Noticia de interesse para o casal Mario e Roberta.
23/07/2012 – Delegado Boucinha Neto vence ação contra Band na primeira instância
A Rádio e Televisão Bandeirantes terá de pagar indenização, por danos morais, ao Delegado José Ferreira Boucinha Neto por publicar informação inverídica sobre sua atuação enquanto chefe na Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. A decisão é da 5º Vara Cível de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Na reportagem, Boucinha Neto é apontado por sugerir tratamento diferenciado em apurações contra Delegados que chegaram ao topo da carreira. Para se defender, a Band alegou que a divulgação da reportagem foi regular, com base em fatos, não ofensiva e que não existiriam elementos para caracterizar o dano moral. As alegações não foram aceitas.
De acordo com juízo da 5ª Vara, no processo, há um conflito entre a liberdade de informar o e o direito de personalidade do autor. E como afirmado nos autos, o enfoque da reportagem era noticiar fatos ocorridos em reunião da Corregedoria da Polícia Civil, relativa a processos administrativos disciplinares contra policiais civis. E, nesse contexto, entendeu ser admissível um órgão de imprensa noticiar e criticar as ações dos envolvidos. “Entretanto, não é admissível que o órgão suprima trecho da gravação que esclarece o que foi divulgado, ou seja, que a investigação deve prosseguir sob presidência de um delegado de classe superior à do investigado”.
O juiz entendeu, assim, que a determinação de Boucinha Neto não era para que não houvesse investigação, mas que houvesse investigação com observância da hierarquia da carreira de Delegado de Polícia, o que é coisa diversa.
“Ao distorcer o fato, o órgão de imprensa divulgou fato falso”, registrou o juízo ao condenar a Band. A rede de televisão também terá de divulgar o teor da sentença no mesmo espaço e tempo que deu para a reportagem que causou o dano.
