Sexta-feira, 10/05/13 – 18:52
Rafael Iglesias
O Delegado Geral deu detalhes sobre a “PC 27”, que prendeu 2,8 mil
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A Operação “PC 27” da Polícia Civil prendeu 2.850 suspeitos em todo o Estado de São Paulo. Além disso, 384 adolescentes foram apreendidos. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin, durante solenidade de entrega de 924 viaturas para a Polícia Civil e os Bombeiros, no Palácio dos Bandeirantes, na tarde desta sexta-feira (10).
“A ação durou oito horas e teve o objetivo de prender suspeitos de homicídios, latrocínios e assaltos na Capital, na Grande São Paulo e no interior do Estado”, explicou Alckmin. A PC 27 começou na madrugada de quinta-feira (9) e terminou hoje.
De acordo com o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Mauricio Souza Blazeck, 7,9 mil policiais participaram da operação com 2.999 viaturas. “Nossa intenção é de que ações assim sejam rotineiras, por isso, estamos analisando todas as regiões do Estado e montando estratégias”, disse.
Balanço
De ontem para hoje, foram registrados 667 flagrantes e 231 atos infracionais, pelos quais 829 pessoas foram presas e 237 adolescentes foram apreendidos. “Essas operações terão prosseguimento em São Paulo, porque é importante tirar os criminosos das ruas”, afirmou o secretário da Segurança Pública (SSP), Fernando Grella Vieira. “E, principalmente, desmontar quadrilhas”, concluiu Alckmin.
Apenas por mandado de prisão criminal, 815 adultos foram detidos, assim como 147 menores de idade. Além disso, 96 foragidos da Justiça foram recapturados e 746 foram presos administrativamente.
“O número é de bastante impacto e deve refletir nas estatísticas de criminalidade”, destacou o delegado geral. Blazeck também ressaltou que, para a realização da PC 27, foram 20 dias de estudos realizados em cada uma das delegacias seccionais do Estado, nos departamentos gerais e nos especializados.
Além das prisões, foram feitos 601 termos circunstanciados. No total, foram cumpridos 1.369 mandados de busca e apreensão.
Apreensões
“Através do trabalho investigativo, além das prisões, conseguimos apreender diversas drogas e armas”, contou Blazeck. Foram 91,1 kg de maconha, 48,3 kg de cocaína, 15,1 kg de crack, 67,2 gramas de ecstasy e 2,1 kg de outros entorpecentes.
A PC 27 também apreendeu 11 armas de fogo e apreendeu 424 veículos. Além desses, 123 carros e motos foram recuperados.
Novas viaturas
No mesmo dia em que divulgou o balanço de sua operação estadual, a Polícia Civil recebeu das mãos do governador 884 viaturas. São 500 veículos descaracterizados modelo Cobalt, 312 Hilux caracterizadas, 68 vans Peugeot para o transporte de presos e quatro caminhonetes S10.
Desses carros, 369 serão destinados à Capital, 70 à região metropolitana e 445 ao interior do Estado (veja a distribuição por Departamentos de Polícia Judiciária no final deste texto). O investimento foi de R$ 59,257 milhões.
O Corpo de Bombeiros (CB) também viaturas. São 40 Unidades de Resgate em resultado de um investimento de R$ 5,140 milhões da Secretaria de Estado da Saúde. Essas viaturas serão destinadas aos Postos de Atendimento Operacional dos Bombeiros de todo o Estado.
O secretário da Saúde, Giovanni Guido Cerri, também participou do evento e entregou as chaves dos carros aos coronéis Reginaldo Campos Repulho e Benedito Roberto Meira – comandante do CB e comandante geral da Polícia Militar, respectivamente.
Distribuição das viaturas da Polícia Civil
Decap – Capital: 369
Demacro – Grande São Paulo: 70
Deinter 1 – Vale do Paraíba e do Litoral Norte: 50
Deinter 2 – Campinas: 48
Deinter 3 – Ribeirão Preto: 56
Deinter 4 – Bauru: 53
Deinter 5 – São José do Rio Preto: 53
Deinter 6 – Baixada Santista e no Vale do Ribeira: 45
Deinter 7 – Sorocaba: 46
Deinter 8 – Presidente Prudente: 44
Deinter 9 – Piracicaba: 50
Rafael Iglesias
10/05/2013 – Procuradoria faz jogo maniqueísta, diz chefe da PF em São Paulo
O superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, delegado Roberto Ciciliati Troncon Filho, defendeu enfaticamente nesta quinta feira, 9, a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que alija o Ministério Público do poder de investigação criminal e reafirma que tal atribuição é exclusiva das polícias. Troncon fez pesadas críticas ao que chamou de “campanha articulada em nível nacional por parte do Ministério Público”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo ele, “essa campanha carece de fundamentos técnicos jurídicos, mas tem sido bastante eficaz no convencimento das pessoas que não são do mundo jurídico, por usar uma prática maniqueísta condenável”.
“Apresentar-se o Ministério Público como único representante do bem na sociedade brasileira, apto a combater o mal da corrupção que assola o País, é discurso muito fácil, sem comprovação fática, uma tremenda falácia”, afirmou Troncon.
É o mais contundente pronunciamento da PF contra a mobilização de promotores e procuradores para derrubar a PEC 37. Troncon comanda a maior e mais importante superintendência da PF. Há 18 anos na carreira, o delegado já foi o segundo nome na hierarquia da corporação, como diretor de combate ao crime organizado em todo o País.
Ele fez as críticas em debate na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. O evento transformou-se em ato pela aprovação da emenda. O presidente da OAB, Marcos da Costa, o tributarista Ives Gandra Martins e criminalistas renomados, como José Roberto Batochio, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, aplaudiram de pé o chefe da PF.
“Falo como cidadão e como delegado de carreira da PF. Não é verdade essa afirmação de que será um retrocesso e que vai colaborar para a impunidade não permitir o Ministério Público investigar”, alertou. O Ministério Público, prosseguiu, “tem garantido constitucionalmente poderes para requisitar a instauração de inquérito policial e diligências durante a investigação”.
Independência
Ao cravar que a PF é autônoma e independente, Troncon citou levantamento da Controladoria-Geral da União que mostra a atuação direta dos federais em 111 ações especiais de combate a desvios de recursos públicos, nos últimos anos. “Nenhuma organização de Estado tem combatido mais a corrurpção que a Polícia Federal.”
Ele anotou que o MP pode exercer o controle externo da Polícia Judiciária e ter acesso a qualquer momento às investigações. “Dispõe de um aparato legal de ferramentas para controlar e agir para corrigir falhas praticadas, eventualmente, pelas polícias judiciárias. Mas o MP investigar, além de gerar o desequilíbrio na relação processual e ferir o princípio do contraditório, diminuiria o seu papel de fiscal da lei.”
“O fiscal da lei é responsável, nessa fase pré processual da investigação criminal, pela verificação se a polícia está agindo de acordo com a lei, independentemente do resultado dessa investigação”, ressaltou Troncon. “Na medida em que o Ministério Público passa, ele próprio, a fazer a investigação, vai ser o fiscal da lei de si próprio. E quem fiscaliza a si próprio não fiscaliza com a mesma imparcialidade de quem fiscaliza terceira pessoa.”
O delegado chefe da PF em São Paulo destacou que o legislador constituinte “estabeleceu essa divisão e os órgãos que executam as atividades estatais de persecução penal devem atuar de forma harmônica e independente”. “Essa é uma grande garantia e fruto de uma evolução histórica da consolidação da nossa democracia e do Estado de Direito no nosso País. Essa campanha bem planejada e articulada pelos Ministérios Públicos contra a PEC 37, em prol de um pretenso poder de investigação, foi muito bem trabalhada midiaticamente.”
“Tentei refletir muito sobre essa busca de empoderamento ainda maior do que a Constituição já deu para o Ministério Público”, disse Troncon. “Boa parte dos membros do MP não compactuam com essa campanha nacional, com esse empoderamento desmedido. O que está por trás disso? Parece que é apenas uma busca de empoderamento relacionada a objetivos corporativos. Uma instituição muito poderosa possivelmente teria melhores condições de se manter entre as mais bem remuneradas do País.”
Ele disse que o Ministério Público “tem qualidade e direitos e garantias imprescindíveis para o Estado democrático do Brasil”. “A Constituição de 88 estabeleceu um sistema de garantias e de deveres”, assinalou. “O Ministério Público é fundamental para a nossa democracia, mas não pode realizar investigação criminal. A Constituição cidadã de 88 foi produzida logo após o período de interrupção do regime democrático e de supressão de liberdades individuais. Nesse cenário, o legislador constituinte concebeu o modelo absolutamente garantidor dessas liberdades e direitos individuais e garantidor da democracia plena que o Brasil vivencia.”
Para Roberto Troncon, o modelo produzido pelo legislador “observa os princípios constitucionais simetricamente adequado ao contraditório e à ampla defesa”.
“O constituinte impôs essa paridade de armas”, argumenta o superintendente da PF paulista. “O modelo brasileiro prevê ainda duplo controle externo da atividade de investigação criminal exercida pelo Estado. Temos o Ministério Público atuando na fase pré processual, como fiscal da lei, não no sentido de induzir a investigação para produzir as provas que lhe serão uteis na fase processual, mas apenas para fiscalizar se a polícia judiciária está agindo absolutamente de acordo com a lei .”
Troncon defendeu a liberdade de imprensa. Ele apontou para o controle jurisdicional ante “qualquer medida mais invasiva na vida do cidadão”.
“É fundamental a igualdade na produção da prova entre a acusação e a defesa. Se a acusação pode atuar investigando na fase pré processual, a defesa fica prejudicada. Como profissional da área responsável por investigações criminais no Brasil eu digo que se trata de uma atividade estatal especializada que se fundamenta em conjunto de métodos e técnicas científicas que requer recursos humanos capacitados, além de recursos materiais e tecnológicos adequados para a produção da prova que venha a subsidiar o processo penal. A polícia de investigação não deve agir parcialmente. A Polícia Federal se pauta sempre na busca da resposta a duas perguntas fundamentais quando se tem notícia de um crime: o crime realmente ocorreu? Quem foi o seu autor?” “Dizem que as polícias judiciárias, por pertencerem à estrutura do Executivo, não têm independência necessária para investigar fatos ou infrações penais que contrariem os interesses do então governante. Falo pela Polícia Federal: isso não é verdade”, declarou Roberto Troncon.
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CORONEL BRILHANTE USTRA CHAMA VEREADOR DE SÃO PAULO E PRESIDENTA DA REPÚBLICA DE EX-TERRORISTA:
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Quantas destas prisões são aquelas de biqueira, tipo com um ou dois pinos?
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A OPERAÇÃO FOI UM SUCESSO, AGORA VAMOS FALAR DE SALÁRIO, CADÊ O REAJUSTE SALARIAL QUE DEVERIA SER ANUNCIADO NA DATA BASE QUE É EM MARÇO? TRABALHAMOS BASTANTE, PRENDEMOS BASTANTE, CUMPRIMOS NOSSAS OBRIGAÇÕES E VOLTAMOS PARA CASA DE MÃOS VAZIAS, POIS O SALÁRIO QUE GANHAMOS É POUQUINHO. COMO FAZ PARA PAGAR AS CONTAS? DEPOIS DA CANSATIVA OPERAÇÃO AO INVÉS DE VOLTAR PARA CASA VAMOS DIRETO PARA O BICO? AJUDA AI GOVERNADOR, DESSE JEITO NÃO DÁ !
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OUTRA CURIOSIDADE MINHA…..QUANTAS MÁQUINAS CAÇA NIQUEIS FORAM APREENDIDAS? QUANTOS BINGOS FORAM APREENDIDOS? ISSO NINGUÉM QUER FALAR NÉ?
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ESSA VAI PRO MIKE QUE CHEGA CANSADÃO DEPOIS DO TRAMPO, DO BICO, DA OPERAÇÃO DELEGADA…
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JÁ QUE O PSDB GOSTA DE ESTATÍSTICA VAMOS AOS NÚMEROS:
80% DESSAS PRISÕES FORAM DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS E FLAGRANTES DE NÓIAS COM DUAS PEDRAS NO BOLSO.
DE QUE ADIANTA PRENDER SE 4000 PRESOS VÃO SAIR EM SP PARA O INDULTO DO DIA DAS MÃES E COMO EM MÉDIA 30% NÃO RETORNAM SÃO MAIS 1200 BANDIDOS NAS RUAS, ASSALTANDO E MATANDO EM PLENO DIA DAS MÃES. É ACHO QUE OS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE VÃO CONTINUAR SUBINDO.
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Pingback: Ainda tenho a casa da mama | SCOMBROS
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E epoca eleitoreira.e ai governador de sao paulo. O que vai falar.bbbbbbbb
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Exatamente, e outra, essas estatisticas não refletem a realidade. Quem disse que maior n° de viaturas vai diminuir a criminalidade? É ridículo o que essa mídia manipuladora veicula. Que isso!!!
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GANHANDO ESSE SALÁRIO ….
JÁ PENSOU EM ENVOLVER- SE NUM ACIDENTE
COM UMA H I LU X
vai MORRER DE FOME … ……
Quanto custa um paralama da H I LU X
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MP pode muito, mas não deve poder tudo!
11 de maio de 2013 | 2h 02
Notícia
A+ A- Assine a Newsletter Guilherme Octavio Batochio*
Sobre as discussões em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, indispensáveis alguns esclarecimentos. Destaque-se, de início, que no Brasil o Ministério Público (MP) jamais teve poderes de investigação criminal, tarefa expressamente atribuída pela Constituição às polícias judiciárias, consoante se extrai da única leitura possível do seu artigo 144. Ao Parquet são reservadas competências específicas (artigo 129), como patrocinar com exclusividade a ação penal pública, promover o inquérito civil, a ação civil pública, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, etc.
Acham-se muito bem definidos, como se vê, os poderes e atribuições de cada um dos órgãos da persecução penal na Lei Maior. E, diziam os romanos, in claris cessat interpretatio!
Não obstante, insistem alguns no equivocado argumento de que, se ao MP está cometida a promoção da ação penal pública, poderia ele também (por que não?) promover investigações de natureza criminal. Afinal, “quem pode o mais (oferecer a denúncia em juízo) pode o menos (investigar)”. Sob essa perspectiva, para colocar à calva o rematado sofisma que o raciocínio encerra, caberia indagar se à vítima, nos casos de ação penal privada, também seria dado promover investigações e presidir apuratórios oficiais… Quem pode o mais (promover a queixa-crime, querela não pública) também poderia o menos (privatizar a investigação criminal correlativa)?
Ademais, essa interpretação estrábica da Constituição não se compadece com a vontade do povo brasileiro, manifestada em Assembleia Nacional Constituinte. De fato, ao longo do processo que culminou com a promulgação da Carta de 1988, não foram poucas as iniciativas que almejavam a entrega da direção do inquérito ao MP. Todas foram democraticamente rechaçadas, em maciça votação levada a efeito pelos constituintes, que assim deliberaram, fortes na soberania popular. Haveria como revogar tal opção sem emendar a Constituição? Quem estaria acima do povo? Quais artifícios interpretativos poderiam inverter – ou subverter – a sua vontade, fonte de onde emana todo poder? Se a proposta foi rejeitada no plenário constituinte, com que autoridade ou com que fundamentos pretendem alguns dar interpretação “elástica” ao que ficou soberanamente positivado na Carta da Nação? Quem se poderia lançar a tão temerária empresa?
Argumenta-se também que só no Brasil e em três outros países o MP não presidiria as investigações criminais. Será mesmo verdade? Dando-se de barato que seja isso procedente, fixemos vista à desconversável realidade dos fatos. Assinale-se, nesse diapasão, que o sistema repressivo e a estrutura do MP nos países invocados para comparação são inteiramente diversos dos nossos.
De outro lado, nas democracias consolidadas em que o MP possui estrutura orgânica, não detém ele, nem de longe, os poderes e as superlativas garantias que ostenta no Brasil. Na Alemanha, na Espanha e em Portugal, por exemplo, não há independência funcional, agindo seus membros sob a autoridade dos superiores hierárquicos (na Espanha, aliás, o chefe da instituição nem sequer precisa ser integrante da carreira).
Na citada República Alemã (onde não há inamovibilidade nem vitaliciedade) o tema é alvo de intensa discussão, eis que, detendo o órgão acusatório o monopólio da investigação, seria ele senhor absoluto do que deve e do que não deve ser levado ao crivo do Judiciário, cenário que tem sido apontado como manifestamente inconveniente e pouco republicano… Em França, de outro bordo, além de o membro do MP vincular-se à orientação do chefe da instituição (sem autonomia funcional, pois), não há a garantia da inamovibilidade.
No ordenamento italiano, a despeito de conduzir o MP as primeiras investigações, concluídas as apurações o juízo sopesará a viabilidade da acusação em audiência preliminar, em que são produzidas provas, da qual participam as partes, observado o contraditório. Só então se instaura, se for o caso, o giudizio, a fase de julgamento, que deverá ser conduzida por outro magistrado, a quem não são submetidos os adminículos colhidos pelo MP nas chamadas indagini preliminari. Registre-se, aliás, que no Direito peninsular é dado à defesa igualmente promover investigações, equilibrando-se a par conditio.
Como se percebe, não há medidas isométricas que se prestem a comparar espécies tão diferentes; logo, o incabível cotejo de tão diferentes realidades abriga o risco de se incorrer em equívoco (e para ele arrastar a opinião pública).
Sepultada a PEC 37 se estará gerando um Leviatã, com poder de promover investigação criminal secreta, unilateral, seletiva – inaceitável no Estado Democrático de Direito. Além disso, ela se processará ela sem nenhum controle jurisdicional e com resultado destinado ao próprio investigador, em violação das mais caras garantias processuais do cidadão.
Emblemático o ocorrido na Itália durante a chamada Operação Mãos Limpas, em que o então procurador Di Pietro teve de renunciar ao cargo, tangido por comprovadas denúncias de escabroso abuso de poder…
Por derradeiro, e sobre impunidade, tome-se de exemplo o caso Banestado, no qual o MP levou quase um ano e meio para dar seu parecer, o que também contribuiu para a prescrição (instituto tão hostilizado pelo Parquet).
Fica-se a imaginar o que viria a acontecer se o Ministério Público, além de suas relevantíssimas atribuições ordinárias, viesse a assumir as afetas à polícia judiciária…
Quem (pelo volume do trabalho) não tem podido o menos conseguirá poder o mais?
* Advogado criminal, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É membro da Comissão de Defesa da Constitucionalidade da Investigação Criminal da OAB-SP
MP pode muito, mas não deve poder tudo!
11 de maio de 2013 | 2h 02
Notícia
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Sobre as discussões em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, indispensáveis alguns esclarecimentos. Destaque-se, de início, que no Brasil o Ministério Público (MP) jamais teve poderes de investigação criminal, tarefa expressamente atribuída pela Constituição às polícias judiciárias, consoante se extrai da única leitura possível do seu artigo 144. Ao Parquet são reservadas competências específicas (artigo 129), como patrocinar com exclusividade a ação penal pública, promover o inquérito civil, a ação civil pública, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, etc.
Acham-se muito bem definidos, como se vê, os poderes e atribuições de cada um dos órgãos da persecução penal na Lei Maior. E, diziam os romanos, in claris cessat interpretatio!
Não obstante, insistem alguns no equivocado argumento de que, se ao MP está cometida a promoção da ação penal pública, poderia ele também (por que não?) promover investigações de natureza criminal. Afinal, “quem pode o mais (oferecer a denúncia em juízo) pode o menos (investigar)”. Sob essa perspectiva, para colocar à calva o rematado sofisma que o raciocínio encerra, caberia indagar se à vítima, nos casos de ação penal privada, também seria dado promover investigações e presidir apuratórios oficiais… Quem pode o mais (promover a queixa-crime, querela não pública) também poderia o menos (privatizar a investigação criminal correlativa)?
Ademais, essa interpretação estrábica da Constituição não se compadece com a vontade do povo brasileiro, manifestada em Assembleia Nacional Constituinte. De fato, ao longo do processo que culminou com a promulgação da Carta de 1988, não foram poucas as iniciativas que almejavam a entrega da direção do inquérito ao MP. Todas foram democraticamente rechaçadas, em maciça votação levada a efeito pelos constituintes, que assim deliberaram, fortes na soberania popular. Haveria como revogar tal opção sem emendar a Constituição? Quem estaria acima do povo? Quais artifícios interpretativos poderiam inverter – ou subverter – a sua vontade, fonte de onde emana todo poder? Se a proposta foi rejeitada no plenário constituinte, com que autoridade ou com que fundamentos pretendem alguns dar interpretação “elástica” ao que ficou soberanamente positivado na Carta da Nação? Quem se poderia lançar a tão temerária empresa?
Argumenta-se também que só no Brasil e em três outros países o MP não presidiria as investigações criminais. Será mesmo verdade? Dando-se de barato que seja isso procedente, fixemos vista à desconversável realidade dos fatos. Assinale-se, nesse diapasão, que o sistema repressivo e a estrutura do MP nos países invocados para comparação são inteiramente diversos dos nossos.
De outro lado, nas democracias consolidadas em que o MP possui estrutura orgânica, não detém ele, nem de longe, os poderes e as superlativas garantias que ostenta no Brasil. Na Alemanha, na Espanha e em Portugal, por exemplo, não há independência funcional, agindo seus membros sob a autoridade dos superiores hierárquicos (na Espanha, aliás, o chefe da instituição nem sequer precisa ser integrante da carreira).
Na citada República Alemã (onde não há inamovibilidade nem vitaliciedade) o tema é alvo de intensa discussão, eis que, detendo o órgão acusatório o monopólio da investigação, seria ele senhor absoluto do que deve e do que não deve ser levado ao crivo do Judiciário, cenário que tem sido apontado como manifestamente inconveniente e pouco republicano… Em França, de outro bordo, além de o membro do MP vincular-se à orientação do chefe da instituição (sem autonomia funcional, pois), não há a garantia da inamovibilidade.
No ordenamento italiano, a despeito de conduzir o MP as primeiras investigações, concluídas as apurações o juízo sopesará a viabilidade da acusação em audiência preliminar, em que são produzidas provas, da qual participam as partes, observado o contraditório. Só então se instaura, se for o caso, o giudizio, a fase de julgamento, que deverá ser conduzida por outro magistrado, a quem não são submetidos os adminículos colhidos pelo MP nas chamadas indagini preliminari. Registre-se, aliás, que no Direito peninsular é dado à defesa igualmente promover investigações, equilibrando-se a par conditio.
Como se percebe, não há medidas isométricas que se prestem a comparar espécies tão diferentes; logo, o incabível cotejo de tão diferentes realidades abriga o risco de se incorrer em equívoco (e para ele arrastar a opinião pública).
Sepultada a PEC 37 se estará gerando um Leviatã, com poder de promover investigação criminal secreta, unilateral, seletiva – inaceitável no Estado Democrático de Direito. Além disso, ela se processará ela sem nenhum controle jurisdicional e com resultado destinado ao próprio investigador, em violação das mais caras garantias processuais do cidadão.
Emblemático o ocorrido na Itália durante a chamada Operação Mãos Limpas, em que o então procurador Di Pietro teve de renunciar ao cargo, tangido por comprovadas denúncias de escabroso abuso de poder…
Por derradeiro, e sobre impunidade, tome-se de exemplo o caso Banestado, no qual o MP levou quase um ano e meio para dar seu parecer, o que também contribuiu para a prescrição (instituto tão hostilizado pelo Parquet).
Fica-se a imaginar o que viria a acontecer se o Ministério Público, além de suas relevantíssimas atribuições ordinárias, viesse a assumir as afetas à polícia judiciária…
Quem (pelo volume do trabalho) não tem podido o menos conseguirá poder o mais?
* Advogado criminal, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É membro da Comissão de Defesa da Constitucionalidade da Investigação Criminal da OAB-SP
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Daqui pra frente até as eleições de 2014, muita coisa vai acontecer no sentido de dar uma imagem, de que a policia está trabalhando e produzindo, diga-se de passagem uma falsa imagem. Agora eu pergunto, será que esta nos planos do governo a reestruturação, o NU do Investigadores e Escrivães que esta regulamentado por lei especifica e o aumento salarial da PC. Estamos aguardando aquela promessa do secretário e o do DGP de que haveria uma noticia boa até o final do ano passado. Entretanto, até agora nada aconteceu, estas operações é mais pra ingles ver,”ENQUANTO NÃO HOUVER INVESTIMENTO NO HOMEM POLICIAL, APOLICIA NÃO FUNCIONA”.
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Suspeitos? E quantos vagabundos foram devolvidos às ruas por essa lei e por essa justiça(?) tão carinhosa ?????
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OPERAÇAO FOI UM SUCESSO COM MANDADOS DE PENSAO E PRISOES ADMINISTRATIVAS KA KA KA KA E AGORA COMPRARAM VIATURAS ISTO NA ADIANTA MERDA NENHUMA SE NOSSOS SALARIOS ESTAO ABAIXO DE TUDO E DE TODOS E SABEMOS QUE AS VIATURAS NOVAS VAO FICAR SO NAS SECCIONAIS E OS DPS COM AS VELHAS MESMO PELO MENOS AGUI NO INTERIOR E SO SUCATA E FERRO VELHO E ARMA VELHA ETC TUDO VELHO E O SERVIÇO COMO SEMPRE NAS COXAS VAMOS QUE VAMOS ……. REENGENHARIA, MEGA MEGA OPERAÇAO, CARTAO NOIA CARD, DESCONTOS NO SALARIOS, FALTA DE PESSSOAL, ESCALAS FDP, ETC
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http://www.youtube.com/watch?v=1JBjH3bLwAg&feature=player_embedded OLHA ONDE ESTA SENDO INVESTIDO NOSSO AUMENTO SALARIAL UMA VERGONHA
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Fiz muito BO de captura de procurado! Mas captura de marginais procurados por arts. 33, 157, 155 e 171?? Não, foram de captura de cidadãos DESEMPREGADOS, que por não terem dinheiro para pagarem a pensão de suas mulheres e filhos, foram jogados na cadeia junto aos marginais ladrões e assassinos de pais de familia.
Que coisa mais insensata essa prisão administrativa por falta de pagamento de alimentos. Pois o País Brasil não tem a oportunidade de emprego para todos, e apena o cidadão desempregado como que por dolo. Então trancafiam o cidadão sofredor desempregado na cadeia, como que se lá dentro daquele antro sujo que é a casa dos marginais safados, ele conseguisse um emprego justo que lhe desse condiçoes de quitar suas dívidas com o alimentando.
Por que a pena do inadimplente de alimentos não é a obrigação de ele cumprir com algum trabalho, em alguma empresa conveniada com serviços públicos, onde o cidadão inadimplente trabalharia, e a empresa repassaria o fruto do seu trabalho diretamente ao alimentando??? Não seria mais sensato dar um trabalho a esse tipo de réu administrativo, do que trancafiá-lo com os sujos dos marginais?
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e o salário aquela M………de sempre
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E teve DP que efetuou blitz na rua, mal feita e com vtr descaracterizada, queimou as vtrs do DP. Fui!!
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Eu fico triste, pq gosto da pc … ja nem ligo para o salário. só. queria uma condição humana de trabalho …
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07/05/2013
Polícia Civil terá reajuste de 12%
Em conversa com a secretária de Administração Dinorá Nogara, hoje, o deputado Mauro Moraes foi informado de que o governo cumprirá o aumento previsto pela Lei que instituiu o subsidio da categoria, garantindo assim um reajuste em torno de 12% nos vencimentos dos profissionais.
Segundo Moraes, o reajuste determinado pela Lei do Subsidio já estava previsto no orçamento de 2013 deste sua aprovação, ou seja, no ano passado. “O aumento está garantido por uma lei proposta pelo Executivo”, tranquiliza a categoria sobre a tabela de 2013.
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ESTAS E TANTAS OUTRAS OPERAÇÕES POLICIAIS,
TERIA MAIS EFEITOS E APAZIGUAVA TODA POPULAÇÃO, SE FOSSE SEMPRE PRATICADA APÓS ESTAS MALDITAS SAIDINHAS DE PRESIDIÁRIO, ONDE A SOCIEDADE, ESTÁ A DEUS DARÁ, DARIA ATÉ MAIS ¨IBOPE¨ QUE ISTO É O ESPERADO. PEDRO BAIANO75a – DE CÍCERO DANTAS – BA. – MONGAGUÁ – SP
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500 vtrs descaracterizadas?????? Se alguma for pra Acadepol, quem será que vai andar com elas, afinal lá, até funcionário da gráfica tem vtr pra ir e voltar pra casa. isso sem contar os apadrinhados que também tem a sua…
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E CAGUETA ESTÁ C OM INVEJA DO CARA,CORRE ATRÁS ,EXISTE PORTARIA QUE AUTORIZA EM ALGUNS CASOS!VAMOS BRIGAR COM O GOVERNO POIS ESTE SIM ESTÁ NOS FUD………,DE VERDE E AMARELO!
EM RELAÇÃO A GREVE NÃO ENTENDO PORQUE AS ASSOCIAÇÕES,NÃO VAO DE DELEGACIA EM DELEGACI,EXPLICANDO COMO SERÁ O MOVIMENTO,DE QUE FORMA AGIRÃO,PARA QUE ALGUNS QUE JÁ NÃO ACREDITAM EM MAIS NADA,SINTO SE EMPOLGADO E DISPOSTOS A PARTICIPÁR DA MANISFESTAÇÃO NO MASP.
SE ASSIM O FIZEREM IREMOS TER A GRANDE MANISFESTAÇÃO TÃO SONHADA,PRECISA-SE ARTICULAR MELHOR!
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em tempo;SINTAM-SE
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O INVESTIGADOR CAMPINEIRO :
VÁ SE INFORMAR UM POUCO MELHOR, DINORAH NOGARA É SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ, E MAURO MORAES É DEPUTADO NO MESMO ESTADO. VOCÊ TÁ QUERENDO TIRAR TODOS DE TROUXA……..
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TUDO BEM, ACABOU AS OPERAÇÕES, AGORA VAMOS FALAR EM SALÁRIO.
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OPERAÇÃO “SEGURA CADEIRA”!!!!
AO MESMO TEMPO EM QUE O GOVERNO ALEGA NÃO TER DINHEIRO PARA DAR AUMENTO DE SALÁRIO E/OU APRESENTAR UM PLANO DE CARREIRA PARA A POLÍCIA, ESSE MESMO GOVERNO DIVULGA O “BOLSA NÓIA” QUE DARÁ R$ 1.350,00 PARA CADA MALDITO “PIPADOR”!
EM CONTRA PARTIDA, MONTA-SE UMA OPERAÇÃO PARA SAIR PRENDENDO À TORTO E À DIREITA SÓ PARA MOSTRAR PARA A SOCIEDADE DESCRENTE QUE A POLÍCIA ESTÁ ATUANDO E COM O APOIO DA MÍDIA VENDIDA, TENTAR PASSAR UMA FALSA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA!
TODOS OS POLICIAIS DE TODAS A UNIDADES FORAM PRESSIONADOS A FAZEREM FLAGRANTES DE QUALQUER COISA PARA MONTAR “ESTATÍSTICA”!
É ESSA A FUNÇÃO DA POLÍCIA CIVIL?
POLICIAL PRESSIONADO = FLAGRANTE MAL ELABORADO…
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Compra-se 500 veículos descaracterizados para Delegados se locomoverem de suas residências até a Delegacia, para fazer compras em Supermercados, para viajar para baixada sem pagar pedágio e com combustível do governo.
Parabéns PSDB e o restopol que se $%¨#@!#$%$#
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É complicado… se o governo não compra equipamento, viatura, etc… é porque não dá material de trabalho… e de fato isto ocorre, entretanto, resta lembrar que as licitações são feitas pela própria Polícia Civil, então a culpa dos materiais lixo que são adquiridos recai sobre a PC.
Então… se não compra viatura…. reclamam… é um absurdo, afinal, como os PCs irão trabalhar… se compra viatura, no caso descaracterizadas (a maioria das VTRs da PC deveriam ser assim) reclamam também…
Assim fica bem claro que na realidade a maioria dos PCs querem na realidade é não trabalhar e ganhar um bom salário. Infelizmente esse salário de merda é um excelente salário para muitos dos PCs, afinal, pelo serviço que prestam recebem até muito.
O PC não tem VTR para cumprir OS… e o que ele faz? nada.. é um bunda mole, morre de medo de tomar um ripa… por que não é macho suficiente para colocar no papel? Não… não tem… preferi ficar choramingando e reclamando de tudo.
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não gosto de dar palpites em movimentos de outras categorias,principalmente na dos delegados mas, convenhamos, não seria mais produtivo aos olhos da mídia e da sociedade, dar “cana” em grandes “tubarões” “grandes quadrilhas” “grandes quarilhas instaladas em vários escalões do executivo” como o faz,ilegalmente para muitos, o MP, ao invéz de “fazer vigília”? Será que a Adpesp acredita que, se tentar impor esse entendimento aos seus associados, o insucesso seria inevitável?
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INVESTIGADOR CAMPINEIRO,JA SEI
PENSEI QUE FOSSE INVESTIGADOR PELOTENSE
FOFOQUEIRO COMO SEMPRE UM TREMENDO VENDEDOR DE FUMAÇA
VAE PROCURAR A SUA TURMA, E DEIXA OS CABEÇAS DE AMEBA DECIDEREM
O FUTURO DA POLICIA CIVIL
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PC falida!
Você falou as verdades básicas de alguns policiais civis de SP, que não querem trabalhar, não querem que haja qualquer tipo de mudanças ou atualizações na instituição, pois temem ter que voltar a trabalhar e produzir.
Entretanto, felizmente, temos um grande contingente na instituição policial civil, que vive só pra trabalhar, cumprem com as suas funções todos os dias, e sempre procuram melhoras pra todos nós. E é por estes, e apenas estes, que a PC-SP merece ser reformulada, e assim melhorar o ânimo desses valorosos funcionários seus.
Que Deus ajude os BONS POLICIAIS que a PC-SP possui.
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foda-se
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