QUEM DÁ LUZ PRA CEGO É A PM!…Tópico para debate sobre essa incorporação de 50% do ALE no salário-base sem lei votada e aprovada com redução do ADICIONAL a fim de replicar no RETP 147

Enviado em 30/03/2013 as 17:54 – Nairobi Area

QUEM DÁ LUZ PRA CEGO É A PM!

Aos incautos, prestem bem atenção:

A incoporação de 50% do ALE no salario-base não tem nada haver com aumento, em nenhum momento o Governo do Estado direcionou nesse sentido, tanto que não fez alarde e devidamente macomunado com representantes classistas, que não querem perder o desconto da mensalidade na folha de pagamento, se calaram e nada falam sobre afim de manter a sintonia com o inquilino do Palácio dos Bandeirantes.

A incorporação do 50% do ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO no salário-base para ser replicado em 100% no REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL é conta macabra, pois para quem não sabe o GOVERNO DO ESTADO andou perdendo na justiça AÇÕES PARA INCORPORAR EM 100% O ALE NO SALARIO-BASE em 1ª instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJSP) e no STJ – diversas ações onde é obrigado à incorporar o ALE no salário-base para fins de cálculo do RETP, QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE(que muitos PMs recebiam e quando a folha passou para Fazenda e Spprev foram cortados).

Ocorre que o calculo correto é o da PM, e por isso vem sendo reiterado em diversas decisões judiciais conforme a interpretação da Lei que cria o RETP:

Lei 10291/68 | Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968 de São Paulo

Institui na Secretaria da Segurança Pública, o Regime Especial de Trabalho Policial para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá outras providências

Artigo 3.º – Aos servidores referidos no artigo 2.º desta lei, ficam atribuídas, pelo enquadramento no Regime Especial de Trabalho Policial, gratificações na seguinte conformidade:

II – 100% (cem por cento) sobre as respectivas referências de vencimentos aos titulares dos demais cargos, funções e graduações:

Há dois caminhos sendo traçados pelos advogados na Justiça e a primeira é delinear que o ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO nada mais é do que aumento salarial disfarçado, tanto que após 2011 passou a ser pago inclusive aos policiais aposentados e reformados, onde perdeu seu caráter PRO LABORE FACIENDO e pedem por conta disso a incorporação no salário-base para fins de calculo do RETP/QUINQUÊNIO/SEXTA-PARTE.

Numa segunda linha alguns Advogados pedem a aplicaçãos do calculo do RETP sobre os VENCIMENTOS como é o mencionado na referida lei, e doutrinariamente VENCIMENTO e VENCIMENTOS são coisas distintas, lembrando que os ganhos das ações de quinquênio acontecem por conta dessa palavra contida no artigo 129 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo.

Resumindo com a incorporação do ALE no salário-base aconteceria a correta aplicação legal e o policial passaria a perceber o devido pelo governo do estado nos seus vencimentos.

Incorporando 50% no salário-base o governo reconhece o inegável caráter salarial do ALE, contudo não faz o calculo correto e faz o servidor ter de ir buscar na justiça seus direitos.

Além do mais jogam por terra uma forma de baliza do ALE devido aos Investigadores e Escrivães por terem exigência em Lei de curso superior para ingresso à carreira, com o ALE recebidos pelas outras carreiras N.U(R$1.575,00).

Sobre o RETP, ele não instrumento de escravidão não, que saibam os policiais que inclusive ele limita o policial à jornada semanal de 44 horas semanal e o Adicional de Insalubridade prevê jornada semanal de 40 horas.

Portanto os policiais tem o direito de recálculo do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE pois atualmente é pago o valor de R$13,07 de adicional de insalubridade por hora trabalhada pelo policial e como no RETP a maioria dos policiais trabalham na jornada de 44 horas semanais, ou seja, 4 horas a mais na semana deverá haver um ‘plus’ de R$52,29 por semana de trabalho e que resultará no calculo correto de R$209,18 por mês, retroativo prescricionalmente aos últimos 60 meses(5 anos).

Agora é assim, cada um correr atrás de seu advogado, combinar honorários, recolher as custas e ir atrás porque do céu não cai nada.

Inclusive peço gentilmente ao Dr. Guerra que criasse um tópico sobre essa incorporação de 50% do ALE no salário-base sem lei votada e aprovada com redução do ADICIONAL afim de replicar no RETP.

Obrigado.

Um Comentário

  1. Já ingressei também… e faz tempo !
    .
    Agora esperando o sucesso na ação…

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  2. ENTREVISTA DO SECRETÁRIO AO DATENA.

    [audio src="http://www.radiobandeirantes.com.br/audios_rb/13_03/130328_mnb_secretario_grella.mp3" /]

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  3. Isso é importante…

    29/03/13 – STF julga legal a proporcionalidade dentro de uma mesma categoria

    O Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4009, que analisava trechos de leis do Estado de Santa Catarina que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis, considerou inconstitucional a vinculação entre as remunerações de servidores públicos estaduais integrados em distintas categorias (inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal), mas reconheceu de que deve haver uma relação entre a maior e a menor remuneração dentro da mesma carreira.

    http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1780

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  4. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. estamos fudidos e mal pago. GREVE E ABAIXO AO PSDB. E AINDA TEM POLICIAL FDP QUE VOTA NO CHUCHU DE PÍCOLE.

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  5. 0028229-88.2012.8.26.0053 Apelação
    Relator(a): Venicio Salles
    Comarca: São Paulo
    Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 06/03/2013
    Data de registro: 26/03/2013
    Outros números: 00282298820128260053
    Ementa: … – incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos seus vencimentos e pagamento das diferenças a partir da data da impetração do mandado de segurança – vantagem que possui caráter genérico, pois é paga a toda a categoria, indistintamente, diferentemente do que ocorre com as gratificações – …

    http://www.tjsp.jus.br/

    Imprimam e corram atrás de um bom advogado o quanto antes.

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  6. Geraldo Alckimim melhor governador de todos os tempos no estado de São Paulo, Ferreira Pinto melhor secretário que passou pela pasta.

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  7. Analisando as ações em que policiais perderam foi observado na maiorias das decisões as seguintes alegações pela parte contrária:

    1) Muitos Desembargadores são levados à crer pela Procuradoria que não são todos policiais que recebem o ALE * TODOS RECEBEM

    2) No acórdão colocam que a vantagem não é genérica * TODOS RECEBEM, ADMINISTRATIVOS, LICENCIADOS, REFORMADOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS

    3) Que na própria lei o ALE prevê sua não incorporação para todos os efeitos * A LC 1114/2010 derroga essa previsão anterior.

    4) Critério populacional * Deixa de existir com o PLC 8/2013 ou seja nível máximo para todos indistintamente

    5) Natureza “PRO LABORE FACIENDO” diante da transitoriedade e eventualidade prevista na Lei pura sem alterações posteriores * Derrogado definitivamente na LC 1114/2010.

    Ou seja o Advogado que for impetrar Mandado de Segurança ou Ação, deve ser conhecedor da legislação administrativa, afim de evitar colocações, que facilitem a condução e o ludibrio do judiciário pelo patrono da parte contrária, pois trata-se de uma Lei com muitas alterações e prestes a sofrer sua última e derradeira no PLC 8/2013, portanto cautela na escolha do patrono da causa.

    Dê preferência à um advogado que saiba fazer o ‘arroz com feijão’ pois quando se faz o simples e objetivo dificilmente se erra.

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  8. Gostaria de agradecer o Dr. Guerra, um ser humano brilhante, que dia-a-dia demonstra nesse espaço seu verdadeiro amor a instituição Polícia Civil, ainda que esta lhe dispense atenção de Madrasta Cinematográfica, este permanece forte no seu ideal e veremos justiça ser feita em breve com sua volta.

    Mais uma vez obrigado por conceder a benesse nesse importante espaço da blogosfera nacional, inclusive foi através deste espaço que tomei conhecimento de algumas ações movidas e procurei meus direitos e já estou na fila dos precatórios e agora oportunamente, retribuo os colegas com informações que espero ser úteis na busca pelos direitos trabalhistas.

    Não há nada de errado no funcionalismo público policial buscar direitos trabalhistas, pois somos trabalhadores como todos os outros, temos deveres e direitos também afinal não somos máquina.

    Boa sorte à todos.

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  9. O Governador do Estado de São Paulo, quando tomou posse, prometeu o cumprimento da Lei, contudo não paga os vencimentos de seus servidores conforme a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei, (JOGA A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS LATA DO LIXO, CONSUMANDO QUE NÃO POSSUI NENHUM COMPROMISSO QUE FIRMOU NA POSSE COM OS ELEITORES). Policiais Militares, continuam fazendo operação delegada, (bico ilegal e irregular), o próximo passo, o Governador vai tirar o Padrão e o RETP do salario do serviço público e achar que só quem faz a operação delegada tem direito de receber salários. Concluindo, para o Governador, o certo é o rabo balançar o cachorro.

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  10. Pessoal, alguém, por gentileza, poderia passar o nome de algum escritório que já tenha ganhado esta ação de incorporação de 100% do ALE, no salário-base?

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  11. Mae de policial civil disse:
    30/03/2013 ÀS 22:26
    Pessoal, alguém, por gentileza, poderia passar o nome de algum escritório que já tenha ganhado esta ação de incorporação de 100% do ALE, no salário-base?

    1 – Oliveira Campanini Advogados Associados
    Avenida Leôncio de Magalhães, 248,
    Jd.São Paulo (Metrô Jd. São Paulo – Linha 1 Azul)
    São Paulo
    Brasil
    02042-000

    relacionamento@oliveiracampaniniadvogados.com.br
    (11) 3729 3255
    (11) 3729 3256

    2- Drº Giampolo Dalvia – Da COOPMIL, nunca pedeu, sempre ganha em 1ª instancia
    São Paulo
    Dr. Alexandre Millan
    Rua Libero Badaró, 377 – Cj. 2201/2205 – Centro.
    CEP: 01009-906 11310-201
    Fone: (11) 3292-1012/1044/1081/1084

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  12. JORNADA SEMANAL PARA CÁLCULO DE DIFERENÇA DE CARGA HORÁRIA NO RETP E INSALUBRIDADE

    PLANTÃO 12X24 – 12X48

    1 – seg – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    2 – ter – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    3 – qua – folga
    4 – qui – folga
    5 – sex – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    6 – sab – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    7 – dom – folga

    8 – seg – folga
    9 – ter – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    10 – qua – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    11 – qui – folga
    12 – sex – folga
    13 – sab – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    14 – dom – 8 noite a 8 manha – 12 horas

    15 – seg – folga
    16 – ter – folga
    17 – qua – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    18 – qui – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    19 – sex – folga
    20 – sab – folga
    21 – dom – 8 manha a 8 noite – 12 horas

    22 – seg – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    23 – ter – folga
    24 – qua – folga
    25 – qui – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    26 – sex – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    27 – sab – folga
    28 – dom – folga

    29 – seg – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    30 – ter – 8 noite a 8 manha – 12 horas

    Total de horas trabalhadas: 192 – média de 48 horas semanais
    RETP LIMITE JORNADA SEMANAL = 44 HORAS SEMANAIS
    INSALUBRIDADE LIMITE JORNADA SEMANAL = 40 HORAS SEMANAIS

    HORAS SEMANAIS EXCEDIDAS EM MÉDIA = 8 HORAS SEMANAIS NA INSALUBRIDADE E 4 HORAS SEMANAIS NO RETP – CABE AJUIZAMENTO DE AÇÃO

    ************************************************************************************************

    PLANTÃO 12X24 – 12X72

    1 – seg – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    2 – ter – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    3 – qua – folga
    4 – qui – folga
    5 – sex – folga
    6 – sab – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    7 – dom – 8 noite a 8 manha – 12 horas

    8 – seg – folga
    9 – ter – folga
    10 – qua – folga
    11 – qui – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    12 – sex – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    13 – sab – folga
    14 – dom – folga

    15 – seg – folga
    16 – ter – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    17 – qua – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    18 – qui – folga
    19 – sex – folga
    20 – sab – folga
    21 – dom – 8 manha a 8 noite – 12 horas

    22 – seg – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    23 – ter – folga
    24 – qua – folga
    25 – qui – folga
    26 – sex – 8 manha a 8 noite – 12 horas
    27 – sab – 8 noite a 8 manha – 12 horas
    28 – dom – folga

    29 – seg – folga
    30 – ter – folga

    144 horas semanais – com média semanal de jornada de 36 horas semanais
    RETP LIMITE JORNADA SEMANAL = 44 HORAS SEMANAIS
    INSALUBRIDADE LIMITE JORNADA SEMANAL = 40 HORAS SEMANAIS

    ESCALA MAIS HUMANA PARA O POLICIAL

    ************************************************************************************************
    CHEFIA

    SEGUNDA A SEXTA – 9 AS 18(1 HORA ALMOÇO) = TOTAL DE 8 HORAS DIÁRIAS = 40 HORAS SEMANAIS

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  13. PARABÉNS CONDE GUERRA POR ESTE ESPAÇO PARA TÃO IMPORTANTE ASSUNTO, ONTEM MESMO FIZ ESSE PEDIDO NO TERCEIRO ITEM EM TELA PARA TAL, MUITO GRATO, E ESPERO QUE OS FLITANTES MAIS CONHECEDORES DO DIREITO POSSA AJUDAREM OS MENOS ESCLARECIDOS EM ASSUNTOS RELACIONADOS A DIREITOS TRABALHISTAS, POIS TEMOS QUE INTENDER QUE OS INIMIGOS DA POLICIA SÃO O GOVERNO, E O CRIME ORGANIZADO(PCC), E NÃO OS COMPANHEIROS DE PROFISSÃO, COMO TEM ACONTECIDOS TROCAS DE FARPAS, ENTRE ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, CONTRA O RESTOPOL, POLICIAIS CIVIS CONTRA PMS, PRINCIPALMENTE OS DE NÍVEL MENORES NAS POLICIAS, POIS OS GRANDES (DELEGADOS, MÉDICOS LEGISTAS,PERITOS, E ATÉ MESMO OS OFICIAIS DA PM), ESSES NÃO ESTÃO NEM AÍ, POIS PARA ELES ESTA MUITO BOM, SÓ PARA OS DEMAIS É QUE ESTA MUITO RUIM, ABÇS, E MEU MUITO GRATO AO NOBRE CONDE GUERRA PELO TÓPICO DO ASSUNTO.

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  14. MÃE DE POLICIAL

    Pela seriedade na defesa das causas policiais civis e militares recomendo dois escritórios:

    http://www.fozadvogados.com.br/artigosfoz.aspx

    http://www.gregoricapano.com.br/index.html

    CONHEÇOS MUITOS AMIGOS QUE GANHARAM AÇÃO DO RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE COM ELES.

    Se não me falha a memória a AFAM ganhou Incorporação do ALE no salário-base e com o próximo hollerith já dá pra ingressar tranquilamente pois virá a incorporação do 50% ao base quando o devido é 100%

    Há grupos de Pms entrando com pedido de aplicabilidade do Artigo 133 da Constituição Estadual mas não sei se é o correto pois se refere aos funcionários públicos civis, pode ser que no caso se aplique.

    Boa sorte.

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  15. O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 2013
    Mensagem A-nº 048/2013, do Senhor Governador do Estado no seu artigo 7º estabelece:

    Artigo 7º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013, ficando revogados:

    IX – os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010;

    O correto seria revogar os artigos 1º e 3º, pois estes é que se referem ao ALE, os artigos 2º e 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.114, DE 26 DE MAIO DE 2010 definem valores mínimos para retribuição total mensal dos policiais militares e policiais civis respectivamente. A absorção do ALE prevista na futura LEI já anula o efeito dos artigos 1º e 3º, melhor seria então revogar a LEI COMPLEMENTAR 1.114 por inteiro.

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  16. Verificando o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 30/03/2013, na parte de acórdãos, verifica-se que em centenas e centenas de decisões recentes (de final de março/2013), diversas turmas de Direito Público (principalmente a 3ª, a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 12ª) estão reformando sentenças de primeira instância e dando provimento aos recursos para que que o ALE PASSE A INCORPORAR O PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, PARA TODOS OS FINS.
    É somente por esta razão que o Governador já mandou incluir na previsão do próximo pagamento dos policiais e funcionários da Administração Penitenciária (no holerith) os termos propostos no Projeto de Lei Complementar nº 08/2013, antes mesmo de ser apreciado e votado na Assembléia Legislativa do Estado. (OU SEJA, QUASE TODAS ESSAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE DERAM APÓS 1º DE MARÇO. A TAL LEI VAI SER VOTADA DEPOIS, MAS VAI SER RETROATIVA A 1º DE MARÇO, SENDO QUE ENTÃO ESSAS DECISÕES DO TRIBUNAL PODEM FICAR SEM “OBJETO” POIS O ALE NO VALOR DE 100% NO PADRÃO TERÁ QUE SER CALCULADO COM O VALOR DO LOCAL DE EXERCÍCIO “ATUAL” DO FUNCIONÁRIO, MAS À PARTIR DE 1º DE MARÇO NÃO EXISTIRÁ MAIS LOCAL DE EXERCÍCIO. (E LÁ SE VAI MAIS UMA DISCUSSÃO A SER NOVAMENTE DECIDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO, E O GOVERNO VAI CONSEGUINDO PROTELAR OS PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS POR MAIS TEMPO AINDA).
    ATENÇÃO, SRS. ADVOGADOS.

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  17. CARO ANTONIO,

    JÁ CONSULTEI VÁRIOS ADVOGADOS E MESMO APÓS A SANSÃO DA LEI NÃO SE PERDE O OBJETO DA CAUSA, HAJA VISTA, O GOVERNO INCORPORAR 50% DO ALE, ENQUANDO QUE A PROPOSITURA DA AÇÃO É A INCORPORAÇÃO DE 100%, POR ESTÁ RAZÃO A DEMANDA MESMO APÓS DA VIGENCIA DA LEI. DIGO LHE ISSO EM RAZÃO TAMBÉM DA AÇÃO NOVA, REFERENTE A INCORPORAÇÃO DO GAP QUE FOI DE 50% E NÃO 100%.

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  18. antonio disse:
    31/03/2013 ÀS 0:08
    Verificando o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 30/03/2013, na parte de acórdãos, verifica-se que em centenas e centenas de decisões recentes (de final de março/2013), diversas turmas de Direito Público (principalmente a 3ª, a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 12ª) estão reformando sentenças de primeira instância e dando provimento aos recursos para que que o ALE PASSE A INCORPORAR O PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, PARA TODOS OS FINS.
    É somente por esta razão que o Governador já mandou incluir na previsão do próximo pagamento dos policiais e funcionários da Administração Penitenciária (no holerith) os termos propostos no Projeto de Lei Complementar nº 08/2013, antes mesmo de ser apreciado e votado na Assembléia Legislativa do Estado. (OU SEJA, QUASE TODAS ESSAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE DERAM APÓS 1º DE MARÇO. A TAL LEI VAI SER VOTADA DEPOIS, MAS VAI SER RETROATIVA A 1º DE MARÇO, SENDO QUE ENTÃO ESSAS DECISÕES DO TRIBUNAL PODEM FICAR SEM “OBJETO” POIS O ALE NO VALOR DE 100% NO PADRÃO TERÁ QUE SER CALCULADO COM O VALOR DO LOCAL DE EXERCÍCIO “ATUAL” DO FUNCIONÁRIO, MAS À PARTIR DE 1º DE MARÇO NÃO EXISTIRÁ MAIS LOCAL DE EXERCÍCIO. (E LÁ SE VAI MAIS UMA DISCUSSÃO A SER NOVAMENTE DECIDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO, E O GOVERNO VAI CONSEGUINDO PROTELAR OS PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS POR MAIS TEMPO AINDA).
    ATENÇÃO, SRS. ADVOGADOS.

    Você foi perfeito nessa explicação, é isso mesmo, inclusive na PLC encaminhada pelo governo, ele afirma que houve decisão judicial favorável aos impetrantes, portanto, pelo que eu entendi, ele estava se antecipando apenas para evitar novas ações. Claro que ele deu uma de migué e com isso protelará a discussão. O governo de SP não dá ponto sem nó, tudo que ele faz é para ferrar os servidores público. Nunca na minha vida eu havia presenciado governos com tantos rancores dos Policias como tem sido Serra e Alckimim.

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  19. Companheiros, segundo li, “Proposta de reajuste ou aumento salarial de servidores públicos é matéria de exclusiva competência do Poder Executivo. Somente o chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador do Estado, e Prefeito) pode iniciar o processo de reajuste ou aumento salarial de seus servidores. Se o projeto de reajuste ou aumento salarial não for proposto pelo chefe do Poder Executivo, haverá VÍCIO DE INICIATIVA, sendo considerado inconstitucional totalmente, pois mesmo se o projeto for aprovado pelo Poder Legislativo (deputados, vereadores) e promulgado pelo Poder Executivo não sanará o vício de iniciativa”.
    Se realmente for assim, o maldito mandou a PLC 08/2013 só para referendar. Intuo que, esses políticos que estão a emendar tal PLC, SÓ ESTÃO JOGANDO AREIA NO NOSSO “ZÓIO”. Pois, estão indo além da sua competência e, pior, sabendo disto. Ao deputado caberia, neste caso apenas: APROVAR OU NÃO APROVAR a PLC.
    O maldito, – que conta com verdadeiros sábios em dar calote nos servidores-, fez mais uma das suas. Por isso até pagou o salário sem sequer esperar pelo “referendo” da alesp.

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  20. Bom dia!
    Quero saber se tem algum advogado que ingressou com ação para equiparar o ALE de investigadores e escrivães com as carreiras que recebem ALE máximo, já que essas carreiras também exigem o nível superior?

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  21. Phoenix! Esquece que algum dia um OPERACIONAL vai receber igual os cargos de DIREÇÃO (DELEGADOS, MÉDICOS LEGISTAS E PERITOS).
    Ao invés de ficarmos batendo nessa tecla errada aí, deveríamos promover reivindicações no sentido de a PC de são paulo ser REFORMULADA, de igual modo já foram as PCs de diversos outros Estados, onde, se você pesquisar, vai entender como andam melhor as coisas nesses Estados onde já foram feitas as reformulações de cargos;
    Pesquise e verá o porquê de estarmos tao atrasados ainda, pois os RETRÓGRADOS que estão no nosso meio estão pondo tudo a perder em barrar as mudanças de que precisamos.

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  22. Bom dia Dr. Guerra!
    Em observância ao Provimento nº 94, art. 5º da OAB me valho deste espaço para informar o seguinte:
    Venho acompanhando ações específicas do funcionalismo e notei que alguns detalhes técnicos são desconhecidos.
    Creio que é de grande valia deixar evidente, para os leitores; o seguinte:
    As ações judiciais se amoldam aos ritos comumentes conhecidos.
    Para tanto uma série de fatores se tornam imprescindíveis e, nesse sentido; um dos principais seria o valor da causa.
    Dessa forma temos Ordinário, Sumário e o que alguns doutrinadores classificam como Sumaríssimo e outros como Especial, isto é; Lei 9.099.
    Em sede da Fazenda Pública desde o ano de 2009 temos o Rito Especial com o advento da Lei 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
    Essa Lei faz toda uma diferença nas ações atinentes ao funcionalismo público.
    A meu ver mandado de segurança para discutir adicional de localidade, quinquênio e outros temas funcionais é um risco, haja vista que pode o Magistrado entender que não estamos frente a um direito líquido e certo, mas sim de um direito subjetivo a ser conhecido e, para tanto; a via adequada é uma ação de rito ordinário, sumário ou especial, como gosto de classificar esta última.
    Ao passo que se ingressa com ação em rito diverso do especial, ao final; a sensação que fica para o autor é a de que nada valeu; em virtude do caráter precatório e não alimentar.
    Por outro lado, com o advento da Lei acima mencionada, que dispõe sobre os Juizados Especiais, ultrapassado o limite de 60 salários mínimos e o excedente rejeitado, ao final; estaremos frente a um crédito de caráter reconhecidamente alimentar.
    Isso faz toda uma diferença!
    Em resumo: CRÉDITO DE CARÁTER ALIMENTAR É RECEBIDO EM POUCO TEMPO E NEM MESMO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO NECESSITA, CONSOANTE DISPOSIÇÃO LITERAL DA NORMA.
    OUTROSSIM, PRECATÓRIO É UMA LONGA ESPERA PARA O RECEBIMENTO DOS VALORES, ALÉM DE UMA SÉRIE DE ATOS ANTECIPATÓRIOS PARA O LEVANTAMENTO.
    Não para por aí!
    Outra vantagem nas ações atinentes ao funcionalismo, quando adotado o rito especial; diz respeito ao recurso.
    Em rito diverso do especial os recursos parecem infindáveis e delongam tempo para julgamento.
    Em contra partida, rito especial cabe apenas e tão somente um único recurso: RECURSO INOMINADO A SER JULGADO POR TURMA RECURSAL EM BREVE ESPAÇO DE TEMPO.
    Por fim, em sendo escolhido o rito especial, a GRATUIDADE DA JUSTIÇA se mostra patente; o que difere do rito diverso onde o autor fica submetido à análise subjetiva do Magistrado para deferimento da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, chegando por vezes a determinar a juntada nos autos de comprovantes de hipossuficiência, não bastando apenas e tão somente declaração de hipossuficiência.
    Apenas para ilustrar vejamos:

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança (…).

    (…)

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório (…).

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

    Um único empecilho é evidente quando escolhido o rito especial, ou seja; o direito constitutivo do autor, isto é; a demonstração do direito deve ser comprovada com farta documentação e, de início; na inicial o valor da causa deve ser líquido e certo, não admitindo posterior “liquidação”.

    Em resumo: Os comprovantes de pagamentos, dos últimos 05 (cinco) anos, prescrição quinquenal; devem ser juntados na inicial.

    Concluindo: Entendo que aos servidores a via mais salutar, em se tratando de valores que não excedam um montante exorbitante do estipulado na Lei; sempre será o rito especial, o qual se obtém no desfecho, em caso de sucesso da demanda; a sensação prática e principiológica da economia processual e principalmente celeridade.

    Porém, venho notando que ainda carecem maiores informações e divulgações a cerca da norma exposta, implicando em longas filas à espera do precatório e, consequentemente; na sensação de frustação de um direito reconhecido.

    Um forte abraço para todos e para o Doutor!

    At. Fabian A. Rodriguez
    OAB/SP 310.578

    http://www.advogadofabian.no.comunidades.net

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  23. Os retrógrados que você diz são os delegados que estão no comando e são beneficiados pelos dinheiros ilícitos das recolhas de caça niqueis, ferrolhos, biqueiras, piratarias,combustíveis adulterados, alvarás dos produtos controlados, prostíbulos, super faturamentos nas compras de produtos e objetos, falcatruas de todos os tipos ….Essa corja só pensam em dinheiro fácil e mais nada, por isso não estão preocupados com o futuro da Polícia Civil e sim com o futuro deles próprios haja vista que estão no final de carreiras. Reformular a Polícia é mexer nos interesses dos retrógrados, portanto não existe qualquer possibilidade se não partir de um movimento forte iniciado pelas carreiras operacionais, mas é bom que se observe pois partes dos operacionais estão envolvidas nas falcatruas também e não possuem qualquer interesses em mudanças.

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  24. Bom dia a todos.
    Ontem eu li um comentário aqui no flit acerca do seguinte: Que nós escrivães e investigadores de polícia não passamos de operários braçais e que os delegados e peritos são os engenheiros, se comparando a uma construção civil e que os braçais jamais podem ganhar como os engenheiros. Que nos é que colocamos a mão na massa, mas quem leva a fama, são eles. Delegados e Peritos.
    Bem, após refletir o dia todo, após a leitura. Cheguei a seguinte conclusão:
    ISSO É VERDADEIRO. INFELIZMENTE, TAL NÃO VAI OCORRER JAMAIS, OU SEJA, A EQUIPARAÇÃO DO ALE DE NIVEL SUPERIOR OU SALÁRIO DE N.U. PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, PARA EQUIPARAREM A PERITOS. DELEGADOS, EM BREVE TERÃO OS SALÁRIOS DE CARREIRA JURIDICA E PERITOS, MANTERÃO SEUS SALÁRIOS DE N.U. E NÓS, COMO CARREIRAS DE N.U., PERMANECEREMOS RECEBENDO COMO CARREIRAS DE N.M. SABE PORQUE? PORQUE SOMOS IDIOTAS, OTÁRIOS, COVARDES, POIS, ACEITAMOS TUDO DE FORMA PASSIVA E ATÉ MESMO ESSE TIPO DE COMENTÁRIO FEITO POR UMA PESSOA QUE SE INTITULOU COMO SENDO PERITO CRIMINAL DE SÃO PAULO. O GOVERNO FAZ O QUE FAZ E FICAMOS QUIETOS. VEJAM SÓ, A ALESP SEQUER VOTOU O PROJETO ENVIADO AQUELA CASA LEGISLATIVA E O GOVERNO JÁ MANDOU PARA A FAZENDA OS NOVOS SALARIOS, OU SEJA, O QUE ELE QUER ELA FAZ E NÃO PRECIDA DE AUTORIZAÇÃO OU VOTAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA, SENDO, AO MEU VER, A ALESP, UMA MARIONETE NAS MÃOS DO GOVERNO, QUE PARA NADA SERVE, SENÃO PARA APENAS ASSINAR AQUILO QUE O GOVERNO PARA LÁ ENCAMINHA PARA SER APROVADO. MINORIA OU MAIORIA, NÃO IMPORTA, AO MENOS, PENSO ASSIM, DEVERIA TER UM MÍNIMO DE RESPEITO DO GOVERNO PARA COM O PODER LEGISLATIVO, POIS, ISSO DEMONSTRA UMA TOTAL FALTA DE RESPEITO PARA COM OS PARLAMENTARES, ELEITOS PELO POVO, PARA NOS REPRESENTAR NAQUELA CASA. NOSSOS VOTOS ESTÃO SENDO JOGADOS NO LIXO COM ESSA POSTURA DO GOVERNO. ESSE É O MEU ENTENDIMENTO. SE EU FOSSE UM PARLAMENTAR, TIRARIA SATISFAÇÕES DO GOVERNO E SE NECESSÁRIO FOSSE, PROCURARIA MEDIDAS JUDICIARIS CABIVEIS PARA RESPONSABILIZAR O GOVERNO POR ESSA IRRESPONSABILIDADE. SE A ALESP NÃO PODE VOTAR PROJETOS QUE OCASIONEM GASTOS PARA O GOVERNO, PORQUE ISSO DEPENDE DE INICIATIVA DO MESMO, ESSE POR SUA VEZ NÃO PODE PASSAR NA FRENTE DA ALESP, IGNORANDO POR COMPLETO O QUE A CASA PENSA OU DEIXA DE PENSAR ACERCA DO ASSUNTO ENCAMINHADO PARA APRECIAÇÃO DA MESMA. ENTÃO PARA QUE TER ENVIADO O PROJETO? É GASTAR TEMPO DOS PARLAMENTARES COM ASSUNTO QUE O MARTELO JÁ FOI BATIDO POR PARTE DO GOVERNO. QUE POUCO VERGONHA. Companheiros, como dito assim, somos operários e sem eles todos sabemos que a obra para. Portanto, senhor perito, lave sua boca antes de fazer qualquer comentários acerca da minha carreira, escrivão de polícia. Se a Instituição policial está nessa situação, é por conta de carreiras inertes e pessoas como você que não fazem nada, absolutamente nada. Hoje, sua carreira pode estar ganhando mais que a nossa, mas não se esqueça que a sua também esteve na mesma situação que a nossa. Todas devem ganhar bem, não somente a sua. Babaca.

    e fiquei pensando e cheguei a seguinte conclusão:

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  25. Sr. “Francamente”,

    A competência exclusiva do Poder Executivo é apenas de INICIATIVA. Todos os projetos podem e devem ser discutidos nas casas legislativas, inclusive com emendas. O Legislativo não pode iniciar a discussão, mas deve encerrá-la. Essa é a idéia.

    Abcs.

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  26. alves – escriba.

    Se me permite discordar de você em alguns aspectos, o farei.
    Não sou idiota, otário e covarde. sou apenas um servidor publico dentre 33 mil, que está apenas contando o tempo para aposentar-se. Não adianta ter interesses coletivos quando a própria coletividade é unilateral. Vejamos, nos casos das centrais, quem leva o piano é os escrivães e quem recebe vantagem pecuniária é o Delegado! Quem faz as prisões são os operacionais, e quem dá entrevista, acredite, de como prendeu sem nunca levantar a bunda da cadeira é o delegado!
    Ouvi dizer que tem cobrança dos delegados das centrais que para ficarem e receberem 3 mil, tem que passar parte disso aos seus chefes.
    Mas caro colega, você, guerreiro, macho pra cacete me ensina como peitar o sistema sem sofrer as consequências.
    Um bombeiro do Rio, que fez e aconteceu na greve, tem ate contatos de políticos nos grampos se fudeu, ele, o policial, porque os políticos continuam na boa, e com seu discurso euzinho peito o sistema e ficarei com o toba mais largo que o túnel da imigrantes!
    Pode me chamar de omisso, letargico, pois espero apenas minha contagem e me mando!

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  27. FLAVIÃO SEU BOSTA, VC AINDA INSISTE NA REFORMULAÇÃO… VÁ ESTUDAR E PASSA PARA TIRA…MAS VC NÃO TEM CAPACIDADE, E FICA SE ESCONDENDO ATRÁS DESSA REESTRUTURAÇÃO QUE TÁ NA GAVETA A MAIS DE 20 ANOS…

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  28. Aos meus colegas alves escriba e juan!
    Os RETRÓGRADOS não são os delegados, há às vezes uma minúscula minoria no meio deles, mas a grande maioria dos retrógrados está presente dentro das carreiras de escrivão e investigador, e eu explico o porquê. Os delegados querem sim mudanças na estrutura da polícia civil, tendo em vista eles já terem sentido estarem perdendo a direção e importancia no ciclo dos serviços de segurança pública. Hoje em dia o delegado vive dando explicações do que faz ao poder judiciário e ministério público, bem como até à procuradoria, sem contar a crescente influência da organizada Polícia Militar nos serviços de investigação, até centrais de escuta eles já possuem, coisa que deveria ser implicitamente à polícia civil.
    A PM vem avançando aos poucos no terreno da polícia judiciária, e cá entre nós, não podemos ser hipócritas, eles vem executando serviços de investigação com resultados bem dignos, que se alinham desde os pequenos aviões de bocas de fumo, até marginais envolvidos da direção do PCC. Quem trabalha em centrais das periferias sabe muito bem disso.
    Ou seja, aos delegados, devido à situação pela qual caminha a instituição que eles comandam, há sim o interesse em se ATUALIZAR os moldes da instituição, pois assim, a instituição poderá voltar a ser influente, e bastante produtiva; parâmetros que para eles seria interessante.
    Agora, com relação a uma grande parte de investigadores e escrivães não podemos dizer o mesmo, pois, após esse maldito engodo do NU, muitos de nós passou a se enxergar não mais como OPERACIONAIS, e sim como QUASE AUTORIDADES POLICIAIS, incutindo uma falsa impressão de que os demais colegas operacionais não possam mais caminhar ao nosso lado, desde a questão salarial, até nas funções a se executar. Ou seja, depois desse tal de NU, passamos a desprezar as funções e os serviços prestados pelos demais operacionais, a titulo de nos passarmos como “MAIS IMPORTANTES”, e com isso, podermos receber um PLUS com relação aos outros operacionais.
    Ora, e o que vocês acham que isso causou no nosso meio; uma FORTÍSSIMA DESUNIÃO, e uma TREMENDA GUERRA de torcidas contrárias contra nós e contra eles, ou seja, os agentes, carcereiros e agentels torcem contra nós, a ponto de ficarem felizes em nos ver no mesmo patamar que eles, e nós, torcendo para que eles não nos alcance em qualquer que seja o projeto que surja. Dessa forma, qualquer projeto que seja apresentado, corremos pra dar um jeito de engavetá-lo, seja fazendo lobby com entidades classistas, seja com parlamentares etc.
    Enfim, aos delegados interessa muito que ocorram mudanças a ATUALIZAR a nossa polícia, pois isso denotaria uma polícia civil mais organizada, fortificada e mais ativa, pois teria policiais mas motivados. Já a nós, isso representaria o que chamamos de REBAIXAMENTO, já que depois desse iludido NU, passamos a nos dirigir aos agentes, carcereiros e agentels como RESTOS (RESTOPOLS), e não admitimos mais sermos comparados a eles, nem na questão salarial, muito menos nas funções, daí sempre pormos defeitos nos serviços prestados por eles, seja nas “canas” deles, seja no histórico de BO deles, seja em tudo o que for executado por eles, tudo o que eles fazem, para nós não foi bem feito.
    Mas eu já vejo uma luz no fim do túnel, pois varios escrivães e investigadores com que converso, já abraçaram a ideia de que esse sentimento de superioridade com relação aos demais policiais civis só está nos trazendo reveses, e creio que poderemos em breve lutar para que possamos obter melhorias a todos, basta os retrógrados perderem as forças.

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  29. CARA, O GOVERNO SP TEM A MAIORIA ESMAGADORA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ENTÃO ELE DEITA E ROLA, SÓ PASSA(PROJETOS) AQUILO QUE O GOVERNO QUER QUE PASSA, E PRONTO, E O RESTO É PERCA DE TEMPO, O NEGOCIO É O JUDICIÁRIO MESMO, MEUS CAROS, FIQUEI SABENDO QUE O MOTIVO DOS NOSSOS REPRESENTANTES DE CLASSE (SINDICATOS, E ASSOCIAÇÕES), TANTO DA PC, QUANTO DA PM, NADA FAZEREM PARA INTERESSES DOS ASSOCIADOS, É QUE O GOVERNO FEZ REUNIÕES COM ESSAS ASSOCIAÇÕES E DEIXOU BEM CLARO, QUE SE ELAS JOGAREM CONTRA OS INTERESSES DO GOVERNO, ELE MANDA TIRAR O DESCONTO QUE HOJE É FEITO NA FOLHA DE PAGAMENTO, E REPASSADOS PARA AS ASSOCIAÇÕES, PODE UMA COISA DESTA, SÓ FALTAVA ISTO REALMENTE SER VERDADE, COMO DIZIA UM AMIGO MEU, EU MORRO E NÃO VEJO TUDO NESTA VIDA, É O FIM MESMO. AGORA MEUS CAROS COLEGAS FLITADORES, SERÁ QUE ISSO PODE ESTAR ACONTECENDO MESMO.

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  30. Esse “N.U” foi uma jogada de mestre do governo, afinal foi um presente de Grego para os Investigadores e Escrivães, não serviu para nada, e o governo ganhou a guerra da GREVE de 2008, e ainda destruiu a união que havia na Polícia Civil. Resumindo o “N.U” serviu para acabar com a GREVE de 2008 e causou uma divisão na Polícia Civil que a deixou fraca, o “N.U” teve por base a estratégia de MAQUIÁVEL onde simplesmente diz “DIVIDIR PARA CONSQUISTAR” e fizeram isso com perfeição.

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  31. Esse “N.U” foi uma jogada de mestre do governo, afinal foi um presente de Grego para os Investigadores e Escrivães, não serviu para nada, e o governo ganhou a guerra da GREVE de 2008, e ainda destruiu a união que havia na Polícia Civil. Resumindo o “N.U” serviu para acabar com a GREVE de 2008 e causou uma divisão na Polícia Civil que a deixou fraca, o “N.U” teve por base a estratégia de MAQUIÁVEL onde simplesmente diz “DIVIDIR PARA CONSQUISTAR” e fizeram isso com perfeição.

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  32. 17 ANOS MAIS 04 E ASSIM A MAMATA CONTINUA E O POVO FICA SÓ APLAUDINDO DISCURSOS disse:

    deixei uma mensagem na pagina do governador

    Geraldo Alckmin
    há 3 horas
    A Páscoa é um momento de grande esperança. Na vida estamos todos os dias superando dificuldades. Isso é esperança. Feliz Páscoa a todos!

    VEJAM COMO PSDB SE PREOCUPA COM A SEGURANÇA PÚBLICA E MAIS ,COMO ELE TRATA SEUS SERVIDORES PÚBLICOS A MAIS DE 17 ANOS ! Trata com desmérito,desprezo,com humilhações ! Desse jeito é que a casa cai e que a segurança irá cada vez de mal a pior !Salário de fome!

    https://flitparalisante.wordpress.com/2013/03/30/quem-da-luz-pra-cego-e-a-pm-topico-para-debate-sobre-essa-incorporacao-de-50-do-ale-no-salario-base-sem-lei-votada-e-aprovada-com-reducao-do-adicional-afim-de-replicar-no-retp/

    QUEM DÁ LUZ PRA CEGO É A PM!…Tópico para debate sobre essa incorporação de 50% do ALE no salário-b
    flitparalisante.wordpress.com
    Enviado em 30/03/2013 as 17:54 – Nairobi Area QUEM DÁ LUZ PRA CEGO É A PM! Aos i…Ver mais
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  33. 17 ANOS MAIS 04 E ASSIM A MAMATA CONTINUA E O POVO FICA SÓ APLAUDINDO DISCURSOS disse:

    O Sangue de Cristo tem poder ,e um dia ele cobrará dos homens do sistema todos os seu desmandos ,suas transgressões diante seus próximo ! O SENHOR DARIA SUA VIDA POR UM SALÁRIO QUE PAGA AOS SEUS SERVIDORES ,PARA DEFENDER A SOCIEDADE E SEU ESTADO? VOSSOS FILHOS E NETOS ANDAM NAS RUAS E OU ESTUDAM EM ESCOLAS PÚBLICAS SEM PRECISAREM DE SEGURANÇA PARTICULAR E OU OFERTADA PELO SISTEMA E PAGA PELO POVO ?Pois nem todo policial tem o apadrinhamento e a sorte de ser vosso segurança e ganhar um PROLABOR !
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  34. VEJA BEM ISSO NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO AUMENTO,É APENAS UMA CORREÇÃO DO CÁLCULO SOBRE OS QUINQUENIOS E A SEXTA PARTE,POIS, MUITOS PMS JÁ CONSEGUIRAM O MESMO NA JUSTIÇA E AGORA O GOVERNO ESTENDEU Á TODOS OS POLICIAIS ESPERO QUE O GOVERNO ANUNCIE AINDA ESTE ANO O REAJUSTE SALARIAL,ISTO TANTO É VERDADE QUE NEM MESMO A AL.SP VOTOU O PLC-08\13 .ESSA POLICIA CIVIL VIROU UMA BAGUNÇA NO TOCANTE A SALARIOS DAS CARREIRAS POLICIAIS, ACHO QUE SOMENTE UMA REESTRUTURAÇÃO RESOLVERIA O PROBLEMA,POIS TA UMA BAGUNÇA .

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  35. Todo o pacote de leis que regem o serviço policial são antigas, obsoletas e até mesmo defeituosas porque não explicam detalhadamente as coisas. Por exemplo é o RETP, usado comumente pelos chefes que não querem reclamações para si, como uma lei que abre brechas para o policial trabalhar 24 horas por dia, sendo 10 de corpo presente e 14 a distância no telefone!!!! Pasmem mas existe isso nesse estado. E ninguém toma atitudes, e o próprio servidor que se sujeita a isso, tem medo de ameaças de chefes. Enfim, que segurança pública pode se esperar quando o “braçal” que falaram acima está de braços cruzados e só digitando BO? Virou um digitador contumaz tão somente.

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  36. …flavião vc parece urubu defendendo uma carniça podraçaaa!!!Cara vc fala como representante fosse dos delegados, demonstra uma raiva que supostamente os Escrivães e Invesigadores teriam em relação aos ocupantes das demais carreiras, fala em representantes das categorias para iniciar movimento de reivindicação, tá de brincadeira! Qq manifestação que se pretenda promissora em resultados, terá que passar pela adesão dos Delegados, e não adianta nós operacionais ignorar essa realidade. Enfim meu, no final percebe-se que vc fala por si mesmo e ponto final, Sua manifestação é fruto de seus próprios loucos desejos, não representando absolutamente nem uma categoria, nem um outro policial se quer, a não ser seus próprios e ensanos pensamentos. O que vc deve entender, pra não ficar doido de vez, é que Investigadores e Escrivães estão atrás de um direito que hoje é liquido e certo e mais cedo ou mais tarde esse FDP do chuchu vai ter que pagar. Agora vc ficar sempre com essa mesma conversinha ja deu no saco…NU jáááá…e basta louco…

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  37. Coelhão da Pascoa disse:
    31/03/2013 ÀS 20:03
    …flavião vc parece urubu defendendo uma carniça podraçaaa!!!Cara vc fala como representante fosse dos delegados, demonstra uma raiva que supostamente os Escrivães e Invesigadores teriam em relação aos ocupantes das demais carreiras, fala em representantes das categorias para iniciar movimento de reivindicação, tá de brincadeira! Qq manifestação que se pretenda promissora em resultados, terá que passar pela adesão dos Delegados, e não adianta nós operacionais ignorar essa realidade. Enfim meu, no final percebe-se que vc fala por si mesmo e ponto final, Sua manifestação é fruto de seus próprios loucos desejos, não representando absolutamente nem uma categoria, nem um outro policial se quer, a não ser seus próprios e ensanos pensamentos. O que vc deve entender, pra não ficar doido de vez, é que Investigadores e Escrivães estão atrás de um direito que hoje é liquido e certo e mais cedo ou mais tarde esse FDP do chuchu vai ter que pagar. Agora vc ficar sempre com essa mesma conversinha ja deu no saco…NU jáááá…e basta louco…
    ———————————————————————————————————

    Flavião é mais um carcepa ou motorola maçaneta de tantos outros que invejam as carreiras da base da PC.
    Sinceramente nem merece atenção, estão perdendo fosfato a toa com esse camarada invejoso que não presta concurso de nivel superior pois sabe que não passa.

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  38. POLICIAIS DE SP, a lei 08/13, AINDA não sai da comissão de justiça, AINDA não foi votada, TAMPOUCO aprovada, o governo já incorporou o ALE em nosso salário, vide holerite do mês de abril, e o povo aqui, discutindo se carreira tal é melhor do que carreira tal, prestem atenção e enxerguem o que tem que ser visto, parem com o olho de vidro e nariz de pica pau.

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  39. Depois que eu me liguei que esse flavião é ASPONE e vem com essa conversa fiada de reestruturação em todos tópicos pra tumultuar eu nem respondo mais essa criança, tá na cara que o cara nem polícia é, não sabe nada de hollerith galera vamos acordar!

    Vamos deixar essa história pra lá e correr atrás de um direito trabalhista de todos, reestruturação é outros quinhentos, estamos num tópico onde miseravelmente estamos perdendo para o governo R$975,00 operacionais/praças e R$1575,00 os Delegados, Peritos, Oficiais PM e Médicos Legistas esse assunto aqui não tem haver com Carreiras e nem com policias, diz respeito à todos policiais civis do estado de São Paulo.

    ESCRIVA 3ª CLASSE:
    SALÁRIO-BASE + ALE(incorporado integral 100% no nível máximo de localidade) = R$1.964,18
    REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL 100% DO BASE = R$1964,18
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE = R$522,00

    TOTAL R$4.450,00 APROXIMADAMENTE SEM QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE

    É LEI RAPAZIADA, VAMOS CORRER ATRÁS COMO MUITOS PMS CORRERAM E CONSEGUIRAM É DIREITO NOSSO!

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  40. Gostaria de saber o nome de um advogado e tel de contato que patrocine esta ação de ALE integral no padrão. O Dr] Sndoval patrocina?

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  41. E outra escrivães e investigadores esqueçam ALE equiparado ao PERITO na justiça, pois quem entrou está perdendo todas no TJSP se embasando na seguinte sumula:

    Súmula nº 339: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
    legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
    fundamento em isonomia”

    Portanto se quiserem melhorias salariais pressionem suas entidades de classe representativas.

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  42. Artigo
    A carreira policial federal é única »
    Por: José Ronaldo Brites

    Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou apelação (processo nº 2001.34.00.013784-2/DF), numa ação que visava obrigar a União Federal a matricular os autores em curso de formação profissional para o cargo de delegado de Polícia Federal.

    A notícia foi alardeada no site da associação dos delegados da PF, em 17/01/2013, embora nenhuma novidade tenha sido declarada pelo TRF e a decisão esteja em consonância com o sistema constitucional vigente: “Os cargos ocupados pelos policiais são na realidade integrantes de carreiras distintas, deforma que o provimento se dá mediante aprovação em concurso público”.

    Logicamente, essa decisão não tem o condão de alterar a expressão no singular de “carreira”, que consta tanto no Art. 144 da Constituição Federal quanto na Lei nº 9.266/96 e demais atos normativos de efeito concreto, para “carreiras”, no plural, como apareceu na página oficial da intranet da PF, quando noticiou as atribuições dos cargos, encaminhadas recentemente pelo diretor-geral do órgão ao senhor ministro da Justiça.

    Na verdade, várias ações foram interpostas em face da União com objetivo de garantir o acesso ao cargo de delegado de Polícia Federal, mediante mera matrícula em curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP), com fundamento no Decreto-Lei nº 2.320/87, à mingua de não haver mais o concurso interno que garantisse 50% das vagas para o público interno. Equivocadamente, alguns deputados e delegados ensaiaram ressuscitar esta proposta, na última tentativa de aprovação da Lei Orgânica da PF.

    Alguns autores até mesmo conseguiram êxito, em sentença de primeiro grau, reformada em sede de apelação, conforme jurisprudência juntada ao teor do acórdão:
    “SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL FEDERAL. INSCRIÇÃO AUTOMATICA EM CURSO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL DE INTEGRANTES DE NIVEL MEDIO DA CARREIRA PARA ACESSO AO CARGO DE DELEGADO DE POLICIA FEDERAL, DE NIVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ASCENSÃO FUNCIONAL ABOLIDA DO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECRETO N. 85.645/81, ART. 14, PARAGRAFOS 1 E 2. DECRETO-LEI N. 2320/87, AT. 9. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, II.
    1 – Não e possível ao judiciário determinar a administração a realização de curso de treinamento profissional da academia nacional de policia por depender, tão-somente, de oportunidade e conveniência a seu critério.
    2 – A inscrição em curso de treinamento profissional da academia nacional de policia depende de aprovação do candidato em concurso publico e dentro do numero de vagas existentes. (decreto n. 85.645/81, art. 14, parágrafos 1 e 2, decreto-lei n. 2320/87, art. 9).
    3 – A constituição federal de 1988 aboliu do ordenamento jurídico brasileiro a ascenção funcional ou acesso como forma de investidura em cargo publico. (constituição federal, art. 37,II, STF, ADIN n. 245 – RJ – 13/11/92). 4 – Apelação provida. 5 – Remessa oficial prejudicada. 6 – Sentença reformada.” (AC nº 92.01.26759-2/MG, TRF-1ª Região, 1ª Turma, Rel. Des. Federal Catão Alves, DJ de 23/05/94, p. 24.394).

    O TRF foi coerente com a jurisprudência já sedimentada sobre o assunto. Disso ninguém duvida e concorda plenamente. Porém, conforme se extrai do teor dos debates e votos dos ministros do STF, em julgamentos sobre o assunto das “CARREIRAS”, notadamente de ADINs, como nos da ADIN 231, fica clara a distinção entre os institutos da ascensão e promoção, conforme a sua ementa:
    “ ADIn 231 – EMENTA: – .. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. – O critério do mérito aferível por concurso público .. é, .., indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a “promoção”.

    Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a geral o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados.”

    Com efeito, para a existência de uma carreira verdadeiramente única, não se pode haver concurso público direto para os cargos intermediários da carreira (no caso da PF, para o cargo de delegado). É o que diz expressamente, em termos muito claros, o eminente ministro Octávio Gallotti, em seu voto no mesmo julgado (ADIn 231):
    “Ora, o que temos agora em vista é a chamada ascensão funcional, que pressupõe, necessariamente, a existência de duas carreiras: a carreira de origem e aquela outra para a qual ascende o funcionário.
    Uma carreira, no serviço público, pode ter cargos de atribuições diferentes, geralmente mais complexas, à medida que se aproximam as classes finais.
    Nada impede, também, que a partir de certa classe da carreira, seja exigido, do candidato à promoção, um nível mais alto de escolaridade, um concurso interno, um novo título profissional, um treinamento especial ou o aproveitamento em algum curso, como acontece, por exemplo, com a carreira de diplomata.
    O que não se compadece com a noção de carreira – bem o esclareceu o eminente Relator, – é a possibilidade de ingresso direto num cargo intermediário.
    Se há uma série auxiliar de classes e outra principal, sempre que exista a possibilidade do ingresso direto na principal não se pode considerar que se configure uma só carreira.”

    Por conta deste equívoco conceitual, entre ascensão e promoção, bem como mesmo no passado, antes da CF/88, também fosse admitido o concurso público para os cargos intermediários, na realidade nunca se teve, na maioria das vezes, carreira verdadeiramente única, no serviço público federal, e sim carreiras distintas, formadas por cargos que podiam ser acessados pelo instituto da ascensão funcional.

    Esta possibilidade fica clara nos debates e votos dos ministros do STF, ao interpretarem que a Carta Magna não extinguiu a carreira única no serviço público, formada por cargos que possuem uma relação forte de atividade funcional, até mesmo para sempre se manter o servidor motivado, em uma verdadeira aplicação do princípio da eficiência no serviço público prestado ao cidadão.
    Voto do ministro CARLOS VELLOSO na ADIN 231:

    […]

    “Estaria disposto e até me reservo para, numa outra oportunidade em que a questão novamente se colocar, em reexaminá-la, tendo em vista o disposto no art. 39 da Constituição, que deseja o estabelecimento de planos de carreira, quando estivermos diante de cargos ou de funções que apresentam características absolutamente assemelhadas. Nesses casos, penso, nos casos em que os cargos ou funções apresentam tais características, a solução seria colocar tais cargos ou funções numa só carreira e assim propiciar as promoções dos servidores.”

    Diálogo entre os eminentes Ministros MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO na ADIn 231:

    “O Sr. Ministro MARCO AURÉLIO: – Uma distorção, algo extraordinário, norteando um procedimento em definitivo a ponto de fulminar-se o que foi agasalhado pela Carta: a carreira. Não podemos generalizar, nem chegar a tanto.

    O Sr. Ministro CARLOS VELLOSO: – Amanhã poderemos estar diante de carreiras ou de funções.

    O Sr. Ministro MARCO AURÉLIO: – Cito o exemplo do Judiciário: temos a movimentação da categoria de auxiliar para a categoria da técnico. Sabidamente, inúmeros auxiliares desempenham atividade de técnico. Vamos agora fulminar essa carreira, que existe no âmbito do Judiciário?

    O Sr. Ministro CARLOS VELLOSO: – V.Exa. deu um exemplo que realmente me sensibiliza. No Superior Tribunal de Justiça, havia auxiliares que exerciam as mesmas funções dos técnicos judiciários. Isto ocorre também nesta Casa. Então, tratando-se de funções com características de absoluta assemelhação, acho que, em obséquio ao art. 39, que manda constituir carreira, talvez fosse possível…

    O Sr. Ministro MARCO AURÉLIO: – A carreira, com o predicado da movimentação, ficará restrita a níveis, a referências, sem nenhuma perspectiva maior para o servidor, sem um desafio, até mesmo quanto ao aprimoramento constante e interminável, enquanto houver vida.”

    Trecho do voto do ministro Marco Aurélio na ADIN 231:

    “[…]

    Quanto ao instituto da ascensão, tomado por alguns como progressão funcional para categoria diversa, o que para mim ascensão é, cumpre distinguir as soluções sob o ângulo da clientela, pois a Constituição Federal em vigor não o obstaculiza peremptoriamente. Admite-o desde que entre os cargos envolvidos haja interligação, ou seja, afinidades entre as funções a eles inerentes. Assim o é porque a atual Carta não fulminou a possibilidade de observar-se, no serviço público, a carreira, compreendida esta como reveladora de cargos diversos que possuem pontos em comum. Ao contrário, em prol da Administração Pública e, inegavelmente, também em benefício do próprio servidor, o legislador constituinte a previu, evitando, destarte, a fossilização dos respectivos quadros ou a prejudicial rotatividade.

    […]
    A mudança de categoria, sem concurso, mediante nova investidura, somente está expungida do cenário jurídico quando entre o cargo ocupado e o pretendido inexiste a indispensável relação, de modo a que se conclua situarem-se, ambos, na mesma carreira, entendida esta em seu real significado, ou seja, como fenômeno viabilizador do aprimoramento constante, quer do servidor enquanto pessoa humana, quer da Administração Pública, no que voltada à prestação de bons serviços à comunidade.

    Frise-se que na definição dos cargos compreendidos em determinada carreira deve sobressair o aspecto real – princípio da realidade – em detrimento do formal, mesmo porque ainda que existente lei dispondo de forma discrepante e, assim, interligando cargos que nada têm em comum, o conflito com a Carta mostra-se manifesto.
    […]
    Em síntese, o que não é mais possível é a investidura em cargo ou emprego público sem observância da exigência constitucional – o concurso público – para o ingresso em uma nova carreira, passando o servidor a desenvolver atividade totalmente estranha à do cargo primitivo.

    A exigência do concurso público de que cuida o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal não alija, de forma peremptória, a transposição de um cargo a outro. Com a Lei Básica é compatível tal mudança toda vez que entre os cargos haja ligação, consideradas as atividades que lhes sejam próprias, dado indispensável a concluir-se coabitarem o teto da mesma carreira, cuja introdução, na Administração Pública, é mandamento constitucional.
    […]
    Dizer-se, a esta altura, que a passagem de um para outro cargo da mesma carreira somente é possível pela via do concurso público é afastar as perspectivas do servidor quando do ingresso no serviço público, esvaziando-se o significado do artigo 39 da Constituição Federal no que, ao prever a adoção do regime único, alude ao implemento do plano de carreira.

    Conclusão:
    a) Do exposto, a recente decisão do TRF da 1ª Região não trouxe nada de novo e extraordinário, pois no modelo atual, embora a Constituição disponha que a Polícia Federal é órgão instituído em CARREIRA, no singular, o governo federal ainda o mantém estruturado com cargos integrantes de carreiras distintas, e assim compatibilizou a decisão judicial;
    b) Conforme asseveraram os ministros do STF, a Carta Magna não teve a pretensão de acabar com a criação das carreiras verdadeiramente únicas ou com o instituto da promoção funcional, que nunca foi utilizado corretamente;
    c) A lei 8.112/90 prevê tanto a promoção (art. 8º, inciso II), como o ingresso e desenvolvimento do servidor na carreira (art. 10 e parágrafo único);
    d) É patente que a atividade policial é exercida por todos os cargos policiais e que a estrutura em carreira única está presente nas policias mais modernas do mundo;
    e) Enquanto existir concurso para cargo intermediário não se tem uma carreira verdadeiramente única;
    f) A qualquer momento o Governo Federal pode reestruturar carreiras de modo a unificá-las. Assim como já ocorreu até em outros entes públicos, não há impedimento legal para isso. Pelo contrário, segundo os ministros do STF, seria o ideal pela valorização do servidor público.

    José Ronaldo Brites é Agente de Polícia Federal em Joinville/SC
    Fonte: Agência Fe

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  43. aos escrivaes de policia, vao pesquisar a legislação, que tem direito a receber quando em unidade superior a sua receber a diferença, se um terceira esta numa unidade primeira, tem o direito de receber a diferença como ocorre com os delegados.

    Artigo 56. – O Escrivão de Policia só poderá ter exercício em Delegacia de Policia de classe correspondente à sua, ou, em casos excepcionais, por necessidade de serviço, da classe imediatamente superior.
    Parágrafo único – Quando em exercício em Delegacia de Polícia de classe superior, nos têrmos dêste artigo, o Escrivão terá direito a percepção da diferença de vencimentos.
    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1969/decreto%20n.52.213,%20de%2024.07.1969.htm

    Artigo 6.º – O Escrivão de Polícia só poderá ter exercício em Delegacia de Polícia de classe correspondente à sua, ou, em casos excepcionais, por necessidade de serviço, de classe imediatamente superior.

    Parágrafo único – Quando em exercício em Delegacia de Polícia de classe superior, nos têrmos dêste artigo, o Escrivão de Polícia terá direito à pecepção da diferença de vencimentos.
    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto%20lei/1969/decreto-lei%20n.141,%20de%2024.07.1969.htm

    Artigo 135 – Aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei n º 199, de 1.º de dezembro de 1948, do Decreto-lei n.º 141, de 24 de julho de 1969, da Lei n.º Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei n.º 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores. (Lei 207/1979- lei organica da policia)

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  44. Pois é, vejo que os retrógrados que odeiam quem apregoa uma ATUALIZAÇÃO na nossa instituição estão a todo vapor neste palco, hem!
    A coisa vai de mal a pior.

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  45. Olha prestando atenção no que disse o Nairobi, esse flaviao entrou como manoel e como pedro e postou coisas nada haver para fazer confusão na cabeça dos frequentadores desse sítio.

    Acorda seu lixo!

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  46. Agora o que muito me admira é que depois que li esse tópico, coloquei a palavra ALE no campo de busca de jurisprudencia no TJSP e vi inúmeros mandados de segurança e depois com o nome de alguns vitoriosos, entrei no site do governo transparencia :

    http://www.transparencia.sp.gov.br/

    Ao acessarmos essas consultas(todas publicas) vemos que além de praças, muitos oficiais estão ganhando a incorporação do ALE (R$1.575,00) no salário-base deles e com 100% no RETP estão conseguindo que a remuneração seja paga da forma correta.

    Amanhã estou com tudo isso impresso na mão do advogado.e vou brigar pelos meus R$975,00 que é pouco mas é meu.

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  47. Bom, tenham o conceito que tiverem vocês da parte retrógrada, continuo a afirmar que nós como instituição pública que somos, DEVEMOS NOS ATUALIZAR conforme as mudanças que ocorrem no meio social.
    Está mais que claro que no nosso meio há os RETRÓGRADOS, aqueles que odeiam mudanças, como odeiam quem as apregoa, mas não dou a mínima para os senhores, tendo em vista cada um ter as suas conclusões sobre um tema.
    Eu já postei qual é a minha visão sobre as necessidades que vejo termos, e se isso os deixa tão furiosos com minhas postagens, volto a dizer; não dou a mínima para os senhores, até porque, estamos na situação periclitante que estamos, devido à ação dos senhores retrógrados, que continuam a vendar os olhos dos demais, sobre a nossa necessidade de mudanças, a começar da forte desunião que há entre os operacionais dessa polícia.
    Lembrem-se de que não há reinado que perdure para sempre, e mais dia ou menos dia, os retrógrados perderão as forças, advindo as mudanças que estamos necessitando.

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  48. Aqui no tópico vimos vários escritórios bons lembrados conforme mencionado acima, mas se fizerem a experiência de colocar o nome do Dr. Gianpaolo D’alvia na Vara de Fazenda Pública e ver o resultado da ação só verão vitórias, o homem é bom, não o conheço, mas numa rápida análise mostrou ter encontrado o cerne da questão.

    Segue contato da COOPMIL que é onde ele trabalha também, tem que ligar lá e pedir para falar com ele.

    Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo
    Rua Venceslau Brás, 175/179 – Centro – São Paulo – SP – CEP 01016-000
    PABX (11) 3292-1000 – Fax (11) 3292-1073

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  49. Mas a PMESP, também deve passar por uma reestruturação, beneficiando novo plano de carreira aos Praças, porque aos Oficiais, estes as carreiras destes já possuem muitos benefícios e promoções automáticas,

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  50. Quanto ao ALE não é o correto o que foi feito, mas para nos do interior ja ajudou, agora eu quero saber quanto ao aumento de salario, ja que a data base é em março, alguem sabe dizer algo, ou o Governo vair dar outro passa moleque.

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  51. As empresas estatais paulistas responderam por metade dos gastos com propaganda do governo do Estado na última década. Levantamento feito pelo Estado via Lei de Acesso à Informação mostra que, enquanto a administração direta desembolsou R$ 1,2 bilhão entre 2003 e 2012, as cinco principais estatais de São Paulo pagaram R$ 1,24 bilhão – os valores estão atualizados pela inflação.

    ENQUANTO ISSO NOS ????????

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  52. Será que isto é da firma do “Japa” ou “Laranja insipda” ou ” L I M A da persia”.
    Ou será do “Azeitona” e do “Laranja oriental”.
    Foi um grande preju.
    E falando nisso, será que o “LIMA da pérsia” vai levar a firma do vira para Franco da Rocha, já que seu delega, o Cosmo Robocop assumiu a seccional de lá.
    Esperar para ver
    Logo todo pessoal do predio vai estar visitando Franco da Rocha.

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  53. DEL POL.
    ACABEI DE ACESSAR O MEU DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E DESCOBRI QUE TIVE R$ 57,00 DE AUMENTO. SOUBE, TAMBÉM, QUE OS COLEGAS QUE INGRESSARAM NO ÚLTIMO CONCURSO TIVERAM UMA “REDUÇÃO SALARIAL” DE APROXIMADAMENTE DUZENTOS REAIS.

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  54. AO COLEGA FLAVIÃO.

    Respeito sua posição e pela quantidade de vezes que vc a defende fica bastante claro que vc acredita mesmo nela.

    Ocorre, caro flavio, que há uma parcela, significativa, de Delegados de polícia que pensam exatamente como vc, ou seja, gostariam de ver uma carreira única, sei lá, vamos chama-la de agente operacional, de segundo grau, englobando todos os policiais , dessa forma nem os investigadores e escrivães e nem as demais carreiras teriam mais o que galgar, seriamos todos, como vc mesmo gosta de frisar, operacionais a serviço da Autoridade.

    Eu continuo acreditando que o único caminho é o fortalecimento das carreiras policiais , com a definição de suas funções, para que possamos aprimorar os serviços e gradativamente prover as carreiras que hoje tem NU mais ganham como 2 grau de salario justo e alçar as demais carreiras ao mesmo patamar.

    Criar uma carreira única operacional é instituir a vassalagem na PC.

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  55. Ditinho do Decap disse:
    01/04/2013 ÀS 0:15
    Olha prestando atenção no que disse o Nairobi, esse flaviao entrou como manoel e como pedro e postou coisas nada haver para fazer confusão na cabeça dos frequentadores desse sítio.

    Acorda seu lixo!
    -=========================================================================
    Observem o linguajar desse sujeito ai que se intitula NÍVEL UNIVERSITÁRIO, e vive requerendo GANHAR SALÁRIO IGUAL DE PERITO.
    Você quer ganhar salário igual de perito, é? NUNCA! Nunca um desqualificado como você irá conquistar tamanha façanha.
    Sujeitos de linguajar baixo como o seu, não merecem nem mesmo ser porteiro de delegacia, quanto mais portar uma arma e um distintivo. Você é aquele que quando chega na sala todos parar de falar, quando faz uma pergunta ninguém responde, pela sua insignificância para nós e para a instituição.
    Sujeitos de baixa índole como você devem ser extirpados do nosso meio, pois, via de regra, quem tem o seu vergonhoso vocabulário, é VAGABUNDO, SEM QUALIDADES, E INSIGNIFICANTE para os seus próprios colegas.
    Sujeitos como você são a NOSSA VERGONHA, procuramos sempre esconder desqualificados como você em alguma sala fechada, batendo carimbos e fazendo expedientes, mas nunca, nunca mesmo apresentar a sua cara que nos causa vergonha diante de um balcão de delegacia, nem pelas ruas utilizando-se do nomo de nossa instituição.
    As vergonhas como você ainda um dia haverão de ser extirpadas do nosso meio, e daí, podendo nós; os bons policiais civis, os interessados pelo futuro de nossa instituição, fazer acontecer as melhorias que apenas OS BONS MERECEM.
    Sujeitos como você são as nossas escaras putrefatas e dolorosas, a parte que ninguém quer ver, nem ter perto de si, mas que faz doer o corpo todo pela infecção que promove.
    Enfim, um dia nós; os que se interessam pelo futuro de nossa instituição, procurando melhorá-la, nos livraremos do mal que vocês nos causam.
    Pode acreditar nisso!

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  56. 01/04/2013 19:22
    Da Tribuna
    Da Redação

    Descaso com a PM

    “Nesta segunda-feira, o governador vai aumentar em 100% o valor do salário dos policiais”, afirmou Olimpio Gomes (PDT), para depois explicar: “Mentira… Hoje é primeiro de abril. O governador não cumpre nem a data base, quanto mais dar aumento!”. Depois do protesto em tom de brincadeira, o deputado informou que oito jovens foram baleados na Vila Brasilândia, e dois morreram devido à demora no socorro. Após o acontecido, viaturas da Polícia Militar chegaram ao local, mas não puderam socorrer os jovens devido à decisão imposta pelo secretário da Segurança Pública. “Entrei com um projeto para anular essa decisão”, finalizou o parlamentar. (SC)

    Falta de investimento

    Carlos Giannazi (PSOL) comentou levantamento feito pela ONG Todos pela Educação que, por meio de dados do MEC, mostra o retrocesso da educação no Estado de São Paulo. Segundo os dados, de 2007 a 2011, o aproveitamento dos alunos da rede pública do 5° ao 9° ano na disciplina de matemática caiu de 22% para 12%. “Isso acontece devido à falta de investimento nos profissionais da educação, nas escolas e nos equipamentos”, afirmou. O deputado defendeu ainda a aprovação das 20 metas da educação e enfatizou a destinação de 10% do PIB nacional para a educação. “Hoje, não são destinados nem 5% do PIB, temos que mudar essa realidade”, finalizou Giannazi. (SC)

    Paralisação das santas casas

    Itamar Borges (PMDB) agradeceu a seu partido por lhe confiar a presidência do PMDB na Casa. Em seguida, expôs sua preocupação quanto à situação vivida pelas santas casas de misericórdia. “O grande problema está no repasse de verbas feito pelo Ministério da Saúde. Mais de 50% da população brasileira é atendida nas santas casas, falta sensibilidade para acabar com essa defasagem”. O deputado leu ainda um alerta emitido por hospitais filantrópicos e santas casas informando que no dia 8/4 suas atividades serão suspensas em protesto ao baixo valor pago pelo SUS. Apenas as emergências serão atendidas, em respeito a população. (SC)

    Saúde e violência

    Jooji Hato (PMDB) destacou os problemas das santas casas e discorreu a respeito da violência que leva a ocupação dos leitos hospitalares. O deputado falou que o governo do PSDB tem que fazer a blitz do desarmamento. “Infelizmente, o governador esta sendo mal assessorado e vetou o meu projeto que visa à proibição das garupas de motos. “Hato mencionou alguns casos de assassinatos envolvendo motoqueiros com garupas”. (GA)

    Samu

    Osvaldo Vergínio (PSD) comentou a respeito da falta de manutenção nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Saúde (Samu). O deputado falou de diversas viaturas paradas por problemas técnicos e pediu às prefeituras mais investimentos no serviço, que é prestado em parceria com Estado e União. Vergínio parabenizou o deputado estadual Adriano Diogo (PT) pelos trabalhos da Comissão da Verdade, da qual é presidente. (GA)

    Paralisação

    Carlos Neder (PT) comentou a paralisação dos servidores estaduais da área da saúde para denunciarem o não cumprimento da data base. O parlamentar discorreu também a respeito da jornada de trabalho na saúde, que não é respeitada pelo governo do PSDB. “O governo do Estado mantém a jornada de trabalho adequada, que seria de 30 horas semanais, e os servidores não recebem reajuste salarial,” finalizou. (GA)

    Inocentes presos na Bolívia

    Fernando Capez (PSDB) falou da prisão de 12 brasileiros acusados de assassinarem um garoto de 14 anos na Bolívia. O deputado destacou a sua atuação no Ministério Público e mencionou o seu trabalho contra a violência das torcidas organizadas. Criticou as autoridades da Bolívia por manter os 12 brasileiros presos no país. “Acho essa prisão uma arbitrariedade, já que o autor do disparo já confessou.” Capez disse que se reuniu com embaixadores para tratar da soltura dos 12 acusados de envolvimento no crime. (GA)

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  57. Notícias
    01/04/2013 – Bauru perderá delegados por causa de salário

    A briga é antiga e constante: delegados e demais policiais civis do Estado de São Paulo em conflito com o governo estadual por causa dos baixos salários oferecidos por aqui. As informações são do jornal Diário de S. Paulo.

    O salário de um delegado da Polícia Civil em nosso estado está entre os piores do Brasil: ficamos em 25º lugar dentre todos os estados da Federação, perdendo apenas para Minas Gerais e Pará.

    Como forma de demonstrar a insatisfação da categoria com a falta de valorização dos profissionais, a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) está incentivando os candidatos que desejam fazer a prova para o concurso de delegado no Paraná.

    A Associação lançou uma campanha através da qual se compromete a pagar a taxa de inscrição para os profissionais da classe que participarem do concurso público para o cargo no estado vizinho.

    Basta o candidato fazer a inscrição e entrar em contato com a Associação para receber o reembolso referente à taxa de inscrição, que é R$ 100. Para os associados, além da inscrição, a Adpesp arcará com as despesas com a viagem e hospedagem até Curitiba, onde serão realizadas as provas. Para não sócios, a entidade patrocinará somente a inscrição.

    “A Associação tomou essa decisão à vista da falta de perspectivas de melhoria. Atualmente não existe expectativa de melhorias futuras e falta um plano de carreira. Então não tem jeito, trabalhamos para nossos associados e hoje o melhor é sair de São Paulo”, explica a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro.

    Marilda esclarece que desde 2011 a categoria não consegue avançar em mais nenhuma negociação por melhorias.

    Neste contexto, a intenção da campanha da Adpesp é mostrar o descontentamento com a situação por aqui. O incentivo é justificável: no Paraná, o salário inicial é de R$ 13.831,10, de acordo com o edital do concurso. Em São Paulo, um delegado de polícia no começo da carreira recebe R$ 5.495,30, de acordo com o edital do último concurso realizado no estado, em 2011. A diferença entres o salário paulista e o paranaense chega a R$ 8.335,80.

    Em São Paulo, o salário de muitos delegados com anos de carreira não chega ao que é oferecido aos profissionais paranaenses que estão começando na profissão.
    “Em mais de 20 anos de carreira, me sinto desmotivado. A gente vai perdendo o brilho”, lamenta um delegado de polícia de Bauru que preferiu não se identificar. Os profissionais atuantes que aceitam falar sobre o assunto temem represálias por parte da Corregedoria do Estado.

    “Tenho vinte anos de serviço e não recebo líquido nem a metade do salário inicial de lá”, afirmou outro delegado ouvido pela reportagem.

    O bancário Bruno Costa Vicente, formado em Direito em 2008, é um dos candidatos a uma vaga no Paraná. Ele mora em Marília (a 106 km de Bauru) já fez a prova em São Paulo e fica confuso quando pensa nas possibilidades. Levando em consideração a proximidade com a família, ele investiria em uma carreira em São Paulo.

    No entanto, quando pensa no salário e na qualidade de vida, não tem dúvidas: a saída é ir para o Paraná. “Vou fazer a prova mesmo pela profissão, apesar da remuneração por lá ser bem atraente”, avalia.

    Bons profissionais
    Em contrapartida aos maus salários pagos por aqui, a presidente da Adpesp garante: São Paulo forma os melhores profissionais da Polícia Civil do país. “Especialmente pelas condições de trabalho que nos são oferecidas, fazemos milagre. Se nós estamos no estado que mais arrecada no país, por que essa desvalorização?”, questiona Marilda.

    O BOM DIA solicitou posicionamento do secretário de segurança de Estado a respeito da iniciativa da Adpesp. No entanto, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

    A cada 10 dias um delegado de polícia deixa o cargo em SP
    Não são apenas os profissionais que pretendem se lançar na carreira de delegado que vão fazer a prova do concurso. Há policiais que já estão na profissão e também estão dispostos a disputar uma vaga no Paraná.

    De acordo com um levantamento feito pela Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), a cada dez dias, em média, um delegado deixa o cargo. Esses profissionais migram para outros estados ou outras carreiras. Com a defasagem, os profissionais que permanecem no cargo acabam sofrendo com excesso de trabalho.

    “O cargo é referente a 40 horas semanais de trabalho, a rigor. Mas pela falta de delegados, estes profissionais acabam ficando à disposição do trabalho 24 horas por dia, sete dias por semana”, afirma a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro.

    A possibilidade de emprego com salário maior acaba, assim, sendo uma alternativa bastante atraente. “A adesão está muito boa, ainda não temos o número fechado porque as inscrições ainda estão abertas. Está sendo uma grande procura e isso demonstra a insatisfação da classe”, avalia a presidente da Associação.

    As inscrições para o concurso de delegado de polícia do Paraná vão até as 23h do dia 8 de abril. São pré-requisitos: o candidato ter bacharelado em Direito; ser brasileiro nato ou naturalizado; ter no mínimo 21 anos e não registrar antecedentes criminais.
    Mais detalhes podem ser conferidos no edital e a inscrição deve ser feita no site da UEL (Universidade Estadual de Londrina). No total, 26 vagas são oferecidas pelo governo do Estado.

    No ato da inscrição é necessário que o candidato escolha a cidade de Curitiba como opção para fazer a prova. O contato com a Associação pode ser feito pelos e-mails cadastro01@adpesp.com.br ou cadastro02@adpesp.com.br. Mais informações também pelos telefones (11) 3367-3727 ou (11) 3367-3746.

    Por aqui, vai mal
    Profissionais desistem dos cargos
    De acordo com a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, no último concurso para delegado da Polícia Civil em São Paulo, realizado em 2011, foram chamados 135 delegados. Destes, 28 já desistiram.

    13.831
    reais é o salário inicial de um delegado de polícia no Estado do Paraná

    Já está ruim e ainda pode piorar
    A atual posição do Estado de São Paulo no ranking dos salários de delegados de polícia é 25º. De acordo com Marilda, a situação pode piorar, já que os estados que estão em situação pior que São Paulo têm plano de carreira para seus profissionais e logo podem apresentar melhores condições de trabalho e salários mais atraentes.

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  58. PARA O COLEGA FLÁVIÃO

    Caro colega, vc como eu se preocupa com a nossa instituição. Com referências aos comentários das pessoas que o ofenderam, provavelmente, são PM´s ou analfabetos, tendo em vista que não sabe nem o que estão falando. Sou favorável a carreira única independente de NOMENCLATURA, e apoio a salário digno. Provavelmente, as associações de classe não vão “bater de frente com o governo” temendo que o mesmo mediante “golpe baixo” faça com que não exista desconto na folha de pagamento do funcionário referente a contribuição de associados.

    Carreira única já e salário digno compatível com a carreira policial.

    Na região do deinter 1 estamos falidos de funcionários, principalmente, Escrivães de Polícia e, para piorar, neste final de semana perdemos mais um nas mãos de marginais, muito triste.

    fala sério

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    • Fala Sério,

      Meu caro deixe dessa conversa de carreira única. Aqui no Brasil nem adianta perder tempo falando em polícia única , muito menos numa única carreira policial civil. Aliás, coisa que só é possível na cabeça de alguns policiais e de alguns membros do MP interessados em nomear todos os policiais Delegados .
      Polícia Civil tem que ter Delegado , Escrivão, Investigador, Peritos e Carcereiro.
      Quem não gostar da respectiva especialidade policial que preste outro concurso ou procure outro emprego.
      Carreira única é boa na PM e na GCM, nestas tudo que ninguém gosta de fazer é castigo.
      Na PM se não fizer é cadeia e rua.
      Na GCM é aviso prévio ( quase todas pela CLT ).
      Por que CARCEREIRO ?

      Porque Polícia que não tem a chave da cadeia é MERDA!

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  59. “FALA SÉRIO” Concordo com você, a Polícia Civil precisa de uma reestruturação URGENTE:

    Delegado de Polícia;
    Investigador de Polícia;
    Escrivão de Policia;
    e as demais carreiras seriam “AGENTE DE POLÍCIA”.

    UM ABRAÇO!!!!

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  60. Sou Investigador de Polícia e não quero um Agente Policial fazendo a mesma função que eu. Assim como um Delegado de Polícia não gostaria ter sua atribuição dividida a um escrivão ou a um Investigador. Se cada profissional se preocupasse com a atribuição da sua carreira, haveria mesmos reclamações.

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    • AR LINDO

      Qual a sua atribuição privativa que você não quer dividida com agente policial ?

      Tem alguma, além das denominadas “chefias” ?

      Escolta hospitalar você divide com agente ou ele fica na viatura e você na enfermaria ?

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  61. A POLÍCIA CIVIL PRECISA DE REESTRUTURAÇÃO URGENTE !

    01-DELEGADO DE POLÍCIA

    05- AGENTE .

    APENAS DUAS CARREIRAS E FIM DE PAPO, NINGUÉM É MELHOR QUE NINGUÉM;
    ASSIM FUNCIONARIA BEM, CADA POLICIAL SERIA DESIGNADO A EXECUTAR TAREFAS NA QUAL ELE MAIS SE IDENTIFICA OU ONDE O DELEGADO ACHAR MAIS NECESSÁRIO, SE FOR MÃO CANSADA DAQUELES QUE VIVEM COM O PÉ NA PAREDE E CONTANDO LOROTAS, AI VAI DIRIGIR VIATURAS OU VAI PARA O PLANTÃO. ASSIM ACABA COM OS BRAÇOS CURTOS E A POLÍCIA VAI REALMENTE FUNCIONAR.

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  62. Esse Arlindo deve ser um investigarista de pelúcia, só pode, do jeito que ele fala é um daqueles que vive jogando paciência e esperando um qsj entrar pela lei do mínimo esforço.

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  63. lendo os posts, fi contente amanha o carcereiro tera ajuda para tomar conta dos presos, os escrivaes irao dividir os inqueritos, os auxliares de necro terao apoio para o trabalho, como tem hipocrita na policia.
    O que tudo quer na policia e andar de viatura e sentar numa com ar condicionado….
    Ate as empregadas estao sendo reconhecidas como trabalhadores, as universidades publicas estao sendo obrigados a ter cotas, agora so falta o resto da policia, ate os delegados deverão acordar para a realidade existentes,

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  64. Dr. War esse flaviao é troll e vou explicar porque:

    1)troca o nome mas não muda o jeito de escrever colocando em CAIXA ALTA sob vários pseudônimos as PALAVRAS que gosta de frisar especialmente RETRÓGRADOS.

    2)não sabe explicar o que compõe um hollerith policial seja de mike ou charlie(amanhã deve pedir pra amigos para olhar e vir aqui postar)

    3)foge sempre do assunto das postagens com essa conversa fiada de REESTRUTURAÇÃO em pleno período de aprovação de PLC e expectativa de DATA-BASE só para jogar uma carreira contra a outra e bagunçar as postagens

    Quanto as carreiras propostas pensando bem é uma boa opção, mas ao invés de ‘CALCEIREIRO’ é melhor AGENTE pois tem sempre um lugar pro desafeto trabalhar…….hehehe

    Abraços

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  65. GOSTARIA DE SABER SE A FAZENDA PODE RETIRAR DO HOLERITE UMA AÇÃO JUDICIAL, POIS COM A INCORPORAÇÃO, ME TIRARAM A AÇÃO JUDICIAL REFERENTE VENCIMENTOS SOBRE A SEXTA PARTE. ALGUEM PODE ME DAR UM NORTE???? SIMPLESMENTE O ”A.J ”’ DE 162,50 REAIS FOI SUBTRAIDO DO HOLERITE. AGUARDO. SEI QUE MAIS PESSOAS TB ESTÃO COM O MESMO PROBLEMA

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  66. Ao Nairobi Area!
    Quer dizer então, que se alguém postar em caixa alta aqui, serei eu disfarçado com outro nick?
    Inteligentíssima sua teoria de policial nível superior, hem? Agora deu pra ver o quanto inteligente é você, se eu fosse o presidente da república, nomearia-lhe pra ser o agente 007 brasileiro, e trabalhar em inúmeros casos de conspiração internacional, creio você iria desvendá-los todos com extrema facilidade.
    Ora, cidadão! Será necessário eu dizer que TENHO OPINIÕES, e as DEFENDO sempre da forma que eu desejar, pois os meus princípios são esses, e não preciso trocar de nick ou coisa parecida pra expor os meus ideais, até porque, faço parte da instituição, desejando melhorá-la, diverso dos RETRÓGRADOS que temem por uma reforma pelo simples fato de não se importar com ela, e estão no nosso meio apenas pra interesses particulares, sendo indiferente a instituição estar ficando fraca e desunida, aumentando o desestimulo aos seus integrantes.
    Eu prego uma reforma, ao contrário dos retrógrados, pois na semelhança das outras polícias civis do Brasil, já fizeram uma reforma por lá, o que já é o suficiente pra demonstrar que NÓS devemos também acompanhá-las numa ATUALIZAÇÃO.
    Mas uma coisa me conforta, que não há reinado que perdure eternamente, e com isso, os RETRÓGRADOS, um dia, perderão as suas forças e influencias, e daí serão feitas as atualizações necessárias para o aprimoramento da instituição.

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  67. AR LINDO disse:
    01/04/2013 ÀS 22:20
    Sou Investigador de Polícia e não quero um Agente Policial fazendo a mesma função que eu. Assim como um Delegado de Polícia não gostaria ter sua atribuição dividida a um escrivão ou a um Investigador. Se cada profissional se preocupasse com a atribuição da sua carreira, haveria mesmos reclamações.
    ==========================================================================
    Você não quer, mas o que isso importa se o INTERESSE PÚBLICO o quer?
    O que você quer, ou deixa de querer não influencia no que DEVE SER. Somos uma instituição, e para manter uma instituição de pé, devemos sempre acompanhar as ATUALIZAÇÕES NECESSÁRIAS, senão o próprio povo nos derrubará, entendendo eles que já existe uma polícia forte e organizada (PM) e que esta deveria ser única, cuidando ela desde o atendimento da ocorrencia até o inquérito.
    Precisamos nos ATUALIZAR, da mesma forma como já atualizaram as demais polícias civis do Brasil.
    Quer você queira ou não.

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  68. Flavião não encana véio…
    Eu vou postar como é o salário se não me engano dos policiais civis do Pará, lá o Tira que prestou concurso para investigador mas era nivel médio à época recebe salário de nivel médio, porém se quando o mesmo prestou era de NU aí o mesmo recebe o salário de NU. Aí eu gostaria de ver esse monte de CHORÃO falar esse monte de groselha. Como vcs mesmos podem ver ninguém quer união todos querem ser diferenciados, teve até colega que disse que não queria q agente fizesse o mesmo serviço ou função que ele.AAAFFFF.
    Então o justo é acontecer igual no Pará??Salários diferenciados? A conversa nesse flit nunca muda, mas é claro q não vai mudar as pessoas q postam sempre são as mesmas e quase sempre nunca mudam de opinião. Como tem astropol, falando de concurso mais dificil e etc. Hahahahahaha. Espero que estes tenham vistos como eram as provas de antigamente dos senhores NU, então o lógico e JUSTO(o q eu discordo) seria diferença salarial igual no Para (se não me engano- essa reportagem tem no site da COBRAPOL)de Tiras que prestaram concurso para NIVEL MEDIO para tiras que realmente fizeram por merecer o TAL NU!!??
    Como vcs podem ver essa é conversa chata e cheia de egocentrismos, pq todos não podem chegar em um acordo? Não dá, sempre tem alguém que se julga melhor que o outro ou prestou concurso mais dificil e etc, mas a verdade é uma só tds querem ganhar na canetada, vindo falar de direito liquido e certo. Aqui na civil tem de tudo desde o cara que realmente é o fodão até o cara que não sabe enviar um e-mail, essa é nossa realidade, se não acreditarem basta passar no IML central e ver os tiras de lá. Teve um q para abrir o talão enfiou o modulador na orelha como se fosse um telefone e falava com o rádio.kkkkk. Se todos fossem uma só carreira tds teriam união lutariam pelas mesmas coisas, perceberiam iguais salários e o principal seriam unidos pela mesma causa. Todo mundo faz tudo.
    Porém lendo os que postam aqui vejo que isto nunca ocorrerá. Tem muito NU por aí que faz uma dessas cagadas igual a do rádio entre outras, só possso chegar a conclusão q: O governo conseguiu o q queria, dividir para conquistar. União galera pensem nisso, não queiram ser diferentes uns dos outros, isto é se iludir, pq Governo mesmo não pensa asssim.

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  69. resposta ao flit paralisante:

    Acredito realmente que a carreira única no Estado de São Paulo para a polícia civil seria o ideal. O porquê de tantas nomenclaturas dentro de nossa instituição, isso somente acarreta em discórdia, capricho, arrogância dentre outros adjetivos. Por mim, caro senhor flit, poderia que eu fosse chamado de investigador, agente, escrivão ou qualquer outro nome, mas que nós fossemos, simplesmente, respeitado dignamente o, que, em dias atuais não somos.

    Muitas carreiras dentro de nossa instituição são desperdícios no bom andamento do trabalho policial, ou seja, para que serve um agente de telecomunicações se a maioria dos policiais possuem senhas na PRODESP, etc; para que papiloscopista se os investigadores, agentes, carcereiros e escrivães colhem dos presos impressões digitais; para que agente policial se investigadores, escrivães, carcereiros conduzem viaturas policiais; para que investigadores se vários agentes policiais, carcereiros e, até escrivães, fazem serviços de “rua”, e assim, por diante.

    O problema, Sr. Flit, é que a vagabundagem se modernizou, “grossamente falando”, por isso há necessidade de mudanças e modernização dentro de nossa instituição e, uma delas, sem dúvidas é restruturação dos cargos.

    Outra mudança que deveria haver seria a nomeação dos cargos de confiança dos delegados pelos próprios pares e, não como seria hoje em dia, cargo nomeado mediante politicagem.

    Sinto-me, Sr. Flit, envergonhado na atual situação que nossa instituição se encontra, ou seja, com a monstruosa escassez de funcionários, diferentemente da PM.

    Onde já se viu a pm realizar serviço de investigação através do p2 e de escuta telefônica, fere e muito nossa constituição federal e o código do processo penal. Muitas cidades do interior a pm representa junto ao poder judiciário mandado de busca e prisão e é atendida, nossa absurdo completo.

    No último final de semana, “a dona rota”, mediante, segundo ela, de denúncia anônima, realizou na cidade de Arujá/SP, apreensão sem prisão de grande quantidade de entorpecente apresentando a ocorrência na PF, isso totalmente descabido, pois quem investigaria e teria competência no papel seria o DENARC estadual.

    fala sério.

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  70. A mesma coisa deveria haver na pm, ou seja, restruturação dos cargos.

    coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente, para que servem esses cargos?Simplesmente e apenas, para administrar os quartéis. Precisamos mais pm´s nas ruas, fato esse atribuição deles. Esses cargos que citei jamais trabalham ou trabalharão nas ruas, absurdo total.

    fala sério

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  71. Caro Sr. Flit, não podemos ser como os “gabrielões” da vida:

    EU NASCI ASSIM, SOU SEMPRE ASSIM, VOU MORRER ASSIM, GABRIEEELLLLLLLLLLAAAAAAAAAA.

    Por isso, mudança já, eu acredito em mudanças, somente assim haverá melhoria em nossa instituição.

    fala sério.

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  72. Cara Sandra,

    Acho melhor entrar em contato com o advogado que impetrou a ação e consultá-lo, mais eu entendo que uma vez transitado em julgado a Fazenda não tem autonomia para revogar tal decisão, se ocorreu acredito ser algum equívoco… Talvéz deva entrar em contato com a Fazenda e questionar tal fato e na pior das hipóteses, oficiar a Vara da Fazenda Pública acerca do descumprimento de tal decisão.

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  73. Câmara aprova reajuste para delegados, policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal
    Da Agência Câmara Notícias
    EM: 28/03/2013
    O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira duas propostas que tratam dos servidores do Distrito Federal. O Projeto de Lei 4921/12 aumenta os valores de soldos, subsídios, gratificações e vantagens pecuniárias de policiais civis e militares, bombeiros e delegados de polícia do Distrito Federal. Já o Projeto de Lei 4366/12 cria cargos em carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal. Ambas as propostas são do Executivo e seguem para análise do Senado.
    De acordo com o PL 4921/12, o aumento será dividido em três parcelas – em março de 2013, 2014 e 2015. Os soldos dos coronéis, que têm a maior patente nesse caso, chegarão a R$ 3.195,04 em 2015. O valor hoje é de R$ 2.760.
    A maior parcela dos salários desses militares, no entanto, está na chamada Vantagem Pecuniária Especial (VPE), que será aumentada dos atuais R$ 6.192,73, pagos aos coronéis, para R$ 7.279,17 a partir de março de 2015. No caso dos soldados de segunda classe, que recebem os menores valores, o reajuste elevará a VPE dos atuais R$ 1.199,54 para R$ 1.498,95.
    Polícia Civil
    Em relação aos subsídios da Polícia Civil, o projeto eleva dos atuais R$ 19.699,82 para R$ 22.805,00 o salário dos delegados de polícia, peritos criminais e médicos legistas de categoria especial. Já os agentes (de polícia e penitenciários), escrivães e papiloscopistas de categoria especial passarão a receber até R$ 13.751,51 em março de 2015.
    De acordo com o Executivo, a proposta terá impacto de R$ 56 milhões em 2013, R$ 115 milhões em 2014, R$ 179 milhões em 2015 e R$ 212 milhões de 2016 em diante. Esses valores referem-se somente aos reajustes da Polícia Civil do DF.
    Para os aumentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o impacto será de R$ 110 milhões em 2013, R$ 227 milhões em 2014, R$ 349 milhões em 2015 e R$ 413 milhões de 2016 em diante.
    Novos cargos
    O Projeto de Lei 4366/12 aprovado pelo Plenário hoje cria 3.029 cargos: 200 de delegado de polícia, 80 de perito médico-legista, 199 de perito criminal, 2 mil de agente de polícia, 495 de escrivão de polícia e 55 de papiloscopista policial. Hoje, de acordo com a lei, já existem 400 delegados de polícia, 80 peritos médicos-legistas, 201 peritos criminal, 3649 agentes de polícia, 505 de escrivães e 305 papiloscopistas.
    De acordo com o projeto, o preenchimento das vagas ocorrerá de forma gradual, a partir de janeiro de 2014. As informações são da Agência Câmara Notícias.
    [Foto: Reprodução/EBC]
    Íntegra da proposta:
    PL-4366/2012
    PL-4921/2012

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  74. A SPPrev., não liberou os demonstrativos dos aposentados, falha “sistêmica”, informou a atendente. O Banco do Brasil, tá inoperante, só falta,quando normalizar, as contas estarem desfalcadas. Bella roba, siamo fotuti.

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  75. Olá a todos os colegas!
    Não sou Papa Charlie, mas gostaria muito.
    Eu prestei o atual concurso para escrivão e passei para a próxima fase.
    Contudo, como leitor desse conceituado blog, percebo muitos comentários da falta de policiais, sobretudo escrivães, mas também percebo que há um certo descaso quanto aos novatos, que por muitas vezes são achincalhados pelos veteranos….
    É lógico que há a cultura de “brincar” com novatos, isso em qualquer empresa, escola, em qualquer ambiente…
    Mas em um ambiente que há anos se ressente da falta de profissionais, como é o caso da PC, eu não entendo como os que estão chegando não são bem vindos, para ajudar aos que estão há muitos anos, cansados e desmotivados.
    Sou funcionário público e sei bem o quanto é estressante quando há acúmulo de serviço e não há o menor interesse da Administração Pública em contratar mais funcionários para dar conta do trabalho, mas nem por isso menosprezo quando chega algum colega novo para ajudar. Eu procuro orientar da melhor forma possível o novato, não o vejo como concorrente, mas sim como aliado.
    Resolvi fazer esse comentário para que os colegas policiais pudessem me “dar uma luz” nessa questão, já que os que estão de fora estão muito ansiosos em poder ajudar quem está dentro, vide os diversos fóruns de concurseiros que estão prestando os diversos concursos abertos atualmente.
    Quero lembra-los que essa visão é apenas de quem observa de fora, gostaria da opinião de vcs, inclusive se for possível do administrador do blog.
    Grato pela atenção de todos.

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  76. Vamos raciocinar!!! Vamos juntar forças com os agentes da polícia Federal e de outros estados do Brasil, se é para reestruturar que seja para resolver mesmo o problema.
    CARREIRA ÚNICA NA POLÍCIA CIVIL – NA POLÍCIA CIVIL TODA.
    TIRA TODOS QUEREM SER, MAS SE É PARA QUE TODOS POSSAM TRABALHAR EM UMA POLÍCIA MAIS EFICIENTE QUE SE TENHA APENAS UMA CARREIRA.
    Que se rale muito no início para conseguir ser promovido, prendendo mesmo sem firula. Após a promoção que se coordene equipes de investigação, após outra promoção que se chefie unidades policiais e depois departamentos.
    Carreira Jurídica é no M.P. e na Magistratura, aos quais se deve respeito e não submissão como em todo país democrático. Polícia se submete às Leis e ao respeito a dignidade humana, quem quer se sentir “autoridade” deve seguir para outro lugar. Polícia é lugar de policiais
    Quem quer virar “tira” a força é vagabundo e incompetente!
    Quem quer uma polícia civil melhor, eficiente e democrática luta por uma carreira única..

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  77. O Flavião quer virar tira na marra, pois tentar fazer um concurso público para o cargo ele não quer saber de fazer. Talvez por falta de competência ou preguiça mesmo.

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  78. ASPIRANTE A PC – Parabéns pelo sucesso até agora. A carreira de Escrivão de Polícia é muito importante, contudo, não é respeitada pelo Governo, assim como as demais carreiras de Polícia. Quer um conselho? Preste concurso para Escrivão na polícia Civil do Paraná onde o salário inicial é cerca de R$4.000,00 e ao se aposentar poderá atingir o patamar de R$8.000,00. Um abraço.

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  79. ASPIRANTE A PC, COMEÇOU MAL VIROU A PIOR CARREIRA DA PC, POIS CARCEPOL JA FOI EXTINTO, AGORA VC QUE ERA CHAMADO DE CIDADAO, PASSARA A SER NOMEADO DE ESCRAVÃO, SAI DESTA, AQUI TA TUDO FALIDO, A MAIORIA QUE ENTRA NA PC, LOGO VE A MERDA QUE VEZ E CAI FORA.

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  80. REINVENTOR DA RODA EM FESTA; PARABÉNS CHUCHU, VC É O MÁXIMO DE HIPOCRISIAS !

    Ter, 02/04/13 – 19h22
    Reformulação do Decap entra em vigor nesta quarta

    Governador destacou manutenção das centrais de flagrantes e a ampliação de 11 para 27 unidades

    O Governo de São Paulo lançou nesta terça-feira, 2, o plano de modernização do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital). A partir de quarta, entram em vigor as mudanças anunciadas no último dia 22 pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.

    – Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook

    “Todo dia temos que melhorar a gestão, avançar naquilo que dá certo, aperfeiçoar o que precisa ser aperfeiçoado. O objetivo desta reforma é melhorar a investigação, esclarecimento dos casos e atendimento a quem precisa do serviço de segurança pública”, afirmou o governador Geraldo Alckmin.

    LEIA TAMBÉM
    Reformulação no Decap aumenta segurança da população

    A reestruturação atinge principalmente as Centrais de Flagrante e os Distritos Policiais, que funcionarão de maneira integrada como Centrais de Flagrante de Polícia Judiciária (CFPJ). A medida vai reforçar a segurança da população. O governador ainda destacou a manutenção das centrais de flagrantes e a ampliação de 11 para 27 unidades.

    Até agora, 11 Centrais de Flagrante funcionam de segunda a sábado, no horário das 7h às 22h somente para a elaboração dos flagrantes e termos circunstanciados, apreensão de menores e captura de procurados. A partir desta quarta, durante o dia, todas as delegacias poderão registrar os flagrantes e também as outras ocorrências. Além disso, os distritos funcionarão das 8h às 20h.

    A capital paulista terá 27 Centrais de Flagrantes e de Polícia Judiciária, que atuarão todos os dias da semana apenas à noite: de segunda a sexta-feira, das 20h às 8h. Nos fins de semana e feriados, funcionarão durante 24 horas. As atribuições serão: elaboração de flagrantes, boletins de ocorrência de todas as naturezas criminais e termos circunstanciados, além de apreensões e capturas.

    O novo plano foi desenvolvido com a participação dos Consegs (Conselhos Comunitários de Segurança) e de associações de bairro, tendo em vista as necessidades das populações locais. Confira a distribuição das Centrais e as unidades atendidas.

    Reforço

    Durante o evento, o governador Geraldo Alckmin ainda destacou que nas próximas semanas mais 135 novos delegados de polícia tomarão posse, sendo 40 só na capital, no Decap. Também ressaltou que na próxima sexta-feira, 5, mais 1.500 policiais militares se formarão reforçando o efetivo da segurança pública.

    Do Portal do Governo do Estado

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  81. Vamos levantar essa bandeira,incorporar o RETP no padrão,e tudo que passar do horário é salário extra.

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  82. O aspirante a PC, acredita no colega acima, vc vai entrar na pior carreira da civil, até a faxineira é mais respeitada que o escrivão, sai dessa meu filho, presta pra tira, papi, até auxiliar de necropsia é melhor que escrivão, meu, logo, logo vc estara tomando rivotril, gardenal, ou outras cossitas mais. acorda meu, com nivel superior vc consegue muito melhor. Um abraço de quem é escrivão e se arrepende amargamente, mas já estou saindo fora dessa merda

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  83. Eu sei quem é o Flavião, não tenho nada contra suas postagens e pra ser sincero, admiro quase todas que ele posta, principalmente pela facilidade que ele possui nas explicações, inclusive legalidades. Creio eu que ele é Investigador, possui N.U. em direito e pós . Parabéns Flavião pela sua postura aqui no Flit., na vida real vc é meio folgadão, mas tudo bem !

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  84. ATENÇÃO PUTADA………….OS DELEGADOS ESTÃO FORMANDO UM MOVIMENTO FORTÍSSIMO PARA PEITAR OS DEPUTADOS NA ALESP NO DIA DA VOTAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DO ALE. ACHO BOM QUE TODOS SE MANTENHAM ATENTOS E PRÉ DISPOSTOS A LUTAR POR MELHORIAS AGORA. ESSA É A HORA CAMBADA….VAMOS VER QUANTOS DE NÓS QUE VAMOS ABRAÇAR A CAUSA DE ALMA E CORPO PRESENTE NESSA LUTA. SE INFORME QUE A CHAPA ESTA ESQUENTANDO E DAI PARA UMA GREVE NÃO DEMORA MUITO.

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  85. Bom Dia

    O desrespeito é continuo, muitos criticam os dirigentes das entidades

    (em muitos casos entendo que com absoluta razão, exemplos: a ) confabulações entre os delegados e políticos sem o conhecimentos das demais categorias para conseguirem melhores vencimentos e outros benefícios – b) o reprovável aceitar dos dirigentes sindicalistas e demais entidades quando da greve em que ocorreu o massacrante desrespeitar dos latinhas esculpidas nos ombros da força pulicial do estado contra nossas reivindicações. acredito que deveríamos ser convocados para tomarmos conhecimento das propostas, conclusão; entendo que fomos traídos, por este motivo, muitos colegas sofreram perseguições).

    Compareci em diversos encontros, poucos se fizeram presentes.

    Portanto

    Para sermos respeitados, será necessário UNIÃO,e respeitos dos delegados para com subordinados e destes para com superiores, estabelecendo que a diferença de vencimentos incluindo delegados, no máximo entre 30 e quarenta % de uma para outra categoria.

    Sem UNIÃO continuaremos no mesmo patamar.

    Abraços

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  86. Esta no site do SINPOL de Presidente Prudente que o governador acenou positivamente para igualar os salários dos investigadores e escrivães aos demais de nível médio em emenda do major Olímpio a PLC do ALE. Se isto acontecer será um total desrespeito, igualar nível superior ao médio, com todo o respeito aos colegas, mas o NU é lei e deve ser cumprido. A resistência do governo neste sentido, só nos resta o caminho da greve.

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  87. EMENDA Nº 23 , AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2013

    Acrescentar a alínea “a” ao inciso II do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar n.º8, de 2013

    II – Anexo II, para os integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o artigo 2 º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011;

    a) acrescentar ao salário dos Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia o padrão correspondente ao ANEXO II da Lei Complementar n.º 1151/2011, equiparando-se o ALE a carreira de Perito Criminal.

    JUSTIFICATIVA

    A necessidade de grau em curso superior para os cargos de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia impingem a necessidade de alteração da Lei de regência, com a finalidade de adaptar à nova realidade apresentada pelo PLC em debate.

    Denota-se que a equiparação justifica-se pela nova realidade imposta pela Lei Complementar n.º 1.067, de 1º de Dezembro de 2008.

    Sala das Sessões, em 18-3-2013

    a) Rui Falcão

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  88. EMENDA Nº 20 , AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2013
    Dê-se aos anexos I, II, III, IV e V a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV e V do artigo 3º do projeto de lei em epígrafe as seguintes redações:
    ANEXO I
    a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
    CARGOS PERMANENTES
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 4.299,66
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 4.751,12
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 5.249,99
    DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 5.801,24
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÂO
    DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 6.961,49

    ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
    R$
    CARGOS PERMANENTES
    MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 4.299,66
    MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 4.751,12
    MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 5.249,99
    MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 5.801,24
    PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 4.299,66
    PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 4.751,12
    PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 5.249,99
    PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 5.801,24
    CARGO EM COMISSÃO
    SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 6.961,49
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
    CARGOS PERMANENTES
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.009,18
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 2.220,14
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.453,25
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.710,85
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.009,18
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 2.220,14
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.453,25
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.710,85
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 2.009,18
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 2.220,14
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 2.453,25
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.710,85
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 2.009,18
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 2.220,14
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.453,25
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.710,85
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 2.009,18
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 2.220,14
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 2.453,25
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.710,85
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 2.009,18
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 2.220,14
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 2.453,25
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.710,85
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 2.009,18
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 2.220,14
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.453,25
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.710,85

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

    CARGOS PERMANENTES
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.694,03
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.871,90
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.068,45
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.285,64
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.694,03
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.871,90
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.068,45
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.285,64
    CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 1.694,03
    CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 1.871,90
    CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 2.068,45
    CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 2.285,64
    AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.694,03
    AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.871,90
    AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.068,45
    AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.285,64

    ANEXO III
    a que se refere o inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    POSTO PADRÃO VALOR
    CORONEL PM PM 16 5.801,24
    TENENTE CORONEL PM PM 15 5.249,99
    MAJOR PM PM 14 4.751,12
    CAPITÃO PM PM 13 4.299,66
    1º TENENTE PM PM 12 4.040,75
    2º TENENTE PM PM 11 3.521,36
    ASPIRANTE A OFICIAL PM PM 29 3.186,76
    CARGO EM COMISSÃO
    COMANDANTE GERAL PM PM 40 6.961,49
    GRADUAÇÃO PADRÃO VALOR
    SUBTENENTE PM PM 28 2.883,95
    1º SARGENTO PM PM 27 2.609,91
    2º SARGENTO PM PM 26 2.361,91
    3º SARGENTO PM PM 25 2.137,48
    CABO PM PM 24 1.934,37
    SOLDADO PM DE 1ª CLASSE PM 22 1.750,57
    SOLDADO PM DE 2ª CLASSE PM 21 1.584,23
    ALUNO OFICIAL 4º CFO PM 36 2.137,48
    ALUNO OFICIAL 3º CFO PM 35 1.934,37
    ALUNO OFICIAL 2º CFO PM 34 1.750,57
    ALUNO OFICIAL 1º CFO PM 33 1.584,23

    ANEXO IV
    a que se refere o inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
    DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.510,95
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 1.595,56
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 1.684,91
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 1.779,27
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 1.878,91
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 1.984,13
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 2.095,24
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII 2.212,57

    ANEXO V
    a que se refere o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
    NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$)
    I II III IV V VI
    1.239,89 1.382,48 1.541,46 1.718,73 1.916,38 2.136,76

    JUSTIFICATIVA

    Observa-se que os anexos estabelecendo os padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, a que se referem as Leis Complementares nº 1.151, 1.152 e 1.154, de 25/10/2011, mantém regulares percentuais de diferença entre os cargos, postos e graduações, com raríssimas exceções, destacando-se apenas a gritante diferença de remuneração em relação aos postos de 1º e 2º Tenentes PM.
    De maneira geral a diferença percentual entre as classes dos cargos da Polícia Civil e a diferença percentual entre os postos e graduações da Polícia Militar se mantiveram entre 10,5 e 13%, ressalvada a exceção relativa aos Tenentes e os cargos em comissão de Delegado Geral, Comandante Geral e Superintendente da Polícia Técnico-Científica, conforme se constata dos anexos abaixo reproduzidos, que retratam os atuais vencimentos desses servidores.
    O mesmo não se pode dizer em relação aos cargos de Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), já que os anexos da Lei Complementar nº 1.154, de 25/10/2013, se mostram desprovidos de qualquer critério para diferenciar os vencimentos entre as classes, principalmente no que se refere aos AEVP – totalmente incompreensível, basta uma olhadela despretensiosa nos referidos anexos.
    Diante disso, visando corrigir esta distorção e evitar um achatamento de salários entre os cargos, postos, graduações e classes desses servidores civis e militares, estamos apresentando a presente emenda.
    Resumidamente esta emenda pretende os seguintes objetivos:
    1) Calcular os vencimentos dos Policiais Civis, Policiais Militares e Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) com 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) e calcular os vencimentos dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) com 100% da gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância penitenciária (GAEV);

    2) Equiparar os vencimentos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia com os vencimentos de Fotógrafo Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Papiloscopista Policial, já que os primeiros, apesar da exigência de nível superior de ensino para ingresso nas carreiras, têm seus vencimentos inferiores a estes últimos, cuja exigência escolar para ingresso nas carreiras é de nível médio de ensino;

    3) Mantém uma diferença percentual média de 10,5 a 20% e entre os cargos, classes, postos e graduações policiais, de molde a evitar o achamento de salários e a conseqüente desmotivação profissional;

    4) Mantém uma diferença percentual média de 5,6% entre as classes de ASP e de 11,5% entre as classes de AEVP.
    Para melhor compreensão dos objetivos acima expostos, reproduzimos abaixo a situação atual de vencimentos dos servidores policiais e penitenciários, e como ficará essa situação prosperando o PLC 8, de 2013 tal qual se encontra;
    SITUAÇÃO ATUAL DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS COM AS DIFERENÇAS PERCENTUAIS ENTRE OS PADRÕES E ENTRE AS CLASSES
    ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011
    VIGÊNCIA: 1º/8/2012

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$ DIFERENÇA %
    CARGOS PERMANENTES
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.724,66
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.010,75 10,5% sobre o Padrão I
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 3.326,88 10,5% sobre o Padrão II
    DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21 10,5% sobre o Padrão III
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 4.411,45 20% sobre o Padrão IV

    ANEXO IV
    a que se refere o inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011
    VIGÊNCIA: 1º/8/2011

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$ DIFERENÇA %
    CARGOS PERMANENTES
    MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 2.724,66
    MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 3.010,75 10,5% sobre o Padrão I
    MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 3.326,88 10,5% sobre o Padrão II
    MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21 10,5% sobre o Padrão III
    PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 2.724,66
    PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 3.010,75 10,5% sobre o Padrão I
    PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 3.326,88 10,5% sobre o Padrão II
    PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21 10,5% sobre o Padrão III
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 4.411,45 20% sobre o Padrão IV

    ANEXO V
    a que se refere o inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011
    VIGÊNCIA: 1º/8/2011

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$ DIFERENÇA %
    CARGOS PERMANENTES
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 989,17
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.093,04 10,5% sobre o Padrão I
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.207,80 10,5% sobre o Padrão II
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.334,62 10,5% sobre o Padrão III
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 989,17
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.093,04 10,5% sobre o Padrão I
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 1.207,80 10,5% sobre o Padrão II
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.334,62 10,5% sobre o Padrão III
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77 10,5% sobre o Padrão I
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76 10,5% sobre o Padrão II
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35 10,5% sobre o Padrão III
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77 10,5% sobre o Padrão I
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76 10,5% sobre o Padrão II
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35 10,5% sobre o Padrão III
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 1.034,18
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.142,77 10,5% sobre o Padrão I
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.262,76 10,5% sobre o Padrão II
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35 10,5% sobre o Padrão III
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77 10,5% sobre o Padrão I
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76 10,5% sobre o Padrão II
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35 10,5% sobre o Padrão III
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77 10,5% sobre o Padrão I
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76 10,5% sobre o Padrão II
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35 10,5% sobre o Padrão III

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO
    VALOR R$

    DIFERENÇA %

    CARGOS PERMANENTES
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 769,03
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 849,77 10,5% sobre o Padrão I
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 938,99 10,5% sobre o Padrão II
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59 10,5% sobre o Padrão III
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 769,03
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 849,77 10,5% sobre o Padrão I
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 938,99 10,5% sobre o Padrão II
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59 10,5% sobre o Padrão III
    CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 769,03
    CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 849,77 10,5% sobre o Padrão I
    CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 938,99 10,5% sobre o Padrão II
    CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59 10,5% sobre o Padrão III
    AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 769,03
    AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 849,77 10,5% sobre o Padrão I
    AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 938,99 10,5% sobre o Padrão II
    AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59 10,5% sobre o Padrão III

    ANEXO III
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.154, de 25 de outubro de 2011
    VIGÊNCIA: 1º/8/2012

    POSTO PADRÃO VALOR DIFERENÇA %
    CORONEL PM PM 16 3.676,21 10,5% sobre o Padrão PM 15
    TENENTE CORONEL PM PM 15 3.326,88 10,5% sobre o Padrão PM 14
    MAJOR PM PM 14 3.010,75 10,5% sobre o Padrão PM 13
    CAPITÃO PM PM 13 2.724,66 10,5% sobre o Padrão PM 12
    1º TENENTE PM PM 12 2.465,75 43,83% sobre o Padrão PM 11
    2º TENENTE PM PM 11 1.714,35 8,68% sobre o Padrão PM 29
    ASPIRANTE A OFICIAL PM PM 29 1.577,43 23,02% sobre o Padrão PM 28
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    COMANDANTE GERAL PM PM 40 4.411,45 20% sobre Padrão PM 16

    ANEXO IV
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.154, de 25 de outubro de 2011
    VIGÊNCIA: 1º/8/2012

    GRADUAÇÃO PADRÃO VALOR DIFERENÇA %
    SUBTENENTE PM PM 28 1.282,24 13% sobre o Padrão PM 27
    1º SARGENTO PM PM 27 1.134,73 13% sobre o Padrão PM 26
    2º SARGENTO PM PM 26 1.004,18 13% sobre o Padrão PM 25
    3º SARGENTO PM PM 25 888,66 13% sobre o Padrão PM 24
    CABO PM PM 24 786,42 13% sobre o Padrão PM 23
    SOLDADO PM DE 1ª CLASSE PM 22 695,95 24,8% sobre o Padrão PM 21
    SOLDADO PM DE 2ª CLASSE PM 21 557,65
    ALUNO OFICIAL 4º CFO PM 36 886,89 15,54% sobre o Padrão PM 35
    ALUNO OFICIAL 3º CFO PM 35 767,60 20,97% sobre o Padrão PM 34
    ALUNO OFICIAL 2º CFO PM 34 634,54 18% sobre o Padrão PM 33
    ALUNO OFICIAL 1º CFO PM 33 537,74

    ANEXO III
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011
    VIGÊNCIA: 1º/8/2012
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
    DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR R$
    DIFERENÇA %

    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE I 695,95
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE II 780,95 12,21% sobre valor da Classe I
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE III 831,60 6,48% sobre valor da Classe II
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE IV 882,28 6,09% sobre valor da Classe III
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE V 983,08 11,42% sobre valor da Classe IV
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VI 1.089,88 10,86% sobre valor da Classe V
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VII 1.190,71 9,25% sobre valor da Classe VI
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VIII 1.301,61 9,31% sobre valor da Classe VII
    ANEXO IV
    a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011
    VIGÊNCIA: 1º/8/2012
    AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

    NÍVEIS DE VENCIMENTOS R$
    I II III IV V VI
    439,89 570,02 719,67 882,29 1.089,89 1.190,72

    DIFERENÇA % ENTRE OS NÍVEIS DE VENCIMENTO

    29,58% sobre o Nível I
    26,25% sobre o Nível II
    22,59% sobre o Nível III
    23,52% sobre o Nível IV
    9,25% sobre o Nível V
    SITUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS COM AS DIFERENÇAS PERCENTUAIS ENTRE OS PADRÕES E ENTRE AS CLASSES EM DECORÊNCIA DO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 213
    ANEXO I
    a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    VIGÊNCIA: 1º/3/2013

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$ DIFERENÇA %
    CARGOS PERMANENTES
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 3.512,16
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.798,25 8,14% sobre o Padrão I
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 4.114,38 8,32% sobre o Padrão II
    DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 4.463,71 8.49% sobre o Padrão III
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 5.198,95 16,47% sobre o Padrão IV

    ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    VIGÊNCIA: 1º/3/2013

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$ DIFERENÇA %
    CARGOS PERMANENTES
    MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 3.512,16
    MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 3.798,25 8,14% sobre o Padrão I
    MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 4.114,38 8,32% sobre o Padrão II
    MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 4.463,71 8.49% sobre o Padrão III
    PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 3.512,16
    PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 3.798,25 8,14% sobre o Padrão I
    PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 4.114,38 8,32% sobre o Padrão II
    PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 4.463,71 8.49% sobre o Padrão III
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 5.198,95 16,47% sobre o Padrão IV
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$ DIFERENÇA %
    CARGOS PERMANENTES
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.476,67
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.580,54 7,03% sobre o Padrão I
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.695,30 7,26% sobre o Padrão II
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.822,12 7,48% sobre o Padrão III
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 1.476,67
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.580,54 7,03% sobre o Padrão I
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 1.695,30 7,26% sobre o Padrão II
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.822,12 7,48% sobre o Padrão III
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27 7,13% sobre o Padrão I
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26 7,36% sobre o Padrão II
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85 7,57% sobre o Padrão III
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27 7,13% sobre o Padrão I
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26 7,36% sobre o Padrão II
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85 7,57% sobre o Padrão III
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 1.521,68
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.630,27 7,13% sobre o Padrão I
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.750,26 7,36% sobre o Padrão II
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85 7,57% sobre o Padrão III
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27 7,13% sobre o Padrão I
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26 7,36% sobre o Padrão II
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85 7,57% sobre o Padrão III
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.521,68
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.630,27 7,13% sobre o Padrão I
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.750,26 7,36% sobre o Padrão II
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.882,85 7,57% sobre o Padrão III

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO
    VALOR R$

    DIFERENÇA %

    CARGOS PERMANENTES
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.231,53
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.312,27 6,55% sobre o Padrão I
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.401,49 6,79% sobre o Padrão II
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.500,09 7,03% sobre o Padrão III
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.231,53
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.312,27 6,55% sobre o Padrão I
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.401,49 6,79% sobre o Padrão II
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.500,09 7,03% sobre o Padrão III
    CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 1.231,53
    CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 1.312,27 6,55% sobre o Padrão I
    CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 1.401,49 6,79% sobre o Padrão II
    CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 1.500,09 7,03% sobre o Padrão III
    AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.231,53
    AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.312,27 6,55% sobre o Padrão I
    AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.401,49 6,79% sobre o Padrão II
    AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.500,09 7,03% sobre o Padrão III

    ANEXO III
    a que se refere o inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    VIGÊNCIA: 1º/3/2013

    POSTO PADRÃO VALOR DIFERENÇA %
    CORONEL PM PM 16 4.463,71 8,49% sobre o Padrão PM 15
    TENENTE CORONEL PM PM 15 4.114,38 8,32% sobre o Padrão PM 14
    MAJOR PM PM 14 3.798,25 8,14% sobre o Padrão PM 13
    CAPITÃO PM PM 13 3.512,16 7,96% sobre o Padrão PM 12
    1º TENENTE PM PM 12 3.253,25 30,03% sobre o Padrão PM 11
    2º TENENTE PM PM 11 2.501,85 5,79% sobre o Padrão PM 29
    ASPIRANTE A OFICIAL PM PM 29 2.364,93 33,63% sobre o Padrão PM 28
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    COMANDANTE GERAL PM PM 40 5.198,95 16,47% sobre Padrão PM 16

    GRADUAÇÃO PADRÃO VALOR DIFERENÇA %
    SUBTENENTE PM PM 28 1.769,74 9,09% sobre o Padrão PM 27
    1º SARGENTO PM PM 27 1.622,23 8,75% sobre o Padrão PM 26
    2º SARGENTO PM PM 26 1.491,68 8,39% sobre o Padrão PM 25
    3º SARGENTO PM PM 25 1.376,15 8,02% sobre o Padrão PM 24
    CABO PM PM 24 1.273,92 9,97% sobre o Padrão PM 23
    SOLDADO PM DE 1ª CLASSE PM 22 1.158,45 13,56% sobre o Padrão PM 21
    SOLDADO PM DE 2ª CLASSE PM 21 1.020,15
    ALUNO OFICIAL 4º CFO PM 36 1.349,39 9,69% sobre o Padrão PM 35
    ALUNO OFICIAL 3º CFO PM 35 1.230,10 12,13% sobre o Padrão PM 34
    ALUNO OFICIAL 2º CFO PM 34 1.097,04 9,68% sobre o Padrão PM 33
    ALUNO OFICIAL 1º CFO PM 33 1.000,24

    ANEXO IV
    a que se refere o inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    VIGÊNCIA: 1º/3/2013

    DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR R$
    DIFERENÇA %

    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE I 1.103,45
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE II 1.188,45 7,70% sobre valor da Classe I
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE III 1.239,10 4,26% sobre valor da Classe II
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE IV 1.289,78 4,09% sobre valor da Classe III
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE V 1.390,58 7,82% sobre valor da Classe IV
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VI 1.497,38 7,68% sobre valor da Classe V
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VII 1.598,21 6,73% sobre valor da Classe VI
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VIII 1.709,11 6,94% sobre valor da Classe VII

    ANEXO V
    a que se refere o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2013
    VIGÊNCIA: 1º/3/2013

    AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
    NÍVEIS DE VENCIMENTOS R$
    I II III IV V VI
    839,89 970,02 1.119,67 1.282,29 1.489,89 1.590,72

    DIFERENÇA % ENTRE OS NÍVEIS DE VENCIMENTO

    15,50%
    Sobre o Nível I
    15,43%
    Sobre o Nível II
    14,52%
    Sobre o Nível III
    16,89%
    Sobre o Nível IV
    6,77%
    Sobre o Nível V

    Sala das Sessões, em 18-3-2013

    a) Olímpio Gomes

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  89. O que complica é que, mesmo com a remuneração que é oferecida, há candidatos para concorrerem às vagas. Se não houvesse candidatos para esses cargos que pagam mal, aí eles teriam duas opções: ou pagam melhor ou extinguem os cargos.

    É uma questão bastão complexa, visto que, assim como eu, várias pessoas não têm outra opção (pelo menos no momento) e, por mais difiícil que seja de admitir para alguns, é melhor estar ocupando um cargo público que paga mal do que não fazer nada, profissionalmente falando.

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  90. Senhores dirigentes das entidades sindicais que representam os operacionais

    Se faz necessário que se acabe com o aberrante tempo de cinco anos para que seja fixado na classe posterior, este acontecer deve ser de imediato, ou seja, a partir da publicação.

    Como também que se estabeleça tempo coerente para que todos alcancem a classe posterior; este fato, acabaria com indicações e outras situações em detrimento dos demais.

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  91. Flavião, ou flavinha….gulp…glup, desta vez…gulp….você esta ….gulp..ceerrtoo! carreira única já, sem delongas. Poxa parece que vc. aos poucos está perdendo os chifres,tô começando a achar vc. meio legal, e menos fdp!

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  92. Projeto de Lei Complementar 08/2013

    03/04/2013
    Apresentado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, o voto em separado do relator Luiz Cláudio Marcolino, favorável com a inclusão, no texto, das emendas que incorporam 100% no salário base dos servidores beneficiados.

    03/04/2013
    Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, o voto do relator Mauro Bragato, favorável à proposição e contrário às emendas de n.º 1 a 23.

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  93. GENTE !, ME AJUDEM AÍ Ó!, ESSE MESMO DEPUTADO TAL DE “BRAGATO”, RELATOR DO PLC 08 QUE INCORPORA O ALE, O QUAL NEGOU VEEMENTEMENTE QUALQUER TIPO DE EMENDA AO REFERIDO PROJETO, S.M.J., QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES DO LESGISLATIVO E DO EXECUTIVO PARA APRECIAREM A VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS DE ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, ELE LÁ ESTAVA PRESENTE E APOIANDO, E EU TAMBÉM. AGORA EU PERGUNTO: O QUE SERÁ QUE OCORREU APÓS AQUELES QUESTIONAMENTOS. MAIS UMA VEZ. PEÇO, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  94. 03/04/2013 – MP vaza interceptação e naufraga a investigação

    As informações foram publicadas originalmente no Portal do Professor Luiz Flávio Gomes.

    O procurador-geral do MP do Rio de Janeiro, em 2009, teria vazado para um investigado a interceptação telefônica que se fazia contra ele (Veja de 03.04.13, p. 56). Naufragou a investigação de mais um crime organizado, envolvendo deputados, senadores, empresários etc. Mais um caso que vem confirmar nossas matrizes culturais erráticas, plantadas em toda América Latina pela cultura ibero-americana (portugueses e espanhóis) do final da Idade Média (século XV): violência, fraude e vulgaridade (da qual se aproveita, muitas vezes, a fé) (F. Weffort: 2012).

    Apesar dos avanços, ainda não conquistamos nossa emancipação moral (Gomá Lanzon: 2009), sendo prova disso frases tupinicanizadas como “Aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei” (frase atribuída a Getúlio Vargas). Aqueles que ingenuamente acreditam na eficácia preventiva da justiça repressiva no Brasil, aqueles que confiam no populismo penal (veja livro nosso com esse título pela Saraiva: 2013), aqueles que acham que com mais rigor penal se revolve o problema da criminalidade no nosso país, acabam de sofrer mais um duro golpe.

    A justiça repressiva funciona muito mal no Brasil, por um milhão de razões. Dentre elas (morosidade do Judiciário, falta de estrutura, sucateamento da polícia civil e científica etc.), agora, também se pode citar a possível conivência do próprio órgão investigador com o investigado, num tipo de direito penal “muy amigo”. Isso constitui um golpe de morte na justiça repressiva. Mas se ela sempre funcionou dessa maneira no Brasil (seletivamente, aristocratamente, discriminatoriamente), por que as pessoas ainda confiam tanto no populismo penal, que se fundamenta exclusivamente na eficácia preventiva da pena e da condenação?

    De duas possibilidades, uma acontece: (a) ou gostamos de ser enganados por essas políticas públicas demagógicas e irresponsáveis, ou (b) achamos que a punição de um (de um bode expiatório) já resolve o problema de todos. Está cientificamente provado que o caminho da justiça repressiva, isoladamente, é infrutífero (Medina Ariza: 2011). O crime se evita com a justiça preventiva (medidas preventivas mais justiça social). A justiça repressiva (necessária em muitos casos) vem muito tarde, quando a vida já se foi, quando o bem já foi subtraído, quando a honra já foi maculada etc. (García-Pablos e Gomes: 2013).

    Os países que contam com baixíssimos índices de crime (Canadá, Japão, Dinamarca, Suécia etc.) são precisamente os que rejeitam o populismo penal e, ao mesmo tempo, contam com as melhores justiças preventivas (medidas preventivas mais justiça social). Se o mundo avançado e civilizado está colhendo bons frutos na área da segurança pública, prevenindo crimes, por que não imitá-los? Por que continuar com a política pública mais irresponsável dos governos democráticos (a política populista de segurança), que é a que praticamos no Brasil desde a redemocratização de 1985?

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  95. 123
    SIPESP Conquista mais uma Aposentadoria Especial a Sindicalizado

    3 de abril de 2013 Notícias
    O SIPESP, através do seu Departamento Jurídico, conquistou mais uma vitória no judiciário, obtendo a aposentadoria especial ao sindicalizado José Fernandes Faria Ribeiro.

    O sindicalizado aposentou-se pela Lei Complementar nº 1.062/2008 e procurou o departamento jurídico do SIPESP, na tentativa de converter a sua aposentadoria para as regras da Lei Federal nº 51/85, que garante a integralidade dos vencimentos no momento da aposentadoria.

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  96. AO COLEGA NOME

    O problema não está na remuneração inicial, pois esta, ainda que não condizente com a complexidade de nossas funções, acaba atraindo vários candidatos em virtude de estar de acordo com algumas funções na iniciativa privada em inicio de carreira.

    Ocorre que esse mesmo candidato vai continuar ganhando a mesma coisa durante pelo menos 15 anos e depois passara a ganhar 200 reais a mais, ou seja, é claro que sempre haverá muitos candidatos e tbem é claro que todos estes novos policiais ficarão desmotivados rapidamente, afinal quem não ficaria desmotivado ao ver que após trabalhar 15 anos correndo imensos riscos ter que olhar para alguem que ingressou na mesma função a um mês ganhando a mesma coisa.

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  97. PARECER Nº 371, DE 2013
    DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RELAÇÕES DO TRABALHO, SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS E FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2013

    Em sua Mensagem A-nº 048/2013, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo encaminhou à apreciação desta Assembléia Legislativa o Projeto de lei Complementar nº 08, de 2013, que dispõe sobre absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica, e dá providências correlatas.

    Durante o período regimental de pauta a proposta foi alvo de 23 (vinte e três) emendas.

    A propositura tramita em regime de urgência, por força de do disposto no artigo 26 da Constituição do Estado.

    Convocada reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Relações do Trabalho, Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e Finanças, Orçamento e Planejamento, na qualidade de relator designado que fomos, passamos a apreciar a proposta sob seus aspectos constitucional, jurídico, meritório, financeiro e orçamentário.

    DO PROJETO

    O projeto dispõe sobre absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes das Polícias Civil e Militar, de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, adota uma série de providências, que abaixo discriminamos:
    – incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como de Agente de Segurança Penitenciária;
    – incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância – GAEV – para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária;
    – a readequação dos valores do “pro labore” das funções de comando;
    – a extinção das vantagens incorporadas e do abono complementar, em decorrência das incorporações acima previstas;
    – incorporação do ALE aos proventos e pensões na sua integralidade, a partir de 1º de março de 2013;

    Tais medidas se justificam em razão das muitas alterações na legislação sobre a matéria, e desta forma fazer prevalecer o princípio da segurança jurídica.

    A Constituição Estadual, em seu artigo 24, § 2º, item 4, declara ser de competência exclusiva do Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre “militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar”.

    A matéria é, portanto, de natureza legislativa, cuja competência de iniciativa compete ao Senhor Governador, com a subseqüente autorização deste Poder Legislativo.

    DAS EMENDAS

    Iniciamos nossa análise através da Emenda nº 8, tendo em vista sua maior abrangência. Tal emenda sugere uma série de alterações no projeto de lei complementar sob análise.

    A primeira delas altera a redação do “caput” do artigo 1º, com a finalidade de substituir o termo “vencimentos” pela expressão “salário base”. A segunda alteração pretendida é no mesmo sentido, fazendo-o, porém, sobre o “caput” do artigo 2º que cuida da absorção da GAEV – Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância. Tais providências estão presentes também na Emenda nº 1.

    Outra alteração proposta pela Emenda nº 8 é no sentido de dar nova redação aos incisos I, II, II, IV e V do artigo 3º da propositura. A modificação destina-se a aumentar os valores constantes dos Anexos e tabelas de padrão de vencimentos relativos a cada uma das carreiras de que tratam os incisos I a V. Tais providências também são objeto das Emendas nº 2, 3 e 20.

    De forma menos abrangente, mas com a mesma reivindicação, foram apresentadas as seguintes emendas propondo alteração na redação do artigo 3º:

    – a Emenda nº 9, altera o inciso I;
    – as Emendas nº 10 e 21, alteram o inciso II;
    – as Emendas nº 5 e 11, alteram o inciso III;
    – a Emenda nº 12, altera o inciso IV; e
    – as Emendas nº 6 e 13, alteram o inciso V.

    Por aumentarem significativamente as despesas iniciais decorrentes do projeto sem a indicação da adequada fonte de recursos disponíveis, as emendas incorrem em inconstitucionalidade pro afronta ao artigo 25 da Carta Paulista.

    As Emendas nº 4 e 19 indicam nova redação global ao artigo 4º, de forma a fazer com que os percentuais das gratificações “pro labore” atribuídas às funções de direção, chefia e comando de atividades específicas dos integrantes da Polícia Militar e da carreira de Delgado de Polícia, permaneçam aqueles previstos nas leis que a presente propositura pretende alterar.

    As emendas abaixo enumeradas, de forma menos abrangente, e também com sugestão de acréscimo percentual como foi feito pelas Emendas 4 e 19, sugerem alteração nos seguintes dispositivos do artigo 4º da proposta em tela:

    – a Emenda nº 14, altera alínea “a” do inciso I;
    – a Emenda nº 15, altera a alínea “b” do inciso I,
    – a Emenda nº 16, altera o inciso II;
    – a Emenda nº 17, altera o inciso III; e
    – a Emenda nº 18, altera o inciso IV.

    A alteração percentual pretendida também conduz a aumento de despesa, neste caso despesa total, e não há a necessária indicação dos recursos disponíveis. Inconstitucionais as iniciativas.

    Repetimos argumento anteriormente expendido sobre a norma constitucional que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre “militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar” (artigo 24, § 2º, 4, C.E.).

    A limitação constitucional à deflagração do processo legislativo de acordo com a natureza da matéria estende-se às emendas.

    Há inúmeros precedentes nesse sentido e é pacífico o entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal, de que a iniciativa reservada estende-se aos limites do poder de emenda parlamentar.

    Assim, infere-se que o Poder Legislativo está invadindo esfera reservada ao Governador do Estado, posto que a este cabe dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, seja por meio de decreto (artigo 84, inciso VI, “a”, da Constituição Federal, e artigo 47, XIX, “a” da Constituição Estadual) ou exercendo a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo, quando necessária a edição de lei para concretizar a medida.

    A Emenda nº 7 acresce ao Parágrafo único do artigo 1º, a expressão “ou por cumprimento provisório de sentença”, fazendo que esta hipótese seja acrescida nos casos de absorção da ALE – Adicional por Local de Exercício. Ou seja, além dos casos em que a absorção se dá em decorrência de decisão judicial, pretende a emenda que a mesma se dê também nos casos de cumprimento provisório de sentença.

    Apesar de o autor pretender, de acordo com sua justificativa, o afastamento de litígio sobre o tema, tal argumento não se sustenta tendo em vista o caráter “provisório” do cumprimento da sentença.

    As Emendas nº 22 e 23 apresentam equívoco de ordem técnica, o que implica em vício de legalidade formal, que prejudica de forma insanável o entendimento daquilo que o autor pretende alterar. Entendemos prejudicadas, preliminarmente, as referidas propostas.
    Concluímos, portanto, que as matérias tratadas nas emendas apresentadas ao presente projeto de lei complementar ultrapassam os limites impostos pela Carta da República, e na sua esteira a Constituição Estadual, ostentando em conseqüência vício no que se refere às suas legalidade e constitucionalidade.
    Posto isso, propugnamos pela aprovação do Projeto de lei Complementar nº 8, de 2013, e pela rejeição das Emendas de nº 1 a 23 a ele apresentadas.

    É o nosso parecer.
    a) Mauro Bragato – Relator

    Aprovado como parecer o voto do relator, favorável, e contrário às emendas 1 a 23.
    Sala das Comissões, em 3-4-2013.
    a) Edson Ferrarini – Presidente

    Fernando Capez – Fernando Capez – Fernando Capez – Fernando Capez – Olímpio Gomes (com voto em separado) – Olímpio Gomes (com voto em separado) – Carlos Bezerra – Luis Claudio Marcolino (voto em separado bancada do PT) – Luis Claudio Marcolino (voto em separado bancada do PT) – Mauro Bragato – Mauro Bragato – Mauro Bragato – Jooji Hato – Jooji Hato – Jooji Hato – Ulysses Tassinari – Gilson de Souza – Gilson de Souza – Gilson de Souza – Gilson de Souza – Antonio Salim Curiati – Antonio Salim Curiati – Campos Machado – Campos Machado – Beth Sahão (voto em separado) – Edson Ferrarini – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Vitor Sapienza – Vitor Sapienza – Ramalho da Construção – Ramalho da Construção (com voto em separado)

    VOTO EM SEPARADO

    Através da Mensagem A- nº 048/2013, de 07 de março de 2013, o Senhor Governador do Estado encaminhou à apreciação desta Casa o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08, DE 2013, que dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica, e dá providências correlatas
    A proposição iniciou sua tramitação em regime ordinário, tendo o período de Pauta transcorrido entre os dias 11 e 18 de outubro, ocasião em que o Projeto recebeu as seguintes emendas: nº 1, do Dep. Carlos Giannazi; nºs. 2 a 7, do Dep. Olimpio Gomes; nº 8 do Dep. Alencar Santana Braga; nºs 9 a 18 do Dep. Carlão Pignatari; nºs. 19 e 20 do Dep. Olimpio Gomes e nºs 21 a 23 do Dep. Rui Falcão. A emenda nº 8, do Dep. Alencar Santana altera a redação do “caput” do artigo 1 ° e do artigo 2° de modo a fazer com que o ALE II (maior valor) de cada carreira, seja na sua totalidade, ou seja, 100% incorporado ao salário base do policial. A mesma emenda altera os valores dos anexos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 3° do projeto, de modo a fazer com que esses valores correspondam à incorporação de 100% do ALE II no salário base.
    Em 23 de março de 2013, foi publicada a Mensagem A-nº 063/13, de 22/03/2013, do Senhor Governador do Estado, encaminhando solicitação para que a apreciação da propositura se fizesse em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
    Esgotado o prazo consignado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação sem que houvesse qualquer manifestação, o Senhor Presidente solicitou Relator Especial, que não chegou a ser designado.
    Nos termos do artigo 18, inciso III, alínea “d” do Regimento Interno, o Senhor Presidente convocou reunião conjunta das Comissões técnicas incumbidas da análise da matéria. Discordamos da manifestação do relator designado, pelas razões que passamos a expor.
    No PLC em questão o governo propõe: absorção do ALE (50%) no salário base e 50% no RETP, nos vencimentos dos policiais civis e militares e dos agentes de segurança penitenciária, absorção do GAEV 50% no salário base e 50% no RETP, nos vencimentos dos agentes de escolta e vigilância penitenciária, e readequação (diminuição) dos valores do “pro labore” das funções de comando da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária. De acordo com o PLC, a lei entrará em vigor na data da publicação e produzirá efeitos a partir de 1 ° de março de 2013.
    Inicialmente deve ser esclarecido que o Adicional de Local de Exercício – ALE, concedido aos policiais civis e militares e aos agentes de segurança penitenciária por intermédio das Leis complementares nºs 696/92, 680/92 e 693/92, respectivamente, e a Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância – GAEV, concedida aos agentes de escolta e vigilância penitenciária por intermédio da Lei Complementar nº 898/2001, são, na verdade, aumento salarial disfarçado, vez que concedido a todos os profissionais das categorias referidas, e, portanto, deveria integrar o salário base desses profissionais. Nesse sentido a Justiça paulista tem se manifestado em diversas decisões referentes a demandas promovidas por policiais.
    Falando agora especificamente do Projeto de Lei complementar nº 8, de 2013, percebe-se logo no artigo 1°, uma má vontade do governo com os profissionais da segurança pública e da administração penitenciária. Mesmo tendo conhecimento de que a justiça já decidiu que o ALE deve ser totalmente incorporado ao salário base desses servidores, o governo, como fica claro na redação dada aos artigos 1 ° e 2° do PLC 8, de 2013, insiste em descumprir essa decisão, prejudicando assim, todos os policiais e os servidores da área penitenciária. O ALE deve ser absorvido integralmente (100%) no salário base dos policiais e dos servidores da área penitenciária e não nos vencimentos, como consta dos artigos 1° e 2°. De acordo com o PLC, somente 50% estão sendo incorporados ao salário base, o que é inadmissível.
    Decisões judiciais já transitadas em julgado deram ganho de causa a policiais que conquistaram o direito de ter o ALE, na sua integralidade, incorporado ao salário base.
    Vejamos abaixo o teor de sentença prolatada a respeito do assunto:
    “0012818-76.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012818-3/000000-000) N° Ordem: 000408/2012 ­Procedimento do Juizado Especial Cível – Pensão – RACHEL NUNES DILUO X SSPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – Fls. 59/65 – VISTOS EMCORREIÇÃO. Relatório dispensado por permissivo legal, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
    É caso de julgamento antecipado da lide, pois a matéria tratada é exclusivamente de direito, prescindindo da produção de provas. A ação é PROCEDENTE. Ao servidor público estadual é assegurada a percepção de vantagem pecuniária por tempo de serviço, correspondente a quinquênio e, ainda, à sexta parte dos vencimentos integrais concedida aos vinte anos de efetivo exercício (artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 3°, inciso III, da Lei Complementar n° 546/1988). O vocábulo “vencimentos”no plural, acrescido do adjetivo “integrais”, externa de modo nítido que se objetivou ser o mais abrangente possível, referindo-se ao todo. Sobre a distinção entre a palavra “vencimento” (no singular) e “vencimentos” (no plural), assim nos ensina Hely Lopes Meirelles: “Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no singular) correspondente ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. (…). ” (Direito Administrativo Brasileiro, 33a ed., pág. 483). Neste passo, assim como a sexta-parte, o quinquênio deve ser calculado de forma a incidir sobre os vencimentos integrais percebidos pelo servidor, excluídas as vantagens de natureza eventual, conforme Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 193.485-1/6-03 deste Egrégio Tribunal, assim ementado: “SERVIDOR PÚBLICO – SEXTA PARTE – Incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais – Uniformização da jurisprudência nesse sentido”. (Incidente de Uniformização de jurisprudência n.193.485-1/6-03 – 7.a Câmara Civil – I.a Seção Civil – Relator: Leite Cintra – 17.05.96).
    Reproduzindo trecho de recentíssimo (12/5/11) julgado pela 12a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, da lavra do reI. Des. Wanderley José federigui, portanto, segundo a orientação uniformizada, não há distinção entre verbas incorporadas ou não incorporadas, motivo pelo qual se infere que a sexta-parte deve incidir sobre os vencimentos integrais. A ressalva que se impõe, repita-se, diz respeito única e exclusivamente às verbas de natureza eventual” (Apelação Cível N° 0270906-22.2009.8.26.0000). Ainda explorando o corpo de mencionado julgado, “de outro lado, como cediço, tanto o quinquênio quanto a sexta-parte são adicionais “ex facto temporis”, concedidos aos servidores em razão do tempo de exercício no cargo ou função pública. Logo, não é por acaso que as duas vantagens estão previstas no mesmo dispositivo. Ora, se tais benefícios ostentam a mesma natureza jurídica, não há motivos para serem tratados de maneira diversa pelo legislador constituinte. Portanto, o mesmo critério de cálculo da sexta-parte deve ser aplicado ao adicional por tempo de serviço”. Então, tal qual a sexta-parte, o quinquênio deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, inclusive sobre as gratificações de caráter genérico (Enunciado n° 7 da Seção de Direito Público), ressalvadas apenas as verbas de natureza eventual (condicionadas a situações excepcionais e temporárias de trabalho). Tem-se, assim, que a vantagem deve incidir sobre o padrão e todas as demais vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, efetivamente percebidas a cada mês.
    Nem toda vantagem não incorporada pode ser considerada eventual. Muitas gratificações são percebidas permanentemente pelo servidor, em decorrência do exercício normal de sua função, ao longo dos anos, não se incorporando enquanto a lei não permitir. Assim, não são eventuais, mas também não são incorporadas, devendo, assim, ser computadas no cálculo do quinquênio e da sexta-parte. Em relação a essas não incorporadas vantagens (suscitadas no parágrafo anterior), ou seja, que não se aditam ao vencimento, o cálculo do quinquenio as alcançará enquanto vigorarem. Ocorrendo a supressão, fica automaticamente excluída a incidência. Resta, então, a indagação do que se entende por verba de natureza eventual? Valhome, na resposta, das definições dadas em dois recentes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, figurando como relatores os ilustres Desembargadores Sergio Gomes e Paulo Dimas Mascareti, a saber:
    “Os pagamentos eventuais não compõem os vencimentos integrais porque visam remunerar apenas uma circunstância ocasional. Não decorrem obrigatoriamente do vínculo funcional, mas apenas remuneram acontecimento extraordinário. Como exemplos, citam-se as diárias, as ajudas de custo e horas extras” (T JSP, 9a Câmara de Direito Público, Ap. 9203599-92.2009.8.26.0000, ReI. Sérgio Gomes, j. 26/5/10, reg. 31/5/10). “As verbas eventuais, normalmente excluídas da base de cálculo desse adicional exfacto temporis, dizem respeito às parcelas de caráter assistencial ou pagamentos isolados, que não constituem remuneração pela contraprestação do efetivo desempenho das funções, tais como despesas ou diárias de viagens, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-funeral” (v. Apelação Cível n° 052.035.5/3-00 e Apelação Cível n° 243.360.1/9-00). (T JSP, 8a Câmara de Direito Público, Ap. 0352229-15.2010.8.26.0000, ReI. Paulo Dimas Mascaretti, j. 26/1/11, reg. 02/02/11). Assim definido, assiste razão à autora em pleitear que no cálculo do quinquênio não se deixe de fora (fls. 09, segundo parágrafo) o “Adicional Local Exercício”, o “ALE”” e o “Adicional de Insalubridade” criado pela Lei 432/85 e no cálculo da sexta- parte não se deixe de fora (fls. 09, terceiro parágrafo) o Adicional de Local de Exercício, o “ALE”.
    Não se está a infringir o artigo 37, inciso XIV, da CF. A norma em comento preconiza a impossibilidade de dupla consideração de vantagens e acréscimos para posteriores efeitos, isto é, veda o chamado repique de vantagens. Tal não ocorre na pretensão do autor na medida em que o que se busca é tão somente sua consideração na base de cálculo de vantagem constitucionalmente a ela conferida. Neste particular, para exemplificar, a incidência de dois ou mais quinquênios deve-se dar de maneira isolada a fim de se evitar o descabido “bis in idem” de adicionais, isto é, o quinquênio sobre quinquênio tal como existia sob a égide constitucional pretérita. Ainda, não deve o adicional por tempo de serviço (quinquênio) recair sobre o benefício da sexta-parte, por tratarem de uma mesma recompensa: a assiduidade do servidor. Quanto ao valor devido, apresentou à autora cálculo (fls. 13), não havendo, neste particular, impugnação objetiva. Por todo exposto e considerando o mais que dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de determinar que haja recálculo da vantagem em questão (quinquênio e sexta-parte), nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir também sobre o “Adicional Local Exercício”, o “ALE”” e o “Adicional de Insalubridade” criado pela Lei 432/85. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitada a prescrição quinquenal, ficando adotado o cálculo de fls. 13 (conforme fundamentado supra), portanto na importância de R$ 5.757,10 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos). Para fins de correção monetária, a contar da confecção do cálculo adotado, e juros de mora, a contar da citação, deverá ser observado o que segue: Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante disposição do art. 50, da Lei 11.960/09 que deu nova redação ao art. 1°_ F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4° da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.9.099/95. JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Pres. Prudente, 07 de dezembro de 2012. DARCI LOPES BERALDO JUIZ DE DIREITO -sentença do JUIZADO – – ADV MAURO FERREIRA DE MELO OAB/SP 242123 -ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES OAB/SP 99169.”
    Sobre o mesmo assunto a 8a Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu ACORDÃO nos autos de Apelação nº 0034350 – 35.2012.8.26.0053 da Comarca de São Paulo, com a seguinte decisão “: “Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para conceder a segurança e determinar a incorporação do Adicional de Local de Exercício pago ao impetrante, para todos os fins, sobre seu respectivo salário-base, condenando a apelada, ainda, ao pagamento das diferenças devidas desde a data da impetração, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 1°_F da Lei n° 9.494/97, com redação dada pelo art. 5° da Lei n° 11.960/09. Sem condenação de honorários, nos termos do artigo 25°, da Lei n° 12. 016/2009. Custas processuais, eventualmente desembolsadas pelo impetrante, deverão ser suportadas pela apelada.” A integra do Acórdão citado está anexada ao presente voto.
    Assim, para que o PLC 8, de 2013 seja aprovado, deve ser corrigida a grave distorção nele existente, no mínimo com a inclusão no texto das emendas que incorporam 100% no salário base dos servidores beneficiados.
    Esse é o VOTO EM SEPARADO dos Deputados da Bancada do Partido dos Trabalhadores- PT, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2013.

    a) Luis Claudio Marcolino a) Beth Sahão a) Francisco Campos Tito

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  98. Delegado e três funcionários da Polícia Civil suspeitos de participação em assassinato são demitidos

    Decreto do governador foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira

    Do R7, com Agência Record
    Paul Henry Verduraz (foto) chefiava o 15º DP (Itaim Bibi) e atualmente era titular do 34º DP (Morumbi)

    O governador Geraldo Alckmin demitiu nesta quarta-feira (3) quatro funcionários da Polícia Civil suspeitos de envolvimento na morte de Alex Sandro Neto de Almeida, em 14 de fevereiro de 2003, nas dependências da Dise (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.O delegado Paul Henry Bozon Verduraz, os investigadores Ricardo Milanez e Sergio Ferreira Barros Filho, e o auxiliar de papiloscopista Samir Gushiken teriam participado da tortura e espancamento da vítima durante um interrogatório. Todos eles negam, segundo o advogado Ricardo Escorizza dos Santos. Verduraz chefiava a delegacia do Itaim Bibi e atualmente era titular do 34º Distrito Policial (Morumbi). “Foi uma decisão injusta e apenas posso dizer que vou recorrer”, afirmou o ex-delegado ao R7.

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  99. so existir o indicio de uma possivel greve, o governo manda informações para os jornais de forma de tirar o apoio publico e politico da policia

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  100. 225 policiais do Vale são denunciados por crimes em 2012

    Policiais civis e militares denunciados à Ouvidoria no ano passado é o maior dos últimos 11 anos na região

    São José dos Campos

    No ano passado, 225 policiais civis e militares que atuam na RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba) foram denunciados à Ouvidoria da Polícia do Estado por crimes contra a pessoa e administração pública, patrimônio e tráfico de drogas. O número é o maior dos últimos 11 anos. Em 2011, 190 policiais foram denunciados.

    Do total de denúncias registradas no ano passado, 84 são por crimes contra pessoa. Entre eles estão quatro policiais acusados de homicídio; 60 por abuso de autoridade, incluindo agressão e constrangimento ilegal, e 10 por ameaça e abordagem com excesso.
    De acordo com o relatório da Ouvidoria, 141 policiais denunciados estariam envolvidos em crimes contra a administração pública e patrimônio (100) e em tráfico de drogas (41).

    Outro lado. O CPI-1 (Comando de Policiamento do Interior), que cobre a região, informou que todas denúncias recebidas pela Ouvidoria são investigadas e que, quando constatadas, elas ajudam a ‘limpar’ a corporação, exonerando os maus policiais. Já o Deinter-1(Departamento de Polícia Judiciária) informou que a maioria das denúncias recebidas pela Ouvidoria são sem fundamento, e o que vale não é o número de de denúncias, mas se ela é verdadeira ou não.

    Amanhã O VALE publica reportagem completa sobre o assunto.

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  101. RUMORES DE GREVE???? NA PC/SP??? DIFICIL, POIS NA PC/SP SÓ TEM CONFORMADOS, OS QUAIS DIZEM AMÉM A TUDO E PARA TODOS.

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  102. GREVE……………….GREVE……………….GREVE………………GREVE

    Só assim pessoal, com letra MAIÚSCULA, o Governo nos entenderá!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Vamos lá SINDICATOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  103. AQUI NO DECAP E DEMACRO OS RUMORES DE GREVE ESTÃO FORTES, TENDO COMO MOTIVO A GRANDE PARTE DOS POLICIAIS TEREM TIDO UMA PEQUENA REDUÇÃO SALARIAL, DEVIDO A INCORPORAÇÃO DO ALE, QUE TEVE COMO CONSEQUENCIA O AUMENTO DOS DESCONTOS.

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  104. Ouvi boatos de que alguns policiais chegaram a perder uns R$200,00 nesse rolo de incorporação do ALE. Perder R$200,00 é muito, mas ganhar é pouco, não é, pessoal?

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  105. AQUI NO DECAP TÁ FODA, IMAGINA UMA REDUÇÃO SALARIAL DE R$200,00 MANGOS E UM APERTO VIOLÊNTO NA ESCALA, ESSA É UMA VERDADEIRA BOMBA RELÓGIO, SÓ QUEM CONHECE O DECAP SABE A BOMBA QUE TÁ PRA EXPLODIR.

    SÓ DIGO UMA COISA, QUEM FAZ GREVE É O POLICIAL E NÃO OS SINDICATOS, PENSEM NISSO.

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  106. Documento Projeto de lei Complementar
    No Legislativo 8 / 2013
    Ementa Dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica.
    Regime Tramitação Urgência
    Indexação ABSORÇÃO, ADICIONAL, AGENTE, ATIVIDADE, ESCOLTA, EXERCÍCIO, GRATIFICAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LOCAL, LOCAL DE EXERCÍCIO, PENITENCIÁRIA, POLÍCIA MILITAR, VENCIMENTOS, VIGILÂNCIA
    Autor(es) Governador
    Apoiador(es)
    Situação Atual Último andamento 04/04/2013 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
    Andamento
    Data Descrição
    08/03/2013
    Publicado no Diário da Assembleia, páginas 11 a 13, em 08/03/2013

    11/03/2013
    Pauta de 1ª sessão.

    12/03/2013
    Pauta de 2ª sessão.

    13/03/2013
    Pauta de 3ª sessão.

    14/03/2013
    Publicadas Emendas de nº 1, do Deputado Carlos Giannazi, de nº 2 a 5, Deputado Olímpio Gomes. (DA p.26/27)

    14/03/2013
    Pauta de 4ª sessão.

    18/03/2013
    Pauta de 5ª sessão.

    19/03/2013
    Publicadas Emendas: de nºs 6 e 7, do Deputado Olímpio Gomes; nº 8, Deputado Alencar Santana Braga; nº 9 a 18, Deputado Carlão Pignatari; nºs 19 e 20, Deputado Olímpio Gomes; nº 21 a 23, Deputado Rui Falcão. (DA p.26 a 29)

    20/03/2013
    Deferido pelo Senhor Presidente, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 70 da XIV CRI, o requerimento de autoria do Nobre Deputado Alencar Santana Braga, Líder da Bancada do PT, solicitando a manifestação da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, desta Casa de Leis em relação ao referido Projeto.

    23/03/2013
    Publicada Mensagem A-nº 063/13, de 22/03/13, do Governador do Estado de São Paulo, solicitando que a tramitação seja em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA p. 11)

    23/03/2013
    Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA

    26/03/2013
    Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT – Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CSPAP – Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários (Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 da XIV CRI). CFOP – Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.

    01/04/2013
    Presidente solicita Relator Especial.

    03/04/2013
    Apresentado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, o voto em separado do relator Luiz Cláudio Marcolino, favorável com a inclusão, no texto, das emendas que incorporam 100% no salário base dos servidores beneficiados.

    03/04/2013
    Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, o voto do relator Mauro Bragato, favorável à proposição e contrário às emendas de n.º 1 a 23.

    04/04/2013
    Publicado Parecer nº 371 /13, do Congresso das Comissões: CCJR; CAPRT, CSPAP e CFOP-favorável à proposição e contrário às emendas de nºs 1 a 23. (DA p. 24)

    04/04/2013
    PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.

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  107. 04/04/2013 20h07 – Atualizado em 04/04/2013 20h42
    Capitão que ordenou abordagem a negros e pardos é afastado pela PM
    Ubiratan de Carvalho Góes Beneducci comandava companhia de Campinas.
    Segundo a Polícia Militar, ele realizará funções administrativas.
    Do G1 Campinas e Região

    32 comentários
    O capitão da Polícia Militar que assinou uma ordem de serviço para abordagem focada em “indivíduos da cor parda e negra” foi afastado das ruas em Campinas (SP). Ubiratan de Carvalho Góes Beneducci comandava a 2ª Companhia da PM na cidade e, na época da mensagem, em janeiro deste ano, a corporação classificou o episódio como “deslize de comunicação”.

    Segundo o setor de Comunicação da Polícia Militar, o afastamento ocorreu esta semana, mas não tem relação com a ordem de serviço. A informação da PM é que trata-se de uma “movimentação administrativa habitual” e que Beneducci realizará funções administrativas. O tenente André Pereira assumiu o comando da 2ª Companhia do 8º Batalhão de Campinas.

    Em nota, a PM informou que o caso da ordem de serviço encontra em análise pela Corregedoria da Polícia Militar.
    saiba mais
    PM de Campinas deixa vazar ordem para priorizar abordagens em negros
    Defensoria Pública denuncia PM por ordem para abordar negros e pardos
    ‘Indivíduos de cor parda e negra’
    A ordem de Beneducci pedia a intensificação do policiamento em ruas próximas ao Colégio Liceu aos sábados das 11h às 14h, no bairro Taquaral, “focando em abordagens a transeuntes e em veículos em atitude suspeita, especialmente indivíduos de cor parda e negra com idade aparentemente de 18 a 25 anos”.
    Após o episódio, o setor de comunicação da PM justificou que as características citadas na ordem do comando foram baseadas em uma carta enviada por moradores da região, que descreviam um grupo que praticava roubos a residências naquelas imediações.

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  108. 04/04/2013 19h41 – Atualizado em 04/04/2013 19h48
    Pombas usadas para levar drogas e celulares à prisão são apreendidas
    Plano teria a ajuda de familiares e visitantes de detentos em Mauá.
    Ave era treinada para levar objetos em uma sacola até o presídio.
    Do G1 São Paulo

    Comente agora

    Pombas eram treinadas para voar de volta à prisão.
    (Foto: Divulgação/SAP)
    Pombas que carregavam drogas e celulares para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mauá foram apreendidas no último domingo (31), de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Detentos treinavam os animais para levar objetos até as janelas do presídio. O CDP recebeu informações sobre o plano durante a semana anterior ao feriado de Páscoa.
    Segundo a SAP, o plano seria concretizado com a ajuda de familiares e visitantes dos presos. Na parte externa da unidade, eles colocariam os objetos em uma bolsa de tecido presa à ave, que iria transportá-los para dentro do presídio.
    Na última sexta-feira (29), guardas notaram uma pomba pousada em uma das janelas de ventilação das celas. A ave carregava uma bolsa. Dentro dela, havia objetos de papel-alumínio que simulavam o tamanho e o peso de aparelhos celulares.
    No sábado (30), foi encontrada uma pomba com uma visitante do presídio. A ave estava oculta em um vasilhame, enrolada em um par de meias pertencente a um dos detentos. No domingo, uma pomba foi apreendida com drogas e celulares do lado de fora da unidade.

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  109. 04/04/2013 12h54 – Atualizado em 04/04/2013 15h28
    Aumentam em 35% as denúncias contra policiais no estado de SP
    Relatório da ouvidoria mostra dados de denúncias contra PMs e civis.
    É o maior número de denúncias recebidas nos últimos 17 anos.
    Tatiana Santiago
    Do G1 São Paulo

    116 comentários

    PMs são denunciados à Ouvidoria (Foto: Fabio
    Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo)
    O número de denúncias contra policiais civis e militares do estado de São Paulo subiu 35,87% entre os anos de 2012 e 2011. Segundo relatório da ouvidoria da Polícia foram registradas 7.455 denúncias no ano passado contra 5.487 em 2011.
    Desde que a ouvidoria foi criada, em novembro de 1995, esse foi o maior número de denúncias recebidas e o aumento recorde dos últimos 17 anos.
    Os policiais são investigados por maus-tratos, abuso de autoridade, tráfico de drogas, extorsão, desvio de dinheiro e apropriação indevida, ameaça, má qualidade no atendimento, entre outros.
    saiba mais
    Ouvidoria recebe número recorde de denúncias contra policiais no Vale
    Investigação de execução de jovens em SP leva a prisão de mais três PMs
    PMs suspeitos de execução se calam em interrogatório na Polícia Civil
    Em 2012, 3.497 policiais civis e militares foram denunciados apenas na capital paulista, isso significa que 45% dos 7.749 casos registrados em todo o estado eram relativos à cidade de São Paulo. No entanto, nem todas as informações repassadas para a ouvidoria viraram denúncias.
    O e-mail foi o principal meio usado pelos denunciantes, 45% usaram esse recurso. O telefone apareceu em seguida com 38%. Menos de 2% das denúncias foram feitas pessoalmente.
    Dados
    De 1995, quando a ouvidoria foi criada, até o ano passado, do total das denúncias recebidas, 13,3% foram sobre infração disciplinar, que totaliza 8.180.
    No mesmo período, a má qualidade de atendimento aparece em segundo lugar no ranking com 7.836 denúncias ou 12,74%. Os homicídios aparecem na terceira posição com 5.842 casos, o que corresponde a 9,5% do total.
    Expulsão
    Um delegado, dois investigadores e um papiloscopista foram demitidos da Polícia Civil de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Os policiais civis foram acusados pela Corregedoria da Polícia Civil de envolvimento na tortura e morte de um preso dentro de uma delegacia em São Bernardo do Campo, no ABC, há dez anos.
    A demissão do delegado Paul Henry Bozon Verduraz, dos investigadores Ricardo Milanez e Sergio Ferreira Barros Filho e do papiloscopista Samir Gushiken foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O advogado Luciano Anderson de Souza, que defende os policiais punidos, e o próprio delegado afirmaram que eles são inocentes das acusações e que irão recorrer da decisão.
    Em 14 de fevereiro de 2003, o motoboy Alex Sandro Neto de Almeida, de 24 anos, estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André porque era investigado pela participação do sequestro de seu patrão, dono de um restaurante em São Bernardo. O suspeito foi levado para prestar informações sobre o caso na delegacia especializada, mas acabou morrendo no local. Laudo do Instituto Médico-Legal (IML) em Diadema mostrou que o corpo de Alex tinha politraumatismos, fratura de uma costela e perfuração do pulmão esquerdo. A defesa alega que o motoboy sofreu um mal súbito e não foi agredido pelos policiais.
    PM
    Em 2012, a Corregedoria da Polícia Militar abriu cerca de 350 inquéritos para apurar a participação de policiais militares em homicídios. Ao todo, 324 PMs foram demitidos da corporação por atos irregulares no ano passado. Ainda segundo a Corregedoria, 21 policiais militares foram presos em flagrante por homicídio.
    Mais três policiais militares foram presos administrativamente pela Corregedoria da Polícia Militar nesta terça-feira (2) por suspeita de participação na execução de dois jovens no Centro de São Paulo.
    Ao todo, 11 PMs já foram detidos por suposto envolvimento no assassinato de um homem de 18 anos e de um adolescente de 14 anos no Brás. O crime, ocorrido na madrugada de 16 de março, foi gravado por câmeras de segurança.
    As cenas mostram dois motociclistas com capacetes se aproximando das vítimas. Eles ordenam que os jovens erguam os braços e se virem de costas. Em seguida, atiram e fogem. Outra gravação mostra uma viatura da PM perto do local da execução no momento em que ocorriam os disparos.
    Quatro dos 11 policiais militares detidos deverão ser soltos da prisão administrativa por falta de provas contra eles. Sete continuariam na Corregedoria à espera da conclusão da investigação criminal pela Polícia Civil.

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  110. Não ouvi nenhum boato sobre greve/paralisação, pessoal. Que história é essa? Estamos falando da polícia judiciária, correto?

    Se bem que, nesse situação em que a polícia civil se encontra, o negócio é fazer algo nesse sentido mesmo, porque o chefão não está nem aí se está prejudicando quem quer que seja. Não dar aumento para os servidores que não ganham o justo é complicado, mas tirar de quem já nem ganha muito bem é sacanear forte mesmo (isso considerando que estamos falando do Estado de São Paulo, um dos mais importantes do país, não desmerecendo os demais, claro).

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  111. Vcs ja viram o pronunciamento do Major Olímpio (no link abaixo)? Ele fala sobre um evento de formação de soldados no anhangabau na sexta.. alguém sabe a hora? seria um bom motivo pra irmos todos vaiar o picolé de chuchu!

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  112. Essas eram as boas novas para os policiais anunciadas no final do ano passado.
    Continuem com medo de fazer greve pessoal.

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  113. Boa, Major Olímpio. São poucos que têm a coragem que ele tem.

    Alguém sabe o porquê de o PSDB, ou o próprio Alckmin, ter tanta aversão aos servidores da Segurança Pública?

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  114. ADOCICA MEU AMOR disse:
    04/04/2013 ÀS 23:18

    E o que significa tudo isso ?

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  115. DESPACHOS DO GOVERNADOR
    DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 5-4-2013
    No Processo DGP-7.240-12-SSP (CC-122.085-12), sobre
    autorização para o provimento de cargos: “Diante dos elementos
    de instrução do processo, da exposição de motivos do Secretário
    da Segurança Pública e das manifestações das Secretarias
    de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda,
    autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias
    visando ao provimento, para o exercício de 2014, de 162 cargos
    vagos de Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe,
    mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de
    concurso público com prazo de validade em vigor, devendo
    a Pasta observar, por ocasião do provimento dos cargos, as
    disponibilidades orçamentário-financeiras, bem como providenciar
    para que a correspondente despesa possa ser incluída no
    orçamento de 2014, e obedecidos os demais preceitos legais e
    regulamentares atinentes à espécie.”

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  116. ESTE NOVO PLANO DO DECAP JÁ COMEÇOU A VAZAR, CHEGANDO NO PLANTÃO O POLICIAL DESCOBRE O QUE JÁ SABIA: O CHEFE DOS TIRAS, COM ANUÊNCIA DO TITULAR, MANDOU ELABORAR AS ESCALAS DAS EQUIPES DE PLANTÃO E DAS EP’JS, OBVIAMENTE, COM A DEVIDA COMPLASCÊNCIA AOS AMIGOS DA CHEFIA. EM UM DETRITO DA 8ª SECCIONAL, A ESCALA DE SERVIÇO É A SEGUINTE; 04 EQUIPES DE POLICIA JUDICIARIA, CADA UMA COM 01 DELEGADO; 01 ESCRIVÃO; 04 INVESTIGADORES E OU CARCEREIROS E OU AGENTES, POIS NÃO SE SABE MAIS QUAL É A CARREIRA DE CADA UM, JÁ QUE QUEM NÃO É INVESTIGADOR FAZ QUESTÃO DE USAR DISTINTIVOS FALSOS. LOGO EM SEGUIDA VEM 04 EQUIPES DE PLANTÃO, COM DOIS POLICIAIS CADA UMA, QUE DEVERÃO CUMPRIR ESCALAS DIURNAS, NOTURNAS, SABADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, COM CARGA DE 12 HORAS. POIS BEM AS 04 (EPJ’S) CUMPREM 12 HORAS, DE 2ª A 6ª FEIRA, NÃO CONCORREM A ESCALA NOS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS; AS 04 EQUIPES DE PLANTÃO DEVERÃO CUMPRIR, EM MÉDIA 16 PLANTÕES DE 12 HORAS. EM RESUMO A PATIFARIA COMEÇOU, EXIGE-SE QUE 04 EQUIPES DE PLANTÕES ,OITO POLICIAS, DÊM APOIO ÀS 04 EPJ’S DURANTE OS DIAS ÚTEIS DA SEMANA E; DURANTES AS NOITES, FINAIS DE SEMANA,FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, SE SE VIREM NOS PLANTÕES.
    ESSE É O NOVO PLANO DO DECAP, DETURPADO PELOS CHEFES DE INVESTIGADORES COM AQUIESCÊNCIA DOS TITULARES, PARA DAR TRANQUILIDADE AOS AMIGOS DA CHEFIAS E ESCRAVIDÃO AOS PLANTONISTAS.

    VIVA O DECAP!!!!!!!!

    ENQUANTO ESTA DESCARADA MANIPULAÇÃO A FAVOR DE ALGUNS, EM DETRIMENTO DO SUOR DE OUTROS, CONTINUAR A OCORRER, ESSE E QUALQUER OUTRO PLANO QUE VIER SERÁ NATIMORTO.

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  117. Boa tarde, sou pensionista da Policia Militar do Estado de São Paulo, em razão do falecimento do meu pai no ano 2002, tenho 24 anos, sou universitária, não sou casada e não vivo em união estável. Para minha surpresa tive minha pensão suspensa no mês de Abril, no entanto, não recebi nenhum comunicado por parte da SPPREV, atual administradora dos proventos dos inativos e pensionistas da Policia Militar do Estado de São Paulo. Fiquei sabendo da suspensão apenas hoje, que por conseqüência e o 5º dia útil do mês e a pensão não havia caído e nem estava provisionada em minha conta corrente, entrei no site da SPPREV e verifiquei que meu holerite do mês de abril não estava disponível no sistema para consulta.
    Entrei em contato com a SPPREV e fui informada que minha pensão foi suspensa de maneira arbitraria, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, para averiguação e que um processo administrativo seria instaurado, onde eu teria 15 dias para contestar as alegações da mesma e que deveria aguardar. O fato é, não sou a única com esse tipo de problema, relatos estimam que cerca de 22 mil pensionistas, filhos e filhas de policias militares, bem como de servidores civis, que contribuíram por anos para a previdencia do governo tiveram seus benefícios cortados de maneira equivocada e arbitraria pelo senhor governador do Estado de São Paulo em conjunto com a SPPREV, se baseando apenas em um parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e muitas dessas pessoas não tem meios para se manter , levando em conta que muitas já são senhoras, oque não é o meu caso GRAÇAS A DEUS, mas não podemos pensar so em nos, e estão passando dificuldades e algumas pensando em tirar sua propria vida, como se pode observar em relatos no link abaixo:
    http://www.uniblogbr.com/2012/12/geraldo-alckmin-ataca-pensionistas.html
    Não se pode saber mais oque esperar de um governo que não respeita o direito adquirido, a coisa julgada e um ato jurídico perfeito, e enquanto centenas de Policiais Militares tinham suas vidas retiradas no Estado de São Paulo ele procurava a midia para dizer que a SITUAÇÃO ESTAVA SOB CONTROLE e impretrava perante STF um recurso para suspender o pagamento da sexta parte e do quinquenio, não respeitando mais uma vez como de costume o elencado no art 129 da Constituição do Estado de São Paulo, buscando uma maneira de reduzir ainda mais um salario que ja e baixo. Queri deixar claro que nao se trata de ideologia politica, mas estou indignada com a situação que o governo esta submetendo milhares de pessoas.
    Gostaria de pedir a ajuda em meu nome e nome desses milhares de filhos e filhas de policias militares, que tiveram sua pensão suspensa, bem como o direito a utilizar o Hospital Cruz Azul, lembrando que muitos desses filhos possuem algum tipo de limitação ou doença crônica e necessitam de assistência medica constantemente. Espero que possa contribuir de alguma maneira para solucionar o problema dos milhares de filhos de policias militares e de outros servidores do Estado, no somente da secretaria de segurança que tiveram o seu beneficio suspenso.

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  118. 16 X 12 = 192, por semana e obrigado a cumprir 44 horas, o que daria 176 horas mensal, 192-176=16 horas ha mais que o cidadão irá fazer a mais para o estado, agora a forma de receber isto, so deus sabe.

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  119. Não entendo o porquê de terem postado esse projeto de greve da polícia FEDERAL. Embora sejam polícia judiciária, o que acontece com eles não interfere na polícia civil, estou certo? O interessante aqui não seria postar notícias relacionadas à polícia estadual, que abrange a militar e civil?

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  120. SE O MOTIVO DOS SINDICATOS SE CALAREM E NÃO PROMOVEREM GREVE FOR O DESCONTO EM FOLHA, FIQUEM TRANQUILOS, TAMBÉM AUTORIZO O DESCONTO AUTOMÁTICO EM MINHA CONTA CORRENTE, DESDE QUE PASSEM A PRESSIONAR O GOVERNO E A LUTAR PELOS DIREITOS DOS POLICIAIS, COMO DEVERIA SER, O QUE NÃO PODE CONTINUAR É ESSE MASSACRE DO GOVERNO CONTRA A POLÍCIA CIVIL DE SP.

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  121. O projeto que esta discutindo refere-se a todo funcionalismo publico no brasil, federal, estadual e municipal. Ocorre que a fenapef e dos agentes federais e pessoal discute sobre funcionalismo e policia.

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  122. Pelo projeto na area de segurança publica, que a policia civil esta, somente 20% podera entrar em greve, com desconto automatico de salario.

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  123. SE A OMISSÃO DOS SINDICATOS NA LUTA PELOS POLICIAIS, DIANTE DO MASSACRE DESFERIDO PELO GOVERNO E NA COORDENAÇÃO DA INEVITÁVEL GREVE, FOR PELO FATO DO DESCONTO DA MENSALIDADE DO HOLERITE, NÃO TEM PROBLEMA, É SÓ ENVIAREM O FORMULÁRIO, QUE EU TAMBÉM AUTORIZO O DESCONTO AUTOMÁTICO EM MINHA CONTA CORRENTE.

    QUEREMOS LUTA, ESTOU CANSADO DE VER OS SINDICATOS INOPERANTES, ABATIDOS E OFUSCADOS DIANTE DESSA SITUAÇÃO DECADÊNTE QUE VIVE A POLÍCIA CIVIL, O GOVERNO NÃO CUMPRE A LEI DO “NU”, REDUZ SALÁRIOS DE POLICIAIS DO DECAP E AINDA FORMULAM UMA ESCALA “ESCRAVOCRATA”.

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  124. 06/04/2013 13h06 – Atualizado em 06/04/2013 13h15
    ‘Cansei de ver o PSDB dividido’, diz FHC ao pregar unidade do partido
    Ex-presidente participou de encerramento de congresso da legenda em SP.
    Para tucano, Dilma e Lula ‘fizeram bem’ no social, mas é preciso avançar.
    Roney Domingos
    Do G1 São Paulo

    173 comentários

    O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no
    encerramento do Congresso Estadual do PSDB, na
    Assembleia Legislativa de São Paulo (Foto: Roney
    Domingos / G1)
    O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso voltou a pregar neste sábado (6) unidade interna no PSDB para que a legenda fique fortalecida nas eleições presidenciais de 2014.
    “Temos tudo para vencer. Mas a vitória começa e passa pela unidade do PSDB. Eu cansei de ver o PSDB dividido. Chega!”, afirmou o ex-presidente em discurso de encerramento do Congresso Estadual do PSDB na Assembleia Legislativa de São Paulo, ao lado do presidente nacional do partido, Sérgio Guerra.
    Integrantes do PSDB estão descontentes com a candidatura do senador mineiro Aécio Neves para o comando da legenda. O ex-governador de São Paulo José Serra não participou de evento na semana passada que lançou o nome de Aécio. Aécio é também o provável nome disputar a Presidência da República em 2014, o que é alvo de contestações do grupo de Serra, derrotado na última eleição presidencial.
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    Em sua fala, Fernando Henrique pediu também que, antes de comparar legados, o partido deve pensar em “discutir o futuro”. “O que o PSDB tem a oferecer não é comparar legado com legado, o passado passou. Daqui para frente, nós de novo, somos nós a bola da vez”, afirmou.
    O diretório estadual discutiu neste sábado um documento chamado “Carta de São Paulo”, sobre as diretrizes que o partido deverá adotar nos próximos anos. A carta será levada ao Congresso Nacional do PSDB, que acontece em maio.
    Área social
    Ao discursar, Fernando Henrique reconheceu méritos nas gestões de Lula e Dilma Rousseff na área social social, mas disse que agora é preciso avançar.
    “Hoje, para alegria de todos nós, as camadas mais pobres têm maior capacidade de consumo, isso começou por nós. O governo Lula e o governo Dilma fizeram bem, como fez bem agora ao dar benefícios trabalhistas às empregadas domésticas. Tudo que é positivo no social tem de ter apoio do PSDB. Fizeram, bem mas não fizeram o suficiente. Porque agora esses milhões que estão com maior capacidade de renda querem qualidade”, destacou.
    O ex-presidente disse que o partido precisa mudar a forma de se comunicar para se aproximar da população. “Não precisa falar de gestão, choque de gestão. Tudo bem, isso é para nós. Nós temos de fazer. Choque é desagradável, ninguém gosta de sentir choque. O povo gosta de sentir é carinho, gosta de sentir eficiência, de quem está junto, de quem está perto”, frisou.
    Apesar da referência positiva sobre o social, FHC criticou decisões na área econômica. “Cada dia eles pensam uma coisa diferente. Não sabem se vão fazer concessão ou não vão, se a taxa de retorno vai ser cinco, vai ser sete, vai ser oito. Há uma certa indecisão.”
    Depoimento de Valério sobre Lula
    Após o evento, Fernando Henrique falou rapidamente sobre a decisão do Ministério Público Federal do Distrito Federal de pedir investigação sobre parte do depoimento em que o operador do mensalão, Marcos Valério, acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter conhecimento e ter se beneficiado do esquema do mensalão.
    “Não conheço os dados. Não posso falar nada. Se eles viram alguma coisa, têm que investigar, mas eu não conheço.”

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