Tribunal de Justiça de São Paulo atenta contra a Democracia e contra a liberdade de imprensa evidenciando má-fé corporativista: ILÍCITA É A NOTÍCIA FALSA E A NOTÍCIA QUE DEVASSA A VIDA PRIVADA DAS PESSOAS; NÃO A QUE REPERCUTE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA CONTRA UM DESEMBARGADOR…É muita soberba ! 18

Censura judicial

ConJur é condenada por noticiar processo contra  juiz

Por Pedro Canário

Por publicar informações que desagradaram um  desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista Consultor  Jurídico está proibida de falar no nome dele. Além de estar há mais de  dois anos e meio sob censura, a revista foi condenada, em primeiro grau, a pagar  indenização ao magistrado. Em segundo grau, o desembargador pediu a majoração da  pena. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, mas a indenização por danos  morais, por enquanto, está entre R$ 20 mil e R$ 35 mil. O TJ discute recurso da ConJur — representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Gislaine Godoy, do escritório Espallargas,  Gonzales, Sampaio, Fidalgo Advogados — e do desembargador contra sentença que  condenou a revista a pagar R$ 10 mil ao juiz por causa de uma notícia. O texto,  que já foi retirado do ar por ordem judicial, falava sobre a abertura de uma  sindicância contra o desembargador pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ele  era acusado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de ter se  recusado a receber um advogado em seu gabinete. (clique aqui para ler reportagem da assessoria de imprensa da  OAB-SP sobre o caso) No primeiro grau, a juíza Jacira Jacinto da  Silva, da 16ª Vara Cível Central de São Paulo, entendeu que a notícia, replicada  da assessoria de imprensa da OAB-SP, ofendeu a honra do desembargador. A  decisão, de novembro de 2010, determinou à ConJur que pagasse  R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 5 mil pelos danos materiais causados ao  desembargador, membro e decano da 18ª Câmara de Direito Privado do  TJ. Tanto a ConJur quanto o  desembargador recorreram. A revista para cassar a sentença e o juiz para  aumentar o valor da indenização. No TJ de São Paulo, o caso foi para a 10ª Câmara de Direito Privado, na relatoria da juíza Márcia Regina Dalla Déa Barone,  convocada ao TJ para ser substituta em segundo grau. Ela aceitou o recurso das duas — o da revista,  parcialmente. Cassou a condenação por danos materiais e majorou a indenização  por danos morais para R$ 25 mil. Ela entendeu que a notícia, além de causar  prejuízos à honra do desembargador, é ilícita porque divulgou fatos contidos em  processo administrativo que corre sob sigilo. O revisor do caso no TJ, desembargador João  Carlos Saletti, concordou com a ilicitude da notícia e com os argumentos de  Márcia Regina, mas votou por majorar ainda mais a indenização: a quantia, por  ele, saltaria de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O julgamento foi interrompido por  pedido de vista do desembargador Elcio Trujillo, que não teve acesso aos autos,  apenas à discussão da tese e às sustentações orais.

Pedro Canário é  repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor  Jurídico, 8 de maio de 2013

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02/09/2009

 

A PEDIDO DA OAB SP, CNJ ABRE SINDICÂNCIA CONTRA DESEMBARGADOR DO TJ-SP QUE NÃO RECEBE ADVOGADO            D´Urso: “O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto de interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio”       

A OAB SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete.

 

 

 

Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB SP diante da comunicação formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. Como as prerrogativas pertencem à classe, a presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem decidiu instaurar processo. As partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”, adverte Dipp em sua manifestação.

“Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada”, comenta D´Urso.

Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio.“Primeiro, o desembargador questinou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp”,comenta.

Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, analisando portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados, o que considerou ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

http://www.oabsp.org.br/subs/indaiatuba/noticias/a-pedido-da-oab-sp-cnj-abre-sindicancia-contra

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Um Comentário

  1. Pingback: RENATA MARIZ: ABOLIÇÃO, 125 ANOS. Alforria avança no Senado Comissão dá paracer pela aprovação do projeto que extingue a servidão no Brasil | SCOMBROS

  2. É dever do jornalista publicar a verdade, infelizmente, muitos destes comunicadores se vendem, uns por muito, outros, por pouco; mesmo assim, são protegidos pelos donos das empresas, por componentes da promotoria publica, e, principalmente, por membros do judiciário.

    Na verdade ser honesto e divulgar as mazelas dos diversos setores deste corrupto Brasil, brasileiro, é caminho para condenação.

    Tá tudo dominado

    Se liga São Paulo

    Acorda Brasil

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  3. advogado as vezes é uma raça do caralho também, é intrujão de celulafr em cadeia, vende os polícia para o PCC, né Dra. Iracema, Dra. Rachada, e ainda quer prerrogativas .

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  4. E realmente Advogado e raca ruim,mas quando defende a um Policial injustiçado ai e bom,e nao e só Advogado que coloca celulares para dentro de Presídios,ou que vende Policiais para o PCC Policial civil e ou militar também faz isso, ,canalhas existem em qualquer lugar ,ademais a Prerrogativa nao e do Advogado ela lhe conferida para que possa defender seu cliente sem medo de retaliações por parte de profissionais despreparados . .

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  5. Tá explicado porque tem gente que é contra o CNJ!

    Por essa lógica o FLIT será processado também na pessoa do seu Conde Guerra. Depois falam em Estado Democrático de Direito!

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  6. Você acredita que vai receber seu precatório ainda em vida. Na justiça você é o ultimo sua hora e seus direitos ficam pra depois. Lembra quando falo que esta cheio de falso moralismo que vem de longo tempo e se intensificou no estado depois da “ditabranda”,.

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  7. víxe maria, este aí de cima, ganhou do ex.coxa podre, santo deus, ranqueiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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  8. Se o que o colega Paladinus acima mencionou for verdade, percebo que a coisa está muito, mas muito pior do que pensávamos. Temos uma polícia podre, péssimamente comandada , omissa e injusta com seus integrantes. Prá eu, são fatos gravíssimos que deverão ser apurados rigorosamente e com afastamento imediato dos envolvidos e, vendo isso, vejo que o negócio é não trabalhar, prá ninguém plantar nada contra voce. Com a palavra o Exmo Sr Secretário da Segurança Pública e nosso Ilmo Governador do Estado de SP: o que será feito?????? Ouvindo tais estórias + salário de bosta, braços curtíssimos jááááááááááá!!!!!!!!!!!!!! Muito triste !! Fui!!

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  9. O PESSOAL TA LIGEIRO, JÁ TEM MUITA CÓPIA RODANDO, QUE SUJERADA ESSA TAL DE CORREGEDORIA, QUE VERGONHA. ACABOU A POLÍCIA, QUEM TINHA QUE NOS CORRIGR, TA SEM MORAL PRA TAL.

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  10. está é a verdadeira cara do brasil , justiça existe sim , porém , só para os desapadrinhados. o sistema brasileiro de falsa democracia ,não tem mais solução , esta fadado ao fim. vergonha de ser brasileiro.

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  11. Esse negócio de processo sigiloso tem que acabar, a começar pela própria OAB, cujos advogados tem garantia a processos sigilosos tem que publicar o nome no Diário Oficial dos sindicados sejam punidos ou absolvidos isso tem que valer também para o s Delegados que não tem seus nomes divulgados no Diário Oficial, somente os operacionais e Peritos.

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  12. Em um estado que não é sério, ninguém deve ser levado a sério para nada ruir. Somente arrecadadores e aplicadores da Lei.

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  13. A dosimetria nos fode diuturnamente. Vamos ter que ir a tribunais internacionais para ver qualquer direito respeitado. Coitado de nós funcionários públicos do estado mais rico deste Pais.
    Melhor rir do que demonstrar a nossos filhos, a verdade, de que somos marginalizados.

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