão do atual comandante, o coronel Erir da Costa Filho, em outubro de 2011.

    Os policiais que estão detidos nos quartéis poderão voltar ao trabalho regular nas ruas, segundo informou o boletim interno divulgado aos oficiais na quinta-feira. A PM não informou quantos policiais foram beneficiados nem quando o benefício começou a vigorar.

    No boletim, o comandante da PM elogia “o alto grau de profissionalismo” dos policiais “nas manifestações populares pacíficas e nos protestos ilegítimos e violentos” e também durante os grandes eventos realizados recentemente no Rio (a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude).

    Em nota, a PM informou que “a dispensa do cumprimento da prisão (…) se refere ao fato de a Polícia Militar ter cumprido escalas de serviço mais extenuantes nos últimos dois meses” e que os casos “mais graves” continuam “sob Conselho de Disciplina”. “A medida se refere a casos de menor potencial ofensivo”, conclui nota da corporação

    – Que diferença. Igualzinho à corró, hein ???

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  5. A versão, ainda que estranha, do agente policial, MAILTON MAIA DE OLIVEIRA acabou “colando” e o juiz o absolveu pelo inciso VII do art. 386 do CPP, o que em termos de processo administrativo disciplinar não o ajuda em quase nada.
    Todavia, o que me parece relevante para discussão aqui no “Flit” não é exatamente se o policial não sabia ou não da existência da tal arma na mochila, ou se a arma pertencia ou não ao seu sobrinho. O que importa ser discutido aqui, isto sim, é a alegação de que, após a prisão do policial portando a referida arma de fogo, policiais da Corregedoria teriam, ilegal, arbitrária e criminosamente, invadido sua casa e a casa de sua mãe, locais aonde teriam feito buscas e nada teriam encontrado.
    Se verdadeira essa alegação, o caso é grave e precisa ser urgentemente apurado em inquérito policial acompanhado (Atenção! Acompanhado e não presidido) pelo Ministério Público.
    Ainda que o policial estivesse realmente portando a arma para vendê-la para o sobrinho, candidato a ingressar no PCC (acusação esta que o juiz entendeu não provada), ainda assim os policiais da Corregedoria não poderiam, de forma alguma, sem mandado judicial, invadir a casa do policial e em seguida a casa de sua, sob qualquer pretexto que fosse.

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  6. Um fuzil em uma mochila… hummmmmm !!! Olá eu sou o otário kkkkkkkkkkkk Essa colou hein !!!!!!!!!

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  7. Por essa corrente defendida pelos ilustres defensores, tem que apurar todas as canas de tráfico onde o mala é preso com 10 papelotes e, em flagrante delito, a polícia entra na casa dele e acha 10 quilos ou então quando o ladrão está montado no cabrito e na continuidade da cana encontra-se um desmanche no quintal dele.

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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  8. 03/08/2013 19h54 – Atualizado em 03/08/2013 21h09
    Ministro defende Cade e diz que PF abriu novo inquérito sobre cartel
    José Eduardo Cardozo diz considerar o Cade um ‘órgão de confiança’.
    Governador de SP entrou na Justiça para ter acesso à investigação.
    Do G1 São Paulo

    189 comentários

    O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou neste sábado (3) que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um “órgão de confiança” e que a Polícia Federal, que já apurava a suposta formação de cartel entre fornecedores de trens para o Metrô de São Paulo, abriu uma nova linha de investigação para apurar o caso. São dois inquéritos em curso.
    “O Cade vem desenvolvendo uma investigação séria, responsável, em conjunto com outros órgãos, junto com o Ministério Público Estadual, com o Ministério Público Federal, e a própria Polícia Federal”, disse Cardozo, em entrevista à TV Globo, rebatendo as críticas do governo de São Paulo de que a investigação do órgão é usada como “instrumento de polícia política”.
    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse neste sábado que o governo estadual entrou com mandado de segurança para exigir acesso aos documentos da investigação.
    De acordo com reportagem publicada neste sábado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, o suposto cartel que venceu licitações para o Metrô em São Paulo e no Distrito Federal superfaturou os serviços em R$ 577 milhões. Segundo a reportagem, o valor corresponde a 30% a mais do que os governos pagariam se não houvesse o cartel. O jornal afirma que teve acesso a documentos que estão em posse do Cade e do Ministério Público de São Paulo.
    saiba mais
    Cartel de trens superfaturou R$ 577 milhões em SP e no DF, diz jornal
    Governo de SP vê ‘polícia política’ em caso de cartel no Metrô; Cade repudia
    Siemens nega ter divulgado dados sobre suposto cartel no Metrô de SP
    “Nós entramos com mandado de segurança, exigindo acesso às informações, porque se ficar comprovado algum cartel, que é ação entre empresas, o governo do estado vai entrar com ação de indenização. Aliás, nós já determinamos investigação por parte da Controladoria Geral da Administração, da Corregedoria. Se algum cartel – que há uma suspeita – ocorreu, o governo vai ser indenizado”, afirmou Alckmin.
    Cardozo disse que o Cade só passará as informações se, de fato, houver decisão judicial. “O Cade já informou ao governo de São Paulo que nessa etapa da investigacao tem que se processar mediante sigilo, e que só poderia entregar os documentos mediante autorização judicial. Basta que um juiz autorize e os documentos serão entregues a quem tenha pedido ao juiz”, afirmou.
    A Siemens disse que não foi a fonte das informações sobre o suposto esquema de cartel. O Cade confirmou que a investigação está em andamento e que houve mesmo um acordo, mas não informou com qual empresa.
    Cláudio de Sena Frederico, ex-secretário de Transportes do governo Covas, também afirmou que não procede a informação de que o órgão deu aval para acordo entre empresas. Ele disse também que desconhecia qualquer negociação entre fornecedores.
    A assessoria do ex-governador José Serra (PSDB) declarou que o governo dele não tomou conhecimento de nenhuma formação de cartel nem deu aval a essa prática.
    O Cade informou na sexta (2) que analisa desde o começo de julho documentos que apontam suspeitas de envolvimento de 13 empresas na formação de cartel para supostas fraudes em seis licitações. Esses documentos foram apreendidos no dia 4 de julho durante a Operação Linha Cruzada, realizada em parceria com a Polícia Federal nas cidades de São Paulo, Diadema, Hortolândia (SP) e Brasília (DF).
    CARTEL_metro_sp (15h50) (Foto: Editoria de Arte / G1)
    Também na sexta, reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” informou que a empresa alemã Siemens, uma das que fazem parte do suposto esquema, apresentou ao Cade documentos em que afirma que o governo de São Paulo sabia e deu aval à formação de um cartel. O secretário chefe da Casa Civil do governo de São Paulo, Edson Aparecido, disse que o governo nega ligação com o suposto cartel em licitações do Metrô.
    Os R$ 577 milhões de superfaturamento apontados pelo “Estado de S. Paulo” se referem a cinco licitações em que atuou o suposto cartel: para o fornecimento de material para a Linha 2-Verde do Metrô no trecho Ana Rosa-Ipiranga; para a Linha 5-Lilás no trecho Largo 13-Santo Amaro; para a manutenção dos trens s2000, s2100 e s3000; para a manutenção de trens do projeto Boa Viagem e para a manutenção de trens do Distrito Federal.
    O jornal revela que teve acesso a um documento que seria um diário de um executivo da Siemens. No texto, escrito em julho de 2002, o executivo escreve: “Enquanto a Alstom [outra empresa do suposto cartel] mantiver seu preço acima do preço da Siemens, e a CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos] bloquear qualquer ataque, a Siemens será vencedora.” De acordo com a reportagem, o trecho do diário faz referência à negociação para a divisão entre as empresas dos contratos para a manutenção de trens S2000, S2100 e S3000.
    Acordo de leniência
    Na sexta-feira (2), o Cade divulgou nota confirmando que foi firmado um acordo de leniência (equivale a uma delação premiada) sobre a suspeita de fraudes em licitações do metrô de São Paulo e do Distrito Federal. O acordo de leniência é quando uma pessoa ou empresa que participou de um cartel denuncia e colabora com as investigações em troca de imunidade.
    O Cade, porém, não confirma que o acordo de leniência em relação à investigação tenha sido firmado com a Siemens. Isso porque o caso tramita em sigilo, e o nome de nenhuma empresa foi revelado.
    “O inquérito administrativo que apura o caso é sigiloso, em razão de o acordo de leniência ser protegido por sigilo legal e as ações cautelares que autorizaram as buscas e apreensões da Operação Linha Cruzada estarem sob segredo de Justiça”, diz o Cade em nota.
    Conforme o órgão, as investigações estão em fase inicial e ainda não se sabe a “abrangência” do suposto cartel.
    “Não é possível afirmar, no atual estágio de investigação, a abrangência do suposto cartel em licitações para aquisição de carros de trens, manutenção e construção de linhas de trens e metrôs no Brasil. O inquérito administrativo conduzido pela Superintendência-Geral do Cade é uma fase preliminar de investigação.”
    Após a análise da documentação pela superintendência, o órgão vai decidir se instaura um processo administrativo para constatar a existência de cartel.
    Se isso acontecer, será designado um relator para a investigação, que ouvirá a defesa das empresas e fará um parecer para ser submetido ao plenário do conselho, o tribunal do Cade, que decidirá se houve ou não a formação de cartel.
    “Apenas após a análise de todo material apreendido pelo Cade durante a operação de busca e apreensão realizada no dia 4 de julho e eventual instauração de um processo administrativo é que poderão ser identificadas as empresas e pessoas físicas envolvidas, os projetos e cidades afetadas e o período em que o cartel teria atuado”, diz o Cade.
    A assessoria do Cade informou que um processo de investigação de cartel demora, em média, de dois a três anos.
    Entenda o caso
    As irregularidades nas licitações teriam ocorrido na construção da primeira fase da linha 5 e extensão da linha 2 do metrô da capital paulista, aquisição de trens pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e contratação de serviços de manutenção para o metrô do DF.
    De acordo com a “Folha”, o cartel em São Paulo teria sido formado em 2000, durante o governo de Mário Covas (PSDB). Segundo o jornal, o esquema se estendeu ao governo de Geraldo Alckmin (2001-2006) e também ao primeiro ano do governo de José Serra (2007).
    Conforme reportagem do jornal, a Siemens apresentou às autoridades a lista de 18 empresas, sendo algumas de um mesmo grupo, e 23 executivos que teriam participado do cartel. Subsidiárias de multinacionais como a francesa Alstom, a canadense Bombardier, a espanhola CAF e a japonesa Mitsui estão na relação, de acordo com o jornal.

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  9. 03/08/2013 11h40 – Atualizado em 03/08/2013 18h18
    Manifestantes bloqueiam entrada da sede do governo de SP
    Eles picharam muros e acamparam em frente ao Palácio dos Bandeirantes.
    Ato deste sábado (3) é continuação de protesto de sexta-feira (2) na capital.
    Kleber Tomaz
    Do G1 São Paulo

    339 comentários
    Acampamento Alckmin (Foto: Kleber Tomaz/ G1)
    Acampamento em protesto pacífico contra Alckmin no Palácio dos Bandeirantes (Foto: Kleber Tomaz/ G1)
    Cerca de 20 manifestantes estavam acampados na manhã deste sábado (3) em frente ao Palácio dos Bandeirantes, na Zona Sul de São Paulo. Os ativistas bloqueiam um dos portões da sede do governo paulista desde a madrugada, segundo informou a Polícia Militar. Por volta das 11h eles protestavam pacificamente contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB) pedindo a sua saída. Os muros foram pichados com frases de protesto. Ao G1, alegaram não pertencer a movimentos sociais e serem as mesmas pessoas que participaram dos atos de sexta-feira (2) em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo. Naquela ocasião, eles também protestavam contra Alckmin e houve confronto com a PM.
    saiba mais
    Ato contra Alckmin e Cabral termina em confronto e prisão na Assembleia
    Segundo a corporação, o grupo que acampado na frente do palácio neste sábado chegou volta das 4h. A corporação alegou que como não houve conflito não foi necessário o uso de força policial para retirar os manifestantes. Além de Alckmin, eles cobravam esclarecimentos sobre a denúncia de um suposto cartel para licitações nas obras de Trens e Metrôs em São Paulo. Também protestavam contra o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB).

    Durante o período em que a equipe de reportagem esteve na frente do palácio, os portões permaneceram fechados. Algumas manifestantes, no entanto, foram autorizadas por um policial militar para entraram no local e usarem o banheiro. O grupo informou que ficará acampado por tempo indeterminado.
    Um detido na sexta-feira
    Na manifestação de sexta na frente da Assembleia Legislativa de São Paulo, um jovem, que ficou ferido, foi detido pela polícia sob a suspeita de ter tentado agredir policiais militares. Levado para o 27º Distrito Policial, no Campo Belo, Zona Sul, ele acabou sendo responsabilizado por lesão corporal e resistência à prisão.

    (O G1 acompanhou em tempo real a manifestação, em fotos e vídeos: veja aqui.)
    Muros do Palácio dos Bandeirantes foi pichado por manifestantes neste sábado (3) em São Paulo (Foto: Kleber Tomaz / G1)
    Muros do Palácio dos Bandeirantes foi pichado por
    manifestantes neste sábado (3) em São Paulo
    (Foto: Kleber Tomaz / G1)
    O suspeito de 28 anos assinou o termo circunstânciado na delegacia e foi liberado em seguida. O nome dele não foi divulgado pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
    De acordo com o documento do 27º DP, o rapaz estava junto com manifestantes que tentavam invadir a Assembleia, mas o grupo foi impedido de entrar por um cordão de isolamento feito pelos PMs. Em seguida, o jovem teria agredido um policial, jogando uma grade de proteção nele. O PM acabou machucando o braço direito.
    Pelo relato do histórico do termo feito na delegacia, o suspeito tentou agredir novamente os policiais até que foi contido e algemado. Outros manifestantes ainda tentaram impedir que ele fosse levado para delegacia ficando na frente da viatura. Desta vez, ao contrário do que ocorreu nos dias anteriores, a PM não tinha informado aos jornalistas para qual distrito policial foi levado o manifestante para evitar aglomerações na porta da delegacia.
    Durante o trajeto, o manifestante se queixou aos policiais de dores na cabeça, possivelmente de um corte no supercílio. Antes de ir ao DP foi levado ao Hospital das Clínicas, onde passou por exame de corpo de delito juntamente com o policial ferido.

    De acordo com o coronel Ben Hur, da Polícia Militar, o jovem ferido foi filmado tentando aplicar um chute conhecido como “voadora” contra homens da Tropa de Choque.
    A manifestação de sexta foi combinada pela internet. Segundo a PM, no momento em que reuniu o maior número de participantes, o ato contou com 400 pessoas. Ao longo da noite, eles bloquearam a Avenida Paulista, Avenida Brigadeiro Luís Antônio e depois alcançaram à região do Parque Ibirapuera, onde se concentraram em frente à Assembleia.

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  10. Parente mala, policial tonto, trapalhada da corregedoria = promoção de advogado.

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  11. ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA

    Ninguém crê que Lula não sabia de nada, diz Alckmin

    JOSÉ MASCHIO
    DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA

    O pré-candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin, disse ontem em Londrina (norte do PR) que nem a “finada velhinha de Taubaté” acreditaria que o presidente Lula não soubesse do esquema de mensalão em seu governo.

    E ALGUÉM CRÊ QUE O ALCKMIN NÃO SABIA DE NADA NO CASO DA SIEMS?????????????????????????????????????

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  12. Fontana, você é um ignorante de mão cheia ou um preguiçoso que não quis ler tudo. 1º – Em seus “inteligentes” exemplos, após o encontro da bagana entra na residência e encontra uma tonelada, manter uma tonelada = a crime permanente que é = situação de flagrante, portanto a entrada na residência seria adequada. No segundo exemplo, também “brilhante”, após a apreensão do cabrito, entra na casa e encontra um desmanche, mesma lógico, caso de flagrante. Agora pergunto a você “inergumeno”: o que foi encontrado na casa do agente e da mãe dele? Nada! Portanto não existia situação de flagrante em relação a essas residências e sim um claro e cristalino abuso de autoridade dos medievais da corró e por isso deveriam ser punidos (claro, apenas uma ilusão).

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  13. DR. TOVANI, COM ESSES COLEGAS QUE NÃO ENCHERGAM UM PALMO A FRENTE DO NARIZ…

    SENHORES NÃO INTERESSA SE MAILTON ESTAVA SABENDO OU NÃO DO FUZIL, O CASO É QUEM COIBE OS ATOS DE POLICIAIS NÃO PODE COIBIR COMETENDO CRIMES.

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  14. Como é que é Carlos ? Não interessa se o policial estava vendendo o fuzil para o vagabundo ????????? Esse é o menor dos problemas no seu ponto de vista ????????????
    Só falta vc dizer que a solução está entre acabar com a corregedoria ou parar a fabricação de fuzis !!!!!!!!!!!!!

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  15. Nessa o cara ficou quase SEIS MESES preso!

    Portaria do Delegado Geral de Polícia, de 20-09-2012
    Cessando com fundamento no art. 1º da Resolução SSP-
    180, de 04-08-2008, e nos termos do artigo 70 da Lei Estadual
    10.261, de 28-10-1968, com nova redação dada pelo artigo 6º
    da Lei Complementar 1012, de 05-07-2007, a partir de 20-09-
    2012, os efeitos do ato publicado no D.O. de 30-03-2012, que
    afastou do exercício do cargo, a partir de 27-03-2012, MAILTON
    MAIA DE OLIVEIRA, RG 22.769.256/SSP/SP, Agente Policial de 3ª
    Classe, Padrão I, efetivo, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da
    Segurança Pública, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
    no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP
    – e com sede de exercício no 42º Distrito Policial (5ª Delegacia
    Seccional de Polícia). (Portaria DGP 5752/12)

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  16. Caipirapol, me desculpe. Mas ” o que foi encontrado na casa do agente e da mãe dele? Nada! Portanto não existia situação de flagrante em relação a essas residências” é o entendimento do policial criminoso. Quer dizer que se fosse encontrado uma fábrica de armas na casa do policial, está ação seria legítima e legal. Kkkkk Estarrar um maconheiro na paulista e solicitar ação do Pelicano para invadir a casa do ximbador em heliópolis. Deve haver crime permanente, já que o individuo é pobre e tem indicios no bolso. Rapaz o fim não justifica os meios. Ao assegurar o direito das pessoas, você assegura o seu.
    Esta semana em um estouro de boca em frente a uma escola divulgado pela imprensa, se caracterizava crime permanente, porque os malas vendiam o tóxico pela janela da casa, ao flagrar tal negociação e ao abordar o comprador se comprovou o ilícito, terá sim materialidade para tal inserção. Mas o que importa antes do permanente é o flagrante.

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  17. Pelo amor de Deus caralho, estamos falando de um fuzil cuja bala atravessa a parede da delegacia o investigador de colete a vítima sendo ouvida o monitor do pc o coração do escrivão e ainda sobra com força para atravessar a porta da salinha atingindo a cabeça do delegado.
    Vai a merda.
    Carcereiro filho de uma puta, para mim essa estória não colou, Parabéns corregedoria!

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  18. Pelo amor de Deus, estamos falando de um fuzil cuja bala atravessa a parede da delegacia o investigador de colete a vítima sendo ouvida o monitor do pc o coração do escrivão e ainda sobra com força para atravessar a porta da salinha atingindo a cabeça do delegado.
    Vai a @@@@.
    Carcereiro filho de uma @@@@, para mim essa estória não colou, Parabéns corregedoria!

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  19. COLEGA , solução INEDIATA E BURRA.

    QUEIRA (M) ME DESCULPAR, ACHO QUE NÃO FUI CLARO. CLARO QUE INTERESSA SIM, ESTÁ TOTALMENTE ERRADO SE FOSSE CONDENADO, USOU DA DEFESA E DEU CERTO. O QUE EU QUERO DIZER É QUE ESSA SITUAÇÃO O JUIZ JÁ HAVIA JULGADO TENDO O ABSOLVIDO.
    O JULGAMENTO CORRETO OU NÃO, JÁ TEM UMA SENTENÇA.

    ESTOU ME REFERINDO A INVASÃO NA CASA DO POLICIAL E DE SUA MÃE, ATO TOTALMENTE CRIMINOSO PARA QUEM COIBE ATO DE POLICIAL CRIMINOSO. SÓ ISSO, MAIS UMA VEZ ME DESCULPE ( M ).

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  20. Pelo menos dessa vez tenho que dar os para´bens à corregedoria que não esperou a burrocracia jurídica para invadir a “goma” desse carcereiro mala do caralho, uma vez q provavelmente, e já que estava com um fuzil dentro do carro, o que poderia pensar um policial de bom senso? Que o mesmo guarda um míssel em casa a fim de negociar com os “irmãos” em outra oportunidade.. Espero que aquele que julgar o procedimento dos tiras da corró, se é que será o caso, valore isso. O raciocínio do Xerife também é fraco, estamos falando de um fuzil, não estamos falando de um baseado.
    Vamos nos contentar, já que foi tirado um fuzil a menos das ruas e um canalha a menos na polícia, ao invés de ficarem discutindo quem sabe mais de direito………..

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  21. tá então o que o Sr Adevo sugere???fim da Corró e liberdade total aos seus clientinhos???certo??

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  22. Prezado Sr. Promotor do caso em tela, recorra da decisão, apele argumentando que nenhum vagabundo vai “queimar” um Fuzil pra ferrar com o tio. Instrua os desembargadores que no mercado negro tal brinquedo chega a custar o equivalente a um ano de salário de um carcereiro. Alegue também que bandido conhece de lei mais que muito advogado, e que se fosse pra plantar alguma coisa no carro do carcereiro, teriam plantado umas centenas de pinos de cocaína e teriam feito o tio cair por tráfico. Explique que tal solução seria muito mais barata, além de eficaz, já que tráfico é crime hediondo.
    Se mesmo assim tiver polícia que acredita na versão do “colega”, acho melhor procurar outro ofício.

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  23. A Justiça neste país tem dois pesos e duas medidas, um policial, ops policial não, bandido, vendendo armamento para o PCC, onde a mãe dele poderia ser vítima de uma bala perdida, mas tudo bem, não se pensa na família, mais sempre sim no material, ($$$$$), é absolvido, e com certeza, se ainda, não foi demitido, vai ser reintegrado novamente, enquanto a Escrivã de Polícia, estuprada, filmada e escrachada na mídia, é condenada, demitida e ninguém fala nada. Realmente o crime no Brasil compensa.

    E o cara ainda vem com a conversinha, que não sabia o que tinha dentro da mochila, então tá.

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  24. tá tudo bem, mas a Correbosta sempre acaba fazendo algum tipo de merda, mas que porra só tem pelúcia lá mesmo, os caras não prendem nem o dedo na porta e aí qdo vão fazer alguma coisa só sai bosta…

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  25. Aula de Direito Processual Penal urgenteeeeeee para todos os pelúcias da Corregedoria ok?

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  26. PARA O POLICIAL FLAVIÃO

    Reestruturação já em nossa instituição.

    Vamos lutar para aglutinar as carreiras de investigador e escrivão, somando-as em uma única carreira, podendo ser investigador, comissário, detetive, quaisquer uma dessas nomenclaturas, pois que seja nível superior com salário compatível. As outras carreiras sejam aglutinadas em uma com nomenclatura de agente de polícia ou outra. Que essas duas carreiras novas tenham plano de carreira, ou seja, quem for agente de polícia e querer prestar internamente para a nova carreira (investigador, comissário, detetive, inspetor) tem que possuir nível superior. A nova carreira de ensino superior poderão os policiais prestar concurso para delpol se possuírem diploma de bacharel em direito.
    Nova carreira de nível superior (investigador, comissário, detetive e inspetor), tem a finalidade de investigar, comparecer em local de crime, confeccionar relatório policial e ouvir formalmente as partes envolvidas na ocorrência policial, tudo isso na supervisão e presidência do delpol.
    A nova carreira de nível médio ( agente de polícia ou outra nomenclatura) ficara responsável pelas investidas táticas, suporte a carreira de nível superior, dentre outras finalidades, todas essas também sob a presidência do delpol.
    Contratar agentes administrativos sem poder de polícia para ficar no plantão e realizar sob a presidência do delpol RDO´S e FLAGRANTES.
    A POLÍCIA CIVIL NÃO É FÁBRICA E NÃO ESTÁ EM LINHA DE MONTAGEM, POIS CADA INVESTIGAÇÃO É “SUI GENERIS”, POR ISSO NÃO PODERIA HAVER 14( CATORZE) CARREIRAS DENTRO DESTA INSTITUIÇÃO.
    A capacitação aos policiais de nível superior teria que se dá mediante inteligência policial, técnicas modernas de investigação, dentre outras.
    Somente aglutinando as carreiras se acabará a preguiça e o desconforto que há dentro dessa instituição, pois poucos trabalham de verdade e muitos aqui nada fazem, infelizmente, essa é a realidade.

    GREVE JÁ

    Fala sério

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  27. Que carcereiro ???
    Esses gansos nem sabem ler, idiotas, o cara é Agente Policial de 3ª
    Classe, Padrão I, efetivo, do SQC-III.
    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Seu Mosca arrombado.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

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  28. ESSE CORNO, FILHA DA PUTA, QUE INTITULA-SE, “MOSCA NA SOPA”, DEVE TER CHEIRADO MUITO, ONDE SERÁ QUE ELE LEU CARCEREIRO NA REFERIDA MATERIA DO AGENTE POLICIAL PRESO COM FUZIL

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  29. POLICIAL COM SOBRINHO MALA? O SOBRINHO PEDE PRA TIA GUARDAR UMA MALA? O TIO POLICIAL NEM DESCONFIA? CADÊ O FAMOSO TIROCÍNIO? SEM QUERER JULGAR NINGUÉM , MAS QUE HISTÓRIA ESTRANHA HEIN? SERÁ QUE SE FOSSE UM PAISANO NÓS ABRAÇARÍAMOS ESSA LENDA?

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  30. E AI !!!!!!!!!!! SEU ” MOSCA NA SOPA” CORNO, FILHA DA PUTA, NÃO VAI MAIS FLITAR, SEU MERDA NÃO SABE DISTINGUIR UMA CARREIRA DA OUTRA, OU NÃO SABE LER MESMO, SEU MERDA……………

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  31. SR.CARCEREIRO !, S.M.J., LOGO MAIS TEREMOS O ANÚNCIO DE UMA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DESSE E DE OUTROS DESGOVERNOS, POIS PELO ANDAR DA CARROAGEM A BATATA DE TODOS ELES JÁ ESTÁ QUEIMANDO, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  32. fora que na época ventilaram que o fuzil era de um tira do DPPC e tinha sido levado da casa dele num roubo onde zuaram a família dele e tudo mais.

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  33. Se eu errei eu peço perdão a todos os carcereiros menos a esses dois filhos da puta que me chamaram de cheirador. O importante é que não se trata de carreira se o filho da puta correr com os malas pode ser até delegado geral que eu vou chamar de vagabundo.
    Pelo teor das respostas parece que o corporativismo entre os carcepols é forte, isso não quer dizer nada, já ví carcepol ferrar com carcepol entrando com arma em cela e acertando pra cadeia virar no plantão do outro.
    Mas a todos que se doeram de verdade, peço o perdão humildemente pelo erro, e retifico, o sujeito do caso é Agente “Policial”.

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  34. Olha, não falo mais nada, depois desse homicídio da família do PM hoje eu não digo mais nada, será q um vagabundo q negocia um fuzil desse não sabe que é a cabeça dos colegas q está em jogo?? Claro q sabe, negocia pq é ruim mesmo, e não sou eu quem vou defender esses porras, seus baba ovos do caralho!

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  35. Notícias
    06/08/2013 – PF INDICIOU MATARAZZO POR PROPINA DA ALSTOM

    Francesa confessou distribuição de US$ 6,8 milhões, entre 1998 e 2001, a governos do PSDB. Segundo o procurador Rodrigo de Grandis, a mensagem que incriminaria o vereador de São Paulo no esquema se refere a um contrato de R$ 72 milhões, assinado em 1998 quando era secretário de Mario Covas e do vice-governador Geraldo Alckmin, para fornecimento de equipamentos para a EPTE. Serrista vai responder por suspeita de corrupção passiva. Alstom é uma das empresas acusadas pela alemã Siemens de participar de um cartel criado por grupos interessados em licitações do metrô e da CPTM

    6 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 05:19

    247 – A Polícia Federal indiciou o vereador de São Paulo Andrea Matarazzo (PSDB) por suspeita de corrupção passiva, por acreditar que recebeu propina do grupo francês Alstom quando foi secretário estadual de Energia, em 1998.

    No relatório final do inquérito, baseado em informações obtidas pelo Ministério Público da Suíça, o delegado Milton Fornazari Junior cita como evidência para indiciar Matarazzo uma troca de mensagens de 1997 em que executivos da Alstom discutiriam o pagamento de vantagens para o PSDB, a Secretaria de Energia e o Tribunal de Contas.

    Na Suíça, a Alstom pagou à Justiça US$ 43,5 milhões para suspender o processo no qual era acusada de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil. No decorrer do processo, executivos confessaram ter distribuído propinas de US$ 6,5 milhões a gente da administração estadual de São Paulo, em troca de um contrato de US$ 45 milhões para a expansão do metro, entre 1998 e 2001.

    Segundo o procurador Rodrigo de Grandis, a mensagem que incriminaria Matarazzo se refere a um contrato de R$ 72 milhões para fornecimento de equipamentos para a EPTE, empresa que era controlada pelo Estado e que mais tarde foi privatizada. Matarazzo foi secretário por oito meses em 1998, quando o contrato da Alstom foi assinado.

    A PF também indiciou dois executivos da Alstom no Brasil e dois ex-dirigentes da EPTE que participaram das negociações, Eduardo José Bernini e Henrique Fingermann.

    A Alstom é uma das empresas acusadas pela alemã Siemens de participar de um cartel criado por grupos interessados em licitações do metrô e da CPTM.

    Fonte: Brasil 247
    http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/110735/PF-indicia-Matarazzo-por-propina-da-Alstom.htm

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  36. NA VERDADE O MININO QUE DEVERIA ACONTECER COM OS PROMOTORES , REMOVIDOS E AFASTADOS, OU SER PUNIDOS ADMINISTRATIVANENTE COM A SUSPENSÃO DO SALÁRIO. SE REALMENTE FOSSE PROVADO QUE OCORREU ESTE TIPO DE ABUSO NO CASO DO DELAGADO DO DENARC E DO AGENTE POLICIAL DE ABUSO..INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ETC..
    MAIS UMA COISA…DEFENDO O JUIZ DE INSTRUÇÃO PARA JUKLGAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL E FIM DO ELEFNTE BRANCO O INQUERITO POLICIAL $$$.
    HOUVE PASSEATA DOS AGENTES FEDERAIS A FAVOR DOM FIM DO INQUERITO POLICIAL $$$$

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