Exclusão ocorreu por conta de sequestro e tortura de traficantes em Campinas
O delegado Pedro Luis Pórrio, seis investigadores e dois agentes foram demitidos da Polícia Civil nesta segunda-feira, 23. A expulsão foi publicada no Diáro Oficial do último sábado, 21. Pórrio é um dos policiais acusados de envolvimento em achaques a traficantes colombianos da quadrilha de Juan Carlos Abadía. Ele trabalhava no departamento estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) quando teriam ocorridos os achaques. Mas o caso que provocou sua demissão e a dos demais policiais ocorreu pouco depois de ele deixar o Denarc, em 2007.
Pórrio e os demais policiais são acusados de achacar R$ 35 mil de um traficante de drogas em Campinas. Os policiais teriam detido cinco suspeitos na cidade do interior de São Paulo. Na época, os policiais trabalhavam na Delegacia Seccional de Osasco, na Grande São Paulo. O traficante estava sendo investigado pela PF, que gravou a negociata e repassou as fitas à Corregedoria da Polícia Civil e ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Campinas.
Na época, o Gaeco apurou que após o primeiro achaque, de R$ 35 mil, o delegado e os investigadores exigiram mais dinheiro do traficante. Depois, teriam torturado o criminoso, uma mulher e outro amigo dele. Numa das ligações interceptadas, a mulher do bandido afirma a um policial civil que não tem mais dinheiro. Em outro diálogo, um investigador chama uma pessoa de chefe e também fala sobre dinheiro. O autor do telefonema seria o investigador Antonio Cabalero Cursi. Ele trabalhou com Pórrio no Denarc.
Os policiais do departamento teriam tomado R$ 2,7 milhões dos traficantes colombianos Abadía e de Ramón Manoel Yepes Penagos, conhecido como El Negro, ambos presos em 2007 em São Paulo.
Além de Pórrio e Cursi, também foram demitidos Francisco Pessoa, Luis Claudio de Oliveira, Pablo Pereira Xavier, Regina dos Santos e Sandro dos Santos e os agentes policiais Daniel Dutra e Eduardo Benevides. Todos os policiais negam as acusações e alegam inocência.
O processo administrativo do caso Abadia em que Pórrio é acusado ainda não teve uma decisão final.
ja vai tarde.
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Demissão justa, não? Pelo menos essa.
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Uma carreira que se desfez em pó.
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Não foi nada disto. O que aconteceu foi que o MP queria foder o Pórrio de todo jeito, pq o cara aparecia mais que todos os promotores juntos. Certas luzes acabam ofuscando o tênue brilho de certas velinhas de macumba.
Uma pena para a Polícia Civil.
Conheci alguns destes colegas. Eram e continuarão sendo homens muito sérios. Tenho certeza.
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Neste torneio de imoralidade e incompetência, aqui, quem sai ganhando é a Policia Federal, onde tem os maiores corruptos, e talvez….mais! E ganham mais de 10 salários mínimos por mês!
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Do pó vieste e ao pó voltarás!
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Já vão tarde.
limpeza já.
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Decreto de 20-7-2012
Aplicando, a pena de demissão a bem do serviço público,
nos termos dos arts. 67, VI, 69, 70, I, 74, II, e 75, incs. II, IV e
X, da LC 207-79, alterada pela LC 922-2002, e à vista do que
consta do processo DGP-10.667-07-SSP Vols. I a X e apensos,
aplica a pena de demissão a bem do serviço público aos policiais
civis, adiante relacionados, efetivos, do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública:
Pedro Luiz Pórrio, RG 4.200.970, Delegado de Polícia; Anto-
nio Caballero Curci, RG 6.603.484, Investigador de Polícia; Fran-
cisco Nascelio Pessoa, RG 11.090.895, Investigador de Polícia;
Luis Cláudio de Oliveira, RG 15.680.316, Investigador de Polícia;
Pablo Ricardo Pereira Xavier, RG 29.342.840, Investigador de
Polícia; Regina dos Santos, RG 23.756.815, Investigador de Polí-
cia; Sandro dos Santos, RG 18.953.449, Investigador de Polícia;
Daniel Ferreira Dutra, RG 26.682.947, Agente Policial; Eduardo
da Silva Benevides, RG 32.958.887, Agente Policial.
Eitaa… Eu acabando de entrar no ultimo concurso da policia civil e agora 9 demitidos…Que Limpa enorme heim
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PURA PERSEGUIÇÃO LEVADA A TERMO PELO SECRETINO…
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Força Pórrio! Existe vida fora da polícia! Grande delegado que tive a honra de trabalhar no denarc! Se Deus quiser as coisas vão voltar ao normal na Polícia Civil e muitos que estão demitidos hoje voltaram aos seus devidos cargos na Polícia!
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Pois é. E tem mais….O engraçado é que aparece sempre um batalhão para pegar um grão. Todos uniformizados, de boné e óculos escuros para não serem identificados…
Êita, “valentia” cara!
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Ladrão vestido de polícia.
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Limpeza! Assim que deve ser e continuar a depuração. Ainda mais com traficantes, que acabam com várias famílias.
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Conta outra meu. Não venha com este discursinho malufista de que rouba mas faz. O cara era um ladrão e mereceu ir pra rua.
Alias, como tem ladrão nesse Denarc hein PQP!!!
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Noticia de interesse para o casal Mario e Roberta.
23/07/2012 – Delegado Boucinha Neto vence ação contra Band na primeira instância
A Rádio e Televisão Bandeirantes terá de pagar indenização, por danos morais, ao Delegado José Ferreira Boucinha Neto por publicar informação inverídica sobre sua atuação enquanto chefe na Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. A decisão é da 5º Vara Cível de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Na reportagem, Boucinha Neto é apontado por sugerir tratamento diferenciado em apurações contra Delegados que chegaram ao topo da carreira. Para se defender, a Band alegou que a divulgação da reportagem foi regular, com base em fatos, não ofensiva e que não existiriam elementos para caracterizar o dano moral. As alegações não foram aceitas.
De acordo com juízo da 5ª Vara, no processo, há um conflito entre a liberdade de informar o e o direito de personalidade do autor. E como afirmado nos autos, o enfoque da reportagem era noticiar fatos ocorridos em reunião da Corregedoria da Polícia Civil, relativa a processos administrativos disciplinares contra policiais civis. E, nesse contexto, entendeu ser admissível um órgão de imprensa noticiar e criticar as ações dos envolvidos. “Entretanto, não é admissível que o órgão suprima trecho da gravação que esclarece o que foi divulgado, ou seja, que a investigação deve prosseguir sob presidência de um delegado de classe superior à do investigado”.
O juiz entendeu, assim, que a determinação de Boucinha Neto não era para que não houvesse investigação, mas que houvesse investigação com observância da hierarquia da carreira de Delegado de Polícia, o que é coisa diversa.
“Ao distorcer o fato, o órgão de imprensa divulgou fato falso”, registrou o juízo ao condenar a Band. A rede de televisão também terá de divulgar o teor da sentença no mesmo espaço e tempo que deu para a reportagem que causou o dano.
Leia íntegra da decisão abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI – PINHEIROS
5ª VARA CÍVEL
Rua Jericó s/n, Sala 209 – Vila Madalena
CEP: 05435-040 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 3813-5564 – E-mail: pinheiros5cv@tjsp.jus.br
0022950-87.2011.8.26.0011
SENTENÇA
Processo nº: 0022950-87.2011.8.26.0011
Classe – Assunto Procedimento Ordinário – Indenização por Dano Moral
Requerente: Jose Ferreira Boucinha Neto
Requerido: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
SENTENÇA Processo nº:0022950-87.2011.8.26.0011 Classe – AssuntoProcedimento Ordinário – Indenização por Dano Moral Requerente:Jose Ferreira Boucinha Neto Requerido:Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco Carlos Inouye Shintate Vistos etc.
JOSÉ FERREIRA BOUCINHA NETO promoveu ação condenatória, pelo rito ordinário, em face de RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., alegando em síntese: a) a ré fez divulgar informação inverídica e ofensiva, segundo a qual a parte autora teria determinado o sobrestamento de processos administrativos disciplinares contra delegados; c) a ação da ré foi ilícita, e gerou-lhe danos morais. Pretende seja a ré condenada no pagamento de indenização por danos morais, com os consectários de lei. Com a inicial juntou documentos (fls. 10/56).
A ré bandeirantes foi citada (fls. 66) e contestou a ação (fls. 130/154), alegando em síntese: a) no mérito, a divulgação da reportagem foi regular, com base em fatos, não foi ofensiva, não existem danos a serem indenizados, além do que o valor pleiteado é excessivo. Juntou documentos (fls. 155/174). Em réplica (fls. 178/182), o autor rebateu a matéria argüida em contestação e pediu a procedência da ação. Juntaram-se documentos (fls. 183/185; 198/203).
É o relatório.
D E C I D O.
Cabe o julgamento antecipado da lide, pois as questões são de direito e os fatos já se encontram provados nos autos.
No mérito, a presente ação é procedente.
A questão central refere-se à divulgação de notícia de o autor teria praticado ilícito, ao determinar que delegados deixassem de ser investigados pela Corregedoria da Polícia.
Preambularmente, necessário ressaltar-se que a responsabilidade civil da empresa jornalística é subjetiva, na medida em que depende da apuração do ato ilícito, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano que se busca reparar, tal como se requer nas pretensões indenizatórias no direito privado em geral.
Noutro giro, a responsabilidade não é objetiva, razão por que necessário, para incidência da norma jurídica de indenização, prova suficiente da conduta ilícita, do dano e do nexo causal, que compõem o seu antecedente.
Nesse sentido, entre outros: “Indenização Danos morais (…) Havendo os pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, culpa, o nexo de causalidade e o dano, exsurge clara a obrigação de indenizar que nada mais é do que a conseqüência jurídica do ato ilícito.” (TJSP, Ap. n.º 218.449-1, Rel. Des. AntOnio Mansur) “Responsabilidade civil Exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação Dano moral resultante de informação veiculada Falta de prova de dolo ou culpa Ação de indenização improcedente Aplicação do artigo 49 da lei nº 5.250/67. O dano moral, reparável pelo exercício da liberdade de informação, tem fundamento na violação de direito ou no prejuízo mediante dolo ou culpa.” (TJSP, Ap. 170.040, 2ª Câm., Rel. Des. Corrêa Gomes)
Desta forma, para o surgimento da relação jurídica de responsabilidade civil dos meios de comunicação, com a obrigação de indenizar em seu conseqüente, deve-se demonstrar (prova que cabe a quem alega o fato – Código de Processo Civil, art. 333, I): a) a ação ou omissão voluntária (dolo), ou decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa); b) o dano injusto causado a outrem; e c) o nexo de causalidade entre a ação do agente e o resultado danoso. São regras constitucionais que “é assegurado a todos o acesso à informação” (Constituição da República art. 5º, XIV, CF) e que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” (Constituição da República, art. 220, § 1º).
Da mesma forma, tem-se “ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura” (Constituição da República, art. 5º, IX). Tem-se, desta maneira, a contraposição do direito à informação, e o direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (Constituição da República , art. 5º, X).
É lição da doutrina que, no conflito de princípios constitucionais na relação individual e concreta, há um iter a ser percorrido pelo julgador, em que cabe a ele eleger o valor a ser tutelado: “1. Identificam-se, em razão de um determinado fato da vida, os princípios, não no plano abstrato, mas no caso concreto (o aludido magistrado sugere, inclusive, como exemplo para a hipótese, por coincidência, o princípio da liberdade de imprensa versus o do direito à privacidade); 2. mediante o que se chama de ‘regra de conformação ou de concordância entre princípios colidentes’, manda solucionar a questão, ponderando-se os valores em conflito a fim de identificar o que deve prevalecer no caso examinado; e 3. como conseqüência, salienta a restrição ou limitação de um ou de ambos os princípios, mas não elimina nem exclui qualquer deles do sistema jurídico enfocado.”
” (…)Ocorrendo a colisão entre dois princípios, dá-se valor decisório ao princípio que, no caso, tenha um peso relativamente maior, sem que por isso fique invalidado o princípio com peso relativamente menor.” (ZAVASCKI, Teori. Os princípios constitucionais do processo e as suas limitações apud. ROCHA, Eládio Torret. Ética, Liberdade de Informação, Direito à Privacidade e Reparação Civil pelos ilícitos da imprensa) Sobre o tema, preleciona ANTÔNIO CHAVES: “Nem sempre é fácil determinar se o direito da coletividade à informação deve prevalecer ou se o indivíduo tem também uma esfera que o público, consequentemente a imprensa, deve respeitar.” “(…)Assim, o direito de informação deve ser o mais amplo possível enquanto não conflitar com interesses considerados maiores. O interesse da coletividade em ser informada impõe a si mesma um limite, quando a divulgação de fatos venham a destruir a pessoa humana em sua dignidade e grandeza.
O direito à informação existe em função do desenvolvimento da personalidade e não para a sua destruição.” (CHAVES, Antonio. Informática. Captação audiovisual. Informática e os direitos da personalidade.)
Portanto, embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, pari passu a esta garantia, por igual vigora outro princípio, da mesma hierarquia, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem do indivíduo.
Desta forma, é limite da liberdade de imprensa os direitos da personalidade, igualmente tutelados pelo sistema constitucional. O que não implica censura da imprensa livre, mas estabelece que a liberdade de imprensa é ampla, mas não absoluta, nem ilimitada. Sobre essa questão, já se disse: “A liberdade ilimitada, distanciada do interesse social e do bem comum não é conciliável no mundo contemporâneo, porque se o pensamento é inviolável e livre, a sua exteriorização deve ser limitada pelo interesse coletivo, condicionado seu exercício ao destino do patrimônio moral da sociedade, do Estado e dos próprios indivíduos.” (NOBRE, Freitas. Comentários à lei de imprensa, p. 6).
Para tanto, há de se delimitar o limite de aplicabilidade das duas regras constitucionais – o de informar e criticar, de um lado, e o de resguardar a intimidade, a honra, vida privada e imagem, de outro. A respeito, preleciona CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY: “(…)Se são direitos de igual dignidade e se para solução de seu conflito não há recurso possível” aos critérios “que tomam por base a hierarquia, cronologia ou especialidade dos dispositivos que o contemplam”, impõe recorrer ao critério eqüitativo, “juízo de ponderação que se faz entre a honra, privacidade, imagem da pessoa, de um lado, e a liberdade de expressão e comunicação, de outro.” (GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. A Liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. Ed. Atlas, p.71/74).
Veja-se, ainda, sobre o mesmo tema: “Assim pode-se afirmar, e a conclusão é natural, que o conteúdo essencial do direito fundamental à intimidade será sempre relativo, quando contraposto ao direito à informação, já que a tarefa de ponderação deve levar em conta que os bens jurídicos constitucionais encontram-se mútua e reciprocamente condicionados, visto que o seu ‘conteúdo essencial’ não tem dimensão abstrata, independente dos critérios hermenêuticos, do juízo valorativo do intérprete, nem está apto a significar uma medida determinada em si mesma, separada da totalidade da Constituição. (FLACH, Daisson. O direito à intimidade e à vida privada e a disciplina dos meios de comunicação. in A reconstrução do direito privado. Ed. Revista dos Tribunais, p. 374/375)”
Adota-se aqui, desta maneira, a técnica de ponderação de valores, porque a lide versa sobre direitos de mesma hierarquia constitucional.
A imprensa, no cumprimento de seu dever constitucional de bem informar, deve divulgar os fatos que afetem, de alguma forma, a sociedade, em especial quando há evidente interesse público, ou seja, são atingidos valores que lhe são mais caros. A questão central, portanto, refere-se aos limites da liberdade de imprensa, direito constitucionalmente assegurado.
No caso concreto, há um conflito entre a liberdade de informar e o direito de personalidade. Como afirmado na inicial, o enfoque da reportagem era noticiar fatos ocorridos em reunião da Corregedoria da Polícia Civil, relativa a processos administrativos disciplinares contra policiais civis.
Nesse contexto, é admissível que um órgão de imprensa noticie e critique as ações dos envolvidos. Entretanto, não é admissível que o órgão suprima trecho da gravação que esclarece o que foi divulgado, ou seja, que a investigação deve prosseguir sob a presidência de um delegado de classe superior à do investigado (fls. 28). A construção do sentido de uma proposição depende da leitura de vários enunciados, além do exame do contexto. A determinação, portanto, não era para que não houvesse investigação, mas que houvesse investigação com observância da hierarquia da carreira de delegado de polícia, o que é coisa diversa.
Ao distorcer o fato, o órgão de imprensa divulgou fato falso.
Ilícita a ação, que causou gravame à imagem da autora dada a grande circulação das imagens televisivas em âmbito nacional e na internet, a indenização pelos danos morais é de rigor.
Resta examinar o quantum devido. No que tange à sua fixação, devem ser considerados a extensão do dano, as condições econômicas das partes e o caráter sancionador dessa indenização, der modo que seja, a um só tempo, suficiente para satisfazer o ofendido e reprimir a prática de novos atos semelhantes pelo causador do dano, sem que se torne fonte de enriquecimento sem causa. Verifica-se que os danos morais ocorreram, pois foram divulgadas no âmbito de circulação do periódico da autora expressões ofensivas que afetaram a sua esfera imaterial.
…
…
No que se refere ao pedido de publicação de resposta (do teor desta sentença) nos mesmos veículos de comunicação, e com o mesmo destaque, deve ser acolhido, já que é um dos meios possíveis para a reparação do dano.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação condenatória, pelo rito ordinário, movida por JOSÉ FERREIRA BOUCINHA NETO em face de RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condeno a parte ré a: a) pagar à parte autora a título de danos morais, atualização monetária a partir da data da sentença e juros de mora legais (1% ao mês) a partir da data da ofensa; b) a fazer publicar resposta da parte autora, consistente nesta sentença, nos mesmo veículo de comunicação e com o mesmo destaque.
Imponho, ainda, aos vencidos o pagamento das despesas processuais em reembolso, atualizadas desde a data de cada dispêndio, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
P. R. I. São Paulo, 18 de julho de 2012.
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23/07/2012 19h17 – Atualizado em 23/07/2012 19h33
Secretário lamenta ‘escalada da violência’ e morte de italiano em SP
Tomasso Lotto foi baleado em uma tentativa de assalto, sábado (21).
Para Antonio Ferreira Pinto, crime deste tipo ocorre em váriás regiões de SP.
Do G1 SP
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, afirmou que o crime que levou à morte do bancário italiano Tomasso Lotto, de 26 anos, é parte de uma “escalada de violência”. Ele lamentou o fato e disse nesta segunda-feira (23) que tentativas de assalto como a que vitimou Lotto acontecem em vários lugares da capital paulista, como Itaquera, na Zona Leste.
O crime ocorreu na noite de sábado (21), no Itaim Bibi, bairro nobre da Zona Sul de São Paulo. Lotto foi atingido por um tiro no tórax em um cruzamento da Avenida Nove de Julho, em uma tentativa de assalto. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
“São roubos praticados por ladrões de motocicleta, eles têm muita mobilidade. É um a mais que ocorre na capital, a gente lamenta, o DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa] e o Deic [Departamento Estadual de Investigações Criminais] estão fazendo todas as investigações”, afirmou Ferreira Pinto, em entrevista ao SPTV. “Ocorre lá [no Itaim Bibi], ocorre em Itaquera, ocorre no Jardim Ângela. Lamentavelmente é a escalada da violência”, ressaltou.
saiba mais
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Investigadores do DHPP foram nesta segunda-feira (23) ao local do crime, em busca de informações e imagens que identifiquem os suspeitos.
O bancário havia se mudado para o Brasil na sexta-feira (20). Um dia depois, ele e um amigo, um advogado espanhol, seguiam em um Honda Civic pela avenida. Por volta das 18h30, no cruzamento da Avenida Nove de Julho com a Avenida São Gabriel, eles foram abordados por dois homens armados em uma moto.
Segundo uma amiga, Lotto, que estava ao volante, achou que os criminosos queriam o carro e tentou descer. Quando abriu a porta, ele foi baleado. O advogado que estava junto correu antes do disparo e conseguiu escapar.
Uma testemunha, que pediu para não ser identificada, disse que o advogado ficou desesperado. “Ele ficou no canteiro central parado, tremendo. Pensei que ele ia morrer atropelado”, declarou.
Uma fotografia obtida pelo SPTV mostra o carro parado na via e Lotto sendo socorrido. O pai do bancário esteve no Instituto Médico-Legal (IML) nesta segunda-feira para liberar o corpo e enviá-lo para a Itália. Um amigo da vítima confirmou ao G1 que o bancário será enterrado no seu país de origem.
Perseguição
Uma amiga do italiano contou que o advogado, que estava no carro com Lotto, chegou a ser perseguido por um dos criminosos, mas se escondeu atrás de uma banca. Do lugar, ele ouviu o barulho do tiro que acertou o colega.
“Ele ia deixar o carro para eles. Eles acharam que queria o carro”, disse a amiga. Uma testemunha, que preferiu não se identificar, presenciou o desespero do colega do bancário.
Lotto chegou consciente ao Hospital Nove de Julho, mas não resistiu. Uma das amigas do italiano ficou revoltada com o crime. “Ninguém merece uma morte tão bruta, tão sofrida. Não dá mais, não dá para ter este tipo de notícia o tempo inteiro”, lamentou.
NÃO INVESTE NAS POLÍCIAS, É ISSO QUE DÁ…….OS POLICIAIS PAULISTAS GANHAM O MENOR SALÁRIO DO PAÍS……SUCATEARAM TANTO A POLÍCIA CIVIL QUE HOJE NÃO SE INVESTIGA NADA, GRAÇAS O SECRETÁRIO ANTONIO FERREIRA PINTO E O GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM O ESTADO DE SÃO PAULO ESTA DOMINADO PELO CRIME ORGANIZADO….PARABÉNS PSDB. NÃO ADIANTA LAMENTAR SR. SECRETÁRIO, FORAM VOCÊS QUE FIZERAM MERDAS.
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A grande verdade é que qdo demitem um coitado, fica tudo numa boa mas qdo vai pra rua um time deste!!!!!!!!!!!! ai aparecem um monte de rato com dó!!!!!
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OS INVESTIGADORES E AGENTES SO FORAM DEMITIDO POIS O MP , QUERIA A CABEÇA DO PORRIO, EU CONHEÇO TODOS OS INVESTIGADORES E SAO TODOS PESSOAS DIGNAS E COM CARATER, TODOS TEM FAMILIA E AGORA NESSE MOMENTO COM CERTEZA ELES DEVEM ESTA EM DUVIDA DE QUE CAMINMHO SEGUIR POIS TODOS TINHAM MAIS DE 15 ANOS DE POLICIA, ESPERO QUE DEUS ILUMINE SEUS CAMINHOS, POIS AGORA VCS SO PODEM CONTAR COM SUA FAMILIA, E AOS QUE OFENDERAM OS POLICIAIS DE OSASCO VAO SE FODER, POIS VCS SAO TUDO MAÇANETA QUE FICAM BEBENDO E ENCHENDO O SACO DOS OUTROS E COM CERTEZA DEVEM TER MEDO DE LADRÃO,
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Infelizmente tem um monte de gente que não sabe nada da história cruxificando os policiais sem sequer os conhecerem. Em primeiro lugar, quando o Françolin, Pórrio, Curci, Diogo e toda aquela turma do DENARC assumiu Osasco, os outros policiais sequer os conheciam, e muitos aqui querem colocar todo mundo no mesmo saco. Segundo lugar: Não tem nada a ver o que o jornalista do Estadão colocou. Eles NUNCA foram grampeados. Quem é de Osasco e acompanhou toda a história sabe da verdade. Quem estava grampeada era a tiragem de Campinas, e o GAERCO e a Corregedoria estava atrás destes tiras. Entretanto, quando a investigação dos tiras de Osasco chegou ao traficante de Campinas (pois já havia toda uma investigação em andamento há meses e vários já haviam sido presos), O GAERCO e a Corregedoria foi ao local em que eles efetuaram o CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E MANDADO DE PRISÃO, acharam, pelo grampo que estava em andamento, que eram os tiras de Campinas. SE HOUVESSE QUALQUER IRREGULARIDADE, OS TIRAS TERIAM SIDO PRESOS EM FLAGRANTE, MAS NÃO FORAM. A questão é que o Pórrio foi ao local e peitou todo mundo,já estava com a cabeça a prêmio e arrastou todos os outros com ele. Não tenho nada contra o Pórrio para julgá-lo, mas os tiras de Osasco que estavam no caso de Campinas eu conheço e sei que estão pagando o pato por ele. São bons tiras, efetuaram, várias prisões, são bem quistos entre os colegas de Osasco e infelizmente tiveram seus caminhos cruzados com o do Pórrio e sua turma. Essa história tem muito mais coisas por trás dos bastidores do que as pessoas que não os conhecem ficam dizendo aqui. E, mais, Pórrio não era da Seccional, era da DISE. O seccional era o Françolin. Para ver como tem informação errada. Disseminar ignorância na internet é fácil. Jogar o nome dos outros na lama sem conhecer é fácil. Difícil é ir atrás da verdade.
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A ÚNICA irregularidade encontrada pelo delegado que presidiu o P.A. foi que os tiras, quando foram cumprir os MANDADOS JUDICIAIS, não comunicaram a Seccional de Campinas, mas a Seccional de Osasco estava ciente e o próprio seccional afirmou isso. Este delegado sugeriu, em seu relatório, suspensão de 30 dias por isso. Daí o senhor secretino determina a demissão? Como disse anteriormente: quem não sabe da história deveria ter mais cuidado ao jogar o nome dos outros na lama. É só se colocar no lugar de quem está sendo atacado injustamente.
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desse jeito, o negócio e tomar um pórrio, Viva o pinto, viva o hitler, viva o jason, viva o matador no cinema na estréia do filme do batman.
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viva o curinga
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É pouco!!
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E o resto ? Tem majura que tava na fita que é titular hoje e o chefe dos tiras deste majura também tava no rolo…
Um ganha titularidade outro ganha chefia……..mistério !!!
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Tu deve ser um puta dum maçaneta ou oficial coxinha, não é possível que um Tira consegue ser tão burro….
Foi o Carrasco que opinou por RUA pros caras. A reserva moral da Polícia pede rua pra tirar o Porrio da lista de prmoção visto que alguém já estava sendo prejudicado.
Se vc soubesse de alguma coisa perguntaria de outro chefe que pulou fora e enfiou um recruta no lugar ou da delegadinha gagá dos caras que só presta pra babar ovo de coxinha e foi na corró só pra gaguejar, O Pórrio cometeu o maior erro pra uma AUTORIDADE POLICIAL. Sabe aquele defeito congênito: ELE NASCEU COM DUAS BOLAS NO MEIO DAS PERNAS.
Uma pena que bons tiras vão embora, Autoridades Policiais vão embora e sobre pra pobre população ordeira, reles delegadinhos de polícia e mímicos aplaudindo….
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LA NÃO É COMO CÁ, BANDO DE MIJÕES……..É ASSIM QUE SE RESOLVE, VÊ SE APRENDE COMO LIDAR COM GOVERNO DESCOMPROMISSADO COM A DIGNIDADE DO POLICIAL CIVIL!!!!!
Policiais entram em greve e cobram reajuste de 65% em Pernambuco
Segundo o governador Eduardo Campos, não há possibilidade de reajuste diante da crise que tem atingido Estados e municípios
Agência Estado | 23/07/2012 18:14:03
Texto:
Policiais civis de Pernambuco iniciaram, nesta segunda-feira (23), uma paralisação por tempo indeterminado. O sindicato da categoria (Sinpol-PE) reivindica 65% de reajuste salarial e melhores condições de trabalho e equipamentos de segurança. Pernambuco tem cerca de seis mil policiais. O salário inicial da categoria é de R$ 2,6 mil.
Outros Estados:
Dezembro: Greve da Polícia Militar do Maranhão chega ao fim
Janeiro: Com greve de policiais, Fortaleza entra em pânico e lojas fecham
Janeiro: Polícia Militar e bombeiros paralisam atividades no Pará
Fevereiro: Assembleia decreta o fim da greve da Polícia Militar na Bahia
Fevereiro: Polícias Civil, Militar e bombeiros entram em greve no Rio
A procuradoria Geral do Estado entrou à tarde com ação cível na justiça pedindo a ilegalidade da greve, por atingir um setor considerado essencial, e o secretário estadual de Defesa Social, Wilson Damázio, informou que quem faltar ao trabalho poderá ter o ponto cortado.
O governador Eduardo Campos (PSB) antecipou não haver possibilidade de reajuste diante da crise na economia que tem atingido também Estados e municípios, com queda nas receitas. Segundo Campos, o governo vem cumprindo um acordo realizado com a categoria no ano passado – visando um aumento real de 47% até 2014 – sem chance de revisão. Em junho foi concedido 8,4% de reajuste, dentro do acordo.
“O que tivemos em junho foi reposição de perdas inflacionárias”, afirmou o presidente do Sinpol-PE, Claudio Marinho, ao destacar que Pernambuco paga o vigésimo pior salário do País. Segundo ele, o programa de segurança do governo, Pacto pela Vida, tem conseguido reduzir a violência no Estado à custa dos baixos salários dos policiais. “Em Pernambuco, um policial alcança o salário de R$ 4,5 mil depois de 30 anos de serviço; em Sergipe, o salário inicial da categoria é de R$ 4,1 mil”, destacou. “Só quem está lucrando é o governo, que mostra os louros de uma política de segurança pública que não beneficia os policiais”.
Na sua avaliação, 70% da classe aderiu à paralisação e 30% está trabalhando para manter em funcionamento os serviços de flagrante e perícia em locais de crime, conforme prevê a legislação. Para o secretário-geral da polícia civil, Osvaldo Moraes, apenas 30% da classe está em greve. A população já se ressente da paralisação, com dificuldade para prestar queixas. A polícia tem tentado estimular a realização de boletim de ocorrência pela internet.
Moraes considerou o movimento “inoportuno”, diante do esforço para atender à categoria: aumento do efetivo em 640 policiais civis, aumento da gratificação da hora de folga de 180% a 350% (dependendo da categoria) e a troca de coletes velhos por novos (uma das reivindicações dos grevistas) que, segundo ele, teve início semana passada.
De acordo com o Sinpol, até a quinta-feira (26), quando será realizada nova assembleia para avaliar o movimento, os grevistas não farão mobilizações ou protestos nas ruas.
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DEMITIDO POR PRENDER O FILHO DO MINISTRO PELÉ, PURA PERSEGUIÇÃO DESDE QUANDO DEU A CANA NO GOLEIRO DE BOSTA
Araçatuba, quarta-feira, 8 de junho de 2005
Cidades
TEMA DO DIA: CASO EDINHO
No submundo das drogas
Marcelo Godoy – Agência Estado
Eduardo Nicolau/AE-27/08/2001
DRAMA O ex-goleiro Edinho, filho de Pelé, preso e indiciado por associação ao tráfico de drogas: ontem ele confessou ser viciado
Gravação de telefonema interceptado pela polícia mostra que drogas, armas e negócios são os assuntos das conversas entre Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, e o empresário Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, apontado como líder de uma quadrilha do tráfico. “Você entra com o dinheiro e eu entro com o nome do meu pai”, disse o filho de Pelé numa de suas conversas com o amigo.
Edinho freqüentava um dos sítios de Naldinho, usados para encontros da quadrilha. Segundo policiais do Departamento Estadual de Investigações de Narcóticos (Denarc), o ex-goleiro discutia com o empresário formas de investir seu dinheiro. Também foi flagrado conversando com os traficantes Ademir Carlos de Oliveira, o Pezão, gerente dos pontos de venda de Naldinho, e Marcelo Trindade Benedicto.
Pezão foi preso pelo Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) na Operação Indra. Com ele, Edinho discutia a guerra que tomou conta do tráfico de drogas na Baixada Santista com os assassinatos de pessoas ligadas ao líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), Sandro Henrique de Souza, o Gulu, morto em 28 de abril. Trindade foi morto sexta-feira, em Santos.
Segundo a polícia, Naldinho também estava jurado de morte por causa de suas relações com Gulu. “Até a linguagem dos bandidos ele usava”, disse o delegado Ivaney Cayres de Souza, diretor do Denarc. Para os policiais, Edinho “bancava o malandro”.
O delegado reafirmou ontem existirem provas da participação do filho de Pelé na associação para o tráfico. O ex-goleiro foi interrogado no Denarc e disse não se lembrar do teor de suas conversas com os demais acusados, porque estava sob efeito de drogas. “Não sou bandido, só preciso de tratamento.”
Edinho entregou ao pai uma carta na qual fez um desabafo: “Acabei conhecendo pessoas que chegavam a oferecer-me drogas.” Edinho confessou usar maconha. Seu advogado, Sidney Gonçalves, disse que o vício começou após seu cliente abandonar o futebol. “A carreira dele foi interrompida por uma lesão no joelho e ele entrou em depressão.”
O advogado deve entrar até amanhã com pedido de liberdade provisória, no fórum da Praia Grande. Ele quer que Edinho responda à acusação em liberdade, pois é “tecnicamente” réu primário, tem emprego e residências fixos e não vai fugir. Além disso, a medida só facilitaria seu tratamento para se livrar da droga. “O Edinho é um cidadão doente que necessita urgentemente de tratamento médico. É isso que a defesa vai perseguir.”
ENVOLVIMENTO – A polícia vai investigar o envolvimento de outros jogadores de futebol com a quadrilha de Naldinho, acusado de liderar o maior bando de traficantes de drogas da Baixada Santista.
“Não quero antecipar nomes para não fazer injustiças, mas posso dizer que é gente do esporte”, disse o delegado Ivaney Cayres de Souza.
Hoje à tarde, a polícia deve ir à Duarte Veículos, na Avenida Luiz Inácio de Anhaia Melo, na Vila Prudente, zona leste, apreender mais carros. A loja pertence a Naldinho. “Nosso objetivo é descobrir se os bens são oriundos da lavagem do dinheiro do tráfico”, afirmou o delegado Pedro Pórrio, responsável pela investigação que levou o filho de Pelé para a cadeia.
Até ontem, 20 carros haviam sido apreendidos pelo Denarc. Em dois deles, policiais acharam cocaína. A investigação apreendeu também um documento do Primeiro Comando da Capital (PCC), no qual a organização ameaça matar todo integrante que colaborar com a polícia ou denunciar colegas. O documento afirma que, se o “patife fugir”, sua “família será decretada”, ou seja, será executada em seu lugar. A polícia espera prender outras pessoas do bando. Sete estão foragidas.
O plano inicial era apreender uma grande quantidade de cocaína. “Nossa expectativa era pegar 800 quilos que vinham da Colômbia, mas o carregamento teve um contratempo e não chegou”, revelou Ivaney. O Denarc já sabe quem era o responsável por conseguir a droga com os guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC): o empresário Clovis Ribeiro, o Nai, preso na operação. Também se sabe que ele tinha ligações com o Comando Vermelho, para quem fornecia drogas
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É isso aí, enquanto a pm causa furor na mídia,e enquanto esta cobra das autoridades pulso firme, a ssp demite pc’s para encher os olhos cegos -e manchetes- daqueles irados desconexos, e ao mesmo tempo fazê-los esquecer daquelas mais recentes arbitrariedades… ótima estratégia apenas para os sem visão real do cotidiano.
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BOA. É ISTO MESMO. ATÉ O GOEBBELS DEVE ESTAR DE BOCA ABERTA NA TUMBA COM A INVENTIVIDADE DESTA NOVA QUADRILHA NAZISTA QUE TOMOU CONTA AQUI DESTA DEMOCRACIAZINHA FANTOCHE FEITA POR BANANAS
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Hoje o secretario reconhece que estamos em uma escalada da violencia em são paulo, tambem, na pm, os fardados colocam suas toucas e saem enchendo qualquer um de tiro, aqui na pc, ninguem quer trabalhar com medo da corregedoria que instaura pa ate se o policia espirrar, então não sei a solução.
Se segura Paulistas, a mare não esta pra peixe, pequeno não.
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Policiais civis ameaçam greve
Categoria quer audiência com Governador para pedir reajuste salarial
Da Redação/DF
Policiais civis de Franca protocolaram um ofício na Câmara Municipal solicitando apoio dos parlamentares da cidade para agendarem uma audiência com o Governador Geraldo Alckmin. Eles pedem uma reunião com o Governador para falar sobre o reajuste salarial que, segundo a categoria, este defasado desde 2008 quando foi realizada uma greve.
Segundo o sindicato dos policiais civis, o governo deixou de atender a lei complementar 1067 de 2008 que visa remunerar adequadamente seus policiais.
O sindicato alega que o último concurso público para escrivão foi realizado em 2009, sendo concluído este ano. Segundo dados, o quadro de funcionários é o mesmo de 30 anos atrás, sendo que o número populacional aumentou cerca de 200%. O oficio protocolado junto à Câmara Municipal de Franca será encaminhado ao Palácio dos Bandeirantes em São Paulo.
Alguns policiais em conversa com a reportagem do Diário, não descartaram a possibilidade de uma greve da categoria, caso não sejam atendidos pelo Governador.
Em 2008
Em novembro de 2008, policiais civis do Estado de São Paulo encerram uma paralisação da categoria que durou 59 dias. A reivindicação terminou em confronto armado entre as Polícias Civil e Militar. Na época, os policiais pediam um reajuste salarial de 15% e conseguiram 12%.
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TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012
Equipe de Serra constrange populares em feira livre
Quem passasse no último domingo de manhã pela feira livre da Vila Romana, ficaria surpreso com o aparato montado pela campanha do candidato José Serra a fim de produzir imagens para sua campanha de TV.
Uma barraca de pamonha de mentirinha foi montada, com figurantes selecionados munidos de tickets que davam direito ao consumo da iguaria e acesso à tenda de lona. Um outro grupo de moças, que se diziam pagas para atuar no evento, aguardavam, sentadas ao meio fio, o momento de entrar em cena oferecendo acolhida ao candidato.
Com o acesso à feira isolado por seguranças, a barraca de pastéis situada defronte do cenário preparado para popularizar o candidato teve de aguardar a liberação do local para voltar atender seus clientes, sem que pudesse até esse momento faturar um vintém.
Populares desavisados que se dirigiam à banca eram orientados por um segurança a aguardarem mais afastados do set de filmagem. O que não impediu que um grupo de 5 mulheres se insubordinassem contra a proibição e desafiassem o segurança contra o que consideraram um caso explícito de abuso de autoridade.
No debate que se estabeleceu entre donas de casa na esquina das ruas Tito e Aurélia para explicar o inusitado acontecimento, foi prevalente a interpretação de que “o candidato está com medo de sair às ruas e testar a recepção espontânea do povo”.
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Por que o pessoal acha que ter família o torna bom?
Traficante tem família! Puta tem família! Até um filho da puta tem pai (muito embora não o registre).
A dúvida sobre qual caminho seguir, não deveria surgir agora, mas sim quando ocupava um cargo público: O DA HONESTIDADE.
Policial ladrão, é mais ladrão que o simples ladrão.
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É SEMPRE ASSIM.
MAIS UMA VEZ O INTERIOR MOSTRA QUE EISTEM DUAS POLICIAIS NESTE ESTAO. UMA DO INTERIOR E OUTRA DA CAPITAL.
PODEM MALHAR A VONTADE.
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E tem troxa que vota neste PARASITA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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DEVERIAM ALÉM DE TEREM SIDO DEMITIDOS MUITO ANTES, DEVOLVEREM TODO O DINHEIRO OBTIDO COM A EXTORSÃO E CONDENADOS A TRABALHAREM POR TODO A VIDA EM COLÔNIAS PENAIS AGRICOLAS E TAPAREM BURACOS DE ESTRADAS!
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMBORA GARANTA DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PERMITE QUE ‘MONSTROS’ TRAVESTIDOS DE HERÓIS COMO ESSES SEIS POLICIAIS SE ESCONDAM ATRÁS DESSES DIREITOS E MANCHEM A IMAGEM DE TODA UMA CORPORAÇÃO POLICIAL.
EU ENTENDO QUE O PRINCIPIO DA INOCÊNCIA EMBORA SEJA FUNDAMENTAL PARA A PERPETUAÇÃO DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO PRECISA SER REVISTO PRINCIPALMENTE QUANDO DESDE O SEU PRINCIPIO JÁ HÁ NO PROCESSO CRIMINAL PROVAS MATERIAIS MUITO FORTES E NÃO MEROS INDICIOS DE COMETIMENTO DE CRIMES GRAVISSIMOS.
EU ENTENDO QUE APÓS A CONDENAÇÃO DE UM COLEGIADO DE MAGISTRADOS AINDA QUE CAIBA RECURSO AO S.T.J OS CONDENADOS JÁ DEVERIAM INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA…
SE O STJ OU STF ANULAR A DECISÃO DOS TRIBUNAIS CABE AOS AUTORES-VITIMAS ENTÃO PEDIR INDENIZAÇÃO…
O BENEFICIO PROVOCADO A TODA UMA COLETIVIDADE PELA CELERIDADE PROCESSUAL É MAIOR DO QUE A UTOPIA DE SE QUERER AINGIR A PERFEIÇÃO EM TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO AS IMENSAS POSSIBILIDADES RECURSAIS SÓ NOS CASOS EM QUE AS PROVAS MATERIAS DEIXAM MARGEM DE DÚVIDA. NOS DEMAIS CASOS O PROCESSO DEVERÁ DIMINUIR AS POSSIBILIDADES DE AMPLA DEFESA CONTRADITÓRIO E DEMAIS RECURSOS.
CASO CONTRÁRIO TODA A PERSECUÇÃO PENAL TORNA-SE INEFICAZ JÁ QUE O INDIVIDUO GANHA MUITO TEMPO E DINHEIRO ATÉ DE FATO INICIAR-SE O CUMPRIMENTO DA PENA. AS VEZES NÃO DEVOLVE NEM DEZ POR CENTO DO QUE AUFERIU ILICITAMENTE…É UMA VERGONHA. TÁ CHEIO DE POSTO DE GASOLINA DE MALA DO P.C.C. EM SP POR AÍ!
E TAMBÉM QUEM NÃO SE LEMBRA DO CASO DO DIRETOR DO GRUPO ESTADO(JORNAL)?
SÓ ASSIM PRA SE DIMINUIR A IMPUNIDADE E O BRASIL SE TORNAR UM PAÍS SÉRIO QUE RESPEITO OS CIDADÃOS HONESTOS.
É COMO SE O ESTADO DISSE-SE NO FIM DAS CONTAS QUE ATÉ A DECISÃO TRANSITAR EM JULGADO LÁ NO STJ OU STF AS DECISÕES DOS JUÍZES SINGULARES, E DOS TRINUAIS ESTADUAIS NÃO MEREÇAM MUITAS CONSIDERAÇÕES.
ENTÃO PARA QUE EXISTEM ??
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Falou tudo. Apesar do presidente do PA ter pedido 30 dias, num relatório muito bem fundamentado, o Carrasco, num relatório de merda, sem fundamentação alguma, pediu demissão, e os bundões do conselho seguiram ele. Neguinho fala sem saber. Infelizmente, como já disse anteriormente: quem está acabando com a Polícia Civil são os próprios delegados. Delegados políticos, delegados de merda que só enxergam o próprio umbigo.
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Pelo jeito deixaram várias viuvinhas, não chorem, o dias de vocês também chegará!!!!!!
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O ida de todo mundo chega, coxa.
O seu vai ser triste pra “sua” mulher e “seus”.
A vadia que tu arrumou num baile funk perto da biqueira da qual é cliente preferencial, com aquela tribal tatuada nos rins, chorando…
E você vacilão fuzilado na porta de casa cheiradaço.
É a realidade de boa parte de vocês força volante no combate ao cangaço.
Aí me pergunto como a administração superior deixou as coisas chegarem neste patamar?
Seria Inépcia, letargia na Secretaria de Segurança Pública?
Zero Um, seu bosta, pede pra sair (e joga fora aqueles dossiês)
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Que porra de coxa o carvalho! Presta atenção!!! Você compactua com este estilo e forma de fazer Polícia? Se sim, se cuida ser desprovido de ética!!!!
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24/07/2012 – Secretário admite escalada da violência
O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, admitiu ontem, pela primeira vez, que a criminalidade está crescendo na capital. A afirmação foi dada durante apresentação dos novos soldados que deverão atuar no patrulhamento de Guarulhos e região, ao comentar o assassinato do italiano Tomasso Lotto, de 26 anos, na tarde de sábado na Avenida 9 de Julho, em São Paulo. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.
“Esses roubos praticados por ladrões de motocicleta têm mais agilidade, mobilidade. É um a mais que ocorre na capital. A gente lamenta, o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) e o Deic (Departamento de Investigação sobre Crime Organizado) estão fazendo todas as investigações no sentido de elucidar esse crime. Mas isso ocorre lá (no Itaim-Bibi), ocorre na Cidade Tiradentes, em Itaquera, no Jardim Ângela. Lamentavelmente, é a escalada da violência.”
Ferreira Pinto disse ainda que o aumento de confrontos e mortes de suspeitos está diretamente ligado ao aumento da violência. Mesmo assim, garantiu que a letalidade é controlada periodicamente pela polícia. A discussão ressurgiu na semana passada, após a morte do publicitário Ricardo Prudente de Aquino pela Força Tática.
“Nós tivemos condições de aumentar o efetivo da polícia, de ter uma comunicação mais rápida e a possibilidade de a polícia chegar logo após a ocorrência ou enquanto ela está acontecendo. Em razão disso, o confronto é inevitável.”
Motoqueiro. O secretário ainda defendeu a atitude do motoqueiro que matou dois homens que tentavam assaltar uma mulher que estava com um bebê. “A segurança pública é um dever de todos. Se ele atirou em defesa da senhora, ele atuou corretamente. Mas vamos ver se houve excessos e em que circunstâncias ele atirou.”
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Devolver mi dinero
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Meu irmão vc faz menção a tiragem de Campinas. Se a corro e MP resolver ser atuante com a tiragem de Campinas, deve sobrar apenas 25 % dos tiras. Inegavelmente é a Seccional que tem mais tira em conluio com o crime. DA-LHE OS ACERTOS!!!
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De que forma de fazer Polícia voce está falando? Voce se intitula “sei como funciona” e fala um monte de besteiras? Se não é pm, deve ser um maçaneta, ou calça branca, pois aponta o dedo para pessoas que sequer conhece. Quem conhece os policiais demitidos sabe muito bem o que aconteceu e sabe que não houve nenhuma irregularidade. Por isso mesmo a Corregedoria não teve o que fazer, a não ser ir embora, pois a diligência dos policiais era legítima. A equipe já investigava a quadrilha muito antes da chegada da pá do Françolin em Osasco. Nenhum deles conhecia ou havia trabalhado com o Pórrio antes. Agora vem voce acusar sem saber? Nenhum deles havia trabalhado no DENARC. Nenhum deles sequer conhecia aquela turma que estava assumindo a Seccional de Osasco, assim como 99% dos tiras de Osasco também não conheciam o Pórrio e sua turma. Daí vem um monte de babaca jogar a moral dos policiais no lixo. Vem misturar o envolvimento do Pórrio e da turma dele no caso do Abadia, com essa aberração da Corregedoria de Campinas e do GAERCO, sendo que uma coisa não tem nada a ver com outra? E voce ainda vem falar de ética? Porque não prenderam os policiais em flagrante, já que estava todo mundo errado? Afinal, as acusações foram pesadas, passíveis de prisão em flagrante. Quer dizer que a Corregedoria prevaricou em Campinas? Porque o delegado que presidiu o processo administrativo não pediu demissão para eles, e chegou à conclusão de que não houve nenhum dos crimes pelos quais foram acusados, ao contrário do inimigo do Pórrio, o dr. Carrasco, que, por meio de um relatório porco, pediu a cabeça dele? Voce só mostra que não sabe de nada, Sr. “sei como funciona”. Não sabe da metade dos interesses por trás desta demissão. Queriam a cabeça do carteira vermelha, e não importa se os carteiras pretas vão junto, eles são descartáveis, assim como voce e todos os outros carteiras pretas desta instituição falida. Essa visão estreita sua é típica de quem não enxerga um palmo à frente do nariz e não percebe que a podridão está além, está lá em cima, na SSP, na DG, no “Egrégio” Conselho. Chama os outros de “viuvinhas” sem saber da história. Não tenho amizade com o Pórrio e não estou defendendo ele, mas conheço os outros policiais de Osasco demitidos e sei do que estou falando, ao contrário de você, que apenas ofende e não argumenta. Se eu não os conhecesse, não perderia meu tempo aqui, mas enche o saco ver hipócritas como voce, com sua “ética de boteco”, jogar pedras nos outros e sentar no próprio rabo.
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COM CERTEZA ATE PUTATEM FAMILIA , SENAO VC NAO DARIA VIVO ,SR HONESTIDADE ,KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Neste caso eu não posso e nem me arrisco a opinar, irmão. Não conheço o dia-a-dia desta Seccional, nem os tiras daí. Mas conheço os tiras aqui de Osasco que foram demitidos. O que chateia é ver colega vir aqui malhar os tiras de Osasco sem conhecê-los, misturar o caso do Abadia com o que aconteceu aí em Campinas, colocar os caras como se trabalhassem há anos com o Pórrio, como se estivessem também envolvidos no caso do Abadia. Nada a ver. Tinha até um garoto que estava no probatório, foi na diligência e acabou demitido também. Daí, tem uns caras que nem sabem o que está acontecendo e falam: “Já foi tarde!”, “Isso mesmo!”, e outras idiotices, sem sequer saberem o que realmente aconteceu. Só sabem pela reportagem do Marcelo Godoy (que é outro que não sabe de nada) e vêm aqui chutar cachorro morto. É fácil, né.
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fala coxinha cagueta estuda que vai abrir concurso pra tira de novo. acabou a faculdade?
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Ou voce é um ingênuo ou um inocente útil, ao falar de de devido processo legal em PA. Voce sequer leu direito o que escrevi. Voce teve acesso ao processo destes tiras? Com certeza não. Em primeiro lugar, o processo criminal do caso de Campinas não terminou e, absurdo, estava SOBRESTADO. Isto implica que havia uma decisão no sentido de aguardar o resultado do julgamento no Judiciário, o que não ocorreu. Segundo lugar, vou repetir, com muita paciência, já que voce não deve ter lido: O PRESIDENTE DO P.A. ENTENDEU QUE NÃO HOUVE IRREGULARIDADE NA OPERAÇÃO DOS POLICIAS DE OSASCO EM CAMPINAS, e em seu relatório, só fez menção ao fato de os tiras de Osasco não terem avisado a Seccional Campinas sobre a diligência. Mesmo assim, sem fundamentação, o relator do conselho (Jorge Carlos Carrasco) foi contra o presidente do PA e entendeu que haveria de ter demissão. Se voce soubesse um pouquinho mesmo, saberia que do relatório do conselheiro não há recurso, pois todos os recursos são possíveis no âmbito do PA. Relatório do Conselho vem depois do PA e não cabe recurso, e a decisão do SSP também. Mesmo sem fundamentação, por ter sido divergente do relatório principal, o PA sobe ao Gabinete da SSP, onde uma procuradora dá o seu parecer (que no caso foi pelo sobrestamento). Quer falar de direito como se voce fosse o único que fez faculdade (se é que fez). Como pelo jeito voce não lê, não tem argumento e mesmo assim quer malhar os outros, vou repetir. Quer dizer que a Corregedoria prevaricou quando foi ao local e não prendeu ninguém, afinal, como voce é sabichão, e disse que a “casa caiu”, todos deveriam ter sido presos em flagrante. O que será que aconteceu, afinal, sabichão? Não vou perder meu tempo te respondendo novamente, pois vou ter que desenhar e aqui não é possível. Como disse no começo, você deve ser um maçaneta, motorista de delegado ou alguma merda parecida, para falar as idiotices que falou, sem saber do processo, sem saber o que realmente aconteceu e sem conhecer os tiras. E realmente não dá para discutir com tira de gabinete, que só conhece a tela do computador e o saco do delegado e do chefe.
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Por fim, dá para ver que voce só sabe falar, é um boca de borracha, porque ler que é bom voce não sabe. Que história de única defesa, deixei mais de um post com vários argumentos, contando apenas trechos de uma história que tem muito mais coisas do que voce imagina. Voce deve ser aluno de direito, para achar que o direito no papel é exatamente igual na prática. Típico de aluno que acha que é doutor. Um dia voce vai crescer e ver que a teoria é bem diferente na prática. E vai ver que existem muitos casos em que o “direito brasileiro”, como voce encheu a boca para dizer, não funciona na prática. Voce acha que o dono desse blog também não se defendeu? Voce acha que o dr. Roberto Conde Guerra teve um julgamento justo, ou também atirou pedras nele? Não vem falar de Direito, Constituição, institutos jurídicos e outros detalhes do “direito brasileiro”, se não sabe o que realmente aconteceu. Fale quando acontecer com voce, pois pode muito bem acontecer. Daí quero ver como voce vai se sentir ao saber que é apedrejado por pessoas que não sabem da sua história. Roberto Conde Guerra, Frederico da Costa Miguel e muitos outros não foram respaldados pelo Direito, tampouco pela Justiça. Então, saia do gabinete e dos livros e acorde para a vida real, moleque!
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O processo em questão, com toda a certeza, não apurou com seriedade a responsabilidade individual dos acusados.
Foi mais simples aplicar a pena de demissão a todos que de uma forma ou de outra participaram das diligências.
Absurdamente, aplicou-se a pena de demissão a bem do serviço público a pessoa que em 2009 sofreu exoneração pelos mesmos fatos: um Investigador 5ª. Classe.
Ou seja, demitiram a quem já haviam exonerado durante estágio probatório PARA RESGUARDO DOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO.
Outrossim, nos fatos acontecidos em Campinas qual seria a culpa de um “estagiário” e de um operador de telecomunicações?
Por fim, da vontade de soltar um palavrão quando se verifica argumento de tal espécie: Se não tem culpa, prove isso judicialmente, afinal de contas fazemos parte de um estado democrático de direito, agora só falta você afirmar que até os juízes perseguem PCs só pelo simples fato de serem PCs.
Ora, qualquer leigo sabe que o nosso sistema judicial menoscaba dos direitos dos administrados em geral e calca dolosamente, por mero preconceito, nos direitos dos policias em especial.
Juízes não perseguem PCs só pelo simples fato de serem PCs, Juízes apenas não se importam com PCs pelo simples fato de serem PCs.
Juízes, em geral, acreditam que todo policial civil é culpado até que lhe convença ser inocente!
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Só para reforçar: A LOP ( Lei Orgânica da Polícia Civil ) tem como destinatários de direitos, deveres e responsabilidades policiais civis ATIVOS E APOSENTADOS.
Aos aposentados, apenas nos casos de falta disciplinar cometida quando na atividade; em razão da qual seria passível de demissão ou demissão a bem do serviço. Ou seja, o aposentado não pode ser objeto de advertência, repreensão e suspensão, somente a cassação da aposentadoria.
A LOP – salvo melhores e abalizadas lições – não se aplica a quem já foi EXONERADO ou DEMITIDO, em razão de ilegitimidade passiva do acusado e falta de interesse de agir da Administração.
A lei não prevê instauração, trâmite e aplicação de penalidade a quem não mais pertence aos quadros policias.
A legislação não prevê anotação de penalidade em prontuário de ex-funcionário público para resguardar direitos da Administração.
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