O CU DO MUNDO DO DIREITO : CRIME ÚNICO – Dois flagrantes sucessivos, o Juiz do 2º flagrante arbitra fiança de R$ 12.000,00; o Juiz do 1º flagrante revoga a fiança paga de R$ 6.000,00 e decreta a prisão preventiva do cantor HUDSON 29

Mesmo após pagar fiança, cantor Hudson é mantido preso

22/03/2013 – 11h47

Divulgação

Cantor Hudson é preso por porte ilegal de armas

Gabriela Garcia Do UOL, em Limeira

Atualizado em: 22/03/2013 – 15h51

O cantor sertanejo Udson Cadorini, da dupla Edson & Hudson, foi transferido, na manhã desta sexta-feira (22), para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Piracicaba, interior de São Paulo. O músico havia conseguido liberdade provisória por porte ilegal de armas e posse de munição de uso restrito, mas um juiz da 2ª vara criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello, decidiu decretar prisão preventiva. Para que Hudson seja solto, os advogados precisam entrar com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o delegado José Henrique Ventura, a liberdade provisória conquistada por Hudson, após pagamento de uma fiança de R$ 12 mil, estava relacionada às armas e munições de uso restrito das Forças Armadas encontradas na casa do cantor. Um outro processo, no entanto, foi aberto quando Hudson foi autuado em flagrante com duas armas, uma pistola e um revólver calibre 38 em seu carro. No momento do flagrante, o músico, de acordo com o boletim de ocorrências, se dirigia à casa da ex-mulher, Giovana Higa.

No documento em que decreta a prisão preventiva de Hudson, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto explica que o cantor praticou nova infração penal grave pouco tempo depois do primeiro delito, e por isso sua liberdade provisória foi revogada.

O juiz também afirma que a posse ilegal de várias armas de fogo traz risco potencial à paz social e é conduta perigosa. A nova medida foi tomada para evitar que o acusado possa praticar novos crimes semelhantes, explicou Barrichello.

O CDP de Piracicaba, onde Hudson ficará preso enquanto seus advogados não obtiverem um habeas corpus, está superlotado. Com capacidade para 512 presos, o local hoje abriga 1.536 detentos.

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Esse Juiz deve estar gripado.

Ora, perigo para a paz social seria o cantor , logo depois de ser solto , ir buscar a carabina,  a Beretta, o baseado e  sair pelas ruas !

A carabina  –  que fora registrada sob regulamentação anterior – embora deixasse  de ser recadastrada –  faz 2 anos – poderia,  por força de portarias do Ministério da Justiça,  ter sido entregue até bem depois do fim do prazo para recadastramento sem quaisquer problemas; assim como a pistola 22 sem carregador ( inútil ).

O cantor   – aparentemente – não praticou nova infração, pois  – conforme noticiado – no momento da primeira prisão, ou seja, da constatação do porte ilegal de arma  – segundo as “denúncias anônimas ”  levadas aos policiais militares –  já mantinha as armas em casa ; há muito tempo. 

E diga-se de passagem, provavelmente,  a PM soube ,  pela ex-mulher ,   das armas mantidas na casa no momento da prisão em razão das armas encontradas no automóvel. Ardilosamente, em vez de comunicar nos autos do flagrante ,  providenciaram um documento de inteligência e representação ao MP ; assim obtendo-se , quase noite,  mandado de busca com um Juiz de plantão. 

Aguardaram o momento propício  para efetuar a busca e nova prisão.

Com efeito,   dele seria esperar demais , logo após ser solto , fosse entregar essas  armas mantidas em casa.  

Eu não entregaria.

Na primeira oportunidade daria fim.

Ele não teve tempo.

Um cantor  sem antecedentes.

Salvo melhores e abalizados entendimentos: CRIME ÚNICO! 

E do art. 16 da Lei 10.826/2003.

Decretar a preventiva escapa a razoabilidade.

QUEM VIVER VERÁ !

Um Comentário

  1. Isso tudo para tentar legitimar o flagrante e a prisão ilegal oriunda de um mandado de busca e apreensão dado de forma totalmente irregular, ilegal e inconstitucional. Havia inquérito policial instaurado? A otoridade policial militar tem a atribuição de investigar civis? O M. P. pode representar por mandado de busca e apreensão e eleger a melhor polícia para o cumprimento? Cabe questionar a atitude de todos os envolvidos, inclusive os coxa que adoram aparecer.

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  2. Eu quero mais é que esse nóia chapeludo fique é guardado e em cana mesmo. Isso é LIXO, se a justiça não der um basta nesse ‘moleque’, vai acabar fazendo merda nas ruas.

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  3. O cara pode ser Nóia…pode ser o K.
    Mas até agora não vi nada contra ele, só conversa de ameça e que deixou de pagar pensão ( talvez a extorsão alimentícia ) .
    O fato é que não devemos aceitar buscar feitas pela PM , muito menos decretos de prisão preventiva como foi feito por esse Juiz. Hoje ele faz com o cantor, amanhã fará bem pior com o pobre do polícia. E de Marília a São Paulo é chão; por enquanto HC tem que ser protocolado na Praça da Sé. Custa caro!

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  4. vamos dando legitimidade aos pm’s,para cumprir mandado de prisão irregular,enquanto é com os outros damos risadas,quando for com um dos nossos ai quero ver rir.
    fica a lição,algumas dessas garotas que vivem nesses shows sertanejos por ai,glamurosas ,cheias de plumas e paetês,cuidado,pode ser uma furada sem precedente!

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  5. isso explica tudo, o Juiz chegou depois e ainda pegou um lugar na janelinha , chama-se Barrichelo

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  6. O Juiz esta correto, pau que dá em chico dá em Francisco. Só porque o sujeito é cantor famoso, algumas pessoas acreditam que ele não deveria ficar preso, eu acredito o contrário, ele cometeu crimes e a cadeia é o lugar certo para quem comete crimes, não interessa se é artista famoso, ricos ou bandidinhos pé de chinelos, cadeia igual para todos fora da lei . É assim que endireita esse país. Aqui no Brasil existe muitas pessoas alimentando a ideia da impunidade para os mais abastados, pois criaram a cultura de que cadeia foi feita para pobres e jamais para os ricos, muitos até estranham quando ouve falar que um famoso e ricos foram presos, em seguida dizem assim ” eles tem dinheiro e logo sai da cadeia”; Quer dizer que quem manda é o dinheiro e não as leis ? errado, temos que mudar essa situação e parar de achar que os famosos e ricos estão acima da lei do país. Parabéns ao Juiz, precisamos de mais magistrados assim.

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  7. A prova obtida com busca e apreensão executada pela PM é nula, como já vem sendo decidido por tribunais superiores, pois não há previsão legal.
    Logo o Estado, ou seja, nós contribuintes estaremos pagando mais uma grana a título de indenização, depois que o processo crime for devidamente anulado por um dos tribunais e o do chapéu ingressar com a respectiva ação.

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  8. Dr. Guerra.

    Caso o cantor fosse preso, como ocorreu na primeira, seria arbitrada fiança. Desde já haveria notícia de ser detentor de munições e outros petrechos em sua casa.

    Uma vez liberado, um policial vai até sua casa e apreende um outro petrecho. Nova prisão.

    O cidadão paga fiança e vai embora.

    No dia seguinte nova incursão e novo achado. Outro flagrante.

    Iria ser esgotado o tempo de uma encarnação e o cara receberia tantos flagrantes quanto o ano tem em dias.

    O segundo flagrante não é somente um desdobramento fático das falhas do primeiro?

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    • Do desdobramento fático dessa sequencia de diligências e prisões em flagrante, penso que – no mínimo – caracterizaria um crime continuado; não um concurso de crimes.
      No caso do cantor a PM soube da posse das armas no momento da constatação do porte das armas; assim penso que o crime é único ( o mais grave ). Mas na pior das possibilidades acredito até que se possa dizer que existiu continuidade delitiva, assim não era cabível se falar em prática de novo crime para fins de revogação da fiança e decretação da prisão preventiva.
      Aliás, ele na prisão já informou que possui uma 45 que está regularizando; se for adotado entendimento que tal conduta tem propósito distinto ele permanentemente comete outro crime de posse irregular de arma. Enfim, só estou dando palpite .

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  9. PORQUE É O ESTADO QUE TEM O DEVER DE PAGAR UMA INDENIZAÇÃO, SE QUEM COMETEU, O FEZ DE LIVRE ESPONTÂNEA VONTADE, POR UMA PESSOA, DIGO DE PASSAGEM, TEM O DEVER LEGAL DE CONHECER E MUITO BEM AS NOSSAS LEIS, E GANHAM MUITO BEM PARA ISSO, ENTÃO ESTA INDENIZAÇÃO QUEM TEM QUE PAGAR É QUEM COMETEU O ERRO, SÓ ASSIM, ISTO SERVIRIA DE EXEMPLOS PARA QUE OUTROS NÃO COMETESSEM OS MESMOS, JUNTAMENTE COM ABUSOS DE PODER.

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  10. Dr. Perdoe a impertinência:

    Penso, quem me dera estar a sua altura nas ciências do conhecimento humano, sobre os fatos, de que jamais, nem no mínimo ocorreu crime continuado.

    Imagine, a prisão de um traficante com 500 gramas de crack. Suponha-se que ele informe quando de sua prisão, ter mais material em estado de regularização que poderia caracterizar crime. Falando de um Estado que permite certas condições de armazenamento.

    Uma vez liberto, volta o agente de autoridade até sua casa e encontra a citada substância. Novo flagrante que nada mais é do que a derivação do primeiro. Preso pela segunda vez verifico, respeitada minha ignorância, de que os agentes estaduais é que estão fracionando a prisão do investigando. Em cada incursão apresentam parcelas do objeto do crime. Hoje um balim, amanhã um balote, depois de amanhã um canhão.

    Pode-se, indevidamente por parte do Estado criar uma “condição eterna de estado flagrancial”. Meio temerário.

    Nas relações administrativas, imagine a investigação voltada a apurar crime de falso. Dez documentos são encontrados sobre a mesa o “poliça”. Não é crível a instalação de dez procedimentos. Caso fosse permitido, a autoridade persecutória instalaria um procedimento hoje e aguardaria seu deslinde. Transitado, instauraria outro e assim eternamente.

    Minha particular forma de ver.

    Grato por ter me respondido.

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    • Eu me expressei mal. Digo : no maximo , exagerando , poderia se falar num crime continuado…Hehehe…
      Estou bem mais inclinado a aceitar a sua posição acerca de crime único.
      Ocorre que o estatuto do desarmamento e composto de dezenas de condutas , muitos verbos, guardar, possuir, esconder, transportar, manter , trazer consigo , etc , então pode ser que fique difícil se defender a ocorrência de crime único numa situação como a do cantor.

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  11. Não sei porque xingar os PMs. A culpa é do juiz que estudou para tal e manda a pm fazer o serviço. Xinga o juiz, o promotor, o delegado que fez o flagrante, etc., são os “bachareis”. Ora, até onde sei, o soldado (na maioria de ensino médio) só obedece, e ai deste se for insubordinado, VAI PRA RUA VELHO!

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  12. PORQUE É NULA A BUSCA E APREENSÃO FEITA PELA PM?

    DA DIVISÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA

    Importante esclarecer que a divisão de polícia administrativa e judiciária , que remonta ao direito administrativo do século passado, hodiernamente, não encontra relevância e suporte no texto constitucional capaz de inquinar em inconstitucionalidades o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela policia militar.
    A uma, porque a Constituição Federal atribui exclusividade somente à Policia Federal, no que tange aos procedimentos de polícia judiciária da União, em nada referindo-se quanto a privatividade ou exclusividade de competências às policias estaduais, Militar ou Civil.
    Falar-se em privatividade ou exclusividade de competências afetas as polícias estaduais é desconhecer o mandamento constitucional.
    A duas, as ações de inteligência da Policia Militar estão calcadas na manutenção da ordem pública, missão constitucional da instituição, não havendo, em nenhum dos pedidos de busca e apreensão atos de investigação criminal (estes sim, de competência da Policia Civil e Federal) de fatos pretéritos, ou seja, age a Policia Militar em crimes permanentes (trafico de drogas, posse/porte de arma de fogo), que ensejam prisões em flagrante.
    As diligências de policia ostensiva e de manutenção da ordem pública, em cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão em residências visam, precipuamente, resguardar os Policiais Militares quanto a inviolabilidade de domicilio e, principalmente, o controle externo de suas atividades pelo Poder Judiciário e Ministério Público.
    Mesmo sendo o tráfico/posse de arma de fogo delito permanente, que enseja a prisão independente de ordem de busca e apreensão, requer a diligência toda a cautela e resguardo de nossos policiais, pois a facilidade e habilidade dos traficantes em desfazer-se da materialidade do delito (droga) é espantosa, não raramente jogando o corpo de delito em sanitários e desfazendo a flagrância até então existente.
    Sendo toda a atividade de policia, seja administrativa ou judiciária, pré-processual], não há óbice em que seja realizado o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela policia militar, quando no exercício de atividade de manutenção da ordem pública, ou seja, houver fundadas suspeitas de que está ocorrendo, no interior do domicilio, crime em situação de flagrante delito.

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    • MILITAR:

      A exclusividade conferida constitucionalmente à Polícia Federal deve-se ao fato de que até os anos 1980 a União – por meio de convênios – delegava às policiais civis estaduais atribuições do antigo Departamento de Polícia Federal. A finalidade foi impedir que o governo federal continuasse omisso em relação a sua polícia ( que era nanica ) sobrecarregando as polícias judiciárias estaduais que eram obrigadas a apurar os crimes federais nas localidades em que não existiam unidades da PF ( praticamente em lugar nenhum ) .

      Promotores e Militares distorcem o motivo , a letra e a finalidade da lei para amoldá-la a seus interesses corporativos. Na verdade , oficial PM não quis encaminhar o pedido – com o documento da central de inteligência – ao Delegado para que este representasse ao Juiz pela expedidão do mandado. Não quis o Delegado como intermediário.
      Não querem o Delegado supervisionando a busca, né ?
      Melhor chupar os bagos do Promotor do que estabelecer parceria com a Polícia Civil.
      A PM até pode cumprir mandado de busca domiciliar lá nos confins, em caráter excepcional , onde não há Polícia Civil . Mas não pode provocar a expedição em relação a civil com fundamento em “denuncia anônima” a Central de Inteligência.
      A PM , com tal procedimento , não preserva a ordem, atenta contra a cidadania.
      Infelizmente, SÃO PAULO É O CU DO MUNDO DO DIREITO .

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  13. Nos exemplares da minha Constituição Federal e do Código de Processo Penal que comprei na SARAIVA não encontrei escrito em lugar nenhum que P.M. é quem faz “busca e apreensão”…

    Está escrito que quem faz polícia judiciária é a Polícia Civil (ou a Federal, no caso dela), ambas dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, Bacharel em DIREITO…., portanto, este, verdadeira autoridade policial…

    Será que os exemplares que comprei estão desatualizados Doctor War……?????????????

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  14. Pingback: ERA UMA VEZ NO VELHO OESTE – POLICIAIS FEDERAIS CONDENADOS POR CONTRABANDO DE TRÊS MIL GARRAFAS DE BEBIDA… PERGUNTA-SE, DEPOIS DE 25 ANOS PRENDER OS AGENTES PRA QUÊ ? por Flit Paralisante | " F I N I T U D E "

  15. Na boa, acho que estão pegando pesado demais com o cantor……

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  16. DR GUERRA, ACHO QUE O BRASIL INTEIRO É O CÚ DO MUNDO DO DIREITO, INDEPENDENTE DE QUEM É COMPETÊNCIA OU NÃO, SEMPRE ACHEI QUE CADA UM TER QUE ATUAR NO SEU QUADRADO…

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  17. POR TANTA IGNORÂNCIA É QUE EU NA MINHA ACHOLOGIA PENSO QUE AS POLICIAS ESTADUAIS DEVERIA SER UNICA, UNIFICADA, E DESMILITARIZADA, POREM COM UM CORPO UNIFORMIZADA, PARA SERVIÇOS FIM.

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    • Disse tudo! Para o bem da sociedade e dos policiais.
      A economia com estrutura física e serviços administrativos duplicados faria o Estado remunerar muito melhor o pessoal .
      Duas polícias estaduais no século XXI – quando as grandes empresas mundiais se fundem – é uma bestialidade.

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      • O grande obstáculo: NENHUM GOVERNADOR DEPOIS DE ELEITO PRETENDERÁ ABRIR MÃO DE SEU EXÉRCITO PARTICULAR.

        Unificação e regime policial civil ficariam apenas como promessa de campanha… E desde que a PM fique tão ruim na fita que não consiga manter essa contrapropaganda de instituição eficiente e proba ( Não é. ); assim , obrigando o candidato a falar em unificação. Tipo o caso da Favela Naval.

        Aliás, o maior mérito do oficialato responsável pelo serviço de inteligência da PM é – reiteradamente – neutralizar os fatos negativos produzidos por seus integrantes. Eles são bons nisso! Acredito que não há ninguém melhor do que eles, salvo a Igreja.
        Sobre contrapropaganda. Melhor resultado, obviamente, seria observar as ações dos “infiltrados” e dos “desligados” durante uma quarentena. Mas para que prevenir, quando é melhor aparecer!
        A PM fala em infiltrados para valorizar os desvios de seus membros. É melhor vender a falsa impressão de que o crime organizado patrocina colaboradores para que ocupem o órgão com o fim de corromper os demais, do que admitir que a cultura do órgão corrompe ou que alguns malandros por natureza são competentes e conseguem ser aprovados em concursos. Quando não é uma coisa ou outra, a culpa é da FAMÍLIA. Por vezes na mesma barca tem quatro filhos de famílias ruins.
        De qualquer modo, a Polícia Civil não faz nenhuma das três atividades de informação.
        Não neutraliza a propaganda adversa, não observa os “desviados”, muito menos se importa com as atividades dos demitidos.
        Amanhã tem Civil no Fantástico.
        Mais um vexame nacional!

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  18. deveriam chamar aquele pessoal lá do denarc. para executar ordens judiciais,pois são de extrema confiança
    creio que nem a justiça confia mais na policia civil, e eu como cidadão comum leigo mas não bobo fico aqui dando comida aos pombos(como diz raul seixas)

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  19. Este nóia iria matar a ex mulher, só isso? e arma que não faltava.
    E como é nóia e rico vai aprontar mais, aguarde.

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