Esse texto foi enviado por wagner(wagnergoncalves) pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.
Comentário: Jurisprudência Servidor Público.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir um servidor público antes mesmo da abertura do procedimento investigatório, não há justa causa para instauração de sindicância. Portanto, é lógica a exclusão do registro de punições nos assentamentos funcionais.
Com esse entendimento, a Seção concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por servidor contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, que determinou o registro nos assentamentos funcionais de fatos apurados por comissão de sindicância, mesmo após reconhecer a extinção da pretensão punitiva.
O servidor também contestou o acolhimento da recomendação da comissão de sindicância para que fosse realizada a Tomada de Contas Especial em relação a contratos de locação de imóveis, os quais provocaram a investigação.
O servidor alega que houve a consumação da prescrição antes da abertura do processo disciplinar, portanto, segundo ele, este processo não poderia ter sido instaurado, tampouco fixada a pena de suspensão de 15 dias, e muito menos o registro de todos esses fatos nos seus assentamentos funcionais.
A defesa pediu que fosse reconhecida a prescrição punitiva que ocorreu antes da abertura da sindicância, determinando que as punições fossem retiradas do registro funcional. Solicitou, ainda, a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como o impedimento da realização de Tomada de Contas Especial.
Prescrição do direito de punir
O relator, ministro Benedito Gonçalves, diferencia a prescrição do direito de punir e a prescrição da pretensão punitiva. A prescrição do direito de punir é aquela consumada antes da instauração do PAD, já a prescrição da pretensão punitiva é aquela que sucede a instauração do PAD, devido à retomada do prazo prescricional.
O ministro entende que nos casos em que for reconhecida a prescrição antes da abertura do procedimento investigatório (prescrição do direito de punir), não será possível o registro dos fatos nos assentamentos funcionais. Isso porque, se a pena não pode ser aplicada ante o reconhecimento da prescrição, a exclusão do registro das punições nos assentamentos funcionais é consequência lógica.
No caso analisado, Benedito Gonçalves observou que não houve justa causa para instauração da sindicância, uma vez que foi reconhecida a prescrição do direito de punir, antes mesmo da abertura do processo. Porém o ministro discordou da alegação da defesa no que se refere ao impedimento da realização de Tomadas de Contas Especial, pois a autoridade coatora não tem legitimidade para sustar esse ato.
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
E dessa forma decidida pelo STJ, que no Estado de São Paulo aplique o mesmo entendimento, tanto no que concerne a prescrição do direito de punir quanto a da pretensão punitiva.
Acredito que muitos casos de APF, Sindicância e de PAD, poderão ser revistos, já que a Estado/Administrado vem demonstrando sua elevada sanha de punir, exonerar, demitir servidores policiais civis, independentemente da carreira à qual se integra, mesmo que saiba ser injusta a adoção de certas punições.
De outro lado, penso que em sendo instaurado qualquer dos aludidos procedimentos e sua conclusão leve à absolvição ou arquivamento do feito, por não provada a infração irrogada ao investigado, ou por insuficiência de provas idôneas, estes não deveriam passar do controle de sua instauração em arquivo morto, mas, jamais ser registrado no prontuário funcional, tornando-se desnecessária a inciativa do investigado ou suspeito de provocar via requerimento a retirada do registro no seu p.f.. Já passei por esse último trâmite para ver retirado registro de uma punição de outro policial civil equivocadamente anotada no meu prontuário, providência que foi atendida mas com certa demora e após algumas inistências de minha parte, inclusive, tendo de demonstrar que o policial penalizado não era este signatário, com comparação de dados de qualificação, RG, RS, domicílio residencial e funcional, local da suposta infração administrativa em região diversa e distante da que eu me encontrava classificado (sede de exercício).
Deixo aqui minha sugestão a ser encaminhada aos Órgãos Superiores da Administração do Estado e da Pasta, bem assim ao Conselho da Polícia Civil, CORREGEPOL, às Entidades de Classe, estas para acompanhamento.
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A POLÍCIA CIVIL PAULISTA OBTEVE UMA GRANDE VITÓRIA E JAMAIS ESQUECEREMOS, FOI A GRANDIOSA GREVE DEFLAGRADA EM 2008 QUE DUROU 60 DIAS DE DOR DE CABEÇA PARA O GOVERNO, QUEBRAMOS O PARADIGMA QUE POLÍCIA CIVIL NÃO DEFLAGRARIA GREVES , PORÉM, APÓS ESSE EVENTO, MESMO SEM GANHO SALARIAL, MORALIZOU A CLASSE, MAS, NÓS AFROUXAMOS E NÃO DEMOS CONTINUIDADE NAQUILO QUE INICIAMOS COM MUITO SACRIFÍCIO, FOI UMA GREVE ESPETACULAR QUE ACONTECEU CONTRA A VONTADE DE MUITOS QUE QUANDO LHES INTERESSAM SE DIZEM DEFENSORES DOS INTERESSES DA CLASSE POLICIAL, A BEM DA VERDADE ELES SE JUNTARAM A NÓS PORQUE NÃO HAVIA MAIS JEITO DE FICAR CONTRA, A GREVE ESTAVA ACONTECENDO E NÃO CONSEGUIRAM BRECAR E ERA TARDE DEMAIS, NÃO HAVIA MAIS TEMPO PARA BRECAR O COMANDO DE GREVE QUE NASCEU DO INTERIOR PARA A CAPITAL. É UMA PENA, PORQUE HOJE PODERÍAMOS DECIDIR NOSSOS RUMOS E NÃO ESTARÍAMOS NAS MÃOS DOS MANIPULADORES. AINDA HÁ TEMPO DE CONSERTARMOS OS ERROS, TEMOS QUE NOS UNIRMOS, COM SINDICATOS OU SEM, COM ASSOCIAÇÕES OU SEM, PODEMOS DEFLAGRAR UMA GREVE E EXIGIR RESPEITO , PODEMOS DIZER NÃO Á ESSE GOVERNO DO PSDB QUE SÓ SABE DIZER NÃO PARA NÓS, PODEMOS NOS TORNARMOS UMA PEDRA NO SAPATO DO GOVERNO, AINDA MAIS NESSA ÉPOCA QUE ANTECEDE A PRÉ CANDIDATURA PARA AS PREFEITURAS, PODEMOS CONTAR TAMBÉM COM O GRANDE INCOMODO QUE CAUSARÍAMOS PARA AS ELEIÇÕES DE 2014 E PORQUE NÃO PARA A COPA DO MUNDO TAMBÉM…..ACHO QUE PODEMOS, ACHO QUE DEVEMOS, ACREDITO NA FORÇA QUE TEMOS, MESMO SEM CONTAR COM AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS QUE DEVERIAM SER PARTES INTERESSADAS, MAS COMO SE VÊ NÃO SE COMPORTAM COMO TAL, ME PARECE QUE ESTÃO MAIS PREOCUPADOS EM JOGAR DO LADO DO GOVERNO DO QUE DA CLASSE POLICIAL…………ACREDITEM, NÓS PODEMOS, NOSSO SALÁRIO PODE SER BOM SÓ DEPENDE DE NÓS! EU TOPO!
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