O CU DO MUNDO DO DIREITO – Hudson consegue Habeas Corpus 19

O cantor Udson Cadorini Silva, da dupla sertaneja Edson & Hudson, deve ser liberado ainda neste sábado (23). Um habeas corpus foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo informações do advogado dele, Manoel dos Reis. Hudson foi transferido no final da noite de sexta-feira (22) para o Centro de Dentenção Provisória de Tremembé. Ele estava desde o final da manhã no Centro de Detenção Provisória de Piracicaba. Ele estava detido na carceragem da delegacia seccional de Limeira. O cantor foi preso duas vezes em um único dia. Na primeira prisão, um soco inglês, duas armas, um canivete e uma faca foram encontrados no carro do cantor.

A polícia chegou até ele depouis de uma denúncia feita pela ex-mulher, que se sentiu ameaçada por mensagens recebidas no telefone celular. O músico pagou R$ 6 mil de fiança e foi liberado.

Horas depois, o cantor foi preso em flagrante quando a polícia cumpriu um mandado de busca na casa dele. No local foram encontrados armas e munição de uso restrito das forças armadas.

Na quinta-feira, os advogados de Hudson conseguiram um habeas corpus para libertá-lo. A fiança ficou fixada em R$ 12 mil. A expectativa pela liberação do cantor foi grande durante a manhã, mas às 11h15, um mandado de prisão foi expedido pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira.

http://noticias.band.uol.com.br/cidades/campinas/noticia/?id=100000584821

Um Comentário

  1. SERÁ QUE ESTES JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIAS NÃO FICAM COM VERGONHA DE DAR UM VEREDICTO, E LOGO EM SEGUIDA UM OUTRO JUIZ DE INSTÂNCIA SUPERIOR ANULAR TUDO O QUE ELE FEZ, , ISTO É VERGONHOSO, E TIPICAMENTE SEM ÉTICA, DIANTE DISSO, NÃO VEJO NENHUMA NECESSIDADE DE EXISTIR A TAL PRIMEIRA INSTÂNCIA, UMA VEZ QUE SUAS AÇÕES NADA VALE, INCLUSIVE SUAS CONDENAÇÕES, UMA VEZ QUE TUDO TUDO, É RECORRÍVEL,E NA GRANDE MAIORIA MODIFICADO PELO TJ, OU PELO STJ, ENTÃO PORQUE EXISTIR, SOMENTE PARA GASTAR DINHEIRO PUBLICO DESNECESSARIAMENTE, E TER CABIDE DE EMPREGO. GOSTARIA DE SABER DOS SENHORES QUE OPERAM O DIREITO DESCE UMA EXPLICAÇÃO MELHOR A RESPEITO, DE UMA FORMA MAIS CLARA E ENTENDIDA, E ACIMA DE TUDO, COM EFICÁCIA. MUITO GRATO.

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    • Jacaré,

      O vergonhoso é que o Juiz ao revogar os benefícios da primeira fiança desautorizou a decisão do Juiz que concedeu a liberdade mediante o pagamento da fiança de R$ 12.000,00.

      Veja bem, cabia ao segundo Juiz verificar se HUDSON atendia aos requisitos de nova concessão de fiança. Obviamente, assim o fez e turbinou a fiança, ou seja, pagou R$ 6.000,00 na primeira prisão , pagará R$ 12.000,00 na segunda. Ora, na mesma Comarca. No mesmo dia. Fato amplamente divulgado, o segundo Juiz não concederia a liberdade provisória, irregularmente, sabendo que o preso acabara de quebrar a fiança anterior praticando outro crime. Quis alguns minutos de fama fazendo política criminal: PERDEU!
      Ele sabe que cometeu um erro grosseiro, mesmo que o cantor seja um pilantra , canalha e até perigoso…Lei é lei. O que não está nos autos não está no mundo!
      Um Juiz abusa do Hudson hoje, outro Juiz bota no nosso amanhã!

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  2. caro conde guerra, se puder, me de uma esclarecida, pois esta minha duvida, com certeza será de mais pessoas, antes da nova lei das armas, o cidadão brasileiro que tinha uma arma registrada, poderia transportar esta, da sua residencia para a sua firma, e vice-versa, desde que no momento de uma abordagem, ficasse constatado que ele estaria no trajeto do endereço, e que a arma não poderia estar em condições rápida para o uso, ou seja, a arma não poderia estar junto ao corpo do proprietário, e suas munições não poderia estar junto a arma, e caso fosse abordagem por um policial, se as condições citadas não tivesse dentro dos conformes, o proprietário, bem como a (s) arma de fogo seria conduzido até uma delegacia de policia, e os dados da ocorrência era apresentada a autoridade policial, ficando a sua disposição, tinha caso, que a arma era devolvida no ato, apenas o proprietário, era repreendido quanto ao procedimento, e pronto, e em outros casos, ele buscava , em data posterior na DP da área, porém, o proprietário, não sofria nenhuma punição de imediato, e ao meu ver, nem posteriormente, agora este caso envolvendo o cantor, na antiga lei, nem inquérito ele responderia, como ficaria na nova lei, e quanto ao procedimento que o proprietário deve fazer para locomover-se, com sua arma legal, .principalmente no contexto dele ter mais de uma moradia, ou propriedade, no qual ele poderá necessita-lo ao uso desta arma.

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  3. Caros, o Tribunal agiu de forma absolutamente certa. O que me causa espanto são alguns comentários se insurgindo contra a concessão do HC, pois vejamos, um primeiro Juiz concedeu a fiança e o sertanejo havia sido preso em flagrante, posteriormente, um segundo juiz concedeu mandado de busca e apreensão para ser cumprido ou pela Polícia Militar ou pelo Ministério Público, já fraudou a Lei, pois deveria ser para a Polícia Civil. Continuando, ele foi preso horas depois de ter a primeira fiança fixada,se não estou enganado e certamente não estou, o primeiro Juiz estava prevento, portanto, a segunda prisão foi ilegal, pois se tratava de crime continuado. Depois, o crime versa sobre porte ilegal de armas e pequena quantidade de entorpecente – maconha. Ambos os crimes são afiançáveis e caso seja condenado, a pena não ultrapassará 4 anos, podendo então ser cumprida em regime aberto.
    lembrem-se como já disse aqui uma vez, pau que dá em chico também dá em francisco. Qualquer um de nós está arriscado, se apoiarmos tais fatos a termos nossa casa invadida com respaldo judicial, por policiais militares e promotores e, termos nossa prisão decretada por dois juízes diferentes. Eu prefiro não correr esses riscos, pois me lembro que a ditadura militar começou assim, com pequenas concessões ao arbítrio e que culminou na criação da OBAN que acabou desaguando naquela excrescência chamada DOI – CODI. Não é porque o individuo é famoso e bem sucedido ou que a Tv Bandeirantes e Record clamam por sua prisão que o Tribunal deve se curvar, por tal motivo, parabenizo o Desembargador que estava de plantão e concedeu a medida liminar colocando-o em liberdade. Alguns podem discordar, mas essa é minha opinião e dela não abro mão. E concordo integralmente com o Delegado Conde Guerra, não por ser seu amigo ou querer fazer média, pois não preciso disso e as vezes discordo do mesmo, mas ele está certo, hoje foi com o Hudson, amanhã com qualquer um de nós, bastando que o juiz se curve ao vociferar de José Luis Datena ou Marcelo Rezende, que buscam simplesmente a audiência.

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  4. Prezado Jacaré sem dente, nossa legislação exige o duplo grau de jurisdição porque presume-se que em segunda instância, sejamos julgados por Juizes mais velhos e que com a idade são mais preparados. A câmara julgadora é composta por três magistrados, portanto não ficamos expostos pelo menos teoricamente, a um Juiz monocrático que as vezes não gosta do advogado e por esse motivo prejudica o réu, ou é amigo do advogado e beneficia o réu,por outro lado, em um ponto você tem razão, hoje temos quatro graus de jurisdição e os tribunais estaduais passaram a ser simplesmente tribunais de passagem, exemplo: o individuo é condenado em primeira e segunda instância, mas só iniciará o cumprimento de pena após decisão com trânsito em julgado, que em última análise é dada pelo Supremo Tribunal Federal, se por um lado pode irritar alguns por outro é uma garantia contra perseguições ou influências políticas, por exemplo, já escrevi aqui várias vezes, o Delegado Conde Guerra foi demitido por interesses e perseguições políticas, mas será reintegrado, quanto a isso não tenho dúvidas, pode não ser em primeira instância, pelo TJ SP mas certamente o será ou pelo STJ ou pelo STF, tem um caso que acompanhei que é emblemático, Adalberto Jarro Bueno, teve sua reintegração barrada em primeira instância e pelo TJ e foi reintegrado com todos os direitos pelo STJ, tendo inclusive, volto a dizer, dito o Ministro “ONDE A JUSTIÇA CRIMINAL SE MANIFESTOU NÃO CABE A NINGUÉM MAIS SE MANIFESTAR”. Entendo sua revolta mas pense, graças a Deus temos diversos graus de jurisdição ou você acha que quando alguém que não é do agrado, digamos do Secretário, o mesmo não irá fazer lobby pela não reintegração? É óbvio que fará, mas isso se torna mais difícil nos Tribunais superiores que não estão preocupados com as questiunculas do Estado de São Paulo, note que no STJ e no STF ha juizes de todos os estados do Brasil, portanto, é muito difícil alguém conseguir fazer embargos auriculares.
    grande abraço

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  5. Joao Alkimin disse:
    24/03/2013 ÀS 13:21
    Caros, o Tribunal agiu de forma absolutamente certa. O que me causa espanto são alguns comentários se insurgindo contra a concessão do HC, pois vejamos, um primeiro Juiz concedeu a fiança e o sertanejo havia sido preso em flagrante, posteriormente, um segundo juiz concedeu mandado de busca e apreensão para ser cumprido ou pela Polícia Militar ou pelo Ministério Público, já fraudou a Lei, pois deveria ser para a Polícia Civil. Continuando, ele foi preso horas depois de ter a primeira fiança fixada,se não estou enganado e certamente não estou, o primeiro Juiz estava prevento, portanto, a segunda prisão foi ilegal, pois se tratava de crime continuado. Depois, o crime versa sobre porte ilegal de armas e pequena quantidade de entorpecente – maconha. Ambos os crimes são afiançáveis e caso seja condenado, a pena não ultrapassará 4 anos, podendo então ser cumprida em regime aberto.
    lembrem-se como já disse aqui uma vez, pau que dá em chico também dá em francisco. Qualquer um de nós está arriscado, se apoiarmos tais fatos a termos nossa casa invadida com respaldo judicial, por policiais militares e promotores e, termos nossa prisão decretada por dois juízes diferentes. Eu prefiro não correr esses riscos, pois me lembro que a ditadura militar começou assim, com pequenas concessões ao arbítrio e que culminou na criação da OBAN que acabou desaguando naquela excrescência chamada DOI – CODI. Não é porque o individuo é famoso e bem sucedido ou que a Tv Bandeirantes e Record clamam por sua prisão que o Tribunal deve se curvar, por tal motivo, parabenizo o Desembargador que estava de plantão e concedeu a medida liminar colocando-o em liberdade. Alguns podem discordar, mas essa é minha opinião e dela não abro mão. E concordo integralmente com o Delegado Conde Guerra, não por ser seu amigo ou querer fazer média, pois não preciso disso e as vezes discordo do mesmo, mas ele está certo, hoje foi com o Hudson, amanhã com qualquer um de nós, bastando que o juiz se curve ao vociferar de José Luis Datena ou Marcelo Rezende, que buscam simplesmente a audiência.

    MEU CARO JOÃO ALKMIM, PRESTANDO BEM ATENÇÃO NO DESENHO QUE O FLIT CRIOU PARA REPRESENTAR A SUA PESSOA, O DESENHO É DE UM JACARÉ, E O JACARÉ SOU EU, HAHAHAHAHAHAHAHA, ABÇ

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  6. CARO JOÃO ALKIMIM, PRIMEIRAMENTE QUERO AQUI TE AGRADECER PELA BRILHANTE EXPLICAÇÃO ACIMA, E SE FOR POSSÍVEL, DE UMA EXPLICAÇÃO TAMBÉM, QUANTO AO QUE EU PERGUNTEI AO DR. CONDE GUERRA, LOGO ACIMA, A RESPEITO DO PORTE DE ARMAS.MUITO GRATO.

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  7. Jacaré, segue conforme o site da Polícia Federal:

    http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/guia-de-transito-de-arma-de-fogo/guia-de-transito-de-arma-de-fogo

    Guia de Trânsito de Arma de Fogo

    Para obter uma guia de trânsito o proprietário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

    (a) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

    (b) cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio.

    IMPORTANTE

    1.Guia de Trânsito é o documento que autoriza o proprietário da arma de fogo a alterar o local de guarda do armamento.

    2.Durante o transporte a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada prontamente e somente no percurso autorizado na guia.

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    • Ao assistir , no Fantastico , há pouco a entrevista com o HUDSON cheguei a conclusão de que , apesar da prisão preventiva , ele deve agradecer pela apreensão das armas. É um potencial suicida; provavelmente buscaria o mesmo fim que a ex-mulher. A moça matou-se com um tiro praticamente na frente do pai. Tá todo mundo louco! A melhor coisa para ele: TRATAMENTO MÉDICO URGENTE!

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  8. Caro Jacaré que de ignorante não tem nada,o Dr Guerra já explicou muito melhor que eu faria,e mais uma vez ficou claro que a demissão temporária dele foi uma grande perda não só para a Policia Civil,mas para a população que precisa de policiais preparados.

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  9. EU CONCORDO PLENAMENTE, SE FOR POSSÍVEL, E O ADMINISTRADOR ACEITAR, PROPUSER EM FAZER EU FICARIA POR SATISFEITO, TENTE JUNTO A ELE, GRATO, E BOA TARDE, E GRATO AO DR. CONDE GUERRA PELA EXPLICAÇÃO, QUANTO AO PROCEDIMENTO DO TRANSPORTE DE ARMA.

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  10. E ai DR Guerra ,deferi ou indeferi o requerido,para o bem de todos e felicidade geral .

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    • João, o avatar é gerado automaticamente pela automattic ( wordpress ) , conforme o e-mail e IP do usuário. Impossível qualquer alteração por parte do FLIT. Se você alterar o seu e-mail certamente o avatar será modificado.

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  11. caro guerra, se uma pessoa for pego(abordado pela policia), com uma arma fria no interior do seu automóvel, e uma outra também for pego,digo abordado por policiais, também com uma arma, porém esta legalmente registrada em seu nome, sem estar autorizado para o transporte, conforme explanação anterior, ambos cometem o mesmo crime, com as mesmas penas, se for possível, um esclarecimento, ficaria muito grato, se o sr. não puder, e outra pessoa que goza de conhecimento se disponibilizar, agradeceria.

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    • Jacaré,

      Infelizmente, não há mais quaisquer diferenças de tratamento para um e outro caso. Antes da reforma processual penal de 2011, o Estatuto do Desarmamento ( art. 14 ) previa que para aquele que portasse arma permitida registrada em seu nome caberia fiança; ao contrário ( inafiançável ) para aquele que portasse arma de calibre permitido “fria”.

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  12. Jacaré,fica combinado assim……….. eu fico com o avatar e você com o nome,e continuamos felizes em poder continuar a escrever,grande abraco .

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  13. Boa tarde….favor divulgar, apesar de eu não acreditar que os psdbistas votem a favor, mas ….
    esperança e fé………
    Documento Projeto de lei Complementar
    No Legislativo 8 / 2013
    Ementa Dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica.
    Regime Tramitação Urgência
    Indexação ABSORÇÃO, ADICIONAL, AGENTE, ATIVIDADE, ESCOLTA, EXERCÍCIO, GRATIFICAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LOCAL, LOCAL DE EXERCÍCIO, PENITENCIÁRIA, POLÍCIA MILITAR, VENCIMENTOS, VIGILÂNCIA
    Autor(es) Governador
    Apoiador(es)
    Situação Atual Último andamento 23/03/2013 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
    Andamento
    Data Descrição
    08/03/2013
    Publicado no Diário da Assembleia, páginas 11 a 13, em 08/03/2013
    11/03/2013
    Pauta de 1ª sessão.
    12/03/2013
    Pauta de 2ª sessão.
    13/03/2013
    Pauta de 3ª sessão.
    14/03/2013
    Publicadas Emendas de nº 1, do Deputado Carlos Giannazi, de nº 2 a 5, Deputado Olímpio Gomes. (DA p.26/27)
    14/03/2013
    Pauta de 4ª sessão.
    18/03/2013
    Pauta de 5ª sessão.
    19/03/2013
    Publicadas Emendas: de nºs 6 e 7, do Deputado Olímpio Gomes; nº 8, Deputado Alencar Santana Braga; nº 9 a 18, Deputado Carlão Pignatari; nºs 19 e 20, Deputado Olímpio Gomes; nº 21 a 23, Deputado Rui Falcão. (DA p.26 a 29)
    23/03/2013
    Publicada Mensagem A-nº 063/13, de 22/03/13, do Governador do Estado de São Paulo, solicitando que a tramitação seja em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA p. 11)
    23/03/2013
    Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA

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