PLC 132/2012 – Delegados de Polícia ganharão predicamentos e instrumentos legais que só fortalecerão as instituições policiais civis – Senado aprova projeto que amplia poderes de delegados 57

28/05/2013- 21h31

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Folha de S. Paulo 

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.

A proposta, segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e promotores.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.

“Se você tem livre convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao delegado recusar, como uma diligência, por exemplo”, afirmou Taques.

Apesar de não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores.

A PEC limita o poder de investigação apenas às polícias civis e federal, mas permite aos procuradores solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.

A proposta está em discussão na Câmara, que criou um grupo de trabalho para debater eventuais modificações. O texto deve ser votado no dia 26 de junho pelos deputados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje à cúpula do Congresso para que a proposta não prospere no Legislativo.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a matéria aprova hoje pelo Senado não tem “qualquer relação” com a PEC 37. “Estamos aqui fortalecendo o poder das polícias, essa questão nada tem a ver com a PEC”, afirmou.

CRÍTICAS

Diversos senadores subiram à tribuna para reclamar do pouco tempo que tiveram para analisar o projeto dos delegados.

“Essa matéria carecia de um esclarecimento maior”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). “Não dá para fazer uma votação que nem essa, apressada, longe do contexto geral de todo o conjunto”, completou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.

Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico.

O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.

Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.

“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa. “A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.

A oposição votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público.

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PARECER Nº       , DE 2013

Da COMISSÃO DE           CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

RELATOR: Senador HUMBERTO COSTA

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

O projeto dispõe no seu art. 2º:

Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais.

§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos.

§ 3º O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico jurídico, com isenção e imparcialidade.

§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia da investigação.

§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

Enfim, determina no seu art. 3º:

Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.

O projeto foi analisado, na Câmara dos Deputados, tendo pareceres da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela sua aprovação, com emendas, e da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas da referida Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com emenda, e pela rejeição da apresentada na Comissão.

Nesta Casa, no prazo regimental não foram oferecidas emendas.

II – ANÁLISE

A matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, sendo de livre iniciativa de qualquer um dos membros do Congresso Nacional, conforme preceituam os arts. 22, I, 48, caput, e 61, caput, da Constituição Federal (CF).

No mérito, cumpre assinalar que o art. 144, §4º, da CF, determina que às polícias civis, dirigidas pelos delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

É de ressaltar que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições, de acordo com o art. 4º do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Desde a promulgação da Constituição, as regras processuais penais vêm se modificando para se adequarem às garantias constitucionais. Diante desse panorama, verificamos que as leis recentemente promulgadas trouxeram diversos institutos que visam ampliar a paridade de armas das partes dentro do processo penal.

Assim, o inquérito policial, ainda que visto como procedimento administrativo pré-processual, é um instrumento prévio e de triagem contra acusações levianas e precipitadas, uma verdadeira garantia do cidadão e da sociedade, tendo dentro dele uma significativa parcela de procedimento jurídico, vez que poderá ensejar prisão e outras providências cautelares que afetam os direitos individuais. Um inquérito policial bem elaborado presta-se tanto à justa causa para a subsequente ação penal, quanto à absolvição do inocente.

Outrossim, estar expressamente disposto em lei que a investigação será conduzida com isenção e imparcialidade apresenta-se como uma garantia do cidadão e um passo significativo para que as polícias judiciárias se sedimentem como instituições democráticas.

Cabe ao delegado de polícia, na condução do inquérito policial, colher os elementos de prova da autoria e da materialidade, reunindo subsídios para que o sistema de justiça criminal, na busca de um resultado justo, esteja dotado de substrato idôneo, adequado e suficiente.

É de se notar ainda que o projeto de lei avança no sentido de conferir ao cidadão a segurança de que, em caso de indiciamento, o ato praticado seja necessariamente fundamentado, com base no conjunto probatório existente nos autos.

O delegado de polícia não é um mero aplicador da lei, mas um operador do direito, que faz análise dos fatos apresentados e das normas vigentes, para então extrair as circunstâncias que lhe permitam agir dentro da lei, colhendo as provas que se apresentarem importantes, trazendo a verdade à tona.

Entendemos que, com o fortalecimento da nossa democracia, urge que se promova um trato respeitoso aos atores envolvidos no sistema de persecução criminal (art. 3º).

A atividade do delegado de polícia, por lidar diretamente com a proteção de direitos individuais especialmente tutelados pelo Estado, demanda profissionais qualificados e o seu reconhecimento em sede de legislação federal.

 

III – VOTO

                   Por conseguinte, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012.

IV – DECISÃO DA COMISSÃO

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na 12ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, rejeita as Emendas nº 1 a 3 e aprova o Projeto de Lei da Câmara nº 132, de 2012, nos termos do Relatório do Senador Humberto Costa, complementado oralmente durante a discussão.

 

Sala da Comissão, 24 de abril de 2013

Senador VITAL DO RÊGO,

 

Um Comentário

  1. Só assim mesmo para alguém fazer um projeto contemplando os Delegados….

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  2. Estas garantias e deveres da PC, tendo a frente das investigações os delegados de policia, sempre existiu, esta na CF, o que esta ocorrendo é uma disputa de braço de ferro entre integrantes MP e algumas associações de delegados de policia, mais precisamente da região central do país. Nesta disputa se houver perdedor, advinha pra quem vai sobrar?..

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  3. Delegado de Polícia Investigando Hahahahaha! Convencimento técnico jurídico, com i$$$enção e imparcialidade. só se for do Escrivão. Hahahahaha!

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  4. “P A R A B É N S A O S D E L E G A D O S D E P O L I C I A”

    DORAVANTE EXCELÊNCIAS, MERECIDAMENTE

    AOS POUCOS VAI SE RESGATANDO TUDO O QUE PERDEU.

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  5. Que notícia alvissareira. Que vitória maiúscula. Faço fé que a presidente Dilma sancione o projeto no prazo constitucional.
    Não fora uma vitória isolada dos delegados, mas, sim, de toda a instituição. Aos despeitados, ressentidos,desqualificadores contumazes, meu pesar. Aos meus pares delegados, ao número, infinitamente maior, de demais agentes que se posicionaram em favor dos delegados, meus efusivos parabéns.

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  6. AS GARANTIAS LEGAIS CONQUITADAS PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA , ALCANÇAM E PROTEGEM TB TODA Á SOCIEDADE BRASILEIRA . APLAUSOS, MUITOS APLAUSOS ACOMPANHADOS DE CONGRATULAÇÕES PARA O CONGRESSO NACIONAL, PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA E TODOS AQUELES QUE DE ALGUMA FORMA EMPRENDERAM LUTAS, ENFRENTAMENTOS, TÁTICAS E ARTICULAÇÕES JÚRIDICAS PARA A APROVAÇÃO DO PLC 132/2012. PROMOTORES DE JUSTIÇA, JUIZES DE DIREITO E DEFENSORES PÚBLICOS NÃO PODEM E NÃO DEVEM DIZER O QUE DELEGADOS DE POLÍCIA PODEM FAZER OU DEIXAREM DE FAZER . SOMENTE Á LEI TEM ESSA FUNÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA, JUIZ DE DIREITO NÃO SÃO LEIS, FACE ISSO NÃO PODEM MANDAR NA VONTADE DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. BONITO. GOSTEI. VALEU. MUITOS APLAUSOS PARA CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO. MIL BEIJOS PARA TODOS VC

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  7. Se estas medidas melhorarem as classes policiais como um todo, seria muito bom, mas o resto sempre será a sombra dos delegados que não estão nem aí para o resto, porém o que me faz feliz, e que os índices de violência impostos pela criminalidade, mostram que uma classe sendo favorecida não melhorara em nada no combate a criminalidade, ou se faz uma mudança radical na lei orgânica da policia, ou restara a classe dos delegados resolverem sozinhos os índices que aí estão. Hoje podemos ver que mudam diretores, dg, secretario, mas os problemas continuam, os índices só tendem a aumentar, dai temos como simples fato que quem sai as ruas no combate a criminalidade, sao as carreiras de investigadores e agentes, que produzem resultados, e com o apoio de pouquíssimos delegados que realmente dão o apoio necessário, o resto não esta com a mínima vontade de vestir a camisa operacional.
    Então podem aprovar mais esta pec que nada absolutamente nada mudara.E tenho dito UMA ANDORINHA SÓ NÃO FAZ VERÃO.

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  8. TAMOFU !!!!!

    É ÓBVIO QUE ESTAREMOS SEMPRE A SOBRA DOS DELEGADOS DE POLICIA, ELES SÃO OS CHEFES MAIORES DA INSTITUIÇÃO.
    ÓBVIO TAMBÉM QUE EU OU QUALQUER DE NÓS SE QUISESSEMOS, PRESTARIAMOS CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA E SERIAMOS OS GRANDES CHEFES.

    AGORA, EU PREFIRO SER CHEFIADO POR ALGUÉM QUE SEJA CHAMADO DE EXCELÊNCIA, POR MÉRITO E POR FORÇA DE LEI DO QUE POR UM ZÉ QUALQUER.

    DESDE QUE ENTREI NA POLÍCIA, O DELEGADO SEMPRE MANDOU, E MUITO DIGA-SE DE PASSAGEM, ULTIMAMENTE ESSA CLASSE ESTAVA MUITO DESPRESTIGIADA, MAS, TUDO É CICLICO, E O MP VAI VOLTAR PARA O SEU LUGAR, O DA JUSTIÇA EM PÉ COMO DIZIAM ANTIGAMENTE, E OS JUIZES NA ÉPOCA FALAVAM QUE O MP ERA A JUSTIÇA EM PÉ PORQUE NÃO TINHAM CADEIRA NO FORUM PARA SE SENTAR.

    VEJAM QUE O PRESIDENTE DO TJ/SP JÁ FEZ, PEDIU QUE O MP DEIXASSE AS DEPENDENCIAS DOS FORUMS, LÁ É LUGAR SÓ PARA JUIZES E FUNCIONÁRIOS.

    AGORA OS DELEGADOS TERÃO NOVAMENTE A SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL RESGATADA.

    O GOVERNADOR VAI TER QUE ENGOLIR ESSA A SECO E CONSEQUENTEMENTE O SALÁRIO DOS DELEGADOS VAI TER EQUIPARAÇÃO COM O MP E JUIZES.

    VAI DEMORAR? DE SER, MAS QUE VAI VAI.

    INVESTIGADORES E ESCRIVÃES SEMPRE TIVERAM EXCELENTE RELACIONAMENTO COM OS DELEGADOS, PORTANTO TENHO CERTEZA QUE ESSAS DUAS CLASSES AO MENOS ESTÃO MUITO FELIZES COM ESSA NOVA PLC.

    ACHO QUE É POR ESSE MOTIVO QUE A ADPESP CHAMOU ESSAS DUAS CLASSES PARA SE UNIREM À VIGILIA E OUTROS ATOS REFERENTES À CLASSE POLICIAL.

    TAMBÉM ACHO QUE OS DELEGADOS ESTÃO DO NOSSO LADO COM REFERÊNCIA AO N.U.

    NÃO TEMOS PROBLEMA DE RELACIONAMENTO ALGUM ENTRE ESSAS 3 CLASSES, DELEGADOS, INVESTIGADORES E ESCRIVÃES.

    SEMPRE UM AJUDANDO O OUTRO, INFELIZMENTE, TEM CLASSE QUE QUE QUER JOGAR UM CONTRA O OUTRO, MAS, NÃO VÃO CONSEGUIR NADA NESSA CAMINHADA.

    DESCULPEM IRMÃOS, NÃO SOU DELEGADO, TAMPOUCO ADVOGADO DELES, SOU INVESTIGADOR E COM MUITO ORGULHO, PENA QUE ULTIMAMENTE ESTEJAMOS TÃO DESPRESTIGIADO, MAS, TENHO CERTEZA QUE RETOMAREMOS NOSSO LUGAR ASSIM COMO OS DELEGADOS DE POLICIA ESTÃO RETOMANDO O DELES.

    NOVAMENTE OS PARABENIZO.

    É O QUE PENSO

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  10. O grande problema dos delegados sao os delegados e delegado faltando com respeito com colega, tomara que os delegados cumpram a lei acima.
    Com a sanção da lei acima se houver, a cultura dos delegados vai ter que mudar, o papel do delpol sera a presidencia de inquerito e auto de prisão em flagrante, e assuntos juridicos, o que nao for deverá ser repassado aos funcionários, os diversos cargos administrativos, de direção que não tiver vinculo com assunto juridico.
    Tomara que seja uma forma de desvinculação da pm.

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    • Disse tudo!

      Em São Paulo , infelizmente , uma grande parcela dos ocupantes dos cargos de Diretores, Divisionários e Seccionais tratam os colegas subordinados como LIXOS.

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  11. Delegados são e sempre foram os verdadeiros chefes da instituição. Eles é que mandam.
    Eles merecem, mas nós também merecemos.
    A unica coisa de errada que está ocorrendo, é que de uns tempos pra cá, alguns operacionais passaram a se ILUDIR (depois do NU) que deixaram de ser OPERACIONAIS, e iniciaram uma GUERRA INTERNA ENTRE OS DEMAIS OPERACIONAIS, achando que com isso irão ser tratados diferentes dos demais operacionais.
    Os delegados estão galgando devagar, mas estão. E nós? Nós estamos se preocupando mais com aquilo que ACHAMOS SER, mas na realidade não o somos.
    É isso.

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  12. “Tira Veio”, concordo com sua posição, muito embora deva aqui comentar, que se acompanharmos nos últimos 15 anos correntes, certas discrepancias, no poder judiciário, vem sendo colocada em pratica, vagarosamente, um exemplo que quero citar aqui, versão sobre o relatório de investigação. Este com o passar do tempo, vem sendo muito apreciado, dentro do inquérito policial, quando aportam no judiciário, este fato não sou eu que estou falando ouvi pessoalmente de promotores e juízes, que tive a oportunidadede conversar. Assim, como na metodologia das novas empresas, a delegação de poderes vem sendo o meio mais utilizado hoje em dia no mercado, então, me pergunto, qual a função, do investigador, se notarmos hoje, em nossa lei orgânica, esta profissão, nunca e muito bem resolvida em termos legais, apenas aparecem normas, paleativas, dizendo este ser um agente da autoridade, que deve colher prova, de locais de crimes, etc, porém, e fato e sabido, que esta profissão acaba por concorrer seja ela indiretamente no curso do inquérito policial,pois o delegado delaga, a colheita de provas, e quem as levanta e apresenta em cartório, e esta profissão. Não quero aqui nem comentar que hoje, temos muitos agentes Desempenhando muito bem esta função, mas ganhando muito menos, mas esta não e a questão, voltando sobre a delegação de poderes, percebo que a carreira máxima de nossa instituição, não quer delegar responsabilidades a esta carreira por serem concorrentes, pois e fato que hoje o relatório de investigação e muito mais apreciado do que a a conclusão relatada pelo delegado de policia no final do inquérito.
    Em suma, em nada ajudara temos juristas, se ninguém sair as ruas para executa-lãs, e a mesma história, do pequeno príncipe, ser rei em meu planeta nada ajudara, pois sempre dependerei de meus súditos, ou seja, sem as demais carreiras, nada acontece. Acredito que para mudar a atual situação, não basta restringir poderes, mais sim delegar ou transferir poderes.
    O simples fato de conduzir um inquérito , por apenas uma pessoa, pode induzir a erro, e e o que vemos atualmente. A falta de responsabilidade na condução de um inquérito policial, por parte do investigador em comum, pois e só ele hoje fazer um relatório de três linhas e acabou. Se este tiver um dia responsabilidades como o escrivão, na condução do inquérito com prazos, etc, ter a responsabilidade de coletar prova e apresenta-lãs, como instrumento de provas, mudara sensivelmente o inquérito policial, haja vista, um laudo pericial, que acaba sendo prova cabal, de um inquérito. O dia que um relatório de investigação, tiver o mesmo valor, e não apenas complementar o inquérito a Bel. Prazer de uma autoridade policial, teremos melhoras. Acredito que como nas escutas telefônicas, que e passada a responsabilidade para os investigadores que as executam, sendo estas até mencionada ao juízes, os inquéritos terão melhor qualidade e conteúdo. Devemos sim aprimorar o inquérito policial, pois e somente esta peca que restou para a carreira de delegado de policia, e cabe aqui mencionar, que esta e vista por vários juristas como uma mera peca informátiva. Este e um ponto que me leva a crer que somente a carreia unica resolveria este problema. Seria o único jeito de criarem compromisso das demais carreiras ao inquérito que estes irão conduzir e levar ao judiciário.

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  13. Estamos a caminho do faroeste, instituições com comandos sem superiores não funcionam democraticamente, o Brasil já está um caos, não estamos cuidando da sociedade, estamos cuidando de proteger bandidos de todas as idades, autores de todos tipos, formas de crimes, e uma elavação nos impostos atraves de aumentos de salários de subordinados, onde os superiores não vão admitir receber igual o inferior a eles. Também, há o esvaziamento das chefias, porém o recebimento da FG é ordeiro.

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  14. Concordo que os Delegados sendo valorizados nos também seremos porque nao adianta querermos ser comos os agentes da PF que com aquela Fenapef passaram a bater de frente com os Delegados e após isso nao conseguiram nada inclusive o aumento que eles tiveram o ano passado os agentes nao tiveram. Quando eu trabalhava na iniciativa privada eu nunca quis ganhar ou mandar como meu patrão, tentar fazer isso seria burrice. Se queremos ser chefes vamos passar em concursos para sermos chefes. Essa lei aí se sancionada com certeza ira refletir na gente também ! Concordo com o Tira Veio e outros que escreveram.

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  15. Poxa parem de ficar rodeando….desse jeito o Delegado vai tomar bonde e ficar com uma pinça ainda…e dêem logo pelo menos a Inamovibilidade ( só se dois terços do conselho superior de polícia for favorável a remoção ex-officio) aos Delegados de Polícia…aí sim eu acredito numa investigação um pouco mais independente.

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  16. fala muito disse:
    28/05/2013 ÀS 22:27
    Delegado de Polícia Investigando Hahahahaha! Convencimento técnico jurídico, com i$$$enção e imparcialidade. só se for do Escrivão. Hahahahaha!

    VC PERDEU UM TEMPO DANADO PARA POSTAS TANTA MERDAS HEM CARA, VC DEVE SER DEBILÓIDES MESMO, VAI CAGAR CARA, SE NÃO TEM COMPETENCIA PARA FAZER UMA BOA POSTAGENS, FICA NO SEU CANTO SEU BABACA.

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  17. Opinião – Entre a incompetência, a arrogância e a irresponsabilidade
    Geraldo Cruz*

    O governador Geraldo Alckmin seria um excelente gerente de produção ” aquele que tem como tarefa conferir o número de peças produzidas, e pagar aos trabalhadores, em geral de maneira injusta, pela quantidade apresentada.

    Este modo de produção, muito utilizado nos casos de trabalho em condições análogas à escravidão, certamente garante lucro ao patrão, mas atenta contra a dignidade dos empregados.

    E é justamente esta lógica que Alckmin apresenta como solução para a trágica situação da segurança pública de São Paulo. Acredita o governador que a promessa de premiar financeiramente os policiais que atuarem em regiões que tiverem reduzido os índices de violência é suficiente para garantir segurança à população.

    Incrivelmente, a política do bônus, tão criticada quanto ineficaz na educação, foi replicada na Segurança. Estudiosos e gestores da área apontaram o óbvio, que qualquer leigo ” exceto o governador ” percebe: a medida servirá apenas para estimular a fraude dos dados e desqualificar ainda mais os profissionais.

    Para além de ineficaz, o tal “megapacote de segurança” demonstra cinismo e falta de respeito profissional ao reconhecer que os salários dos policiais são baixos, e não avança na valorização da carreira com propostas de aumento de vencimento, condições de trabalho e plano de cargos.

    Ao contrário, precariza ainda mais ao reduzir o período de formação dos policiais. Desde o ano passado temos apontado falhas no processo de formação, sobretudo no que se refere à reduzida carga horária destinada a temas de direitos humanos. Pesquisas indicam que a violência policial está diretamente relacionada à banalização de preconceitos sociais e etnicorraciais. O correto, para melhorar o desempenho dos policiais, é ampliar o período de formação, e não diminuir, como propõe o Executivo.

    O conjunto de medidas retira totalmente a responsabilidade do Estado, transferindo-a para os policiais, que são humilhados pela insinuação de fazerem “corpo mole”, bastando um dinheirinho a mais para estimulá-los a cumprir sua função. Inaugura no Brasil, com séculos de atraso, o que vemos nos filmes de faroeste: recompensa pela captura de bandido.

    Ao anunciar o “pacote de medidas” de combate à violência, o governador também culpou o governo federal pela caótica situação do Estado e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Antes, culpava as estatísticas e o excesso de habitantes no Estado.

    Entre a incompetência, a arrogância e a irresponsabilidade, agora o governo estadual estimula a violência policial, ao estabelecer concorrência entre os profissionais, aumentando ainda mais a insegurança da população.

    Surpreende também que o governador busque os holofotes da imprensa para anunciar o bônus, sem que se saiba quais são os critérios para o pagamento. Ouvir a sociedade civil não significa contratar uma ONG para realizar uma tarefa. Temos insistido na necessidade de reunir organizações do campo da segurança pública e dos direitos humanos para formular e acompanhar a execução de ações públicas.

    É evidente que o atual governador, herdeiro e representante da incompetência do PSDB, que há 20 anos administra o São Paulo, desconsidera conhecimentos e práticas elementares de um administrador público.

    Neste caso em particular, tendo em vista que os índices demonstram ser a juventude o segmento mais vulnerável à violência, propomos a implementação de ações afirmativas para este segmento, considerando ainda as especificidades econômico-sociais, etnicorraciais e de gênero.

    Apresentamos nossa proposta sobre o tema por meio do Projeto de Lei nº 304/2013, que estabelece ações de governo no campo da geração de trabalho e renda, educação, saúde, cultura, esporte e lazer. Sempre considerando a necessidade de destinar mais recursos para aqueles que têm menos condições de conquistar autonomia para o exercício de sua cidadania.

    *Geraldo Cruz é deputado estadual pelo PT

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  18. PARA TODA UMA INSTITUIÇÃO FICAR FORTE, DIGO FICAR FORTE, PRIMEIRAMENTE OS SEUS CHEFES PRECISÃO SEREM FORTES, POIS UMA CASA BEM CONSTRUÍDA, DEPENDE MUITO MESMO DO ALICERCE, POIS SE ESSE NÃO TIVER BOA ESTRUTURA, A CONSTRUÇÃO LOGO SE ESMORONA, PARABÉNS AO CONGRESSO, EU ESPERO QUE A PEC 37 TAMBÉM SEJA CONCLUÍDA COM SUCESSO, AGORA AQUI TAMBÉM VAI UMA RECOMENDAÇÃO AOS SENHORES RESPONSÁVEIS PELA POLICIA CIVIL DE TODO O BRASIL, QUE ESSES PROFISSIONAIS POSSAM ESTAREM EM CONSTANTES CURSOS DE ATUALIZAÇÕES, E QUE NA ACADEPOL O TEMPO POSSA SER AUMENTADO, CHEGANDO PRÓXIMO DE DOIS ANOS PARA OS NOVOS DELEGADOS, POIS SÓ ASSIM ELES TERÃO REALMENTE CAPACIDADES PARA EXERCER TAL NOBRE FUNÇÃO COM A MAIS ALTA CAPACIDADES, POIS NA FACULDADE NO SEU CURSO DE DIREITO NÃO VOS QUALIFICAM A TAL PONTO, E O TEMPO TAMBÉM DELES NA ACADEPOL É MUITO POUCO. ESPERO QUE OS NOBRES FAÇAM JÚS PARA TAL

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  19. A maioria dos policiais não sabem a força que tem um relatório de investigação na conduçaõ de um inquérito policial. A primeira peça que um magistrado quer ver no processo é o relatório de investigação, ele tem mais peso que qualquer laudo expedido pelo IC, IML; sabe porque, o relatório de investigação muda ou encerra um inquérito e/ou processo criminal. Resta agora, os policiais dar mais valor ao “relatório de Investigação” …

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  20. Jacaré Sem dente Faz Boquete e não machuca, boquinha de veludo, troll de merda, vai tomar bem no seu cú seu lixo!

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  21. “FALA MUITO”, ENDOSSO O SEU EXPOSTO, ESSE TAL DE JACARÉ SEM DENTES ESTÁ FALANDO PELO “C”. POIS A NOSSA EGRÉGIA POLICIA CIVIL ENCONTRA-SE EM ESTADO TERMINAL, GRAÇAS À MAIORIA DESSES “MAJURAS” QUE SÓ OLHAM PARA O UMBIGO DELES, OS QUAIS QUEREM MAIS QUE OS OPERACIONAIS SE EXPLODAM. ME AJUDEM AÍ Ó!…

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  22. Para que a Policia Civil seja forte, e não existe democracia forte com polícia fraca, além da união interna, é necessário sim, o fortalecimento do Delegado de Polícia. Deveria existir a busca comum de todas as carreiras policiais civis nesse sentido.

    Como poderei defender e brigar pelo meu subordinado se não consigo defender nem a mim mesmo?

    Não podemos entrar em conflitos de vaidades. A valorização do Delegado refletirar em todas as demais carreiras.

    Concordo com o que falou o irmão sobre os Rel. Inv., já vi alguns lastimáveis, outros, verdadeiras obras primas.

    O Delegado é o chefe, da PC, do Departamento, da Seccional, do DP, ou do Plantão. O que é melhor, ter um chefe forte, ou um fraco?

    Quanto ao fato de ter Delegado que trata os demais Policiais como súditos, é fato, porém, existem escrivães chefes e investigadores chefes que tratam pior ainda os Escrivães e Investigadores de suas equipes. Pessoas assim existem em todas as carreiras.

    Por derradeiro, se os Delegados estão conseguindo algumas vitórias, não é motivo para os demais Policiais sentirem-se desprestigiados, é motivo para buscar o apoio deles e juntos batalharmos por melhorias para os demais. Existem Policiais que são Investigadores, escrivães, etc., e gostam do que fazem e não almejam o cargo de Delegado de Polícia, agora, existem outros que almejam, mas não se dedicam em sua busca e vivem desprestigiando o chefe.

    Grande Abraço a todos e fiquem com Deus.

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  23. Pela amor de Deus, senhores escrivães e investigadores civis. Mantenha a coerência. Não caiam na esparrela do que vai na fenapf. Os agentes federais desconhecem os princípios mais basilares, comezinhos mesmo, do direto. Demais disso, desconhecem dois princípios que permeiam qualquer instituição policial, a saber hierarquia e disciplina.

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  24. Novamente o legislativo é meio para fins obscuros de uma categoria. Cria um monstro. Enquanto o Código de Processo Penal relaciona “autoridade policial” e não “delegado de polícia” como condutor do inquérito, as associaçãoes de delegados, de forma rápida e suspeita, consegue mais um passo em direção ao retrocesso da estrutura policial brasileira.

    Precisamos de projetos que fortaleçam toda a instituição policial, que valorizem a gestão por competências, a experiência e o mérito. A sociedade necessita e prefere e um líder com esses atributos em suas polícias.

    Abarcando sobre a Polícia Federal, temos no Art. 144 “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, (…)”.

    Percebam que é no singular: carreira. Na há menção de delegado de polícia (como na polícia civil) . De fato, as emendas ao PLC 132/2012 tratavam “delegado de polícia e cargos Carreiras da Polícia Federal. Porque será que não houve essa alusão constitucional no PLC 132/2012?

    Enquanto houver concurso para chefe na polícia federal e indiciamento pro IPL, termos de depoimento e atividades cartorárias por EPF quando deveria ser um Adm. (na polícia federal dos EUA são 80% de Adm’s) iremos no rumo da idade média.

    O próximo passo dos delegados será “porque não podemos fazer a denúncia já que temos livre connsetimento técnico-jurídico e atividade jurídica?; Porque não fazemos isso no lugar do MPF?”

    A boa relação que vejo entre delegados e outros é como em Alagoas. Onde no concurso mais recente tínhamos de salário para os agentes e escrivães R$2.000 e delegado 12.000!!!

    São demasiadas as falácias dos delegados. Ou seja, as afirmações são efêmeras e convenientes. Com como exemplo, sobre a PEC 37, as do superintendente da PF em São Paulo, Roberto Troncon “Segundo ele, investigação “não se aprende na faculdade de direito” e nem se executa “em gabinete (http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-05-26/pf-ataca-ministerio-publico-em-busca-de-exclusividade-sobre-investigacoes.html)”.

    Ou seja , para a PEC 37 não se aprende em faculdade de direto investigar e nem se executa de gabinete. MAs para o PLC 132/2012 SIM!

    Nobre “doutores”, a investigação é ciência aplicada (multidisciplinar). Entre elas: Contabilidade, Psicologia, Informática, Eletrônica, Botânica, Lógica, Ciências da Saúde, Economia, Química, Sociologia, Engenharia, etc. Nada obstante, direito é um balizador como em qualquer outra atividade administrativa exercida pelos entes públicos, entre eles CGU, IBAMA, RFB, etc. Os agentes públicos investigadores, como em qualquer país desenvolvido, devem possuir apenas Nocões de Direito.

    Portanto, resta claro que a gestão da insvestigação cabe aquele especialista no assunto, a priori, investigador e que possua experiência, cursos de capacitação e a liderança por MÉRITO para tal mister, propiciando a carreira para todos os policiais. Este sim, é de fato a Autoridade Policial por excelência!!!

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  25. Pqp, tira véio ou idoso (que com certesa ja tem paridade para aposentar e ta enchendo o saco aqui) que merda é essa cara ?
    Então é culpa dos Agentes e Carcereiros vocês investigadores e Escrivães receberem menos que um Agentel ?
    São culpados também pelo MP investigar ?
    Culpados pelos Delpols receberem menos que um promotor e que um defensor ?
    Se liga meu, ta na hora de você aposentar velhinho.
    Você que ir na rabeira dos Delegados, defenda sua carreira, pare de fantasiar coisas utópicas.
    Fui.

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  26. Costa, para com diversionismo. E vá estudar. Quem sabe em o fazendo, logre ser um bom delegado de polícia. Suas colocações são de uma ridicularia total. Não ambicionamos prerrogativas alheias, não. Fique tranquilo.
    Derradeiramente, insista nas aulas de direito administrativo. Quem sabe dirima em definitivo a duvida no tocante às distinções entre atos materiais e de conteúdo. Ok? Boa sorte.

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  27. SR.”JCLAUDIO” EU PERGUNTO !,O QUE ADIANTA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES REIVINDICAREM MELHORIAS. POIS COMO É DO CONHECIMENTO DE TODOS, O NOSSO N.U., ESTÁ PARA TOTALIZAR CINCO ANOS, ISTO CONSOANTE LEI VOTADA E APROVADA PELA ALESP/SP E SANCIONADA PELO EXECUTIVO E, ATÉ APRESENTE DATA O DESGOVERNO DE SÃO PAULO NÃO NOS RESSARCIU FINANCEIRAMENTE, PORQUANTO QUE CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO AUFEREM SALÁRIOS MAIOR DO QUE O NOSSO. MEAJUDE AÍ Ó !…

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  28. MEU CARO ALOPRADO.
    DI 11 NO VÃO DO MASP VC E TODOS OS INCONFORMADOS PODERÃO TOMAR UMA DECISÃO HISTÓRICA.
    A BEM DA VERDADE LÁ SE VÃO CINCO ANOS E CONTINUAMOS A GANHAR MENOS QUE O NÍVEL MÉDIO MAS,
    INSISTIMOS EM PRATICAR ATOS QUE NÃO SÃO NOSSOS.
    VEJA BEM, SE HÁ QUATRO ANOS ATRAS TOMÁSSEMOS A INCIATIVA DE ENTREGAR A QUEM DE DIREITO OBRIGAÇÕES QUE NÃO SÃO NOSSAS, DE DUAS UMA:
    OU TERÍAMOS O NOSSO NÍVEL RECONHECIDO OU
    SERÍAMOS IGNORADOS MAS ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FARÍAMOS NADA ALEM DE NOSSA FUNÇÃO, OU SEJA:
    INVESTIGADOR IRIA INVESTIGAR NA LINHA DE RACIOCÍNIO DA AUTORIDADE, COM ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS EM AUTOS DE INQUÉRITOS DE AUTORIA CONHECIDA OU IGNORADA (NÃO MAIS INVESTIGAÇÕES DE GAVETA) E
    ESCRIVÃES SERIAM, SIM, MEROS DATILÓGRAFOS DA AUTORIDADE.

    INFELIZMENTE, NEM INVESTIGADORES E NEM ESCRIVÃES “ENTENDERAM” A CARTILHA EDITADA OU, SE “ENTENDERAM” FICARAM COM MEDO DE CUMPRIR A LEI.
    ABRAÇOS E BOA SORTE.

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  29. SR. APARECID, ENDOSSO O QUE O SENHOR EXPÔS ACIMA. PELO SEU RACIOCÍNIO PARECE-ME QUE O SR. FOI ESCRIVÃO DE POLÍCIA ASSIM COMO EU, POIS ESTOU APOSENTADO. OCORRE QUE NO NOSSO TEMPO, NÓS FORMALIZÁVAMOS O I.P. DA PORTARIA AO RELATÓRIO FINAL, ISTO INCLUINDO OITIVAS DE PARTES, TESTEMUNHAS E INDICIAMENTO. ENQUANTO QUE O DEL.POL. PERMANECIA EM SEU GABINETE. FIZ E FARIA NOVAMENTE, ISTO TUDO POR AMOR `A PROFISSÃO. UM ABRAÇO. ME AJUDEM AÍ Ó !….

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  30. SR. APARECIDO, ENDOSSO O QUE O SENHOR EXPÔS ACIMA. PELO SEU RACIOCÍNIO PARECE-ME QUE O SR. FOI ESCRIVÃO DE POLÍCIA ASSIM COMO EU, POIS ESTOU APOSENTADO. OCORRE QUE NO NOSSO TEMPO, NÓS FORMALIZÁVAMOS O I.P. DA PORTARIA AO RELATÓRIO FINAL, ISTO INCLUINDO OITIVAS DE PARTES, TESTEMUNHAS E INDICIAMENTO. ENQUANTO QUE O DEL.POL. PERMANECIA EM SEU GABINETE. FIZ E FARIA NOVAMENTE, ISTO TUDO POR AMOR `A PROFISSÃO. UM ABRAÇO. ME AJUDEM AÍ Ó !….

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  31. fala muito disse:
    29/05/2013 ÀS 12:40
    Jacaré Sem dente Faz Boquete e não machuca, boquinha de veludo, troll de merda, vai tomar bem no seu cú seu lixo!

    pois é meu caro, faço das suas palavras as minhas, vc não tem respeito e muito menos educação, o seu vocabulário e muito baixo, nem respostas vou te dar, vou te ignorar, como bem disse várias vezes o sr. joão, vai estudar um pouquinho mais, e quem sabe um dia vc possa melhorar, ai sim, vc vai entender o que estou te falando, ok, abçs, em tempo, lembra-te,este espaço, democrático é constantemente frequentados por mulheres, pessoas idosas, além de autoridades importantes, então meu caro, respeita mais este espaço.pois educação e respeito se aprende em casa,com seus pais, cultura e conhecimento sim é na sala de aula.

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  32. ALOPRADO disse:
    29/05/2013 ÀS 16:56
    SR. APARECID, ENDOSSO O QUE O SENHOR EXPÔS ACIMA. PELO SEU RACIOCÍNIO PARECE-ME QUE O SR. FOI ESCRIVÃO DE POLÍCIA ASSIM COMO EU, POIS ESTOU APOSENTADO. OCORRE QUE NO NOSSO TEMPO, NÓS FORMALIZÁVAMOS O I.P. DA PORTARIA AO RELATÓRIO FINAL, ISTO INCLUINDO OITIVAS DE PARTES, TESTEMUNHAS E INDICIAMENTO. ENQUANTO QUE O DEL.POL. PERMANECIA EM SEU GABINETE. FIZ E FARIA NOVAMENTE, ISTO TUDO POR AMOR `A PROFISSÃO. UM ABRAÇO. ME AJUDEM AÍ Ó !….

    ALOPRADO disse:
    29/05/2013 ÀS 16:59
    SR. APARECIDO, ENDOSSO O QUE O SENHOR EXPÔS ACIMA. PELO SEU RACIOCÍNIO PARECE-ME QUE O SR. FOI ESCRIVÃO DE POLÍCIA ASSIM COMO EU, POIS ESTOU APOSENTADO. OCORRE QUE NO NOSSO TEMPO, NÓS FORMALIZÁVAMOS O I.P. DA PORTARIA AO RELATÓRIO FINAL, ISTO INCLUINDO OITIVAS DE PARTES, TESTEMUNHAS E INDICIAMENTO. ENQUANTO QUE O DEL.POL. PERMANECIA EM SEU GABINETE. FIZ E FARIA NOVAMENTE, ISTO TUDO POR AMOR `A PROFISSÃO. UM ABRAÇO. ME AJUDEM AÍ Ó !….

    vc além de aloprado, esta gagá, pois esta postando o mesmo post duas vezes sem mudar nenhuma vírgula.hahahahahahahahaha

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  33. Ó “jacaré sem dentes” Vá pro Pantana !. Meu amigo o que ocorre é que você está repleto de razão, pois foi esse desgoverno que me deixou ALOPRADO. Me Ajudem Aí Ó!…

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  34. Dar poder à classe mais vendida que existe na Polícia, claro, nada mais justo, pois eles sempre fazem o papel de Carrasco, desrespeitando as demais carreiras, impedindo greves, deixando o trabalho pesado para o restopol

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  35. hahahahahahaha. Os tiras e escrivães são mega impolutos. Não se vendem, nunca.
    Por favor. Parem com a ridicularia.

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  36. ALOPRADO,

    Irmão, concordo com o que você falou, Escrivães e Investigadores são os Policiais menos prestigiados monetariamente em nossa PC, não que os demais também não seja, quanto a essas duas carreiras, considerando que são carreiras N.U., deveriam ter a contraprestação financeira correspondente.

    Meus irmãos Agetel entendam, não é crítica a vcs, muito menos estou dizendo que não mereçam a remuneração que recebem, pelo contrário, deveriam ganhar várias vezes mais, entretanto, que é uma aberração jurídica ganharem mais que Investgadores e Escrivães isso não se discute.

    Acho que um caminho possível seria a unificação de toda as carreias em apenas quatro: Delegado, Escrivão, Investigador e Agente. Escrivães e Investigadores ganhando 75% ou 80% ou 90% da remuneração de Delegado e Agente ganhando 75% ou 80% ou 90% da remuneração de Escrivães/Investigadores.

    Irmão, acho que é o momento de nos unirmos, e plantarmos a semente para o futuro, de nos engajarmos politicamente, pois, pelo que vemos, a curto prazo não teremos mudanças, financeiras, inclusive.

    Grande abraço.

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  37. JClaudio disse:
    29/05/2013 ÀS 19:34
    ALOPRADO,

    Irmão, concordo com o que você falou, Escrivães e Investigadores são os Policiais menos prestigiados monetariamente em nossa PC, não que os demais também não seja, quanto a essas duas carreiras, considerando que são carreiras N.U., deveriam ter a contraprestação financeira correspondente.

    Meus irmãos Agetel entendam, não é crítica a vcs, muito menos estou dizendo que não mereçam a remuneração que recebem, pelo contrário, deveriam ganhar várias vezes mais, entretanto, que é uma aberração jurídica ganharem mais que Investgadores e Escrivães isso não se discute.

    Acho que um caminho possível seria a unificação de toda as carreias em apenas quatro: Delegado, Escrivão, Investigador e Agente. Escrivães e Investigadores ganhando 75% ou 80% ou 90% da remuneração de Delegado e Agente ganhando 75% ou 80% ou 90% da remuneração de Escrivães/Investigadores.

    Irmão, acho que é o momento de nos unirmos, e plantarmos a semente para o futuro, de nos engajarmos politicamente, pois, pelo que vemos, a curto prazo não teremos mudanças, financeiras, inclusive.

    Grande abraço.

    SE TA LOCO É, TA CHAPADO, TA DOIDÃO, PRA QUE ESTE MONTE DE CARGO, BASTA :(DELEGADO DE POLICIA, AGENTE DE POLICIA), E ESCRITURÁRIO DESVINCULADO AO QUADRO POLICIAL, PARA QUE MAIS SÓ PARA ENCHER LINGUIÇA, E UM FICAR DESPREZANDO O OUTRO, IGUAL O QUE ESTA ACONTECENDO AQUI EM SAMPA, CARA NÃO EXISTE MAIS NO NOSSO ESTADO CADEIAS PERTENCENTES A SEGURANÇA PUBLICA, ENTÃO NÃO JUSTIFICA EXISTIR CARCEPOL, POIS OS QUE EXISTEM ESTÃO TODOS EM DESVIO DE FUNÇÃO, DESEMPENHANDO E MUITO BEM SEU PAPEL COMO ESCRIVÃO, E INVESTIGADOR.

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  38. meu caro joão. tira e escrivão não estão com “ridicularia”. apenas se apegam onde podem para demonstrar seus valores na polícia judiciária. A bem da verdade escrivão e investigador nunca brigou e jamais brigará com Delegado. Tentará fazer isto com o patrão, o Sr.Alckimin. Ocorre que, infelizmente, aqueles que tem poder de mando, ao invés de apoiar a causa dessas categorias pois são legítimas , extrapolam em suas decisões e, sob pressão exigem que exerçam obrigações que não são suas. É difícil aceitar como Delegados (conhecedores do Direito e principalmente de suas obrigações elencadas no cpp) continuem a impor a categoria dos escrivães ordens que são manifestamente ilegais.
    Seria muito mais honesto os Delegados assumirem de vez suas obrigações.
    Assim, Escrivães não teriam mais do que reclamar e nem “vir com ridicularia” como o Sr.diz.
    A título de esclarecimento devo lhe dizer que, infelizmente sou Escrivão aposentado, INFELIZMENTE POIS, CASO CONTRÁRIO, JÁ TERIA UTILIZADO MEU CARIMBO DE CONCLUSO.
    Sr.João. Espero que, num debate franco de idéias, se não comigo mas, com quer que seja, se identifique pois pode ser que seja uma pessoa infiltrada para causar discórdia entre as carreiras policiais.

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  39. fala muito parabéns, estou rindo até agora, eu tenho esportiva, e sei aceitar brincadeiras, agora toma cuidado, pois quem fala muito pode comer sapo tá.

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  40. Nunca supus que a madraçal do “parquet” pudesse urdir um expediente tão vexaminoso, subréptico mesmo. Refiro-me ao que?
    Ora, a tentativa canhestra de dizer que a pec 33 e a pec 37 são coisas similares e igualmente deletérias.
    Trata-se de rematada mentira, afinal, a pec 33 é uma enormidade sem par que tenciona obstar que o STF exerça função constitucionalmente prevista; a saber: o exercício sem óbices do controle de constitucionalidade.
    A pec 37,por seu turno, indo ao encontro do que vaticina a magna carta, tenciona espacar dúvidas estrategicamente acaletandas, pondo os pingos nos ii, bradando, alto e bom som, que quem investiga são as polícias, dirigidas por nós, delegados.
    Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. E ambas não se misturam, né

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  41. NA BOA CHEGA DE HIPOCRISIA !!!

    COMO DIZ A FENAPEF DELEGADO SÓ FICA ATRÁS DA MESA ASSINANDO. QUEM INVESTIGA E PRENDE É O TIRA/AGENTE, QUEM TOCA TODO O INQUÉRITO E SABE OS PORMENORES É O ESCRIVÃO. ALÉM DE MUITAS INFORMAÇÕES BOAS VIREM DE OUTRAS CARREIRAS, COMO OS CARCEREIROS QUE MUITAS VEZES OUVEM CONVERSAS DE PRESOS E SABEM DE GRANDES PRÁTICAS CRIMINOSAS.

    DELEGADO ??? TIRANDO ALGUNS POUCOS, ELES NÃO SAEM DA DELEGACIA PARA NADA. DEPOIS FICAM DANDO ENTREVISTA CONTANDO DETALHES DE UMA OPERAÇÃO QUE SEQUER PARTICIPARAM. ISSO É O QUE SE COSTUMA CHAMAR DE “prática imoral de apropriação do trabalho intelectual dos subordinados”.

    JÁ QUE A LEI DIZ QUE “O DELEGADO CONDUZIRÁ A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL” ELE QUE GARIMPE INFORMAÇÕES, ENTENDA MODUS OPERANDI DE QUADRILHA E DESCUBRA O ORGANOGRAMA DOS COMANDOS. AÍ ELE CONDUZ AS INVESTIGAÇÕES. NÓS OS SUBORDINADOS SÓ CUMPRIMOS ÁS ORDENS DELES. E PRONTO.

    NÃO DOU 6 MESES E OS PRESÍDIOS VÃO FICAR VAZIOS. E NA PRÓXIMA ELEIÇÃO O PCC TÁ GOVERNANDO O ESTADO DE SP.

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  42. Tudo mundo quer o cargo de agente de policia (bombril, quero ver a hora que tiver escala de cadeia, sim porque vai continuar existindo cadeia na pc, ou ter que recolher cadaver na rua, portanto como na pc tudo mundo e igual, quem vai participar destas escalas?

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  43. João, com todo respeito,
    Prerrogativas alheias foram vislumbradas e recém-conquistadas diretamente pelos interessados neste PLC 132… Não uso de diversionismo ou artemanha sorrateira. Raciocínio límpido e lógico, mas nenhum tocado diretamente por você. Numa instituição instituída em carreira não se carece de norma para beneficiar uma formação (direito) para conduzir a investigação em detrimento das outras que são tão capazes quanto (exemplo: a chefe da Interpol – sede mundial – tem graduação em História da Arte)!
    Independe do tipo de aula de direito administrativo desejas lecionar não há vício no que alego. Quanto ao êxito no tal certame… Procuraria por uma instituição com um pouco mais de paridade entre os seus. Dá pra ver ao longe um caldeirão de anseios políticos e remuneratórios que deixam de lado das mais belas atribuições do país. João, respeite e lute por melhoria para os que recebem tuas ordens! Abraço.

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  44. Os delegados e investigadores já deitam e rolam contra o povo, inclusive eu consegui libertar uma pessoa de ir a juri popular, porque diligenciei os fatos verdadeiros e constatei que a polícia civil forjou uma testemunha reconhecer sem sombra de dúvida a prática de homicídio por um acusado que estava detido na Penitenciária/Potim em Aparecida/SP, no exato momento que a vítima foi morta.

    Essa é a nossa polícia.

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  45. Costa. Digo-lhe sem qualquer farisaísmo: apoio sobremodo os anseios de escrivães, investigadores e demais carreiras. Acho verdadeiramente que tais profissionais, na sua expressiva maioria, são abnegados e prestam um enorme serviço à sociedade. Sem embargo, a despeito de ser delegado, vejo em meus pares as mesma virtudes. Tenho pouco tempo de polìcia, mas afiancio-lhe: o atual estado das coisas não é responsabilidade exclusiva nossa, dos delegados. Tocantemente à alusão à interpol, vc, decerto, não ignora que este é um modal entre tantos outros, né. Em alguns países, dos designados xerifes, exige-se, sim, formação jurídica.
    Bom, de qualquer sorte, vc se coloca em termos respeitosos, denotando a idoneidade de sua pessoa, bem como de parte de suas postulações. Conte comigo encampando todas as proposições razoáveis. Mas não conte se o objetivo for desqualificar a nós, delegados. Neste caso, seremos, sim, fidagais opositores.
    Abracos.

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  46. Em tempo, Costa: francamente, escapou-me. Quais prerrogativas alheias foram conquistadas pelos interessados no projeto 132/2012. Se possível, enumere-as. Gostaria de conhecê-las.

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  47. de fato é verdade precisa ver alguns diretores omissos que xingam e avacalham a nossa carreira e o qual com palavras de baixo calão joga o nossa carreira no lixão, em que o mesmo diz se fodam em plena reunião isto é demais, EDUCAÇÃO É PRIVILÉGIO DE POUCOS, É UMA PENA UMA PESSOA COM GRANDE FUTURO SE DIRIGE AOS SUBORDINADOS COMO SE FOSSEM MARGINAIS. JÁ SABEM DE QUEM VOS FALO……

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  48. acaba de falecer o Escrivão de Polícia José Carlos Dionizio que trabalhava na 6ªSeccional – Santo Amaro, grande sujeito e bom colega , foi foi chefe do 92º e 98º Distrito Policial, e até algum tempo atrás estava trabalhando na Seccional de Osasco, ainda não há maiores detalhes.

    Aeronave sofre pane no ar e deixa duas pessoas mortas em Peruíbe, SP
    Vítimas eram da capital paulista.
    Acidente aconteceu no começo da tarde deste sábado (1º).
    Um pequena aeronave modelo traike caiu em um terreno em Peruíbe, no litoral de São Paulo, na tarde deste sábado (2). Os dois homens, ambos de 51 anos, que estavam a bordo morreram no acidente. O traike é uma espécie de asa-delta motorizada.

    De acordo com os bombeiros, a aeronave teve uma pane no ar minutos antes de ter caído. O piloto chegou a tentar pousar, mas o traike se desintegrou no ar e caiu em uma área isolada. A estrutura da aeronave ficou presa na vegetação do local.

    Segundo informações de testemunhas que viram o traike cair, a aeronave deu rodopios no ar antes da queda de uma altura de quase 30 metros. Um dos passageiros foi arremessado da aeronave. As vítimas morreram na hora.

    O acidente aconteceu próximo à praia das Ruínas, onde o ultraleve teria decolado. Dois turistas da capital paulista estavam a bordo da aeronave, um deles era escrivão da polícia civil.

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  49. A Politica QUE VEM DESDE COVAS é no sentido de DIMINUIR a polícia até patamares que nos levem a meros trabalhadores num Estado que só pensa de forma CAPITALISTA . . . o que importa é MONEY !! …. Segurança não dá voto….policiais são torturadores (corruptos etc)….
    ASSIM PENSA O PSDB paulista ! Pq ficamos brigando internamente ENTAO ??

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  50. NÃO SOU DADO A ME METER NA CONVERSAÇÃO DE PESSOAS, PRINCIPALMENTE AS QUE NÃO DECLINAM SUA IDENTIDADE.
    MAS, AO VER O EMBATE ENTRE UM SUPOSTO INVESTIGADOR ACIMA E UM SUPOSTO DELEGADO GOSTARIA MUITO DE TRABALHAR NA DELEGACIA EM QUE ELE ESTÁ LOTADO.
    GOSTARIA DE VER ELE REALMENTE COMANDANDO AS INVESTIGAÇÕES E, TAMBÉM, ELE REALMENTE PRESIDINDO OS INQUÉRITOS E FLAGRANTES, DESPACHANDO EM AUTOS CONCLUSOS E, DITANDO TUDO AO ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
    SINCERAMENTE PARABENIZO A CARREIRA DOS DELEGADOS(DA QUAL ESSE SENHOR DIZ PERTENCER) COM A CONQUISTA MAS DUVIDO QUE ELES IRÃO ASSUMIR POR COMPLETO O QUE ALEGAM “TER GANHO”. ASSIM, SE NÃO ASSUMIREM AS SUAS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NO CPP FICARÃO AINDA MAIS DESMORALIZADOS.
    TODOS OS FLITADORES GOSTARIAM DE SABER A IDENTIDADE DESSE SENHOR QUE SE DIZ DELEGADO E EM QUE DELEGACIA TRABALHA . OS POLICIAIS LÁ LOTADOS PODERÃO RESPIRAR ALIVIADOS POIS DEIXARÃO DE CUMPRIR ORDENS ATÉ ENTÃO MANIFESTAMENTE ILEGAIS.
    AO FINAL, ESTAMOS VIVENDO UMA ÉPOCA DA LIVRE MANIFESTAÇÃO E O EMBATE DE IDÉIAS DESSAS DUAS PESSOAS NÃO OFENDE A NINGUÉM, NÃO ESTÁ A INFRINGIR NENHUM ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL . PORTANTO, O ANONIMATO NÃO É JUSTIFICÁVEL.

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  51. Aproveito para divulgar um bom texto sobre o tema:

    “O PLC 132, o indiciamento e a usurpação de funções do Ministério Público »

    Por: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

    Há quem duvide que o aquilo que já é ruim possa piorar. Infelizmente, enganam-se. Recentemente foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 132, ainda pendente de sanção ou veto presidencial, que, a pretexto de dispor “sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”, inovou em vários aspectos, sendo um deles a criação do mecanismo do indiciamento, previsto no seu art. 2º, §6º, nos seguintes termos:

    “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”

    Apesar o termo indiciamento ser bastante difundido na prática policial, não havia previsão legal para a sua realização, até porque era um ato procedimental irrelevante, que tradicionalmente constava do relatório final do inquérito, no qual a autoridade policial, após relatar as evidências coletadas, atribuía ao suspeito a condição de indiciado. A prática, informal, era compatível com a natureza jurídica do inquérito policial, que é uma peça informativa, pré-processual, produzido de forma inquisitorial.

    O referido PLC 132 – que está diretamente relacionado com a PEC 37 – pretende, de forma sutil e furtiva, transformar o inquérito policial numa condição de procedibilidade da futura penal. É nesse contexto, que surge, como algo aparentemente sem maior importância, a figura do indiciamento, agora com nova roupagem e status legal. Seria somente mais uma burocracia inútil se não fosse o seu potencial de complicar ainda mais a persecução penal.

    Se o projeto for sancionado e virar lei, o suspeito de um crime somente poderá ser indiciado por ato de um delegado de polícia, devidamente fundamentado, e quando estiverem reunidos, no inquérito policial, os elementos probatórios suficientes a indicar a autoria, materialidade e as circunstâncias do fato delituoso. O delegado de polícia, doravante, além de apurar fatos, deverá proferir decisão fundamentada, após “análise técnico-jurídica”.

    Levando em conta o princípio básico de interpretação de que a lei não contém termos inúteis, é forçoso concluir que o indiciamento passará a ter alguma utilidade. Mas qual? A resposta mais plausível é mudar a situação jurídica do eventual suspeito, que, a partir desse ato, passa a ostentar a condição de indiciado, porque contra ele, segundo a análise técnico-jurídica do delegado, foram reunidos os elementos probatórios suficientes a implicá-lo no crime investigado. Mas isso não pode ser apenas um jogo de palavras, de simples troca do termo “investigado” ou “suspeito” por “indiciado”. Esse indiciamento, então, só faria sentido se, a partir dele, o indiciado passasse a gozar de direitos que não possuía ou não podia exercer como mero suspeito ou investigado.

    Ora, a comprovação da materialidade do delito, das suas circunstâncias e os indícios da autoria são, na prática, os mesmos elementos de que se vale o Ministério Público para a formação de sua convicção (opinio delicti) e o oferecimento da denúncia (CPP, art. 41). Esse juízo de adequação dos fatos investigados à norma penal, que era privativo do promotor/procurador, é antecipado e conferido ao delegado de polícia.

    Poder-se-ia dizer que se trata de algo irrelevante, uma vez que o indiciamento não vincula a opinio delicti, privativa do Ministério Público, como titular da ação penal. Mesmo assim, o ato indiciamento, pela polícia, por modificar a condição jurídica do investigado, torna-se passível de questionamento, inclusive mediante habeas corpus, produzindo, desta forma, uma discussão antecipada sobre a presença ou não dos requisitos da denúncia (que são os mesmos do indiciamento).

    O indiciamento, no curso da investigação, quando o inquérito policial nem sequer foi concluído, nem o Ministério Público dele tomou conhecimento, terá o poder de antecipar a judicialização do debate em torno da autoria, materialidade e circunstâncias do fato. O que somente seria contestado depois da denúncia e – acaso recebida pelo juiz – da citação, na resposta escrita da defesa (CPP, art. 396), poderá a ser discutido, em habeas corpus, logo depois do indiciamento.
    Como se sabe, no habeas corpus, o Ministério Público funciona, em regra, como custos legis, e não como parte. É dizer: num HC contra ato de delegado de polícia, impetrado em primeira instância, ter-se-ão as alegações do impetrante (indiciado, advogado ou qualquer outra pessoa) e as informações da autoridade apontada como coatora (o delegado); depois, um parecer do Ministério Público e, por fim, a sentença do juiz. A ação penal poderá ser fulminada sem sequer haver nascido, ou seja, uma espécie de aborto jurídico.

    Assim, melhor do que aguardar uma eventual denúncia do Ministério Público, para apresentar a defesa, é antecipar essa contestação e fazê-la ainda durante a tramitação do inquérito para, elidindo os elementos em que se baseia o indiciamento (materialidade, autoria e circunstâncias do fato), inviabilizar o próprio oferecimento da denúncia.

    O indiciamento, assim, deixa de ser um ato irrelevante, sem consequência alguma, tornando-se um ato que afeta a esfera de direitos do investigado, mudando o seu status jurídico na seara criminal. O projeto de lei deixa isso muito claro quando diz que o indiciamento “dar-se-á por ato fundamentado”. Ora, na praxe jurídica brasileira, a fundamentação só é exigida nos atos que contêm carga decisória, ou seja, nos que tenham alguma relevância, e não nos de mero expediente. A fundamentação serve para justificar a motivação do ato, a fim de permitir a sua sindicabilidade, isto é, o seu controle – que em matéria criminal será sempre judicial.

    Com efeito, uma vez provocado, o Poder Judiciário terá que decidir, haja vista o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). O meio mais rápido e eficaz de provocar o controle jurisdicional, nesse caso, será o habeas corpus. O juiz, à vista das informações prestadas pela autoridade policial, decidirá pela denegação ou concessão da ordem. Se denegar, por reconhecer a regularidade do indiciamento, por reunir os seus elementos (que são os mesmos da denúncia), estará antecipando e até subtraindo a opinio delicti do Ministério Público; se, porém, a ordem for concedida, para anular o indiciamento, em razão da inocorrência daqueles elementos, ficará inviabilizado, na prática, o oferecimento da denúncia.

    Em qualquer hipótese, o indiciamento dá ensejo a um precoce controle jurisdicional da investigação policial, em substituição ao controle externo que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público (art. 129, VII). Esse controle ministerial, aliás, é posto em xeque por outro dispositivo do mesmo PLC 132 que diz que o delegado conduzirá a investigação “de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico”, o que certamente será utilizado como fundamento à recusa, por delegados, ao cumprimento de requisições do Ministério Público.

    O PLC 132, como um todo, representa um retrocesso, na medida em que consolida um instrumento obsoleto como o inquérito policial como o principal meio de investigação policial, favorecendo ainda o bacharelismo ao privilegiar uma classe de policiais civis (os delegados) em detrimento das demais (agentes, escrivães peritos e papiloscopistas), criando uma espécie de “magistratura policial”. Nesse contexto, o indiciamento é mais uma burocracia inútil que, agora, ganha o potencial de repercutir negativamente na persecução penal, sem trazer, em contrapartida, qualquer garantia adicional ao investigado. A segurança pública, portanto, em nada evolui ou melhora com a alteração legislativa.

    * O autor é Promotor de Justiça (MPRN), especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Segurança Pública.”

    Fonte: http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/42703

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