30/07/2012-04h00
Motorista embriagado atropela, mata mulher na calçada e é liberado
SIMEI MORAIS DO “AGORA”
Um motorista embriagado atropelou e matou uma mulher de 59 anos que estava na calçada, ontem, por volta das 8h50, na Vila Ema, zona leste da capital paulista.
O crime foi registrado como homicídio culposo (sem intenção), e o motorista foi solto pelo delegado de plantão do 56º DP (Vila Alpina), onde o caso foi registrado.
A medida contraria orientação da Delegacia Geral da Polícia Civil de São Paulo de que o motorista que pega a direção embriagado assume o risco de matar –nesse caso, o crime seria homicídio doloso (intencional ou quando o autor assume o risco de causar a morte).
No ano passado, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ao julgar um caso, que motorista que bebe não tem intenção de matar.
O atropelamento aconteceu na rua Tristão Fasioni. O vendedor Rodrigo Lúcio Vello, 33, atingiu a aposentada Josefa Buenos de Amorim na calçada. Em depoimento, ele afirmou ter perdido a direção de seu Vectra. Josefa foi prensada contra a parede.
Segundo o boletim de ocorrência, ele tentou prestar socorro, mas a vítima já tinha morrido. O boletim ressalta que os PMs, chamados pelos vizinhos, autuaram Vello por embriaguez ainda no local.
A multa é de R$ 957,70, com possibilidade de suspensão da carteira por um ano.
O bafômetro acusou 0,66 mg de álcool por litro de ar expelido no bafômetro –0,33 mg/l já configura a infração.
Vello também passou por exame no IML (Instituto Médico Legal).
Josefa tinha ido comprar pães e cigarro. A mãe, Maria Buenos de Amorim, 82, disse não entender por que o motorista foi liberado. “Ele tinha de pagar pelo que fez.”
À reportagem o vendedor admitiu ter bebido e afirmou que deveria estar preso. Ele disse que tomou duas latas de cerveja na casa da mulher, às 2h, e que, àquela hora da manhã, perdeu a direção.
“Estava mais rápido do que deveria. O pneu dianteiro está careca, perdi a direção”, afirmou. Ele disse que estava entre 60 km/h e 70 km/h.
Vello disse não saber se pagou fiança. A reportagem tentou falar ontem com o advogado do vendedor, mas não conseguiu contato.
O delegado Rodney Charles Muller Martins, do 56º DP, não quis conversar com a imprensa sobre o caso.
E ai, qual a posição que deve prevalecer?
A posição do STF que é seguida pelo Judiciário do pais inteiro ou a IMposição do Carneiro?
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Infelizmente a autonomia funcional escrita recentemente na Constituição do Estado ainda é letra morta. O que vale no Estado de São Paulo para os delegados de polícia não é a posição pessoal, ou o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante. O que vale é a imposição da SSP, da DGP ou de diretores e seccionais que não manuseiam um livro de direito há pelo menos duas décadas.
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no site conjur existe uma noticia referente a delegacia fazendaria, em que o estado não faz os investimentos necessários.
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ISTO É A VOSSA DEMONIOCRACIA
A VOSSA RESNADAPUBLICA
O VOSSO MELHOR PAIS DO MUNDO !!!
http://www.destakjornal.com.br/noticias/brasil/400-juizes-se-sentem-ameacados-pelo-crime-152966/
Brasil
400 juízes se sentem ameaçados pelo crime
29 de Julho de 2012
Cerca 400 juízes são ou se sentem ameaçados pelo crime organizado, de acordo com estimativas divulgadas pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), existem pouco menos de 200 casos registrados.
Na tentativa de coibir as ameaças como do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que deixou o caso Cachoeira, após receber ameaças, a Lei 12.694, publicada na última quarta, cria colegiados para julgamentos que envolvam risco.
Para o vice-presidente interino da AMB, Raduan Miguel Filho, o número de ameaças pode ser ainda maior, já que muitas vezes ela não é registrada.
Segundo o magistrado, existe uma secretaria criada pela AMB responsável dar apoio aos magistrados e que atua em conjunto com a nova lei.
Brasil
STF investiga 40% de todos os candidatos congressistas
29 de Julho de 2012
36 dos 92 deputados e senadores que concorrem ao cargo de prefeito estão na mira de inquéritos
Dentro os 92 congressistas que disputam as eleições municipais, 36 são alvos de investigação do STF (Supremo Tribunal Federal).
A proporção é de 40%, quase metade do total. Os senadores são três: Cícero Lucena (PSDB-PB), Vanessa Gazziotin (PC do B-AM) e Wellington Dias (PT-PI).
Os outros 33 investigados são deputados federais, entre eles, dois candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Gabriel Chalita (PMDB) responde a inquérito por suspeita de compra de votos, pelos quais sua campanha a deputado em 2010 teria oferecido exames de vista.
Paulinho da Força (PDT) é investigado por peculato, estelionato e crimes da Lei de Licitações e contra a fé pública – dois por uso indevido de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
No Rio de Janeiro, o campeão de processos é Nelson Bornier (PMDB), que responde a seis inquéritos por suspeitas de irregularidades em obras como prefeito de Nova Iguaçu, cargo para o qual tenta o terceiro mandato.
Também no Rio, outros dois ex-prefeitos do PMDB que tentam reaver o cargo são investigados: Fernando Jordão, de Angra dos Reis, por suspeita de compra de votos; e Washington Reis, de Duque de Caxias, por suspeita de irregularidades em obras da construtora Delta.
João Paulo Lima (PT), ex-prefeito de Recife e atual vice de Humberto Costa, responde a três ações por crimes contra a Lei de Licitações.
Todos os candidatos negam as irregularidades das quais são acusados.
Brasil
Governo indeniza herdeiros do Araguaia em R$ 2,6 milhões
29 de Julho de 2012
O governo brasileiro anunciou na sexta-feira que depositou R$ 2,6 milhões em contas judiciais para indenizar os herdeiros dos participantes da guerrilha do Araguaia.
Em 2010, o país foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter indenizado as famílias e investigado e punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos durante a guerrilha, ocorrida durante a ditadura militar.
Segundo a Advocacia-Geral da União, seis ações foram iniciadas para viabilizar o pagamento das indenizações às famílias dos guerrilheiros que já abriram processos de inventário.
Outros 14 processos devem ser protocolados na Justiça Federal ainda nessa semana, segundo asseguraram os advogados públicos.
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o dia que um arrombado desses matar alguem da familia de um miseravel que tem o poder nas maos e de politicos fdp que estao ai so pra roubar o povo, a coisa muda
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400 , kkkkk, só em São Paulo são cerca de 140.000 (Cento e quarenta mil ) policiais ameaçados pelo crime e ninguém faz nada
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è claro que o sentimento de justiça nos faz querer que um cara destes fique preso e por lá permaneça, mas não podemos esquecer que o delegado como qualquer outro policial deve cumprir a lei e esta não diz de forma veemente que o cara que bebe e dirige tem intenção de matar.Há vários posicionamentos diefrentes inclusive o citado do STF.De qualquer forma chega de sermos usados como tapa buraco de legislação mal feita e de ter de seguir o que esta ou aquela autoridade acha que está certo só para a gradar o secretario ou o governador, certo ou errado, justo ou injusto parabens ao Delegado por fazer prevalecer a sua convicção.
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Parabéns o caralho!!!
É mais um babaca, igualzinho ao outro que autuou o comerciante que matou os malas que foram roubá-lo.
Eita PC… só desgosto…
Não acerta uma!
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Pelo que consta, na atualidade, delegado de polícia tem reconhecimento juridico, o que lhe dá justo direito de convicção para decidir como registrar a ocorrência, independentemente da imposição, seja de delegado geral, de secretino, ou de quem quer que seja. Parabéns ao delegado que fez valer sua convicção circunscricional, tomara seja ele respeitado por isso e não prejudicado por agir conforme sua convicção, e se por ventura ficar provado que agiu com interesse escuso, cabe ao ministério publico adotar as providências pertinentes. O que é falho nisso tudo, é o fato da lei não tratar o assunto de maneira objetiva, sempre deixando lacunas para beneficiar meia duzia que dispõe de $$$ para se livrar solto de alguma acusação.
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Merece parabéns sim, poque é homem. Parece que a regra é agradar alguem que mande e não decidir segundo os ditatames legais. Secretário e Delegado geral não mandam,não criam e não podem mudar o Direito. Se fosse possível isso, bastaria seguir uma cartilha e não precisaria usar profissionais do Direito. Até um programa resolveria. Tá faltando homem na polícia e os que tem brio são açoitados. Pais de merda,Estado de merda, povo de merda.
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Perfeito!!!!
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http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,catalogos-de-pirataria-sao-oferecidos-na-frente-de-pms-na-25-de-marco,907749,0.htm
Catálogos de pirataria são oferecidos na frente de PMs na 25 de Março
Esquema envolve levar o comprador a lojas escondidas, abarrotadas de contrabando
29 de julho de 2012 | 22h 37
Notícia
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Artur Rodrigues
“Camiseta de marca a R$ 10, bolsa Louis Vuitton, Nike Shox, CD, DVD”, grita o homem com o catálogo da pirataria na mão, na Rua 25 de Março, região central de São Paulo. A cena se repete ao longo da via, na frente de policiais militares da Operação Delegada, criada justamente para combater o comércio irregular e a pirataria na capital – a um custo atual de R$ 150 milhões/ano aos cofres municipais.
Vídeo: PM faz vista grossa para ambulantes no centro
Durante duas semanas, a reportagem não viu nenhum PM ou funcionário público tomando nenhuma atitude em relação ao problema, mesmo quando a pessoa estava anunciando os produtos ilegais encostada a postos policiais. Os interessados pelas mercadorias são direcionados para lojas escondidas nos prédios ao longo da via. A reportagem foi levada, por exemplo, a uma passagem, no 976, onde se encontra um prédio lotado de camisetas falsificadas de marcas como Calvin Klein, Lacoste e Tommy Hilfiger. A moça com o catálogo na mão pede uma caixinha para completar o almoço. “Recebo R$ 2,50 por pessoa que levo, mas só pagam no sábado.”
A utilização de catálogos de produtos, antigamente vendidos no meio da rua, é um contra-ataque do comércio ilegal após o fortalecimento da fiscalização, tanto pela Operação Delegada quanto pela Secretaria Municipal da Segurança Urbana, que coordena desde dezembro de 2010 um comitê antipirataria.
Integrante desse grupo, o promotor Alfonso Presti afirma que a omissão em relação ao contrabando pode resultar até em um enquadramento dos PMs por prevaricação. Segundo ele, os policiais deveriam sempre tomar alguma atitude para coibir a prática ilegal. No caso de pirataria de CDs e DVDs, é preciso ir até o local onde os produtos são vendidos. “Não faz sentido ter Operação Delegada para inibir a pirataria e isso não ser feito.”
Fiscalização
A reportagem conversou com guardas municipais e PMs. Segundo todos, cabe à GCM combater a pirataria dentro das galerias e aos PMs, fora delas. O setor de Comunicação da Polícia Militar afirma que o efetivo da Operação Delegada deve apreender os catálogos de venda de produtos piratas e contrabandeados. No entanto, segundo a corporação, eles não têm autorização para entrar nos imóveis para recolher os produtos. A corporação também afirmou que, caso sejam constatados desvios de conduta, os PMs serão responsabilizados.
Nota enviada pela Prefeitura de São Paulo não respondeu aos questionamentos sobre a atuação dos policiais.
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Boa Tarde!
Senhoras e Senhores.
Não vou entrar no mérito da questão, mas vale lembrar que ao bom senso e aos olhos da sociedade, esses motoristas desatinados e mentecaptos que assumem o risco e teimam em dirigir bêbados ou drogados, tinham sim que ir para a cadeia e mais, custear todas as despesas da vítima, desde o hospital, remédios e outras eventuais que surgirem. Talvez assim estes acéfalos passem a olhar as Leis com outros olhos, que nada mais é do que a famosa frase: “Estes personagens somente se mexem ou se atêm aos fatos quando começam a mexer no seu bolso.”
Não é o caso de ser troglodita ou ditador, mas a priori, a sociedade demonstra muitas vezes, falta de confiança nos resultados atingidos nestes processos e, deixa-se ou leva-se desta forma a crer e a pensar que a justiça às vezes, é manca e puxa de uma perna.
Agora quanto aos digníssimos juízes togados que se sentem ameaçados por bandidos que se dizem pertencer a alguma organização criminosa, somente tenho a dizer o seguinte:
Façam como eu sempre fiz nestes 32 anos de Policia: “Encare o ladrão de frente, olhe bem no fundo das bolinhas dos seus olhos e diga: Ladrão aqui é “moda homem” ou “moda capeta” você escolhe é a tua cara e teu risco ou pegue uma senha e entre na fila e tenta a sorte.” Se ele for esperto entende o recado, mas se for pipoca, merece apanhar na cara.
Caronte.
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eu não entendo uma coisa: o cp diz no art. 121 o seguinte: “mata alguem” e só. em seguida vem os artigos. então se for assim não estamos julgando a ação do agente, mas a sua intenção. quer dizer que matou, mas que não tinha intenção. então se julga a intenção e só? se eu der um tiro no meu vizinho posso alegar que não tive a “intenção de matar” e sim de dar um susto, mas por uma casualidade que fugiu ao meu controle ele veio a morrer? ora, partindo do presusposto de quem anda armado tem a intenção de matar outrem, o mesmo se aplica a quem bebe e assumi o volante de um carro. qual a diferença? se voce atropela uma pessoa, mas está sobrio, não ha motivo para que voce seja preso, ao contrario de quem está embriagado.
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a posição do Datena é a que vale, pois a Dr. Sato, não a Sabrina, a Elisabeth Sato, foi ao Datena e ali confirmou bem que avocou o inquérito policial para a seccional dela, pois é dona e faz o que quer mesmo, contrariando a Constituição Estadual, ou seja, o majura não tem autonomia funcional nenhuma mesmo e convicção jurídica é apenas para ingles ver mesmo.
Eu, particularmente sou contra a decisão do STF , porém tal decisão é que deve ser cumprida e não aquela que agrada mais ao público do Datena e seus delegas amigos, inclusive o carneirinho que ele hoje elegia e ontem, ele mesmo retirou do cargo.
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mudança constitucional válida a partir de hoje
§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º – A decisão do Delegado de Polícia será mudada se o Datena não gostar da decisão do Delegado ou se a Dra. Elisabeth Sato também não apreciar.
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Mais uma pérola da preguiça jurídica dos delpols de plantão! Se é entendimento do STF, recorra até lá. Não tem súmula vinculante a respeito e, mesmo que houvesse, o Delegado deve analisar o caso em concreto.
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o infeliz, dolo eventual, ou seja, “assumiu o risco de produzir” o crime , ou seja, bebado que atropela alguém e mata, assume o risco de produzir, também é entendimento, e ora pacificado pelo STF de que não pode ser usado, e , não adianta a gente ficar brigando por interpretações erradas que vão fazer alguns ficar preso, e sim, fazer com que os canalhas dos deputados e senadores mudem nossa Constituição Federal e ali seja colocado que penas maiores e concretas sejam eficazes e não beneficiem os réus, pois se for por apenas mudança no Código Penal nada adiantará, pois os juízes terão que interpretar de acordo com a CF e mudar a aplicação, tal qual como aconteceu como os crimes hediondos.
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CARREIRA JURÍDICA DE CÚ É ROLA, É O QUE DECIDIU A DRA. SABRINA SATO
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E o que a porra da PM tem a ver com isso?
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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/07/grupo-invade-shopping-e-tenta-assaltar-joalheria-na-av-paulista.html
Ou a PM estava revórvida ou atrasou o atendimento do QRU pra não ter confronto e nem resit~encia, aí veio o GOE e PIMBA!
Parabéns, ninguém morreu!
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ALGUÉM PODERIA ME INDICIAR QUAL A LEI FEDERAL, DECRETO FEDERAL, QUE REGULAMENTA O ETILÔMETRO, QUAL A QUANTIDADE DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES QUE POSSIBILITA A MEDIÇÃO DE ESTAR OU NÃO ALCOOLIZADO, SE A RESPOSTA FOR NÃO EXISTE: TODOS OS TESTES SÃO INCONSTITUCIONAIS, OU SEJA NÃO TEM VALIDADE. O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SOMENTE LIMITA A ALCOOLOMIA, DEMAIS TESTES CONFORME A MESMA LEGISLAÇÃO NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO “FEDERAL”.
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O DOUTOR CARREIRA JURÍDICA QUE EXISTE SÓ NO PAPEL, ESTAVA CORRETO EM SUA DECISÃO DE NÃO AUTUAR O MOTORISTA, POIS NÃO EXISTE REGULAMENTAÇÃO QUANDO AO USO DO BAFÔMETRO, LEI OU DECRETO ESTADUAL É INCONSTITUCIONAL. DRA. SABRINA SATO ABRA O OLHO.
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O BAFÔMETRO É TÃO BOM QUE SE VOCÊ SOPRAR BEM FRACO, NÃO MARCA NADA. AI O PM COMEÇA A ORIENTAR OU A CONDUZIR, INFLUENCIANDO O MOTORISTA DE ORELHA GRANDE, PARA ENCHER BEM OS PULMÕES DE AR E SOPRAR COM TODA A FORÇA, AÍ SE BEBEU MEIO COPO DE CERVEJA JÁ PODE SAIR 0.34, NA MARRA. ALGUÉM ME EXPLICA AÍ QUAL A DIFERENÇA DE, 0,33 E 0,66 EM AR EXPELIDO PELOS PULMÕES.
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QUANDO VOCÊ ENTRA EM UM VEÍCULO PARA CONDUZI-LO, VOCÊ JÁ ESTÁ ASSUMINDO O RISCO, INDEPENDENTEMENTE DE TER INGERIDO BEBIDA ALCOOLICA OU NÃO, ASSUMI QUANDO TEM QUE DESVIAR DE UM BURACO, DE UM TRANSEUNTE, QUANDO ULTRAPASSA UM VEÍCULO, QUANDO ESTOURA UM PNEU, QUANDO ALGUMA PEÇA SE DESPRENDE DO VEÍCULO. ENTÃO EM TODAS ESSAS SITUAÇÕES O MOTORISTA ASSUME O RISCO, PORTANTO DEVERÁ ENTÃO SER PRESO POR HOMICÍDIO DOLOSO, QUANDO ATROPELAR E MATAR UMA PESSOA OU SE ENVOLVER EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM OUTRO VEÍCULO, EM TODAS ESSAS SITUAÇÕES, DEVERÁ SER PRESO POR HOMICÍDIO DOLOSO POR DOLO EVENTUAL. O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE JÁ EXISTE, SOMENTE PELO SIMPLES FATO DE ESTAR ALCOOLIZADO, SE BEBIDA ALCOOLICA FOSSE DROGA ILÍCITA, DEVERIA FECHAR TODAS AS FÁBRICAS E PRENDER QUEM VENDE, POR TRÁFICO DE DROGAS.
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O delegado do plantão (Polo) do 56º D.P. Vila Alpina, procedeu através do escriba um boletim de ocorrência sobre Homicídio Culposo, com encaminhamento de cópia para posterior inquérito policial ao 42 DP (área dos fatos), detalhes:
1-) O motorista estava embrigado, conforme exame feito pelo etilômetro;
2-) O veiculo “pegou” a vitima em cima da calçada;
3-) O motorista recusou a retirada de sangue no IML para exame;
Conclusão: P A L H A Ç A D A, passou da hora das mudanças em nossas protecionistas leis.
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Pessoal, alguém ai tá sabendo de um aumento, um abono salarial para a corregedoria da polícia civil. Seria no valor de R$ 1.500,00 para todos os policiais que trabalham lá. Consta ainda que o Choque também está para receber uma gratificação diferenciada. ouvi esse boato e gostaria de saber se procede?
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É meus amigos isso é um triste fato.
Esses dias vi um caso de um bebado safado ao volante atropelar um casal com sua criança em um supermercado.
O pior que o mala quis fugir, e a pobre criancinha veio a falecer…
Infelizmeste a lei em nosso pais e branda, tendenciosa mais para o mala, do que para o cidadão de bem em si; Uma lei cheia de “rombos” marcadas pela bala da corrupção.
Estamos pertos de virar o novo MEXICO, Se ja não viramos…
Sobre o Majura, não da pra critica-lo. Ja que tambem é um “refen” da lei, porem não dá pra elogia-lo.
Tenham uma boa tarde!
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Não é bem assim. Dirigir veículo é uma atividade lícita se o condutor é habilitado. Nesse caso se o condutor dirige sem infringir as regras legais sobre tráfego, não dirige com imprudencia,imperícia ou negligencia jamais estará assumindo risco. Agora dirigir após ingerir alcool é um caminho certo para o dolo eventual, pois o motorista sabe muito bem que não deve dirigir sob efeito de substâncias inebriante, então está assumindo a responsabilidade ou risco por assim agir. Creio que ficou um pouco mais simples de entender para quem não é do direito.
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E O NIVEL SUPERIOR DOS RESTOPOLS, NINGUEM FALA MAIS NADA DE SALÁRIO NÉ?
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O STF diz que o motorista bêbado não tem a intenção de matar, justamente por isso existe o chamado dolo eventual, que é aquele em que o autor assume o risco de causar o dano. Independentemente do delegado entender como culposo ou doloso, cabe a este, pelo uso da discricionariedade (atribuição legal) a interpretação e qualificação que achar correta, do contrário os majuras estarão fadados a serem marionetes sob o comando da DGP/SSP etc. Quero deixar claro que penso que no caso mencionado o justo seria fritar esse motorista cachaceiro. pois o STF não pode vincular seu entendimento ridículo, abstrato e sem fundamentação plausível aos demais operadores do direito. Boa noite.
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In dubio, pau no cú do réu…
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